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Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 1<br />

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Sumário<br />

Eletrônico<br />

Edição Digitalizada nº 8014 Curitiba, Quinta-feira, 16 de Julho de 2009<br />

Edição Digitalizada nº 8014<br />

Ano XCVI | 22 páginas<br />

Poder Executivo Estadual<br />

Poder Legislativo ................................................ 03<br />

Poder Executivo ......................................................<br />

Chefia de Gabinete do Governo ..............................<br />

Casa Civil ..............................................................<br />

Casa Militar ...........................................................<br />

Procuradoria Geral do Estado ............................... 03<br />

Tribunal de Contas ...................................................<br />

Secretarias de Estado<br />

Administração e da Previdência ........................... 03<br />

Agricultura e do Abastecimento ............................ 08<br />

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ................... 09<br />

Comunicação Social ................................................<br />

Desenvolvimento Urbano .........................................<br />

Educação ........................................................... 10<br />

Especial da Política Habitacional ...............................<br />

Especial para Assuntos da Região .........................<br />

Metropolitana de Curitiba ..................................... 12<br />

Especial para Assuntos Estratégicos ........................<br />

Especial de Relações com a Comunidade ..............<br />

Fazenda ............................................................. 12<br />

Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul ............ 13<br />

Justiça e da Cidadania ......................................... 13<br />

Meio Ambiente ................................................... 14<br />

Obras Públicas ................................................... 14<br />

Planejamento e Coordenação Geral ..........................<br />

Proteção e Defesa do Consumidor .........................<br />

Segurança Pública ................................................ 14<br />

Saúde ....................................................................<br />

Trabalho, Emprego e Promoção Social ....................<br />

Criança e da Juventude .........................................<br />

Transportes ........................................................ 19<br />

Turismo ..................................................................<br />

Municipalidades .................................................. 20<br />

Ministério Público ................................................ 20<br />

Boletim Federal .......................................................<br />

Cultura ............................................................... 10<br />

Ouvidoria Geral .......................................................<br />

www.dioe.pr.gov.br<br />

Em Tempo .......................................................... 22


2<br />

5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />

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Governo do Estado<br />

Governador<br />

Roberto Requião de Mello e Silva<br />

Vice-governador<br />

Orlando Pessuti<br />

Casa Civil<br />

Rafael Iatauro<br />

Maria Cecília Michelotto<br />

Centa do Amaral<br />

Secretarias de Estado<br />

Administração e da Previdência<br />

Maria Marta Renner Weber Lunardon<br />

Regina Maria da Silva F. Luiz Gubert<br />

Agricultura e do Abastecimento<br />

Valter Bianchini<br />

Herlon Goelzer de Almeida<br />

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior<br />

Lygia Lumina Pupatto<br />

Jairo Queiroz Pacheco<br />

Comunicação Social<br />

José Benedito Pires Trindade<br />

João Benjamin dos Santos<br />

Cultura<br />

Vera Maria Haj Mussi Augusto<br />

Sônia Hamamoto Shigueoka<br />

Desenvolvimento Urbano<br />

Luiz Forte Netto<br />

Wilson Bley Lipski<br />

Chefe da Casa Civil<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

PODER<br />

PODER<br />

EXECUTIVO<br />

EXECUTIVO<br />

Casa Militar<br />

Washington Alves da Rosa Chefe da Casa Militar<br />

Fábio Mariano de Oliveira Sub-Chefe da Casa Militar<br />

Procuradoria Geral do Estado<br />

Carlos Frederico Marés de Souza<br />

Procurador-Geral<br />

Silmara Bonatto Curuchet<br />

Diretor-Geral<br />

Procuradoria Geral de Justiça<br />

Olympio de Sá Sotto Maior Neto<br />

Procurador-Geral<br />

Trabalho, Emprego e Promoção Social<br />

Nelson Garcia<br />

Fernando Vanuchi Peppes<br />

Fazenda<br />

Heron Arzua<br />

Nestor Celso Imthon Bueno<br />

Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul<br />

Virgílio Moreira Filho<br />

Vera Lúcia Lelis Oliveira Calil<br />

Justiça e da Cidadania<br />

Jair Ramos Braga<br />

Luiz Carlos Giublin Júnior<br />

Meio Ambiente e Recursos Hídricos<br />

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues<br />

Allan Jones dos Santos<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Assessores Especiais do Governador<br />

Claúdio Murilo Xavier<br />

Nivaldo Passos Kruger<br />

Secretário Especial de Representação<br />

do Paraná em Brasília<br />

Eduardo Requião de Mello e Silva<br />

Planejamento e Coordenação Geral<br />

Enio José Verri<br />

José Augusto Zaniratti<br />

Segurança Pública<br />

Luiz Fernando Ferreira Delazari<br />

Rubens Guimarães de Souza<br />

Saúde<br />

Gilberto Berguio Martin<br />

Andre Gustavo Lopes Pegorer<br />

Transportes<br />

Rogério Wallbach Tizzot<br />

Terufumi Katayama<br />

Turismo<br />

Celso de Souza Caron<br />

Darcy Caron Alves<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Educação<br />

Yvelise Freitas de Souza Arcoverde<br />

Ricardo Fernandes Bezerra<br />

DiárioOFICIAL EXECUTIVO<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Obras Públicas<br />

Julio Cesar de Souza Araujo Filho<br />

Mário Guimarães Filho<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Criança e da Juventude<br />

Thelma Alves de Oliveira<br />

Angelina Carmela Romão Mattar Matiskei<br />

Secretário<br />

Diretor-Geral<br />

Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)<br />

Diretor - Presidente<br />

Eviton Henrique Machado<br />

Diretor Administrativo-Financeiro<br />

Geraldo Serathiuk<br />

Rua dos Funcionários 1645 | Cabral<br />

CEP 80035 050<br />

Caixa Postal nº 1182<br />

CEP 80001 970<br />

Informações PABX 3313-3200<br />

Fax 3313-3210 (Gerência Comercial)<br />

Telefones<br />

Setor<br />

Telefones<br />

Fax<br />

Assinaturas 3313-3234 3313-3236<br />

Faturamento e Cobrança 3313-3242 3313-3243 3313-3295<br />

Orçamentos Gráficos 3313-3206 3313-3208 3313-3222<br />

Venda de Materiais 3313-3265 3313-3204<br />

Publicações-Diário Oficial<br />

Com. Ind. e Serviços 3313-3278 3313-3218 3313-3286<br />

Teleatendimento 3313-3230 3313-3219 3313-3217<br />

Tabela de Preços<br />

Publicações<br />

Centímetro (1) da Coluna ........................................... 12,00


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Poder Legislativo<br />

Portaria n.º 148/2009 - DAT<br />

O Diretor Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, no uso<br />

de suas atribuições e de acordo com o Artigo 269 do Regimento Interno, tendo em<br />

vista o estabelecido no Artigo 17 da Lei n.º 16.032 de 29 de dezembro de 2008.<br />

Resolve:<br />

Ajustar o Orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná,<br />

aprovado pela Lei n.º 16.032 de 29 de dezembro de 2008 nas rubricas abaixo:<br />

REDUÇÃO DA DESPESA:<br />

Código P/A Fonte Valor<br />

3390 3029 2000 100 100.000,00<br />

3390 3917 2000 100 8.910.000,00<br />

Total 9.010.000,00<br />

ACRÉSCIMO DE DESPESA:<br />

Código P/A Fonte Valor<br />

3390 0800 2000 100 100.000,00<br />

3390 3962 2000 100 8.910.000,00<br />

Total 9.010.000,00<br />

Gabinete da Diretoria Geral, 08 de Julho de 2009.<br />

Visto:<br />

Procuradoria Geral<br />

do Estado - PGE<br />

Resolução Nº 080/09-PGE<br />

Abib Miguel<br />

Diretor Geral<br />

Deputado Alexandre Khury<br />

Primeiro Secretário<br />

37257/2009<br />

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições previstas no artigo 5°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 26,<br />

de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40,<br />

de 08 de dezembro de 1987,<br />

RESOLVE<br />

Designar a Procuradora TEREZA CRISTINA MARINONI FREIRE, RG.<br />

3.088.229-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Coordenaria<br />

do Interior, no período de 13 de julho a 01 de agosto de 2009, tendo em vista as<br />

férias da titular, Procuradora ROSILDA TAVARES DE OLIVEIRA DUMAS.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

ANOTE-SE<br />

Curitiba, 13 de julho de 2009.<br />

Carlos Frederico Marés de Souza Filho<br />

Procurador Geral do Estado<br />

Resolução Nº 078/09-PGE<br />

221/2009<br />

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições previstas no artigo 5°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 26,<br />

de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40,<br />

de 08 de dezembro de 1987,<br />

RESOLVE:<br />

Designar o Procurador UBIRAJARA AYRES GASPARIN, .G.º<br />

1.612.975-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, participar como suplente<br />

da 796ª sessão ordinária do CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA<br />

GERAL DO ESTADO.<br />

PUBLIQUE-SE.<br />

ANOTE-SE.<br />

Curitiba, 10 de julho de 2009.<br />

Carlos Frederico Marés de Souza Filho<br />

Procurador-Geral do Estado<br />

Resolução Nº 077/09-PGE<br />

222/2009<br />

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições previstas no artigo 5°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 26,<br />

de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40,<br />

de 08 de dezembro de 1987,<br />

RESOLVE<br />

Designar o Procurador WALLACE SOARES PUGLIESE, RG.<br />

5.631.833-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Procuradoria<br />

Fiscal, no período de 13 de julho a 11 de agosto de 2009, tendo em vista as<br />

férias do titular, Procurador PEDRO NORONHA DA COSTA BISPO.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

ANOTE-SE<br />

Curitiba, 09 de julho de 2009.<br />

Carlos Frederico Marés de Souza Filho<br />

Procurador Geral do Estado<br />

223/2009<br />

Administração e<br />

da Previdência<br />

RESOLUÇÃO N° 7507<br />

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual<br />

nº 1.036/87, Resolução nº 5.322/89 e o Decreto nº 3.739 de 12 de novembro de<br />

2009.<br />

R E S O L V E<br />

1. Revogar a Resolução 2.805/03-SEAP que designou os integrantes da<br />

Comissão de Avaliação de Títulos para fins da 1ª promoção para o cargo de<br />

Agente de Execução, Penitenciário e Aviação do Quadro Próprio do Poder<br />

Executivo.<br />

2. Revogar a Resolução 3.400/04-SEAP que designou os integrantes da<br />

Comissão de Avaliação de Títulos para fins da 1ª promoção para o cargo de<br />

Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo.<br />

3. Atribuir ao Departamento de Recursos Humanos - DRH/SEAP e às<br />

Unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades, competência e<br />

responsabilidade para prestar as informações necessárias aos servidores.<br />

Curitiba, 13 de julho de 2.009<br />

Maria Marta Weber Renner Lunardon<br />

Secretária de Estado da Administração e da Previdência<br />

RESOLUÇÃO N° 7508<br />

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual<br />

nº 1.036/87, Resolução 5.322/89, Decreto n° 3.739, de 12 de novembro de<br />

2008 e Decreto n°5.016, de 01 de julho de 2009<br />

R E S O L V E<br />

SEÇÃO 1 – DA COMISSÃO<br />

Artigo 1º Designar os integrantes da Comissão de Avaliação de Títulos para<br />

fins da Promoção para os cargos de Agente de Execução, Agente<br />

Penitenciário e Agente de Aviação do Quadro Próprio do Poder Executivo –<br />

QPPE, conforme segue:<br />

Coordenação: Irlene Alves da Silva, R.G. 2.089.925-5<br />

Avaliação:<br />

Angela Beatriz de Souza Lopes, R.G. 3.371.917-5<br />

Célia Regina Agner Soares, R.G. 3.511.812-8<br />

Cidete Maria Chiapetti Casaril, R.G. 3.112.376-3<br />

Dalva Ceccon de Paula, R.G. 3.377.598-9<br />

Fernanda Mara Kryskioski da Silva, R.G. 6.799.149-4<br />

Maria Bernadete Franco, R.G. 2.094.004-2<br />

Maria de Lourdes Pavim, R.G. 1.675.462-5<br />

Marilene do Rocio Santos Ribeiro, R.G. 1.114.597-3<br />

Mario José Dalla Bona, R.G. 1.539.910-4<br />

Marlene Buttini, R.G. 5.460.004-6<br />

Rafael Ferreira da Silva, R.G. 6.355.879-6<br />

Roseli Aparecida Lourenço Knabben, R.G. 3.114.521-0<br />

Rosemary Teixeira Pinto, R.G. 1.914.641-3<br />

Sandra Mara Deffert, R.G. 3.207.078-7<br />

Sidnei dos Santos, R.G. 4.477.344-9<br />

Sonia Maria Blanchet Isfair, R.G. 891.187-8<br />

Wilson Roberto Sabóia, R.G. 572.511-9,<br />

Consultoria Técnica:<br />

Francisco Noel de Oliveira Araujo, R.G. 3.108.457-1, Processamento de<br />

Dados;<br />

Regina Maria Domingues Ribas, R.G. 774.058-1, Documentação Escolar;<br />

Simone Messias Priotto, R.G. 3.680.699-0, Jurídica.<br />

Secretaria: Claudete Réus, R.G. 1.904.475-8 e Cesar Augusto Koppe Leitão,<br />

R.G. 1.381.634-4<br />

NOTA – A servidora Maria de Lourdes Pavim, R.G. 1.675.462-5, responderá<br />

pela Coordenação nas ausências e impedimentos do Titular.<br />

Artigo 2º Atribuir à Coordenação, ora designada, poderes para:<br />

I. Convocar servidores, em caráter de urgência, para compor a Comissão,<br />

sempre que se fizer necessário;<br />

II.<br />

Designar e coordenar subcomissões, orientando nas suas atribuições,<br />

fixando o turno e o horário de trabalho, assim como o registro de<br />

frequência dos mesmos;<br />

III. Orientar os membros avaliadores quanto à aplicação dos Decretos nº<br />

3.739/08 e nº 5.016/09;<br />

IV.<br />

Orientar os secretários a serviço das Comissões nas suas atribuições;<br />

V. Garantir a execução das atividades previstas no cronograma;<br />

VI.<br />

VII.<br />

VIII.<br />

Conferir, atestar e encaminhar à Coordenação Geral, o relatório final do<br />

processo e a minuta de resolução com a relação de servidores aptos à<br />

promoção;<br />

Garantir a transparência e a lisura do processo de análise e avaliação de<br />

títulos;<br />

Outras atividades correlatas e afetas ao processo de promoção;<br />

Artigo 3º Atribuir à Comissão, ora designada, poderes para:<br />

I. Orientar as Unidades de Recursos Humanos quanto à aplicação dos<br />

Decretos nº 3.739/08 e nº 5.016/09;<br />

II.<br />

Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 3<br />

III.<br />

IV.<br />

Analisar e validar os Formulários para Promoção por ANTIGÜIDADE<br />

ou MERECIMENTO, bem como os documentos comprobatórios<br />

encaminhados pelas Unidades de Recursos Humanos;<br />

Avaliar a pertinência de titulações formais quanto à aplicabilidade dessa<br />

titulação ao cargo e função do servidor que o estiver anexando ao<br />

Formulário para Promoção por MERECIMENTO, quando este for o critério<br />

aplicado para sua promoção e somente quando restarem dúvidas; e<br />

Conferir, atestar e encaminhar à Coordenação da comissão o relatório<br />

final do processo, por órgão e por título, com a relação final de<br />

servidores aptos à promoção.<br />

Artigo 4º Atribuir à Consultoria Técnica das Comissões, competência para:<br />

I. Processamento dos dados analisados, validados e conferidos pelos<br />

avaliadores da comissão e elaboração do relatório final e anexos da<br />

resolução;<br />

II.<br />

III.<br />

Orientação à Comissão para a análise da Documentação Escolar em<br />

consonância com a legislação pertinente;<br />

Orientação Jurídica à Comissão para a análise dos pedidos de<br />

reconsideração, em consonância com a legislação pertinente.<br />

Parágrafo Único: Findo o processo de promoção, a Comissão devolverá a<br />

documentação original à Unidade de Recursos Humanos de origem do<br />

servidor, para fins de registro e arquivamento em sua Pasta Funcional e nos<br />

sistemas apropriados e correspondentes.<br />

SEÇÃO 2 – DO PROCESSO DE PROMOÇÃO<br />

Artigo 5º Serão promovidos, na forma do artigo 10 da lei 13.666 de 05 de julho<br />

de 2002, combinado com o disposto nos Decretos nº 3.739 de 12 de novembro<br />

de 2008 e nº 5.016 de 01 de julho de 2009, somente os servidores públicos<br />

estáveis e em efetivo exercício na data de 12 de novembro de 2008.<br />

Parágrafo 1º O servidor poderá optar pelo critério que melhor lhe convier<br />

desde que esteja enquadrado no disposto do Anexo I dos Decretos nº 3.739/<br />

08, e nº 5.016/09, seja por ANTIGÜIDADE seja por MERECIMENTO.<br />

Parágrafo 2º Será considerado efetivo exercício os afastamentos previstos no<br />

artigo 128 da Lei 6.174/70.<br />

Parágrafo 3º As Unidades de Recursos Humanos de origem do servidor<br />

enviarão a documentação somente dos servidores que se enquadrem no<br />

disposto no caput do artigo 4º, no artigo 10 da Lei 13.666/02 e Decretos n<br />

3.739/08 e nº 5.016/09, através de protocolo.<br />

Parágrafo 4º As Unidades de RH enviarão, junto aos protocolos individuais de<br />

promoção de cada servidor, UM ÚNICO Relatório de Promoção, identificando<br />

o Órgão de Origem e o Título utilizado, com a seguinte configuração:<br />

TÍTULO: ANTIGÜIDADE<br />

Nome em<br />

ordem<br />

alfabética<br />

RG<br />

Função<br />

(código)<br />

TÍTULO: MERECIMENTO<br />

Nome em<br />

ordem<br />

alfabética<br />

RG<br />

Função<br />

(código)<br />

L.F.<br />

L.F.<br />

CLASSE<br />

ATUAL<br />

CLASSE<br />

ATUAL<br />

REF.<br />

ATUAL<br />

REF.<br />

ATUAL<br />

Parágrafo 5º As Unidades de Recursos Humanos de origem do servidor<br />

instruirão o processo de promoção adotando o formulário apropriado para cada<br />

caso, na forma dos Anexos I e II desta Resolução, sendo I para ANTIGUIDADE<br />

e II para MERECIMENTO.<br />

Parágrafo 6º Acompanhará o formulário a documentação prevista nos campos<br />

apropriados do mesmo, para cada servidor.<br />

Parágrafo 7º O formulário é de caráter INDIVIDUAL.<br />

CLASSE<br />

DESTINO<br />

CLASSE<br />

DESTINO<br />

REF.<br />

1<br />

REF.<br />

1<br />

Tempo<br />

utilizado<br />

Nome da<br />

titulação<br />

utilizada e<br />

tempo<br />

utilizado<br />

Artigo 6º O cômputo da ANTIGÜIDADE será o TEMPO PARA ADICIONAIS<br />

completos em anos, meses e dias até a data de 12 de novembro de 2008.<br />

Parágrafo Único: A comprovação do critério ANTIGÜIDADE se dará através<br />

da anexação do Relatório Histórico Funcional do servidor, acompanhado de<br />

cópia da ficha funcional e carteira profissional, quando for o caso.<br />

Artigo 7º A titulação a ser utilizada por MERECIMENTO deverá vir<br />

acompanhada de fotocópia autenticada, frente e verso, tanto do certificado /<br />

diploma quanto do respectivo histórico escolar (para cursos de<br />

aperfeiçoamento, graduação e especialização) e/ou fotocópia autenticada, frente<br />

e verso, dos certificados dos cursos de capacitação.<br />

Parágrafo 1º A autenticação poderá ser feita pela Unidade de Recursos<br />

Humanos de origem do servidor, desde que este apresente a documentação<br />

ORIGINAL.<br />

Parágrafo 2º A titulação apresentada pelo servidor deverá estar em<br />

consonância com o cargo e função ocupados.<br />

Parágrafo 3º O Chefe da Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor<br />

avaliará a pertinência da titulação apresentada quanto a aplicabilidade da<br />

titulação no desempenho ou na utilização do mesmo para as tarefas, em razão do<br />

cargo e função ocupados pelo servidor.<br />

Parágrafo 4º Se houver dúvidas quanto a aplicabilidade da titulação no<br />

desempenho ou na utilização do mesmo para as tarefas do servidor, este deverá<br />

apresentar Exposição de Motivos para Promoção por MERECIMENTO anexada<br />

ao formulário de MERECIMENTO, na forma do Anexo III desta Resolução.<br />

Parágrafo 5º No caso do parágrafo anterior, somente com a apresentação dos<br />

documentos Formulário para Promoção por MERECIMENTO e da Exposição<br />

de Motivos é que a Comissão de Promoção avaliará a titulação.<br />

Parágrafo 6º Serão aceitos os certificados/diplomas de cursos concluídos até a<br />

data de 12 de novembro de 2008.<br />

Artigo 8º Os recursos serão anexados ao processo original de promoção e<br />

encaminhados pela Chefia da Unidade de Recursos Humanos de origem do<br />

servidor à Comissão de Promoção.


4<br />

5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />

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Parágrafo 1º Não serão aceitos recursos encaminhados diretamente pelo servidor à Comissão de Promoção ou a qualquer<br />

outra Unidade da SEAP.<br />

Parágrafo 2º Toda e qualquer informação e/ou dúvida do servidor relativa ao processo de promoção deverá ser encaminhada<br />

pela Unidade de Recursos Humanos à Comissão de Avaliação de Títulos.<br />

Parágrafo 3º Cabe à Unidade de Recursos Humanos e à Comissão de Avaliação de Títulos esclarecer as dúvidas e/ou prestar<br />

informações quanto ao processo de promoção. Nenhuma Unidade da SEAP atenderá solicitações encaminhadas diretamente<br />

pelo servidor.<br />

Parágrafo 4º Os recursos serão avaliados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do registro de recebimento do protocolo,<br />

dando-se ciência à Unidade de Recursos Humanos do servidor.<br />

Parágrafo 5º A Unidade de Recursos Humanos do servidor dará ciência do resultado da avaliação final da Comissão de<br />

Promoção.<br />

Artigo 9º A Comissão de Promoção avaliará os processos e os Relatórios de Promoção, por Órgão e por Título, confrontando<br />

os dados recebidos.<br />

Parágrafo 1º A Comissão de Promoção devolverá o Relatório de Promoção para as Unidades de RH de origem, para juntada<br />

de documentos, correção e/ou convalidação pela Chefia de RH.<br />

Parágrafo 2º A Unidade de RH devolverá o relatório com as correções pertinentes, por escrito e convalidará as informações,<br />

ficando responsável pela fidedignidade das mesmas.<br />

Artigo 10 Convalidado pela Chefia da Unidade de RH, a Comissão de Promoção elaborará Minuta de Resolução Secretarial,<br />

contendo a listagem POR ÓRGÃO E TÍTULO, com os dados encaminhados pelas Unidades de RH.<br />

Artigo 11 Havendo quantidade de servidores habilitados às Classes subsequentes, em número superior às vagas existentes,<br />

será aplicado o critério de desempate previsto no artigo 8º do Decreto 3.739/08.<br />

Artigo 12 Após a assinatura e publicação da Resolução de Promoção, o Departamento de Recursos Humanos - DRH da<br />

SEAP determinará à Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH a competente abertura do processo de implantação<br />

e registro dos fatos da promoção nos sistemas administrados por aquela Divisão.<br />

Artigo 13 A Comissão de Promoção devolverá os processos de instrução de promoção às Unidades de RH para<br />

arquivamento da documentação junto à pasta funcional de cada servidor.<br />

SEÇÃO 3 – DO CRONOGRAMA<br />

Artigo 14 O cronograma de execução dos procedimentos será definido pela Diretoria de Recursos Humanos, juntamente com<br />

a Coordenação da Comissão de Avaliação de Títulos, observadas as seguintes ações:<br />

AÇÃO<br />

CONVOCAÇÃO DAS UNIDADES DE RH E DISTRIBUIÇÃO<br />

DOS FORMULÁRIOS E INSTRUÇÕES ÀS UNIDADES DE<br />

RH<br />

RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DO SERVIDOR E<br />

INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE PROMOÇÃO<br />

ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO<br />

E DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO À COMISSÃO<br />

ENCAMINHAMENTO DAS EXPOSIÇÕES DE MOTIVO<br />

JUNTO AO FORMULÁRIO DE PROMOÇÃO POR<br />

MERECIMENTO, QUANDO FOR O CASO<br />

ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO E ANÁLISE<br />

E RESPOSTA AOS RECURSOS<br />

CIÊNCIA DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS ÀS<br />

UNIDADES DE RH<br />

DEVOLUÇÃO DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO, POR<br />

ÓRGAO E POR TÍTULO, ÁS UNIDADES DE RH<br />

CORREÇÃO E/OU CONVALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DA<br />

PROMOÇÃO PELA CHEFIA DE RH E DEVOLUÇÃO DO<br />

RELATÓRIO DE PROMOÇÃO À COMISSÃO<br />

ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA RESOLUÇÃO<br />

DE PROMOÇÃO, POR ÓRGÃO E TÍTULO, À<br />

SECRETÁRIA DA SEAP<br />

ASSINATURA DA RESOLUÇÃO<br />

ENCAMINHAMENTO DA RESOLUÇÃO PARA<br />

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL<br />

ENVIO DE DESPACHO DO DRH À DCRH PARA<br />

IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E<br />

REGISTRO NO RELATÓRIO DE SITUAÇÃO HISTÓRICO<br />

FUNCIONAL<br />

DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS DE INSTRUÇÃO DA<br />

PROMOÇÃO DOS SERVIDORES ÀS UNIDADES DE RH<br />

PARA ARQUIVAMENTO NA PASTA FUNCIONAL DO<br />

SERVIDOR<br />

CIÊNCIA AO SERVIDOR E ARQUIVO DO PROCESSO NA<br />

PASTA FUNCIONAL DO SERVIDOR<br />

RESPONSÁVEL<br />

SEAP / DRH<br />

DCSA<br />

UNIDADE<br />

DE RH<br />

COMISSÃO<br />

COMISSÃO<br />

UNIDADE<br />

DE RH<br />

COMISSÃO<br />

SEAP/DCSA<br />

SEAP/GS<br />

SEAP /<br />

DCSA<br />

DCRH<br />

SEAP<br />

DRH/DCR<br />

H<br />

COMISSÃO<br />

UNIDADE<br />

DE RH<br />

SEÇÃO 4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Artigo 15 A sede dos trabalhos da Comissão será à Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A.<br />

Artigo 16 Os casos omissos ao processo de promoção previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretária de Estado<br />

da Administração e da Previdência.<br />

Artigo 17 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

ÓRGÃO<br />

UNIDADE:<br />

Curitiba, 13 de julho de 2.009<br />

Maria Marta Weber Renner Lunardon<br />

Secretária de Estado da Administração e da Previdência<br />

AGENTE DE EXECUÇÃO – PENITENCIÁRIO E AVIAÇÃO - ANEXO I<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

ANEXO I DA RESOLUÇÃO N° 7508<br />

FORMULÁRIO PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE<br />

Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10<br />

Decretos nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 e n 5.016 de 01 de julho de 2009<br />

01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR<br />

NOME:<br />

CARGO/FUNÇÃO:<br />

RG:<br />

CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL:<br />

02 TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO COMPUTADO PARA EFEITOS DE ADICIONAIS PARA<br />

PROMOÇÃO PELO DECRETO 3.739/08 E 5.016/09 (ANEXAR RHC ASSINADO PELA CHEFIA DE RH)<br />

DA CLASSE ATUAL: PARA A REFERÊNCIA 1<br />

(UM) DA CLASSE:<br />

TEMPO EM ANOS: MESES: DIAS:<br />

03 TERMO DE CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO SERVIDOR<br />

Declaro e tomo ciência, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei<br />

13.666/02, regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, de que este TÍTULO restará sem<br />

eficácia administrativa para futura promoção sob o mesmo título e que TENHO A EXPECTATIVA DE<br />

PROMOÇÃO DEPENDENDO DO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA A CLASSE A QUE<br />

ESTAREI CONCORRENDO.<br />

Em _____ de __________ de 2009.<br />

_____________________________________<br />

ASSINATURA DO SERVIDOR<br />

04 TERMO DE RECONHECIMENTO DA CHEFIA DE RH<br />

Declaro, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02,<br />

regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, que o servidor TEM A EXPECTATIVA DO<br />

DIREITO DE PROMOÇÃO por este TÍTULO, de acordo com as informações prestadas nos ITENS 2<br />

e 3 deste formulário.<br />

ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH<br />

CARIMBO DA COMISSÃO<br />

ÓRGÃO<br />

Em _____ de __________ de 2009.<br />

_____________________________________<br />

AGENTE DE EXECUÇÃO – PENITENCIÁRIO E AVIAÇÃO - ANEXO II<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 7508<br />

FORMULÁRIO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO<br />

Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10<br />

Decretos nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 e 5.016 de 01 de julho de 2009<br />

01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR<br />

NOME:<br />

cargo/FUNÇÃO:<br />

RG:<br />

CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL:<br />

02 REQUISITO DE MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 E Nº<br />

5.016/09 (ANEXAR FOTOCÓPIAS DOS COMPROVANTES E RHC ASSINADO PELA CHEFIA DE<br />

RH)


Diário Oficial Certificado Digitalmente<br />

O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia<br />

de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site<br />

http://www.dioe.pr.gov.br .<br />

º<br />

RH)<br />

DA CLASSE ATUAL:<br />

PARA A REFERÊNCIA 1<br />

(UM) DA CLASSE:<br />

TEMPO EM ANOS: MESES: DIAS:<br />

SOMATÓRIO DE CURSOS – 180H (DECLARAÇÃO EM ANEXO)<br />

TITULAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA<br />

PROFISS. PÓS MÉD GRADU APERFEI<br />

PARA O INGRESSO<br />

NOME DO CURSO (titulação superior à exigida para o ingresso)<br />

ENTIDADE: (S)<br />

INÍCIO: _____/_____/_____ TÉRMINO: _____/_____/_____ CARGA HORÁRIA:<br />

03 TERMO DE CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO SERVIDOR<br />

PÓS<br />

GRADU<br />

Declaro e tomo ciência, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei<br />

13.666/02, regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, de que este TÍTULO restará sem<br />

eficácia administrativa para futura promoção sob o mesmo título e que TENHO A EXPECTATIVA<br />

DE PROMOÇÃO DEPENDENDO DO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA A CLASSE A<br />

QUE ESTAREI CONCORRENDO. Declaro também, que os cursos aqui apresentados não<br />

foram utilizados em processo de promoção/progressão anterior.<br />

Em ________ de ______________ de 2009.<br />

_________________________________________<br />

ASSINATURA DO SERVIDOR<br />

04 TERMO DE RECONHECIMENTO DA CHEFIA DE RH<br />

Declaro, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02,<br />

regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, que o servidor TEM A EXPECTATIVA DO<br />

DIREITO DE PROMOÇÃO por este TÍTULO, de acordo com as informações prestadas nos ITENS<br />

2 e 3 deste formulário.<br />

Em ________ de _________________ de 2009.<br />

E<br />

Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 5<br />

AGENTE DE EXECUÇÃO – PENITENCIÁRIO E AVIAÇÃO – ANEXO III<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

ANEXO III DA RESOLUÇÃO N° 7508<br />

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO<br />

UNIDADE DE RH/ÓRGÃO<br />

01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR<br />

Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10<br />

Decreto Nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 E Nº 5.016 de 01 de julho de 2009<br />

NOME:<br />

RG:<br />

FUNÇÃO:<br />

CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL:<br />

02 TITULAÇÃO PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 E Nº 5.016/09<br />

SOMATÓRIO DE 180 HORAS<br />

TITULAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PARA O INGRESSO<br />

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

PROFISSIONALIZANTE PÓS-MÉDIO GRADUAÇÃO<br />

APERFEIÇOAMENTO PÓS GRADUAÇÃO<br />

NOME/TÍTULO<br />

03 TAREFAS ATUALMENTE DESEMPENHADAS PELO SERVIDOR NO CARGO E FUNÇÃO<br />

_____________________________________<br />

ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH<br />

AGENTE DE EXECUÇÃO – PENITENCIÁRIO E AVIAÇÃO - ANEXO II<br />

ANEXO II (continuação)<br />

Atendendo ao que dispõe o Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008, nos artigos 4º e<br />

5º e seus parágrafos e no Decreto nº 5.016 de 01 de julho de 2009 e com fundamento nas<br />

informações existentes nos registros funcionais do servidor__________________________<br />

_______________________________________________, RG _________________,<br />

venho certificar que o (a) mesmo (a), possui até a data de 12 DE NOVEMBRO DE 2008,<br />

os eventos relacionados abaixo, considerados como cursos promovidos por Entidades<br />

Privadas ou Públicas, devidamente reconhecidas no campo de Treinamento e<br />

Desenvolvimento de Recursos Humanos ou nos termos de Educação Profissional, com<br />

SOMATÓRIA DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA de 180 horas, comprovados através de<br />

certificado e/ou certidão, onde consta carga horária e mediante apresentação de fotocópia<br />

autenticada, ou fotocópia acompanhada do original do certificado e/ou certidão, devendo,<br />

no caso de apresentação de fotocópia acompanhada de original, ser autenticada pelo<br />

responsável pela unidade de recursos humanos.<br />

CURSOS (Especificar NOME DO CURSO, ENTIDADE, LOCAL)<br />

DATA DO CURSO<br />

(DD/MM/AA)<br />

CARGA<br />

HORÁRIA<br />

04 JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DA TITULAÇÃO<br />

Em ________ de _________________ de 2009.<br />

_____________________________________<br />

CARIMBO / ASSINATURA DA COMISSÃO<br />

ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH<br />

1260/2009<br />

RESOLUÇÃO N° 7509<br />

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº<br />

8.485/87, Decreto Estadual nº 1.036/87, Resolução 5.322/89, Decreto n° 3.739, de 12 de novembro de 2008 e Decreto<br />

n°5.016, de 01 de julho de 2009<br />

R E S O L V E<br />

SEÇÃO 1 – DA COMISSÃO<br />

Artigo 1º Designar os integrantes da Comissão de Avaliação de Títulos para fins de Promoção para o cargo de Agente de<br />

Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:<br />

TOTAL DE HORAS<br />

E, por ser verdade, eu _____________________________________, RG _____________,<br />

responsável pela Unidade de Recursos Humanos deste órgão, assumo toda a<br />

responsabilidade pela veracidade das informações prestadas nesta declaração.<br />

_______________, em ____ de ___________ de 2009.<br />

Ciente em _____ de ___________ de 2009.<br />

Assinatura e carimbo RH<br />

Assinatura do servidor<br />

Coordenação: Ana Luiza Lago Teixeira Jugler, R.G. 3.220.632-8<br />

Avaliação:<br />

Alcione Miranda Garcia, R.G. 1.767.184-7<br />

Ana Hernandez Cortez, R.G. 3.866.617-7<br />

Anete Maria Gomes da Silva, R.G. 1.305.469-0<br />

Ângela Lantmann de Meirelles, R.G. 3.781.172-6<br />

Érico Kenji Condo, R.G. 2.101.380-3<br />

Fernando Miranda, R.G. 7.161.929-0<br />

Irani Maria da Silva Dvulhatka, R.G. 1.452.009-0<br />

Marcela Llorente Aguilera, R.G. 6.243.548-8<br />

Maria Perpétua Abib Antero, R.G. 2.144.355-7<br />

Maria Regina Tozzi Rabello, R.G. 998.531-0<br />

Marli Soares de Lacerda Cardoso, R.G. 1.995.386-6<br />

Paulo Benjamin dos Santos, R.G. 1.845.793-8<br />

Rosemari Ivone Rebello dos Santos, R.G. 2.079.715-0<br />

Sandra Regina Molina Pereira, R.G. 7.023.092-5<br />

Talita Jaques Porfírio, R.G. 8.140.891-2<br />

Tania Rita Ricardo da Costa, R.G. 3.437.775-8<br />

Telvana Sordi Rittes, R.G. 3.494.234-0


6<br />

5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />

Diário Oficial Certificado Digitalmente<br />

O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia<br />

de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site<br />

http://www.dioe.pr.gov.br .<br />

Consultoria Técnica:<br />

Angélica Matias de Lacerda Sampaio Reginato, R.G. 2.000.329-4, Jurídica.<br />

Francisco Noel de Oliveira Araujo, R.G. 3.108.457-1, Proces. de Dados;<br />

Regina Maria Domingues Ribas, R.G. 774.058-1, Documentação Escolar<br />

Secretaria: Adilson Aguiar, R.G. 4.003.313-0 e Márcia Paganelli Alessi,2.055.794-0.<br />

NOTA – A servidora Marcela Llorente Aguilera, R.G. 6.243.548-8, responderá pela Coordenação nas ausências e<br />

impedimentos da Titular.<br />

Artigo 2º Atribuir à Coordenação, ora designada, poderes para:<br />

I. Convocar servidores, em caráter de urgência, para compor a Comissão, sempre que se fizer necessário;<br />

II.<br />

Designar e coordenar subcomissões, orientando nas suas atribuições, fixando o turno e o horário de trabalho, assim<br />

como o registro de frequência dos mesmos;<br />

III. Orientar os membros avaliadores quanto à aplicação dos Decretos nº 3.739/08 e 5.016/09.<br />

IV.<br />

Orientar os secretários a serviço das Comissões nas suas atribuições;<br />

V. Garantir a execução das atividades previstas no cronograma;<br />

VI.<br />

VII.<br />

VIII.<br />

Conferir, atestar e encaminhar à Coordenação Geral, o relatório final do processo e a minuta de resolução com a<br />

relação de servidores aptos à promoção;<br />

Garantir a transparência e a lisura do processo de análise e avaliação de títulos;<br />

Outras atividades correlatas e afetas ao processo de promoção;<br />

Artigo 3º Atribuir à Comissão, ora designada, poderes para:<br />

I. Orientar as Unidades de Recursos Humanos quanto à aplicação dos Decretos nº 3.739/08 e 5.016/09.<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

Analisar e validar os Formulários para Promoção por ANTIGÜIDADE ou MERECIMENTO, bem como os<br />

documentos comprobatórios encaminhados pelas Unidades de Recursos Humanos;<br />

Avaliar a pertinência de titulações formais quanto à aplicabilidade dessa titulação ao cargo e função do servidor que<br />

o estiver anexando ao Formulário para Promoção por MERECIMENTO, quando este for o critério aplicado para sua<br />

promoção e somente quando restarem dúvidas; e<br />

Conferir, atestar e encaminhar à Coordenação da comissão o relatório final do processo, por órgão e por título, com<br />

a relação de servidores aptos à promoção.<br />

Artigo 4º Atribuir à Consultoria Técnica das Comissões, competência para:<br />

I. Processamento dos dados analisados, validados e conferidos pelos avaliadores da comissão e elaboração do relatório<br />

final e anexos da resolução;<br />

II.<br />

III.<br />

Orientação à Comissão para a análise da Documentação Escolar em consonância com a legislação pertinente;<br />

Orientação Jurídica à Comissão para a análise dos pedidos de reconsideração, em consonância com a legislação<br />

pertinente.<br />

Parágrafo Único: Findo o processo de promoção, a Comissão devolverá a documentação original à Unidade de Recursos<br />

Humanos de origem do servidor, para fins de registro e arquivamento em sua Pasta Funcional e nos sistemas apropriados e<br />

correspondentes.<br />

SEÇÃO 2 – DO PROCESSO DE PROMOÇÃO<br />

Artigo 5º Serão promovidos, na forma do artigo 10 da lei 13.666 de 05 de julho de 2002, combinado com o disposto no<br />

Decreto 3.739 de 12 de novembro de 2008 e o Decreto 5.016 de 01 de julho de 2009, somente os servidores públicos<br />

estáveis e em efetivo exercício na data de 12 de novembro de 2008.<br />

Parágrafo 1º O servidor poderá optar pelo critério que melhor lhe convier desde que esteja enquadrado no disposto do Anexo<br />

II dos Decretos nº 3.739/08, e 5.016/09, seja por ANTIGÜIDADE seja por MERECIMENTO.<br />

Parágrafo 2º Será considerado efetivo exercício os afastamentos previstos no artigo 128 da Lei 6.174/70.<br />

Parágrafo 3º As Unidades de Recursos Humanos de origem do servidor enviarão a documentação somente dos servidores<br />

que se enquadrem no disposto no caput do artigo 4º, no artigo 10 da Lei 13.666/02 e Decretos 3.739/08 e 5.016/09, através<br />

de protocolo.<br />

Parágrafo 4º As Unidades de RH enviarão, junto aos protocolos individuais de promoção de cada servidor, UM ÚNICO<br />

Relatório de Promoção, identificando o Órgão de Origem e o Título utilizado, com a seguinte configuração:<br />

TÍTULO: ANTIGÜIDADE<br />

Nome em<br />

ordem<br />

alfabética<br />

RG<br />

Função<br />

(código)<br />

LF<br />

TÍTULO: MERECIMENTO<br />

Nome em<br />

ordem<br />

alfabética<br />

RG<br />

Função<br />

(código)<br />

LF<br />

Parágrafo 5º As Unidades de Recursos Humanos de origem do servidor instruirão o processo de promoção adotando o<br />

formulário apropriado para cada caso, na forma dos Anexos I e II desta Resolução, sendo I para ANTIGUIDADE e II para<br />

MERECIMENTO.<br />

Parágrafo 6º Acompanhará o formulário a documentação prevista nos campos apropriados do mesmo, para cada servidor.<br />

Parágrafo 7º O formulário é de caráter INDIVIDUAL.<br />

CLASSE<br />

ATUAL<br />

CLASSE<br />

ATUAL<br />

REF.<br />

ATUAL<br />

REF.<br />

ATUAL<br />

CLASSE<br />

DESTINO<br />

CLASSE<br />

DESTINO<br />

Artigo 6º O cômputo da ANTIGÜIDADE será o TEMPO PARA ADICIONAIS completos em anos, meses e dias até a data<br />

de 12 de novembro de 2008.<br />

Parágrafo Único: A comprovação do critério ANTIGÜIDADE se dará através da anexação do Relatório Histórico Funcional<br />

do servidor, acompanhado de cópia da ficha funcional e carteira profissional, quando for o caso.<br />

Artigo 7º A titulação a ser utilizada por MERECIMENTO deverá vir acompanhada de fotocópia autenticada, frente e verso,<br />

tanto do certificado / diploma quanto do respectivo histórico escolar (para cursos de aperfeiçoamento, graduação e<br />

especialização) e/ou fotocópia autenticada, frente e verso, dos certificados dos cursos de capacitação.<br />

Parágrafo 1º A autenticação poderá ser feita pela Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor, desde que este<br />

REF<br />

1<br />

REF<br />

1<br />

Tempo<br />

utilizado<br />

Nome da<br />

titulação<br />

utilizada e<br />

tempo<br />

utilizado<br />

apresente a documentação ORIGINAL.<br />

Parágrafo 2º A titulação apresentada pelo servidor deverá estar em consonância com o cargo e função ocupados.<br />

Parágrafo 3º O Chefe da Unidade de Recursos Humanos de origem do servidor avaliará a pertinência da titulação<br />

apresentada quanto a aplicabilidade da titulação no desempenho ou na utilização do mesmo para as tarefas, em razão do<br />

cargo e função ocupados pelo servidor.<br />

Parágrafo 4º Se houver dúvidas quanto a aplicabilidade da titulação no desempenho ou na utilização do mesmo para as<br />

tarefas do servidor, este deverá apresentar Exposição de Motivos para Promoção por MERECIMENTO anexada ao<br />

formulário de MERECIMENTO, na forma do Anexo III desta Resolução.<br />

Parágrafo 5º No caso do parágrafo anterior, somente com a apresentação dos documentos Formulário para Promoção por<br />

MERECIMENTO e da Exposição de Motivos é que a Comissão de Promoção avaliará a titulação.<br />

Parágrafo 6º Serão aceitos os certificados/diplomas de cursos concluídos até a data de 12 de novembro de 2008.<br />

Artigo 8º Os recursos serão anexados ao processo original de promoção e encaminhados pela Chefia da Unidade de<br />

Recursos Humanos de origem do servidor à Comissão de Promoção.<br />

Parágrafo 1º Não serão aceitos recursos encaminhados diretamente pelo servidor à Comissão de Promoção ou a qualquer<br />

outra Unidade da SEAP.<br />

Parágrafo 2º Toda e qualquer informação e/ou dúvida do servidor relativa ao processo de promoção deverá ser encaminhada<br />

pela Unidade de Recursos Humanos à Comissão de Avaliação de Títulos.<br />

Parágrafo 3º Cabe à Unidade de Recursos Humanos e à Comissão de Avaliação de Títulos esclarecer as dúvidas e/ou prestar<br />

informações quanto ao processo de promoção. Nenhuma Unidade da SEAP atenderá solicitações encaminhadas diretamente<br />

pelo servidor.<br />

Parágrafo 4º Os recursos serão avaliados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do registro de recebimento do protocolo,<br />

dando-se ciência à Unidade de Recursos Humanos do servidor.<br />

Parágrafo 5º A Unidade de Recursos Humanos do servidor dará ciência do resultado da avaliação final da Comissão de<br />

Promoção.<br />

Artigo 9º A Comissão de Promoção avaliará os processos e os Relatórios de Promoção, por Órgão e por Título, confrontando<br />

os dados recebidos.<br />

Parágrafo 1º A Comissão de Promoção devolverá o Relatório de Promoção para as Unidades de RH de origem, para juntada<br />

de documentos, correção e/ou convalidação pela Chefia de RH.<br />

Parágrafo 2º A Unidade de RH devolverá o relatório com as correções pertinentes, por escrito e convalidará as informações,<br />

ficando responsável pela fidedignidade das mesmas.<br />

Artigo 10 Convalidado pela Chefia da Unidade de RH, a Comissão de Promoção elaborará Minuta de Resolução Secretarial,<br />

contendo a listagem POR ÓRGÃO E TÍTULO, com os dados encaminhados pelas Unidades de RH.<br />

Artigo 11 Havendo quantidade de servidores habilitados às Classes subsequentes, em número superior às vagas existentes,<br />

será aplicado o critério de desempate previsto no artigo 8º do Decreto 3.739/08.<br />

Artigo 12 Após a assinatura e publicação da Resolução de Promoção, o Departamento de Recursos Humanos - DRH da<br />

SEAP determinará à Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH a competente abertura do processo de implantação<br />

e registro dos fatos da promoção nos sistemas administrados por aquela Divisão.<br />

Artigo 13 A Comissão de Promoção devolverá os processos de instrução de promoção às Unidades de RH para<br />

arquivamento da documentação junto à pasta funcional de cada servidor.<br />

SEÇÃO 3 – DO CRONOGRAMA<br />

Artigo 14 O cronograma de execução dos procedimentos será definido pela Diretoria de Recursos Humanos, juntamente com<br />

a Coordenação da Comissão de Avaliação de Títulos, observadas as seguintes ações:<br />

AÇÃO<br />

CONVOCAÇÃO DAS UNIDADES DE RH E DISTRIBUIÇÃO<br />

DOS FORMULÁRIOS E INSTRUÇÕES ÀS UNIDADES DE RH<br />

RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DO SERVIDOR E<br />

INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE PROMOÇÃO<br />

ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO E<br />

DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO À COMISSÃO<br />

ENCAMINHAMENTO DAS EXPOSIÇÕES DE MOTIVO<br />

JUNTO AO FORMULÁRIO DE PROMOÇÃO POR<br />

MERECIMENTO, QUANDO FOR O CASO<br />

ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO E ANÁLISE E<br />

RESPOSTA AOS RECURSOS<br />

CIÊNCIA DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS ÀS UNIDADES<br />

DE RH<br />

DEVOLUÇÃO DO RELATÓRIO DE PROMOÇÃO, POR<br />

ÓRGAO E POR TÍTULO, ÁS UNIDADES DE RH<br />

CORREÇÃO E/OU CONVALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DA<br />

PROMOÇÃO PELA CHEFIA DE RH E DEVOLUÇÃO DO<br />

RELATÓRIO DE PROMOÇÃO À COMISSÃO<br />

ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA RESOLUÇÃO DE<br />

PROMOÇÃO, POR ÓRGÃO E TÍTULO, À SECRETÁRIA DA<br />

SEAP<br />

ASSINATURA DA RESOLUÇÃO DE PROMOÇÃO<br />

ENCAMINHAMENTO DA RESOLUÇÃO PARA<br />

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL<br />

RESPONSÁVEL<br />

SEAP/DRH/<br />

DCSA<br />

UNIDADE DE<br />

RH<br />

COMISSÃO<br />

COMISSÃO<br />

UNIDADE DE<br />

RH<br />

COMISSÃO/<br />

SEAP/DCSA<br />

SEAP/GS<br />

SEAP/DCSA/<br />

DCRH


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ENVIO DE DESPACHO DO DRH À DCRH PARA<br />

IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E<br />

REGISTRO NO RELATÓRIO DE SITUAÇÃO HISTÓRICO<br />

FUNCIONAL<br />

DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS DE INSTRUÇÃO DA<br />

PROMOÇÃO DOS SERVIDORES ÀS UNIDADES DE RH<br />

PARA ARQUIVAMENTO NA PASTA FUNCIONAL DO<br />

SERVIDOR<br />

CIÊNCIA AO SERVIDOR E ARQUIVO DO PROCESSO NA<br />

PASTA FUNCIONAL DO SERVIDOR<br />

DCRH<br />

SEAP/DRH/<br />

DCRH<br />

COMISSÃO<br />

UNIDADE DE<br />

RH<br />

Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 7<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

AGENTE DE APOIO – ANEXO II<br />

ANEXO I I DA RESOLUÇÃO Nº 7509<br />

FORMULÁRIO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO<br />

Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10<br />

Decretos Nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 e Nº 5.016 de 01 de julho de 2009<br />

ÓRGÃO<br />

01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR<br />

NOME:<br />

cargo/FUNÇÃO:<br />

RG:<br />

CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL:<br />

SEÇÃO 4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Artigo 15 A sede dos trabalhos da Comissão será à Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A.<br />

Artigo 16 Os casos omissos ao processo de promoção previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretária de Estado<br />

da Administração e da Previdência.<br />

02 REQUISITO DE MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 e Nº<br />

5.016/09 (ANEXAR FOTOCÓPIAS DOS COMPROVANTES E RHC ASSINADO PELA CHEFIA DE<br />

RH)<br />

P<br />

A<br />

R<br />

A<br />

A<br />

Artigo 17 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Curitiba, 13 de julho de 2.009<br />

Maria Marta Weber Renner Lunardon<br />

Secretária de Estado da Administração e da Previdência<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

AGENTE DE APOIO – ANEXO I<br />

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 7509<br />

FORMULÁRIO PARA PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE<br />

Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10<br />

Decretos Nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 e Nº 5.016 de 01 de julho de 2009<br />

ÓRGÃO<br />

UNIDADE:<br />

01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR<br />

NOME:<br />

RG:<br />

DA CLASSE ATUAL:<br />

TEMPO EM ANOS: MESES: DIAS:<br />

R<br />

E<br />

F<br />

E<br />

R<br />

Ê<br />

N<br />

C<br />

I<br />

A<br />

1<br />

(<br />

U<br />

M<br />

)<br />

D<br />

A<br />

C<br />

L<br />

A<br />

S<br />

S<br />

E<br />

:<br />

CARGO/FUNÇÃO:<br />

CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL:<br />

02 TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO COMPUTADO PARA EFEITOS DE ADICIONAIS PARA<br />

PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 E nº 5.016/09 (ANEXAR RHC ASSINADO PELA CHEFIA<br />

DE RH)<br />

DA CLASSE ATUAL: PARA A REFERÊNCIA 1<br />

(UM) DA CLASSE:<br />

TEMPO EM ANOS: MESES: DIAS:<br />

03 TERMO DE CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO SERVIDOR<br />

Declaro e tomo ciência, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei<br />

13.666/02, regulamentada pelos Decretos nº 3.739/08 e Nº 5.016/09, de que este TÍTULO restará<br />

sem eficácia administrativa para futura promoção sob o mesmo título e que TENHO A EXPECTATIVA<br />

DE PROMOÇÃO DEPENDENDO DO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA A CLASSE A QUE<br />

ESTAREI CONCORRENDO.<br />

Em _____ de __________ de 2009.<br />

_____________________________________<br />

ASSINATURA DO SERVIDOR<br />

04 TERMO DE RECONHECIMENTO DA CHEFIA DE RH<br />

Declaro, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02,<br />

regulamentada pelos Decretos Nº 3.739/08 e 5.016/09, que o servidor TEM A EXPECTATIVA DO<br />

DIREITO DE PROMOÇÃO por este TÍTULO, de acordo com as informações prestadas nos ITENS 2<br />

e 3 deste formulário.<br />

ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH<br />

CARIMBO DA COMISSÃO<br />

Em _____ de __________ de 2009.<br />

_____________________________________<br />

SOMATÓRIO DE CURSOS – 80HORAS (DECLARAÇÃO EM ANEXO)<br />

TITULAÇÃO SUPERIOR À ENSINO<br />

PROFISS. PÓS MÉD GRADU APERFEI<br />

EXIGIDA PARA O INGRESSO MÉDIO<br />

NOME DO CURSO (titulação superior à exigida para o ingresso)<br />

ENTIDADE: (S)<br />

INÍCIO: _____/_____/_____ TÉRMINO: _____/_____/_____ CARGA HORÁRIA:<br />

03 TERMO DE CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO SERVIDOR<br />

AGENTE DE APOIO – ANEXO II<br />

Declaro e tomo ciência, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei<br />

13.666/02, regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, de que este TÍTULO restará sem<br />

eficácia administrativa para futura promoção sob o mesmo título e que TENHO A EXPECTATIVA DE<br />

PROMOÇÃO DEPENDENDO DO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA A CLASSE A QUE<br />

ESTAREI CONCORRENDO. Declaro também, que os cursos aqui apresentados não foram<br />

utilizados em processo de promoção/progressão anterior.<br />

Em ________ de ______________ de 2009.<br />

_________________________________________<br />

ASSINATURA DO SERVIDOR<br />

04 TERMO DE RECONHECIMENTO DA CHEFIA DE RH<br />

Declaro, na presente data e para fins da promoção prevista no Artigo 10 da Lei 13.666/02,<br />

regulamentada pelos Decretos 3.739/08 e 5.016/09, que o servidor TEM A EXPECTATIVA DO<br />

DIREITO DE PROMOÇÃO por este TÍTULO, de acordo com as informações prestadas nos ITENS 2 e<br />

3 deste formulário.<br />

Em ________ de _________________ de 2009.<br />

_____________________________________<br />

ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH<br />

ANEXO II (continuação)<br />

Atendendo ao que dispõe o Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008, nos artigos 4º e<br />

5º e seus parágrafos, no Decreto nº 5.016 de 01 de julho de 2009 e ainda com fundamento


8<br />

5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />

o<br />

5º e seus parágrafos, no Decreto nº 5.016 de 01 de julho de 2009 e ainda com fundamento<br />

nas informações existentes nos registros funcionais do servidor________________________<br />

______________________________________________________________________, RG<br />

________________ , venho certificar que o (a) mesmo (a), possui até a data de 12 DE<br />

NOVEMBRO DE 2008, os eventos relacionados abaixo, considerados como cursos<br />

promovidos por Entidades Privadas ou Públicas, devidamente reconhecidas no campo de<br />

Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos ou nos termos de Educação<br />

Profissional, com SOMATÓRIA DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA de 80 horas, comprovados<br />

através de certificado e/ou certidão, onde consta carga horária e mediante apresentação de<br />

fotocópia autenticada, ou fotocópia acompanhada do original do certificado e/ou certidão,<br />

devendo, no caso de apresentação de fotocópia acompanhada de original, ser autenticada<br />

pelo responsável pela unidade de recursos humanos.<br />

CURSOS (Especificar NOME DO CURSO, ENTIDADE, LOCAL)<br />

DATA DO CURSO<br />

(DD/MM/AA)<br />

CARGA<br />

HORÁRIA<br />

AGENTE DE APOIO – ANEXO III<br />

Diário Oficial Certificado Digitalmente<br />

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ESTADO DO PARANÁ<br />

ANEXO III DA RESOLUÇÃO N° 7509<br />

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO<br />

UNIDADE DE RH/ÓRGÃO<br />

01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR<br />

NOME:<br />

FUNÇÃO:<br />

Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10<br />

Decreto Nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 de Nº 5.016 de 01 de julho de 2009<br />

RG:<br />

CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL:<br />

02 TITULAÇÃO PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 E Nº 5.016/09<br />

SOMATÓRIO DE 80 HORAS<br />

TITULAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PARA O INGRESSO<br />

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE PÓS-MÉDIO<br />

GRADUAÇÃO APERFEIÇOAMENTO<br />

NOME/TÍTULO<br />

03 TAREFAS ATUALMENTE DESEMPENHADAS PELO SERVIDOR NO CARGO E FUNÇÃO<br />

04 JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DA TITULAÇÃO<br />

TOTALDE HORAS<br />

E, por ser verdade, eu _____________________________________, RG _____________,<br />

responsável pela Unidade de Recursos Humanos deste órgão, assumo toda a<br />

responsabilidade pela veracidade das informações prestadas nesta declaração.<br />

_______________, em ____ de ___________ de 2009.<br />

Assinatura e carimbo RH<br />

COMISSÃO<br />

Em ________ de _________________ de 2009.<br />

_____________________________________<br />

ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH<br />

Ciente em _____ de ___________ de 2009.<br />

Assinatura do servidor<br />

RESOLUÇÃO N° 7510<br />

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual nº<br />

1.036/87, Resolução 5.322/89 e Decretos n° 3.739, de 12 de novembro de 2008<br />

e nº 5.016 de 01 de julho de 2009.<br />

R E S O L V E<br />

Artigo 1º Designar a servidora DILZA MERLY SBRISSIA, R.G. 738.482-3,<br />

para responder pela Coordenação Geral das Comissões de Avaliação de Títulos<br />

para fins da Promoção do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para os<br />

cargos de Agente de Execução, Penitenciário e de Aviação instituído pela<br />

Resolução nº 7.508/09, sob a Coordenação de Irlene Alves da Silva,<br />

R.G.2.089.925-5 e para o cargo de Agente de Apoio instituída pela Resolução nº<br />

7.509/09, sob a Coordenação de Ana Luiza Lago Teixeira Jugler, R.G. 3.220.632-<br />

8.<br />

Artigo 2º Atribuir à Coordenação Geral, ora designada, poderes para:<br />

I. Coordenar a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço<br />

físico e instalações destinadas aos trabalhos;<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

Convocar reuniões e garantir a execução das atividades previstas no<br />

cronograma;<br />

Garantir a realização de todas as atribuições das Comissões;<br />

Manter os integrantes informados e participando das decisões tomadas no<br />

decorrer do processo;<br />

V. Coordenar os integrantes da Consultoria Técnica nas suas atribuições;<br />

VI.<br />

VII.<br />

Garantir a transparência e a lisura do processo de análise e avaliação de<br />

títulos;<br />

Encaminhar à Divisão de Cargos e Salários, relatório final do processo,<br />

por órgão e por título, com a relação de servidores aptos à promoção,<br />

acompanhado de Minuta de Resolução dos atos de promoção.<br />

VIII.<br />

Outras atividades correlatas e afetas ao processo;<br />

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Curitiba, 13 de julho de 2.009.<br />

Maria Marta Weber Renner Lunardon<br />

Secretária de Estado da Administração e da Previdência<br />

Agricultura e do<br />

Abastecimento<br />

RESOLUÇÃO N° 111 de 13/07/2009<br />

1261/2009<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO<br />

ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso<br />

XIV, do artigo 45, da Lei n° 8485/1987 e Decreto n° 2144/08,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º DESIGNAR os servidores RENATO SGUÁRIO AZEVEDO, RG n°<br />

1.123.793-2, lotado na Secretaria de Estado dos Transportes- Departamento de<br />

Estradas de Rodagem, ROSÂNGELA VERRI MANÇANO, RG n° 4.239.144-<br />

1, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-STP/<br />

Regional de Campo Mourão e JARBAS ALBINI SALGADO, RG n°<br />

2.094.503-6, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,<br />

para sob a presidência do primeiro nominado, constituírem Comissão de<br />

Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar as irregularidades<br />

apontadas no protocolo 9.389.542-9, que versa a respeito de pagamento<br />

antecipado de resfriadores de leite, que deveriam atender a demanda do Projeto<br />

Paraná 12 Meses.<br />

Art. 2º O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03<br />

(três) dias, contados da designação dos membros da Comissão, e concluído em<br />

15 (quinze) dias, a fluir da data da publicação na Imprensa Oficial, consoante o<br />

disposto no art.316, da Lei n° 6.174/70.<br />

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário incluída a Resolução n° 026<br />

de 26/02/2009.<br />

CUMPRA-SE.<br />

PUBLIQUE-SE.<br />

VALTER BIANCHINI<br />

Secretário de Estado<br />

RESOLUÇÃO N° 112 de 13/07/2009<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO<br />

ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso<br />

XIV, do artigo 45, da Lei n° 8485/1987 e Decreto n° 2144/08,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º DESIGNAR os servidores JOÃO SOARES ROSA, RG n° 1.270.147-0,<br />

lotado no Instituto de Terras, Cartografia e Geociências-ITCG, FRANCISCO<br />

CARLOS SCHRAMME, RG n° 1.694.565-0, lotado na Rádio e Televisão<br />

Educativa do Paraná-RTVE e ÁLVARO PEDRO JUNIOR, RG n° 696.652-7,<br />

lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, para sob a<br />

presidência do primeiro nominado, constituírem Comissão de Processo<br />

Administrativo Disciplinar, destinada a apurar as irregularidades apontadas no<br />

protocolo 09.877.447-5, no respeitante ao excesso de despesas efetuadas na<br />

aquisição de consumo da mais variada ordem, em especial gêneros alimentícios e<br />

material de limpeza, direcionados ao Núcleo Regional de Toledo e Unidades<br />

Veterinárias que integram o aludido Núcleo e, ainda, a eventual inobservância das<br />

determinações legais nas sobreditas aquisições.<br />

Art. 2º O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03<br />

(três) dias, contados da designação dos membros da Comissão, e concluído em<br />

15 (quinze) dias, a fluir da data da publicação na Imprensa Oficial, consoante o<br />

disposto no art.316, da Lei n° 6.174/70.<br />

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário incluída a Resolução n° 192<br />

de 31/12/2008.<br />

CUMPRA-SE.<br />

PUBLIQUE-SE.<br />

VALTER BIANCHINI<br />

Secretário de Estado<br />

37183/2009


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Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 9<br />

Ciência, Tecnologia e<br />

Ensino Superior<br />

Universidade Estadual do Norte do<br />

Paraná - Campus Cornélio Procópio<br />

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ<br />

Campus de Cornélio Procópio<br />

PORTARIA Nº 063/2009<br />

O DIRETOR do Campus de Cornélio Procópio, da Universidade<br />

Estadual do Norte do Paraná - UENP, no exercício regular de seu cargo e<br />

prerrogativas legais de suas funções, com fundamento na Resolução 02/2008 -<br />

CAP-UENP, de 09/12/2008,<br />

Considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 11.713 de 07/05/1997;<br />

Considerando o disposto na Resolução 007/05 de 29/03/2005;<br />

RESOLVE:<br />

Conceder a Profª LUZIA RODRIGUES CARDOSO, RG. nº<br />

4.142.724-8-SSP/PR, a partir de 1º de abril de 2009, elevação de nível da<br />

referência "B" para referência "C", na classe de Professor Assistente.<br />

Cornélio Procópio, 10 de julho de 2009.<br />

Onofre Ribeiro de Almeida - DIRETOR<br />

R$ 48,00 - 36893/2009<br />

Universidade Estadual<br />

do Oeste do Paraná - Unioeste<br />

PORTARIA Nº 2445/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar MAURA<br />

STENZEL, RG nº 5.725.241-3, para o cargo de Professor Temporário, com lotação<br />

no Centro de Engenharias e Ciências Exatas do Campus de Toledo, para ministrar<br />

aulas na área/matéria de Fenômenos de Transporte e Termodinâmica, com carga<br />

horária de 24 horas semanais, em regime especial, conforme o determinado nas<br />

cláusulas do Contrato nº 081/2009. A presente contratação é pelo período de 19 de<br />

junho a 31 de dezembro de 2009.<br />

PORTARIA Nº 2446/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar<br />

CÉLIA MACHADO BENVENHO, RG nº 4543757-4, para o cargo de<br />

Professor Temporário, com lotação no Centro de Ciências Humanas e Sociais<br />

do Campus de Toledo, para ministrar aulas na área/matéria de Filosofia Geral,<br />

com carga horária de 40 horas semanais, em regime especial, conforme o<br />

determinado nas cláusulas do Contrato nº 086/2009. A presente contratação é<br />

pelo período de 22 de junho a 31 de dezembro de 2009.<br />

PORTARIA Nº 2447/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar<br />

ARMANDO DAROS JUNIOR, RG nº 10.216.722-8, para o cargo de Professor<br />

Temporário, com lotação no Centro de Educação e Letras do Campus de Foz do<br />

Iguaçu, para ministrar aulas na área/matéria de Didática e Prática de Ensino, com<br />

carga horária de 24 horas semanais, em regime especial, conforme o determinado<br />

nas cláusulas do Contrato nº 079/2009.A presente contratação é pelo período de 16<br />

de junho a 31 de dezembro de 2009.<br />

PORTARIA Nº 2448/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar ANA<br />

ROSA RONCATO, RG nº 3.387.568-1, para o cargo de Professor<br />

Temporário, com lotação no Centro de Educação e Letras do Campus de Foz<br />

do Iguaçu, para ministrar aulas na área/matéria de Administração de<br />

Enfermagem em Instituições da Saúde, com carga horária de 24 horas<br />

semanais, em regime especial, conforme o determinado nas cláusulas do<br />

Contrato nº 085/2009. A presente contratação é pelo período de 22 de junho a<br />

31 de dezembro de 2009.<br />

PORTARIA Nº 2449/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Contratar<br />

ROBSON SOUTO, RG nº 8.170.049-4, para o cargo de Professor<br />

Temporário, com lotação no Centro de Educação e Letras do Campus de Foz<br />

do Iguaçu, para ministrar aulas na área/matéria de Didática e Prática de<br />

Ensino, com carga horária de 24 horas semanais, em regime especial,<br />

conforme o determinado nas cláusulas do Contrato nº 080/2009. A presente<br />

contratação é pelo período de 17 de junho a 31 de dezembro de 2009.<br />

PORTARIA Nº 2450/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Instituir<br />

Comissão Técnica de análise de amostras relativas ao Processo Licitatório –<br />

Pregão nº 019/2009, integrante do Processo CR nº 27655/2009, cujo objeto é<br />

a seleção de propostas visando o registro de preços de bolsas, canetas e<br />

uniformes personalizados, para várias unidades da Unioeste, composta pelos<br />

seguintes servidores:- FERNANDO LUIZ BALDIN, RG nº 8.067.426-0;-<br />

PAULINA PINHEIRO DOS SANTOS, RG nº 4.439.447-2;- SILVIA INES<br />

IDALGO, RG nº 3.099.144-3;- SÔNIA REGINA SARI FERREIRA, RG nº<br />

3.550.698-5;- VILMAR MARCIOLI, RG nº 5.043.544-0.<br />

PORTARIA Nº 2458/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Tornar sem<br />

efeito a Portaria nº 2404/2009-GRE, de 02 de julho de 2009, que contratou<br />

JOSIANE PERES GONÇALVES, RG nº 5.723.760-0, para o cargo de<br />

Professor Temporário, com lotação no Centro de Educação, Comunicação e<br />

Artes do Campus de Cascavel, para ministrar aulas na área/matéria de<br />

Fundamentos Metodológicos da Educação e Prática Pedagógica, com carga<br />

horária de 40 horas semanais, em regime especial, conforme o determinado<br />

nas cláusulas do Contrato nº 088/2009.<br />

PORTARIA Nº 2459/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Prorrogar o<br />

contrato do Servidor ITAMAR PENA NIERADKA, RG nº 5.855.535-5,<br />

contratado como Profissional Temporário, para prestar serviços na função de<br />

Técnico em Assuntos Universitários, com lotação no Campus de Foz do<br />

Iguaçu, nos termos do Contrato nº 001/2009, de 05 de janeiro de 2009. A<br />

presente prorrogação é por prazo determinado, de 01 a 31 de julho de 2009.<br />

PORTARIA Nº 2460/2009-GRE, 08 DE JULHO DE 2009.Conceder<br />

Licença Especial – 03(três) meses, ao Professor GABRIEL SIMÕES DE<br />

ANDRADE, RG nº 6.782.689-2, lotado no Centro de Ciências Biológicas e<br />

da Saúde do Campus de Cascavel, referente ao quinquênio – 01-03-2004 a 28-<br />

02-2009, a serem usufruídos no período de 01 de agosto a 31 de outubro de<br />

2009.<br />

PORTARIA Nº 2469/2009-GRE, 09 DE JULHO DE 2009.Atribuir serviços<br />

especiais ao Professor JÚLIO CÉSAR GARCIA, RG nº 7.033.886-6, lotado<br />

no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Foz do Iguaçu,<br />

relativos a coordenação local dos trabalhos junto ao Programa de Mestrado<br />

Interinstitucional em Direito – MINTER, a ser ofertado no Campus de Foz do<br />

Iguaçu, com a carga horária de 10(dez) horas semanais, a contar de 01 de<br />

julho de 2009.<br />

PORTARIA Nº 2485/2009-GRE, 09 DE JULHO DE 2009.Prorrogar o<br />

contrato do Professor ELISANDRO PIRES FRIGO, RG nº 10.459.330-5, no<br />

cargo de Professor Temporário, com lotação no Centro de Ciências Exatas e<br />

Tecnológicas do Campus de Cascavel, nos termos do Contrato nº 157/2007,<br />

de 03 de outubro de 2007. A presente prorrogação é por prazo determinado,<br />

de 05 de julho a 03 de outubro de 2009.<br />

PORTARIA Nº 2487/2009-GRE, 09 DE JULHO DE 2009.Elevar o Regime<br />

de Trabalho, de T-24 para T-40, do Professor Temporário ELISANDRO<br />

PIRES FRIGO, RG nº 10.459.330-5, lotado no Centro de Ciências Exatas e<br />

Tecnológicas do Campus de Cascavel, no período de 05 de julho a 03 de<br />

outubro de 2009.<br />

PORTARIA Nº 2507/2009-GRE, 11 DE JULHO DE 2009.Tornar sem<br />

efeito a Portaria nº 2363/2009-GRE, de 02 de julho de 2009, que autorizou o<br />

afastamento, para o exterior, do Professor JOSÉ ÂNGELO NICÁCIO, RG nº<br />

3.633.117-8, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de<br />

Marechal Cândido Rondon, a fim de participar do 15º Congresso promovido<br />

pela Associação Portuguesa de Desenvolvimento Regional, no qual<br />

apresentará o trabalho intitulado “Educação para a Competitividade – Uma<br />

estratégia do Desenvolvimento de Cidades e Regiões”, a se realizar na cidade<br />

da Praia, Cabo Verde - Portugal, durante o período de 07 a 14 de julho de<br />

2009.<br />

GABINETE DA REITORIA<br />

PORTARIA Nº 2451/2009-GRE<br />

R$ 288,00 - 37128/2009<br />

DATA: 08 de julho de 2009.<br />

SÚMULA: Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado<br />

pela Portaria nº 1383/2009-GRE.<br />

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE,<br />

no uso das atribuições estatutárias e regimentais,<br />

considerando o Art. 316 da Lei nº 6174/70, de 16 de novembro de<br />

1970;<br />

considerando a Portaria nº 1383/2009-GRE, de 31 de março de 2009;<br />

considerando o Ofício nº 008/2009, de 02 de julho de 2009, expedido<br />

pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Prorrogar o prazo – mais 30(trinta) dias, a contar de 02 de julho<br />

de 2009, do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 1383/<br />

2009-GRE, de 31 de março de 2009, em face do Servidor ABRÃO NICOLAS<br />

NASER, RG nº 1.138.706-3, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do<br />

Campus de Foz do Iguaçu, por infringência ao Art. 285, Inciso XV (deixar de<br />

comparecer ao trabalho sem causa justificada), da Lei nº 6174/70 – Estatuto dos<br />

Funcionários Públicos do Estado do Paraná, estando sujeito à penalidade prevista<br />

no Art. 293, Inciso V, alínea b, do citado diploma legal.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando<br />

efeito a contar de 02 de julho de 2009.<br />

GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO<br />

OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE, CASCAVEL – PARANÁ.<br />

Publique-se.<br />

ALCIBIADES LUIZ ORLANDO<br />

Reitor<br />

R$ 108,00 - 37117/2009<br />

Universidade Estadual<br />

de Londrina<br />

Portaria Nº 4918 09/07/2009<br />

Considerando a autonomia administrativa conferida pelo artigo 207 da<br />

Constituição Federal e 180 da Constituição do Estado do Paraná;<br />

Considerando o art. 170 e 171 da Lei 6.174/70;<br />

Considerando o art. 4 da Lei 9.663/91;<br />

Considerando a Lei 9.788/91;<br />

Considerando o art. 54, § 1º, e incisos, da Lei federal nº 9.394, de 20/<br />

12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação);<br />

Considerando a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado<br />

do Paraná nos autos do mandado de segurança sob nº 20.599-8, na qual restou<br />

reconhecida autonomia da Universidade Estadual de Londrina;<br />

Considerando a resolução nº 4.896/93 do Tribunal de Contas do Estado<br />

do Paraná;<br />

O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual de<br />

Londrina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Executivo nº<br />

030 de 10/06/2002, e Decreto Estadual nº 5.763 de 05/06/2002;<br />

Resolve:<br />

Conceder aos funcionários relacionados, o acréscimo de 5% aos seus<br />

vencimentos, com amparo nos artigos 170 e 171 da Lei 6.174 de 16/11/70, artigo<br />

9 da Lei 10.068 de 28/08/92 e inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal<br />

do Brasil.<br />

NOME RG DATA %<br />

Ana Mestre Marques Guilherme 1889223 24/06/2009 25<br />

Antonio Carrilho Neto 139067309 01/06/2009 15<br />

Antonio Dias 19599175 10/06/2009 30<br />

Antonio Italo Garavello 77975233 16/06/2009 20<br />

Antonio Luiz Braguetto 921183 21/06/2009 35<br />

Aparecido Anastacio Ferreira Neto 1720779 10/06/2009 45<br />

Benedito Dos Santos 1933637 06/06/2009 35<br />

Benedito Moreira 10869501 06/06/2009 20<br />

Edina Marinez Armacolo 10973040 09/06/2009 35<br />

Edson de Souza 50721400 13/06/2009 15<br />

Elaine Cristina Galvao 35355162 06/06/2009 15<br />

Elenice Alves de Oliveira 10563496 14/06/2009 35<br />

Erso Missao Morimoto 51373928 27/06/2009 15<br />

Eunice Silva Ribeiro 1935290 24/06/2009 35<br />

Geni Ferreira da Silva 71524680 20/06/2009 15<br />

Hilda Espirito Santo De Oliveira 1640099 13/06/2009 15<br />

Ivone Aparecida De Mari 44760754 03/06/2009 15<br />

Ivonilde Pereira Caldeira 1507864 06/06/2009 15<br />

Joao Batista Geronimo 863764 13/06/2009 25<br />

Joao de Deus Duarte 2126127 19/06/2009 30<br />

Jose Antonio Gorla Junior 1131016 20/06/2009 20<br />

Jose Carlos Ferreira 14011218 27/06/2009 15<br />

Jose Carlos Francisco 1657375 30/06/2009 30<br />

Jose Ferraz Da Silva 1702508 16/06/2009 45<br />

Jose Leonardo Bruno 42892653 13/06/2009 15<br />

Jose Madalosso 1601335 20/06/2009 15<br />

Jose Pinheiro da Silva 926284 23/06/2009 35<br />

Jozimar Paes de Almeida 8335366 25/06/2009 25<br />

Juvenal Martins Cezar 450124 28/06/2009 40<br />

Laurides Stevanatto 69298435 02/06/2009 10<br />

Lourdes Rita Da Silva 1483276 20/06/2009 35<br />

Luciane Turques P. Gomes Da Silva 50879151 06/06/2009 15<br />

Luiz Carlos Bilha 1068862 20/06/2009 35<br />

Luiz Carlos Campeão 2254081 19/06/2009 25<br />

Luzia Taeko Ogasawara 1192740 17/06/2009 25<br />

Marco Aurelio De Freitas Rodrigues 12696396 01/06/2009 20<br />

Maria Bernardete Naves Blum 1933928 13/06/2009 35<br />

Maria Cristina Micheletti Da Silva 44334496 06/06/2009 15<br />

Maria Jose Dos Santos De Oliveira 2260201 13/06/2009 15<br />

Maria Sergia da Silva Viotti 1931088 29/06/2009 30<br />

Maria de Fatima Silva Alves 15644508 03/06/2009 35<br />

Marina Tomie Miyahira 1953245 10/06/2009 35<br />

Marlene Regina Marchiori 1550846 13/06/2009 25<br />

Mauren Teresa Grubisich Mendes Tacla 35690492 08/06/2009 05<br />

Maurilio Farias 1452294 23/06/2009 30


10<br />

5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />

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Milton Bento 30918517 13/06/2009 15<br />

Moritoshi Kashihabara 1132911 20/06/2009 45<br />

Neusa de Souza Silva 2116495 27/06/2009 15<br />

Olivia Roza De Souza Porfirio 1564040 19/06/2009 25<br />

Orides Marques De Castro 860134 28/06/2009 30<br />

Oswaldo Yokota 887323 02/06/2009 45<br />

Paulo Jose de Santana 652774 05/06/2009 20<br />

Paulo Lucio 45002535 06/06/2009 15<br />

Paulo Sergio Carvalho 54084765 28/06/2009 20<br />

Ricardo Bastos De Rezende 8710473 01/06/2009 25<br />

Rosa Da Cruz Rodrigues 1720986 02/06/2009 35<br />

Rosa Leonice Sgobero Depieri 1086615 11/06/2009 30<br />

Rosemeire Dias da Silva Felten 43919660 27/06/2009 15<br />

Ruth Raimundo de Loyola Geraldo 17025023 11/06/2009 40<br />

Sebastiao Domingues De Moraes 2105222 07/06/2009 25<br />

Sebastiao Rugila 1829356 06/06/2009 35<br />

Seila de Souza Silva 64432788 13/06/2009 15<br />

Selma de Castro 1487730 13/06/2009 20<br />

Sidnei de Souza 44756668 06/06/2009 15<br />

Silvia De Mello Brochado 36441526 27/06/2009 15<br />

Sonia Aparecida do Nascimento 58299871 09/06/2009 15<br />

Sylvio Villari Filho 6394450 18/06/2009 40<br />

Valter Calixto Simeao 2042696 29/06/2009 30<br />

Wylzeimar Avelino de Toledo 50183866 13/06/2009 15<br />

Cultura<br />

Prof. Fábio Cézar Martins<br />

Pró-Reitor de Recursos Humanos<br />

RESOLUÇÃO N o 030/09<br />

A Secretária de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são<br />

conferidas pela Lei n o 8.485, de 03 de junho de 1987, resolve:<br />

DESIGNAR<br />

- CANISIO MIGUEL MORCH, RG N.º 1.575.335-8, para chefiar em<br />

substituição a Divisão de Documentação Paranaense, gratificação nível I, no<br />

período de 29/06/09 a 13/07/09, durante a licença médica da titular Josefina<br />

Palazzo Ayres, conforme Laudo Médico nº 7264 de 30/06/09;<br />

- MARA SOLANGE TRINCO SILVA, RG N.º 1.262.896-0, para chefiar<br />

em substituição a Seção de Pesquisa Bibliográfica da Divisão de<br />

Documentação Paranaense, gratificação nível II, no período de 29/06/09 a<br />

13/07/09, durante o impedimento do titular Canisio Miguel Morch;<br />

- JULIA SALDANHA SPINATO, RG N.º 942.641-8, para chefiar em<br />

substituição a Seção de Seleção e Aquisição da Divisão de Processamento<br />

Técnico, gratificação nível II, no período de 28/06/09 a 27/07/09, durante a<br />

licença médica da titular Fulvia Janice Dall’Acqua;<br />

- MARLI IZIDORO RIBEIRO CORREA, Nº 1.217.167-6 para chefiar em<br />

substituição o Grupo Auxiliar de Recursos Humanos, gratificação nível I, no<br />

período de 06/07/09 a 04/08/09, durante as férias da titular Maria de Lourdes<br />

Orlovski.<br />

Curitiba, 07 de julho de 2009<br />

Vera Maria Haj Mussi Augusto<br />

Secretária de Estado da Cultura<br />

RESOLUÇÃO N o 031/09<br />

A Secretária de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são<br />

conferidas pela Lei n o 8.485, de 03 de junho de 1987, resolve:<br />

CONCEDER<br />

A fruição de saldo férias da Chefe da Coordenadoria de Patrimônio<br />

Cultural - CPC, Rosina Coeli Alice Parchen, R.G. n.º 995.617-4, no período de<br />

09/07/09 a 12/07/09. O servidor Edney Ubirajara Fraga, RG n o 781.785-1,<br />

responderá pela função de Chefe da CPC desta Secretaria de Estado da Cultura,<br />

simbologia DAS-4 durante o saldo de férias regulamentares da Titular.<br />

Curitiba, 07 de julho de 2009.<br />

Vera Maria Haj Mussi Augusto<br />

Secretária de Estado da Cultura<br />

R$ 324,00 - 37176/2009<br />

36832/2009<br />

Educação<br />

Resolução nº 14/09<br />

O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das<br />

atribuiões que lhe foram delegadas pela Resolução 08/03 de 31 de janeiro de<br />

2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 06/05 e o<br />

Parecer nº 860/08, todos do Conselho Estadual de Educação,<br />

Resolve<br />

Art.1° Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental – Fases I, II e<br />

Ensino Médio presencial, da modalidade Educação de Jovens e<br />

Adultos, no Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos<br />

de Guarapuava – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua<br />

Saldanha Marinho, 2131, do Município e NRE de Guarapuava,<br />

mantido pelo Governo do Estado do Paran, a partir do início do ano de<br />

2006.<br />

§ 1° A autorização citada no caput do artigo de forma simultânea e ter<br />

validade por 02 (dois) anos.<br />

§ 2° Com o presente ato autorizatrio, os cursos para Educação de Jovens e<br />

Adultos, ficam automaticamente Reconhecidos.<br />

§ 3° A Direção do estabelecimento de ensino dever solicitar renovação do<br />

reconhecimento, imediatamente após a publicação do ato de<br />

autorização.<br />

§ 4° Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção dever<br />

oficializar SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente.<br />

Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Secretaria de Estado da Educação, em 05 de janeiro de 2009.<br />

Ricardo Fernandes Bezerra<br />

Diretor Geral<br />

Republicada por ter saído com incorreção<br />

Resolução nº 948/09<br />

O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das<br />

atribuiões que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de<br />

2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o<br />

Parecer nº 09/09, todos do Conselho Estadual de Educação,<br />

Resolve<br />

Art. 1º Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Joaquim Marques de<br />

Souza – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Siqueira<br />

Campos, 404, do Município de Siqueira Campos, NRE de Ibaiti,<br />

mantido pelo Governo do Estado do Paran.<br />

§ 1º A Resolução nº 1899/04 de 24/05/04 autorizou a referida oferta de<br />

ensino e a Resolução nº 1890/08 de 08/05/08 prorrogou o prazo de<br />

autorização para funcionamento at o final do ano de 2008.<br />

§ 2º O Curso acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de<br />

ensino declarado pela Resolução nº 2858/90 de 02/10/90.<br />

§ 3º Antes do término do prazo do reconhecimento, que de 05 (cinco) anos<br />

a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento<br />

de ensino dever solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento.<br />

§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção dever oficializar<br />

SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente.<br />

Art. 2º Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do<br />

Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares<br />

praticados pela Instituição desde o início do ano de 2009 at a presente<br />

data.<br />

Art. 3º Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Secretaria de Estado da Educação, em 16 de março de 2009.<br />

Ricardo Fernandes Bezerra<br />

Diretor Geral<br />

Republicada por ter saído com incorreção<br />

Resolução nº 1207/09<br />

O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das<br />

atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de<br />

2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,<br />

03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº<br />

829/09 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,<br />

Resolve<br />

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) na<br />

Escola das Américas – Educação Infantil e Ensino Fundamental,<br />

situada na Rua Arcindo Sardo, 550, do Município e NRE de Londrina,<br />

mantida pela Escola das Américas S/S Ltda.<br />

§ 1º A autorização concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos com<br />

implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008.<br />

§ 2º Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado<br />

no parágrafo 1º, solicitar SEED/CEF sua renovação.<br />

§ 3º O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar pela Resolução<br />

nº 1354/03 de 02/05/03, com a oferta do Ensino Fundamental (1ª a 4ª<br />

séries).<br />

§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção dever<br />

oficializar SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente.<br />

Art. 2º Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Secretaria de Estado da Educação, em 03 de abril de 2009.<br />

Ricardo Fernandes Bezerra<br />

Diretor Geral<br />

Republicada por ter saído com incorreção<br />

PORTARIA N° 41/2009<br />

2198/2009<br />

A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das<br />

atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de<br />

2003, da Diretoria Geral, resolve:<br />

ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA<br />

GERAL<br />

RETIFICAR A PORTARIA N.º 1216 de 28/08/2008, de Licença Especial, de<br />

RITA MARIA KRAUSE, R.G. 4.073.737-5, LF 01, para que a fruição seja a<br />

partir de RETIFICAR A PORTARIA N.º 1216 de 28/08/2008, de Licença<br />

Especial, de RITA MARIA KRAUSE, R.G. 4.073.737-5, LF 01, para que a<br />

fruição seja a partir de 20/09/2008 e não como constou.<br />

RETIFICAR A PORTARIA N.º 1351 de 12/09/2008, de Licença Especial, de<br />

OLGA HILGEMBERG BARBATI, R.G. 3.371.218-9, LF 01, para que a fruição<br />

seja a partir de 20/09/2008 e não como constou.<br />

RETIFICAR A PORTARIA N.º 406 de 18/10/1994, de Licença Especial, de<br />

JOSE GERALDO MACHADO, R.G. 1.552.349-2, LF 01, para que o período<br />

aquisitivo seja a partir de 21/12/1992 a 20/12/2002 e não como constou.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 16 de janeiro de 2009.<br />

JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL<br />

Chefe GRHS/SEED<br />

PORTARIA N° 839/2009<br />

A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das<br />

atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de<br />

2003, da Diretoria Geral, resolve:<br />

ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA<br />

GERAL<br />

TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N.º 782 de 19/06/2009, de Licença<br />

Especial, de MARLI SANTOS ALVES, R.G. 3.596.961-6, LF 01, por não ter<br />

mais interesse no benefício.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 07 de julho de 2009.<br />

JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL<br />

Chefe GRHS/SEED<br />

PORTARIA N° 887/2009<br />

A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das<br />

atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de<br />

2003, da Diretoria Geral, resolve:<br />

ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA<br />

GERAL<br />

RETIFICAR A PORTARIA N.º 940 de 25/07/2008, de Licença Especial, de<br />

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, R.G. 1.098.384-3, LF 01, para que o<br />

período aquisitivo seja a partir de 01/11/2000 a 31/10/2005 e não como constou.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 14 de julho de 2009.<br />

JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL<br />

Chefe GRHS/SEED<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO<br />

GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL<br />

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA<br />

2199/2009<br />

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Educação<br />

CONTRATADA: Beltec do Brasil Comercial LTDA.<br />

A Secretaria de Estado da Educação – SEED/PR, após regular processo<br />

administrativo, protocolado sob o nº 07.077.599-9, vem por meio desta tornar<br />

pública a decisão da autoridade competente, que aplicou à Empresa BELTEC DO<br />

BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.239.367/0001-49, a<br />

penalidade administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e de<br />

contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da<br />

data da presente publicação.<br />

AUTORIZADO POR: Yvelise Freitas Souza Arco-Verde<br />

Secretária de Estado da Educação<br />

DATA: 13/07/2009<br />

PROTOCOLO: 07.077.599-9<br />

R$ 48,00 - 2194/2009


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Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 11<br />

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5569 - 14/07/2009<br />

Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002<br />

Código do Município: 1380<br />

Nome do Município:<br />

LONDRINA<br />

Código do Estabelecimento: 4325<br />

Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC.PROF.INTEGRADO<br />

Nome do Curso:<br />

Curso: P-M-TEC.EM QUIMICA INDUSTRIAL<br />

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro Conclusão<br />

ALEXANDRE RODRIGUES FERNANDES 51374037PR 4440 13800432D006 82 29/06/2009 2009<br />

ALINE DA SILVA MOURA 91110270PR 4441 13800432D006 82 29/06/2009 2009<br />

ANDRE DA SIOLVA RAMOS 77046380PR 4442 13800432D006 83 29/06/2009 2009<br />

ANDRESSA LEIDIANE AZEVEDO CANTUARIA 98643214PR 4443 13800432D006 83 29/06/2009 2009<br />

CEDRIK LEMES DA SILVA 42426261PR 4444 13800432D006 83 29/06/2009 2009<br />

CRISTIANO MANOEL ALVES 30064287SC 4445 13800432D006 83 29/06/2009 2009<br />

DANIELE FELTRIN SANTIAGO COLACINO 72383737PR 4446 13800432D006 83 29/06/2009 2009<br />

ELVIS JHONES MIRANDA DOS SANTOS 84603155PR 4447 13800432D006 84 29/06/2009 2009<br />

EVERTON LUIS PIZAIA 92157512PR 4448 13800432D006 84 29/06/2009 2009<br />

FLAVIANE FERNANDES FERREIRA 76608237PR 4449 13800432D006 84 01/07/2009 2009<br />

GUILHERME DE ALMEIDA 69005519PR 4450 13800432D006 84 01/07/2009 2009<br />

JORGE PINHEIRO DA SILVA JUNIOR 0321072509SP 4451 13800432D006 84 01/07/2009 2009<br />

JOSE ADRIANO SILVA SANTOS 76323062PR 4452 13800432D006 85 01/07/2009 2009<br />

JOSE MARIA FERREIRA DE ANDRADE 66649040PR 4453 13800432D006 85 01/07/2009 2009<br />

JULIANO ZANONI 70198576PR 4454 13800432D006 85 01/07/2009 2009<br />

LUCIANO FERREIRA 71215300PR 4455 13800432D006 85 01/07/2009 2009<br />

MARIENEN CAROLINE DE OLIVEIRA BERTASSO 83909528PR 4456 13800432D006 85 01/07/2009 2009<br />

MAYARA BRUNA MOURA DE ALMEIDA 104706533PR 4457 13800432D006 86 01/07/2009 2009<br />

RAFAEL LAZZARI NUNES 80210493PR 4458 13800432D006 86 01/07/2009 2009<br />

RICARDO SOARES FENELLI 82751670PR 4459 13800432D006 86 01/07/2009 2009<br />

SIMONE DA ROCHA SANTOS 75482698PR 4460 13800432D006 86 01/07/2009 2009<br />

TANIA CRISTINA DE MENEZES 93381858PR 4461 13800432D006 86 01/07/2009 2009<br />

VAGNER JORGE BRANDÃO 85268708PR 4462 13800432D006 87 01/07/2009 2009<br />

VALDIR RODRIGUES DE GODOI 72097688PR 4463 13800432D006 87 01/07/2009 2009<br />

VICTOR SILVA COSTA 85954423PR 4464 13800432D006 87 01/07/2009 2009<br />

LONDRINA, 14 de Julho de 2009.<br />

Nome do(a) Secretário(a):MARIA APARECIDA BIANCHI<br />

Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 004/04 - 22/11/2004<br />

Nome do(a) Diretor(a): EDNALVA DE OLIVEIRA MIRANDA GUIZI<br />

Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 02/08 - 01/12/2008<br />

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5568 - 14/07/2009<br />

Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002<br />

Código do Município: 690<br />

Nome do Município:<br />

CURITIBA<br />

Código do Estabelecimento: 12906<br />

Nome do Estabelecimento: ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL<br />

Nome do Curso:<br />

Curso: P-M-TEC.EM REF.E AR CONDIC.<br />

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro Conclusão<br />

RICARDO RIBEIRO 84630845PR 64 06901290D001 13 28/05/2009 2007<br />

ADOLFO OLIVEIRA JUNIOR 84373826PR 65 06901290D001 13 28/05/2009 2008<br />

ALMIR MEIRELES DE LIMA 66039609PR 66 06901290D001 14 28/05/2009 2008<br />

ALEX XAVIER FERREIRA DE LIMA 422699172SP 67 06901290D001 14 28/05/2009 2008<br />

ALMIR XAVIER FERREIRA DE LIMA 422699718SP 68 06901290D001 14 28/05/2009 2008<br />

MACIEL DUARTE ALVES 208383736SP 69 06901290D001 14 28/05/2009 2008<br />

CURITIBA, 14 de Julho de 2009.<br />

Nome do(a) Secretário(a):MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA<br />

Nº Ato do(a) Secretário(a): 01/2003 - 03/03/2003<br />

Nome do(a) Diretor(a): ALEXANDRE FERNANDES SANTOS<br />

Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2003 - 03/03/2003<br />

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5567 - 14/07/2009<br />

Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002<br />

Código do Município: 690<br />

Nome do Município:<br />

CURITIBA<br />

Código do Estabelecimento: 7996<br />

Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC.PROF.TUPY-CETT E M PROF<br />

Nome do Curso:<br />

Curso: P-M-TEC.EM QUIMICA INDUSTRIAL<br />

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro Conclusão<br />

CRISTINE SEIFERT 95641580PR 128 06900799D001 26 04/06/2009 2007<br />

DIRCEU DA SILVA 55114420PR 129 06900799D001 26 04/06/2009 2007<br />

JULIANA MARIA KRULIKOSKI 79211486PR 130 06900799D001 26 04/06/2009 2007<br />

RENATA PACHECO FRIAS 72517032PR 131 06900799D001 27 04/06/2009 2007<br />

ROSE DA COSTA 40229396PR 132 06900799D001 27 04/06/2009 2006<br />

TIAGO OLIVEIRA MARTIN 330002879SP 133 06900799D001 27 04/06/2009 2006<br />

DIRLENE DA LUZ ARMSTRONG DE OLIVEIRA 67275004PR 164 06900799D001 33 05/06/2009 2006<br />

DONIZETE CESTARI GUANDALINI 70887291PR 165 06900799D001 33 05/06/2009 2006<br />

FABRICIO BATISTA PRADO JÚNIOR 431747969SP 166 06900799D001 34 05/06/2009 2006<br />

FRANCINÉIA ALVES FONCECA 50794857BH 167 06900799D001 34 05/06/2009 2006<br />

ISRAEL SIMÃO DE FARIAS 67766270PR 168 06900799D001 34 05/06/2009 2006<br />

LUIS FERNANDO CHAGAS 60472261PR 169 06900799D001 34 05/06/2009 2006<br />

MARIA TERESINHA PEREIRA 66873293PR 170 06900799D001 34 05/06/2009 2006<br />

NILMAR VIEIRA 73664063PR 171 06900799D001 35 05/06/2009 2006<br />

DIVONZIR ANTONIO DE ANDRADE 45277283PR 173 06900799D001 35 05/06/2009 2005<br />

EZEQUIAS FALCÃO CABRAL 87572005PR 174 06900799D001 35 05/06/2009 2005<br />

SANDRA REGINA OLMEDO GAUER 47815592PR 175 06900799D001 35 05/06/2009 2005<br />

MAURICIO DA SILVA 62403802PR 176 06900799D001 36 05/06/2009 2005<br />

OSMAR PIRAGIBE 18600681SP 177 06900799D001 36 05/06/2009 2006<br />

FÁBIO ROGÉRIO SCRICO 71024512PR 178 06900799D001 36 05/06/2009 2006<br />

2189/2009<br />

2190/2009<br />

MARCIA EUGENIO 51312007PR 179 06900799D001 36 05/06/2009 2006<br />

MARCIO LUCIO CASSOL 83145790PR 180 06900799D001 36 05/06/2009 2006<br />

LUIZ ERALDO ZAMPIERI 51798937PR 181 06900799D001 37 05/06/2009 2005<br />

EGNALDO LAZARINI 51806417PR 182 06900799D001 37 05/06/2009 2005<br />

DANIEL DE JESUS BORGES 60502501PR 183 06900799D001 37 05/06/2009 2005<br />

ROSANGELA NUNES DE MATTOS 49000049PR 184 06900799D001 37 05/06/2009 2005<br />

SERGIO REIS DE PAIVA 78594934PR 185 06900799D001 37 05/06/2009 2005<br />

OSMAR LUIZ STELLE 53251480PR 186 06900799D001 38 05/06/2009 2005<br />

CHARLIE FABIANO BRANCO 62428945PR 187 06900799D001 38 05/06/2009 2005<br />

DAURI VIEIRA 48434991SC 188 06900799D001 38 05/06/2009 2005<br />

ELIO MARCOS GERZEWSKI 42445932PR 189 06900799D001 38 05/06/2009 2005<br />

ISMAEL CARLOS FIGUEIREDO 50438147PR 190 06900799D001 38 05/06/2009 2005<br />

JOÃO CRUZ DOS SANTOS 37216020PR 191 06900799D001 39 05/06/2009 2005<br />

MAYRA LE SÉNÉCHAL HORTA 64898493PR 192 06900799D001 39 05/06/2009 2005<br />

CURITIBA, 14 de Julho de 2009.<br />

Nome do(a) Secretário(a):ELISANGELA DOMBROWICZ DOS SANTOS<br />

Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 0005/2006 - 26/05/2006<br />

Nome do(a) Diretor(a): GILBERTO PAULO ZLUHAN<br />

Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 002/2003 - 01/09/2003<br />

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5565 - 14/07/2009<br />

Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002<br />

Código do Município: 690<br />

Nome do Município:<br />

CURITIBA<br />

Código do Estabelecimento: 1254<br />

Nome do Estabelecimento: RUI BARBOSA, C - E FUND MEDIO PROF-SEDE<br />

Nome do Curso:<br />

Curso: P-M-TEC.EM ENFERMAGEM<br />

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro Conclusão<br />

ADRIANA GONÇALVES DE SOUZA 73100585PR 2278 06900125D003 34 12/03/2009 2008<br />

CASSIANA RODRIGUES 75415753PR 2279 06900125D003 34 13/03/2009 2008<br />

EMANUELLY COSTA BORGES 88758943PR 2280 06900125D003 34 13/03/2009 2008<br />

ERACLIDES DA LUZ SOUZA 32773307SC 2281 06900125D003 34 13/03/2009 2008<br />

EVELYN FABIANE DE PAULA 101586766PR 2282 06900125D003 35 13/03/2009 2008<br />

LEILA APARECIDA PEREIRA DOS REIS<br />

CAMARGO 46090365PR 2284 06900125D003 35 13/03/2009 2008<br />

LUCIANE SEMIONIV 89961840PR 2285 06900125D003 35 13/03/2009 2008<br />

NILZA DA SILVA 59462075PR 2286 06900125D003 35 13/03/2009 2008<br />

RICARDO WALTER DA SILVEIRA 85648624PR 2287 06900125D003 36 16/03/2009 2008<br />

ROSIMERI LIMA BARANKEVICZ DOS SANTOS 86690381PR 2288 06900125D003 36 16/03/2009 2008<br />

SIMARA CRISTINA DE OLIVEIRA BIAZOTO 90444140PR 2289 06900125D003 36 16/03/2009 2008<br />

SIMONE REGINA DE OLIVEIRA BIAZOTO 90495879PR 2290 06900125D003 36 16/03/2009 2008<br />

TIAGO MARTINS TANGLEICA 77840290PR 2291 06900125D003 36 16/03/2009 2008<br />

CURITIBA, 14 de Julho de 2009.<br />

Nome do(a) Secretário(a):ANDRESSA DE ABREU SILVA<br />

Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 001/2004 - 14/06/2004<br />

Nome do(a) Diretor(a): EVALDO BENEDITO GRABOSKI<br />

Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 002/1997 - 22/07/1997<br />

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 5566 - 14/07/2009<br />

Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002<br />

Código do Município: 710<br />

Nome do Município:<br />

DIAMANTE DO NORTE<br />

Código do Estabelecimento: 10<br />

Nome do Estabelecimento: REYNALDO MASSI, C E - E FUND MED PROF<br />

Nome do Curso:<br />

Curso: TEC.EM INFORM-PROGRAMACAO-SUBS<br />

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro Conclusão<br />

ALECIO DUTRA DE OLIVEIRA 87355276PR 55 07100001D001 11 16/04/2009 2006<br />

EDILSON CANO TORRES 39708221PR 59 07100001D001 12 16/04/2009 2006<br />

ERICA REGINA DE ALMEIDA 305833704SP 60 07100001D001 12 16/04/2009 2006<br />

EZENILDA DOS SANTOS FELICIANO 61385215PR 61 07100001D001 13 16/04/2009 2006<br />

FRANCO ANDRE MIGUEL DE SOUZA 52352258PR 62 07100001D001 13 16/04/2009 2006<br />

MARIA SUZANA COSTA NUNES 92538389PR 64 07100001D001 13 16/04/2009 2006<br />

OTONIEL GONCALVES DIAS 430868315SP 65 07100001D001 13 16/04/2009 2006<br />

RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA PINTO 62097825PR 66 07100001D001 14 16/04/2009 2006<br />

RODRIGO CELESTINO VIANA 83725192PR 67 07100001D001 14 16/04/2009 2006<br />

ROSA ODETE TENORIO DA SILVA 77487760PR 68 07100001D001 14 16/04/2009 2006<br />

ROSILENE FERREIRA DOS SANTOS PEREIRA 72406427PR 69 07100001D001 14 16/04/2009 2006<br />

SANDRA RODRIGUES MORENO DE OLIVEIRA 71928942PR 70 07100001D001 14 16/04/2009 2006<br />

ADRIANA MACHADO SIQUEIRA 70640724PR 71 07100001D001 15 17/04/2009 2007<br />

ALBERTON WILLIAN PEREIRA 403180077SP 72 07100001D001 15 17/04/2009 2007<br />

AMAURI DA SILVA COSTA 87269698PR 73 07100001D001 15 17/04/2009 2007<br />

ANDERSON CARVALHO DE SOUZA 97178593PR 74 07100001D001 15 17/04/2009 2007<br />

CRISTINA LACERDA LOUZADA 92312011PR 75 07100001D001 15 17/04/2009 2007<br />

DENISE DE ALMEIDA DIAS 100743442PR 76 07100001D001 16 17/04/2009 2007<br />

ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS 457118027SP 77 07100001D001 16 17/04/2009 2007<br />

ESTER ALVES DA SILVA 91972638PR 78 07100001D001 16 17/04/2009 2007<br />

ILDA PEREIRA DE SOUZA 433925747SP 79 07100001D001 16 17/04/2009 2007<br />

JANES DOS REIS SOUZA 86241072PR 80 07100001D001 16 17/04/2009 2007<br />

JOSELITA DE OLIVEIRA DA SILVA 78285346PR 81 07100001D001 17 17/04/2009 2007<br />

JOSIAS FIRMINO LEITE 46019741PR 82 07100001D001 17 17/04/2009 2007<br />

JULIANA RODRIGUES COELHO 343000489SP 83 07100001D001 17 17/04/2009 2007<br />

MARCELA RELIQUIAS 89587107PR 84 07100001D001 17 17/04/2009 2007<br />

RAFAEL NUNES PEREIRA 433927240SP 85 07100001D001 17 17/04/2009 2007<br />

TANIA IVONETE LOUZADA DA SILVA 53279350PR 86 07100001D001 18 17/04/2009 2007<br />

VANDER LUIZA LOUZADA GERMANO 63164011PR 87 07100001D001 18 17/04/2009 2007<br />

WALQUIRIA RODRIGUES COSTA 91973332PR 88 07100001D001 18 17/04/2009 2007<br />

ALMIR RODRIGUES DA COSTA 1794771PA 89 07100001D001 18 04/05/2009 2008<br />

AMELIA MACHADO FELEIRO 81043485PR 90 07100001D001 18 04/05/2009 2008<br />

ANA PAULA DOS SANTOS 461337083SP 91 07100001D001 19 04/05/2009 2008<br />

2191/2009<br />

2192/2009


12<br />

5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />

Diário Oficial Certificado Digitalmente<br />

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ANDERSON DA SILVA 83398663PR 92 07100001D001 19 04/05/2009 2008<br />

ANDRE DO CARMO RIBEIRO 359266496SP 93 07100001D001 19 04/05/2009 2008<br />

ANTONIO CARLOS BATISTA 96747158SP 94 07100001D001 19 04/05/2009 2008<br />

ANTONIO MARCOS DOS SANTOS 104102182PR 95 07100001D001 19 04/05/2009 2008<br />

CRISTIANE CHICIUC 75168721PR 96 07100001D001 20 04/05/2009 2008<br />

CRISTIANE LOURENCO DA SILVA 103732816PR 97 07100001D001 20 04/05/2009 2008<br />

EDNALDO RODRIGUES CALDEIRA 37920932PR 98 07100001D001 20 04/05/2009 2008<br />

IVANICE SOARES DA FONSECA OLIVEIRA 48212409PR 99 07100001D001 20 04/05/2009 2008<br />

JULIANA CRISTINA GANANCIO 44688277XSP 100 07100001D001 20 04/05/2009 2008<br />

KATIELY MOLINA CALICCKIO 97035440PR 101 07100001D001 21 04/05/2009 2008<br />

LUCIA HELENA BORGES FARIAS NEVES 261239193SP 102 07100001D001 21 04/05/2009 2008<br />

MARCELO CLEYSTON DIAS SOARES 478239245SP 103 07100001D001 21 04/05/2009 2008<br />

MARIA IVANETE PEDRO MAISTROVIZ 21797444SP 105 07100001D001 21 04/05/2009 2008<br />

PAULO ISAC SIMPLICIO DA SILVA 353192922SP 106 07100001D001 22 04/05/2009 2008<br />

REGINA BORGES BESERRA DA SILVA 86241110PR 107 07100001D001 22 04/05/2009 2008<br />

SELMA DO NASCIMENTO 73649161PR 108 07100001D001 22 04/05/2009 2008<br />

TAMIRES ALVES RODRIGUES 97487073PR 109 07100001D001 22 04/05/2009 2008<br />

TIAGO ALVES DE ALMEIDA 88671244PR 110 07100001D001 22 04/05/2009 2008<br />

TIAGO RAFAEL BRAGA SANTOS 396294972SP 111 07100001D001 23 04/05/2009 2008<br />

DIAMANTE DO NORTE, 14 de Julho de 2009.<br />

Nome do(a) Secretário(a):ANNA SYLVIA POLETTO<br />

Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 134/09 - 13/03/2009<br />

Relação de Registro de CERTIFICADOS Nº 5570 - 14/07/2009<br />

Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002<br />

Código do Município: 1380<br />

Nome do Município:<br />

LONDRINA<br />

Código do Estabelecimento: 4465<br />

Nome do Estabelecimento: REENSINO, C - ED PROF E NORMAL<br />

Nome do Curso:<br />

Curso: AUX.DE ENFERMAGEM<br />

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro Conclusão<br />

FRANCIELY FRANCISCO CARDOSO 72344553PR 272 13800446C001 46 09/06/2009 2004<br />

VANESSA VIEIRA DA SILVA 80096208PR 273 13800446C001 46 09/06/2009 2004<br />

LUCIANE RUFINO DO PRADO 92091066PR 277 13800446C001 46 15/06/2009 2005<br />

IZABEL CRISTINA WEHNER 83051841PR 278 13800446C001 47 15/06/2009 2004<br />

CRISTIANE WEHNER 81423490PR 279 13800446C001 47 15/06/2009 1996<br />

CRISTINA EVARISTO DE ASSIS 340078777SP 280 13800446C001 47 15/06/2009 2004<br />

CLAUDETE LEITE DESOUZA 80710917PR 281 13800446C001 47 15/06/2009 2003<br />

VANESSA APARECIDA CACHEFO 88307275PR 285 13800446C001 47 03/07/2009 2004<br />

LONDRINA, 14 de Julho de 2009.<br />

Nome do(a) Secretário(a):ISABELLE KARIME M. C. E MELO<br />

Nº Ato do(a) Secretário(a): 00937/06 - 01/09/2006<br />

Nome do(a) Diretor(a): MARLI APARECIDA LEONARDO<br />

Nº Ato do(a) Diretor(a): RES 5909/08 - 24/12/2008<br />

2193/2009<br />

Nome do(a) Diretor(a): MÁRCIA MARIA LOPES DE SOUZA<br />

Nº Ato do(a) Diretor(a): 743/07 - 30/04/2007<br />

2197/2009<br />

Especial para Assuntos da<br />

Região Metropolitana de Curitiba<br />

Comec<br />

PORTARIA Nº 07/2009 DE 14 DE JULHO DE 2009<br />

EMENTA: Concede Licença Especial.<br />

A DIRETORA PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DA<br />

REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC, nomeada pelo<br />

Decreto nº 398/07, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 16,<br />

incisos I e IV e artigo 18, XI do Decreto Estadual nº 698/95,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Conceder, de acordo com o parágrafo único do artigo 247,<br />

da Lei Estadual nº 6.174/70, ao servidor CARLOS HARDT, RG. 890.210-0/<br />

PR, Licença Especial, a ser gozada no período de 24/08/2009 à 21/11/2009.<br />

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

CUMPRA-SE<br />

Curitiba, 14 de julho de 2009<br />

Maria Letizia J. Abbate Fiala<br />

Diretora Presidente<br />

27/2009<br />

Fazenda<br />

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P O R T A R I A N. 4 / 2009 LICENCA ESPECIAL<br />

O CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA<br />

N. 19, DE 26 DE MARCO DE 1991, DA DIRETORIA GERAL, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI<br />

N. 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS:<br />

ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />

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RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO<br />

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001375302-4 01 APNS QE GRUPO ADMINIST SETORIAL-GAS 10022760 90 21.12.2002 A 20.12.2007 01.07.2009<br />

VIVIANE CYRINO DE SOUZA CURITIBA<br />

CURITIBA 13 DE JULHO DE 2009<br />

—————————————————————————<br />

ANGELA BEATRIZ DE SOUZA LOPES<br />

CHEFE DO G.R.H.S.<br />

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36898/2009<br />

Coordenação da Receita<br />

do Estado - CRE<br />

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37051/2009<br />

PORTARIA Nº 199/2009 – CRE<br />

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO<br />

ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 8º<br />

do art. 5º da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as posteriores<br />

alterações, resolve:<br />

DESIGNAR:<br />

José Luiz Rodrigues, Auditor Fiscal I, RG nº 3.573.042-7/PR,<br />

Melchiades Celson Muhlenhoff, Agente Profissional Nível Superior, RG nº<br />

766.217-3/PR e Renato Thadeo Júnior, Agente Profissional Nível Superior, RG<br />

nº 686.047-8/PR, apoiados tecnicamente pelo Sr. Ronival Ivan Stori, da Celepar,<br />

para sob a presidência do primeiro nominado constituírem Comissão de<br />

Recebimento dos Equipamentos de informática que trata o processo nº<br />

07.089.724-5 (Pregão Eletrônico nº 009/2008 – CRE). Na ausência ou<br />

impedimento do primeiro nominado a presidência da Comissão será exercida pelo<br />

segundo.<br />

Curitiba, 10 de julho de 2009<br />

Vicente Luís Tezza<br />

DIRETOR<br />

67/2009


Diário Oficial Certificado Digitalmente<br />

O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia<br />

de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site<br />

http://www.dioe.pr.gov.br .<br />

Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 13<br />

Indústria, Comércio e<br />

Assuntos do Mercosul<br />

Ipem<br />

PORTARIA N.º 045/09<br />

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO<br />

ESTADO DO PARANÁ – IPEM, nomeado pelo Decreto Estadual nº. 6387 de<br />

04.04.2006, considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto<br />

Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o Estado do<br />

Paraná, através do qual o INMETRO delega competência ao IPEM para<br />

execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº.<br />

5.966, de 11.12.73, e da Lei 9933/99 e ainda, considerando o que prescreve a<br />

alínea “ c “do item 8 da Resolução nº 11 de 12.10.88 do CONMETRO e também<br />

os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº.<br />

201/02 de 21.10.02, do INMETRO,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Fixar o período compreendido entre os dias 03 a 07 de agosto de 2009,<br />

para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel,<br />

utilizados para o transporte de passageiros no Município de PIRAQUARA-Pr.<br />

Parágrafo Único – Os veículos deverão ser apresentados para a efetivação dos<br />

trabalhos metrológicos, na Rua José Gulin próximo ao número 112 – Bacacheri –<br />

na Sub-sede do IPEM em Curitiba, no horário das 08h e 30min às 11h e das 13h<br />

às 16h e 30min, de acordo com a tabela abaixo:<br />

Número final da porta 1 e 2 - dia 03/08/2009<br />

Número final da porta 3 e 4 - dia 04/08/2009<br />

Número final da porta 5 e 6 - dia 05/08/2009<br />

Número final da porta 7 e 8 - dia 06/08/2009<br />

Número final da porta 9 e 0 - dia 07/08/2009<br />

Art. 2º - O prazo máximo para verificação, após a conclusão dos serviços de<br />

reparo realizados, é de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado em<br />

casos de força maior, devidamente comprovados.<br />

Art. 3º - A inobservância desses prazos sujeitará o infrator as sanções previstas<br />

no artigo 8º e 9º da Lei n.º 9.933/99.<br />

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

C U M P R A - S E. P U B L I Q U E – SE.<br />

Curitiba, 10 de julho de 2009.<br />

MARCO ANTONIO LIMA BERBERI<br />

Diretor-Presidente<br />

Junta Comercial do Paraná - JCP<br />

PORTARIA JCP/Nº 32/2009<br />

36782/2009<br />

O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais<br />

resolve.<br />

CONCEDER<br />

Férias para ao Sr. ARISTIDES ATHAYDE BISNETO, RG nº 3.683.172-3,<br />

ocupante do cargo de Vice Presidente em comissão simbologia DAS 3<br />

, referente<br />

ao exercício de 2009, a partir de 20/07/09, por 30 dias.<br />

Publique-se<br />

Curitiba, 10 de julho de 2008.<br />

julio maito filho<br />

Presidente<br />

R$ 48,00 - 77/2009<br />

Justiça e da Cidadania<br />

RESOLUÇÃO Nº 165/2009<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso<br />

de suas atribuições legais, com base no artigo 45, XIV, da Lei nº 8.485/87,<br />

Resolve:<br />

I – Instaurar Sindicância, com base no artigo 306, inciso II,<br />

combinado com o art. 307, ambos da Lei Estadual n° 6.174/1970, em razão do<br />

óbito do preso Percival de Souza Borges, em tese, ocorrido por suicídio, na<br />

Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu – PEF.<br />

II – Designar os servidores abaixo nominados para comporem<br />

comissão a fim de dar cumprimento ao item supra.<br />

Ari Batista da Silva RG 4.048.639-9 Presidente;<br />

Elio Vargas Rodrigues RG 1.695.282-6 Membro;<br />

Francisco Nilo da Silva RG 3.544.936-1 Membro; e<br />

Juarez Alves Pereira RG 3.411.422-0 Suplente.<br />

Curitiba, 08 de julho de 2009.<br />

Jair Ramos Braga,<br />

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.<br />

RESOLUÇÃO N° 161, DE 29 DE JUNHO DE 2009<br />

193/2009<br />

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são<br />

conferidas pelo art. 45, XIV, da Lei n.º 8.485, de 03 de junho de 1987, e considerando a<br />

Resolução N.º 120 de 11 de maio de 2009,<br />

RESOLVE:<br />

I – Nomear as Comissões Regionais, de Avaliação de Desempenho no Estágio<br />

Probatório, sendo que ocupará o cargo de presidente da Comissão o primeiro membro<br />

constante de cada lista.<br />

RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE<br />

DESEMPENHO POR UNIDADE PENAL<br />

PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

GAMALIEL BUENO GALVÃO FILHO 680.204-4 Diretor<br />

CELSO TADEU DO NASCIMENTO 999.056-9 Chefe de Segurança<br />

ROSE ANA PRACZ 1.847.337-2 Chefe do RH<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

ADIB TUFFI JUNIOR 3.582.180-5 Vice Diretor<br />

COMPLEXO MÉDICO PENAL<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

CINTHIA M.M.BERNARDELLI DIAS 1.266.305-6 Diretora<br />

DANIEL DA CRUZ CARNEIRO 3.354.243-4 Chefe de Segurança<br />

RENE PEREIRA DE CASTRO 3.300.126-6 Chefe do RH<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

GILMAR AFONSO KAMINSKI 3.596.996-9 Vice Diretor<br />

COLÔNIA PENAL AGRÌCOLA<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

ALVARO BISS 3.691.438-6 Vice Diretor<br />

ADRIANO DE SOUZA RODRIGUES 6.443.720-8 Chefe de Segurança<br />

MONICA C. TERCAL LEITE 4.369.726-9 Chefe do RH<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

IVAN FRANCISCO COROL 2.061.368-8 Chefe da DIPROM<br />

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE PIRAQUARA<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

FLÁVIO LOPES BUCHMANN 776.451-0 Diretor<br />

ADILSON LEONE 4.217.303-7 Vice Diretor<br />

LUCIO OLIDER MICHELINE 4.702.761-6 Chefe de Segurança<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

MARCOS MARCELO MULLER 4.482.188-5 Agente Penitenciário<br />

CENTRO DE REGIME SEMI ABERTO FEMININO DE CURITIBA<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

CREUZA V. DE AMORIM SANTOS 1.439.733-7 Chefe de Segurança<br />

CENIR REGINA KACHEL 1.553.520-2 Chefe do RH<br />

NEIVA SIQUEIRA PIELAK 3.938.165-6 Chefe do Jurídico<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

APARECIDA ELIZABETH ZORZENON 4.063.327-3 Chefe da DIPROM<br />

CENTRO DE OBSERVAÇÃO CRIMINOLÓGICA E TRIAGEM<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

CARLOS ANTONIO MIRANDA 3.707.592-2 Vice Diretor<br />

RENATO GERMANO DOS SANTOS 3.809.162-0 Chefe de Segurança<br />

DINALDO LOPES CARDOSO 3.888.019-5 Chefe do RH<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

CESAR JOSE SALLES 3.892.130-4 Chefe da DIPROM<br />

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

RITA DE CÁSSIA R.C. NAUMANN 1.635.900-9 Diretora<br />

LUIZ FERNANDES PINZA SILVA 1.310.412-3 Vice Diretor<br />

CIDNEY RIBEIRO DA SILVA JUNIOR 3.375.161-3 Chefe de Segurança<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

VANETE VIDAL LANTMANN 2.075.746-9 Chefe do RH<br />

CENTRO DE DETENÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DE PIRAQUARA<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

ELIDIO PEÇANHA DE SOUZA 3.889.156-1 Vice Diretor<br />

MANOEL DOMINGOS NEVES NETO 3.504.038-2 Chefe de Segurança<br />

MARILI BONFIM MACHADO MIKOSZ 2.087.648-4 Chefe do RH<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

NEILOR ADÃO DOS SANTOS 3.522.761-0 Chefe da DIPROM<br />

CASA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

JOSÉ LUIS SILVA RIBAS 1.179.620-6 Vice Diretor<br />

LOHARA P. A. CÂNDIDO DA SILVA 3.163.844-5 Téc. Administrativo<br />

MARILISE SANTOS SILVA 4.039.431-1 Chefe da DIPROM<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

REGINA CELIA DE OLIVEIRA 2.100.638-6 Prof. Nível Superior<br />

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUAÇU E CENTRO DE<br />

DETENÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

ALDAIR ANDRETTI 3.237.071-3 Chefe de Segurança<br />

DILZA MERLY SBRISSIA 738.482-3 Chefe GARH/DEPEN<br />

JULIO CESAR WITTE 3.491.620-9 Sub-Chefe de Segurança<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

EDILSON LIMA DA SILVA 3.363.330-0 Chefe da DIPROM<br />

PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE CASCAVEL E CENTRO DE DETENÇÃO E<br />

RESSOCIALIZAÇÃO DE CASCAVEL<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

ARI BATISTA DA SILVA 4.048.639-9 Diretor (CDRC)<br />

JUAREZ ALVES PEREIRA 3.411.442-0 Diretor (PIC)<br />

ELIO VARGAS RODRIGUES 1.695.282-6 Vice Diretor (CDRC)<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

FRANCISCO NILO DA SILVA 3.544.936-1 Vice Diretor (PIC)<br />

PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE GUARAPUAVA E<br />

CENTRO DE REGIME SEMI ABERTO DE GUARAPUAVA<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

LOHARA P. A. CÂNDIDO DA SILVA 3.163.844-5 Téc.Administrativo<br />

RENE PEREIRA DE CASTRO 3.300.126-6 Chefe do RH (CMP)<br />

ROSELY PAMPUCH 3.821.114-5 Téc. Administrativo<br />

PENITENCIARIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA E<br />

CENTRO DE REGIME SEMI ABERTO DE PONTA GROSSA<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

JURACI FREITAS 1.829.002-2 Diretor<br />

LUIZ FRANCISCO DA SILVEIRA 4.051.817-2 Vice Diretor (PEPG)<br />

DIRCEU LUIS ENNES DE OLIVEIRA 3.704.559-4 Vice Diretor (CRAPG)<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

ATAIR RIBAS DE OLIVEIRA 1.375.606-6 Chefe de Segurança<br />

CENTRO DE DETENÇÃO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LONDRINA E CASA DE<br />

CUSTODIA DE LONDRINA<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

TADEU JOSÉ MIGOTO 1.251.753-0 Diretor (PATRL)<br />

ADILSON BARBOSA DE SOUZA 5.173.751-2 Vice Diretor (CCL)<br />

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS 4.230.931-1 Vice Diretor (CDRL)<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

ADELSON APARECIDO SIQUEIRA 4.892.313-5 Chefe de Segurança<br />

(CCL)<br />

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LONDRINA E PATRONATO<br />

PENITENCIÁRIO DE LONDRINA<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

FRANCISCO CARLOS MELATTI 2.107.175-7 Diretor<br />

RINALDO VIEIRA DE ARAUJO 3.383.662-7 Chefe do RH<br />

LUIZ CARLOS REGIS LIMA JUNIOR 5.045.374-0 Chefe de Segurança<br />

(PEL)<br />

CENTRO DE DETENÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DE FRANCISCO BELTRÃO<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

CRISTOVAM ALMEIDA 3.404.419-8 Vice Diretor<br />

MARCOS BARÃO DOS SANTOS 4.249.577-8 Chefe de Segurança<br />

CRISTIANE S. DE GOIS PORTELA 3.191.484-1 Téc. Administrativo<br />

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MARINGÁ<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

ACLINIO JOSÉ DO AMARAL 3.885.362-7 Diretor<br />

JOÃO VILMAR CAMILO 2.098.198-9 Vice Diretor<br />

ADRIANO LUIZ HENKEL 5.185.289-3 Chefe de Segurança<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

KATIA LUCENA BASTOS 6.257.584-8 Chefe do RH (PEM)<br />

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE MARINGÁ<br />

NOME TITULARES RG FUNÇÃO<br />

ALFREDO L. C.MOREIRA NETO 6.420.109-3 Vice Diretor<br />

SANDRO MARCOS BARIQUELO 5.362.380-8 Chefe de Segurança<br />

KATIA LUCENA BASTOS 6.257.584-8 Chefe do RH<br />

NOME SUPLENTE RG FUNÇÃO<br />

MELKIZEDEKE MENEZES 4.445.910-8 Chefe da DIPROM<br />

PENITENCIÁRIA FEMININA DO PARANÁ<br />

NOME RG FUNÇÃO<br />

DENISE DA CONCEIÇÃO MAIA 3.035.656-0 Vice Diretora<br />

SOELI MARTINS PIRES 1.902.158-0 Chefe de Segurança<br />

JOSÉ LUIZ VIDAL DIAS 3.355.244-0 Chefe da DIPROM<br />

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ – DEPEN (SEDE), ESCOLA<br />

PENITENCIÁRIA DO PARANÁ – ESPEN E PATRONATO PENITENCIÁRIO DE<br />

CURITIBA<br />

NOME RG FUNÇÃO<br />

ANDRÉ LUIZ AYRES KENDRICK 1.041.813-5 Coordenador Assistente<br />

DILZA MERLY SBRISSIA 738.482-3 Chefe GARH/DEPEN<br />

MARIO JOSÉ DALLA BONA 1.539.910-4 Téc. Administrativo<br />

II – Revogar as Resoluções nºs 121/2009, 135/2009, 137/2009 e 144/2009.<br />

III – Publique-se.<br />

Curitiba, 29 de junho de 2009.<br />

Des. JAIR RAMOS BRAGA<br />

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania<br />

194/2009


14<br />

5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />

Diário Oficial Certificado Digitalmente<br />

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Meio Ambiente<br />

Instituto Ambiental do Paraná - IAP<br />

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P O R T A R I A N. 88 LICENCA ESPECIAL<br />

O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER<br />

DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS<br />

ABAIXO RELACIONADOS:<br />

ORGAO:- INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

003095619-2 01 AOMA BE ESC REG DE MARINGA-ERMAG 7632286 90 21.12.2002 A 20.12.2007 01.07.2009<br />

RAUL AUGUSTO DE OLIVEIRA MARINGA<br />

003135041-7 01 AETA EH DIV ANALISES AMBIENTAIS-DEPAM 7586654 90 21.12.1992 A 20.12.1997 27.05.2009<br />

TELMA CRISTINA MARTINEZ ARSUFFI CURITIBA<br />

004602462-1 01 AOOP BE ESC LOCAL DE PITANGA-ELPIT 7587140 90 21.12.1997 A 20.12.2002 01.07.2009<br />

SIRLEI VIDAL DE LIMA PITANGA<br />

CURITIBA 29 DE JUN DE 2009<br />

—————————————————————————<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

166/2009<br />

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P O R T A R I A N. 95 LICENCA ESPECIAL<br />

O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER<br />

DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS<br />

ABAIXO RELACIONADOS:<br />

ORGAO:- INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO<br />

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002058842-0 01 AETA EN ESC REG DO LITORAL-ERLIT 7585050 90 21.12.2002 A 20.12.2007 10.09.2009<br />

CELIA REGINA MOROSKOSKI PARANAGUA<br />

003457730-7 01 AETA EN ESC REG DE MARINGA-ERMAG 7632367 90 26.12.1979 A 25.12.1989 03.08.2009<br />

EVA MARLI CORTELINE MARINGA<br />

005133755-7 01 AOMA BE ESC REG CURITIBA-ERCBA 7585798 90 21.12.2002 A 20.12.2007 22.06.2009<br />

ROSA MARCOS DE SOUZA DA SILVA CURITIBA<br />

006386417-0 01 AOMA BE ESC REG DE PATO BRANCO-ERPAB 7464646 90 21.12.2002 A 20.12.2007 01.06.2009<br />

OLIVIO GRACIOLI PATO BRANCO<br />

LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Obras Públicas do Paraná<br />

UNIDADE: GFS - Grupo Financeiro Setorial<br />

Listagem No. 02/2009<br />

Os documentos abaixo relacionados cumpriram seu prazo de guarda, conforme Decreto 274/2007.<br />

Quantidade Total: 88,34 m/lineares<br />

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

Nº 02/2009<br />

O Coordenador da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, designado pela Resolução nº 057/2009,<br />

publicada no Diário Oficial do Estado Nº 8001 de 29/06/2009, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos Nº<br />

02/2009, aprovada pelo Titular desta Secretaria de Estado de Obras Publicas, informa a quem possa interessar que a partir<br />

do trigésimo dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, se não houver oposição, a SEOP<br />

eliminará 88,34 metros lineares de documentos constantes na listagem em anexo.<br />

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou<br />

cópias das peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e legitimidade do pedido, dirigido<br />

à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Obras Publicas do Paraná – SEOP.<br />

Curitiba, 09/07/2009.<br />

José Soares Nascimento<br />

Coordenador da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - SEOP<br />

Código Assunto/Tipo Documental Datas/Limite<br />

Quantidade<br />

(m/linear)<br />

0-1-6-3 Memorandos, Ofícios 1992-2002 1,96<br />

0-2-8-6 Ajuda de Custo (Central de Viagens) 2002 0,28<br />

0-5-6-2 Execução da Receita 1995-2002 0,98<br />

0-5-6-3 Execução de Despesa (Boletins de Crédito, Ordens<br />

de Pagamento, Faturas).<br />

1978 - 2002 73,78<br />

0-5-7 Contas Bancárias 1993-2000 2,10<br />

0-5-7-1 Extratos Bancários 1992-2002 6,30<br />

0-5-8-2 Balancete 1995-2002 1,54<br />

0-5-9 Prestação de Contas 1978-2001 0,98<br />

0-5-10-7 Guias de arrecadação do INSS 1987-1997 0,28<br />

0-6-4-2 Protocolo, Recepção, Tramitação de Documentos 2004 0,14<br />

CURITIBA 07 DE JUL DE 2009<br />

—————————————————————————<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

170/2009<br />

Obras Públicas<br />

Responsável pelo preenchimento<br />

Elizabeth de Lourdes Nogueira<br />

RG: 3.216.182-0<br />

Coordenador da Comissão<br />

Setorial de Avaliação<br />

José Soares Nascimento<br />

RG: 807.939-0<br />

Titular do Órgão<br />

Mario Guimarães Filho<br />

R.G. 1.182.519-2<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

P O R T A R I A N. 10 / 2009 LICENCA REMUNERATORIA<br />

O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17<br />

DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENCA REMUNERATORIA PARA FINS DE APOSENTADORIA.<br />

ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DATA A PARTIR<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

000377884-3 01 AETC FA COORD DE ORCAMENTO E CUSTOS 1005023 29.06.2009<br />

DIRCEU EISCH CURITIBA<br />

CURITIBA 26 DE JUNHO DE 2009<br />

—————————————————————————<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

409/2009<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

P O R T A R I A N. 8 / 2009 LICENCA REMUNERATORIA<br />

O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17<br />

DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENCA REMUNERATORIA PARA FINS DE APOSENTADORIA.<br />

ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DATA A PARTIR<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

005732168-7 01 APEL RG GABINETE DO SECRETARIO 1005018 29.06.2009<br />

ARIOVALDO MURARO CURITIBA<br />

CURITIBA 26 DE JUNHO DE 2009<br />

—————————————————————————<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

410/2009<br />

Data: 09/07/2009<br />

Data: 09/07/2009<br />

Segurança Pública<br />

RESOLUÇÃO Nº 250/09<br />

Data: 09/07/2009<br />

412/2009<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.<br />

9º, Inciso IX e X, do Decreto nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005:<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º - Designar Harry Carlos Herbert, RG. 1.401.243-5, Diretor do Departamento de Inteligência do Estado do Paraná-<br />

DIEP, desta Pasta, para coordenar as atividades relativas à Segurança Orgânica da 1ª Conferência Estadual de Segurança,<br />

que será realizada nesta Capital nos dias 17 e 18 de julho do corrente ano, no Centro de Convenções de Curitiba.<br />

Art. 2º - Caberá ainda ao designado executar um plano especial de segurança para o evento, devendo convocar<br />

representantes das Polícias Civil e Militar para a execução dos trabalhos.<br />

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Curitiba, 02 de julho de 2009.<br />

Luiz Fernando Ferreira Delazari<br />

Secretário de Estado da Segurança Pública<br />

280/2009


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Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 15<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

P O R T A R I A N. 215 LICENCA ESPECIAL<br />

O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER<br />

DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS<br />

ABAIXO RELACIONADOS:<br />

ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO<br />

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004420766-4 01 7646513 90 04.03.2004 A 03.03.2009 01.07.2009<br />

VERA GALEGO PRATTO<br />

CURITIBA 30 DE JUN DE 2009<br />

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RUBENS GUIMARAES DE SOUZA - CEL PM RR<br />

DIRETOR GERAL<br />

— — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — — —<br />

281/2009<br />

Departamento da Polícia Civil -<br />

DPC<br />

PORTARIA Nº 1124-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve:<br />

D I S P E N S A R<br />

VILSON JOSE SEGER, RG. Nº 1.297.470-1- Delegado de Polícia de 4ª classe,<br />

de responder cumulativamente na função de DELEGADO CHEFE, da 33ª<br />

Delegacia Regional de Policia de SÃO JERONIMO DA SERRA, 4-F, e das<br />

Delegacias de Policia de NOVA SANTA BARBARA, S/S, e SANTA CECILIA<br />

DO PAVÃO, todas da 11ª Subdivisão Policial de Cornélio Procópio, da Divisão<br />

Policial do Interior.<br />

Curitiba, 06 de julho de 2009.<br />

JORGE AZÔR PINTO<br />

Delegado Geral<br />

P O R T A R I A Nº 1125-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,<br />

Considerando oficio nº 9200/09 da Delegacia de Policia do 1º DISTRITO;<br />

Considerando o disposto no §4º da Resolução 9185 de 04/11/2006, da<br />

Secretaria de Estado da Administração e Previdência;<br />

Considerando que o pagamento do terço de férias está atrelado ao usufruto do<br />

respectivo benefício, conforme parecer 1161/2006 da SEAP, protocolado sob nº<br />

9.204.137-9, resolve:<br />

C A N C E L A R F É R I A S<br />

do servidor abaixo relacionado, devendo ser efetuada a devolução do respectivo<br />

terço de férias, no caso de já haver sido creditado:<br />

NOME RG CARGO PERÍODO<br />

JOSE ANTONIO BRAGA 4.366.322-4 Esc.Pol. 15.07 a 13.08.09<br />

Curitiba, 08 de julho de 2009.<br />

JORGE AZÔR PINTO<br />

Delegado Geral<br />

P O R T A R I A Nº 1126-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,<br />

Considerando oficio nº 2920/09 do Instituto de Identificação do Paraná;<br />

Considerando o disposto no §4º da Resolução 9185 de 04/11/2006, da<br />

Secretaria de Estado da Administração e Previdência;<br />

Considerando que o pagamento do terço de férias está atrelado ao usufruto do<br />

respectivo benefício, conforme parecer 1161/2006 da SEAP, protocolado sob nº<br />

9.204.137-9, resolve:<br />

C A N C E L A R F É R I A S<br />

do servidor abaixo relacionado, devendo ser efetuada a devolução do respectivo<br />

terço de férias, no caso de já haver sido creditado:<br />

NOME RG CARGO PERÍODO<br />

DANIEL HENRIQUE DE SOUZA 5.101.818-4 Papilos. 02.07 a 31.07.09<br />

Curitiba, 08 de julho de 2009.<br />

JORGE AZÔR PINTO<br />

Delegado Geral<br />

P O R T A R I A Nº 1127-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,<br />

Considerando requerimento de 03.07.2009;<br />

Considerando o disposto no §4º da Resolução 9185 de 04/11/2006, da<br />

Secretaria de Estado da Administração e Previdência;<br />

Considerando que o pagamento do terço de férias está atrelado ao usufruto do<br />

respectivo benefício, conforme parecer 1161/2006 da SEAP, protocolado sob nº<br />

9.204.137-9, resolve:<br />

C A N C E L A R F É R I A S<br />

do servidor abaixo relacionado, devendo ser efetuada a devolução do respectivo<br />

terço de férias, no caso de já haver sido creditado:<br />

NOME RG CARGO PERÍODO<br />

MARCOS AURELIO BIALLI 3.308.159-6 Inv.Pol. 01.07 a 30.07.09<br />

Curitiba, 08 de julho de 2009.<br />

JORGE AZÔR PINTO<br />

Delegado Geral<br />

PORTARIA Nº 1128-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve:<br />

D E S I G N A R<br />

JONAS EDUARDO PEIXOTO DO AMARAL, RG. Nº 10.022.808-4 -<br />

Delegado de Polícia de 4ª classe, exercendo a função de DELEGADO<br />

ADJUNTO, 3-F, na 18ª Subdivisão Policial de TELEMACO BORBA, da<br />

Divisão Policial do Interior, para em caráter especial, presidir e dar<br />

prosseguimento aos autos de Inquérito Policial nº 112/09, da 04ª Subdivisão<br />

Policial de União da Vitória, para apurar delito de homicidio, conforme solicitado<br />

no Ofício nº 881/2009, de 30.06.09, da 04ª Subdivisão Policial de União da<br />

Vitória, protocolado sob nº 1523 de 06.07.09 do Gabinete do Delegado Geral<br />

Adjunto.<br />

Curitiba, 08 de julho de 2009.<br />

JORGE AZÔR PINTO<br />

Delegado Geral<br />

PORTARIA Nº 1129-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,<br />

Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo<br />

determinado – regime especial, assinado pelo auxiliare de carceragem abaixo<br />

relacionado, resolve:<br />

L O T A R:<br />

NOME RG Nº CARGO<br />

FLAVIANE WEIBER 06052350-9 Auxiliar de Carceragem<br />

NO(a): CENTRO DE TRIAGEM, da Divisão de Investigações Criminais.<br />

FICANDO REVOGADA: a portaria nº 1096-DPC de 02.07.2009, que lotou a<br />

servidora na Delegacia de Policia de PINHAIS, da Divisão de Policia<br />

Metropolitana.<br />

Curitiba, 08 de julho de 2009.<br />

Jorge Azôr Pinto<br />

Delegado Geral<br />

PORTARIA Nº 1130 - DPC<br />

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ,<br />

no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em cumprimento ao que foi<br />

deliberado pelo Colegiado, por unanimidade de votos dos Conselheiros, em<br />

sessão ordinária realizada no dia 07 de julho do corrente ano, como constante da<br />

respectiva Ata, devidamente assinada por todos, e conforme disposições contidas<br />

no inciso II, do artigo 39, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982,<br />

com a redação dada pela Lei Complementar nº 89, de 25 de julho de 2001, e<br />

combinado com inciso X, do artigo 6º do mesmo Diploma Legal, resolve,<br />

L O T A R:<br />

NOME RG CARGO<br />

ADRIANO ADMIR DA CRUZ RIBEIRO 4.368.816-2 Delegado de Polícia de 3ª classe<br />

NO (a): SECRETARIA EXECUTIVA II, ficando dispensado da função de<br />

DELEGADO CHEFE, 4-F, da 18ª Delegacia Regional de Polícia de PARAÍSO<br />

DO NORTE, e de responder cumulativamente pelas Delegacias de Polícia de<br />

SANTA IZABEL DO IVAÍ, 4-F, SÃO PEDRO DO PARANÁ, SANTA<br />

CRUZ DO MONTE CASTELO, QUERÊNCIA DO NORTE e PORTO<br />

RICO, todas da 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí, da Divisão Policial do<br />

Interior.<br />

MOTIVO: Até conclusão dos autos do PAD nº 1098/2007 - 433/08-CPC.<br />

Curitiba, 08 de julho de 2009.<br />

JORGE AZÔR PINTO<br />

Delegado Geral<br />

PORTARIA Nº 1131-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,<br />

Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo<br />

determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo<br />

relacionado, resolve:<br />

L O T A R:<br />

NOME RG Nº CARGO<br />

IVERSON DACH 3.836.888-5 Auxiliar de Carceragem<br />

NO(a): 05ª Delegacia Regional de Policia de COLOMBO, da Divisão de Policia<br />

Metropolitana.<br />

FICANDO REVOGADA: a portaria nº 1008-DPC de 02.07.2009, na parte,<br />

que lotou o servidor na Delegacia de Policia de ALMIRANTE TAMANDARÉ,<br />

da Divisão de Policia Metropolitana.<br />

Curitiba, 09 de julho de 2009.<br />

Jorge Azôr Pinto<br />

Delegado Geral<br />

PORTARIA Nº 1132-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,<br />

Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo<br />

determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo<br />

relacionado, resolve:<br />

L O T A R:<br />

NOME RG Nº CARGO<br />

JULIANO DE PAULA 7.244.287-3 Auxiliar de Carceragem<br />

NO(a): 03ª Delegacia Regional de Policia de CAMPO LARGO, da Divisão de<br />

Policia Metropolitana.<br />

Curitiba, 09 de julho de 2009.<br />

Jorge Azôr Pinto<br />

Delegado Geral<br />

PORTARIA Nº 1133-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,<br />

Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo<br />

determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo<br />

relacionado, resolve:


16<br />

5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />

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L O T A R:<br />

NOME RG Nº CARGO<br />

RITA DE CASSIA SANTOS CORDEIRO 8947643 - 7 Auxiliar de Carceragem<br />

LUCIANA SANTOS CORDEIRO 7018942-9 Auxiliar de Carceragem<br />

NO(a): Delegacia de Policia de ARAUCARIA, da Divisão de Policia<br />

Metropolitana, a partir de 07.07.2009.<br />

Curitiba, 10 de julho de 2009.<br />

Jorge Azôr Pinto<br />

Delegado Geral<br />

PORTARIA Nº 1134-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,<br />

Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo<br />

determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo<br />

relacionado, resolve:<br />

L O T A R:<br />

NOME RG Nº CARGO<br />

RICARDO ALVES POLICENO 09213622-1 Auxiliar de Carceragem<br />

NO(a): Distrito Policial de ALTO MARACANÃ, da 05ª Delegacia Regional de<br />

Policia de COLOMBO, da Divisão de Policia Metropolitana, a partir de<br />

07.07.2009.<br />

Curitiba, 10 de julho de 2009.<br />

Jorge Azôr Pinto<br />

Delegado Geral<br />

PORTARIA Nº 1135-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e,<br />

Considerando o Edital nº 24/2009-SESP, de 16.06.09 e o contrato por prazo<br />

determinado - regime especial, assinado pelo auxiliar de carceragem abaixo<br />

relacionado, resolve:<br />

L O T A R:<br />

NOME RG Nº CARGO<br />

ISAIAS DE OLIVEIRA FONSECA 05266074-2 Auxiliar de Carceragem<br />

NO(a): Distrito Policial de ALTO MARACANÃ, da 05ª Delegacia Regional de<br />

Policia de COLOMBO, da Divisão de Policia Metropolitana.<br />

Curitiba, 10 de julho de 2009.<br />

Jorge Azôr Pinto<br />

Delegado Geral<br />

PORTARIA Nº 1136-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe<br />

confere o inciso II, do artigo 39, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de<br />

1982, com a redação dada pela Lei Complementar n. 89, de 25 de julho de 2001,<br />

e,<br />

Considerando Deliberação nº 540/2009, de 30.06.2009, do Conselho da Polícia<br />

Civil, que encaminha proposta de demissão do servidor;<br />

Considerando que determina o recolhimento de seu conjunto documental e<br />

demais pertences que detenha sob a sua guarda pessoal, resolve,<br />

LOTAR :<br />

NOME RG. Nº CARGO/CLASSE<br />

BENEDITO PEREIRA DA SILVA 3.298.345-6 Escrivão de Policia/4ª cls.<br />

NO(a): GRUPO AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS II.<br />

DISPENSADO (A) DO (A): Delegacia de Policia de SAPOPEMA, da 18ª<br />

Subdivisão Policial de Telêmaco Borba, da Divisão Policial do Interior.<br />

Curitiba, 13 de julho de 2009.<br />

JORGE AZÔR PINTO<br />

Delegado Geral<br />

PORTARIA Nº 1137-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ,<br />

no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em cumprimento ao que foi<br />

deliberado pelo Colegiado, por unanimidade de votos dos Conselheiros, em<br />

sessão ordinária realizada no dia 30 de junho do corrente ano, como constante da<br />

respectiva Ata, devidamente assinada por todos, e conforme disposições contidas<br />

no inciso II, do artigo 39, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982,<br />

com a redação dada pela Lei Complementar nº 89, de 25 de julho de 2001,<br />

combinado com o inciso X, do artigo 6º, do mesmo diploma legal, e,<br />

Considerando que o artigo 275, § 1º da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio<br />

de 1982 (Estatuto da Polícia Civil), estabelece que "o servidor policial civil,<br />

poderá ser designado para qualquer município, observada, sempre que<br />

possível, a correspondência da classe funcional com a classificação da unidade<br />

policial";<br />

Considerando que o espírito norteador das normas supra citadas se inspirou na<br />

necessidade de assegurar o cumprimento independente e pleno das atividades das<br />

Autoridades Policiais, sem a interferência das suas relações sociais estabelecidas<br />

pela convivência continuada, daí resultando o remanejamento de sede como<br />

salutar à imparcialidade no bom desempenho das suas funções institucionais;<br />

Considerando que a movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Civil é<br />

realizada sempre com base no interesse da Administração e da conveniência do<br />

serviço, resolve,<br />

R E M O V E R :<br />

NOME RG. Nº CARGO/CLASSE<br />

CLELIA BAZI 8.479.508-9 Escrivão de Policia/4ª cls<br />

DO(A): Delegacia de Policia de REALEZA, da 19ª Subdivisão Policial de<br />

Francisco Beltrão, da Divisão Policial do Interior.<br />

PARA:19ª Subdivisão Policial de FRANCISCO BELTRÃO, da mesma<br />

Divisão.<br />

Curitiba, 10 de julho de 2009.<br />

JORGE AZÔR PINTO<br />

Delegado Geral<br />

PORTARIA Nº 1138-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve:<br />

L O T A R:<br />

NOME RG. Nº CARGO/CLASSE<br />

OTAIR JOSE DEMARQUI 7.674.322-3 Agente Administrativo 9-C<br />

NO(a): CENTRO DE TRIAGEM, da Divisão de Investigações Criminais.<br />

Motivo: Conforme Decreto nº 5056 de 07.07.2009.<br />

Curitiba, 13 de julho de 2009.<br />

Jorge Azôr Pinto<br />

Delegado Geral<br />

PORTARIA Nº 1139-DPC<br />

O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da<br />

Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,<br />

resolve:<br />

D E S I G N A R<br />

NILCEIA FERRARO DA SILVA, RG. Nº 4.301.360-2 - Delegado de Polícia<br />

de 3ª classe, exercendo a função de DELEGADO CHEFE, 2-F, na<br />

DELEGACIA DO ADOLESCENTE, da Divisão de Polícia Especializada, para<br />

em caráter especial proceder investigações de crimes, em tese, praticados por<br />

Educadores, em dasfavor de adolescentes internados no Centro de Sócioeducação<br />

São Francisco, localizado na comarca de Piraquara, conforme<br />

solicitação do Juízo de Direito da Vara Criminal e Anexos daquela comarca,<br />

através do Ofício nº 73/2009, de 09.07.2009, e protocolado sob nº 2719, de<br />

10.07.09, da Secretaria Executiva.<br />

Curitiba, 13 de julho de 2009.<br />

JORGE AZÔR PINTO<br />

Delegado Geral<br />

Departamento de Trânsito -<br />

Detran<br />

PORTARIA Nº 189/2009 – DG<br />

48/2009<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO<br />

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;<br />

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de<br />

1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;<br />

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN<br />

de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental,<br />

a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de<br />

que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito<br />

Brasileiro.<br />

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que<br />

regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para<br />

realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em<br />

candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames<br />

e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e<br />

CONSIDERANDO o Processo nº 07.579.207-7.<br />

R E S O L V E:<br />

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de Fadoni & Feracin Ltda sita a<br />

Rua José Pilegi nº 55-A, Vila Santa Terezinha, CEP 86300-000, em Cornélio<br />

Procópio - Paraná, a qual deverá iniciar o atendimento em até 30 (trinta) dias a<br />

contar da publicação desta Portaria.<br />

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Maria Aparecida Farias,<br />

Coordenadora de Habilitação<br />

Curitiba, 03 de julho de 2009.<br />

PORTARIA Nº 190/2009 – DG<br />

David Antonio Pancotti,<br />

Diretor Geral.<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO<br />

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;<br />

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de<br />

1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;<br />

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN<br />

de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental,<br />

a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de<br />

que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito<br />

Brasileiro.<br />

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que<br />

regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para<br />

realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em<br />

candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames<br />

e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e<br />

CONSIDERANDO o Processo nº 07.572.093-9.<br />

R E S O L V E:<br />

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de GSS Medicina e Psicologia de<br />

Tráfego Ltda sita a Rua Darlei Bregoli nº 670, Loteamento Von Borstel, CEP<br />

85960-000, em Marechal Cândido Rondon - Paraná, a qual deverá iniciar o<br />

atendimento em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.<br />

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Maria Aparecida Farias,<br />

Coordenadora de Habilitação<br />

Curitiba, 03 de julho de 2009.<br />

PORTARIA Nº 191/2009 – DG<br />

David Antonio Pancotti,<br />

Diretor Geral.<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO<br />

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;<br />

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de<br />

1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;<br />

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN<br />

de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental,<br />

a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de<br />

que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito<br />

Brasileiro.<br />

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que<br />

regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para<br />

realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em<br />

candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames<br />

e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e<br />

CONSIDERANDO o Processo nº 07.514.806-2.<br />

R E S O L V E:<br />

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de Medicina e Psicologia do<br />

Tráfego Ltda - ME sita a Rua Carlos de Carvalho nº 2.948, Ciro Nardi, CEP<br />

85810-080, em Cascavel - Paraná, a qual deverá iniciar o atendimento em até 30<br />

(trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.<br />

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Maria Aparecida Farias,<br />

Coordenadora de Habilitação<br />

Curitiba, 03 de julho de 2009.<br />

PORTARIA N° 181/2009- DG<br />

David Antonio Pancotti,<br />

Diretor Geral.<br />

355/2009<br />

O DIRETOR GERAL do Departamento de Trânsito do Estado do<br />

Paraná -DETRAN/PR, usando de suas competências na forma da lei e;<br />

CONSIDERANDO a competência estabelecida no Art. 22, Inciso I, da<br />

Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito<br />

Brasileiro – CTB;<br />

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 136 da Lei nº 9.503, de 23 de<br />

Setembro de 1997 que dispõe Condução de Escolares;<br />

CONSIDERANDO, ainda a necessidade de estabelecer critérios que


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Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 17<br />

propiciem padronização e procedimentos para emissão de autorização para<br />

circulação de veículo destinado à condução coletiva de escolares;<br />

RESOLVE:<br />

Art.1º- Para emissão de autorização Semestral Destinado à Condução<br />

Coletiva de Escolares, deverá a parte interessada formular requerimento<br />

individualizado para cada veículo, com apresentação do Certificado de Registro<br />

e Licenciamento em dia, na Categoria Aluguel Escolar, mediante apresentação do<br />

veículo para vistoria previa exclusivamente por servidores deste Órgão.<br />

Art. 2º - A vistoria do veículo será realizado por uma Comissão<br />

composta de 03 Servidores, sendo um deles, obrigatoriamente a chefia da<br />

CIRETRAN do Município do registro do veículo.<br />

Parágrafo Único – Na Capital, será realizada vistoria por uma<br />

Comissão de 03 (três) Servidores nomeados pelo Diretor Geral.<br />

Art. 3º - Na vistoria deve ser observados os itens exigidos no artigo<br />

136 Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 e Resolução Nº14/98 do<br />

CONTRAN.<br />

Art. 4º - Para emissão de autorização Semestral Destinado à Condução<br />

Coletiva de Escolares previsto no Artigo 1º e a vistoria prevista no Artigo 2º, será<br />

cobrada uma taxa de vistoria, código 2.16.00-3 e uma taxa de expediente código<br />

2.30.00-6;<br />

Art. 5º - Os documentos necessários para emissão de autorização<br />

Semestral Destinado à Condução Coletiva de Escolares, previstos nesta Portaria<br />

serão remetidos à Coordenadoria de veículos, através de protocolado Integrado,<br />

que apreciará a documentação recebida e decidirá sobre a expedição da<br />

autorização.<br />

Artigo 6º - Demais ações que tenham pertinência ao assunto regulado<br />

por esta, que por ventura não tenham sido observadas serão equacionadas pelo<br />

Diretor Geral.<br />

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigência na data de sua<br />

publicação.<br />

Gabinete do Diretor Geral, em 03 de julho de 2009.<br />

David Antonio Pancotti,<br />

Diretor Geral.<br />

PORTARIA Nº 045/2009-COOVE<br />

357/2009<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista<br />

o contido no Protocolado nº 07.276.263-0, resolve:<br />

A D V E R T I R<br />

Nos termos do artigo 17, alinea “I”, o Despachante de Trânsito ARI<br />

JONAS AIRES DOS SANTOS, titular da Portaria nº 077/1982-Araed de 14/12/<br />

1982, Matrícula 13.16.005-8 para o exercício da função no município de Foz do<br />

Iguaçu, jurisdição da 16ª Ciretran por infração ao Art. 14 letra “n” da Lei<br />

12.327/98.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 04 de março de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 050/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÀ, no uso de suas atribuições legais e<br />

considerando o contido na Lei 12327/98 Artigo 14, letra “b” e Protocolado nº<br />

07.523.465-1, resolve:<br />

L I C E N C I A R<br />

Nos Termos do Art. 14 - parágrafo único, das atividades a<br />

Despachante de Trânsito NEUZA KRAUSE MANFRIN titular da Portaria nº<br />

193/89-Corfi, de 10/10/1989, Matrícula 16.30.015-2 para o exercício da função<br />

no município de Salgado Filho jurisdição da 64ª Ciretran, por ter assumido<br />

função pública, devendo o escritório permanecer fechado.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE<br />

Curitiba, 04 de março de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 090/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991-<br />

Denatran, resolve:<br />

C R E D E N C I A R<br />

A Fábrica de Placas, CAPPELLESSO & NAVA LTDA, pessoa<br />

jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 09.557.785/0001-<br />

72, estabelecida à rua Sibipiruna nº 1178-Bairro- Ouro Verde-Palotina-Pr, sob o<br />

Código 143/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios<br />

especificados nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº<br />

019/91-Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos<br />

administrativos estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e<br />

fiscalização.<br />

A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se<br />

seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 06 de abril de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 094/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o contido no Protocolado nº 07.519.572-9 e Parecer nº 029/2009-SESP, resolve:<br />

ALTERAR<br />

A penalidade aplicada pela Portaria nº 054/2009-Coove, para<br />

Suspensão por 30 (trinta) dias, prevista no artigo 19, alínea “b”, ao<br />

Despachante de Trânsito JOÃO CARLOS LEÃO FARIA, titular da Portaria<br />

nº 122/81-C de 23/04/1981, Matrícula 14.06.010-3 para o exercício da função<br />

no município de Guarapuava, jurisdição da 06ª Ciretran. por ter descumprido o<br />

Artigo 14, alíneas “f”, “I” e “n”; e artigo 15, alínea “e”, todos da Lei nº<br />

12.327/98, com as devidas alterações da Lei nº 15.060/06, referente á<br />

regulamentação das atividades dos Despachantes de Trânsito.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 15 de abril de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 095/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/<br />

91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve:<br />

A U T O R I Z A R<br />

A Fábrica de Placas, AUTOPLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

DE PLACAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no<br />

CNPJ nº 78.946.845/0001-61, credenciada pela Portaria nº 080/2009-Coove,<br />

com o Código 142/PR, estabelecida à Rua Eurides Moura Bueno nº 188- centro-<br />

IbaitiPr, sob a supervisão da 27ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em<br />

veículos devidamente registrados, após prévia vistoria.<br />

A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais<br />

procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria<br />

publicada implicará na revogação da presente autorização.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 22 de abril de 2009<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 099/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991-<br />

Denatran, resolve:<br />

C R E D E N C I A R<br />

A Fábrica de Placas, J.N.PIMENTA & CIA LTDA, pessoa jurídica<br />

de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.213.175/0001-30,<br />

estabelecida à Rua São João nº 5929-centro-Toledo-Pr, sob o Código 144/PR,<br />

para fabricar placas de veículos seguindo os critérios especificados nas<br />

Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº 019/91-Denatran,<br />

seus anexos, as determinações de procedimentos administrativos estipuladas pelo<br />

Detran com fins de controle individualizado e fiscalização.<br />

A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se<br />

seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 24 de abril de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 100/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991-<br />

Denatran, resolve:<br />

C R E D E N C I A R<br />

A Fábrica de Placas, ASSIS PLACAS LTDA, pessoa jurídica de<br />

direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.470.470/0001-72,<br />

estabelecida à rua Goiânia nº 50-centro-Assis Chateaubriand-Pr, sob o Código<br />

145/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios especificados<br />

nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº 019/91-<br />

Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos administrativos<br />

estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e fiscalização.<br />

A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se<br />

seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 24 de abril de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 104/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/<br />

91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve:<br />

A U T O R I Z A R<br />

A Fábrica de Placas, CAPPELLESSO & NAVA LTDA, pessoa<br />

jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 09.557.785/0001-<br />

72, credenciada pela Portaria nº 090/2009-Coove, com o Código 143/PR,<br />

estabelecida à Rua Sibipiruna nº 1178–Ouro Verde-Palotina-Pr, sob a supervisão<br />

da 42ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos devidamente<br />

registrados, após prévia vistoria.<br />

A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais<br />

procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria<br />

publicada implicará na revogação da presente autorização.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 24 de abril de 2009<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 124/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista<br />

o contido no Protocolado nº 07.618.136-5, resolve:<br />

R E A T I V A R<br />

A Portaria nº 108/88, Matrícula nº 01.73.005-3 em nome de IRINEU<br />

CANTADOR, Despachante de Trânsito credenciado para o exercício das<br />

funções no município de Araucária, jurisdição da 73ª Ciretran, licenciado<br />

conforme Portaria nº 011/2001-Coove de 10/01/2001.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 12 de maio de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 138/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/<br />

91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve:<br />

A U T O R I Z A R<br />

A Fábrica de Placas, ASSIS PLACAS LTDA, pessoa jurídica de<br />

direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.470.470/0001-72,<br />

credenciada pela Portaria nº 100/2009-Coove, com o Código 145/PR,<br />

estabelecida à Rua Goiânia nº 50– centro-Assis Chateaubrian-Pr, sob a<br />

supervisão da 41ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos<br />

devidamente registrados, após prévia vistoria.<br />

A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais<br />

procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria<br />

publicada implicará na revogação da presente autorização.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 19 de maio de 2009<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL


18<br />

5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />

Diário Oficial Certificado Digitalmente<br />

O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia<br />

de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site<br />

http://www.dioe.pr.gov.br .<br />

PORTARIA Nº150/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991-<br />

Denatran, resolve:<br />

C R E D E N C I A R<br />

A Fábrica de Placas, LIMA & LAUBER LTDA, pessoa jurídica de<br />

direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.432.415/0001-98,<br />

estabelecida à Rua Benjamin Constant nº325-centro-Cornelio Procópio-Pr, sob<br />

o Código 146/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios<br />

especificados nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº<br />

019/91-Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos<br />

administrativos estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e<br />

fiscalização.<br />

A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se<br />

seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 26 de maio de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 163/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991-<br />

Denatran, resolve:<br />

C R E D E N C I A R<br />

A Fábrica de Placas, PLACAS AUTOMOTIVAS BRASIL LTDA,<br />

pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.648.488/<br />

0001-11,estabelecida à Av. Salgado Filho nº 430- centro sul- Dois Vizinhos-Pr,<br />

sob o Código 147/PR, para fabricar placas de veículos seguindo os critérios<br />

especificados nas Resoluções nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº<br />

019/91-Denatran, seus anexos, as determinações de procedimentos<br />

administrativos estipuladas pelo Detran com fins de controle individualizado e<br />

fiscalização.<br />

A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se<br />

seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 09 de maio de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 165/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista<br />

o contido no Protocolado nº 07.614.267-0 e considerando o Relatório Final da<br />

Comissão de Processo Administrativo , resolve:<br />

S U S P E N D E R<br />

Das funções, pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo<br />

17, inciso II da Lei 12.327/98, o Despachante de Trânsito JAIR RODRIGUES<br />

DE SOUZA, titular da Portaria nº 068/91- Matrícula 01.01.493-5 para exercício<br />

da função no município de Curitiba, jurisdição da 01ª Ciretran, por infração aos<br />

Artigos 12º, alínea “b” e “c”, 14º, alíneas “f”,”l”, “n”, todos da lei 12.327/98..<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 12 de junho de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 169/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o contido no Protocolado nº 10.005.805-7, resolve:<br />

D E S C R E D E N C I A R<br />

Por motivo de falecimento o Despachante de Trânsito OMEGA<br />

GOMES DE OLIVEIRA titular da Portaria nº 294/84- de 05/12/1984,<br />

Matrícula 07.12.052-4, município de Londrina, jurisdição da 12ª Ciretran.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 15 de junho de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº174/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o que dispõe as Resolucões nºs 231 e 241/2007-Contran e Portaria nº 019/1991-<br />

Denatran, resolve:<br />

C R E D E N C I A R<br />

A Fábrica de Placas, METALPLACAS INDUSTRIA E<br />

COMERCIO DE PLACAS LTDA pessoa jurídica de direito privado,<br />

devidamente inscrita no CNPJ nº 72.097.132/0007-80, estabelecida à Rua<br />

Frederico Maurer nº1787-Boqueirão-Curitiba-Pr, sob o Código 149/PR, para<br />

fabricar placas de veículos seguindo os critérios especificados nas Resoluções<br />

nºs 231 e 241/2007-Contran bem como Portaria nº 019/91-Denatran, seus anexos,<br />

as determinações de procedimentos administrativos estipuladas pelo Detran com<br />

fins de controle individualizado e fiscalização.<br />

A inobservância da Resolução e Portaria supra, ou outras que se<br />

seguirem relativas a matéria implicará na cassação do credenciamento.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 19 de junho de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 180/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/<br />

91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve:<br />

A U T O R I Z A R<br />

A Fábrica de Placas, LIMA & LAUBER LTDA, pessoa jurídica de<br />

direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.432.415/0001-98,<br />

credenciada pela Portaria nº 150/2009-Coove, com o Código 146/PR,<br />

estabelecida à Rua Benjamin Constant nº 325 -centro- Cornélio Procópio, sob a<br />

supervisão da 11ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos<br />

devidamente registrados, após prévia vistoria.<br />

A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais<br />

procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria<br />

publicada implicará na revogação da presente autorização.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 23 de junho de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº204/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o contido no Protocolado nº 10.039.046-9, resolve:<br />

D E S C R E D E N C I A R<br />

A pedido o Despachante de Trânsito Renato de Oliveira Costa titular<br />

da Portaria nº 349/2006-Coove de 06/06/2006, Matrícula 06.11.028-2 para o<br />

exercício da função no município de Nova Fátima, jurisdição da 11ª Ciretran.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 30 de junho de 2009.<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 222/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/<br />

91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve:<br />

A U T O R I Z A R<br />

A Fábrica de Placas, J. N. PIMENTA & CIA LTDA , pessoa jurídica<br />

de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.213.175/0001-30,<br />

credenciada pela Portaria nº 099/2009-Coove, com o Código 144/PR,<br />

estabelecida à Rua São João nº 5929 – centro- Toledo-Pr, sob a supervisão da 34ª<br />

Ciretran, a lacrar placas de sua produção em veículos devidamente<br />

registrados, após prévia vistoria.<br />

A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais<br />

procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria<br />

publicada implicará na revogação da presente autorização.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 30 de junho de 2009<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 235/2009-COOVE<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando<br />

o que dispõe as Resoluções nºs 231 e 241/2007-CONTRAN e Portaria nº 019/<br />

91-DENATRAN e Art. 115 e 221 do CTB, resolve:<br />

A U T O R I Z A R<br />

A Fábrica de Placas, METALPLACAS IND.COM.DE PLACAS<br />

LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº<br />

72.097.132/0007-80, credenciada pela Portaria nº 174/2009-Coove, com o<br />

Código 149/PR, estabelecida à Rua Frederico Maurer nº 1787– Boqueirão-<br />

Curitiba-Pr, sob a supervisão da 01ª Ciretran, a lacrar placas de sua produção<br />

em veículos devidamente registrados, após prévia vistoria.<br />

A inobservância das Resoluções e Portaria supra, e, demais<br />

procedimentos administrativos ou outras que se seguirem relativas a matéria<br />

publicada implicará na revogação da presente autorização.<br />

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Curitiba, 01 de julho de 2009<br />

CICERO PEREIRA DA SILVA DAVID ANTÔNIO PANCOTTI<br />

COORDENADOR DE VEÍCULOS DIRETOR GERAL<br />

PORTARIA Nº 200/2009 – DG<br />

358/2009<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais,<br />

e;<br />

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de<br />

1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;<br />

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN<br />

de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental,<br />

a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de<br />

que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito<br />

Brasileiro.<br />

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que<br />

regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para<br />

realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em<br />

candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames<br />

e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e<br />

CONSIDERANDO o Processo nº 07.574.106-5.<br />

R E S O L V E:<br />

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento da empresa Irmandade da Santa<br />

Casa de Misericórdia de Curitiba sita a Avenida Marechal Floriano Peixoto nº<br />

2.509, Rebouças, CEP 80220-000, em Curitiba - Paraná, a qual deverá iniciar o<br />

atendimento em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.<br />

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Curitiba, 13 de julho de 2009.<br />

Maria Aparecida Farias, David Antonio Pancotti,<br />

Coordenadora de Habilitação.<br />

Diretor Geral.<br />

PORTARIA Nº 201/2009 – DG<br />

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO<br />

DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais,<br />

e;<br />

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de<br />

1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;<br />

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 267/2008-CONTRAN<br />

de 15 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental,<br />

a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de<br />

que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito<br />

Brasileiro.<br />

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/2008-DG que<br />

regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para<br />

realização de Exames de Sanidade Física e Mental e Exame Psicotécnico em<br />

candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação, renovação de exames<br />

e outros exigidos pelo DETRAN/PR; e<br />

CONSIDERANDO o Processo nº 07.572.094-7.<br />

R E S O L V E:<br />

Artigo 1º - Autorizar o funcionamento de SG Medicina e Psicologia<br />

de Tráfego Ltda sita a Rua Presidente Bernardes nº 3.250 – Cancelli, CEP<br />

85811-090 em Cascavel – Paraná, a qual deverá iniciar o atendimento em até 30<br />

(trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Curitiba, 13 de julho de 2009.<br />

David Antonio Pancotti, Maria Aparecida Farias,<br />

Diretor Geral.<br />

Coordenadora de Habilitação.<br />

359/2009


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Transportes<br />

Departamento de Estradas<br />

de Rodagem - DER<br />

PORTARIA N.º 172–2009<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do<br />

DER/PR. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, parágrafo<br />

único do artigo 82 do Decreto Estadual 1821/2000, RESOLVE:<br />

Tornar obrigatória a emissão prévia, bem como o porte da licença,<br />

para a realização das viagens de fretamento eventual, realizadas entre municípios,<br />

no Estado do Paraná, em conformidade com o Regulamento de Transporte<br />

Intermunicipal de Passageiros vigente, bem como com os critérios abaixo<br />

estabelecidos:<br />

Art. 01º A execução dos serviços de transporte intermunicipal de<br />

passageiros, realizado em caráter eventual, somente poderá ser efetuada mediante<br />

prévia emissão da respectiva licença, bem como, mediante o porte da mesma, no<br />

veículo em serviço à que se refere;<br />

Art. 02º Caberá ao DER-PR, disponibilizar aos transportadores a<br />

possibilidade de emissão da licença de fretamento eventual, para realização de<br />

viagens entre municípios do Estado do Paraná, através de sistema informatizado,<br />

via Internet;<br />

Art. 03º A determinação de prévia emissão e porte obrigatório da<br />

licença de fretamento eventual, não desobriga o transportador de:<br />

a) emitir e entregar ao contratante, para porte durante todo o<br />

percurso da viagem, uma via da: nota fiscal com recolhimento obrigatório de<br />

ICMS, do contrato de prestação de serviço e da lista de passageiros, da viagem em<br />

execução;<br />

b) enviar ao DER-PR, até o vigésimo dia útil do mês<br />

subsequente ao da realização da viagem, uma cópia da nota fiscal com<br />

recolhimento obrigatório de ICMS, do contrato de prestação de serviço e do<br />

comprovante do recolhimento do IASP relativo, às viagens realizadas;<br />

Art. 04º Para emissão da licença de fretamento eventual, via<br />

internet, o transportador deverá:<br />

a) Estar devidamente registrado no DER-PR, para este fim;<br />

b) Ter o veículo, com o qual pretende realizar a viagem,<br />

devidamente registrado no DER-PR;<br />

c) Preencher todos os campos obrigatórios, para emissão da<br />

referida licença via Internet;<br />

d) Ter recolhido a taxa anual para emissão de licença de<br />

fretamento eventual, conforme código 2.10 da tabela de preços do DER, que terá<br />

validade de 12 meses a contar da data de pagamento da mesma;<br />

§ 1º: o sistema de emissão de licença permitirá a retificação das<br />

informações, antes do início da viagem;<br />

§ 2º: a transportadora que deixar de recolher a taxa anual para<br />

emissão, não poderá emitir licenças de fretamento eventual.<br />

Art. 05º A licença de fretamento eventual, de que trata esta<br />

Portaria, será exclusiva para uma única viagem, e deverá conter obrigatoriamente:<br />

o número da nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS e do contrato de<br />

prestação de serviço, a que se refere;<br />

Artº. 06º O Contrato de prestação de serviço, relativo a prestação<br />

do serviço eventual, deverá conter, além dos demais itens exigidos pelo Código de<br />

Defesa do Consumidor:<br />

a) Nome e CPF ou CNPJ e endereço completo do contratante;<br />

b) Local, data e assinatura do contratante;<br />

c) Data de emissão, bem como do início e término da viagem à<br />

que se refere;<br />

d) Municípios e locais específicos, de origem e destino da<br />

viagem;<br />

e) Pontos de parada e principais municípios de passagem , em<br />

ambos os sentidos;<br />

f) Finalidade da viagem;<br />

g) Data de validade, da última inspeção veicular (mecânica)<br />

realizada no respectivo veículo;<br />

h) Valor total do fretamento, especificando a quilometragem total<br />

prevista, o custo quilometro cobrado, bem como o custo quilômetro excedente, a<br />

ser cobrado, se for o caso;<br />

i) Número e data de validade da apólice de seguro de<br />

responsabilidade civil, do veículo que executará o serviço;<br />

j) Número de passageiros igual ou inferior ao numero de lugares<br />

disponíveis no veículo;<br />

k) Número da nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS<br />

a que se refere.<br />

Artº 07 º A nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS<br />

relativa a prestação de serviço eventual, deverá conter, além dos itens exigidos por<br />

lei específica:<br />

a) Nome e CNPJ, ou CPF do Contratante,<br />

b) data da emissão da nota no campo específico;<br />

c) Data e local de inicio e final da viagem, no campo específico;<br />

d) Número do Contrato de prestação de serviço, a que se refere.<br />

Art.º 8º A lista de passageiros, será emitida pelo próprio sistema de<br />

emissão juntamente com a licença, poderá ser retificada antes do início da viagem,<br />

ou complementada através de formulário específico, e deverá conter:<br />

a) Número da Licença, do Contrato de prestação de serviço e<br />

nota fiscal à que se refere;<br />

b) Nome, tipo e número do documento, de todos os passageiros<br />

transportados, especificando a faixa de idade conforme abaixo:<br />

- criança de colo (de 0 a 5 anos , 11 meses e 29 dias),<br />

- criança (de 6 a 12 anos, 11 meses e 29 dias),<br />

- adolescente (de 13 a 17 anos, 11 meses e 29 dias) e<br />

- adultos (acima de 18 anos);<br />

§ 1º: cabe ao transportador conhecer e fazer cumprir as leis<br />

específicas, quanto ao transporte de crianças e adolescente.<br />

§ 2º: o sistema emitirá um formulário específico com a finalidade<br />

de complementar a lista de passageiros previamente emitida, que conterá as<br />

informações relativas ao número da licença, do contrato de prestação de serviço e<br />

nota fiscal à que se refere, e terá espaços para preenchimento das informações<br />

relativas aos passageiros que não constam da lista previamente emitida: nome, tipo<br />

e número do documento e especificação da faixa de idade conforme item b deste<br />

artigo.<br />

Art.º 9º Nos serviços de fretamento eventual será admitido o<br />

transporte de crianças no colo, desde que com idade até 6 (seis) anos incompletos<br />

e respeitados os limites :<br />

- de 1 (uma) criança de colo por assento e<br />

- o número máximo de crianças de colo, por viagem, não<br />

poderá ultrapassar 30% da capacidade total do veículo.<br />

Único : As crianças de colo devem constar da lista de passageiros<br />

transportados;<br />

Art.º 10 º A execução de serviço de fretamento em<br />

desconformidade com o contido nesta Portaria, ou demais normas vigentes,<br />

sujeitará o transportador as penalidades previstas no Decreto Estadual 1821/2000;<br />

Art.º 11º O sistema informatizado de licenças do DER/PR, não<br />

permitirá o cancelamento da licença emitida pelo transportador, cabendo a este,<br />

solicitar à CTRC, o cancelamento da respectiva licença, mediante justificativa<br />

formal, se for o caso;<br />

Art.º 12º Esta Portaria entrará em vigor em 10/06/2009, ficando<br />

revogada a Portaria n.º 191/2007.<br />

Curitiba, 10 de junho de 2009<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 186-2009<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de<br />

suas atribuições legais, RESOLVE:<br />

RETIFICAR, REVOGAR OU<br />

TORNAR SEM EFEITO E<br />

OBJETO DA ALTERA<br />

ÇÃO (N.º DO ATO, NOME).<br />

EXCLUIR DA PORTARIA<br />

376/2004<br />

ASSUNTO<br />

1º Tem. QOPM Fernando Roberto da Silva,<br />

RG. 5.682.222-4, como Agente de Autoridade<br />

de Trânsito – 6ª CIA/BPRV.<br />

Curitiba, 03 de julho de 2009<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 187-2009<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de<br />

suas atribuições legais, RESOLVE:<br />

RETIFICAR, REVOGAR OU<br />

TORNAR SEM EFEITO E<br />

OBJETO DA ALTERA<br />

ÇÃO (N.º DO ATO, NOME).<br />

EXCLUIR DA PORTARIA<br />

057/1998<br />

EXCLUIR DA PORTARIA<br />

090/1996<br />

ASSUNTO<br />

Marcos Kingeski, RG. 5.929.347-8, como<br />

Agente de Autoridade de Trânsito –<br />

PMPR/BPRV/1ª CIA.<br />

José Edilson Galvão, 4.179.750-9, como<br />

Agente de Autoridade de Trânsito –<br />

PMPR/BPRV/3ª CIA.<br />

Curitiba, 06 de julho de 2009<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 188-2009<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-<br />

Geral do DER/PR, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso<br />

XXIII do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, resolve: designar os<br />

servidores SANDOVAL MOTA DE JESUS, RG. 1.017.590-9, (Pregoeiro),<br />

WILSON GONÇALVES JUNIOR, RG. 1.127.684-9 e JOÃO LUIZ<br />

CODAGNONE MOREIRA, RG. 1.758.606-8 (Membros) e CLEMENTINO<br />

KROMINSKI, RG. 1.400.766-0 (Representante do Comprador), para<br />

Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 19<br />

KROMINSKI, RG. 1.400.766-0 (Representante do Comprador), para<br />

comporem a Comissão de Julgamento referente aos Pregões Eletrônicos n.ºs 006 e<br />

007/2009 – DER/DOP/SRNORTE.<br />

Curitiba, 07 de julho de 2009.<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 190-2009<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral<br />

do DER/PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:<br />

Delegar poderes ao servidor WALDIRO<br />

ROSSIGNOLI BORGO, RG. 1.401.428-4, para assinar Laudos Técnicos e<br />

documentação no âmbito da Segurança Ocupacional e Medicina do Trabalho deste<br />

Departamento, a partir de 06 de julho de 2009.<br />

Curitiba, 07 de julho de 2009<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 191-2009<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de<br />

suas atribuições legais, RESOLVE:<br />

TIPO NOME/RG/CA<br />

RGO<br />

BASE REGI<br />

ME<br />

DE LEGAL JURÍ<br />

DICO<br />

ALTE<br />

RAÇÃ<br />

O<br />

REM<br />

OVER<br />

Gelson Ferreira<br />

RG. 6.203.373-8<br />

Processo<br />

7.672.652-3<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 193-2009<br />

DE: PARA A<br />

PAR<br />

TIR<br />

DE:<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso<br />

suas atribuições legais, RESOLVE:<br />

Est.<br />

Curitiba , 08 de julho de 2009.<br />

SR<br />

Campos<br />

Gerais<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 192/2009-DG<br />

ER<br />

Xisto<br />

02/07<br />

/09<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral<br />

do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, do Decreto Estadual nº 2458,<br />

de 14 de agosto de 2004, considerando a necessidade de integrar as diversas etapas<br />

de serviços que compõem o Plano de Conservação Total, buscando maior<br />

eficiência e rapidez nas soluções gerenciais:<br />

DESIGNA<br />

Os funcionários abaixo relacionados para exercer a<br />

função de Coordenador Geral do Plano de Conservação Total, Coordenador<br />

Técnico da Conservação Rotineira e Supervisores Regionais da Conservação<br />

Total.<br />

A atribuição da Supervisão da Conservação Total é de<br />

coordenar, apoiar e integrar as diversas ações de conservação periódica e rotineira<br />

de pavimentos, conservação da faixa de domínio e serviços executados por<br />

administração direta, exceto procedimentos relacionados à quantificação e medição<br />

dos serviços e, também, manter informado o Coordenador Geral do Plano e seus<br />

Superintendentes Regionais.<br />

Coordenador Geral<br />

Engenheiro Oscar Alberto da Silva Gayer – R.G 2.061.582-6<br />

Coordenador Técnico da Conservação Rotineira<br />

Engenheiro Jorge Akishino – R.G 966.212-0<br />

Supervisor de Conservação Total<br />

Engenheiro R.G. LOCAL/Superintendência<br />

Regional<br />

Fernando Hélio Martins 2.238.948-3 Leste – Curitiba<br />

Setembrino F. Dalmolin 837.339-6 Leste – Curitiba<br />

Hamilton Luiz Boing 3.243.778-8 Campos Gerais – Ponta Grossa<br />

Leno Fanchin 1.000.541-8 Campos Gerais – Ponta Grossa<br />

Sergio Selvatici 951-560-7 Norte – Londrina<br />

Osmar Lopes Ferreira 929.540-2 Noroeste - Maringá<br />

Nelson Farhat 962.408-2 Oeste – Cascavel<br />

Marcus Vinicius Talamini 917.393-5 Oeste – Cascavel<br />

Paulo Roberto Melani 1.369.560-1 Oeste - Cascavel<br />

Curitiba, 09 de julho de 2009.


20<br />

5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />

Diário Oficial Certificado Digitalmente<br />

O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia<br />

de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site<br />

http://www.dioe.pr.gov.br .<br />

RETIFICAR, REVOGAR OU<br />

TORNAR SEM EFEITO E<br />

OBJETO DA ALTERA<br />

ÇÃO (N.º DO ATO, NOME).<br />

EXCLUIR DA PORTARIA<br />

179/2004<br />

ASSUNTO<br />

3º Sargento QPM 1-0 Ademar Rodrigues dos<br />

Santos, RG. 4.804.194-9, como Agente de<br />

Autoridade de Trânsito – PMPR/BPRV/1ª<br />

CIA.<br />

Curitiba, 09 de julho de 2009<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 194-2009<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de<br />

suas atribuições legais, RESOLVE:<br />

LO<br />

TA<br />

R<br />

LO<br />

TA<br />

R<br />

Nome/Cargo/Rg<br />

1º Tem. QOPM 1-0 Luiz<br />

Frederico da Mota<br />

Figueiredo<br />

RG. n.º 7.873.953-3<br />

Soldado QPM 1-0<br />

Karime Sales Bozeki<br />

RG. 8.574.632-4<br />

Solicita<br />

ção<br />

Of.217/09<br />

DG/AM<br />

Of.219/09<br />

DG/AM<br />

Histórico<br />

Curitiba, 09 de julho de 2009.<br />

Como Agente da<br />

Autoridade de<br />

Trânsito na 6ª Cia do<br />

BPRv .<br />

Como Agente de<br />

Autoridade de<br />

Trânsito na 5ª Cia<br />

BPRv.<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

Municipalidades<br />

Prefeitura Municipal<br />

de Araucária<br />

A partir<br />

de:<br />

08/07/09<br />

08/07/09<br />

R$ 1.080,00 - 552/2009<br />

LEI Nº 2.007/2009<br />

Súmula: “Autoriza abertura de Crédito<br />

Adicional Suplementar no Orçamento –<br />

Programa vigente no valor de R$ 130.000,00<br />

(Cento e trinta mil reais) e dá outras<br />

providências”.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA,<br />

Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,<br />

inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de<br />

1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no<br />

valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme especificado nesta<br />

Lei.<br />

Art. 2º. A abertura de Crédito Adicional Suplementar se dará no Programa de<br />

Trabalho e elementos de despesa abaixo especificados:<br />

1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO<br />

1801 – Gabinete do Secretário - SMCT<br />

1801.1339200102.051 – Coordenação das Atividades de Cultura e Turismo<br />

ReduzidaRubrica Fonte Descrição Valor<br />

515 3.3.90.30.0001000 Material de Consumo R$ 20.000,00<br />

Outros Serviços de Terceiros -<br />

518 3.3.90.36.0001000 R$ 15.000,00<br />

Pessoa Física<br />

Outros Serviços de Terceiros -<br />

520 3.3.90.39.0001000 R$ 10.000,00<br />

Pessoa Jurídica<br />

Equipamentos e Material<br />

523 4.4.90.52.0001000 R$ 85.000,00<br />

Permanente<br />

T o t a l R$ 130.000,00<br />

Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei,<br />

serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das<br />

seguintes dotações:<br />

1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO<br />

1801 – Gabinete do Secretário - SMCT<br />

1801.1339200102.050 – Promoção de Festas Tradicionais e Eventos Culturais<br />

Reduzida Rubrica Fonte Descrição Valor<br />

506 3.3.90.30.0001000 Material de Consumo R$ 5.000,00<br />

Premiações Culturais, Artísticas,<br />

507 3.3.90.31.0001000 R$50.000,00<br />

Cient., Desport., e outras<br />

Outros Serviços de Terceiros -<br />

508 3.3.90.36.0001000 R$ 25.000,00<br />

Pessoa Física<br />

Outros Serviços de Terceiros -<br />

509 3.3.90.39.0001000 R$ 50.000,00<br />

Pessoa Jurídica<br />

T o t a l R$ 130.000,00<br />

Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art.<br />

5º da Lei Municipal nº 1.969/2008, de 10 de dezembro de 2008.<br />

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura do Município de Araucária, 03 de julho de 2009.<br />

ALBANOR JOSÉ FERREIRA<br />

GENÉSIO FELIPE DE<br />

GOMES<br />

NATIVIDADE<br />

Prefeito Municipal<br />

Procurador Geral do Município<br />

DECRETO Nº 23.005/2009<br />

Súmula: “Abre Crédito Adicional<br />

Suplementar no Orçamento – Programa<br />

vigente no valor de R$ 130.000,00 (Cento<br />

e trinta mil reais) e dá outras<br />

providências”.<br />

ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES, Prefeito<br />

Municipal De Araucária, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas<br />

pelo Art. 56, da Lei Orgânica Municipal,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral<br />

vigente, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), no Programa de<br />

Trabalho e elementos de despesa abaixo especificados:<br />

1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO<br />

1801 – Gabinete do Secretário - SMCT<br />

1801.1339200102.051 – Coordenação das Atividades de Cultura e Turismo<br />

Reduzida Rubrica Fonte Descrição Valor<br />

515 3.3.90.30.0001000 Material de Consumo R$ 20.000,00<br />

518<br />

Outros Serviços de Terceiros -<br />

3.3.90.36.0001000 R$ 15.000,00<br />

Pessoa Física<br />

520<br />

Outros Serviços de Terceiros -<br />

3.3.90.39.0001000 R$ 10.000,00<br />

Pessoa Jurídica<br />

Equipamentos e Material<br />

523 4.4.90.52.0001000 R$ 85.000,00<br />

Permanente<br />

T o t a l R$ 130.000,00<br />

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto neste<br />

Decreto, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total<br />

das seguintes dotações:<br />

1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO<br />

1801 – Gabinete do Secretário - SMCT<br />

1801.1339200102.050 – Promoção de Festas Tradicionais e Eventos Culturais<br />

Reduzida Rubrica Fonte Descrição Valor<br />

506 3.3.90.30.0001000 Material de Consumo R$ 5.000,00<br />

Premiações Culturais, Artísticas,<br />

507 3.3.90.31.0001000 R$50.000,00<br />

Cient., Desport., e outras<br />

508<br />

Outros Serviços de Terceiros -<br />

3.3.90.36.0001000 R$ 25.000,00<br />

Pessoa Física<br />

509<br />

Outros Serviços de Terceiros -<br />

3.3.90.39.0001000 R$ 50.000,00<br />

Pessoa Jurídica<br />

T o t a l R$ 130.000,00<br />

Art. 3º. Os valores que trata este Decreto, não serão computados para efeitos<br />

do art. 5º da Lei Municipal nº 1.969/2008 de 10/12/2008.<br />

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura do Município de Araucária, 03 de julho de 2009.<br />

ALBANOR JOSÉ FERREIRA<br />

GOMES<br />

Prefeito Municipal<br />

GENÉSIO FELIPE DE<br />

NATIVIDADE<br />

Procurador Geral do Município<br />

R$ 312,00 - 37207/2009<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL)<br />

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 5955/2009 - PREGÃO Nº 091/2009<br />

OBJETO: Contratação de empresa, associação ou entidade especializada em<br />

Arbitragem de Futebol de Campo, para prestação de serviços, nos termos<br />

estabelecidos no Edital e seus Anexos.<br />

DO PROTOCOLO E SESSÃO DE ABERTURA: OS ENVELOPES DE<br />

PROPOSTA E HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO<br />

PROTOCOLO GERAL ATÉ ÁS 09:30 horas do dia 30 de julho de 2009 e a<br />

abertura se dará no mesmo dia ás 10:00 (dez) horas, na sala de abertura de<br />

licitações, localizada no pavimento térreo da Prefeitura do Município de<br />

Araucária.<br />

O Edital completo está disponível no site www.araucaria.pr.gov.br e no<br />

Departamento de Licitações, das 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h.<br />

Informações pelos telefones (041) 3614-1448 e 3901 –5228.<br />

Araucária, 15 de julho de 2009.<br />

AIRTON MOREIRA PINTO<br />

PREGOEIRO<br />

R$ 60,00 - 37509/2009<br />

Ministério Público<br />

RESOLUÇÃO Nº 1479<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ,<br />

com base no disposto no art. 50 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro<br />

de 1999, na Resolução nº 0138/03 e no Protocolo nº 11824/09-PGJ, resolve<br />

D E S I G N A R<br />

os Promotores de Justiça SUSANA MARIA MALUF e LEONARDO<br />

NOGUEIRA DA SILVA para atuarem, respectivamente, como Coordenadora<br />

Administrativa e substituto das Promotorias de Justiça do Foro Regional de<br />

FAZENDA RIO GRANDE da comarca da Região metropolitana de Curitiba, no<br />

período de 30 de junho do ano em curso a 01 de fevereiro próximo vindouro.<br />

Curitiba, 03 de julho de 2009.<br />

Olympio de Sá Sotto Maior Neto<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

RESOLUÇÃO Nº 1508<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12036/09-PGJ,<br />

resolve<br />

I - C O N C E D E R<br />

05 (cinco) dias de licença à Promotora de Justiça MARIA JULIA BERRIEL<br />

SOARES RUIZ para tratamento de sua saúde, a partir de 02 de julho do ano em<br />

curso.<br />

II – D E S I G N A R<br />

o Promotor de Justiça RENAN GABARDO FAVA para, sem prejuízo das atuais<br />

atribuições, atuar na 7ª Promotoria de Justiça da comarca de FOZ DO<br />

IGUAÇU, durante a licença da respectiva titular.<br />

Curitiba, 07 de julho de 2009.<br />

Olympio de Sá Sotto Maior Neto<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

RESOLUÇÃO Nº 1517<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12233/09-PGJ,<br />

resolve<br />

I - C O N C E D E R<br />

04 (quatro) dias de licença à Promotora de Justiça SILVIA LEME CORRÊA<br />

para tratamento de sua saúde, a partir de 07 de julho do ano em curso.<br />

II – D E S I G N A R<br />

a Promotora de Justiça SIMONE RODRIGUES BORBA PAIM para, sem<br />

prejuízo das atuais atribuições, atuar na comarca de PARANACITY, durante a<br />

licença da respectiva titular.<br />

Curitiba, 07 de julho de 2009.<br />

Olympio de Sá Sotto Maior Neto<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

RESOLUÇÃO Nº 1523<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições, resolve<br />

D E S I G N A R<br />

a Promotora de Justiça MARIA CECILIA DELISI ROSA PEREIRA para<br />

atuar junto à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no<br />

período de 07 de julho a 05 de agosto do ano em curso.<br />

Curitiba, 07 de julho de 2009.<br />

Olympio de Sá Sotto Maior Neto<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

RESOLUÇÃO Nº 1524<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições e tendo em vista o contido nos protocolos nºs 11934/09 e<br />

12255/09-PGJ, resolve<br />

D E S I G N A R<br />

o Promotor de Justiça JULIO RIBEIRO DE CAMPOS NETO para, sem<br />

prejuízo do contido na Resolução nº 0481/06, compor a Banca Examinadora do<br />

Concurso Público destinado ao provimento do cargo de Oficial do Cartório<br />

Distrital de Porto Vitória, a ser realizado na comarca de UNIÃO DA VITÓRIA,<br />

no período de 01 a 30 de julho do ano em curso.<br />

Curitiba, 08 de julho de 2009.<br />

Olympio de Sá Sotto Maior Neto<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

RESOLUÇÃO Nº 1527<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições e do contido no Protocolo nº 12323, resolve<br />

D E S I G N A R<br />

os Promotores de Justiça VANI ANTONIO BUENO, MARLA LURDES DE<br />

FREITAS BLANCHET e DENILSON SOARES DE ALMEIDA para<br />

atuarem nos autos de Inquéritos Policiais nºs 2009.1059-5, 2009.1064-1,<br />

2009.1065-0 e 2009.1078-1, em trâmite na Delegacia de Polícia da comarca de<br />

MATINHOS.<br />

Curitiba, 08 de julho de 2009.<br />

Olympio de Sá Sotto Maior Neto<br />

Procurador-Geral de Justiça


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Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 21<br />

RESOLUÇÃO Nº 1528<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12302/09-PGJ,<br />

resolve<br />

I - C O N C E D E R<br />

09 (nove) dias de licença ao Promotor de Justiça RUDI RIGO BURKLE para<br />

tratamento de sua saúde, a partir de 02 de julho do ano em curso.<br />

II – D E S I G N A R<br />

o Promotor de Justiça RENAN GABARDO FAVA para, sem prejuízo das atuais<br />

atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de FOZ DO<br />

IGUAÇU, durante a licença do respectivo titular.<br />

Curitiba, 08 de julho de 2009.<br />

Olympio de Sá Sotto Maior Neto<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

RESOLUÇÃO Nº 1541<br />

Regulamentação da instauração e tramitação do procedimento investigatório<br />

criminal no âmbito do Ministério Público do Paraná.<br />

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, inciso XX, da Lei Complementar<br />

nº. 85, de 27 de dezembro de 1999, resolve<br />

Art. 1º. O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza<br />

administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério<br />

Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de<br />

infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento<br />

para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.<br />

Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição de<br />

procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e<br />

não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos<br />

legitimados da Administração Pública.<br />

Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério<br />

Público poderá:<br />

I – promover a ação penal cabível;<br />

II – instaurar procedimento investigatório criminal;<br />

III – encaminhar peças ao órgão respectivo, caso não tenha atribuições;<br />

IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento e submetê-lo à<br />

homologação judicial;<br />

V – requisitar a instauração de inquérito policial;<br />

VI – indeferir liminarmente em face da ausência de indícios de existência de<br />

crime.<br />

Art. 3º O indeferimento deverá ser fundamentado e efetivado no prazo de 10<br />

(dez) dias a contar do recebimento da solicitação ou representação.<br />

§1º O interessado será comunicado do indeferimento para, no prazo de 10 (dez)<br />

dias, interpor, caso queira, recurso administrativo dirigido ao Conselho Superior<br />

do Ministério Público Estadual.<br />

§2º O recurso e as razões respectivas serão protocoladas junto ao órgão que<br />

indeferiu a pretensão, que as encaminhará ao Conselho Superior, no prazo de 10<br />

(dez) dias a contar do protocolo.<br />

§ 3º - Decidindo o Conselho Superior pela procedência do recurso, caberá ao<br />

Procurador-Geral de Justiça indicar membro do Ministério Público para presidir<br />

as investigações.<br />

§4º Diante do recurso e suas razões, o órgão que indeferiu a pretensão, poderá se<br />

retratar e instaurar procedimento respectivo, ficando então prejudicado o recurso.<br />

Art. 4.º As notícias-crime ou representações para instauração do procedimento<br />

investigatório criminal, dirigidos ao órgão do Ministério Público com atribuições<br />

criminais, deverão, preferencialmente:<br />

I – ser formuladas por pessoa natural ou jurídica, devidamente identificada e<br />

qualificada, com indicação de seu endereço;<br />

II – conter a descrição dos fatos a serem investigados e a indicação do seu autor,<br />

quando conhecido, apresentando as informações necessárias para esclarecimento<br />

dos fatos, bem como indicar meios para obtenção da prova e documentos<br />

pertinentes.<br />

§ 1º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas<br />

previstas no sistema de divisão de serviços.<br />

§ 2º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais,<br />

deverá dar andamento, no prazo de 10 (dez) dias a contar de seu recebimento, às<br />

representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhes sejam<br />

encaminhadas.<br />

§3º Em relação à representação da vítima ou seu representante legal não se exige<br />

qualquer formalismo, bastando restar externado, por qualquer meio, o desejo em<br />

ver investigado o fato e responsabilizado seu autor.<br />

Art. 5º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício,<br />

por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao<br />

tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou<br />

mediante provocação.<br />

§ 1º O procedimento deverá ser instaurado sempre que houver determinação do<br />

Procurador-Geral de Justiça, diretamente ou por delegação, nos moldes da lei, em<br />

caso de discordância da promoção de arquivamento de peças de informação.<br />

§ 2º A designação a que se refere o § 1º deverá recair sobre membro do<br />

Ministério Público diverso daquele que promoveu o arquivamento.<br />

§ 3º No caso de instauração de ofício, o membro do Ministério Público poderá<br />

prosseguir na presidência do procedimento investigatório criminal até a<br />

distribuição da denúncia ou promoção de arquivamento em juízo.<br />

§ 4º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado pelos<br />

GAECOS – Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado -<br />

cabendo sua presidência ao agente ministerial que determinou a instauração.<br />

Art. 6º O procedimento investigatório criminal será instaurado e presidido pelo<br />

órgão do Ministério Público, nos termos desta Resolução.<br />

§1º. O conflito de atribuições será dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça, nos<br />

termos da Lei Orgânica Estadual.<br />

§2º. É admitida a atuação simultânea de mais de um órgão do Ministério Público<br />

ou entre órgãos do Ministério Público da União e do Estado e também do Distrito<br />

Federal.<br />

§3º. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça:<br />

I – instaurar e presidir o procedimento investigatório criminal, pessoalmente ou<br />

mediante delegação, quando a autoridade noticiada ou investigada gozar de<br />

prerrogativa de foro em razão da função, conforme disciplinado na Constituição<br />

da República e na Constituição Estadual;<br />

II – expedir e fazer encaminhar as requisições e notificações, quando tiverem<br />

como destinatários chefes do Ministério Público da União e dos Estados,<br />

membros do Ministério Público com atribuições em 2º grau, chefes dos Poderes<br />

Federais ou Estaduais, membros do Poder Legislativo Federal ou Estadual ou<br />

membros de Tribunais, inclusive o de Contas.<br />

Art. 7º O procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria<br />

fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a<br />

serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome e a qualificação<br />

do autor da representação e a determinação das diligências iniciais.<br />

Parágrafo único. Se, durante a instrução do procedimento investigatório<br />

criminal, for constatada a necessidade de investigação de outros fatos, o membro<br />

do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de<br />

peças para instauração de outro procedimento.<br />

Art. 8º Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á<br />

comunicação imediata e escrita ao Centro de Apoio Criminal das Promotorias<br />

Criminais, do Júri e da Execução Penal e, no caso dos GAECOS, ao Centro de<br />

Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Controle Externo da Atividade<br />

Policial e dos GAECOS.<br />

Art. 9º Sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição funcional<br />

e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução das<br />

investigações, poderá:<br />

I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências;<br />

II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos<br />

e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do<br />

Distrito Federal e dos Municípios;<br />

III – requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de<br />

natureza cadastral;<br />

IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos<br />

casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais;<br />

V – acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;<br />

VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária<br />

deferidas pela autoridade judiciária;<br />

VII – expedir notificações e intimações necessárias;<br />

VIII- realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos;<br />

IX – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou<br />

relativo a serviço de relevância pública;<br />

X – requisitar auxílio de força policial.<br />

§ 1º Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de<br />

função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a<br />

exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação,<br />

do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.<br />

§ 2º O prazo para resposta às requisições do Ministério Público será de 10 (dez)<br />

dias úteis, a contar do recebimento, salvo hipótese justificada de relevância e<br />

urgência e de complementação de informações.<br />

§ 3º Ressalvadas as hipóteses de urgência, as notificações para comparecimento<br />

devem ser efetivadas com antecedência mínima de 48 horas, respeitadas, em<br />

qualquer caso, as prerrogativas legais pertinentes.<br />

§ 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério<br />

Público quando tiverem como destinatários chefes do Ministério Público da<br />

União e dos Estados, membros do Ministério Público com atribuições em 2º grau,<br />

chefes dos Poderes Federais ou Estaduais, membros do Poder Legislativo Federal<br />

ou Estadual ou membros de Tribunais, inclusive o de Contas, serão encaminhadas<br />

pelo Procurador-Geral de Justiça.<br />

§ 5º As autoridades referidas no parágrafo anterior, além de membros do<br />

Ministério Público e do Poder Judiciário, poderão fixar data, hora e local em que<br />

puderem ser ouvidas, se for o caso.<br />

§ 6º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das<br />

informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.<br />

Art. 10. O Ministério Público, na condução do procedimento investigatório<br />

criminal, ouvirá, ao final, o(s) investigado(s).<br />

§1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo, nas hipóteses seguintes:<br />

I- quando haja dificuldade justificada em fazê-lo;<br />

II- quando das situações justificadas de urgência;<br />

III- quando, de qualquer modo, possa implicar prejuízo à eficácia dos<br />

provimentos jurisdicionais.<br />

§2º O momento da(s) ouvida(s) do(s) investigado(s), a critério do presidente do<br />

Procedimento Investigatório Criminal, poderá ser antecipado.<br />

§3º No caso do investigado requerer diligências, o Ministério Público apreciará a<br />

conveniência e a oportunidade da sua realização, arcando o(s) investigado(s) com<br />

eventuais despesas.<br />

§4º É facultado ao investigado, no curso do Procedimento Investigatório<br />

Criminal, requerer a juntada de documentos relevantes à investigação.<br />

Art. 11. As diligências serão documentadas em auto circunstanciado.<br />

Art. 12. As declarações e depoimentos serão tomados por termo, podendo ser<br />

utilizados recursos audiovisuais.<br />

Art. 13 As diligências que devam ser realizadas fora dos limites territoriais<br />

poderão ser efetuadas pelo próprio encarregado da investigação ou serem<br />

deprecadas ao respectivo órgão do Ministério Público local.<br />

§1º Salvo nos casos de urgência, devidamente motivada pelo órgão deprecante, as<br />

diligências terão prazo fixado de 20 a 60 dias para cumprimento;<br />

§ 2º A deprecação poderá ser feita por qualquer meio hábil de comunicação,<br />

devendo ser formalizada nos autos.<br />

Art. 14. Para fins de instrução do procedimento investigatório criminal ou<br />

ajuizamento de ação penal dele decorrente, as cópias de documentos originais<br />

poderão ser autenticadas pelo órgão do Ministério Público ou servidor designado.<br />

Art. 15. A pedido da pessoa interessada será fornecida comprovação escrita de<br />

comparecimento.<br />

Art. 16. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de<br />

90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por<br />

decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua<br />

condução.<br />

Parágrafo Único. Cada unidade do Ministério Público manterá controle<br />

atualizado, preferencialmente por meio eletrônico, do andamento de seus<br />

procedimentos investigatórios criminais.<br />

Art. 17. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos,<br />

nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de<br />

interesse público ou conveniência da investigação.<br />

Parágrafo único. A publicidade consistirá:<br />

I – na expedição de certidão, deferimento de pedido de vista ou extração de<br />

cópias ao investigado, vítima ou seu representante legal ou a terceiros diretamente<br />

interessados, mediante requerimento próprio ou de advogado ou procurador com<br />

poderes específicos;<br />

II – na expedição de certidão e extração de cópias, por requisição de membro do<br />

Judiciário ou do Ministério Público;<br />

III – na prestação de informações ao público em geral, a critério do presidente do<br />

procedimento investigatório criminal, observados o princípio da presunção de<br />

inocência e as hipóteses legais de sigilo.<br />

Art. 18. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o<br />

sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando<br />

a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantida ao investigado a<br />

obtenção, por cópia autenticada, de depoimento que tenha prestado e dos atos de<br />

que tenha, pessoalmente, participado.<br />

Art. 19. Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento<br />

investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a<br />

propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos, fazendoo<br />

fundamentadamente.<br />

Parágrafo único. A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo<br />

competente, nos moldes do art. 28 do CPP, ou ao órgão superior interno<br />

responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente.<br />

Art. 20. Se houver notícia de outras provas novas, poderá o membro do<br />

Ministério Público requerer o desarquivamento dos autos, providenciando-se a<br />

comunicação a que se refere o artigo 8º desta Resolução.<br />

Art. 21. No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e<br />

garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do<br />

Brasil, aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Penal e a<br />

legislação especial pertinente.<br />

Art. 22. Os órgãos do Ministério Público deverão promover a adequação dos<br />

procedimentos de investigação em curso aos termos da presente Resolução, no<br />

prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua entrada em vigor.<br />

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário, inclusive o Ato Normativo 01/2004-PGJ.<br />

Curitiba, 10 de julho de 2009.<br />

OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO<br />

Procurador-Geral de Justiça<br />

372/2009


22<br />

5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />

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Em Tempo<br />

Ordem dos Advogados do Brasil<br />

Seção do Paraná<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 08/2009<br />

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ com<br />

sede na Rua Brasilino Moura nº 253, Ahú, Curitiba/PR, notifica os interessados a<br />

seguir relacionados para tomarem conhecimento e se manifestarem nos processos<br />

indicados, na forma do disposto nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 8.906/94,<br />

e no artigo 137-D, § 1º, 2º e 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB:<br />

A) PARA APRESENTAR, QUERENDO, RAZÕES FINAIS PELO(S)<br />

REPRESENTADO(S) (art. 52, §4º, CED): 01 - PROCESSO Nº 3933/04.<br />

Selmira Datsch x A.B. (Adv.: Antonio Bassi OAB/PR nº 03.817); 02 -<br />

PROCESSO Nº 4598/08. C.M.A. (Adv.: Claudia Mara Areco OAB/PR nº<br />

19.630); 03 - PROCESSO Nº 3702/05. Agostinho Tupinambá do Rego Barros x<br />

C.C.G. (Adv.: Agostinho Tupinambá do Rego Barros OAB/SP nº 57.934); 04 -<br />

PROCESSO Nº 641/07. Flavio José Ramalho x F.F.F. (Adv.: Flavio Fagundes<br />

Ferreira OAB/PR nº 15.413); 05 - PROCESSO Nº 6589/07. E.J.T.A. (Adv.:<br />

Everson José Teixeira do Amaral OAB/PR nº 38.200); 06 - PROCESSO Nº<br />

3733/05. Antonio Delgado da Silva x W.V.E.S. (Adv.: Willian Van Erven da Silva<br />

OAB/PR nº 27.513); 07 - PROCESSO Nº 805/07. José Osmario Gama x<br />

P.R.A.F. (Adv.: Eduardo Kavasaki OAB/PR nº 35.539); 08 - PROCESSO Nº<br />

3241/05. Rubens David x F.P.A. (Adv.: Fabrício Passos Azevedo OAB/PR nº<br />

20.644).<br />

B) PARA RECORRER, QUERENDO, DA DECISÃO PROFERIDA: 01 -<br />

PROCESSO Nº 5341/07. C.A.A.B. (Adv.: Carlos Alcides Alberti Burger OAB/<br />

PR nº 26.916); 02 - PROCESSO Nº 10886/06 – Norberto Trevisan Bueno x<br />

L.R.D. (Adv.: Luci Raymundo Damazio OAB/PR nº 14.220); 03 - PROCESSO<br />

Nº 4865/2007. A.A.R. (Adv.: Elvys Pascoal Barankievicz OAB/PR nº 35.919,<br />

Giselli dos Santos, OAB/PR nº 40.767, Mércia Cristina Macedo de Souza, OAB/<br />

PR nº 39.774 e Wesley Macedo de Souza, OAB/PR nº 34.290); 04 -<br />

PROCESSO Nº 3582/05. Simão Pedro de Brito x J.C.L.F. (Adv.: Michele<br />

Franco Domingos OAB/PR nº 40.085).<br />

C) PARA COMPARECER À ESTA INSTITUIÇÃO, A FIM DE TRATAR DE<br />

ASSUNTO DE SEU INTERRESSE: 01 - PROCESSO Nº 4757/03. P.R.G.<br />

(Adv.: Paulo Roberto Gomes OAB/PR nº 26.446); 02 – PROTOCOLO Nº<br />

24.217 – P.A.S. (Adv.: Pablo Apostolo Siarcos OAB/PR nº 32.686); 03 –<br />

PROTOCOLO Nº 27007/07 – Danieli Tomaz Milleo x A.O. (Adv.: Altair<br />

Oliveira OAB/PR nº 26.886); 04 – PROCESSO Nº 696/04 – Fernando Norberto<br />

Pedreira da Silva e Sinval da Silva x O.A.R.C.N. (Adv.: Carlos Eduardo Macedo<br />

Ramos OAB/PR nº 24.537); 05 – PROCESSO Nº 4568/04 – M.M.N. (Adv.:<br />

Marilene Monteiro Nogari OAB/PR nº 07.942).<br />

D) PARA COMPARECER À SUBSEÇÃO DE MARINGÁ, AV. JUSCELINO<br />

KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, 970 – MARINGÁ/PR, A FIM DE TRATAR<br />

DE ASSUNTO DE SEU INTERRESSE: 01 - PROCESSO Nº 1000/09. C.A.<br />

(Adv.: Clovis Amaral OAB/PR nº 13.555); 02 - PROCESSO Nº 1142/08.<br />

A.M.G.G., S.R.S. (Advs.: Ana Maria Gagliardi Giovanini OAB/PR nº 12.927 e<br />

Sandra Regina dos Santos OAB/PR nº 17.147); 03 - PROCESSO Nº 4024/08.<br />

P.S.R. (Adv.: Paulo Sérgio Rodrigues OAB/PR nº 26.633).<br />

E) PARA COMPARECER À SUBSEÇÃO DE PONTA GROSSA, RUA<br />

LEOPOLDO GUIMARÃES DA CUNHA, 510 – PONTA GROSSA/PR, A FIM<br />

DE TRATAR DE ASSUNTO DE SEU INTERRESSE: 01 - PROCESSO Nº<br />

186/07. Aira Adriana Marques x L.F. (Adv.: Luciane Florenzano OAB/PR nº<br />

22.541); 02 - PROCESSO Nº 3362/08. Ivone Vivi x C.L.B. (Adv.: Claiton Luis<br />

Bork OAB/SC nº 9.399); 03 – PROTOCOLO Nº 32648/08. A.T.N. (Adv.:<br />

Anahí Tavares Nogueira OAB/PR nº 18.399); 04 – PROTOCOLO Nº 23515/07.<br />

Martinus Adriano Sleutjes x W.P. (Adv.: Wanderval Polachini OAB/PR nº<br />

36.171); 05 – PROTOCOLO Nº 20709/08. Francisco Borges x D.F. (Adv.:<br />

Daniela Francisquini OAB/PR nº 26.724); 06 – PROTOCOLO Nº 32610/08.<br />

L.F. (Adv.: Luciane Florenzano OAB/PR nº 22.541); 07 – PROTOCOLO Nº<br />

34923/08. Alcione Kovalski x R.V.S.C. (Adv.: Rodrigo Vinicius Soares Cardoso<br />

OAB/PR nº 22.810); 08 – PROTOCOLO Nº 2121/09. João Gomes de Trindade<br />

x A.O.R. (Adv.: Annie Ozga Ricardo OAB/PR nº 31.798); 09 – PROTOCOLO<br />

Nº 15387/08. Maria Clara Treska x A.C.M. (Adv.: André Correia Mendes OAB/<br />

PR nº 17.397).<br />

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA<br />

PREVIDÊNCIA –SEAP<br />

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS – DEAM<br />

EXTRATO ATA PP SRP N° 069/2009<br />

OBJETO: ENVELOPES PLÁSTICOS<br />

VALOR UNITÁRIO: CONFORME PUBLICAÇÃO NO SITE.<br />

WWW.PR.GOV.BR/COMPRASPR<br />

PRAZO VALIDADE: 10/07/2010<br />

GOVERNO DO PARANÁ<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO<br />

ABASTECIMENTO - SEAB<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

37549/2009<br />

CONVITE Nº 034/2009 – PROTOCOLO: 07.056.957-4<br />

OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para atender ao Projeto da<br />

Fábrica de Balas de Banana e Processamento de Palmito em Morretes,<br />

conforme condições estabelecidas no Anexo I – Descrição do Fornecimento do<br />

Edital.<br />

DATA E HORA DA ABERTURA: 24/07/2009, às 09:30 horas.<br />

VALOR MÁXIMO TOTAL: R$ 68.964,65 (sessenta e oito mil, novecentos e<br />

sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).<br />

Autorizado pelo Senhor Secretário de Estado dia 16/07/2009.<br />

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6502.20601102.338 Natureza de Despesa<br />

339030.13, Fonte: 107 Convênios com Órgãos Federais.<br />

LOCAL: Rua dos Funcionários, 1559, CURITIBA-PR.<br />

Informações adicionais e retiradas do Edital: das 09h:00 às 12h:00 e das 13h:30<br />

às 17h:30, na Rua dos Funcionários, 1559, CURITIBA PR.,<br />

Telefones 41-3313-4112 e Fax 41-3313-4076.<br />

OBSERVAÇÃO: O Edital do Convite estará disponível através do<br />

endereço eletrônico:<br />

www.pr.gov.br/compraspr<br />

licitações, licitações do poder executivo, pesquisa de editais, instituição SEAB.<br />

Curitiba, 16 de julho de 2.009.<br />

Presidente da Comissão de Licitação.<br />

R$ 84,00 - 37764/2009<br />

GOVERNO DO PARANÁ<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

CONVITE Nº 031/2009 – Protocolo 7.290.161-4<br />

Comunicamos que foi Homologada pelo Senhor Secretário de Estado da<br />

Agricultura e do Abastecimento, dia 16/07/2009, cumpridas as exigências legais,<br />

a decisão da Comissão de Licitação, para Contratação de Empresa do ramo<br />

hoteleiro, para prestação de serviços de hospedagem, alimentação, coffee break,<br />

para atendimento à funcionários da Secretaria, palestrantes e convidados para<br />

reuniões técnicas, de capacitação, participação de feiras e congêneres, cursos e<br />

outros eventos a serem promovidos pela SEAB., da Empresa. LANCASTER<br />

PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., que<br />

apresentou a oferta para contratar com a Administração, pelo valor total médio<br />

de R$ 54,62 (cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).<br />

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: 62.880,00 (sessenta e dois mil<br />

oitocentos e oitenta reais).<br />

Tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.608/07 e Lei Federal nº<br />

8.666/93 e alterações.<br />

Curitiba, 16 d julho de 2009<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

R$ 72,00 - 37772/2009<br />

F) PARA COMPARECER À SUBSEÇÃO DE SANTO ANTONIO DA<br />

PLATINA, RUA SETE DE SETEMBRO, 827 – SANTO ANTONIO DA<br />

PLATINA/PR, A FIM DE TRATAR DE ASSUNTO DE SEU INTERRESSE:<br />

01 - PROCESSO Nº 883/09. J.G.N. (Adv.: João Garbelini Neto OAB/PR nº<br />

35.032).<br />

G) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, PARA A QUAL DEVERÁ<br />

COMPARECER NA SEDE DA SECCIONAL (RUA BRASILINO MOURA,<br />

253 – AHÚ – CURITIBA/PR) ACOMPANHADO(A) DAS TESTEMUNHAS<br />

(SE HOUVER): 01 - PROCESSO Nº 7234/05. Horacio Monteschio x L.M.T.L.<br />

01/10/2009 - 10h00min. (Adv.: Liana Maria Taborda Lima OAB/PR nº 18.983).<br />

Curitiba, 14 de julho de 2009.<br />

(a) Cons. José Francisco Machado de Oliveira<br />

Coordenador do Setor de Processos Disciplinares<br />

R$ 276,00 - 37138/2009

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