caravana nacional em defesa do sus - Conselho Nacional de Saúde
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SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/MS<br />
Proposta: Solicitamos ao governo fe<strong>de</strong>ral apoio para aprovação <strong>do</strong> Projeto<br />
<strong>de</strong> Emenda à Constituição (PEC) n° 403/2009 da Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s,<br />
<strong>de</strong> autoria <strong>do</strong> <strong>de</strong>puta<strong>do</strong> Jofran Frejat, que acrescenta parágrafos<br />
ao art. 198 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 para dispor sobre os planos<br />
<strong>de</strong> carreira <strong>do</strong> Sist<strong>em</strong>a Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e dá outras providências.<br />
Proposta nº 3<br />
Serviço Civil <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Criação <strong>do</strong> Serviço Civil <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong>, estabelecen<strong>do</strong> que os profissionais<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> gradua<strong>do</strong>s <strong>em</strong> universida<strong>de</strong>s públicas e privadas, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />
concluí<strong>do</strong> o curso, <strong>de</strong>verão trabalhar durante um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong><br />
no SUS, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Sist<strong>em</strong>a previamente<br />
diagnosticadas. É uma forma <strong>de</strong> incentivar e fortalecer o sentimento<br />
<strong>de</strong> pertencimento, compromisso e qualificação profissional. Passo importante<br />
no âmbito <strong>do</strong> SUS.<br />
Proposta: Solicitamos que o governo fe<strong>de</strong>ral encaminhe ao Congresso<br />
<strong>Nacional</strong> uma proposição crian<strong>do</strong> o serviço civil <strong>em</strong> saú<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong><br />
todas as categorias profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
Proposta nº 4<br />
Autonomia administrativa e financeira <strong>do</strong>s serviços SUS<br />
Prover a autonomia administrativa e financeira <strong>do</strong>s serviços SUS, a<br />
partir da regulamentação <strong>do</strong> parágrafo 8° <strong>do</strong> art. 37 da Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988. É fundamental a regulamentação da autonomia<br />
gerencial, financeira e orçamentária das entida<strong>de</strong>s da administração<br />
pública direta e indireta para que a prestação <strong>do</strong> serviço público seja<br />
eficiente com base na agilida<strong>de</strong>, economicida<strong>de</strong> e presteza.<br />
Proposta: Solicitamos ao governo fe<strong>de</strong>ral a garantia <strong>de</strong> participação<br />
<strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> na agenda <strong>de</strong> <strong>de</strong>bates <strong>do</strong> Ministério<br />
<strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão sobre o <strong>do</strong>cumento final, apresenta<strong>do</strong><br />
pela Comissão <strong>de</strong> Juristas, que propõe uma nova estrutura<br />
orgânica para o funcionamento da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong><br />
suas relações com entes <strong>de</strong> colaboração.<br />
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