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Eletrônico - SindiSeab

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10<br />

5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />

Diário Oficial Certificado Digitalmente<br />

O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia<br />

de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site<br />

http://www.dioe.pr.gov.br .<br />

Milton Bento 30918517 13/06/2009 15<br />

Moritoshi Kashihabara 1132911 20/06/2009 45<br />

Neusa de Souza Silva 2116495 27/06/2009 15<br />

Olivia Roza De Souza Porfirio 1564040 19/06/2009 25<br />

Orides Marques De Castro 860134 28/06/2009 30<br />

Oswaldo Yokota 887323 02/06/2009 45<br />

Paulo Jose de Santana 652774 05/06/2009 20<br />

Paulo Lucio 45002535 06/06/2009 15<br />

Paulo Sergio Carvalho 54084765 28/06/2009 20<br />

Ricardo Bastos De Rezende 8710473 01/06/2009 25<br />

Rosa Da Cruz Rodrigues 1720986 02/06/2009 35<br />

Rosa Leonice Sgobero Depieri 1086615 11/06/2009 30<br />

Rosemeire Dias da Silva Felten 43919660 27/06/2009 15<br />

Ruth Raimundo de Loyola Geraldo 17025023 11/06/2009 40<br />

Sebastiao Domingues De Moraes 2105222 07/06/2009 25<br />

Sebastiao Rugila 1829356 06/06/2009 35<br />

Seila de Souza Silva 64432788 13/06/2009 15<br />

Selma de Castro 1487730 13/06/2009 20<br />

Sidnei de Souza 44756668 06/06/2009 15<br />

Silvia De Mello Brochado 36441526 27/06/2009 15<br />

Sonia Aparecida do Nascimento 58299871 09/06/2009 15<br />

Sylvio Villari Filho 6394450 18/06/2009 40<br />

Valter Calixto Simeao 2042696 29/06/2009 30<br />

Wylzeimar Avelino de Toledo 50183866 13/06/2009 15<br />

Cultura<br />

Prof. Fábio Cézar Martins<br />

Pró-Reitor de Recursos Humanos<br />

RESOLUÇÃO N o 030/09<br />

A Secretária de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são<br />

conferidas pela Lei n o 8.485, de 03 de junho de 1987, resolve:<br />

DESIGNAR<br />

- CANISIO MIGUEL MORCH, RG N.º 1.575.335-8, para chefiar em<br />

substituição a Divisão de Documentação Paranaense, gratificação nível I, no<br />

período de 29/06/09 a 13/07/09, durante a licença médica da titular Josefina<br />

Palazzo Ayres, conforme Laudo Médico nº 7264 de 30/06/09;<br />

- MARA SOLANGE TRINCO SILVA, RG N.º 1.262.896-0, para chefiar<br />

em substituição a Seção de Pesquisa Bibliográfica da Divisão de<br />

Documentação Paranaense, gratificação nível II, no período de 29/06/09 a<br />

13/07/09, durante o impedimento do titular Canisio Miguel Morch;<br />

- JULIA SALDANHA SPINATO, RG N.º 942.641-8, para chefiar em<br />

substituição a Seção de Seleção e Aquisição da Divisão de Processamento<br />

Técnico, gratificação nível II, no período de 28/06/09 a 27/07/09, durante a<br />

licença médica da titular Fulvia Janice Dall’Acqua;<br />

- MARLI IZIDORO RIBEIRO CORREA, Nº 1.217.167-6 para chefiar em<br />

substituição o Grupo Auxiliar de Recursos Humanos, gratificação nível I, no<br />

período de 06/07/09 a 04/08/09, durante as férias da titular Maria de Lourdes<br />

Orlovski.<br />

Curitiba, 07 de julho de 2009<br />

Vera Maria Haj Mussi Augusto<br />

Secretária de Estado da Cultura<br />

RESOLUÇÃO N o 031/09<br />

A Secretária de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são<br />

conferidas pela Lei n o 8.485, de 03 de junho de 1987, resolve:<br />

CONCEDER<br />

A fruição de saldo férias da Chefe da Coordenadoria de Patrimônio<br />

Cultural - CPC, Rosina Coeli Alice Parchen, R.G. n.º 995.617-4, no período de<br />

09/07/09 a 12/07/09. O servidor Edney Ubirajara Fraga, RG n o 781.785-1,<br />

responderá pela função de Chefe da CPC desta Secretaria de Estado da Cultura,<br />

simbologia DAS-4 durante o saldo de férias regulamentares da Titular.<br />

Curitiba, 07 de julho de 2009.<br />

Vera Maria Haj Mussi Augusto<br />

Secretária de Estado da Cultura<br />

R$ 324,00 - 37176/2009<br />

36832/2009<br />

Educação<br />

Resolução nº 14/09<br />

O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das<br />

atribuiões que lhe foram delegadas pela Resolução 08/03 de 31 de janeiro de<br />

2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 06/05 e o<br />

Parecer nº 860/08, todos do Conselho Estadual de Educação,<br />

Resolve<br />

Art.1° Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental – Fases I, II e<br />

Ensino Médio presencial, da modalidade Educação de Jovens e<br />

Adultos, no Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos<br />

de Guarapuava – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua<br />

Saldanha Marinho, 2131, do Município e NRE de Guarapuava,<br />

mantido pelo Governo do Estado do Paran, a partir do início do ano de<br />

2006.<br />

§ 1° A autorização citada no caput do artigo de forma simultânea e ter<br />

validade por 02 (dois) anos.<br />

§ 2° Com o presente ato autorizatrio, os cursos para Educação de Jovens e<br />

Adultos, ficam automaticamente Reconhecidos.<br />

§ 3° A Direção do estabelecimento de ensino dever solicitar renovação do<br />

reconhecimento, imediatamente após a publicação do ato de<br />

autorização.<br />

§ 4° Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção dever<br />

oficializar SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente.<br />

Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Secretaria de Estado da Educação, em 05 de janeiro de 2009.<br />

Ricardo Fernandes Bezerra<br />

Diretor Geral<br />

Republicada por ter saído com incorreção<br />

Resolução nº 948/09<br />

O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das<br />

atribuiões que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de<br />

2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o<br />

Parecer nº 09/09, todos do Conselho Estadual de Educação,<br />

Resolve<br />

Art. 1º Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Joaquim Marques de<br />

Souza – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Siqueira<br />

Campos, 404, do Município de Siqueira Campos, NRE de Ibaiti,<br />

mantido pelo Governo do Estado do Paran.<br />

§ 1º A Resolução nº 1899/04 de 24/05/04 autorizou a referida oferta de<br />

ensino e a Resolução nº 1890/08 de 08/05/08 prorrogou o prazo de<br />

autorização para funcionamento at o final do ano de 2008.<br />

§ 2º O Curso acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de<br />

ensino declarado pela Resolução nº 2858/90 de 02/10/90.<br />

§ 3º Antes do término do prazo do reconhecimento, que de 05 (cinco) anos<br />

a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento<br />

de ensino dever solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento.<br />

§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção dever oficializar<br />

SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente.<br />

Art. 2º Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do<br />

Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares<br />

praticados pela Instituição desde o início do ano de 2009 at a presente<br />

data.<br />

Art. 3º Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Secretaria de Estado da Educação, em 16 de março de 2009.<br />

Ricardo Fernandes Bezerra<br />

Diretor Geral<br />

Republicada por ter saído com incorreção<br />

Resolução nº 1207/09<br />

O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das<br />

atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de<br />

2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,<br />

03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº<br />

829/09 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,<br />

Resolve<br />

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) na<br />

Escola das Américas – Educação Infantil e Ensino Fundamental,<br />

situada na Rua Arcindo Sardo, 550, do Município e NRE de Londrina,<br />

mantida pela Escola das Américas S/S Ltda.<br />

§ 1º A autorização concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos com<br />

implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008.<br />

§ 2º Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado<br />

no parágrafo 1º, solicitar SEED/CEF sua renovação.<br />

§ 3º O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar pela Resolução<br />

nº 1354/03 de 02/05/03, com a oferta do Ensino Fundamental (1ª a 4ª<br />

séries).<br />

§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção dever<br />

oficializar SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente.<br />

Art. 2º Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Secretaria de Estado da Educação, em 03 de abril de 2009.<br />

Ricardo Fernandes Bezerra<br />

Diretor Geral<br />

Republicada por ter saído com incorreção<br />

PORTARIA N° 41/2009<br />

2198/2009<br />

A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das<br />

atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de<br />

2003, da Diretoria Geral, resolve:<br />

ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA<br />

GERAL<br />

RETIFICAR A PORTARIA N.º 1216 de 28/08/2008, de Licença Especial, de<br />

RITA MARIA KRAUSE, R.G. 4.073.737-5, LF 01, para que a fruição seja a<br />

partir de RETIFICAR A PORTARIA N.º 1216 de 28/08/2008, de Licença<br />

Especial, de RITA MARIA KRAUSE, R.G. 4.073.737-5, LF 01, para que a<br />

fruição seja a partir de 20/09/2008 e não como constou.<br />

RETIFICAR A PORTARIA N.º 1351 de 12/09/2008, de Licença Especial, de<br />

OLGA HILGEMBERG BARBATI, R.G. 3.371.218-9, LF 01, para que a fruição<br />

seja a partir de 20/09/2008 e não como constou.<br />

RETIFICAR A PORTARIA N.º 406 de 18/10/1994, de Licença Especial, de<br />

JOSE GERALDO MACHADO, R.G. 1.552.349-2, LF 01, para que o período<br />

aquisitivo seja a partir de 21/12/1992 a 20/12/2002 e não como constou.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 16 de janeiro de 2009.<br />

JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL<br />

Chefe GRHS/SEED<br />

PORTARIA N° 839/2009<br />

A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das<br />

atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de<br />

2003, da Diretoria Geral, resolve:<br />

ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA<br />

GERAL<br />

TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N.º 782 de 19/06/2009, de Licença<br />

Especial, de MARLI SANTOS ALVES, R.G. 3.596.961-6, LF 01, por não ter<br />

mais interesse no benefício.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 07 de julho de 2009.<br />

JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL<br />

Chefe GRHS/SEED<br />

PORTARIA N° 887/2009<br />

A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das<br />

atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de<br />

2003, da Diretoria Geral, resolve:<br />

ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA<br />

GERAL<br />

RETIFICAR A PORTARIA N.º 940 de 25/07/2008, de Licença Especial, de<br />

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, R.G. 1.098.384-3, LF 01, para que o<br />

período aquisitivo seja a partir de 01/11/2000 a 31/10/2005 e não como constou.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 14 de julho de 2009.<br />

JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL<br />

Chefe GRHS/SEED<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO<br />

GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL<br />

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA<br />

2199/2009<br />

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Educação<br />

CONTRATADA: Beltec do Brasil Comercial LTDA.<br />

A Secretaria de Estado da Educação – SEED/PR, após regular processo<br />

administrativo, protocolado sob o nº 07.077.599-9, vem por meio desta tornar<br />

pública a decisão da autoridade competente, que aplicou à Empresa BELTEC DO<br />

BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.239.367/0001-49, a<br />

penalidade administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e de<br />

contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da<br />

data da presente publicação.<br />

AUTORIZADO POR: Yvelise Freitas Souza Arco-Verde<br />

Secretária de Estado da Educação<br />

DATA: 13/07/2009<br />

PROTOCOLO: 07.077.599-9<br />

R$ 48,00 - 2194/2009

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