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Eletrônico - SindiSeab

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8<br />

5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />

o<br />

5º e seus parágrafos, no Decreto nº 5.016 de 01 de julho de 2009 e ainda com fundamento<br />

nas informações existentes nos registros funcionais do servidor________________________<br />

______________________________________________________________________, RG<br />

________________ , venho certificar que o (a) mesmo (a), possui até a data de 12 DE<br />

NOVEMBRO DE 2008, os eventos relacionados abaixo, considerados como cursos<br />

promovidos por Entidades Privadas ou Públicas, devidamente reconhecidas no campo de<br />

Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos ou nos termos de Educação<br />

Profissional, com SOMATÓRIA DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA de 80 horas, comprovados<br />

através de certificado e/ou certidão, onde consta carga horária e mediante apresentação de<br />

fotocópia autenticada, ou fotocópia acompanhada do original do certificado e/ou certidão,<br />

devendo, no caso de apresentação de fotocópia acompanhada de original, ser autenticada<br />

pelo responsável pela unidade de recursos humanos.<br />

CURSOS (Especificar NOME DO CURSO, ENTIDADE, LOCAL)<br />

DATA DO CURSO<br />

(DD/MM/AA)<br />

CARGA<br />

HORÁRIA<br />

AGENTE DE APOIO – ANEXO III<br />

Diário Oficial Certificado Digitalmente<br />

O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia<br />

de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site<br />

http://www.dioe.pr.gov.br .<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

ANEXO III DA RESOLUÇÃO N° 7509<br />

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO<br />

UNIDADE DE RH/ÓRGÃO<br />

01 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR<br />

NOME:<br />

FUNÇÃO:<br />

Lei 13.666, de 05 de julho de 2002 – Art. 10<br />

Decreto Nº 3.739, de 12 de novembro de 2008 de Nº 5.016 de 01 de julho de 2009<br />

RG:<br />

CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL:<br />

02 TITULAÇÃO PARA PROMOÇÃO PELOS DECRETOS Nº 3.739/08 E Nº 5.016/09<br />

SOMATÓRIO DE 80 HORAS<br />

TITULAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PARA O INGRESSO<br />

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE PÓS-MÉDIO<br />

GRADUAÇÃO APERFEIÇOAMENTO<br />

NOME/TÍTULO<br />

03 TAREFAS ATUALMENTE DESEMPENHADAS PELO SERVIDOR NO CARGO E FUNÇÃO<br />

04 JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DA TITULAÇÃO<br />

TOTALDE HORAS<br />

E, por ser verdade, eu _____________________________________, RG _____________,<br />

responsável pela Unidade de Recursos Humanos deste órgão, assumo toda a<br />

responsabilidade pela veracidade das informações prestadas nesta declaração.<br />

_______________, em ____ de ___________ de 2009.<br />

Assinatura e carimbo RH<br />

COMISSÃO<br />

Em ________ de _________________ de 2009.<br />

_____________________________________<br />

ASSINATURA DA CHEFIA DA UNIDADE DE RH<br />

Ciente em _____ de ___________ de 2009.<br />

Assinatura do servidor<br />

RESOLUÇÃO N° 7510<br />

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas<br />

atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual nº<br />

1.036/87, Resolução 5.322/89 e Decretos n° 3.739, de 12 de novembro de 2008<br />

e nº 5.016 de 01 de julho de 2009.<br />

R E S O L V E<br />

Artigo 1º Designar a servidora DILZA MERLY SBRISSIA, R.G. 738.482-3,<br />

para responder pela Coordenação Geral das Comissões de Avaliação de Títulos<br />

para fins da Promoção do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para os<br />

cargos de Agente de Execução, Penitenciário e de Aviação instituído pela<br />

Resolução nº 7.508/09, sob a Coordenação de Irlene Alves da Silva,<br />

R.G.2.089.925-5 e para o cargo de Agente de Apoio instituída pela Resolução nº<br />

7.509/09, sob a Coordenação de Ana Luiza Lago Teixeira Jugler, R.G. 3.220.632-<br />

8.<br />

Artigo 2º Atribuir à Coordenação Geral, ora designada, poderes para:<br />

I. Coordenar a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço<br />

físico e instalações destinadas aos trabalhos;<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

Convocar reuniões e garantir a execução das atividades previstas no<br />

cronograma;<br />

Garantir a realização de todas as atribuições das Comissões;<br />

Manter os integrantes informados e participando das decisões tomadas no<br />

decorrer do processo;<br />

V. Coordenar os integrantes da Consultoria Técnica nas suas atribuições;<br />

VI.<br />

VII.<br />

Garantir a transparência e a lisura do processo de análise e avaliação de<br />

títulos;<br />

Encaminhar à Divisão de Cargos e Salários, relatório final do processo,<br />

por órgão e por título, com a relação de servidores aptos à promoção,<br />

acompanhado de Minuta de Resolução dos atos de promoção.<br />

VIII.<br />

Outras atividades correlatas e afetas ao processo;<br />

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Curitiba, 13 de julho de 2.009.<br />

Maria Marta Weber Renner Lunardon<br />

Secretária de Estado da Administração e da Previdência<br />

Agricultura e do<br />

Abastecimento<br />

RESOLUÇÃO N° 111 de 13/07/2009<br />

1261/2009<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO<br />

ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso<br />

XIV, do artigo 45, da Lei n° 8485/1987 e Decreto n° 2144/08,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º DESIGNAR os servidores RENATO SGUÁRIO AZEVEDO, RG n°<br />

1.123.793-2, lotado na Secretaria de Estado dos Transportes- Departamento de<br />

Estradas de Rodagem, ROSÂNGELA VERRI MANÇANO, RG n° 4.239.144-<br />

1, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-STP/<br />

Regional de Campo Mourão e JARBAS ALBINI SALGADO, RG n°<br />

2.094.503-6, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,<br />

para sob a presidência do primeiro nominado, constituírem Comissão de<br />

Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar as irregularidades<br />

apontadas no protocolo 9.389.542-9, que versa a respeito de pagamento<br />

antecipado de resfriadores de leite, que deveriam atender a demanda do Projeto<br />

Paraná 12 Meses.<br />

Art. 2º O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03<br />

(três) dias, contados da designação dos membros da Comissão, e concluído em<br />

15 (quinze) dias, a fluir da data da publicação na Imprensa Oficial, consoante o<br />

disposto no art.316, da Lei n° 6.174/70.<br />

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário incluída a Resolução n° 026<br />

de 26/02/2009.<br />

CUMPRA-SE.<br />

PUBLIQUE-SE.<br />

VALTER BIANCHINI<br />

Secretário de Estado<br />

RESOLUÇÃO N° 112 de 13/07/2009<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO<br />

ABASTECIMENTO, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso<br />

XIV, do artigo 45, da Lei n° 8485/1987 e Decreto n° 2144/08,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º DESIGNAR os servidores JOÃO SOARES ROSA, RG n° 1.270.147-0,<br />

lotado no Instituto de Terras, Cartografia e Geociências-ITCG, FRANCISCO<br />

CARLOS SCHRAMME, RG n° 1.694.565-0, lotado na Rádio e Televisão<br />

Educativa do Paraná-RTVE e ÁLVARO PEDRO JUNIOR, RG n° 696.652-7,<br />

lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, para sob a<br />

presidência do primeiro nominado, constituírem Comissão de Processo<br />

Administrativo Disciplinar, destinada a apurar as irregularidades apontadas no<br />

protocolo 09.877.447-5, no respeitante ao excesso de despesas efetuadas na<br />

aquisição de consumo da mais variada ordem, em especial gêneros alimentícios e<br />

material de limpeza, direcionados ao Núcleo Regional de Toledo e Unidades<br />

Veterinárias que integram o aludido Núcleo e, ainda, a eventual inobservância das<br />

determinações legais nas sobreditas aquisições.<br />

Art. 2º O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03<br />

(três) dias, contados da designação dos membros da Comissão, e concluído em<br />

15 (quinze) dias, a fluir da data da publicação na Imprensa Oficial, consoante o<br />

disposto no art.316, da Lei n° 6.174/70.<br />

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário incluída a Resolução n° 192<br />

de 31/12/2008.<br />

CUMPRA-SE.<br />

PUBLIQUE-SE.<br />

VALTER BIANCHINI<br />

Secretário de Estado<br />

37183/2009

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