Eletrônico - SindiSeab
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5ª feira | 16/Jul/2009 Edição Eletrônica nº 8014<br />
Diário Oficial Certificado Digitalmente<br />
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia<br />
de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site<br />
http://www.dioe.pr.gov.br .<br />
Milton Bento 30918517 13/06/2009 15<br />
Moritoshi Kashihabara 1132911 20/06/2009 45<br />
Neusa de Souza Silva 2116495 27/06/2009 15<br />
Olivia Roza De Souza Porfirio 1564040 19/06/2009 25<br />
Orides Marques De Castro 860134 28/06/2009 30<br />
Oswaldo Yokota 887323 02/06/2009 45<br />
Paulo Jose de Santana 652774 05/06/2009 20<br />
Paulo Lucio 45002535 06/06/2009 15<br />
Paulo Sergio Carvalho 54084765 28/06/2009 20<br />
Ricardo Bastos De Rezende 8710473 01/06/2009 25<br />
Rosa Da Cruz Rodrigues 1720986 02/06/2009 35<br />
Rosa Leonice Sgobero Depieri 1086615 11/06/2009 30<br />
Rosemeire Dias da Silva Felten 43919660 27/06/2009 15<br />
Ruth Raimundo de Loyola Geraldo 17025023 11/06/2009 40<br />
Sebastiao Domingues De Moraes 2105222 07/06/2009 25<br />
Sebastiao Rugila 1829356 06/06/2009 35<br />
Seila de Souza Silva 64432788 13/06/2009 15<br />
Selma de Castro 1487730 13/06/2009 20<br />
Sidnei de Souza 44756668 06/06/2009 15<br />
Silvia De Mello Brochado 36441526 27/06/2009 15<br />
Sonia Aparecida do Nascimento 58299871 09/06/2009 15<br />
Sylvio Villari Filho 6394450 18/06/2009 40<br />
Valter Calixto Simeao 2042696 29/06/2009 30<br />
Wylzeimar Avelino de Toledo 50183866 13/06/2009 15<br />
Cultura<br />
Prof. Fábio Cézar Martins<br />
Pró-Reitor de Recursos Humanos<br />
RESOLUÇÃO N o 030/09<br />
A Secretária de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são<br />
conferidas pela Lei n o 8.485, de 03 de junho de 1987, resolve:<br />
DESIGNAR<br />
- CANISIO MIGUEL MORCH, RG N.º 1.575.335-8, para chefiar em<br />
substituição a Divisão de Documentação Paranaense, gratificação nível I, no<br />
período de 29/06/09 a 13/07/09, durante a licença médica da titular Josefina<br />
Palazzo Ayres, conforme Laudo Médico nº 7264 de 30/06/09;<br />
- MARA SOLANGE TRINCO SILVA, RG N.º 1.262.896-0, para chefiar<br />
em substituição a Seção de Pesquisa Bibliográfica da Divisão de<br />
Documentação Paranaense, gratificação nível II, no período de 29/06/09 a<br />
13/07/09, durante o impedimento do titular Canisio Miguel Morch;<br />
- JULIA SALDANHA SPINATO, RG N.º 942.641-8, para chefiar em<br />
substituição a Seção de Seleção e Aquisição da Divisão de Processamento<br />
Técnico, gratificação nível II, no período de 28/06/09 a 27/07/09, durante a<br />
licença médica da titular Fulvia Janice Dall’Acqua;<br />
- MARLI IZIDORO RIBEIRO CORREA, Nº 1.217.167-6 para chefiar em<br />
substituição o Grupo Auxiliar de Recursos Humanos, gratificação nível I, no<br />
período de 06/07/09 a 04/08/09, durante as férias da titular Maria de Lourdes<br />
Orlovski.<br />
Curitiba, 07 de julho de 2009<br />
Vera Maria Haj Mussi Augusto<br />
Secretária de Estado da Cultura<br />
RESOLUÇÃO N o 031/09<br />
A Secretária de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são<br />
conferidas pela Lei n o 8.485, de 03 de junho de 1987, resolve:<br />
CONCEDER<br />
A fruição de saldo férias da Chefe da Coordenadoria de Patrimônio<br />
Cultural - CPC, Rosina Coeli Alice Parchen, R.G. n.º 995.617-4, no período de<br />
09/07/09 a 12/07/09. O servidor Edney Ubirajara Fraga, RG n o 781.785-1,<br />
responderá pela função de Chefe da CPC desta Secretaria de Estado da Cultura,<br />
simbologia DAS-4 durante o saldo de férias regulamentares da Titular.<br />
Curitiba, 07 de julho de 2009.<br />
Vera Maria Haj Mussi Augusto<br />
Secretária de Estado da Cultura<br />
R$ 324,00 - 37176/2009<br />
36832/2009<br />
Educação<br />
Resolução nº 14/09<br />
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das<br />
atribuiões que lhe foram delegadas pela Resolução 08/03 de 31 de janeiro de<br />
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 06/05 e o<br />
Parecer nº 860/08, todos do Conselho Estadual de Educação,<br />
Resolve<br />
Art.1° Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental – Fases I, II e<br />
Ensino Médio presencial, da modalidade Educação de Jovens e<br />
Adultos, no Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos<br />
de Guarapuava – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua<br />
Saldanha Marinho, 2131, do Município e NRE de Guarapuava,<br />
mantido pelo Governo do Estado do Paran, a partir do início do ano de<br />
2006.<br />
§ 1° A autorização citada no caput do artigo de forma simultânea e ter<br />
validade por 02 (dois) anos.<br />
§ 2° Com o presente ato autorizatrio, os cursos para Educação de Jovens e<br />
Adultos, ficam automaticamente Reconhecidos.<br />
§ 3° A Direção do estabelecimento de ensino dever solicitar renovação do<br />
reconhecimento, imediatamente após a publicação do ato de<br />
autorização.<br />
§ 4° Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção dever<br />
oficializar SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente.<br />
Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.<br />
Secretaria de Estado da Educação, em 05 de janeiro de 2009.<br />
Ricardo Fernandes Bezerra<br />
Diretor Geral<br />
Republicada por ter saído com incorreção<br />
Resolução nº 948/09<br />
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das<br />
atribuiões que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de<br />
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 04/99, 09/05 e o<br />
Parecer nº 09/09, todos do Conselho Estadual de Educação,<br />
Resolve<br />
Art. 1º Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Joaquim Marques de<br />
Souza – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Siqueira<br />
Campos, 404, do Município de Siqueira Campos, NRE de Ibaiti,<br />
mantido pelo Governo do Estado do Paran.<br />
§ 1º A Resolução nº 1899/04 de 24/05/04 autorizou a referida oferta de<br />
ensino e a Resolução nº 1890/08 de 08/05/08 prorrogou o prazo de<br />
autorização para funcionamento at o final do ano de 2008.<br />
§ 2º O Curso acima citado integra o reconhecimento do estabelecimento de<br />
ensino declarado pela Resolução nº 2858/90 de 02/10/90.<br />
§ 3º Antes do término do prazo do reconhecimento, que de 05 (cinco) anos<br />
a contar da data da presente Resolução, a Direção do estabelecimento<br />
de ensino dever solicitar a SEED/CEF renovação do reconhecimento.<br />
§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta, a Direção dever oficializar<br />
SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente.<br />
Art. 2º Regularizar o período ausente de autorização para funcionamento do<br />
Curso citado no artigo 1º e convalidar todos os atos escolares<br />
praticados pela Instituição desde o início do ano de 2009 at a presente<br />
data.<br />
Art. 3º Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.<br />
Secretaria de Estado da Educação, em 16 de março de 2009.<br />
Ricardo Fernandes Bezerra<br />
Diretor Geral<br />
Republicada por ter saído com incorreção<br />
Resolução nº 1207/09<br />
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das<br />
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 08/03 de 31 de janeiro de<br />
2003, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 04/99, 01/00,<br />
03/06, 02/07 e 03/07, todas do Conselho Estadual de Educação, e o Parecer nº<br />
829/09 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,<br />
Resolve<br />
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) na<br />
Escola das Américas – Educação Infantil e Ensino Fundamental,<br />
situada na Rua Arcindo Sardo, 550, do Município e NRE de Londrina,<br />
mantida pela Escola das Américas S/S Ltda.<br />
§ 1º A autorização concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos com<br />
implantação gradativa, a partir do início do ano de 2008.<br />
§ 2º Antes do término do prazo de autorização para funcionamento, citado<br />
no parágrafo 1º, solicitar SEED/CEF sua renovação.<br />
§ 3º O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar pela Resolução<br />
nº 1354/03 de 02/05/03, com a oferta do Ensino Fundamental (1ª a 4ª<br />
séries).<br />
§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada, a Direção dever<br />
oficializar SEED/CEF a fim de formaliz-la legalmente.<br />
Art. 2º Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.<br />
Secretaria de Estado da Educação, em 03 de abril de 2009.<br />
Ricardo Fernandes Bezerra<br />
Diretor Geral<br />
Republicada por ter saído com incorreção<br />
PORTARIA N° 41/2009<br />
2198/2009<br />
A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das<br />
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de<br />
2003, da Diretoria Geral, resolve:<br />
ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA<br />
GERAL<br />
RETIFICAR A PORTARIA N.º 1216 de 28/08/2008, de Licença Especial, de<br />
RITA MARIA KRAUSE, R.G. 4.073.737-5, LF 01, para que a fruição seja a<br />
partir de RETIFICAR A PORTARIA N.º 1216 de 28/08/2008, de Licença<br />
Especial, de RITA MARIA KRAUSE, R.G. 4.073.737-5, LF 01, para que a<br />
fruição seja a partir de 20/09/2008 e não como constou.<br />
RETIFICAR A PORTARIA N.º 1351 de 12/09/2008, de Licença Especial, de<br />
OLGA HILGEMBERG BARBATI, R.G. 3.371.218-9, LF 01, para que a fruição<br />
seja a partir de 20/09/2008 e não como constou.<br />
RETIFICAR A PORTARIA N.º 406 de 18/10/1994, de Licença Especial, de<br />
JOSE GERALDO MACHADO, R.G. 1.552.349-2, LF 01, para que o período<br />
aquisitivo seja a partir de 21/12/1992 a 20/12/2002 e não como constou.<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 16 de janeiro de 2009.<br />
JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL<br />
Chefe GRHS/SEED<br />
PORTARIA N° 839/2009<br />
A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das<br />
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de<br />
2003, da Diretoria Geral, resolve:<br />
ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA<br />
GERAL<br />
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N.º 782 de 19/06/2009, de Licença<br />
Especial, de MARLI SANTOS ALVES, R.G. 3.596.961-6, LF 01, por não ter<br />
mais interesse no benefício.<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 07 de julho de 2009.<br />
JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL<br />
Chefe GRHS/SEED<br />
PORTARIA N° 887/2009<br />
A CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL, no uso das<br />
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria N.º 1059, de 25 de agosto de<br />
2003, da Diretoria Geral, resolve:<br />
ÓRGÃO – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DIRETORIA<br />
GERAL<br />
RETIFICAR A PORTARIA N.º 940 de 25/07/2008, de Licença Especial, de<br />
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, R.G. 1.098.384-3, LF 01, para que o<br />
período aquisitivo seja a partir de 01/11/2000 a 31/10/2005 e não como constou.<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 14 de julho de 2009.<br />
JOCELI TEREZINHA VANI MACIEL<br />
Chefe GRHS/SEED<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO<br />
GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL<br />
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA<br />
2199/2009<br />
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Educação<br />
CONTRATADA: Beltec do Brasil Comercial LTDA.<br />
A Secretaria de Estado da Educação – SEED/PR, após regular processo<br />
administrativo, protocolado sob o nº 07.077.599-9, vem por meio desta tornar<br />
pública a decisão da autoridade competente, que aplicou à Empresa BELTEC DO<br />
BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 06.239.367/0001-49, a<br />
penalidade administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e de<br />
contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da<br />
data da presente publicação.<br />
AUTORIZADO POR: Yvelise Freitas Souza Arco-Verde<br />
Secretária de Estado da Educação<br />
DATA: 13/07/2009<br />
PROTOCOLO: 07.077.599-9<br />
R$ 48,00 - 2194/2009