22.10.2014 Views

XVI SIMPÓSIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E I MOSTRA DE ... - UniFil

XVI SIMPÓSIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E I MOSTRA DE ... - UniFil

XVI SIMPÓSIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E I MOSTRA DE ... - UniFil

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Nome do Pesquisador (Aluno): Priscilla Silva Sasaki,Fabio Mdeira,Franciele Vieira,Cinthia<br />

Irmer.<br />

Nome do Orientador: Álvaro dos Santos Maciel<br />

Titulação do Orientador: Especialista<br />

Instituição: - Centro Universitário Filadélfia Unifil<br />

Curso para apresentação: ADMINISTRAÇÃO<br />

Abertura do comércio nos dias de repouso e as normas de proteção do trabalho<br />

O repouso semanal é de grande importância para o trabalhador, para descanso diversão,<br />

passeios com a família e até para se livrar do stress que o trabalho provoca. Existem casos que é<br />

possível trabalho nos dias de repouso, porém fora dos casos previstos, como no artigo 8, motivo<br />

de Força maior (prazo de 10 dias), quando, para atender à realização ou conclusão de serviços<br />

inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, mas não excedendo 60 dias.<br />

Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a<br />

suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro,<br />

salvo se o empregador determinar outro dia de folga. É importante ressaltar que nos casos de<br />

força maior não é necessária a prévia autorização, no entanto é necessária a justificativa da<br />

atividade posteriormente ao órgão competente, visto que a falta da mesma poderá acarretar uma<br />

multa administrativa. O avanço diário do comércio apresenta a tendência de abertura de grandes<br />

centros comerciais como shoppings e lojas, conveniências que abrem todos os dias e 24 horas.<br />

Porém, repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo<br />

de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e<br />

outras previstas em acordo ou convenção coletiva. No entanto, há de se observar que esse artigo<br />

permite o funcionamento do comércio varejista em geral admitindo atividades comerciais que se<br />

encontram na relação a que se refere o art. 7º tem a permissão "ex lege", de trabalho nos dias de<br />

repouso, em caráter permanente, visto que existem inúmeros serviços que são imprescindíveis à<br />

sociedade, por esta razão não podem ser paralisados. Algumas atividades que merecem a<br />

autorização permanente de funcionamento nos dias de repouso, em relação ao comércio são:<br />

varejista de peixe; varejista de carnes frescas e caça; varejista de pão e biscoitos; hospitais,<br />

clínicas, casas de saúde e ambulatórios; entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios<br />

para automóveis (postos de gasolina); etc... Os supermercados não podem ser abertos, nos dias<br />

de repouso, sob multa e punição, pois só é permitido o comércio de gêneros de primeira<br />

necessidade funcione nos dias de repouso. Supermercados não negociam apenas produtos de<br />

primeira necessidade, existem vários produtos que escapam da definição de gêneros de primeira<br />

necessidade, aparenta-se um desrespeito à proibição contida na lei de regência. A empresa só<br />

poderá ter um alvará de funcionamento para empresa, mediante a apresentação de acordo entre<br />

as Empresas e o Sindicato dos empregados. O município somente poderá abrir o comercio<br />

nesses dias mediante apresentação de prévio acordo trabalhista com o Sindicato.<br />

Palavras-chave: Repouso, empresa, trabalho, semanal<br />

<strong>XVI</strong> SIMPÓSIO <strong>DE</strong> INICIAÇÃO CIENTÍFICA E I <strong>MOSTRA</strong> <strong>DE</strong> TRABALHOS DA PÓS-<br />

GRADUAÇÃO<br />

06 A 11 <strong>DE</strong> OUTUBRO <strong>DE</strong> 2008

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!