Edição Nº 1352 - Valinhos
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
CAPACITAÇÃO<br />
Pronatec abre<br />
inscrição para<br />
curso gratuito<br />
Estão abertas as inscrições para o<br />
curso profissionalizante de Torneiro<br />
Mecânico oferecido gratuitamente<br />
pelo Pronatec (Programa Nacional de<br />
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).<br />
Podem participar preferencialmente<br />
famílias inscritas no Cadastro Único ou<br />
que recebem Bolsa Família.<br />
São 30 vagas disponíveis e para se<br />
inscrever é preciso ter entre 16 e 59<br />
anos de idade, concluído o Ensino<br />
Fundamental e estar inscrito no Cadastro<br />
Único ou receber Bolsa Família<br />
e no ato do cadastro, é preciso apresentar<br />
CPF (Cadastro de Pessoa Física),<br />
RG (Registro Geral) e um comprovante<br />
de residência.<br />
O curso está previsto para o período<br />
de 20 de agosto a 21 de novembro,<br />
com aulas às terças, quartas e quintasfeiras,<br />
das 7h30 às 11h30 e das 13h15<br />
às 17h15, e será ministrado pelo<br />
SENAI, unidade <strong>Valinhos</strong>, parceiro do<br />
Governo Federal. O beneficiário receberá<br />
assistência estudantil, material<br />
didático e uniforme. Ao final do curso,<br />
os participantes receberão certificado<br />
do SENAI.<br />
Os interessados devem procurar<br />
uma das Unidades do CRAS (Centro de<br />
Referência em Assistência Social),<br />
localizadas nas regiões do São Marcos,<br />
São Bento do Recreio, Santa Cruz, além<br />
do CAS (Centro de Assistência Social e<br />
Bolsa Família) e CREAS (Centro de<br />
Referência Especializado de Assistência<br />
Social. O programa visa ampliar as<br />
possibilidades de inserção no mercado<br />
de trabalho dos beneficiários de<br />
programas federais de transferência de<br />
renda por meio do incremento da<br />
formação e qualificação profissional.<br />
Informações podem ser obtidas pelo<br />
telefone 3849-8030.<br />
Curso é ministrado no SENAI<br />
‘FÉRIAS NA BIBLIOTECA’<br />
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo oferece neste<br />
mês o projeto inédito ‘Férias na Biblioteca’. Na primeira atividade, marcada<br />
para os próximos dias 17, 18 e 19, será apresentada a peça ‘Chapeuzinho<br />
Vermelho e o Lobo Caipira’ na Biblioteca Pública Municipal ‘Mário Correa<br />
Lousada’, com entrada franca. Segundo o secretário de Cultura e Turismo,<br />
Wilson Ventura, o ‘Férias na Biblioteca’ integra a série de ações promovidas<br />
de incentivo à leitura e que visam estimular a visitação à biblioteca, entre<br />
elas a Campanha ‘Seja inteligente, troque um livro com a gente’, que<br />
prossegue até o final do mês. “Ele é também uma extensão do projeto<br />
Teatro na Escola, pioneiro no município e lançado em março em parceria<br />
com a Secretaria da Educação, que leva às crianças das creches e Emeis<br />
peças infantis com o objetivo de valorizar a arte teatral e proporcionar<br />
uma forma diferenciada de educar as crianças. Como agora os alunos<br />
estão em férias, o projeto foi estendido à biblioteca como opção de lazer a<br />
toda garotada e seus pais”, destaca.<br />
Trama – A peça ‘Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Caipira’, de autoria<br />
do diretor de teatro Alfredo Ribeiro, também coordenador do projeto<br />
Teatro na Escola, conta a história, de forma bem humorada, das<br />
trapalhadas que o Lobo Caipira apronta para atrasar a entrega de livros<br />
que será feita por Chapeuzinho Vermelho, uma menina muito dedicada à<br />
leitura e que se propôs, em uma ação de cidadania, a entregar livros às<br />
crianças que não têm o hábito de ler.<br />
OPORTUNIDADE<br />
EJA abre<br />
inscrição para<br />
novas turmas<br />
O Programa de Educação de Jovens<br />
e Adultos (EJA) da Secretaria<br />
da Educação abrirá matrículas no<br />
próximo dia 22. O EJA é pensado para<br />
todas as pessoas que não tiveram<br />
oportunidade de concluir os seus<br />
estudos em idade apropriada.<br />
Os interessados em matricular-se<br />
deverão comparecer em um dos<br />
polos da EJA de 22 a 26 de<br />
julho, munidos da cópia do Registro<br />
Geral (RG), histórico escolar e<br />
comprovante de residência.<br />
A idade mínima para o ingresso na<br />
modalidade é de 15 anos para as<br />
turmas do 2º termo ao 5º termo;15<br />
anos e meio para início no 6º termo;<br />
16 anos para início no 7º termo; 16<br />
anos e meio para início no 8º termo.<br />
Atualmente os polos da EJA funcionam<br />
nas EMEBs (Escola Municipal<br />
de Educação Básica) Cecília Meireles,<br />
localizada na Rua dos Gerâneos, s/nº<br />
- Jd. Paraíso, telefone 3869-1155, e<br />
Horácio de Salles Cunha, na Rua Itaiu,<br />
535 - São Bento, telefone 3829-2924.<br />
Há vagas!<br />
Assistente de vendas, Açougueiro, Auxiliar<br />
de pedreiro, Auxiliar de pedreiro, Auxiliar<br />
de cobrança, Auxiliar de Extrusora,<br />
Ajudante Geral, Ajudante de Carga e<br />
descarga, Agente de Pesquisa, Auxiliar<br />
de cozinha, Auxiliar de limpeza, Bordador,<br />
Caseiro, Calheiro, Comprador,<br />
Controlador de pragas, Consultor de<br />
vendas, Coletor de lixo, Empregada<br />
Doméstica, Estagiário de engenharia de<br />
projetos eletronicos, Faxineiro, Gari,<br />
Garçom, Operador de caixa, Operador de<br />
Extrusora de borracha e Plásticos,<br />
Operador Gráfico, Operador de Loja,<br />
Mecânico Eletricista, Mecânico de manutenção,<br />
Mecânico de Refrigeração, Motorista<br />
de caminhão, Motorista de<br />
automóveis, Pedreiro, Promotor de<br />
vendas, Porteiro, Recepcionista,<br />
Atendente, Serralheiro, Soldador, Técnico<br />
de manutenção Eletrônica, Vendedor<br />
Interno, Vendedor, Vigilante, Vigia,<br />
Vidraceiro, Zelador. Os interessados<br />
deverão comparecer no PAT, munidos de<br />
carteira de trabalho, RG e cartão do PIS.<br />
Endereço: Av dos Esportes, 303 – Centro,<br />
das 8h00 as 16h00.<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
ENDIVIDAMENTO<br />
Prefeitura prepara medida cautelar contra<br />
União por cobrança de ‘dívida do século’<br />
O secretário de Assuntos Jurídicos<br />
da Prefeitura, Cláudio Nava, informou<br />
na tarde desta quarta-feira (10) que o<br />
prefeito Clayton Machado determinou<br />
o ingresso de uma Medida Cautelar<br />
Incidental contra a União Federal,<br />
determinando que se exclua do<br />
cálculo de endividamento do município<br />
a chamada ‘dívida do século’, uma<br />
pendência existente com a Caixa<br />
Econômica Federal e com o Banco do<br />
Brasil, que se arrasta desde a década<br />
de 90 e ultrapassa R$ 190 milhões.<br />
Na terça-feira dia 9, o prefeito e o<br />
secretário Jurídico estiveram reunidos<br />
em Brasília com João Carlos<br />
Ferreira, gerente da Secretaria do<br />
Tesouro Nacional, e com técnicos da<br />
COAF (Conselho de Controle de<br />
Atividades Financeiras), órgão de<br />
inteligência financeira do Ministério<br />
da Fazenda. “O encontro, agendado<br />
pela deputada federal Aline Corrêa,<br />
foi muito positivo e serviu para que<br />
pudéssemos expor uma situação que<br />
prejudica toda a sociedade valinhense”,<br />
avaliou Cláudio Nava.<br />
Segundo o secretário municipal,<br />
na década de 90 a cidade contraiu<br />
dívida para obras de saneamento com<br />
base em contratos-padrão de bancos<br />
oficiais, reajustados pela Tabela<br />
Prefeito Clayton Machado e secretário Cláudio Nava reunidos em Brasília com técnicos do Tesouro Nacional<br />
Price. “Em 2004, <strong>Valinhos</strong> já tinha<br />
pago oito vezes e meia a dívida<br />
original, porém, novos cálculos<br />
impostos por diferentes planos<br />
econômicos levaram a pendência a<br />
mais de R$ 190 milhões”, explicou<br />
Nava. “Com isso, <strong>Valinhos</strong> perde<br />
muitas oportunidades de expansão<br />
da cidade pelo fato de nossa capacidade<br />
de endividamento estar comprometida”,<br />
acrescentou.<br />
Nesta semana, a Prefeitura estará<br />
protocolizando junto à Secretaria de<br />
Tesouro Nacional requerimento para<br />
obter informações detalhadas e<br />
atualizadas da ‘dívida do século’.<br />
Segundo Cláudio Nava, o Tesouro<br />
Nacional assumiu a dívida que o<br />
município tinha com os bancos<br />
oficiais e a Prefeitura não tem cópia<br />
desses contratos. “A partir dessas<br />
informações, vamos traçar as<br />
diretrizes das próximas medidas na<br />
esfera judicial, uma vez que na área<br />
administrativa já esgotamos todas as<br />
tratativas”, concluiu o secretário.<br />
Encontro anterior - No final de<br />
maio, o secretário municipal da<br />
Fazenda, Vicente Marchiori, acompanhou<br />
o prefeito Clayton Machado<br />
em audiências na Receita Federal,<br />
também com a finalidade de debater<br />
as dívidas que travam a capacidade<br />
do município de contrair os<br />
empréstimos necessários para fazer<br />
frente às necessidades da cidade.<br />
“As pendências com os bancos<br />
oficiais têm impossibilitado o<br />
município de adquirir linhas de financiamento<br />
destinadas a obras para as<br />
áreas da Saúde, pavimentação, educação,<br />
encerramento do aterro<br />
sanitário, entre outras”, explicou o<br />
secretário municipal.<br />
DESEQUILÍBRIO FEDERATIVO<br />
<strong>Valinhos</strong> participa da XVI Marcha em Defesa dos Municípios<br />
O prefeito Clayton Machado, juntamente<br />
com o secretário de Assuntos<br />
Jurídicos, Cláudio Nava, participou<br />
da XVI Marcha à Brasília em<br />
Defesa dos Municípios, realizada<br />
entre os dias 8 e 11 de julho, no Centro<br />
de Convenções do Royal Tulip<br />
Brasília Alvorada, em Brasília-DF.<br />
“Neste ano de 2013, a marcha, que<br />
teve como tema ‘O desequilíbrio federativo<br />
e a crise nos municípios’, busca<br />
discutir as consequências causadas<br />
pela adoção do atual sistema<br />
federativo, desigual e injusto, que<br />
responde pela grave crise econômica<br />
refletida em todos os municípios do<br />
país”, analisou o prefeito.<br />
Nesta terça-feira, dia 9, Clayton<br />
Machado participou da sessão solene<br />
de abertura, onde estiveram presentes<br />
os ministros da Saúde, Alexandre<br />
Padilha, e da Educação, Aloízio<br />
Mercadante, os presidentes do Senado<br />
e da Câmara dos Deputados e o<br />
presidente da Confederação Nacional<br />
dos Municípios, Paulo Ziulkoski. A<br />
CNM organizou o encontro.<br />
Clayton Machado fez coro junto<br />
aos demais prefeitos presentes ao<br />
evento, solicitando o aumento do<br />
repasse do Fundo de Participação dos<br />
Municípios. “Nossas cidades assu-<br />
mem muitas responsabilidades que<br />
são do Estado e da União e a contrapartida<br />
está muito aquém dos custos<br />
desses serviços”, destacou.<br />
R$ 3 bilhões - “A Marcha é um<br />
importante momento democrático<br />
dos municípios com o governo<br />
federal.” Com essa afirmação a<br />
presidente da República Dilma<br />
Rousseff iniciou o discurso dela<br />
na XVI Marcha a Brasília em Defesa<br />
dos Municípios, na manhã desta<br />
quarta-feira, 10 de julho. O principal<br />
anúncio da chefe do Executivo foi o<br />
repasse de R$ 3 bilhões.<br />
A presidente esclarece que este<br />
valor será transferido na forma de<br />
auxílio emergencial para ajudar os<br />
gestores no momento de crise. Dilma<br />
explicou que serão duas parcelas,<br />
uma em agosto e outra em abril de<br />
2014.<br />
Nada será descontado ou vinculado.<br />
Mas a presidente deu a entender<br />
que a preferência é que a verba<br />
extra seja aplicada em Saúde e<br />
Educação. “O governo federal tem<br />
consciência de que a população quer<br />
melhorias nos serviços públicos e<br />
todos nós temos que fazer um grande<br />
esforço” disse Dilma.<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
FUNCIONALISMO PÚBLICO<br />
Prefeitura de <strong>Valinhos</strong> sanciona lei<br />
que cria Previdência Municipal<br />
O prefeito Clayton Machado<br />
sancionou nesta quinta-feira, dia 11, a<br />
lei de nº 4877 que cria o Regime<br />
Próprio de Previdência Social (RPPS)<br />
e o Instituto de Previdência Social dos<br />
Servidores Municipais de <strong>Valinhos</strong><br />
(Valiprev). “A Previdência Municipal<br />
constitui uma aspiração dos<br />
servidores municipais, em razão das<br />
inúmeras vantagens que ela oferece,<br />
além de proporcionar uma razoável<br />
economia para o Erário Público”,<br />
avaliou o prefeito.<br />
Publicada na edição desta sextafeira<br />
(12) da Imprensa Oficial, a Lei<br />
entrará em vigor no dia 1º de agosto. O<br />
Instituto será o responsável pela<br />
administração das contribuições dos<br />
funcionários públicos da Prefeitura, do<br />
DAEV (Departamento de Águas e<br />
Esgotos) e da Câmara Municipal. Dentre<br />
as vantagens elencadas com a mudança,<br />
no regime próprio de previdência social<br />
o servidor municipal, ao se aposentar,<br />
não ficará sujeito ao Fator Previdência<br />
como acontece em relação ao regime<br />
geral (INSS).<br />
“Os servidores efetivos que ficarão<br />
vinculados ao RPPS de <strong>Valinhos</strong> terão<br />
condições de conseguir uma<br />
aposentadoria equivalente à sua última<br />
remuneração e com direito à paridade<br />
Servidores terão Instituto de Previdência Social de <strong>Valinhos</strong> (Valiprev)<br />
em relação às majorações dos<br />
servidores em atividade. Além da<br />
aposentadoria, estão previstos todos os<br />
benefícios previstos no Regime Geral de<br />
Previdência Social, como auxíliodoença,<br />
salário-família, saláriomaternidade,<br />
gratificação natalina (13º)<br />
aos servidores. Também pensão por<br />
morte, auxílio-reclusão e gratificação<br />
natalina (13º) aos seus dependentes”,<br />
explicou o prefeito em mensagem<br />
enviada este ano ao Legislativo.<br />
A criação do regime próprio<br />
também atende a uma determinação<br />
do Tribunal de Contas do Estado. O<br />
município de <strong>Valinhos</strong> possuía uma<br />
Lei (nº 3.117/1997) que previa a<br />
complementação do benefício da<br />
aposentadoria concedida pelo INSS.<br />
Entretanto, o TCE vinha solicitação a<br />
alteração da mencionada legislação,<br />
entendendo que, a partir da Emenda<br />
Constitucional nº 20/1998, e<br />
especialmente depois da Emenda<br />
Constitucional nº 41/2003, os<br />
requisitos constitucionais não<br />
vinham sendo respeitados pela<br />
Prefeitura.<br />
Longo caminho - A criação do<br />
regime próprio e do Valiprev passou<br />
por um longo caminho até ser<br />
aprovado no último dia 16 de junho<br />
deste ano, com emendas, pela Câmara<br />
Municipal. Tudo começou em 2011,<br />
quando foi encaminhado ao Legislativo<br />
o Projeto de Lei de nº 109, que acabou<br />
não sendo votado pela Casa. Em 2012,<br />
ano eleitoral, a matéria continuou<br />
distante da análise parlamentar.<br />
Em fevereiro, para dar andamento à<br />
matéria, o prefeito Clayton Machado<br />
optou por promover a atualização do<br />
projeto, aperfeiçoando-o. Foram quase<br />
cinco meses de discussão no Legislativo,<br />
incluindo palestras aos vereadores e<br />
servidores com especialistas da área.<br />
O Valiprev, que administrará o<br />
RPPS, atuará por meio de um Conselho<br />
de Administração e de um Conselho<br />
Fiscal que terão membros eleitos pelos<br />
próprios servidores, além uma<br />
Diretoria Executiva que executará os<br />
serviços de administração dos<br />
recursos previdenciários e de<br />
concessão dos benefícios. Esta<br />
diretoria prestará contas aos<br />
conselhos do Valiprev, ao Ministério<br />
da Previdência Social, ao Tribunal de<br />
Contas do Estado, ao Executivo e à<br />
Câmara Municipal.<br />
Servidores de <strong>Valinhos</strong> terão palestra sobre os riscos do stress<br />
A Prefeitura oferecerá mais uma<br />
palestra aos servidores<br />
municipais. Desta vez o tema é<br />
‘stress’ e os riscos que ele apresenta<br />
à qualidade de vida. A palestra será<br />
no próximo dia 24, na sala Ivan<br />
Fleury Meirelles, do Paço<br />
Municipal, das 8 às 9 horas.<br />
A atividade será realizada em<br />
parceria com a Unimed-Campinas e<br />
integra as ações promovidas pela<br />
atual administração dentro do Programa<br />
de Valorização dos Servidores<br />
Públicos.<br />
A palestra será ministrada pelo<br />
professor Dr. Tabajara Dias de<br />
Andrade, formado em Medicina pela<br />
UNICAMP e doutor na área de Saúde<br />
Mental, além de integrante da equipe<br />
da Unimed.<br />
Saúde preventiva - Por meio do<br />
Departamento de Medicina Preventiva,<br />
a cooperativa Unimed oferece<br />
dentro de sua área de atuação<br />
palestras às empresas contratantes<br />
dos serviços, sendo o programa<br />
conduzido por equipe técnica de<br />
saúde multidisciplinar.<br />
Segundo o diretor do Departamento<br />
de Gestão de Pessoas, ligado à<br />
Secretaria de Assuntos Internos,<br />
Edmilson Barbarini, esta será a segunda<br />
de uma série de palestras que visam<br />
oferecer orientações para que os servidores<br />
mantenham hábitos saudáveis<br />
RECURSOS HUMANOS<br />
para a melhoria da qualidade de vida.<br />
A primeira palestra foi promovida<br />
mês passado com o tema ‘Qualidade<br />
de Vida’, ministrada pelo médico Luiz<br />
Fernando Ribeiro Macatti, especialista<br />
em Medicina do Trabalho.<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
RECUPERAÇÃO DAS FINANÇAS<br />
Prazo para 100% de desconto nos juros e<br />
multas de tributos em atraso termina dia 31<br />
Os contribuintes com tributos<br />
municipais em atraso junto à<br />
Prefeitura (IPTU, ISS e taxas) e o<br />
DAEV (Departamento de Águas e<br />
Esgotos de <strong>Valinhos</strong>) têm até o<br />
próximo dia 31 deste mês para obter<br />
desconto de 100% nos juros e multas.<br />
O benefício é previsto na lei<br />
municipal nº 4.885, de 23 de maio<br />
deste ano, de autoria do prefeito<br />
Clayton Machado.<br />
A proposta de facilitar os pagamentos<br />
tem a finalidade de contribuir<br />
para a recuperação das finanças<br />
municipais,<br />
sensivelmente<br />
comprometidas por mais de R$ 48<br />
milhões em restos a pagar deixados<br />
pela gestão anterior e pela queda nos<br />
repasses do Fundo de Participação dos<br />
Municípios e ICMS (Imposto sobre<br />
Circulação de Mercadorias e Serviços).<br />
De acordo com a Secretaria da<br />
Fazenda, há cerca de R$ 100 milhões<br />
de débitos a serem recuperados e que<br />
integram o volume da dívida ativa da<br />
Prefeitura. Destes, aproximadamente<br />
52% representam cobranças em<br />
atraso de ISS (Imposto Sobre Serviço<br />
de Qualquer Natureza) e 30% de IPTU<br />
(Imposto Predial e Territorial<br />
A Prefeitura Municipal de<br />
<strong>Valinhos</strong> publica na Imprensa Oficial<br />
do Município desta sexta-feira (11),<br />
a Lei nº 4.876/2013 que dispõe<br />
sobre as Diretrizes Orçamentárias<br />
para o exercício financeiro do ano de<br />
2014. Nas disposições preliminares<br />
da Lei estão estabelecidas as metas e<br />
prioridades da administração<br />
municipal, a estrutura e organização<br />
dos orçamentos, as diretrizes para a<br />
elaboração e execução dos<br />
orçamentos e suas alterações, as<br />
disposições relativas às despesas<br />
com pessoal e encargos sociais, além<br />
da dívida pública.<br />
De acordo com o secretário<br />
Vicente Marchiori, a LDO prevê para<br />
2014 uma receita na ordem de R$<br />
Descontos de juros e multas abrangem os tributos e taxas em atraso<br />
Urbano). O restante da dívida engloba<br />
taxas de melhorias, taxas diversas e<br />
ITBI (Imposto sobre Transmissão de<br />
Bens Imóveis).<br />
Segundo o secretário da Fazenda,<br />
Vicente Marchiori, o desconto de<br />
100% de juros e multas vale nos casos<br />
de débitos ajuizados ou não, sendo que<br />
a concessão do benefício não será dada<br />
a quem tem processo já em execução<br />
na Justiça. ”O desconto é válido para<br />
o contribuinte que quitar sua dívida à<br />
vista”, observa Marchiori.<br />
No caso do pagamento parcelado<br />
também haverá benefícios. Com<br />
pagamento de 50% do débito em até<br />
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />
12 parcelas, a redução dos juros e<br />
multas será de 60%. No segundo caso,<br />
com 20% a 49,99% de amortização, e<br />
em até 24 meses, a redução será de<br />
50%.<br />
Há ainda condições de reduções<br />
para débitos já parcelados, tanto de<br />
forma administrativa como judicial,<br />
e que poderão ser novamente<br />
parcelados em até 8 vezes, com<br />
redução de 50%, desde que haja<br />
amortização mínima de 30%.<br />
Água - Os benefícios da lei<br />
municipal alcançam também o<br />
Departamento de Águas e Esgotos de<br />
<strong>Valinhos</strong> (DAEV), que tem mais de R$<br />
6,5 milhões a receber de pessoas<br />
físicas e jurídicas – considerando o<br />
valor original dos débitos, correção,<br />
juros e multa, além dos processos<br />
judiciais. No DAEV, a medida pode<br />
representar o ingresso de R$ 3,5<br />
milhões até 31 de julho. O dinheiro<br />
seria suficiente para cobrir 70% do<br />
custo da ampliação da Estação de<br />
Tratamento de Água (ETA) II, orçado<br />
em R$ 5 milhões. A ampliação vai<br />
elevar a oferta de água em cerca de 4<br />
milhões de litros de água por dia.<br />
Prefeitura sanciona nova LDO e prevê orçamento de 2014 em R$ 375 milhões<br />
375 milhões, sendo R$ 335 milhões<br />
da Prefeitura e R$ 40 milhões do<br />
DAEV (Departamento de Águas e<br />
Esgotos de <strong>Valinhos</strong>). A LDO ainda<br />
obedece às premissas do PPA - Plano<br />
Plurianual, que funciona como um<br />
Plano de Governo dos investimentos<br />
a ser apresentado até 30 de agosto<br />
do atual exercício. “Na prática, não<br />
pode haver despesa pública se não<br />
estiver contemplada nas Leis<br />
Orçamentárias ou em créditos<br />
adicionais autorizados por lei”,<br />
explicou Marchiori.<br />
“A nossa equipe financeira fez uma<br />
previsão orçamentária com os pés no<br />
chão e responsabilidade, pois o<br />
orçamento de 2014 deve ficar cerca<br />
de 6% acima do que está previsto<br />
pelos técnicos da Fazenda. É melhor<br />
não sonhar com valores acima do que<br />
a arrecadação possa vir a comportar.<br />
Por isso, para o ano que vem vamos<br />
priorizar os investimentos e ações em<br />
andamento, antes de assumir novos<br />
compromissos”, disse o prefeito<br />
Clayton Machado.<br />
Outros fatores - O governo<br />
municipal também levou em<br />
consideração para estimar as metas<br />
de investimentos e prioridades em<br />
2014 os efeitos do decréscimo dos<br />
índices de participação do Município<br />
na arrecadação do ICMS (Imposto<br />
sobre Circulação de Mercadorias e<br />
Serviços), de competência estadual e<br />
que permitirão apenas um crescimento<br />
nominal na arrecadação<br />
municipal.<br />
Outro fator foi o comportamento<br />
das arrecadações dos impostos<br />
municipais. O IPTU (Imposto Predial<br />
e Territorial Urbano), por exemplo,<br />
terá para o exercício de 2014 apenas<br />
o reajustamento da atualização<br />
monetária de sua base de cálculo<br />
(valor venal), provocando apenas<br />
crescimento nominal. Já o ISSQN<br />
(Imposto sobre Serviços de Qualquer<br />
Natureza) é o único que poderá<br />
apresentar crescimento real efetivo<br />
em decorrência do crescimento<br />
econômico do terceiro setor<br />
(prestação de serviços) e de medidas<br />
fiscalizatórias já levadas a efeito pela<br />
atual administração.<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
Trinta e seis alunos da rede<br />
educacional de <strong>Valinhos</strong> se<br />
classificaram para a fase estadual do<br />
Programa de Formação Esportiva<br />
Escolar nas provas municipais<br />
realizada no último dia 5, no Centro<br />
Esportivo ‘Eledir Rosa de Amorin’,<br />
envolvendo os 140 alunos classificados<br />
na etapa escolar. A competição<br />
inclui as provas de atletismo de<br />
corrida de velocidade, corrida de<br />
resistência e salto em distância.<br />
O secretário da Educação, Danilo<br />
Sorroce, destacou o incentivo da<br />
Administração Municipal às escolas<br />
para a participação no programa. A<br />
fase escolar realizada entre o dia 18 a<br />
27 de junho reuniu 700 alunos na<br />
faixa etária de 12 a 17 anos de oito<br />
EMEBs (Escola Municipal de<br />
Educação Básica).<br />
ESPORTES DIFERENCIADOS<br />
Classificados 36 estudantes para fase estadual<br />
do Programa de Formação Esportiva Escolar<br />
Setecentos e setenta alunos do 6º<br />
ao 9º ano de sete escolas da rede<br />
municipal receberam nesta quartafeira,<br />
dia 10, certificado de<br />
participação no projeto inédito de<br />
intercâmbio cultural da ONG norteamericana<br />
‘Learning Enterprises’<br />
(Empresas de Aprendizagem).<br />
A solenidade de encerramento<br />
oficial da ação, que teve início no dia<br />
17 de junho e se estendeu até 5 de<br />
julho, foi realizada no Ginásio Municipal<br />
Clemente José Marchiori, com a<br />
presença do prefeito Clayton<br />
Machado, do vereador Edson Batista,<br />
dos secretários da Educação, Danilo<br />
Sorroce, e da Cultura e Lazer, Wilson<br />
Ventura, da diretora do programa no<br />
Brasil, Amanda Mae Leardini Dudley,<br />
e dos nove professores voluntários da<br />
ONG, além de diretores, professores e<br />
alunos.<br />
O prefeito Clayton parabenizou a<br />
diretora da ONG no Brasil, os<br />
professores voluntários e os alunos<br />
participantes pelo sucesso na<br />
atividade pioneira. “Espero que o<br />
projeto tenha continuidade no ano<br />
que vem e que mais pessoas estejam<br />
Etapa municipal reuniu 140 alunos classificados na fase escolar da importante competição esportiva<br />
Parceria - O Programa de<br />
Formação Esportiva Escolar é<br />
viabilizado pelo Governo Federal em<br />
parceria com os Estados, Distrito<br />
Federal e Municípios, com o objetivo<br />
incentivar a prática esportiva nas<br />
escolas, democratizar o acesso ao<br />
esporte, desenvolver e difundir<br />
Alunos recebem certificado em intercâmbio cultural de ONG norte-americana<br />
interessadas em participar desse<br />
intercâmbio cultural e de educação.<br />
Estaremos sempre de portas abertas<br />
para vocês. <strong>Valinhos</strong> agradece essa<br />
iniciativa”, disse.<br />
Lembrando de suas raízes em<br />
<strong>Valinhos</strong>, a diretora Amanda contou<br />
do sonho de trazer a ação para o<br />
município onde nasceu e viveu sua<br />
PROJETO INÉDITO<br />
valores olímpicos e paralímpicos<br />
entre estudantes de educação básica,<br />
estimular a formação do atleta<br />
escolar e identificar e orientar jovens<br />
talentos.<br />
Segundo a professora coordenadora<br />
da área de Educação Física, Fabiani<br />
Cristina de Souza Nascimento, cada<br />
Aluna recebe diploma das mãos da diretora da ONG norte-americana<br />
primeira infância. Ela explicou que<br />
este ano 12 países estão recebendo<br />
o projeto envolvendo 160 jovens<br />
voluntários. “Esta é a primeira vez<br />
que <strong>Valinhos</strong>, e por consequência o<br />
Brasil e a América Latina, participa<br />
do projeto”, afirmou.<br />
A diretora complementou<br />
dizendo que, por parte dos alunos,<br />
fase é classificatória para a etapa<br />
posterior, de modo que somente os<br />
melhores atletas de cada estado<br />
alcançam a competição nacional —<br />
Jogos Escolares da Juventude — a ser<br />
realizada pelo Comitê Olímpico<br />
Brasileiro (COB) em setembro e<br />
novembro de 2013.<br />
eles foram despertados ainda mais<br />
para a língua inglesa. “Espero que<br />
vocês não vejam esse projeto como<br />
um ponto final, mas um começo, uma<br />
vontade de aprender inglês.”<br />
A aluna Mayla Baren, de 15 anos,<br />
da EMEB ‘Luiz Antoniazzi’, afirmou<br />
que foi “maravilhoso” participar do<br />
projeto. “Eu tenho uma ligação muito<br />
forte com os Estados Unidos, que<br />
visitava quando criança. Gosto muito<br />
dos filmes, das musicas. Por isso<br />
durante o projeto me senti em casa.<br />
Meu sonho é ir estudar e morar lá.”<br />
Outras ações - Os intercambiários,<br />
que vêm dos Estados Unidos da<br />
América, Canadá e Irlanda, ficarão<br />
em <strong>Valinhos</strong> até 26 de julho e, nesse<br />
período, permanecem alojados em<br />
casas de famílias localizadas no<br />
município.<br />
Após as três semanas de trabalho<br />
na rede municipal, os jovens na faixa<br />
etária de 19 a 22 anos levarão o<br />
projeto para integrantes do Programa<br />
de Atendimento ao Idoso, APAE<br />
(Associação de Pais e Amigos dos<br />
Excepcionais) e para a comunidade.<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
INFRAESTRUTURA URBANA<br />
Prefeitura recupera área de preservação<br />
ambiental no Jardim das Figueiras<br />
O Jardim das Figueiras está ganhando<br />
novos ares. A Prefeitura de <strong>Valinhos</strong><br />
está finalizando obras na entrada do<br />
bairro, com a recuperação da Área de<br />
Preservação Permanente (APP) que<br />
margeia o córrego na Rua Teresa Pojeti.<br />
Segundo o engenheiro florestal da<br />
Secretaria de Obras e Serviços Públicos,<br />
Raphael de Gasperi, as melhorias<br />
atingem a extensão de 200<br />
metros do córrego. Inicialmente foi<br />
efetuada a limpeza, com a remoção<br />
de entulhos, terra, galhos e folhas.<br />
“Retiramos aproximadamente 12<br />
caminhões caçamba de material de<br />
dentro e nas margens do córrego.<br />
Muitas garrafas, pneus, móveis e<br />
latas”, exemplificou.<br />
Numa segunda fase foi efetuada a<br />
compactação do solo nas margens do<br />
córrego e nesta semana está sendo<br />
realizado o plantio de grama nos<br />
taludes, para recuperação e contenção<br />
de erosão. A próxima e última etapa,<br />
prevista para a semana que vem, será<br />
o plantio de 300 mudas de árvores<br />
nativas, entre jatobá, jequitibá, ipê,<br />
ingá e outras.<br />
Obra muda visual da entrada do bairro; ação será levada aos demais córregos da cidade de <strong>Valinhos</strong><br />
O engenheiro florestal destaca que<br />
esse trabalho de recuperação da mata<br />
ciliar nas margens do córrego, além<br />
da preservação ambiental, contribui<br />
para a prevenção de enchentes na<br />
região, pois evita o assoreamento do<br />
córrego. “A previsão é que dentro de<br />
dois anos, com um trabalho<br />
permanente de manutenção, a área<br />
esteja totalmente recomposta”,<br />
afirmou.<br />
Além da obras na APP, a Prefeitura<br />
realizou benfeitorias na praça onde o<br />
córrego é canalizado, com a poda de<br />
árvores e melhoria do paisagismo e da<br />
iluminação.<br />
Outras obras – Segundo Raphael,<br />
numa próxima etapa será realizada a<br />
recuperação da área no trecho do<br />
Ribeirão Pinheiros próximo a travessia<br />
da linha férrea ligando a Avenida<br />
Paulista à Rua Luiz Gabetta. “Nossa<br />
meta é atingir todos os córregos em<br />
situação crítica”, concluiu.<br />
Máquinas do DAEV trabalham na recuperação da rede de água<br />
ABASTECIMENTO<br />
DAEV fará manutenção em subadutora da ETA II no domingo, às 6 horas<br />
O abastecimento de água será<br />
interrompido no próximo domingo,<br />
dia 14 de julho, a partir das 6 horas,<br />
para manutenção corretiva da<br />
subadutora do Reservatório R 6 –<br />
Estação de Tratamento de Água<br />
(ETA) II, com expectativa de<br />
normalização no fornecimento às<br />
20 horas.<br />
A interrupção no abastecimento<br />
deve atingir os bairros Jardim São<br />
Paulo, Jardim Pinheiros, Jacyra<br />
Marques Concon, Jardim Novo<br />
Mundo I, II e III, Jardim Itapuã,<br />
Jardim das Vitórias Régias, Jardim<br />
das Palmeiras, Jardim dos Manacás,<br />
Fonte Nova, Jardim Maria Rosa,<br />
Parque das Colinas, Parque<br />
Portugal, Nova Espírito Santo,<br />
Jardim Paraíso, Capuava, Terras do<br />
Caribe, Terras do Oriente, Jardim<br />
São Marcos, Jardim São Luiz,<br />
Jardim Samambaia, Santa<br />
Gertrudes, Santa Maria, Bosque dos<br />
Eucaliptos, Samaritano, São Felipe,<br />
Colina dos Cocais, Jardim Paraíso,<br />
Água Nova, Jardim Centenário,<br />
Contendas, Parque Floresta,<br />
Subdistrito Iporanga, Alvorada I e<br />
II, Santa Tereza, Centro Comercial<br />
<strong>Valinhos</strong>, Village Di Napoli, Flor da<br />
Serra I e II, Recanto das Águas,<br />
Condomínio Itapema, Condomínio<br />
Tabatinga, Condomínio São<br />
Lourenço e Le Village.<br />
O Departamento de Águas e<br />
Esgotos de <strong>Valinhos</strong> (DAEV)<br />
esclarece que os imóveis com<br />
caixas d’água ou reservatórios<br />
provavelmente não sentirão os<br />
efeitos da suspensão temporária no<br />
abastecimento e solicita à<br />
população que faça uso racional da<br />
água.<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
‘AQUECENDO A QUEM TEM FRIO, AQUECEMOS O NOSSO CORAÇÃO’<br />
Fundo Social distribui mais de 1.300<br />
cobertores para famílias cadastradas<br />
Encerrando em grande estilo a<br />
Campanha de Inverno 2013 ‘Aquecendo<br />
a quem tem frio, Aquecemos<br />
nossos coração’, o Fundo Social de<br />
Solidariedade de <strong>Valinhos</strong> promoveu<br />
entre os dias 29 de junho e 6 de julho a<br />
distribuição de cobertores para as<br />
famílias previamente cadastradas.<br />
Segundo a primeira-dama e<br />
presidente do órgão, Sueli Machado,<br />
ao todo, foram distribuídos 1.326<br />
cobertores, atendendo 402 famílias.<br />
“A campanha atingiu nossos objetivos,<br />
e só temos a agradecer a todos<br />
os colaboradores”, disse, ressaltando<br />
que a quantidade de cobertores<br />
entregue para cada família variou de<br />
acordo com o número de integrantes.<br />
Para facilitar para as famílias, a<br />
entrega dos cobertores foi efetuada<br />
nas próprias escolas onde havia sido<br />
realizado o cadastramento, nos<br />
bairros Capivari, Reforma Agrária,<br />
Macuco e São Bento do Recreio e na<br />
sede do Fundo Social.<br />
Bazares Itinerantes – Além da<br />
distribuição de cobertores, a Campanha<br />
de Inverno envolveu a<br />
realização de Bazares Itinerantes nos<br />
bairros, com as roupas e agasalhos<br />
arrecadados por meio de caixas<br />
coletoras espalhadas pela cidade e<br />
também no Mutirão da Solidariedade.<br />
Os Bazares foram promovidos,<br />
Famílias do cadastro<br />
social receberam os<br />
cobertores da<br />
campanha de inverno<br />
2013 de acordo com<br />
seus números de<br />
integrantes<br />
com grande sucesso, nos bairros São<br />
Bento do Recreio, Jardim São<br />
Marcos, Jardim das Figueiras,<br />
Macuco, Reforma Agrária e<br />
Capivari.<br />
Novos cursos gratuitos de geração<br />
de renda abrirão inscrição dia 22<br />
O Fundo Social de Solidariedade<br />
abrirá no próximo dia 22 inscrição<br />
para seis cursos gratuitos de<br />
capacitação profissional e geração de<br />
renda, que terão início no segundo<br />
semestre. A prioridade de atendimento<br />
é para pessoas com renda<br />
familiar de até dois salários mínimos.<br />
As vagas são para os cursos de<br />
Confeitaria de Bolo, Kits para Festa,<br />
Artesanato (Pintura em MDF),<br />
Cuidador de Idoso, Panificação e<br />
Informática Básica.<br />
As pessoas interessadas deverão<br />
procurar a sede do Fundo Social de<br />
Solidariedade, localizado na Rua José<br />
Milani, 258, Centro, no período de 22<br />
a 26 de julho, no horário das 9 às 16<br />
horas.<br />
É necessário apresentar cópia e<br />
original dos documentos de Carteira<br />
de Identidade (RG), Cartão de Pessoa<br />
Física (CPF), comprovante de<br />
PROFISSIONALIZAÇÃO<br />
residência e de renda familiar.<br />
Segundo a presidente do órgão e<br />
primeira-dama, Sueli Machado, a<br />
realização desses cursos visa<br />
promover as pessoas. “A proposta é<br />
a promoção social e a abertura de<br />
oportunidades para o desenvolvimento<br />
econômico das famílias por<br />
meio de cursos gratuitos de<br />
capacitação profissional e outras<br />
práticas de geração de renda, de<br />
preparação para o trabalho e de<br />
inserção no mercado”, destacou Sueli<br />
Machado.<br />
Formatura – No próximo dia 19,<br />
às 19 horas, na Prefeitura, será<br />
realizada a formatura dos alunos que<br />
participaram dos cursos de capacitação<br />
profissional e geração de renda<br />
no primeiro semestre. Os cursos<br />
promovidos foram de Cuidador de<br />
Idoso, Artesanato e Panificação.<br />
<strong>Valinhos</strong> mantém campaha de vacinação<br />
até atingir a cobertura mínima de 95%<br />
A 34ª Campanha Nacional de<br />
Vacinação contra a Poliomelite,<br />
promovida pelo Ministério da Saúde,<br />
prosseguirá até que os municípios<br />
atinjam a cobertura mínima exigida de<br />
95%. A última prévia divulgada pela<br />
Secretaria da Saúde de <strong>Valinhos</strong> nesta<br />
quarta-feira, dia 10, aponta percentual<br />
de 85,18%, com 5002 doses aplicadas<br />
de um público alvo de 5.872 crianças<br />
na faixa etária de seis meses e menores<br />
de cinco anos.<br />
Segundo a secretária da Saúde,<br />
Cristina de Fátima Fiore, uma série de<br />
estratégias foram adotadas pela<br />
Administração Municipal para<br />
melhorar a cobertura vacinal. Entre<br />
essas ações, estão faixas de divulgação,<br />
distribuição de panfletos nas escolas<br />
públicas e particulares, carro de som<br />
nos bairros, divulgação na conta de<br />
água, entrevista na Rádio <strong>Valinhos</strong> FM<br />
e matéria em jornais.<br />
PÓLIO<br />
A vacinação foi iniciada no dia 8 de<br />
junho e ocorre nas 13 Unidades Básicas<br />
de Saúde. É importante levar a carteira<br />
de vacinação da criança, pois também<br />
serão atualizadas doses de vacinas que<br />
porventura estejam em atraso. Ӄ<br />
muito importante atingirmos a<br />
cobertura. Independente de já terem<br />
sido vacinadas anteriormente, todas<br />
essas crianças devem receber uma<br />
dose da vacina oral contra<br />
poliomielite”, ressaltou Cristina.<br />
A vacina da poliomielite é<br />
trivalente e contém na solução vírus<br />
atenuados dos tipos 1, 2 e 3. Ela só é<br />
contraindicada para crianças com<br />
imunodeficiência congênita ou<br />
adquirida, neoplasia maligna, que<br />
fazem tratamento com corticóide em<br />
doses elevadas e que tiveram reação<br />
anafilática em doses anteriores. Este é<br />
o segundo ano que a campanha está<br />
sendo realizada em uma única etapa.<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
O Centro Cultural ‘Vicente<br />
Musselli’, mantido pela Prefeitura,<br />
lança dois novos cursos gratuitos em<br />
parceria com o governo estadual, por<br />
meio da Oficina Cultural Regional<br />
Hilda Hilst, dentro do programa<br />
‘Oficinas Culturais do Estado de<br />
São Paulo’. Os cursos são nas áreas de<br />
artes plásticas e cênicas com uma<br />
oficina de introdução à monotipia<br />
(produção de gravuras ou desenhos a<br />
partir da transferência de uma base<br />
para outra) e de maquiagem e<br />
caracterização de personagem.<br />
A primeira oficina, de introdução à<br />
monotipia, terá inscrições abertas de 17<br />
de julho a 2 de agosto e será ministrada<br />
aos sábados, nos dias 3, 10, 17, 24 e 31<br />
de agosto, e nos dias 7, 14, 21 e 28 de<br />
setembro, sempre das 14 às 17 horas.<br />
Ao todo são oferecidas 30 vagas.<br />
Podem se inscrever pessoas com<br />
idade a partir dos 16 anos, no Centro<br />
Cultural (Avenida Joaquim Alves Corrêa,<br />
627 – bairro Santo Antonio). A<br />
ficha de cadastro também poderá ser<br />
CENTRO CULTURTAL ‘VICENTE MUSSELLI’<br />
Abertas vagas para novos cursos gratuitos<br />
de desenho e maquiagem de caracterização<br />
acessada pelo site oficial –<br />
www.valinhos.sp.gov.br – no link da<br />
Secretaria de Cultura e Turismo, e<br />
levada preenchida à secretaria do<br />
Centro Cultural.<br />
A monotipia consiste na produção<br />
de gravuras ou desenhos a partir da<br />
transferência de uma base para outra,<br />
produzindo imagens espelhadas.<br />
O curso será ministrado por João<br />
Bosco que é artista plástico, ilustrador<br />
do jornal ‘Folha de S.Paulo’ e outras<br />
mídias e atua, desde 2008, como arteeducador.<br />
Teatro - Já as inscrições para a<br />
oficina de maquiagem e caracterização<br />
‘Um caminho ao personagem’ é<br />
indicada para atores amadores ou<br />
profissionais e estudantes de artes<br />
cênicas. Haverá 30 vagas para<br />
interessados com idade a partir dos<br />
TREKKING DE REGULARIDADE<br />
16 anos. O período para se inscrever é<br />
9 de setembro a 1º de outubro. O<br />
cadastro também deverá ser realizado<br />
na secretaria do Centro Cultural,<br />
assim como a ficha de inscrição<br />
acessada por meio do mesmo site.<br />
A oficina de maquiagem será<br />
realizada às quartas-feiras, das 19 às<br />
22 horas, nos dias 2, 9, 16, 23 e 30 e<br />
outubro e 6, 13, 20 e 27 de novembro,<br />
no Centro Cultural.<br />
A oficina apresentará elementos<br />
técnicos e poéticos da maquiagem,<br />
com a proposta de estimular o ator a<br />
criar a caracterização a partir do<br />
ponto de vista de seu processo de<br />
composição da personagem.<br />
Julia Cavalcanti é quem irá<br />
ministrar a oficina. Ela é graduada em<br />
Artes Cênicas pela Unicamp,<br />
produtora e iluminadora. Atua no<br />
ensino da linguagem teatral em<br />
diferentes segmentos educacionais e<br />
em programas de capacitação de<br />
professores e profissionais da rede<br />
escolar.<br />
Copa North de Enduro a Pé define programação da ‘Etapa <strong>Valinhos</strong>’<br />
<strong>Valinhos</strong> volta a sediar uma etapa<br />
do ‘Enduro a Pé Northbrasil’ no<br />
próximo dia 21 de julho, das 8h30 às<br />
16 horas, no Macuco Camping Lazer<br />
e Parque Aquático, com o apoio da<br />
Prefeitura, por meio da Secretaria de<br />
Cultura e Lazer, e terá uma novidade,<br />
o tema ‘Julino’.<br />
A Northbrasil espera receber<br />
mais de 150 equipes e está preparando<br />
uma prova com muitas<br />
surpresas e novidades. As equipes<br />
podem participar de etapas avulsas,<br />
até mesmo entrar com o campeonato<br />
em andamento. Paras os novatos,<br />
existe uma categoria exclusiva, a<br />
categoria Turismo.<br />
A Copa North de Enduro a Pé e o<br />
Troféu Bota de Ouro são divididos em<br />
dois turnos: quatro provas no<br />
primeiro semestre e quatro provas<br />
no segundo semestre, além do<br />
Campeonato Geral, onde são<br />
consideradas as oito etapas.<br />
Será considerada campeã de cada<br />
turno a equipe que obtiver o maior<br />
número de pontos na soma das<br />
quatro etapas que o compõe. A<br />
contagem de pontos para o 2º turno<br />
2013 recomeça já, na Etapa <strong>Valinhos</strong>,<br />
com todas as equipes iniciando<br />
‘zeradas’ (reiniciando uma nova<br />
classificação), criando maior<br />
competitividade e motivação entre<br />
as equipes. A Etapa <strong>Valinhos</strong>, no<br />
cumprimento de seu papel social, está<br />
arrecadando material de higiene e<br />
limpeza. Todo material será revertido<br />
para entidades sociais da região, em<br />
parceria com o Fundo Social de<br />
Solidariedade de <strong>Valinhos</strong>.<br />
Inscrições - Pelo site oficial do<br />
evento, www.northbrasil.com.br,<br />
telefones (19) 3289-5281, 8142-<br />
6043, Facebook/northbrasil, email<br />
contato@northbrasil.com.br, ou<br />
ainda pelo parceiro<br />
www.webventure.com.br.<br />
Saiba mais - Enduro a Pé é um<br />
trekking de regularidade. Com o auxílio<br />
de uma Planilha de Navegação e bússolas,<br />
as equipes (de 2 a 6 integrantes) guiam-se<br />
por um percurso com obstáculos naturais<br />
(trilhas, riachos, subidas, descidas,<br />
pedras, estradas e caminhos diversos). O<br />
enduro a pé é uma caminhada, onde o<br />
mais importante não é ser o mais rápido,<br />
mas sim o mais regular, para “estar no<br />
lugar certo, na hora certa”. O controle de<br />
cada equipe é feito por um moderno e<br />
avançado sistema, com chips eletrônicos<br />
e PC’s (Postos de Controle) localizados no<br />
percurso. Quanto maior a regularidade,<br />
melhor o desempenho. O percurso varia<br />
entre 4 a 9 km, a ser percorrido entre 1h30<br />
e 3h. As provas são realizadas em locais<br />
selecionados que buscam unir<br />
belezas naturais e infraestrutura<br />
para participantes, familiares<br />
e acompanhantes.<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
ESPECIAL<br />
<strong>Valinhos</strong> soma 43 medalhas em 8 dias...<br />
Caratecas exibem suas medalhas ao lado do técnico<br />
Peterson Alves Pereira, com salto em distância sobe no pódio<br />
Carateca exibe medalha<br />
Atletas do taekwondo festejam com o técnico<br />
Matheus Marques e Alessio Buen: bronze no tênis de mesa em duplas<br />
Os atletas de <strong>Valinhos</strong> conquistaram<br />
43 medalhas até quinta-feira<br />
na 57ª edição dos Jogos Regionais,<br />
que começaram a ser disputados em<br />
Itatiba no último dia 3 e prosseguem<br />
até amanhã, sábado (13). Neste dia<br />
11, <strong>Valinhos</strong> faturou três ouros, em<br />
tênis de mesa masculino e feminino e<br />
no futebol feminino e encerrou o dia<br />
em quinto lugar no quadro geral de<br />
medalhas da Segunda Divisão, que é<br />
composta por 32 cidades.<br />
Com o apoio da Secretaria de<br />
Esportes e Lazer, <strong>Valinhos</strong> é<br />
representada por 239 integrantes,<br />
entre atletas e dirigentes. A delegação<br />
da cidade tem a presença do secretário<br />
Paulo Sabioni ‘Periquito’ e dos<br />
diretores Adriano Vitorino, Cristiano<br />
Belli e Peterson Alves Pereira.<br />
A competição regional termina<br />
neste sábado com as finais de<br />
voleibol feminino e masculino,<br />
handebol masculino e feminino,<br />
xadrez feminino e masculino e bocha.<br />
PCD – Nos primeiros dias de<br />
competição, <strong>Valinhos</strong> se destacou<br />
nas provas para Pessoas Com<br />
Deficiência (PCD), como natação e<br />
atletismo. Pela categoria S11, André<br />
Meneguetti conquistou ouro nos 100<br />
metros, nos 400 metros e 100 metros<br />
borboleta.<br />
Guilherme Massa faturou três<br />
medalhas de ouro pela categoria S8:<br />
400 metros, 100 metros nado peito<br />
e 100 metros borboleta. Alexandre<br />
Postali, da S8, venceu nos 50 e nos<br />
100 metros. Pela categoria S7,<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
ESPECIAL<br />
...de competições na cidade de Itatiba<br />
Equipe de capoeira festeja sobe no pódio<br />
Mesatenistas Kelly e Letícia: medalha de prata<br />
Meninas do futebol fizeram bonito na competição e voltam para casa com medalha de ouro<br />
Atletas do PCD exibem suas medalhas<br />
Daniela Borges também venceu nos<br />
50 e nos 100 metros.<br />
No atletismo, Rodrigo ‘Popó’<br />
Fagnani, pela categoria F54, faturou<br />
ouro no arremesso de peso,<br />
lançamento de disco e dardo. Aldair<br />
Inocêncio, pelo F58, também faturou<br />
ouro no peso, disco e dardo.<br />
Karatê – A carateca Jéssica<br />
Fonseca conquistou ouro na prova<br />
Kumitê 53 quilos e ficou com o<br />
bronze no Katá Individual. Itamar<br />
Santos trouxe o bronze no Kumitê<br />
80 quilos. A equipe feminina de<br />
<strong>Valinhos</strong> faturou o bronze.<br />
Capoeira – O meio pesado<br />
Adriano Vitorino conquistou o<br />
ouro, Rodrigo Godoi, médio, e Renan<br />
Mariano, ficaram com a medalha de<br />
prata. A equipe valinhense encerrou<br />
a competição em segundo lugar, com<br />
a prata.<br />
Taekwondo – André Estevão,<br />
categoria 68 quilos, conquistou o ouro,<br />
Joaquim Junior, acima de 80 quilos,<br />
ficou com a prata e Alex Euzebio, nos<br />
58 quilos, trouxe o bronze.<br />
Tênis de mesa – No individual,<br />
Giovana Franceschini e Matheus<br />
Marques de Oliveira conquistaram o<br />
ouro. Jogando em duplas, Kelly Soati<br />
e Leticia Macedo faturaram prata e<br />
Matheus Marques e Aléssio Bueno<br />
ficaram com o bronze.<br />
Atletismo – Valinhense Amanda<br />
dos Reis ficou com bronze nos 400 m.<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
SECRETARIA DE<br />
ASSUNTOS JURÍDICOS<br />
E INSTITUCIONAIS<br />
LEIS<br />
Do P.L. nº 90/13 – Mens. Nº 28/13 –<br />
Autógrafo nº 50/13 – Proc. nº 1818/13-CMV<br />
– Proc. n° 8.006/13-PMV<br />
LEI N° 4.876<br />
DE 10 DE JULHO DE 2013<br />
Dispõe sobre as Diretrizes<br />
Orçamentárias relativas ao exercício de<br />
2014.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />
do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,<br />
da Lei Orgânica do Município,<br />
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou<br />
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:<br />
Capítulo I - Das Diretrizes Gerais<br />
Art. 1º. A proposta orçamentária relativa ao<br />
exercício financeiro de 2014 abrangerá os<br />
Poderes Legislativo e Executivo, bem como as<br />
entidades da administração indireta.<br />
Art. 2º. Para a elaboração do orçamento<br />
municipal do exercício financeiro de 2014<br />
deverão ser rigorosamente observadas as<br />
diretrizes gerais de que trata este Capítulo, assim<br />
como os Princípios estabelecidos na Constituição<br />
da República Federativa do Brasil, na Lei<br />
Complementar nº 101/00, na Lei Federal nº<br />
4.320/64, na Constituição Estadual e na Lei<br />
Orgânica do Município, naquilo que pertinente.<br />
Art. 3º. A propositura orçamentária anual,<br />
que corresponde ao orçamento fiscal, será<br />
apresentada pelo Poder Executivo juntamente<br />
com:<br />
I. o Programa Analítico de Obras a cargo<br />
das respectivas Secretarias Municipais;<br />
II. o Orçamento da Seguridade Social,<br />
abrangendo, no que couber, os órgãos da<br />
saúde e da assistência social.<br />
Art. 4º. A estrutura orçamentária da<br />
administração pública direta e indireta, que servirá<br />
de base para a elaboração do orçamentoprograma,<br />
obedecerá à disposição constante nos<br />
anexos que integram a presente Lei.<br />
Art. 5º. A proposta orçamentária atenderá a<br />
um processo de planejamento permanente, com<br />
vistas a atender aos anseios dos vários segmentos<br />
da comunidade, priorizando, na fixação da<br />
despesa e na estimativa da receita, os<br />
investimentos nas áreas sociais, a austeridade na<br />
gestão dos recursos públicos, o equilíbrio<br />
orçamentário e a modernização na ação<br />
governamental.<br />
§ 1°. A proposta orçamentária conterá fundo<br />
orçamentário denominado “Reserva de<br />
Contingência”, disciplinado pela Lei Municipal n°<br />
1.781/80, destinado exclusivamente à fonte de<br />
anulação para cobertura de créditos adicionais<br />
suplementares ou especiais, identificado pelo<br />
código 99999999, em montante equivalente a,<br />
no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente<br />
líquida.<br />
§ 2°. A discriminação, na proposta<br />
orçamentária, das despesas quanto à sua natureza<br />
far-se-á, no mínimo, por categoria econômica,<br />
grupo de natureza da despesa, modalidade de<br />
aplicação e elemento, nos termos da legislação<br />
federal aplicável.<br />
Art. 6º. O Poder Legislativo encaminhará ao<br />
Poder Executivo sua proposta orçamentária parcial<br />
até o dia 30 de agosto de 2013.<br />
Capítulo II - Das Metas Fiscais<br />
Art. 7º. A proposta orçamentária anual<br />
atenderá às diretrizes gerais estabelecidas no<br />
Capítulo I da presente Lei e aos Princípios de<br />
Unidade, Universalidade e Anualidade, não<br />
podendo o montante das despesas fixadas<br />
exceder a previsão da receita para o exercício<br />
financeiro.<br />
Art. 8º. As receitas e as despesas serão<br />
estimadas, tomando-se por base, em<br />
conformidade com os Demonstrativos I a VIII,<br />
que dispõem sobre as Metas Fiscais:<br />
I. o índice de inflação apurado nos últimos<br />
doze meses;<br />
II. as modificações da legislação tributária;<br />
III. a tendência e o comportamento da<br />
arrecadação municipal, considerada<br />
mensalmente;<br />
IV. os reflexos dos planos de estabilização<br />
econômica editados pelo Poder Público<br />
Federal.<br />
Art. 9º. O detalhamento mínimo do<br />
Programa de Trabalho de Governo, a constar da<br />
proposta orçamentária do exercício financeiro de<br />
2014, é especificado nos Anexos V e VI.<br />
Parágrafo único. A inclusão de novos<br />
programas ou a exclusão dos programas<br />
especificados no caput, bem como os<br />
ajustamentos que se fizerem necessários na<br />
proposta orçamentária, poderão ser efetivados<br />
considerando-se as necessidades apuradas,<br />
devidamente justificadas no encaminhamento do<br />
projeto da lei orçamentária.<br />
Art. 10. As despesas de capital não poderão<br />
exceder quarenta por cento (40%) do valor global<br />
das despesas fixadas na proposta orçamentária.<br />
Art. 11. Os pagamentos de serviços da dívida<br />
pública e de despesas com pessoal e encargos<br />
sociais terão prioridade sobre as ações de<br />
expansão.<br />
Art. 12. Na seleção das prioridades<br />
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, a<br />
serem incluídas na proposta orçamentária do<br />
exercício financeiro de 2014, será levada em<br />
consideração a capacidade financeira do erário<br />
municipal.<br />
Art. 13. As alterações que ocorrerem durante<br />
a execução orçamentária do exercício financeiro<br />
de 2014, por meio de abertura de créditos<br />
adicionais especiais, são autorizadas a compor o<br />
Plano Plurianual do Município, caso não estejam<br />
contempladas em lei.<br />
Art. 14. As diretrizes e metas constantes na<br />
presente lei para o exercício de 2014 constarão<br />
obrigatoriamente do Plano Plurianual do<br />
Município, que será encaminhado ao Legislativo<br />
Municipal até 30 de agosto do exercício corrente,<br />
nos termos do art. 35, § 2°, inciso I, do Ato das<br />
Disposições Constituicionais Transitórias.<br />
Art. 15. Os repasses de recursos financeiros<br />
do Departamento de Águas e Esgotos, relativos<br />
ao reembolso total ou parcial de despesas devidas<br />
à administração direta, constantes da proposta<br />
orçamentária do exercício de 2014 da Autarquia,<br />
serão sempre precedidos de requerimento com<br />
as devidas justificativas para a sua liberação,<br />
obedecidas as disposições da Lei n° 4.040, de<br />
19 de setembro de 2006.<br />
Art. 16. Na destinação de recursos para as<br />
entidades assistenciais, filantrópicas e outras<br />
entidades do terceiro setor, por meio de concessão<br />
de auxílios, subvenções e celebração de<br />
convênios, deverão ser observadas<br />
obrigatoriamente as condições e as exigências<br />
estabelecidas pela Lei n° 3.650, de 02 de<br />
dezembro de 2002.<br />
§ 1°. A relação das entidades beneficiadas,<br />
referidas no caput deste artigo, consta no anexo<br />
demonstrativo da presente Lei.<br />
§ 2°. É o Poder Executivo autorizado a<br />
proceder a abertura de crédito adicional especial<br />
e/ou suplementar, quando necessário, objetivando<br />
atender a insuficiência de recursos orçamentários<br />
ou sua inexistência, na concessão de subvenções<br />
e auxílios às entidades assistenciais e filantrópicas,<br />
observados os limites e condições estabelecidos<br />
pela presente Lei e pela Lei n° 3.650/02.<br />
§ 3°. Os critérios e procedimentos<br />
determinados no Comunicado SDG nº 14/2010,<br />
expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de<br />
São Paulo, também deverão ser observados na<br />
destinação de recursos às entidades referidas no<br />
caput.<br />
Art. 17. Os repasses financeiros destinados<br />
ao Departamento de Águas e Esgotos serão<br />
submetidos às normas e condições referidas no<br />
art. 15.<br />
Art. 18. A continuidade das obras em curso,<br />
em decorrência dos recursos orçamentários e<br />
financeiros vigentes, dar-se-á com a destinação<br />
de recursos suficientes no exercício de 2014,<br />
conforme anexo demonstrativo da presente lei.<br />
Art. 19. A criação de cargos, empregos ou<br />
funções públicas para a admissão ou contratação<br />
de pessoal e a concessão de qualquer vantagem<br />
ou aumento remuneratório autorizados por lei<br />
específica, de acordo com as normas<br />
constitucionais e legais vigentes, passarão a<br />
integrar as diretrizes orçamentárias estabelecidas<br />
pela presente lei nos anexos de metas e<br />
prioridades.<br />
Art. 20. Os dispêndios com propaganda e<br />
publicidade oficial serão atendidos por dotações<br />
orçamentárias específicas na lei orçamentária<br />
anual, em conformidade com as exigências da<br />
legislação eleitoral vigente.<br />
Art. 21. Os anexos relativos à demonstração<br />
de destinação de recursos para entidades<br />
assistenciais, filantrópicas e outras entidades do<br />
terceiro setor, disciplinados no art. 16, assim como<br />
os demonstrativos da execução de obras em curso<br />
referidos no art. 18, integram a presente lei de<br />
diretrizes orçamentárias.<br />
Art. 22. As despesas consideradas<br />
irrelevantes nos termos do art. 16, § 3°, da Lei<br />
Complementar n° 101/2000 (Lei de<br />
Responsabilidade Fiscal), são aquelas<br />
estabelecidas no limite atual de R$ 8.000,00<br />
(oito mil reais), para a realização de dispensa de<br />
licitação, em conformidade com a Lei Federal n°<br />
8.666/93.<br />
Parágrafo único. O valor definido no caput<br />
deste artigo acompanhará as alterações<br />
estabelecidas para os limites da mencionada<br />
modalidade licitatória.<br />
Art. 23. O Poder Executivo Municipal é<br />
autorizado, nos termos estabelecidos pela<br />
Constituição Federal, a:<br />
I. realizar operações de crédito por<br />
antecipação da receita, nos termos da<br />
legislação em vigor, até o limite de 10%<br />
(dez por cento) da receita estimada;<br />
II. abrir créditos adicionais suplementares<br />
até o limite de cinquenta por cento (50%)<br />
das dotações do orçamento da despesa,<br />
consignadas nos quadros da “Natureza da<br />
Despesa”, com os recursos resultantes de<br />
anulação parcial ou total;<br />
III. abrir créditos adicionais suplementares<br />
até o limite de trinta por cento (30%) das<br />
dotações do orçamento da despesa,<br />
consignadas nos quadros da “Natureza da<br />
Despesa”, com os recursos resultantes de<br />
excesso de arrecadação.<br />
Parágrafo único. O Poder Legislativo é<br />
autorizado a proceder, mediante Ato da Mesa da<br />
Câmara Municipal, a suplementação de suas<br />
dotações orçamentárias, desde que os recursos<br />
necessários para as coberturas sejam<br />
provenientes de anulação de suas próprias<br />
dotações, observado o limite referido no inciso II<br />
deste artigo, quanto ao percentual de 50% de<br />
cada dotação orçamentária consignada.<br />
Art. 24. É o Poder Executivo autorizado a<br />
realizar a proposta orçamentária, caso o autógrafo<br />
da lei orçamentária não seja encaminhado até o<br />
início do exercício de 2014 pelo Poder Legislativo,<br />
na base de um doze avos (1/12) em cada mês.<br />
Capítulo III - Do Orçamento Fiscal<br />
Art. 25. O orçamento fiscal que abrange os<br />
Poderes Executivo e Legislativo, bem como as<br />
entidades da administração indireta, cumprirá as<br />
exigências constitucionais e legais quanto aos<br />
limites:<br />
I. de aplicação na manutenção e<br />
desenvolvimento do ensino;<br />
II. de aplicação na manutenção e<br />
desenvolvimento da saúde;<br />
III. para pagamento de despesas com<br />
pessoal e encargos sociais.<br />
Art. 26. O orçamento fiscal do Departamento<br />
de Águas e Esgotos de <strong>Valinhos</strong> será demonstrado<br />
de forma global no projeto de lei orçamentária,<br />
discriminando a totalidade de suas receitas e<br />
despesas.<br />
Parágrafo único. Após a promulgação da Lei<br />
Orçamentária o orçamento fiscal referido será<br />
aprovado por Decreto do Poder Executivo.<br />
Art. 27. Até trinta dias após a publicação da<br />
lei orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá<br />
a programação financeira e o cronograma de<br />
execução mensal de desembolso, para a<br />
compatibilização dos recursos orçamentários<br />
com os recursos financeiros.<br />
Art. 28. É o Poder Executivo autorizado a<br />
estabelecer por Decreto, sempre que necessário,<br />
a limitação de empenho das dotações<br />
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orçamentárias e da movimentação financeira dos<br />
órgãos da administração direta e indireta,<br />
objetivando atingir as metas fiscais.<br />
Art. 29. Nos critérios para a concessão ou<br />
ampliação de incentivo ou benefício de natureza<br />
tributária, que resultarem em renúncia de receitas,<br />
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,<br />
será obedecido o atendimento dos seguintes<br />
requisitos essenciais:<br />
I. elaboração prévia de relatório de impacto<br />
orçamentário-financeiro, relativo ao exercício<br />
de sua vigência e nos dois exercícios<br />
seguintes;<br />
II. a renúncia de receitas poderá ser<br />
demonstrada por meio das projeções de sua<br />
inclusão na Lei Orçamentária Anual, sem<br />
qualquer afetação das metas fiscais já<br />
definidas na Lei de Diretrizes<br />
Orçamentárias; ou ainda por meio de<br />
compensações oriundas de aumento de<br />
receitas, resultantes da majoração de<br />
alíquotas, ampliação da base de cálculo e<br />
aumento ou criação de tributos municipais,<br />
obedecidas as normas do § 2° do artigo 14<br />
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei<br />
Complementar n° 101/2000);<br />
III. o excesso de arrecadação em caráter geral<br />
das rubricas da receita orçamentária<br />
municipal, também poderá ser utilizado nas<br />
situações referidas no inciso anterior,<br />
havendo opção da renúncia a ser<br />
compensada por aumento de receitas;<br />
IV. nas situações em que ocorra renúncia de<br />
receitas, tratando-se de concessão de<br />
benefícios fiscais oriundos de anistias e<br />
remissões, a comprovação do impacto<br />
orçamentário será sempre demonstrada por<br />
meio de perda de receitas consideradas nas<br />
projeções da Lei Orçamentária Anual,<br />
obedecidas as metas fiscais já definidas na<br />
Lei de Diretrizes Orçamentárias;<br />
V. para a concessão de quaisquer benefícios<br />
fiscais, deverão ser cumpridas as disposições<br />
do artigo 239 da Lei n° 3915/2005 (Código<br />
Tributário Municipal), que impede o seu gozo<br />
pelos contribuintes que se encontrarem em<br />
débito com a Fazenda Municipal.<br />
Art. 30. O repasse financeiro anual destinado<br />
ao Legislativo Municipal no Orçamento de 2014<br />
será o equivalente a 6% (seis por cento) da receita<br />
relativa ao somatório da receita tributária e das<br />
transferências previstas no § 5º do artigo 153 e<br />
nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal<br />
efetivamente realizados no exercício de 2013.<br />
Art. 31. No Projeto de Lei que orça a receita<br />
e fixa a despesa para o exercício de 2014 deverá<br />
constar dotação suficiente para garantir aos<br />
conselhos municipais, em especial ao Conselho<br />
Tutelar e ao Conselho do Idoso, condições para<br />
que possam exercer, condignamente, suas<br />
atividades e acompanhamento das medidas de<br />
proteção à maternidade, à infância, aos<br />
adolescentes e aos idosos.<br />
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Valinhos</strong>,<br />
aos 10 de julho de 2013.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />
Prefeito Municipal<br />
CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
VICENTE ANTONIO MARCHIORI<br />
Secretário da Fazenda<br />
Conferida, numerada e datada neste<br />
Departamento, na forma regulamentar. Projeto<br />
de Lei de iniciativa do Poder Executivo com<br />
emendas da Mesa Diretora da Câmara Municipal.<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
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2011-PMV<br />
LEI Nº 4.877<br />
DE 11 DE JULHO DE 2013<br />
Cria o Regime Próprio de Previdência<br />
Social – RPPS e o Instituto de<br />
Previdência Social dos Servidores<br />
Municipais de <strong>Valinhos</strong> – VALIPREV, e<br />
dá outras providências.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />
do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,<br />
da Lei Orgânica do Município,<br />
FAZ SABER que a Câmara Municipal<br />
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte<br />
Lei:<br />
TÍTULO I<br />
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA<br />
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VALINHOS<br />
CAPÍTULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
Art. 1°. Fica criado o Regime Próprio de<br />
Previdência Social – RPPS do Município de<br />
<strong>Valinhos</strong>, que tem por finalidade assegurar,<br />
mediante contribuição, aos servidores<br />
municipais titulares de cargos de provimento<br />
efetivo da Administração centralizada e<br />
descentralizada, e da Câmara Municipal, e aos<br />
seus dependentes, os meios de subsistência<br />
nos casos de invalidez, idade avançada,<br />
doença, maternidade, adoção, reclusão e morte.<br />
Art. 2°. O RPPS do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />
de filiação obrigatória, será mantido pelo<br />
Município, por seus Poderes, pelas suas<br />
autarquias e fundações, pela Câmara Municipal,<br />
e pelos seus segurados ativos, inativos e<br />
pensionistas, nos termos desta lei.<br />
Parágrafo único. O RPPS do Município será<br />
administrado pelo Instituto de Previdência Social<br />
dos Servidores Municipais de <strong>Valinhos</strong> –<br />
VALIPREV, de natureza autárquica, criado pelos<br />
artigos 143 e seguintes desta lei.<br />
CAPÍTULO II<br />
DOS PRINCÍPIOS<br />
Art. 3°. O RPPS do Município de <strong>Valinhos</strong><br />
rege-se pelos seguintes princípios:<br />
I. universalidade de participação nos planos<br />
previdenciários;<br />
II. irredutibilidade do valor dos benefícios;<br />
III. vedação de criação, majoração ou<br />
extensão de qualquer benefício sem a<br />
correspondente fonte de custeio total;<br />
IV. custeio da previdência social dos<br />
servidores públicos municipais mediante<br />
recursos provenientes, dentre outros, do<br />
orçamento dos órgãos empregadores e da<br />
contribuição compulsória dos segurados<br />
ativos, inativos e pensionistas;<br />
V. subordinação das aplicações de<br />
reservas, fundos e provisões garantidoras<br />
dos benefícios mínimos a critérios<br />
atuariais, tendo em vista a natureza dos<br />
benefícios;<br />
VI. subordinação de seu plano de<br />
benefícios ao rol de benefícios<br />
previdenciários do Regime Geral de<br />
Previdência Social – RGPS;<br />
VII. participação obrigatória de segurados<br />
ativos e inativos nos órgãos de<br />
administração do RPPS do Município; e<br />
VIII. equilíbrio atuarial e financeiro.<br />
Art. 4º. Os recursos garantidores<br />
integralizados do RPPS do Município têm a<br />
natureza de direito coletivo dos segurados.<br />
Parágrafo único. O desligamento do<br />
segurado do RPPS do Município não atribui<br />
direito à restituição das contribuições vertidas<br />
ao VALIPREV, mas garante ao segurado a<br />
contagem do seu tempo de contribuição para<br />
aposentadoria no RGPS ou em qualquer outro<br />
regime.<br />
Art. 5º. É vedado o pagamento de<br />
benefícios mediante convênios ou consórcios<br />
com outros entes da Federação.<br />
Parágrafo único. V E T A D O.<br />
CAPÍTULO III<br />
DAS DEFINIÇÕES<br />
Art. 6º. Para os efeitos desta lei, definemse<br />
como:<br />
I. beneficiário: pessoa que, na qualidade<br />
de dependente de segurado, pode exigir o<br />
gozo dos benefícios especificados nesta lei;<br />
II. cargo efetivo: é o lugar instituído na<br />
organização do funcionalismo, com<br />
denominação própria, atribuições<br />
específicas, vencimento correspondente,<br />
para ser provido mediante concurso<br />
público e exercido por um titular, na forma<br />
da lei estatutária;<br />
III. carreira: sucessão de cargos efetivos,<br />
estruturados em níveis e graus segundo<br />
sua natureza, complexidade e grau de<br />
responsabilidade, de acordo com o plano<br />
definido por lei do Município;<br />
IV. contribuições normais: montante de<br />
recursos devidos pelo Município e pelos<br />
segurados e beneficiários do Regime<br />
Próprio de Previdência Social – RPPS para<br />
o custeio do respectivo plano de<br />
benefícios;<br />
V. contribuições complementares:<br />
montante de recursos devidos pelo<br />
Município para a cobertura de déficit<br />
previdenciário do RPPS;<br />
VI. equilíbrio atuarial: a garantia da<br />
equivalência, a valor presente, entre o fluxo<br />
das receitas estimadas e das obrigações<br />
projetadas, apuradas atuarialmente, a<br />
longo prazo;<br />
VII. função de magistério: o tempo de<br />
efetivo exercício do cargo de professor em<br />
sala de aula, bem como o tempo de efetivo<br />
exercício de funções de direção de unidade<br />
escolar, de coordenação e de<br />
assessoramento pedagógico, exercidas<br />
em estabelecimento de educação infantil,<br />
de ensino fundamental ou médio, por<br />
servidor que seja ou tenha sido titular de<br />
cargo efetivo de professor no município de<br />
<strong>Valinhos</strong>, observado o disposto no § 3º<br />
deste artigo;<br />
VIII. premissas atuariais: conjunto de<br />
parâmetros técnicos adotados para a<br />
elaboração da avaliação atuarial,<br />
necessária à quantificação das reservas<br />
técnicas e à elaboração do plano de custeio<br />
do RPPS;<br />
IX. segurado: servidor público titular de<br />
cargo efetivo do Município e o aposentado<br />
pelo RPPS;<br />
X. tempo de carreira: o tempo cumprido<br />
em emprego, função ou cargo de natureza<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
efetiva ou não efetiva até 15 de dezembro<br />
de 1998, e, a partir dessa data, o tempo<br />
de carreira cumprido exclusivamente no<br />
exercício de cargo efetivo no Município de<br />
<strong>Valinhos</strong>, observado o disposto no § 1º<br />
deste artigo;<br />
XI. tempo de efetivo exercício no serviço<br />
público: o tempo de exercício de cargo ou<br />
emprego público, ainda que descontínuo,<br />
na Administração direta, autárquica,<br />
fundacional e da Câmara Municipal deste<br />
Município e de outros municípios, e de<br />
quaisquer poderes dos Estados ou da<br />
União, excluído o tempo de exercício<br />
concomitante no serviço público, em casos<br />
de acumulação permitida de cargos;<br />
XII. tempo de cargo efetivo: o tempo de<br />
titularidade do cargo em que se der a<br />
aposentadoria.<br />
§ 1º. Quando o cargo não estiver inserido<br />
em plano de carreira, o tempo de carreira<br />
corresponderá ao exercício do último cargo no<br />
qual se dará a aposentadoria.<br />
§ 2°. Considera-se tempo de cargo efetivo<br />
o tempo em que o servidor titular de cargo<br />
efetivo se encontrar no exercício de cargo<br />
eletivo, licenciado para o exercício de direção<br />
sindical, ou no exercício de cargo de provimento<br />
em comissão mediante designação.<br />
§ 3º. Os cargos e funções constantes do<br />
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de<br />
<strong>Valinhos</strong>, que correspondam às funções de<br />
direção escolar, de coordenação e de<br />
assessoramento pedagógico, em<br />
estabelecimento de educação infantil, de ensino<br />
fundamental ou médio, serão relacionados em<br />
decreto do Executivo Municipal.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DO PLANO DE CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO<br />
Seção I<br />
Das Disposições Gerais<br />
Art. 7º. O Regime de Previdência<br />
estabelecido por esta lei será custeado<br />
mediante recursos de contribuições do Município<br />
de <strong>Valinhos</strong>, por seus Poderes, pelas suas<br />
Autarquias, Fundações Públicas e outros Órgãos<br />
empregadores do município, e pelas<br />
contribuições dos segurados ativos, inativos e<br />
pensionistas, por outros recursos que lhe forem<br />
atribuídos, e pelos rendimentos decorrentes das<br />
aplicações de todos os seus recursos<br />
financeiros.<br />
Parágrafo único. O plano de custeio descrito<br />
no caput deste artigo deverá ser revisto<br />
anualmente, objetivando manter o equilíbrio<br />
atuarial e financeiro e atender às limitações<br />
impostas pela legislação vigente.<br />
Seção II<br />
Da Contribuição do Segurado<br />
Art. 8º. Constitui fato gerador das<br />
contribuições do servidor para o RPPS do<br />
Município, a percepção efetiva, por este, de<br />
remuneração, a qualquer título, inclusive de<br />
subsídios, oriundos dos cofres públicos<br />
municipais ou das autarquias e das fundações<br />
públicas.<br />
§ 1°. A contribuição mensal dos segurados<br />
para o Regime de Previdência de que trata esta<br />
lei, incidirá sobre a totalidade da base de<br />
contribuição, e a alíquota correspondente será<br />
estabelecida por meio de cálculo atuarial e<br />
fixada em lei específica.<br />
§ 2°. Para o cálculo das contribuições<br />
incidentes sobre a gratificação natalina será<br />
observada a mesma alíquota incidente sobre a<br />
base de contribuição dos segurados.<br />
§ 3º. Considera-se base de contribuição,<br />
para os efeitos deste artigo, o vencimento do<br />
cargo efetivo, acrescido das vantagens<br />
pecuniárias estabelecidas em lei, os adicionais<br />
de caráter individual e quaisquer outras<br />
vantagens, incluídas as vantagens incorporadas<br />
ou asseguradas à sua remuneração, excluídas:<br />
I. a diária para viagem;<br />
II. a ajuda de custo;<br />
III. o salário-família;<br />
IV. o salário-esposa;<br />
V. o auxílio-natalidade;<br />
VI. o auxílio-funeral;<br />
VII. o auxílio-alimentação;<br />
VIII. o auxílio-creche;<br />
IX. a indenização de transporte;<br />
X. a gratificação ou parcela remuneratória<br />
decorrente do local de trabalho, que<br />
obrigue o servidor a executar trabalho<br />
especial com risco de vida (periculosidade)<br />
ou em condições prejudiciais à saúde<br />
(insalubridade);<br />
XI. a gratificação pela participação em<br />
banca examinadora ou comissão de<br />
concurso, em sindicância ou processo<br />
administrativo disciplinar;<br />
XII. a gratificação decorrente de missão ou<br />
estudo fora do município;<br />
XIII. a gratificação pela designação para<br />
exercício de função de confiança do<br />
Prefeito;<br />
XIV. o abono de permanência a que se refere<br />
o § 19 do artigo 40 da Constituição<br />
Federal e o artigo 212 desta lei;<br />
XV. a parcela remuneratória paga em<br />
decorrência do exercício de cargo de<br />
provimento em comissão ou de função de<br />
confiança do Prefeito;<br />
XVI. as indenizações de férias não gozadas;<br />
XVII. o acréscimo de um terço do<br />
vencimento normal no gozo de férias<br />
anuais remuneradas, denominado<br />
adicional de férias;<br />
XVIII. outras parcelas cujo caráter<br />
indenizatório esteja definido em lei.<br />
§ 4º. O servidor titular de cargo efetivo<br />
poderá optar pela inclusão na base de<br />
contribuição de parcelas remuneratórias<br />
percebidas em decorrência de local de trabalho<br />
(gratificação de insalubridade e de<br />
periculosidade), do exercício de função de<br />
confiança do Prefeito (função gratificada) ou de<br />
cargo de provimento em comissão, para efeito<br />
de cálculo dos benefícios a serem concedidos<br />
com fundamento nos artigos 40 a 72, 83 a 98<br />
e 205, respeitadas, em qualquer hipótese, as<br />
limitações estabelecidas nos artigos 106 e 107.<br />
§ 5º. O servidor titular de cargo efetivo que<br />
perceber subsídios no exercício de cargo de<br />
agente político, de Secretário Municipal ou de<br />
direção de autarquia ou fundação municipal,<br />
ou no exercício de mandato eletivo municipal,<br />
contribuirá para o RPPS do Município sobre a<br />
base de contribuição correspondente ao cargo<br />
de que é titular, incluídas eventuais parcelas<br />
remuneratórias incorporadas ao seu patrimônio<br />
pessoal.<br />
§ 6º. O comprovante de remuneração dos<br />
servidores municipais deverá indicar o valor<br />
total da base de contribuição.<br />
§ 7º. As contribuições dos segurados serão<br />
consignadas nas respectivas folhas de<br />
pagamento.<br />
§ 8º. Quando o pagamento mensal do<br />
segurado sofrer descontos em razão de faltas,<br />
suspensão do serviço ou qualquer outra<br />
ocorrência, a alíquota de contribuição deverá<br />
incidir sobre o valor total da base de contribuição<br />
prevista em lei, relativa à remuneração mensal<br />
do servidor no cargo efetivo, desconsiderados<br />
os descontos.<br />
§ 9º. As vantagens incorporadas total ou<br />
parcialmente ao patrimônio pessoal do servidor,<br />
por força de lei municipal, integram a base de<br />
contribuição do servidor, mesmo que se<br />
enquadrarem em alguns dos incisos do § 3°<br />
deste artigo.<br />
Seção III<br />
Da Contribuição do Servidor Inativo e do<br />
Pensionista<br />
Art. 9º. Os aposentados e pensionistas da<br />
Prefeitura Municipal de <strong>Valinhos</strong>, suas<br />
autarquias e fundações e da Câmara Municipal<br />
de <strong>Valinhos</strong>, contribuirão com a mesma alíquota<br />
prevista para os servidores em atividade,<br />
incidente sobre o valor da parcela dos proventos<br />
de aposentadorias e pensões que exceda o<br />
limite máximo estabelecido para os benefícios<br />
do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.<br />
§ 1º. A contribuição prevista no caput deste<br />
artigo incidirá apenas sobre a parcela de<br />
proventos de aposentadoria e de pensão que<br />
exceda o dobro do limite máximo estabelecido<br />
para os benefícios do Regime Geral de<br />
Previdência Social, quando o beneficiário for<br />
portador de doença incapacitante.<br />
§ 2º. Doença incapacitante, para os efeitos<br />
do disposto no parágrafo anterior, é aquela que<br />
incapacita o aposentado ou o pensionista,<br />
definitivamente, para a execução das atividades<br />
normais de sobrevivência, transformando-a em<br />
pessoa dependente da assistência de terceiros<br />
para se alimentar, se vestir, se locomover, ou<br />
cuidar da higiene pessoal.<br />
§ 3º. A alíquota de contribuição<br />
previdenciária dos inativos será sempre igual à<br />
estabelecida para os servidores em atividade.<br />
§ 4º. A contribuição previdenciária incidirá<br />
sobre a gratificação natalina dos segurados<br />
inativos e pensionistas, observado o disposto<br />
neste artigo e em seus parágrafos.<br />
Seção IV<br />
Da Contribuição do Município<br />
Art. 10. A contribuição normal do Município<br />
e dos seus entes empregadores, para o<br />
VALIPREV não poderá exceder, a qualquer título,<br />
o dobro da contribuição do segurado.<br />
§ 1º. A alíquota de contribuição normal será<br />
estabelecida por meio de cálculo atuarial, e<br />
será definida em lei específica.<br />
§ 2º. A alíquota de contribuição<br />
complementar, destinada à cobertura do déficit<br />
previdenciário, será definida em lei específica.<br />
§ 3º. As alíquotas de contribuição dos entes<br />
municipais empregadores incidirão sobre a<br />
somatória das bases de contribuição dos seus<br />
respectivos servidores em atividade.<br />
§ 4º. As alíquotas de contribuição a que se<br />
refere este artigo serão revistas sempre que a<br />
reavaliação atuarial indicar essa necessidade.<br />
Art. 11. O Município é responsável pela<br />
cobertura de eventuais insuficiências financeiras<br />
apuradas atuarialmente, quando decorrentes<br />
do pagamento de benefícios de prestação<br />
continuada, na forma da Lei Orçamentária<br />
Anual.<br />
Art. 12. O aporte adicional previsto<br />
atuarialmente, assim como as transferências<br />
ou contribuições complementares destinadas<br />
à amortização de déficits verificados no RPPS,<br />
não serão computados para efeito da limitação<br />
de que trata o artigo 10 desta lei.<br />
Parágrafo único. Os déficits previdenciários<br />
não poderão ser cobertos com contribuições<br />
dos servidores.<br />
Art. 13. A contribuição dos órgãos<br />
empregadores do Município, autarquias e<br />
fundações públicas, para o RPPS do Município,<br />
serão constituídas de recursos adicionais do<br />
orçamento fiscal, fixados obrigatoriamente na<br />
lei orçamentária anual.<br />
Seção V<br />
Do Contribuinte Facultativo<br />
Art. 14. O servidor que se afastar do<br />
exercício de seu cargo, com prejuízo de<br />
vencimentos, sem dele se desligar, ou entrar<br />
em licença não remunerada, inclusive na<br />
hipótese do parágrafo único do artigo 17 desta<br />
lei, poderá optar pelo pagamento de suas<br />
contribuições previdenciárias e da contribuição<br />
patronal normal, na qualidade de contribuinte<br />
facultativo, durante o período do afastamento,<br />
da licença, ou da prisão sem condenação, para<br />
efeitos de contagem do tempo de contribuição<br />
para fins de aposentadoria.<br />
§ 1º. É contribuinte facultativo, mediante<br />
opção, o servidor que for afastado ou licenciado<br />
temporariamente do cargo, sem recebimento<br />
de subsídio, vencimento ou remuneração do<br />
Município.<br />
§ 2º. A contribuição efetuada durante o<br />
afastamento do servidor não será computada<br />
para o cumprimento dos requisitos de tempo<br />
de carreira, tempo de efetivo exercício no<br />
serviço público e tempo de cargo na concessão<br />
da aposentadoria.<br />
§ 3º. As alíquotas da contribuição facultativa<br />
serão calculadas sobre a última base de<br />
contribuição do servidor, reajustadas sempre<br />
que houver reclassificação do padrão de<br />
vencimento de seu cargo, ou majoração de sua<br />
remuneração, na mesma proporção.<br />
§ 4º. A contribuição patronal a cargo do<br />
contribuinte facultativo não incluirá a<br />
contribuição complementar, destinada à<br />
cobertura do déficit previdenciário.<br />
§ 5º. O segurado poderá, a qualquer<br />
tempo:<br />
I. retratar-se da opção feita;<br />
II. não tendo feito a opção, fazê-lo,<br />
promovendo o recolhimento das<br />
contribuições com efeito retroativo a partir<br />
de seu afastamento ou licença, acrescidas<br />
de atualização monetária, calculada com<br />
base na variação do INPC/IBGE, e juros<br />
de mora de 1% (um por cento) ao mês.<br />
§ 6º. O servidor afastado ou em licença do<br />
trabalho que não exerceu a opção ou, tendo<br />
exercido, não esteja efetuando o pagamento<br />
das contribuições facultativas, não terá direito<br />
à concessão de qualquer benefício<br />
previdenciário, salvo se efetuar o recolhimento<br />
de sua contribuição e a patronal pertinente ao<br />
período, desde o seu afastamento, com os<br />
acréscimos referidos no parágrafo anterior.<br />
§ 7º. As contribuições referidas no parágrafo<br />
anterior poderão ser recolhidas<br />
parceladamente, mediante prévia autorização,<br />
para desconto mensal do benefício a ser<br />
concedido ao segurado ou aos seus<br />
dependentes, até o limite de 30% (trinta por<br />
cento) do seu valor bruto, com os mesmos<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
acréscimos.<br />
Seção VI<br />
Da Contribuição do Servidor Cedido com<br />
Prejuízo de Vencimentos<br />
Art. 15. Na cessão de servidores para outro<br />
ente federativo, em que o pagamento da<br />
remuneração seja ônus do órgão ou da entidade<br />
cessionária, a contribuição é obrigatória, sendo<br />
de sua responsabilidade:<br />
I. o desconto da contribuição devida pelo<br />
servidor; e<br />
II. a contribuição devida pelo ente cedente.<br />
§ 1º. Caberá ao cessionário efetuar o<br />
repasse das contribuições ao VALIPREV.<br />
§ 2º. Caso o cessionário não efetue o<br />
repasse das contribuições ao RPPS do Município<br />
no prazo legal, caberá ao ente municipal<br />
cedente efetuá-lo, buscando o reembolso de<br />
tais valores junto ao cessionário.<br />
§ 3º. O termo ou ato de cessão do servidor<br />
com ônus para o cessionário deverá prever a<br />
responsabilidade deste pelo desconto,<br />
recolhimento e repasse das contribuições<br />
previdenciárias ao VALIPREV, conforme valores<br />
informados mensalmente pelo ente municipal<br />
cedente.<br />
Art. 16. Na cessão de servidores para outro<br />
ente federativo, sem ônus para o cessionário e<br />
sem prejuízo dos vencimentos dos servidores<br />
cedidos, continuarão sob a responsabilidade<br />
do ente municipal cedente o desconto e o<br />
repasse das contribuições ao Instituto de<br />
Previdência.<br />
Art. 17. Nas hipóteses de cessão,<br />
licenciamento ou afastamento do servidor de<br />
que trata o artigo 32, o cálculo da contribuição<br />
será feito de acordo com a remuneração do<br />
cargo efetivo de que o servidor seja titular.<br />
Parágrafo único. Não incidirão<br />
contribuições para o RPPS do ente cedente ou<br />
do ente cessionário, nem para o Regime Geral<br />
de Previdência Social - RGPS, sobre as parcelas<br />
remuneratórias complementares, não<br />
componentes da remuneração do cargo efetivo,<br />
pagas pelo ente cessionário ao servidor cedido,<br />
exceto se este optar por contribuir<br />
facultativamente sobre tais parcelas<br />
remuneratórias, nos termos do artigo 14 e seus<br />
parágrafos.<br />
Art. 18. As disposições dos artigos 15, 16<br />
e 17 desta seção se aplicam aos afastamentos<br />
dos servidores para o exercício de mandato<br />
eletivo em outro ente federativo.<br />
Seção VII<br />
De Outras Fontes de Custeio<br />
Art. 19. Integrarão também o plano de<br />
custeio do Regime Próprio de Previdência Social<br />
– RPPS do município os seguintes recursos:<br />
I. os recursos que venham a ser pagos pelo<br />
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social,<br />
a título de compensação financeira prevista<br />
na Lei Federal nº 9.796 de 05 de maio de<br />
1999, ou por qualquer outro órgão<br />
previdenciário, sob esse mesmo título, em<br />
favor do VALIPREV;<br />
II. as dotações orçamentárias consignadas<br />
no orçamento anual do Município;<br />
III. as amortizações de déficits<br />
previdenciários pelo Município;<br />
IV. os créditos adicionais que lhe sejam<br />
destinados;<br />
V. as rendas provenientes da aplicação dos<br />
recursos da autarquia, inclusive juros e<br />
correção monetária;<br />
VI. as doações, auxílios e subvenções de<br />
entidades públicas e privadas;<br />
VII. as rendas provenientes de locação de<br />
imóveis que adquirir ou lhe forem<br />
destinados ou doados;<br />
VIII. as rendas provenientes de títulos,<br />
ações e outros bens ou direitos que adquirir<br />
ou lhe forem destinados ou doados;<br />
IX. as tarifas instituídas para uso de bens<br />
ou serviços;<br />
X. o produto da alienação de seus bens ou<br />
direitos;<br />
XI. os valores correspondentes a multas<br />
aplicadas.<br />
§ 1º. Os recursos da compensação<br />
financeira de que trata a Lei Federal 9.796/<br />
1999, oriundos do INSS ou de qualquer outro<br />
órgão previdenciário, serão destinados<br />
exclusivamente ao VALIPREV.<br />
§ 2º. O plano de custeio do RPPS de <strong>Valinhos</strong><br />
será revisto anualmente, observadas as normas<br />
gerais de atuária, objetivando manter o<br />
equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de<br />
Previdência.<br />
Seção VIII<br />
Da Arrecadação e do Recolhimento das<br />
Contribuições<br />
Art. 20. A arrecadação e o recolhimento<br />
mensal das contribuições ou de outras<br />
importâncias devidas ao Regime de Previdência<br />
do Município deverão ser efetuados até o último<br />
dia útil do mês subseqüente ao de sua<br />
competência.<br />
Parágrafo único. As contribuições<br />
facultativas previstas no artigo 14 deverão ser<br />
efetuadas pelo servidor mediante requerimento<br />
perante o Instituto de Previdência Social dos<br />
Servidores Municipais de <strong>Valinhos</strong> – VALIPREV,<br />
que determinará o valor a ser recolhido e a<br />
forma de recolhimento.<br />
Art. 21. O encarregado de ordenar ou de<br />
supervisionar a retenção e o recolhimento das<br />
contribuições dos segurados, devidas ao RPPS<br />
do Município criado por esta lei, que deixar de<br />
retê-las ou de recolhê-las, no prazo legal, será<br />
objetiva e pessoalmente responsável, na forma<br />
prevista no artigo 135, incisos II e III, do Código<br />
Tributário Nacional, pelo pagamento dessas<br />
contribuições e das penalidades cabíveis, sem<br />
prejuízo da sua responsabilidade<br />
administrativa, civil e penal, pelo ilícito que<br />
eventualmente tiver praticado e da<br />
responsabilidade do Poder, órgão autônomo,<br />
autarquias ou fundações públicas municipais a<br />
que for vinculado por essas mesmas<br />
contribuições e penalidades.<br />
Art. 22. Mediante acordo celebrado com o<br />
Município contendo cláusula em que seja<br />
autorizado, se houver inadimplência deste por<br />
prazo superior a 90 (noventa) dias, será<br />
efetuada a retenção do Fundo de Participação<br />
dos Municípios - FPM e repassado ao Instituto o<br />
valor correspondente às contribuições sociais e<br />
seus devidos acréscimos legais.<br />
Art. 23. Sobre o valor original das<br />
contribuições pagas em atraso incidirão os<br />
seguintes acréscimos, que não poderão ser<br />
relevados:<br />
I. juros de 1% (um por cento) ao mês;<br />
II. multa de 2% (dois por cento); e<br />
III. atualização monetária equivalente à<br />
variação do INPC (Índice Nacional de<br />
Preços ao consumidor) do IBGE (Instituto<br />
Brasileiro de Geografia e Estatística).<br />
Art. 24. A falta de repasse ou do pagamento<br />
das contribuições previdenciárias, nas épocas<br />
próprias, obriga os dirigentes da autarquia a<br />
comunicar ao Ministério da Previdência Social<br />
a infração à Lei Federal 9.717/98, para os fins<br />
do disposto no artigo 7º dessa mesma lei<br />
federal.<br />
Art. 25. Compete aos órgãos de Pessoal<br />
da Prefeitura, de suas autarquias e fundações e<br />
da Câmara Municipal, efetuar os cálculos e o<br />
desconto das contribuições previdenciárias de<br />
todos os segurados, informando seus valores à<br />
autarquia gestora do RPPS do Município e ao<br />
órgão financeiro do ente municipal.<br />
Art. 26. As folhas de pagamento dos<br />
segurados ativos, segurados inativos e<br />
pensionistas vinculados ao RPPS do Município,<br />
elaboradas mensalmente, deverão ser:<br />
I. distintas das folhas dos servidores<br />
enquadrados como segurados obrigatórios<br />
do RGPS;<br />
II. agrupadas por segurados ativos, inativos<br />
e pensionistas;<br />
III. discriminados por nome dos segurados,<br />
matrícula, cargo ou função;<br />
IV. identificadas com os valores:<br />
a. a remuneração bruta;<br />
b. das parcelas integrantes da base de<br />
contribuição;<br />
c. das parcelas que tenham sido<br />
incorporadas ao patrimônio jurídico do<br />
servidor por força de legislação<br />
municipal;<br />
d. da contribuição descontada da base<br />
de contribuição dos servidores ativos e<br />
dos benefícios, inclusive dos benefícios<br />
de responsabilidade do RPPS pagos pelo<br />
ente.<br />
§ 1º. Deverá ser elaborado resumo<br />
consolidado contendo os somatórios dos valores<br />
relacionados no inciso IV, acrescido da<br />
informação do valor da contribuição do ente<br />
municipal e do número de segurados.<br />
§ 2º. As folhas de pagamento elaboradas<br />
pelo ente empregador deverão ser<br />
disponibilizadas ao VALIPREV para controle e<br />
acompanhamento das contribuições devidas ao<br />
RPPS.<br />
Art. 27. O repasse das contribuições<br />
devidas ao RPPS do Município deverá ser feito<br />
por documento próprio, contendo as seguintes<br />
informações:<br />
I. identificação do responsável pelo<br />
recolhimento, competência a que se refere,<br />
base de cálculo da contribuição recolhida,<br />
contribuição dos segurados, contribuição<br />
do ente municipal, deduções de benefícios<br />
pagos diretamente e, se repassadas em<br />
atraso, os acréscimos; e<br />
II. comprovação da autenticação bancária,<br />
recibo de depósito ou recibo do VALIPREV.<br />
§ 1º. Em caso de parcelamento deverá ser<br />
utilizado documento distinto para o<br />
recolhimento, identificando o termo de acordo,<br />
o número da parcela e a data de vencimento.<br />
§ 2º. Outros repasses efetuados ao Instituto<br />
de Previdência, inclusive eventuais aportes ou<br />
contribuições complementares para cobertura<br />
de insuficiência financeira, também deverão<br />
ser efetuados em documentos distintos.<br />
Seção IX<br />
Do Parcelamento das Contribuições<br />
Patronais<br />
Art. 28. A regularização de dívidas<br />
previdenciárias poderá ser feita mediante<br />
parcelamento, observadas as seguintes regras:<br />
I. pagamento das parcelas com os<br />
mesmos acréscimos previstos no artigo 23;<br />
II. número máximo de parcelas que<br />
observe o limite máximo de 04 (quatro)<br />
parcelas mensais para cada competência<br />
em atraso, até o limite de 36 (trinta e seis)<br />
parcelas mensais e consecutivas, e dentro<br />
do mandato do Prefeito;<br />
III. valor de cada parcela não inferior à<br />
quantia equivalente a cem vezes o salário<br />
mínimo nacional;<br />
IV. não inclusão, no parcelamento, de<br />
eventuais valores correspondentes à<br />
apropriação indébita das contribuições<br />
previdenciárias descontadas dos<br />
servidores municipais e não repassadas<br />
ao VALIPREV;<br />
V. acordo do parcelamento acompanhado<br />
de demonstrativos que discriminem, por<br />
competência, os valores originários, as<br />
atualizações, os juros e o valor total<br />
consolidado;<br />
VI. aplicação sobre o valor de cada<br />
prestação mensal, por ocasião do<br />
pagamento, do índice de atualização e dos<br />
juros previstos no artigo 23;<br />
VII. previsão, no acordo, das medidas ou<br />
sanções para os casos de inadimplemento<br />
das prestações ou descumprimento das<br />
demais prestações vencidas e não pagas;<br />
e<br />
VIII. vencimento da primeira parcela até o<br />
último dia útil do mês subseqüente ao da<br />
publicação do instrumento de acordo ou<br />
confissão de dívida e parcelamento.<br />
§ 1º. Não será concedido novo<br />
parcelamento enquanto não for quitado o<br />
anterior.<br />
§ 2º. A concessão de parcelamento depende<br />
de prévia autorização do Conselho de<br />
Administração.<br />
§ 3º. É vedada a quitação de dívida<br />
previdenciária dos entes municipais mediante<br />
dação em pagamento de bens móveis ou<br />
imóveis de qualquer natureza, ações ou<br />
quaisquer outros títulos ou direitos.<br />
Seção X<br />
Do Uso dos Recursos Previdenciários<br />
Art. 29. Os recursos previdenciários só<br />
poderão ser utilizados para o pagamento de<br />
benefícios previdenciários, com exceção:<br />
I. das despesas administrativas,<br />
respeitados os limites previstos nesta lei;<br />
II. das despesas de manutenção e<br />
conservação dos bens imóveis que<br />
integram o patrimônio previdenciário;<br />
III. dos pagamentos relativos à<br />
compensação previdenciária entre<br />
regimes, de que trata a Lei Federal 9.796/<br />
1999.<br />
CAPÍTULO V<br />
DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO<br />
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA<br />
SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO<br />
Seção I<br />
Dos Segurados<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
Art. 30. São segurados obrigatórios do<br />
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do<br />
Município de <strong>Valinhos</strong>:<br />
I. os servidores municipais em atividade,<br />
titulares de cargos de provimento efetivo;<br />
II. os servidores municipais inativos,<br />
aposentados pelo VALIPREV.<br />
§ 1º. São beneficiários do RPPS os<br />
dependentes do segurado que recebam pensão<br />
por morte ou auxílio-reclusão.<br />
§ 2°. Os servidores titulares de cargos<br />
efetivos que estejam exercendo ou venham a<br />
exercer, temporariamente, cargos de<br />
provimento em comissão ou cargos eletivos,<br />
continuam vinculados ao RPPS do Município.<br />
§ 3°. Na hipótese de acumulação<br />
remunerada, prevista no inciso XVI do artigo<br />
37 da Constituição Federal, o servidor<br />
mencionado neste artigo será segurado<br />
obrigatório em relação a cada um dos cargos<br />
ocupados.<br />
Art. 31. Não integram o Regime Próprio<br />
de Previdência Social - RPPS de que trata esta<br />
seção, ficando sujeitos ao Regime Geral de<br />
Previdência Social - RGPS:<br />
I. os servidores municipais ocupantes,<br />
exclusivamente, de cargos de provimento<br />
em comissão;<br />
II. os servidores municipais contratados por<br />
prazo determinado, no regime da<br />
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;<br />
III. os ex-servidores municipais<br />
aposentados pelo Regime Geral de<br />
Previdência Social – RGPS;<br />
IV. o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;<br />
V. os Secretários Municipais; e<br />
VI. o Presidente da Câmara Municipal e os<br />
Vereadores.<br />
Parágrafo único. Integram o RPPS do<br />
Município os agentes públicos a que se referem<br />
os incisos IV, V e VI deste artigo, que tiverem<br />
vínculo de efetividade em cargo do Município.<br />
Art. 32. Permanece filiado ao RPPS de<br />
<strong>Valinhos</strong>, na qualidade de segurado, o servidor<br />
ativo, titular de cargo efetivo, que estiver:<br />
I. cedido, com ou sem ônus para o<br />
cessionário, para outro órgão ou entidade<br />
da Administração direta e indireta da<br />
União, dos Estados, do Distrito Federal ou<br />
dos Municípios;<br />
II. afastado ou licenciado temporariamente<br />
do cargo, sem recebimento de subsídio,<br />
vencimento ou remuneração do Município;<br />
ou<br />
III. afastado para cumprimento de mandato<br />
eletivo.<br />
Parágrafo único. A contagem do tempo de<br />
afastamento ou licença sem remuneração,<br />
como tempo de contribuição, para fins de<br />
aposentadoria, será feita se houver contribuição<br />
facultativa do servidor, na forma prevista nesta<br />
lei, se houver contribuição ao RGPS ou a outros<br />
Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.<br />
Seção II<br />
Dos Dependentes<br />
Art. 33. São beneficiários do Regime<br />
Próprio de Previdência Social – RPPS, na<br />
qualidade de dependentes do segurado:<br />
I. o cônjuge, a companheira, o companheiro<br />
e o filho menor de 18 (dezoito) anos ou<br />
inválido;<br />
II. os pais; ou<br />
III. o irmão não emancipado, de qualquer<br />
condição, menor de 18 (dezoito) anos ou<br />
inválido.<br />
§ 1º. Os dependentes indicados em um<br />
mesmo inciso deste artigo concorrem em<br />
igualdade de condições.<br />
§ 2º. A existência de dependente indicado<br />
em qualquer um dos incisos deste artigo exclui<br />
do direito às prestações os indicados nos incisos<br />
subsequentes.<br />
§ 3º. Equiparam-se aos filhos, nas condições<br />
do inciso I deste artigo, mediante declaração<br />
escrita do segurado, comprovada a dependência<br />
econômica na forma a ser estabelecida em<br />
regulamento, o enteado e o menor que esteja<br />
sob sua tutela e não possua bens suficientes<br />
para o próprio sustento e educação.<br />
§ 4º. O menor sob tutela somente poderá<br />
ser equiparado aos filhos do segurado mediante<br />
apresentação de termo de tutela.<br />
§ 5º. Considera-se companheira ou<br />
companheiro a pessoa que mantenha união<br />
estável com o segurado ou a segurada.<br />
§ 6º. Considera-se união estável aquela<br />
verificada entre o homem e a mulher, como<br />
entidade familiar e com vida sob o mesmo teto,<br />
quando forem solteiros, separados<br />
judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham<br />
prole em comum, enquanto não se separarem.<br />
§ 7º. A união entre pessoas do mesmo sexo<br />
equipara-se à união estável para os fins desta<br />
lei.<br />
§ 8º. A dependência econômica das<br />
pessoas de que trata o inciso I é presumida e a<br />
das demais deve ser comprovada<br />
documentalmente, na forma a ser prevista em<br />
regulamento.<br />
§ 9º. A invalidez dos dependentes é<br />
verificada mediante exame médico a cargo do<br />
RPPS do Município.<br />
§ 10. A inscrição dos segurados é<br />
automática, a partir do exercício do cargo efetivo<br />
pelo servidor, e a dos seus dependentes será<br />
feita pelo segurado, a qualquer tempo,<br />
observadas as formalidades e documentos a<br />
serem previstos em regulamento.<br />
§ 11. Ocorrendo o falecimento do segurado<br />
sem que tenha feito a inscrição dos<br />
dependentes, a estes será lícito promovê-la.<br />
§ 12. A união estável existente entre o<br />
segurado e sua companheira deve ser<br />
comprovada com documentos na forma a ser<br />
prevista em regulamento, não se admitindo<br />
documentos produzidos na época em que se<br />
pretende inscrever o dependente.<br />
§ 13. O segurado casado não poderá<br />
realizar a inscrição de companheira na<br />
qualidade de dependente, exceto se ele<br />
comprovar que se encontra separado de fato<br />
da mulher.<br />
§ 14. O segurado que viva uma união<br />
estável com mulher casada não poderá realizar<br />
a inscrição desta última na qualidade de<br />
dependente, exceto se ela comprovar que se<br />
encontra separada de fato do marido.<br />
§ 15. A inscrição dos dependentes a que se<br />
referem os incisos II e III deste artigo só pode<br />
ser feita se não houver dependentes<br />
preferenciais inscritos.<br />
§ 16. Dependentes preferenciais, para<br />
efeitos do parágrafo anterior, são aqueles a que<br />
se refere o inciso I deste artigo.<br />
§ 17. O dependente inválido pensionista<br />
está obrigado, sob pena de suspensão do<br />
benefício, a submeter-se a exame médico<br />
bienalmente, a cargo do VALIPREV, exame esse<br />
que será realizado na residência do beneficiário<br />
quando o mesmo não puder se locomover.<br />
§ 18. A inscrição de dependentes no RPPS,<br />
para efeito de percepção dos benefícios<br />
previdenciários previstos nesta lei deverá ser<br />
objeto de regulamento.<br />
Seção III<br />
Da Perda da Qualidade de Segurado<br />
Art. 34. A perda da qualidade de segurado<br />
importa na caducidade dos direitos inerentes a<br />
essa qualidade.<br />
Art. 35. Perderá a qualidade de segurado,<br />
para todos os efeitos, o servidor cujo vínculo<br />
jurídico de trabalho subordinado à Prefeitura<br />
Municipal, às suas autarquias, às suas<br />
fundações, ou à Câmara Municipal, for extinto,<br />
o que se dará na ocorrência das seguintes<br />
hipóteses:<br />
I. falecimento;<br />
II. exoneração; ou<br />
III. demissão.<br />
Parágrafo único. Não perde a qualidade de<br />
segurado o servidor que se afastar do exercício<br />
de seu cargo, com prejuízo de vencimentos,<br />
sem se desligar do mesmo, e não optar pelo<br />
pagamento de contribuições previdenciárias na<br />
qualidade de contribuinte facultativo.<br />
Art. 36. A perda da condição de segurado<br />
prevista nos incisos II e III do artigo anterior<br />
implica o automático cancelamento da<br />
inscrição de seus dependentes.<br />
Art. 37. A perda da qualidade de segurado<br />
não ensejará a devolução das contribuições<br />
recolhidas ao VALIPREV, assegurada a<br />
contagem de tempo de contribuição para efeito<br />
de concessão de benefício por outro regime<br />
previdenciário.<br />
Seção IV<br />
Da Perda da Qualidade de Dependente<br />
Art. 38. A perda da qualidade de<br />
dependente ocorre:<br />
I. para o cônjuge:<br />
a. pela separação judicial ou divórcio,<br />
enquanto não lhe for assegurada a<br />
prestação de alimentos, fixada<br />
judicialmente;<br />
b. pela anulação judicial do casamento;<br />
c. pelo óbito; ou<br />
d. por sentença transitada em julgado;<br />
II. para a companheira, quando cessar a<br />
união estável, enquanto não lhe for<br />
garantida a prestação de alimentos;<br />
III. para o filho e o irmão, de qualquer<br />
condição, ao completarem 21 (vinte e um)<br />
anos de idade, salvo se inválidos, e pela<br />
emancipação, ainda que inválido, exceto,<br />
neste caso, se a emancipação for<br />
decorrente de colação de grau científico<br />
em curso de nível superior;<br />
IV. para os dependentes em geral:<br />
a. pela cessação da invalidez;<br />
b. pelo falecimento;<br />
c. pela cessação da tutela;<br />
d. pela cessação da dependência<br />
econômica e financeira; ou<br />
e. pela perda da qualidade de segurado<br />
por aquele de quem depende, exceto na<br />
hipótese de falecimento do segurado.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DO PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME<br />
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO<br />
MUNICÍPIO<br />
Seção I<br />
Das Disposições Preliminares<br />
Art. 39. O Regime Próprio de Previdência<br />
Social do Município de <strong>Valinhos</strong> compreende a<br />
concessão dos seguintes benefícios:<br />
I. ao segurado:<br />
a. aposentadoria voluntária por tempo<br />
de contribuição e idade;<br />
b. aposentadoria voluntária por idade;<br />
c. aposentadoria por invalidez<br />
permanente;<br />
d. aposentadoria compulsória;<br />
e. auxílio-doença;<br />
f. salário-maternidade;<br />
g. salário-família; e<br />
h. gratificação natalina.<br />
II. ao dependente:<br />
a. pensão por morte;<br />
b. auxílio-reclusão; e<br />
c. gratificação natalina.<br />
§ 1º. É vedada a adoção de requisitos e<br />
critérios diferenciados para a concessão de<br />
aposentadoria aos segurados do VALIPREV,<br />
ressalvados os casos de atividades exercidas<br />
exclusivamente sob condições especiais que<br />
prejudiquem a saúde ou a integridade física,<br />
nos termos definidos em Lei Federal.<br />
§ 2º. Os benefícios serão concedidos nos<br />
termos definidos nesta lei, observadas, no que<br />
couber, as normas previstas na Constituição<br />
Federal, e na legislação infraconstitucional.<br />
§ 3º. Aplicar-se-á a legislação federal que<br />
regula o Regime Geral de Previdência Social –<br />
RGPS nos casos de eventuais omissões desta<br />
lei ou dos seus regulamentos.<br />
§ 4º. O recebimento indevido de benefícios<br />
havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará<br />
na imposição de multa de valor correspondente<br />
a um valor mensal do benefício, e na devolução<br />
do valor total auferido indevidamente, com juros<br />
de 1% (um por cento) ao mês e com atualização<br />
segundo a variação do INPC do IBGE, sem<br />
prejuízo da ação penal cabível.<br />
Seção II<br />
Da Aposentadoria Voluntária por Tempo<br />
de Contribuição e Idade<br />
Art. 40. A aposentadoria voluntária por<br />
tempo de contribuição e por idade será<br />
concedida ao segurado, com proventos<br />
calculados na forma do artigo 99 e seus §§ 1º,<br />
2º, 3º, 4º, 7º, 9º, e inciso II do § 8º, respeitados<br />
os artigos 105 a 107, desde que o servidor<br />
cumpra, cumulativamente, os seguintes<br />
requisitos:<br />
I. sessenta anos de idade e trinta e cinco<br />
de contribuição, se homem;<br />
II. cinquenta e cinco anos de idade e trinta<br />
de contribuição, se mulher;<br />
III. tempo mínimo de dez anos de efetivo<br />
exercício no serviço público;<br />
IV. tempo mínimo de cinco anos no cargo<br />
efetivo em que se dará a aposentadoria.<br />
Parágrafo único. O servidor de que trata<br />
este artigo que tenha completado as exigências<br />
para aposentadoria voluntária, e que opte por<br />
permanecer em atividade, fará jus a um abono<br />
de permanência equivalente ao valor da sua<br />
contribuição previdenciária até completar as<br />
exigências para aposentadoria compulsória,<br />
que será pago pelo ente de direito público<br />
interno do Município ao qual estiver vinculado<br />
o servidor, observadas as regras estabelecidas<br />
pelo art. 212.<br />
Art. 41. Os requisitos de idade e de tempo<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
de contribuição previstos no artigo anterior serão<br />
reduzidos em cinco anos para o professor que<br />
comprove exclusivamente tempo de efetivo<br />
exercício das funções de magistério na<br />
educação infantil, no ensino fundamental, ou<br />
no médio.<br />
Parágrafo único. Funções de magistério,<br />
para os fins deste artigo, são aquelas previstas<br />
no inciso VII do artigo 6º.<br />
Seção III<br />
Da Aposentadoria Voluntária por Idade<br />
Art. 42. A aposentadoria voluntária por<br />
idade será concedida ao segurado, com<br />
proventos proporcionais ao tempo de<br />
contribuição, calculados na forma do artigo 99<br />
e seus §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 9º, 10, e inciso II<br />
do § 8º, respeitados os artigos 105 a 107,<br />
desde que preenchidos, cumulativamente, os<br />
seguintes requisitos:<br />
I. tempo mínimo de dez anos de efetivo<br />
exercício no serviço público;<br />
II. tempo mínimo de cinco anos de efetivo<br />
exercício no cargo efetivo em que se der a<br />
aposentadoria;<br />
III. sessenta e cinco anos de idade, se<br />
homem, e sessenta anos de idade, se<br />
mulher.<br />
Seção IV<br />
Da Aposentadoria por Invalidez<br />
Permanente<br />
Art. 43. A aposentadoria por invalidez<br />
permanente será concedida ao segurado que,<br />
em exame médico-pericial, for considerado<br />
definitiva e totalmente incapaz para o exercício<br />
das funções de seu cargo e para o serviço<br />
público em geral, não sendo possível a sua<br />
readaptação em outras funções, ou a sua<br />
reabilitação para voltar a exercê-las, em<br />
decorrência de doença comum, acidente em<br />
serviço, moléstia profissional, doença grave,<br />
contagiosa ou incurável.<br />
Parágrafo único. A aposentadoria por<br />
invalidez permanente será concedida de ofício<br />
ou a requerimento do servidor.<br />
Art. 44. Os proventos da aposentadoria<br />
serão pagos ao segurado enquanto o mesmo<br />
permanecer incapacitado para o trabalho, em<br />
decorrência das situações a que se refere o<br />
artigo anterior.<br />
Art. 45. A aposentadoria por invalidez<br />
independe de prévia concessão de auxíliodoença<br />
ou de licença remunerada para<br />
tratamento de saúde, mas o servidor que<br />
completar 2 (dois) anos ininterruptos de<br />
afastamento do serviço por motivo de doença<br />
será submetido à perícia do VALIPREV, para<br />
eventual aposentadoria por invalidez<br />
permanente.<br />
Art. 46. Quando o segurado estiver em<br />
gozo de auxílio-doença ou de licença para<br />
tratamento de saúde, a aposentadoria por<br />
invalidez só poderá ser concedida se a perícia<br />
médica do RPPS, a cargo de junta médica<br />
composta por 3 (três) médicos, concluir, com<br />
segurança, que há incapacidade total e<br />
permanente do servidor para retornar ao serviço<br />
ativo, e que é impossível a sua readaptação,<br />
reabilitação ou recuperação.<br />
§ 1°. O servidor que não estiver em<br />
condições de reassumir plenamente todas as<br />
atribuições de seu cargo, mas não estiver<br />
incapacitado definitivamente para o serviço<br />
público, poderá retornar ao exercício de seu<br />
cargo com restrições ou ser readaptado para<br />
exercer cargo ou funções compatíveis com a<br />
sua capacidade física e mental.<br />
§ 2°. O lapso compreendido entre a data<br />
de término do auxílio-doença e a data de<br />
publicação do ato da aposentadoria será<br />
considerado como de prorrogação do auxíliodoença.<br />
Art. 47. A doença ou lesão de que o<br />
segurado já era portador ao filiar-se ao Regime<br />
Próprio de Previdência Social não lhe conferirá<br />
direito a aposentadoria por invalidez, salvo<br />
quando a incapacidade sobrevier por motivo<br />
de progressão ou agravamento dessa doença<br />
ou lesão.<br />
Art. 48. O aposentado por invalidez,<br />
enquanto não completar 65 (sessenta e cinco)<br />
anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta)<br />
anos de idade, se mulher, está obrigado, sob<br />
pena de suspensão do benefício, a submeterse<br />
a exame médico bienalmente, a cargo do<br />
RPPS de <strong>Valinhos</strong>, exame esse que será<br />
realizado na residência do beneficiário quando<br />
o mesmo não puder se locomover.<br />
Art. 49. Os proventos da aposentadoria<br />
por invalidez permanente serão proporcionais<br />
ao tempo de contribuição, exceto quando<br />
decorrentes de acidente em serviço, moléstia<br />
profissional ou doença grave, contagiosa ou<br />
incurável.<br />
§ 1º. São consideradas doenças graves,<br />
contagiosas ou incuráveis, para os efeitos do<br />
disposto neste artigo, as seguintes moléstias:<br />
I. tuberculose ativa;<br />
II. alienação mental;<br />
III. esclerose múltipla;<br />
IV. neoplasia maligna;<br />
V. cegueira;<br />
VI. hanseníase;<br />
VII. cardiopatia grave;<br />
VIII. doença de Parkinson;<br />
IX. paralisia irreversível e incapacitante;<br />
X. espondiloartrose anquilosante;<br />
XI. nefropatia grave;<br />
XII. estados avançados do mal de Paget<br />
(osteíte deformante); e<br />
XIII. Síndrome de Imunodeficiência<br />
Adquirida – AIDS.<br />
§ 2º. Os proventos serão calculados na<br />
forma do artigo 99 e seus §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 7º,<br />
9º, 10, e inciso II do § 8º, respeitados os artigos<br />
105 a 107.<br />
Art. 50. O pagamento do benefício de<br />
aposentadoria por invalidez decorrente de<br />
alienação mental somente será feito ao curador<br />
do segurado, condicionado à apresentação do<br />
termo de curatela, ainda que provisório.<br />
Art. 51. A aposentadoria por invalidez será<br />
cancelada quando se comprovar que o<br />
aposentado voltou a exercer qualquer atividade,<br />
remunerada ou não, que demonstre estar<br />
recuperado total ou parcialmente, assegurada<br />
a defesa do servidor.<br />
§ 1º. Na hipótese deste artigo o servidor<br />
será submetido a perícia médica obrigatória, a<br />
cargo de junta médica.<br />
§ 2º. Se a perícia médica confirmar que o<br />
servidor inativo está apto para retornar ao<br />
exercício de seu cargo, com ou sem restrições,<br />
ou ao exercício de outra atividade no serviço<br />
público municipal mediante processo de<br />
readaptação, ele ficará sujeito às penalidades<br />
e conseqüências previstas no § 4º do artigo 39.<br />
§ 3º. O pagamento da multa, prevista no §<br />
4º do artigo 39, será efetuado mediante<br />
desconto parcelado, até o limite de 20% (vinte<br />
por cento) do valor bruto da remuneração do<br />
servidor.<br />
Art. 52. Em caso de recuperação do<br />
aposentado por invalidez, o benefício será<br />
revogado se a recuperação tiver ocorrido antes<br />
de o servidor ter completado 65 (sessenta e<br />
cinco) anos de idade, se homem, ou 60<br />
(sessenta) anos de idade, se mulher.<br />
§ 1º. Se houver a recuperação total do<br />
aposentado, a entidade estatal à qual o mesmo<br />
estava vinculado se obriga a revertê-lo ao<br />
serviço ativo, na mesma data da revogação do<br />
benefício.<br />
§ 2º. Se houver a recuperação parcial do<br />
aposentado e for possível o seu retorno ao<br />
trabalho mediante readaptação para<br />
desempenhar parte das atribuições de seu cargo<br />
ou para exercer outras atribuições no serviço<br />
público municipal, mais compatíveis com a<br />
redução de sua capacidade laborativa, a critério<br />
da perícia médica, o ente municipal se obriga a<br />
revertê-lo ao serviço ativo, e promover a sua<br />
readaptação.<br />
§ 3º. Em caso de recuperação total ou<br />
parcial o servidor inativo é obrigado a comunicála<br />
ao Instituto de Previdência, a fim de ser<br />
submetido à perícia médica.<br />
Art. 53. Acidente em serviço é aquele<br />
ocorrido no exercício do cargo, que se relacione,<br />
direta ou indiretamente, com as atribuições<br />
deste, provocando lesão corporal ou mental que<br />
cause a perda ou a redução, permanente ou<br />
temporária, da capacidade para o trabalho.<br />
§ 1º. Equipara-se a aci-dente em serviço:<br />
I. o acidente ligado ao serviço que, embora<br />
não tenha sido a causa única, haja<br />
contribuído diretamente para a redução ou<br />
perda da sua capacidade para o trabalho,<br />
ou produzido lesão que exija atenção<br />
médica para a sua recuperação;<br />
II. o acidente sofrido pelo segurado no local<br />
e no horário do trabalho, em conseqüência<br />
de:<br />
a. ato de agressão por companheiro de<br />
serviço ou terceiro, não provocado pelo<br />
segurado, no exercício do cargo;<br />
b. ato de sabotagem ou terrorismo<br />
praticado por terceiro ou companheiro<br />
de serviço;<br />
c. ofensa física intencional, inclusive de<br />
terceiro, por motivo de disputa<br />
relacionada ao serviço;<br />
d. ato de imprudência, de negligência ou<br />
de imperícia de terceiro ou de<br />
companheiro de serviço;<br />
e. ato de pessoa privada do uso da razão;<br />
e<br />
f. desabamento, inundação, incêndio e<br />
outros casos fortuitos ou decorrentes de<br />
força maior;<br />
III. a doença proveniente de contaminação<br />
acidental do segurado no exercício do<br />
cargo; e<br />
IV. o sofrido pelo segurado, ainda que fora<br />
do local e horário de serviço:<br />
a. na execução de ordem ou na<br />
realização de serviço relacionado ao<br />
cargo;<br />
b. na prestação espontânea de qualquer<br />
serviço ao Município para lhe evitar<br />
prejuízo ou proporcionar proveito;<br />
c. em viagem a serviço, inclusive para<br />
estudo, quando financiada pelo Município<br />
dentro de seus planos para melhor<br />
capacitação de seus servidores,<br />
independentemente do meio de<br />
locomoção utilizado, inclusive veículo de<br />
propriedade do segurado; e<br />
d. no percurso da residência para o local<br />
de trabalho ou deste para aquela,<br />
qualquer que seja o meio de locomoção,<br />
inclusive veículo de propriedade do<br />
segurado.<br />
§ 2º. Nos períodos destinados a refeição<br />
ou descanso o servidor é considerado no<br />
exercício do cargo.<br />
Seção V<br />
Da Aposentadoria Compulsória<br />
Art. 54. A aposentadoria compulsória será<br />
concedida de ofício ao segurado que atingir a<br />
idade de 70 (setenta) anos, com proventos<br />
proporcionais ao tempo de contribuição,<br />
calculados na forma do artigo 99 e seus §§ 1º,<br />
2º, 3º, 4º, 7º, 9º, 10, e inciso II do § 8º,<br />
respeitados os artigos 105 a 107.<br />
Art. 55. A aposentadoria compulsória terá<br />
início no dia seguinte àquele em que o<br />
segurado atingir a idade limite de permanência<br />
no serviço público municipal.<br />
Seção VI<br />
Do Auxílio-Doença<br />
Art. 56. O auxílio-doença será devido ao<br />
segurado que ficar incapacitado para a atividade<br />
de seu cargo por mais de quinze dias<br />
consecutivos.<br />
§ 1º. Não será devido auxílio-doença ao<br />
segurado que se inscrever como tal no regime<br />
próprio de previdência social já portador de<br />
doença ou lesão invocada como causa para a<br />
concessão do benefício, salvo quando a<br />
incapacidade sobrevier por motivo de<br />
progressão ou agravamento dessa doença ou<br />
lesão.<br />
§ 2º. Será devido auxílio-doença ao<br />
segurado facultativo quando ele sofrer acidente<br />
de qualquer natureza, desde que esteja<br />
recolhendo regularmente suas contribuições ou<br />
recolha as contribuições em atraso.<br />
§ 3º. A concessão do auxílio-doença<br />
dependerá de prévia submissão do segurado à<br />
perícia médica do VALIPREV.<br />
§ 4º. Quando o afastamento do servidor<br />
for decorrente de acidente de serviço, o<br />
encaminhamento do segurado à perícia médica<br />
do VALIPREV pelo ente de direito público ao<br />
qual o segurado estiver vinculado deverá vir<br />
acompanhado do documento comprobatório<br />
dessa situação, devendo o ato de concessão do<br />
auxílio-doença consignar expressamente que<br />
o benefício é decorrente de acidente de serviço.<br />
Art. 57. O auxílio-doença consiste em<br />
renda mensal correspondente à totalidade da<br />
última base de contribuição do servidor.<br />
§ 1º. O auxílio-doença poderá ser pago<br />
diretamente pelo VALIPREV ou pelo ente<br />
municipal mediante desconto do seu custo da<br />
contribuição patronal.<br />
§ 2º. Quando o benefício for pago pelo<br />
ente municipal o pagamento dependerá de<br />
remessa ao ente, pelo Instituto de Previdência,<br />
da relação dos beneficiários e dos valores dos<br />
respectivos benefícios.<br />
§ 3º. Sempre que houver alteração dos<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
níveis dos vencimentos dos servidores ou<br />
concessão de qualquer vantagem permanente<br />
de caráter geral, o benefício estender-se-á ao<br />
servidor em gozo de auxílio-doença.<br />
§ 4º. O ente de direito público ao qual o<br />
segurado estiver vinculado fica obrigado a<br />
fornecer ao VALIPREV, em tempo hábil, a<br />
documentação que comprove a última base de<br />
contribuição ou a média das contribuições a<br />
que se refere o “caput”.<br />
§ 5º. O valor do benefício do primeiro e do<br />
último pagamento, após a alta médica, será<br />
calculado de forma a corresponder ao valor da<br />
base de contribuição por dia de afastamento.<br />
§ 6º. Será devida, juntamente com a última<br />
parcela, em cada exercício, a gratificação<br />
natalina correspondente ao auxílio-doença,<br />
proporcional ao período de duração do<br />
benefício.<br />
Art. 58. Durante os primeiros 15 (quinze)<br />
dias consecutivos de afastamento da atividade<br />
por motivo de doença, incumbe ao ente<br />
municipal remunerar o servidor.<br />
§ 1º. Quando a incapacidade ultrapassar o<br />
prazo estabelecido no caput, o segurado será<br />
encaminhado à perícia médica do VALIPREV.<br />
§ 2º. Se o segurado afastar-se do serviço<br />
durante 15 (quinze) dias por motivo de doença,<br />
retornando à atividade no décimo sexto dia e<br />
se dela voltar a se afastar pela mesma doença,<br />
dentro de 60 (sessenta) dias desse retorno, fará<br />
jus ao auxílio-doença a partir do novo<br />
afastamento.<br />
§ 3º. Quando o servidor se afastar por<br />
períodos inferiores a 15 (quinze) dias, sempre<br />
que a soma desses períodos ultrapassar 15<br />
(quinze) dias de afastamento dentro do<br />
interregno de 60 (sessenta) dias, os primeiros<br />
15 (quinze) dias interpolados serão custeados<br />
pela entidade a que estiver ele vinculado,<br />
fazendo jus ao auxílio-doença a partir do 16º<br />
(décimo sexto) dia.<br />
Art. 59. O VALIPREV deverá processar de<br />
ofício o benefício quando tiver ciência da<br />
incapacidade do segurado, ainda que este não<br />
tenha requerido auxílio-doença.<br />
Art. 60. O segurado em gozo de auxíliodoença<br />
está obrigado, independentemente de<br />
sua idade, e sob pena de suspensão do<br />
benefício, a submeter-se a exame médico a<br />
cargo do VALIPREV, sempre que for convocado.<br />
Art. 61. Ressalvada a recomendação da<br />
perícia médica, o servidor em gozo de benefício<br />
de auxílio-doença por 24 (vinte e quatro) meses<br />
poderá ser submetido à junta médica para fins<br />
de aposentadoria por invalidez total e<br />
permanente, alta, readaptação ou prorrogação<br />
do auxílio-doença.<br />
Art. 62. O auxílio-doença cessa pela<br />
recuperação da capacidade para o trabalho ou<br />
pela transformação do benefício em<br />
aposentadoria por invalidez permanente.<br />
Parágrafo único. Na hipótese de<br />
recuperação do servidor ele deverá retornar ao<br />
exercício das atribuições de seu cargo.<br />
Art. 63. Se houver a recuperação parcial<br />
do segurado em gozo de auxílio-doença e a<br />
perícia médica concluir que é possível o seu<br />
retorno ao serviço público municipal, ela deverá<br />
indicar:<br />
I. se o servidor está em condições de<br />
desempenhar as atribuições de seu cargo<br />
com restrições, apontando quais são essas<br />
restrições;<br />
II. se o servidor não está em condições de<br />
desempenhar as atribuições de seu cargo,<br />
mas está apto para exercer outras<br />
atividades no serviço público municipal,<br />
mais compatíveis com a redução de sua<br />
capacidade laboral, mediante processo de<br />
readaptação.<br />
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I<br />
deste artigo a entidade estatal deve cumprir as<br />
recomendações da perícia e no caso do inciso<br />
II se obriga a promover a readaptação do<br />
servidor no serviço público municipal, nos<br />
termos do Estatuto do Servidor.<br />
Art. 64. O segurado em gozo de auxíliodoença,<br />
insuscetível de recuperação para sua<br />
atividade habitual, deverá submeter-se a<br />
processo de reabilitação profissional, a cargo<br />
da entidade estatal, para exercício mitigado das<br />
funções de seu cargo ou de outras funções no<br />
serviço público, não cessando o benefício até<br />
que seja dado como habilitado para o<br />
desempenho desta nova atividade mitigada.<br />
Parágrafo único. Quando o segurado não<br />
puder ser readaptado, reabilitado ou<br />
recuperado no serviço público municipal, será<br />
aposentado por invalidez total e permanente.<br />
Art. 65. O benefício do auxílio-doença será<br />
suspenso quando o segurado for encontrado<br />
exercendo qualquer atividade incompatível com<br />
o tratamento de sua doença, ou tiver<br />
procedimento que demonstre estar capacitado<br />
para trabalhar no serviço público municipal,<br />
assegurada a defesa do servidor.<br />
§ 1º. Na hipótese deste artigo e sempre<br />
que o benefício do auxílio-doença for obtido<br />
mediante fraude, devidamente comprovada, o<br />
servidor ficará sujeito:<br />
I. à aplicação de multa de valor<br />
correspondente a uma base de<br />
contribuição do segurado, e<br />
II. à restituição das importâncias<br />
indevidamente recebidas a título de<br />
auxílio-doença, a partir da data em que<br />
voltou a trabalhar.<br />
§ 2º. A multa a que se refere o § 1º deste<br />
artigo será imposta pelo VALIPREV, assegurada<br />
a defesa do segurado.<br />
§ 3º. O pagamento da multa e a restituição<br />
do benefício indevido a que se refere o § 1º<br />
deste artigo serão efetuados mediante desconto<br />
em folha de pagamento, parceladamente, até<br />
o limite de 20% (vinte por cento) da<br />
remuneração bruta do servidor.<br />
Art. 66. A concessão do auxílio-doença será<br />
regulamentada por Resolução do Conselho de<br />
Administração.<br />
Seção VII<br />
Do Salário-Maternidade<br />
Art. 67. O salário-maternidade é devido à<br />
segurada durante cento e vinte dias, a partir do<br />
8º (oitavo) mês de gestação, podendo ser<br />
prorrogado na forma prevista no § 1º deste<br />
artigo.<br />
§ 1º. Em casos excepcionais os períodos<br />
de repouso anterior e posterior ao parto podem<br />
ser aumentados de mais duas semanas,<br />
mediante atestado médico específico fornecido<br />
pelo serviço médico do VALIPREV ou por<br />
profissional por ele credenciado.<br />
§ 2º. Em caso de parto antecipado ou de<br />
nascimento sem vida, a segurada terá direito<br />
aos 120 (cento e vinte) dias de licença.<br />
§ 3º. A segurada terá direito ao saláriomaternidade<br />
correspondente a duas semanas,<br />
em caso de aborto não criminoso.<br />
§ 4º. Será devida, juntamente com a última<br />
parcela, em cada exercício, a gratificação<br />
natalina correspondente ao saláriomaternidade,<br />
proporcional ao período de<br />
duração do benefício.<br />
§ 5º. O benefício será concedido mediante<br />
apresentação de atestado médico que comprove<br />
que a servidora é gestante e se encontra no<br />
oitavo mês de gestação, ou mediante<br />
apresentação de certidão de nascimento recente<br />
de filho da servidora.<br />
Art. 68. O salário-maternidade é devido à<br />
segurada que adotar ou obtiver guarda judicial<br />
para fins de adoção de criança com idade:<br />
I. até um ano completo, por cento e vinte<br />
dias;<br />
II. a partir de um ano até quatro anos<br />
completos, por sessenta dias; ou<br />
III. a partir de quatro anos até completar<br />
oito anos, por trinta dias.<br />
§ 1º. O salário-maternidade é devido à<br />
segurada independentemente de a mãe<br />
biológica ter recebido o mesmo benefício<br />
quando do nascimento da criança.<br />
§ 2º. O salário-maternidade não é devido<br />
quando o termo de guarda não contiver a<br />
observação de que é expedido para fins de<br />
adoção ou só contiver o nome do cônjuge ou<br />
companheiro.<br />
§ 3º. Para a concessão do saláriomaternidade<br />
é indispensável que conste da nova<br />
certidão de nascimento da criança, ou do termo<br />
de guarda, o nome da segurada adotante ou<br />
guardiã, bem como, deste último, tratar-se de<br />
guarda para fins de adoção.<br />
§ 4º. Quando houver adoção ou guarda<br />
judicial para adoção de mais de uma criança, é<br />
devido um único salário-maternidade relativo<br />
à criança de menor idade.<br />
Art. 69. O salário-maternidade consistirá<br />
em renda mensal correspondente à totalidade<br />
da última base de contribuição da servidora.<br />
§ 1º. O salário-maternidade poderá ser<br />
pago diretamente pelo VALIPREV ou pelo ente<br />
municipal mediante desconto do seu custo da<br />
contribuição patronal.<br />
§ 2º. Quando o benefício for pago pelo<br />
ente municipal o pagamento dependerá de<br />
remessa ao ente, pelo Instituto de Previdência,<br />
da relação dos beneficiários e dos valores dos<br />
respectivos benefícios.<br />
§ 3º. O ente de direito público ao qual a<br />
segurada estiver vinculada fica obrigado a<br />
fornecer ao VALIPREV, em tempo hábil, a<br />
documentação que comprove a última base de<br />
contribuição da servidora.<br />
§ 4º. Sempre que houver alteração dos<br />
níveis dos vencimentos dos servidores ou<br />
concessão de qualquer vantagem permanente<br />
de caráter geral, o benefício estender-se-á à<br />
servidora em gozo de salário-maternidade.<br />
Art. 70. No caso de acumulação permitida<br />
de cargos públicos, a participante fará jus ao<br />
salário-maternidade relativo a cada cargo, se<br />
ambos forem remunerados pelos entes<br />
públicos nos quais a segurada estiver vinculada.<br />
Art. 71. Nos meses de início e término do<br />
salário-maternidade da segurada, o benefício<br />
será proporcional aos dias de afastamento do<br />
serviço.<br />
Art. 72. O salário-maternidade não pode<br />
ser acumulado com benefício por incapacidade.<br />
Parágrafo único. Quando ocorrer<br />
incapacidade em concomitância com o período<br />
de pagamento do salário-maternidade, o<br />
benefício por incapacidade, conforme o caso,<br />
deverá ser suspenso enquanto perdurar o<br />
referido pagamento, ou terá sua data de início<br />
adiada para o primeiro dia seguinte ao término<br />
do período de cento e vinte dias.<br />
Seção VIII<br />
Do Salário-Família<br />
Art. 73. O salário-família será devido,<br />
mensalmente, aos servidores ativos e inativos,<br />
nas mesmas bases e nos exatos valores<br />
estabelecidos para o Regime Geral da<br />
Previdência Social - RGPS, na proporção do<br />
respectivo número de filhos ou equiparados,<br />
menores de quatorze anos ou inválidos, não<br />
sendo incorporável aos vencimentos ou a<br />
qualquer outro benefício.<br />
§ 1º. Quando o pai e a mãe forem<br />
segurados, ambos perceberão o benefício.<br />
§ 2º. O salário-família será pago pelo ente<br />
municipal em relação ao qual o servidor estiver<br />
vinculado, mediante desconto do seu custo da<br />
contribuição patronal.<br />
Art. 74. O salário-família será dividido<br />
proporcionalmente ao número de filhos sob<br />
guarda, em caso de pais separados de fato ou<br />
judicialmente.<br />
Art. 75. O pagamento do salário-família<br />
será devido a partir da data da apresentação da<br />
certidão de nascimento do filho ou da<br />
documentação relativa ao equiparado, estando<br />
condicionado à apresentação anual de atestado<br />
de vacinação obrigatória, até seis anos de idade,<br />
e de comprovação semestral de freqüência à<br />
escola do filho ou equiparado a partir dos sete<br />
anos de idade.<br />
§ 1º. A documentação a que se refere este<br />
artigo deverá ser apresentada pelo servidor,<br />
ativo ou inativo, ao Instituto de Previdência.<br />
§ 2º. Se o servidor não apresentar o<br />
atestado de vacinação obrigatória e a<br />
comprovação de freqüência escolar do filho ou<br />
equiparado nas datas definidas pela VALIPREV,<br />
o benefício do salário-família será suspenso<br />
até que a documentação seja apresentada.<br />
§ 3º. Não é devido o salário-família no<br />
período entre a suspensão do benefício<br />
motivada pela falta de comprovação da<br />
freqüência escolar e o seu reativamento, salvo<br />
se provada a freqüência escolar regular no<br />
período.<br />
§ 4º. A comprovação de freqüência escolar<br />
será feita mediante apresentação de documento<br />
emitido pela escola, semestralmente, em nome<br />
do aluno, onde conste o registro de freqüência<br />
regular ou de atestado do estabelecimento de<br />
ensino comprovando a regularidade da<br />
matrícula e a freqüência escolar do aluno.<br />
Art. 76. A invalidez do filho ou equiparado,<br />
maior de quatorze anos de idade, deve ser<br />
verificada em exame médico-pericial a cargo<br />
do VALIPREV.<br />
Art. 77. Ocorrendo divórcio, separação<br />
judicial, separação de fato dos pais ou em caso<br />
de abandono legalmente caracterizado ou,<br />
ainda, perda do pátrio poder, o salário-família<br />
passará a ser pago diretamente àquele a cujo<br />
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cargo ficar o sustento do menor ou invalido ou<br />
à pessoa indicada em decisão judicial.<br />
Art. 78. O direito ao salário-família cessa<br />
automaticamente:<br />
I. por morte do filho ou equiparado, a<br />
contar do mês seguinte ao do óbito;<br />
II. quando o filho ou equiparado completar<br />
quatorze anos de idade, salvo se inválido,<br />
a contar do mês seguinte ao da data do<br />
aniversário; ou<br />
III. pela recuperação da capacidade do filho<br />
ou equiparado inválido, a contar do mês<br />
seguinte ao da cessação da incapacidade.<br />
Art. 79. Para efeito de concessão e<br />
manutenção do salário-família, o servidor deve<br />
firmar termo de responsabilidade<br />
comprometendo-se comunicar ao órgão da<br />
Administração Direta ou Indireta, à Câmara<br />
Municipal ou, ainda, ao VALIPREV, conforme o<br />
caso, qualquer fato ou circunstância que<br />
determine a perda do direito ao benefício,<br />
ficando sujeito, em caso do não cumprimento,<br />
às sanções penais e administrativas<br />
consequentes.<br />
Art. 80. A falta de comunicação oportuna<br />
do fato que implique cessação do saláriofamília,<br />
bem como a prática, pelo servidor, de<br />
fraude de qualquer natureza para o seu<br />
recebimento, autoriza o VALIPREV a descontar<br />
dos pagamentos de cotas devidas com relação<br />
a outros filhos ou, na falta delas, dos<br />
vencimentos do servidor ou da renda mensal<br />
do seu benefício, o valor das cotas<br />
indevidamente recebidas.<br />
Seção IX<br />
Da Gratificação Natalina<br />
Art. 81. A gratificação natalina anual será<br />
devida ao segurado aposentado e ao<br />
pensionista que, durante o ano, tenha recebido<br />
aposentadoria ou pensão por morte.<br />
§ 1º. Aos beneficiários do auxílio-doença,<br />
do salário-maternidade e do auxílio-reclusão<br />
também será devida a gratificação natalina,<br />
proporcionalmente aos meses em que tiverem<br />
recebido o benefício previdenciário do VALIPREV.<br />
§ 2º. A fração superior a 15 (quinze) dias<br />
será considerada como mês integral.<br />
Art. 82. A gratificação natalina<br />
corresponderá ao valor do benefício mensal a<br />
que faz jus o segurado ou o pensionista.<br />
§ 1º. A gratificação natalina anual será<br />
concedida em dezembro de cada ano, até o dia<br />
10.<br />
§ 2º. O pagamento parcial da gratificação<br />
natalina poderá ser antecipado, em caráter<br />
geral ou individualizado, a critério do VALIPREV,<br />
desde que corresponda aos meses já decorridos<br />
do exercício.<br />
Seção X<br />
Da Pensão por Morte<br />
Art. 83. A pensão por morte será devida<br />
ao conjunto dos dependentes enumerados no<br />
artigo 33 e seus parágrafos, do segurado que<br />
falecer, aposentado ou em atividade.<br />
Parágrafo único. A pensão por morte não<br />
será devida:<br />
I. quando a relação de dependência for<br />
obtida fraudulentamente, com o único<br />
objetivo de lesar o RPPS do Município; e<br />
II. quando o dependente for condenado<br />
pela prática de crime doloso de que tenha<br />
resultado a morte do segurado.<br />
Art. 84. A concessão do benefício de pensão<br />
por morte em favor, dos dependentes do<br />
segurado, será equivalente:<br />
I. ao valor da totalidade dos proventos do<br />
servidor falecido, até o limite máximo<br />
estabelecido para os benefícios do Regime<br />
Geral de Previdência Social - RGPS de que<br />
trata o artigo 201 da Constituição Federal,<br />
acrescido de 70% (setenta por cento) da<br />
parcela excedente a este limite, caso<br />
aposentado à data do óbito; ou<br />
II. ao valor da totalidade da base de<br />
contribuição do servidor no cargo efetivo<br />
em que se deu o falecimento, até o limite<br />
máximo estabelecido para os benefícios<br />
do RGPS, acrescido de 70% (setenta por<br />
cento) da parcela excedente a este limite,<br />
caso em atividade na data do óbito.<br />
Art. 85. O benefício da pensão por morte<br />
será devido a contar da data:<br />
I. do óbito, quando requerida até trinta dias<br />
depois deste;<br />
II. do requerimento, quando requerida<br />
após o prazo previsto no inciso anterior;<br />
ou<br />
III. da decisão judicial, no caso de morte<br />
presumida.<br />
Art. 86. O direito à pensão por morte cessa<br />
pela perda da qualidade de dependente ou pela<br />
morte do pensionista.<br />
Art. 87. Havendo mais de um pensionista,<br />
a pensão por morte será rateada entre todos,<br />
em partes iguais.<br />
§ 1º. A cota do pensionista na pensão<br />
concedida se extingue por ocasião da perda da<br />
sua qualidade de dependente, não revertendo<br />
em favor das cotas dos pensionistas<br />
remanescentes.<br />
§ 2º. Com a extinção da cota do último<br />
pensionista, a pensão por morte será encerrada.<br />
§ 3º. Havendo mais de um pensionista, a<br />
cota do ex-cônjuge com direito à percepção de<br />
pensão alimentícia terá por limite o valor da<br />
pensão alimentícia fixada judicialmente.<br />
Art. 88. A concessão da pensão por morte<br />
não será protelada pela falta de habilitação de<br />
outro possível dependente, e qualquer inscrição<br />
ou habilitação posterior que importe em<br />
exclusão ou inclusão de dependente só<br />
produzirá efeito a contar da data da inscrição<br />
ou habilitação.<br />
Art. 89. A pensão por morte será devida<br />
ao dependente inválido se for comprovada pela<br />
perícia médica a existência de invalidez na data<br />
do óbito do segurado.<br />
Art. 90. O pensionista inválido está<br />
obrigado, independentemente de sua idade e<br />
sob pena de suspensão do benefício, a<br />
submeter-se a exame médico bienalmente a<br />
cargo do RPPS do Município.<br />
Art. 91. O cônjuge ausente somente fará<br />
jus ao benefício a partir da data de sua<br />
habilitação, não excluindo do direito a<br />
companheira ou companheiro.<br />
Art. 92. O novo casamento do cônjuge<br />
viúvo, não extingue a pensão por morte que lhe<br />
tenha sido concedida.<br />
Art. 93. A pensão poderá ser concedida,<br />
em caráter provisório, por morte presumida:<br />
I. mediante sentença declaratória de<br />
ausência, expedida por autoridade<br />
judiciária, a contar da data de sua emissão;<br />
ou<br />
II. em caso de desaparecimento do<br />
segurado por motivo de catástrofe,<br />
acidente ou desastre, a contar da data da<br />
ocorrência, mediante prova hábil; ou<br />
III. a partir do 6º mês da declaração da<br />
morte presumida pela autoridade judicial<br />
competente.<br />
Parágrafo único. Verificado o<br />
reaparecimento do segurado, o pagamento da<br />
pensão cessa imediatamente, ficando os<br />
dependentes desobrigados da reposição dos<br />
valores recebidos, salvo má-fé.<br />
Art. 94. O dependente menor de idade<br />
que se invalidar antes de completar 21 (vinte e<br />
um) anos deverá ser submetido a exame<br />
médico-pericial, não se extinguindo a respectiva<br />
cota se confirmada a invalidez.<br />
Seção XI<br />
Do Auxílio-Reclusão<br />
Art. 95. O auxílio-reclusão será devido ao<br />
conjunto de dependentes, enumerados no artigo<br />
33, do segurado recolhido à prisão que não<br />
receber remuneração ou subsídio, nem estiver<br />
em gozo de auxílio-doença, licença remunerada<br />
ou aposentadoria, desde que a sua última<br />
remuneração tenha sido inferior ou igual às<br />
mesmas bases estabelecidas para a concessão<br />
desse benefício no Regime Geral de Previdência<br />
Social – RGPS.<br />
§ 1º. O pedido de auxílio-reclusão deve<br />
ser instruído com certidão do efetivo<br />
recolhimento do segurado à prisão, firmada<br />
pela autoridade competente.<br />
§ 2º. Aplicam-se ao auxílio-reclusão as<br />
normas referentes à pensão por morte, sendo<br />
necessária, no caso de inscrição de dependentes<br />
após a reclusão ou detenção do segurado, a<br />
preexistência da dependência econômica e<br />
financeira.<br />
§ 3º. A data de início do benefício será fixada<br />
na data do efetivo recolhimento do segurado à<br />
prisão, se requerido até trinta dias da reclusão,<br />
ou na data do requerimento, se posterior.<br />
Art. 96. O auxílio-reclusão será mantido<br />
enquanto o segurado permanecer detento ou<br />
recluso, exceto nas hipóteses de trânsito em<br />
julgado de condenação que acarrete a perda<br />
do cargo público e a consequente perda da<br />
qualidade de segurado.<br />
§ 1º. O beneficiário deverá apresentar,<br />
trimestralmente, atestado firmado pela<br />
autoridade competente de que o segurado<br />
continua detido ou recluso.<br />
§ 2º. No caso de fuga do segurado o<br />
benefício será suspenso enquanto perdurar a<br />
situação, sendo restabelecido a partir da data<br />
em que ocorrer a recaptura, desde que a<br />
qualidade de segurado ainda esteja mantida.<br />
Art. 97. Falecendo o segurado detido ou<br />
recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo<br />
pago será automaticamente convertido em<br />
pensão por morte.<br />
§ 1º. Na hipótese de não estar sendo pago<br />
o auxílio-reclusão aos dependentes do segurado<br />
detido ou recluso, por ter este remuneração<br />
superior ao estabelecido no artigo 95 para dar<br />
direito ao benefício, ele não perde a sua filiação<br />
em relação ao VALIPREV.<br />
§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, se<br />
o segurado detido ou recluso vier a falecer a<br />
concessão do benéfico da pensão por morte<br />
aos seus dependentes dependerá do<br />
pagamento da contribuição previdenciária<br />
facultativa, nos termos do artigo 14 e seus<br />
parágrafos.<br />
Art. 98. É vedada a concessão do auxílioreclusão<br />
após a soltura do segurado.<br />
CAPÍTULO VII<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS<br />
AO PLANO DE BENEFÍCIOS<br />
Seção I<br />
Do Cálculo dos Benefícios<br />
Art. 99. Para o cálculo dos proventos da<br />
aposentadoria, por ocasião de sua concessão,<br />
serão consideradas as remunerações utilizadas<br />
como base para as contribuições do segurado<br />
ao RPPS do Município, a que se refere o § 3º do<br />
artigo 8º, para outros regimes próprios de<br />
previdência social e para o Regime Geral de<br />
Previdência Social - RGPS, apurando-se a média<br />
aritmética simples das maiores remunerações,<br />
correspondentes a oitenta por cento, de todo o<br />
período contributivo, desde a competência de<br />
julho de 1994, ou desde o início das<br />
contribuições se posterior àquela competência.<br />
§ 1º. As remunerações consideradas no<br />
cálculo do valor inicial dos proventos terão os<br />
seus valores atualizados, mês a mês, de acordo<br />
com a variação do índice fixado para a<br />
atualização dos salários-de-contribuição<br />
considerados no cálculo dos benefícios do<br />
RGPS.<br />
§ 2º. Na hipótese da não instituição de base<br />
de contribuição para o regime próprio durante<br />
o período referido no caput, considerar-se-á,<br />
como base de cálculo dos proventos, a<br />
remuneração do servidor no cargo efetivo no<br />
mesmo período.<br />
§ 3º. Para os fins deste artigo, as<br />
remunerações consideradas no cálculo da<br />
aposentadoria não poderão ser:<br />
I. inferiores ao valor do salário mínimo<br />
nacional;<br />
II. superiores aos valores dos limites<br />
máximos de remuneração no serviço<br />
público do respectivo ente; ou<br />
III. superiores ao limite máximo do saláriode-contribuição,<br />
quanto aos meses em<br />
que o servidor esteve vinculado ao RGPS.<br />
§ 4º. A comprovação das remunerações<br />
utilizadas como base de contribuição a serem<br />
utilizadas no cálculo dos proventos de<br />
aposentadoria de que trata o caput e os<br />
parágrafos anteriores, será efetuada mediante<br />
documento fornecido pelas entidades gestoras<br />
dos regimes de previdência ou pelos órgãos de<br />
pessoal dos entes públicos em relação aos quais<br />
o servidor esteve vinculado, ou, na falta, por<br />
outro documento público.<br />
§ 5º. Para efeito de concessão do benefício<br />
da aposentadoria com fundamento nos artigos<br />
208 e 209 e de observância do disposto no<br />
artigo 106, considera-se remuneração do<br />
servidor a sua última base de contribuição,<br />
definida no § 3º do artigo 8º, incluídas as<br />
vantagens que tenham se incorporado<br />
definitivamente ao patrimônio jurídico do<br />
servidor por força de lei ou decisão judicial, e<br />
sobre as quais tenha incidido contribuição,<br />
observadas as médias a que se refere o § 6º<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
deste artigo e o disposto no § 7º e no inciso I do<br />
§ 8º deste artigo.<br />
§ 6º. No cálculo dos proventos do segurado<br />
que se aposentar com fundamento no artigo<br />
208 ou no artigo 209, sempre que a sua base<br />
de contribuição for variável ao longo do tempo<br />
de contribuição, ou contiver, em sua<br />
composição, vantagens de valores variáveis ou<br />
vantagens temporárias não incorporadas ao<br />
patrimônio pessoal do servidor, observar-se-á<br />
o seguinte:<br />
I. o professor, cujos vencimentos<br />
correspondam a hora-aula, terá os<br />
proventos calculados com base na média<br />
mensal do número de horas-aula<br />
prestadas ao Município, a partir de julho<br />
de 1994 ou a partir do exercício de seu<br />
cargo efetivo nessa condição<br />
remuneratória;<br />
II. quando o professor tiver exercido carga<br />
suplementar de trabalho docente, o cálculo<br />
dos proventos será feito de acordo com a<br />
média de sua jornada de trabalho,<br />
calculada a partir de julho de 1994 ou a<br />
partir de seu ingresso nesse cargo efetivo,<br />
se posterior àquela data;<br />
III. quando o servidor tiver cumprido<br />
jornadas de trabalho diferentes, o cálculo<br />
dos proventos será feito de acordo com a<br />
média de sua jornada de trabalho,<br />
calculada a partir de julho de 1994 ou a<br />
partir da data de seu ingresso em cargo<br />
efetivo do serviço público municipal, se<br />
posterior àquela data;<br />
IV. no cálculo dos proventos do servidor<br />
que tenha cumprido jornada de trabalho<br />
inferior à jornada normal de 40 (quarenta)<br />
horas semanais, será considerada a média<br />
das jornadas do servidor, calculada a partir<br />
de julho de 1994 ou a partir de seu<br />
ingresso em cargo efetivo do serviço<br />
público municipal, se posterior àquela<br />
data;<br />
V. quando o servidor tiver prestado horas<br />
extras variáveis, no cálculo dos seus<br />
proventos será incluída a média das horas<br />
extras remuneradas, calculada a partir de<br />
julho de 1994 ou a partir de seu ingresso<br />
em cargo efetivo do serviço público<br />
municipal, se posterior àquela data;<br />
VI. quando o servidor tiver percebido<br />
vantagens temporárias não incorporadas<br />
ao seu patrimônio pessoal, no cálculo de<br />
seus proventos será incluída a média<br />
dessas vantagens, calculada a partir de<br />
julho de 1994 ou a partir da data de seu<br />
ingresso em cargo efetivo do serviço<br />
público municipal, se posterior àquela data.<br />
§ 7º. Fica vedado incluir nos benefícios,<br />
para efeito de cálculo e percepção destes,<br />
qualquer parcela remuneratória sobre a qual<br />
não tenha incidido contribuição previdenciária.<br />
§ 8º. Fica vedado incluir nos benefícios,<br />
para efeito de cálculo e percepção destes, as<br />
parcelas remuneratórias pagas em decorrência<br />
de local de trabalho, ou de exercício de cargo<br />
em comissão ou função de confiança, exceto:<br />
I. quando tais parcelas estiverem<br />
incorporadas definitivamente na<br />
remuneração do servidor, por força de lei<br />
ou de decisão judicial, e tenham integrado<br />
a sua base de contribuição, respeitado, em<br />
qualquer hipótese, o limite previsto no §<br />
5º deste artigo, para fins de concessão de<br />
pensão por morte ou de aposentadoria<br />
pelas regras de transição dos artigos 208<br />
e 209; e<br />
II. quando tais parcelas integrarem a base<br />
de contribuição do servidor, por livre opção<br />
do servidor, nos termos do § 4º do artigo<br />
8º, desde que o mesmo se aposente com<br />
fundamento nos artigos 40 a 55 ou no<br />
artigo 205, respeitados, em qualquer<br />
hipótese, os limites previstos no § 6º deste<br />
artigo.<br />
§ 9°. O tempo de contribuição será<br />
calculado em dias.<br />
§ 10. A proporcionalidade dos proventos<br />
em razão do tempo de contribuição será<br />
calculada pela divisão do tempo de contribuição<br />
do segurado, apurado em dias, por doze mil,<br />
setecentos e setenta e cinco, se homem, e por<br />
dez mil, novecentos e cinquenta, se mulher.<br />
§ 11. O disposto no inciso I do § 6° deste<br />
artigo aplica-se ao servidor cujos vencimentos<br />
correspondam a hora de trabalho ou a plantão.<br />
Seção II<br />
Da Concessão dos Benefícios<br />
Art. 100. Qualquer benefício<br />
previdenciário será concedido mediante<br />
processo administrativo regular.<br />
§ 1º. Nos processos de concessão de<br />
aposentadorias e pensões é obrigatória a<br />
apresentação de parecer jurídico por<br />
profissional habilitado.<br />
§ 2º. A tramitação e os procedimentos nos<br />
processos administrativos de concessão de<br />
benefícios previdenciários serão objeto de<br />
regulamento aprovado previamente pelo<br />
Conselho de Administração.<br />
§ 3º. A concessão de benefício<br />
previdenciário será objeto de despacho no<br />
respectivo processo e de Portaria do Presidente<br />
e do Diretor de Benefícios do VALIPREV, nos<br />
casos de aposentadoria ou pensão por morte.<br />
§ 4º. O benefício da aposentadoria tem<br />
início na data em que a respectiva portaria de<br />
concessão entrar em vigor, com exceção da<br />
aposentadoria compulsória.<br />
§ 5°. Fica vedada a concessão de<br />
aposentadorias voluntárias e aposentadorias<br />
por invalidez permanente com efeitos<br />
retroativos, exceto na hipótese de a<br />
retroatividade não abranger tempo de serviço<br />
público remunerado, atingindo apenas tempo<br />
de contribuição facultativa.<br />
§ 6º. As regras de controle e fiscalização<br />
dos benefícios previdenciários serão<br />
estabelecidas por Resolução, aprovada<br />
previamente pelo Conselho de Administração.<br />
Art. 101. A concessão da aposentadoria<br />
ao servidor segurado acarreta o seu<br />
desligamento automático do cargo que ocupa<br />
na entidade estatal, cessando-se o pagamento<br />
de vencimentos.<br />
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto<br />
neste artigo a autarquia deverá fornecer ao<br />
órgão de pessoal das entidades estatais, no<br />
prazo de quarenta e oito horas, cópia do ato de<br />
aposentadoria.<br />
Art. 102. Ressalvadas as aposentadorias<br />
decorrentes dos cargos acumuláveis na forma<br />
da Constituição Federal, é vedada a percepção<br />
de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS<br />
do Município.<br />
Art. 103. O Regime Próprio de Previdência<br />
Social observará, supletivamente, os requisitos<br />
e critérios fixados para o Regime Geral de<br />
Previdência Social – RGPS.<br />
Seção III<br />
Da Atualização dos Benefícios<br />
Art. 104. É assegurado o reajustamento<br />
dos benefícios previdenciários, anualmente, na<br />
mesma época em que se der o reajuste dos<br />
benefícios do Regime Geral de Previdência<br />
Social – RGPS, com base no mesmo índice<br />
adotado pelo RGPS para o reajuste anual dos<br />
benefícios previdenciários a cargo do INSS –<br />
Instituto Nacional do Seguro Social.<br />
§ 1º. O reajuste dos benefícios será<br />
concedido mediante Portaria do Presidente do<br />
VALIPREV.<br />
§ 2º. No primeiro reajustamento dos<br />
benefícios o índice será aplicado de forma<br />
proporcional entre a data da concessão e a data<br />
do reajustamento.<br />
§ 3°. O disposto neste artigo não se aplica<br />
aos benefícios do auxílio-doença, do saláriomaternidade<br />
e do auxílio-reclusão.<br />
Seção IV<br />
Dos Pisos e dos Tetos dos Benefícios<br />
Art. 105. Nenhum benefício previdenciário<br />
será inferior ao Salário Mínimo Nacional,<br />
excetuado o valor da cota de cada pensionista<br />
na pensão por morte.<br />
Parágrafo único. Os proventos da<br />
aposentadoria por invalidez permanente,<br />
decorrente de doença comum ou de acidente<br />
fora do serviço, terão por limite mínimo o valor<br />
correspondente a 30% (trinta por cento) da base<br />
de contribuição do servidor.<br />
Art. 106. Os proventos de aposentadoria<br />
e as pensões, por ocasião de sua concessão,<br />
não poderão exceder, a qualquer título, o valor<br />
da última remuneração do servidor no cargo<br />
efetivo em que se deu a aposentadoria ou que<br />
serviu de referência para a concessão da<br />
pensão.<br />
Art. 107. As pensões por morte e os<br />
proventos de aposentadoria concedidos pelo<br />
RPPS do Município, cumulativamente ou não<br />
com a remuneração e o subsídio dos ocupantes<br />
de cargos, funções e empregos públicos de<br />
qualquer dos Poderes da União, dos Estados,<br />
do Distrito Federal e dos Municípios, dos<br />
detentores de mandato eletivo, e dos demais<br />
agentes políticos, incluídas todas as vantagens<br />
pessoais ou de qualquer natureza, terão como<br />
limite máximo o subsídio mensal recebido, em<br />
espécie, pelo Prefeito Municipal de <strong>Valinhos</strong>,<br />
ressalvadas as exceções previstas na<br />
Constituição Federal ou na legislação federal.<br />
Seção V<br />
Dos Descontos e Restituições<br />
Art. 108. Os proventos da aposentadoria<br />
e as pensões por morte, além dos descontos<br />
relativos à contribuição previdenciária destinada<br />
ao RPPS de <strong>Valinhos</strong>, estarão, ainda, sujeitos<br />
aos seguintes:<br />
I. restituição de benefícios recebidos a<br />
maior, indevidamente, por eventual erro<br />
de cálculo do VALIPREV, de forma<br />
parcelada e corrigida pelo INPC do IBGE,<br />
devendo cada parcela corresponder a, no<br />
máximo, 20% (vinte por cento) do valor do<br />
benefício em manutenção;<br />
II. imposto de renda na fonte;<br />
III. mediante convênio, mensalidades de<br />
associações ou sindicatos, desde que eles<br />
sejam legalmente constituídos e os<br />
descontos sejam autorizados<br />
expressamente pelo titular do benefício<br />
previdenciário;<br />
IV. pensão alimentícia prevista em decisão<br />
judicial; e<br />
V. outros casos previstos em lei.<br />
§ 1º. A restituição de importância recebida<br />
indevidamente por segurado do RPPS de<br />
<strong>Valinhos</strong>, por seus dependentes ou<br />
procuradores, nos casos comprovados de dolo,<br />
fraude ou má-fé, deverá ser feita de<br />
conformidade com a legislação vigente sobre o<br />
assunto, corrigida pelo INPC do IBGE, acrescida<br />
dos juros legais, independentemente da<br />
aplicação de qualquer outra penalidade prevista<br />
em lei.<br />
§ 2º. O servidor do VALIPREV que tiver<br />
contribuído para o pagamento indevido de<br />
benefícios responderá solidariamente pelo<br />
ressarcimento dos prejuízos provocados à<br />
Autarquia, com os seus bens pessoais, se for<br />
comprovada a má fé ou o dolo do servidor.<br />
§ 3º. O desconto em folha de pagamento<br />
de benefícios previdenciários, relativo a<br />
empréstimo consignado, poderá ser realizado<br />
desde que sejam cumpridas as seguintes<br />
exigências:<br />
I. seja firmado convênio entre o VALIPREV<br />
e o estabelecimento de crédito, prevendose:<br />
a. a possibilidade de rescisão unilateral<br />
do instrumento, a qualquer tempo, por<br />
qualquer uma das partes; e<br />
b. a cobrança de juros inferiores ao do<br />
mercado, de modo a beneficiar os<br />
aposentados e pensionistas;<br />
II. o desconto seja expressamente<br />
autorizado pelo titular do benefício<br />
previdenciário; e<br />
III. o desconto não onere mais de 20%<br />
(vinte por cento) do valor bruto do benefício<br />
previdenciário.<br />
§ 4°. Todos os descontos previstos neste<br />
artigo e seus parágrafos, incluindo os descontos<br />
obrigatórios previstos em lei, não poderão<br />
onerar mais de 70% (setenta por cento) do valor<br />
total do benefício, sob pena de os descontos<br />
autorizados pelo servidor serão reduzidos<br />
proporcionalmente, de modo que todos eles<br />
não ultrapassem o limite estabelecido por este<br />
parágrafo.<br />
Seção VI<br />
Do Pagamento dos Benefícios<br />
Art. 109. Os benefícios poderão ser pagos<br />
mediante depósito em conta corrente do<br />
beneficiário, exceto os pagamentos a<br />
procurador.<br />
§ 1º. Os benefícios poderão ser pagos,<br />
ainda, mediante qualquer outra forma de<br />
pagamento definida pelo VALIPREV.<br />
§ 2º. Competirá ao VALIPREV escolher o<br />
estabelecimento de crédito para o depósito dos<br />
benefícios previdenciários.<br />
§ 3º. O depósito dos benefícios<br />
previdenciários num único estabelecimento de<br />
crédito privado dependerá de prévia licitação,<br />
quando houver mais de 200 (duzentos)<br />
beneficiários.<br />
Art. 110. Os benefícios poderão ser pagos<br />
diretamente ao beneficiário mediante cheque<br />
nominal, exceto nos casos de ausência, moléstia<br />
contagiosa ou impossibilidade de locomoção,<br />
quando será pago a procurador, mediante<br />
procuração firmada perante o Diretor de<br />
Benefícios, ou mediante procuração pública<br />
lavrada em cartório de notas, com validade de<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
01 (um) ano.<br />
§ 1º. O procurador deverá renovar o<br />
mandato recebido a cada período de 01 (um)<br />
ano, sem prejuízo da exigência de prova<br />
irrefutável de vida do beneficiário e do seu<br />
recadastramento.<br />
§ 2º. O procurador deverá assinar termo<br />
de responsabilidade perante o VALIPREV,<br />
mediante o qual se comprometa a comunicar à<br />
Autarquia qualquer evento que possa anular a<br />
procuração, especialmente o óbito do<br />
outorgante, sob pena de incorrer nas sanções<br />
criminais cabíveis.<br />
§ 3º. O órgão competente só poderá<br />
recusar-se a aceitar procuração quando houver<br />
indício de inidoneidade de documentos ou do<br />
mandatário.<br />
§ 4º. Somente se admitirá um mandatário<br />
para vários mandantes quando estes estiverem<br />
internados, e no caso de parentes de primeiro<br />
grau.<br />
§ 5º. Não poderão ser procuradores os<br />
civilmente incapazes.<br />
§ 6º. Na constituição de procuradores<br />
observar-se-á o disposto no Código Civil<br />
Brasileiro.<br />
Art. 111. O benefício devido ao segurado<br />
ou dependente civilmente incapaz será pago,<br />
na ausência de determinação judicial<br />
específica, ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou<br />
curador, conforme o caso, admitindo-se, na sua<br />
falta e por período não superior a 6 (seis)<br />
meses, o pagamento ao herdeiro necessário,<br />
mediante termo de compromisso firmado no<br />
ato do recebimento.<br />
Art. 112. A impressão digital do segurado<br />
ou do dependente incapaz de assinar, aposta<br />
na presença de servidor do VALIPREV, vale como<br />
assinatura para quitação de pagamento de<br />
benefício.<br />
Art. 113. O valor não recebido em vida<br />
pelo segurado somente será pago aos seus<br />
dependentes habilitados à pensão por morte<br />
ou, na falta deles, aos seus sucessores, na<br />
forma da lei, independentemente de<br />
arrolamento ou inventário, mediante exibição<br />
de alvará judicial específico que autorize o<br />
recebimento do benefício.<br />
Parágrafo único. A percepção indevida de<br />
benefícios após a morte de inativo ou de<br />
pensionista sujeitará os infratores às<br />
penalidades e conseqüências previstas no § 4º<br />
do artigo 39.<br />
Art. 114. Os benefícios previdenciários não<br />
pagos nas épocas próprias, ou pagos a menor,<br />
serão pagos com atualização monetária<br />
correspondente aos índices do INPC (Índice<br />
Nacional de Preços ao Consumidor), calculados<br />
pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e<br />
Estatística, acrescidos de juros de 0,5% (meio<br />
por cento) ao mês.<br />
Art. 115. Do demonstrativo de pagamento<br />
de benefício deverão constar, um por um, todos<br />
os descontos.<br />
Art. 116. O benefício não pode ser objeto<br />
de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula<br />
de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a<br />
constituição de qualquer ônus sobre ele, bem<br />
como a outorga de poderes irrevogáveis ou em<br />
causa própria para o seu recebimento.<br />
Art. 117. Sem prejuízo do direito aos<br />
benefícios, prescreve em 05 (cinco) anos o<br />
direito às prestações não pagas nem<br />
reclamadas na época própria, ressalvados os<br />
direitos dos incapazes ou dos ausentes na forma<br />
da lei civil.<br />
Seção VII<br />
Do Recadastramento dos Servidores<br />
Ativos e Inativos e dos Pensionistas<br />
Art.118. O RPPS do Município deverá<br />
promover o recadastramento de seus segurados<br />
em atividade para a comprovação do tempo de<br />
contribuição anterior ao ingresso no serviço<br />
público municipal.<br />
§ 1º. O recadastramento dos segurados<br />
deverá repetir-se a cada 05 (cinco) anos, no<br />
mínimo, para a atualização dos seus dados<br />
pessoais e de seu rol de dependentes, com o<br />
objetivo de se obter maior precisão nos estudos<br />
técnicos atuariais.<br />
§ 2º. Para fins de recadastramento, a<br />
comprovação de tempo de serviço prestado na<br />
atividade privada, com ou sem contribuição ao<br />
INSS, poderá ser feita mediante exibição de<br />
cópia de contratos de trabalho anotados na<br />
Carteira Profissional, recolhimentos de<br />
contribuição ao INSS na qualidade de<br />
profissional autônomo, ou mediante decisão<br />
judicial.<br />
§ 3º. Quando o servidor não possuir<br />
nenhum período de tempo de serviço ou de<br />
contribuição a ser comprovado, anterior ao<br />
ingresso no serviço público municipal, o mesmo<br />
deverá assinar declaração nesse sentido.<br />
§ 4º. O segurado que se recusar a atender<br />
a convocação de recadastramento, ficará sujeito<br />
à multa de valor equivalente a 2% (dois por<br />
cento) sobre o montante de sua base de<br />
contribuição mensal, que será aplicada em<br />
dobro na primeira reincidência e em triplo na<br />
segunda reincidência.<br />
§ 5º. A multa a que se refere o parágrafo<br />
anterior só será aplicada pela autarquia desde<br />
que o servidor tenha sido notificado<br />
pessoalmente, e desde que a falta de<br />
comprovação do tempo de contribuição ou de<br />
serviço anterior ao ingresso no serviço público<br />
municipal tenha ocorrido por culpa exclusiva<br />
do segurado.<br />
§ 6º. A multa a que se refere o § 2º deste<br />
artigo será encaminhada ao órgão de recursos<br />
humanos do ente municipal ao qual o servidor<br />
está vinculado, para fins de desconto em folha<br />
de pagamento e remessa do respectivo valor<br />
ao VALIPREV.<br />
Art.119. Os segurados inativos e os<br />
pensionistas serão submetidos a<br />
recadastramento anual, para a comprovação<br />
de vida, de vínculo ou dependência econômicofinanceira,<br />
conforme o caso, e para a atualização<br />
de seus dados pessoais e do rol de dependentes<br />
dos aposentados.<br />
§ 1º. Quando o beneficiário estiver<br />
impossibilitado de se locomover, o<br />
recadastramento será realizado na sua<br />
residência.<br />
§ 2º. Quando o beneficiário não se<br />
recadastrar espontaneamente e nem for<br />
encontrado no seu endereço residencial, o<br />
benefício será suspenso até que o<br />
recadastramento seja feito, ficando o<br />
beneficiário, nesse caso, sujeito à mesma multa<br />
a que se referem os §§ 4º e 5º do artigo anterior.<br />
§ 3º. O segurado aposentado por invalidez<br />
permanente e o dependente inválido pensionista<br />
estão obrigados ao recadastramento, sem<br />
prejuízo dos exames médicos aos quais devem<br />
se submeter bienalmente.<br />
Art. 120. O recadastramento dos<br />
segurados ativos, inativos e pensionistas será<br />
feito, de preferência, no mês do aniversário do<br />
segurado e do beneficiário.<br />
Art. 121. A documentação necessária para<br />
a realização do recadastramento será<br />
estabelecida em Resolução, aprovada<br />
previamente pelo Conselho de Administração.<br />
Art. 122. O cadastro inicial do servidor<br />
deverá ser feito por ocasião de sua nomeação<br />
e antes de sua posse, para a comprovação da<br />
idade e do tempo de contribuição anterior ao<br />
ingresso no serviço público municipal, e para a<br />
inscrição de dependentes e fornecimento de<br />
outros dados cadastrais.<br />
Parágrafo único. Sempre que o ente<br />
municipal convocar aprovados em concurso<br />
público para fins de nomeação e posse em cargo<br />
efetivo, deverá encaminhá-los ao VALIPREV<br />
para o seu cadastramento inicial, aplicando-se<br />
o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 118 para<br />
todos os casos de não comparecimento do<br />
convocado.<br />
Seção VIII<br />
Da Contagem do Tempo de Contribuição<br />
Art. 123. Para efeito de concessão de<br />
aposentadoria, o tempo de contribuição, na<br />
atividade pública ou privada, anterior ao<br />
ingresso do servidor no serviço público<br />
municipal, não apropriado para sua<br />
aposentadoria perante outro órgão<br />
previdenciário, deverá ser comprovado por ele<br />
por meio de Certidão de Tempo de<br />
Contribuição (CTC).<br />
§ 1º. Não será admitida a comprovação de<br />
tempo de serviço que tenha sido prestado, a<br />
partir de 16 de dezembro de 1998, sem a<br />
correspondente contribuição previdenciária ao<br />
órgão competente.<br />
§ 2º. O tempo de serviço sem contribuição,<br />
que tenha sido prestado até 15 de dezembro<br />
de 1998, será considerado tempo de<br />
contribuição.<br />
Art. 124. É vedada a conversão do tempo<br />
de serviço de magistério e do tempo de serviço<br />
em condições prejudiciais à saúde, exercido<br />
em qualquer época, em tempo de serviço<br />
comum, e vice-versa.<br />
Art. 125. Competirá exclusivamente ao<br />
órgão de pessoal do ente de direito público<br />
municipal ao qual o servidor estiver vinculado,<br />
com base nos assentamentos existentes a partir<br />
do ato de sua nomeação, expedir as<br />
correspondentes Certidões de Tempo de<br />
Contribuição (CTC) de cada servidor, para fins<br />
de aposentadoria.<br />
Parágrafo único. A Certidão de Tempo de<br />
Contribuição - CTC deverá indicar o tempo de<br />
contribuição em dias, e em anos, meses e dias,<br />
considerando-se o ano de 365 (trezentos e<br />
sessenta e cinco) dias, e o mês de 30 (trinta)<br />
dias.<br />
Art. 126. A apuração da totalidade de<br />
tempo de contribuição do servidor, para fins de<br />
sua aposentadoria, será feita em dias.<br />
Art. 127. Para efeito de concessão de<br />
aposentadoria serão computados:<br />
I. os períodos de gozo de férias;<br />
II. os períodos de gozo de qualquer tipo de<br />
licença remunerada ou de afastamento<br />
remunerado;<br />
III. os períodos de faltas ao serviço por<br />
motivo de doença, ou por qualquer outro<br />
motivo, remunerados ou não;<br />
IV. os períodos de licença ou de<br />
afastamento não remunerado do serviço<br />
público municipal, desde que o segurado<br />
tenha recolhido regularmente a<br />
correspondente contribuição<br />
previdenciária facultativa.<br />
V. o tempo de serviço prestado na iniciativa<br />
privada, sem contribuição previdenciária,<br />
até 15 de dezembro de 1998,<br />
comprovado mediante certidão de tempo<br />
de contribuição expedida pelo INSS;<br />
VI. o tempo de contribuição ao Regime<br />
Geral da Previdência Social - RGPS, não<br />
concomitante com o tempo de serviço<br />
público municipal;<br />
VII. o exercício de cargo ou função pública<br />
remunerada, neste ou em outro<br />
municí-pio, no Estado ou na União, suas<br />
autarquias ou fundações, com ou sem<br />
contribuição previdenciária, até 15 de<br />
dezembro de 1.998, comprovado<br />
mediante certidão do órgão público<br />
competente;<br />
VIII. o exercício de cargo público em outro<br />
municí-pio, no Estado ou na União, suas<br />
autarquias ou fundações, com contribuição<br />
previdenciária, a partir de 16 de dezembro<br />
de 1998, comprovado mediante certidão<br />
do órgão público competente; e<br />
IX. o tempo de contribuição facultativa<br />
recolhida pelo servidor ao VALIPREV, nos<br />
termos do artigo 14.<br />
§ 1°. Serão deduzidos do tempo de serviço<br />
ou de contribuição:<br />
I. os períodos de afastamento sem<br />
remuneração e sem recolhimento da<br />
contribuição previdenciária facultativa; e<br />
II. os períodos correspondentes a licenças<br />
sem remuneração, concedidas na forma<br />
prevista na legislação, e sem recolhimento<br />
da contribuição previdenciária facultativa.<br />
§ 2°. Não serão deduzidos do tempo de<br />
serviço ou de contribuição, desde que o órgão<br />
de recursos humanos tenha cumprido o disposto<br />
no § 8° do artigo 8°, os dias correspondentes a:<br />
I. faltas não abonadas;<br />
II. pena de suspensão, aplicadas por agente<br />
do serviço público.<br />
Art. 128. É vedada a acumulação do tempo<br />
de serviço prestado concomitantemente em 02<br />
(dois) ou mais cargos ou funções públicas<br />
municipais.<br />
Parágrafo único. É vedada a acumulação<br />
de tempo de contribuição no serviço público<br />
concomitantemente com tempo de contribuição<br />
na iniciativa privada.<br />
Art. 129. Não será computado para<br />
nenhum efeito, o tempo de serviço gratuito ou<br />
fictício ou o tempo de contribuição fictício, nem<br />
se admitirá a contagem de tempo em dobro,<br />
exceto quando se referirem a período anterior<br />
a 15 de dezembro de 1998, com homologação<br />
anterior a essa data.<br />
Parágrafo único. Na hipótese de acúmulo<br />
legal de cargos, o tempo de contribuição<br />
referente a cada cargo será computado<br />
isoladamente, não sendo permitida a contagem<br />
do tempo anterior a que se refere o caput para<br />
mais de um benefício.<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
Art. 130. A Certidão de Tempo de<br />
Contribuição - CTC, para fins de averbação de<br />
tempo em outros regimes de previdência, será<br />
emitida em duas vias pelo VALIPREV, a<br />
requerimento do interessado.<br />
§ 1º. A Certidão de Tempo de Contribuição<br />
- CTC deverá ser emitida com as informações<br />
a que se refere o parágrafo único do artigo<br />
127, acompanhada de uma relação das bases<br />
de contribuição do servidor a partir da data em<br />
que o servidor tiver iniciado as suas<br />
contribuições previdenciárias ao RPPS do<br />
Município.<br />
§ 2º. A certidão emitida pelo Instituto de<br />
Previdência abrangerá exclusivamente o tempo<br />
de efetiva contribuição ao RPPS do Município.<br />
Seção IX<br />
Da Contagem Recíproca de Tempo de<br />
Contribuição<br />
Art. 131. Para efeito de concessão dos<br />
benefícios previstos nas seções anteriores é<br />
assegurada a contagem recíproca do tempo de<br />
contribuição na administração pública e na<br />
atividade privada, rural e urbana, hipótese em<br />
que os diferentes sistemas de previdência social<br />
compensar-se-ão financeiramente, na forma<br />
da lei federal.<br />
§ 1º. A compensação financeira será feita<br />
junto ao regime ao qual o servidor público<br />
esteve vinculado sem que dela receba<br />
aposentadoria ou tenha gerado pensão para<br />
seus dependentes, conforme dispuser a lei.<br />
§ 2º. O tempo de contribuição previsto<br />
neste artigo é considerado para efeito de<br />
aposentadoria, desde que não concomitante<br />
com tempo de serviço público computado para<br />
o mesmo fim.<br />
§ 3º. As aposentadorias concedidas com<br />
base na contagem de tempo de contribuição<br />
prevista neste artigo deverão evidenciar o<br />
tempo apropriado de contribuição na atividade<br />
privada ou o de contribuição na condição de<br />
servidor público titular de cargo efetivo,<br />
conforme o caso, para fins de compensação<br />
financeira.<br />
Art. 132. O benefício resultante da<br />
contagem de tempo de contribuição na forma<br />
desta Seção será concedido e pago pelo regime<br />
previdenciário responsável pela concessão, ao<br />
servidor público ou aos seus dependentes,<br />
observada a respectiva legislação.<br />
Art. 133. O tempo de contribuição de que<br />
trata esta seção será contado de acordo com a<br />
legislação pertinente e com o disposto nos<br />
artigos 123 e seguintes, observadas as<br />
seguintes normas:<br />
I. é vedada a acumulação de tempo de<br />
contribuição no serviço público com o de<br />
contribuição na atividade privada, quando<br />
concomitantes;<br />
II. não será contado por um regime o<br />
tempo de contribuição utilizado para<br />
concessão de aposentadoria por outro<br />
regime ou por outro órgão pre-videnciário;<br />
III. não é admitida a contagem de tempo<br />
em dobro ou em outras condições<br />
especiais não previstas nesta lei;<br />
IV. o tempo de serviço anterior ou posterior<br />
à obrigatoriedade de filiação à previdência<br />
social, relativa à atividade urbana ou rural,<br />
com ou sem contribuição social, somente<br />
será contado através de certidão expedida<br />
pelo Instituto Nacional do Seguro Social –<br />
INSS; e<br />
V. o excesso de tempo de serviço<br />
decorrente da soma não será considerado<br />
para qualquer efeito.<br />
Art. 134. O tempo de contribuição para o<br />
Regime Geral de Previdência Social só poderá<br />
ser comprovado mediante certidão do INSS -<br />
Instituto Nacional do Seguro Social.<br />
§ 1º. Qualquer tipo de prova de tempo de<br />
serviço ou de contribuição na iniciativa privada,<br />
apresentadas pelo segurado, só terão validade<br />
mediante sua confirmação pela competente<br />
certidão de tempo de contribuição do INSS -<br />
Instituto Nacional do Seguro Social.<br />
§ 2º. A certidão de tempo de contribuição<br />
expedida pelo INSS há mais de 12 (doze)<br />
meses, deverá ser confirmada por aquela<br />
Autarquia Federal antes da concessão da<br />
aposentadoria.<br />
Art. 135. O tempo de contribuição para<br />
outros órgãos previdenciários só poderá ser<br />
comprovado mediante certidão do respectivo<br />
órgão previdenciário ou de pessoal das<br />
Administrações Públicas Municipais, Estaduais<br />
ou da União, suas autarquias ou fundações.<br />
Seção X<br />
Das Disposições Gerais<br />
Art. 136. Constatado, a qualquer tempo,<br />
que o servidor municipal usou de meios<br />
fraudulentos para obter os benefícios da<br />
presente lei, ser-lhe-á aplicada as penalidades<br />
a que se refere o § 4º do artigo 39.<br />
Art. 137. A data do início da aposentadoria<br />
voluntária por tempo de contribuição e idade,<br />
por idade e por invalidez, tem início na data em<br />
que a portaria de aposentadoria entra em vigor.<br />
Art. 138. É vedada a adoção de requisitos<br />
e critérios diferenciados para a concessão de<br />
aposentadoria, ressalvados, nos termos<br />
definidos em lei federal, os casos de servidores:<br />
I. portadores de deficiência;<br />
II. que exerçam atividades de risco; ou<br />
III. cujas atividades sejam exercidas sob<br />
condições especiais que prejudiquem a<br />
saúde ou a integridade física.<br />
Art. 139. Não é permitido:<br />
I. o recebimento conjunto de uma<br />
aposentadoria com abono de permanência<br />
em serviço, com auxílio-doença ou com<br />
salário-maternidade;<br />
II. o recebimento conjunto de saláriomaternidade<br />
com auxílio-doença;<br />
III. o recebimento de mais de uma pensão,<br />
ressalvado o direito de opção por uma<br />
delas;<br />
IV. a percepção de mais de uma<br />
aposentadoria à conta do regime próprio<br />
de que trata esta lei , ou de qualquer outra<br />
entidade da Federação, ressalvadas as<br />
aposentadorias decorrentes dos cargos<br />
acumuláveis previstos na Constituição<br />
Federal; e<br />
V. a percepção simultânea de provento de<br />
aposentadoria decorrente desta lei, com<br />
remuneração de cargo, emprego ou função<br />
pública, ressalvados os cargos<br />
acumuláveis previstos na Constituição<br />
Federal, os cargos eletivos e os cargos em<br />
comissão declarados em lei de livre<br />
nomeação e exoneração.<br />
Art. 140. O retorno do aposentado à<br />
atividade não prejudica o recebimento de sua<br />
aposentadoria, nos casos de cargos acumuláveis<br />
na forma da Constituição Federal, cargos<br />
eletivos, cargos em comissão e em atividades<br />
da iniciativa privada.<br />
Art. 141. A perda da qualidade de segurado<br />
não prejudica o direito à aposentadoria quando<br />
tenham sido preenchidos todos os requisitos<br />
necessários à concessão do benefício, segundo<br />
a legislação em vigor à época, antes da perda<br />
da condição de segurado.<br />
Parágrafo único. Igualmente terão direito à<br />
pensão por morte os dependentes do segurado<br />
que falecer após a perda dessa qualidade de<br />
segurado, verificada a situação de elegibilidade<br />
descrita no caput.<br />
Art. 142. Será admitida revisão da<br />
proporcionalidade dos proventos, em processo<br />
de aposentadoria voluntária, mediante inclusão,<br />
no seu cálculo, de tempo de contribuição não<br />
comprovado por ocasião da concessão do<br />
benefício, quando o inativo demonstrar que essa<br />
comprovação dependia de órgão público<br />
competente.<br />
Parágrafo único. Nas aposentadorias<br />
compulsórias e por invalidez a revisão a que se<br />
refere este artigo será sempre admitida,<br />
respeitado os prazos de decadência e prescrição<br />
de que tratam os artigos 195 e 196.<br />
TÍTULO II<br />
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL<br />
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE<br />
VALINHOS - VALIPREV<br />
CAPÍTULO I<br />
DA AUTARQUIA MUNICIPAL<br />
Art. 143. Fica criado o Instituto de<br />
Previdência Social dos Servidores Municipais<br />
de <strong>Valinhos</strong> – VALIPREV, como entidade<br />
autárquica do Município, com personalidade<br />
jurídica de direito público, sede e foro no<br />
Município de <strong>Valinhos</strong>.<br />
Art. 144. O VALIPREV goza de autonomia<br />
econômica, financeira e administrativa.<br />
CAPÍTULO II<br />
DO OBJETIVO<br />
Art. 145. O VALIPREV tem por finalidade<br />
administrar o RPPS do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />
com base nas normas gerais de contabilidade<br />
e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio<br />
financeiro e atuarial, gerindo os seus recursos<br />
financeiros e dando cobertura aos riscos<br />
decorrentes da doença, da maternidade, da<br />
invalidez e da idade avançada para os<br />
servidores efetivos, e da morte e da prisão para<br />
os dependentes destes últimos, mediante plano<br />
de custeio específico.<br />
Parágrafo único. Compete ao VALIPREV:<br />
I. arrecadar as contribuições dos servidores<br />
municipais e dos entes patronais;<br />
II. administrar os recursos que lhe forem<br />
destinados, aplicando-os obrigatoriamente<br />
em segmentos do mercado que propiciem<br />
rentabilidade, com o objetivo de<br />
incrementar e elevar as reservas técnicas;<br />
e<br />
III. conceder e manter os benefícios<br />
previdenciários previstos nesta lei, em<br />
favor dos servidores públicos municipais e<br />
seus dependentes, nos termos e nos limites<br />
da Constituição Federal, da legislação<br />
federal e desta lei.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA<br />
Seção I<br />
Das Disposições Gerias<br />
Art. 146. A administração e a fiscalização<br />
da autarquia municipal contará com dois<br />
colegiados, com participação de representantes<br />
da Administração Municipal e dos segurados<br />
dos respectivos poderes.<br />
Art. 147. Compõem a estrutura<br />
administrativa do VALIPREV os seguintes<br />
órgãos:<br />
I. Conselho de Administração;<br />
II. Conselho Fiscal; e<br />
III. Diretoria Executiva.<br />
§ 1º. Não poderão integrar o Conselho de<br />
Administração, o Conselho Fiscal ou a Diretoria<br />
Executiva do VALIPREV, ao mesmo tempo,<br />
representantes que guardem entre si relação<br />
conjugal ou de parentesco, consanguínio ou<br />
afim, até o terceiro grau.<br />
§ 2º. Os representantes da Administração<br />
Municipal e dos servidores para integrarem os<br />
Conselhos de Administração e Fiscal de que<br />
trata o caput deste artigo, serão escolhidos para<br />
um mandato de 02 (dois) anos, permitida a<br />
recondução.<br />
§ 3º. Nenhum Conselheiro poderá ser<br />
reeleito pelo funcionalismo mais de uma vez<br />
para um mandato subseqüente, e nem ser<br />
indicado pelo Prefeito para exercer mais de<br />
dois mandatos subseqüentes.<br />
§ 4º. O exercício do cargo de Conselheiro<br />
do VALIPREV será gratuito, sendo considerado<br />
de relevante interesse público.<br />
Seção II<br />
Do Conselho de Administração<br />
Art. 148. O Conselho de Administração<br />
do VALIPREV, órgão soberano de deliberação<br />
coletiva, será constituído na seguinte<br />
conformidade:<br />
I. 03 (três) membros indicados livremente<br />
pelo Prefeito Municipal, que atendam os<br />
requisitos previstos nesta lei;<br />
II. 03 (três) servidores municipais, titulares<br />
de cargos efetivos, em atividade, eleitos<br />
pela maioria dos servidores efetivos ativos<br />
e pelos servidores inativos, que votarem;<br />
e<br />
III. 01 (um) servidor municipal inativo,<br />
eleito pela maioria dos servidores efetivos<br />
ativos e inativos que votarem, a partir do<br />
momento em que existir no mínimo 1.000<br />
(mil) servidores aposentados pelo<br />
VALIPREV.<br />
§ 1º. Na hipótese da materialização da<br />
incidência da regra prevista no inciso III deste<br />
artigo, ao Prefeito competirá indicar outro<br />
membro livremente.<br />
§ 2º. Para cada um dos membros titulares<br />
do colegiado serão indicados e eleitos suplentes,<br />
na mesma proporção e na mesma forma<br />
indicada nos incisos I, II e III do caput deste<br />
artigo.<br />
§ 3º. São requisitos indispensáveis para<br />
integrar o Conselho de Administração do<br />
VALIPREV, na qualidade de conselheiro titular,<br />
ou para integrar a lista de suplentes:<br />
I. ter capacidade civil para a prática de<br />
todos os atos da vida civil;<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
II. ser servidor com estabilidade no serviço<br />
público municipal, se ativo, quando integrar<br />
o colegiado mediante eleição;<br />
III. não desempenhar cargo de provimento<br />
em comissão, quando integrar o colegiado<br />
mediante eleição;<br />
IV. não desempenhar cargo eletivo<br />
remunerado;<br />
V. escolaridade mínima correspondente a<br />
curso completo de ensino médio;<br />
VI. não ter sido condenado criminalmente<br />
ou civilmente por atos atentatórios ao<br />
patrimônio público ou privado; e<br />
VII. não ocupar cargo de Secretário<br />
Municipal ou de direção de autarquia ou<br />
fundação municipal quando integrar o<br />
colegiado mediante eleição.<br />
§ 4º. Os membros titulares do Conselho<br />
elegerão um Presidente, um Vice-Presidente e<br />
um Secretário.<br />
Art. 149. O Conselho reunir-se-á duas<br />
vezes por mês, ordinariamente, e<br />
extraordi-nariamente, sempre que se fizer<br />
necessário.<br />
§ 1º. O funcionamento e a atuação do<br />
Conselho de Administração será objeto de<br />
regimento interno, por ele aprovado,<br />
respeitadas as regras mínimas estabelecidas<br />
nesta lei.<br />
§ 2º. As reuniões extraordinárias poderão<br />
ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-<br />
Presidente na ausência ou impedimento do<br />
Presidente, por um terço dos membros do<br />
Conselho, ou pelo Presidente do VALIPREV.<br />
§ 3º. O quorum mínimo para as<br />
deliberações do Conselho é a maioria absoluta<br />
dos seus membros.<br />
§ 4º. As deliberações serão tomadas pelo<br />
voto da maioria simples dos Conselheiros<br />
presentes, exceto as deliberações relativas à<br />
autorização para nomeação de servidores da<br />
autarquia, para a concessão de vantagens a<br />
esses servidores, e para a homologação de<br />
aposentadorias e das pensões, que dependerão<br />
do voto da maioria absoluta dos conselheiros.<br />
§ 5º. As deliberações que importem na<br />
alienação de bens imóveis, na aprovação da<br />
política de investimentos do Instituto de<br />
Previdência e na homologação dos<br />
investimentos dos recursos previdenciários,<br />
dependerão do voto favorável de dois terços<br />
dos Conselheiros existentes.<br />
§ 6°. O Presidente do Conselho de<br />
Administração votará apenas nos casos de<br />
empate.<br />
§ 7º. É obrigatório o registro em ata de<br />
todas as deliberações tomadas, e dos votos de<br />
cada um dos Conselheiros.<br />
§ 8º. A convocação de reunião<br />
extraordinária por um terço dos membros do<br />
Conselho, ou pelo Presidente do VALIPREV<br />
deverá ser feita por escrito, acompanhada da<br />
pauta de assuntos a serem discutidos e votados.<br />
§ 9º. As reuniões serão realizadas na sede<br />
do VALIPREV, podendo ser realizadas em outro<br />
local quando for impossível realizá-la na sede<br />
da autarquia.<br />
Art. 150. As reuniões do Conselho de<br />
Administração serão realizadas no horário<br />
normal de expediente das repartições<br />
municipais.<br />
§ 1º. O servidor municipal que se encontrar<br />
no exercício do cargo de Conselheiro poderá<br />
ausentar-se de sua repartição a qualquer hora<br />
de seu expediente para participar de reunião<br />
do Conselho, mediante comunicação ao seu<br />
superior hierárquico.<br />
§ 2º. O Conselheiro eleito pelos seus pares<br />
que estiver percebendo qualquer vantagem<br />
concedida voluntariamente pela Administração,<br />
a partir de sua inscrição como candidato ao<br />
Conselho até o término de seu mandato, não<br />
sofrerá a revogação da vantagem que lhe tenha<br />
sido concedida.<br />
§ 3º. No caso de impedimento temporário<br />
ou licença temporária de membro efetivo do<br />
Conselho de Administração, o mesmo será<br />
substituído pelo primeiro suplente durante o<br />
período do impedimento ou da licença.<br />
§ 4º. No caso de vacância do cargo de<br />
membro efetivo do Conselho de Administração,<br />
o primeiro suplente assumirá definitivamente<br />
o cargo até a conclusão do mandato.<br />
§ 5º. No caso de impedimento, licença ou<br />
vacância do cargo de membro titular do<br />
Conselho Administrativo, se ele foi eleito será<br />
substituído por suplente eleito, mas se foi<br />
indicado pelo Prefeito, será substituído por<br />
suplente indicado pelo Prefeito.<br />
§ 6º. No caso de vacância do cargo de<br />
Conselheiro sem suplente que o substitua, a<br />
substituição far-se-á pelo mesmo modo<br />
indicado no artigo 148 e seus parágrafos, para<br />
o restante do mandato.<br />
§ 7º. Na hipótese do parágrafo anterior,<br />
tratando-se de Conselheiro eleito cujo mandato<br />
foi extinto, a substituição será feita:<br />
I. mediante nova eleição para o<br />
preenchimento da vaga, para cumprir o<br />
restante do mandato, se faltar 18 (dezoito)<br />
meses ou mais para o término do<br />
mandato;<br />
II. mediante escolha do substituto, para<br />
cumprir o restante do mandato, pela<br />
votação unânime dos membros<br />
remanescentes do colegiado, e nomeação<br />
pelo Prefeito, se faltar menos de 18<br />
(dezoito) meses para o término do<br />
mandato.<br />
§ 8º. No caso de impedimento temporário<br />
ou de licença de Conselheiro indicado, sem<br />
suplente que o substitua, a substituição far-seá<br />
mediante nova indicação e nomeação de<br />
suplente pelo Prefeito.<br />
§ 9º. No caso de impedimento temporário<br />
ou de licença de Conselheiro eleito, sem<br />
suplente que o substitua, a substituição far-seá<br />
pelo mesmo modo indicado no inciso II do §<br />
7º desde artigo.<br />
§ 10. O Conselheiro poderá ser licenciado<br />
por motivo de doença ou, a critério dos demais<br />
membros do Conselho de Administração, por<br />
qualquer outro motivo relevante.<br />
Art. 151. A eleição dos Conselheiros será<br />
feita mediante votação secreta e facultativa.<br />
§ 1º. A eleição para a escolha de<br />
conselheiros titulares e suplentes será realizada<br />
bienalmente, no período de seis meses que<br />
anteceder o termo final dos mandatos dos<br />
conselheiros.<br />
§ 2º. A realização da eleição será<br />
regulamentada por Resolução do Presidente do<br />
Instituto de Previdência.<br />
§ 3º. O Regulamento da eleição deverá<br />
prever as penalidades para os candidatos que<br />
infringirem as normas eleitorais, que poderão<br />
consistir, conforme o tipo de infração e de acordo<br />
com a sua gravidade, numa advertência, numa<br />
multa pecuniária, na apreensão do material de<br />
divulgação, na invalidação dos votos de uma<br />
ou mais urnas, na invalidação dos votos do<br />
candidato de uma ou mais urnas, na cassação<br />
da candidatura, e na anulação da eleição.<br />
§ 4º. Poderão votar todos os servidores<br />
titulares de cargos efetivos, em atividade ou<br />
aposentados pelos cofres municipais ou pelo<br />
VALIPREV, que preencherem as condições<br />
estabelecidas pelo § 3º do artigo 148.<br />
§ 5º. As eleições serão realizadas por uma<br />
Comissão Eleitoral, composta de 03 (três)<br />
servidores municipais efetivos, nomeados pelo<br />
Presidente da Autarquia, com poderes para<br />
aplicar as penalidades previstas em<br />
regulamento.<br />
§ 6º. Os candidatos poderão afastar-se do<br />
exercício de seu cargo, durante os últimos cinco<br />
dias úteis que antecedem a realização do pleito,<br />
sem prejuízo dos vencimentos e vantagens,<br />
para os contatos pessoais com o funcionalismo<br />
e divulgação de sua candidatura;<br />
§ 7º. Os servidores efetivos poderão<br />
afastar-se de suas repartições pelo tempo<br />
necessário para votar, no dia da eleição.<br />
§ 8°. Em caso de empate na votação, o<br />
desempate será decidido, pela ordem, em favor<br />
do servidor que contar:<br />
I. com maior tempo de serviço público<br />
municipal;<br />
II. com maior idade;<br />
III. com maior escolaridade.<br />
§ 9°. Serão considerados eleitos os<br />
servidores mais votados, sendo considerados<br />
suplentes os servidores mais votados que não<br />
conseguiram se eleger.<br />
§ 10. Os Conselheiros eleitos, os indicados,<br />
e os respectivos suplentes serão nomeados por<br />
Decreto do Prefeito Municipal.<br />
§ 11. Os Conselheiros titulares, eleitos e<br />
indicados, serão empossados pelo Prefeito<br />
Municipal, por ocasião do término do mandato<br />
dos Conselheiros que deixarem seus cargos.<br />
§ 12. Na impossibilidade da solenidade de<br />
posse dos Conselheiros eleitos e indicados ser<br />
presidida pelo Prefeito Municipal, esta<br />
competirá ao Presidente do VALIPREV.<br />
Art. 152. Extingue-se o mandato do<br />
Conselheiro:<br />
I. por falecimento;<br />
II. por condenação em decisão irrecorrível<br />
pela prática de crime contra o patrimônio<br />
ou contra a administração pública;<br />
III. por renúncia;<br />
IV. por procedimento lesivo aos interesses<br />
do VALIPREV e de seus segurados;<br />
V. por desinteresse do Conselheiro,<br />
manifestado por 04 (quatro) faltas<br />
consecutivas ou 06 (seis) alternadas, às<br />
reuniões ordinárias e extraordinárias do<br />
Conselho, durante o mandato, exceto<br />
quando a falta decorrer de motivo de força<br />
maior;<br />
VI. por omissão na defesa dos interesses<br />
do VALIPREV e seus segurados;<br />
VII. quando o conselheiro deixar de cumprir<br />
os requisitos indispensáveis para integrar<br />
o colegiado, previstos no § 3º do artigo<br />
148; e<br />
VIII. quando for decretada a perda do<br />
mandato em Processo Sumário de<br />
Destituição previsto nesta lei.<br />
§ 1º. Nos casos a que se referem os incisos<br />
I, II, III, V e VII deste artigo, a extinção do<br />
mandato será declarada de ofício pelo<br />
Presidente do Conselho, e nos demais casos,<br />
dependerá de decisão em Processo Sumário<br />
de Destituição, previsto nesta lei, no qual se<br />
assegure ampla defesa ao Conselheiro<br />
acusado.<br />
§ 2º. Quando o Conselheiro estiver<br />
impedido temporariamente de comparecer às<br />
reuniões, por motivo de força maior, poderá<br />
licenciar-se, empossando-se imediatamente o<br />
respectivo suplente, em caráter transitório,<br />
observado o disposto nos parágrafos do artigo<br />
150.<br />
§ 3º. Declarado extinto o mandato e vago o<br />
cargo de Conselheiro, será empossado<br />
imediatamente o respectivo suplente, em<br />
caráter definitivo, para cumprir o mandato<br />
restante do Conselheiro que teve o seu mandato<br />
declarado extinto, observado o disposto nos<br />
parágrafos do artigo 150.<br />
§ 4º. As ausências dos Conselheiros às<br />
reuniões ordinárias ou extraordinárias do<br />
Conselho de Administração por motivo de força<br />
maior, e a aceitação ou não do motivo da falta<br />
pelos demais membros do Conselho, deverão<br />
constar em ata.<br />
Art. 153. Compete ao Conselho de<br />
Administração do VALIPREV:<br />
I. eleger o seu Presidente, o seu Vice-<br />
Presidente e seu Secretário,<br />
imediatamente após a posse regular de<br />
novos conselheiros;<br />
II. elaborar e aprovar o Regimento Interno<br />
do Conselho de Administração;<br />
III. aprovar o regulamento sobre a<br />
concessão dos benefícios previdenciários<br />
previstos nesta lei;<br />
IV. homologar a concessão de<br />
aposentadorias e pensões;<br />
V. examinar a concessão dos demais<br />
benefícios previdenciários;<br />
VI. autorizar previamente a alienação ou<br />
aquisição de bens imóveis;<br />
VII. aprovar a política de investimentos<br />
apresentada pelo Presidente do Instituto e<br />
pelo seu Diretor Administrativo-Financeiro,<br />
anualmente, com vistas à aplicação de<br />
recursos previdenciários do VALIPREV;<br />
VIII. examinar as aplicações dos recursos<br />
previdenciários feitas pelo Presidente do<br />
Instituto em conjunto com o seu Diretor<br />
Administrativo-Financeiro em face da<br />
política de investimentos e das regras do<br />
Conselho Monetário Nacional,<br />
homologando-as;<br />
IX. acompanhar o desenvolvimento das<br />
atividades da Diretoria Executiva do<br />
VALIPREV, solicitando informações e<br />
documentos que entender necessários;<br />
X. tomar conhecimento dos balancetes<br />
mensais e do balanço anual da autarquia;<br />
XI. autorizar o recebimento de doações<br />
com encargos;<br />
XII. aprovar o plano de cargos e respectivos<br />
vencimentos do pessoal da autarquia;<br />
XIII. autorizar previamente a concessão de<br />
qualquer vantagem pecuniária aos<br />
servidores da Autarquia;<br />
XIV. estabelecer normas para o bom<br />
funcionamento da autarquia e para a fiel<br />
execução de seus objetivos;<br />
XV. tomar conhecimento das reavaliações<br />
atuariais;<br />
XVI. funcionar como órgão de<br />
aconselhamento da Diretoria Executiva do<br />
VALIPREV nas questões por ela suscitadas;<br />
XVII. tomar conhecimento da prestação de<br />
contas ao Tribunal de Contas do Estado,<br />
anualmente;<br />
XVIII. deliberar sobre a abertura de<br />
concurso público e sobre o preenchimento<br />
das vagas do quadro permanente de<br />
pessoal;<br />
XIX. autorizar a contratação de pessoal por<br />
prazo determinado nas hipóteses do inciso<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
IX do artigo 37 da Constituição Federal e<br />
da legislação municipal vigente, mediante<br />
prévia seleção pública de candidatos;<br />
XX. apreciar e aprovar a proposta<br />
orçamentária do RPPS de <strong>Valinhos</strong>;<br />
XXI. acompanhar a aplicação da legislação<br />
pertinente ao RPPS;<br />
XXII. julgar recursos interpostos contra<br />
decisões de membros da Diretoria<br />
Executiva em processos de concessão de<br />
aposentadoria ou pensão, mediante prévio<br />
parecer jurídico;<br />
XXIII. aprovar previamente o parcelamento<br />
de débitos previdenciários do Município<br />
com o VALIPREV;<br />
XXIV. solicitar providências e tarefas à<br />
Diretoria Executiva, inclusive a elaboração<br />
de estudos e pareceres técnicos relativos<br />
a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros<br />
e organizacionais relativos a assuntos de<br />
sua competência;<br />
XXV. autorizar a participação de<br />
Conselheiros em palestras, cursos,<br />
congressos, simpósios, e outros eventos<br />
assemelhados, às custas do VALIPREV, na<br />
forma que dispuser o respectivo<br />
regulamento;<br />
XXVI. aprovar as atribuições propostas pelo<br />
Presidente do Instituto para os cargos<br />
ocupados pelos servidores da Autarquia,<br />
na hipótese de omissão da legislação<br />
municipal;<br />
XXVII. decidir sobre os casos omissos ou<br />
sobre as questões que lhes forem<br />
encaminhadas pelo Presidente do Instituto<br />
de Previdência; e<br />
XXVIII. delegar atribuições ao Presidente<br />
da Autarquia.<br />
Parágrafo único. As matérias sujeitas à<br />
homologação do Conselho de Administração<br />
só poderão deixar de ser homologadas na<br />
hipótese de comprovada prática de ilegalidade.<br />
Art. 154. O Presidente, o Vice-Presidente<br />
e o Secretário do Conselho de Administração<br />
serão eleitos pelos demais membros do<br />
Conselho para cumprir mandato de um ano,<br />
podendo ser reconduzidos ao cargo uma vez.<br />
Art. 155. Ao Presidente do Conselho de<br />
Administração competirá:<br />
I. convocar e presidir as reuniões do<br />
Conselho, com direito a voto de<br />
desempate;<br />
II. organizar a pauta de discussões e<br />
votações;<br />
III. encaminhar ao Presidente da Autarquia<br />
as decisões e deliberações do Conselho<br />
de Administração, acompanhando a sua<br />
fiel execução;<br />
IV. declarar a extinção do mandato de<br />
membro do Conselho Administrativo nos<br />
casos a que se refere o § 1º do artigo 152<br />
desta lei.<br />
Parágrafo único. O Vice-Presidente<br />
substituirá temporariamente o Presidente, nas<br />
ausências, faltas ou impedimentos temporários<br />
deste, e substituirá definitivamente o Presidente<br />
quando o cargo se vagar, na forma que dispuser<br />
o Regimento Interno.<br />
Art. 156. Ao Secretário do Conselho de<br />
Administração competirá redigir as atas das<br />
reuniões e cuidar da correspondência de<br />
interesse do Conselho.<br />
Art. 157. O Presidente, o Vice-Presidente,<br />
o Secretário e os demais membros do Conselho<br />
deverão apresentar declaração de bens, nos<br />
termos da Lei Federal 8.730 de 10/11/1993:<br />
I. no ato de sua posse;<br />
II. anualmente, mediante apresentação, ao<br />
órgão de pessoal, de cópia da declaração<br />
de renda e de bens, dívidas e ônus reais,<br />
com apuração da variação patrimonial<br />
ocorrida no período, que tenha sido<br />
apresentada ao órgão da Receita Federal;<br />
e<br />
III. por ocasião do encerramento de seu<br />
mandato.<br />
Seção III<br />
Do Conselho Fiscal<br />
Art. 158. O Conselho Fiscal será constituído<br />
de 05 (cinco) membros, a saber:<br />
I. 03 (três) servidores indicados livremente<br />
pelo Prefeito Municipal, que atendam os<br />
requisitos previstos nesta lei; e<br />
II. 02 (dois) servidores municipais efetivos,<br />
ativos ou inativos, eleitos pela maioria dos<br />
segurados que votarem.<br />
Parágrafo único. 05 (cinco) suplentes serão<br />
indicados e eleitos na mesma proporção e na<br />
mesma forma indicada nos incisos I e II do<br />
artigo anterior.<br />
Art. 159. O Conselho Fiscal reunir-se-á<br />
ordinariamente uma vez por mês, e<br />
extraordinariamente sempre que se fizer<br />
necessário, na sede do VALIPREV.<br />
§ 1º. As reuniões extraordinárias poderão<br />
ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-<br />
Presidente na ausência ou impedimento do<br />
Presidente, por um terço dos membros do<br />
Conselho ou pelo Presidente do VALIPREV.<br />
§ 2º. O quorum mínimo para a instalação<br />
de reunião do Conselho e para as deliberações<br />
será o da maioria absoluta de seus membros.<br />
§ 3º. Todas as decisões serão tomadas pelo<br />
voto da maioria simples.<br />
§ 4º. A convocação de reunião<br />
extraordinária deverá ser feita por escrito,<br />
acompanhada da pauta de assuntos a serem<br />
discutidos e votados.<br />
Art. 160. Aplicam-se ao Conselho Fiscal,<br />
no que couber, inclusive à escolha de seus<br />
membros, o disposto nos artigos 148, 149,<br />
150, 151, 152, 154, 155, 156 e 157, seus<br />
parágrafos, incisos e alíneas, desta lei.<br />
Art. 161. Quando o membro do Conselho<br />
Fiscal for nomeado e empossado para exercer<br />
qualquer cargo da Diretoria Executiva, o seu<br />
mandato de conselheiro ficará<br />
automaticamente extinto.<br />
Art. 162. Ao Conselho Fiscal compete:<br />
I. zelar pelo fiel cumprimento das<br />
disposições legais que regem o<br />
funcionamento do VALIPREV;<br />
II. eleger o seu Presidente, o seu Vice-<br />
Presidente e seu Secretário,<br />
imediatamente após a posse regular de<br />
novos conselheiros;<br />
III. elaborar e aprovar o seu Regimento<br />
Interno;<br />
IV. emitir parecer sobre os balancetes<br />
mensais e o balanço anual da autarquia,<br />
aprovando ou rejeitando as contas anuais<br />
da Autarquia;<br />
V. encaminhar ao Conselho de<br />
Administração os balancetes mensais em<br />
relação aos quais oferecer parecer<br />
desfavorável, para as providências<br />
cabíveis;<br />
VI. examinar, a qualquer tempo, livros e<br />
documentos do RPPS de <strong>Valinhos</strong>;<br />
VII. lavrar em atas e pareceres os<br />
resultados dos exames realizados na<br />
documentação do Instituto;<br />
VIII. fiscalizar os atos da Diretoria Executiva<br />
do VALIPREV;<br />
IX. relatar ao Conselho de Administração<br />
e à Prefeitura Municipal as irregularidades<br />
eventualmente apuradas, sugerindo as<br />
medidas que julgar necessárias;<br />
X. opinar previamente sobre a aquisição<br />
ou alienação de bens imóveis;<br />
XI. propor ao Conselho de Administração<br />
a realização de auditorias e inspeções nas<br />
contas e nas atividades da Diretoria<br />
Executiva, justificando a necessidade da<br />
medida, e realizá-las por conta do<br />
VALIPREV quando o Conselho de<br />
Administração se omitir, observada a<br />
legislação federal;<br />
XII. acompanhar a execução dos planos<br />
anuais do orçamento e fiscalizar a<br />
aplicação dos recursos financeiros e a<br />
concessão dos benefícios previdenciários,<br />
propondo ao Conselho de Administração<br />
toda e qualquer medida que repute<br />
necessária ou útil ao aperfeiçoamento dos<br />
serviços;<br />
XIII. fiscalizar a fiel aplicação da legislação<br />
pertinente ao RPPS do Município;<br />
XIV. receber reclamações sobre os serviços<br />
prestados pela Autarquia e, depois de<br />
emitir parecer, encaminhá-las ao<br />
Conselho de Administração para<br />
providências;<br />
XV. examinar todas as licitações realizadas<br />
pela autarquia, aprovando-as ou<br />
rejeitando-as, e comunicando suas<br />
decisões à Diretoria Executiva e ao<br />
Conselho de Administração a fim de que<br />
estes tomem as providências cabíveis;<br />
XVI. examinar qualquer processo de<br />
concessão de benefício sempre que houver<br />
qualquer denúncia de irregularidade ou<br />
reclamação de beneficiário;<br />
XVII. examinar as atas de reuniões do<br />
Conselho de Administração;<br />
XVIII. examinar as prestações de contas<br />
anuais encaminhadas ao Tribunal de<br />
Contas do Estado;<br />
XIX. denunciar as irregularidades ao<br />
Ministério da Previdência Social, ao<br />
Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério<br />
Público, à Câmara Municipal e à Prefeitura<br />
Municipal de <strong>Valinhos</strong>, conforme o caso,<br />
sempre que o Conselho de Administração<br />
ou a Diretoria Executiva não tomarem<br />
providências para corrigir as<br />
irregularidades apontadas pelo Conselho<br />
Fiscal.<br />
Seção IV<br />
Da Diretoria Executiva<br />
Art. 163. À Diretoria Executiva, órgão de<br />
administração do VALIPREV, compete observar<br />
as decisões, regras e determinações do<br />
Conselho de Administração, e, em função das<br />
mesmas, executar os serviços de arrecadação<br />
das contribuições dos servidores municipais e<br />
dos entes de direito público do Município, de<br />
aplicação dos recursos disponíveis da Autarquia,<br />
e de concessão dos benefícios previdenciários<br />
aos segurados e seus dependentes, e,<br />
especialmente:<br />
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações<br />
do Conselho de Administração e a<br />
legislação previdenciária federal e<br />
municipal;<br />
II. executar as atividades administrativas,<br />
financeiras e previdenciárias da autarquia,<br />
observando a legislação federal e<br />
municipal;<br />
III. submeter à apreciação prévia do<br />
Conselho de Administração os planos,<br />
programas e as mudanças administrativas<br />
no VALIPREV;<br />
IV. corrigir eventuais irregularidades<br />
apontadas pelo Conselho Fiscal;<br />
V. encaminhar, mensalmente, aos<br />
Conselhos Fiscal e de Administração,<br />
cópia dos balancetes, e, anualmente, nas<br />
épocas próprias, cópia da prestação de<br />
contas, do balanço anual, e da proposta de<br />
orçamento da autarquia para o exercício<br />
seguinte; e<br />
VI. apresentar ao Conselho de<br />
Administração, no fim do exercício, ou a<br />
qualquer tempo que lhe for exigido, o<br />
relatório das atividades desenvolvidas pela<br />
Autarquia.<br />
Art. 164. A Diretoria Executiva é composta<br />
pelos cargos de provimento em comissão de:<br />
I. Presidente;<br />
II. Diretor Administrativo-Financeiro; e<br />
III. Diretor de Benefícios.<br />
§ 1º. Fica criado o cargo de Presidente,<br />
equiparado ao de Secretário Municipal, cuja<br />
remuneração corresponderá aos subsídios<br />
fixados para esse cargo.<br />
§ 2º. Ficam criados os cargos de Diretor<br />
Administrativo-Financeiro e de Diretor de<br />
Benefícios, com os respectivos padrões de<br />
vencimentos correspondentes aos constantes<br />
do Anexo IV, que fica fazendo parte integrante e<br />
inseparável desta lei.<br />
§ 3º. O Presidente será nomeado pelo<br />
Prefeito Municipal, devendo a nomeação recair<br />
em pessoa que possua curso de nível superior.<br />
§ 4º. O ocupante do cargo de Presidente<br />
cumprirá um mandato de 03 (três) anos,<br />
permitida a recondução.<br />
§ 5º. O início e o término do mandato do<br />
Presidente do Instituto de Previdência não<br />
poderão coincidir com o início ou o término do<br />
mandato do Prefeito.<br />
§ 6º. O Diretor Administrativo-Financeiro<br />
e o Diretor de Benefícios serão nomeados pelo<br />
Presidente do Instituto de Previdência.<br />
§ 7º. A nomeação do Diretor<br />
Administrativo-Financeiro deverá recair em<br />
pessoa portadora de curso de nível superior,<br />
aprovada em curso de certificação profissional<br />
para a gestão de recursos previdenciários de<br />
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS<br />
(CPA-10).<br />
§ 8º. Durante o exercício de seu mandato o<br />
Presidente só poderá ser exonerado nas<br />
hipóteses dos incisos II, III, IV, V e VI do artigo<br />
152, mediante processo administrativo<br />
instaurado pelo Conselho de Administração ou<br />
pelo Prefeito Municipal, e na hipótese do inciso<br />
VIII do artigo 152.<br />
§ 9º. Em caso de vacância do cargo de<br />
Presidente, o seu preenchimento será feito com<br />
observância das mesmas regras previstas nos<br />
parágrafos anteriores deste artigo, para<br />
cumprimento de mandato de 3 (três) anos.<br />
§ 10. O Presidente poderá ser licenciado,<br />
sem subsídios, pelo Conselho de<br />
Administração, por motivo de alta relevância, a<br />
critério do colegiado, desde que o afastamento<br />
não seja superior a 30 (trinta) dias.<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
§ 11. Os membros da Diretoria Executiva<br />
serão substituídos nas férias, licenças,<br />
afastamentos legais, bem como nas faltas e<br />
impedimentos:<br />
I. O Presidente mediante designação de<br />
um servidor pelo Prefeito Municipal,<br />
observado o disposto no inciso XXVI do<br />
artigo 167 e o mandato do ocupante desse<br />
cargo;<br />
II. O Diretor Administrativo-Financeiro e o<br />
Diretor de Benefícios mediante designação<br />
de um servidor pelo Presidente.<br />
§ 12. O ocupante do cargo de Diretor de<br />
Benefícios deverá possuir curso de nível superior.<br />
Art. 165. Ao Presidente compete<br />
administrar os recursos do VALIPREV e conceder<br />
os benefícios previdenciários previstos nesta<br />
lei, com o auxílio dos demais membros da<br />
Diretoria Executiva, que lhe são subordinados,<br />
e, especialmente:<br />
I. cumprir e fazer cumprir a legislação que<br />
compõe o regime de previdência de que<br />
trata esta lei;<br />
II. assinar todos os balancetes, os<br />
documentos da prestação de contas anual<br />
e o balanço anual do VALIPREV;<br />
III. nomear os ocupantes dos cargos em<br />
comissão de Diretor Administrativo-<br />
Financeiro e de Diretor de Benefícios;<br />
IV. avaliar o desempenho do VALIPREV e<br />
propor ao Conselho de Administração a<br />
adoção de novas regras destinadas a<br />
aprimorar o desempenho e a eficácia dos<br />
serviços autárquicos;<br />
V. assinar convênios, acordos e contratos,<br />
com observância dos procedimentos<br />
licitatórios previstos na legislação federal;<br />
VI. promover o credenciamento de<br />
empresas e profissionais de medicina, para<br />
realização de perícias médicas e outros<br />
serviços necessários à concessão de<br />
benefícios previdenciários;<br />
VII. encaminhar aos Conselhos Fiscal e de<br />
Administração os documentos que lhes<br />
devam ser submetidos regularmente, e<br />
quaisquer outros que forem solicitados;<br />
VIII. prestar informações e esclarecimentos<br />
aos Conselhos de Administração e Fiscal,<br />
ao Prefeito e à Câmara Municipal, e<br />
submeter ao exame deles a documentação<br />
da Autarquia, sempre que lhe for solicitado;<br />
IX. representar a autarquia judicial e<br />
extrajudicialmente;<br />
X. aprovar e encaminhar à Prefeitura<br />
Municipal de <strong>Valinhos</strong>, nas épocas<br />
próprias, as propostas de diretrizes<br />
orçamentárias e do orçamento anual,<br />
elaboradas pelo Diretor Administrativo e<br />
Financeiro;<br />
XI. submeter ao Conselho de<br />
Administração, as matérias constantes do<br />
artigo 153 e seus incisos que devam ser<br />
apreciadas, decididas, homologadas,<br />
aprovadas ou autorizadas por esse<br />
colegiado;<br />
XII. aplicar, juntamente com o Diretor<br />
Administrativo-Financeiro, os recursos<br />
financeiros do VALIPREV de conformidade<br />
com a Resolução vigente do Conselho<br />
Monetário Nacional e de acordo com a<br />
política de investimentos aprovada pelo<br />
Conselho de Administração, submetendo<br />
à homologação deste colegiado as<br />
aplicações financeiras que fizer;<br />
XIII. abrir concurso público para provimento<br />
de cargos efetivos vagos, mediante prévia<br />
autorização do Conselho de<br />
Administração;<br />
XIV. nomear os ocupantes dos cargos de<br />
provimento efetivo;<br />
XV. exonerar servidor da Autarquia quando<br />
se fizer necessário, nas hipóteses<br />
permitidas por lei;<br />
XVI. decidir tudo quanto diga respeito à<br />
vida funcional dos servidores da autarquia,<br />
observado o disposto no artigo 153 e seus<br />
incisos;<br />
XVII. estabelecer a escolaridade mínima e<br />
as atribuições e responsabilidades dos<br />
cargos ocupados pelos servidores da<br />
Autarquia, mediante prévia aprovação do<br />
Conselho de Administração, na hipótese<br />
de omissão da legislação municipal;<br />
XVIII. prestar contas da administração da<br />
autarquia, anualmente, ao Prefeito<br />
Municipal, à Câmara Municipal e ao<br />
Tribunal de Contas do Estado;<br />
XIX. cumprir a legislação pertinente ao<br />
RPPS do Município;<br />
XX. efetuar o pagamento de despesas,<br />
assinando sempre em conjunto com o<br />
Diretor Administrativo-Financeiro, os<br />
cheques, ordens de pagamento, e todos<br />
os demais documentos relacionados com<br />
a abertura e movimentação de contas<br />
bancárias, e com as aplicações dos<br />
recursos previdenciários no mercado<br />
financeiro;<br />
XXI. regulamentar mediante Resolução o<br />
processo de eleição de novos membros<br />
dos Conselhos de Administração e Fiscal,<br />
e dar início a esse processo na época<br />
prevista nesta lei;<br />
XXII. nomear a Comissão Eleitoral prevista<br />
nesta lei, na época própria, para a<br />
realização da eleição de novos<br />
Conselheiros;<br />
XXIII. conceder os benefícios<br />
previdenciários previstos nesta lei, sempre<br />
em conjunto com o Diretor de Benefícios;<br />
XXIV. autorizar a participação de servidores<br />
da autarquia em cursos, seminários,<br />
congressos e outros eventos, com vistas<br />
ao desenvolvimento funcional dos<br />
mesmos;<br />
XXV. encaminhar ao Tribunal de Contas do<br />
Estado de São Paulo e ao Ministério da<br />
Previdência Social as informações e<br />
documentos exigidos por esses órgãos<br />
públicos, nas épocas próprias;<br />
XXVI. tomar as providências necessárias a<br />
fim de que seja assinado convênio de<br />
compensação financeira entre o Município<br />
de <strong>Valinhos</strong> e o Ministério da Previdência<br />
Social;<br />
XXVII. cuidar dos interesses do RPPS do<br />
Município, especialmente do recebimento<br />
dos repasses do Ministério da Previdência<br />
Social a título de compensação financeira;<br />
XXVIII. tomar iniciativa para a realização<br />
de todas as tarefas administrativas<br />
necessárias para o bom desempenho da<br />
Autarquia e cumprimento de seus<br />
objetivos, observando as regras e diretrizes<br />
estabelecidas pelo Conselho de<br />
Administração; e<br />
XXIX. outras tarefas pertinentes ao exercício<br />
do cargo.<br />
Art. 166. O Presidente e os demais<br />
membros da Diretoria Executiva deverão<br />
apresentar declaração de bens, nos termos da<br />
Lei Federal 8.730 de 10/11/1993:<br />
I. no ato de sua posse;<br />
II. anualmente, mediante apresentação, ao<br />
órgão de pessoal, de cópia da declaração<br />
de renda e de bens, dívidas e ônus reais,<br />
com apuração da variação patrimonial<br />
ocorrida no período, que tenha sido<br />
apresentada ao órgão da Receita Federal;<br />
e<br />
III. por ocasião de sua exoneração.<br />
Art. 167. Compete ao Diretor<br />
Administrativo-Financeiro do VALIPREV:<br />
I. movimentar as contas da autarquia,<br />
juntamente com o Presidente;<br />
II. receber e contabilizar todas as rendas,<br />
receitas e bens de quaisquer espécies da<br />
autarquia;<br />
III. controlar e zelar pelo patrimônio da<br />
autarquia;<br />
IV. manter atualizada a contabilidade da<br />
autarquia em conjunto com o responsável<br />
pela mesma;<br />
V. acompanhar a fiel execução do convênio<br />
de compensação financeira que for<br />
firmado entre o Município de <strong>Valinhos</strong> e o<br />
Ministério da Previdência Social;<br />
VI. assinar os balancetes mensais e o<br />
balanço anual;<br />
VII. preparar a prestação de contas da<br />
Autarquia bem como todo e qualquer<br />
informe de caráter financeiro ou<br />
patrimonial que lhe for solicitado, em<br />
conjunto com o responsável pela<br />
contabilidade;<br />
VIII. providenciar os pagamentos sempre<br />
com a assinatura conjunta do Presidente;<br />
IX. controlar o efetivo recolhimento das<br />
contribuições previdenciárias dos<br />
segurados, pelos órgãos de pessoal dos<br />
entes de direito público interno do<br />
município, e o repasse à Autarquia dessas<br />
contribuições e daquelas devidas pela<br />
Prefeitura, suas autarquias e fundações e<br />
pela Câmara Municipal;<br />
X. efetuar o pagamento de despesas,<br />
assinando sempre em conjunto com o<br />
Presidente, os cheques, ordens de<br />
pagamento, e todos os demais documentos<br />
relacionados com a abertura e<br />
movimentação de contas bancárias, e com<br />
as aplicações dos recursos previdenciários<br />
no mercado financeiro;<br />
XI. elaborar as propostas de diretrizes<br />
orçamentárias e a estimativa da receita e<br />
da despesa para o exercício seguinte, em<br />
tempo oportuno;<br />
XII. exibir aos demais membros da Diretoria<br />
Executiva, ao Conselho de Administração<br />
e ao Conselho Fiscal, qualquer documento<br />
financeiro que lhe for solicitado;<br />
XIII. colaborar com o Presidente na<br />
elaboração de relatórios financeiros das<br />
atividades da Autarquia;<br />
XIV. diligenciar junto ao Ministério da<br />
Previdência Social para obter o efetivo<br />
repasse ao VALIPREV, por aquele Ministério,<br />
dos recursos relativos à compensação<br />
financeira;<br />
XV. preparar para o Presidente os informes<br />
financeiros que devam ser encaminhados<br />
ao Ministério da Previdência Social - MPS<br />
ou a outro órgão público;<br />
XVI. cuidar da nomeação e dos assentos<br />
relativos às mutações funcionais dos<br />
servidores do VALIPREV, mantendo<br />
atualizados os respectivos prontuários;<br />
XVII. controlar a concessão de férias aos<br />
servidores do VALIPREV;<br />
XVIII. preparar as folhas de pagamento dos<br />
servidores do VALIPREV, separando os<br />
servidores vinculados ao Regime Geral de<br />
Previdência Social dos servidores<br />
vinculados ao Regime Próprio de<br />
Previdência Social;<br />
XIX. preparar as folhas de pagamento dos<br />
segurados aposentados, dos servidores em<br />
gozo de auxílio-doença, de saláriomaternidade<br />
e de auxílio-reclusão, bem<br />
como dos pensionistas;<br />
XX. acompanhar a fiel execução dos<br />
contratos de prestação de servidos, dos<br />
convênios, dos acordos e dos<br />
credenciamentos firmados pelo Instituto,<br />
exceto o convênio de compensação<br />
financeira com o MPS;<br />
XXI. auxiliar o Presidente na elaboração<br />
de informações e relatórios sobre as<br />
atividades do RPPS de <strong>Valinhos</strong>;<br />
XXII. realizar os procedimentos licitatórios<br />
da Autarquia;<br />
XXIII. cuidar da conservação do imóvel que<br />
o VALIPREV estiver usando para sua sede<br />
administrativa;<br />
XXIV. adquirir os materiais de consumo e<br />
outros suprimentos que a Autarquia<br />
necessite;<br />
XXV. organizar o funcionamento do<br />
almoxarifado;<br />
XXVI. substituir o Presidente do Instituto<br />
nos impedimentos legais, desde que essa<br />
substituição não ultrapasse 30 (trinta) dias;<br />
XXVII. cuidar das demais tarefas<br />
administrativas da Autarquia; e<br />
XXVIII. XXVII – outras tarefas correlatas.<br />
Art. 168. Compete ao Diretor de Benefícios<br />
do VALIPREV:<br />
I. instruir os processos de concessão de<br />
benefícios previdenciários, manifestandose<br />
sobre o assunto;<br />
II. supervisionar e gerenciar as atividades<br />
de concessão de benefícios<br />
previdenciários, cumprindo as normas<br />
regulamentares sobre o assunto;<br />
III. realizar as diligências necessárias a fim<br />
de que nenhum benefício seja pago<br />
indevidamente;<br />
IV. atender os segurados e prestar-lhes as<br />
informações previdenciárias solicitadas<br />
por eles;<br />
V. conceder os benefícios previdenciários<br />
em conjunto com o Presidente;<br />
VI. entender-se com os órgãos de pessoal<br />
da Municipalidade, de suas autarquias e<br />
fundações, e da Câmara Municipal,<br />
adotando em colaboração com esses<br />
órgãos os mecanismos necessários para<br />
uma permanente troca de informações e<br />
documentos que objetivem o fiel<br />
cumprimento das obrigações<br />
previdenciárias pelo VALIPREV;<br />
VII. fornecer os dados necessários às<br />
avaliações atuariais anuais, determinadas<br />
pela legislação;<br />
VIII. prestar as informações que lhe forem<br />
solicitadas pelos demais membros da<br />
Diretoria Executiva, pelo Conselho de<br />
Administração ou pelo Conselho Fiscal, a<br />
qualquer tempo, exibindo-lhes processos<br />
e quaisquer outros documentos relativos à<br />
concessão de benefícios;<br />
IX. submeter à homologação do Conselho<br />
de Administração os processos de<br />
concessão de aposentadorias e pensões,<br />
e submeter à apreciação do Conselho<br />
Fiscal qualquer processo de concessão de<br />
benefício que for solicitado;<br />
X. acompanhar as homologações da<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
concessão dos benefícios de aposentadoria<br />
e de pensão por morte pelo Tribunal de<br />
Contas do Estado;<br />
XI. elaborar e encaminhar ao Ministério<br />
da Previdência Social, devidamente<br />
instruído, os requerimentos de<br />
compensação financeira, relativos à<br />
concessão de benefícios de aposentadoria<br />
e pensão por morte, dentro do mesmo<br />
exercício em que os mesmos forem<br />
homologados pelo Tribunal de Contas do<br />
Estado;<br />
XII. cuidar do cadastro de segurados e de<br />
beneficiários do Instituto de Previdência,<br />
mantendo-os atualizados;<br />
XIII. realizar os cadastros iniciais dos novos<br />
servidores que ingressam em cargos<br />
efetivos do Município;<br />
XIV. realizar o recadastramento periódico<br />
dos servidores ativos, dos inativos e dos<br />
pensionistas;<br />
XV. promover a inscrição de dependentes<br />
de servidores efetivos para fins<br />
previdenciários, com observâncias das<br />
normas legais e regulamentares;<br />
XVI. repassar aos demais membros da<br />
Diretoria Executiva os dados cadastrais a<br />
que se referem os incisos I, II, III e IV deste<br />
artigo;<br />
XVII. colaborar com o Presidente na<br />
elaboração de relatórios das atividades da<br />
autarquia; e<br />
XVIII. outras tarefas pertinentes ao<br />
exercício do cargo.<br />
Seção V<br />
Do Processo Sumário de Destituição<br />
Art. 169. Qualquer segurado, membro do<br />
Conselho de Administração ou do Conselho<br />
Fiscal, Prefeito, Secretário Municipal, Vereador<br />
ou membro do Ministério Público do Estado de<br />
São Paulo, poderá requerer a instauração de<br />
Processo Sumário de Destituição de membro<br />
do Conselho de Administração, do Conselho<br />
Fiscal ou da Diretoria Executiva.<br />
Art. 170. São casos de instauração de<br />
processo sumário de destituição:<br />
I. os previstos nos incisos IV e VI do artigo<br />
152; e<br />
II. os previstos nos incisos I, II, III, V e VII do<br />
artigo 152 e no artigo 161, sempre que o<br />
Presidente deixar de declarar de ofício a<br />
extinção do mandato.<br />
Art. 171. O pedido de instauração do<br />
processo sumário de destituição deverá ser<br />
apresentado por escrito ao Conselho de<br />
Administração do VALIPREV ou à Secretaria de<br />
Assuntos Internos da Prefeitura de <strong>Valinhos</strong>,<br />
acompanhada dos elementos de convicção<br />
necessários ou indicação de onde encontrá-los.<br />
Art. 172. Quando o processo sumário de<br />
destituição for instaurado pela Secretaria de<br />
Assuntos Internos da Municipalidade, será<br />
designada uma comissão processante e a<br />
exoneração será decidida pelo Prefeito<br />
Municipal.<br />
Art. 173. Nos casos em que o processo<br />
sumário de destituição for iniciado pelo<br />
Conselho de Administração da Autarquia, a<br />
comissão processante será integrada pelos seus<br />
membros e a exoneração decidida pelos<br />
mesmos, cumprindo ao Presidente do Conselho<br />
executar a decisão sob pena de perda do cargo<br />
de Presidente.<br />
Art. 174. A apuração dos fatos será sumária<br />
e deverá estar concluída no prazo de trinta dias,<br />
prorrogável por igual período mediante<br />
justificação ao respectivo órgão colegiado.<br />
§ 1º. O acusado terá oportunidade de<br />
defesa, facultando-se a ele a produção de<br />
provas.<br />
§ 2º. Nos casos graves, assim<br />
considerados pelos respectivos órgãos<br />
colegiados, poderá ser determinada a<br />
suspensão cautelar do Conselheiro ou do<br />
Presidente, por prazo indeterminado.<br />
§ 3º. As representações não<br />
fundamentadas serão liminarmente arquivadas,<br />
mas desde que constituam indícios de<br />
irregularidade serão objeto de investigação pelo<br />
Conselho Fiscal.<br />
Seção VI<br />
Do Patrimônio e dos Recursos<br />
Previdenciários<br />
Art. 175. O patrimônio do VALIPREV é<br />
autônomo, livre e desvinculado de qualquer<br />
fundo financeiro do Município, e é constituído<br />
de bens móveis e imóveis, bens e direitos que<br />
lhe sejam adjudicados e transferidos, das<br />
rendas e dos recursos financeiros que lhe forem<br />
destinados.<br />
Art. 176. Constituem recursos do VALIPREV<br />
e integram as suas receitas e o seu patrimônio:<br />
I. as contribuições previdenciárias<br />
recolhidas dos servidores municipais, ativos<br />
e inativos, e dos pensionistas, que deverão<br />
ser repassadas ao Instituto nas épocas<br />
previstas nesta lei;<br />
II. as contribuições previdenciárias a cargo<br />
da Prefeitura Municipal, suas autarquias,<br />
fundações e da Câmara Municipal, que<br />
deverão ser depositadas em conta<br />
bancária do VALIPREV, no prazo previsto<br />
nesta lei;<br />
III. os recursos que venham a ser pagos<br />
pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro<br />
Social, a título de compensação<br />
previdenciária prevista na Lei Federal nº<br />
9.796, de 05 de maio de 1999, ou por<br />
qualquer outro órgão previdenciário, sob<br />
esse mesmo título, em favor do RPPS de<br />
<strong>Valinhos</strong>;<br />
IV. as dotações orçamentárias consignadas<br />
no orçamento anual do Município;<br />
V. os créditos adicionais que lhe sejam<br />
destinados;<br />
VI. as rendas provenientes da aplicação<br />
dos recursos da Autarquia, inclusive juros<br />
e correção monetária;<br />
VII. as doações, auxílios e subvenções de<br />
entidades públicas e privadas;<br />
VIII. as rendas provenientes de locação de<br />
imóveis que adquirir ou lhe forem<br />
destinados ou doados;<br />
IX. os títulos, ações e outros bens ou direitos<br />
que adquirir ou lhe forem destinados ou<br />
doados, e as rendas deles provenientes;<br />
X. as tarifas instituídas para uso de bens e/<br />
ou serviços;<br />
XI. os valores correspondentes a multas<br />
aplicadas pelo VALIPREV.<br />
§ 1º. As receitas efetivamente realizadas,<br />
descritas neste artigo, serão depositadas em<br />
contas especiais a serem abertas e mantidas<br />
em agências locais de estabelecimentos de<br />
crédito.<br />
§ 2º. Os recursos a que se refere este artigo<br />
constituirão o Fundo Previdenciário e seus<br />
valores deverão ser utilizados exclusivamente<br />
na concessão de benefícios previdenciários,<br />
ressalvadas as despesas administrativas<br />
previstas nesta lei.<br />
§ 3º. O Município poderá transferir bens<br />
imóveis para o VALIPREV, mediante dação em<br />
pagamento, destinados à amortização do déficit<br />
previdenciário do Regime Próprio de Previdência<br />
Social - RPPS do Município.<br />
Seção VII<br />
Dos Investimentos Financeiros<br />
Art. 177. As aplicações dos recursos<br />
previdenciários disponíveis, que integram as<br />
reservas técnicas garantidoras dos benefícios<br />
previdenciários de que trata esta lei, serão<br />
efetuadas de conformidade com as regras<br />
estabelecidas pelos órgãos federais<br />
competentes e de acordo com a política de<br />
investimentos aprovada pelo Conselho de<br />
Administração do VALIPREV, e obedecerão a<br />
combinação das exigências de baixo risco,<br />
rentabilidade e liquidez.<br />
§ 1º. Os recursos financeiros disponíveis e<br />
não comprometidos com despesas obrigatórias<br />
deverão ser obrigatoriamente aplicados no<br />
mercado financeiro, sob pena de os<br />
responsáveis por eventual omissão<br />
responderem pelas perdas da Autarquia.<br />
§ 2º. Fica vedada a utilização de recursos<br />
disponíveis da autarquia para aquisição de<br />
títulos da dívida pública dos Estados ou do<br />
Município.<br />
§ 3º. A aplicação dos recursos disponíveis<br />
da Autarquia deverá ser compatível com os seus<br />
compromissos previdenciários.<br />
§ 4º. A aquisição de títulos públicos federais<br />
não poderá ser feita por valores superiores às<br />
taxas médias das operações realizadas no<br />
mercado secundário de títulos públicos,<br />
indicadas pela ANDIMA – Associação Nacional<br />
das Instituições do Mercado Financeiro.<br />
Art. 178. As aplicações financeiras serão<br />
realizadas pelo Presidente e pelo Diretor<br />
Administrativo-Financeiro com a colaboração<br />
de um Comitê de Investimentos, que será<br />
constituído por servidores vinculados ao RPPS<br />
de <strong>Valinhos</strong>, como órgão auxiliar no processo<br />
decisório quanto à execução da política de<br />
investimentos.<br />
§ 1º. A estrutura, a composição e o<br />
funcionamento do Comitê de Investimentos<br />
serão estabelecidos em Resolução previamente<br />
aprovada pelo Conselho de Administração.<br />
§ 2º. Pelo menos um dos membros do<br />
Comitê de Investimentos deverá estar aprovado<br />
em exame de certificação profissional,<br />
organizado por entidade autônoma de<br />
reconhecida capacidade técnica e difusão no<br />
mercado brasileiro de capitais, com conteúdo<br />
mínimo definido pelo Ministério da Previdência<br />
Social.<br />
§ 3º. As aplicações financeiras deverão ser<br />
avaliadas trimestralmente, no mínimo, pelo<br />
Presidente, pelo Diretor Administrativo-<br />
Financeiro e pelo Comitê de Investimentos, e<br />
sempre que se verificar desempenho<br />
insatisfatório, eles deverão providenciar a<br />
migração das aplicações para outro fundo de<br />
investimento mais rentável, que atenda às<br />
regras do Conselho Monetário Nacional,<br />
submetendo suas decisões à homologação do<br />
Conselho de Administração.<br />
Art. 179. Ao VALIPREV é proibido:<br />
I. utilizar bens, direitos e ativos para<br />
empréstimos de qualquer natureza,<br />
inclusive à Prefeitura Municipal, às<br />
entidades da administração municipal<br />
indireta, ou aos seus segurados;<br />
II. atuar como instituição financeira, bem<br />
como prestar fiança, aval, ou obrigar-se<br />
por qualquer outra modalidade.<br />
Seção VIII<br />
Do Orçamento e da Contabilidade<br />
Art. 180. O orçamento da Autarquia<br />
integrará o orçamento do Município, em<br />
obediência ao princípio da unidade.<br />
Art. 181. A contabilidade do VALIPREV<br />
deverá manter os seus registros contábeis<br />
próprios e seu plano de contas, com o objetivo<br />
de evidenciar a situação financeira, patrimonial<br />
e orçamentária do Regime Próprio de<br />
Previdência Social do Município, evidenciando<br />
ainda as despesas e receitas previdenciárias,<br />
patrimoniais, financeiras e administrativas,<br />
além de sua situação ativa e passiva, observados<br />
os padrões e normas estabelecidos na<br />
legislação federal pertinente.<br />
§ 1º. A contabilidade será organizada de<br />
forma a permitir o exercício das suas funções<br />
de controle prévio, concomitante e subsequente,<br />
e de informar, inclusive de apropriar e apurar<br />
custos dos serviços, e, consequentemente, de<br />
concretizar o seu objetivo, bem como<br />
interpretar e analisar os resultados obtidos.<br />
§ 2º. A Autarquia deve incluir todas as<br />
operações que envolvam direta ou<br />
indiretamente a responsabilidade do Regime<br />
Próprio de Previdência Social do Município e<br />
que modifiquem ou possam vir a modificar seu<br />
patrimônio.<br />
§ 3º. A escrituração deve obedecer às<br />
normas e princípios contábeis estabelecidos<br />
pelo Ministério da Previdência Social.<br />
§ 4º. A escrituração será feita de forma<br />
autônoma em relação às contas da Prefeitura<br />
Municipal.<br />
§ 5º. O exercício contábil tem a duração<br />
de um ano civil.<br />
§ 6º. A escrituração contábil deve elaborar<br />
demonstrações financeiras que expressem com<br />
clareza a situação do patrimônio do regime<br />
previdenciário e as variações ocorridas no<br />
exercício, a saber:<br />
I. balanço orçamentário;<br />
II. balanço financeiro;<br />
III. balanço patrimonial; e<br />
IV. demonstração das variações<br />
patrimoniais.<br />
§ 7º. Para atender aos procedimentos<br />
contábeis normalmente adotados em auditoria,<br />
a Autarquia deverá adotar registros contábeis<br />
auxiliares para apuração de depreciações, de<br />
reavaliações dos investimentos e da evolução<br />
das reservas.<br />
§ 8º. As demonstrações financeiras devem<br />
ser complementadas por notas explicativas e<br />
outros quadros demonstrativos necessários ao<br />
minucioso esclarecimento da situação<br />
patrimonial e dos investimentos mantidos pelo<br />
Regime Próprio de Previdência Social.<br />
§ 9º. O VALIPREV manterá registro<br />
individualizado dos segurados do RPPS de<br />
<strong>Valinhos</strong>, que conterá as seguintes informações:<br />
I. nome e demais dados pessoais, inclusive<br />
dos dependentes;<br />
II. matrícula e outros dados funcionais;<br />
III. base de contribuição, mês a mês;<br />
IV. valores mensais da contribuição do<br />
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segurado; e<br />
V. valores mensais da contribuição do ente<br />
federativo.<br />
§ 10. Ao segurado serão disponibilizadas<br />
as informações constantes de seu registro<br />
individualizado.<br />
§ 11. Os valores constantes do registro<br />
cadastral individualizado serão consolidados<br />
para fins contábeis.<br />
Art. 182. O financiamento dos benefícios<br />
previdenciários abrangidos pelo VALIPREV<br />
obedecerá aos seguintes regimes:<br />
I. Regime de Capitalização para a<br />
concessão dos benefícios de<br />
aposentadoria:<br />
a. especial do professor;<br />
b. por idade;<br />
c. por tempo de contribuição e por idade;<br />
e<br />
d. compulsória;<br />
II. Regime de Repartição de Capital de<br />
Cobertura para a concessão dos seguintes<br />
benefícios:<br />
a. aposentadoria por invalidez; e<br />
b. pensão por morte;<br />
III. Regime de Repartição Simples para a<br />
concessão dos seguintes benefícios:<br />
a. auxílio-reclusão;<br />
b. salário-maternidade; e<br />
c. salário-família.<br />
Art. 183. A contabilidade emitirá relatórios<br />
mensais de gestão, inclusive dos custos dos<br />
serviços.<br />
§ 1º. Entende-se por relatórios de gestão<br />
os balancetes mensais de receita e de despesa<br />
do VALIPREV e demais demonstrações exigidas<br />
pela legislação pertinente.<br />
§ 2º. As demonstrações e os relatórios<br />
produzidos deverão ser afixados em locais<br />
públicos da autarquia.<br />
Art. 184. Os balancetes mensais deverão<br />
ser submetidos ao parecer do Conselho Fiscal.<br />
Parágrafo único. No caso de o Conselho<br />
Fiscal desaprovar o balancete mensal, esse<br />
órgão encaminhá-lo-á à Diretoria Executiva e<br />
ao Conselho de Administração a fim de que<br />
estes órgãos tomem as providências<br />
necessárias para sanar as irregularidades.<br />
Art. 185. As despesas deverão obedecer<br />
aos princípios da licitação pública vigentes para<br />
o Município.<br />
Art. 186. As contas da Autarquia deverão<br />
ser submetidas à fiscalização do Tribunal de<br />
Contas do Estado de São Paulo, da Câmara<br />
Municipal de <strong>Valinhos</strong>, e do Ministério da<br />
Previdência Social - MPS, nas épocas próprias,<br />
respondendo seus Diretores pelo fiel<br />
desempenho de suas atribuições e mandatos,<br />
na forma da lei.<br />
Parágrafo único. O balanço anual deverá<br />
ser apresentado ao Conselho Fiscal pelo menos<br />
trinta dias antes do vencimento do prazo previsto<br />
para a prestação de contas ao Tribunal de<br />
Contas do Estado de São Paulo.<br />
Art. 187. A Autarquia fica sujeita às<br />
inspeções e auditorias de natureza atuarial,<br />
contábil, financeira, orçamentária e patrimonial<br />
dos órgãos de controle interno e externo, nos<br />
termos desta lei.<br />
Seção IX<br />
Das Reavaliações Atuariais<br />
Art. 188. A Autarquia fica obrigada a<br />
promover, anualmente, a reavaliação atuarial,<br />
por profissional independente, regularmente<br />
inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA,<br />
com observância das normas gerais de atuária<br />
e dos parâmetros estabelecidos pela legislação<br />
e pelas normas do Ministério da Previdência<br />
Social.<br />
Parágrafo único. Competirá à Diretoria<br />
Executiva do VALIPREV manter um cadastro<br />
atualizado dos segurados, dependentes e<br />
beneficiários do Instituto, promovendo o<br />
recadastramento dos servidores ativos e inativos<br />
e dos pensionistas, a fim de que as reavaliações<br />
atuariais sejam realizadas com precisão.<br />
Art. 189. A Prefeitura Municipal, a Câmara<br />
Municipal, as autarquias e fundações deverão<br />
acatar as orientações contidas no parecer<br />
técnico atuarial anual, tomando as medidas<br />
necessárias, em conjunto com o VALIPREV, para<br />
a imediata implantação das recomendações<br />
dele constantes, com o objetivo de manter o<br />
equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS.<br />
Art. 190. A reavaliação atuarial deverá<br />
estar concluída até 30 de março de cada<br />
exercício, remetendo-se cópia ao Tribunal de<br />
Contas do Estado.<br />
Art. 191. O Demonstrativo de Resultado<br />
da Avaliação Atuarial – DRAA será<br />
encaminhado ao Ministério da Previdência<br />
Social - MPS dentro do prazo estabelecido por<br />
ele.<br />
Art. 192. Os cálculos atuariais deverão<br />
observar as premissas básicas estabelecidas<br />
pelo Ministério da Previdência Social para a<br />
sua elaboração.<br />
Parágrafo único. Os parâmetros atuariais<br />
que não forem definidos obrigatoriamente pelo<br />
Ministério da Previdência Social poderão ser<br />
escolhidos e fixados pela Diretoria Executiva<br />
para as futuras reavaliações atuariais.<br />
Seção X<br />
Das Disposições Gerias de Caráter<br />
Administrativo<br />
Art. 193. Todas as atividades da Autarquia<br />
serão regidas pelas normas desta lei, da Lei<br />
Orgânica do Município de <strong>Valinhos</strong>, da<br />
legislação federal que regula o funcionamento<br />
dos Regimes Próprios de Previdência Social, e<br />
pelas regras previdenciárias da Constituição<br />
Federal.<br />
Art. 194. Aplica-se aos servidores efetivos<br />
e comissionados do VALIPREV o regime<br />
estatutário da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de<br />
1986, que dispõe sobre o regime jurídico dos<br />
funcionários públicos do município de <strong>Valinhos</strong>,<br />
suas alterações subseqüentes, e a legislação<br />
municipal esparsa que trate sobre concessão<br />
de vantagens, plano de carreira e a vida<br />
funcional dos servidores municipais<br />
estatutários.<br />
Art. 195. É de 10 (dez) anos o prazo de<br />
decadência de todo e qualquer direito ou ação<br />
do segurado ou beneficiário para a revisão do<br />
ato de concessão de benefício, a contar do<br />
primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento<br />
da primeira prestação ou, quando for o caso,<br />
do dia em que tomar conhecimento da decisão<br />
indeferitória definitiva no âmbito administrativo.<br />
Parágrafo único. Prescreve em 05 (cinco)<br />
anos, a contar da data em que deveriam ter<br />
sido pagas, toda e qualquer ação do beneficiário<br />
para haver prestações vencidas ou quaisquer<br />
restituições ou diferenças pelo VALIPREV,<br />
ressalvados os direitos dos menores, incapazes<br />
e ausentes, na forma do Código Civil Brasileiro.<br />
Art. 196. O direito da Previdência<br />
Municipal de anular os atos administrativos de<br />
que decorram efeitos favoráveis para os seus<br />
beneficiários decai em 10 (dez) anos, contados<br />
da data em que foram praticados, salvo<br />
comprovada má-fé.<br />
Parágrafo único. No caso de efeitos<br />
patrimoniais contínuos, o prazo decadencial<br />
contar-se-á da percepção do primeiro<br />
pagamento.<br />
Art. 197. A autarquia publicará, em órgão<br />
de imprensa oficial local, os demonstrativos<br />
das receitas e despesas da autarquia, na<br />
mesma forma e na mesma periodicidade que<br />
tais demonstrativos devam ser encaminhados<br />
ao Ministério da Previdência Social - MPS, em<br />
cumprimento da Lei Federal 9.717 de 27 de<br />
novembro de 1.998, e suas alterações<br />
subsequentes.<br />
Parágrafo único. As entidades de direito<br />
público interno do Município deverão fornecer<br />
ao VALIPREV, em tempo hábil, as informações<br />
necessárias para o atendimento do disposto no<br />
caput.<br />
Art. 198. A autarquia publicará<br />
anualmente, em órgão de imprensa oficial, o<br />
resumo de seu balanço e de seus<br />
demonstrativos financeiros, com os pareceres<br />
de atuaria, e de auditoria contábil se houver.<br />
Art. 199. Os executores de despesas do<br />
VALIPREV responderão com o seu patrimônio<br />
pessoal pelos prejuízos e malversações dos<br />
recursos financeiros da Autarquia, nos casos<br />
de dolo ou culpa.<br />
Art. 200. A autarquia oferecerá livre acesso<br />
aos agentes do Ministério da Previdência Social<br />
– MPS e do Tribunal de Contas do Estado de<br />
São Paulo, para inspecionar livros e documentos<br />
da autarquia.<br />
§ 1º. O VALIPREV garantirá pleno acesso<br />
dos segurados às informações relativas às suas<br />
atividades previdenciárias e assistenciais.<br />
§ 2º. O acesso do segurado às informações<br />
relativas à gestão previdenciária e assistencial<br />
dar-se-á por atendimento a requerimento de<br />
informações, pela publicação anual dos<br />
demonstrativos contábeis, financeiros e<br />
previdenciários, inclusive por meio eletrônico,<br />
e pela distribuição periódica, aos servidores,<br />
de informativos sobre a situação financeira da<br />
Autarquia.<br />
Art. 201. A Autarquia disponibilizará ao<br />
público, inclusive por meio de rede pública de<br />
transmissão de dados, informações atualizadas<br />
sobre as receitas e despesas do RPPS.<br />
Art. 202. Os membros do Conselho de<br />
Administração e do Conselho Fiscal, e os<br />
ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva<br />
são, pessoal e solidariamente, responsáveis<br />
pela regularidade das contas do VALIPREV,<br />
respondendo civil e penalmente pela fiel<br />
aplicação de todas as suas rendas e recursos.<br />
Seção XI<br />
Das Despesas Administrativas<br />
Art. 203. A taxa de administração do serviço<br />
previdenciário é de 02% (dois por cento) sobre<br />
o valor total das remunerações, proventos e<br />
pensões dos segurados vinculados ao Regime<br />
Próprio de Previdência Social – RPPS do<br />
Município, relativo ao exercício financeiro<br />
anterior, incluído o décimo terceiro salário dos<br />
servidores ativos e a gratificação natalina dos<br />
inativos e pensionistas.<br />
§ 1º. O valor a que se refere este artigo<br />
será separado das contribuições previdenciárias<br />
efetivamente pagas ou repassadas ao Instituto,<br />
mensalmente, e destinado, exclusivamente, ao<br />
custeio das despesas administrativas<br />
decorrentes da gestão do Regime Próprio de<br />
Previdência Social do Município, com<br />
observância das normas específicas do<br />
Ministério da Previdência e Assistência Social.<br />
§ 2º. Os valores destinados às despesas<br />
administrativas, a que se refere o parágrafo<br />
anterior, serão depositados em conta corrente<br />
bancária específica, e aplicados à parte, no<br />
mercado financeiro, separadamente do Fundo<br />
Previdenciário a que se refere o § 2º do art.<br />
176.<br />
§ 3º. O VALIPREV poderá constituir reserva<br />
com as sobras do custeio das despesas do<br />
exercício, cujos valores deverão ser depositados<br />
em conta corrente bancária específica, aplicados<br />
à parte no mercado financeiro, separadamente<br />
do Fundo Previdenciário, e utilizados para os<br />
fins a que se destina a taxa de administração.<br />
§ 4º. Não serão computadas na somatória<br />
das despesas de administração a que se refere<br />
este artigo as despesas decorrentes das<br />
aplicações de recursos em ativos financeiros,<br />
conforme norma do Conselho Monetário<br />
Nacional.<br />
§ 5º. A aquisição, construção ou reforma<br />
de bens imóveis com os recursos destinados à<br />
taxa de administração restringem-se aos<br />
destinados ao uso próprio do VALIPREV, sendo<br />
vedada a utilização desses bens para<br />
investimento ou uso por outro órgão público ou<br />
particular, em atividades assistenciais ou<br />
quaisquer outros fins não previstos no § 1º<br />
deste artigo.<br />
§ 6º. Nos anos que se seguirem à data da<br />
aquisição ou da conclusão da construção da<br />
sede própria da Autarquia, parte da reserva<br />
administrativa que exceder a quantia<br />
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do<br />
montante da sua efetiva despesa administrativa<br />
em cada exercício será transferida<br />
definitivamente para o Fundo Previdenciário do<br />
VALIPREV em janeiro do exercício subsequente,<br />
editando-se Resolução a respeito.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<br />
RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS<br />
Art. 204. É assegurada a concessão de<br />
aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos<br />
segurados, bem como aos seus dependentes,<br />
que tenham cumprido até 30 de dezembro de<br />
2003 os requisitos previstos na Emenda<br />
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de<br />
1998.<br />
Art. 205. Ressalvado o direito de opção à<br />
aposentadoria pelas normas estabelecidas nos<br />
artigos 40 e 41 desta lei, é assegurado o direito<br />
à aposentadoria voluntária com proventos<br />
calculados na forma do artigo 99 e seus §§ 1º,<br />
2º, 3º, 4º, 7º, 9º, 10, e inciso II do § 8º, ao<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
segurado que tenha ingressado regularmente<br />
em cargo efetivo na administração pública<br />
direta, autárquica ou fundacional, até 15 de<br />
dezembro de 1998, quando ele,<br />
cumulativamente:<br />
I. tiver 53 (cinqüenta e três) anos de idade,<br />
se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de<br />
idade, se mulher;<br />
II. tiver 05 (cinco) anos de efetivo exercício<br />
do cargo em que se der a aposentadoria;<br />
III. contar tempo de contribuição igual, no<br />
mínimo, à soma de:<br />
a. 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e<br />
30 (trinta) anos, se mulher;<br />
b. um período adicional de contribuição<br />
equivalente a 20% (vinte por cento) do<br />
tempo que, na data a que se refere o<br />
caput, faltaria para atingir o limite de<br />
tempo constante da alínea “a” deste<br />
inciso.<br />
§ 1º. O servidor de que trata este artigo<br />
que cumprir as exigências para aposentadoria<br />
na forma do caput terá os seus proventos de<br />
inatividade reduzidos na proporção de 05%<br />
(cinco por cento), para cada ano antecipado em<br />
relação aos limites de idade estabelecidos pelo<br />
artigo 40, em seus incisos I e II.<br />
§ 2º. O professor servidor do Município,<br />
incluídas suas autarquias e fundações, que, até<br />
15 de dezembro de 1998, tenha ingressado,<br />
regularmente, em cargo efetivo de magistério,<br />
e que opte por aposentar-se na forma do<br />
disposto no caput, terá o tempo de serviço<br />
exercido até essa data contado com o acréscimo<br />
de dezessete por cento, se homem, e de vinte<br />
por cento, se mulher, desde que se aposente,<br />
exclusivamente, com tempo de efetivo exercício<br />
nas funções de magistério, observado o<br />
disposto no § 1º deste artigo.<br />
§ 3º. Aplicam-se ao benefício a que se<br />
refere o caput os pisos e os tetos previstos nos<br />
artigos 105 a 107, para a concessão de<br />
benefícios previdenciários.<br />
§ 4º. Os servidores aposentados nos termos<br />
deste artigo e os respectivos pensionistas<br />
contribuirão para o custeio do Regime Próprio<br />
de Previdência Social do Município de <strong>Valinhos</strong><br />
com percentual igual ao estabelecido para os<br />
servidores efetivos em atividade, com<br />
observância do disposto no art. 9º e seus<br />
parágrafos.<br />
Art. 206. O segurado de que trata o artigo<br />
205, que tenha completado as exigências para<br />
aposentadoria voluntária estabelecidas no<br />
“caput” e que opte por permanecer em<br />
atividade, fará jus a um abono de permanência,<br />
equivalente ao valor da sua contribuição social,<br />
até completar as exigências para aposentadoria<br />
compulsória, observadas as regras<br />
estabelecidas no art. 212.<br />
Art. 207. É assegurado o reajustamento<br />
das aposentadorias concedidas de<br />
conformidade com o disposto no artigo 205,<br />
anualmente, na mesma época em que se der o<br />
reajuste dos benefícios do Regime Geral de<br />
Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice<br />
utilizado pelo RGPS para o reajuste de seus<br />
benefícios.<br />
Parágrafo único. O reajuste dos benefícios<br />
será concedido mediante Portaria do Presidente<br />
do VALIPREV, observado o disposto nos artigos<br />
105 a 107.<br />
Art. 208. Ressalvado o direito de opção à<br />
aposentadoria pelas normas estabelecidas nos<br />
artigos 40 e 41, ou pelas regras do artigo 205,<br />
é assegurado o direito à aposentadoria<br />
voluntária com proventos integrais, que<br />
corresponderão à totalidade da última base de<br />
contribuição do servidor no cargo efetivo em<br />
que se der a aposentadoria, observados os §§<br />
5º, 6º, 7º, 8º e seu inciso I e 9º do artigo 99,<br />
ao segurado que tenha ingressado<br />
regularmente no serviço público até 30 de<br />
dezembro de 2003, desde que preencha,<br />
cumulativamente, as seguintes condições:<br />
I. 60 (sessenta) anos de idade, se homem,<br />
e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se<br />
mulher;<br />
II. 35 (trinta e cinco) anos de contribuição,<br />
se homem, e 30 (trinta) anos de<br />
contribuição, se mulher;<br />
III. 20 (vinte) anos de efetivo exercício no<br />
serviço público;<br />
IV. 10 (dez) anos de carreira;e<br />
V. 5 (cinco) anos de efetivo exercício no<br />
cargo em que se der a aposentadoria.<br />
§ 1º. Os requisitos de idade e tempo de<br />
contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos,<br />
em relação ao disposto nos incisos I e II do<br />
caput, para o professor que comprove<br />
exclusivamente tempo de efetivo exercício das<br />
funções do magistério na educação infantil, no<br />
ensino fundamental ou no ensino médio.<br />
§ 2º. Aplica-se ao benefício a que se refere<br />
o caput os pisos e os tetos previstos nos artigos<br />
105 a 107.<br />
§ 3º. Os servidores aposentados nos termos<br />
deste artigo e os respectivos pensionistas<br />
contribuirão para o custeio do Regime Próprio<br />
de Previdência Social do Município de <strong>Valinhos</strong><br />
com percentual igual ao estabelecido para os<br />
servidores efetivos em atividade, com<br />
observância do disposto no artigo 6º e seus<br />
parágrafos.<br />
§ 4º. O servidor que cumprir todos os<br />
requisitos para se aposentar pela regra de<br />
transição estabelecida por este artigo ou pela<br />
regra de transição do artigo 205, deverá,<br />
obrigatoriamente, optar pelo benefício de<br />
acordo com uma dessas regras ou pela regra<br />
permanente do artigo 40, ou 41 no caso de<br />
exercício exclusivo do magistério, por escrito e<br />
de forma irretratável.<br />
Art. 209. Ressalvado o direito de opção à<br />
aposentadoria pelas normas estabelecidas<br />
pelos artigos 40, 41, 205 e 208, o servidor<br />
que tenha ingressado no serviço público, até<br />
15 de dezembro de 1998, poderá aposentarse<br />
com proventos integrais, que corresponderão<br />
à totalidade da última base de contribuição do<br />
servidor no cargo efetivo em que se der a<br />
aposentadoria, respeitado o disposto nos §§<br />
5º, 6º, 7º, 8º e seu inciso I e 9º do artigo 99,<br />
desde que preencha, cumulativamente, as<br />
seguintes condições:<br />
I. 35 (trinta e cinco) anos de contribuição,<br />
se homem, e 30 (trinta) anos de<br />
contribuição, se mulher;<br />
II. 25 (vinte e cinco) anos de efetivo<br />
exercício no serviço público;<br />
III. 15 (quinze) anos de carreira;<br />
IV. 5 (cinco) anos no cargo em que se der a<br />
aposentadoria; e<br />
V. idade mínima resultante da redução,<br />
relativamente aos limites dos incisos I e II<br />
do artigo 40, de um ano de idade para<br />
cada ano de contribuição que exceder a<br />
condição prevista no inciso I deste artigo.<br />
Parágrafo único. O servidor que tenha<br />
ingressado no serviço público até 30 de<br />
dezembro de 2003 e venha a ser aposentado<br />
por invalidez permanente, com fundamento no<br />
artigo 49 desta lei, tem direito a proventos de<br />
aposentadoria calculados com base na<br />
remuneração do cargo efetivo em que se der a<br />
aposentadoria, não sendo aplicáveis as<br />
disposições do caput do artigo 99 e de seus §§<br />
1°, 2°, 3° e 4° e do artigo 104, todos desta lei.”<br />
Art. 210. Os proventos das aposentadorias<br />
concedidas em conformidade com os artigos<br />
208 e 209 serão revistos na mesma proporção<br />
e na mesma data, sempre que se modificar a<br />
remuneração dos servidores em atividade,<br />
sendo também estendidos aos aposentados<br />
quaisquer benefícios ou vantagens<br />
posteriormente concedidos aos servidores em<br />
atividade, inclusive quando decorrentes da<br />
transformação ou reclassificação do cargo ou<br />
função em que se deu a aposentadoria ou que<br />
serviu de referência para a concessão da<br />
pensão.<br />
§ 1°. Aplica-se o disposto no caput deste<br />
artigo nos reajustes das aposentadorias, por<br />
invalidez permanente, concedidas a partir de<br />
1° de janeiro de 2004 em favor dos servidores<br />
que ingressaram no serviço público até 30 de<br />
dezembro de 2003.<br />
§ 2°. Serão reajustadas de acordo com as<br />
regras previstas no caput deste artigo as<br />
pensões derivadas dos proventos de servidores<br />
falecidos que:<br />
I. tenham se aposentado de conformidade<br />
com a regra de transição do artigo 209;<br />
II. tenham ingressado no serviço público<br />
até 30 de dezembro de 2003 e tenham se<br />
aposentado por invalidez permanente a<br />
partir de 1° de janeiro de 2004.<br />
CAPÍTULO V<br />
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Art. 211. As regras de controle e<br />
fiscalização dos benefícios previdenciários<br />
serão estabelecidas por Resoluções do<br />
Presidente da Autarquia, previamente<br />
aprovadas pelo Conselho de Administração.<br />
Art. 212. O abono de permanência de<br />
que tratam o § 19 do artigo 40 da Constituição<br />
Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da<br />
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de<br />
dezembro de 2003, o parágrafo único do artigo<br />
40 e o artigo 206 desta lei, será pago pelos<br />
entes de direito público interno do Município.<br />
§ 1º. O abono de permanência será devido<br />
ao servidor que completar as exigências para a<br />
aposentadoria voluntária por idade ou por tempo<br />
de contribuição e opte por continuar em<br />
atividade.<br />
§ 2º. O abono de permanência<br />
corresponderá ao valor da contribuição<br />
previdenciária descontada em folha do servidor<br />
a que se refere o parágrafo anterior.<br />
§ 3º. O pagamento do abono de<br />
permanência será devido a partir da data em<br />
que o servidor tiver completado as exigências<br />
para aposentar-se.<br />
§ 4º. O pagamento do abono de<br />
permanência dependerá de comprovação,<br />
através de certidão expedida pelo VALIPREV, de<br />
que o servidor cumpriu as exigências para a<br />
aposentadoria por idade ou por tempo de<br />
contribuição.<br />
Art. 213. O VALIPREV fica isento do<br />
pagamento de impostos, taxas e tarifas<br />
municipais.<br />
Art. 214. Os créditos do VALIPREV<br />
constituirão dívida ativa, considerada líquida e<br />
certa quando estiver devidamente inscrita em<br />
registro próprio, com observância dos requisitos<br />
exigidos na legislação adotada pelo Poder<br />
Público, para fins de execução fiscal.<br />
Art. 215. O Município de <strong>Valinhos</strong><br />
responderá subsidiariamente pela insuficiência<br />
de recursos para o pagamento dos benefícios<br />
previstos nesta lei.<br />
Art. 216. Na hipótese de extinção do<br />
Regime Próprio de Previdência Social do<br />
Município de <strong>Valinhos</strong>, o Tesouro Municipal<br />
assumirá integralmente a responsabilidade pelo<br />
pagamento dos benefícios concedidos durante<br />
a sua vigência, bem como daqueles benefícios<br />
cujos requisitos necessários à sua concessão<br />
tenham sido cumpridos antes da data da<br />
extinção desse regime.<br />
Art. 217. O Município de <strong>Valinhos</strong> deverá<br />
firmar convênio com o Ministério da Previdência<br />
Social, no primeiro ano de funcionamento do<br />
RPPS do Município, para fins da compensação<br />
financeira prevista na Lei Federal 9.796 de 05<br />
de maio de 1999.<br />
Art. 218. O déficit atuarial do RPPS do<br />
Município poderá ser amortizado em até 35<br />
(trinta e cinco) anos, contados a partir de 1º de<br />
janeiro do ano subseqüente à data da<br />
promulgação desta lei.<br />
Art. 219. Na primeira eleição para a<br />
escolha dos membros do Conselho de<br />
Administração e do Conselho Fiscal competirá<br />
ao Prefeito Municipal regulamentar, por decreto,<br />
a realização das eleições.<br />
Art. 220. Considera-se instalado o<br />
VALIPREV com a posse dos membros da sua<br />
Diretoria Executiva.<br />
§ 1º. O processo de eleição, indicação,<br />
nomeação e posse dos membros dos Conselhos<br />
Fiscal e de Administração do Instituto deverá<br />
iniciar-se com a abertura de inscrições de<br />
candidatos dentro de 30 (trinta) dias, contados<br />
do início da vigência desta lei, e ser concluído<br />
dentro do prazo máximo de 180 (cento e<br />
oitenta) dias.<br />
§ 2º. Enquanto não forem eleitos, indicados,<br />
nomeados e empossados os membros do<br />
primeiro Conselho de Administração e do<br />
primeiro Conselho Fiscal, o Presidente, o Diretor<br />
Administrativo-Financeiro e o Diretor de<br />
Benefícios desempenharão as suas respectivas<br />
competências, previstas nesta lei,<br />
independentemente de prévia aprovação ou<br />
homologação de seus atos pelos colegiados.<br />
Art. 221. A partir do início da vigência desta<br />
lei deverão ser cumpridas pelo VALIPREV todas<br />
as exigências da Lei Federal 9.717 de 27 de<br />
novembro de 1998 e as diretrizes gerais<br />
estabelecidas pelo Ministério da Previdência<br />
Social para o funcionamento dos Regimes<br />
Próprios de Previdência Social – RPPS.<br />
Art. 222. Na hipótese de não serem<br />
nomeados os membros da Diretoria Executiva<br />
no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início<br />
da vigência desta lei, o Executivo poderá criar<br />
uma Comissão Provisória para responder pelo<br />
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS<br />
do Município de <strong>Valinhos</strong> e pelo Instituto de<br />
Previdência Social dos Servidores Municipais<br />
de <strong>Valinhos</strong> – VALIPREV, para os fins do disposto<br />
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Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
no artigo anterior, visando a emissão do<br />
Certificado de Regularidade Previdenciária –<br />
CRP do Município, e as providências iniciais<br />
necessárias para o pleno funcionamento da<br />
Autarquia.<br />
§ 1º. O ato administrativo que criar a Comissão<br />
Provisória nomeará (três) servidores para integrála<br />
e desempenhar as atribuições previstas nos<br />
artigos 165,167 e 168.<br />
§ 2º. Aplicar-se-á à Comissão Provisória o<br />
disposto no § 2º do artigo 220.<br />
§ 3º. A Comissão Provisória ficará<br />
automaticamente extinta na data em que o<br />
VALIPREV for instalado.<br />
Art. 223. Considerar-se-á instalado o<br />
VALIPREV na data em que forem nomeados os<br />
membros da Diretoria Executiva da autarquia.<br />
§ 1º. O Presidente do VALIPREV responderá<br />
pelas atribuições e responsabilidades do cargo de<br />
Diretor de Benefícios, pelo prazo de um ano,<br />
mediante designação do Prefeito Municipal,<br />
§ 2º. O Prefeito Municipal poderá prorrogar o<br />
prazo a que se refere o parágrafo anterior, por<br />
igual período, desde que o faça dentro de 5 (cinco)<br />
dias úteis, contados da data do vencimento.<br />
Art. 224. Os servidores municipais, ativos e<br />
inativos, e os pensionistas, contribuirão para o RPPS<br />
do Município com uma alíquota de 11% (onze por<br />
cento), calculada sobre suas bases de contribuição,<br />
nos termos dos artigos 8º e 9º.<br />
Art. 225. A contribuição previdenciária dos<br />
servidores titulares de cargos efetivos, em favor do<br />
RPPS de <strong>Valinhos</strong>, na alíquota prevista no artigo<br />
anterior, será exigida a partir do decurso de 90<br />
(noventa) dias, contados da data do início da<br />
vigência desta lei.<br />
Parágrafo único. No período da noventena a<br />
que se refere este artigo os servidores titulares de<br />
cargos efetivos contribuirão para o RPPS do<br />
Município com as mesmas alíquotas que vinham<br />
contribuindo para o INSS.<br />
Art. 226. Em função do disposto no artigo<br />
231 e seu § 1°, os entes municipais empregadores<br />
recolherão para o RPPS do Município, as seguintes<br />
contribuições:<br />
I. a partir do início da vigência desta lei:<br />
a. uma contribuição normal de 13,61 %<br />
(treze inteiros e sessenta e um centésimos<br />
por cento); e<br />
b. uma contribuição complementar de 2,00<br />
% (dois por cento), destinada à cobertura do<br />
déficit técnico; e<br />
II. a partir do 13° mês subseqüente ao início<br />
da vigência desta lei:<br />
a. uma contribuição normal de 16,22 %<br />
(dezesseis inteiros e vinte e dois centésimos<br />
por cento por cento); e<br />
b. uma contribuição complementar de 2,00<br />
% (dois por cento), destinada à cobertura do<br />
déficit técnico.<br />
Art. 227. As primeiras contribuições dos<br />
servidores e dos entes municipais empregadores<br />
deverão ser depositadas em contas bancárias<br />
abertas por estes últimos, devendo seus respectivos<br />
valores ser aplicados em fundos de investimentos,<br />
com observância das regras do Conselho<br />
Monetário Nacional, até que o VALIPREV promova<br />
a abertura de conta corrente própria em instituição<br />
financeira.<br />
Parágrafo único. Tão logo o VALIPREV<br />
promova a abertura de sua conta corrente, os entes<br />
municipais empregadores deverão repassar-lhe<br />
os valores das contribuições e dos respectivos<br />
rendimentos financeiros.<br />
Art. 228. O RPPS do Município não concederá<br />
aposentadoria aos servidores que contarem com<br />
menos de 05 (cinco) anos de cargo efetivo ou com<br />
menos de 10 (dez) anos de efetivo exercício no<br />
serviço público, excetuadas as aposentadorias por<br />
invalidez permanente e as aposentadorias<br />
compulsórias.<br />
Art. 229. Os servidores titulares de cargos<br />
efetivos e o Município cessarão as contribuições ao<br />
INSS a partir do início da vigência desta lei.<br />
§ 1°. Os servidores a que se refere este artigo<br />
ficam vinculados ao Regime Próprio de Previdência<br />
Social – RPPS do Município de <strong>Valinhos</strong> a partir do<br />
início da vigência desta lei.<br />
§ 2°. Os funcionários a que se refere este artigo,<br />
que estiverem em gozo de auxílio-doença<br />
concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social<br />
– INSS ficarão vinculados ao RPPS de <strong>Valinhos</strong> a<br />
partir da data em que, depois de obter alta do<br />
INSS, reassumirem os seus respectivos cargos no<br />
serviço público municipal.<br />
Art. 230. Os funcionários já aposentados pelo<br />
Regime Geral de Previdência Social – RGPS,<br />
administrado pelo INSS, inclusive os que percebem<br />
a complementação do benefício pago pelo RGPS,<br />
por força do disposto na Lei Municipal n° 3.117 de<br />
12 de setembro de 1997, ficam excluídos do<br />
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de<br />
<strong>Valinhos</strong>.<br />
Parágrafo único. Os funcionários a que se<br />
refere este artigo, aposentados por invalidez<br />
permanente, ficarão vinculados ao RPPS de <strong>Valinhos</strong><br />
na hipótese de cancelamento de sua aposentadoria,<br />
desde que reassumam o exercício do seu cargo<br />
efetivo no Município.<br />
Art. 231. O RPPS do Município concederá o<br />
benefício do salário-maternidade e do auxíliodoença<br />
a partir do décimo terceiro mês, contados<br />
da data do início da vigência desta lei.<br />
Parágrafo único. No período de carência para<br />
a concessão dos benefícios de salário-maternidade<br />
e de auxílio-doença, previsto neste artigo,<br />
competirá aos entes municipais empregadores<br />
concederem a licença de repouso à gestante e<br />
para adoção, e a licença para tratamento de saúde,<br />
previstos no Regime Jurídico dos Funcionários<br />
Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>.<br />
Art. 232. A partir do início da concessão do<br />
salário-maternidade pelo VALIPREV os entes<br />
municipais empregadores passarão a conceder,<br />
no término da fruição do benefício a cargo do<br />
Instituto, a título de prorrogação desse benefício,<br />
60 (sessenta) dias de licença à funcionária gestante.<br />
Art. 233. A partir do início da concessão do<br />
auxílio-doença pelo VALIPREV os entes municipais<br />
empregadores concederão aos servidores efetivos<br />
a licença para tratamento de saúde durante os<br />
primeiros 15 (quinze) dias, encaminhando-os ao<br />
Instituto os afastamentos que excederem a<br />
quinzena.<br />
Parágrafo único. A partir do início da concessão<br />
do benefício de que trata este artigo, as pessoas<br />
aprovadas em concurso público, ao serem<br />
convocadas para ingressarem no serviço público<br />
municipal, deverão ser encaminhadas ao VALIPREV<br />
para:<br />
I. submeter-se a exames admissionais<br />
obrigatórios, previstos na Lei 2.018/1986,<br />
que serão realizados pelo Instituto mediante<br />
reembolso das respectivas despesas pelos<br />
entes municipais empregadores; e<br />
II. o cadastramento inicial do candidato e de<br />
seus respectivos dependentes, mediante<br />
apresentação da documentação exigida pelo<br />
Instituto para comprovar a dependência e os<br />
períodos de tempo de contribuição anterior<br />
ao ingresso no serviço público municipal.<br />
Art. 234. No primeiro ano de funcionamento<br />
do VALIPREV o Município poderá ceder ao Instituto<br />
servidores municipais, sem prejuízo de seus<br />
vencimentos, além de instalações, móveis e<br />
equipamentos.<br />
Art. 235. No exercício de 2013 a taxa<br />
administrativa do VALIPREV será equivalente a 2%<br />
(dois por cento) do total das remunerações, no<br />
exercício anterior, dos segurados vinculados ao<br />
RPPS do Município.<br />
Parágrafo único. Observar-se-á, para os fins<br />
do disposto neste artigo, os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do<br />
artigo 203.<br />
Art. 236. Eventuais restrições à concessão do<br />
benefício da pensão por morte que venham a ser<br />
adotadas pelo Regime Geral de Previdência Social<br />
– RGPS serão aplicadas imediatamente.<br />
Art. 237. Ficam criados os cargos de<br />
provimento efetivo e de provimento em comissão,<br />
com as denominações, exigências mínimas para<br />
o seu provimento, referências remuneratórias<br />
e quantidades, constantes dos Anexos I, II, III e<br />
IV deste artigo, que ficam fazendo parte<br />
integrante e inseparável desta lei.<br />
§ 1º. As atribuições e responsabilidades<br />
dos cargos criados por este artigo serão<br />
estabelecidas por Resolução do Instituto de<br />
Previdência, previamente aprovada pelo seu<br />
Conselho de Administração.<br />
§ 2º. As atribuições e responsabilidades<br />
dos cargos que integram a Diretoria Executiva<br />
são as que constam desta lei.<br />
ANEXO I<br />
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
DO VALIPREV<br />
Art. 238. É vedado ao VALIPREV assumir<br />
atribuições, responsabilidades e obrigações<br />
estranhas às suas finalidades.<br />
Art. 239. As despesas decorrentes com a<br />
execução da presente Lei correrão por conta de<br />
verbas próprias consignadas em orçamento.<br />
Art. 240. Esta lei entrará em vigor no<br />
primeiro dia do mês subseqüente à data de sua<br />
publicação.<br />
Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />
aos 11 de julho de 2013.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />
Prefeito Municipal<br />
CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
ALCIDNEI SENTALIN<br />
Secretário de Assuntos Internos<br />
VICENTE ANTONIO MARCHIORI<br />
Secretário da Fazenda<br />
Conferida, numerada e datada neste<br />
Departamento, na forma regulamentar. Projeto<br />
de Lei de iniciativa do Poder Executivo com<br />
emendas do Vereador Lourivaldo Messias de<br />
Oliveira.<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
NÚMERO DECARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA<br />
01 Presidente SUBSÍDIO<br />
01 Diretor Administrativo- Financeiro 127<br />
01 Diretor de Benefícios 127<br />
01 Assessor da Presidência 71<br />
ANEXO II<br />
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO<br />
DO VALIPREV<br />
NÚMERO DECARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA<br />
01 Inspetor Previdenciário 71<br />
03 Agente de Benefícios 37<br />
01 Contador 93<br />
ANEXO III<br />
EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DO VALIPREV<br />
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS<br />
EXIGÊNCIAS<br />
Inspetor Previdenciário<br />
Curso nível médio<br />
Agente de Benefícios<br />
Curso de nível médio<br />
Contador<br />
Curso superior de ciências contábeis<br />
Assessor da Presidência<br />
Curso de nível médio<br />
ANEXO IV<br />
PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS<br />
CARGOS DO VALIPREV<br />
REFERÊNCIAS VENCIMENTOS - R$<br />
01 783,76<br />
37 1.339,62<br />
71 2.222,44<br />
93 3.083,81<br />
127 5.076,15<br />
Subsídio 12.167,91<br />
PÁGINA 59
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
P.L. 15/13 – Mens. 07/13 - Autógrafo n.º 49/<br />
13 – Proc. n.º 189/13-CMV – Proc. 17.306/<br />
2011-PMV<br />
LEI Nº 4.878<br />
DE 11 DE JULHO DE 2013<br />
Dispõe sobre as complementações já<br />
concedidas pela Administração<br />
Municipal, correspondentes às<br />
diferenças entre a remuneração dos<br />
servidores municipais e os benefícios<br />
de aposentadoria pagos pelo INSS, e<br />
dá outras providências.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />
do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,<br />
da Lei Orgânica do Município,<br />
FAZ SABER que a Câmara Municipal<br />
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte<br />
Lei:<br />
Art. 1º. Fica proibida a concessão de novas<br />
complementações correspondentes à diferença<br />
entre a remuneração percebida pelo funcionário<br />
e o benefício de aposentadoria pago pelo<br />
Regime Geral de Previdência Social – RGPS da<br />
União, a partir do início da vigência desta lei<br />
§ 1º. As complementações concedidas pelo<br />
Município a funcionários municipais<br />
aposentados e a dependentes dos funcionários<br />
falecidos continuarão a ser pagas pelos entes<br />
municipais que as concederam, até a data da<br />
extinção do benefício pago pelo RGPS.<br />
§ 2º. Aos dependentes dos funcionários<br />
municipais que percebem complementação do<br />
Município e vierem a falecer, fica garantida a<br />
concessão da complementação da pensão por<br />
morte paga pelo INSS, respeitados os limites<br />
do § 7º do artigo 40 da Constituição Federal.<br />
§ 3º. A complementação a que se referem<br />
os §§ 1º e 2º deste artigo ficará sujeita ao<br />
desconto de uma contribuição sempre que ela,<br />
somada ao benefício da aposentadoria<br />
concedida pelo INSS, exceder o teto de<br />
benefícios do Regime Geral de Previdência<br />
Social – RGPS da União.<br />
§ 4º. A contribuição a que se refere o<br />
parágrafo anterior corresponderá a 11% (onze<br />
por cento) sobre a parcela dos benefícios<br />
somados que exceder o teto de benefícios do<br />
Regime Geral de Previdência Social - RGPS da<br />
União, que será descontada da<br />
complementação devida, em favor do ente<br />
municipal que a concedeu.<br />
§ 5°. As complementações já concedidas<br />
serão reajustadas na mesma época e na mesma<br />
proporção do reajuste dos benefícios do Regime<br />
Geral de Previdência Social – RGPS, e pelos<br />
mesmos índices, até a sua extinção.<br />
Art. 2º. O artigo 222, caput, da Lei nº<br />
2.018 de 17 de janeiro de 1.986, que dispõe<br />
sobre o Regime Jurídico dos Funcionários<br />
Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>, passa a<br />
vigorar com a seguinte redação:<br />
Art. 222. O funcionário será aposentado<br />
pelo Regime Próprio de Previdência Social<br />
– RPPS de <strong>Valinhos</strong>.<br />
Art. 3°. Os servidores municipais efetivos<br />
que foram aposentados pelo Regime Geral de<br />
Previdência Social – RGPS da União até a data<br />
do início da vigência desta lei, que percebam<br />
ou não a complementação prevista na Lei<br />
Municipal 3.117 de 12 de setembro de 1997,<br />
e os servidores que vierem a ser aposentados<br />
pelo RPPS do Município, continuarão incluídos<br />
no plano de assistência à saúde diferenciada<br />
previsto nas Leis Municipais ns. 2.018/1986 e<br />
3.901/2005.<br />
Art. 4º. Os servidores municipais<br />
admitidos no regime da Consolidação das Leis<br />
do Trabalho – CLT e estabilizados pelo artigo<br />
19 do Ato das Disposições Constitucionais<br />
Transitórias – ADCT da Constituição Federal<br />
de 05/10/1988 ficam transferidos ao Regime<br />
Jurídico dos Funcionários Públicos do Município<br />
de <strong>Valinhos</strong>, instituído pela Lei 2.018 de 17 de<br />
janeiro de 1986.<br />
§ 1º. Ficam criados os cargos de<br />
provimento efetivo, com denominação e<br />
atribuições equivalentes aos empregos públicos<br />
que vêm sendo ocupados pelos servidores a<br />
que se refere o caput deste artigo, e com<br />
padrões de vencimento idênticos aos salários<br />
básicos vigentes, sem prejuízo dos benefícios<br />
incorporados.<br />
§ 2°. Competirá ao Executivo baixar decreto<br />
com as tabelas de cargos efetivos e dos<br />
respectivos padrões de vencimento, com a<br />
observância do disposto no parágrafo anterior.<br />
§ 3°. Os servidores de que trata este artigo<br />
ficam automaticamente enquadrados nos<br />
cargos a que se refere o caput e os parágrafos<br />
anteriores.<br />
§ 4º. Os servidores transferidos para o<br />
regime estatutário da Lei 2.018 de 17 de janeiro<br />
de 1986 ficam, automaticamente, vinculados<br />
ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS<br />
do Município de <strong>Valinhos</strong>.<br />
§ 5º. Os servidores que estiverem em gozo<br />
de auxílio-doença ou de salário-maternidade,<br />
concedidos pelo INSS, só passarão a ser regidos<br />
pelo regime estatutário instituído por esta lei, e<br />
a vincular-se ao RPPS de <strong>Valinhos</strong>, quando<br />
retornarem à atividade, desde que sejam<br />
considerados aptos a exercer as suas<br />
atribuições em perícia médica da<br />
Municipalidade ou do VALIPREV.<br />
Art. 5º. Os servidores municipais em<br />
atividade, titulares de cargos efetivos, terão<br />
direito a um abono pecuniário mensal, de<br />
caráter transitório, correspondente à diferença<br />
entre a primeira contribuição previdenciária<br />
devida ao Regime Próprio de Previdência Social<br />
– RPPS de <strong>Valinhos</strong> e aquela que seria devida<br />
se estivesse vinculado ao Regime Geral de<br />
Previdência Social – RGPS.<br />
Parágrafo único. A vantagem a que se<br />
refere este artigo não ficará sujeita a<br />
contribuição previdenciária e vigorará por seis<br />
(6) meses após a primeira contribuição<br />
previdenciária devida ao Regime Próprio de<br />
Previdência Social – RPPS de <strong>Valinhos</strong>.<br />
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor no<br />
primeiro dia do mês subsequente à data de sua<br />
publicação.<br />
Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />
aos 11 de julho de 2013.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />
Prefeito Municipal<br />
CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
ALCIDNEI SENTALIN<br />
Secretário de Assuntos Internos<br />
VICENTE ANTONIO MARCHIORI<br />
Secretário da Fazenda<br />
Conferida, numerada e datada neste<br />
Departamento, na forma regulamentar. Projeto<br />
de Lei de iniciativa do Poder Executivo com<br />
DECRETO N° 8.436<br />
DE 11 DE JULHO DE 2013<br />
DECRETOS<br />
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº<br />
4.804, de 30 de novembro de 2012.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />
DECRETA:<br />
emenda do Vereador Lourivaldo Messias de<br />
Oliveira.<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da<br />
Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.804, de 30 de novembro de 2012, um<br />
crédito adicional suplementar, na importância de R$ 1.370.000,00 (um milhão, trezentos e<br />
setenta mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:<br />
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA<br />
02.08.01 Secretaria<br />
0412301122.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ................................... R$ 150.000,00<br />
Subtotal .............................................. R$ 150.000,00<br />
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE<br />
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde<br />
1030201142.079/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ................................... R$ 350.000,00<br />
Subtotal .............................................. R$ 350.000,00<br />
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />
02.13.01 Secretaria<br />
1236101192.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ................................... R$ 500.000,00<br />
Subtotal .............................................. R$ 500.000,00<br />
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS<br />
02.19.01 Secretaria<br />
0412201312.078/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ................................... R$ 200.000,00<br />
Subtotal .............................................. R$ 200.000,00<br />
02.20.00 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO<br />
PÚBLICOS<br />
02.20.01 Secretaria<br />
0412201312.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ................................... R$ 20.000,00<br />
Subtotal .............................................. R$ 20.000,00<br />
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS<br />
02.21.01 Secretaria<br />
0412201311.055/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 150.000,00<br />
Subtotal .............................................. R$ 150.000,00<br />
TOTAL GERAL .................................. R$ 1.370.000,00<br />
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da<br />
anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §<br />
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />
02.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E<br />
HABITAÇÃO<br />
02.02.01 Secretaria<br />
0824101032.085/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ................................... R$ 70.000,00<br />
0824401032.075/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente .. R$ 25.000,00<br />
PÁGINA 60
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />
02.02.02 Fundo Municipal de Assistência Social<br />
0824401041.066/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Física ...................................... R$ 10.000,00<br />
0824401041.067/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Física ...................................... R$ 20.000,00<br />
0824401042.054/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Física ...................................... R$ 10.000,00<br />
0824401042.054/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ................................... R$ 10.000,00<br />
02.02.05 Conselho Municipal de Habitação<br />
1648201021.052/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 150.000,00<br />
Subtotal .............................................. R$ 295.000,00<br />
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE<br />
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde<br />
1030101142.053/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 50.000,00<br />
1030201142.079/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 150.000,00<br />
1030501142.102/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 30.000,00<br />
1030501142.102/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Física ...................................... R$ 25.000,00<br />
Subtotal .............................................. R$ 255.000,00<br />
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />
02.13.01 Secretaria<br />
1236101192.075/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 30.000,00<br />
1236501172.075/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 50.000,00<br />
1236101192.075/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita .......... R$ 180.000,00<br />
1236101192.100/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ................................... R$ 40.000,00<br />
1236401212.101/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ................................... R$ 200.000,00<br />
Subtotal .............................................. R$ 500.000,00<br />
02.20.00 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO<br />
PÚBLICOS<br />
02.20.01 Secretaria<br />
0412201312.075/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 20.000,00<br />
Subtotal .............................................. R$ 20.000,00<br />
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS<br />
02.21.01 Secretaria<br />
0412201312.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />
Pessoa Jurídica ................................... R$ 200.000,00<br />
0412201311.080/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 50.000,00<br />
0824101031.057/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 50.000,00<br />
Subtotal .............................................. R$ 300.000,00<br />
TOTAL GERAL .................................. R$ 1.370.000,00<br />
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />
Prefeito Municipal<br />
CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
VICENTE ANTONIO MARCHIORI<br />
Secretário da Fazenda<br />
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 162/2013-D.F./S.F e no processo<br />
administrativo nº 7.389/12-PMV.<br />
DECRETO N° 8.437<br />
DE 11 DE JULHO DE 2013<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 4.875,<br />
de 28 de junho de 2013.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da<br />
Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.875, de 28 de junho de 2013, um<br />
crédito adicional especial, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado à<br />
construção do Centro Dia do Idoso, no Município de <strong>Valinhos</strong>, em decorrência do repasse de<br />
recurso do Poder Executivo Estadual, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, a<br />
fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:<br />
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS<br />
02.21.01 Secretaria<br />
0824101031.057/4490.51.00 Obras e Instalações ............................... R$ 500.000,00<br />
Subtotal ................................................ R$ 500.000,00<br />
TOTAL GERAL ..................................... R$ 500.000,00<br />
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos<br />
provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no<br />
artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte<br />
conformidade:<br />
02.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E<br />
HABITAÇÃO<br />
02.02.05 Conselho Municipal de Habitação<br />
1648201021.052/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 500.000,00<br />
Subtotal ................................................ R$ 500.000,00<br />
TOTAL GERAL ..................................... R$ 500.000,00<br />
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />
Prefeito Municipal<br />
CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
VICENTE ANTONIO MARCHIORI<br />
Secretário da Fazenda<br />
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da C.I. nº 161/2013-D.F./S.F e no processo<br />
administrativo n° 7.389/12-PMV.<br />
DECRETO N° 8.438<br />
DE 11 DE JULHO DE 2013<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
Convoca a 2ª Conferência Municipal de<br />
Cultura na forma que especifica.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />
do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso<br />
VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1°. É convocada a 2ª Conferência<br />
Municipal de Cultura, com fundamento na<br />
Portaria n° 33/2013, editada pelo Ministério<br />
da Cultura em 16 de abril de 2013, que<br />
“convoca a 3ª Conferência Nacional de<br />
Cultura”, alterada pela Portaria n° 52/2013,<br />
com o objetivo de apreciar e desenvolver o tema<br />
“Uma Política de Estado para a Cultura:<br />
Desafios do Sistema Nacional de Cultura”, em<br />
conformidade com as disposições emergentes<br />
deste Decreto.<br />
Parágrafo único. A 2ª Conferência<br />
Municipal de Cultura realizar-se-á no dia 03<br />
de agosto do presente exercício, das 8h30 às<br />
16h, no Espaço do Imigrante no Parque<br />
Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor<br />
Bruno José Nardini.<br />
Art. 2°. A 2ª Conferência Municipal de<br />
Cultura é etapa integrante da 3ª Conferência<br />
Nacional de Cultura, tendo como eixos<br />
temáticos:<br />
I. implementação do Sistema Nacional de<br />
Cultura - foco: impactos da Emenda<br />
Constitucional do SNC na organização da<br />
gestão cultural e na participação social nos<br />
três níveis de governo (União, Estados/<br />
Distrito Federal e Municípios);<br />
II. produção simbólica e diversidade<br />
cultural - foco: o fortalecimento da<br />
produção artística e de bens simbólicos e<br />
da proteção e promoção da diversidade<br />
das expressões culturais, com atenção<br />
para a diversidade étnica e racial;<br />
III. cidadania e direitos culturais - foco:<br />
garantia do pleno exercício dos direitos<br />
culturais e consolidação da cidadania, com<br />
atenção para a diversidade étnica e racial;<br />
IV. cultura e desenvolvimento - foco:<br />
PÁGINA 61
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
economia criativa como uma estratégia de<br />
desenvolvimento sustentável.<br />
Art. 3°. A 2ª Conferência Municipal de<br />
Cultura será realizada pela Secretaria de Cultura<br />
e Turismo, sob a coordenação de comissão<br />
organizadora paritária.<br />
§ 1°. A Comissão Organizadora do evento<br />
será composta por ato do Secretário Municipal<br />
de Cultura e Turismo, que a presidirá.<br />
§ 2°. O regimento interno da 2ª Conferência<br />
Municipal de Cultura será estabelecido pela<br />
Comissão Organizadora referida no § 1° deste<br />
artigo.<br />
Art. 4°. As despesas decorrentes da<br />
execução deste Decreto serão suportadas por<br />
verbas próprias, consignadas em orçamento.<br />
EXPEDIENTE DE UNIDADES<br />
ADMINISTRATIVAS DA<br />
SECRETARIA<br />
Relação de processos administrativos referentes às licenças-prêmio que receberam liberação<br />
de pagamento para o mês de julho de 2013.<br />
4.123/2008 1.555/2012 2.695/2012<br />
1.644/2011 1.578/2012 2.698/2012<br />
1.920/2011 1.740/2012 2.780/2012<br />
3.679/2011 1.762/2012 2.867/2012<br />
3.847/2011 1.820/2012 2.928/2012<br />
11.020/2011 1.821/2012 3.026/2012<br />
14.332/2011 1.947/2011 3.281/2012<br />
17.504/2011 2.005/2012 3.444/2012<br />
18.641/2011 2.017/2012 3.456/2012<br />
20.410/2011 2.018/2012 3.596/2012<br />
75/2012 2.022/2012 3.665/2012<br />
407/2012 2.032/2012 3.704/2012<br />
1.222/2012 2.115/2012 3.719/2012<br />
1.318/2012 2.126/2012 3.875/2012<br />
1.469/2012 2.175/2012 4.185/2012<br />
1.546/2012 2.310/2012<br />
GABINETE DO<br />
PREFEITO<br />
PASE<br />
O Gabinete do Prefeito através do<br />
Departamento de Coordenadoria de Defesa<br />
Civil comunica que o servidor abaixo<br />
relacionado, ficara de Plantão para<br />
Atendimento de Situações Emergenciais que<br />
envolvam serviços relacionados a este<br />
Departamento, no período de 01/07/2013<br />
a 31/07/2013, conforme Decreto nº 5049/<br />
99, sendo:<br />
Sandra Maria Verdó - Cel: 9149-6616<br />
/ ID 92*176635<br />
André Reis<br />
Gabinete do Prefeito<br />
Edilson Bruscalin<br />
Depto Defesa Civil<br />
Diretor<br />
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />
Prefeito Municipal<br />
CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
WILSON VANDERLEI VENTURA<br />
Secretário de Cultura e Turismo<br />
Redigido e lavrado consoante os elementos<br />
constantes do processo administrativo nº<br />
10.356/2013-PMV.<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
SECRETARIA DE<br />
ASSUNTOS INTERNOS<br />
DEPARTAMENTO DE PESSOAL<br />
RESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS<br />
NO LOCAL DE COSTUME<br />
PORTARIA Nº 13.176 / 2013<br />
D E T E R M I N A R<br />
ao Departamento de Pessoal, da Secretaria<br />
de Assuntos Internos, que apostile o desligamento,<br />
em virtude da aposentadoria por idade, concedida<br />
pelo I. N. S. S., à ex-servidora Maria do Carmo<br />
Silva Santos, ocupante do cargo de provimento<br />
efetivo de Ajudante Geral, da Secretaria da<br />
Educação, servidora regida pela Lei Municipal nº<br />
2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários<br />
Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>), sendo 28 de<br />
Junho de 2013, seu último dia de trabalho, em<br />
conformidade com os elementos constantes do<br />
expediente administrativo Protocolado nº 10.049/<br />
2013- PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.177 / 2013<br />
D E T E R M I N A R<br />
ao Departamento de Pessoal, da Secretaria<br />
de Assuntos Internos, que apostile o desligamento,<br />
em virtude da aposentadoria por idade, concedida<br />
pelo I. N. S. S., à ex-servidora Antonia Aparecida<br />
de Moraes Cancian, ocupante do cargo de<br />
provimento efetivo de Faxineira, da Secretaria de<br />
Patrimônio e Arquivos Públicos, servidora regida<br />
pela Lei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídico<br />
dos Funcionários Públicos do Município de<br />
<strong>Valinhos</strong>), sendo 01 de Julho de 2013, seu último<br />
dia de trabalho, em conformidade com os<br />
elementos constantes do expediente<br />
administrativo Protocolado nº 10.026/2013-<br />
PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.178 / 2013<br />
D E S I G N A R<br />
com fundamento no artigo nº 6, c/c inciso I,<br />
do Anexo XII, da Lei nº 4.395, de 29 de dezembro<br />
de 2008, o seguinte servidor:<br />
Cesar de Assis dos Santos, ocupante do cargo<br />
de provimento efetivo de Agente Administrativo I<br />
para a Secretaria de Assuntos Internos, desde 04<br />
de fevereiro de 2013, conforme elementos<br />
constantes do expediente administrativo<br />
Protocolado nº 7.677/2013-PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.179 / 2013<br />
considerando os elementos constantes no<br />
processo administrativo nº 3.266/2013-PMV,<br />
resolve:<br />
I - DETERMINAR a instauração de Processo<br />
Administrativo Disciplinar conforme disposto no<br />
artigo 376 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de<br />
1.986 e suas posteriores alterações (Regime<br />
Jurídico dos Funcionários Públicos do Município<br />
de <strong>Valinhos</strong>), em face da servidora S. A. A.,<br />
Matrícula nº 24.540, ocupante do cargo de<br />
provimento efetivo de Técnico em Enfermagem,<br />
lotada na Secretaria da Saúde, para apuração de<br />
sua conduta funcional, por ter, em tese,<br />
demonstrado incompatibilidade com o serviço<br />
público, tendo violado as disposições emergentes<br />
do inciso III do artigo 333 do referido diploma<br />
legal.<br />
II - INSTITUIR Comissão de Processo<br />
Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos<br />
acima apontados.<br />
III - NOMEAR os servidores efetivos e estáveis,<br />
Carlos Cezar da Silva Felix, ocupante do cargo de<br />
provimento efetivo de Diretor de Divisão de<br />
Procedimentos Disciplinares, na condição de<br />
Presidente da Comissão, Ana Paula Rocha de<br />
Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo<br />
de Agente Administrativo II, lotada na Secretaria<br />
de Assuntos Internos e Osvaldo Cardoso Júnior,<br />
ocupante do cargo de provimento efetivo de<br />
Técnico de Laboratório, lotado na Secretaria da<br />
Saúde, na condição de membros, para compor a<br />
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,<br />
instituída com este objetivo, a qual deverá emitir<br />
suas conclusões, mediante circunstanciado<br />
relatório conclusivo, a ser encaminhado a esta<br />
Autoridade, dentro do prazo legal.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.180 / 2013<br />
R E T I F I C A R<br />
a Portaria nº 10.948, datada de 23 de junho<br />
de 2008, que concedeu COMPLEMENTAÇÃO<br />
pelos cofres públicos municipais, dos proventos<br />
percebidos junto ao Instituto Nacional do Seguro<br />
Social - I. N. S. S., à ex-servidora Leila Regina<br />
Mendes Gonçalves, para ficar constando que<br />
referida complementação terá como base o<br />
emprego público estável de Professor, Nível 01,<br />
Referência 09, do Anexo IX, da Lei nº 4395/<br />
2008, retroagindo seus efeitos a 11 de março de<br />
2008, em conformidade com os elementos<br />
constantes do Protocolado nº 4.823/2008-PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.181 / 2013<br />
Considerando os despachos, manifestações,<br />
pareceres e demais elementos constantes do<br />
expediente administrativo Protocolado nº 6.067/<br />
2013-PMV;<br />
Considerando, especialmente, a<br />
manifestação proferida às fls. 29 a 32 pelo senhor<br />
Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />
devidamente acolhida por esta autoridade<br />
municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />
Considerando, portanto, que o requerente<br />
tem direito à complementação dos seus<br />
proventos, mas somente da diferença existente<br />
entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />
correspondente ao cargo que exercia na época<br />
da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />
S., resolve:<br />
C O N C E D E R,<br />
com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />
Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />
Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />
com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />
COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />
municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />
Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />
benefício nº 158.990.564-1, ao ex-servidor,<br />
Norberto Gertrudes, com base no cargo de<br />
provimento efetivo de Ajudante Geral, Ref. 16, do<br />
Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as<br />
vantagens pessoais incorporadas à sua<br />
remuneração, a partir de 18 de maio de 2013,<br />
com proventos proporcionais, observando o<br />
previsto no artigo nº 227 e inciso II do artigo 224<br />
da Lei supracitada, em razão dos 31 (trinta e um)<br />
anos, 10 (dez) meses e 08 (oito) dias de serviço<br />
público municipal, sempre que o benefício<br />
previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa<br />
proporção, ficando condicionado, entretanto, à<br />
comprovação desse percebimento de outra fonte,<br />
cuja providência fica a cargo da parte interessada,<br />
mediante diligência a ser formalizada pela<br />
Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />
com os elementos constantes do processo<br />
protocolado sob nº 6.067/2013-PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.182 / 2013<br />
Considerando os despachos, manifestações,<br />
pareceres e demais elementos constantes do<br />
expediente administrativo Protocolado nº 6.270/<br />
2013-PMV;<br />
Considerando, especialmente, a<br />
PÁGINA 62
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
manifestação proferida às fls. 28 a 46 pelo senhor<br />
Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />
devidamente acolhida por esta autoridade<br />
municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />
Considerando, portanto, que a requerente<br />
tem direito à complementação dos seus<br />
proventos, mas somente da diferença existente<br />
entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />
correspondente ao cargo que exercia na época<br />
da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />
S., resolve:<br />
C O N C E D E R,<br />
com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />
Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />
Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />
com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />
COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />
municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />
Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />
benefício nº 160.353.507-9, à ex-servidora,<br />
Maria Cláudia Barroso do Rego, com base no<br />
cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão<br />
de Orçamento, Ref. 94, do Anexo VIII, da Lei nº<br />
4.395/2008, mais as vantagens pessoais<br />
incorporadas à sua remuneração, a partir de 01<br />
de maio de 2013, com proventos proporcionais,<br />
observando o previsto no artigo nº 227 e inciso II<br />
do artigo 224 da Lei supracitada, em razão dos<br />
14 (quatorze) anos, 03 (três) meses e 13 (treze)<br />
dias de serviço público municipal, sempre que o<br />
benefício previdenciário se fizer inferior aos<br />
cálculos dessa proporção, ficando condicionado,<br />
entretanto, à comprovação desse percebimento<br />
de outra fonte, cuja providência fica a cargo da<br />
parte interessada, mediante diligência a ser<br />
formalizada pela Secretaria de Assuntos Internos,<br />
em conformidade com os elementos constantes<br />
do processo protocolado sob nº 6.270/2013-<br />
PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.183 / 2013<br />
Considerando os despachos, manifestações,<br />
pareceres e demais elementos constantes do<br />
expediente administrativo Protocolado nº 1.540/<br />
2013-PMV;<br />
Considerando, especialmente, a<br />
manifestação proferida às fls. 17 a 20 pelo senhor<br />
Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />
devidamente acolhida por esta autoridade<br />
municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />
Considerando, portanto, que a requerente<br />
tem direito à complementação dos seus<br />
proventos, mas somente da diferença existente<br />
entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />
correspondente ao cargo que exercia na época<br />
da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />
S., resolve:<br />
C O N C E D E R,<br />
com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />
Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />
Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />
com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />
COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />
municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />
Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />
benefício nº 157.908.632-0, à ex-servidora,<br />
Helena Maria Morais Martinez, com base no cargo<br />
de provimento efetivo de Diretor de Unidade<br />
Educacional, Nível 02, Referência 02, do Anexo<br />
IX, da Lei nº 4.395/2008, mais as vantagens<br />
pessoais incorporadas à sua remuneração, a partir<br />
de 05 de fevereiro de 2013, com proventos<br />
proporcionais, observando o previsto no artigo nº<br />
227 e inciso II do artigo 224 da Lei supracitada,<br />
em razão dos 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de<br />
serviço público municipal, sempre que o benefício<br />
previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa<br />
proporção, ficando condicionado, entretanto, à<br />
comprovação desse percebimento de outra fonte,<br />
cuja providência fica a cargo da parte interessada,<br />
mediante diligência a ser formalizada pela<br />
Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />
com os elementos constantes do processo<br />
protocolado sob nº 1.540/2013-PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.184 / 2013<br />
Considerando os despachos, manifestações,<br />
pareceres e demais elementos constantes do<br />
expediente administrativo Protocolado nº 6.467/<br />
2013-PMV;<br />
Considerando, especialmente, a<br />
manifestação proferida às fls. 24 a 27 pelo senhor<br />
Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />
devidamente acolhida por esta autoridade<br />
municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />
Considerando, portanto, que a requerente<br />
tem direito à complementação dos seus<br />
proventos, mas somente da diferença existente<br />
entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />
correspondente ao cargo que exercia na época<br />
da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />
S., resolve:<br />
C O N C E D E R,<br />
com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />
Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />
Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />
com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />
COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />
municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />
Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />
benefício nº 158.990.776-8, à ex-servidora,<br />
Célia Regina Annibal Silva, com base no cargo de<br />
provimento efetivo de Professor II - Professor de<br />
Educação Artística, Nível 02, Referência 04, do<br />
Anexo IX, da Lei nº 4.395/2008, mais as<br />
vantagens pessoais incorporadas à sua<br />
remuneração, a partir de 01 de maio de 2013,<br />
com proventos proporcionais, observando o<br />
previsto no artigo nº 227 e inciso II do artigo 224<br />
da Lei supracitada, em razão dos 11 (onze) anos,<br />
06 (seis) meses e 07 (sete) dias de serviço público<br />
municipal, sempre que o benefício previdenciário<br />
se fizer inferior aos cálculos dessa proporção,<br />
ficando condicionado, entretanto, à comprovação<br />
desse percebimento de outra fonte, cuja<br />
providência fica a cargo da parte interessada,<br />
mediante diligência a ser formalizada pela<br />
Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />
com os elementos constantes do processo<br />
protocolado sob nº 6.467/2013-PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.185 / 2013<br />
Considerando os despachos, manifestações,<br />
pareceres e demais elementos constantes do<br />
expediente administrativo Protocolado nº 860/<br />
2013-PMV;<br />
Considerando, especialmente, a<br />
manifestação proferida às fls. 20 a 23 pelo senhor<br />
Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />
devidamente acolhida por esta autoridade<br />
municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />
Considerando, portanto, que a requerente<br />
tem direito à complementação dos seus<br />
proventos, mas somente da diferença existente<br />
entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />
correspondente ao cargo que exercia na época<br />
da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />
S., resolve:<br />
C O N C E D E R,<br />
com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />
Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />
Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />
com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />
COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />
municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />
Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />
benefício nº 156.733.833-7, à ex-servidora,<br />
Kátia Maria Trombeta Dias, com base no cargo<br />
de provimento efetivo de Professor I, Nível 02,<br />
Referência 05, do Anexo IX, da Lei nº 4.395/<br />
2008, mais as vantagens pessoais incorporadas<br />
à sua remuneração, a partir de 01 de fevereiro de<br />
2013, com proventos proporcionais, observando<br />
o previsto no artigo nº 227 e inciso II do artigo<br />
224 da Lei supracitada, em razão dos 21 (vinte e<br />
um) anos de serviço público municipal, sempre<br />
que o benefício previdenciário se fizer inferior<br />
aos cálculos dessa proporção, ficando<br />
condicionado, entretanto, à comprovação desse<br />
percebimento de outra fonte, cuja providência fica<br />
a cargo da parte interessada, mediante diligência<br />
a ser formalizada pela Secretaria de Assuntos<br />
Internos, em conformidade com os elementos<br />
constantes do processo protocolado sob nº 860/<br />
2013-PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.186 / 2013<br />
Considerando os despachos, manifestações,<br />
pareceres e demais elementos constantes do<br />
expediente administrativo Protocolado nº 6.155/<br />
2013-PMV;<br />
Considerando, especialmente, a<br />
manifestação proferida às fls. 18 a 20 pelo senhor<br />
Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />
devidamente acolhida por esta autoridade<br />
municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />
Considerando, portanto, que a requerente<br />
tem direito à complementação dos seus<br />
proventos, mas somente da diferença existente<br />
entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />
correspondente ao cargo que exercia na época<br />
da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />
S., resolve:<br />
C O N C E D E R,<br />
com fundamento na alínea "a", do inciso I e §<br />
1º, do artigo 224, da Lei nº 2.018/86 (Regime<br />
Jurídico dos Funcionários Públicos do Município<br />
de <strong>Valinhos</strong>), com nova redação dada pela Lei nº<br />
3.117/1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres<br />
públicos municipais, dos proventos percebidos<br />
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - I. N.<br />
S. S., benefício nº 161.019.334-0, à ex-servidora,<br />
Solange Aparecida Guaiume, com base no cargo<br />
de provimento efetivo de Professor I, Nível 03,<br />
Referência 06, do Anexo IX, da Lei nº 4.395/<br />
2008, mais as vantagens pessoais incorporadas<br />
à sua remuneração, a partir de 01 de maio de<br />
2013, com proventos integrais, face ao tempo<br />
que a requerente tem de efetivo serviço público,<br />
no magistério municipal junto a esta<br />
Municipalidade, sempre que o benefício<br />
previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa<br />
proporção, ficando condicionado, entretanto, à<br />
comprovação desse percebimento de outra fonte,<br />
cuja providência fica a cargo da parte interessada,<br />
mediante diligência a ser formalizada pela<br />
Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />
com os elementos constantes do processo<br />
protocolado sob nº 6.155/2013-PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.187 / 2013<br />
Considerando os despachos, manifestações,<br />
pareceres e demais elementos constantes do<br />
expediente administrativo Protocolado nº 6.715/<br />
2013-PMV;<br />
Considerando, especialmente, a<br />
manifestação proferida às fls. 18 a 21 pelo senhor<br />
Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />
devidamente acolhida por esta autoridade<br />
municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />
Considerando, portanto, que a requerente<br />
tem direito à complementação dos seus<br />
proventos, mas somente da diferença existente<br />
entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />
correspondente ao cargo que exercia na época<br />
da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />
S., resolve:<br />
C O N C E D E R,<br />
com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />
Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />
Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />
com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />
COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />
municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />
Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />
benefício nº 158.990.914-0, à ex-servidora,<br />
Luzia Maria de Souza Vital, com base no cargo de<br />
provimento efetivo de Ajudante Geral, Ref. 16, do<br />
Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as<br />
vantagens pessoais incorporadas à sua<br />
remuneração, a partir de 11 de maio de 2013,<br />
com proventos proporcionais, observando o<br />
previsto no artigo nº 227 e inciso II do artigo 224<br />
da Lei supracitada, em razão dos 14 (quatorze)<br />
anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de serviço<br />
público municipal, sempre que o benefício<br />
previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa<br />
proporção, ficando condicionado, entretanto, à<br />
comprovação desse percebimento de outra fonte,<br />
cuja providência fica a cargo da parte interessada,<br />
mediante diligência a ser formalizada pela<br />
Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />
PÁGINA 63
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
com os elementos constantes do processo<br />
protocolado sob nº 6.715/2013-PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.188 / 2013<br />
Considerando os despachos, manifestações,<br />
pareceres e demais elementos constantes do<br />
expediente administrativo Protocolado nº 281/<br />
2013-PMV;<br />
Considerando, especialmente, a<br />
manifestação proferida às fls. 17 a 20 pelo senhor<br />
Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />
devidamente acolhida por esta autoridade<br />
municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />
Considerando, portanto, que a requerente<br />
tem direito à complementação dos seus<br />
proventos, mas somente da diferença existente<br />
entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />
correspondente ao cargo que exercia na época<br />
da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />
S., resolve:<br />
C O N C E D E R,<br />
com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />
Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />
Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />
com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />
COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />
municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />
Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />
benefício nº 157.908.629-0, à ex-servidora,<br />
Maria Elza do Carmo Barbosa, com base no cargo<br />
de provimento efetivo de Ajudante Geral, Ref. 16,<br />
do Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as<br />
vantagens pessoais incorporadas à sua<br />
remuneração, a partir de 02 de fevereiro de 2013,<br />
com proventos proporcionais, observando o<br />
previsto no artigo nº 227 e inciso II do artigo 224<br />
da Lei supracitada, em razão dos 11 (onze) anos,<br />
05 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de serviço<br />
público municipal, sempre que o benefício<br />
previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa<br />
proporção, ficando condicionado, entretanto, à<br />
comprovação desse percebimento de outra fonte,<br />
cuja providência fica a cargo da parte interessada,<br />
mediante diligência a ser formalizada pela<br />
Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />
com os elementos constantes do processo<br />
protocolado sob nº 281/2013-PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.189 / 2013<br />
Considerando os despachos, manifestações,<br />
pareceres e demais elementos constantes do<br />
expediente administrativo Protocolado nº 6.468/<br />
2013-PMV;<br />
Considerando, especialmente, a<br />
manifestação proferida às fls. 17 a 28 pelo senhor<br />
Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />
devidamente acolhida por esta autoridade<br />
municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />
Considerando, portanto, que a requerente<br />
tem direito à complementação dos seus<br />
proventos, mas somente da diferença existente<br />
entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />
correspondente ao cargo que exercia na época<br />
da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />
S., resolve:<br />
C O N C E D E R,<br />
com fundamento na letra "b", do inciso I do<br />
artigo 224, da Lei nº 2018/86 (Regime Jurídico<br />
dos Funcionários Públicos do Município de<br />
<strong>Valinhos</strong>), com nova redação dada pela Lei nº<br />
3117/97, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres<br />
públicos municipais, dos proventos percebidos<br />
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - I. N.<br />
S. S., benefício nº 601.364.870-4, à ex-servidora,<br />
Rosângela Ferreira da Silva, com base no cargo<br />
de provimento efetivo de Faxineira, Ref. 16, do<br />
Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as<br />
vantagens pessoais incorporadas à sua<br />
remuneração, a partir de 01 de Maio de 2013,<br />
com proventos integrais, sempre que o benefício<br />
previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa<br />
proporção, ficando condicionado, entretanto, à<br />
comprovação desse percebimento de outra fonte,<br />
cuja providência fica a cargo da parte interessada,<br />
mediante diligência a ser formalizada pela<br />
Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />
com os elementos constantes do processo<br />
protocolado sob nº 6.468/2013-PMV.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.190 / 2013<br />
considerando as providências levadas a efeito<br />
pela Secretaria de Assuntos Internos, resolve:<br />
N O M E A R<br />
com fundamento no inciso I, do artigo nº 17<br />
da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime<br />
Jurídico dos Funcionários Públicos do Município<br />
de <strong>Valinhos</strong>) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº<br />
3.182/1998, o seguinte servidor:<br />
Rafael Henrique da Silva Braz, para exercer o<br />
cargo de provimento efetivo de Auxiliar de<br />
Topografia, Ref. 23 do Anexo VIII da Lei nº 4.395/<br />
2008, cargo criado pela Lei nº 4.729/2011 com<br />
suas posteriores alterações, junto à Secretaria de<br />
Planejamento e Meio Ambiente, a partir de 10 de<br />
Julho de 2013.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 10 de Junho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.191 / 2013<br />
considerando as providências levadas à efeito<br />
pela Secretaria da Saúde, através dos expedientes<br />
administrativos C. I. nº 812 e 837/2013-DAS/<br />
SS; C. I. nº 644/2013-SS e Edital de Processo<br />
Seletivo Simplificado nº 04/2012-SS, publicado<br />
no Boletim Municipal nº 1322, Edição de 21/<br />
12/2012, resolve:<br />
A D M I T I R<br />
com fundamento no artigo 37, inciso IX, da<br />
Constituição da República Federativa do Brasil e<br />
Lei Municipal nº 3284, datada de 05 de fevereiro<br />
de 1999 e alterada pelo artigo 14 da Lei nº<br />
4395/2008, sob regime contratual temporário<br />
da Consolidação das Leis do Trabalho - C. L. T.; e<br />
demais termos contratuais individuais:<br />
1. Sidney Gois de Souza, no emprego de<br />
Técnico em Radiologia, com carga horária de 24<br />
(vinte e quatro) horas de trabalho, por semana,<br />
percebendo R$ 1.915,00 (um mil novecentos e<br />
quinze reais) por mês, junto à Secretaria da Saúde,<br />
desde 23 de junho de 2013, com contrato de<br />
trabalho por prazo de duração de até 12 (doze)<br />
meses;<br />
2. Sônia de Oliveira Favrin, no emprego de<br />
Enfermeira, com carga horária de 40 (quarenta)<br />
horas de trabalho, por semana, percebendo R$<br />
3.083,81 (três mil e oitenta e três reais e oitenta<br />
e um centavos) por mês, junto à Secretaria da<br />
Saúde, desde 18 de junho de 2013, com contrato<br />
de trabalho por prazo de duração de até 12 (doze)<br />
meses;<br />
3. Sueli de Fátima Paulino de Oliveira, no<br />
emprego de Enfermeira, com carga horária de<br />
40 (quarenta) horas de trabalho, por semana,<br />
percebendo R$ 3.083,81 (três mil e oitenta e três<br />
reais e oitenta e um centavos) por mês, junto à<br />
Secretaria da Saúde, desde 18 de junho de 2013,<br />
com contrato de trabalho por prazo de duração<br />
de até 12 (doze) meses.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 10 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.192 / 2013<br />
Considerando a supremacia do interesse<br />
público, que se assenta na finalidade precípua da<br />
prestação de serviços à coletividade, adstrita a<br />
todos os fatos ou todas as coisas que se entendem<br />
de benefício comum ou para proveito geral, ou<br />
que se imponham para uma necessidade coletiva;<br />
Considerando a impossibilidade do órgão ou<br />
entidade cessionária em atender as suas<br />
necessidades de serviço com os próprios recursos<br />
humanos de que dispõe, não havendo meios de<br />
supri-las com remanejamento de pessoal ou<br />
redobrado esforços dos servidores ali existentes;<br />
Considerando que o afastamento para prover<br />
o órgão ou entidade cessionária dar-se-á em<br />
caráter transitório e específico, estritamente para<br />
atender a necessidade que ali exista, dentro de<br />
um prazo preestabelecido, a teor da norma<br />
estatutária;<br />
Considerando, ainda, assegurada a<br />
percepção do estipêndio correspondente ao<br />
padrão do cargo exercido nesta Municipalidade,<br />
resolve:<br />
COLOCAR A DISPOSIÇÃO,<br />
com fundamento no artigo 119 c/c o artigo<br />
114 da Lei nº 2018, de 17 de janeiro de 1986<br />
(Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do<br />
Município de <strong>Valinhos</strong>), sem prejuízo de<br />
vencimentos ou remuneração, os seguintes<br />
servidores:<br />
1. Eugênio Nardin Ribeiro, Agente<br />
Administrativo II, junto à Delegacia de Polícia de<br />
<strong>Valinhos</strong>, durante o período de 01 de janeiro de<br />
2013 a 31 de dezembro de 2013;<br />
2. Júlio Cesar Fernandes, Agente<br />
Administrativo II, junto à 223ª Circunscrição<br />
Regional de Trânsito, durante o período de 01 de<br />
janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;<br />
3. Ricardo Tolino, Agente Administrativo II,<br />
junto à 223ª Circunscrição Regional de Trânsito,<br />
durante o período de 01 de janeiro de 2013 a 31<br />
de dezembro de 2013;<br />
4. Sandro Mauro Aleixo, Agente<br />
Administrativo II, junto à 223ª Circunscrição<br />
Regional de Trânsito, durante o período de 01 de<br />
janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;<br />
5. Sueli Aparecida Garcia, Agente<br />
Administrativo I, junto à Delegacia de Polícia da<br />
Mulher de <strong>Valinhos</strong>, durante o período de 01 de<br />
janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;<br />
6. Vanessa Canevari Brambila, Agente<br />
Administrativo II, junto à 223ª Circunscrição<br />
Regional de Trânsito, durante o período de 01 de<br />
janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 10 de Julho de 2013.<br />
PORTARIA Nº 13.193 / 2013<br />
considerando os elementos constantes no<br />
processo administrativo nº 10.357/2013-PMV,<br />
resolve:<br />
I - DETERMINAR a instauração de Processo<br />
Administrativo Disciplinar conforme disposto no<br />
artigo 376 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de<br />
1.986 e suas posteriores alterações (Regime<br />
Jurídico dos Funcionários Públicos do Município<br />
de <strong>Valinhos</strong>), em face da servidora V. M. N.,<br />
Matrícula nº 20.940, ocupante do cargo de<br />
provimento efetivo de Guarda Municipal, lotada<br />
na Secretaria de Defesa do Cidadão, para<br />
apuração de sua conduta funcional, por ter, em<br />
tese, ocorrido desrespeito cometido pela<br />
servidora, com relação à Chefia, aos colegas e<br />
aos bens públicos, em razão da mesma ter no dia<br />
11 de julho de 2013, mantido um comportamento<br />
totalmente colidente com os interesses públicos,<br />
afetando a boa prestação dos serviços e maculando<br />
as disposições emergentes dos incisos II, IV e XI<br />
do artigo 333 e inciso XXIII, do artigo 334, do<br />
referido diploma legal.<br />
II - INSTITUIR Comissão de Processo<br />
Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos<br />
acima apontados.<br />
III - NOMEAR os servidores efetivos e estáveis,<br />
Carlos Cezar da Silva Felix, ocupante do cargo de<br />
provimento efetivo de Diretor de Divisão de<br />
Procedimentos Disciplinares, na condição de<br />
Presidente da Comissão, Ana Paula Rocha de<br />
Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo<br />
de Agente Administrativo II, lotada na Secretaria<br />
de Assuntos Internos e José Donizete Cezário,<br />
ocupante do cargo de provimento efetivo de<br />
Guarda Municipal, lotado na Secretaria de Defesa<br />
do Cidadão, na condição de Membros, para<br />
compor a Comissão de Processo Administrativo<br />
Disciplinar, instituída com este objetivo, a qual<br />
deverá emitir suas conclusões, mediante<br />
circunstanciado relatório conclusivo, a ser<br />
encaminhado a esta Autoridade, dentro do prazo<br />
legal.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />
ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO<br />
Divisão de Registro e Controle Funcional<br />
Diretor<br />
ALCIDNEI SENTALIN<br />
Secretaria de Assuntos Internos<br />
Secretário<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />
Prefeito Municipal<br />
PÁGINA 64
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
ATA N.º 110/2013<br />
APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS<br />
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º<br />
01/2012, PARA PROVIMENTO DE CARGO<br />
PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO<br />
EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE<br />
CONVOCAÇÃO N.º 021/2013.<br />
Aos dez dias do mês de julho do ano de dois<br />
mil e treze, no Departamento de Pessoal, da<br />
Secretaria de Assuntos Internos, são informados<br />
os trabalhos referentes à apresentação e demais<br />
ocorrências dos candidatos convocados no Edital<br />
citado acima:<br />
A. - Não compareceu a convocação,<br />
implicando na perda dos direitos decorrentes do<br />
Concurso, de acordo com o item n.º 13.9 do<br />
Edital de Concurso Público 01/2012:<br />
CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO<br />
INFANTIL<br />
LOTAÇÃO:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />
279 DANIELA FERRREIRA MARTINS<br />
Não havendo mais nenhuma ocorrência de<br />
relevância a ser registrada, foi determinado a<br />
mim, JAQUELINE RODRIGUES, ocupante do<br />
cargo de provimento efetivo de Agente<br />
Administrativo II, da Secretaria de Assuntos<br />
Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue<br />
assinada pelo Sr. ALESSANDRO MENEGASSI<br />
ZORZATO, Divisão de Registro e Controle<br />
Funcional.<br />
ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO<br />
Divisão de Registro e Controle Funcional<br />
ATA N.º 111/2013<br />
APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS<br />
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º<br />
01/2012, PARA PROVIMENTO DE CARGO<br />
PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO<br />
EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE<br />
CONVOCAÇÃO N.º 022/2013.<br />
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois<br />
mil e treze, no Departamento de Pessoal, da<br />
Secretaria de Assuntos Internos, são informados<br />
os trabalhos referentes à apresentação e demais<br />
ocorrências dos candidatos convocados no Edital<br />
citado acima:<br />
A. - Apresentaram-se os candidatos abaixo<br />
relacionados, na ordem de classificação e<br />
respectivos cargos:<br />
CARGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA<br />
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE<br />
PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE<br />
6 RAFAEL HENRIQUE DA SILVA BRAZ<br />
CARGO: MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA<br />
LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE<br />
22 ANDREIA ASSONI DE SOUZA<br />
REGALINO<br />
B. - Não compareceu a convocação,<br />
implicando na perda dos direitos decorrentes do<br />
Concurso, de acordo com o item n.º 13.9 do<br />
Edital de Concurso Público 01/2012:<br />
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA<br />
LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE<br />
17 ALESSANDRO HENRIQUE ANTUNES<br />
LOPES<br />
CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA<br />
LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE<br />
Candidatos Convocados:<br />
7 JULIA RAMIL SOEIRO E SILVA<br />
C. - Após a conferência dos documentos<br />
apresentados, foi(foram) considerado(s) apto(s)<br />
para nomeação, o(s) candidato(s) abaixo:<br />
CARGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA<br />
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE<br />
PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE<br />
6 RAFAEL HENRIQUE DA SILVA BRAZ<br />
Não havendo mais nenhuma ocorrência de<br />
relevância a ser registrada, foi determinado a<br />
mim, JAQUELINE RODRIGUES, ocupante do<br />
cargo de provimento efetivo de Agente<br />
Administrativo II, da Secretaria de Assuntos<br />
Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue<br />
assinada Sr. ALESSANDRO MENEGASSI<br />
ZORZATO, Divisão de Registro e Controle<br />
Funcional.<br />
ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO<br />
Divisão de Registro e Controle Funcional<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 024/2013<br />
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012<br />
A Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong> através<br />
da Secretaria de Assuntos Internos; a vista do<br />
item A da Ata nº 110/2013; a vista do item B da<br />
Ata nº 111/2013; CONVOCA os candidatos<br />
abaixo, aprovados no Concurso Público n. º 01/<br />
2012, a comparecer na sede da Prefeitura<br />
Municipal, a Rua Antonio Carlos, n.º 301 - Centro,<br />
nesta cidade, conforme descrito no item 13.4 do<br />
Edital, publicado no Boletim Municipal n.º 1287,<br />
edição de 20/04/2012, para agendar exames<br />
médicos e demais providências necessárias para<br />
nomeação em cargo público:<br />
Dia: 19 DE JULHO DE 2013 - Horário: às<br />
09:30 horas<br />
CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO<br />
INFANTIL<br />
LOTAÇÃO:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />
Candidato Convocado:<br />
291 ANDREZA LOURENCO GIL<br />
Dia: 19 DE JULHO DE 2013 - Horário: às<br />
09:30 horas<br />
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA<br />
LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE<br />
Candidato Convocado:<br />
18 THIAGO CAMARGO MANZANO<br />
Dia: 19 DE JULHO DE 2013 - Horário: às<br />
09:30 horas<br />
CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA<br />
LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE<br />
Candidatos Convocados:<br />
8 GABRIEL AFONSO FERREIRA<br />
SAPUCAHY<br />
O não comparecimento implicará na perda<br />
dos direitos decorrentes do concurso, conforme<br />
item 13.9 do Edital, cabendo a Prefeitura convocar,<br />
imediatamente, o próximo candidato, obedecendo<br />
a ordem de classificação.<br />
Não haverá segunda convocação e em<br />
hipótese alguma, serão fornecidas informações<br />
por outro meio, que não seja pessoalmente. Na<br />
impossibilidade do comparecimento, que seja<br />
representado por "Procuração" devidamente<br />
instruída e autenticada em Cartório de Registro<br />
Civil.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 12 de julho de 2013.<br />
ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO<br />
Divisão de Registro e Controle Funcional<br />
ALCIDNEI SENTALIN<br />
Secretaria de Assuntos Internos<br />
Secretário<br />
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 005 / 2013 - SAI<br />
Pelo presente comunicado, ficam as pessoas abaixo relacionadas, a comparecer à Divisão de<br />
Registro e Controle Funcional, do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos,<br />
sito a Rua Antonio Carlos, n.º 301 - Centro - <strong>Valinhos</strong>, no prazo de 05 (cinco) dias, para tratar de<br />
assunto relacionado aos processos correlatos, a seguir:<br />
Interessados<br />
Protocolado n°/ ano<br />
Adilson Donizete Piera Agostinho 5.450 / 2004 - P. M. V.<br />
Adriana Cristina Ostanelli 5.450 / 2004 - P. M. V.<br />
Alice Mara Ferreira Gonçalves Rodrigues 17.209 / 2011 - P. M. V.<br />
Anna Paula Silva 14.469 / 2011 - P. M. V.<br />
Antonio Marques Faria Gonçalves 11.659 / 2006 - P. M. V.<br />
Arlete Aparecida Zanellatto dos Santos 3.403 / 2004 - P. M. V.<br />
Arlete Aparecida Zanellatto dos Santos 4.132 / 2006 - P. M. V.<br />
Bruno Lima Medeiros 3.403 / 2004 - P. M. V.<br />
Cátia Valéria Nadelman 3.403 / 2004 - P. M. V.<br />
Celso Ferreira 7.689 / 2006 - P. M. V.<br />
Conceição Parra Queçada 3.403 / 2004 - P. M. V.<br />
Daniele Lenharo Appolinário 14.676 / 2011 - P. M. V.<br />
Danielle Prinotti 2.911 / 2005 - P. M. V.<br />
Daria Lucia da Silva 15.385 / 2011 - P. M. V.<br />
Dorival Lemes 6.909 / 2006 - P. M. V.<br />
Dulcineide Pereira Santiago 14.460 / 2011 - P. M. V.<br />
Edilene de Cássia Benini Cremasco 4.132 / 2006 - P. M. V.<br />
Eduardo Rodrigues de Sousa 15.385 / 2011 - P. M. V.<br />
Elizabete Vieira dos Santos Silva 2.225 / 2012 - P. M. V.<br />
Fatima Aparecida Ceno 16.133 / 2012 - P. M. V.<br />
Geyza Rosa Oliveira Novais Vidon 4.452 / 2012 - P. M. V.<br />
Gisela Maria Oliveira 1.024 / 2012 - P. M. V.<br />
Henrique dos Santos Guilherme 7.417 / 2013 - P. M. V.<br />
Jeanette Trigo Nasser 17.341 / 2011 - P. M. V.<br />
Joaquim Fernando Pedroso Junqueira Franco 12.847 / 2010 - P. M. V.<br />
Jonas Nobrega Marques 17.077 / 2011 - P. M. V.<br />
Jorge Victor Valente Veiga 17.077 / 2011 - P. M. V.<br />
José Carlos dos Reis Rodrigues 3.403 / 2004 - P. M. V.<br />
José Geraldo Francisco 3.153 / 2012 - P. M. V.<br />
José Martins Basílio Neto 13.164 / 2006 - P. M. V.<br />
José Ribeiro dos Santos 3.403 / 2004 - P. M. V.<br />
Lara Simone Dias 2.726 / 2012 - P. M. V.<br />
Larissa Ribeiro do Valle 14.719 / 2012 - P. M. V.<br />
Leandro Eduardo de Souza 15.385 / 2011 - P. M. V.<br />
Leila Bassini 15.385 / 2011 - P. M. V.<br />
Luiz Antonio da Silva 5.450 / 2004 - P. M. V.<br />
Luiz Carlos Raimundo Baptista 5.900 / 2004 - P. M. V.<br />
Luiz Roberto Felix 11.493 / 2012 - P. M. V.<br />
Marcelo Anselmo de Sousa 2.129 / 2013 - P. M. V.<br />
Márcia Conceição Pardal Cortes 17.434 / 2011 - P. M. V.<br />
Marcia Cristina Sona de Oliveira 15.385 / 2011 - P. M. V.<br />
Marinaldo Aparecido Bueno 7.689 / 2006 - P. M. V.<br />
Mirna Isicawa de Sousa Dusso 3.045 / 2013 - P. M. V.<br />
Odair Aparecido de Oliveira 13.889 / 2011 - P. M. V.<br />
Odeismar de Brito 10.118 / 2012 - P. M. V.<br />
Odeismar de Brito 4.176 / 2012 - P. M. V.<br />
Odeismar de Brito 5.170 / 2012 - P. M. V.<br />
Patrícia Ribeiro dos Santos 17.341 / 2011 - P. M. V.<br />
Pedro Ap. Marquezi da Silva 6.909 / 2006 - P. M. V.<br />
Pedro Severino Pacheco 322 / 2012 - P. M. V.<br />
Rafaella Ribeiro Violato 8.116 / 2012 - P. M. V.<br />
Ricardo Vieira da Silva 2.911 / 2005 - P. M. V.<br />
Rosana Aparecida Cezar Guedes 14.837 / 2012 - P. M. V.<br />
Rosana Furlani Schembeck 1.729 / 2013 - P. M. V.<br />
Rosângela Nogueira de Oliveira Requerimento SRH - 125 / 2009<br />
Rosemari Aparecida Galego Ribeiro Requerimento SRH - 117 / 2009<br />
Rosilene Amélia de Campos 3.263 / 2008 - P. M. V.<br />
Salete Rodrigues 16.052 / 2012 - P. M. V.<br />
Sandra Helena Perlato Requerimento SRH - 874 / 2008<br />
Sandra Regina Lellis 5.900 / 2004 - P. M. V.<br />
Sidnei Batista dos Santos 10.118 / 2012 - P. M. V.<br />
Sidney Pontes de Oliveira 94 / 2008 - P. M. V.<br />
Silvana Aparecida Marquezi da Silva 11.395 / 2010 - P. M. V.<br />
Silvio Cesar Batista Macedo 15.385 / 2011 - P. M. V.<br />
Tatiana Cattai Tavares Cossolino Requerimento SRH - 795 / 2009<br />
Tatiana Luchiari Lucatto 5.967 / 2012 - P. M. V.<br />
Telma Aparecida Rodrigues Rocha 14.887 / 2011 - P. M. V.<br />
Thiago Eduardo Galvão Capellato 7.638 / 2011 - P. M. V.<br />
PÁGINA 65
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
Valdemir José Vieira de Paula 17.222 / 2010 - P. M. V.<br />
Vanderley Bertelli Mario 13.164 / 2006 - P. M. V.<br />
Vânia Soares da Silva 870 / 2012 - P. M. V.<br />
Wiliam Evaristo de Oliveira 3.238 / 2012 - P. M. V.<br />
Yohana Takizawa 5.170 / 2012 - P. M. V.<br />
O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo tenha a sua<br />
movimentação por interesse da Municipalidade.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 12 de julho de 2013.<br />
ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO<br />
Diretor de Divisão de Registro e Controle Funcional<br />
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO<br />
N.º 003/2013-D.R./S.F.<br />
A Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>, através do Departamento de Receitas da Secretaria da<br />
Fazenda, com base no inciso III dos Artigos 248 e 249, ambos da Lei nº 3.915/2005 (Código<br />
Tributário Municipal), NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados com o intuito de cientificálos<br />
dos lançamentos tributários do presente exercício fiscal, referente à TAXA DE LICENÇA PARA<br />
LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO E AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER<br />
NATUREZA (ISSQN), que porventura, ainda não liquidaram em cota única ou efetuaram o<br />
pagamento em parcelas que, a contar da publicação do presente Edital, no prazo de 30 (trinta)<br />
dias, decorrerá o prazo legal para impugnações. Os respectivos carnês e/ou documentos de<br />
arrecadação, deverão ser retirados junto à Divisão de Receitas Imobiliárias do Departamento de<br />
Receitas, situada à Rua Antonio Carlos, n.º 301, Centro, das 9:00 às 16:00 horas e pagos na rede<br />
bancária autorizada até o dia 12/09/2013.<br />
VALINHOS, 12 DE JULHO DE 2013.<br />
SECRETARIA DA<br />
FAZENDA<br />
RODRIGO FERNANDO PIERA AGOSTINHO<br />
DEPARTAMENTO DE RECEITAS<br />
DIRETOR<br />
Inscrição Nome<br />
460300 3r Pinturas <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1489100 A L R Pinturas Ltda<br />
1251900 A W C Transportes Ltda<br />
470800 A. Agostino <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1525400 A. C. Brejon Alarmes<br />
1296500 A. da S. Tavares Rações - Me<br />
1448800 A. da Silva Pazelli Funilaria<br />
1542100 A. G. Pellegrini Frutas<br />
1783700 A. Piato Junior & Bagnolesi Ltda<br />
1808500 A. S. M. Alvenaria e Hidráulica Ltda<br />
1508500 A.c. Coutinho Eventos<br />
1125700 A.c. Morelli & Cia Ltda Filial<br />
1081800 A.d.s. Comércio e Serviços Ltda - Me<br />
1104900 A.e.b. Traduções e Treinamentos S/c Ltda<br />
1340700 A.e.m.d.s. Manutenção e Serv. de Solda Ltda<br />
81000 A.F. Funilaria e Pintura Ltda<br />
1515500 A.G. Terceirização e Serviços de Portaria Ltda<br />
1638400 A.g.p. & E.g.p. Assessoria Contábil Ltda<br />
873200 A.m. Indústria Cerâmica Ltda<br />
1761800 A.M. Leite Representações Comerciais Ltda<br />
1654800 A.M.R. Evangelista Assessoria Contábil<br />
1706300 A.P.S & N.F.S Bar e Lanchonete Ltda<br />
1800 A.R. Imóveis Ltda<br />
1139500 A.t.p. - Tecnologia e Produtos S/a - Filial<br />
1112600 A.w.s. Auto Elétrica e Mecânica Ltda - Me<br />
1804500 A2LF Com. e Manut. de Celulares Eletrônicos Ltda<br />
1822400 Abre Alas Editora Limitada<br />
675000 Abre Alas Empreendimentos Jornalisticos Ltda<br />
1678600 Absoluta Serviços de Apoio Administrativo Ltda<br />
1304600 Absoluto Serv. de Faixas e Cart. Propag. Ltda<br />
1647900 Abud & Portella Turismo Ltda<br />
1543900 Academia de Ginástica Rodrigues da Cunha Ltda<br />
1835000 ACPX Marketing Promocional - Eireli<br />
1373200 Acti Com. Serviços Para Ind. Automotiva Ltda - Me<br />
1605700 Actrc Representação Comercial Ltda<br />
1238400 Adair Soares Veículos - Me<br />
1538400 Adeilda Batista Francisco<br />
1809800 Adelson Justino Lopes 22565529856<br />
1564000 Ademir de Jesus Carvalho <strong>Valinhos</strong><br />
3900 Ademir Zanuch - Me<br />
1897300 Adenir Pires<br />
1585600 Adetec Comércio e Serviços Ltda<br />
1302800 Adf Prestadora de Serv. De Construção Civil Ltda<br />
1380000 Adilson Aparecido Gimenes - Me<br />
1048600 Adm - Serv. de Portaria, Jardinagem e Limpeza Ltda<br />
549000 Administradora Paulista de Hotéis Ltda<br />
536600 Adolfo Vicente da Silva <strong>Valinhos</strong><br />
1579100 Adriana & Rose Cafeteira Ltda.<br />
1204900 Adriana Celeste Alves Sala - Me<br />
1822800 Adriana Fernandes Restaurante<br />
1324700 Adriana Martins de Oliveira<br />
1649700 Adriana Regiane da Sílva Costa<br />
1568800 Adriana Valente de Oliveira<br />
1206700 Adriano Caun - Me<br />
1601900 Adriano Gomes Pires<br />
1795300 Adriano M. dos Santos Mercearia<br />
1630400 Adsmatriz Consult. Em Projetos de Inov. Tecn. Ltda<br />
1462900 Af. Fotografia Ltda<br />
1077800 Afonso Troyse Neto<br />
1164100 Afonso Troyse Neto - Filial<br />
1421500 Ag Color Editora Comércio e Indústria Gráfica Ltda<br />
1612400 Agel Consult - Assessoria Empresarial e Imób. Ltda<br />
1566100 Agf Officina Reparações Automotivas Ltda<br />
1084400 Ágil Cobranças <strong>Valinhos</strong> S/S Ltda<br />
1909100 Agiliza Fomento Mercantil Ltda<br />
1730600 Agm Consultoria e Administração Ltda<br />
1577100 Agmf - Comércio de Embalagens Ltda<br />
1364900 Agromerita Consultoria Empresarial Ltda - Me<br />
1250300 Àgua Jb Almeida Ltda - Me<br />
5700 Aguas Luciana Ltda<br />
1734800 Águia Treinamento em Segurança do Trabalho Ltda<br />
1714600 Aguiar Neto Empreendimentos Esportivos Ltda<br />
1967000 Aguinaldo Aparecido Tordin<br />
1382100 Aheros Log Serviços de Transportes Ltda - Me<br />
1602200 Ahs Assessoria e Consultoria de Negócios Ltda<br />
1309600 Air Lift - Serviços Subaquáticos Ltda<br />
1390000 Airton R.v.d. Pires<br />
1249600 Ak - Promoções e Eventos Ltda<br />
1466000 Alamo Educacional Ltda<br />
1396500 Alan Carlos Mattiazzo<br />
1170600 Alan Castilho Longas<br />
1357200 Alan Cesar Ramaccini<br />
1577200 Alarcon, Lucas, Franklin & Afonso Adm Cond. e Serv<br />
1473900 Alb - Soluções Em Tecnologia da Informação Ltda<br />
1390800 Albatroz - Forros e Divisórias Ltda<br />
1735500 Albertino de Lima Madeiras<br />
1622800 Alc Comércio e Representação do Vestuário Ltda<br />
1645700 Alcântara & Sílva Auto Elétrica e Mecânica Ltda<br />
1318300 Alcenir Angelo Mendes - Me<br />
1237200 Aldeia Santa Luccia Restaurante Ltda<br />
1449400 Aldelan de Araujo Silva<br />
1238200 Aldenir Franco Rocha - Me<br />
1657200 Aldo José Berton<br />
1604700 Aldo Pazinatto<br />
1457500 Aldri’s Treinamento Empresarial Ltda<br />
1783400 Alessandra Achcar Leanza<br />
1452700 Alessandra Magrin Rivera<br />
1673600 Alessandro Beltramini<br />
1580100 Alessandro Leme Me<br />
1861100 Alex Cristiano de Lima<br />
1771800 Alex Rodrigues Badu<br />
1704500 Alexander M de Souza Sampaio Transporte de Cargas<br />
1974100 Alexandre da Conceicao Cecconi<br />
1665100 Alexandre Filiaci Comunicação Visual<br />
1338300 Alexandre José Roqui<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1288300 Alexandre Martins Romero<br />
1313700 Alexsandro da Silva Roupas - Me<br />
1056800 Alfeu Rosa de Almeida - Me<br />
1374500 Alimatri Cafeteria Ltda<br />
775300 Alisul Alimentos do Sul Ltda<br />
1670300 All Services Manutenção Residencial e Com Ltda<br />
1209200 Almaxi Tintas Limitada - Me<br />
1348600 Almeida & Baldini Repres. de Alimentos Ltda<br />
1937800 Almeida & Dim Comércio e Serviços Mecânicos Ltda<br />
1861000 Almeida, Silva & Laurindo Comércio de Tapetes Ltda<br />
1743200 Almir Freire Ferreira<br />
838200 Alpha Park Estacionamentos S/c Ltda - Filial<br />
1914700 Alphasind Assessoria Técnica em Seguros Ltda<br />
1897400 Alumake Consultoria e Softwares Ltda<br />
966300 Alves & Correia <strong>Valinhos</strong> Mercearia Ltda - Me<br />
654700 Alves Vieira & Filho Bar de <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />
719200 Amadeu Durvalino Forner<br />
1422200 Amarildo Zanezi Junior & Cia Ltda<br />
1002300 Amatti & Amatti Ltda.<br />
563700 American Bar Meteoro Ltda<br />
12100 Americo da Silva e Souza E Cia Ltda<br />
1845000 Amgarten Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda<br />
1623600 AMS Comércio de Embalagens Ltda<br />
1708900 Ana Cristina Scannapieco Pêgas<br />
1317800 Ana Lucia Batista dos Santos Bonfa Modas - Me<br />
1705900 Ana Néri Home Care Serviços de Enfermagem Ltda<br />
1375100 Ana P. E. de Camargo - Me<br />
1265600 Ana Patrícia Dias Martins Eletrodomésticos - Me<br />
1468500 Ana Paula Gaglioli Fernandes<br />
1099500 Ana Paula Pinto<br />
1621200 Anay Freire Bazar<br />
646600 Anderson Andrade da Silva - Me<br />
1320600 Anderson Brito da Silva<br />
1484700 Anderson Brito da Silva<br />
1747900 Anderson Jose Prado Junior<br />
1596700 Anderson Marcílio Filene<br />
1423000 Anderson Morelli Comércio de Cartuchos<br />
1864400 Anderson Murilo da Rosa<br />
1548800 Anderson Roberto Ferreira de Souza<br />
1502900 Anderson Roberto Silva Informática<br />
1650600 Andrade & Andrade Entretenimentos Ltda<br />
1721200 Andrade & Gonçalves Tratamento de Beleza Ltda<br />
1565900 André Falleiros Bianchin<br />
1473800 André Giacullo Lanchonete Ltda<br />
1175800 André L. Viel Calhas<br />
1489300 André Leonardo Corrêa Zanardi<br />
1491600 André Luis Gomes Amorim<br />
1668000 André Luis Santana de Souza Lanchonete<br />
1439400 André Luiz dos Santos<br />
1512300 Andre Ricardo Lopes de Faria<br />
1754100 André Ricardo Serra Waki<br />
1967100 Andreas Knoch<br />
1565300 Andreia Colin<br />
1649500 Andréia Regina Mathias<br />
1264500 Andressa Flávia Farinassi Michelan - Me<br />
1622200 Andrik Comércio de Roupas Ltda<br />
1202800 Angelina da Silva Nunes<br />
1858500 Angelina da Silva Nunes Bar<br />
253000 Anibal N. Gomes & Gomes Ltda - Me<br />
1099300 Anjus Comércio e Representação Ltda<br />
643500 Antonia dos Santos Breciani<br />
1041700 Antonio Abílio <strong>Valinhos</strong><br />
720800 Antonio Ademir Gabetta - Me<br />
650000 Antonio Ataíde Lopes<br />
1932400 Antonio Carlos Fraguglia Neto<br />
1863000 Antonio Carlos Mendes Nascimento<br />
1370900 Antonio Carlos Pedroni Peças Veículos - Me<br />
486100 Antonio Felix Filho <strong>Valinhos</strong><br />
1407000 Antônio Gonçalves da Cruz<br />
357400 Antônio Gregório<br />
1339200 Antonio José de Freitas dos Santos<br />
981100 Antonio Pinheiros de Freitas<br />
801200 Antonio R. L. Pereira Manutenção Em Correias<br />
1617700 Antônio Raimundo Santos Correia<br />
1216800 Antonio Reinaldo Marques Bar - Me<br />
1172200 Antonio Valdenir Pina<br />
1266400 Anyway Comércio de Confecções Ltda<br />
820000 Aparecida da Rocha Macedo<br />
132100 Aparecido & Aparecido Bar Ltda<br />
1298000 Aparecido Donizeti Pedroso Lenhas - Me<br />
1152900 Aparecido Ferreira Gomes<br />
1683100 APC - Contidados Ltda<br />
1439100 Apoio Cotações Sistema de Informática Ltda<br />
323600 Ara Comércio de Bebidas Ltda<br />
1062400 Aracele Netto Gonçalves Braido<br />
1650900 Aragão Comercial Ltda<br />
1453300 Araujo & Almeida Produções Ltda<br />
1790500 Araujo e Fuentes Serviços de Serralheria Ltda<br />
1344700 Areco Consultoria e Tecnologia de Sistemas Ltda<br />
1280700 Arfran - Com. de Embalagens Para Reciclagem Ltda<br />
431700 Ari Alves Nogueira - Me<br />
876900 Arlete Aparecida Zanellatto dos Santos<br />
384800 Armando Musselli<br />
1487700 Armazém Avenida Ltda<br />
1399800 Arms Serviços de Portaria e Gerais Ltda<br />
1121800 Arnalda Silverio de Oliveira Minguini - Me<br />
1393300 Arquitetura.eng.con Serviços e Projetos Ltda<br />
1339500 Arruda Construção Civil Ltda<br />
1647600 Arte Branca Ind. e Com. de Esqudrias De Alum. Ltda<br />
1326300 Arte Frutas - Comércio de Frutas Ltda<br />
1066400 Arte Granilha Revestimentos e Decorações Ltda - Me<br />
1224800 Arteflexo do Brasil - Clichês Especiais Ltda<br />
1219900 Artisan Piscinas e Construções Ltda<br />
1833100 Artur Leal Advogados Associados<br />
1639400 Assali & de Koning Ltda<br />
1022600 Assemble Assessoria Empresarial S/c Ltda<br />
1156400 Assistec Artigos Para Piscinas e Manut Limitada Me<br />
1426400 Asti-serv. Coord. Ass. Transp. Internacionais Ltda<br />
1656500 Atenas Engenharia e Construções Ltda<br />
1196400 Atende Assessoria Contábil - Socied. Simples Ltda<br />
1664400 Ativa Alta Tensao Indl.- Instal. Menut. Eletr. Ltd<br />
1192500 Audiometric Serviços Em Fonoaudiologia Ltda - Me<br />
231900 Augusto Peças e Serviços Ltda<br />
1275300 Aurea de Oliveira Vitelli Materiais<br />
671900 Aurelita da Silva <strong>Valinhos</strong><br />
662700 Auto Elétrica Roseval Ltda - Me<br />
894300 Auto Escola Amigos Limitada - Me<br />
1334100 Auto Mecanica Lopes de <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1622400 Auto Mecânica Márcio Ltda<br />
935600 Auto Mecânica Torres de <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1251400 Auto Posto Trianon <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1434700 Automa System Manutenção e Comércio Ltda<br />
1898600 Autotransfer Group - Locação de Veículos Ltda<br />
1282900 Avali-ar Ambiental e Serviços Ltda<br />
1621400 B & C Comércio de Eletrônicos Ltda<br />
1675000 B C Fialho de Carvalho<br />
1410200 B.a.s. Construção Civil Ltda<br />
427100 Bacic & Cia Ltda<br />
1017000 Baggio & Baggio Neto Limitada<br />
1846300 Baldo e Ferreira Equipamentos para Ginástica Ltda<br />
38100 Bar Capuava Limitada - Me<br />
1076600 Bar e Mercearia Pão da Vida Ltda<br />
803000 Bar Jardim América II Ltda - Me<br />
1497300 Bar Lntj Ltda<br />
477300 Bar Paragem Limitada<br />
309500 Barão Transporte e Comércio Ltda<br />
1260000 Barbarini Silva & Silva Bar Ltda<br />
1336800 Barchesi & Silva Sorveteria Ltda - Me<br />
1636800 Baronto & Ribeiro Ltda<br />
1614900 Barrica Comércio Varejista de Bebidas Ltda<br />
1166200 Base Criativa Comun.e Com.de Art.prom. Limitada-me<br />
1202300 Base-stay Assess. Emp. e Serviços Téc. Ltda - Epp<br />
1249200 Batista Expr. Motos, Entr. Docs. Malot. Lt - Me<br />
1270000 Bazar Elies-com. Varej. Art. de Armarinho Lt - Me<br />
1589700 Bb&c Comércio de Roupas Ltda<br />
1547700 Beatriz de Fátima Barbosa Braga<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1496100 Beckfran Consultoria Em Informática Ltda<br />
1131700 Belan Topografia S/c Ltda<br />
1734400 Beloni Carvalho & Silva Ltda.<br />
640200 Benedito Gomes Ferreira - Me<br />
726600 Benedito Gonçalves - Me<br />
1306700 Benetton Distribuidora de Prod. Hospit. Ltda<br />
1316000 Bengtson Tecnologia da Informação Ltda<br />
1249900 Benilton Reis dos Santos Manutenção - Me<br />
1200000 Benito Fagundes Lima Mecânica - Me<br />
1360700 Berenguel & Silva Auto Mecânica Ltda - Me<br />
1511300 Berlandi & Gomes Construtora Ltda<br />
1716400 Bernardi e Rossi Publicidade Ltda<br />
1566200 Bernardo & Magioni Produtos Artesanais Ltda<br />
1209700 Berti & Nunes Limitada - Me<br />
1503800 Bes Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda<br />
1630900 Bestbill Corporativa Ltda<br />
1532600 Bex Campinas Intercâmbio Cultural Ltda<br />
783500 Bezerra Pereira & Pereira Ltda - Me<br />
1100200 Bione & Cia Ltda - Me<br />
1468100 Biosoll - It & Bio. Sol. - Com.equip.inf.prog.ltda<br />
224200 Bitenil Promoções e Publicidade Ltda<br />
1502300 Blf Representações Comerciais Ltda<br />
981500 Blue Valley Exportadora Ltda<br />
910600 Bolognese & Valdez Ltda<br />
1749400 Bonatelli Serviços Especializados Ltda<br />
1094000 Boneto & Boneto Fotografia S/c Ltda<br />
1330800 Bonin Vidros Ltda - Me<br />
854100 Borges & Almarante Ltda<br />
1211600 Borges e Oliva Materiais de Informática Ltda<br />
1430300 Borges e Oliva Serviços de Clichê Ltda<br />
743200 Borin & Lopes Comércio e Representações Ltda<br />
1397000 Borracharia Irmãos Machado Ltda<br />
1399100 Botelho e Botelho Representação Comercial Ltda<br />
1143400 Brasia Assessoria Ltda<br />
874300 Brás-ven Com. e Repres. de Prod. Veter. Ltda - Me<br />
1349900 Bravo’s - Auto Center Comércio de Pneus Ltda - Me<br />
1585500 Bresciani & Bresciani Representação Comercial Ltda<br />
1349400 Brito & Rosa Entregas Rápidas Ltda - Me<br />
1558500 Brollo & Souza Tecnologia da Informação Ltda<br />
1074100 Brombai Hortifrutigranjeiros Ltda<br />
692300 Bruhmon Empreendimentos Hoteleiros Ltda<br />
1468600 Bruna’s Modas Comércio de Roupas Ltda<br />
1420500 Brunei Comércio de Doces Ltda<br />
521100 Bruneli & Filho Ltda - Me<br />
1488500 Bruno Guimarães Moreno<br />
1011700 Bueno & Silva Consultoria Coml. Informática S/c Lt<br />
710300 Buffet Regis Ltda<br />
1483900 Business Dot Com Serv. de Public. e Propaganda Ltd<br />
1833900 C H T Comércio de Pneus e Rodas Ltda<br />
1621300 C Pesce<br />
1918900 C R Damazio Construção<br />
1590300 C&k Gestão Comercial Em Turismo Inteligente Ltda<br />
1922300 C. A. de O. Lima Representante Comercial<br />
1829400 C. D. de Oliveira Chiosini<br />
1275500 C. D. Oliveira-instalações e Manut. Elétricas Ltda<br />
1450800 C. E. F. Ribolli Contábil<br />
1355400 C. Faria Neto - Me<br />
1475500 C.a. Bordin & Bordin Limitada<br />
1420200 C.C.H.M. Prestação de Serviços na Internet Ltda<br />
1143500 C.c.l.e.lt(consconst And Logeng Asscons Limitada)<br />
1211700 C.r.g. Ferreira Video - Me<br />
1888500 C.R.S. Consultoria em Recrutamento e Seleção Ltda<br />
1392300 C2r Representação Comercial Ltda<br />
1471100 Cafeteria e Tabacaria - “Café.Com” Ltda<br />
1406700 Caio Abujadi<br />
1640400 Caio Cesar Pereira<br />
557900 Caixa Econômica Federal<br />
993600 Calhas Vitória Ltda<br />
1567000 Calheirana Comércio de Vidros Ltda<br />
1519800 Calpac Desenhos Técnicos Ltda<br />
1278400 Caltec Cartuchos e Tonners Ltda<br />
1574600 Camargo & Santos Roupas Ltda<br />
1550000 Camargo & Souza <strong>Valinhos</strong> Transportes Ltda<br />
737000 Camarprint Indústria Gráfica Ltda<br />
1634500 Camila Marangon<br />
1783000 Camila Sançana Rocha<br />
1967800 Camilla Pontes Ferreira<br />
1443100 Camillis & Cooper Representações Ltda<br />
1028300 Campcad Informática S/c Ltda - Filial<br />
1421600 Campdesc Produtos Descartáveis e Limpeza Ltda<br />
1544000 Campos & Campos Serv. Adm. Especializados Ltda<br />
1301100 Campos & Mozer Ltda - Me<br />
42400 Campos Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda<br />
561700 Campovila & Cia Ltda - Me<br />
1275600 Campter - Serv. Limp. e Movimentação de Terra Ltda<br />
1437300 Campvali Construtora Ltda<br />
1457700 Cancun Consult Representações Comerciais Ltda<br />
1782500 Canto Del Bosco Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />
1527900 Cape Comércio de Alimentos Ltda<br />
1548000 Capovilla & Nunes Ltda<br />
1619500 Capovilla Comunicação Estratégica Ltda<br />
1737900 Caramuru Comércio de Peças Automotivas Ltda<br />
323100 Carimbos Ideal Ltda - Me<br />
1049900 Carla Almeida de Souza<br />
1195700 Carla Cristina Zenone Rigon - Me<br />
371400 Carla Francesca Valente Canella<br />
1038300 Carlos Alberto da Silva Cardeal - Me<br />
1700900 Carlos Alberto Polato Transportes<br />
1683800 Carlos Alves da Silva Lanchonete<br />
1194600 Carlos Cesar Gomes Mourão - Me<br />
502300 Carlos Eduardo Viel Zanivan<br />
1685700 Carlos Elivete Maia Pereira<br />
1293100 Carlos Luis da Silva<br />
1056100 Carlos Pereira Amorim<br />
988100 Carlos Roberto da Silva <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1558400 Carlos Roberto de Araújo<br />
562600 Carlos Roberto dos Reis<br />
946000 Carlos Roberto Mariano<br />
1368800 Carmen Gimenez Panin - Me<br />
1452100 Carmen Lucia de Moraes Fagundes Cunha<br />
864700 Carmen Silvia Angeli<br />
1893100 Carmo Marinangelo<br />
1468000 Caroline Cristine Festa Guimarães<br />
1814000 Caroline Finck Lima<br />
1261800 Caroline Stefania Terciotti - Me<br />
1427800 Carpintaria J. R. L. S. Ltda<br />
1770100 Cartop Distribuição de Acessórios Automotivos Ltda<br />
1355300 Carvalho & Filizzola Representação Coml. Limitada<br />
1026100 Casa de Repouso Castelo Sc Ltda - Me<br />
1124200 Casa do Suco Fabiano Michilim Ltda<br />
1206800 Casa dos Consertos-com. e Rep. Eletr. Ltda - Me<br />
1498300 Casa Mais - Com. Serv. de Mat. Para Construção Ltd<br />
375200 Casão Comercial de Peças Ltda<br />
433700 Casid - Transporte Rodoviário Ltda<br />
1573000 Cássio Artur Alves<br />
1351100 Cassio Roberto Puci<br />
1669300 Cássio Soati<br />
1644300 Catão Gomes Neto Bar<br />
1271100 Cavallini & Camargo Constr.,elétr.e Hidr. Limitada<br />
1788800 CDQ - Consultoria e Assessoria Ltda<br />
1245900 Cecap - Manutenções e Mont. Industriais Ltda Epp<br />
1409200 Cecília A. da Silva Organização de Documentos<br />
945000 Cedran & Borim Representações S/c Ltda<br />
1204300 Célia Ferreira Comércio de Alimentos<br />
1330600 Celina Pedroni - Me<br />
1843900 Celisa Maria Custódio de Almeida<br />
48000 Celles Transporte e Terraplenagem Ltda<br />
1594300 Celmart - Comércio de Celulares e Acessórios Ltda<br />
48900 Celso Antonio Capovilla<br />
1055200 Celso de Camargo <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1751500 Celso Dias da Silva Transporte<br />
1233300 Celso Eduardo José Giardello<br />
1661800 Celso L.Santos Queiroz Guimarães Com. Prod. Eletr.<br />
1365700 Celusa - Serviços de Manut. Predial Ltda - Me<br />
949400 Centerball Locação de Quadra Esportiva Ltda - Me<br />
1500200 Center-car de <strong>Valinhos</strong> Comércio e Serviços Ltda<br />
1335500 Centro de Estudos Cosméticos Ltda<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1664500 Centro de Idiomas Casa Branca Ltda<br />
800100 Centro de Recreação Infantil Ltda<br />
1407500 Centro Hosp <strong>Valinhos</strong> Vinhedo Serv Médicos S/S Ltd<br />
958900 Centro Terapêutico Recanto Primavera Limitada<br />
1008800 Cenzi & Almeida Ltda - Me<br />
1425000 Cenzizi Modas & Acessórios Ltda<br />
885400 Ceravi Comércio de Veículos Ltda<br />
1671400 Cesar Remoção Automotiva Ltda<br />
1974700 Cesar Tiago Camargo<br />
1472100 Ceva Logistics Ltda<br />
1832900 Cezar Fingolo<br />
1618200 Chanceller Coiffeur Tratamento de Beleza Ltda<br />
1254200 Chaveiro Independência Ltda - Me<br />
1444000 Chaves & Penteado Limitada<br />
591900 Chav’s Car Comércio de Chaves Ltda<br />
1476000 Cheia de Graça Moda Feminina e Acessórios Ltda<br />
664700 Chiquitto & Lovatto Ltda - Me<br />
1730900 Chitta Bacana Moda e Acessórios Ltda<br />
939100 Christian Marcellus de Andrade <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1883300 Christian Ramos<br />
871500 Christianne Franco Leal Zink<br />
1614400 Christophe Louis Olivier Domingues de Oliveira<br />
1620900 Churrascaria e Cervejaria Tradição Grill Ltda<br />
1600900 Cia 8 Comércio e Participações Ltda<br />
1891700 Cicero da Silva Alambrados<br />
1588100 Cicero Jacob do Nascimento<br />
1497800 Cida Camargo Comércio de Roupas Ltda<br />
1469300 Cinco Ilhas Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />
1529900 Cine <strong>Valinhos</strong> Cinemas e Bomboniere Ltda<br />
831800 Ciotto & Mouraria Ltda - Me<br />
1680100 Cipriano - Cafeteria Ltda<br />
1123800 Círculo R Selas Ltda<br />
1332800 Ciro Manzini Junior - Me<br />
1681500 Cite Engenharia e Projetos Ltda<br />
1762300 CJM Construtora Ltda<br />
1807600 Clari Augusta Medeia<br />
379700 Clarice de Fatima Serafim<br />
1740500 Claro S.A.<br />
1740600 Claro S.A.<br />
1661000 Cláudia Berlim Gonçalves<br />
1223200 Cláudia Edelene Ramalho e Souza<br />
1513600 Claudinea Teixeira Pires<br />
349700 Claudinei Cezar Trivelato - Me<br />
1463600 Claudinei Fernandes da Silva<br />
740100 Claudinei Miliosi<br />
1372100 Claudinei Paulino da Silva<br />
1439500 Claudinei Pereira Gomes<br />
1327800 Claudiney Rossi Propaganda<br />
1621100 Cláudio Aguila Galvez<br />
1648300 Cláudio Gonçalves de Siqueira Transportes<br />
1385300 Claudio João Dalben<br />
1598600 Cláudio Pedro de Lima<br />
1805600 Claudio Roberto Siqueira<br />
1296700 Claudir Gonçalves de Souza<br />
1093500 Claus Comércio e Representações Ltda<br />
54500 Clayton Benedito Morasi<br />
1583300 Clayton Sérgio de Mello Sílva<br />
1479900 Cléia Marcolino & Cia Ltda<br />
1316500 Cleiton Tolentino de Almeida<br />
1473500 Cleonice Domingos de Paiva Imóveis<br />
792500 Cleslei da Silva Faria<br />
1645000 Cleusa de Souza C. de Carvalho Serviços de Costura<br />
1129500 Cleyson Arruda<br />
1697800 Clínica Médica Rossi & Gallo Ltda<br />
1477400 Clinica Urológica Dr. Polizio Ltda<br />
1253900 Clínica Veterinária Dr. Mauro Neto Ltda<br />
1186100 Clodoaldo Dresler<br />
1447700 Clodoaldo Fioravante<br />
1836300 Clovis Jose Capelato - Representações<br />
56200 Clube da Velha Guarda de <strong>Valinhos</strong><br />
1795700 CM3 Empreendimento Imobiliário Ltda<br />
1795600 CM4 Empreendimento Imobiliário Ltda<br />
1566900 Codon - Consult. Desvto. e Otimização Negócios Ltd<br />
1834300 Cold Time Produtos Eróticos Ltda<br />
1722900 Colégio Método <strong>Valinhos</strong> Limitada<br />
1335800 Colina Com. de Art. Rações Para Animais Ltda<br />
981300 Colo & Léo Ltda - Me<br />
1347500 Comercial Bandeirantes de Pneus e Rodas Ltda<br />
1797100 Comercial Rivair Moreira Ltda<br />
1092100 Comercial Valinhense de Motocicletas Ltda<br />
226100 Comércio de Aparas De Papel São Francisco Ltda<br />
1399900 Comércio de Areia, Pedras, Terrapl. <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
600600 Comércio e Representações Vale Verde Ltda<br />
58700 Comerco Materiais Para Construção Ltda - Filial<br />
1279800 Companhia Brasileira de Distribuição<br />
1282500 Companhia Brasileira de Distribuição<br />
1645800 Companhia Refinadora da Amazônia<br />
1743700 Conceição & Motta Limitada<br />
1545200 Conceitos Clichês Para Impressão Ltda<br />
1336500 Concheta Claudice Gemi Trevisan - Me<br />
1648200 Concon & Borstnar Com. Repr. Mat. Constr. Civ. Ltd<br />
1356100 Concrebombas Locações de Bombas Limitada - Me<br />
1128400 Concrex Concreto Limitada Epp - Filial<br />
1375500 Conde & Bez Restaurante Ltda - Me<br />
1647300 Conductel Telecomunicações Com. e Repr. Ltda<br />
1200700 Conecta Brasil Serviços de Apoio Técnico Ltda<br />
1342000 Conectiva - Com. e Serv. de Informática Ltda - Me<br />
1603000 Conmetal - Esquadrias de Alumínio Ltda<br />
1258900 Conpiseli Mão de Obra Espec. e Com. Ltda<br />
1379100 Consigna Rent A Car - Locação de Veículos Lt - Me<br />
1353100 Consorte Audiovisual Comércio e Serviços Ltda<br />
671000 Construmídia Comercial e Serviços Ltda<br />
551700 Construtora Carvalho Nunes Bueno Ltda - Me<br />
794600 Construtora Lace Ltda<br />
727900 Construtora Manali Bortoletto - Eng. e Com. Ltda<br />
1407800 Construtora Mitto Ltda<br />
1240800 Construvalle Construções Ltda<br />
1175100 Consulvale Comércio de Mat. Para Construção Ltda<br />
1086900 Contactos Espec. Ent. Ráp. e Encom. Urgentes - Me<br />
1676800 Containerlog Ltda<br />
267600 Contini & Cia Ltda<br />
1677800 Cooperativa <strong>Valinhos</strong> de Transporte Rodoviário<br />
1141700 Copysupre Comercial Ltda<br />
1174600 Corbag Comércio e Representações Ltda - Epp<br />
1747600 Coriolano César de Almeida<br />
1155800 Corner Indústria e Com. de Artigos Esportivos Ltda<br />
1911400 Corozola Veículos Limitada<br />
1366600 Corpal Representações Comerciais Ltda<br />
1483700 Corrêa Transportes Rodoviário Ltda<br />
1722300 Corte Fino Casas de Carne <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1353900 Coutinho Aquários Peixes Ornamentais Ltda<br />
1175400 Coyote Ugly Bar Ltda<br />
1603500 Cps Educacional-esc.educ.básica,sup.cur.liv.ltda<br />
1669900 Cr Assessoria - Sociedade Empresarial Ltda<br />
1274300 Cr Capovilla Comércio de Calçados Ltda - Me<br />
257200 Crc Brito Drogaria Ltda<br />
1220600 Cred’s Cobrança Assessoria e Serviços Ltda<br />
1708400 Crespo Comércio Virtual Ltda<br />
1455500 Cristal Representação de Consórcio Coml. Ltda<br />
1605400 Cristiane Abílio Polidoro<br />
795100 Cristiane Aparecida Julio<br />
1792600 Cristiane Bandeira Barros<br />
1658000 Cristiane Custódio<br />
1946000 Cristiane de Almeida Mota Piato<br />
1816300 Cristiane Vicentini Gazal<br />
1679600 Cristiano Machado<br />
1108000 Cristiano Oliveira Bispo & Cia Ltda - Me<br />
1612500 Cristiano Rangel Vieira Construções<br />
1562900 Cristina Mota de Paiva<br />
1076300 Cussiano Locadora e Terraplenagem Ltda<br />
1305700 D & R Representações Ltda<br />
1601500 D&n - Presentes e Decorações Ltda<br />
1430500 D. A. Oliveira<br />
1822000 D. dos Santos Gama Móveis<br />
1630800 D.a. Pereira Transportadora<br />
593400 Daca Distribuidora de Prods. Alimenticios Ltda<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1193400 Dacio Ferreira Pinto<br />
1256800 Daicy Luizetti Fogagnolli Distribuidora<br />
1189600 Dalfa Comércio de Gesso Ltda - Me<br />
1321000 Damasceno & Damasceno Mercearia Ltda<br />
1415100 Daniel & Almeida Limitada<br />
1541200 Daniel Afonso Barbosa<br />
988000 Daniel Antonio Contieri<br />
1797000 Daniel Fernando Luiz Transporte de Cargas<br />
1748600 Daniel Henrique da Silva Estevam<br />
1742700 Daniel Luiz Horta Campinas<br />
1509100 Daniel Musselli<br />
1673100 Daniel Sampietri<br />
731000 Daniel Tissiani - Me<br />
1306100 Daniela Dias Fantini<br />
1697600 Daniela Droguetti Christovam<br />
1458200 Daniela Prado de Moura Leite<br />
1326900 Daniela Vedovatto Luizão<br />
1295200 Daniele Cristina da Silva - Me<br />
1544100 Danrô Café & Lanchonete Ltda<br />
872400 Dapi Flocos Comércio de Aparas Especiais Ltda - Me<br />
1318600 Darci V. Cazella<br />
320000 Darcy Gervazio Candido<br />
1381700 Darlin Bianchini - Me<br />
1487600 Data Vox Representação Comercial Ltda<br />
1554400 David Antônio Barcelos<br />
878900 David José Rosa <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1559600 De Alessandri & Silveira - Com. Roup. Acess. Ltda<br />
1674000 De Gasperi & Oliveira Com. Roupas e Calçados Ltda<br />
1170800 Debec Express Serviços de Transportes Ltda<br />
1330200 Débora Cinthia Gonzaga<br />
1575000 Débora de Lima<br />
1328500 Debora Marcela Baldin Vieira<br />
1575800 Decora Fibras e Planejados Ltda<br />
747700 Deise Patrícia Floriano Pinto & Cia Ltda<br />
<strong>1352</strong>500 Delmino & Bernardis Representações Ltda - Me<br />
1006100 Demac Express Transportes Ltda<br />
1242800 Demac Tools Com. Imp. e Exp. de Ferramentas Ltda<br />
1513100 Demian Ricardo Scialla Ordones<br />
1373000 Denilson Kols - Me<br />
1374400 Denise de Fátima Rogério - Me<br />
1696200 Denise Dias dos Santos<br />
1538500 Dernival Lima do Carmo<br />
1672600 Desenvolver e Treinamentos Ltda<br />
6400 Devair dos Santos<br />
1246800 Devair José Favaro - Me<br />
1080900 Devamax Comércio e Representações Ltda<br />
520400 Devarson Alves - Me<br />
1598900 Devarson Alves Representação Comercial<br />
1274600 Deyma Empresa de Construção Civil Ltda<br />
1294000 Dias & Souza <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />
1313900 Dias e Gonçalves Lava A Jato Ltda<br />
1527500 Diber Sistemas de Fixação Ltda<br />
1496500 Didio Motos Peças e Serviços Limitada<br />
1685300 Diferenza Soluções em Sistemas Ltda<br />
1190200 Digital Arte Studio Foto e Video Ltda - Me<br />
979900 Dijalma Piovesana - Me<br />
1055800 Dinagra Distribuidora Nacional de Gramas Ltda<br />
1434100 Dinaldo Alves de Oliveira<br />
1857900 Diniz & Silva Com Varej de Peças e Acess Autom Lt<br />
964600 Dionisio Anibal Jacomin - Me<br />
1426700 Dionísio e Dionísio Peças Automotivas Ltda<br />
1378200 Diplomata Mecânica Auto Elétrica Lavacar Ltda - Me<br />
1005200 Dirce Nunes Coelho de Campos<br />
1327500 Dislog Transportes e Logistica Ltda - Filial<br />
1605800 Distribuidora de Água Mineral Rei das Águas Ltda<br />
1767300 Distrivali Importação e Exportação de Máquinas Ltd<br />
722200 Divina Vieira de Jesus<br />
1763100 DM Construtora de Obras Ltda<br />
1748800 Dm Pacífico Comércio de Ferramentas Ltda<br />
1517100 Dobbercom Representações Comerciais Ltda<br />
627300 Domingos Theotonio Junior<br />
1353800 Domingues dos Santos Lavadora de Veículos Ltda<br />
849700 Dominium Computer Trainning Ltda<br />
1795100 Dona Joaninha Moda e Decoração Ltda<br />
1482000 Donaire Bersan Comércio de Rolamentos Ltda<br />
1493100 Doni & Rebadulla Ltda<br />
1292500 Donizete da Silva<br />
1047000 Donizete Francisco Borges <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1597500 Donizeti Aparecido Capelato<br />
1243900 Dora Valentina Cano Andretta - Me<br />
759900 Dorival Bamboli<br />
1388300 Dp Comércio de Bebidas Ltda<br />
1499500 Droga Glicério <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
690500 Droga Nova de <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
188500 Drogaria Castelo - <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1044100 Drogaria Menor Preço <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
62100 Drogaria Sant’ana <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1587300 Ds Blocos Ind. e Com. de Artefatos De Cimento Ltda<br />
1826600 DSL Brasil Incorporadora Ltda<br />
1543300 Duarte & Nunes Construtora Ltda<br />
1340000 Duaslu Magazine Ltda - Me<br />
1710500 Dueto Enxovais e Acessórios Ltda<br />
1066100 Dulcineia Aparecida da Silva <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1293700 Dumas Representação Comercial Ltda<br />
1436100 Dunder e Sampaio Estúdio de Pilates Ltda<br />
1424300 Duran & Dalpoz Ltda - Filial<br />
888200 Durvalino Alves dos Santos<br />
1576400 E. C. Fernandes Transportes<br />
1048400 E. de Abreu - Me<br />
767000 E. Fernandes Serviços Empresariais Ltda - Me<br />
1761500 E. Martins - Cargas<br />
1429800 E. P. de Oliveira-apoio Administrativo<br />
942400 E2 - Engenharia e Comércio Ltda<br />
1504100 Ecoprod Indústria, Comércio e Serviços Ltda<br />
1733400 Ecotrilho Com. de Trilhos e Materiais Ferroviários<br />
1317700 Ede Carlos Alves Pereira<br />
1046700 Edel Representações S/c Ltda<br />
449000 Edenilson Antonio Russo - Me<br />
1787700 Edenilson Carlos Julio<br />
704300 Eder José Paranhos - Me<br />
1720900 Eder Roberto Bergamo<br />
1935200 Ederson Garcia de Almeida<br />
1858800 Edevaldo Guimarães<br />
1372600 Edgard Antonio<br />
1761100 Edgard Martins Filho - Cargas<br />
1310400 Edi Pereira dos Santos<br />
1849000 Edilson Pereira dos Santos<br />
1514100 Edilson Santos Pedral<br />
1358100 Edinalva Maria dos Santos<br />
1432300 Edinilson Alberto Pacheco<br />
1319100 Edio Alves da Silva - Me<br />
1678400 Edison A. Bobroski Transportes<br />
1770400 Editora D & H Ltda<br />
956300 Editora e Publicações Terceira Visão Ltda<br />
1858400 Edivaldo Bezerra de Vasconcellos<br />
1148500 Edson Aparecido Maciel Teixeira<br />
830200 Edson Cleiton Mortene<br />
1888000 Edson de Souza<br />
1312800 Edson Luciano Gonzaga<br />
70100 Edson Luiz da Cruz<br />
1749600 Eduardo Araujo da Silva<br />
1241100 Eduardo Cadavez Repres. Coml. Mat. Construção Ltda<br />
1362700 Eduardo Francisco Balceiro<br />
1731200 Eduardo J. Roman Pazeli Bar<br />
1637700 Eduardo Roberto Nunes Batista<br />
1417200 Edvaldo de Andrade<br />
1013600 Edvaldo Roberto Chiminaso<br />
1847200 Efos Sistemas Ltda<br />
1105000 Egivan Lobo Correia<br />
1568300 Egnes Elisa Batista<br />
1279500 Ego Com. Serv. Ferrag. Fer. Prods. Metal. Lt - Me<br />
1552400 Ejklin Locadora e Serviços de Transportes Ltda<br />
1127700 El Shadday Fabr. de Pecas P/ Frigorifico Ltda-epp<br />
1126600 Elaine de Fatima Anibal Carpanez - Me<br />
506400 Élcio Gumiero<br />
1122800 Eleazar Bernardes de Andrade<br />
PÁGINA 70
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1370100 Elenice Oliveira Maia<br />
1591700 Elesandra Sousa dos Santos<br />
72000 Eletro Baron Ltda<br />
684800 Eletro-eletrônica Vimatron Ltda<br />
18200 Eletrônica Tv Center Ltda - Me<br />
1267800 Eletroval Com. de Peças Para Motores Ltda - Me<br />
1363600 Eleven Software Ltda<br />
563200 Eli Primo Marinho<br />
977000 Eliana Celeste Bordados Ltda - Me<br />
1320800 Eliane Aparecida dos Santos - Me<br />
1712900 Eliane Bernadino Sant Ana<br />
1296800 Eliane de Camargo Souza<br />
1255200 Elieni Saes dos Santos<br />
1770000 Eliezer da Silva<br />
1106200 Eliezer Gonçalves <strong>Valinhos</strong><br />
1641000 Elifer Construções Ltda<br />
1544400 Elisabete Aparecida Bernardo<br />
752500 Elisabete Cesarini - Me<br />
1487200 Elite Brands Transporte de Cargas Limitada<br />
191200 Elizabete de Andrade Rocha<br />
1669100 Elizabete Zanni Gramasco<br />
1362900 Elizabeth Graziani Machado<br />
1440200 Elizabeth Savi Ciantelli<br />
1004100 Elmo Landi<br />
1630200 Eloy Cassoli Corretora de Seguros Ltda<br />
1472800 Elza Maria Saviello Define<br />
1639000 Emerson Henrique Xavier Mecânica<br />
1451800 Emgeo Empreiteira Geral de Obras Ltda<br />
1122200 Emilio Mario Alberto Bettolo<br />
649000 Empilhavali - Manutenções Industriais Ltda<br />
1125500 Empório das Cestas <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1499200 Empório das Cestas <strong>Valinhos</strong> Ltda - Filial<br />
1673300 Empreendimento Imobiliário Melina Ltda<br />
1673400 Empreendimento Imobiliário Vila das Flores Ltda<br />
1088300 Empreiteira Torres S/c Ltda<br />
1202200 Endrio Veículos Limitada<br />
1495600 Enes Gomes Produções Ltda<br />
1122600 Engdata Tecnologia e Automação Ltda<br />
1268700 Equip Tec Com. Peças Para Aparelho Eletrônico Ltda<br />
1388700 Erasmo Carlos Filipini Lavacar<br />
1931500 Érica Maria da Silva<br />
1240700 Erica Regina Olivero<br />
1608500 Erika Bertelli Marinello Mattiazzo<br />
1239500 Erika Birolli Vidal<br />
990100 Ermelinda Chrisostomo de Paula Queiroz da Silva<br />
1560300 Ernesto Ponchio Neto<br />
1806100 Escola de Equitação Estância Três Irmãos Ltda<br />
1572700 Esil Alternativa Transportes Ltda<br />
1637100 Esmalte Express Ltda<br />
1633900 Espaço D Centro de Danças Ltda<br />
1310300 Espaço Livre Viagens e Turismo Ltda - Me<br />
232400 Espaço Sete Comércio de Artigos do Vestuário Ltda<br />
1358900 Estação Birigui Comércio de Calçados Ltda<br />
1369700 Estação Lan House Serviços de Informática Ltda<br />
931200 Estety-car Peças e Acessórios Ltda<br />
1296200 Esteves e Guimarães Equip. E Serv.de Inform. Ltda<br />
1235100 Esther Marina Bonk Palma Epp<br />
1117100 Evaristo Comercial Ltda<br />
1806200 EVE Transportes de Cargas Ltda<br />
1021500 Evergreen Jard. e Com. de Art. De Decoração Lt- Me<br />
1712100 Everton Gomes Nunes<br />
1211800 Everton Rocha Alves<br />
1222200 Evolução - Soluções Visuais Ltda<br />
1765100 EVR Van Gogh Locadora de Veículos Ltda<br />
1847800 Excellence Com. e Representação de Confeitos Ltda<br />
970000 Express Tour Transportes Ltda - Me<br />
1300000 Ezequiel dos Santos<br />
1203200 Eziquiel & Lima Ltda<br />
1411500 F & F Serv. de Funilaria Pint. De Automóveis Ltda<br />
1554900 F & L Transporte e Locação Ltda<br />
1464400 F. A. Ferreira & M. A. Ferreira Limitada<br />
1725200 F. Bevacqua Filho Reparaçoes Automotivas<br />
1441700 F. L. A. dos Santos Comércio de Alarmes<br />
1557000 F. Martin & Souza Bar Ltda<br />
1640600 F. P. Lopes Manutenções<br />
1002900 F.f. Acabamentos Em Madeira Ltda<br />
1658800 F.l.s. Serviços de Portaria Ltda<br />
1204800 F.m.r. Transportes Ltda<br />
1611500 F.p. Serviços e Manutenção Elétrica Limitada<br />
1468900 F.s. de Oliveira De Carvalho<br />
1488900 F2 Tech Indústria e Comércio de Plásticos Ltda<br />
1524900 Fa Reparações de Máquinas Industriais Ltda<br />
1345100 Fabiana Augusta Serrano - Me<br />
1968100 Fabiana Cristina Zamproni Monteiro<br />
1649800 Fabiana Rodrigues de Oliveira<br />
1332400 Fabiano D’ Alessio Ferrara<br />
1438600 Fabiano Miguel Portaria<br />
1176900 Fabiano Rodrigues Industrial - Me<br />
1588500 Fábio Alexandre Germano Martins<br />
1489700 Fabio Chrisostomo dos Santos<br />
1775600 Fabio da Silva Alambrados<br />
1909000 Fabio Gazal Serviços Administrativo<br />
1766700 Fabio Greggio<br />
1661600 Fábio Mattiazzo Ferreira dos Santos<br />
1814300 Fabiola Fernanda Capovilla Antunes dos Santos<br />
80600 Fabrica de Vassouras Santo Antonio Ltda<br />
1839500 Fabricio Tonon - Representações<br />
1347700 Fama Ind. Com. de Facas De Corte e Vinco Ltda - Me<br />
1145700 Fama Pré-impressão de Clichês Limitada - Me<br />
1582500 Fapark Paulista Estacionamentos de Veículos Ltda<br />
641700 Farinassi & Cia Ltda - Me<br />
962200 Farmácia Técnica de <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1161100 Farmage Bioquimica Ltda<br />
1203500 Fascínio Comunicação Visual Ltda - Me<br />
1653200 Fastmill Indústria de Usinagem Ltda<br />
1061400 Fátima Aparecida Moltine Agiessi<br />
760700 Fatima Aparecida Moltine Agiessi - Me<br />
997200 Fátima Goulart de Souza - Me<br />
952100 Fatima Terrigo Escudeiro<br />
594600 Fattor Recursos Humanos Ltda<br />
1514900 Fausto Mattiazzo Ferreira dos Santos<br />
792600 Fávaro Comércio de Artigos De Vestuário Ltda - Me<br />
1390200 Favero e Rodriguez Ltda<br />
948000 Fdb Usinagem <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1677600 Feirão do 1,99 <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1623900 Felipe G. G. Spanholeto Serviços Administrativos<br />
1591500 Felipe Maldonado Serrano de Carvalho<br />
1533200 Felipe Tenório Cavalcante<br />
1196600 Feliph Comuni Tordin<br />
1243100 Fernanda & Aline Comércio de Roupas Ltda - Me<br />
1753900 Fernanda Bueno de Castro Righi<br />
1522000 Fernanda Cruz Lopez<br />
1626900 Fernanda Ferreira de Souza Cobranças<br />
1133800 Fernanda Righi Alves<br />
1775100 Fernanda Rovere Capellato<br />
1217000 Fernandes & Azevedo Com. Varej. Art. Ves. Lt - Me<br />
1419800 Fernandes Alves da Silva<br />
637900 Fernando Cesar Bortolleto<br />
1413100 Fernando Massagardi Bar<br />
1838300 Fernando Michelon Sampaio<br />
1484800 Ferramentaria Saturno Ltda<br />
1228500 Ferreira & Baltazar Vídeo-locadora Ltda<br />
1572000 Ferreira & Oliveira Comercio de Bijuterias Ltda<br />
1051900 Ferreira Batista & Souza Ltda - Me<br />
1084500 Ferrilolli e Moreira Ltda - Me<br />
1707000 Fevari Comércio Varejista do Vestuário Ltda<br />
1497600 Fevari Indústria e Comércio de Confecções Ltda<br />
1802600 FG <strong>Valinhos</strong> Transportes de Cargas Ltda<br />
1572100 Fgb Comércio e Representações Comerciais Ltda<br />
1740400 Fidelidade Transportes de Cargas Ltda<br />
570900 Field’s Comércio, Importação e Exportação Ltda<br />
1205300 Filigoi Assessoria Imobiliária Ltda<br />
932900 Fisioclínica <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
860500 Flag Assessoria de Marketing e Vendas Ltda<br />
877500 Flavia Maria Baldin<br />
1868100 Flavio A. de Almeida Comunicações<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1679500 Flavio Andre Martinis<br />
1503500 Flávio Luiz da Costa & Cia Ltda<br />
1269300 Flávio Olenilson Bernardi - Me<br />
1647700 Flexcort Comércio de Facas Ltda<br />
1665300 Flora Tropical Comércio Varej. Plantas Artes. Ltda<br />
1060000 Floricultura Boen Ltda - Me<br />
1289400 Floricultura e Flora Lírio do Campo Ltda<br />
1343900 Fmr - Serviços de Lavanderia e Limpeza Ltda - Me<br />
1873900 Focus Importação e Automação Ltda<br />
1295600 Folk Engenharia e Projetos Ltda<br />
1144100 Fonte Nova Transportes Cargas Limitada - Me<br />
930000 Fopan Comércio e Serviços de Embalagens Ltda<br />
690000 Four Line Veículos Ltda<br />
1482700 Francisco Batista Pedral & Cia Ltda<br />
1888800 Francisco e Rodrigues Receita Caseira Ltda<br />
976200 Francisco Faria Bernardi<br />
1428300 Francisco Fernando da Silva<br />
735200 Francisco Sant Anna<br />
1397300 Francisco Seles & Cia Ltda<br />
1082300 Frangonete Avenida Ltda<br />
390000 Frank - Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda<br />
921500 Frigo Carnes Indústria e Comércio Ltda<br />
86400 Frigorífico Martini Ltda<br />
1308600 Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />
1627100 Fsvg Serviços de Cobrança Ltda<br />
1632700 Fuentes Construçao Civil Ltda<br />
1039900 Funilaria e Pintura Santa Maria de <strong>Valinhos</strong><br />
1692700 Funilaria Renovo Limitada<br />
1217800 Furlan & Del Campo Limitada - Me<br />
1169300 Fusion Tecnologia Em Fotolito Ltda<br />
1427300 Future Prime Service Ltda<br />
1263800 Future Tintas Ltda<br />
1368900 G - Tech Orthop. Com. Serv. Mat. Médico Hosp. Ltda<br />
1007200 G & G Construção Civil <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1746800 G & Mar Construções Ltda<br />
1029500 G. C. M. Serviços de Cópias Rápidas Ltda<br />
1149400 G.f. Com.e Serv.de Costura e Sapataria Limitada-me<br />
1793700 G.M. Franco Consultorial Ltda<br />
1297100 G.q.p.s. Manut. Rep. de Peças Veíc. Autom. Ltda<br />
1738200 Gabetta & Santos Comércio e Distribuição Ltda<br />
978900 Gabrianni’s Produtos Agropecuários Ltda - Me<br />
1290600 Gabriel Corvini<br />
1945800 Gabriel Henrique Borghi<br />
1978200 Gabriel Lorenzon Bampa<br />
1697400 Gag Colchões Ltda<br />
1309700 Gallo & Gallo Com. e Locação de Caçambas Ltda - Me<br />
1916700 Galvão & Maia Limitada<br />
597600 Garcia & Dutra S/c Ltda - Me<br />
1131300 Gasparini & Veiga Ltda<br />
1396400 Gate Multimarcas Comércio de Roupas Ltda<br />
785100 Gate Seventeen Comércio de Roupas Ltda<br />
1761700 Gatta Turismo e Viagens Ltda<br />
1667100 Gaucha Serviços Empresariais Ltda<br />
1408000 Gd & D Comércio de Aparelhos Celular Ltda<br />
1470700 GDT Participações Societárias Ltda<br />
1435700 Geane Fávero<br />
1562700 Gebart Consultoria e Sistemas de Informatica Ltda<br />
1646400 Geedu Construção Civil Ltda<br />
1208300 Geferson Gonçalves Vales Escritório - Me<br />
1620300 Gel Solution Tecnologia da Informação Ltda<br />
958700 Genari & Gomes Construções <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1053400 Geneci Rodrigues<br />
1062100 Genesio O.da Silva & Sueli da Silva Vls Ltda - Me<br />
1501300 Geracamp Ltda<br />
1732100 Gerage Informática Ltda<br />
1310600 Geraldo Nunes Junior<br />
89400 Geraldo Pereira da Silva Junior<br />
1582700 Gerir Gente Serviços de Terceirização Ltda<br />
715200 Gerisa Indústria de Embalagens Ltda<br />
1289300 Gerson de Souza Fingolo - Me<br />
1493800 Gerson Manzotti Manutenção Industrial<br />
1061000 Gervasio Robes<br />
1145300 Gesso Renascer Comércio Limitada<br />
187200 Gianoni Funilaria e Pintura Ltda - Epp<br />
770900 Gigliolla Pisos e Revestimentos Ltda - Me<br />
1359700 Gigolotti & Gigolotti Limitada - Me<br />
1054300 Gilberto Di Fabile<br />
709000 Gilberto Marques<br />
1189300 Gilberto Ricciotti Junior - Me<br />
1196100 Gildásio da Penha Rodrigues Gomes - Me<br />
864500 Gildásio dos Anjos de Souza<br />
1891600 Gileno Teixeira Alves de Jesus<br />
1667900 Gilvanize Maria de Luna<br />
1355600 Gina M. N. Campos - Me<br />
850400 Giometti & Person Ltda<br />
1271700 Giorgio de Angeli - Me<br />
1475200 Giro Rápido Cosméticos Ltda<br />
1779200 Giro Serviços de Reparação e Conservação Ltda<br />
1411900 Gisele Cristina dos Santos<br />
1076000 Giselly Bifaroni de Souza da Costa<br />
1504200 Gizelly Comércio de Acessórios e Calçados Ltda<br />
1739000 Gladtan Informática Ltda<br />
1772200 Glaucione de Morais Manutenção<br />
1679900 Gleison Cleber Nicoletti<br />
1141100 Globo Terrestre Encomendas Inteligentes Ltda<br />
1597200 Gmr - Serviços Administrativos Especializados Ltda<br />
1178000 Gnte Comércio e Serviços Industriais Limitada<br />
1243000 Goa Tech Consultoria e Informática Ltda<br />
1328900 Godoi Serviços de Portaria e Limpeza Ltda<br />
1057000 Godoy & Contrera Ltda<br />
1762200 Gosto Muito de Chocolate Comercial Ltda<br />
1758600 GQPS Corps Assessoria Empresarial Ltda<br />
1662800 Gr Engenharia e Construções Ltda<br />
660500 Gr S.a.<br />
914000 Gráfica Giardelli <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1137200 Grama Forte Gramados Ltda - Me<br />
1002000 Granali Comércio de Pedras Ltda<br />
1492300 Grazicred Serviços de Cobrança Ltda<br />
1044400 Green Pack Reciclagem de Embalagens Ltda - Epp<br />
1821900 GS Investimentos e Participações Societárias Ltda<br />
606100 Guerino Fagoto Filho<br />
1661700 Guilherme Sandrin Neto Serviços de Limpeza Predial<br />
1905500 Gustavo Alexandre de A. Ramos Prov. Via Internet<br />
1523400 Gustavo Constantino de Campos<br />
1588900 Gustavo José de Camargo<br />
1769000 H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Lt<br />
1353300 H. L. Recanto dos Amigos Ltda<br />
1533100 H3d Perfurações de Solo Ltda<br />
1705300 Hadassa Modas e Acessórios Ltda<br />
1568600 Halttung S. A.<br />
1250700 Hamilton da Silva Valente Junior<br />
1490200 Hanna Com. de Polpas De Frutas e Doces Limitada<br />
723700 Haras D’alvorada Agrop. Adm. e Participações Ltda<br />
1771600 Health Pilates Locações Ltda<br />
119400 Helenice Bortollotti da Silva<br />
795300 Helio Mauro Menezes Caria<br />
1136900 Heloisa Bellini Montingelli<br />
757900 Hennessey - Comércio e Representações Ltda<br />
1297200 Hermevaldo de Souza Rodrigues<br />
1346300 Hgm Empreendimentos e Consultoria Ltda<br />
851700 Hgplan Construtora Ltda<br />
1905300 HI Treinamento Empresarial Ltda<br />
1818200 Highmack Comércio de Máquinas Industriais Ltda<br />
1104600 Hilda Machado <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1482100 Hill Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda<br />
1644900 Hlp Serviços Ltda<br />
1171000 Holders Representações, Consult. e Treinam. Ltda<br />
1304500 Holding - Serviços de Seguros Ltda<br />
1825400 Home Camp Construtora Ltda<br />
1538700 Honor Consultoria e Assessoria Ltda<br />
690700 Hotel Itapema Ltda<br />
1286100 Hp Representações Comerciais Ltda<br />
1725100 HS - Leach Gestão Empresarial Ltda<br />
1241800 Hudson Carvalho Silveira - Me<br />
1532900 Hugo Guin & Andrea Mara Comércio de Madeiras Ltda<br />
1789800 Hugo Leonardo Benjamin<br />
PÁGINA 72
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1351300 I & R Representações Ltda<br />
1315900 I N Comércio de Filtros e Laticínios Ltda - Me<br />
1453000 I. F. Bertrozo Branco<br />
1566600 Iara Cordenonssi Camargo<br />
1529400 Ibcg - Instituto Bras.de Capacitação e Gestão Ltda<br />
1581200 Icon Engenharia Consultiva Ltda<br />
716100 Ideal Comércio e Manutenção Industrial Ltda<br />
1689400 Ideia Lava-car e Lanchonete Ltda<br />
1974300 Igor Augustus Carregosa da Silva Pitas<br />
1735600 Igor de Lima Sales<br />
1651000 Iken & Iken Ltda<br />
1436800 Imaggine Comunic. e Com. Artigos Promocionais Ltda<br />
98600 Imobiliária São Felipe Ltda<br />
520100 Imobiliária Solo Ltda<br />
1261700 Imper-dhomos Com. e Serv. de Mont. Ind. Ltda - Me<br />
1229400 Importadora Marvic Ltda<br />
1102900 Indio Centro Automotivo <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />
436900 Indústria Mecânica Vélos Ltda<br />
1503600 Info Fisc Consult. Assessoria Em Informática Ltda<br />
1162100 Info Smart - Com. de Equip. Para Informática Lt-me<br />
1166400 Infoeletro - Informática e Eletrônica Ltda - Me<br />
1770700 Ingrid Élen Cerqueira de Menezes<br />
1881300 Innofac Consultoria em Informática Ltda<br />
1883900 Innovate Techonologies do Brasil Repres de Ferram<br />
1788100 Inova Cursos de Informática Ltda<br />
1001000 Instit. Aprend. Inf. Esp. Dif. Socied. Simples Lt<br />
1657900 Instituto Átrios de Música Ltda<br />
1280800 Instituto de Beleza Bella Mark Ltda - Me<br />
1452600 Instituto de Idiomas Sud <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1509000 Instituto Dermocosmiatrico Scialla Ordones Ltda<br />
1052800 Instituto Educacional Atrium Ltda<br />
1376600 Interlex Direito do Comércio Internacional Ltda<br />
1748300 Intermaster Comercial de Prod. e Manutenções Ltda<br />
1613700 Invectiva Comercial - Máquinas Ltda<br />
1035300 Iracema F. de Castilho Lissoni <strong>Valinhos</strong><br />
506600 Iraí Terezinha Russi<br />
620600 Iris Fornecedora de Refeições Ltda<br />
1309300 Irma Gonçalves Araújo Mercearia - Me<br />
103300 Irmãos Furlan & Cia Ltda<br />
1416200 Irmãos Piovesana Extração e Com. de Pedras Ltda<br />
1013300 Irmãos Trautwein Comércio de Relógios Ltda - Me<br />
1542300 Isabel Lopes Cavalcante Borges<br />
1919500 Isabel Maria dos Passos Barbosa<br />
1521500 Isaias Luis dos Santos Vidros<br />
1436200 Isaias Viana<br />
938000 Israel Donizetti Gava<br />
1055000 Italo Alexandre Bachega - Me<br />
1292800 Itbrás Informática Ltda<br />
1393100 Ito Auto Center Alinhamento de Veiculos Limitada<br />
551100 Ivan Anselmo<br />
1570500 Ivan Aparecido de Andrade<br />
791600 Ivanete de Araujo Cavalini<br />
984500 Ivani Celia Severo Musselli<br />
980300 Ivanilda de Fátima Souza Andreotti<br />
1778800 Ivanildo Ferreira Nunes Pedras<br />
1363000 Ivo Borges - Me<br />
1092600 Izabel Rodrigues de Lima <strong>Valinhos</strong><br />
1250600 Izidoro Carlos Avanse - Me<br />
1285600 J & M Comércio de Móveis Planejados Ltda<br />
1931900 J & R Serviços de Jardinagem Ltda<br />
1306300 J Baldoino Neto Pinturas - Me<br />
1687700 J H Olm Consultoria Empresarial<br />
1323900 J J Artes e Decorações Ltda<br />
1189500 J J. Express Malotes, Serviços de Entrega Ltda<br />
1388400 J V R R Representação Comercial Ltda<br />
1783100 J. Augusto Guerreiro<br />
1748500 J. C. Gaspareto<br />
1488600 J. C. Vicente Pinturas<br />
1920800 J. E. Siqueira da Silva Manutenções<br />
1788900 J. Falcão Consultoria e Representações Ltda<br />
1619200 J. I. Lucatelli<br />
1407900 J. L. Comércio de Pneus De <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1465900 J. M. Silva dos Santos<br />
1873300 J. N. Moscão & Moscão Ltda.<br />
1394900 J. R. Godoi Doces Ltda<br />
1561900 J. Rodrigues Móveis Ltda<br />
1497100 J. S. de Sousa Transportes<br />
1498600 J. W. Clínica Odontológica S/s Ltda - Filial<br />
1017800 J.A. Distrib. Água Mineral e Bebidas Limitada<br />
1720000 J.C. da Silva Cargas<br />
1521200 J.c. Serviços Especializados Para Construção Ltda<br />
1371400 J.c.a. Representações Ltda<br />
1675200 J.c.r. de Godoy Aguiar<br />
1774800 J.I. Prestadora de Serviços Ltda<br />
742300 J.J. Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />
1518100 J.l. Macedo Serv. Administr. A Empresas Ltda<br />
1432700 J.l. Serviços Elétricos e Hidráulicos Ltda<br />
1549100 J.r. Campos Repr. Coml. Ens. Profissionalizante Lt<br />
1587500 J.r. Cardozo Júnior<br />
1842900 J.S. Transportes de Passag e Serv de Terraplanagem<br />
1549900 Jabax Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda<br />
1453700 Jacobson Comércio e Confecção de Roupas Ltda<br />
447800 Jair dos Reis Fedocci<br />
1485900 Jair Soares Gomes Imobiliária<br />
318900 Jam de <strong>Valinhos</strong> Comércio e Serviços Ltda - Me<br />
1731800 Jamel Kanj Ghandour<br />
827100 Jamir Abdel Gader Safa<br />
1303800 Janaína Ribeiro Maciel Prod. Fotogr. Ltda - Me<br />
1413000 Janaina Teixeira Della Negra Drogaria<br />
1456400 Jane Cristina de Souza & Cia Ltda<br />
1682000 Jane Cristina Gonçalves de Lima<br />
1463800 Jane Regina de Marcomini<br />
1338900 Janete Ferreira<br />
1414200 Janete Pereira de Souza<br />
1620100 Jânio Santos Dias Jardinagem<br />
1349000 Janssen Assessoria Empresarial Ltda - Me<br />
1672400 Jaqueline Trajano da Sílva Torezim<br />
1526900 Jasmira Perpétua Lopes<br />
1835300 Javier Alfredo Salazar<br />
1854900 Jazon Pereira dos Santos<br />
1179500 Jbr Indústria e Comércio de Etiquetas Ltda - Epp<br />
1738900 JC da Cruz Transportes Ltda<br />
544800 Jce Ind. e Com. de Apar. P/ Moldar Prod. Cerâm. Lt<br />
1480400 Jean Carlos Pimentel Barbosa<br />
1245500 Jean Thiago Raimundo<br />
1681000 Jeil Invest Fomento Mercantil Ltda<br />
1029700 Jepar - Participações Comerciais Ltda<br />
1253600 Jesuel P. da Silva - Me<br />
803200 Jet Pulse Comércio e Representação Ltda - Me<br />
1650800 Jg Transportes Rodoviários de Cargas e Docs. Ltda<br />
1477200 Jireh Transportes Executivos e Cargas Ltda<br />
1515100 Jjg Comércio de Pisos e Revestimentos Ltda<br />
1837000 Jk Serviços de Telecomunicações Ltda<br />
1674300 JM Máquinas e Equipamentos Ltda.<br />
1647200 Jmo Empreendimentos e Participações Ltda<br />
1013900 Joanna Paes de Barros e Oliveira<br />
307400 João Batista de Freitas<br />
311400 João Batista do Nascimento<br />
1006000 Joao Batista dos Santos<br />
1456300 João Faustino de Melo<br />
287900 João Luiz Forte - Me<br />
911600 João Luiz Salles <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1858100 João Mario de Oliveira Lima<br />
1242500 João Ricardo dos Santos<br />
1496400 João Santana Gonçalves<br />
1887900 Joaquim Agues Porto<br />
117500 Joaquim Strabello<br />
1577500 Joaquina Anália Rabelo<br />
1758100 Joãzinho Pizza Bar Ltda<br />
1475400 Joelson de Souza Bithencourt<br />
1471800 John William Hennessey<br />
1682600 Jole Consultoria em Informática Ltda<br />
1165700 Jomo Planejamento de Projetos e Treinamento Lt Me<br />
1474500 Jonas Comércio de Areia e Pedra Ltda<br />
1614500 Jones Carlos Souza Oliveira<br />
1333000 Jonivil Souza de Lara<br />
PÁGINA 73
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1098900 Jorge Correa da Silva<br />
932000 Jorge de Castro<br />
1186300 Jorge Henrique Prestes<br />
1158900 Jorge Luiz Felix de Oliveira Jornais - Me<br />
42000 Jorge Luiz Pires<br />
1573600 José A. de Oliveira Salgados<br />
1748200 José A. de Oliveira Salgados<br />
485900 José Alexandre Pereira de Azevedo<br />
1536200 José Antônio Ceolato Transportes<br />
1149100 José Antonio Gomes Padaria<br />
1873200 Jose Aroaldo dos Santos Junior<br />
1391100 José Carlos Cavalcanti Taurino<br />
1399000 José Corsi Sobrinho<br />
1069700 José Crisostomo Correa<br />
1164300 José Darci Ferreira<br />
1289800 José Delço Fernandes<br />
125500 José Dias Dutra - Me<br />
1123400 José Eduardo Gallian<br />
1829600 José Eduardo Querido<br />
1353200 José Fernandes Sobrinho Comércio de Gramas - Me<br />
1428600 José Higino Steck<br />
821200 José Lino Miranda da Silva<br />
1358300 José Lucas Produções Artísticas Ltda - Me<br />
1554100 José Luis Rivero de Toledo Santos<br />
128500 José Luiz Andrietta<br />
1227700 José Luiz Giopato - Me<br />
398900 José Mário Scapin <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
858600 José Onivaldo Calheirani<br />
969900 José Osvaldo Ferian<br />
1490900 José P. de Souza Bar<br />
777800 José Pereira dos Santos<br />
903400 José R. F. Vieira - Me<br />
1342200 José R. Verdeiro Mercearia - Me<br />
1462500 José Ricardo Trecco<br />
1794400 José Roberto Almeida de Campos Filho Ltda<br />
724200 José Roberto Castelani Clicheria<br />
1618700 José Roberto de Sales Pupo<br />
1922800 José Roberto Moisés Marques<br />
1621000 José Sílva dos Santos Representações<br />
1602800 José Sivaldo de Macedo<br />
753300 José Vicente Rodrigues<br />
656900 Joseelis Quintino da Silva - Me<br />
704700 Josefa de Barros Bozza<br />
1315400 Josefa Nunes de Holanda - Me<br />
872200 Josefina Ferreira Carvalho Restaurante<br />
1414800 Josias Francisco<br />
1692200 Josmar Batista Rocha Filho<br />
1684400 Josué Roupinha Serviços Administrativos<br />
1431500 Jothacred Serviços Ltda<br />
1822700 JPS - Serviços Empresariais Ltda<br />
1327000 Jr Brito Expr. Serv. de Entregas Rápidas Ltda - Me<br />
1536800 Jr Express Entregas Rápidas Ltda<br />
1411300 JR Seguro & Cia. Corretora de Seguros Ltda<br />
1881200 JRG - VD Representação Ltda<br />
1172000 Jrs Barbisan Modas Ltda - Me<br />
1281400 Jtc Express Transportes Ltda<br />
1610400 Juarez Rodrigues de Souza<br />
1822500 Judá Fornecimento Empresarial de Café da Manhã Ltd<br />
1557700 Juliana Alves Brandão Toti<br />
1762000 Juliana Capellazzo Romano Santos<br />
1850700 Juliana Cristina Nassar<br />
1143900 Juliana Piason Atra <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1433700 Juliana Simenzato<br />
1184500 Juliana Vieira Braga Fagnani<br />
1109500 Juliane Frozza<br />
1317500 Juliane V. C. Di Fabile Matrizes - Me<br />
1381200 Juliano Mitica Lanchonete - Me<br />
1085200 Julio & Rossi Comércio e Transporte Ltda - Me<br />
1115300 Julio F. dos Santos Filho<br />
1666900 Jultânia Chaves Menezes Venâncio<br />
1287400 Jurandir Cortez - Me<br />
1153800 Jurema de Andrade Pirocco Vestuários - Me<br />
1628200 Jurick Lava Rápido e Lanchonete Ltda<br />
1265700 Juslaini de Cássia Stech Roda - Me<br />
1020300 Justi & Maian Ltda - Me<br />
1564300 Jvs Serviços de Formas Para Concreto Ltda<br />
1637800 K Bernardinelli Transporte de Executivos<br />
1273700 K.r. dos Anjos Silva - Me<br />
1668400 Kairós Amortecedores, Peças e Serviços Ltda<br />
724300 Kairos <strong>Valinhos</strong> Livraria Editora Ltda - Me<br />
1328000 Kamila Gomes Thomaz - Me<br />
1855600 Karen Contento Arruda<br />
1214300 Karen Cristina Pires Oliveira<br />
1413500 Kariny de Abreu Guilherme Cenzi<br />
1112700 Kastel Comércio e Serviços Em Tecnologia Limitada<br />
1540600 Kátia Aparecida Trajano<br />
1769300 Katia Regina Perseghetti<br />
1112800 Katia Vaz de Lima <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1584700 Katu Tecnologia Ltda<br />
965300 Kirt Engenharia Ltda<br />
1448000 Kleiton Gilcemar Rosa<br />
1822300 Klidi It Serviços em Tecnologia da Informação Ltda<br />
1537500 Kw Educacional Ltda<br />
1734100 L & T Comércio de Produtos Para Animais Ltda<br />
1300200 L A L Clínica Centro de Pesquisa e Desenv. Ltda<br />
1573700 L. A Scutucci Serviços de Som Ambiente Ltda<br />
1640900 L. B. R. Prestacao de Servicos De Transportes Ltda<br />
1510100 L. D. Bezerra Representação Comercial<br />
1670000 L. L. Informática Ltda<br />
1286500 L. Lino Comércio de Artigos para Informática Ltda<br />
1322200 L. M. Millamonte & Millamonte Ltda<br />
1530900 L.k. Com. de Artigos De Cutelaria e Veículos Ltda<br />
1426100 L.p.m. - Laminação, Pintura e Montagens Ltda<br />
828100 L.T.L. Publicações Ltda<br />
818700 LA Vendas Comércio de Veículos Ltda<br />
1076500 Lace Construções Civis Ltda<br />
1828900 Laercio Pereira Prates Transportes Ltda<br />
1398000 Laercio Rogerio Falsarella <strong>Valinhos</strong><br />
1803000 Lance Livre Moda Feminina e Masculina Ltda<br />
256100 Lanchonete Beliscão de <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1259800 Lanchonete Coyote da Montanha Ltda<br />
1522800 Lanchonete Pit Stop <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1973100 Larissa Mendonça Agessi<br />
1095600 Lauditec Ltda<br />
1702000 Lava Car e Estacionamento da Praça Ltda<br />
1378300 Lava Car Millenium <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
957600 Lavanderia Avanci Ltda<br />
1000400 Lavanderia Rio Ltda - Epp<br />
1459200 Lavanderia Trinta e Um de Julho Ltda<br />
1130000 Lazaro Antonio Alves Correa<br />
981700 Lealseg - Corretora de Seguros Ltda<br />
1807700 Leandro Boukouvalas<br />
1573300 Leandro Ferreira<br />
1625000 Leandro Henrique Diniz<br />
1594000 Leandro Pereira Nunes<br />
1555200 Leco’s Serviços de Tatuagens Corporais Ltda<br />
1425100 Leila A. C. Burian Bolsas<br />
1225800 Leilson Silveira<br />
1546400 Leite & Fernandes Construtora e Comércio Ltda<br />
1763500 Lene Cartonagem Limitada<br />
1656000 Lenira Ribeiro<br />
1343400 Leonel Ap. Palhares & Cia Limitada - Me<br />
139200 Leonel de Moraes Pontes<br />
741300 Leonice Ribeiro - Me<br />
1248300 Leonseg Sistemas de Segurança Ltda - Me<br />
1745900 Leticia Aparecida Nicolielo Bartholomeu<br />
1630500 Letícia Neves Mode<br />
1456000 Let’s Serviços de Transportes De Pessoal Ltda<br />
1491900 Lf & Rb - Cursos Profissionalizantes Ltda<br />
1817500 LH Gonçalves Serviços Administrativos Ltda<br />
1607300 Life Dream Espaço Saúde Beleza Ltda<br />
1738300 Lima & Castro Modas e Acessórios Ltda<br />
1411100 Lima Limão Roupas e Acessórios Ltda<br />
1297400 Limatec Cons. e Assist. Tec. Laboratorial Ltda<br />
1911900 LJR Market Solutions Ltda<br />
1465500 Log Bell Logística Integrada Ltda<br />
PÁGINA 74
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1597000 Logan Service Security Ltda<br />
1666400 Logictic Automaçao e Sist. de Informção Ltda<br />
1789000 Loja de Artigos Infantis Alegria <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1913200 Long Back Produções - Eireli<br />
1235800 Lorena Bariani Barreto - Me<br />
1110300 Lorival José Soares Toledo <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1324300 Lourdes de Fátima Pereira<br />
1395800 Lourdes Galina Fortunato & Cia Ltda<br />
1179900 Lp Bowles Vídeos Ltda - Me<br />
1741000 LRB Com. Imp. e Exp. de Artigos do Vestuário Ltda<br />
1573800 Luci Aparecida da Silva Costa & Cia Ltda<br />
1561200 Luci de Castro Maduro<br />
1826300 Luci Meire Silva Martins Sápio<br />
625300 Luciano Braga - Me<br />
1326000 Luciano Cipriano da Cruz<br />
658900 Luciano Garcia<br />
1623100 Luciano Soares da Sílva Pinturas Prediais<br />
1704900 Luciano Tadeu Valsani<br />
1331100 Lucienne Rosa Vigilancia<br />
708600 Lucineia de Lima Porto<br />
1322800 Lucinéia Rodrigues Lopes<br />
1668600 Lúcio Antônio de Souza<br />
1546000 Lufemax Usinagem e Manut. de Esq. De Alum. Ltda<br />
1585100 Luga Soluções Empresariais Ltda<br />
1767400 Luis & Medeiros Comunicação Visual Ltda<br />
1533900 Luis Antônio Lazaretti<br />
881800 Luis Carlos Lemos<br />
1452300 Luis Ernane Chechelak Transportes<br />
1431900 Luise Lara Gosuen<br />
1923300 Luiz A. Dante Mármore<br />
1341000 Luiz A. F. Garcia - Editora - Me<br />
1005500 Luiz Adilson Moscatini<br />
1428700 Luiz André Canavassi<br />
462000 Luiz Antonio Agiessi <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1806700 Luiz Bernardo dos Reis<br />
724900 Luiz Carlos Della Negra - Me<br />
605100 Luiz Carlos Roberto Galdino<br />
1460300 Luiz Claudio Alves de Oliveira<br />
692100 Luiz Claudio Ciotto<br />
1201800 Luiz E. M. Zogaib Importação<br />
776100 Luiz Henrique Parodi<br />
1123500 Luiz Henrique Pesce Tadeu<br />
1309100 Luiz Henrique Pesce Tadeu - Me<br />
1067600 Luiz M. T. de Aguiar<br />
1811400 Luiz Marques Netto Junior<br />
728700 Luiz Pedro Borin - Me<br />
1912300 Luiz Ricardo Roncatto<br />
1583500 Luiza de Souza Indalecio Transportes<br />
1413400 Luiza Honora Pierre<br />
1663400 Lusinei Ferreira de Freitas Pavim<br />
1775400 Lustosa & Carvalho Representação Comercial Ltda<br />
1442500 Luvizutto & Luvizutto Serv.reparos Hidráulicos Ltd<br />
1575100 Luzia Alves de Camargo<br />
1267000 Luzia de Fátima Guevedo Moreira<br />
1144700 M & C Empreiteira de Construção Civil Ltda - Me<br />
1110700 M & M - Desenvolvimento Prof. Gerencial Ltda - Me<br />
1718600 M & M Confecções Ltda<br />
1345500 M & R - Cursos Livres de Linguas e Matemática Ltda<br />
1310800 M & R <strong>Valinhos</strong> Serviços de Pinturas Ltda - Me<br />
1759000 M Pereira de Oliveira<br />
1337700 M. A. Cury Assessoria Empresarial Ltda<br />
1566400 M. A. de Souza<br />
1483000 M. Aurélio Labriola<br />
1419600 M. Barrionovo & Barrionovo Limitada<br />
1567700 M. Bianchin Serv. de Apoio Administrativo Ltda<br />
1447800 M. C. Ferreira Loja de Conveniência<br />
1455100 M. Crisóstomo & Crisóstomo Ltda<br />
1605000 M. D. S. Construção Civil Ltda<br />
1624600 M. G. Guimarães Comércio de Obras De Artes Ltda<br />
1587700 M. Jacinto & Espirirto Santo Ltda<br />
1253300 M. Senna Marketing e Incentivos Ltda<br />
1262800 M. Trevisan Softwares<br />
1863500 M.E.C. Anibal Serviços de Guincho Ltda<br />
1443300 M.focesi & Cia Ltda - Filial<br />
994600 M.g. Serviços de Pintura Ltda<br />
1479600 M.m.g. Representações Comerciais Ltda<br />
1404700 M.r. Bonfitto Softwares<br />
148500 M.s. Peixotto<br />
458400 M.t.e.c. Eletrônica e Encadernações Ltda - Me<br />
1533500 M2 Chaveiros Marquinhos Ltda<br />
1706800 M2G Construções Ltda<br />
1462400 Machado Gráfica Ltda<br />
580700 Mactur Transportes e Turismo Ltda<br />
1691100 Macuco Transporte Rodoviario de Cargas Ltda<br />
972400 Madeireira e Marcenaria Mv Ltda - Me<br />
1553600 Madeireira Marques & Arruda Ltda<br />
1303700 Madjy Industria Metalúrgica Ltda<br />
993300 Madruga Netto Ltda<br />
1825100 Madsen & Condotta Serviços de Apoio Ad. Ltda<br />
1412200 Mael <strong>Valinhos</strong> Representações Ltda<br />
1586300 Magaly Alzira Pinheiro<br />
1387200 Magamed Comércio de Materiais Hospitalares Ltda<br />
1660000 Magazine Mundo das Jóias Ltda<br />
1151000 Magmanet Comércio e Serviços Ltda<br />
1864100 Magmar - Comércio de Auto Peças e Acessórios Ltda<br />
1457600 Maia Divulgações e Eventos Ltda<br />
1175200 Maina Marcondes Eschiapati<br />
1629400 Maktub Lanchonete e Karaokê Ltda<br />
579700 Manalli & Lima Ltda<br />
990800 Mandu & Mandu Ltda - Me<br />
1291900 Manoel Vareiro Gonçalves - Me<br />
1479200 Mar - Ciano Comércio e Serv. de Piscinas Ltda<br />
1226900 Marbel Ind. e Com. de Artef. De Plástico Ltda Epp<br />
1521400 Marçal Torres Ribeiro<br />
1797200 Marcel Batista dos Santos<br />
1777700 Marcelo Alexandre Luppi<br />
1370500 Marcelo André Capovilla<br />
1733800 Marcelo Antonio Gavioli dos Santos<br />
1047100 Marcelo Bartholomeu <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1416500 Marcelo Carvalho de Menezes<br />
1516000 Marcelo Cristian Ferrari<br />
1475600 Marcelo Daniel Pedroso Elétrica<br />
1703100 Marcelo Jorge Machado Nazareth<br />
1475700 Marcelo Luchetti Vieira<br />
1472400 Marcelo Luis dos Santos & Cia Ltda<br />
1137100 Marcelo Natal <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1094600 Marcelo Pacífico - Me<br />
1327400 Marcelo Reis Martins<br />
1803100 Marcelo Rodrigues Pinheiro<br />
1850100 Marcelo Volpe Evangelista<br />
442500 Marcenaria e Carpintaria Manzoti Ltda<br />
151400 Marcenaria Santana Indústria e Comércio Ltda - Me<br />
1379800 Marchiore Parodi & Cia. Ltda<br />
1235200 Márcia Aparecida Solinski - Me<br />
1915300 Marcia do Amparo A. Silva Com. de Mat. Elétricos<br />
1287800 Marcieli Francisca da Silva<br />
1092900 Marcio Arantes de Andrade<br />
1723800 Marcio Jose Batista Transportes<br />
1627300 Márcio R. Lobo Manutençao Em Balanças<br />
1388500 Marcio Sbizaro<br />
1284800 Marco Antonio da Silva Transportes - Me<br />
1236100 Marco Antonio de Campos Moreira<br />
1568900 Marco Antônio Moratti Nicolini<br />
1760100 Marco Antonio Rangel Vieira<br />
1032400 Marco Aurélio Russo<br />
1256400 Marcos Alexandre dos Santos<br />
1416700 Marcos Alexandre Pereira<br />
1812000 Marcos Antonio Lopes<br />
1421300 Marcos Caetano da Cunha<br />
1832500 Marcos Cesar de Arruda Camargo<br />
1633200 Marcos Fernandes dos Santos 90731557700<br />
1929600 Marcos Pereira da Silva<br />
1564700 Marcos Roberto Crespo<br />
1491100 Marcos Roberto Sanches Serviços Expressos<br />
1859100 Marcos Rodrigues de Souza Mello<br />
1466700 Marcos Rogério Netto<br />
PÁGINA 75
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1619100 Marcos Tadeu Galhardo Nogueira<br />
817100 Marcos Vinicio Alves<br />
1400100 Marcos Vinicius Jannuzzi Lazzaro<br />
1790000 Mardegam & Lopes Ltda<br />
1586500 Marenca Representação Comercial Ltda<br />
1364800 Margarete Santos Dias Boutique<br />
1372300 Maria Ana de Andrade Ramos - Me<br />
456500 Maria Angela Mayr<br />
264900 Maria Aparecida de Camargo<br />
1475300 Maria Aparecida de Moraes Ribeiro<br />
1212800 Maria Aparecida Santos Paulino<br />
1229600 Maria Beatriz Ramos de Lima Ribeiro<br />
1098200 Maria Benedita Trindade <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1589200 Maria Camila da Silva Borin Ciocca<br />
13700 Maria Cecília de Carvalho<br />
984300 Maria Cristina da Silva Assis<br />
1299200 Maria da Glória dos Santos Bar<br />
1667000 Maria da Rocha Tonhai Guinchos<br />
1893900 Maria de Fátima De Souza dos Santos Manutenção<br />
1116700 Maria de Lourdes Andrade<br />
942700 Maria de Lourdes Quirino Videira<br />
1673500 Maria Desatadora dos Nós Cosméticos Ltda<br />
156300 Maria Dirce Avance<br />
652600 Maria Dulce Gonçalves Ferreira<br />
1652600 Maria Helena Agostin Serafini<br />
156700 Maria Helena Antoniazzi Krizak<br />
1563600 Maria Helena Monteiro dos Santos<br />
1043400 Maria Ilydia Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />
1683000 Maria Izabel da Silva Pereira<br />
1106300 Maria José de Alencar<br />
1231500 Maria José Tezini Minoti<br />
1594100 Maria José Tordin<br />
750300 Maria Lucia Ferreira Devitte de Azevedo<br />
930500 Maria Regina Bonon<br />
1091300 Maria Rosa Mortene - Me<br />
1228800 Maria Rosa Pereira Oliveira - Me<br />
1667600 Mariana Soares Senatore<br />
1812100 Mariangela Carvas<br />
1559900 Marília Aparecida Fernandes<br />
787400 Mariliza de Cassia Dalben<br />
1872000 Marilsa Aparecida Nogueira Infanger<br />
1700600 Marilurdes Aparecida Severo<br />
1639300 Marilyn Grazielle da Sílva Rocco<br />
1371800 Marina Mian de Almeida Otica - Me<br />
1113400 Marinalva Brito Oliveira<br />
1237100 Marinel Variedades Nacionais e Import. Ltda - Me<br />
1454600 Marines A. Menini Gurtler Consultoria Em Saúde<br />
1913500 Marinêz Magalhães Leme<br />
1709900 Marinilce Doné<br />
1167300 Mario Adriano Chenatti<br />
<strong>1352</strong>800 Mario Sérgio Mazini - Me<br />
1335400 Mario Zan<br />
1736800 Marivalda Porto Ramos da Costa<br />
1741700 Mariza Helena Pereira<br />
1611000 Mark Comercial - Importação e Exportação Ltda ME<br />
1402200 Markarh Asses. e Consl. Em Recursos Humanos Ltda<br />
1189400 Marlene Blumenthal Saeki - Me<br />
1556600 Marlene Bucalon Roupas<br />
833000 Marlene Terezinha Vicentini Lovizaro<br />
1780400 Marquardt, Pedro & Barros - Sociedade de Advogados<br />
1321800 Marques & Alves Ltda<br />
1652100 Marta Correa Miranda Comércio de Roupas<br />
1437500 Martini & Tikasawa Feiras e Eventos Ltda<br />
1170400 Martiniano & Silva <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1746100 Martins & Martins Serviços de Terraplenagem Ltda<br />
1577900 Martins Sistemas Eletrônicos Ltda<br />
1705100 Mastersema Asses Consul. Meio Ambiente Seg. Trab.<br />
924100 Materiais Para Construção Irmãos Pagnota Ltda<br />
1918100 Material de Construção Edson e Gabriel Ltda<br />
1485700 Matheus Ricardo Rodrigues<br />
1505100 Matibarreto Comércio de Móveis Ltda<br />
1429600 Matozo Filho & Marques Serv. Rep. Hidráulicos Ltda<br />
1347400 Matricorte Matrizes de Cortes e Vinco Ltda - Me<br />
861100 Maucha Confecção e Comércio Roupas Ltda<br />
1880700 Maura Augusto do Nascimento<br />
1900100 Maurício Lourenço dos Santos<br />
239200 Maurício Páscoa<br />
827300 Mauricio Pinheiro<br />
250400 Mauro Aparecido Pereira<br />
1882600 Mauro Contrera<br />
1278100 Mauro dos Santos<br />
1507700 Mauro Ferreira Representações<br />
1581400 Mauro Pascoal Rios Consultoria<br />
603100 Mauro Sergio Pinto da Costa<br />
1284900 Max Comercial Suporte de Compressores Ltda<br />
1160200 Maximu’s Com. de Aq. e Peixes Ornamentais Ltda -me<br />
1474700 Maycon Aparecido da Silva Informática<br />
1859000 Mazzer e Paranhos Comércio de Cosmét e Estét Ltda<br />
1656300 Mc Alves de Andrade Serviços Empresariais Ltda<br />
1381900 Mc-transp Transportes Ltda - Me<br />
1485600 Mdl do Brasil Indústria e Com. de Plásticos Ltda<br />
1774400 MDN Embalagens de Presentes Ltda<br />
1372700 ME & AJ Administradora e Incorpor de Imóveis Ltda<br />
1008600 Mecânica Augusto Ltda - Me<br />
1868800 Medvet Comércio e Representações Ltda<br />
1723400 Mega Sandubão <strong>Valinhos</strong> Lanches e Porções Ltda<br />
1882200 Megadot Comércio de Informática Ltda<br />
1558000 Meira & Meira Turismo Ltda<br />
869300 Meire Aparecida Vieira da Silva Ragazzi<br />
1238100 Melo & Guerreiro Comércio de Doces Ltda<br />
1224500 Melquisedeque Vital<br />
1514500 Mendes & Aranha Ltda<br />
1730700 Mercado Umekawa e Azevedo Ltda<br />
1747100 Mercearia e Hortifruti Azaléias Ltda<br />
1348400 Mercearia Gênesis Ltda - Me<br />
995600 Messias & Bonamin Ltda - Me<br />
1406100 Metal Borracha Ind. Com. de Peças Automotivas Ltda<br />
1622500 Metal Clean Comércio e Manutenção Ltda<br />
1364400 Mfac Informática Ltda<br />
1700000 MGA Soluções Gráficas Ltda<br />
1243600 Mgb Consultoria Ltda<br />
1639900 Michael Thiago dos Santos Fogaça<br />
1539100 Michele Di Blasio<br />
1611800 Michelle de Fátima Pimenta<br />
1188400 Michelle Oliveira de Sousa - Me<br />
434700 Miguel Moreira Neto - Me<br />
1452000 Milaré & Rocha Representações Comerciais Ltda<br />
1784800 Milton J. de Camargo Junior Sorvetes<br />
1816500 Mimi - Indústria, Comércio e Franchising Ltda<br />
1286400 Minervina Aparecida de Souza - Me<br />
1511200 Miriam Ricardo de Souza - Filial<br />
1050300 Misael Hortencio<br />
1379600 Mitidieri e Stabile Panificadora Ltda<br />
1866900 MJC Paisagismo Ltda<br />
1553400 Ml Consultoria e Cobrança Ltda<br />
1662600 Mm Frigato Representações Ltda<br />
1462700 Moacir Moresso Serviços de Buffet<br />
1548400 Móbiles Distribuição de Móveis Em Interiores Ltda<br />
1554200 Moderna Designers Em Plásticos Ltda<br />
1883400 Modernitá Ind e Comércio de Móveis Planejados Ltda<br />
1246200 Modherma Farmácia de Manipulação Limitada<br />
498800 Mogmo Construtora e Incorporadora Ltda<br />
1623500 Mogmo e Montante Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />
1676500 Moisés Bernardes de Andrade<br />
1422000 Moisés Marculino da Silva<br />
1019100 Moital Branco Construções S/c Ltda - Me<br />
1480900 Molduvale Molduras Limitada<br />
1713300 Mônica Lisboa Goulart de Souza<br />
1803900 Montag Montagem e Manutenção Industrial Ltda<br />
1096700 Moraes & Pontes <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1746900 Morandir Souza Neto Comércio de Puericultura<br />
1116100 Morelli & Alves Manutenção Industrial S/c Limitada<br />
1259000 Moro Manutenção de Computadores Ltda - Me<br />
960200 Motriz Transportes e Comércio de Recicláveis Ltda<br />
1440000 Motta Pesquisas Mercadológicas Ltda<br />
1758300 Moysés & Moysés Limitada<br />
PÁGINA 76
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1366900 Mpf - Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />
1409600 Mr. London Potato Ltda<br />
1652400 Mr. Wok Ltda<br />
1756100 MRC Montagem e Manutenção Industrial Ltda<br />
1647000 MRG- Manut. Instal. Equip. Seg. e Transportes Ltda<br />
1635100 Mrp Representação Comercial Ltda<br />
1263700 Ms & Ks Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - Me<br />
1214000 Ms Express Entregas Rápidas Ltda - Me<br />
1543100 Mtx Consultoria e Participações Societárias Ltda<br />
1349500 Multi Fruits Importação e Exportação Ltda<br />
1754800 Mundial Engenharia de Segurança do Trabalho Ltda<br />
1331200 Mundicom Representações Comerciais Ltda - Me<br />
1430100 Munekata & Munekata Sociedade Simples Ltda<br />
1527000 Muniz Almeida Sociedade de Advogados<br />
1836000 Murano Empreendimento Imobiliário Ltda.<br />
1326500 Musical Souzas Com. de Instrum. Musicais Ltda - Me<br />
1464600 Mv Com. Prod. Limpeza e Serv. Especializados Ltda<br />
1668900 Mv Perfumaria e Cosméticos Ltda<br />
1523700 Myriam Ramos Pinto Hoffmann<br />
1289100 N & S Nogueira Asses. e Consult. A Informática Ltd<br />
251700 N. Corvini & Irmão Ltda<br />
1264200 Nadine Caum Previtalle<br />
1373100 Nadir de F. V. Foratto Gráfica - Me<br />
1149800 Najibi Abdel Gader Safa - Me<br />
1398400 Naper Transportes Rodoviários Ltda<br />
1415000 Nascimento & Ienne Com. de Acess. P/ Veículos Ltda<br />
1324100 Natanael Salomão Representações Comerciais Ltda<br />
1614200 Natanael Sílva<br />
1832600 Nathanael Pereira Ribeiro Junior Repres Comercial<br />
1642900 Nathy Locação e Transportes Ltda<br />
1567300 Naturalli - Comércio de Roupas e Acessórios Ltda<br />
1565100 Nauru Motos Comercial e Distribuidora de Motos Ltd<br />
1236400 Nelson Aparecido Gandolfi<br />
1579900 Nelson Barquilla<br />
432300 Nelson Cordeiro de Lima - Me<br />
386000 Nelson Vaccari<br />
1512000 Net Evolution Com. e Soluções Em Tecnologia Ltda<br />
1391500 Neto & Serrato Ltda<br />
1543400 Netzer Prev Corretora de Seguros De Vida Ltda<br />
1412100 Neu Leder Indústria e Comércio de Couros Ltda<br />
995800 Neusa Aparecida Abilio<br />
1118600 Neusa Aparecida Gomes Rocha<br />
1177300 Neusa Gimenes Solera<br />
1753600 New Force Security Ltda<br />
1033200 Next Automation Comércio e Serviços Ltda<br />
1272200 Nicia Beatriz Cruz Barduchi Barbin<br />
1320500 Nilse Aparecida de Almeida Maia<br />
985800 Nilson Neves da Silva<br />
1681400 Nilson Roberto Canavassi<br />
1924600 Nilson Roberto Picolo Salmin<br />
1850500 Nilson Simão Cirineu Transportes de Cargas<br />
1434500 Nilton Humberto Formis<br />
1580700 Nina Capri Moda Feminina e Aces. Ltda<br />
1295500 Niuvando Alves Santos<br />
1411200 Nivaldo Albino<br />
1791800 NM Centro de Belezza Ltda<br />
1700500 Nnwireless Importação e Exportação Ltda<br />
1214800 Nogueira Santos Confeitaria Ltda<br />
1294400 Northronics Componentes Técnicos Ltda<br />
1476400 Nova Era Clichês e Matrizes P/ Corte E Vinco Ltda<br />
1445300 Nova Opção - Assessoria Condominial Ltda<br />
1213300 Novais & Gonçalves Ltda - Me<br />
125800 Nunes & Nunes Bar e Mercearia de <strong>Valinhos</strong> Lt - Me<br />
1519900 Nuovo Produtos Alimentícios Ltda<br />
1339900 Nutricare Produtos Nutricionais Ltda<br />
1651600 Nv Duas Rodas Acessórios Para Motos Ltda<br />
955800 O Recanto Restaurante e Pizzaria Ltda - Me<br />
1419000 O. M. de Carvalho Comércio de Móveis<br />
1519100 Odeir da Silva Godoy & Cia Ltda<br />
571300 Odeismar de Brito<br />
1682500 Odetalli Representações Ltda<br />
1876600 Ofertari Publ, Com, Import e Intermed de Negócios<br />
1467800 Officinalis Eventos Esportivos Limitada<br />
1049500 Oficina Mecânica Paula & Oliveira Ltda - Me<br />
1310100 Oficina Mecânica Tegani Ltda - Me<br />
1304100 Olevacir Moretto<br />
1345400 Olinda Amaral Aliaga<br />
1161400 Oliveira & Limoli Comércio de Roupas Ltda - Me<br />
1744200 Oliveira & Novais Serviços de Portaria Ltda<br />
1333600 Oliveira & Rogerio Locações de Trajes Ltda - Me<br />
1561100 Oliveira Costa - Cafeteria e Alimentos Ltda<br />
1361400 Oliveira e Castilho Serv. de Porteiros Ltda - Me<br />
1262900 Olívia Chelini Vilarinho<br />
1376500 Omar Rached<br />
863200 Omar Valsani Junior<br />
1409700 Ômega Engenharia e Projetos Ltda<br />
1448100 Omni Grupo Industrial de Equipamentos Ltda<br />
1135900 Ondina de Paula dos Santos<br />
1486700 Onofre Buono Neto<br />
1184400 Op Flexo Assessoria Empresarial Ltda<br />
1284000 Opg Engenharia Ltda<br />
1277700 Ophicinale Confecção Ltda - Me<br />
1267100 Orbis Assess. e Consultoria Empresarial Ltda - Me<br />
1733000 Ortiz & de Gasperi Comércio De Bijuterias Ltda<br />
179000 Oscar Aparecido Beseggio<br />
605000 Osmar José de Oliveira & Cia Ltda<br />
1882800 Osmar José Gonçalves Junior<br />
1178801 Osmir Carlos Velani<br />
1692600 Osni Pedro Schaidt<br />
1593300 Oswaldo dos Santos Fonseca Consultoria Contabil<br />
376100 Othon Sahm Paggiaro<br />
1443600 Ótica A Visual Vinhedo Ltda<br />
1605200 Otoniel Rodrigues da Sílva Transportes<br />
1647400 Oxigênio Design Ltda<br />
1733500 P & F - Serviços Administrativos Ltda<br />
1713400 P & G Tecnologia da Informção Ltda<br />
1284200 P e M Indústria E Comércio Ltda Epp<br />
1494900 P. F. M. Consult. e Assessoria Em Informática Ltda<br />
1524100 P. H. Brejon Promotora de Vendas<br />
1705800 P. João dos Santos Artigos do Vestuário<br />
1505300 P.R. Com. e Manut. de Equip. Art. Med. Hosp. Lt<br />
1613600 P.r.c Transporte Rodoviario de Cargas Limitada<br />
1745800 P.T.I. Conexões Ltda<br />
1582400 Pablo Cesar Barão<br />
1780100 Pablo Leandro Macedo<br />
1320900 Packaging Solutions Ltda<br />
1358400 Padaria e Confeitaria Sabor da Estância Ltda<br />
1250000 Padaria Nosso Lar Ltda - Me<br />
1394500 Padaria Souza & Pelucci Ltda<br />
643200 Padaria, Lanchonete Nova Suiça Ltda<br />
1745500 Paes - Serviços Administrativos Ltda<br />
1601200 Pafer Comércio de Ferro e Aço Ltda<br />
1396100 Pagnota Ind e Com de Materiais de Construção Ltda<br />
1163200 Paiva & Lago Comércio de Pedras Ltda<br />
1161800 Palma & Bonk Facas Para Corte e Vinco Ltda - Epp<br />
1498000 Palma Construção Civil Limitada<br />
1459800 Panthea - Indústria de Cosméticos Ltda<br />
1328400 Papel & Filme - Ind. Com. de Embalagens Ltda<br />
804100 Papelaria Faria Ltda - Me<br />
1486500 Parodi Relógios e Presentes Ltda<br />
1583900 Paromacred Serviços de Cobrança Ltda<br />
991300 Parra & Silva Com. Loc. Trajes A Rigor Ltda<br />
1256100 Pascoal Leonardo Figueiredo<br />
581500 Pasqual Moacir Valente<br />
1509800 Passeto & Barbi Produções Ltda<br />
1468700 Passos e Nascimento Representação Comercial Ltda<br />
1822200 Pastelaria e Lanchonete Santa Maria<br />
183400 Pastificio <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
183600 Pastificio Vesúvio Ltda<br />
1558800 Patrícia Cristiane Scabbia Manutenção Industrial<br />
1383000 Patricia de Cieta<br />
1860500 Patricia Lorenzino<br />
451700 Patricia Maria Strazzacappa Hernández<br />
1480300 Patricia Paes Piazentino<br />
1747200 Paulista Ferramentas e Peças Automativas Ltda<br />
1580300 Paulo Alves da Sílva Borracharia<br />
PÁGINA 77
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1896900 Paulo Arnaldo Mattiazzo<br />
1402000 Paulo Cesar de Freitas Manutenção Elétrica<br />
1110500 Paulo Cesar Ribeiro <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
455900 Paulo Cezar Tasmo Pazeli - Me<br />
1294800 Paulo Edilson Côco - Me<br />
1785700 Paulo Henrique Bertolotti Processamento de Dados<br />
1880800 Paulo Henrique Turquetti André Instalação<br />
1038900 Paulo Roberto Almeida<br />
965600 Paulo Roberto Ferreira Alegre<br />
868000 Paulo Roberto Montero<br />
975000 Paulo Rogerio Cantanhede Porto<br />
1258700 Paulo Sérgio Borges<br />
1526800 Paulo Sérgio Machado<br />
394000 Paulo Vitor Alves<br />
1345600 Pax <strong>Valinhos</strong> Comunicação Limitada<br />
1184600 Pé de Muleque Lazer e Entretenimento Ltda<br />
1375400 Pedra Viva Comércio e Manut. Maqs. Inds. Ltda - Me<br />
1558900 Pedral & Santos Lava Car Limitada<br />
185700 Pedreira Dom Pedro I Ltda<br />
779500 Pedro Favrin Neto - Me<br />
418800 Pedro Luiz Dorigon Junior<br />
1825300 Pedro Soares Medeiros<br />
1715300 Pedro Wilson Marcon<br />
980000 Pedrozo Comércio de Madeiras Tuubarão Ltda<br />
188600 Percechitto & Percechitto Ltda<br />
1023500 Percechitto & Percechitto Ltda - Me<br />
1839700 Pereira & Alencar Confecção Ltda<br />
1454000 Pereira’s Bar Ltda<br />
1002700 Perez & Biggi Limitada - Me<br />
1871700 Perf-Id Sistemas Ltda<br />
1569000 Performait Consult. e Desenvolv. de Softwares Ltda<br />
1416100 Performance Consultoria, Prop. Emp. e Repr. Ltda<br />
1483100 Pergon Distribuidora de Produtos De Limpeza Ltda<br />
1728800 Personable MKT Comunicações Ltda.<br />
1664300 Pet Zone Distrubuidora de Prod. Agropecuários Ltda<br />
1674700 Petrus Serviços de Segurança do Trabalho Ltda<br />
1284100 Picolo & Lima Serviços Ltda<br />
1132600 Pietro Chiovitti<br />
1448900 Pio & Godoy Martins Limitada<br />
1459900 Pisart Artefatos de Fibra e Cimento Limitada<br />
692601 Pisciotta e Cia S/c Ltda<br />
692600 Pisciotta e Cia S/s Ltda<br />
1472200 Pitanga & Lisa Consultores-soc. Simp. Ltd - Filial<br />
1330900 Piton e Irmão Limitada<br />
863600 Pizzaria Búfalo Grill Ltda - Me<br />
1077200 Pizzol Transportes Ltda - Me<br />
1118300 Planeta Mix Comercial Ltda - Filial<br />
1371500 Plascom Coml. Serviços de Elementos Plásticos Ltda<br />
1477300 Play Music Produções e Distribuição Ltda<br />
1412500 Plenna Cursos e Treinamentos de <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1208500 Plf Construtora Ltda<br />
1840400 Plimas Representação Comercial Ltda<br />
889400 Plínio Quintaes de Castro<br />
879500 Plus Serviços de Porteiros Ltda<br />
1371300 Pmc Metodologias de Consult. Empresarial Ltda<br />
1670600 Polimill Usinagem Ltda<br />
1481200 Pontocriar Comunicação Ltda<br />
1284700 Portal do Jequitibá Empreendimento Imob. Ltda<br />
961600 Postoval Comércio e Serviços Ltda<br />
1393000 Prado & Santos Tapeçaria Ltda<br />
1675500 Prado Créditos e Cobranças Ltda<br />
1273300 Première Flex Comércio de Móveis Ltda<br />
925200 Price Hospitalar e Farmaceutica Ltda<br />
1721700 Primos Meira Comércio de Roupas Ltda<br />
1681300 Priscila Barbato Moraes<br />
1543500 Priscila Collin<br />
1244000 Priscila Renata Leardine<br />
1382800 Priscila Silva de Jesus Soares<br />
1653000 Priscilla Tafarello Pinotti<br />
1427900 Prisman Indústria e Comércio de Embalagens Ltda<br />
1789100 Proarch Serviços de Gestão e Assessoria Adm. Ltda<br />
1246600 Prodóximo & Godoi Repr. Comerciais Ltda - Me<br />
1461000 Produvideo Comunicação Empresarial Ltda<br />
1321900 Progress Prev Corretora de Seguros Ltda<br />
1145600 Projecto Alq. Serv. de Org. De Interiores Ltda Me<br />
1121400 Projeta Máquinas e Equipamentos Ltda<br />
1560900 Projeto Sollo Comunicação Visual Ltda<br />
947500 Promodel Serv. Gráficos Para Embalagens Ltda-me<br />
1733700 Proplus Comércio de Mats. Limpeza e Descart. Ltda<br />
831600 Prosigno Comunicação e Comércio Ltda<br />
1460100 Prot Cap Art. P/ Proteção Industrial Ltda - Filial<br />
1390600 Prot Life Manutenção Industrial Ltda<br />
1154900 Protechi Serviços de Informática Ltda - Me<br />
1291200 PS - Pallets Ltda<br />
1164800 Puras do Brasil Sociedade Anonima - Filial<br />
1300300 Qualitink Com. de Cartuchos e Carimbos Ltda - Me<br />
1360100 Qualy Jet Saneamento, Obras e Serviços Ltda<br />
1356200 Quantquímica - Ind. e Com. Prods. Químicos Lt - Me<br />
1550600 Queiroz Serv. Asses. e Consult. Na Área Saúde Ltda<br />
1018700 Quemel & Cardoso Ltda<br />
1507800 Questqi Soc. de Prest. Serv. Consultoria Empl.ltda<br />
1652800 R C D Comércio e Distribuidora de Bebidas Ltda<br />
1300600 R Marques Com. e Repres. de Abrasivos Ltda<br />
1832700 R P Santos Locação de Veículos Ltda<br />
1430600 R P Santos Transportes Ltda<br />
1779700 R P V Comércio de Roupas Ltda<br />
1684700 R T X Serv de Tratamento De Dados na Internet Ltda<br />
1519400 R. Aparecida Ortiz<br />
1712500 R. Betti Serviços em Manutenção Industrial Ltda<br />
1315200 R. Boufleur International - Consul. e Repres. Ltda<br />
1531800 R. C. A. Centro Automotivo Ltda<br />
1439900 R. M. A. F Wakizaka - Filial<br />
1430400 R. P. de Oliveira Mercearia Ltda<br />
1314700 R. T. Comércio de Veículos Ltda<br />
1452800 R. Z. Consultoria Ltda<br />
1216200 R.b. Hoffmann - Me<br />
1433000 R.b.s. Serviços de Limpeza e Conservação Ltda<br />
1284600 R.l.b. Serviços de Cobrança e Digitação Ltda<br />
1400300 R.m. Neto Construção Civil Ltda<br />
1500700 R.r. Academia de Ginástica Ltda<br />
1158300 R.s. Decorações <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />
625600 R.s. Modas <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1681100 R1 Comércio de Rodas Automotivas Ltda<br />
1656800 R4 Adcon Consultoria Em Negócios Ltda<br />
1556500 Rachel de Oliveira Mendes<br />
190700 Radio Brasil Sociedade Ltda<br />
1924300 Rafael dos Santos Silva<br />
1298600 Rafael Mamprin Stopiglia<br />
1562600 Rafael Ressinetti Pedro<br />
1721100 Rafaela Falcato de Oliveira<br />
1959900 Raffo & Exposito Serviços Médicos Ltda<br />
1532200 Railda B. do Nascimento Pousada<br />
277700 Rait Comércio de Sucatas Ltda<br />
1376700 Ramos & Camargo Com.peças, Acess.serv. Aut. Lt. Me<br />
1359500 Ramos & Ramos-com. e Serviços de Informática Ltda<br />
1222400 Ramos Junior Instalações Elétricas Ltda<br />
1687300 Ranber Participações Ltda<br />
1224900 Raphael Morais Martinez<br />
1688400 Raquel da Silva Transporte<br />
1116400 Raquel Luiza Urvaneja <strong>Valinhos</strong><br />
1867300 Raquel Luiza Urvaneja <strong>Valinhos</strong><br />
1807800 Ravindra Bhaurao Kadam<br />
1435300 Réa Farma Limitada<br />
1384100 Real Pet Produtos Agropecuários Ltda<br />
1890500 Rede Monitseg Serv. de Monit. Patrimonial Ltda<br />
1903300 Reginaldo Geraldo Milanezi Transportes<br />
1438300 Reginaldo Medina<br />
861000 Regional Distribuição e Merchandising Ltda<br />
1320000 Reimberg & Rocha Representações Comerciais Ltda<br />
1518000 Reinaldo Antonio Valerio<br />
1529200 Reinaldo Noventa & Cia Ltda<br />
1147600 Remaup - Com. de Peças P/ Máq. e Serv. Ltda<br />
609300 Renata Canton Antoniazzi Zetoni<br />
1199900 Renata Correia Silva dos Santos - Me<br />
1877600 Renata Lobo Alves<br />
797600 Renata Maria Mantovani<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1664000 Renato A. dos Santos Com. Prod. Eletrônicos<br />
877300 Renato Sérgio Rodrigues José<br />
1683900 René Betini Serviços Administrativos<br />
1945700 Renivaldo Batista do Nascimento<br />
1297800 Renzo Pavoni<br />
1001900 Reolon & Biaca Com. Prod. Limp. Serv.ltda - Me<br />
928600 Residencial Oruam - Empreend. Imobiliários Ltda<br />
1883800 Residencial San Martino Spe Ltda<br />
40900 Restaurante Zinho Ltda<br />
1390400 Reti Peças - Comércio de Peças Para Retíficas Ltda<br />
1452900 Revestmix Construções Ltda<br />
1429100 Rezende Comércio de Ferramentas Ltda<br />
1633100 Rf Ferreira Organização de Eventos Ltda<br />
1250800 Rh - Administr., Terc. e Loc. de Mão De Obra Ltda<br />
1414000 Ribeiro & Tieni Representações Comerciais Ltda<br />
1701800 Ricardo & Guido Sistemas de Segurança Ltda<br />
1412400 Ricardo Almeida Construtora Ltda<br />
721900 Ricardo I. Silveira Publicidade<br />
1702200 Ricardo Lopes da Silva<br />
1119200 Ricardo Wagner Sales do Vale<br />
1835700 Ricardo Zago Manutenções<br />
1316800 Ricci & Milanezi Representações Comerciais Ltda<br />
1626600 Rick Basoti dos Santos<br />
1222000 Rikoc Comandos Eletrônicos Ltda - Me<br />
1574200 Rio Preto Games Empreend. Comerciais Ltda<br />
1154200 Rita de Cassia Abreu Signoretti<br />
1510200 Rita de Cássia Danbrosque<br />
880100 Rita de Cassia O.dos Reis <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1895000 RMM Divulgações e Eventos - Eireli<br />
1176600 Roberto A.rodrigues & Lucimara Conti Lanch. Lt. Me<br />
1743100 Roberto Alves de Santana<br />
1309200 Roberto Aparecido Fernandes Moreno - Me<br />
914100 Roberto Aparecido Zanutello<br />
1605100 Roberto Barbosa Transportes<br />
337700 Roberto Genivaldo Fassini<br />
965100 Roberto Pinheiro<br />
1454700 Roberto S. Carvalho Indústria de Móveis<br />
1231100 Roberto Tagliacolo - Me<br />
476800 Roberto Vedovatto Junior - Me<br />
1848800 Robinson Bueno Granero Propagandas<br />
985300 Robson Luis Martins<br />
1067700 Rocha & Larini Ltda - Me<br />
1826000 Rodolfo Piffer Evaristo<br />
1476600 Rodrigo de Oliveira Donadon<br />
1278200 Rodrigo de Paula Lopes - Me<br />
1958700 Rodrigo dos Reis<br />
1477600 Rodrigo Fernandes Marcolino<br />
1962600 Rodrigo Luiz da Silva<br />
1847300 Rodrigo Santana Pedral de Oliveira<br />
1294100 Rodrigues - Serviços de Cobrança Em Geral Ltda<br />
1870300 Rodrigues & Rodrigues C. L.de Art.p/ Fest. e Event<br />
1883100 Rodrigues & Stocco Serviços Esp. e Jardinagem Ltda<br />
1384400 Rofe Gestão Empresarial Ltda<br />
1549500 Rogério Adriano de Andrade<br />
1498500 Rogerio Aparecido Bedani Confecções de Roupas<br />
1645900 Rogério Consenzo Ripamonti<br />
1252600 Rogério Fonseca - Me<br />
1375700 Rolim Estruturas Metálicas Ltda - Me<br />
1584100 Roma Press Clichês e Matrizes Ltda<br />
1172900 Ronaldo Henrique Pereira Materiais - Me<br />
1710200 Ronei Alves Teixeira<br />
1120700 Ronilton Bordin Pereira<br />
1536000 Rosa & Berlim Representações Comerciais Ltda<br />
771600 Rosa de Lourdes Cacheffo Levrero<br />
945500 Rosa Helena Barbosa Brombai Hortifrutigranjeiros<br />
1653300 Rosali Suniga Andrade Gráfica<br />
722000 Rosalina Tortola Brito<br />
1152600 Rosalvo A. de Camargo <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1332700 Rosamery Estevam de Sousa<br />
1369900 Rosana Maria Franceschini Muto<br />
1106700 Rosangela Comércio Farmacêutico Ltda<br />
1424900 Rosangela de Fatima Pimenta<br />
1667200 Rose de Fátima Euzébio<br />
1858700 Rose Transportes Limitada<br />
1397900 Roseli Aparecida Maziero<br />
1166800 Roseli Rocha de Moraes Lanchonete - Me<br />
1792400 Rosemary Carreira Manfre<br />
1572200 Rosemeire M. Braga Informática<br />
1797700 Rosilene Xavier da Cunha<br />
1307000 Rosimeire Molina Miranda<br />
1435100 Rosinei Vaz Pereira<br />
1425900 Rossi & Rossi Tele Mensagens Ltda<br />
837500 Rotaplan Indústria de Clichês Ltda<br />
1269100 Rotulograf Impressões Ltda<br />
1552100 Rovatti Informática e Idiomas Ltda<br />
1701700 Roveran e Roveran Serviços de Informática Ltda<br />
1490000 Rowana Restaurante e Pizzaria Ltda<br />
1485400 Rrc - Confecções de Carimbos Ltda<br />
1362600 Rs Serviços de Portaria Ltda - Me<br />
1333500 Rubenilson Silveira Soares<br />
200700 Rubens da Costa<br />
1364100 Rubens Donizeti Nunes - Me<br />
710700 Rubens Garbuio - Me<br />
1576200 Rubens José Trivelato<br />
1973500 Ruberley Abilio Madeira<br />
1424000 Rufino & Gomes Represetações Ltda<br />
1473400 Rufino Antunes de Alencar Neto<br />
1068100 Rute Maria do Carmo Lourençon<br />
1404400 Rz - Serviços de Entrega Rápida Ltda<br />
1756500 S & M - Rodrigues Confecções Ltda<br />
1579400 S dos Santos Moveis<br />
1470100 S e Martim Comércio E Montagem de Móveis Ltda<br />
1510900 S M S A Bar Dois Irmãos Ltda<br />
1049400 S. A. B. Fassini Locadora de Veículos<br />
1563700 S. A. de Oliveira Pinheiro Serv. De Transp. Ltda<br />
1696800 S. Faccina Serviços de Limpeza em Geral Ltda<br />
1733300 S. Guimarães Locadora de Veículos Ltda<br />
1585800 S. R. Suporte Logístico Em Transporte de Cargas Lt<br />
1088100 S.B.R. Apoio Administrativo Ltda<br />
946400 S.C.A. Embalagens de Madeira <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
709900 S.s. Sistemas de Segurança Ltda<br />
1285200 S.w. Serviços de Digitação Ltda - Me<br />
1057100 Sales e Macedo Assessoria Empresarial S/c Ltda<br />
1321500 Salim & Salim Lavadora de Veículos Ltda - Me<br />
401300 Salvador Messias da Silva<br />
1694400 Samira Moraes Casseb<br />
1784300 Samuel Inacio Vieira<br />
1387900 San Rufino Indústria e Comércio de Doces Ltda<br />
1334600 Sandra Mara Vasconcelos<br />
669100 Sandra Martinez Rissetti<br />
1180100 Sandro Carriero<br />
1336900 Sant Milan Distr. Utilidades Domésticas Ltda<br />
1569800 Santa Cândida Representações Ltda<br />
1381600 Santa Madalena Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />
1195600 Santana Santos Constr.,elétr.e Hidráulica Limitada<br />
1011300 Santaniellitur Transportes S/ S Ltda<br />
1203300 Sant’anna Transportes e Logística Limitada<br />
1604800 Santin Chon & Bertho Com. de Relógios Ltda<br />
1903000 Santo Antonio de Pádua Adm. de Bens Próprios Ltda<br />
901600 Santos & Morais <strong>Valinhos</strong> S/c Limitada<br />
1294500 Satélite Viagens e Turismo Ltda<br />
1368500 Saúde e Economia Com. de Prods. Farmacêuticos Ltda<br />
1351900 Sb Assessoria Administrativa Financeira Ltda<br />
1361900 Scabre Comércio, Usinagem e Serralheria Ltda - Me<br />
1370200 Sede Informática e Engenharia Limitada<br />
1259400 Sede Transportes Limitada - Me<br />
1086700 Seiva -sist. Recr. Vivência Artíst. S/c Lt - Me<br />
85300 Selaria São Jorge Ltda - Me<br />
276600 Sellas S/a - Filial<br />
205900 Serbel Comercial e Pinturas Ltda<br />
1950600 Sérgio de Oliveira Monteiro<br />
1118400 Sérgio Luiz de Moraes <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
1932200 Sérgio Passos<br />
1527200 Sericamp Soluções Gráfica Ltda<br />
998000 Serralheria Ana Carolyna Ltda<br />
1208200 Serralheria e Oxicorte Vitoria Ltda<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
207600 Serralheria Fagnani Ltda - Me<br />
444200 Serralheria Irmãos Ferreira Ltda - Me<br />
1504900 Sersa Construtora Limitada<br />
1675100 Serviços Administrativos Rmp Ltda<br />
1603400 Seven Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda<br />
1304200 Severino Leonor da Silva<br />
1053300 Sheila Soneli Borges<br />
288000 Shirley Aparecida Evaristo da Costa<br />
1104700 Sias - Sist.de Asses.e Audit.em Seg.trabalho Ltda<br />
<strong>1352</strong>000 Sibele Cristina Malatesta Leone<br />
1924500 Sidnei de Souza Obras em Geral<br />
1360300 Sidnei Pereira Gomes Lavacar - Me<br />
1533300 Sidney da Silveira Andreotti<br />
358500 Signoretto & Signoretto <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />
1579600 Sil Calçados Ltda.<br />
1892900 Silmar Donizete dos Santos<br />
1025400 Silney Fabiano Mendes Fiori<br />
1426800 Silva & Matozo Encadernação Ltda<br />
1851200 Silva e Patricio Serviços de Portaria Limitada<br />
1433800 Silvana Leite Lobo<br />
660400 Silvana Marini<br />
1349800 Silvano Alves Construção Civil - Me<br />
252000 Silveira & Filho Ltda<br />
1723200 Silvia Leonardi Representações Ltda<br />
1748900 Silvio de Lago<br />
1331300 Silvio Roberto Transportes Ltda<br />
1157000 Silvio Teodoro Santos<br />
565800 Simões & Contiero Ltda - Me<br />
1611600 Simon & Simon Soluções Em Tecn. da Informação Ltda<br />
1508700 Simone Cristina Aliaga<br />
1713200 Simone Cristina Leite Furquim da Silva<br />
1704200 Simone Jecy da Silva Estevam<br />
832500 Sirlei Fernandes da Silva Souza - Me<br />
1680000 SJS e Rovere Construções Ltda<br />
1067200 SNTGEO Negócios Imobiliários Ltda<br />
808900 Sociedade Educacional Valinhense Ltda<br />
1619700 Softmake Ltda<br />
1482400 Sol & Andy - Comércio de Roupas Ltda<br />
1580800 Sol e Praia Confecçoes E Acessorios<br />
703600 Solange Clotildes do Nascimento<br />
1795200 Soluções New Pack Ltda<br />
974300 Soma <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />
1518800 Sonia A. P. Prestes Durelli<br />
1683400 Sonia Bondioli Del Fiori de Carvalho ME<br />
1054600 Sonia Renata Arantes Alvares<br />
212200 Sorsa Indústria Metalúrgica Ltda<br />
1376300 Sousa Prado Serv.aut.com.peç.ap.maq.ele. Lt - Me<br />
1469400 Souto - Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda<br />
1782800 Souza & Morasi Ltda<br />
1479700 Souza Brant & Cunha Limitada<br />
1410700 Souza e Mattos Desenvto. Páginas Eletrônicas Ltda<br />
690900 Sovela Representação Comercial Ltda<br />
1507200 Spa Shopping <strong>Valinhos</strong> - Clínica Estética Ltda<br />
1925800 Spasso Moça Bonita Ltda<br />
1400600 Sr - Estilo Comércio de Roupas Ltda<br />
642800 Star & Arty Ingredientes Alimentícios Ltda<br />
1459100 Staudigl & Borges Restaurante Ltda<br />
1581000 Sthylus Confecções e Comércio de Roupas Ltda<br />
1585400 Strabello Transportes Ltda<br />
1748700 Strike Comércio de Peças Automotivas Ltda<br />
927700 Sueli Aparecida Donadelli Stopiglia - Me<br />
1120800 Sueli Aparecida Lugli de Souza - Me<br />
1504300 Suinaves Representação Comercial Ltda<br />
1426200 Suiss Sound <strong>Valinhos</strong> Com. Aces. Automotivos Ltda<br />
1612300 Sungil - Participações Societárias Ltda<br />
1435800 Sunshine Locação de Veículos Ltda<br />
1273000 Super Préve Cursos Ltda - Me<br />
1592200 Supletivo Prepare C. P. Distância Ens. Fundl. Ltda<br />
213600 Supre Mais Produtos Bioquimicos Ltda<br />
726100 Susimeire Aparecida Ubinha<br />
1016800 Suzikelli Lisboa Souza<br />
1321100 Suzimary da Silva Fernandes<br />
1716500 Synallaxis Ambiental - Serv. de Anál. Ambientais L<br />
1283900 Systens - Comunicação e Multimídia Ltda - Me<br />
1808400 T J M Transportes Executivos e Locação de V. Ltda<br />
1464000 T. C. Cunha & Cunhas Transportes e Locações Ltda<br />
1584600 T.c. Marketing Conf. e Com. de Art. Esportivos Ltd<br />
1731100 T.M.R. Comercial Ltda<br />
1597300 Talytha Pugliesi & Cia Ltda<br />
1518500 Tani Box Distribuidora de Vidros Limitada<br />
1761900 Tânia Passarinho Martins<br />
1643600 Tânia Vieira da Cruz<br />
590400 Tapeçaria Nova Era Ltda<br />
705600 Tarelho & Forner da Silva Mercearia Ltda<br />
1539500 Tathiane dos Santos Alves Roupas<br />
1334200 Tatiana Francine Peçanha Trevisan<br />
849200 Taviplast Ind. e Com. de Artefatos Plásticos Ltda<br />
1246300 Taz Comunic. e Com. de Artigos Prom. Limitada<br />
1821800 TCG Design Center Ltda<br />
1588000 Tdsi Brasil Prestação de Serv. De Informática Ltda<br />
1413300 Tecforsys Informática Ltda<br />
1773700 Teclatec Ltda<br />
1348700 Tecnobio Científica Representação Comercial Ltda<br />
1255000 Tecnomill do Brasil Usinagem Ltda<br />
1418000 Tecno-W Assessoria Técnica e Comercial Ltda<br />
1413900 Tecval Informática Ltda<br />
630300 Tegani & Cia Ltda - Me<br />
1230000 Tempus 21 Consultoria, Marketing e Eventos Ltda<br />
989100 Tequip Comunicação Visual Ltda<br />
1716600 Teresinha de Jesus Marcatto P. Manut. em Correias<br />
1324500 Tereza Rita de Assis<br />
1495700 Terini & Trindade Representações Ltda<br />
675300 Terra Arte Gráfica Com. Suprim. Inform. Ltda - Me<br />
662900 Terraplanagem Renato Lugli Ltda<br />
1676900 Teth Embalagens e Descartáveis Ltda<br />
1233600 Tf & G Comércio de Alimentos Ltda<br />
1817900 THE 4th - Consultoria Ltda<br />
1315600 Theodoro e Theodoro Bar Ltda<br />
1766200 Thiago Cunha Ramos Funilaria<br />
1679000 Thiago José de Brito Azevedo<br />
1476300 Thiago Rojo Herrera Esteban Serviços de Manutenção<br />
766100 Throm Comércio Repres. e Assessoria Técnica Ltda<br />
909800 Thunder Caps Indústria e Comércio Ltda.<br />
1460600 Tiago Di Monaco<br />
1484400 Tiago Henrique Silva<br />
1458500 Toninho Fotógrafo Comércio e Serviços Ltda<br />
1730400 Top Etiquetas Ltda<br />
1412900 Top Royal Comércio de Material Isolante Ltda<br />
1085700 Topcode Informática Ltda<br />
1749900 Torcidas do Brasil Limitada<br />
697200 Tordin Reciclagem de Plásticos Ltda<br />
1391300 Tosarini & Ravazo Comércio de Peças Ltda<br />
1547500 Tr Pereira Terceirizações<br />
1747300 Trans Luyge Transportes Ltda<br />
1389300 Transcliker Transporte Rodoviario de Cargas Ltda<br />
1686700 Transcon - Assessoria e Consultoria Ltda<br />
1651900 Transcout Transportes de Cargas Ltda<br />
1249300 Transgiulia Transportes Rodoviário de Cargas Ltda<br />
1615500 Transimper Transportes Especializados Ltda<br />
1269500 Translame - Transportes e Mudanças Ltda<br />
1923800 Transmariano - Serviços de Logística - Eireli<br />
916400 Transmuck Transportes e Logística Ltda<br />
1699000 Transnete Transporte Executivos e Locação Ltda<br />
927900 Transportadora Alternativa <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />
1577400 Transportadora Candido & Pereira Ltda<br />
1225100 Transporte Santa Mercedes Ltda<br />
1498900 Transribeiro Locações de Veículos Limitada<br />
1387600 Trans-rusppel Ltda<br />
1409100 Três Meninos Lava-rápido e Polimento Ltda<br />
1333400 Tres Ranchos Rep. Com. de Prod. Agropec. Ltda<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1478600 Três Vê Comércio de Tintas Ltda - Filial<br />
1254100 Trishop Promoção e Serviços Ltda<br />
1703500 Trombetta & Trombetta Com. de Roupas e Aces Ltda<br />
1515600 TTS Representação Comercial Ltda<br />
1761600 Tubotac Andaimes e Equip. P/ Const. Civil Ltda<br />
1744800 Tulipa Lilás Estética & Beleza Ltda<br />
1825600 Ultra Runner Eventos Ltda<br />
1124900 Ultragraph Indústria Gráfica Ltda<br />
1644100 Uni Impress Etiquetas Ltda<br />
1183300 Uniágua Comércio de Água Mineral Ltda<br />
1105300 Unitaut Automação Ltda<br />
1300800 Universo Serv de Paisag, Port, Zelad e Limpeza Ltd<br />
1206400 Uno Plano Construtora Limitada<br />
1337300 Up Redes Comércio de Equip.de Informática Ltda<br />
1455800 Up! Alimentos Ltda<br />
1269900 Urban - Financiamentos e Créd. Pessoais Ltda - Me<br />
1336300 Urban Transportes Ltda - Me<br />
1503000 Urbino Transportes Ltda<br />
1439000 Usina do Marketing - Serviços de Informática Ltda<br />
1538900 V. B. Comércio de Produtos Óticos Ltda<br />
1257000 V.l.- Ind. Com. e Expot.de Artef. Mad. Ltda - Epp<br />
873400 V.p.s. Cliches S/c Ltda - Me<br />
1783300 V.T. Comércio de Motores Elétricos e Acionamentos<br />
1126000 V2 Engenharia e Projetos S/c Ltda<br />
1628100 Vagner A. Concon Alimentos<br />
1666600 Vagner Alex Moraes Siqueira<br />
1487100 Vagner C. A. de Souza - Construção<br />
1307200 Vagner Cleiton Mayer <strong>Valinhos</strong> - Me<br />
323800 Val Impress Indústria Gráfica Ltda<br />
773800 Valcemi Comércio e Manutenção de Máquinas Ltda<br />
1200400 Valcir Aparecido Araújo - Me<br />
842200 Valdeci Brocanelli - Me<br />
1756800 Valdecir dos Santos Mineração<br />
632000 Valdecir F. dos Santos<br />
1332900 Valdecir Rodrigues de Andrade Estacionamento - Me<br />
885000 Valdemir Carlos Vaz<br />
219800 Valdemir Milanezi<br />
1257800 Valdeque Ribeiro Nogueira Porto - Epp<br />
1952800 Valdessandro Gouveia Cenção<br />
1402100 Valdinei dos Santos Limpeza de Terrenos<br />
1398500 Valdir Ferreira da Silva Editora<br />
1669600 Valdir Ferreira dos Santos<br />
1566000 Valdircar Com. de Pneus - Centro Automotivo Ltda<br />
220500 Valentim Antoniolli - Me<br />
1463100 Vali Vídeo Comércio de Eletro-eletrônicos Ltda<br />
1249800 Valicamp Comércio e Confecções de Roupas Ltda<br />
1225600 Valigel Com. Peças Para Refrigeração Ltda<br />
1660900 <strong>Valinhos</strong> Decor Organização de Eventos Ltda<br />
901200 <strong>Valinhos</strong> e Vinhedo - Empreendimentos Ltda<br />
1038500 <strong>Valinhos</strong> Encadernadora Ltda - Me<br />
1559300 Valiporto Reparações Automobilísticas Ltda<br />
916500 Valiseal Comércio e Serviços Ltda<br />
1477100 Valishop Com. Varej. de Elet. Assist.técnica Ltda<br />
1159600 Valitec Com. de Ferramentas e Ferragens Ltda - Me<br />
443000 Valitec Comercial e Limpeza Técnica Ltda - Filial<br />
1614000 Valter Aparecido Machado<br />
1449700 Valter Bordini Junior Vbj Corret. de Seguros Ltda<br />
1640700 Valter Castelhano de Oliveira - Consult Empresl.<br />
1438700 Valugre Transportes Ltda<br />
1575600 Valusi Comércio de Máquinas e Peças Ltda<br />
464400 Vanderlei Bergamasco<br />
1920000 Vanderlei Casoni<br />
571900 Vanderlei Magalhães Oliveira - Me<br />
1248400 Vanderley Berteli Mario<br />
1483600 Vanderli Rocha Revestimentos<br />
1421900 Vanessa L. R. de Castro<br />
1707200 Vanessa Mendes da Silva<br />
1730300 Vania C. de Mattos Drogaria<br />
949800 Vania Maria Modena - Me<br />
1302600 Vanilson Pereira Domingues dos Santos - Me<br />
1280200 Varanda Área Externa Móveis e Decorações Ltda<br />
1414500 Varejão Domingues e Silva Limitada<br />
652400 Vawimar Frios, Laticinios e Representação Ltda<br />
1531700 Vcg Administradora de Bens Ltda<br />
1569900 Ver Participações Ltda<br />
762300 Vera Lucia Constantino da Cunha<br />
1062700 Vera Lucia Pereira Rocha Brocanelli<br />
1588700 Versalles Pupo - Representações Comerciais Ltda<br />
887800 Viana & Viana <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />
1188100 Vianéia Agência de Turismo Ltda - Me<br />
1134900 Vicentim & David Lavagem Veíc. Funil. Pint. Ltda<br />
1728200 Vicenza Assessoria Condominial Ltda<br />
1555400 Vicma - Comércio de Ferramentas Ltda<br />
1130500 Victor Automação Industrial Ltda<br />
1604300 Victor Caminha e Sá Vestuários<br />
1195500 Victor Georges Akkas e Costa<br />
931500 Victor Hugo da Silva <strong>Valinhos</strong><br />
1655500 Victor Luiz Bersan<br />
1890400 Viel & Pessoa Representações Ltda<br />
1766500 Vietta Estandes Comércio e Locação Ltda<br />
1805000 Vila Produções Artísticas Ltda<br />
1242000 Vilas Boas Serviços de Internet Ltda - Me<br />
1383200 Villa Fal Restaurante e Lanchonete Ltda - Me<br />
857000 Villa Fontana Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />
1757500 Village Santa Clara Empreendimentos Imobiliários L<br />
1735400 Vilma A. F. da S. Oliveira<br />
770300 Vilma Aparecida Giardello Verdo - Me<br />
1658900 Vinhesoft Informática Ltda<br />
1427500 Vinícius Molina Ferraz Restaurante<br />
1511100 Vinicius Rodrigues Fonseca<br />
1634900 Vip-car <strong>Valinhos</strong> Comércio de Veículos Ltda<br />
1050100 Virmont Produtos Alimentícios Ltda<br />
1650500 Vision Fast Materiais Óticos e Cirúrgicos Ltda<br />
1887200 Vision Strategic Plan Trein e Consultaria Emp Ltd.<br />
1515000 Vitori - Com. Peças Aut. Serv.de Borracharia Ltda<br />
1209600 Viva Saúde Ind. e Com. de Prod. Aliment. Ltda<br />
1440300 Vivo S/a<br />
1440500 Vivo S/a<br />
1686300 Vizaenge Engenharia Ltda<br />
1663000 Vj Transportes Ltda<br />
332000 Vlademir Antonio Veche<br />
1793900 Vladmir Trombetta<br />
1246000 Vm - Prestação de Serv. Financeiros Ltda - Filial<br />
1758000 Vm Serviços Especializados Ltda<br />
1255900 Vns Consult. Empresarial e Participações Ltda<br />
1365500 Volnei Tadeu de Paula Rigon - Me<br />
1856300 Volpe & Marinho Serviços Ltda<br />
1068000 Volpe <strong>Valinhos</strong> Representações Comerciais Ltda - Me<br />
1615100 Vsn do Brasil Informática Ltda<br />
1344600 Vts Serviços Terceirizados Ltda<br />
1862000 VVC Agendamento de Mão de Obra Ltda<br />
1862100 VVC Comércio de Prod de Perfum e Hig Pessoal Ltda<br />
1846700 VZA Assessoria Ltda<br />
1841300 W & R Carvalho Representações de Pneus Ltda<br />
1845600 W Fernandes Soluções Corporativas Ltda<br />
1410800 W.a. Campos<br />
626700 W.b. Comercial e Mecânica Ltda<br />
1269700 W.i.b. Gestão Emp. Ass. Em Sist. de Inf. Ltda - Me<br />
1062300 W.l.s.c. Comércio e Representações Ltda - Me<br />
1333300 Wa <strong>Valinhos</strong> Representações Comerciais Ltda - Me<br />
1391700 Wagner Abilio Distribuidora de Ferramentas<br />
1607700 Wagner Augusto Dertinati<br />
1945900 Wagner Augusto Gonçalves Ferreira<br />
1425600 Wagner Marciano da Costa<br />
225200 Waldeci Paderes<br />
1339600 Waldirene Diniz da Silva<br />
1403800 Walter Nascimento Freire<br />
1263900 Wanderlei Barbosa<br />
1354500 Wanderley Venditi Gomes de Amorim<br />
1555300 Wanessa Carvalho Dias Baptista<br />
PÁGINA 81
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
1658500 Wdi Construções e Incorporações Ltda<br />
1701100 WDI Soluções - Instalação e Manut de Maq. Ltda<br />
1579700 Wedex Representações Comerciais Ltda.<br />
1201000 Welber Frank Dias Campos<br />
1339000 Welington da Silva Entregas Rápidas - Me<br />
1806800 Wellington R dos Santos<br />
1712300 WGB Soluções Ltda<br />
1919600 Widepharma Produtos Farmacêuticos Ltda<br />
1700800 Wilian de Rocco<br />
988700 William de Almeida Passos Junior<br />
1571000 William Fontinele França<br />
1831400 William George Saunders Junior<br />
970500 Wilson Alves Reina<br />
502100 Wilson Aparecido Oliva - Me<br />
1219000 Wilson Napoli<br />
1106400 Wilson Pereira Junior<br />
1364000 Wilson Roberto Miranda & Cia Ltda - Me<br />
1573500 Wind Comércio e Serviços Em Informática Ltda<br />
1337800 Wireless Technology Indústria e Comércio Ltda<br />
1174700 Wolf & Adorni Ltda<br />
1756900 Works Informações Cadastrais Ltda<br />
1113000 World Customs Representações Ltda<br />
1878200 World Hobby Com., Import. e Exp. Ltda<br />
1570700 Wr & S Comércio de Confecção Ltda<br />
1883000 WR Comercial e Distribuidora de Doces Ltda<br />
1513200 Wrp Locação de Imóveis Ltda<br />
1732900 Yansen Construções Ltda<br />
1803200 Yasmin Porto dos Santos<br />
1520300 Yeda Guimarães Jeveaux<br />
1664600 Yogonutri Frozen de Iogurte Ltda<br />
1260400 Yoopy Comercial de Decoração e Presentes Ltda - Me<br />
1652000 You Facilidades de Infra-estrutura Ltda<br />
1666700 Zambon Editora Ltda<br />
316400 Zelia Maria Bisetto de Gaspari<br />
986100 Zilio & Zilio Ltda<br />
1231800 Zoião Pneus, Comércio e Serviços Ltda - Me<br />
1252900 Zurich Empreendimentos Imobilários Ltda<br />
SECRETARIA DE<br />
LICITAÇÕES, COMPRAS<br />
E SUPRIMENTOS<br />
RESUMO DE EDITAL<br />
Acham-se abertas na PREFEITURA DO<br />
MUNICÍPIO DE VALINHOS – Secretaria de<br />
Licitações, Compras e Suprimentos, as<br />
seguintes licitações:<br />
PROCESSO DE COMPRAS Nº 364/2013<br />
(REPUBLICAÇÃO)<br />
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL<br />
Nº 062/2013<br />
OBJETO: Aquisição de escovas dentais e<br />
kits para higiene bucal.<br />
DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO<br />
PÚBLICA: Dia 25/07/13 as 14h30, no Paço<br />
Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro,<br />
na cidade de <strong>Valinhos</strong>-SP.<br />
PROCESSO DE COMPRAS Nº 695/2013<br />
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL<br />
Nº 105/2013<br />
OBJETO: Aquisição de<br />
microcomputadores.<br />
DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO<br />
PÚBLICA: Dia 26/07/13 as 09h30, no Paço<br />
Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro,<br />
na cidade de <strong>Valinhos</strong>-SP.<br />
PROCESSO DE COMPRAS Nº 668/2013<br />
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL<br />
Nº 101/2013<br />
OBJETO: Locação de som, grades de<br />
isolamento e banheiros químicos.<br />
DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO<br />
PÚBLICA: Dia 26/07/13 as 14h30, no Paço<br />
Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro,<br />
na cidade de <strong>Valinhos</strong>-SP.<br />
O Edital poderá ser adquirido<br />
gratuitamente no site www.valinhos.sp.gov.br<br />
(Secretaria Licitações, Compras e Suprimentos;<br />
Pregão Presencial), ou retirado na Secretaria<br />
de Licitações, Compras e Suprimentos,<br />
mediante o pagamento de taxa no valor de R$<br />
15,00 (quinze reais).<br />
Para quaisquer esclarecimentos, os<br />
interessados poderão entrar em contato através<br />
do tel (19) 3849-8046, em até 02 (dois) dias<br />
úteis anteriores à data de abertura do certame.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 12 de julho de 2013.<br />
SIDNEI LUIZ ARGENTONE<br />
Secretário de Licitações, Compras e<br />
Suprimentos<br />
COMUNICADO<br />
PROCESSO DE COMPRAS Nº 494/2013<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013 –<br />
Água mineral sem gás, garrafão 20 litros. A<br />
Pregoeira, no uso de suas atribuições legais,<br />
COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR e<br />
APROVAR a amostra da empresa Acquarella<br />
Distribuidora de Água Mineral Ltda. EPP,<br />
primeira classificada para o lote 01.<br />
Em face da classificação ocorrida, abre-se<br />
o prazo para a interposição de recurso, conforme<br />
determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº<br />
10.520/02.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de julho de 2013.<br />
Thelma Cristina Coleta Alves<br />
Pregoeira<br />
COMUNICADO<br />
PROCESSO DE COMPRAS Nº 504/2013<br />
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/<br />
2013 – Sistema de Registro de Preços para<br />
Aquisição de Dieta Interal. A CJL, no uso de<br />
suas atribuições legais, COMUNICA que<br />
decidiu:<br />
1) Desclassificar a Empresa EMPÓRIO<br />
HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS<br />
CIR. E HOSPITALARES LTDA., no item nº 01,<br />
conforme parecer da Secretaria Requisitante<br />
de fls. 493.<br />
2) Desclassificar a Empresa MEDIX E<br />
MEDIC COM. DE PRODUTOS MÉDICOS<br />
HOSPITALARES LTDA. ME, no item nº 07,<br />
conforme parecer da Secretaria Requisitante<br />
de fls 494.<br />
3) Classificar a Empresa NUTRIMED<br />
INDUSTRIAL LTDA., nos itens nº 01, 03 e 04,<br />
do presente processo.<br />
4) Classificar a Empresa EMPÓRIO<br />
HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS<br />
CIR. E HOSPITALARES LTDA., nos itens nº 05<br />
e 07, do presente processo.<br />
5) Classificar a Empresa BCR COMÉRCIO<br />
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME.,<br />
no item nº 02 do presente processo.<br />
6) Classificar a Empresa M ZAMBONI<br />
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE<br />
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIA<br />
EM GERAL ME., no item nº 06, do presente<br />
processo, uma vez que a referida empresa<br />
exerceu o direito de preferência, em razão da<br />
Lei Complementar 123/2006, ofertando o<br />
valor de R$ 9,39 (nove reais e trinta e nove<br />
centavos) para o item.<br />
Em face das classificações/<br />
desclassificações ocorridas, abre-se o prazo<br />
para a interposição de recurso, conforme<br />
determina o artigo 109, inciso I da Lei Federal<br />
n.º 8.666/93, e suas posteriores alterações.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
Alcindo Sebastião Marcon<br />
Presidente da CJL<br />
COMUNICADO<br />
PROCESSO DE COMPRAS Nº 505/2013<br />
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/<br />
2013 – Sistema de Registro de Preços para<br />
aquisição de Medicamentos. A CJL, no uso de<br />
suas atribuições legais, COMUNICA que<br />
decidiu:<br />
1) DESCLASSIFICAR as empresas nos<br />
seguintes itens, conforme despacho da<br />
Secretaria requisitante às fls. 2269.<br />
· Item nº 19: empresa COMERCIAL<br />
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.<br />
· Itens nº 38, 43 e 63: empresa QUALITY<br />
MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA.<br />
· Item nº 65: empresas: ALFALAGOS<br />
LTDA., CIAMED DISTRIBUIDORA DE<br />
MEDICAMENTOS LTDA., MÁXIMA<br />
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.,<br />
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE<br />
LTDA., e VALINPHARMA COMÉRCIO E<br />
REPRESENTAÇÕES LTDA.<br />
· Item nº 83: empresa ALFALAGOS<br />
LTDA.<br />
· Item nº 95: empresa MÁXIMA<br />
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br />
· Item nº 111: empresas: MÁXIMA<br />
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.,<br />
ALFALAGOS LTDA., DUPRATI HOSPITALAR<br />
COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA., QUALITY<br />
MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA e<br />
CAMILA APARECIDA MINARI-ME.<br />
· Item nº 130: empresas: MÁXIMA<br />
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.,<br />
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE<br />
LTDA., DAKFILM COMERCIAL LTDA.,<br />
CAMILA APARECIDA MINARI-ME, e<br />
QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E<br />
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br />
LTDA.<br />
· Item nº 143 : empresa GEOLAB<br />
INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A., do<br />
presente processo, conforme solicitação da<br />
Secretaria Requisitante pelo despacho nas folhas<br />
de nº 2.269 e 2.270.<br />
2) CLASSIFICAR as empresas nos<br />
seguintes itens, conforme despacho da<br />
Secretaria requisitante às fls.2.263 a 2.268.<br />
· Item nº 136: empresa AGLON<br />
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br />
· Itens nº 05, 07, 14, 15, 33, 67,71, 98,<br />
110, 113, 116, 121, 148, 157 e 159:<br />
empresa ALFALAGOS LTDA.<br />
· Itens nº 01, 02, 35, 36, 38, 68, 72, 75,<br />
79, 91, 99, 106, 117, 130, 139, 145, 152,<br />
167, 169 e 170: empresa ATIVA COMERCIAL<br />
HOSPITALAR LTDA.<br />
· Item nº 23: empresa BIOLAB-SANUS<br />
FARMACÊUTICA LTDA.<br />
· Itens nº 21, 65, 70, 156 e 168: empresa<br />
CAMILA APARECIDA MINARI-ME.<br />
· Itens nº 50 e 62: empresa CIAMED<br />
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br />
LTDA.<br />
· Itens nº 20 e 161: empresa CIRÚRGICA<br />
SÃO JOSÉ LTDA.<br />
· Itens nº 11, 12, 30, 42, 44, 80, 86, 94,<br />
95, 97, 111, 114, 126, 128 e 147: empresa<br />
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE<br />
LTDA.<br />
· Itens nº 03, 08, 09, 10, 13, 17, 18, 19,<br />
24, 26, 29, 31, 32, 34 e 85: empresa<br />
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS<br />
FARMACEUTICAUTICO.<br />
· Item nº 137: empresa DHOSP<br />
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR<br />
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br />
· Itens nº 06, 22, 40, 41, 61, 63, 101,<br />
119, 129, 153 e 158: empresa DUPRATI<br />
HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E<br />
EXPORTAÇÃO LTDA.<br />
· Itens nº 160, 164 e 165: empresa<br />
FARMACE INDUSTRIA QUIMICA<br />
FARMACEUTICA CEARENSE LTDA.<br />
· Itens nº 39 e 43: empresa<br />
FARMACONN LTDA.<br />
· Itens nº 82, 90, 108, 115, 120 e 125:<br />
empresa GEOLAB INDÚSTRIA<br />
FARMACÊUTICA S/A.<br />
· Itens nº 46, 49, 53, 54, 57, 58, 66, 73,<br />
74, 78, 88, 89, 92, 93, 104, 107, 109, 122,<br />
123, 124, 132, 134, 135, 151, 163 e 166:<br />
empresa MÁXIMA COMÉRCIO DE<br />
MEDICAMENTOS LTDA.<br />
· Item nº 112: empresa NUNESFARMA<br />
DISTRIBUIDORA PRODUTOS<br />
FARMACÊUTICOS LTDA.<br />
PÁGINA 82
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
· Itens nº 83 e 146: empresa PORTAL<br />
LTDA.<br />
· Itens nº 25, 27, 45, 47, 48, 52, 55, 56,<br />
59, 60, 64, 69, 81, 87, 100, 105, 127, 133,<br />
150 e 154: empresa PRATI DONADUZZI &<br />
CIA LTDA.<br />
· Item nº 143: empresa NATULAB<br />
LABORATORIO S/A.<br />
· Itens nº 131 e 149: empresa PRODIET<br />
FARMACÊUTICA LTDA.<br />
· Item nº 04: empresa QUALITY<br />
MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE<br />
MEDICAMENTOS LTDA.<br />
· Itens nº 37, 102, 103, 141, 142 e 144:<br />
empresa TORRENT DO BRASIL LTDA.<br />
· Itens nº 28, 51, 118, 140 e 155:<br />
empresa VALINPHARMA COMÉRCIO E<br />
REPRESENTAÇÕES LTDA.<br />
3) Comunicar o cancelamento dos itens<br />
138 e 162 por não terem nenhuma proposta<br />
conforme informação da Secretaria Requisitante<br />
às fls. 2.270.<br />
4) Comunicar o empate entre as empresas<br />
nos itens conforme segue:<br />
SECRETARIA DE<br />
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS<br />
REGULARIZAÇÃO DE CADASTRO Nº 01/2013<br />
Seção de Velórios e Cemitério<br />
O Cemitério Municipal São João Batista, através da Seção de Velório e Cemitério do<br />
Departamento Infra-Estrutura, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura<br />
do Município de <strong>Valinhos</strong>, solicita o comparecimento na Administração do Cemitério os<br />
concessionários das sepulturas abaixo relacionadas para atualização de cadastros, munidos da<br />
documentação da sepultura, a saber:<br />
Quadra Sepultura Nome Situação da Sepultura<br />
01 32 Falecido: João Balione 24/06/2000 Regularização de cadastro<br />
01 38 Falecido: Regulo José Costa 07/09/1984 Regularização de cadastro<br />
01 44 Falecido: Jaime de Paulo França 14/11/1963 Regularização de cadastro<br />
01 46 Falecido: Paulino Benaglia 17/06/1988 Regularização de cadastro<br />
01 53 Concessionário: Helder<br />
Fernando Bravi<br />
Canteiro fechado<br />
01 55 Falecido: João Zanivan 09/07/1982 Regularização de cadastro<br />
01 56 Falecido: Luiz Zanivan 12/01/1964 Regularização de cadastro<br />
01 79 Falecido: Assumpta Lorencetti<br />
Baratella 15/04/1981 Regularização de cadastro<br />
01 92 Falecido: Emma Gallo 16/02/1980 Regularização de cadastro<br />
01 100 Falecido: José Mamprim 31/07/1975 Regularização de cadastro<br />
01 108 Falecido: Mario Belfi Previtalle 10/02/1994 Regularização de cadastro<br />
01 112 Falecido: Benedito Mariano 28/05/1978 Regularização de cadastro<br />
01 120 Falecido: Joaquim Leonor<br />
Conceição Gamas 06/08/1984 Regularização de cadastro<br />
01 123 Falecido: Jesuíno José Causs 09/02/1987 Regularização de cadastro<br />
01 127 Falecida: Izabel Rodigero<br />
Chiminazzo 31/08/1993 Regularização de cadastro<br />
01 134 Falecido: Luiz Danin 23/08/1965 Regularização de cadastro<br />
01 138 Falecida: Odila Maria Iansen 01/11/1944 Canteiro fechado<br />
01 151 Concessionário: Solange<br />
Aparecida de Abreu Fernandes 02 carneiras abandono<br />
01 159 Falecido: Moacir Nechio 13/01/1993 Regularização de cadastro<br />
01 166 Falecido: Ítalo Ramachiotti 07/06/1993 Regularização de cadastro<br />
01 182 Falecido: Antonio Alexandre 17/06/1968 Regularização de cadastro<br />
01 187 Falecido: Angelina Miguel 27/06/1990 Regularização de cadastro<br />
01 203/204 Falecido: Sebastião Tordin 02/05/1992 Regularização de cadastro<br />
01 210 Falecida: Emilia Zampieri 26/08/1961 Canteiro fechado<br />
ABRAÃO MICHELON<br />
Secretário da SOSP<br />
· Item nº 76: empresas MÁXIMA<br />
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, e<br />
ANBIOTON IMPORTADORA LTDA.<br />
· Item nº 77: empresas COMERCIAL<br />
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA e MÁXIMA<br />
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br />
· Item nº 84: empresas MÁXIMA<br />
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA e<br />
CIAMED DISTRIBUIDORA DE<br />
MEDICAMENTOS LTDA.<br />
· Item nº 96: empresas MÁXIMA<br />
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA e<br />
ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.<br />
5) Designar para o dia 15/07/2013 às<br />
9h15m, na sala de reuniões da Secretaria de<br />
Licitações, Compras e Suprimentos a realização<br />
do sorteio para o desempate, nos termos do §<br />
2º do art. 45 da Lei Federal nº 8666/93 e<br />
posteriores alterações.<br />
Em face das classificações/<br />
desclassificações ocorridas, abre-se o prazo<br />
para a interposição de recurso, conforme<br />
determina o artigo 109, inciso I da Lei Federal<br />
n.º 8.666/93, e suas posteriores alterações.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
Alcindo Sebastião Marcon<br />
Presidente da CJL<br />
ENGº NELSON VACCARI<br />
Diretor do DIU<br />
SECRETARIA DE<br />
PLANEJAMENTO E<br />
MEIO AMBIENTE<br />
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE<br />
EDITAL Nº 043/2013<br />
O Departamento de Meio Ambiente da<br />
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente<br />
vem pelo presente comunicar que:<br />
- A empresa Via Vitória Indústria de<br />
Produtos Alimentícios Ltda requereu, no dia 02/<br />
07/2013, as Licenças Prévia e de Instalação,<br />
através do processo n° 10054/2013, para a<br />
atividade de “fabricação de massas alimentícias<br />
(talharim, espaguete etc)”.<br />
- A empresa F.E Indústria e Comércio de<br />
Confecções Ltda – EPP requereu, no dia 05/<br />
07/2013, as Licenças Prévia, de Instalação e<br />
de Operação, através do processo nº 10187/<br />
2013, para a atividade de “confecção de peças<br />
do vestuário, exceto roupas intimas e as<br />
confeccionadas sob medida”.<br />
- A empresa Uni Impress Etiquetas Ltda –<br />
EPP recebeu, no dia 11/07/2013, a Licença<br />
de Operação – Renovação (nº 442), através do<br />
processo n° 8295/2013, para a atividade de<br />
“Gráfica”.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />
Engº Fernando C. Antoniazzi<br />
Diretor do Departamento de Meio Ambiente<br />
SECRETARIA DA<br />
SAÚDE<br />
EDITAL 604/2013<br />
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />
vem pelo presente, comunicar o<br />
INDEFERIMENTO dos recursos abaixo<br />
relacionados:<br />
· Recurso apresentado ao Auto de Infração<br />
série B nº 113, empresa A N DE Miranda<br />
Restaurante Ltda.<br />
· Recurso apresentado ao Auto de Infração<br />
série B nº 114, empresa A N DE Miranda<br />
Restaurante Ltda.<br />
· Recurso apresentado ao Auto de Infração<br />
série B nº 99, empresa B & R Brasil Pinturas<br />
Ltda.<br />
· Recurso apresentado ao Auto de Imposição<br />
de Penalidade de Multa série B nº 107, empresa<br />
B & R Brasil Pinturas Ltda.<br />
E para que não se alegue ignorância é<br />
expedido o presente Edital.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />
CARINA M. DIAS<br />
Diretora de Saúde Coletiva<br />
CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />
Secretária da Saúde<br />
EDITAL 605/2013<br />
O Departamento de Saúde Coletiva, vem<br />
pelo presente, comunicar a lavratura do Auto<br />
de Imposição de Penalidade de Multa nº<br />
113 série B, a empresa Freitas & Labegalini<br />
Ltda.<br />
Conforme Artigo 92, 93, 110 e 122, Inciso<br />
I da Lei 10.083/98, Código Sanitário Estadual.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />
CARINA M. DIAS<br />
Diretora de Saúde Coletiva<br />
CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />
Secretária da Saúde<br />
EDITAL 606/2013<br />
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />
vem pelo presente, comunicar o<br />
DEFERIMENTO do recurso abaixo relacionado:<br />
· Recurso apresentado ao Auto de Imposição<br />
de Penalidade de Multa série B nº 101, empresa<br />
ITW PPF Brasil Adesivos Ltda.<br />
E para que não se alegue ignorância é<br />
expedido o presente Edital.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />
CARINA M. DIAS<br />
Diretora de Saúde Coletiva<br />
CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />
Secretária da Saúde<br />
EDITAL 607/2013<br />
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />
defere a Licença Inicial de Funcionamento<br />
do estabelecimento abaixo relacionado:<br />
Nº Prot: 5271/2013<br />
Data de Validade: 16/04/2014<br />
Nº CEVS: 355620601-562-000126-1-0<br />
Razão Social: CELIA DE CASTRO SALGUEIRO<br />
- ME<br />
CNPJ/CPF: 17.651.244/0001-37<br />
Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE<br />
ALIMENTOS<br />
Resp. Legal: CELIA DE CASTRO SALQUEIRO<br />
CPF: 087.586.888-62<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />
CARINA M. DIAS<br />
Diretora de Saúde Coletiva<br />
CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />
Secretária da Saúde<br />
EDITAL 608/2013<br />
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />
defere a Licença Inicial de Funcionamento<br />
do estabelecimento abaixo relacionado:<br />
Nº Prot: 8728/2013<br />
Data de Validade: 18/06/2014<br />
Nº CEVS: 355620601-477-000140-1-0<br />
Razão Social: UÉSELIS GOMES DO AMARAL -<br />
EIRELI<br />
CNPJ/CPF: 17.269.868/0001-94<br />
Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE<br />
ARTIGOS DE ÓTICA<br />
Resp. Lega: UÉSELIS GOMES DO AMARAL<br />
CPF: 055.794.398-14<br />
Resp. Técnico: ZULEIKA VAZ<br />
CPF: 820.277.498-53<br />
PÁGINA 83
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />
CARINA M. DIAS<br />
Diretora de Saúde Coletiva<br />
CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />
Secretária da Saúde<br />
EDITAL 609/2013<br />
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />
defere o Cadastro Estadual de Vigilância<br />
Sanitária - CEVS do estabelecimento abaixo<br />
relacionado:<br />
Nº Prot: 782/2013<br />
Nº CEVS: 355620601-931-000131-2-9<br />
Razão Social: TOZI ACADEMIA DE ARTES<br />
MARCIAIS LTDA - ME<br />
CNPJ/CPF: 09.719.829/001-13<br />
Ramo de Atividade: ATIVIDADES DE<br />
CONDICIONAMENTO FÍSICO<br />
Resp. Técnico: ROBERTO TOZI FERREIRA<br />
FILHO CPF: 214.087.608-35<br />
Resp. Técnico: SUELEN TROMBETTA COSTA<br />
ARRUDA CPF: 357.106.188-88<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />
CARINA M. DIAS<br />
Diretora de Saúde Coletiva<br />
CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />
Secretária da Saúde<br />
EDITAL 610/2013<br />
O DEPARTAMENTO DE SAUDE COLETIVA<br />
defere a solicitação referente ao LAUDO<br />
TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.<br />
No. Protocolo: 2577/2013<br />
Razão Social: LAL CLÍNICA CENTRO DE<br />
PESQUISA E DESENV. LTDA - ME<br />
CNPJ/CPF: 07.743.272/001-20<br />
Endereço: R. GENERAL OSÓRIO, 507 -<br />
BAIRRO: VILA MARTINA<br />
Município: VALINHOS<br />
CEP: 13.271-130<br />
Resp. Legal: ALEXANDRE FREDERICO<br />
CPF: 137.223.838-70<br />
Resp. Técnico: MAURO PELEGATI<br />
CPF: 240.525.078-00<br />
CREA:<br />
060080756 UF:<br />
SP<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />
CARINA M. DIAS<br />
Diretora de Saúde Coletiva<br />
CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />
Secretária da Saúde<br />
EDITAL 611/2013<br />
O DEPARTAMENTO DE SAUDE COLETIVA<br />
defere a Baixa de Responsável Técnico do<br />
estabelecimento abaixo relacionado:<br />
Nº Prot: 7988/2013<br />
Nº CEVS: 355620601-477-000136-1-7<br />
Razão Social: DROGA VALINHOS LTDA - EPP<br />
CNPJ/CPF: 07.168.635/0001-41<br />
Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE<br />
MEDICAMENTOS<br />
Resp. Técnico: LEONARDO FRANCHI<br />
POLAKIEWICZ<br />
CPF: 304.735.378-69<br />
CRF: 50649<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />
CARINA M. DIAS<br />
Diretora de Saúde Coletiva<br />
CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />
Secretária da Saúde<br />
EDITAL 612/2013<br />
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />
defere a Assunção de Resp. Técnico do<br />
estabelecimento abaixo relacionado:<br />
Nº Prot: 9951/2013<br />
Data de Validade: 14/04/2014<br />
Nº CEVS: 355620601-477-000136-1-7<br />
Razão Social: DROGA VALINHOS LTDA - EPP<br />
CNPJ/CPF: 07.168.635/0001-41<br />
Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE<br />
MEDICAMENTOS<br />
Resp. Técnico: CAMILA ALESSANDRA<br />
GIARDELLI<br />
CPF: 264.418.158-50<br />
CRF: 52073<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />
CARINA M. DIAS<br />
Diretora de Saúde Coletiva<br />
CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />
Secretária da Saúde<br />
EDITAL 613/2013<br />
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />
defere a Licença Inicial de Funcionamento<br />
Equipamento Raio X do estabelecimento<br />
abaixo relacionado:<br />
Nº Prot: 9894/2013<br />
Data de Validade: 09/05/2015<br />
Nº CEVS: 355620601-863-000780-1-8<br />
Razão Social: FABRICIO GOMES NESPOLI<br />
CNPJ/CPF: 267.454.668-99<br />
Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />
DE SAÚDE<br />
Resp. Técnico: FABRICIO GOMES NESPOLI<br />
CPF: 267.454.668-99<br />
CRO 68265<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />
CARINA M. DIAS<br />
Diretora de Saúde Coletiva<br />
CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />
Secretária da Saúde<br />
EDITAL 614/2013<br />
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />
defere a Renovação das Licenças de<br />
Funcionamento dos estabelecimentos abaixo<br />
relacionados:<br />
Nº Prot: 9437/2013<br />
Data de Validade: 11/08/2014<br />
Nº CEVS: 355620601-477-000059-1-6<br />
Razão Social: FLÁVIO BORIN CARRARO<br />
DROGARIA –ME<br />
CNPJ/CPF: 06.146.409/0001-05<br />
Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE<br />
MEDICAMENTOS<br />
Resp. Legal/Técnico: FLÁVIO BORIN CARRARO<br />
CPF: 271.572.698-80<br />
CRF: 25964<br />
Nº Prot: 10008/2013<br />
Data de Validade: 18/05/2014<br />
Nº CEVS: 355620601-865-000042-1-9<br />
Razão Social: OTOCLINICA<br />
FONOAUDIOLOGIA LTDA<br />
CNPJ/CPF: 04.556.253/0001-05<br />
Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO<br />
DE SAÚDE<br />
Edital nº 036 / 2013 - S.T.T.<br />
CONVOCAÇÃO<br />
O Presidente do Conselho Municipal de<br />
Transportes Coletivos de <strong>Valinhos</strong> CONVOCA<br />
os Conselheiros para a reunião extraordinária<br />
do CMTC, a realizar-se na Secretaria de<br />
Transportes e Trânsito, localizada na Rua<br />
Orozimbo Maia, 248, Bairro Vila Santana, no<br />
dia 16 de julho de 2013, às 10h00.<br />
PAUTA<br />
I- ORDEM DO DIA:<br />
I - Reajuste da Tarifa do Táxi<br />
<strong>Valinhos</strong>, estado de São Paulo, 10 de julho<br />
de 2013.<br />
Aparecido Serafim<br />
Divisão de Transporte Público<br />
Diretor<br />
José Almeida Sobrinho<br />
Secretaria de Transportes e Trânsito<br />
Secretário<br />
SECRETARIA DE<br />
TRANSPORTES E TRÂNSITO<br />
EDITAL DE NOTIFICACÃO Nº 035/2013 – S.T.T.<br />
A Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, notifica<br />
os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante<br />
a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o resultado dos julgamentos realizados<br />
na sessão do dia treze de junho de 2013, às 14:00 horas, à Rua Orozimbo Maia nº 248, neste<br />
município:<br />
Nº DO RECURSO PLACA A.I. RESULTADO<br />
0738/2013 ENY 5590 A 43 81300 INDEFERIDO<br />
0742/2013 CNC 8329 A 43 82815 INDEFERIDO<br />
0743/2013 CNC 8329 V 48 29132 INDEFERIDO<br />
0744/2013 CNC 8329 V 48 28822 INDEFERIDO<br />
0745/2013 CNC 8329 V 48 28775 INDEFERIDO<br />
0746/2013 DXU 1151 N 43 11681 DEFERIDO<br />
0748/2013 DRJ 1783 A 43 88614 INDEFERIDO<br />
0749/2013 EAI 3039 V 48 28081 INDEFERIDO<br />
0752/2013 FAL 3475 A 43 78210 INDEFERIDO<br />
<strong>Valinhos</strong>, 05 de julho de 2013.<br />
DEPARTAMENTO DE<br />
ÁGUAS E ESGOTOS<br />
DE VALINHOS<br />
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL<br />
Contrato: n.º 020/2013-DAEV<br />
Contratante: Departamento de Águas e<br />
José Almeida Sobrinho<br />
Secretaria de Transportes e Trânsito<br />
Secretário<br />
Resp. Legal/Técnico: FERNANDA M. ANTUNES<br />
DOS SANTOS DALCOLLETO<br />
CPF: 102.229.738-46<br />
CRFA: 4940<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />
CARINA M. DIAS<br />
Diretora de Saúde Coletiva<br />
CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />
Secretária da Saúde<br />
Esgotos de <strong>Valinhos</strong><br />
Contratada: EAUX EQUIPAMENTOS E<br />
SISTEMAS AMBIENTAIS LTDA. - ME<br />
Objeto: Fornecimento de peneira rotativa<br />
compactadora com tanque, para uso na Estação<br />
de Tratamento de Esgotos.<br />
Valor: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro<br />
mil reais)<br />
Processo: processo de compras n.º 10/<br />
2013, convite nº 03/2013<br />
Vigência: 05 meses<br />
Data assinatura: 03 de julho de 2013<br />
Rosana Vicentini<br />
Diretora do Departamento Jurídico<br />
EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO<br />
CONTRATUAL<br />
Contrato: n.º 034/2010-DAEV<br />
Contratante: Departamento de Águas e<br />
Esgotos de <strong>Valinhos</strong><br />
Contratada: PAULO APARECIDO PIRES<br />
VALINHOS - ME<br />
Objeto: Alterar o Termo de Contrato n.º<br />
034/2010-DAEV, para constar que o prazo de<br />
vigência fica estendido por mais 12 (doze)<br />
meses. Altera-se o valor do contrato, que passa<br />
a ser de R$ 72.934,33 (setenta e dois mil,<br />
novecentos e trinta e quatro reais e trinta e três<br />
centavos), aplicando-se o reajuste de 6,2160%<br />
relativo ao IGPM/FGV.<br />
Processo: processo de compras n.º 53/<br />
PÁGINA 84
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
2010, convite n.º 14/2010<br />
Data assinatura: 05 de julho de 2013<br />
Rosana Vicentini<br />
Diretora do Departamento Jurídico<br />
Homologação<br />
Processo de Compras nº 44/2013<br />
Pregão Presencial nº 15/2013<br />
Objeto: Fornecimento parcelado de 35<br />
(trinta e cinco) kits NKS ENDO para análises<br />
de coliformes e E. Coli em amostras de água<br />
tratada.<br />
Aviso: levo a conhecimento dos<br />
interessados que a licitação em epigrafe foi<br />
homologada pelo Sr. Presidente da Autarquia,<br />
Autoridade Competente do Pregão Presencial,<br />
adjudicando o objeto às empresas, conforme<br />
segue: lote único: Hexis Científica S/A CNPJ<br />
nº 53.276.010/0001-10.<br />
Luiz Henrique Andretto<br />
Pregoeiro<br />
CONSELHOS MUNICIPAIS<br />
CONSELHO DO<br />
FUNDEB<br />
Quinquagésima Quinta (55ª) Reunião<br />
Plenária, Ordinária, do Conselho Municipal de<br />
Acompanhamento e Controle Social do Fundo<br />
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação<br />
Básica e de Valorização dos Profissionais da<br />
Educação - Conselho do FUNDEB foi cancelada<br />
visto que praticamente todos os membros se<br />
encontravam em período de férias escolares/<br />
trabalhistas. Nada mais havendo a tratar, lavrei<br />
a presente Ata que vai ser assinada por mim e<br />
pelos conselheiros presentes na próxima<br />
reunião ordinária do próprio Conselho do<br />
FUNDEB.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 18 de fevereiro de 2013.<br />
Viviana Girello Noronha<br />
Presidente<br />
CONSELHOS MUNICIPAIS<br />
CONSELHO MUNICIPAL DE<br />
ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
Ata da ducentésima trigésima segunda<br />
(232º) Reunião Plenária Ordinária, do<br />
Conselho Municipal de Assistência Social –<br />
CMAS, aos vinte e três dias do mês de maio<br />
2013 (16/05/2013), com primeira chamada<br />
as quatorze horas (14h00), na sede da Casa<br />
dos Conselhos, sito à Rua 31 de Março, s/nº<br />
Praça Anny Carolyne Bracalente – Vila Boa<br />
Esperança. Presentes os seguintes<br />
CONSELHEIROS TITULARES: Jorge Matos<br />
Soares Junior, Cristiano Belli, Benedito José<br />
Parente, Ivanil Carlos Ferreira, Sueli Aparecida<br />
Milani Crisóstomo, Valderez Aparecida de Paula<br />
Balbino, Willian David Costa Cabral e Armando<br />
de Souza Amaral. CONSELHEIROS<br />
SUPLENTES: Andréa Gomes Araújo,<br />
KerolinEnd Impassionato Dal Bianco, Elizabeth<br />
Novaes Campello Horovitz. Presente o numero<br />
regimental de membros, a reunião foi aberta<br />
pelo Presidente. Presentes 11 (onze)<br />
conselheiros com direito a voto. EXPEDIENTE:<br />
I – Comunicações e justificativas de<br />
ausências dos conselheiros: Juliana Padilha<br />
Dusso de Moraes, Luciana Molinaro D’Oliveira,<br />
Fabio de Assis Nogueira Lopes de Castro e<br />
Ednéia Pires. II – Leitura, discussão e<br />
aprovação das Ata da reunião nº 231ª<br />
Ordinária: Após leitura e discussão, a ata 231ª<br />
foi aprovada por unanimidade, em seus termos.<br />
III – Ciência de correspondência e<br />
documentos recebidos: Oficio Circular MDS<br />
de nº 14/2013 e 22/2013 – Demonstrativos<br />
de pagamento. IV – Comunicações gerais:<br />
Não houve. ORDEM DO DIA: I – Relato das<br />
Comissões: Não houve. II – Apresentação,<br />
discussão e aprovação do Termo do Aceite<br />
e Compromisso na oferta com qualidade<br />
do serviço de convivência e fortalecimento<br />
de vínculos – SCFV: Virginia – Assistente Social<br />
da SDSH fez a explanação do termo de aceite e<br />
relata que é do piso básico variável para famílias<br />
com crianças de zero (0) a seis (6) anos e ou<br />
idosos, foi aprovado nos seus termos, por<br />
unanimidade. III – Apresentação, discussão<br />
e aprovação do Termo de Adesão ao<br />
Projeto Família Solidaria de<br />
Enfrentamento à Pobreza e Planos de<br />
Aplicação Geral dos Recursos Financeiros<br />
da Associação Grupo Rosa e Amor:<br />
O projeto foi lido pelo conselheiro Jorge,<br />
houve algumas colocações a conselheira<br />
Elizabeth diz que seria melhor os projetos<br />
entrarem no conselho em outubro, a Secretária<br />
Regina explica que está trabalhando para uma<br />
mudança que trará melhorias e para termos<br />
condições de preparar o orçamento de 2014 o<br />
mais breve possível, após as colocações o Termo<br />
de Adesão ao Projeto Família Solidaria de<br />
Enfrentamento à Pobreza e Planos de Aplicação<br />
Geral dos Recursos Financeiros da Associação<br />
Grupo Rosa e Amor foram aprovados nos seus<br />
termos, por unanimidade. IV – Apresentação,<br />
discussão e aprovação do Plano de<br />
Providência – Resolução CIT 05 e 08/2010:<br />
A Secretária Regina relata que a DRADS veio<br />
ao município e foi detectado que deferia ter<br />
sido feita adequações dos serviços e<br />
funcionários a avaliação vem direcionada aos<br />
anos 2010, 2011 e 2012, a Secretária diz que<br />
estamos dando passos em busca de melhor<br />
resolver as situações pendentes e o plano de<br />
providência é uma delas, o Plano de<br />
Providências foi aprovado nos seus termos, por<br />
unanimidade. V- Apresentação, discussão<br />
e aprovação do Convênio com Associação<br />
Beneficente Instituto Vida Renovada: A<br />
Secretária Regina relata que o número de<br />
moradores de rua aumentou e que esta sendo<br />
acompanhado pelas secretarias afins, com<br />
Defesa do Cidadão e SDSH e que não conseguiu<br />
fechar com o jurídico sobre este item da pauta<br />
e pede uma reunião extraordinária para discutir<br />
sobre este assunto, o que foi aceito sendo<br />
marcada uma reunião extraordinária para o<br />
dia 23 de maio às 14h00. VI –<br />
Encaminhamentos da X Conferência de<br />
Assistência Social: Foi lida a resolução de<br />
chamamento da X Conferência de Assistência<br />
Social e a comissão explanou sobre o<br />
andamento dos preparativos, foi aprovado por<br />
unanimidade. VII – Encaminhamentos do<br />
Processo Eleitoral: O coordenador da<br />
comissão eleitoral relata que as inscrições<br />
estão abertas e que o andamento do processo<br />
esta tranquilo. VIII – Assuntos Gerais: Não<br />
houve. Nada mais havendo a tratar, deu-se por<br />
encerrada a reunião as 16h00, da qual, eu<br />
Maria Cristina Silva Constâncio lavrei a presente<br />
ata, que será assinado por todos os conselheiros<br />
presentes e que terá seu resumo publicado no<br />
Boletim Municipal (conforme Artigos 31 e 32<br />
do Regimento Interno do CMAS).<br />
Ata da ducentésima terceira (233º)<br />
Reunião Plenária Extraordinária, do Conselho<br />
Municipal de Assistência Social – CMAS, aos<br />
vinte e três dias do mês de maio 2013 (23/<br />
05/2013), com primeira chamada às quatorze<br />
horas (14h00), na sede da Casa dos Conselhos,<br />
sito à Rua 31 de Março, s/nº Praça Anny<br />
Carolyne Bracalente – Vila Boa Esperança.<br />
Presentes os seguintes CONSELHEIROS<br />
TITULARES: Jorge Matos Soares Junior, Ivanil<br />
Carlos Ferreira, Sueli Aparecida Milani<br />
Crisóstomo, Valderez Aparecida de Paula<br />
Balbino, Bruna Pimentel Cilento, André Kiyoshi<br />
Campos Umebara, Willian David Costa Cabral<br />
e Armando de Souza Amaral. CONSELHEIROS<br />
SUPLENTES: Marlene Migiolaro Pucca, Andréa<br />
Gomes Araújo, Luciana Molinari D’Oliveira e<br />
Elizete de Souza P. Barbosa. Presente o numero<br />
regimental de membros, a reunião foi aberta<br />
pelo Presidente. Presentes 11 (onze)<br />
conselheiros com direito a voto. Justificativas<br />
de ausências dos conselheiros: Elizabeth<br />
Novaes Campello Horovitz e Juliana Padilha<br />
Dusso de Moraes. Presente: Regina Maura<br />
Daroz – Secretária de Desenvolvimento Social<br />
e Habitação. ORDEM DO DIA: I –<br />
Apresentação, discussão e aprovação do<br />
Convênio com Associação Beneficente<br />
Instituto Vida Renovada: A Secretária<br />
Regina fez explanação sobre o convênio<br />
e relata que serão 180 atendimentos e<br />
acompanhamentos e que o objetivo é<br />
aumentar mais dez (10) vagas para<br />
pessoas do município que teria hoje esse<br />
numero para adesão, que o CREAS e a<br />
Instituição estão trabalhando juntos, e que<br />
esta ocorrendo uma busca ativa inclusive<br />
à noite para mapear essas pessoas<br />
moradoras de rua, que hoje esta em torno<br />
de cem (100) moradores de rua e que<br />
sessenta (60) já estão com documentos,<br />
foi aprovado nos seus termos, por unanimidade<br />
Nada mais havendo a tratar, deu-se por<br />
encerrada a reunião as 16h00, da qual, eu<br />
Maria Cristina Silva Constâncio – Secretária<br />
Executiva do CMAS lavrei a presente ata, que<br />
será assinado por todos os conselheiros<br />
presentes e que terá seu resumo publicado no<br />
Boletim Municipal (conforme Artigos 31 e 32<br />
do Regimento Interno do CMAS).<br />
CONSELHOS MUNICIPAIS<br />
CONSELHO MUNICIPAL DE<br />
DESENVOLVVIMENTO URBANO<br />
PORTARIA CMDU Nº 04/2013<br />
DE 14 DE JUNHO DE 2013<br />
“Compõe a Comissão Eleitoral do<br />
Conselho Municipal de<br />
Desenvolvimento Urbano – CE/CMDU,<br />
na forma que especifica”.<br />
O Conselho Municipal de<br />
Desenvolvimento Urbano - CMDU, na 46ª<br />
Reunião Plenária, realizada no dia 13 de junho<br />
de 2013, de conformidade com a Lei<br />
Municipal nº 4.419/09, que dispõe sobre o<br />
Conselho,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Compor a Comissão Eleitoral do<br />
Conselho Municipal de Desenvolvimento<br />
Urbano – CE/CMDU, pelos seguintes<br />
conselheiros:<br />
a) Geraldo Norberto Bueno;<br />
b) Larissa Tosin Stroppa Rovere;<br />
c) Maria Amélia Devitte Ferreira<br />
D’Azevedo Leite;<br />
d) Oswaldo Luiz Angarten Marchiore;<br />
Art. 2º - Os membros tomam posse<br />
independente de qualquer formalidade, sendo<br />
que o término do mandato ocorre com a<br />
publicação do Edital de Comunicação da<br />
composição do Conselho.<br />
Art. 3º - Revogam-se as disposições em<br />
contrário.<br />
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na<br />
data de sua aprovação pelo Plenário do<br />
Conselho e deverá ser publicada na Imprensa<br />
Oficial do Município de <strong>Valinhos</strong>.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 14 de junho de 2013.<br />
Oswaldo Luiz Angarten Marchiore<br />
Presidente<br />
RESOLUCÃO CMDU Nº 03/2013<br />
DE 11 DE JULHO DE 2013.<br />
“Estabelece o Regulamento Eleitoral<br />
para a Assembléia de Eleição do<br />
Conselho Municipal de<br />
Desenvolvimento Urbano • CMDU, na<br />
forma que especifica”.<br />
O Conselho Municipal de<br />
Desenvolvimento Urbano - CMDU, deliberou<br />
na sua 47ª Reunião Plenária, realizada no<br />
dia 11 de julho de 2013, em cumprimento<br />
ao que determina o §1º, do Artigo 3º, da Lei<br />
Municipal nº 4.419/2009,<br />
RESOLVE:<br />
Artigo 1º - Aprovar o Regulamento<br />
Eleitoral do Conselho Municipal de<br />
Desenvolvimento Urbano para o biênio<br />
2013/2015.<br />
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em<br />
vigor na data de sua aprovação pelo Plenário<br />
do Conselho e deverá ser publicada na<br />
Imprensa Oficial do Município de <strong>Valinhos</strong>.<br />
Artigo 3° - Revogam-se as disposições<br />
em contrário.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
OSVALDO LUIZ ANGARTEN MARCHIORE<br />
Presidente<br />
MARIA AMÉLIA DEVITTE FERREIRA<br />
D’AZEVEDO LEITE<br />
1ª Secretária<br />
REGULAMENTO ELEITORAL DO CMDU –<br />
BIÊNIO 2013/2015<br />
Artigo 1° - A Assembléia de Eleição dos<br />
10 (dez) representantes titulares e seus<br />
respectivos suplentes, das entidades da<br />
sociedade civil organizada, legalmente<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
constituídas, considerando-se a<br />
representatividade dos seguimentos<br />
organizados no Município:<br />
a. três integrantes de associações de<br />
moradores;<br />
b. três integrantes de entidades<br />
assistenciais ou associações e<br />
organizações da sociedade civil;<br />
c. quatro integrantes de associações de<br />
classe.<br />
§1º - As inscrições dos candidatos e seus<br />
respectivos suplentes e delegados se<br />
realizarão no período de 15/07/2013 a 26/<br />
07/2013, das 8:00 hs. às 17:00 hs. na Casa<br />
dos Conselhos, mediante preenchimento e<br />
entrega da ficha de inscrição, contendo os<br />
dados de seus respectivos suplentes e dos<br />
delegados.<br />
§2° - No ato da inscrição as Entidades,<br />
relacionadas nas letras do Art. 1º, poderão<br />
apresentar somente delegados ou candidatos<br />
e delegados.<br />
§3º - As fichas de inscrição deverão estar<br />
acompanhadas de correspondência oficial,<br />
confirmando a indicação do candidato, do<br />
suplente e de até 02 (dois) delegados, em<br />
papel timbrado, a qual deverá estar assinada<br />
pelo representante legal da entidade ou<br />
associação e cópia simples dos atos<br />
constitutivos registrados, isto é, estatuto<br />
social, e suas últimas alterações, e ata de<br />
eleição de seu atual representante.<br />
§4º - O processo eleitoral se realizará no<br />
dia 14/08/2013 das 19:00 hs. às 21:00<br />
hs, na Casa dos Conselhos.<br />
§5º - A confirmação de presença dos<br />
delegados designados para participarem da<br />
Assembléia da Eleição ocorrerá,<br />
impreterivelmente, no dia 14/08/2013 das<br />
18:00 hs às 19:00 hs, na sede da Casa dos<br />
Conselhos localizada na Rua 31 de Março s/<br />
nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa<br />
Esperança, nesta cidade, CEP: 13270-372,<br />
telefone 3859-9191, Fax 3859-1584, e e-<br />
mail cmdu@valinhos.sp.gov.br.<br />
§6° - A função dos conselheiros,<br />
honorífica e não remunerada, é considerada<br />
de relevante interesse público.<br />
§7º - O candidato poderá ser votado,<br />
independente de sua presença durante o<br />
Processo Eleitoral.<br />
Artigo 2° - Todo o processo eleitoral será<br />
coordenado pela Comissão Eleitoral com<br />
apoio da Casa dos Conselhos.<br />
Artigo 3° - A Comissão Eleitoral deverá<br />
instalar, organizar e acompanhar o processo<br />
de organização da assembléia de Eleição e<br />
suas respectivas inscrições, votações e<br />
apurações.<br />
Artigo 4° - A votação será realizada<br />
através de cédula própria previamente<br />
elaborada, chancelada e rubricada pela<br />
Comissão Eleitoral<br />
§1 ° - A apuração dos votos será feita<br />
pela Comissão Eleitoral, com a fiscalização<br />
dos candidatos presentes, imediatamente<br />
após o encerramento do período de votação.<br />
§2° - Encerrado o período para<br />
confirmação de presença conforme § 5º do<br />
artigo 1º do presente regulamento, não será<br />
permitida qualquer tipo de participação de<br />
eventuais retardatários.<br />
§3º - Serão considerados nulos os votos<br />
dirigidos a candidatos não cadastrados ou que<br />
contenham rasuras ou adulterações.<br />
Artigo 5° - Na Assembléia de Eleição,<br />
não poderão ser eleitos, como titular ou<br />
suplente, componentes do poder público para<br />
representação da Sociedade Civil.<br />
Artigo 6º - Havendo empate na<br />
quantidade de votos, o critério de desempate<br />
será a nova eleição entre os candidatos<br />
empatados, ocorrendo novo empate, o<br />
segundo critério será sorteio entre eles.<br />
Artigo 7º - Os candidatos mais votados,<br />
dentro de cada segmento, por seus<br />
respectivos delegados, isto é – 03 (três)<br />
integrantes de associações de moradores; 03<br />
(três) integrantes de Associações de<br />
entidades assistenciais ou associações e<br />
organizações da sociedade civil; e 04<br />
(quatro) integrantes de associações de classe<br />
- serão considerados eleitos para o<br />
preenchimento de referidas vagas de<br />
conselheiros titulares.<br />
Artigo 8° - Os representantes do Poder<br />
Executivo, titulares e suplentes, serão<br />
indicados pelos respectivos Órgãos, mediante<br />
correspondência oficial, dentre as<br />
representações abaixo:<br />
a. quatro representantes da Secretaria<br />
competente pelo planejamento urbano<br />
municipal;<br />
b. seis representantes de órgãos da<br />
Administração Municipal que possuam<br />
relacionamento com as questões de<br />
planejamento urbano.<br />
Artigo 9º - Concluída as eleições e as<br />
indicações a Comissão Eleitoral/CMDU<br />
encaminhará à publicação na Imprensa<br />
Oficial do Município de <strong>Valinhos</strong> a relação<br />
dos nomes dos Conselheiros Titulares e<br />
respectivos Suplentes.<br />
Artigo 10 - Os Conselheiros eleitos e<br />
indicados serão nomeados mediante edição<br />
de Decreto, expedido pelo Prefeito Municipal.<br />
Artigo 11 - A posse dos Conselheiros<br />
será realizada no dia 30/08/2013.<br />
Artigo 12 - Os casos omissos serão<br />
resolvidos pela Comissão Eleitoral<br />
Artigo 13 - Os trabalhos da Comissão<br />
Eleitoral se encerrarão no dia 02/09/2013.<br />
Artigo 14 - Este regulamento entrará em<br />
vigor na data de sua publicação.<br />
Artigo 15 - Revogam-se as disposições<br />
em contrário.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
OSVALDO LUIZ ANGARTEN MARCHIORE<br />
Presidente<br />
MARIA AMÉLIA DEVITTE FERREIRA<br />
D’AZEVEDO LEITE<br />
1ª Secretária<br />
EDITAL DE CHAMAMENTO<br />
(CONVOCAÇÃO)<br />
O Conselho Municipal de<br />
Desenvolvimento Urbano, de conformidade<br />
com a Lei Municipal nº 4.419/2009, o<br />
Regulamento Eleitoral e o Cronograma<br />
Eleitoral, CONVOCA as de entidades e<br />
associações da sociedade civil, legalmente<br />
representadas e constituídas, considerandose<br />
a representatividade dos segmentos<br />
organizados no Município, abaixo<br />
relacionados:<br />
a. Associações de Moradores;<br />
b. Entidades de Assistenciais ou<br />
Associações e Organizações da<br />
Sociedade Civi;<br />
c. Associações de Classes.<br />
Para realizarem no período de 15/07/<br />
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DO CRONOGRAMA ELEITORAL<br />
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, COMUNICA que o processo de<br />
eleições dos membros do segmento Sociedade Civil seguirá o seguinte Cronograma Eleitoral:<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
OSVALDO LUIZ ANGARTEN MARCHIORE<br />
Presidente<br />
2013 a 26/07/2013, as inscrições dos<br />
candidatos, respectivos suplentes e<br />
delegados, das 8:00 hs às 17:00 hs, na<br />
Casa dos Conselhos, mediante<br />
preenchimento de ficha de inscrição com<br />
entrega de correspondência oficial em papel<br />
timbrado da entidade que representam,<br />
confirmando a indicação do candidato, do<br />
suplente e de até 02 (dois) delegados, a qual<br />
deverá estar assinada por seu representante<br />
legal e cópia simples dos atos constitutivos<br />
registrados, isto é, estatuto social, e suas<br />
últimas alterações, e ata de eleição de seu<br />
atual representante.<br />
Informamos, ainda, que a Assembleia<br />
da Eleição será realizada no dia 14/08/<br />
2013, a partir das 18h00, na sede da Casa<br />
dos Conselhos localizada na Rua 31 de Março<br />
s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila<br />
Boa Esperança, maiores informações 3859-<br />
9191, 3859-1584, ou pelo e-mail<br />
cmdu@valinhos.sp.gov.br.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
OSVALDO LUIZ ANGARTEN MARCHIOREI<br />
Presidente<br />
MARIA AMÉLIA DEVITTE FERREIRA<br />
D’AZEVEDO LEITE<br />
1ª Secretária<br />
MARIA AMÉLIA DEVITTE FERREIRA D’AZEVEDO LEITE<br />
1ª Secretária<br />
PÁGINA 86
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
CONSELHOS MUNICIPAIS<br />
CONSELHO MUNICIPAL DOS<br />
DIREITOS DA MULHER<br />
Reunião nº 310ª, trecentésima décima,<br />
reunião extraordinária, do Conselho<br />
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM,<br />
realizada no dia doze de abril de dois mil e<br />
treze (12/04/2013), com inicio as 09h00min,<br />
na Casa dos Conselhos, Rua 31 de Março, s/<br />
nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Boa<br />
Esperança, <strong>Valinhos</strong> – SP. Presentes as<br />
Conselheiras Titulares: Neide Venture Vilas<br />
Boas, Sandra Gerais de Camargo Rangel, Maria<br />
Cecília de Carvalho, Marilene Aparecida dos<br />
Santos . Presentes as Conselheiras<br />
Suplentes: Maria Teresa Del Niño Jesus E. S.<br />
Amaral, Solange Paula da Silva Albuquerque e<br />
Elisabete Ferreira Mello, presente o número<br />
regimental de Conselheiras foi iniciada a<br />
reunião. A presidente informou que no Boletim<br />
Municipal do dia 12 de abril foi publicada a<br />
nomeação do Sr. Armando de Souza Amaral<br />
como titular da sociedade civil na cadeira do Sr<br />
Gabriel Corvini , e ele justificou a ausência,<br />
informou ainda sobre dois convites que o<br />
conselho recebeu e que não teria tempo hábil<br />
de informar na próxima reunião: Fórum sobre<br />
a frente regional “Combate a violência em<br />
defesa dos Direitos das mulheres” acontecerá<br />
no dia 12 de abril às 19h00min na plenária da<br />
Câmara Municipal de Campinas, Cecília<br />
informa que irá ao evento, e no dia 18 de abril<br />
às 19.00 horas na Câmara Municipal de<br />
<strong>Valinhos</strong> acontecerá à entrega de Títulos de<br />
Cidadão Honorável de <strong>Valinhos</strong>. A seguir a<br />
Presidente passou a apresentação da Pauta:<br />
ORDEM DO DIA: I – Deliberar sobre o<br />
Cronograma de Ações do CMDM para<br />
2013. Os presentes informaram que já haviam<br />
realizados a leitura do cronograma que foi<br />
enviado pela conselheira Elisabete, diante disto<br />
resolveram que não havia necessidade de ler<br />
novamente a fundamentação e os objetivos de<br />
cada ação.Passou-se a discutir o detalhamento<br />
de todas as atividades e , Elisabete passou<br />
realizar a leitura e os presentes passaram a<br />
discutir cada meta: Meta 01- Dia<br />
internacional da Mulher: Esta meta já foi<br />
realizada em março, com isto ficou decidido<br />
que deveria alterar o cronograma de acordo<br />
com os eventos realizados. Meta 02-<br />
Monitoramento da Notificação<br />
Compulsória: Teresita explicou sobre esta meta<br />
e as ações e gastos e a necessidade de constituir<br />
uma comissão para atuar efetivamente neste<br />
trabalho. Meta 03 –III Fórum de Debates<br />
“Políticas Públicas para as Mulheres”: Este<br />
fórum deverá acontecer em maio, após várias<br />
colocações decidiu-se realizar o fórum na última<br />
semana de maio, no dia 24 de maio às<br />
14h00min horas. Discutiu-se a necessidade<br />
dos conselheiros passarem por uma<br />
capacitação, foi citado que o conselho do idoso<br />
teve uma capacitação e que foi muito positiva,<br />
os presentes concordaram e decidiram que<br />
deverá ser acrescentada esta proposta na meta<br />
III, e que seria interessante ser no dia 25 de<br />
maio no sábado. Meta 04: Conferência<br />
Municipal- A conferencia deverá acontecer no<br />
mês de agosto conforme diretriz do Conselho<br />
Nacional da Mulher, Teresita sugeriu que<br />
poderia fazer o fórum com o tema da<br />
Conferência, pois seria uma pré-preparação<br />
para conferência todos concordaram e a<br />
conselheira Neide ficou responsável de verificar<br />
na Secretaria de Políticas Publicas para<br />
mulheres as diretrizes da conferência, e para<br />
preparação da conferencia deveria ser solicitado<br />
dois representantes dos Conselhos CMDCA,<br />
CMDI e CPCD, a primeira secretária ficou<br />
responsável de realizar os ofícios para os<br />
conselhos em questão.Meta 5: “Desfile de<br />
sete de setembro”, esta meta foi<br />
acrescentada no cronograma por sugestão da<br />
Conselheira Maria Cecília, houve neste item<br />
algumas considerações e os presentes<br />
aprovaram a inclusão e decidiram que os<br />
detalhes deveriam ser discutidos na comissão<br />
que deverá ser constituída. Meta 6<br />
“Campanha dos Dezesseis Dias de<br />
Ativismo de 20 de novembro a 10 de<br />
dezembro: Campanha Mundial dezesseis dias<br />
de ativismo pelo fim da Violência contra a<br />
mulher à campanha quer chamar a atenção<br />
para as agressões contra a mulher, este período<br />
foi escolhido como foco de ação da Campanha<br />
por compreender datas significativas: 20 de<br />
novembro dia da consciência negra, 25 de<br />
novembro dia internacional da Não Violência<br />
contra a mulher, dia 1 de dezembro dia Mundial<br />
de Combate a AIDS, 6 de dezembro-<br />
Campanha do laço Branco e 10 de dezembro<br />
dia internacional dos Direitos humanos, não<br />
houve alteração nesta meta. Meta 07:<br />
Participação em eventos relevantes à<br />
questão da Promoção dos Direitos da<br />
Mulher: Pode ocorrer durante todo o ano, que<br />
tem como objetivo a participação dos<br />
conselheiros em eventos e favorecer o<br />
conhecimento coletivo e individual dos<br />
conselheiros, não houve alteração nesta<br />
meta.Logo após a Conselheira Teresita e<br />
Elisabete explicaram o Plano de Aplicação<br />
financeira para execução das metas<br />
mencionadas acima totalizando o valor de<br />
50.000,00, dotação do Fundo Municipal do<br />
conselho para o ano de 2013. Os conselheiros<br />
salientam sobre a meta II que o tempo é muito<br />
curto para constituir a comissão na próxima<br />
reunião, diante disto foi sugerido que todos<br />
tragam sugestão na próxima reunião e<br />
apresentem para comissão que for constituída.<br />
Decidiu-se também que na próxima reunião<br />
ordinária deverão ser constituídas todas as<br />
comissões conforme cronograma, com o<br />
objetivo de agilizar os trabalhos. Salientou-se<br />
também que seria importante a participação<br />
de todos os conselheiros incluindo os suplentes<br />
na próxima reunião, para formar as comissões<br />
de trabalho. O cronograma de ações para 2013<br />
foi aprovado por unanimidade de acordo com<br />
as alterações mencionadas acima. A<br />
conselheira Elisabete se responsabilizou em<br />
fazer as alterações no cronograma de<br />
atividades. Nada mais havendo a tratar, deu-se<br />
por encerrada a presente reunião. Eu, Neide<br />
Venture Vilas Boas 1ª Secretária lavrei a<br />
presente Ata, a qual será lançada em livro<br />
próprio após a sua aprovação pela Plenária.<br />
Marilene Aparecida Dos Santos<br />
Presidente CMDM<br />
Neide Venture Vilas Boas<br />
1ª Secretária CMDM<br />
Reunião ordinária nº 311ª,<br />
trecentésima décima primeira, do<br />
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher<br />
– CMDM, realizada no dia três de maio de dois<br />
mil e treze (03/05/2013), com inicio as<br />
09h00min, na Casa dos Conselhos, Rua 31 de<br />
Março, s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente,<br />
Boa Esperança, <strong>Valinhos</strong> – SP. Presentes os<br />
Conselheiros Titulares: Neide Venture Vilas<br />
Boas, Sandra Gerais de Camargo Rangel, Maria<br />
Cecília de Carvalho, Marilene Aparecida dos<br />
Santos, Armando de Souza Amaral, Rosinês<br />
Monteiro da Cruz. Presentes as Conselheiras<br />
Suplentes: Elisabete Ferreira Mello,<br />
Presentes as Conselheiras Vitalícias: Sueli<br />
Maróstica Mamprin, Maria Lúcia Folegathi e<br />
Maria Aparecida Pallotta. Presente o número<br />
regimental de Conselheiros foi iniciada a<br />
reunião. I - Expediente: A- Deliberação da<br />
ata da 309ª reunião ordinária e 310ª reunião<br />
extraordinária: foi aprovada a ata de número<br />
310ª reunião extraordinária, a ata 309ª da<br />
reunião ordinária será colocada na pauta da<br />
próxima reunião, antes deverá ser enviada via<br />
email para todos os conselheiros. B-<br />
Comunicações e justificativas de ausências de<br />
Conselheiros: Não houve comunicações e<br />
justificativas de ausências, C- Leitura Abreviada<br />
de correspondências recebidas: não houve<br />
correspondências. D- Comunicações de e para<br />
Conselheiros: Foi sugerido que o Armando<br />
representante da Sociedade Civil indique uma<br />
nova Suplente tendo em vista que a sua suplente<br />
no momento esta com vínculo empregatício na<br />
Prefeitura de <strong>Valinhos</strong>: II - ORDEM DO DIA:<br />
A- Discussão e aprovação do Cronograma de<br />
Ação para realocação de verba em função de<br />
cancelamento da Conferência: Conforme<br />
pesquisas realizadas a Conferência da mulher<br />
é realizada a cada 4 anos, portanto a próxima<br />
será 2015, tendo que ser retirada esta meta do<br />
cronograma, com isto é necessário fazer<br />
realocação das verbas neste, ficou decidido que<br />
será acrescentada outra meta um Fórum com<br />
o tema “Mais mulheres no poder” com alteração<br />
também na data de realização do evento que<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
será na segunda semana de agosto. Acrescentar<br />
o desfile do dia sete de setembro no valor de<br />
R$ 2.000,00, e a Capacitação dos Conselheiros<br />
será adicionada juntamente com a meta sete,<br />
nesta meta também deverá constar gastos com<br />
transporte e hospedagem fora da cidade no<br />
valor de R$4.000,00, e constar, também,<br />
R$10.000,00 com material institucional. Estas<br />
modificações foram sugeridas, discutidas e<br />
aprovadas por unanimidade. Elisabete ficou de<br />
fazer as adequações no cronograma e passar<br />
via email para todos os conselheiros e depois<br />
publicar no Boletim Municipal com a Resolução<br />
de aprovação do conselho. Discutiu-se a<br />
necessidade de se formar novamente a<br />
comissão de elaboração do Plano de Ação de<br />
2013, tendo em vista a saída da Conselheira<br />
Teresita e o interesse de outras adesões na<br />
comissão. A mesma ficou constituída da<br />
seguinte forma: Neide Venture Vilas Boas, Ana<br />
Maria B. Massara de Oliveira, do poder público,<br />
Elisabete Ferreira Mello e Armando de Souza<br />
Amaral da Sociedade Civil e as Conselheiras<br />
Vitalícias: Sueli Maróstica Mamprim e Maria<br />
Aparecida Pallotta, a primeira reunião ficou<br />
marcada dia 7 de maio 8:00 horas na Casa<br />
dos Conselhos. B) - Constituir comissões,<br />
como segue: B.1- Comissão do Fórum<br />
Mulheres no Poder: Marilene Aparecida Dos<br />
Santos, Sandra Helena Persichitti, Rosinês<br />
Monteiro da Cruz, Maria Cecília Carvalho e<br />
Maria Aparecida Pallotta, a primeira reunião<br />
ficou marcada para o dia 27 de maio as 8:00<br />
horas na Casa dos Conselhos. B.2- Capacitação<br />
dos Conselheiros: Maria Aparecida Pallotta<br />
informou que realizou contato no IBAM- Instituto<br />
Brasileiro de Administração e com o CEPAM -<br />
Fundação Faria Lima, para realizarem a<br />
capacitação dos conselheiros e que aguarda<br />
resposta, diante disto, esta meta não poderá<br />
ser realizada em maio vai depender das<br />
respostas destes locais B.3 - Monitoramento<br />
da Notificação Compulsória: Discutiu-se como<br />
deve ser realizado este trabalho e as articulações<br />
que devem acontecer com a Secretária de<br />
Saúde, outros segmentos e Delegacia da<br />
Mulher. Maria Aparecida informou que esteve<br />
na delegacia da mulher e percebeu que a nova<br />
delegada é muito acessível e sugeriu que o<br />
Conselho da Mulher realizasse um Café da<br />
manhã e a convidasse com a finalidade de<br />
realizar um acolhimento e apresentar os<br />
integrantes do Conselho e o que o mesmo<br />
pretende no segmento mulher e a importância<br />
da delegacia em algumas ações. Salientamos<br />
que não foi constituída comissão, os presentes<br />
concordaram com esta sugestão. Sueli informou<br />
que o conselho da mulher tem uma cadeira no<br />
Comitê “Morte Materna” - no departamento de<br />
Saúde Coletiva do Vigilância Epidemiológica,<br />
com isto solicitou que o conselho deverá verificar<br />
qual a situação no momento. B.4- Dezesseis<br />
Dias de ativismo e- estudo do regimento do<br />
CMDM- ficou decidido que estas comissões<br />
poderão ser constituídas posteriormente, tendo<br />
em vista que o primeiro acontece em novembro<br />
e dezembro e o segundo não tem prazo<br />
estipulado para ocorrer às alterações. III -<br />
Assuntos gerais: Em virtude de a presidente<br />
ter que se ausentar, ela delegou a direção dos<br />
trabalhos à Vice Presidente Maria Cecília<br />
Carvalho, esta deu a palavra a Conselheira<br />
Vitalícia Sueli que informou que no dia 29 de<br />
abril tinha um evento importante em São Paulo,<br />
e tentou contatar a presidente para solicitar o<br />
agendamento de um transporte para levar<br />
algumas mulheres de <strong>Valinhos</strong> e outras<br />
Conselheiras Vitalícias, como não conseguiu<br />
contatá-la , entrou em contato a com a Secretária<br />
do Conselho Neide e com Cristina da Casa dos<br />
Conselhos, a Cristina conseguiu a condução,<br />
porém esta foi cancelada no dia 29 de abril às<br />
16h30min. Foi sugerido pelo grupo de<br />
conselheiros que fosse feito um ofício à SDSH,<br />
porém, manifestando nosso desagrado com o<br />
fato ocorrido e solicitando que o mesmo não se<br />
repita, que foi aprovado por unanimidade , este<br />
será redigido e encaminhado via e.mail para<br />
os Conselheiros poderem opinar e, após, ser<br />
encaminhado para Secretaria mencionada.<br />
Sueli também informou que todos os convites<br />
ou outras situações que forem colocadas no<br />
e.mail os conselheiros deverão responder,<br />
mesmo que seja uma resposta negativa, pois<br />
assim quem enviou tem conhecimento de que<br />
o email chegou ao seu destino. Sueli passou às<br />
datas de eventos que já aconteceram, matérias<br />
e Folder, tais como: Folder do Banco Popular<br />
da Mulher da cidade de Campinas que fica<br />
localizado na Avenida Campos Sales, 427 -<br />
Centro, convite da Frente Regional de Combate<br />
à Violência em defesa dos direitos das mulheres<br />
que aconteceu no dia 12 de abril em Campinas<br />
e que foi comunicado na reunião extraordinária<br />
do dia 12 de abril, Convite do evento que<br />
aconteceu em março “É racismo não é um mal<br />
entendido” e folder deste movimento - de<br />
Manifesto contra o extermínio da juventude<br />
negra e em defesa da vida, Convite da<br />
Confederação das Mulheres do Brasil-<br />
Seminário” Mulher, Emprego, Desenvolvimento<br />
- Profissionalização em todas as categorias”<br />
que aconteceu em março em Guarulhos,<br />
Folder do Conselho estadual da condição<br />
feminina, explicando a importância dos<br />
conselhos de direitos das mulheres na<br />
sociedade e como criar um conselho.<br />
Campanha contra Violência no formato de um<br />
cartão vermelho para violência e pela vida das<br />
mulheres - constando como deve proceder onde<br />
denunciar e onde procurar apoio. Cartilha<br />
Caminhos do Axé, apostila sobre alfabetização<br />
à Universidade Conquistando mais igualdade,<br />
estes materiais ficarão arquivadas na Biblioteca<br />
do Conselho para consulta. Nada mais havendo<br />
a tratar, deu-se por encerrada a presente<br />
reunião. Eu, Neide Venture Vilas Boas 1ª<br />
Secretária lavrei a presente Ata, a qual será<br />
lançada em livro próprio após a sua aprovação<br />
pela Plenária.<br />
Marilene Aparecida Dos Santos<br />
Presidente CMDM<br />
Neide Venture Vilas Boas<br />
1ª Secretária CMDM<br />
CONSELHOS MUNICIPAIS<br />
CONSELHO MUNICIPAL DE<br />
EDUCAÇÃO<br />
Centésima Décima Sexta (116ª), Reunião<br />
Extraordinária, do Conselho Municipal de<br />
Educação de <strong>Valinhos</strong>, realizada aos dezoito de<br />
março de 2013 (18/03/2013), no auditório<br />
da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes<br />
conselheiros titulares: Danilo Sérgio Sorroce,<br />
Vanessa Giardelo Rovere, Andrea dos Reis<br />
Ignacio, Henrique Marques Mendonça, Mirian<br />
Lourdes Ferreira dos Santos Silva, Maria Ap.<br />
Pimentel Porto, Natalino Gatti, conselheiros<br />
suplentes: Ednalva Batista Vila Nova, Danilo<br />
Nascimento Farias, Edna Mitiko Hassemi<br />
Kitawara Mori. ORDEM DO DIA: I –<br />
Deliberação e encaminhamentos<br />
referentes reforma/ampliação e<br />
construção de escolas: após debates,<br />
deliberou-se pela formação de uma<br />
subcomissão do CME para visitar as escolas e,<br />
avaliar as necessidades reformas/construções/<br />
ampliações, sendo composta pelos seguintes<br />
membros: Natalino Gatti, Mirian Lourdes<br />
Ferreira dos Santos, Ednalva Batista Vila Nova,<br />
Danilo Nascimento Farias e Henrique Marques<br />
Mendonça, a subcomissão será responsável<br />
pela emissão de um relatório, o qual será<br />
apreciado pela plenária do CME e,<br />
posteriormente enviado à Secretaria de Obras;<br />
II – Apresentação, debates e votação do<br />
Anteprojeto de lei que cria o Sistema<br />
Municipal de ensino de <strong>Valinhos</strong>: após<br />
debates, colocou-se em votação o anteprojeto<br />
com as alterações sugeridas pela plenária do<br />
CME, sendo aprovado por unanimidade, o<br />
mesmo será encaminhado à Secretaria da<br />
Educação, para regular prosseguimento; III –<br />
Apresentação, debates e votação da<br />
eliminação do ensino apostilado para ao<br />
ano letivo de 2013: os conselheiros<br />
questionaram o Sr. Secretário em relação ao<br />
ensino apostilado nas escolas da rede do<br />
município, após debates, a plenária aprovou<br />
por unanimidade a eliminação do ensino<br />
apostilado nas escolas municipais. Nada mais<br />
havendo a tratar, encerro a presente ata que foi<br />
redigida e aprovada na data de hoje, devendo<br />
ser assinada por todos os presentes.<br />
CONSELHOS MUNICIPAIS<br />
CONSELHO MUNICIPAL DE<br />
MEIO AMBIENTE<br />
Às dezoito horas (18h00), do dia dez de<br />
julho de dois mil e treze (10/07/2013), no<br />
Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na<br />
Rua trinta e um de Março s/nº, Praça Anny<br />
Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, na<br />
cidade de <strong>Valinhos</strong>-SP, teve início à Assembleia<br />
de Eleição, dos representantes da Sociedade<br />
Civil que irão compor o Conselho Municipal de<br />
Meio Ambiente – CMMA, a qual foi realizada<br />
pela Comissão Eleitoral, cuja coordenação é<br />
exercida pela conselheira e 2ª Secretária, Lilian<br />
Gonçalves Chaves. Todos os delegados<br />
presentes na Assembleia de Eleição assinaram<br />
a lista de presença, de acordo com os segmentos<br />
que representavam, sendo que a confirmação<br />
de suas presenças para participação no pleito,<br />
foi realizada das 18:00 hs às 19:00 hs,<br />
impreterivelmente; Às 19h01 a Comissão<br />
Eleitoral informou a todos os presentes o<br />
encerramento das confirmações de presença,<br />
recolhendo a lista de presença de delegados. A<br />
Comissão Eleitoral também disponibilizou lista<br />
de presença para os demais presentes – não<br />
delegados, a qual ficou disponível junto à mesa<br />
até o final dos trabalhos. O processo eleitoral<br />
foi realizado das 19:10 hs. às 19:45 hs. A<br />
Assembleia de Eleição iniciou-se com 10 (dez)<br />
minutos de atraso, em razão de requerimento<br />
do Conselho Regional de Engenharia e<br />
Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP),<br />
o qual solicitava a substituição de seu 2º<br />
delegado Hélio Bortoletto Junior, pelo senhor<br />
Élcio Miguel Persechitti (que confirmou presença<br />
dentro do horário estabelecido), em razão de<br />
falecimento de pessoa de sua família. A<br />
Comissão Eleitoral avaliou a situação, conforme<br />
preceitos do art. 12, do Regulamento Eleitoral<br />
(Resolução nº 004/2013 – CMMA), e decidiu<br />
posicionar-se, favoravelmente, ao pedido de<br />
substituição, tendo em vista que era situação<br />
excepcional, por seu caráter de<br />
imprevisibilidade e inevitabilidade, o que foi<br />
exposto aos demais delegados do segmento<br />
de entidades de classe presentes nesta<br />
Assembleia de Eleição, e estes, por maioria<br />
absoluta decidiram, favoravelmente, ao<br />
atendimento do requerimento de substituição<br />
do 2º delegado apresentado pelo CREA/SP. Para<br />
o processo eleitoral foram utilizadas as cores:<br />
verde (Entidades de Defesa), Azul (Entidades de<br />
Classe), e Amarela (Associação de Bairro), nas<br />
Cédulas de Votação. Passou-se ao processo de<br />
votação. I – Entidade de Defesa:<br />
apresentaram-se como candidatos das<br />
entidades, os representantes: Dalmace Capell<br />
Neto (Associação Amigos da Serra dos Cocais),<br />
Bruno Dias Eduardo (Associação Civil Eco<br />
Vida Ambiental – EVA), estando presentes seus<br />
respectivos delegados. Como só havia 02 (dois)<br />
candidatos para as 02 (duas) vagas disponíveis<br />
para essa segmento, referidos candidatos foram<br />
eleitos por aclamação pela unanimidade dos<br />
presentes. II - Associações de Bairro:<br />
apresentaram-se como candidatos das<br />
associações, os representantes: Lilian<br />
Gonçalves Chaves (Associação dos<br />
Moradores do Country Club e Chácaras São<br />
Bento) e João Napolitano Filho (Associação<br />
do Residencial Vale Verde), estando presentes<br />
seus respectivos delegados. A Associação Civil<br />
de Moradores do Jardim São Bento do Recreio,<br />
apesar de inscrita, não compareceu ao pleito,<br />
estando ausentes seus delegados, bem como a<br />
candidata e respectivo suplente, tampouco<br />
apresentou justificativa para tal ocorrência,<br />
razão pela qual a Comissão Eleitoral decidiu<br />
por sua exclusão do processo eleitoral,<br />
mediante consulta e anuência prévia dos demais<br />
delegados presentes. Como só havia 02 (dois)<br />
candidatos para as 03 (três) vagas disponíveis<br />
para esse segmento, referidos candidatos, cujos<br />
delegados encontravam-se presentes, foram<br />
eleitos por aclamação, pela unanimidade dos<br />
presentes. Quanto à vaga remanescente de<br />
conselheiro pelo segmento de Associações de<br />
Bairro, a Comissão Eleitoral, mediante consulta<br />
e anuência prévia dos presentes nesta<br />
Assembleia Eleitoral, decidiu pela abertura de<br />
novo processo eleitoral para preenchimento de<br />
mencionada vaga remanescente, o qual darse-á<br />
no dia 22/07/2013, às 18h00, nesta Casa<br />
dos Conselhos. III – Entidades de Classe:<br />
apresentaram-se como candidatos dessas<br />
entidades os representantes: Elza Cláudia dos<br />
Santos Torres {Ordem dos Advogados do<br />
Brasil – 139ª Subseção de <strong>Valinhos</strong> (OAB/SP)},<br />
Valdir Anselmi {Conselho Regional de<br />
Corretores de Imóveis/SP (CRECI/SP)},<br />
Armando Pedro Filho {Conselho Regional<br />
de Engenharia e Agronomia do Estado de São<br />
Paulo (CREA/SP)} e Maria Amélia Devitte<br />
Ferreira D’Azevedo Leite (Associação dos<br />
Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de<br />
<strong>Valinhos</strong>), todos os candidatos se encontravam<br />
presentes, ainda que não fosse obrigatória sua<br />
presença, bem como seus respectivos<br />
delegados, cuja presença era obrigatória para<br />
participação no pleito, e assim passou-se ao<br />
processo de votação, a conselheira e relatora<br />
da Comissão Eleitoral, Bruna Pimentel Cilento,<br />
abriu a urna mostrando o interior da mesma<br />
aos presentes na Assembleia e em seguida os<br />
delegados (08), foram chamados um a um,<br />
pela Coordenadora da Comissão Eleitoral, Lilian<br />
Gonçalves Chaves, sendo-lhes entregues as<br />
respectivas cédulas de votação, pelos demais<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
membros da Comissão, Elza Cláudia dos Santos<br />
Torres e Fernando Canton Antoniazzi, as quais<br />
podiam ser preenchida com até dois nomes<br />
(direito à dois votos por delegado), ao final<br />
sendo depositadas na urna que se encontrava<br />
sobre a mesa lateral; encerrada a votação<br />
procedeu-se à apuração dos votos. IV –<br />
Apuração: passou-se à apuração dos votos<br />
(16), tendo a conselheira e relatora da<br />
Comissão Eleitoral, Bruna Pimentel Cilento,<br />
aberto a urna e mostrando o interior da mesma<br />
aos presente na Assembleia, na qual a<br />
Comissão Eleitoral constatou 8 (oito) cédulas<br />
das Entidades de Classe, sendo apurado o<br />
seguinte resultado:Entidades de Classe: 04<br />
VOTOS para Elza Cláudia dos Santos Torres<br />
{Ordem dos Advogados do Brasil – 139ª<br />
Subseção de <strong>Valinhos</strong> (OAB/SP)}, 06 (SEIS)<br />
VOTOS para Armando Pedro Filho<br />
{Conselho Regional de Engenharia e<br />
Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP)},<br />
04 (QUATRO) VOTOS para Maria Amélia<br />
Devitte Ferreira D’Azevedo Leite<br />
(Associação dos Engenheiros, Arquitetos e<br />
Agrônomos de <strong>Valinhos</strong>) e 02 (DOIS) VOTOS<br />
para Valdir Anselmi {Conselho Regional de<br />
Corretores de Imóveis/SP (CRECI/SP)}, sendo<br />
eleitos a conselheiros ELZA CLÁUDIA DOS<br />
SANTOS TORRES, ARMANDO PEDRO FILHO<br />
e MARIA AMÉLIA DEVITTE FERREIRA<br />
D’AZEVEDO LEITE. A Comissão Eleitoral,<br />
informou que os representantes do Poder<br />
Público serão indicados pelos órgãos da<br />
Administração Municipal, conforme lei de<br />
criação do CMMA. A Comissão Eleitoral fez<br />
breve apresentação dos eleitos e agradeceu a<br />
todos pela presença e reiterou que os eleitos<br />
serão nomeados e empossados mediante<br />
Decreto Municipal, expedido pelo Senhor<br />
Prefeito Municipal, juntamente com os indicados<br />
pelo Poder Público; bem como informou que já<br />
se encontra agendada a próxima Reunião<br />
Ordinária do CMMA, a qual ocorrerá no dia<br />
31/07/2013, às 18h00, em primeira<br />
chamada, no Paço Municipal, da Prefeitura do<br />
Município de <strong>Valinhos</strong>. Nada mais havendo a<br />
tratar, deu-se por encerrada a Assembleia de<br />
Eleição, da qual elaborou-se a presente ata,<br />
que será publicado na Imprensa Oficial<br />
Municipal.<br />
Fernando Canton Antoniazzi<br />
PRESIDENTE DO CMMA<br />
Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013-<br />
2015<br />
Lilian Gonçalves Chaves<br />
2ª Secretária do CMMA<br />
Coordenadora dos Trabalhos da Comissão<br />
Eleitoral/Biênio 2013-2015<br />
Elza Cláudia dos Santos Torres<br />
Conselheira Titular/Sociedade Civil<br />
Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013/<br />
2015<br />
Bruna Pimentel Cilento<br />
Conselheira Titular/Poder Público<br />
Relatora da Comissão Eleitoral/biênio 2013-<br />
2015<br />
Elza Cláudia dos Santos Torres<br />
Conselheira Titular/Sociedade Civil<br />
Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013/2015<br />
Bruna Pimentel Cilento<br />
Conselheira Titular/Poder Público<br />
Relatora da Comissão Eleitoral/biênio 2013-2015<br />
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DO CRONOGRAMA ELEITORAL VAGA REMANESCENTE –<br />
SEGMENTO: ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO<br />
O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, COMUNICA que concluído o processo<br />
eleitoral realizado no dia 10/07/2013, a partir das 18h00, constou remanescente a 01 (uma)<br />
vaga de conselheiro para o segmento denominado Associações de Bairro, tendo em vista que uma<br />
das associações inscritas para o pleito deixou de comparecer à Assembleia de Eleição, na data e<br />
hora já mencionados.<br />
Deste modo, foram ABERTAS inscrições para o preenchimento de 01 (uma) vaga no CMMA,<br />
do segmento denominado Associações de Bairros, conforme cronograma abaixo:<br />
EDITAL DE COMUNICAÇÃO<br />
O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, de acordo com Cronograma Eleitoral,<br />
COMUNICA o resultado da votação realizada na Assembleia de Eleições ocorrida no dia 10/07/<br />
2013, a partir das 18h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, das representações abaixo:<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
Fernando Canton Antoniazzi<br />
PRESIDENTE DO CMMA<br />
Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013-2015<br />
Recursos do resultado dessa Assembleia de Eleições podem se apresentados no período de<br />
15 a 17/07/2013, na Casa dos Conselhos, das 8h às 17h.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
Fernando Canton Antoniazzi<br />
PRESIDENTE DO CMMA<br />
Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013-2015<br />
Lilian Gonçalves Chaves<br />
2ª Secretária do CMMA<br />
Coordenadora dos Trabalhos da Comissão Eleitoral/Biênio 2013-2015<br />
Lilian Gonçalves Chaves<br />
2ª Secretária do CMMA<br />
Coordenadora dos Trabalhos da Comissão Eleitoral/Biênio 2013-2015<br />
Elza Cláudia dos Santos Torres<br />
Conselheira Titular/Sociedade Civil<br />
Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013/2015<br />
Bruna Pimentel Cilento<br />
Conselheira Titular/Poder Público<br />
Relatora da Comissão Eleitoral/biênio 2013-2015<br />
PÁGINA 89
SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
EDITAL DE CHAMAMENTO<br />
(CONVOCAÇÃO)<br />
O Conselho Municipal de Meio Ambiente,<br />
de conformidade com a Lei Municipal nº 4.357/<br />
2008, o Regulamento Eleitoral e o Cronograma<br />
Eleitoral, bem como a Ata da Assembleia de<br />
Eleição, ocorrida no dia 10/07/2013, a<br />
publicada, mediante afixação no Paço Municipal<br />
e na Casa dos Conselhos no dia 11/07/2013,<br />
e na Imprensa Municipal Oficial, no dia 12/<br />
07/2013 INFORMA às ASSOCIAÇÕES DE<br />
BAIRRO, legalmente representadas e<br />
constituídas, que foi ABERTO o prazo de<br />
inscrições dos candidatos, respectivos suplentes<br />
e delegados, de 11 A 15/07/2013, para a<br />
concorrência a 01 (uma) vaga destinada a<br />
referido segmento, a qual não foi preenchida<br />
no processo eleitoral ocorrido em 10/07/2013,<br />
ficando desde já convocadas.<br />
As mencionadas inscrições, poderão ser<br />
realizadas das 8:00 hs às 17:00 hs, na Casa<br />
dos Conselhos, mediante o preenchimento de<br />
ficha de inscrição com entrega de<br />
correspondência oficial em papel timbrado da<br />
associação que representam, confirmando a<br />
indicação do candidato, do suplente e de até<br />
02 (dois) delegados, a qual deverá estar<br />
assinada por seu representante legal e<br />
acompanhada de cópia simples dos atos<br />
constitutivos registrados, isto é, estatuto social,<br />
e suas últimas alterações, e ata de eleição de<br />
seu atual representante.<br />
A divulgação e publicação dessas inscrições<br />
deferidas - para esse segmento e vaga<br />
específicos - ocorrerão no dia 16/07/2013,<br />
junto ao Paço Municipal e à Casa dos<br />
Conselhos, mediante afixação em local de<br />
costume (mural), com prazo para apresentação<br />
de impugnação em relação a essas inscrições -<br />
impreterivelmente - das 8h00 às 17h00 do<br />
dia 17/07/2013, com publicação do resultado<br />
no dia 18/07/2013, mediante afixação no Paço<br />
Municipal e na Casa dos Conselhos, nos locais<br />
de costume e divulgação das inscrições<br />
deferidas no dia 19/07/2013, mediante<br />
publicação na Imprensa Oficial Municipal.<br />
Todos os prazos em relação a esse novo<br />
processo eleitoral para preenchimento da vaga<br />
remanescente de conselheiro do segmento<br />
denominado Associações de Bairro, seguirão<br />
conforme o Cronograma Eleitoral, publicado e<br />
afixado no Paço Municipal e na Casa dos<br />
Conselhos, na data de hoje 11/07/2013 e na<br />
Imprensa Oficial Municipal em 12/07/2013.<br />
Informamos, ainda, que a Assembleia da<br />
Eleição será realizada no dia 22/07/2013, a<br />
partir das 18h00, na sede da Casa dos<br />
Conselhos localizada na Rua 31 de Março s/<br />
nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa<br />
Esperança, maiores informações 3859-9191,<br />
3859-1584, e-mail cmma@valinhos.sp.gov.br.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
Fernando Canton Antoniazzi<br />
PRESIDENTE DO CMMA<br />
Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013-<br />
2015<br />
Lilian Gonçalves Chaves<br />
2ª Secretária do CMMA<br />
Coordenadora dos Trabalhos da Comissão<br />
Eleitoral/Biênio 2013-2015<br />
Elza Cláudia dos Santos Torres<br />
Conselheira Titular/Sociedade Civil<br />
Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013/2015<br />
Bruna Pimentel Cilento<br />
Conselheira Titular/Poder Público<br />
Relatora da Comissão Eleitoral/biênio 2013-2015<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
ATOS DO LEGISLATIVO<br />
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO<br />
Com base nos elementos constantes no<br />
Processo Administrativo nº 122/2013,<br />
referente ao Pregão Presencial nº 10/2013,<br />
do tipo menor preço, HOMOLOGO o objeto<br />
do certame à empresa PRIME COFFEE –<br />
Comércio, Manutenção e Locação de<br />
Máquinas para Café LTDA - ME, com<br />
fundamento nas disposições constantes da Lei<br />
nº 10.520/02.<br />
Aos cinco dias do mês de julho de 2013.<br />
LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA<br />
Presidente<br />
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO<br />
Com base nos elementos constantes no<br />
Processo Administrativo nº 206/2013,<br />
referente ao Pregão Presencial nº 11/2013,<br />
do tipo menor preço, HOMOLOGO o objeto<br />
do certame à empresa RRC AUTO POSTO<br />
LTDA, com fundamento nas disposições<br />
constantes da Lei nº 10.520/02.<br />
Aos dez dias do mês de julho de 2013.<br />
LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA<br />
Presidente<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2013 TIPO<br />
MENOR PREÇO GLOBAL<br />
Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE<br />
TRELIÇAS.<br />
Credenciamento: 25/07/13 às 09h<br />
Abertura da sessão pública: 25/07/13<br />
às 09h30min<br />
Local: Câmara Municipal de <strong>Valinhos</strong> - Rua<br />
Ângelo Antônio Schiavinato, n.º 59, Residencial<br />
São Luiz, <strong>Valinhos</strong>/SP, CEP 13270-470<br />
Consulta e fornecimento do edital: Será<br />
fornecido aos interessados a partir de 12/07/<br />
2013, na Diretoria Administrativa da Câmara<br />
Municipal de <strong>Valinhos</strong>, no endereço citado<br />
acima, no horário das 09 às 17 horas, de<br />
segunda à sexta-feira, pelo site<br />
www.camaravalinhos.sp.gov.br ou pelo e-<br />
mail compras@camaravalinhos.sp.gov.br<br />
<strong>Valinhos</strong>, 12 de julho de 2013.<br />
LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA<br />
Presidente<br />
COMUNICADO<br />
Pregão nº 16/2013<br />
A Câmara Municipal de <strong>Valinhos</strong> torna<br />
público aos interessados que por decisão de<br />
seu Presidente a impugnação apresentada<br />
pela licitante STAFF AUDITORIA &<br />
ASSESSORIA EPP. foi parcialmente deferida<br />
devendo ser excluída a exigência de<br />
comprovação de registro no CREA, porém não<br />
será incluída a exigência técnica de registro no<br />
CRC.<br />
Nova data será agendada e comunicada<br />
oportunamente.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
MARCOS FURECHE<br />
Pregoeiro<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2013 TIPO<br />
MENOR PREÇO<br />
Objeto: CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE<br />
GUARDA-CORPO, PORTAS DE VIDROS E<br />
ESPELHOS.<br />
Credenciamento: 25/07/13 às 14h<br />
Abertura da sessão pública: 25/07/13<br />
às 14h30min<br />
Local: Câmara Municipal de <strong>Valinhos</strong> - Rua<br />
Ângelo Antônio Schiavinato, n.º 59, Residencial<br />
São Luiz, <strong>Valinhos</strong>/SP, CEP 13270-470<br />
Consulta e fornecimento do edital: Será<br />
fornecido aos interessados a partir de 12/07/<br />
2013, na Diretoria Administrativa da Câmara<br />
Municipal de <strong>Valinhos</strong>, no endereço citado<br />
acima, no horário das 09 às 17 horas, de<br />
segunda à sexta-feira, pelo site<br />
www.camaravalinhos.sp.gov.br ou pelo e-<br />
mail compras@camaravalinhos.sp.gov.br<br />
<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />
LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA<br />
Presidente<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />
Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
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