Eletrônico - SindiSeab
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Diário Oficial Certificado Digitalmente<br />
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia<br />
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site<br />
http://www.dioe.pr.gov.br .<br />
Transportes<br />
Departamento de Estradas<br />
de Rodagem - DER<br />
PORTARIA N.º 172–2009<br />
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do<br />
DER/PR. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, parágrafo<br />
único do artigo 82 do Decreto Estadual 1821/2000, RESOLVE:<br />
Tornar obrigatória a emissão prévia, bem como o porte da licença,<br />
para a realização das viagens de fretamento eventual, realizadas entre municípios,<br />
no Estado do Paraná, em conformidade com o Regulamento de Transporte<br />
Intermunicipal de Passageiros vigente, bem como com os critérios abaixo<br />
estabelecidos:<br />
Art. 01º A execução dos serviços de transporte intermunicipal de<br />
passageiros, realizado em caráter eventual, somente poderá ser efetuada mediante<br />
prévia emissão da respectiva licença, bem como, mediante o porte da mesma, no<br />
veículo em serviço à que se refere;<br />
Art. 02º Caberá ao DER-PR, disponibilizar aos transportadores a<br />
possibilidade de emissão da licença de fretamento eventual, para realização de<br />
viagens entre municípios do Estado do Paraná, através de sistema informatizado,<br />
via Internet;<br />
Art. 03º A determinação de prévia emissão e porte obrigatório da<br />
licença de fretamento eventual, não desobriga o transportador de:<br />
a) emitir e entregar ao contratante, para porte durante todo o<br />
percurso da viagem, uma via da: nota fiscal com recolhimento obrigatório de<br />
ICMS, do contrato de prestação de serviço e da lista de passageiros, da viagem em<br />
execução;<br />
b) enviar ao DER-PR, até o vigésimo dia útil do mês<br />
subsequente ao da realização da viagem, uma cópia da nota fiscal com<br />
recolhimento obrigatório de ICMS, do contrato de prestação de serviço e do<br />
comprovante do recolhimento do IASP relativo, às viagens realizadas;<br />
Art. 04º Para emissão da licença de fretamento eventual, via<br />
internet, o transportador deverá:<br />
a) Estar devidamente registrado no DER-PR, para este fim;<br />
b) Ter o veículo, com o qual pretende realizar a viagem,<br />
devidamente registrado no DER-PR;<br />
c) Preencher todos os campos obrigatórios, para emissão da<br />
referida licença via Internet;<br />
d) Ter recolhido a taxa anual para emissão de licença de<br />
fretamento eventual, conforme código 2.10 da tabela de preços do DER, que terá<br />
validade de 12 meses a contar da data de pagamento da mesma;<br />
§ 1º: o sistema de emissão de licença permitirá a retificação das<br />
informações, antes do início da viagem;<br />
§ 2º: a transportadora que deixar de recolher a taxa anual para<br />
emissão, não poderá emitir licenças de fretamento eventual.<br />
Art. 05º A licença de fretamento eventual, de que trata esta<br />
Portaria, será exclusiva para uma única viagem, e deverá conter obrigatoriamente:<br />
o número da nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS e do contrato de<br />
prestação de serviço, a que se refere;<br />
Artº. 06º O Contrato de prestação de serviço, relativo a prestação<br />
do serviço eventual, deverá conter, além dos demais itens exigidos pelo Código de<br />
Defesa do Consumidor:<br />
a) Nome e CPF ou CNPJ e endereço completo do contratante;<br />
b) Local, data e assinatura do contratante;<br />
c) Data de emissão, bem como do início e término da viagem à<br />
que se refere;<br />
d) Municípios e locais específicos, de origem e destino da<br />
viagem;<br />
e) Pontos de parada e principais municípios de passagem , em<br />
ambos os sentidos;<br />
f) Finalidade da viagem;<br />
g) Data de validade, da última inspeção veicular (mecânica)<br />
realizada no respectivo veículo;<br />
h) Valor total do fretamento, especificando a quilometragem total<br />
prevista, o custo quilometro cobrado, bem como o custo quilômetro excedente, a<br />
ser cobrado, se for o caso;<br />
i) Número e data de validade da apólice de seguro de<br />
responsabilidade civil, do veículo que executará o serviço;<br />
j) Número de passageiros igual ou inferior ao numero de lugares<br />
disponíveis no veículo;<br />
k) Número da nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS<br />
a que se refere.<br />
Artº 07 º A nota fiscal com recolhimento obrigatório de ICMS<br />
relativa a prestação de serviço eventual, deverá conter, além dos itens exigidos por<br />
lei específica:<br />
a) Nome e CNPJ, ou CPF do Contratante,<br />
b) data da emissão da nota no campo específico;<br />
c) Data e local de inicio e final da viagem, no campo específico;<br />
d) Número do Contrato de prestação de serviço, a que se refere.<br />
Art.º 8º A lista de passageiros, será emitida pelo próprio sistema de<br />
emissão juntamente com a licença, poderá ser retificada antes do início da viagem,<br />
ou complementada através de formulário específico, e deverá conter:<br />
a) Número da Licença, do Contrato de prestação de serviço e<br />
nota fiscal à que se refere;<br />
b) Nome, tipo e número do documento, de todos os passageiros<br />
transportados, especificando a faixa de idade conforme abaixo:<br />
- criança de colo (de 0 a 5 anos , 11 meses e 29 dias),<br />
- criança (de 6 a 12 anos, 11 meses e 29 dias),<br />
- adolescente (de 13 a 17 anos, 11 meses e 29 dias) e<br />
- adultos (acima de 18 anos);<br />
§ 1º: cabe ao transportador conhecer e fazer cumprir as leis<br />
específicas, quanto ao transporte de crianças e adolescente.<br />
§ 2º: o sistema emitirá um formulário específico com a finalidade<br />
de complementar a lista de passageiros previamente emitida, que conterá as<br />
informações relativas ao número da licença, do contrato de prestação de serviço e<br />
nota fiscal à que se refere, e terá espaços para preenchimento das informações<br />
relativas aos passageiros que não constam da lista previamente emitida: nome, tipo<br />
e número do documento e especificação da faixa de idade conforme item b deste<br />
artigo.<br />
Art.º 9º Nos serviços de fretamento eventual será admitido o<br />
transporte de crianças no colo, desde que com idade até 6 (seis) anos incompletos<br />
e respeitados os limites :<br />
- de 1 (uma) criança de colo por assento e<br />
- o número máximo de crianças de colo, por viagem, não<br />
poderá ultrapassar 30% da capacidade total do veículo.<br />
Único : As crianças de colo devem constar da lista de passageiros<br />
transportados;<br />
Art.º 10 º A execução de serviço de fretamento em<br />
desconformidade com o contido nesta Portaria, ou demais normas vigentes,<br />
sujeitará o transportador as penalidades previstas no Decreto Estadual 1821/2000;<br />
Art.º 11º O sistema informatizado de licenças do DER/PR, não<br />
permitirá o cancelamento da licença emitida pelo transportador, cabendo a este,<br />
solicitar à CTRC, o cancelamento da respectiva licença, mediante justificativa<br />
formal, se for o caso;<br />
Art.º 12º Esta Portaria entrará em vigor em 10/06/2009, ficando<br />
revogada a Portaria n.º 191/2007.<br />
Curitiba, 10 de junho de 2009<br />
Rogério Wallbach Tizzot,<br />
Secretário de Estado dos Transportes e<br />
Diretor-Geral do DER/PR.<br />
PORTARIA N.º 186-2009<br />
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de<br />
suas atribuições legais, RESOLVE:<br />
RETIFICAR, REVOGAR OU<br />
TORNAR SEM EFEITO E<br />
OBJETO DA ALTERA<br />
ÇÃO (N.º DO ATO, NOME).<br />
EXCLUIR DA PORTARIA<br />
376/2004<br />
ASSUNTO<br />
1º Tem. QOPM Fernando Roberto da Silva,<br />
RG. 5.682.222-4, como Agente de Autoridade<br />
de Trânsito – 6ª CIA/BPRV.<br />
Curitiba, 03 de julho de 2009<br />
Rogério Wallbach Tizzot,<br />
Secretário de Estado dos Transportes e<br />
Diretor-Geral do DER/PR.<br />
PORTARIA N.º 187-2009<br />
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de<br />
suas atribuições legais, RESOLVE:<br />
RETIFICAR, REVOGAR OU<br />
TORNAR SEM EFEITO E<br />
OBJETO DA ALTERA<br />
ÇÃO (N.º DO ATO, NOME).<br />
EXCLUIR DA PORTARIA<br />
057/1998<br />
EXCLUIR DA PORTARIA<br />
090/1996<br />
ASSUNTO<br />
Marcos Kingeski, RG. 5.929.347-8, como<br />
Agente de Autoridade de Trânsito –<br />
PMPR/BPRV/1ª CIA.<br />
José Edilson Galvão, 4.179.750-9, como<br />
Agente de Autoridade de Trânsito –<br />
PMPR/BPRV/3ª CIA.<br />
Curitiba, 06 de julho de 2009<br />
Rogério Wallbach Tizzot,<br />
Secretário de Estado dos Transportes e<br />
Diretor-Geral do DER/PR.<br />
PORTARIA N.º 188-2009<br />
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-<br />
Geral do DER/PR, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso<br />
XXIII do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, resolve: designar os<br />
servidores SANDOVAL MOTA DE JESUS, RG. 1.017.590-9, (Pregoeiro),<br />
WILSON GONÇALVES JUNIOR, RG. 1.127.684-9 e JOÃO LUIZ<br />
CODAGNONE MOREIRA, RG. 1.758.606-8 (Membros) e CLEMENTINO<br />
KROMINSKI, RG. 1.400.766-0 (Representante do Comprador), para<br />
Edição Eletrônica nº 8014 5ª feira | 16/Jul/2009 19<br />
KROMINSKI, RG. 1.400.766-0 (Representante do Comprador), para<br />
comporem a Comissão de Julgamento referente aos Pregões Eletrônicos n.ºs 006 e<br />
007/2009 – DER/DOP/SRNORTE.<br />
Curitiba, 07 de julho de 2009.<br />
Rogério Wallbach Tizzot,<br />
Secretário de Estado dos Transportes e<br />
Diretor-Geral do DER/PR.<br />
PORTARIA N.º 190-2009<br />
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral<br />
do DER/PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:<br />
Delegar poderes ao servidor WALDIRO<br />
ROSSIGNOLI BORGO, RG. 1.401.428-4, para assinar Laudos Técnicos e<br />
documentação no âmbito da Segurança Ocupacional e Medicina do Trabalho deste<br />
Departamento, a partir de 06 de julho de 2009.<br />
Curitiba, 07 de julho de 2009<br />
Rogério Wallbach Tizzot,<br />
Secretário de Estado dos Transportes e<br />
Diretor-Geral do DER/PR.<br />
PORTARIA N.º 191-2009<br />
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso de<br />
suas atribuições legais, RESOLVE:<br />
TIPO NOME/RG/CA<br />
RGO<br />
BASE REGI<br />
ME<br />
DE LEGAL JURÍ<br />
DICO<br />
ALTE<br />
RAÇÃ<br />
O<br />
REM<br />
OVER<br />
Gelson Ferreira<br />
RG. 6.203.373-8<br />
Processo<br />
7.672.652-3<br />
Rogério Wallbach Tizzot,<br />
Secretário de Estado dos Transportes e<br />
Diretor-Geral do DER/PR.<br />
PORTARIA N.º 193-2009<br />
DE: PARA A<br />
PAR<br />
TIR<br />
DE:<br />
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral do DER/PR, no uso<br />
suas atribuições legais, RESOLVE:<br />
Est.<br />
Curitiba , 08 de julho de 2009.<br />
SR<br />
Campos<br />
Gerais<br />
Rogério Wallbach Tizzot,<br />
Secretário de Estado dos Transportes e<br />
Diretor-Geral do DER/PR.<br />
PORTARIA N.º 192/2009-DG<br />
ER<br />
Xisto<br />
02/07<br />
/09<br />
O Secretário de Estado dos Transportes e Diretor-Geral<br />
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, no uso<br />
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, do Decreto Estadual nº 2458,<br />
de 14 de agosto de 2004, considerando a necessidade de integrar as diversas etapas<br />
de serviços que compõem o Plano de Conservação Total, buscando maior<br />
eficiência e rapidez nas soluções gerenciais:<br />
DESIGNA<br />
Os funcionários abaixo relacionados para exercer a<br />
função de Coordenador Geral do Plano de Conservação Total, Coordenador<br />
Técnico da Conservação Rotineira e Supervisores Regionais da Conservação<br />
Total.<br />
A atribuição da Supervisão da Conservação Total é de<br />
coordenar, apoiar e integrar as diversas ações de conservação periódica e rotineira<br />
de pavimentos, conservação da faixa de domínio e serviços executados por<br />
administração direta, exceto procedimentos relacionados à quantificação e medição<br />
dos serviços e, também, manter informado o Coordenador Geral do Plano e seus<br />
Superintendentes Regionais.<br />
Coordenador Geral<br />
Engenheiro Oscar Alberto da Silva Gayer – R.G 2.061.582-6<br />
Coordenador Técnico da Conservação Rotineira<br />
Engenheiro Jorge Akishino – R.G 966.212-0<br />
Supervisor de Conservação Total<br />
Engenheiro R.G. LOCAL/Superintendência<br />
Regional<br />
Fernando Hélio Martins 2.238.948-3 Leste – Curitiba<br />
Setembrino F. Dalmolin 837.339-6 Leste – Curitiba<br />
Hamilton Luiz Boing 3.243.778-8 Campos Gerais – Ponta Grossa<br />
Leno Fanchin 1.000.541-8 Campos Gerais – Ponta Grossa<br />
Sergio Selvatici 951-560-7 Norte – Londrina<br />
Osmar Lopes Ferreira 929.540-2 Noroeste - Maringá<br />
Nelson Farhat 962.408-2 Oeste – Cascavel<br />
Marcus Vinicius Talamini 917.393-5 Oeste – Cascavel<br />
Paulo Roberto Melani 1.369.560-1 Oeste - Cascavel<br />
Curitiba, 09 de julho de 2009.