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Eletrônico - SindiSeab

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Diário Oficial Certificado Digitalmente<br />

O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia<br />

de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site<br />

http://www.dioe.pr.gov.br .<br />

Transportes<br />

Departamento de Estradas<br />

de Rodagem - DER<br />

PORTARIA N.º 172–2009<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do<br />

DER/PR. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, parágrafo<br />

único do artigo 82 do Decreto Estadual 1821/2000, RESOLVE:<br />

Tornar obrigatória a emissão prévia, bem como o porte da licença,<br />

para a realização das viagens de fretamento eventual, realizadas entre municípios,<br />

no Estado do Paraná, em conformidade com o Regulamento de Transporte<br />

Intermunicipal de Passageiros vigente, bem como com os critérios abaixo<br />

estabelecidos:<br />

Art. 01º A execução dos serviços de transporte intermunicipal de<br />

passageiros, realizado em caráter eventual, somente poderá ser efetuada mediante<br />

prévia emissão da respectiva licença, bem como, mediante o porte da mesma, no<br />

veículo em serviço à que se refere;<br />

Art. 02º Caberá ao DER-PR, disponibilizar aos transportadores a<br />

possibilidade de emissão da licença de fretamento eventual, para realização de<br />

viagens entre municípios do Estado do Paraná, através de sistema informatizado,<br />

via Internet;<br />

Art. 03º A determinação de prévia emissão e porte obrigatório da<br />

licença de fretamento eventual, não desobriga o transportador de:<br />

a) emitir e entregar ao contratante, para porte durante todo o<br />

percurso da viagem, uma via da: nota fiscal com recolhimento obrigatório de<br />

ICMS, do contrato de prestação de serviço e da lista de passageiros, da viagem em<br />

execução;<br />

b) enviar ao DER-PR, até o vigésimo dia útil do mês<br />

subsequente ao da realização da viagem, uma cópia da nota fiscal com<br />

recolhimento obrigatório de ICMS, do contrato de prestação de serviço e do<br />

comprovante do recolhimento do IASP relativo, às viagens realizadas;<br />

Art. 04º Para emissão da licença de fretamento eventual, via<br />

internet, o transportador deverá:<br />

a) Estar devidamente registrado no DER-PR, para este fim;<br />

b) Ter o veículo, com o qual pretende realizar a viagem,<br />

devidamente registrado no DER-PR;<br />

c) Preencher todos os campos obrigatórios, para emissão da<br />

referida licença via Internet;<br />

d) Ter recolhido a taxa anual para emissão de licença de<br />

fretamento eventual, conforme código 2.10 da tabela de preços do DER, que terá<br />

validade de 12 meses a contar da data de pagamento da mesma;<br />

§ 1º: o sistema de emissão de licença permitirá a retificação das<br />

informações, antes do início da viagem;<br />

§ 2º: a transportadora que deixar de recolher a taxa anual para<br />

emissão, não poderá emitir licenças de fretamento eventual.<br />

Art. 05º A licença de fretamento eventual, de que trata esta<br />

Portaria, será exclusiva para uma única viagem, e deverá conter obrigatoriamente:<br />

o número da nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS e do contrato de<br />

prestação de serviço, a que se refere;<br />

Artº. 06º O Contrato de prestação de serviço, relativo a prestação<br />

do serviço eventual, deverá conter, além dos demais itens exigidos pelo Código de<br />

Defesa do Consumidor:<br />

a) Nome e CPF ou CNPJ e endereço completo do contratante;<br />

b) Local, data e assinatura do contratante;<br />

c) Data de emissão, bem como do início e término da viagem à<br />

que se refere;<br />

d) Municípios e locais específicos, de origem e destino da<br />

viagem;<br />

e) Pontos de parada e principais municípios de passagem , em<br />

ambos os sentidos;<br />

f) Finalidade da viagem;<br />

g) Data de validade, da última inspeção veicular (mecânica)<br />

realizada no respectivo veículo;<br />

h) Valor total do fretamento, especificando a quilometragem total<br />

prevista, o custo quilometro cobrado, bem como o custo quilômetro excedente, a<br />

ser cobrado, se for o caso;<br />

i) Número e data de validade da apólice de seguro de<br />

responsabilidade civil, do veículo que executará o serviço;<br />

j) Número de passageiros igual ou inferior ao numero de lugares<br />

disponíveis no veículo;<br />

k) Número da nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS<br />

a que se refere.<br />

Artº 07 º A nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS<br />

relativa a prestação de serviço eventual, deverá conter, além dos itens exigidos por<br />

lei específica:<br />

a) Nome e CNPJ, ou CPF do Contratante,<br />

b) data da emissão da nota no campo específico;<br />

c) Data e local de inicio e final da viagem, no campo específico;<br />

d) Número do Contrato de prestação de serviço, a que se refere.<br />

Art.º 8º A lista de passageiros, será emitida pelo próprio sistema de<br />

emissão juntamente com a licença, poderá ser retificada antes do início da viagem,<br />

ou complementada através de formulário específico, e deverá conter:<br />

a) Número da Licença, do Contrato de prestação de serviço e<br />

nota fiscal à que se refere;<br />

b) Nome, tipo e número do documento, de todos os passageiros<br />

transportados, especificando a faixa de idade conforme abaixo:<br />

- criança de colo (de 0 a 5 anos , 11 meses e 29 dias),<br />

- criança (de 6 a 12 anos, 11 meses e 29 dias),<br />

- adolescente (de 13 a 17 anos, 11 meses e 29 dias) e<br />

- adultos (acima de 18 anos);<br />

§ 1º: cabe ao transportador conhecer e fazer cumprir as leis<br />

específicas, quanto ao transporte de crianças e adolescente.<br />

§ 2º: o sistema emitirá um formulário específico com a finalidade<br />

de complementar a lista de passageiros previamente emitida, que conterá as<br />

informações relativas ao número da licença, do contrato de prestação de serviço e<br />

nota fiscal à que se refere, e terá espaços para preenchimento das informações<br />

relativas aos passageiros que não constam da lista previamente emitida: nome, tipo<br />

e número do documento e especificação da faixa de idade conforme item b deste<br />

artigo.<br />

Art.º 9º Nos serviços de fretamento eventual será admitido o<br />

transporte de crianças no colo, desde que com idade até 6 (seis) anos incompletos<br />

e respeitados os limites :<br />

- de 1 (uma) criança de colo por assento e<br />

- o número máximo de crianças de colo, por viagem, não<br />

poderá ultrapassar 30% da capacidade total do veículo.<br />

Único : As crianças de colo devem constar da lista de passageiros<br />

transportados;<br />

Art.º 10 º A execução de serviço de fretamento em<br />

desconformidade com o contido nesta Portaria, ou demais normas vigentes,<br />

sujeitará o transportador as penalidades previstas no Decreto Estadual 1821/2000;<br />

Art.º 11º O sistema informatizado de licenças do DER/PR, não<br />

permitirá o cancelamento da licença emitida pelo transportador, cabendo a este,<br />

solicitar à CTRC, o cancelamento da respectiva licença, mediante justificativa<br />

formal, se for o caso;<br />

Art.º 12º Esta Portaria entrará em vigor em 10/06/2009, ficando<br />

revogada a Portaria n.º 191/2007.<br />

Curitiba, 10 de junho de 2009<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 186-2009<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de<br />

suas atribuições legais, RESOLVE:<br />

RETIFICAR, REVOGAR OU<br />

TORNAR SEM EFEITO E<br />

OBJETO DA ALTERA<br />

ÇÃO (N.º DO ATO, NOME).<br />

EXCLUIR DA PORTARIA<br />

376/2004<br />

ASSUNTO<br />

1º Tem. QOPM Fernando Roberto da Silva,<br />

RG. 5.682.222-4, como Agente de Autoridade<br />

de Trânsito – 6ª CIA/BPRV.<br />

Curitiba, 03 de julho de 2009<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 187-2009<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de<br />

suas atribuições legais, RESOLVE:<br />

RETIFICAR, REVOGAR OU<br />

TORNAR SEM EFEITO E<br />

OBJETO DA ALTERA<br />

ÇÃO (N.º DO ATO, NOME).<br />

EXCLUIR DA PORTARIA<br />

057/1998<br />

EXCLUIR DA PORTARIA<br />

090/1996<br />

ASSUNTO<br />

Marcos Kingeski, RG. 5.929.347-8, como<br />

Agente de Autoridade de Trânsito –<br />

PMPR/BPRV/1ª CIA.<br />

José Edilson Galvão, 4.179.750-9, como<br />

Agente de Autoridade de Trânsito –<br />

PMPR/BPRV/3ª CIA.<br />

Curitiba, 06 de julho de 2009<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 188-2009<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-<br />

Geral do DER/PR, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso<br />

XXIII do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, resolve: designar os<br />

servidores SANDOVAL MOTA DE JESUS, RG. 1.017.590-9, (Pregoeiro),<br />

WILSON GONÇALVES JUNIOR, RG. 1.127.684-9 e JOÃO LUIZ<br />

CODAGNONE MOREIRA, RG. 1.758.606-8 (Membros) e CLEMENTINO<br />

KROMINSKI, RG. 1.400.766-0 (Representante do Comprador), para<br />

Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 19<br />

KROMINSKI, RG. 1.400.766-0 (Representante do Comprador), para<br />

comporem a Comissão de Julgamento referente aos Pregões Eletrônicos n.ºs 006 e<br />

007/2009 – DER/DOP/SRNORTE.<br />

Curitiba, 07 de julho de 2009.<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 190-2009<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral<br />

do DER/PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:<br />

Delegar poderes ao servidor WALDIRO<br />

ROSSIGNOLI BORGO, RG. 1.401.428-4, para assinar Laudos Técnicos e<br />

documentação no âmbito da Segurança Ocupacional e Medicina do Trabalho deste<br />

Departamento, a partir de 06 de julho de 2009.<br />

Curitiba, 07 de julho de 2009<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 191-2009<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de<br />

suas atribuições legais, RESOLVE:<br />

TIPO NOME/RG/CA<br />

RGO<br />

BASE REGI<br />

ME<br />

DE LEGAL JURÍ<br />

DICO<br />

ALTE<br />

RAÇÃ<br />

O<br />

REM<br />

OVER<br />

Gelson Ferreira<br />

RG. 6.203.373-8<br />

Processo<br />

7.672.652-3<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 193-2009<br />

DE: PARA A<br />

PAR<br />

TIR<br />

DE:<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso<br />

suas atribuições legais, RESOLVE:<br />

Est.<br />

Curitiba , 08 de julho de 2009.<br />

SR<br />

Campos<br />

Gerais<br />

Rogério Wallbach Tizzot,<br />

Secretário de Estado dos Transportes e<br />

Diretor-Geral do DER/PR.<br />

PORTARIA N.º 192/2009-DG<br />

ER<br />

Xisto<br />

02/07<br />

/09<br />

O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral<br />

do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, do Decreto Estadual nº 2458,<br />

de 14 de agosto de 2004, considerando a necessidade de integrar as diversas etapas<br />

de serviços que compõem o Plano de Conservação Total, buscando maior<br />

eficiência e rapidez nas soluções gerenciais:<br />

DESIGNA<br />

Os funcionários abaixo relacionados para exercer a<br />

função de Coordenador Geral do Plano de Conservação Total, Coordenador<br />

Técnico da Conservação Rotineira e Supervisores Regionais da Conservação<br />

Total.<br />

A atribuição da Supervisão da Conservação Total é de<br />

coordenar, apoiar e integrar as diversas ações de conservação periódica e rotineira<br />

de pavimentos, conservação da faixa de domínio e serviços executados por<br />

administração direta, exceto procedimentos relacionados à quantificação e medição<br />

dos serviços e, também, manter informado o Coordenador Geral do Plano e seus<br />

Superintendentes Regionais.<br />

Coordenador Geral<br />

Engenheiro Oscar Alberto da Silva Gayer – R.G 2.061.582-6<br />

Coordenador Técnico da Conservação Rotineira<br />

Engenheiro Jorge Akishino – R.G 966.212-0<br />

Supervisor de Conservação Total<br />

Engenheiro R.G. LOCAL/Superintendência<br />

Regional<br />

Fernando Hélio Martins 2.238.948-3 Leste – Curitiba<br />

Setembrino F. Dalmolin 837.339-6 Leste – Curitiba<br />

Hamilton Luiz Boing 3.243.778-8 Campos Gerais – Ponta Grossa<br />

Leno Fanchin 1.000.541-8 Campos Gerais – Ponta Grossa<br />

Sergio Selvatici 951-560-7 Norte – Londrina<br />

Osmar Lopes Ferreira 929.540-2 Noroeste - Maringá<br />

Nelson Farhat 962.408-2 Oeste – Cascavel<br />

Marcus Vinicius Talamini 917.393-5 Oeste – Cascavel<br />

Paulo Roberto Melani 1.369.560-1 Oeste - Cascavel<br />

Curitiba, 09 de julho de 2009.

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