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Edição Nº 1352 - Valinhos

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

CAPACITAÇÃO<br />

Pronatec abre<br />

inscrição para<br />

curso gratuito<br />

Estão abertas as inscrições para o<br />

curso profissionalizante de Torneiro<br />

Mecânico oferecido gratuitamente<br />

pelo Pronatec (Programa Nacional de<br />

Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).<br />

Podem participar preferencialmente<br />

famílias inscritas no Cadastro Único ou<br />

que recebem Bolsa Família.<br />

São 30 vagas disponíveis e para se<br />

inscrever é preciso ter entre 16 e 59<br />

anos de idade, concluído o Ensino<br />

Fundamental e estar inscrito no Cadastro<br />

Único ou receber Bolsa Família<br />

e no ato do cadastro, é preciso apresentar<br />

CPF (Cadastro de Pessoa Física),<br />

RG (Registro Geral) e um comprovante<br />

de residência.<br />

O curso está previsto para o período<br />

de 20 de agosto a 21 de novembro,<br />

com aulas às terças, quartas e quintasfeiras,<br />

das 7h30 às 11h30 e das 13h15<br />

às 17h15, e será ministrado pelo<br />

SENAI, unidade <strong>Valinhos</strong>, parceiro do<br />

Governo Federal. O beneficiário receberá<br />

assistência estudantil, material<br />

didático e uniforme. Ao final do curso,<br />

os participantes receberão certificado<br />

do SENAI.<br />

Os interessados devem procurar<br />

uma das Unidades do CRAS (Centro de<br />

Referência em Assistência Social),<br />

localizadas nas regiões do São Marcos,<br />

São Bento do Recreio, Santa Cruz, além<br />

do CAS (Centro de Assistência Social e<br />

Bolsa Família) e CREAS (Centro de<br />

Referência Especializado de Assistência<br />

Social. O programa visa ampliar as<br />

possibilidades de inserção no mercado<br />

de trabalho dos beneficiários de<br />

programas federais de transferência de<br />

renda por meio do incremento da<br />

formação e qualificação profissional.<br />

Informações podem ser obtidas pelo<br />

telefone 3849-8030.<br />

Curso é ministrado no SENAI<br />

‘FÉRIAS NA BIBLIOTECA’<br />

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo oferece neste<br />

mês o projeto inédito ‘Férias na Biblioteca’. Na primeira atividade, marcada<br />

para os próximos dias 17, 18 e 19, será apresentada a peça ‘Chapeuzinho<br />

Vermelho e o Lobo Caipira’ na Biblioteca Pública Municipal ‘Mário Correa<br />

Lousada’, com entrada franca. Segundo o secretário de Cultura e Turismo,<br />

Wilson Ventura, o ‘Férias na Biblioteca’ integra a série de ações promovidas<br />

de incentivo à leitura e que visam estimular a visitação à biblioteca, entre<br />

elas a Campanha ‘Seja inteligente, troque um livro com a gente’, que<br />

prossegue até o final do mês. “Ele é também uma extensão do projeto<br />

Teatro na Escola, pioneiro no município e lançado em março em parceria<br />

com a Secretaria da Educação, que leva às crianças das creches e Emeis<br />

peças infantis com o objetivo de valorizar a arte teatral e proporcionar<br />

uma forma diferenciada de educar as crianças. Como agora os alunos<br />

estão em férias, o projeto foi estendido à biblioteca como opção de lazer a<br />

toda garotada e seus pais”, destaca.<br />

Trama – A peça ‘Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Caipira’, de autoria<br />

do diretor de teatro Alfredo Ribeiro, também coordenador do projeto<br />

Teatro na Escola, conta a história, de forma bem humorada, das<br />

trapalhadas que o Lobo Caipira apronta para atrasar a entrega de livros<br />

que será feita por Chapeuzinho Vermelho, uma menina muito dedicada à<br />

leitura e que se propôs, em uma ação de cidadania, a entregar livros às<br />

crianças que não têm o hábito de ler.<br />

OPORTUNIDADE<br />

EJA abre<br />

inscrição para<br />

novas turmas<br />

O Programa de Educação de Jovens<br />

e Adultos (EJA) da Secretaria<br />

da Educação abrirá matrículas no<br />

próximo dia 22. O EJA é pensado para<br />

todas as pessoas que não tiveram<br />

oportunidade de concluir os seus<br />

estudos em idade apropriada.<br />

Os interessados em matricular-se<br />

deverão comparecer em um dos<br />

polos da EJA de 22 a 26 de<br />

julho, munidos da cópia do Registro<br />

Geral (RG), histórico escolar e<br />

comprovante de residência.<br />

A idade mínima para o ingresso na<br />

modalidade é de 15 anos para as<br />

turmas do 2º termo ao 5º termo;15<br />

anos e meio para início no 6º termo;<br />

16 anos para início no 7º termo; 16<br />

anos e meio para início no 8º termo.<br />

Atualmente os polos da EJA funcionam<br />

nas EMEBs (Escola Municipal<br />

de Educação Básica) Cecília Meireles,<br />

localizada na Rua dos Gerâneos, s/nº<br />

- Jd. Paraíso, telefone 3869-1155, e<br />

Horácio de Salles Cunha, na Rua Itaiu,<br />

535 - São Bento, telefone 3829-2924.<br />

Há vagas!<br />

Assistente de vendas, Açougueiro, Auxiliar<br />

de pedreiro, Auxiliar de pedreiro, Auxiliar<br />

de cobrança, Auxiliar de Extrusora,<br />

Ajudante Geral, Ajudante de Carga e<br />

descarga, Agente de Pesquisa, Auxiliar<br />

de cozinha, Auxiliar de limpeza, Bordador,<br />

Caseiro, Calheiro, Comprador,<br />

Controlador de pragas, Consultor de<br />

vendas, Coletor de lixo, Empregada<br />

Doméstica, Estagiário de engenharia de<br />

projetos eletronicos, Faxineiro, Gari,<br />

Garçom, Operador de caixa, Operador de<br />

Extrusora de borracha e Plásticos,<br />

Operador Gráfico, Operador de Loja,<br />

Mecânico Eletricista, Mecânico de manutenção,<br />

Mecânico de Refrigeração, Motorista<br />

de caminhão, Motorista de<br />

automóveis, Pedreiro, Promotor de<br />

vendas, Porteiro, Recepcionista,<br />

Atendente, Serralheiro, Soldador, Técnico<br />

de manutenção Eletrônica, Vendedor<br />

Interno, Vendedor, Vigilante, Vigia,<br />

Vidraceiro, Zelador. Os interessados<br />

deverão comparecer no PAT, munidos de<br />

carteira de trabalho, RG e cartão do PIS.<br />

Endereço: Av dos Esportes, 303 – Centro,<br />

das 8h00 as 16h00.<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

ENDIVIDAMENTO<br />

Prefeitura prepara medida cautelar contra<br />

União por cobrança de ‘dívida do século’<br />

O secretário de Assuntos Jurídicos<br />

da Prefeitura, Cláudio Nava, informou<br />

na tarde desta quarta-feira (10) que o<br />

prefeito Clayton Machado determinou<br />

o ingresso de uma Medida Cautelar<br />

Incidental contra a União Federal,<br />

determinando que se exclua do<br />

cálculo de endividamento do município<br />

a chamada ‘dívida do século’, uma<br />

pendência existente com a Caixa<br />

Econômica Federal e com o Banco do<br />

Brasil, que se arrasta desde a década<br />

de 90 e ultrapassa R$ 190 milhões.<br />

Na terça-feira dia 9, o prefeito e o<br />

secretário Jurídico estiveram reunidos<br />

em Brasília com João Carlos<br />

Ferreira, gerente da Secretaria do<br />

Tesouro Nacional, e com técnicos da<br />

COAF (Conselho de Controle de<br />

Atividades Financeiras), órgão de<br />

inteligência financeira do Ministério<br />

da Fazenda. “O encontro, agendado<br />

pela deputada federal Aline Corrêa,<br />

foi muito positivo e serviu para que<br />

pudéssemos expor uma situação que<br />

prejudica toda a sociedade valinhense”,<br />

avaliou Cláudio Nava.<br />

Segundo o secretário municipal,<br />

na década de 90 a cidade contraiu<br />

dívida para obras de saneamento com<br />

base em contratos-padrão de bancos<br />

oficiais, reajustados pela Tabela<br />

Prefeito Clayton Machado e secretário Cláudio Nava reunidos em Brasília com técnicos do Tesouro Nacional<br />

Price. “Em 2004, <strong>Valinhos</strong> já tinha<br />

pago oito vezes e meia a dívida<br />

original, porém, novos cálculos<br />

impostos por diferentes planos<br />

econômicos levaram a pendência a<br />

mais de R$ 190 milhões”, explicou<br />

Nava. “Com isso, <strong>Valinhos</strong> perde<br />

muitas oportunidades de expansão<br />

da cidade pelo fato de nossa capacidade<br />

de endividamento estar comprometida”,<br />

acrescentou.<br />

Nesta semana, a Prefeitura estará<br />

protocolizando junto à Secretaria de<br />

Tesouro Nacional requerimento para<br />

obter informações detalhadas e<br />

atualizadas da ‘dívida do século’.<br />

Segundo Cláudio Nava, o Tesouro<br />

Nacional assumiu a dívida que o<br />

município tinha com os bancos<br />

oficiais e a Prefeitura não tem cópia<br />

desses contratos. “A partir dessas<br />

informações, vamos traçar as<br />

diretrizes das próximas medidas na<br />

esfera judicial, uma vez que na área<br />

administrativa já esgotamos todas as<br />

tratativas”, concluiu o secretário.<br />

Encontro anterior - No final de<br />

maio, o secretário municipal da<br />

Fazenda, Vicente Marchiori, acompanhou<br />

o prefeito Clayton Machado<br />

em audiências na Receita Federal,<br />

também com a finalidade de debater<br />

as dívidas que travam a capacidade<br />

do município de contrair os<br />

empréstimos necessários para fazer<br />

frente às necessidades da cidade.<br />

“As pendências com os bancos<br />

oficiais têm impossibilitado o<br />

município de adquirir linhas de financiamento<br />

destinadas a obras para as<br />

áreas da Saúde, pavimentação, educação,<br />

encerramento do aterro<br />

sanitário, entre outras”, explicou o<br />

secretário municipal.<br />

DESEQUILÍBRIO FEDERATIVO<br />

<strong>Valinhos</strong> participa da XVI Marcha em Defesa dos Municípios<br />

O prefeito Clayton Machado, juntamente<br />

com o secretário de Assuntos<br />

Jurídicos, Cláudio Nava, participou<br />

da XVI Marcha à Brasília em<br />

Defesa dos Municípios, realizada<br />

entre os dias 8 e 11 de julho, no Centro<br />

de Convenções do Royal Tulip<br />

Brasília Alvorada, em Brasília-DF.<br />

“Neste ano de 2013, a marcha, que<br />

teve como tema ‘O desequilíbrio federativo<br />

e a crise nos municípios’, busca<br />

discutir as consequências causadas<br />

pela adoção do atual sistema<br />

federativo, desigual e injusto, que<br />

responde pela grave crise econômica<br />

refletida em todos os municípios do<br />

país”, analisou o prefeito.<br />

Nesta terça-feira, dia 9, Clayton<br />

Machado participou da sessão solene<br />

de abertura, onde estiveram presentes<br />

os ministros da Saúde, Alexandre<br />

Padilha, e da Educação, Aloízio<br />

Mercadante, os presidentes do Senado<br />

e da Câmara dos Deputados e o<br />

presidente da Confederação Nacional<br />

dos Municípios, Paulo Ziulkoski. A<br />

CNM organizou o encontro.<br />

Clayton Machado fez coro junto<br />

aos demais prefeitos presentes ao<br />

evento, solicitando o aumento do<br />

repasse do Fundo de Participação dos<br />

Municípios. “Nossas cidades assu-<br />

mem muitas responsabilidades que<br />

são do Estado e da União e a contrapartida<br />

está muito aquém dos custos<br />

desses serviços”, destacou.<br />

R$ 3 bilhões - “A Marcha é um<br />

importante momento democrático<br />

dos municípios com o governo<br />

federal.” Com essa afirmação a<br />

presidente da República Dilma<br />

Rousseff iniciou o discurso dela<br />

na XVI Marcha a Brasília em Defesa<br />

dos Municípios, na manhã desta<br />

quarta-feira, 10 de julho. O principal<br />

anúncio da chefe do Executivo foi o<br />

repasse de R$ 3 bilhões.<br />

A presidente esclarece que este<br />

valor será transferido na forma de<br />

auxílio emergencial para ajudar os<br />

gestores no momento de crise. Dilma<br />

explicou que serão duas parcelas,<br />

uma em agosto e outra em abril de<br />

2014.<br />

Nada será descontado ou vinculado.<br />

Mas a presidente deu a entender<br />

que a preferência é que a verba<br />

extra seja aplicada em Saúde e<br />

Educação. “O governo federal tem<br />

consciência de que a população quer<br />

melhorias nos serviços públicos e<br />

todos nós temos que fazer um grande<br />

esforço” disse Dilma.<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

FUNCIONALISMO PÚBLICO<br />

Prefeitura de <strong>Valinhos</strong> sanciona lei<br />

que cria Previdência Municipal<br />

O prefeito Clayton Machado<br />

sancionou nesta quinta-feira, dia 11, a<br />

lei de nº 4877 que cria o Regime<br />

Próprio de Previdência Social (RPPS)<br />

e o Instituto de Previdência Social dos<br />

Servidores Municipais de <strong>Valinhos</strong><br />

(Valiprev). “A Previdência Municipal<br />

constitui uma aspiração dos<br />

servidores municipais, em razão das<br />

inúmeras vantagens que ela oferece,<br />

além de proporcionar uma razoável<br />

economia para o Erário Público”,<br />

avaliou o prefeito.<br />

Publicada na edição desta sextafeira<br />

(12) da Imprensa Oficial, a Lei<br />

entrará em vigor no dia 1º de agosto. O<br />

Instituto será o responsável pela<br />

administração das contribuições dos<br />

funcionários públicos da Prefeitura, do<br />

DAEV (Departamento de Águas e<br />

Esgotos) e da Câmara Municipal. Dentre<br />

as vantagens elencadas com a mudança,<br />

no regime próprio de previdência social<br />

o servidor municipal, ao se aposentar,<br />

não ficará sujeito ao Fator Previdência<br />

como acontece em relação ao regime<br />

geral (INSS).<br />

“Os servidores efetivos que ficarão<br />

vinculados ao RPPS de <strong>Valinhos</strong> terão<br />

condições de conseguir uma<br />

aposentadoria equivalente à sua última<br />

remuneração e com direito à paridade<br />

Servidores terão Instituto de Previdência Social de <strong>Valinhos</strong> (Valiprev)<br />

em relação às majorações dos<br />

servidores em atividade. Além da<br />

aposentadoria, estão previstos todos os<br />

benefícios previstos no Regime Geral de<br />

Previdência Social, como auxíliodoença,<br />

salário-família, saláriomaternidade,<br />

gratificação natalina (13º)<br />

aos servidores. Também pensão por<br />

morte, auxílio-reclusão e gratificação<br />

natalina (13º) aos seus dependentes”,<br />

explicou o prefeito em mensagem<br />

enviada este ano ao Legislativo.<br />

A criação do regime próprio<br />

também atende a uma determinação<br />

do Tribunal de Contas do Estado. O<br />

município de <strong>Valinhos</strong> possuía uma<br />

Lei (nº 3.117/1997) que previa a<br />

complementação do benefício da<br />

aposentadoria concedida pelo INSS.<br />

Entretanto, o TCE vinha solicitação a<br />

alteração da mencionada legislação,<br />

entendendo que, a partir da Emenda<br />

Constitucional nº 20/1998, e<br />

especialmente depois da Emenda<br />

Constitucional nº 41/2003, os<br />

requisitos constitucionais não<br />

vinham sendo respeitados pela<br />

Prefeitura.<br />

Longo caminho - A criação do<br />

regime próprio e do Valiprev passou<br />

por um longo caminho até ser<br />

aprovado no último dia 16 de junho<br />

deste ano, com emendas, pela Câmara<br />

Municipal. Tudo começou em 2011,<br />

quando foi encaminhado ao Legislativo<br />

o Projeto de Lei de nº 109, que acabou<br />

não sendo votado pela Casa. Em 2012,<br />

ano eleitoral, a matéria continuou<br />

distante da análise parlamentar.<br />

Em fevereiro, para dar andamento à<br />

matéria, o prefeito Clayton Machado<br />

optou por promover a atualização do<br />

projeto, aperfeiçoando-o. Foram quase<br />

cinco meses de discussão no Legislativo,<br />

incluindo palestras aos vereadores e<br />

servidores com especialistas da área.<br />

O Valiprev, que administrará o<br />

RPPS, atuará por meio de um Conselho<br />

de Administração e de um Conselho<br />

Fiscal que terão membros eleitos pelos<br />

próprios servidores, além uma<br />

Diretoria Executiva que executará os<br />

serviços de administração dos<br />

recursos previdenciários e de<br />

concessão dos benefícios. Esta<br />

diretoria prestará contas aos<br />

conselhos do Valiprev, ao Ministério<br />

da Previdência Social, ao Tribunal de<br />

Contas do Estado, ao Executivo e à<br />

Câmara Municipal.<br />

Servidores de <strong>Valinhos</strong> terão palestra sobre os riscos do stress<br />

A Prefeitura oferecerá mais uma<br />

palestra aos servidores<br />

municipais. Desta vez o tema é<br />

‘stress’ e os riscos que ele apresenta<br />

à qualidade de vida. A palestra será<br />

no próximo dia 24, na sala Ivan<br />

Fleury Meirelles, do Paço<br />

Municipal, das 8 às 9 horas.<br />

A atividade será realizada em<br />

parceria com a Unimed-Campinas e<br />

integra as ações promovidas pela<br />

atual administração dentro do Programa<br />

de Valorização dos Servidores<br />

Públicos.<br />

A palestra será ministrada pelo<br />

professor Dr. Tabajara Dias de<br />

Andrade, formado em Medicina pela<br />

UNICAMP e doutor na área de Saúde<br />

Mental, além de integrante da equipe<br />

da Unimed.<br />

Saúde preventiva - Por meio do<br />

Departamento de Medicina Preventiva,<br />

a cooperativa Unimed oferece<br />

dentro de sua área de atuação<br />

palestras às empresas contratantes<br />

dos serviços, sendo o programa<br />

conduzido por equipe técnica de<br />

saúde multidisciplinar.<br />

Segundo o diretor do Departamento<br />

de Gestão de Pessoas, ligado à<br />

Secretaria de Assuntos Internos,<br />

Edmilson Barbarini, esta será a segunda<br />

de uma série de palestras que visam<br />

oferecer orientações para que os servidores<br />

mantenham hábitos saudáveis<br />

RECURSOS HUMANOS<br />

para a melhoria da qualidade de vida.<br />

A primeira palestra foi promovida<br />

mês passado com o tema ‘Qualidade<br />

de Vida’, ministrada pelo médico Luiz<br />

Fernando Ribeiro Macatti, especialista<br />

em Medicina do Trabalho.<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

RECUPERAÇÃO DAS FINANÇAS<br />

Prazo para 100% de desconto nos juros e<br />

multas de tributos em atraso termina dia 31<br />

Os contribuintes com tributos<br />

municipais em atraso junto à<br />

Prefeitura (IPTU, ISS e taxas) e o<br />

DAEV (Departamento de Águas e<br />

Esgotos de <strong>Valinhos</strong>) têm até o<br />

próximo dia 31 deste mês para obter<br />

desconto de 100% nos juros e multas.<br />

O benefício é previsto na lei<br />

municipal nº 4.885, de 23 de maio<br />

deste ano, de autoria do prefeito<br />

Clayton Machado.<br />

A proposta de facilitar os pagamentos<br />

tem a finalidade de contribuir<br />

para a recuperação das finanças<br />

municipais,<br />

sensivelmente<br />

comprometidas por mais de R$ 48<br />

milhões em restos a pagar deixados<br />

pela gestão anterior e pela queda nos<br />

repasses do Fundo de Participação dos<br />

Municípios e ICMS (Imposto sobre<br />

Circulação de Mercadorias e Serviços).<br />

De acordo com a Secretaria da<br />

Fazenda, há cerca de R$ 100 milhões<br />

de débitos a serem recuperados e que<br />

integram o volume da dívida ativa da<br />

Prefeitura. Destes, aproximadamente<br />

52% representam cobranças em<br />

atraso de ISS (Imposto Sobre Serviço<br />

de Qualquer Natureza) e 30% de IPTU<br />

(Imposto Predial e Territorial<br />

A Prefeitura Municipal de<br />

<strong>Valinhos</strong> publica na Imprensa Oficial<br />

do Município desta sexta-feira (11),<br />

a Lei nº 4.876/2013 que dispõe<br />

sobre as Diretrizes Orçamentárias<br />

para o exercício financeiro do ano de<br />

2014. Nas disposições preliminares<br />

da Lei estão estabelecidas as metas e<br />

prioridades da administração<br />

municipal, a estrutura e organização<br />

dos orçamentos, as diretrizes para a<br />

elaboração e execução dos<br />

orçamentos e suas alterações, as<br />

disposições relativas às despesas<br />

com pessoal e encargos sociais, além<br />

da dívida pública.<br />

De acordo com o secretário<br />

Vicente Marchiori, a LDO prevê para<br />

2014 uma receita na ordem de R$<br />

Descontos de juros e multas abrangem os tributos e taxas em atraso<br />

Urbano). O restante da dívida engloba<br />

taxas de melhorias, taxas diversas e<br />

ITBI (Imposto sobre Transmissão de<br />

Bens Imóveis).<br />

Segundo o secretário da Fazenda,<br />

Vicente Marchiori, o desconto de<br />

100% de juros e multas vale nos casos<br />

de débitos ajuizados ou não, sendo que<br />

a concessão do benefício não será dada<br />

a quem tem processo já em execução<br />

na Justiça. ”O desconto é válido para<br />

o contribuinte que quitar sua dívida à<br />

vista”, observa Marchiori.<br />

No caso do pagamento parcelado<br />

também haverá benefícios. Com<br />

pagamento de 50% do débito em até<br />

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />

12 parcelas, a redução dos juros e<br />

multas será de 60%. No segundo caso,<br />

com 20% a 49,99% de amortização, e<br />

em até 24 meses, a redução será de<br />

50%.<br />

Há ainda condições de reduções<br />

para débitos já parcelados, tanto de<br />

forma administrativa como judicial,<br />

e que poderão ser novamente<br />

parcelados em até 8 vezes, com<br />

redução de 50%, desde que haja<br />

amortização mínima de 30%.<br />

Água - Os benefícios da lei<br />

municipal alcançam também o<br />

Departamento de Águas e Esgotos de<br />

<strong>Valinhos</strong> (DAEV), que tem mais de R$<br />

6,5 milhões a receber de pessoas<br />

físicas e jurídicas – considerando o<br />

valor original dos débitos, correção,<br />

juros e multa, além dos processos<br />

judiciais. No DAEV, a medida pode<br />

representar o ingresso de R$ 3,5<br />

milhões até 31 de julho. O dinheiro<br />

seria suficiente para cobrir 70% do<br />

custo da ampliação da Estação de<br />

Tratamento de Água (ETA) II, orçado<br />

em R$ 5 milhões. A ampliação vai<br />

elevar a oferta de água em cerca de 4<br />

milhões de litros de água por dia.<br />

Prefeitura sanciona nova LDO e prevê orçamento de 2014 em R$ 375 milhões<br />

375 milhões, sendo R$ 335 milhões<br />

da Prefeitura e R$ 40 milhões do<br />

DAEV (Departamento de Águas e<br />

Esgotos de <strong>Valinhos</strong>). A LDO ainda<br />

obedece às premissas do PPA - Plano<br />

Plurianual, que funciona como um<br />

Plano de Governo dos investimentos<br />

a ser apresentado até 30 de agosto<br />

do atual exercício. “Na prática, não<br />

pode haver despesa pública se não<br />

estiver contemplada nas Leis<br />

Orçamentárias ou em créditos<br />

adicionais autorizados por lei”,<br />

explicou Marchiori.<br />

“A nossa equipe financeira fez uma<br />

previsão orçamentária com os pés no<br />

chão e responsabilidade, pois o<br />

orçamento de 2014 deve ficar cerca<br />

de 6% acima do que está previsto<br />

pelos técnicos da Fazenda. É melhor<br />

não sonhar com valores acima do que<br />

a arrecadação possa vir a comportar.<br />

Por isso, para o ano que vem vamos<br />

priorizar os investimentos e ações em<br />

andamento, antes de assumir novos<br />

compromissos”, disse o prefeito<br />

Clayton Machado.<br />

Outros fatores - O governo<br />

municipal também levou em<br />

consideração para estimar as metas<br />

de investimentos e prioridades em<br />

2014 os efeitos do decréscimo dos<br />

índices de participação do Município<br />

na arrecadação do ICMS (Imposto<br />

sobre Circulação de Mercadorias e<br />

Serviços), de competência estadual e<br />

que permitirão apenas um crescimento<br />

nominal na arrecadação<br />

municipal.<br />

Outro fator foi o comportamento<br />

das arrecadações dos impostos<br />

municipais. O IPTU (Imposto Predial<br />

e Territorial Urbano), por exemplo,<br />

terá para o exercício de 2014 apenas<br />

o reajustamento da atualização<br />

monetária de sua base de cálculo<br />

(valor venal), provocando apenas<br />

crescimento nominal. Já o ISSQN<br />

(Imposto sobre Serviços de Qualquer<br />

Natureza) é o único que poderá<br />

apresentar crescimento real efetivo<br />

em decorrência do crescimento<br />

econômico do terceiro setor<br />

(prestação de serviços) e de medidas<br />

fiscalizatórias já levadas a efeito pela<br />

atual administração.<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

Trinta e seis alunos da rede<br />

educacional de <strong>Valinhos</strong> se<br />

classificaram para a fase estadual do<br />

Programa de Formação Esportiva<br />

Escolar nas provas municipais<br />

realizada no último dia 5, no Centro<br />

Esportivo ‘Eledir Rosa de Amorin’,<br />

envolvendo os 140 alunos classificados<br />

na etapa escolar. A competição<br />

inclui as provas de atletismo de<br />

corrida de velocidade, corrida de<br />

resistência e salto em distância.<br />

O secretário da Educação, Danilo<br />

Sorroce, destacou o incentivo da<br />

Administração Municipal às escolas<br />

para a participação no programa. A<br />

fase escolar realizada entre o dia 18 a<br />

27 de junho reuniu 700 alunos na<br />

faixa etária de 12 a 17 anos de oito<br />

EMEBs (Escola Municipal de<br />

Educação Básica).<br />

ESPORTES DIFERENCIADOS<br />

Classificados 36 estudantes para fase estadual<br />

do Programa de Formação Esportiva Escolar<br />

Setecentos e setenta alunos do 6º<br />

ao 9º ano de sete escolas da rede<br />

municipal receberam nesta quartafeira,<br />

dia 10, certificado de<br />

participação no projeto inédito de<br />

intercâmbio cultural da ONG norteamericana<br />

‘Learning Enterprises’<br />

(Empresas de Aprendizagem).<br />

A solenidade de encerramento<br />

oficial da ação, que teve início no dia<br />

17 de junho e se estendeu até 5 de<br />

julho, foi realizada no Ginásio Municipal<br />

Clemente José Marchiori, com a<br />

presença do prefeito Clayton<br />

Machado, do vereador Edson Batista,<br />

dos secretários da Educação, Danilo<br />

Sorroce, e da Cultura e Lazer, Wilson<br />

Ventura, da diretora do programa no<br />

Brasil, Amanda Mae Leardini Dudley,<br />

e dos nove professores voluntários da<br />

ONG, além de diretores, professores e<br />

alunos.<br />

O prefeito Clayton parabenizou a<br />

diretora da ONG no Brasil, os<br />

professores voluntários e os alunos<br />

participantes pelo sucesso na<br />

atividade pioneira. “Espero que o<br />

projeto tenha continuidade no ano<br />

que vem e que mais pessoas estejam<br />

Etapa municipal reuniu 140 alunos classificados na fase escolar da importante competição esportiva<br />

Parceria - O Programa de<br />

Formação Esportiva Escolar é<br />

viabilizado pelo Governo Federal em<br />

parceria com os Estados, Distrito<br />

Federal e Municípios, com o objetivo<br />

incentivar a prática esportiva nas<br />

escolas, democratizar o acesso ao<br />

esporte, desenvolver e difundir<br />

Alunos recebem certificado em intercâmbio cultural de ONG norte-americana<br />

interessadas em participar desse<br />

intercâmbio cultural e de educação.<br />

Estaremos sempre de portas abertas<br />

para vocês. <strong>Valinhos</strong> agradece essa<br />

iniciativa”, disse.<br />

Lembrando de suas raízes em<br />

<strong>Valinhos</strong>, a diretora Amanda contou<br />

do sonho de trazer a ação para o<br />

município onde nasceu e viveu sua<br />

PROJETO INÉDITO<br />

valores olímpicos e paralímpicos<br />

entre estudantes de educação básica,<br />

estimular a formação do atleta<br />

escolar e identificar e orientar jovens<br />

talentos.<br />

Segundo a professora coordenadora<br />

da área de Educação Física, Fabiani<br />

Cristina de Souza Nascimento, cada<br />

Aluna recebe diploma das mãos da diretora da ONG norte-americana<br />

primeira infância. Ela explicou que<br />

este ano 12 países estão recebendo<br />

o projeto envolvendo 160 jovens<br />

voluntários. “Esta é a primeira vez<br />

que <strong>Valinhos</strong>, e por consequência o<br />

Brasil e a América Latina, participa<br />

do projeto”, afirmou.<br />

A diretora complementou<br />

dizendo que, por parte dos alunos,<br />

fase é classificatória para a etapa<br />

posterior, de modo que somente os<br />

melhores atletas de cada estado<br />

alcançam a competição nacional —<br />

Jogos Escolares da Juventude — a ser<br />

realizada pelo Comitê Olímpico<br />

Brasileiro (COB) em setembro e<br />

novembro de 2013.<br />

eles foram despertados ainda mais<br />

para a língua inglesa. “Espero que<br />

vocês não vejam esse projeto como<br />

um ponto final, mas um começo, uma<br />

vontade de aprender inglês.”<br />

A aluna Mayla Baren, de 15 anos,<br />

da EMEB ‘Luiz Antoniazzi’, afirmou<br />

que foi “maravilhoso” participar do<br />

projeto. “Eu tenho uma ligação muito<br />

forte com os Estados Unidos, que<br />

visitava quando criança. Gosto muito<br />

dos filmes, das musicas. Por isso<br />

durante o projeto me senti em casa.<br />

Meu sonho é ir estudar e morar lá.”<br />

Outras ações - Os intercambiários,<br />

que vêm dos Estados Unidos da<br />

América, Canadá e Irlanda, ficarão<br />

em <strong>Valinhos</strong> até 26 de julho e, nesse<br />

período, permanecem alojados em<br />

casas de famílias localizadas no<br />

município.<br />

Após as três semanas de trabalho<br />

na rede municipal, os jovens na faixa<br />

etária de 19 a 22 anos levarão o<br />

projeto para integrantes do Programa<br />

de Atendimento ao Idoso, APAE<br />

(Associação de Pais e Amigos dos<br />

Excepcionais) e para a comunidade.<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

INFRAESTRUTURA URBANA<br />

Prefeitura recupera área de preservação<br />

ambiental no Jardim das Figueiras<br />

O Jardim das Figueiras está ganhando<br />

novos ares. A Prefeitura de <strong>Valinhos</strong><br />

está finalizando obras na entrada do<br />

bairro, com a recuperação da Área de<br />

Preservação Permanente (APP) que<br />

margeia o córrego na Rua Teresa Pojeti.<br />

Segundo o engenheiro florestal da<br />

Secretaria de Obras e Serviços Públicos,<br />

Raphael de Gasperi, as melhorias<br />

atingem a extensão de 200<br />

metros do córrego. Inicialmente foi<br />

efetuada a limpeza, com a remoção<br />

de entulhos, terra, galhos e folhas.<br />

“Retiramos aproximadamente 12<br />

caminhões caçamba de material de<br />

dentro e nas margens do córrego.<br />

Muitas garrafas, pneus, móveis e<br />

latas”, exemplificou.<br />

Numa segunda fase foi efetuada a<br />

compactação do solo nas margens do<br />

córrego e nesta semana está sendo<br />

realizado o plantio de grama nos<br />

taludes, para recuperação e contenção<br />

de erosão. A próxima e última etapa,<br />

prevista para a semana que vem, será<br />

o plantio de 300 mudas de árvores<br />

nativas, entre jatobá, jequitibá, ipê,<br />

ingá e outras.<br />

Obra muda visual da entrada do bairro; ação será levada aos demais córregos da cidade de <strong>Valinhos</strong><br />

O engenheiro florestal destaca que<br />

esse trabalho de recuperação da mata<br />

ciliar nas margens do córrego, além<br />

da preservação ambiental, contribui<br />

para a prevenção de enchentes na<br />

região, pois evita o assoreamento do<br />

córrego. “A previsão é que dentro de<br />

dois anos, com um trabalho<br />

permanente de manutenção, a área<br />

esteja totalmente recomposta”,<br />

afirmou.<br />

Além da obras na APP, a Prefeitura<br />

realizou benfeitorias na praça onde o<br />

córrego é canalizado, com a poda de<br />

árvores e melhoria do paisagismo e da<br />

iluminação.<br />

Outras obras – Segundo Raphael,<br />

numa próxima etapa será realizada a<br />

recuperação da área no trecho do<br />

Ribeirão Pinheiros próximo a travessia<br />

da linha férrea ligando a Avenida<br />

Paulista à Rua Luiz Gabetta. “Nossa<br />

meta é atingir todos os córregos em<br />

situação crítica”, concluiu.<br />

Máquinas do DAEV trabalham na recuperação da rede de água<br />

ABASTECIMENTO<br />

DAEV fará manutenção em subadutora da ETA II no domingo, às 6 horas<br />

O abastecimento de água será<br />

interrompido no próximo domingo,<br />

dia 14 de julho, a partir das 6 horas,<br />

para manutenção corretiva da<br />

subadutora do Reservatório R 6 –<br />

Estação de Tratamento de Água<br />

(ETA) II, com expectativa de<br />

normalização no fornecimento às<br />

20 horas.<br />

A interrupção no abastecimento<br />

deve atingir os bairros Jardim São<br />

Paulo, Jardim Pinheiros, Jacyra<br />

Marques Concon, Jardim Novo<br />

Mundo I, II e III, Jardim Itapuã,<br />

Jardim das Vitórias Régias, Jardim<br />

das Palmeiras, Jardim dos Manacás,<br />

Fonte Nova, Jardim Maria Rosa,<br />

Parque das Colinas, Parque<br />

Portugal, Nova Espírito Santo,<br />

Jardim Paraíso, Capuava, Terras do<br />

Caribe, Terras do Oriente, Jardim<br />

São Marcos, Jardim São Luiz,<br />

Jardim Samambaia, Santa<br />

Gertrudes, Santa Maria, Bosque dos<br />

Eucaliptos, Samaritano, São Felipe,<br />

Colina dos Cocais, Jardim Paraíso,<br />

Água Nova, Jardim Centenário,<br />

Contendas, Parque Floresta,<br />

Subdistrito Iporanga, Alvorada I e<br />

II, Santa Tereza, Centro Comercial<br />

<strong>Valinhos</strong>, Village Di Napoli, Flor da<br />

Serra I e II, Recanto das Águas,<br />

Condomínio Itapema, Condomínio<br />

Tabatinga, Condomínio São<br />

Lourenço e Le Village.<br />

O Departamento de Águas e<br />

Esgotos de <strong>Valinhos</strong> (DAEV)<br />

esclarece que os imóveis com<br />

caixas d’água ou reservatórios<br />

provavelmente não sentirão os<br />

efeitos da suspensão temporária no<br />

abastecimento e solicita à<br />

população que faça uso racional da<br />

água.<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

‘AQUECENDO A QUEM TEM FRIO, AQUECEMOS O NOSSO CORAÇÃO’<br />

Fundo Social distribui mais de 1.300<br />

cobertores para famílias cadastradas<br />

Encerrando em grande estilo a<br />

Campanha de Inverno 2013 ‘Aquecendo<br />

a quem tem frio, Aquecemos<br />

nossos coração’, o Fundo Social de<br />

Solidariedade de <strong>Valinhos</strong> promoveu<br />

entre os dias 29 de junho e 6 de julho a<br />

distribuição de cobertores para as<br />

famílias previamente cadastradas.<br />

Segundo a primeira-dama e<br />

presidente do órgão, Sueli Machado,<br />

ao todo, foram distribuídos 1.326<br />

cobertores, atendendo 402 famílias.<br />

“A campanha atingiu nossos objetivos,<br />

e só temos a agradecer a todos<br />

os colaboradores”, disse, ressaltando<br />

que a quantidade de cobertores<br />

entregue para cada família variou de<br />

acordo com o número de integrantes.<br />

Para facilitar para as famílias, a<br />

entrega dos cobertores foi efetuada<br />

nas próprias escolas onde havia sido<br />

realizado o cadastramento, nos<br />

bairros Capivari, Reforma Agrária,<br />

Macuco e São Bento do Recreio e na<br />

sede do Fundo Social.<br />

Bazares Itinerantes – Além da<br />

distribuição de cobertores, a Campanha<br />

de Inverno envolveu a<br />

realização de Bazares Itinerantes nos<br />

bairros, com as roupas e agasalhos<br />

arrecadados por meio de caixas<br />

coletoras espalhadas pela cidade e<br />

também no Mutirão da Solidariedade.<br />

Os Bazares foram promovidos,<br />

Famílias do cadastro<br />

social receberam os<br />

cobertores da<br />

campanha de inverno<br />

2013 de acordo com<br />

seus números de<br />

integrantes<br />

com grande sucesso, nos bairros São<br />

Bento do Recreio, Jardim São<br />

Marcos, Jardim das Figueiras,<br />

Macuco, Reforma Agrária e<br />

Capivari.<br />

Novos cursos gratuitos de geração<br />

de renda abrirão inscrição dia 22<br />

O Fundo Social de Solidariedade<br />

abrirá no próximo dia 22 inscrição<br />

para seis cursos gratuitos de<br />

capacitação profissional e geração de<br />

renda, que terão início no segundo<br />

semestre. A prioridade de atendimento<br />

é para pessoas com renda<br />

familiar de até dois salários mínimos.<br />

As vagas são para os cursos de<br />

Confeitaria de Bolo, Kits para Festa,<br />

Artesanato (Pintura em MDF),<br />

Cuidador de Idoso, Panificação e<br />

Informática Básica.<br />

As pessoas interessadas deverão<br />

procurar a sede do Fundo Social de<br />

Solidariedade, localizado na Rua José<br />

Milani, 258, Centro, no período de 22<br />

a 26 de julho, no horário das 9 às 16<br />

horas.<br />

É necessário apresentar cópia e<br />

original dos documentos de Carteira<br />

de Identidade (RG), Cartão de Pessoa<br />

Física (CPF), comprovante de<br />

PROFISSIONALIZAÇÃO<br />

residência e de renda familiar.<br />

Segundo a presidente do órgão e<br />

primeira-dama, Sueli Machado, a<br />

realização desses cursos visa<br />

promover as pessoas. “A proposta é<br />

a promoção social e a abertura de<br />

oportunidades para o desenvolvimento<br />

econômico das famílias por<br />

meio de cursos gratuitos de<br />

capacitação profissional e outras<br />

práticas de geração de renda, de<br />

preparação para o trabalho e de<br />

inserção no mercado”, destacou Sueli<br />

Machado.<br />

Formatura – No próximo dia 19,<br />

às 19 horas, na Prefeitura, será<br />

realizada a formatura dos alunos que<br />

participaram dos cursos de capacitação<br />

profissional e geração de renda<br />

no primeiro semestre. Os cursos<br />

promovidos foram de Cuidador de<br />

Idoso, Artesanato e Panificação.<br />

<strong>Valinhos</strong> mantém campaha de vacinação<br />

até atingir a cobertura mínima de 95%<br />

A 34ª Campanha Nacional de<br />

Vacinação contra a Poliomelite,<br />

promovida pelo Ministério da Saúde,<br />

prosseguirá até que os municípios<br />

atinjam a cobertura mínima exigida de<br />

95%. A última prévia divulgada pela<br />

Secretaria da Saúde de <strong>Valinhos</strong> nesta<br />

quarta-feira, dia 10, aponta percentual<br />

de 85,18%, com 5002 doses aplicadas<br />

de um público alvo de 5.872 crianças<br />

na faixa etária de seis meses e menores<br />

de cinco anos.<br />

Segundo a secretária da Saúde,<br />

Cristina de Fátima Fiore, uma série de<br />

estratégias foram adotadas pela<br />

Administração Municipal para<br />

melhorar a cobertura vacinal. Entre<br />

essas ações, estão faixas de divulgação,<br />

distribuição de panfletos nas escolas<br />

públicas e particulares, carro de som<br />

nos bairros, divulgação na conta de<br />

água, entrevista na Rádio <strong>Valinhos</strong> FM<br />

e matéria em jornais.<br />

PÓLIO<br />

A vacinação foi iniciada no dia 8 de<br />

junho e ocorre nas 13 Unidades Básicas<br />

de Saúde. É importante levar a carteira<br />

de vacinação da criança, pois também<br />

serão atualizadas doses de vacinas que<br />

porventura estejam em atraso. Ӄ<br />

muito importante atingirmos a<br />

cobertura. Independente de já terem<br />

sido vacinadas anteriormente, todas<br />

essas crianças devem receber uma<br />

dose da vacina oral contra<br />

poliomielite”, ressaltou Cristina.<br />

A vacina da poliomielite é<br />

trivalente e contém na solução vírus<br />

atenuados dos tipos 1, 2 e 3. Ela só é<br />

contraindicada para crianças com<br />

imunodeficiência congênita ou<br />

adquirida, neoplasia maligna, que<br />

fazem tratamento com corticóide em<br />

doses elevadas e que tiveram reação<br />

anafilática em doses anteriores. Este é<br />

o segundo ano que a campanha está<br />

sendo realizada em uma única etapa.<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

O Centro Cultural ‘Vicente<br />

Musselli’, mantido pela Prefeitura,<br />

lança dois novos cursos gratuitos em<br />

parceria com o governo estadual, por<br />

meio da Oficina Cultural Regional<br />

Hilda Hilst, dentro do programa<br />

‘Oficinas Culturais do Estado de<br />

São Paulo’. Os cursos são nas áreas de<br />

artes plásticas e cênicas com uma<br />

oficina de introdução à monotipia<br />

(produção de gravuras ou desenhos a<br />

partir da transferência de uma base<br />

para outra) e de maquiagem e<br />

caracterização de personagem.<br />

A primeira oficina, de introdução à<br />

monotipia, terá inscrições abertas de 17<br />

de julho a 2 de agosto e será ministrada<br />

aos sábados, nos dias 3, 10, 17, 24 e 31<br />

de agosto, e nos dias 7, 14, 21 e 28 de<br />

setembro, sempre das 14 às 17 horas.<br />

Ao todo são oferecidas 30 vagas.<br />

Podem se inscrever pessoas com<br />

idade a partir dos 16 anos, no Centro<br />

Cultural (Avenida Joaquim Alves Corrêa,<br />

627 – bairro Santo Antonio). A<br />

ficha de cadastro também poderá ser<br />

CENTRO CULTURTAL ‘VICENTE MUSSELLI’<br />

Abertas vagas para novos cursos gratuitos<br />

de desenho e maquiagem de caracterização<br />

acessada pelo site oficial –<br />

www.valinhos.sp.gov.br – no link da<br />

Secretaria de Cultura e Turismo, e<br />

levada preenchida à secretaria do<br />

Centro Cultural.<br />

A monotipia consiste na produção<br />

de gravuras ou desenhos a partir da<br />

transferência de uma base para outra,<br />

produzindo imagens espelhadas.<br />

O curso será ministrado por João<br />

Bosco que é artista plástico, ilustrador<br />

do jornal ‘Folha de S.Paulo’ e outras<br />

mídias e atua, desde 2008, como arteeducador.<br />

Teatro - Já as inscrições para a<br />

oficina de maquiagem e caracterização<br />

‘Um caminho ao personagem’ é<br />

indicada para atores amadores ou<br />

profissionais e estudantes de artes<br />

cênicas. Haverá 30 vagas para<br />

interessados com idade a partir dos<br />

TREKKING DE REGULARIDADE<br />

16 anos. O período para se inscrever é<br />

9 de setembro a 1º de outubro. O<br />

cadastro também deverá ser realizado<br />

na secretaria do Centro Cultural,<br />

assim como a ficha de inscrição<br />

acessada por meio do mesmo site.<br />

A oficina de maquiagem será<br />

realizada às quartas-feiras, das 19 às<br />

22 horas, nos dias 2, 9, 16, 23 e 30 e<br />

outubro e 6, 13, 20 e 27 de novembro,<br />

no Centro Cultural.<br />

A oficina apresentará elementos<br />

técnicos e poéticos da maquiagem,<br />

com a proposta de estimular o ator a<br />

criar a caracterização a partir do<br />

ponto de vista de seu processo de<br />

composição da personagem.<br />

Julia Cavalcanti é quem irá<br />

ministrar a oficina. Ela é graduada em<br />

Artes Cênicas pela Unicamp,<br />

produtora e iluminadora. Atua no<br />

ensino da linguagem teatral em<br />

diferentes segmentos educacionais e<br />

em programas de capacitação de<br />

professores e profissionais da rede<br />

escolar.<br />

Copa North de Enduro a Pé define programação da ‘Etapa <strong>Valinhos</strong>’<br />

<strong>Valinhos</strong> volta a sediar uma etapa<br />

do ‘Enduro a Pé Northbrasil’ no<br />

próximo dia 21 de julho, das 8h30 às<br />

16 horas, no Macuco Camping Lazer<br />

e Parque Aquático, com o apoio da<br />

Prefeitura, por meio da Secretaria de<br />

Cultura e Lazer, e terá uma novidade,<br />

o tema ‘Julino’.<br />

A Northbrasil espera receber<br />

mais de 150 equipes e está preparando<br />

uma prova com muitas<br />

surpresas e novidades. As equipes<br />

podem participar de etapas avulsas,<br />

até mesmo entrar com o campeonato<br />

em andamento. Paras os novatos,<br />

existe uma categoria exclusiva, a<br />

categoria Turismo.<br />

A Copa North de Enduro a Pé e o<br />

Troféu Bota de Ouro são divididos em<br />

dois turnos: quatro provas no<br />

primeiro semestre e quatro provas<br />

no segundo semestre, além do<br />

Campeonato Geral, onde são<br />

consideradas as oito etapas.<br />

Será considerada campeã de cada<br />

turno a equipe que obtiver o maior<br />

número de pontos na soma das<br />

quatro etapas que o compõe. A<br />

contagem de pontos para o 2º turno<br />

2013 recomeça já, na Etapa <strong>Valinhos</strong>,<br />

com todas as equipes iniciando<br />

‘zeradas’ (reiniciando uma nova<br />

classificação), criando maior<br />

competitividade e motivação entre<br />

as equipes. A Etapa <strong>Valinhos</strong>, no<br />

cumprimento de seu papel social, está<br />

arrecadando material de higiene e<br />

limpeza. Todo material será revertido<br />

para entidades sociais da região, em<br />

parceria com o Fundo Social de<br />

Solidariedade de <strong>Valinhos</strong>.<br />

Inscrições - Pelo site oficial do<br />

evento, www.northbrasil.com.br,<br />

telefones (19) 3289-5281, 8142-<br />

6043, Facebook/northbrasil, email<br />

contato@northbrasil.com.br, ou<br />

ainda pelo parceiro<br />

www.webventure.com.br.<br />

Saiba mais - Enduro a Pé é um<br />

trekking de regularidade. Com o auxílio<br />

de uma Planilha de Navegação e bússolas,<br />

as equipes (de 2 a 6 integrantes) guiam-se<br />

por um percurso com obstáculos naturais<br />

(trilhas, riachos, subidas, descidas,<br />

pedras, estradas e caminhos diversos). O<br />

enduro a pé é uma caminhada, onde o<br />

mais importante não é ser o mais rápido,<br />

mas sim o mais regular, para “estar no<br />

lugar certo, na hora certa”. O controle de<br />

cada equipe é feito por um moderno e<br />

avançado sistema, com chips eletrônicos<br />

e PC’s (Postos de Controle) localizados no<br />

percurso. Quanto maior a regularidade,<br />

melhor o desempenho. O percurso varia<br />

entre 4 a 9 km, a ser percorrido entre 1h30<br />

e 3h. As provas são realizadas em locais<br />

selecionados que buscam unir<br />

belezas naturais e infraestrutura<br />

para participantes, familiares<br />

e acompanhantes.<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

ESPECIAL<br />

<strong>Valinhos</strong> soma 43 medalhas em 8 dias...<br />

Caratecas exibem suas medalhas ao lado do técnico<br />

Peterson Alves Pereira, com salto em distância sobe no pódio<br />

Carateca exibe medalha<br />

Atletas do taekwondo festejam com o técnico<br />

Matheus Marques e Alessio Buen: bronze no tênis de mesa em duplas<br />

Os atletas de <strong>Valinhos</strong> conquistaram<br />

43 medalhas até quinta-feira<br />

na 57ª edição dos Jogos Regionais,<br />

que começaram a ser disputados em<br />

Itatiba no último dia 3 e prosseguem<br />

até amanhã, sábado (13). Neste dia<br />

11, <strong>Valinhos</strong> faturou três ouros, em<br />

tênis de mesa masculino e feminino e<br />

no futebol feminino e encerrou o dia<br />

em quinto lugar no quadro geral de<br />

medalhas da Segunda Divisão, que é<br />

composta por 32 cidades.<br />

Com o apoio da Secretaria de<br />

Esportes e Lazer, <strong>Valinhos</strong> é<br />

representada por 239 integrantes,<br />

entre atletas e dirigentes. A delegação<br />

da cidade tem a presença do secretário<br />

Paulo Sabioni ‘Periquito’ e dos<br />

diretores Adriano Vitorino, Cristiano<br />

Belli e Peterson Alves Pereira.<br />

A competição regional termina<br />

neste sábado com as finais de<br />

voleibol feminino e masculino,<br />

handebol masculino e feminino,<br />

xadrez feminino e masculino e bocha.<br />

PCD – Nos primeiros dias de<br />

competição, <strong>Valinhos</strong> se destacou<br />

nas provas para Pessoas Com<br />

Deficiência (PCD), como natação e<br />

atletismo. Pela categoria S11, André<br />

Meneguetti conquistou ouro nos 100<br />

metros, nos 400 metros e 100 metros<br />

borboleta.<br />

Guilherme Massa faturou três<br />

medalhas de ouro pela categoria S8:<br />

400 metros, 100 metros nado peito<br />

e 100 metros borboleta. Alexandre<br />

Postali, da S8, venceu nos 50 e nos<br />

100 metros. Pela categoria S7,<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

ESPECIAL<br />

...de competições na cidade de Itatiba<br />

Equipe de capoeira festeja sobe no pódio<br />

Mesatenistas Kelly e Letícia: medalha de prata<br />

Meninas do futebol fizeram bonito na competição e voltam para casa com medalha de ouro<br />

Atletas do PCD exibem suas medalhas<br />

Daniela Borges também venceu nos<br />

50 e nos 100 metros.<br />

No atletismo, Rodrigo ‘Popó’<br />

Fagnani, pela categoria F54, faturou<br />

ouro no arremesso de peso,<br />

lançamento de disco e dardo. Aldair<br />

Inocêncio, pelo F58, também faturou<br />

ouro no peso, disco e dardo.<br />

Karatê – A carateca Jéssica<br />

Fonseca conquistou ouro na prova<br />

Kumitê 53 quilos e ficou com o<br />

bronze no Katá Individual. Itamar<br />

Santos trouxe o bronze no Kumitê<br />

80 quilos. A equipe feminina de<br />

<strong>Valinhos</strong> faturou o bronze.<br />

Capoeira – O meio pesado<br />

Adriano Vitorino conquistou o<br />

ouro, Rodrigo Godoi, médio, e Renan<br />

Mariano, ficaram com a medalha de<br />

prata. A equipe valinhense encerrou<br />

a competição em segundo lugar, com<br />

a prata.<br />

Taekwondo – André Estevão,<br />

categoria 68 quilos, conquistou o ouro,<br />

Joaquim Junior, acima de 80 quilos,<br />

ficou com a prata e Alex Euzebio, nos<br />

58 quilos, trouxe o bronze.<br />

Tênis de mesa – No individual,<br />

Giovana Franceschini e Matheus<br />

Marques de Oliveira conquistaram o<br />

ouro. Jogando em duplas, Kelly Soati<br />

e Leticia Macedo faturaram prata e<br />

Matheus Marques e Aléssio Bueno<br />

ficaram com o bronze.<br />

Atletismo – Valinhense Amanda<br />

dos Reis ficou com bronze nos 400 m.<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

SECRETARIA DE<br />

ASSUNTOS JURÍDICOS<br />

E INSTITUCIONAIS<br />

LEIS<br />

Do P.L. nº 90/13 – Mens. Nº 28/13 –<br />

Autógrafo nº 50/13 – Proc. nº 1818/13-CMV<br />

– Proc. n° 8.006/13-PMV<br />

LEI N° 4.876<br />

DE 10 DE JULHO DE 2013<br />

Dispõe sobre as Diretrizes<br />

Orçamentárias relativas ao exercício de<br />

2014.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />

do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,<br />

da Lei Orgânica do Município,<br />

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou<br />

e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:<br />

Capítulo I - Das Diretrizes Gerais<br />

Art. 1º. A proposta orçamentária relativa ao<br />

exercício financeiro de 2014 abrangerá os<br />

Poderes Legislativo e Executivo, bem como as<br />

entidades da administração indireta.<br />

Art. 2º. Para a elaboração do orçamento<br />

municipal do exercício financeiro de 2014<br />

deverão ser rigorosamente observadas as<br />

diretrizes gerais de que trata este Capítulo, assim<br />

como os Princípios estabelecidos na Constituição<br />

da República Federativa do Brasil, na Lei<br />

Complementar nº 101/00, na Lei Federal nº<br />

4.320/64, na Constituição Estadual e na Lei<br />

Orgânica do Município, naquilo que pertinente.<br />

Art. 3º. A propositura orçamentária anual,<br />

que corresponde ao orçamento fiscal, será<br />

apresentada pelo Poder Executivo juntamente<br />

com:<br />

I. o Programa Analítico de Obras a cargo<br />

das respectivas Secretarias Municipais;<br />

II. o Orçamento da Seguridade Social,<br />

abrangendo, no que couber, os órgãos da<br />

saúde e da assistência social.<br />

Art. 4º. A estrutura orçamentária da<br />

administração pública direta e indireta, que servirá<br />

de base para a elaboração do orçamentoprograma,<br />

obedecerá à disposição constante nos<br />

anexos que integram a presente Lei.<br />

Art. 5º. A proposta orçamentária atenderá a<br />

um processo de planejamento permanente, com<br />

vistas a atender aos anseios dos vários segmentos<br />

da comunidade, priorizando, na fixação da<br />

despesa e na estimativa da receita, os<br />

investimentos nas áreas sociais, a austeridade na<br />

gestão dos recursos públicos, o equilíbrio<br />

orçamentário e a modernização na ação<br />

governamental.<br />

§ 1°. A proposta orçamentária conterá fundo<br />

orçamentário denominado “Reserva de<br />

Contingência”, disciplinado pela Lei Municipal n°<br />

1.781/80, destinado exclusivamente à fonte de<br />

anulação para cobertura de créditos adicionais<br />

suplementares ou especiais, identificado pelo<br />

código 99999999, em montante equivalente a,<br />

no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente<br />

líquida.<br />

§ 2°. A discriminação, na proposta<br />

orçamentária, das despesas quanto à sua natureza<br />

far-se-á, no mínimo, por categoria econômica,<br />

grupo de natureza da despesa, modalidade de<br />

aplicação e elemento, nos termos da legislação<br />

federal aplicável.<br />

Art. 6º. O Poder Legislativo encaminhará ao<br />

Poder Executivo sua proposta orçamentária parcial<br />

até o dia 30 de agosto de 2013.<br />

Capítulo II - Das Metas Fiscais<br />

Art. 7º. A proposta orçamentária anual<br />

atenderá às diretrizes gerais estabelecidas no<br />

Capítulo I da presente Lei e aos Princípios de<br />

Unidade, Universalidade e Anualidade, não<br />

podendo o montante das despesas fixadas<br />

exceder a previsão da receita para o exercício<br />

financeiro.<br />

Art. 8º. As receitas e as despesas serão<br />

estimadas, tomando-se por base, em<br />

conformidade com os Demonstrativos I a VIII,<br />

que dispõem sobre as Metas Fiscais:<br />

I. o índice de inflação apurado nos últimos<br />

doze meses;<br />

II. as modificações da legislação tributária;<br />

III. a tendência e o comportamento da<br />

arrecadação municipal, considerada<br />

mensalmente;<br />

IV. os reflexos dos planos de estabilização<br />

econômica editados pelo Poder Público<br />

Federal.<br />

Art. 9º. O detalhamento mínimo do<br />

Programa de Trabalho de Governo, a constar da<br />

proposta orçamentária do exercício financeiro de<br />

2014, é especificado nos Anexos V e VI.<br />

Parágrafo único. A inclusão de novos<br />

programas ou a exclusão dos programas<br />

especificados no caput, bem como os<br />

ajustamentos que se fizerem necessários na<br />

proposta orçamentária, poderão ser efetivados<br />

considerando-se as necessidades apuradas,<br />

devidamente justificadas no encaminhamento do<br />

projeto da lei orçamentária.<br />

Art. 10. As despesas de capital não poderão<br />

exceder quarenta por cento (40%) do valor global<br />

das despesas fixadas na proposta orçamentária.<br />

Art. 11. Os pagamentos de serviços da dívida<br />

pública e de despesas com pessoal e encargos<br />

sociais terão prioridade sobre as ações de<br />

expansão.<br />

Art. 12. Na seleção das prioridades<br />

estabelecidas no Plano Plurianual do Município, a<br />

serem incluídas na proposta orçamentária do<br />

exercício financeiro de 2014, será levada em<br />

consideração a capacidade financeira do erário<br />

municipal.<br />

Art. 13. As alterações que ocorrerem durante<br />

a execução orçamentária do exercício financeiro<br />

de 2014, por meio de abertura de créditos<br />

adicionais especiais, são autorizadas a compor o<br />

Plano Plurianual do Município, caso não estejam<br />

contempladas em lei.<br />

Art. 14. As diretrizes e metas constantes na<br />

presente lei para o exercício de 2014 constarão<br />

obrigatoriamente do Plano Plurianual do<br />

Município, que será encaminhado ao Legislativo<br />

Municipal até 30 de agosto do exercício corrente,<br />

nos termos do art. 35, § 2°, inciso I, do Ato das<br />

Disposições Constituicionais Transitórias.<br />

Art. 15. Os repasses de recursos financeiros<br />

do Departamento de Águas e Esgotos, relativos<br />

ao reembolso total ou parcial de despesas devidas<br />

à administração direta, constantes da proposta<br />

orçamentária do exercício de 2014 da Autarquia,<br />

serão sempre precedidos de requerimento com<br />

as devidas justificativas para a sua liberação,<br />

obedecidas as disposições da Lei n° 4.040, de<br />

19 de setembro de 2006.<br />

Art. 16. Na destinação de recursos para as<br />

entidades assistenciais, filantrópicas e outras<br />

entidades do terceiro setor, por meio de concessão<br />

de auxílios, subvenções e celebração de<br />

convênios, deverão ser observadas<br />

obrigatoriamente as condições e as exigências<br />

estabelecidas pela Lei n° 3.650, de 02 de<br />

dezembro de 2002.<br />

§ 1°. A relação das entidades beneficiadas,<br />

referidas no caput deste artigo, consta no anexo<br />

demonstrativo da presente Lei.<br />

§ 2°. É o Poder Executivo autorizado a<br />

proceder a abertura de crédito adicional especial<br />

e/ou suplementar, quando necessário, objetivando<br />

atender a insuficiência de recursos orçamentários<br />

ou sua inexistência, na concessão de subvenções<br />

e auxílios às entidades assistenciais e filantrópicas,<br />

observados os limites e condições estabelecidos<br />

pela presente Lei e pela Lei n° 3.650/02.<br />

§ 3°. Os critérios e procedimentos<br />

determinados no Comunicado SDG nº 14/2010,<br />

expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de<br />

São Paulo, também deverão ser observados na<br />

destinação de recursos às entidades referidas no<br />

caput.<br />

Art. 17. Os repasses financeiros destinados<br />

ao Departamento de Águas e Esgotos serão<br />

submetidos às normas e condições referidas no<br />

art. 15.<br />

Art. 18. A continuidade das obras em curso,<br />

em decorrência dos recursos orçamentários e<br />

financeiros vigentes, dar-se-á com a destinação<br />

de recursos suficientes no exercício de 2014,<br />

conforme anexo demonstrativo da presente lei.<br />

Art. 19. A criação de cargos, empregos ou<br />

funções públicas para a admissão ou contratação<br />

de pessoal e a concessão de qualquer vantagem<br />

ou aumento remuneratório autorizados por lei<br />

específica, de acordo com as normas<br />

constitucionais e legais vigentes, passarão a<br />

integrar as diretrizes orçamentárias estabelecidas<br />

pela presente lei nos anexos de metas e<br />

prioridades.<br />

Art. 20. Os dispêndios com propaganda e<br />

publicidade oficial serão atendidos por dotações<br />

orçamentárias específicas na lei orçamentária<br />

anual, em conformidade com as exigências da<br />

legislação eleitoral vigente.<br />

Art. 21. Os anexos relativos à demonstração<br />

de destinação de recursos para entidades<br />

assistenciais, filantrópicas e outras entidades do<br />

terceiro setor, disciplinados no art. 16, assim como<br />

os demonstrativos da execução de obras em curso<br />

referidos no art. 18, integram a presente lei de<br />

diretrizes orçamentárias.<br />

Art. 22. As despesas consideradas<br />

irrelevantes nos termos do art. 16, § 3°, da Lei<br />

Complementar n° 101/2000 (Lei de<br />

Responsabilidade Fiscal), são aquelas<br />

estabelecidas no limite atual de R$ 8.000,00<br />

(oito mil reais), para a realização de dispensa de<br />

licitação, em conformidade com a Lei Federal n°<br />

8.666/93.<br />

Parágrafo único. O valor definido no caput<br />

deste artigo acompanhará as alterações<br />

estabelecidas para os limites da mencionada<br />

modalidade licitatória.<br />

Art. 23. O Poder Executivo Municipal é<br />

autorizado, nos termos estabelecidos pela<br />

Constituição Federal, a:<br />

I. realizar operações de crédito por<br />

antecipação da receita, nos termos da<br />

legislação em vigor, até o limite de 10%<br />

(dez por cento) da receita estimada;<br />

II. abrir créditos adicionais suplementares<br />

até o limite de cinquenta por cento (50%)<br />

das dotações do orçamento da despesa,<br />

consignadas nos quadros da “Natureza da<br />

Despesa”, com os recursos resultantes de<br />

anulação parcial ou total;<br />

III. abrir créditos adicionais suplementares<br />

até o limite de trinta por cento (30%) das<br />

dotações do orçamento da despesa,<br />

consignadas nos quadros da “Natureza da<br />

Despesa”, com os recursos resultantes de<br />

excesso de arrecadação.<br />

Parágrafo único. O Poder Legislativo é<br />

autorizado a proceder, mediante Ato da Mesa da<br />

Câmara Municipal, a suplementação de suas<br />

dotações orçamentárias, desde que os recursos<br />

necessários para as coberturas sejam<br />

provenientes de anulação de suas próprias<br />

dotações, observado o limite referido no inciso II<br />

deste artigo, quanto ao percentual de 50% de<br />

cada dotação orçamentária consignada.<br />

Art. 24. É o Poder Executivo autorizado a<br />

realizar a proposta orçamentária, caso o autógrafo<br />

da lei orçamentária não seja encaminhado até o<br />

início do exercício de 2014 pelo Poder Legislativo,<br />

na base de um doze avos (1/12) em cada mês.<br />

Capítulo III - Do Orçamento Fiscal<br />

Art. 25. O orçamento fiscal que abrange os<br />

Poderes Executivo e Legislativo, bem como as<br />

entidades da administração indireta, cumprirá as<br />

exigências constitucionais e legais quanto aos<br />

limites:<br />

I. de aplicação na manutenção e<br />

desenvolvimento do ensino;<br />

II. de aplicação na manutenção e<br />

desenvolvimento da saúde;<br />

III. para pagamento de despesas com<br />

pessoal e encargos sociais.<br />

Art. 26. O orçamento fiscal do Departamento<br />

de Águas e Esgotos de <strong>Valinhos</strong> será demonstrado<br />

de forma global no projeto de lei orçamentária,<br />

discriminando a totalidade de suas receitas e<br />

despesas.<br />

Parágrafo único. Após a promulgação da Lei<br />

Orçamentária o orçamento fiscal referido será<br />

aprovado por Decreto do Poder Executivo.<br />

Art. 27. Até trinta dias após a publicação da<br />

lei orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá<br />

a programação financeira e o cronograma de<br />

execução mensal de desembolso, para a<br />

compatibilização dos recursos orçamentários<br />

com os recursos financeiros.<br />

Art. 28. É o Poder Executivo autorizado a<br />

estabelecer por Decreto, sempre que necessário,<br />

a limitação de empenho das dotações<br />

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Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

orçamentárias e da movimentação financeira dos<br />

órgãos da administração direta e indireta,<br />

objetivando atingir as metas fiscais.<br />

Art. 29. Nos critérios para a concessão ou<br />

ampliação de incentivo ou benefício de natureza<br />

tributária, que resultarem em renúncia de receitas,<br />

nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,<br />

será obedecido o atendimento dos seguintes<br />

requisitos essenciais:<br />

I. elaboração prévia de relatório de impacto<br />

orçamentário-financeiro, relativo ao exercício<br />

de sua vigência e nos dois exercícios<br />

seguintes;<br />

II. a renúncia de receitas poderá ser<br />

demonstrada por meio das projeções de sua<br />

inclusão na Lei Orçamentária Anual, sem<br />

qualquer afetação das metas fiscais já<br />

definidas na Lei de Diretrizes<br />

Orçamentárias; ou ainda por meio de<br />

compensações oriundas de aumento de<br />

receitas, resultantes da majoração de<br />

alíquotas, ampliação da base de cálculo e<br />

aumento ou criação de tributos municipais,<br />

obedecidas as normas do § 2° do artigo 14<br />

da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei<br />

Complementar n° 101/2000);<br />

III. o excesso de arrecadação em caráter geral<br />

das rubricas da receita orçamentária<br />

municipal, também poderá ser utilizado nas<br />

situações referidas no inciso anterior,<br />

havendo opção da renúncia a ser<br />

compensada por aumento de receitas;<br />

IV. nas situações em que ocorra renúncia de<br />

receitas, tratando-se de concessão de<br />

benefícios fiscais oriundos de anistias e<br />

remissões, a comprovação do impacto<br />

orçamentário será sempre demonstrada por<br />

meio de perda de receitas consideradas nas<br />

projeções da Lei Orçamentária Anual,<br />

obedecidas as metas fiscais já definidas na<br />

Lei de Diretrizes Orçamentárias;<br />

V. para a concessão de quaisquer benefícios<br />

fiscais, deverão ser cumpridas as disposições<br />

do artigo 239 da Lei n° 3915/2005 (Código<br />

Tributário Municipal), que impede o seu gozo<br />

pelos contribuintes que se encontrarem em<br />

débito com a Fazenda Municipal.<br />

Art. 30. O repasse financeiro anual destinado<br />

ao Legislativo Municipal no Orçamento de 2014<br />

será o equivalente a 6% (seis por cento) da receita<br />

relativa ao somatório da receita tributária e das<br />

transferências previstas no § 5º do artigo 153 e<br />

nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal<br />

efetivamente realizados no exercício de 2013.<br />

Art. 31. No Projeto de Lei que orça a receita<br />

e fixa a despesa para o exercício de 2014 deverá<br />

constar dotação suficiente para garantir aos<br />

conselhos municipais, em especial ao Conselho<br />

Tutelar e ao Conselho do Idoso, condições para<br />

que possam exercer, condignamente, suas<br />

atividades e acompanhamento das medidas de<br />

proteção à maternidade, à infância, aos<br />

adolescentes e aos idosos.<br />

Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Valinhos</strong>,<br />

aos 10 de julho de 2013.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />

Prefeito Municipal<br />

CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

VICENTE ANTONIO MARCHIORI<br />

Secretário da Fazenda<br />

Conferida, numerada e datada neste<br />

Departamento, na forma regulamentar. Projeto<br />

de Lei de iniciativa do Poder Executivo com<br />

emendas da Mesa Diretora da Câmara Municipal.<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

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13 – Proc. n.º 188/13-CMV – Proc. 17.306/<br />

2011-PMV<br />

LEI Nº 4.877<br />

DE 11 DE JULHO DE 2013<br />

Cria o Regime Próprio de Previdência<br />

Social – RPPS e o Instituto de<br />

Previdência Social dos Servidores<br />

Municipais de <strong>Valinhos</strong> – VALIPREV, e<br />

dá outras providências.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />

do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,<br />

da Lei Orgânica do Município,<br />

FAZ SABER que a Câmara Municipal<br />

aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte<br />

Lei:<br />

TÍTULO I<br />

DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA<br />

SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VALINHOS<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. 1°. Fica criado o Regime Próprio de<br />

Previdência Social – RPPS do Município de<br />

<strong>Valinhos</strong>, que tem por finalidade assegurar,<br />

mediante contribuição, aos servidores<br />

municipais titulares de cargos de provimento<br />

efetivo da Administração centralizada e<br />

descentralizada, e da Câmara Municipal, e aos<br />

seus dependentes, os meios de subsistência<br />

nos casos de invalidez, idade avançada,<br />

doença, maternidade, adoção, reclusão e morte.<br />

Art. 2°. O RPPS do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />

de filiação obrigatória, será mantido pelo<br />

Município, por seus Poderes, pelas suas<br />

autarquias e fundações, pela Câmara Municipal,<br />

e pelos seus segurados ativos, inativos e<br />

pensionistas, nos termos desta lei.<br />

Parágrafo único. O RPPS do Município será<br />

administrado pelo Instituto de Previdência Social<br />

dos Servidores Municipais de <strong>Valinhos</strong> –<br />

VALIPREV, de natureza autárquica, criado pelos<br />

artigos 143 e seguintes desta lei.<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS PRINCÍPIOS<br />

Art. 3°. O RPPS do Município de <strong>Valinhos</strong><br />

rege-se pelos seguintes princípios:<br />

I. universalidade de participação nos planos<br />

previdenciários;<br />

II. irredutibilidade do valor dos benefícios;<br />

III. vedação de criação, majoração ou<br />

extensão de qualquer benefício sem a<br />

correspondente fonte de custeio total;<br />

IV. custeio da previdência social dos<br />

servidores públicos municipais mediante<br />

recursos provenientes, dentre outros, do<br />

orçamento dos órgãos empregadores e da<br />

contribuição compulsória dos segurados<br />

ativos, inativos e pensionistas;<br />

V. subordinação das aplicações de<br />

reservas, fundos e provisões garantidoras<br />

dos benefícios mínimos a critérios<br />

atuariais, tendo em vista a natureza dos<br />

benefícios;<br />

VI. subordinação de seu plano de<br />

benefícios ao rol de benefícios<br />

previdenciários do Regime Geral de<br />

Previdência Social – RGPS;<br />

VII. participação obrigatória de segurados<br />

ativos e inativos nos órgãos de<br />

administração do RPPS do Município; e<br />

VIII. equilíbrio atuarial e financeiro.<br />

Art. 4º. Os recursos garantidores<br />

integralizados do RPPS do Município têm a<br />

natureza de direito coletivo dos segurados.<br />

Parágrafo único. O desligamento do<br />

segurado do RPPS do Município não atribui<br />

direito à restituição das contribuições vertidas<br />

ao VALIPREV, mas garante ao segurado a<br />

contagem do seu tempo de contribuição para<br />

aposentadoria no RGPS ou em qualquer outro<br />

regime.<br />

Art. 5º. É vedado o pagamento de<br />

benefícios mediante convênios ou consórcios<br />

com outros entes da Federação.<br />

Parágrafo único. V E T A D O.<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS DEFINIÇÕES<br />

Art. 6º. Para os efeitos desta lei, definemse<br />

como:<br />

I. beneficiário: pessoa que, na qualidade<br />

de dependente de segurado, pode exigir o<br />

gozo dos benefícios especificados nesta lei;<br />

II. cargo efetivo: é o lugar instituído na<br />

organização do funcionalismo, com<br />

denominação própria, atribuições<br />

específicas, vencimento correspondente,<br />

para ser provido mediante concurso<br />

público e exercido por um titular, na forma<br />

da lei estatutária;<br />

III. carreira: sucessão de cargos efetivos,<br />

estruturados em níveis e graus segundo<br />

sua natureza, complexidade e grau de<br />

responsabilidade, de acordo com o plano<br />

definido por lei do Município;<br />

IV. contribuições normais: montante de<br />

recursos devidos pelo Município e pelos<br />

segurados e beneficiários do Regime<br />

Próprio de Previdência Social – RPPS para<br />

o custeio do respectivo plano de<br />

benefícios;<br />

V. contribuições complementares:<br />

montante de recursos devidos pelo<br />

Município para a cobertura de déficit<br />

previdenciário do RPPS;<br />

VI. equilíbrio atuarial: a garantia da<br />

equivalência, a valor presente, entre o fluxo<br />

das receitas estimadas e das obrigações<br />

projetadas, apuradas atuarialmente, a<br />

longo prazo;<br />

VII. função de magistério: o tempo de<br />

efetivo exercício do cargo de professor em<br />

sala de aula, bem como o tempo de efetivo<br />

exercício de funções de direção de unidade<br />

escolar, de coordenação e de<br />

assessoramento pedagógico, exercidas<br />

em estabelecimento de educação infantil,<br />

de ensino fundamental ou médio, por<br />

servidor que seja ou tenha sido titular de<br />

cargo efetivo de professor no município de<br />

<strong>Valinhos</strong>, observado o disposto no § 3º<br />

deste artigo;<br />

VIII. premissas atuariais: conjunto de<br />

parâmetros técnicos adotados para a<br />

elaboração da avaliação atuarial,<br />

necessária à quantificação das reservas<br />

técnicas e à elaboração do plano de custeio<br />

do RPPS;<br />

IX. segurado: servidor público titular de<br />

cargo efetivo do Município e o aposentado<br />

pelo RPPS;<br />

X. tempo de carreira: o tempo cumprido<br />

em emprego, função ou cargo de natureza<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

efetiva ou não efetiva até 15 de dezembro<br />

de 1998, e, a partir dessa data, o tempo<br />

de carreira cumprido exclusivamente no<br />

exercício de cargo efetivo no Município de<br />

<strong>Valinhos</strong>, observado o disposto no § 1º<br />

deste artigo;<br />

XI. tempo de efetivo exercício no serviço<br />

público: o tempo de exercício de cargo ou<br />

emprego público, ainda que descontínuo,<br />

na Administração direta, autárquica,<br />

fundacional e da Câmara Municipal deste<br />

Município e de outros municípios, e de<br />

quaisquer poderes dos Estados ou da<br />

União, excluído o tempo de exercício<br />

concomitante no serviço público, em casos<br />

de acumulação permitida de cargos;<br />

XII. tempo de cargo efetivo: o tempo de<br />

titularidade do cargo em que se der a<br />

aposentadoria.<br />

§ 1º. Quando o cargo não estiver inserido<br />

em plano de carreira, o tempo de carreira<br />

corresponderá ao exercício do último cargo no<br />

qual se dará a aposentadoria.<br />

§ 2°. Considera-se tempo de cargo efetivo<br />

o tempo em que o servidor titular de cargo<br />

efetivo se encontrar no exercício de cargo<br />

eletivo, licenciado para o exercício de direção<br />

sindical, ou no exercício de cargo de provimento<br />

em comissão mediante designação.<br />

§ 3º. Os cargos e funções constantes do<br />

quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de<br />

<strong>Valinhos</strong>, que correspondam às funções de<br />

direção escolar, de coordenação e de<br />

assessoramento pedagógico, em<br />

estabelecimento de educação infantil, de ensino<br />

fundamental ou médio, serão relacionados em<br />

decreto do Executivo Municipal.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO PLANO DE CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO<br />

Seção I<br />

Das Disposições Gerais<br />

Art. 7º. O Regime de Previdência<br />

estabelecido por esta lei será custeado<br />

mediante recursos de contribuições do Município<br />

de <strong>Valinhos</strong>, por seus Poderes, pelas suas<br />

Autarquias, Fundações Públicas e outros Órgãos<br />

empregadores do município, e pelas<br />

contribuições dos segurados ativos, inativos e<br />

pensionistas, por outros recursos que lhe forem<br />

atribuídos, e pelos rendimentos decorrentes das<br />

aplicações de todos os seus recursos<br />

financeiros.<br />

Parágrafo único. O plano de custeio descrito<br />

no caput deste artigo deverá ser revisto<br />

anualmente, objetivando manter o equilíbrio<br />

atuarial e financeiro e atender às limitações<br />

impostas pela legislação vigente.<br />

Seção II<br />

Da Contribuição do Segurado<br />

Art. 8º. Constitui fato gerador das<br />

contribuições do servidor para o RPPS do<br />

Município, a percepção efetiva, por este, de<br />

remuneração, a qualquer título, inclusive de<br />

subsídios, oriundos dos cofres públicos<br />

municipais ou das autarquias e das fundações<br />

públicas.<br />

§ 1°. A contribuição mensal dos segurados<br />

para o Regime de Previdência de que trata esta<br />

lei, incidirá sobre a totalidade da base de<br />

contribuição, e a alíquota correspondente será<br />

estabelecida por meio de cálculo atuarial e<br />

fixada em lei específica.<br />

§ 2°. Para o cálculo das contribuições<br />

incidentes sobre a gratificação natalina será<br />

observada a mesma alíquota incidente sobre a<br />

base de contribuição dos segurados.<br />

§ 3º. Considera-se base de contribuição,<br />

para os efeitos deste artigo, o vencimento do<br />

cargo efetivo, acrescido das vantagens<br />

pecuniárias estabelecidas em lei, os adicionais<br />

de caráter individual e quaisquer outras<br />

vantagens, incluídas as vantagens incorporadas<br />

ou asseguradas à sua remuneração, excluídas:<br />

I. a diária para viagem;<br />

II. a ajuda de custo;<br />

III. o salário-família;<br />

IV. o salário-esposa;<br />

V. o auxílio-natalidade;<br />

VI. o auxílio-funeral;<br />

VII. o auxílio-alimentação;<br />

VIII. o auxílio-creche;<br />

IX. a indenização de transporte;<br />

X. a gratificação ou parcela remuneratória<br />

decorrente do local de trabalho, que<br />

obrigue o servidor a executar trabalho<br />

especial com risco de vida (periculosidade)<br />

ou em condições prejudiciais à saúde<br />

(insalubridade);<br />

XI. a gratificação pela participação em<br />

banca examinadora ou comissão de<br />

concurso, em sindicância ou processo<br />

administrativo disciplinar;<br />

XII. a gratificação decorrente de missão ou<br />

estudo fora do município;<br />

XIII. a gratificação pela designação para<br />

exercício de função de confiança do<br />

Prefeito;<br />

XIV. o abono de permanência a que se refere<br />

o § 19 do artigo 40 da Constituição<br />

Federal e o artigo 212 desta lei;<br />

XV. a parcela remuneratória paga em<br />

decorrência do exercício de cargo de<br />

provimento em comissão ou de função de<br />

confiança do Prefeito;<br />

XVI. as indenizações de férias não gozadas;<br />

XVII. o acréscimo de um terço do<br />

vencimento normal no gozo de férias<br />

anuais remuneradas, denominado<br />

adicional de férias;<br />

XVIII. outras parcelas cujo caráter<br />

indenizatório esteja definido em lei.<br />

§ 4º. O servidor titular de cargo efetivo<br />

poderá optar pela inclusão na base de<br />

contribuição de parcelas remuneratórias<br />

percebidas em decorrência de local de trabalho<br />

(gratificação de insalubridade e de<br />

periculosidade), do exercício de função de<br />

confiança do Prefeito (função gratificada) ou de<br />

cargo de provimento em comissão, para efeito<br />

de cálculo dos benefícios a serem concedidos<br />

com fundamento nos artigos 40 a 72, 83 a 98<br />

e 205, respeitadas, em qualquer hipótese, as<br />

limitações estabelecidas nos artigos 106 e 107.<br />

§ 5º. O servidor titular de cargo efetivo que<br />

perceber subsídios no exercício de cargo de<br />

agente político, de Secretário Municipal ou de<br />

direção de autarquia ou fundação municipal,<br />

ou no exercício de mandato eletivo municipal,<br />

contribuirá para o RPPS do Município sobre a<br />

base de contribuição correspondente ao cargo<br />

de que é titular, incluídas eventuais parcelas<br />

remuneratórias incorporadas ao seu patrimônio<br />

pessoal.<br />

§ 6º. O comprovante de remuneração dos<br />

servidores municipais deverá indicar o valor<br />

total da base de contribuição.<br />

§ 7º. As contribuições dos segurados serão<br />

consignadas nas respectivas folhas de<br />

pagamento.<br />

§ 8º. Quando o pagamento mensal do<br />

segurado sofrer descontos em razão de faltas,<br />

suspensão do serviço ou qualquer outra<br />

ocorrência, a alíquota de contribuição deverá<br />

incidir sobre o valor total da base de contribuição<br />

prevista em lei, relativa à remuneração mensal<br />

do servidor no cargo efetivo, desconsiderados<br />

os descontos.<br />

§ 9º. As vantagens incorporadas total ou<br />

parcialmente ao patrimônio pessoal do servidor,<br />

por força de lei municipal, integram a base de<br />

contribuição do servidor, mesmo que se<br />

enquadrarem em alguns dos incisos do § 3°<br />

deste artigo.<br />

Seção III<br />

Da Contribuição do Servidor Inativo e do<br />

Pensionista<br />

Art. 9º. Os aposentados e pensionistas da<br />

Prefeitura Municipal de <strong>Valinhos</strong>, suas<br />

autarquias e fundações e da Câmara Municipal<br />

de <strong>Valinhos</strong>, contribuirão com a mesma alíquota<br />

prevista para os servidores em atividade,<br />

incidente sobre o valor da parcela dos proventos<br />

de aposentadorias e pensões que exceda o<br />

limite máximo estabelecido para os benefícios<br />

do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.<br />

§ 1º. A contribuição prevista no caput deste<br />

artigo incidirá apenas sobre a parcela de<br />

proventos de aposentadoria e de pensão que<br />

exceda o dobro do limite máximo estabelecido<br />

para os benefícios do Regime Geral de<br />

Previdência Social, quando o beneficiário for<br />

portador de doença incapacitante.<br />

§ 2º. Doença incapacitante, para os efeitos<br />

do disposto no parágrafo anterior, é aquela que<br />

incapacita o aposentado ou o pensionista,<br />

definitivamente, para a execução das atividades<br />

normais de sobrevivência, transformando-a em<br />

pessoa dependente da assistência de terceiros<br />

para se alimentar, se vestir, se locomover, ou<br />

cuidar da higiene pessoal.<br />

§ 3º. A alíquota de contribuição<br />

previdenciária dos inativos será sempre igual à<br />

estabelecida para os servidores em atividade.<br />

§ 4º. A contribuição previdenciária incidirá<br />

sobre a gratificação natalina dos segurados<br />

inativos e pensionistas, observado o disposto<br />

neste artigo e em seus parágrafos.<br />

Seção IV<br />

Da Contribuição do Município<br />

Art. 10. A contribuição normal do Município<br />

e dos seus entes empregadores, para o<br />

VALIPREV não poderá exceder, a qualquer título,<br />

o dobro da contribuição do segurado.<br />

§ 1º. A alíquota de contribuição normal será<br />

estabelecida por meio de cálculo atuarial, e<br />

será definida em lei específica.<br />

§ 2º. A alíquota de contribuição<br />

complementar, destinada à cobertura do déficit<br />

previdenciário, será definida em lei específica.<br />

§ 3º. As alíquotas de contribuição dos entes<br />

municipais empregadores incidirão sobre a<br />

somatória das bases de contribuição dos seus<br />

respectivos servidores em atividade.<br />

§ 4º. As alíquotas de contribuição a que se<br />

refere este artigo serão revistas sempre que a<br />

reavaliação atuarial indicar essa necessidade.<br />

Art. 11. O Município é responsável pela<br />

cobertura de eventuais insuficiências financeiras<br />

apuradas atuarialmente, quando decorrentes<br />

do pagamento de benefícios de prestação<br />

continuada, na forma da Lei Orçamentária<br />

Anual.<br />

Art. 12. O aporte adicional previsto<br />

atuarialmente, assim como as transferências<br />

ou contribuições complementares destinadas<br />

à amortização de déficits verificados no RPPS,<br />

não serão computados para efeito da limitação<br />

de que trata o artigo 10 desta lei.<br />

Parágrafo único. Os déficits previdenciários<br />

não poderão ser cobertos com contribuições<br />

dos servidores.<br />

Art. 13. A contribuição dos órgãos<br />

empregadores do Município, autarquias e<br />

fundações públicas, para o RPPS do Município,<br />

serão constituídas de recursos adicionais do<br />

orçamento fiscal, fixados obrigatoriamente na<br />

lei orçamentária anual.<br />

Seção V<br />

Do Contribuinte Facultativo<br />

Art. 14. O servidor que se afastar do<br />

exercício de seu cargo, com prejuízo de<br />

vencimentos, sem dele se desligar, ou entrar<br />

em licença não remunerada, inclusive na<br />

hipótese do parágrafo único do artigo 17 desta<br />

lei, poderá optar pelo pagamento de suas<br />

contribuições previdenciárias e da contribuição<br />

patronal normal, na qualidade de contribuinte<br />

facultativo, durante o período do afastamento,<br />

da licença, ou da prisão sem condenação, para<br />

efeitos de contagem do tempo de contribuição<br />

para fins de aposentadoria.<br />

§ 1º. É contribuinte facultativo, mediante<br />

opção, o servidor que for afastado ou licenciado<br />

temporariamente do cargo, sem recebimento<br />

de subsídio, vencimento ou remuneração do<br />

Município.<br />

§ 2º. A contribuição efetuada durante o<br />

afastamento do servidor não será computada<br />

para o cumprimento dos requisitos de tempo<br />

de carreira, tempo de efetivo exercício no<br />

serviço público e tempo de cargo na concessão<br />

da aposentadoria.<br />

§ 3º. As alíquotas da contribuição facultativa<br />

serão calculadas sobre a última base de<br />

contribuição do servidor, reajustadas sempre<br />

que houver reclassificação do padrão de<br />

vencimento de seu cargo, ou majoração de sua<br />

remuneração, na mesma proporção.<br />

§ 4º. A contribuição patronal a cargo do<br />

contribuinte facultativo não incluirá a<br />

contribuição complementar, destinada à<br />

cobertura do déficit previdenciário.<br />

§ 5º. O segurado poderá, a qualquer<br />

tempo:<br />

I. retratar-se da opção feita;<br />

II. não tendo feito a opção, fazê-lo,<br />

promovendo o recolhimento das<br />

contribuições com efeito retroativo a partir<br />

de seu afastamento ou licença, acrescidas<br />

de atualização monetária, calculada com<br />

base na variação do INPC/IBGE, e juros<br />

de mora de 1% (um por cento) ao mês.<br />

§ 6º. O servidor afastado ou em licença do<br />

trabalho que não exerceu a opção ou, tendo<br />

exercido, não esteja efetuando o pagamento<br />

das contribuições facultativas, não terá direito<br />

à concessão de qualquer benefício<br />

previdenciário, salvo se efetuar o recolhimento<br />

de sua contribuição e a patronal pertinente ao<br />

período, desde o seu afastamento, com os<br />

acréscimos referidos no parágrafo anterior.<br />

§ 7º. As contribuições referidas no parágrafo<br />

anterior poderão ser recolhidas<br />

parceladamente, mediante prévia autorização,<br />

para desconto mensal do benefício a ser<br />

concedido ao segurado ou aos seus<br />

dependentes, até o limite de 30% (trinta por<br />

cento) do seu valor bruto, com os mesmos<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

acréscimos.<br />

Seção VI<br />

Da Contribuição do Servidor Cedido com<br />

Prejuízo de Vencimentos<br />

Art. 15. Na cessão de servidores para outro<br />

ente federativo, em que o pagamento da<br />

remuneração seja ônus do órgão ou da entidade<br />

cessionária, a contribuição é obrigatória, sendo<br />

de sua responsabilidade:<br />

I. o desconto da contribuição devida pelo<br />

servidor; e<br />

II. a contribuição devida pelo ente cedente.<br />

§ 1º. Caberá ao cessionário efetuar o<br />

repasse das contribuições ao VALIPREV.<br />

§ 2º. Caso o cessionário não efetue o<br />

repasse das contribuições ao RPPS do Município<br />

no prazo legal, caberá ao ente municipal<br />

cedente efetuá-lo, buscando o reembolso de<br />

tais valores junto ao cessionário.<br />

§ 3º. O termo ou ato de cessão do servidor<br />

com ônus para o cessionário deverá prever a<br />

responsabilidade deste pelo desconto,<br />

recolhimento e repasse das contribuições<br />

previdenciárias ao VALIPREV, conforme valores<br />

informados mensalmente pelo ente municipal<br />

cedente.<br />

Art. 16. Na cessão de servidores para outro<br />

ente federativo, sem ônus para o cessionário e<br />

sem prejuízo dos vencimentos dos servidores<br />

cedidos, continuarão sob a responsabilidade<br />

do ente municipal cedente o desconto e o<br />

repasse das contribuições ao Instituto de<br />

Previdência.<br />

Art. 17. Nas hipóteses de cessão,<br />

licenciamento ou afastamento do servidor de<br />

que trata o artigo 32, o cálculo da contribuição<br />

será feito de acordo com a remuneração do<br />

cargo efetivo de que o servidor seja titular.<br />

Parágrafo único. Não incidirão<br />

contribuições para o RPPS do ente cedente ou<br />

do ente cessionário, nem para o Regime Geral<br />

de Previdência Social - RGPS, sobre as parcelas<br />

remuneratórias complementares, não<br />

componentes da remuneração do cargo efetivo,<br />

pagas pelo ente cessionário ao servidor cedido,<br />

exceto se este optar por contribuir<br />

facultativamente sobre tais parcelas<br />

remuneratórias, nos termos do artigo 14 e seus<br />

parágrafos.<br />

Art. 18. As disposições dos artigos 15, 16<br />

e 17 desta seção se aplicam aos afastamentos<br />

dos servidores para o exercício de mandato<br />

eletivo em outro ente federativo.<br />

Seção VII<br />

De Outras Fontes de Custeio<br />

Art. 19. Integrarão também o plano de<br />

custeio do Regime Próprio de Previdência Social<br />

– RPPS do município os seguintes recursos:<br />

I. os recursos que venham a ser pagos pelo<br />

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social,<br />

a título de compensação financeira prevista<br />

na Lei Federal nº 9.796 de 05 de maio de<br />

1999, ou por qualquer outro órgão<br />

previdenciário, sob esse mesmo título, em<br />

favor do VALIPREV;<br />

II. as dotações orçamentárias consignadas<br />

no orçamento anual do Município;<br />

III. as amortizações de déficits<br />

previdenciários pelo Município;<br />

IV. os créditos adicionais que lhe sejam<br />

destinados;<br />

V. as rendas provenientes da aplicação dos<br />

recursos da autarquia, inclusive juros e<br />

correção monetária;<br />

VI. as doações, auxílios e subvenções de<br />

entidades públicas e privadas;<br />

VII. as rendas provenientes de locação de<br />

imóveis que adquirir ou lhe forem<br />

destinados ou doados;<br />

VIII. as rendas provenientes de títulos,<br />

ações e outros bens ou direitos que adquirir<br />

ou lhe forem destinados ou doados;<br />

IX. as tarifas instituídas para uso de bens<br />

ou serviços;<br />

X. o produto da alienação de seus bens ou<br />

direitos;<br />

XI. os valores correspondentes a multas<br />

aplicadas.<br />

§ 1º. Os recursos da compensação<br />

financeira de que trata a Lei Federal 9.796/<br />

1999, oriundos do INSS ou de qualquer outro<br />

órgão previdenciário, serão destinados<br />

exclusivamente ao VALIPREV.<br />

§ 2º. O plano de custeio do RPPS de <strong>Valinhos</strong><br />

será revisto anualmente, observadas as normas<br />

gerais de atuária, objetivando manter o<br />

equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de<br />

Previdência.<br />

Seção VIII<br />

Da Arrecadação e do Recolhimento das<br />

Contribuições<br />

Art. 20. A arrecadação e o recolhimento<br />

mensal das contribuições ou de outras<br />

importâncias devidas ao Regime de Previdência<br />

do Município deverão ser efetuados até o último<br />

dia útil do mês subseqüente ao de sua<br />

competência.<br />

Parágrafo único. As contribuições<br />

facultativas previstas no artigo 14 deverão ser<br />

efetuadas pelo servidor mediante requerimento<br />

perante o Instituto de Previdência Social dos<br />

Servidores Municipais de <strong>Valinhos</strong> – VALIPREV,<br />

que determinará o valor a ser recolhido e a<br />

forma de recolhimento.<br />

Art. 21. O encarregado de ordenar ou de<br />

supervisionar a retenção e o recolhimento das<br />

contribuições dos segurados, devidas ao RPPS<br />

do Município criado por esta lei, que deixar de<br />

retê-las ou de recolhê-las, no prazo legal, será<br />

objetiva e pessoalmente responsável, na forma<br />

prevista no artigo 135, incisos II e III, do Código<br />

Tributário Nacional, pelo pagamento dessas<br />

contribuições e das penalidades cabíveis, sem<br />

prejuízo da sua responsabilidade<br />

administrativa, civil e penal, pelo ilícito que<br />

eventualmente tiver praticado e da<br />

responsabilidade do Poder, órgão autônomo,<br />

autarquias ou fundações públicas municipais a<br />

que for vinculado por essas mesmas<br />

contribuições e penalidades.<br />

Art. 22. Mediante acordo celebrado com o<br />

Município contendo cláusula em que seja<br />

autorizado, se houver inadimplência deste por<br />

prazo superior a 90 (noventa) dias, será<br />

efetuada a retenção do Fundo de Participação<br />

dos Municípios - FPM e repassado ao Instituto o<br />

valor correspondente às contribuições sociais e<br />

seus devidos acréscimos legais.<br />

Art. 23. Sobre o valor original das<br />

contribuições pagas em atraso incidirão os<br />

seguintes acréscimos, que não poderão ser<br />

relevados:<br />

I. juros de 1% (um por cento) ao mês;<br />

II. multa de 2% (dois por cento); e<br />

III. atualização monetária equivalente à<br />

variação do INPC (Índice Nacional de<br />

Preços ao consumidor) do IBGE (Instituto<br />

Brasileiro de Geografia e Estatística).<br />

Art. 24. A falta de repasse ou do pagamento<br />

das contribuições previdenciárias, nas épocas<br />

próprias, obriga os dirigentes da autarquia a<br />

comunicar ao Ministério da Previdência Social<br />

a infração à Lei Federal 9.717/98, para os fins<br />

do disposto no artigo 7º dessa mesma lei<br />

federal.<br />

Art. 25. Compete aos órgãos de Pessoal<br />

da Prefeitura, de suas autarquias e fundações e<br />

da Câmara Municipal, efetuar os cálculos e o<br />

desconto das contribuições previdenciárias de<br />

todos os segurados, informando seus valores à<br />

autarquia gestora do RPPS do Município e ao<br />

órgão financeiro do ente municipal.<br />

Art. 26. As folhas de pagamento dos<br />

segurados ativos, segurados inativos e<br />

pensionistas vinculados ao RPPS do Município,<br />

elaboradas mensalmente, deverão ser:<br />

I. distintas das folhas dos servidores<br />

enquadrados como segurados obrigatórios<br />

do RGPS;<br />

II. agrupadas por segurados ativos, inativos<br />

e pensionistas;<br />

III. discriminados por nome dos segurados,<br />

matrícula, cargo ou função;<br />

IV. identificadas com os valores:<br />

a. a remuneração bruta;<br />

b. das parcelas integrantes da base de<br />

contribuição;<br />

c. das parcelas que tenham sido<br />

incorporadas ao patrimônio jurídico do<br />

servidor por força de legislação<br />

municipal;<br />

d. da contribuição descontada da base<br />

de contribuição dos servidores ativos e<br />

dos benefícios, inclusive dos benefícios<br />

de responsabilidade do RPPS pagos pelo<br />

ente.<br />

§ 1º. Deverá ser elaborado resumo<br />

consolidado contendo os somatórios dos valores<br />

relacionados no inciso IV, acrescido da<br />

informação do valor da contribuição do ente<br />

municipal e do número de segurados.<br />

§ 2º. As folhas de pagamento elaboradas<br />

pelo ente empregador deverão ser<br />

disponibilizadas ao VALIPREV para controle e<br />

acompanhamento das contribuições devidas ao<br />

RPPS.<br />

Art. 27. O repasse das contribuições<br />

devidas ao RPPS do Município deverá ser feito<br />

por documento próprio, contendo as seguintes<br />

informações:<br />

I. identificação do responsável pelo<br />

recolhimento, competência a que se refere,<br />

base de cálculo da contribuição recolhida,<br />

contribuição dos segurados, contribuição<br />

do ente municipal, deduções de benefícios<br />

pagos diretamente e, se repassadas em<br />

atraso, os acréscimos; e<br />

II. comprovação da autenticação bancária,<br />

recibo de depósito ou recibo do VALIPREV.<br />

§ 1º. Em caso de parcelamento deverá ser<br />

utilizado documento distinto para o<br />

recolhimento, identificando o termo de acordo,<br />

o número da parcela e a data de vencimento.<br />

§ 2º. Outros repasses efetuados ao Instituto<br />

de Previdência, inclusive eventuais aportes ou<br />

contribuições complementares para cobertura<br />

de insuficiência financeira, também deverão<br />

ser efetuados em documentos distintos.<br />

Seção IX<br />

Do Parcelamento das Contribuições<br />

Patronais<br />

Art. 28. A regularização de dívidas<br />

previdenciárias poderá ser feita mediante<br />

parcelamento, observadas as seguintes regras:<br />

I. pagamento das parcelas com os<br />

mesmos acréscimos previstos no artigo 23;<br />

II. número máximo de parcelas que<br />

observe o limite máximo de 04 (quatro)<br />

parcelas mensais para cada competência<br />

em atraso, até o limite de 36 (trinta e seis)<br />

parcelas mensais e consecutivas, e dentro<br />

do mandato do Prefeito;<br />

III. valor de cada parcela não inferior à<br />

quantia equivalente a cem vezes o salário<br />

mínimo nacional;<br />

IV. não inclusão, no parcelamento, de<br />

eventuais valores correspondentes à<br />

apropriação indébita das contribuições<br />

previdenciárias descontadas dos<br />

servidores municipais e não repassadas<br />

ao VALIPREV;<br />

V. acordo do parcelamento acompanhado<br />

de demonstrativos que discriminem, por<br />

competência, os valores originários, as<br />

atualizações, os juros e o valor total<br />

consolidado;<br />

VI. aplicação sobre o valor de cada<br />

prestação mensal, por ocasião do<br />

pagamento, do índice de atualização e dos<br />

juros previstos no artigo 23;<br />

VII. previsão, no acordo, das medidas ou<br />

sanções para os casos de inadimplemento<br />

das prestações ou descumprimento das<br />

demais prestações vencidas e não pagas;<br />

e<br />

VIII. vencimento da primeira parcela até o<br />

último dia útil do mês subseqüente ao da<br />

publicação do instrumento de acordo ou<br />

confissão de dívida e parcelamento.<br />

§ 1º. Não será concedido novo<br />

parcelamento enquanto não for quitado o<br />

anterior.<br />

§ 2º. A concessão de parcelamento depende<br />

de prévia autorização do Conselho de<br />

Administração.<br />

§ 3º. É vedada a quitação de dívida<br />

previdenciária dos entes municipais mediante<br />

dação em pagamento de bens móveis ou<br />

imóveis de qualquer natureza, ações ou<br />

quaisquer outros títulos ou direitos.<br />

Seção X<br />

Do Uso dos Recursos Previdenciários<br />

Art. 29. Os recursos previdenciários só<br />

poderão ser utilizados para o pagamento de<br />

benefícios previdenciários, com exceção:<br />

I. das despesas administrativas,<br />

respeitados os limites previstos nesta lei;<br />

II. das despesas de manutenção e<br />

conservação dos bens imóveis que<br />

integram o patrimônio previdenciário;<br />

III. dos pagamentos relativos à<br />

compensação previdenciária entre<br />

regimes, de que trata a Lei Federal 9.796/<br />

1999.<br />

CAPÍTULO V<br />

DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO<br />

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA<br />

SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO<br />

Seção I<br />

Dos Segurados<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

Art. 30. São segurados obrigatórios do<br />

Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do<br />

Município de <strong>Valinhos</strong>:<br />

I. os servidores municipais em atividade,<br />

titulares de cargos de provimento efetivo;<br />

II. os servidores municipais inativos,<br />

aposentados pelo VALIPREV.<br />

§ 1º. São beneficiários do RPPS os<br />

dependentes do segurado que recebam pensão<br />

por morte ou auxílio-reclusão.<br />

§ 2°. Os servidores titulares de cargos<br />

efetivos que estejam exercendo ou venham a<br />

exercer, temporariamente, cargos de<br />

provimento em comissão ou cargos eletivos,<br />

continuam vinculados ao RPPS do Município.<br />

§ 3°. Na hipótese de acumulação<br />

remunerada, prevista no inciso XVI do artigo<br />

37 da Constituição Federal, o servidor<br />

mencionado neste artigo será segurado<br />

obrigatório em relação a cada um dos cargos<br />

ocupados.<br />

Art. 31. Não integram o Regime Próprio<br />

de Previdência Social - RPPS de que trata esta<br />

seção, ficando sujeitos ao Regime Geral de<br />

Previdência Social - RGPS:<br />

I. os servidores municipais ocupantes,<br />

exclusivamente, de cargos de provimento<br />

em comissão;<br />

II. os servidores municipais contratados por<br />

prazo determinado, no regime da<br />

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;<br />

III. os ex-servidores municipais<br />

aposentados pelo Regime Geral de<br />

Previdência Social – RGPS;<br />

IV. o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;<br />

V. os Secretários Municipais; e<br />

VI. o Presidente da Câmara Municipal e os<br />

Vereadores.<br />

Parágrafo único. Integram o RPPS do<br />

Município os agentes públicos a que se referem<br />

os incisos IV, V e VI deste artigo, que tiverem<br />

vínculo de efetividade em cargo do Município.<br />

Art. 32. Permanece filiado ao RPPS de<br />

<strong>Valinhos</strong>, na qualidade de segurado, o servidor<br />

ativo, titular de cargo efetivo, que estiver:<br />

I. cedido, com ou sem ônus para o<br />

cessionário, para outro órgão ou entidade<br />

da Administração direta e indireta da<br />

União, dos Estados, do Distrito Federal ou<br />

dos Municípios;<br />

II. afastado ou licenciado temporariamente<br />

do cargo, sem recebimento de subsídio,<br />

vencimento ou remuneração do Município;<br />

ou<br />

III. afastado para cumprimento de mandato<br />

eletivo.<br />

Parágrafo único. A contagem do tempo de<br />

afastamento ou licença sem remuneração,<br />

como tempo de contribuição, para fins de<br />

aposentadoria, será feita se houver contribuição<br />

facultativa do servidor, na forma prevista nesta<br />

lei, se houver contribuição ao RGPS ou a outros<br />

Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.<br />

Seção II<br />

Dos Dependentes<br />

Art. 33. São beneficiários do Regime<br />

Próprio de Previdência Social – RPPS, na<br />

qualidade de dependentes do segurado:<br />

I. o cônjuge, a companheira, o companheiro<br />

e o filho menor de 18 (dezoito) anos ou<br />

inválido;<br />

II. os pais; ou<br />

III. o irmão não emancipado, de qualquer<br />

condição, menor de 18 (dezoito) anos ou<br />

inválido.<br />

§ 1º. Os dependentes indicados em um<br />

mesmo inciso deste artigo concorrem em<br />

igualdade de condições.<br />

§ 2º. A existência de dependente indicado<br />

em qualquer um dos incisos deste artigo exclui<br />

do direito às prestações os indicados nos incisos<br />

subsequentes.<br />

§ 3º. Equiparam-se aos filhos, nas condições<br />

do inciso I deste artigo, mediante declaração<br />

escrita do segurado, comprovada a dependência<br />

econômica na forma a ser estabelecida em<br />

regulamento, o enteado e o menor que esteja<br />

sob sua tutela e não possua bens suficientes<br />

para o próprio sustento e educação.<br />

§ 4º. O menor sob tutela somente poderá<br />

ser equiparado aos filhos do segurado mediante<br />

apresentação de termo de tutela.<br />

§ 5º. Considera-se companheira ou<br />

companheiro a pessoa que mantenha união<br />

estável com o segurado ou a segurada.<br />

§ 6º. Considera-se união estável aquela<br />

verificada entre o homem e a mulher, como<br />

entidade familiar e com vida sob o mesmo teto,<br />

quando forem solteiros, separados<br />

judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham<br />

prole em comum, enquanto não se separarem.<br />

§ 7º. A união entre pessoas do mesmo sexo<br />

equipara-se à união estável para os fins desta<br />

lei.<br />

§ 8º. A dependência econômica das<br />

pessoas de que trata o inciso I é presumida e a<br />

das demais deve ser comprovada<br />

documentalmente, na forma a ser prevista em<br />

regulamento.<br />

§ 9º. A invalidez dos dependentes é<br />

verificada mediante exame médico a cargo do<br />

RPPS do Município.<br />

§ 10. A inscrição dos segurados é<br />

automática, a partir do exercício do cargo efetivo<br />

pelo servidor, e a dos seus dependentes será<br />

feita pelo segurado, a qualquer tempo,<br />

observadas as formalidades e documentos a<br />

serem previstos em regulamento.<br />

§ 11. Ocorrendo o falecimento do segurado<br />

sem que tenha feito a inscrição dos<br />

dependentes, a estes será lícito promovê-la.<br />

§ 12. A união estável existente entre o<br />

segurado e sua companheira deve ser<br />

comprovada com documentos na forma a ser<br />

prevista em regulamento, não se admitindo<br />

documentos produzidos na época em que se<br />

pretende inscrever o dependente.<br />

§ 13. O segurado casado não poderá<br />

realizar a inscrição de companheira na<br />

qualidade de dependente, exceto se ele<br />

comprovar que se encontra separado de fato<br />

da mulher.<br />

§ 14. O segurado que viva uma união<br />

estável com mulher casada não poderá realizar<br />

a inscrição desta última na qualidade de<br />

dependente, exceto se ela comprovar que se<br />

encontra separada de fato do marido.<br />

§ 15. A inscrição dos dependentes a que se<br />

referem os incisos II e III deste artigo só pode<br />

ser feita se não houver dependentes<br />

preferenciais inscritos.<br />

§ 16. Dependentes preferenciais, para<br />

efeitos do parágrafo anterior, são aqueles a que<br />

se refere o inciso I deste artigo.<br />

§ 17. O dependente inválido pensionista<br />

está obrigado, sob pena de suspensão do<br />

benefício, a submeter-se a exame médico<br />

bienalmente, a cargo do VALIPREV, exame esse<br />

que será realizado na residência do beneficiário<br />

quando o mesmo não puder se locomover.<br />

§ 18. A inscrição de dependentes no RPPS,<br />

para efeito de percepção dos benefícios<br />

previdenciários previstos nesta lei deverá ser<br />

objeto de regulamento.<br />

Seção III<br />

Da Perda da Qualidade de Segurado<br />

Art. 34. A perda da qualidade de segurado<br />

importa na caducidade dos direitos inerentes a<br />

essa qualidade.<br />

Art. 35. Perderá a qualidade de segurado,<br />

para todos os efeitos, o servidor cujo vínculo<br />

jurídico de trabalho subordinado à Prefeitura<br />

Municipal, às suas autarquias, às suas<br />

fundações, ou à Câmara Municipal, for extinto,<br />

o que se dará na ocorrência das seguintes<br />

hipóteses:<br />

I. falecimento;<br />

II. exoneração; ou<br />

III. demissão.<br />

Parágrafo único. Não perde a qualidade de<br />

segurado o servidor que se afastar do exercício<br />

de seu cargo, com prejuízo de vencimentos,<br />

sem se desligar do mesmo, e não optar pelo<br />

pagamento de contribuições previdenciárias na<br />

qualidade de contribuinte facultativo.<br />

Art. 36. A perda da condição de segurado<br />

prevista nos incisos II e III do artigo anterior<br />

implica o automático cancelamento da<br />

inscrição de seus dependentes.<br />

Art. 37. A perda da qualidade de segurado<br />

não ensejará a devolução das contribuições<br />

recolhidas ao VALIPREV, assegurada a<br />

contagem de tempo de contribuição para efeito<br />

de concessão de benefício por outro regime<br />

previdenciário.<br />

Seção IV<br />

Da Perda da Qualidade de Dependente<br />

Art. 38. A perda da qualidade de<br />

dependente ocorre:<br />

I. para o cônjuge:<br />

a. pela separação judicial ou divórcio,<br />

enquanto não lhe for assegurada a<br />

prestação de alimentos, fixada<br />

judicialmente;<br />

b. pela anulação judicial do casamento;<br />

c. pelo óbito; ou<br />

d. por sentença transitada em julgado;<br />

II. para a companheira, quando cessar a<br />

união estável, enquanto não lhe for<br />

garantida a prestação de alimentos;<br />

III. para o filho e o irmão, de qualquer<br />

condição, ao completarem 21 (vinte e um)<br />

anos de idade, salvo se inválidos, e pela<br />

emancipação, ainda que inválido, exceto,<br />

neste caso, se a emancipação for<br />

decorrente de colação de grau científico<br />

em curso de nível superior;<br />

IV. para os dependentes em geral:<br />

a. pela cessação da invalidez;<br />

b. pelo falecimento;<br />

c. pela cessação da tutela;<br />

d. pela cessação da dependência<br />

econômica e financeira; ou<br />

e. pela perda da qualidade de segurado<br />

por aquele de quem depende, exceto na<br />

hipótese de falecimento do segurado.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DO PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME<br />

PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO<br />

MUNICÍPIO<br />

Seção I<br />

Das Disposições Preliminares<br />

Art. 39. O Regime Próprio de Previdência<br />

Social do Município de <strong>Valinhos</strong> compreende a<br />

concessão dos seguintes benefícios:<br />

I. ao segurado:<br />

a. aposentadoria voluntária por tempo<br />

de contribuição e idade;<br />

b. aposentadoria voluntária por idade;<br />

c. aposentadoria por invalidez<br />

permanente;<br />

d. aposentadoria compulsória;<br />

e. auxílio-doença;<br />

f. salário-maternidade;<br />

g. salário-família; e<br />

h. gratificação natalina.<br />

II. ao dependente:<br />

a. pensão por morte;<br />

b. auxílio-reclusão; e<br />

c. gratificação natalina.<br />

§ 1º. É vedada a adoção de requisitos e<br />

critérios diferenciados para a concessão de<br />

aposentadoria aos segurados do VALIPREV,<br />

ressalvados os casos de atividades exercidas<br />

exclusivamente sob condições especiais que<br />

prejudiquem a saúde ou a integridade física,<br />

nos termos definidos em Lei Federal.<br />

§ 2º. Os benefícios serão concedidos nos<br />

termos definidos nesta lei, observadas, no que<br />

couber, as normas previstas na Constituição<br />

Federal, e na legislação infraconstitucional.<br />

§ 3º. Aplicar-se-á a legislação federal que<br />

regula o Regime Geral de Previdência Social –<br />

RGPS nos casos de eventuais omissões desta<br />

lei ou dos seus regulamentos.<br />

§ 4º. O recebimento indevido de benefícios<br />

havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará<br />

na imposição de multa de valor correspondente<br />

a um valor mensal do benefício, e na devolução<br />

do valor total auferido indevidamente, com juros<br />

de 1% (um por cento) ao mês e com atualização<br />

segundo a variação do INPC do IBGE, sem<br />

prejuízo da ação penal cabível.<br />

Seção II<br />

Da Aposentadoria Voluntária por Tempo<br />

de Contribuição e Idade<br />

Art. 40. A aposentadoria voluntária por<br />

tempo de contribuição e por idade será<br />

concedida ao segurado, com proventos<br />

calculados na forma do artigo 99 e seus §§ 1º,<br />

2º, 3º, 4º, 7º, 9º, e inciso II do § 8º, respeitados<br />

os artigos 105 a 107, desde que o servidor<br />

cumpra, cumulativamente, os seguintes<br />

requisitos:<br />

I. sessenta anos de idade e trinta e cinco<br />

de contribuição, se homem;<br />

II. cinquenta e cinco anos de idade e trinta<br />

de contribuição, se mulher;<br />

III. tempo mínimo de dez anos de efetivo<br />

exercício no serviço público;<br />

IV. tempo mínimo de cinco anos no cargo<br />

efetivo em que se dará a aposentadoria.<br />

Parágrafo único. O servidor de que trata<br />

este artigo que tenha completado as exigências<br />

para aposentadoria voluntária, e que opte por<br />

permanecer em atividade, fará jus a um abono<br />

de permanência equivalente ao valor da sua<br />

contribuição previdenciária até completar as<br />

exigências para aposentadoria compulsória,<br />

que será pago pelo ente de direito público<br />

interno do Município ao qual estiver vinculado<br />

o servidor, observadas as regras estabelecidas<br />

pelo art. 212.<br />

Art. 41. Os requisitos de idade e de tempo<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

de contribuição previstos no artigo anterior serão<br />

reduzidos em cinco anos para o professor que<br />

comprove exclusivamente tempo de efetivo<br />

exercício das funções de magistério na<br />

educação infantil, no ensino fundamental, ou<br />

no médio.<br />

Parágrafo único. Funções de magistério,<br />

para os fins deste artigo, são aquelas previstas<br />

no inciso VII do artigo 6º.<br />

Seção III<br />

Da Aposentadoria Voluntária por Idade<br />

Art. 42. A aposentadoria voluntária por<br />

idade será concedida ao segurado, com<br />

proventos proporcionais ao tempo de<br />

contribuição, calculados na forma do artigo 99<br />

e seus §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 9º, 10, e inciso II<br />

do § 8º, respeitados os artigos 105 a 107,<br />

desde que preenchidos, cumulativamente, os<br />

seguintes requisitos:<br />

I. tempo mínimo de dez anos de efetivo<br />

exercício no serviço público;<br />

II. tempo mínimo de cinco anos de efetivo<br />

exercício no cargo efetivo em que se der a<br />

aposentadoria;<br />

III. sessenta e cinco anos de idade, se<br />

homem, e sessenta anos de idade, se<br />

mulher.<br />

Seção IV<br />

Da Aposentadoria por Invalidez<br />

Permanente<br />

Art. 43. A aposentadoria por invalidez<br />

permanente será concedida ao segurado que,<br />

em exame médico-pericial, for considerado<br />

definitiva e totalmente incapaz para o exercício<br />

das funções de seu cargo e para o serviço<br />

público em geral, não sendo possível a sua<br />

readaptação em outras funções, ou a sua<br />

reabilitação para voltar a exercê-las, em<br />

decorrência de doença comum, acidente em<br />

serviço, moléstia profissional, doença grave,<br />

contagiosa ou incurável.<br />

Parágrafo único. A aposentadoria por<br />

invalidez permanente será concedida de ofício<br />

ou a requerimento do servidor.<br />

Art. 44. Os proventos da aposentadoria<br />

serão pagos ao segurado enquanto o mesmo<br />

permanecer incapacitado para o trabalho, em<br />

decorrência das situações a que se refere o<br />

artigo anterior.<br />

Art. 45. A aposentadoria por invalidez<br />

independe de prévia concessão de auxíliodoença<br />

ou de licença remunerada para<br />

tratamento de saúde, mas o servidor que<br />

completar 2 (dois) anos ininterruptos de<br />

afastamento do serviço por motivo de doença<br />

será submetido à perícia do VALIPREV, para<br />

eventual aposentadoria por invalidez<br />

permanente.<br />

Art. 46. Quando o segurado estiver em<br />

gozo de auxílio-doença ou de licença para<br />

tratamento de saúde, a aposentadoria por<br />

invalidez só poderá ser concedida se a perícia<br />

médica do RPPS, a cargo de junta médica<br />

composta por 3 (três) médicos, concluir, com<br />

segurança, que há incapacidade total e<br />

permanente do servidor para retornar ao serviço<br />

ativo, e que é impossível a sua readaptação,<br />

reabilitação ou recuperação.<br />

§ 1°. O servidor que não estiver em<br />

condições de reassumir plenamente todas as<br />

atribuições de seu cargo, mas não estiver<br />

incapacitado definitivamente para o serviço<br />

público, poderá retornar ao exercício de seu<br />

cargo com restrições ou ser readaptado para<br />

exercer cargo ou funções compatíveis com a<br />

sua capacidade física e mental.<br />

§ 2°. O lapso compreendido entre a data<br />

de término do auxílio-doença e a data de<br />

publicação do ato da aposentadoria será<br />

considerado como de prorrogação do auxíliodoença.<br />

Art. 47. A doença ou lesão de que o<br />

segurado já era portador ao filiar-se ao Regime<br />

Próprio de Previdência Social não lhe conferirá<br />

direito a aposentadoria por invalidez, salvo<br />

quando a incapacidade sobrevier por motivo<br />

de progressão ou agravamento dessa doença<br />

ou lesão.<br />

Art. 48. O aposentado por invalidez,<br />

enquanto não completar 65 (sessenta e cinco)<br />

anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta)<br />

anos de idade, se mulher, está obrigado, sob<br />

pena de suspensão do benefício, a submeterse<br />

a exame médico bienalmente, a cargo do<br />

RPPS de <strong>Valinhos</strong>, exame esse que será<br />

realizado na residência do beneficiário quando<br />

o mesmo não puder se locomover.<br />

Art. 49. Os proventos da aposentadoria<br />

por invalidez permanente serão proporcionais<br />

ao tempo de contribuição, exceto quando<br />

decorrentes de acidente em serviço, moléstia<br />

profissional ou doença grave, contagiosa ou<br />

incurável.<br />

§ 1º. São consideradas doenças graves,<br />

contagiosas ou incuráveis, para os efeitos do<br />

disposto neste artigo, as seguintes moléstias:<br />

I. tuberculose ativa;<br />

II. alienação mental;<br />

III. esclerose múltipla;<br />

IV. neoplasia maligna;<br />

V. cegueira;<br />

VI. hanseníase;<br />

VII. cardiopatia grave;<br />

VIII. doença de Parkinson;<br />

IX. paralisia irreversível e incapacitante;<br />

X. espondiloartrose anquilosante;<br />

XI. nefropatia grave;<br />

XII. estados avançados do mal de Paget<br />

(osteíte deformante); e<br />

XIII. Síndrome de Imunodeficiência<br />

Adquirida – AIDS.<br />

§ 2º. Os proventos serão calculados na<br />

forma do artigo 99 e seus §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 7º,<br />

9º, 10, e inciso II do § 8º, respeitados os artigos<br />

105 a 107.<br />

Art. 50. O pagamento do benefício de<br />

aposentadoria por invalidez decorrente de<br />

alienação mental somente será feito ao curador<br />

do segurado, condicionado à apresentação do<br />

termo de curatela, ainda que provisório.<br />

Art. 51. A aposentadoria por invalidez será<br />

cancelada quando se comprovar que o<br />

aposentado voltou a exercer qualquer atividade,<br />

remunerada ou não, que demonstre estar<br />

recuperado total ou parcialmente, assegurada<br />

a defesa do servidor.<br />

§ 1º. Na hipótese deste artigo o servidor<br />

será submetido a perícia médica obrigatória, a<br />

cargo de junta médica.<br />

§ 2º. Se a perícia médica confirmar que o<br />

servidor inativo está apto para retornar ao<br />

exercício de seu cargo, com ou sem restrições,<br />

ou ao exercício de outra atividade no serviço<br />

público municipal mediante processo de<br />

readaptação, ele ficará sujeito às penalidades<br />

e conseqüências previstas no § 4º do artigo 39.<br />

§ 3º. O pagamento da multa, prevista no §<br />

4º do artigo 39, será efetuado mediante<br />

desconto parcelado, até o limite de 20% (vinte<br />

por cento) do valor bruto da remuneração do<br />

servidor.<br />

Art. 52. Em caso de recuperação do<br />

aposentado por invalidez, o benefício será<br />

revogado se a recuperação tiver ocorrido antes<br />

de o servidor ter completado 65 (sessenta e<br />

cinco) anos de idade, se homem, ou 60<br />

(sessenta) anos de idade, se mulher.<br />

§ 1º. Se houver a recuperação total do<br />

aposentado, a entidade estatal à qual o mesmo<br />

estava vinculado se obriga a revertê-lo ao<br />

serviço ativo, na mesma data da revogação do<br />

benefício.<br />

§ 2º. Se houver a recuperação parcial do<br />

aposentado e for possível o seu retorno ao<br />

trabalho mediante readaptação para<br />

desempenhar parte das atribuições de seu cargo<br />

ou para exercer outras atribuições no serviço<br />

público municipal, mais compatíveis com a<br />

redução de sua capacidade laborativa, a critério<br />

da perícia médica, o ente municipal se obriga a<br />

revertê-lo ao serviço ativo, e promover a sua<br />

readaptação.<br />

§ 3º. Em caso de recuperação total ou<br />

parcial o servidor inativo é obrigado a comunicála<br />

ao Instituto de Previdência, a fim de ser<br />

submetido à perícia médica.<br />

Art. 53. Acidente em serviço é aquele<br />

ocorrido no exercício do cargo, que se relacione,<br />

direta ou indiretamente, com as atribuições<br />

deste, provocando lesão corporal ou mental que<br />

cause a perda ou a redução, permanente ou<br />

temporária, da capacidade para o trabalho.<br />

§ 1º. Equipara-se a aci-dente em serviço:<br />

I. o acidente ligado ao serviço que, embora<br />

não tenha sido a causa única, haja<br />

contribuído diretamente para a redução ou<br />

perda da sua capacidade para o trabalho,<br />

ou produzido lesão que exija atenção<br />

médica para a sua recuperação;<br />

II. o acidente sofrido pelo segurado no local<br />

e no horário do trabalho, em conseqüência<br />

de:<br />

a. ato de agressão por companheiro de<br />

serviço ou terceiro, não provocado pelo<br />

segurado, no exercício do cargo;<br />

b. ato de sabotagem ou terrorismo<br />

praticado por terceiro ou companheiro<br />

de serviço;<br />

c. ofensa física intencional, inclusive de<br />

terceiro, por motivo de disputa<br />

relacionada ao serviço;<br />

d. ato de imprudência, de negligência ou<br />

de imperícia de terceiro ou de<br />

companheiro de serviço;<br />

e. ato de pessoa privada do uso da razão;<br />

e<br />

f. desabamento, inundação, incêndio e<br />

outros casos fortuitos ou decorrentes de<br />

força maior;<br />

III. a doença proveniente de contaminação<br />

acidental do segurado no exercício do<br />

cargo; e<br />

IV. o sofrido pelo segurado, ainda que fora<br />

do local e horário de serviço:<br />

a. na execução de ordem ou na<br />

realização de serviço relacionado ao<br />

cargo;<br />

b. na prestação espontânea de qualquer<br />

serviço ao Município para lhe evitar<br />

prejuízo ou proporcionar proveito;<br />

c. em viagem a serviço, inclusive para<br />

estudo, quando financiada pelo Município<br />

dentro de seus planos para melhor<br />

capacitação de seus servidores,<br />

independentemente do meio de<br />

locomoção utilizado, inclusive veículo de<br />

propriedade do segurado; e<br />

d. no percurso da residência para o local<br />

de trabalho ou deste para aquela,<br />

qualquer que seja o meio de locomoção,<br />

inclusive veículo de propriedade do<br />

segurado.<br />

§ 2º. Nos períodos destinados a refeição<br />

ou descanso o servidor é considerado no<br />

exercício do cargo.<br />

Seção V<br />

Da Aposentadoria Compulsória<br />

Art. 54. A aposentadoria compulsória será<br />

concedida de ofício ao segurado que atingir a<br />

idade de 70 (setenta) anos, com proventos<br />

proporcionais ao tempo de contribuição,<br />

calculados na forma do artigo 99 e seus §§ 1º,<br />

2º, 3º, 4º, 7º, 9º, 10, e inciso II do § 8º,<br />

respeitados os artigos 105 a 107.<br />

Art. 55. A aposentadoria compulsória terá<br />

início no dia seguinte àquele em que o<br />

segurado atingir a idade limite de permanência<br />

no serviço público municipal.<br />

Seção VI<br />

Do Auxílio-Doença<br />

Art. 56. O auxílio-doença será devido ao<br />

segurado que ficar incapacitado para a atividade<br />

de seu cargo por mais de quinze dias<br />

consecutivos.<br />

§ 1º. Não será devido auxílio-doença ao<br />

segurado que se inscrever como tal no regime<br />

próprio de previdência social já portador de<br />

doença ou lesão invocada como causa para a<br />

concessão do benefício, salvo quando a<br />

incapacidade sobrevier por motivo de<br />

progressão ou agravamento dessa doença ou<br />

lesão.<br />

§ 2º. Será devido auxílio-doença ao<br />

segurado facultativo quando ele sofrer acidente<br />

de qualquer natureza, desde que esteja<br />

recolhendo regularmente suas contribuições ou<br />

recolha as contribuições em atraso.<br />

§ 3º. A concessão do auxílio-doença<br />

dependerá de prévia submissão do segurado à<br />

perícia médica do VALIPREV.<br />

§ 4º. Quando o afastamento do servidor<br />

for decorrente de acidente de serviço, o<br />

encaminhamento do segurado à perícia médica<br />

do VALIPREV pelo ente de direito público ao<br />

qual o segurado estiver vinculado deverá vir<br />

acompanhado do documento comprobatório<br />

dessa situação, devendo o ato de concessão do<br />

auxílio-doença consignar expressamente que<br />

o benefício é decorrente de acidente de serviço.<br />

Art. 57. O auxílio-doença consiste em<br />

renda mensal correspondente à totalidade da<br />

última base de contribuição do servidor.<br />

§ 1º. O auxílio-doença poderá ser pago<br />

diretamente pelo VALIPREV ou pelo ente<br />

municipal mediante desconto do seu custo da<br />

contribuição patronal.<br />

§ 2º. Quando o benefício for pago pelo<br />

ente municipal o pagamento dependerá de<br />

remessa ao ente, pelo Instituto de Previdência,<br />

da relação dos beneficiários e dos valores dos<br />

respectivos benefícios.<br />

§ 3º. Sempre que houver alteração dos<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

níveis dos vencimentos dos servidores ou<br />

concessão de qualquer vantagem permanente<br />

de caráter geral, o benefício estender-se-á ao<br />

servidor em gozo de auxílio-doença.<br />

§ 4º. O ente de direito público ao qual o<br />

segurado estiver vinculado fica obrigado a<br />

fornecer ao VALIPREV, em tempo hábil, a<br />

documentação que comprove a última base de<br />

contribuição ou a média das contribuições a<br />

que se refere o “caput”.<br />

§ 5º. O valor do benefício do primeiro e do<br />

último pagamento, após a alta médica, será<br />

calculado de forma a corresponder ao valor da<br />

base de contribuição por dia de afastamento.<br />

§ 6º. Será devida, juntamente com a última<br />

parcela, em cada exercício, a gratificação<br />

natalina correspondente ao auxílio-doença,<br />

proporcional ao período de duração do<br />

benefício.<br />

Art. 58. Durante os primeiros 15 (quinze)<br />

dias consecutivos de afastamento da atividade<br />

por motivo de doença, incumbe ao ente<br />

municipal remunerar o servidor.<br />

§ 1º. Quando a incapacidade ultrapassar o<br />

prazo estabelecido no caput, o segurado será<br />

encaminhado à perícia médica do VALIPREV.<br />

§ 2º. Se o segurado afastar-se do serviço<br />

durante 15 (quinze) dias por motivo de doença,<br />

retornando à atividade no décimo sexto dia e<br />

se dela voltar a se afastar pela mesma doença,<br />

dentro de 60 (sessenta) dias desse retorno, fará<br />

jus ao auxílio-doença a partir do novo<br />

afastamento.<br />

§ 3º. Quando o servidor se afastar por<br />

períodos inferiores a 15 (quinze) dias, sempre<br />

que a soma desses períodos ultrapassar 15<br />

(quinze) dias de afastamento dentro do<br />

interregno de 60 (sessenta) dias, os primeiros<br />

15 (quinze) dias interpolados serão custeados<br />

pela entidade a que estiver ele vinculado,<br />

fazendo jus ao auxílio-doença a partir do 16º<br />

(décimo sexto) dia.<br />

Art. 59. O VALIPREV deverá processar de<br />

ofício o benefício quando tiver ciência da<br />

incapacidade do segurado, ainda que este não<br />

tenha requerido auxílio-doença.<br />

Art. 60. O segurado em gozo de auxíliodoença<br />

está obrigado, independentemente de<br />

sua idade, e sob pena de suspensão do<br />

benefício, a submeter-se a exame médico a<br />

cargo do VALIPREV, sempre que for convocado.<br />

Art. 61. Ressalvada a recomendação da<br />

perícia médica, o servidor em gozo de benefício<br />

de auxílio-doença por 24 (vinte e quatro) meses<br />

poderá ser submetido à junta médica para fins<br />

de aposentadoria por invalidez total e<br />

permanente, alta, readaptação ou prorrogação<br />

do auxílio-doença.<br />

Art. 62. O auxílio-doença cessa pela<br />

recuperação da capacidade para o trabalho ou<br />

pela transformação do benefício em<br />

aposentadoria por invalidez permanente.<br />

Parágrafo único. Na hipótese de<br />

recuperação do servidor ele deverá retornar ao<br />

exercício das atribuições de seu cargo.<br />

Art. 63. Se houver a recuperação parcial<br />

do segurado em gozo de auxílio-doença e a<br />

perícia médica concluir que é possível o seu<br />

retorno ao serviço público municipal, ela deverá<br />

indicar:<br />

I. se o servidor está em condições de<br />

desempenhar as atribuições de seu cargo<br />

com restrições, apontando quais são essas<br />

restrições;<br />

II. se o servidor não está em condições de<br />

desempenhar as atribuições de seu cargo,<br />

mas está apto para exercer outras<br />

atividades no serviço público municipal,<br />

mais compatíveis com a redução de sua<br />

capacidade laboral, mediante processo de<br />

readaptação.<br />

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I<br />

deste artigo a entidade estatal deve cumprir as<br />

recomendações da perícia e no caso do inciso<br />

II se obriga a promover a readaptação do<br />

servidor no serviço público municipal, nos<br />

termos do Estatuto do Servidor.<br />

Art. 64. O segurado em gozo de auxíliodoença,<br />

insuscetível de recuperação para sua<br />

atividade habitual, deverá submeter-se a<br />

processo de reabilitação profissional, a cargo<br />

da entidade estatal, para exercício mitigado das<br />

funções de seu cargo ou de outras funções no<br />

serviço público, não cessando o benefício até<br />

que seja dado como habilitado para o<br />

desempenho desta nova atividade mitigada.<br />

Parágrafo único. Quando o segurado não<br />

puder ser readaptado, reabilitado ou<br />

recuperado no serviço público municipal, será<br />

aposentado por invalidez total e permanente.<br />

Art. 65. O benefício do auxílio-doença será<br />

suspenso quando o segurado for encontrado<br />

exercendo qualquer atividade incompatível com<br />

o tratamento de sua doença, ou tiver<br />

procedimento que demonstre estar capacitado<br />

para trabalhar no serviço público municipal,<br />

assegurada a defesa do servidor.<br />

§ 1º. Na hipótese deste artigo e sempre<br />

que o benefício do auxílio-doença for obtido<br />

mediante fraude, devidamente comprovada, o<br />

servidor ficará sujeito:<br />

I. à aplicação de multa de valor<br />

correspondente a uma base de<br />

contribuição do segurado, e<br />

II. à restituição das importâncias<br />

indevidamente recebidas a título de<br />

auxílio-doença, a partir da data em que<br />

voltou a trabalhar.<br />

§ 2º. A multa a que se refere o § 1º deste<br />

artigo será imposta pelo VALIPREV, assegurada<br />

a defesa do segurado.<br />

§ 3º. O pagamento da multa e a restituição<br />

do benefício indevido a que se refere o § 1º<br />

deste artigo serão efetuados mediante desconto<br />

em folha de pagamento, parceladamente, até<br />

o limite de 20% (vinte por cento) da<br />

remuneração bruta do servidor.<br />

Art. 66. A concessão do auxílio-doença será<br />

regulamentada por Resolução do Conselho de<br />

Administração.<br />

Seção VII<br />

Do Salário-Maternidade<br />

Art. 67. O salário-maternidade é devido à<br />

segurada durante cento e vinte dias, a partir do<br />

8º (oitavo) mês de gestação, podendo ser<br />

prorrogado na forma prevista no § 1º deste<br />

artigo.<br />

§ 1º. Em casos excepcionais os períodos<br />

de repouso anterior e posterior ao parto podem<br />

ser aumentados de mais duas semanas,<br />

mediante atestado médico específico fornecido<br />

pelo serviço médico do VALIPREV ou por<br />

profissional por ele credenciado.<br />

§ 2º. Em caso de parto antecipado ou de<br />

nascimento sem vida, a segurada terá direito<br />

aos 120 (cento e vinte) dias de licença.<br />

§ 3º. A segurada terá direito ao saláriomaternidade<br />

correspondente a duas semanas,<br />

em caso de aborto não criminoso.<br />

§ 4º. Será devida, juntamente com a última<br />

parcela, em cada exercício, a gratificação<br />

natalina correspondente ao saláriomaternidade,<br />

proporcional ao período de<br />

duração do benefício.<br />

§ 5º. O benefício será concedido mediante<br />

apresentação de atestado médico que comprove<br />

que a servidora é gestante e se encontra no<br />

oitavo mês de gestação, ou mediante<br />

apresentação de certidão de nascimento recente<br />

de filho da servidora.<br />

Art. 68. O salário-maternidade é devido à<br />

segurada que adotar ou obtiver guarda judicial<br />

para fins de adoção de criança com idade:<br />

I. até um ano completo, por cento e vinte<br />

dias;<br />

II. a partir de um ano até quatro anos<br />

completos, por sessenta dias; ou<br />

III. a partir de quatro anos até completar<br />

oito anos, por trinta dias.<br />

§ 1º. O salário-maternidade é devido à<br />

segurada independentemente de a mãe<br />

biológica ter recebido o mesmo benefício<br />

quando do nascimento da criança.<br />

§ 2º. O salário-maternidade não é devido<br />

quando o termo de guarda não contiver a<br />

observação de que é expedido para fins de<br />

adoção ou só contiver o nome do cônjuge ou<br />

companheiro.<br />

§ 3º. Para a concessão do saláriomaternidade<br />

é indispensável que conste da nova<br />

certidão de nascimento da criança, ou do termo<br />

de guarda, o nome da segurada adotante ou<br />

guardiã, bem como, deste último, tratar-se de<br />

guarda para fins de adoção.<br />

§ 4º. Quando houver adoção ou guarda<br />

judicial para adoção de mais de uma criança, é<br />

devido um único salário-maternidade relativo<br />

à criança de menor idade.<br />

Art. 69. O salário-maternidade consistirá<br />

em renda mensal correspondente à totalidade<br />

da última base de contribuição da servidora.<br />

§ 1º. O salário-maternidade poderá ser<br />

pago diretamente pelo VALIPREV ou pelo ente<br />

municipal mediante desconto do seu custo da<br />

contribuição patronal.<br />

§ 2º. Quando o benefício for pago pelo<br />

ente municipal o pagamento dependerá de<br />

remessa ao ente, pelo Instituto de Previdência,<br />

da relação dos beneficiários e dos valores dos<br />

respectivos benefícios.<br />

§ 3º. O ente de direito público ao qual a<br />

segurada estiver vinculada fica obrigado a<br />

fornecer ao VALIPREV, em tempo hábil, a<br />

documentação que comprove a última base de<br />

contribuição da servidora.<br />

§ 4º. Sempre que houver alteração dos<br />

níveis dos vencimentos dos servidores ou<br />

concessão de qualquer vantagem permanente<br />

de caráter geral, o benefício estender-se-á à<br />

servidora em gozo de salário-maternidade.<br />

Art. 70. No caso de acumulação permitida<br />

de cargos públicos, a participante fará jus ao<br />

salário-maternidade relativo a cada cargo, se<br />

ambos forem remunerados pelos entes<br />

públicos nos quais a segurada estiver vinculada.<br />

Art. 71. Nos meses de início e término do<br />

salário-maternidade da segurada, o benefício<br />

será proporcional aos dias de afastamento do<br />

serviço.<br />

Art. 72. O salário-maternidade não pode<br />

ser acumulado com benefício por incapacidade.<br />

Parágrafo único. Quando ocorrer<br />

incapacidade em concomitância com o período<br />

de pagamento do salário-maternidade, o<br />

benefício por incapacidade, conforme o caso,<br />

deverá ser suspenso enquanto perdurar o<br />

referido pagamento, ou terá sua data de início<br />

adiada para o primeiro dia seguinte ao término<br />

do período de cento e vinte dias.<br />

Seção VIII<br />

Do Salário-Família<br />

Art. 73. O salário-família será devido,<br />

mensalmente, aos servidores ativos e inativos,<br />

nas mesmas bases e nos exatos valores<br />

estabelecidos para o Regime Geral da<br />

Previdência Social - RGPS, na proporção do<br />

respectivo número de filhos ou equiparados,<br />

menores de quatorze anos ou inválidos, não<br />

sendo incorporável aos vencimentos ou a<br />

qualquer outro benefício.<br />

§ 1º. Quando o pai e a mãe forem<br />

segurados, ambos perceberão o benefício.<br />

§ 2º. O salário-família será pago pelo ente<br />

municipal em relação ao qual o servidor estiver<br />

vinculado, mediante desconto do seu custo da<br />

contribuição patronal.<br />

Art. 74. O salário-família será dividido<br />

proporcionalmente ao número de filhos sob<br />

guarda, em caso de pais separados de fato ou<br />

judicialmente.<br />

Art. 75. O pagamento do salário-família<br />

será devido a partir da data da apresentação da<br />

certidão de nascimento do filho ou da<br />

documentação relativa ao equiparado, estando<br />

condicionado à apresentação anual de atestado<br />

de vacinação obrigatória, até seis anos de idade,<br />

e de comprovação semestral de freqüência à<br />

escola do filho ou equiparado a partir dos sete<br />

anos de idade.<br />

§ 1º. A documentação a que se refere este<br />

artigo deverá ser apresentada pelo servidor,<br />

ativo ou inativo, ao Instituto de Previdência.<br />

§ 2º. Se o servidor não apresentar o<br />

atestado de vacinação obrigatória e a<br />

comprovação de freqüência escolar do filho ou<br />

equiparado nas datas definidas pela VALIPREV,<br />

o benefício do salário-família será suspenso<br />

até que a documentação seja apresentada.<br />

§ 3º. Não é devido o salário-família no<br />

período entre a suspensão do benefício<br />

motivada pela falta de comprovação da<br />

freqüência escolar e o seu reativamento, salvo<br />

se provada a freqüência escolar regular no<br />

período.<br />

§ 4º. A comprovação de freqüência escolar<br />

será feita mediante apresentação de documento<br />

emitido pela escola, semestralmente, em nome<br />

do aluno, onde conste o registro de freqüência<br />

regular ou de atestado do estabelecimento de<br />

ensino comprovando a regularidade da<br />

matrícula e a freqüência escolar do aluno.<br />

Art. 76. A invalidez do filho ou equiparado,<br />

maior de quatorze anos de idade, deve ser<br />

verificada em exame médico-pericial a cargo<br />

do VALIPREV.<br />

Art. 77. Ocorrendo divórcio, separação<br />

judicial, separação de fato dos pais ou em caso<br />

de abandono legalmente caracterizado ou,<br />

ainda, perda do pátrio poder, o salário-família<br />

passará a ser pago diretamente àquele a cujo<br />

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cargo ficar o sustento do menor ou invalido ou<br />

à pessoa indicada em decisão judicial.<br />

Art. 78. O direito ao salário-família cessa<br />

automaticamente:<br />

I. por morte do filho ou equiparado, a<br />

contar do mês seguinte ao do óbito;<br />

II. quando o filho ou equiparado completar<br />

quatorze anos de idade, salvo se inválido,<br />

a contar do mês seguinte ao da data do<br />

aniversário; ou<br />

III. pela recuperação da capacidade do filho<br />

ou equiparado inválido, a contar do mês<br />

seguinte ao da cessação da incapacidade.<br />

Art. 79. Para efeito de concessão e<br />

manutenção do salário-família, o servidor deve<br />

firmar termo de responsabilidade<br />

comprometendo-se comunicar ao órgão da<br />

Administração Direta ou Indireta, à Câmara<br />

Municipal ou, ainda, ao VALIPREV, conforme o<br />

caso, qualquer fato ou circunstância que<br />

determine a perda do direito ao benefício,<br />

ficando sujeito, em caso do não cumprimento,<br />

às sanções penais e administrativas<br />

consequentes.<br />

Art. 80. A falta de comunicação oportuna<br />

do fato que implique cessação do saláriofamília,<br />

bem como a prática, pelo servidor, de<br />

fraude de qualquer natureza para o seu<br />

recebimento, autoriza o VALIPREV a descontar<br />

dos pagamentos de cotas devidas com relação<br />

a outros filhos ou, na falta delas, dos<br />

vencimentos do servidor ou da renda mensal<br />

do seu benefício, o valor das cotas<br />

indevidamente recebidas.<br />

Seção IX<br />

Da Gratificação Natalina<br />

Art. 81. A gratificação natalina anual será<br />

devida ao segurado aposentado e ao<br />

pensionista que, durante o ano, tenha recebido<br />

aposentadoria ou pensão por morte.<br />

§ 1º. Aos beneficiários do auxílio-doença,<br />

do salário-maternidade e do auxílio-reclusão<br />

também será devida a gratificação natalina,<br />

proporcionalmente aos meses em que tiverem<br />

recebido o benefício previdenciário do VALIPREV.<br />

§ 2º. A fração superior a 15 (quinze) dias<br />

será considerada como mês integral.<br />

Art. 82. A gratificação natalina<br />

corresponderá ao valor do benefício mensal a<br />

que faz jus o segurado ou o pensionista.<br />

§ 1º. A gratificação natalina anual será<br />

concedida em dezembro de cada ano, até o dia<br />

10.<br />

§ 2º. O pagamento parcial da gratificação<br />

natalina poderá ser antecipado, em caráter<br />

geral ou individualizado, a critério do VALIPREV,<br />

desde que corresponda aos meses já decorridos<br />

do exercício.<br />

Seção X<br />

Da Pensão por Morte<br />

Art. 83. A pensão por morte será devida<br />

ao conjunto dos dependentes enumerados no<br />

artigo 33 e seus parágrafos, do segurado que<br />

falecer, aposentado ou em atividade.<br />

Parágrafo único. A pensão por morte não<br />

será devida:<br />

I. quando a relação de dependência for<br />

obtida fraudulentamente, com o único<br />

objetivo de lesar o RPPS do Município; e<br />

II. quando o dependente for condenado<br />

pela prática de crime doloso de que tenha<br />

resultado a morte do segurado.<br />

Art. 84. A concessão do benefício de pensão<br />

por morte em favor, dos dependentes do<br />

segurado, será equivalente:<br />

I. ao valor da totalidade dos proventos do<br />

servidor falecido, até o limite máximo<br />

estabelecido para os benefícios do Regime<br />

Geral de Previdência Social - RGPS de que<br />

trata o artigo 201 da Constituição Federal,<br />

acrescido de 70% (setenta por cento) da<br />

parcela excedente a este limite, caso<br />

aposentado à data do óbito; ou<br />

II. ao valor da totalidade da base de<br />

contribuição do servidor no cargo efetivo<br />

em que se deu o falecimento, até o limite<br />

máximo estabelecido para os benefícios<br />

do RGPS, acrescido de 70% (setenta por<br />

cento) da parcela excedente a este limite,<br />

caso em atividade na data do óbito.<br />

Art. 85. O benefício da pensão por morte<br />

será devido a contar da data:<br />

I. do óbito, quando requerida até trinta dias<br />

depois deste;<br />

II. do requerimento, quando requerida<br />

após o prazo previsto no inciso anterior;<br />

ou<br />

III. da decisão judicial, no caso de morte<br />

presumida.<br />

Art. 86. O direito à pensão por morte cessa<br />

pela perda da qualidade de dependente ou pela<br />

morte do pensionista.<br />

Art. 87. Havendo mais de um pensionista,<br />

a pensão por morte será rateada entre todos,<br />

em partes iguais.<br />

§ 1º. A cota do pensionista na pensão<br />

concedida se extingue por ocasião da perda da<br />

sua qualidade de dependente, não revertendo<br />

em favor das cotas dos pensionistas<br />

remanescentes.<br />

§ 2º. Com a extinção da cota do último<br />

pensionista, a pensão por morte será encerrada.<br />

§ 3º. Havendo mais de um pensionista, a<br />

cota do ex-cônjuge com direito à percepção de<br />

pensão alimentícia terá por limite o valor da<br />

pensão alimentícia fixada judicialmente.<br />

Art. 88. A concessão da pensão por morte<br />

não será protelada pela falta de habilitação de<br />

outro possível dependente, e qualquer inscrição<br />

ou habilitação posterior que importe em<br />

exclusão ou inclusão de dependente só<br />

produzirá efeito a contar da data da inscrição<br />

ou habilitação.<br />

Art. 89. A pensão por morte será devida<br />

ao dependente inválido se for comprovada pela<br />

perícia médica a existência de invalidez na data<br />

do óbito do segurado.<br />

Art. 90. O pensionista inválido está<br />

obrigado, independentemente de sua idade e<br />

sob pena de suspensão do benefício, a<br />

submeter-se a exame médico bienalmente a<br />

cargo do RPPS do Município.<br />

Art. 91. O cônjuge ausente somente fará<br />

jus ao benefício a partir da data de sua<br />

habilitação, não excluindo do direito a<br />

companheira ou companheiro.<br />

Art. 92. O novo casamento do cônjuge<br />

viúvo, não extingue a pensão por morte que lhe<br />

tenha sido concedida.<br />

Art. 93. A pensão poderá ser concedida,<br />

em caráter provisório, por morte presumida:<br />

I. mediante sentença declaratória de<br />

ausência, expedida por autoridade<br />

judiciária, a contar da data de sua emissão;<br />

ou<br />

II. em caso de desaparecimento do<br />

segurado por motivo de catástrofe,<br />

acidente ou desastre, a contar da data da<br />

ocorrência, mediante prova hábil; ou<br />

III. a partir do 6º mês da declaração da<br />

morte presumida pela autoridade judicial<br />

competente.<br />

Parágrafo único. Verificado o<br />

reaparecimento do segurado, o pagamento da<br />

pensão cessa imediatamente, ficando os<br />

dependentes desobrigados da reposição dos<br />

valores recebidos, salvo má-fé.<br />

Art. 94. O dependente menor de idade<br />

que se invalidar antes de completar 21 (vinte e<br />

um) anos deverá ser submetido a exame<br />

médico-pericial, não se extinguindo a respectiva<br />

cota se confirmada a invalidez.<br />

Seção XI<br />

Do Auxílio-Reclusão<br />

Art. 95. O auxílio-reclusão será devido ao<br />

conjunto de dependentes, enumerados no artigo<br />

33, do segurado recolhido à prisão que não<br />

receber remuneração ou subsídio, nem estiver<br />

em gozo de auxílio-doença, licença remunerada<br />

ou aposentadoria, desde que a sua última<br />

remuneração tenha sido inferior ou igual às<br />

mesmas bases estabelecidas para a concessão<br />

desse benefício no Regime Geral de Previdência<br />

Social – RGPS.<br />

§ 1º. O pedido de auxílio-reclusão deve<br />

ser instruído com certidão do efetivo<br />

recolhimento do segurado à prisão, firmada<br />

pela autoridade competente.<br />

§ 2º. Aplicam-se ao auxílio-reclusão as<br />

normas referentes à pensão por morte, sendo<br />

necessária, no caso de inscrição de dependentes<br />

após a reclusão ou detenção do segurado, a<br />

preexistência da dependência econômica e<br />

financeira.<br />

§ 3º. A data de início do benefício será fixada<br />

na data do efetivo recolhimento do segurado à<br />

prisão, se requerido até trinta dias da reclusão,<br />

ou na data do requerimento, se posterior.<br />

Art. 96. O auxílio-reclusão será mantido<br />

enquanto o segurado permanecer detento ou<br />

recluso, exceto nas hipóteses de trânsito em<br />

julgado de condenação que acarrete a perda<br />

do cargo público e a consequente perda da<br />

qualidade de segurado.<br />

§ 1º. O beneficiário deverá apresentar,<br />

trimestralmente, atestado firmado pela<br />

autoridade competente de que o segurado<br />

continua detido ou recluso.<br />

§ 2º. No caso de fuga do segurado o<br />

benefício será suspenso enquanto perdurar a<br />

situação, sendo restabelecido a partir da data<br />

em que ocorrer a recaptura, desde que a<br />

qualidade de segurado ainda esteja mantida.<br />

Art. 97. Falecendo o segurado detido ou<br />

recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo<br />

pago será automaticamente convertido em<br />

pensão por morte.<br />

§ 1º. Na hipótese de não estar sendo pago<br />

o auxílio-reclusão aos dependentes do segurado<br />

detido ou recluso, por ter este remuneração<br />

superior ao estabelecido no artigo 95 para dar<br />

direito ao benefício, ele não perde a sua filiação<br />

em relação ao VALIPREV.<br />

§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, se<br />

o segurado detido ou recluso vier a falecer a<br />

concessão do benéfico da pensão por morte<br />

aos seus dependentes dependerá do<br />

pagamento da contribuição previdenciária<br />

facultativa, nos termos do artigo 14 e seus<br />

parágrafos.<br />

Art. 98. É vedada a concessão do auxílioreclusão<br />

após a soltura do segurado.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS<br />

AO PLANO DE BENEFÍCIOS<br />

Seção I<br />

Do Cálculo dos Benefícios<br />

Art. 99. Para o cálculo dos proventos da<br />

aposentadoria, por ocasião de sua concessão,<br />

serão consideradas as remunerações utilizadas<br />

como base para as contribuições do segurado<br />

ao RPPS do Município, a que se refere o § 3º do<br />

artigo 8º, para outros regimes próprios de<br />

previdência social e para o Regime Geral de<br />

Previdência Social - RGPS, apurando-se a média<br />

aritmética simples das maiores remunerações,<br />

correspondentes a oitenta por cento, de todo o<br />

período contributivo, desde a competência de<br />

julho de 1994, ou desde o início das<br />

contribuições se posterior àquela competência.<br />

§ 1º. As remunerações consideradas no<br />

cálculo do valor inicial dos proventos terão os<br />

seus valores atualizados, mês a mês, de acordo<br />

com a variação do índice fixado para a<br />

atualização dos salários-de-contribuição<br />

considerados no cálculo dos benefícios do<br />

RGPS.<br />

§ 2º. Na hipótese da não instituição de base<br />

de contribuição para o regime próprio durante<br />

o período referido no caput, considerar-se-á,<br />

como base de cálculo dos proventos, a<br />

remuneração do servidor no cargo efetivo no<br />

mesmo período.<br />

§ 3º. Para os fins deste artigo, as<br />

remunerações consideradas no cálculo da<br />

aposentadoria não poderão ser:<br />

I. inferiores ao valor do salário mínimo<br />

nacional;<br />

II. superiores aos valores dos limites<br />

máximos de remuneração no serviço<br />

público do respectivo ente; ou<br />

III. superiores ao limite máximo do saláriode-contribuição,<br />

quanto aos meses em<br />

que o servidor esteve vinculado ao RGPS.<br />

§ 4º. A comprovação das remunerações<br />

utilizadas como base de contribuição a serem<br />

utilizadas no cálculo dos proventos de<br />

aposentadoria de que trata o caput e os<br />

parágrafos anteriores, será efetuada mediante<br />

documento fornecido pelas entidades gestoras<br />

dos regimes de previdência ou pelos órgãos de<br />

pessoal dos entes públicos em relação aos quais<br />

o servidor esteve vinculado, ou, na falta, por<br />

outro documento público.<br />

§ 5º. Para efeito de concessão do benefício<br />

da aposentadoria com fundamento nos artigos<br />

208 e 209 e de observância do disposto no<br />

artigo 106, considera-se remuneração do<br />

servidor a sua última base de contribuição,<br />

definida no § 3º do artigo 8º, incluídas as<br />

vantagens que tenham se incorporado<br />

definitivamente ao patrimônio jurídico do<br />

servidor por força de lei ou decisão judicial, e<br />

sobre as quais tenha incidido contribuição,<br />

observadas as médias a que se refere o § 6º<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

deste artigo e o disposto no § 7º e no inciso I do<br />

§ 8º deste artigo.<br />

§ 6º. No cálculo dos proventos do segurado<br />

que se aposentar com fundamento no artigo<br />

208 ou no artigo 209, sempre que a sua base<br />

de contribuição for variável ao longo do tempo<br />

de contribuição, ou contiver, em sua<br />

composição, vantagens de valores variáveis ou<br />

vantagens temporárias não incorporadas ao<br />

patrimônio pessoal do servidor, observar-se-á<br />

o seguinte:<br />

I. o professor, cujos vencimentos<br />

correspondam a hora-aula, terá os<br />

proventos calculados com base na média<br />

mensal do número de horas-aula<br />

prestadas ao Município, a partir de julho<br />

de 1994 ou a partir do exercício de seu<br />

cargo efetivo nessa condição<br />

remuneratória;<br />

II. quando o professor tiver exercido carga<br />

suplementar de trabalho docente, o cálculo<br />

dos proventos será feito de acordo com a<br />

média de sua jornada de trabalho,<br />

calculada a partir de julho de 1994 ou a<br />

partir de seu ingresso nesse cargo efetivo,<br />

se posterior àquela data;<br />

III. quando o servidor tiver cumprido<br />

jornadas de trabalho diferentes, o cálculo<br />

dos proventos será feito de acordo com a<br />

média de sua jornada de trabalho,<br />

calculada a partir de julho de 1994 ou a<br />

partir da data de seu ingresso em cargo<br />

efetivo do serviço público municipal, se<br />

posterior àquela data;<br />

IV. no cálculo dos proventos do servidor<br />

que tenha cumprido jornada de trabalho<br />

inferior à jornada normal de 40 (quarenta)<br />

horas semanais, será considerada a média<br />

das jornadas do servidor, calculada a partir<br />

de julho de 1994 ou a partir de seu<br />

ingresso em cargo efetivo do serviço<br />

público municipal, se posterior àquela<br />

data;<br />

V. quando o servidor tiver prestado horas<br />

extras variáveis, no cálculo dos seus<br />

proventos será incluída a média das horas<br />

extras remuneradas, calculada a partir de<br />

julho de 1994 ou a partir de seu ingresso<br />

em cargo efetivo do serviço público<br />

municipal, se posterior àquela data;<br />

VI. quando o servidor tiver percebido<br />

vantagens temporárias não incorporadas<br />

ao seu patrimônio pessoal, no cálculo de<br />

seus proventos será incluída a média<br />

dessas vantagens, calculada a partir de<br />

julho de 1994 ou a partir da data de seu<br />

ingresso em cargo efetivo do serviço<br />

público municipal, se posterior àquela data.<br />

§ 7º. Fica vedado incluir nos benefícios,<br />

para efeito de cálculo e percepção destes,<br />

qualquer parcela remuneratória sobre a qual<br />

não tenha incidido contribuição previdenciária.<br />

§ 8º. Fica vedado incluir nos benefícios,<br />

para efeito de cálculo e percepção destes, as<br />

parcelas remuneratórias pagas em decorrência<br />

de local de trabalho, ou de exercício de cargo<br />

em comissão ou função de confiança, exceto:<br />

I. quando tais parcelas estiverem<br />

incorporadas definitivamente na<br />

remuneração do servidor, por força de lei<br />

ou de decisão judicial, e tenham integrado<br />

a sua base de contribuição, respeitado, em<br />

qualquer hipótese, o limite previsto no §<br />

5º deste artigo, para fins de concessão de<br />

pensão por morte ou de aposentadoria<br />

pelas regras de transição dos artigos 208<br />

e 209; e<br />

II. quando tais parcelas integrarem a base<br />

de contribuição do servidor, por livre opção<br />

do servidor, nos termos do § 4º do artigo<br />

8º, desde que o mesmo se aposente com<br />

fundamento nos artigos 40 a 55 ou no<br />

artigo 205, respeitados, em qualquer<br />

hipótese, os limites previstos no § 6º deste<br />

artigo.<br />

§ 9°. O tempo de contribuição será<br />

calculado em dias.<br />

§ 10. A proporcionalidade dos proventos<br />

em razão do tempo de contribuição será<br />

calculada pela divisão do tempo de contribuição<br />

do segurado, apurado em dias, por doze mil,<br />

setecentos e setenta e cinco, se homem, e por<br />

dez mil, novecentos e cinquenta, se mulher.<br />

§ 11. O disposto no inciso I do § 6° deste<br />

artigo aplica-se ao servidor cujos vencimentos<br />

correspondam a hora de trabalho ou a plantão.<br />

Seção II<br />

Da Concessão dos Benefícios<br />

Art. 100. Qualquer benefício<br />

previdenciário será concedido mediante<br />

processo administrativo regular.<br />

§ 1º. Nos processos de concessão de<br />

aposentadorias e pensões é obrigatória a<br />

apresentação de parecer jurídico por<br />

profissional habilitado.<br />

§ 2º. A tramitação e os procedimentos nos<br />

processos administrativos de concessão de<br />

benefícios previdenciários serão objeto de<br />

regulamento aprovado previamente pelo<br />

Conselho de Administração.<br />

§ 3º. A concessão de benefício<br />

previdenciário será objeto de despacho no<br />

respectivo processo e de Portaria do Presidente<br />

e do Diretor de Benefícios do VALIPREV, nos<br />

casos de aposentadoria ou pensão por morte.<br />

§ 4º. O benefício da aposentadoria tem<br />

início na data em que a respectiva portaria de<br />

concessão entrar em vigor, com exceção da<br />

aposentadoria compulsória.<br />

§ 5°. Fica vedada a concessão de<br />

aposentadorias voluntárias e aposentadorias<br />

por invalidez permanente com efeitos<br />

retroativos, exceto na hipótese de a<br />

retroatividade não abranger tempo de serviço<br />

público remunerado, atingindo apenas tempo<br />

de contribuição facultativa.<br />

§ 6º. As regras de controle e fiscalização<br />

dos benefícios previdenciários serão<br />

estabelecidas por Resolução, aprovada<br />

previamente pelo Conselho de Administração.<br />

Art. 101. A concessão da aposentadoria<br />

ao servidor segurado acarreta o seu<br />

desligamento automático do cargo que ocupa<br />

na entidade estatal, cessando-se o pagamento<br />

de vencimentos.<br />

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto<br />

neste artigo a autarquia deverá fornecer ao<br />

órgão de pessoal das entidades estatais, no<br />

prazo de quarenta e oito horas, cópia do ato de<br />

aposentadoria.<br />

Art. 102. Ressalvadas as aposentadorias<br />

decorrentes dos cargos acumuláveis na forma<br />

da Constituição Federal, é vedada a percepção<br />

de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS<br />

do Município.<br />

Art. 103. O Regime Próprio de Previdência<br />

Social observará, supletivamente, os requisitos<br />

e critérios fixados para o Regime Geral de<br />

Previdência Social – RGPS.<br />

Seção III<br />

Da Atualização dos Benefícios<br />

Art. 104. É assegurado o reajustamento<br />

dos benefícios previdenciários, anualmente, na<br />

mesma época em que se der o reajuste dos<br />

benefícios do Regime Geral de Previdência<br />

Social – RGPS, com base no mesmo índice<br />

adotado pelo RGPS para o reajuste anual dos<br />

benefícios previdenciários a cargo do INSS –<br />

Instituto Nacional do Seguro Social.<br />

§ 1º. O reajuste dos benefícios será<br />

concedido mediante Portaria do Presidente do<br />

VALIPREV.<br />

§ 2º. No primeiro reajustamento dos<br />

benefícios o índice será aplicado de forma<br />

proporcional entre a data da concessão e a data<br />

do reajustamento.<br />

§ 3°. O disposto neste artigo não se aplica<br />

aos benefícios do auxílio-doença, do saláriomaternidade<br />

e do auxílio-reclusão.<br />

Seção IV<br />

Dos Pisos e dos Tetos dos Benefícios<br />

Art. 105. Nenhum benefício previdenciário<br />

será inferior ao Salário Mínimo Nacional,<br />

excetuado o valor da cota de cada pensionista<br />

na pensão por morte.<br />

Parágrafo único. Os proventos da<br />

aposentadoria por invalidez permanente,<br />

decorrente de doença comum ou de acidente<br />

fora do serviço, terão por limite mínimo o valor<br />

correspondente a 30% (trinta por cento) da base<br />

de contribuição do servidor.<br />

Art. 106. Os proventos de aposentadoria<br />

e as pensões, por ocasião de sua concessão,<br />

não poderão exceder, a qualquer título, o valor<br />

da última remuneração do servidor no cargo<br />

efetivo em que se deu a aposentadoria ou que<br />

serviu de referência para a concessão da<br />

pensão.<br />

Art. 107. As pensões por morte e os<br />

proventos de aposentadoria concedidos pelo<br />

RPPS do Município, cumulativamente ou não<br />

com a remuneração e o subsídio dos ocupantes<br />

de cargos, funções e empregos públicos de<br />

qualquer dos Poderes da União, dos Estados,<br />

do Distrito Federal e dos Municípios, dos<br />

detentores de mandato eletivo, e dos demais<br />

agentes políticos, incluídas todas as vantagens<br />

pessoais ou de qualquer natureza, terão como<br />

limite máximo o subsídio mensal recebido, em<br />

espécie, pelo Prefeito Municipal de <strong>Valinhos</strong>,<br />

ressalvadas as exceções previstas na<br />

Constituição Federal ou na legislação federal.<br />

Seção V<br />

Dos Descontos e Restituições<br />

Art. 108. Os proventos da aposentadoria<br />

e as pensões por morte, além dos descontos<br />

relativos à contribuição previdenciária destinada<br />

ao RPPS de <strong>Valinhos</strong>, estarão, ainda, sujeitos<br />

aos seguintes:<br />

I. restituição de benefícios recebidos a<br />

maior, indevidamente, por eventual erro<br />

de cálculo do VALIPREV, de forma<br />

parcelada e corrigida pelo INPC do IBGE,<br />

devendo cada parcela corresponder a, no<br />

máximo, 20% (vinte por cento) do valor do<br />

benefício em manutenção;<br />

II. imposto de renda na fonte;<br />

III. mediante convênio, mensalidades de<br />

associações ou sindicatos, desde que eles<br />

sejam legalmente constituídos e os<br />

descontos sejam autorizados<br />

expressamente pelo titular do benefício<br />

previdenciário;<br />

IV. pensão alimentícia prevista em decisão<br />

judicial; e<br />

V. outros casos previstos em lei.<br />

§ 1º. A restituição de importância recebida<br />

indevidamente por segurado do RPPS de<br />

<strong>Valinhos</strong>, por seus dependentes ou<br />

procuradores, nos casos comprovados de dolo,<br />

fraude ou má-fé, deverá ser feita de<br />

conformidade com a legislação vigente sobre o<br />

assunto, corrigida pelo INPC do IBGE, acrescida<br />

dos juros legais, independentemente da<br />

aplicação de qualquer outra penalidade prevista<br />

em lei.<br />

§ 2º. O servidor do VALIPREV que tiver<br />

contribuído para o pagamento indevido de<br />

benefícios responderá solidariamente pelo<br />

ressarcimento dos prejuízos provocados à<br />

Autarquia, com os seus bens pessoais, se for<br />

comprovada a má fé ou o dolo do servidor.<br />

§ 3º. O desconto em folha de pagamento<br />

de benefícios previdenciários, relativo a<br />

empréstimo consignado, poderá ser realizado<br />

desde que sejam cumpridas as seguintes<br />

exigências:<br />

I. seja firmado convênio entre o VALIPREV<br />

e o estabelecimento de crédito, prevendose:<br />

a. a possibilidade de rescisão unilateral<br />

do instrumento, a qualquer tempo, por<br />

qualquer uma das partes; e<br />

b. a cobrança de juros inferiores ao do<br />

mercado, de modo a beneficiar os<br />

aposentados e pensionistas;<br />

II. o desconto seja expressamente<br />

autorizado pelo titular do benefício<br />

previdenciário; e<br />

III. o desconto não onere mais de 20%<br />

(vinte por cento) do valor bruto do benefício<br />

previdenciário.<br />

§ 4°. Todos os descontos previstos neste<br />

artigo e seus parágrafos, incluindo os descontos<br />

obrigatórios previstos em lei, não poderão<br />

onerar mais de 70% (setenta por cento) do valor<br />

total do benefício, sob pena de os descontos<br />

autorizados pelo servidor serão reduzidos<br />

proporcionalmente, de modo que todos eles<br />

não ultrapassem o limite estabelecido por este<br />

parágrafo.<br />

Seção VI<br />

Do Pagamento dos Benefícios<br />

Art. 109. Os benefícios poderão ser pagos<br />

mediante depósito em conta corrente do<br />

beneficiário, exceto os pagamentos a<br />

procurador.<br />

§ 1º. Os benefícios poderão ser pagos,<br />

ainda, mediante qualquer outra forma de<br />

pagamento definida pelo VALIPREV.<br />

§ 2º. Competirá ao VALIPREV escolher o<br />

estabelecimento de crédito para o depósito dos<br />

benefícios previdenciários.<br />

§ 3º. O depósito dos benefícios<br />

previdenciários num único estabelecimento de<br />

crédito privado dependerá de prévia licitação,<br />

quando houver mais de 200 (duzentos)<br />

beneficiários.<br />

Art. 110. Os benefícios poderão ser pagos<br />

diretamente ao beneficiário mediante cheque<br />

nominal, exceto nos casos de ausência, moléstia<br />

contagiosa ou impossibilidade de locomoção,<br />

quando será pago a procurador, mediante<br />

procuração firmada perante o Diretor de<br />

Benefícios, ou mediante procuração pública<br />

lavrada em cartório de notas, com validade de<br />

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01 (um) ano.<br />

§ 1º. O procurador deverá renovar o<br />

mandato recebido a cada período de 01 (um)<br />

ano, sem prejuízo da exigência de prova<br />

irrefutável de vida do beneficiário e do seu<br />

recadastramento.<br />

§ 2º. O procurador deverá assinar termo<br />

de responsabilidade perante o VALIPREV,<br />

mediante o qual se comprometa a comunicar à<br />

Autarquia qualquer evento que possa anular a<br />

procuração, especialmente o óbito do<br />

outorgante, sob pena de incorrer nas sanções<br />

criminais cabíveis.<br />

§ 3º. O órgão competente só poderá<br />

recusar-se a aceitar procuração quando houver<br />

indício de inidoneidade de documentos ou do<br />

mandatário.<br />

§ 4º. Somente se admitirá um mandatário<br />

para vários mandantes quando estes estiverem<br />

internados, e no caso de parentes de primeiro<br />

grau.<br />

§ 5º. Não poderão ser procuradores os<br />

civilmente incapazes.<br />

§ 6º. Na constituição de procuradores<br />

observar-se-á o disposto no Código Civil<br />

Brasileiro.<br />

Art. 111. O benefício devido ao segurado<br />

ou dependente civilmente incapaz será pago,<br />

na ausência de determinação judicial<br />

específica, ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou<br />

curador, conforme o caso, admitindo-se, na sua<br />

falta e por período não superior a 6 (seis)<br />

meses, o pagamento ao herdeiro necessário,<br />

mediante termo de compromisso firmado no<br />

ato do recebimento.<br />

Art. 112. A impressão digital do segurado<br />

ou do dependente incapaz de assinar, aposta<br />

na presença de servidor do VALIPREV, vale como<br />

assinatura para quitação de pagamento de<br />

benefício.<br />

Art. 113. O valor não recebido em vida<br />

pelo segurado somente será pago aos seus<br />

dependentes habilitados à pensão por morte<br />

ou, na falta deles, aos seus sucessores, na<br />

forma da lei, independentemente de<br />

arrolamento ou inventário, mediante exibição<br />

de alvará judicial específico que autorize o<br />

recebimento do benefício.<br />

Parágrafo único. A percepção indevida de<br />

benefícios após a morte de inativo ou de<br />

pensionista sujeitará os infratores às<br />

penalidades e conseqüências previstas no § 4º<br />

do artigo 39.<br />

Art. 114. Os benefícios previdenciários não<br />

pagos nas épocas próprias, ou pagos a menor,<br />

serão pagos com atualização monetária<br />

correspondente aos índices do INPC (Índice<br />

Nacional de Preços ao Consumidor), calculados<br />

pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e<br />

Estatística, acrescidos de juros de 0,5% (meio<br />

por cento) ao mês.<br />

Art. 115. Do demonstrativo de pagamento<br />

de benefício deverão constar, um por um, todos<br />

os descontos.<br />

Art. 116. O benefício não pode ser objeto<br />

de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula<br />

de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a<br />

constituição de qualquer ônus sobre ele, bem<br />

como a outorga de poderes irrevogáveis ou em<br />

causa própria para o seu recebimento.<br />

Art. 117. Sem prejuízo do direito aos<br />

benefícios, prescreve em 05 (cinco) anos o<br />

direito às prestações não pagas nem<br />

reclamadas na época própria, ressalvados os<br />

direitos dos incapazes ou dos ausentes na forma<br />

da lei civil.<br />

Seção VII<br />

Do Recadastramento dos Servidores<br />

Ativos e Inativos e dos Pensionistas<br />

Art.118. O RPPS do Município deverá<br />

promover o recadastramento de seus segurados<br />

em atividade para a comprovação do tempo de<br />

contribuição anterior ao ingresso no serviço<br />

público municipal.<br />

§ 1º. O recadastramento dos segurados<br />

deverá repetir-se a cada 05 (cinco) anos, no<br />

mínimo, para a atualização dos seus dados<br />

pessoais e de seu rol de dependentes, com o<br />

objetivo de se obter maior precisão nos estudos<br />

técnicos atuariais.<br />

§ 2º. Para fins de recadastramento, a<br />

comprovação de tempo de serviço prestado na<br />

atividade privada, com ou sem contribuição ao<br />

INSS, poderá ser feita mediante exibição de<br />

cópia de contratos de trabalho anotados na<br />

Carteira Profissional, recolhimentos de<br />

contribuição ao INSS na qualidade de<br />

profissional autônomo, ou mediante decisão<br />

judicial.<br />

§ 3º. Quando o servidor não possuir<br />

nenhum período de tempo de serviço ou de<br />

contribuição a ser comprovado, anterior ao<br />

ingresso no serviço público municipal, o mesmo<br />

deverá assinar declaração nesse sentido.<br />

§ 4º. O segurado que se recusar a atender<br />

a convocação de recadastramento, ficará sujeito<br />

à multa de valor equivalente a 2% (dois por<br />

cento) sobre o montante de sua base de<br />

contribuição mensal, que será aplicada em<br />

dobro na primeira reincidência e em triplo na<br />

segunda reincidência.<br />

§ 5º. A multa a que se refere o parágrafo<br />

anterior só será aplicada pela autarquia desde<br />

que o servidor tenha sido notificado<br />

pessoalmente, e desde que a falta de<br />

comprovação do tempo de contribuição ou de<br />

serviço anterior ao ingresso no serviço público<br />

municipal tenha ocorrido por culpa exclusiva<br />

do segurado.<br />

§ 6º. A multa a que se refere o § 2º deste<br />

artigo será encaminhada ao órgão de recursos<br />

humanos do ente municipal ao qual o servidor<br />

está vinculado, para fins de desconto em folha<br />

de pagamento e remessa do respectivo valor<br />

ao VALIPREV.<br />

Art.119. Os segurados inativos e os<br />

pensionistas serão submetidos a<br />

recadastramento anual, para a comprovação<br />

de vida, de vínculo ou dependência econômicofinanceira,<br />

conforme o caso, e para a atualização<br />

de seus dados pessoais e do rol de dependentes<br />

dos aposentados.<br />

§ 1º. Quando o beneficiário estiver<br />

impossibilitado de se locomover, o<br />

recadastramento será realizado na sua<br />

residência.<br />

§ 2º. Quando o beneficiário não se<br />

recadastrar espontaneamente e nem for<br />

encontrado no seu endereço residencial, o<br />

benefício será suspenso até que o<br />

recadastramento seja feito, ficando o<br />

beneficiário, nesse caso, sujeito à mesma multa<br />

a que se referem os §§ 4º e 5º do artigo anterior.<br />

§ 3º. O segurado aposentado por invalidez<br />

permanente e o dependente inválido pensionista<br />

estão obrigados ao recadastramento, sem<br />

prejuízo dos exames médicos aos quais devem<br />

se submeter bienalmente.<br />

Art. 120. O recadastramento dos<br />

segurados ativos, inativos e pensionistas será<br />

feito, de preferência, no mês do aniversário do<br />

segurado e do beneficiário.<br />

Art. 121. A documentação necessária para<br />

a realização do recadastramento será<br />

estabelecida em Resolução, aprovada<br />

previamente pelo Conselho de Administração.<br />

Art. 122. O cadastro inicial do servidor<br />

deverá ser feito por ocasião de sua nomeação<br />

e antes de sua posse, para a comprovação da<br />

idade e do tempo de contribuição anterior ao<br />

ingresso no serviço público municipal, e para a<br />

inscrição de dependentes e fornecimento de<br />

outros dados cadastrais.<br />

Parágrafo único. Sempre que o ente<br />

municipal convocar aprovados em concurso<br />

público para fins de nomeação e posse em cargo<br />

efetivo, deverá encaminhá-los ao VALIPREV<br />

para o seu cadastramento inicial, aplicando-se<br />

o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 118 para<br />

todos os casos de não comparecimento do<br />

convocado.<br />

Seção VIII<br />

Da Contagem do Tempo de Contribuição<br />

Art. 123. Para efeito de concessão de<br />

aposentadoria, o tempo de contribuição, na<br />

atividade pública ou privada, anterior ao<br />

ingresso do servidor no serviço público<br />

municipal, não apropriado para sua<br />

aposentadoria perante outro órgão<br />

previdenciário, deverá ser comprovado por ele<br />

por meio de Certidão de Tempo de<br />

Contribuição (CTC).<br />

§ 1º. Não será admitida a comprovação de<br />

tempo de serviço que tenha sido prestado, a<br />

partir de 16 de dezembro de 1998, sem a<br />

correspondente contribuição previdenciária ao<br />

órgão competente.<br />

§ 2º. O tempo de serviço sem contribuição,<br />

que tenha sido prestado até 15 de dezembro<br />

de 1998, será considerado tempo de<br />

contribuição.<br />

Art. 124. É vedada a conversão do tempo<br />

de serviço de magistério e do tempo de serviço<br />

em condições prejudiciais à saúde, exercido<br />

em qualquer época, em tempo de serviço<br />

comum, e vice-versa.<br />

Art. 125. Competirá exclusivamente ao<br />

órgão de pessoal do ente de direito público<br />

municipal ao qual o servidor estiver vinculado,<br />

com base nos assentamentos existentes a partir<br />

do ato de sua nomeação, expedir as<br />

correspondentes Certidões de Tempo de<br />

Contribuição (CTC) de cada servidor, para fins<br />

de aposentadoria.<br />

Parágrafo único. A Certidão de Tempo de<br />

Contribuição - CTC deverá indicar o tempo de<br />

contribuição em dias, e em anos, meses e dias,<br />

considerando-se o ano de 365 (trezentos e<br />

sessenta e cinco) dias, e o mês de 30 (trinta)<br />

dias.<br />

Art. 126. A apuração da totalidade de<br />

tempo de contribuição do servidor, para fins de<br />

sua aposentadoria, será feita em dias.<br />

Art. 127. Para efeito de concessão de<br />

aposentadoria serão computados:<br />

I. os períodos de gozo de férias;<br />

II. os períodos de gozo de qualquer tipo de<br />

licença remunerada ou de afastamento<br />

remunerado;<br />

III. os períodos de faltas ao serviço por<br />

motivo de doença, ou por qualquer outro<br />

motivo, remunerados ou não;<br />

IV. os períodos de licença ou de<br />

afastamento não remunerado do serviço<br />

público municipal, desde que o segurado<br />

tenha recolhido regularmente a<br />

correspondente contribuição<br />

previdenciária facultativa.<br />

V. o tempo de serviço prestado na iniciativa<br />

privada, sem contribuição previdenciária,<br />

até 15 de dezembro de 1998,<br />

comprovado mediante certidão de tempo<br />

de contribuição expedida pelo INSS;<br />

VI. o tempo de contribuição ao Regime<br />

Geral da Previdência Social - RGPS, não<br />

concomitante com o tempo de serviço<br />

público municipal;<br />

VII. o exercício de cargo ou função pública<br />

remunerada, neste ou em outro<br />

municí-pio, no Estado ou na União, suas<br />

autarquias ou fundações, com ou sem<br />

contribuição previdenciária, até 15 de<br />

dezembro de 1.998, comprovado<br />

mediante certidão do órgão público<br />

competente;<br />

VIII. o exercício de cargo público em outro<br />

municí-pio, no Estado ou na União, suas<br />

autarquias ou fundações, com contribuição<br />

previdenciária, a partir de 16 de dezembro<br />

de 1998, comprovado mediante certidão<br />

do órgão público competente; e<br />

IX. o tempo de contribuição facultativa<br />

recolhida pelo servidor ao VALIPREV, nos<br />

termos do artigo 14.<br />

§ 1°. Serão deduzidos do tempo de serviço<br />

ou de contribuição:<br />

I. os períodos de afastamento sem<br />

remuneração e sem recolhimento da<br />

contribuição previdenciária facultativa; e<br />

II. os períodos correspondentes a licenças<br />

sem remuneração, concedidas na forma<br />

prevista na legislação, e sem recolhimento<br />

da contribuição previdenciária facultativa.<br />

§ 2°. Não serão deduzidos do tempo de<br />

serviço ou de contribuição, desde que o órgão<br />

de recursos humanos tenha cumprido o disposto<br />

no § 8° do artigo 8°, os dias correspondentes a:<br />

I. faltas não abonadas;<br />

II. pena de suspensão, aplicadas por agente<br />

do serviço público.<br />

Art. 128. É vedada a acumulação do tempo<br />

de serviço prestado concomitantemente em 02<br />

(dois) ou mais cargos ou funções públicas<br />

municipais.<br />

Parágrafo único. É vedada a acumulação<br />

de tempo de contribuição no serviço público<br />

concomitantemente com tempo de contribuição<br />

na iniciativa privada.<br />

Art. 129. Não será computado para<br />

nenhum efeito, o tempo de serviço gratuito ou<br />

fictício ou o tempo de contribuição fictício, nem<br />

se admitirá a contagem de tempo em dobro,<br />

exceto quando se referirem a período anterior<br />

a 15 de dezembro de 1998, com homologação<br />

anterior a essa data.<br />

Parágrafo único. Na hipótese de acúmulo<br />

legal de cargos, o tempo de contribuição<br />

referente a cada cargo será computado<br />

isoladamente, não sendo permitida a contagem<br />

do tempo anterior a que se refere o caput para<br />

mais de um benefício.<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

Art. 130. A Certidão de Tempo de<br />

Contribuição - CTC, para fins de averbação de<br />

tempo em outros regimes de previdência, será<br />

emitida em duas vias pelo VALIPREV, a<br />

requerimento do interessado.<br />

§ 1º. A Certidão de Tempo de Contribuição<br />

- CTC deverá ser emitida com as informações<br />

a que se refere o parágrafo único do artigo<br />

127, acompanhada de uma relação das bases<br />

de contribuição do servidor a partir da data em<br />

que o servidor tiver iniciado as suas<br />

contribuições previdenciárias ao RPPS do<br />

Município.<br />

§ 2º. A certidão emitida pelo Instituto de<br />

Previdência abrangerá exclusivamente o tempo<br />

de efetiva contribuição ao RPPS do Município.<br />

Seção IX<br />

Da Contagem Recíproca de Tempo de<br />

Contribuição<br />

Art. 131. Para efeito de concessão dos<br />

benefícios previstos nas seções anteriores é<br />

assegurada a contagem recíproca do tempo de<br />

contribuição na administração pública e na<br />

atividade privada, rural e urbana, hipótese em<br />

que os diferentes sistemas de previdência social<br />

compensar-se-ão financeiramente, na forma<br />

da lei federal.<br />

§ 1º. A compensação financeira será feita<br />

junto ao regime ao qual o servidor público<br />

esteve vinculado sem que dela receba<br />

aposentadoria ou tenha gerado pensão para<br />

seus dependentes, conforme dispuser a lei.<br />

§ 2º. O tempo de contribuição previsto<br />

neste artigo é considerado para efeito de<br />

aposentadoria, desde que não concomitante<br />

com tempo de serviço público computado para<br />

o mesmo fim.<br />

§ 3º. As aposentadorias concedidas com<br />

base na contagem de tempo de contribuição<br />

prevista neste artigo deverão evidenciar o<br />

tempo apropriado de contribuição na atividade<br />

privada ou o de contribuição na condição de<br />

servidor público titular de cargo efetivo,<br />

conforme o caso, para fins de compensação<br />

financeira.<br />

Art. 132. O benefício resultante da<br />

contagem de tempo de contribuição na forma<br />

desta Seção será concedido e pago pelo regime<br />

previdenciário responsável pela concessão, ao<br />

servidor público ou aos seus dependentes,<br />

observada a respectiva legislação.<br />

Art. 133. O tempo de contribuição de que<br />

trata esta seção será contado de acordo com a<br />

legislação pertinente e com o disposto nos<br />

artigos 123 e seguintes, observadas as<br />

seguintes normas:<br />

I. é vedada a acumulação de tempo de<br />

contribuição no serviço público com o de<br />

contribuição na atividade privada, quando<br />

concomitantes;<br />

II. não será contado por um regime o<br />

tempo de contribuição utilizado para<br />

concessão de aposentadoria por outro<br />

regime ou por outro órgão pre-videnciário;<br />

III. não é admitida a contagem de tempo<br />

em dobro ou em outras condições<br />

especiais não previstas nesta lei;<br />

IV. o tempo de serviço anterior ou posterior<br />

à obrigatoriedade de filiação à previdência<br />

social, relativa à atividade urbana ou rural,<br />

com ou sem contribuição social, somente<br />

será contado através de certidão expedida<br />

pelo Instituto Nacional do Seguro Social –<br />

INSS; e<br />

V. o excesso de tempo de serviço<br />

decorrente da soma não será considerado<br />

para qualquer efeito.<br />

Art. 134. O tempo de contribuição para o<br />

Regime Geral de Previdência Social só poderá<br />

ser comprovado mediante certidão do INSS -<br />

Instituto Nacional do Seguro Social.<br />

§ 1º. Qualquer tipo de prova de tempo de<br />

serviço ou de contribuição na iniciativa privada,<br />

apresentadas pelo segurado, só terão validade<br />

mediante sua confirmação pela competente<br />

certidão de tempo de contribuição do INSS -<br />

Instituto Nacional do Seguro Social.<br />

§ 2º. A certidão de tempo de contribuição<br />

expedida pelo INSS há mais de 12 (doze)<br />

meses, deverá ser confirmada por aquela<br />

Autarquia Federal antes da concessão da<br />

aposentadoria.<br />

Art. 135. O tempo de contribuição para<br />

outros órgãos previdenciários só poderá ser<br />

comprovado mediante certidão do respectivo<br />

órgão previdenciário ou de pessoal das<br />

Administrações Públicas Municipais, Estaduais<br />

ou da União, suas autarquias ou fundações.<br />

Seção X<br />

Das Disposições Gerais<br />

Art. 136. Constatado, a qualquer tempo,<br />

que o servidor municipal usou de meios<br />

fraudulentos para obter os benefícios da<br />

presente lei, ser-lhe-á aplicada as penalidades<br />

a que se refere o § 4º do artigo 39.<br />

Art. 137. A data do início da aposentadoria<br />

voluntária por tempo de contribuição e idade,<br />

por idade e por invalidez, tem início na data em<br />

que a portaria de aposentadoria entra em vigor.<br />

Art. 138. É vedada a adoção de requisitos<br />

e critérios diferenciados para a concessão de<br />

aposentadoria, ressalvados, nos termos<br />

definidos em lei federal, os casos de servidores:<br />

I. portadores de deficiência;<br />

II. que exerçam atividades de risco; ou<br />

III. cujas atividades sejam exercidas sob<br />

condições especiais que prejudiquem a<br />

saúde ou a integridade física.<br />

Art. 139. Não é permitido:<br />

I. o recebimento conjunto de uma<br />

aposentadoria com abono de permanência<br />

em serviço, com auxílio-doença ou com<br />

salário-maternidade;<br />

II. o recebimento conjunto de saláriomaternidade<br />

com auxílio-doença;<br />

III. o recebimento de mais de uma pensão,<br />

ressalvado o direito de opção por uma<br />

delas;<br />

IV. a percepção de mais de uma<br />

aposentadoria à conta do regime próprio<br />

de que trata esta lei , ou de qualquer outra<br />

entidade da Federação, ressalvadas as<br />

aposentadorias decorrentes dos cargos<br />

acumuláveis previstos na Constituição<br />

Federal; e<br />

V. a percepção simultânea de provento de<br />

aposentadoria decorrente desta lei, com<br />

remuneração de cargo, emprego ou função<br />

pública, ressalvados os cargos<br />

acumuláveis previstos na Constituição<br />

Federal, os cargos eletivos e os cargos em<br />

comissão declarados em lei de livre<br />

nomeação e exoneração.<br />

Art. 140. O retorno do aposentado à<br />

atividade não prejudica o recebimento de sua<br />

aposentadoria, nos casos de cargos acumuláveis<br />

na forma da Constituição Federal, cargos<br />

eletivos, cargos em comissão e em atividades<br />

da iniciativa privada.<br />

Art. 141. A perda da qualidade de segurado<br />

não prejudica o direito à aposentadoria quando<br />

tenham sido preenchidos todos os requisitos<br />

necessários à concessão do benefício, segundo<br />

a legislação em vigor à época, antes da perda<br />

da condição de segurado.<br />

Parágrafo único. Igualmente terão direito à<br />

pensão por morte os dependentes do segurado<br />

que falecer após a perda dessa qualidade de<br />

segurado, verificada a situação de elegibilidade<br />

descrita no caput.<br />

Art. 142. Será admitida revisão da<br />

proporcionalidade dos proventos, em processo<br />

de aposentadoria voluntária, mediante inclusão,<br />

no seu cálculo, de tempo de contribuição não<br />

comprovado por ocasião da concessão do<br />

benefício, quando o inativo demonstrar que essa<br />

comprovação dependia de órgão público<br />

competente.<br />

Parágrafo único. Nas aposentadorias<br />

compulsórias e por invalidez a revisão a que se<br />

refere este artigo será sempre admitida,<br />

respeitado os prazos de decadência e prescrição<br />

de que tratam os artigos 195 e 196.<br />

TÍTULO II<br />

DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL<br />

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE<br />

VALINHOS - VALIPREV<br />

CAPÍTULO I<br />

DA AUTARQUIA MUNICIPAL<br />

Art. 143. Fica criado o Instituto de<br />

Previdência Social dos Servidores Municipais<br />

de <strong>Valinhos</strong> – VALIPREV, como entidade<br />

autárquica do Município, com personalidade<br />

jurídica de direito público, sede e foro no<br />

Município de <strong>Valinhos</strong>.<br />

Art. 144. O VALIPREV goza de autonomia<br />

econômica, financeira e administrativa.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO OBJETIVO<br />

Art. 145. O VALIPREV tem por finalidade<br />

administrar o RPPS do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />

com base nas normas gerais de contabilidade<br />

e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio<br />

financeiro e atuarial, gerindo os seus recursos<br />

financeiros e dando cobertura aos riscos<br />

decorrentes da doença, da maternidade, da<br />

invalidez e da idade avançada para os<br />

servidores efetivos, e da morte e da prisão para<br />

os dependentes destes últimos, mediante plano<br />

de custeio específico.<br />

Parágrafo único. Compete ao VALIPREV:<br />

I. arrecadar as contribuições dos servidores<br />

municipais e dos entes patronais;<br />

II. administrar os recursos que lhe forem<br />

destinados, aplicando-os obrigatoriamente<br />

em segmentos do mercado que propiciem<br />

rentabilidade, com o objetivo de<br />

incrementar e elevar as reservas técnicas;<br />

e<br />

III. conceder e manter os benefícios<br />

previdenciários previstos nesta lei, em<br />

favor dos servidores públicos municipais e<br />

seus dependentes, nos termos e nos limites<br />

da Constituição Federal, da legislação<br />

federal e desta lei.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA<br />

Seção I<br />

Das Disposições Gerias<br />

Art. 146. A administração e a fiscalização<br />

da autarquia municipal contará com dois<br />

colegiados, com participação de representantes<br />

da Administração Municipal e dos segurados<br />

dos respectivos poderes.<br />

Art. 147. Compõem a estrutura<br />

administrativa do VALIPREV os seguintes<br />

órgãos:<br />

I. Conselho de Administração;<br />

II. Conselho Fiscal; e<br />

III. Diretoria Executiva.<br />

§ 1º. Não poderão integrar o Conselho de<br />

Administração, o Conselho Fiscal ou a Diretoria<br />

Executiva do VALIPREV, ao mesmo tempo,<br />

representantes que guardem entre si relação<br />

conjugal ou de parentesco, consanguínio ou<br />

afim, até o terceiro grau.<br />

§ 2º. Os representantes da Administração<br />

Municipal e dos servidores para integrarem os<br />

Conselhos de Administração e Fiscal de que<br />

trata o caput deste artigo, serão escolhidos para<br />

um mandato de 02 (dois) anos, permitida a<br />

recondução.<br />

§ 3º. Nenhum Conselheiro poderá ser<br />

reeleito pelo funcionalismo mais de uma vez<br />

para um mandato subseqüente, e nem ser<br />

indicado pelo Prefeito para exercer mais de<br />

dois mandatos subseqüentes.<br />

§ 4º. O exercício do cargo de Conselheiro<br />

do VALIPREV será gratuito, sendo considerado<br />

de relevante interesse público.<br />

Seção II<br />

Do Conselho de Administração<br />

Art. 148. O Conselho de Administração<br />

do VALIPREV, órgão soberano de deliberação<br />

coletiva, será constituído na seguinte<br />

conformidade:<br />

I. 03 (três) membros indicados livremente<br />

pelo Prefeito Municipal, que atendam os<br />

requisitos previstos nesta lei;<br />

II. 03 (três) servidores municipais, titulares<br />

de cargos efetivos, em atividade, eleitos<br />

pela maioria dos servidores efetivos ativos<br />

e pelos servidores inativos, que votarem;<br />

e<br />

III. 01 (um) servidor municipal inativo,<br />

eleito pela maioria dos servidores efetivos<br />

ativos e inativos que votarem, a partir do<br />

momento em que existir no mínimo 1.000<br />

(mil) servidores aposentados pelo<br />

VALIPREV.<br />

§ 1º. Na hipótese da materialização da<br />

incidência da regra prevista no inciso III deste<br />

artigo, ao Prefeito competirá indicar outro<br />

membro livremente.<br />

§ 2º. Para cada um dos membros titulares<br />

do colegiado serão indicados e eleitos suplentes,<br />

na mesma proporção e na mesma forma<br />

indicada nos incisos I, II e III do caput deste<br />

artigo.<br />

§ 3º. São requisitos indispensáveis para<br />

integrar o Conselho de Administração do<br />

VALIPREV, na qualidade de conselheiro titular,<br />

ou para integrar a lista de suplentes:<br />

I. ter capacidade civil para a prática de<br />

todos os atos da vida civil;<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

II. ser servidor com estabilidade no serviço<br />

público municipal, se ativo, quando integrar<br />

o colegiado mediante eleição;<br />

III. não desempenhar cargo de provimento<br />

em comissão, quando integrar o colegiado<br />

mediante eleição;<br />

IV. não desempenhar cargo eletivo<br />

remunerado;<br />

V. escolaridade mínima correspondente a<br />

curso completo de ensino médio;<br />

VI. não ter sido condenado criminalmente<br />

ou civilmente por atos atentatórios ao<br />

patrimônio público ou privado; e<br />

VII. não ocupar cargo de Secretário<br />

Municipal ou de direção de autarquia ou<br />

fundação municipal quando integrar o<br />

colegiado mediante eleição.<br />

§ 4º. Os membros titulares do Conselho<br />

elegerão um Presidente, um Vice-Presidente e<br />

um Secretário.<br />

Art. 149. O Conselho reunir-se-á duas<br />

vezes por mês, ordinariamente, e<br />

extraordi-nariamente, sempre que se fizer<br />

necessário.<br />

§ 1º. O funcionamento e a atuação do<br />

Conselho de Administração será objeto de<br />

regimento interno, por ele aprovado,<br />

respeitadas as regras mínimas estabelecidas<br />

nesta lei.<br />

§ 2º. As reuniões extraordinárias poderão<br />

ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-<br />

Presidente na ausência ou impedimento do<br />

Presidente, por um terço dos membros do<br />

Conselho, ou pelo Presidente do VALIPREV.<br />

§ 3º. O quorum mínimo para as<br />

deliberações do Conselho é a maioria absoluta<br />

dos seus membros.<br />

§ 4º. As deliberações serão tomadas pelo<br />

voto da maioria simples dos Conselheiros<br />

presentes, exceto as deliberações relativas à<br />

autorização para nomeação de servidores da<br />

autarquia, para a concessão de vantagens a<br />

esses servidores, e para a homologação de<br />

aposentadorias e das pensões, que dependerão<br />

do voto da maioria absoluta dos conselheiros.<br />

§ 5º. As deliberações que importem na<br />

alienação de bens imóveis, na aprovação da<br />

política de investimentos do Instituto de<br />

Previdência e na homologação dos<br />

investimentos dos recursos previdenciários,<br />

dependerão do voto favorável de dois terços<br />

dos Conselheiros existentes.<br />

§ 6°. O Presidente do Conselho de<br />

Administração votará apenas nos casos de<br />

empate.<br />

§ 7º. É obrigatório o registro em ata de<br />

todas as deliberações tomadas, e dos votos de<br />

cada um dos Conselheiros.<br />

§ 8º. A convocação de reunião<br />

extraordinária por um terço dos membros do<br />

Conselho, ou pelo Presidente do VALIPREV<br />

deverá ser feita por escrito, acompanhada da<br />

pauta de assuntos a serem discutidos e votados.<br />

§ 9º. As reuniões serão realizadas na sede<br />

do VALIPREV, podendo ser realizadas em outro<br />

local quando for impossível realizá-la na sede<br />

da autarquia.<br />

Art. 150. As reuniões do Conselho de<br />

Administração serão realizadas no horário<br />

normal de expediente das repartições<br />

municipais.<br />

§ 1º. O servidor municipal que se encontrar<br />

no exercício do cargo de Conselheiro poderá<br />

ausentar-se de sua repartição a qualquer hora<br />

de seu expediente para participar de reunião<br />

do Conselho, mediante comunicação ao seu<br />

superior hierárquico.<br />

§ 2º. O Conselheiro eleito pelos seus pares<br />

que estiver percebendo qualquer vantagem<br />

concedida voluntariamente pela Administração,<br />

a partir de sua inscrição como candidato ao<br />

Conselho até o término de seu mandato, não<br />

sofrerá a revogação da vantagem que lhe tenha<br />

sido concedida.<br />

§ 3º. No caso de impedimento temporário<br />

ou licença temporária de membro efetivo do<br />

Conselho de Administração, o mesmo será<br />

substituído pelo primeiro suplente durante o<br />

período do impedimento ou da licença.<br />

§ 4º. No caso de vacância do cargo de<br />

membro efetivo do Conselho de Administração,<br />

o primeiro suplente assumirá definitivamente<br />

o cargo até a conclusão do mandato.<br />

§ 5º. No caso de impedimento, licença ou<br />

vacância do cargo de membro titular do<br />

Conselho Administrativo, se ele foi eleito será<br />

substituído por suplente eleito, mas se foi<br />

indicado pelo Prefeito, será substituído por<br />

suplente indicado pelo Prefeito.<br />

§ 6º. No caso de vacância do cargo de<br />

Conselheiro sem suplente que o substitua, a<br />

substituição far-se-á pelo mesmo modo<br />

indicado no artigo 148 e seus parágrafos, para<br />

o restante do mandato.<br />

§ 7º. Na hipótese do parágrafo anterior,<br />

tratando-se de Conselheiro eleito cujo mandato<br />

foi extinto, a substituição será feita:<br />

I. mediante nova eleição para o<br />

preenchimento da vaga, para cumprir o<br />

restante do mandato, se faltar 18 (dezoito)<br />

meses ou mais para o término do<br />

mandato;<br />

II. mediante escolha do substituto, para<br />

cumprir o restante do mandato, pela<br />

votação unânime dos membros<br />

remanescentes do colegiado, e nomeação<br />

pelo Prefeito, se faltar menos de 18<br />

(dezoito) meses para o término do<br />

mandato.<br />

§ 8º. No caso de impedimento temporário<br />

ou de licença de Conselheiro indicado, sem<br />

suplente que o substitua, a substituição far-seá<br />

mediante nova indicação e nomeação de<br />

suplente pelo Prefeito.<br />

§ 9º. No caso de impedimento temporário<br />

ou de licença de Conselheiro eleito, sem<br />

suplente que o substitua, a substituição far-seá<br />

pelo mesmo modo indicado no inciso II do §<br />

7º desde artigo.<br />

§ 10. O Conselheiro poderá ser licenciado<br />

por motivo de doença ou, a critério dos demais<br />

membros do Conselho de Administração, por<br />

qualquer outro motivo relevante.<br />

Art. 151. A eleição dos Conselheiros será<br />

feita mediante votação secreta e facultativa.<br />

§ 1º. A eleição para a escolha de<br />

conselheiros titulares e suplentes será realizada<br />

bienalmente, no período de seis meses que<br />

anteceder o termo final dos mandatos dos<br />

conselheiros.<br />

§ 2º. A realização da eleição será<br />

regulamentada por Resolução do Presidente do<br />

Instituto de Previdência.<br />

§ 3º. O Regulamento da eleição deverá<br />

prever as penalidades para os candidatos que<br />

infringirem as normas eleitorais, que poderão<br />

consistir, conforme o tipo de infração e de acordo<br />

com a sua gravidade, numa advertência, numa<br />

multa pecuniária, na apreensão do material de<br />

divulgação, na invalidação dos votos de uma<br />

ou mais urnas, na invalidação dos votos do<br />

candidato de uma ou mais urnas, na cassação<br />

da candidatura, e na anulação da eleição.<br />

§ 4º. Poderão votar todos os servidores<br />

titulares de cargos efetivos, em atividade ou<br />

aposentados pelos cofres municipais ou pelo<br />

VALIPREV, que preencherem as condições<br />

estabelecidas pelo § 3º do artigo 148.<br />

§ 5º. As eleições serão realizadas por uma<br />

Comissão Eleitoral, composta de 03 (três)<br />

servidores municipais efetivos, nomeados pelo<br />

Presidente da Autarquia, com poderes para<br />

aplicar as penalidades previstas em<br />

regulamento.<br />

§ 6º. Os candidatos poderão afastar-se do<br />

exercício de seu cargo, durante os últimos cinco<br />

dias úteis que antecedem a realização do pleito,<br />

sem prejuízo dos vencimentos e vantagens,<br />

para os contatos pessoais com o funcionalismo<br />

e divulgação de sua candidatura;<br />

§ 7º. Os servidores efetivos poderão<br />

afastar-se de suas repartições pelo tempo<br />

necessário para votar, no dia da eleição.<br />

§ 8°. Em caso de empate na votação, o<br />

desempate será decidido, pela ordem, em favor<br />

do servidor que contar:<br />

I. com maior tempo de serviço público<br />

municipal;<br />

II. com maior idade;<br />

III. com maior escolaridade.<br />

§ 9°. Serão considerados eleitos os<br />

servidores mais votados, sendo considerados<br />

suplentes os servidores mais votados que não<br />

conseguiram se eleger.<br />

§ 10. Os Conselheiros eleitos, os indicados,<br />

e os respectivos suplentes serão nomeados por<br />

Decreto do Prefeito Municipal.<br />

§ 11. Os Conselheiros titulares, eleitos e<br />

indicados, serão empossados pelo Prefeito<br />

Municipal, por ocasião do término do mandato<br />

dos Conselheiros que deixarem seus cargos.<br />

§ 12. Na impossibilidade da solenidade de<br />

posse dos Conselheiros eleitos e indicados ser<br />

presidida pelo Prefeito Municipal, esta<br />

competirá ao Presidente do VALIPREV.<br />

Art. 152. Extingue-se o mandato do<br />

Conselheiro:<br />

I. por falecimento;<br />

II. por condenação em decisão irrecorrível<br />

pela prática de crime contra o patrimônio<br />

ou contra a administração pública;<br />

III. por renúncia;<br />

IV. por procedimento lesivo aos interesses<br />

do VALIPREV e de seus segurados;<br />

V. por desinteresse do Conselheiro,<br />

manifestado por 04 (quatro) faltas<br />

consecutivas ou 06 (seis) alternadas, às<br />

reuniões ordinárias e extraordinárias do<br />

Conselho, durante o mandato, exceto<br />

quando a falta decorrer de motivo de força<br />

maior;<br />

VI. por omissão na defesa dos interesses<br />

do VALIPREV e seus segurados;<br />

VII. quando o conselheiro deixar de cumprir<br />

os requisitos indispensáveis para integrar<br />

o colegiado, previstos no § 3º do artigo<br />

148; e<br />

VIII. quando for decretada a perda do<br />

mandato em Processo Sumário de<br />

Destituição previsto nesta lei.<br />

§ 1º. Nos casos a que se referem os incisos<br />

I, II, III, V e VII deste artigo, a extinção do<br />

mandato será declarada de ofício pelo<br />

Presidente do Conselho, e nos demais casos,<br />

dependerá de decisão em Processo Sumário<br />

de Destituição, previsto nesta lei, no qual se<br />

assegure ampla defesa ao Conselheiro<br />

acusado.<br />

§ 2º. Quando o Conselheiro estiver<br />

impedido temporariamente de comparecer às<br />

reuniões, por motivo de força maior, poderá<br />

licenciar-se, empossando-se imediatamente o<br />

respectivo suplente, em caráter transitório,<br />

observado o disposto nos parágrafos do artigo<br />

150.<br />

§ 3º. Declarado extinto o mandato e vago o<br />

cargo de Conselheiro, será empossado<br />

imediatamente o respectivo suplente, em<br />

caráter definitivo, para cumprir o mandato<br />

restante do Conselheiro que teve o seu mandato<br />

declarado extinto, observado o disposto nos<br />

parágrafos do artigo 150.<br />

§ 4º. As ausências dos Conselheiros às<br />

reuniões ordinárias ou extraordinárias do<br />

Conselho de Administração por motivo de força<br />

maior, e a aceitação ou não do motivo da falta<br />

pelos demais membros do Conselho, deverão<br />

constar em ata.<br />

Art. 153. Compete ao Conselho de<br />

Administração do VALIPREV:<br />

I. eleger o seu Presidente, o seu Vice-<br />

Presidente e seu Secretário,<br />

imediatamente após a posse regular de<br />

novos conselheiros;<br />

II. elaborar e aprovar o Regimento Interno<br />

do Conselho de Administração;<br />

III. aprovar o regulamento sobre a<br />

concessão dos benefícios previdenciários<br />

previstos nesta lei;<br />

IV. homologar a concessão de<br />

aposentadorias e pensões;<br />

V. examinar a concessão dos demais<br />

benefícios previdenciários;<br />

VI. autorizar previamente a alienação ou<br />

aquisição de bens imóveis;<br />

VII. aprovar a política de investimentos<br />

apresentada pelo Presidente do Instituto e<br />

pelo seu Diretor Administrativo-Financeiro,<br />

anualmente, com vistas à aplicação de<br />

recursos previdenciários do VALIPREV;<br />

VIII. examinar as aplicações dos recursos<br />

previdenciários feitas pelo Presidente do<br />

Instituto em conjunto com o seu Diretor<br />

Administrativo-Financeiro em face da<br />

política de investimentos e das regras do<br />

Conselho Monetário Nacional,<br />

homologando-as;<br />

IX. acompanhar o desenvolvimento das<br />

atividades da Diretoria Executiva do<br />

VALIPREV, solicitando informações e<br />

documentos que entender necessários;<br />

X. tomar conhecimento dos balancetes<br />

mensais e do balanço anual da autarquia;<br />

XI. autorizar o recebimento de doações<br />

com encargos;<br />

XII. aprovar o plano de cargos e respectivos<br />

vencimentos do pessoal da autarquia;<br />

XIII. autorizar previamente a concessão de<br />

qualquer vantagem pecuniária aos<br />

servidores da Autarquia;<br />

XIV. estabelecer normas para o bom<br />

funcionamento da autarquia e para a fiel<br />

execução de seus objetivos;<br />

XV. tomar conhecimento das reavaliações<br />

atuariais;<br />

XVI. funcionar como órgão de<br />

aconselhamento da Diretoria Executiva do<br />

VALIPREV nas questões por ela suscitadas;<br />

XVII. tomar conhecimento da prestação de<br />

contas ao Tribunal de Contas do Estado,<br />

anualmente;<br />

XVIII. deliberar sobre a abertura de<br />

concurso público e sobre o preenchimento<br />

das vagas do quadro permanente de<br />

pessoal;<br />

XIX. autorizar a contratação de pessoal por<br />

prazo determinado nas hipóteses do inciso<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

IX do artigo 37 da Constituição Federal e<br />

da legislação municipal vigente, mediante<br />

prévia seleção pública de candidatos;<br />

XX. apreciar e aprovar a proposta<br />

orçamentária do RPPS de <strong>Valinhos</strong>;<br />

XXI. acompanhar a aplicação da legislação<br />

pertinente ao RPPS;<br />

XXII. julgar recursos interpostos contra<br />

decisões de membros da Diretoria<br />

Executiva em processos de concessão de<br />

aposentadoria ou pensão, mediante prévio<br />

parecer jurídico;<br />

XXIII. aprovar previamente o parcelamento<br />

de débitos previdenciários do Município<br />

com o VALIPREV;<br />

XXIV. solicitar providências e tarefas à<br />

Diretoria Executiva, inclusive a elaboração<br />

de estudos e pareceres técnicos relativos<br />

a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros<br />

e organizacionais relativos a assuntos de<br />

sua competência;<br />

XXV. autorizar a participação de<br />

Conselheiros em palestras, cursos,<br />

congressos, simpósios, e outros eventos<br />

assemelhados, às custas do VALIPREV, na<br />

forma que dispuser o respectivo<br />

regulamento;<br />

XXVI. aprovar as atribuições propostas pelo<br />

Presidente do Instituto para os cargos<br />

ocupados pelos servidores da Autarquia,<br />

na hipótese de omissão da legislação<br />

municipal;<br />

XXVII. decidir sobre os casos omissos ou<br />

sobre as questões que lhes forem<br />

encaminhadas pelo Presidente do Instituto<br />

de Previdência; e<br />

XXVIII. delegar atribuições ao Presidente<br />

da Autarquia.<br />

Parágrafo único. As matérias sujeitas à<br />

homologação do Conselho de Administração<br />

só poderão deixar de ser homologadas na<br />

hipótese de comprovada prática de ilegalidade.<br />

Art. 154. O Presidente, o Vice-Presidente<br />

e o Secretário do Conselho de Administração<br />

serão eleitos pelos demais membros do<br />

Conselho para cumprir mandato de um ano,<br />

podendo ser reconduzidos ao cargo uma vez.<br />

Art. 155. Ao Presidente do Conselho de<br />

Administração competirá:<br />

I. convocar e presidir as reuniões do<br />

Conselho, com direito a voto de<br />

desempate;<br />

II. organizar a pauta de discussões e<br />

votações;<br />

III. encaminhar ao Presidente da Autarquia<br />

as decisões e deliberações do Conselho<br />

de Administração, acompanhando a sua<br />

fiel execução;<br />

IV. declarar a extinção do mandato de<br />

membro do Conselho Administrativo nos<br />

casos a que se refere o § 1º do artigo 152<br />

desta lei.<br />

Parágrafo único. O Vice-Presidente<br />

substituirá temporariamente o Presidente, nas<br />

ausências, faltas ou impedimentos temporários<br />

deste, e substituirá definitivamente o Presidente<br />

quando o cargo se vagar, na forma que dispuser<br />

o Regimento Interno.<br />

Art. 156. Ao Secretário do Conselho de<br />

Administração competirá redigir as atas das<br />

reuniões e cuidar da correspondência de<br />

interesse do Conselho.<br />

Art. 157. O Presidente, o Vice-Presidente,<br />

o Secretário e os demais membros do Conselho<br />

deverão apresentar declaração de bens, nos<br />

termos da Lei Federal 8.730 de 10/11/1993:<br />

I. no ato de sua posse;<br />

II. anualmente, mediante apresentação, ao<br />

órgão de pessoal, de cópia da declaração<br />

de renda e de bens, dívidas e ônus reais,<br />

com apuração da variação patrimonial<br />

ocorrida no período, que tenha sido<br />

apresentada ao órgão da Receita Federal;<br />

e<br />

III. por ocasião do encerramento de seu<br />

mandato.<br />

Seção III<br />

Do Conselho Fiscal<br />

Art. 158. O Conselho Fiscal será constituído<br />

de 05 (cinco) membros, a saber:<br />

I. 03 (três) servidores indicados livremente<br />

pelo Prefeito Municipal, que atendam os<br />

requisitos previstos nesta lei; e<br />

II. 02 (dois) servidores municipais efetivos,<br />

ativos ou inativos, eleitos pela maioria dos<br />

segurados que votarem.<br />

Parágrafo único. 05 (cinco) suplentes serão<br />

indicados e eleitos na mesma proporção e na<br />

mesma forma indicada nos incisos I e II do<br />

artigo anterior.<br />

Art. 159. O Conselho Fiscal reunir-se-á<br />

ordinariamente uma vez por mês, e<br />

extraordinariamente sempre que se fizer<br />

necessário, na sede do VALIPREV.<br />

§ 1º. As reuniões extraordinárias poderão<br />

ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-<br />

Presidente na ausência ou impedimento do<br />

Presidente, por um terço dos membros do<br />

Conselho ou pelo Presidente do VALIPREV.<br />

§ 2º. O quorum mínimo para a instalação<br />

de reunião do Conselho e para as deliberações<br />

será o da maioria absoluta de seus membros.<br />

§ 3º. Todas as decisões serão tomadas pelo<br />

voto da maioria simples.<br />

§ 4º. A convocação de reunião<br />

extraordinária deverá ser feita por escrito,<br />

acompanhada da pauta de assuntos a serem<br />

discutidos e votados.<br />

Art. 160. Aplicam-se ao Conselho Fiscal,<br />

no que couber, inclusive à escolha de seus<br />

membros, o disposto nos artigos 148, 149,<br />

150, 151, 152, 154, 155, 156 e 157, seus<br />

parágrafos, incisos e alíneas, desta lei.<br />

Art. 161. Quando o membro do Conselho<br />

Fiscal for nomeado e empossado para exercer<br />

qualquer cargo da Diretoria Executiva, o seu<br />

mandato de conselheiro ficará<br />

automaticamente extinto.<br />

Art. 162. Ao Conselho Fiscal compete:<br />

I. zelar pelo fiel cumprimento das<br />

disposições legais que regem o<br />

funcionamento do VALIPREV;<br />

II. eleger o seu Presidente, o seu Vice-<br />

Presidente e seu Secretário,<br />

imediatamente após a posse regular de<br />

novos conselheiros;<br />

III. elaborar e aprovar o seu Regimento<br />

Interno;<br />

IV. emitir parecer sobre os balancetes<br />

mensais e o balanço anual da autarquia,<br />

aprovando ou rejeitando as contas anuais<br />

da Autarquia;<br />

V. encaminhar ao Conselho de<br />

Administração os balancetes mensais em<br />

relação aos quais oferecer parecer<br />

desfavorável, para as providências<br />

cabíveis;<br />

VI. examinar, a qualquer tempo, livros e<br />

documentos do RPPS de <strong>Valinhos</strong>;<br />

VII. lavrar em atas e pareceres os<br />

resultados dos exames realizados na<br />

documentação do Instituto;<br />

VIII. fiscalizar os atos da Diretoria Executiva<br />

do VALIPREV;<br />

IX. relatar ao Conselho de Administração<br />

e à Prefeitura Municipal as irregularidades<br />

eventualmente apuradas, sugerindo as<br />

medidas que julgar necessárias;<br />

X. opinar previamente sobre a aquisição<br />

ou alienação de bens imóveis;<br />

XI. propor ao Conselho de Administração<br />

a realização de auditorias e inspeções nas<br />

contas e nas atividades da Diretoria<br />

Executiva, justificando a necessidade da<br />

medida, e realizá-las por conta do<br />

VALIPREV quando o Conselho de<br />

Administração se omitir, observada a<br />

legislação federal;<br />

XII. acompanhar a execução dos planos<br />

anuais do orçamento e fiscalizar a<br />

aplicação dos recursos financeiros e a<br />

concessão dos benefícios previdenciários,<br />

propondo ao Conselho de Administração<br />

toda e qualquer medida que repute<br />

necessária ou útil ao aperfeiçoamento dos<br />

serviços;<br />

XIII. fiscalizar a fiel aplicação da legislação<br />

pertinente ao RPPS do Município;<br />

XIV. receber reclamações sobre os serviços<br />

prestados pela Autarquia e, depois de<br />

emitir parecer, encaminhá-las ao<br />

Conselho de Administração para<br />

providências;<br />

XV. examinar todas as licitações realizadas<br />

pela autarquia, aprovando-as ou<br />

rejeitando-as, e comunicando suas<br />

decisões à Diretoria Executiva e ao<br />

Conselho de Administração a fim de que<br />

estes tomem as providências cabíveis;<br />

XVI. examinar qualquer processo de<br />

concessão de benefício sempre que houver<br />

qualquer denúncia de irregularidade ou<br />

reclamação de beneficiário;<br />

XVII. examinar as atas de reuniões do<br />

Conselho de Administração;<br />

XVIII. examinar as prestações de contas<br />

anuais encaminhadas ao Tribunal de<br />

Contas do Estado;<br />

XIX. denunciar as irregularidades ao<br />

Ministério da Previdência Social, ao<br />

Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério<br />

Público, à Câmara Municipal e à Prefeitura<br />

Municipal de <strong>Valinhos</strong>, conforme o caso,<br />

sempre que o Conselho de Administração<br />

ou a Diretoria Executiva não tomarem<br />

providências para corrigir as<br />

irregularidades apontadas pelo Conselho<br />

Fiscal.<br />

Seção IV<br />

Da Diretoria Executiva<br />

Art. 163. À Diretoria Executiva, órgão de<br />

administração do VALIPREV, compete observar<br />

as decisões, regras e determinações do<br />

Conselho de Administração, e, em função das<br />

mesmas, executar os serviços de arrecadação<br />

das contribuições dos servidores municipais e<br />

dos entes de direito público do Município, de<br />

aplicação dos recursos disponíveis da Autarquia,<br />

e de concessão dos benefícios previdenciários<br />

aos segurados e seus dependentes, e,<br />

especialmente:<br />

I. cumprir e fazer cumprir as deliberações<br />

do Conselho de Administração e a<br />

legislação previdenciária federal e<br />

municipal;<br />

II. executar as atividades administrativas,<br />

financeiras e previdenciárias da autarquia,<br />

observando a legislação federal e<br />

municipal;<br />

III. submeter à apreciação prévia do<br />

Conselho de Administração os planos,<br />

programas e as mudanças administrativas<br />

no VALIPREV;<br />

IV. corrigir eventuais irregularidades<br />

apontadas pelo Conselho Fiscal;<br />

V. encaminhar, mensalmente, aos<br />

Conselhos Fiscal e de Administração,<br />

cópia dos balancetes, e, anualmente, nas<br />

épocas próprias, cópia da prestação de<br />

contas, do balanço anual, e da proposta de<br />

orçamento da autarquia para o exercício<br />

seguinte; e<br />

VI. apresentar ao Conselho de<br />

Administração, no fim do exercício, ou a<br />

qualquer tempo que lhe for exigido, o<br />

relatório das atividades desenvolvidas pela<br />

Autarquia.<br />

Art. 164. A Diretoria Executiva é composta<br />

pelos cargos de provimento em comissão de:<br />

I. Presidente;<br />

II. Diretor Administrativo-Financeiro; e<br />

III. Diretor de Benefícios.<br />

§ 1º. Fica criado o cargo de Presidente,<br />

equiparado ao de Secretário Municipal, cuja<br />

remuneração corresponderá aos subsídios<br />

fixados para esse cargo.<br />

§ 2º. Ficam criados os cargos de Diretor<br />

Administrativo-Financeiro e de Diretor de<br />

Benefícios, com os respectivos padrões de<br />

vencimentos correspondentes aos constantes<br />

do Anexo IV, que fica fazendo parte integrante e<br />

inseparável desta lei.<br />

§ 3º. O Presidente será nomeado pelo<br />

Prefeito Municipal, devendo a nomeação recair<br />

em pessoa que possua curso de nível superior.<br />

§ 4º. O ocupante do cargo de Presidente<br />

cumprirá um mandato de 03 (três) anos,<br />

permitida a recondução.<br />

§ 5º. O início e o término do mandato do<br />

Presidente do Instituto de Previdência não<br />

poderão coincidir com o início ou o término do<br />

mandato do Prefeito.<br />

§ 6º. O Diretor Administrativo-Financeiro<br />

e o Diretor de Benefícios serão nomeados pelo<br />

Presidente do Instituto de Previdência.<br />

§ 7º. A nomeação do Diretor<br />

Administrativo-Financeiro deverá recair em<br />

pessoa portadora de curso de nível superior,<br />

aprovada em curso de certificação profissional<br />

para a gestão de recursos previdenciários de<br />

Regime Próprio de Previdência Social – RPPS<br />

(CPA-10).<br />

§ 8º. Durante o exercício de seu mandato o<br />

Presidente só poderá ser exonerado nas<br />

hipóteses dos incisos II, III, IV, V e VI do artigo<br />

152, mediante processo administrativo<br />

instaurado pelo Conselho de Administração ou<br />

pelo Prefeito Municipal, e na hipótese do inciso<br />

VIII do artigo 152.<br />

§ 9º. Em caso de vacância do cargo de<br />

Presidente, o seu preenchimento será feito com<br />

observância das mesmas regras previstas nos<br />

parágrafos anteriores deste artigo, para<br />

cumprimento de mandato de 3 (três) anos.<br />

§ 10. O Presidente poderá ser licenciado,<br />

sem subsídios, pelo Conselho de<br />

Administração, por motivo de alta relevância, a<br />

critério do colegiado, desde que o afastamento<br />

não seja superior a 30 (trinta) dias.<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

§ 11. Os membros da Diretoria Executiva<br />

serão substituídos nas férias, licenças,<br />

afastamentos legais, bem como nas faltas e<br />

impedimentos:<br />

I. O Presidente mediante designação de<br />

um servidor pelo Prefeito Municipal,<br />

observado o disposto no inciso XXVI do<br />

artigo 167 e o mandato do ocupante desse<br />

cargo;<br />

II. O Diretor Administrativo-Financeiro e o<br />

Diretor de Benefícios mediante designação<br />

de um servidor pelo Presidente.<br />

§ 12. O ocupante do cargo de Diretor de<br />

Benefícios deverá possuir curso de nível superior.<br />

Art. 165. Ao Presidente compete<br />

administrar os recursos do VALIPREV e conceder<br />

os benefícios previdenciários previstos nesta<br />

lei, com o auxílio dos demais membros da<br />

Diretoria Executiva, que lhe são subordinados,<br />

e, especialmente:<br />

I. cumprir e fazer cumprir a legislação que<br />

compõe o regime de previdência de que<br />

trata esta lei;<br />

II. assinar todos os balancetes, os<br />

documentos da prestação de contas anual<br />

e o balanço anual do VALIPREV;<br />

III. nomear os ocupantes dos cargos em<br />

comissão de Diretor Administrativo-<br />

Financeiro e de Diretor de Benefícios;<br />

IV. avaliar o desempenho do VALIPREV e<br />

propor ao Conselho de Administração a<br />

adoção de novas regras destinadas a<br />

aprimorar o desempenho e a eficácia dos<br />

serviços autárquicos;<br />

V. assinar convênios, acordos e contratos,<br />

com observância dos procedimentos<br />

licitatórios previstos na legislação federal;<br />

VI. promover o credenciamento de<br />

empresas e profissionais de medicina, para<br />

realização de perícias médicas e outros<br />

serviços necessários à concessão de<br />

benefícios previdenciários;<br />

VII. encaminhar aos Conselhos Fiscal e de<br />

Administração os documentos que lhes<br />

devam ser submetidos regularmente, e<br />

quaisquer outros que forem solicitados;<br />

VIII. prestar informações e esclarecimentos<br />

aos Conselhos de Administração e Fiscal,<br />

ao Prefeito e à Câmara Municipal, e<br />

submeter ao exame deles a documentação<br />

da Autarquia, sempre que lhe for solicitado;<br />

IX. representar a autarquia judicial e<br />

extrajudicialmente;<br />

X. aprovar e encaminhar à Prefeitura<br />

Municipal de <strong>Valinhos</strong>, nas épocas<br />

próprias, as propostas de diretrizes<br />

orçamentárias e do orçamento anual,<br />

elaboradas pelo Diretor Administrativo e<br />

Financeiro;<br />

XI. submeter ao Conselho de<br />

Administração, as matérias constantes do<br />

artigo 153 e seus incisos que devam ser<br />

apreciadas, decididas, homologadas,<br />

aprovadas ou autorizadas por esse<br />

colegiado;<br />

XII. aplicar, juntamente com o Diretor<br />

Administrativo-Financeiro, os recursos<br />

financeiros do VALIPREV de conformidade<br />

com a Resolução vigente do Conselho<br />

Monetário Nacional e de acordo com a<br />

política de investimentos aprovada pelo<br />

Conselho de Administração, submetendo<br />

à homologação deste colegiado as<br />

aplicações financeiras que fizer;<br />

XIII. abrir concurso público para provimento<br />

de cargos efetivos vagos, mediante prévia<br />

autorização do Conselho de<br />

Administração;<br />

XIV. nomear os ocupantes dos cargos de<br />

provimento efetivo;<br />

XV. exonerar servidor da Autarquia quando<br />

se fizer necessário, nas hipóteses<br />

permitidas por lei;<br />

XVI. decidir tudo quanto diga respeito à<br />

vida funcional dos servidores da autarquia,<br />

observado o disposto no artigo 153 e seus<br />

incisos;<br />

XVII. estabelecer a escolaridade mínima e<br />

as atribuições e responsabilidades dos<br />

cargos ocupados pelos servidores da<br />

Autarquia, mediante prévia aprovação do<br />

Conselho de Administração, na hipótese<br />

de omissão da legislação municipal;<br />

XVIII. prestar contas da administração da<br />

autarquia, anualmente, ao Prefeito<br />

Municipal, à Câmara Municipal e ao<br />

Tribunal de Contas do Estado;<br />

XIX. cumprir a legislação pertinente ao<br />

RPPS do Município;<br />

XX. efetuar o pagamento de despesas,<br />

assinando sempre em conjunto com o<br />

Diretor Administrativo-Financeiro, os<br />

cheques, ordens de pagamento, e todos<br />

os demais documentos relacionados com<br />

a abertura e movimentação de contas<br />

bancárias, e com as aplicações dos<br />

recursos previdenciários no mercado<br />

financeiro;<br />

XXI. regulamentar mediante Resolução o<br />

processo de eleição de novos membros<br />

dos Conselhos de Administração e Fiscal,<br />

e dar início a esse processo na época<br />

prevista nesta lei;<br />

XXII. nomear a Comissão Eleitoral prevista<br />

nesta lei, na época própria, para a<br />

realização da eleição de novos<br />

Conselheiros;<br />

XXIII. conceder os benefícios<br />

previdenciários previstos nesta lei, sempre<br />

em conjunto com o Diretor de Benefícios;<br />

XXIV. autorizar a participação de servidores<br />

da autarquia em cursos, seminários,<br />

congressos e outros eventos, com vistas<br />

ao desenvolvimento funcional dos<br />

mesmos;<br />

XXV. encaminhar ao Tribunal de Contas do<br />

Estado de São Paulo e ao Ministério da<br />

Previdência Social as informações e<br />

documentos exigidos por esses órgãos<br />

públicos, nas épocas próprias;<br />

XXVI. tomar as providências necessárias a<br />

fim de que seja assinado convênio de<br />

compensação financeira entre o Município<br />

de <strong>Valinhos</strong> e o Ministério da Previdência<br />

Social;<br />

XXVII. cuidar dos interesses do RPPS do<br />

Município, especialmente do recebimento<br />

dos repasses do Ministério da Previdência<br />

Social a título de compensação financeira;<br />

XXVIII. tomar iniciativa para a realização<br />

de todas as tarefas administrativas<br />

necessárias para o bom desempenho da<br />

Autarquia e cumprimento de seus<br />

objetivos, observando as regras e diretrizes<br />

estabelecidas pelo Conselho de<br />

Administração; e<br />

XXIX. outras tarefas pertinentes ao exercício<br />

do cargo.<br />

Art. 166. O Presidente e os demais<br />

membros da Diretoria Executiva deverão<br />

apresentar declaração de bens, nos termos da<br />

Lei Federal 8.730 de 10/11/1993:<br />

I. no ato de sua posse;<br />

II. anualmente, mediante apresentação, ao<br />

órgão de pessoal, de cópia da declaração<br />

de renda e de bens, dívidas e ônus reais,<br />

com apuração da variação patrimonial<br />

ocorrida no período, que tenha sido<br />

apresentada ao órgão da Receita Federal;<br />

e<br />

III. por ocasião de sua exoneração.<br />

Art. 167. Compete ao Diretor<br />

Administrativo-Financeiro do VALIPREV:<br />

I. movimentar as contas da autarquia,<br />

juntamente com o Presidente;<br />

II. receber e contabilizar todas as rendas,<br />

receitas e bens de quaisquer espécies da<br />

autarquia;<br />

III. controlar e zelar pelo patrimônio da<br />

autarquia;<br />

IV. manter atualizada a contabilidade da<br />

autarquia em conjunto com o responsável<br />

pela mesma;<br />

V. acompanhar a fiel execução do convênio<br />

de compensação financeira que for<br />

firmado entre o Município de <strong>Valinhos</strong> e o<br />

Ministério da Previdência Social;<br />

VI. assinar os balancetes mensais e o<br />

balanço anual;<br />

VII. preparar a prestação de contas da<br />

Autarquia bem como todo e qualquer<br />

informe de caráter financeiro ou<br />

patrimonial que lhe for solicitado, em<br />

conjunto com o responsável pela<br />

contabilidade;<br />

VIII. providenciar os pagamentos sempre<br />

com a assinatura conjunta do Presidente;<br />

IX. controlar o efetivo recolhimento das<br />

contribuições previdenciárias dos<br />

segurados, pelos órgãos de pessoal dos<br />

entes de direito público interno do<br />

município, e o repasse à Autarquia dessas<br />

contribuições e daquelas devidas pela<br />

Prefeitura, suas autarquias e fundações e<br />

pela Câmara Municipal;<br />

X. efetuar o pagamento de despesas,<br />

assinando sempre em conjunto com o<br />

Presidente, os cheques, ordens de<br />

pagamento, e todos os demais documentos<br />

relacionados com a abertura e<br />

movimentação de contas bancárias, e com<br />

as aplicações dos recursos previdenciários<br />

no mercado financeiro;<br />

XI. elaborar as propostas de diretrizes<br />

orçamentárias e a estimativa da receita e<br />

da despesa para o exercício seguinte, em<br />

tempo oportuno;<br />

XII. exibir aos demais membros da Diretoria<br />

Executiva, ao Conselho de Administração<br />

e ao Conselho Fiscal, qualquer documento<br />

financeiro que lhe for solicitado;<br />

XIII. colaborar com o Presidente na<br />

elaboração de relatórios financeiros das<br />

atividades da Autarquia;<br />

XIV. diligenciar junto ao Ministério da<br />

Previdência Social para obter o efetivo<br />

repasse ao VALIPREV, por aquele Ministério,<br />

dos recursos relativos à compensação<br />

financeira;<br />

XV. preparar para o Presidente os informes<br />

financeiros que devam ser encaminhados<br />

ao Ministério da Previdência Social - MPS<br />

ou a outro órgão público;<br />

XVI. cuidar da nomeação e dos assentos<br />

relativos às mutações funcionais dos<br />

servidores do VALIPREV, mantendo<br />

atualizados os respectivos prontuários;<br />

XVII. controlar a concessão de férias aos<br />

servidores do VALIPREV;<br />

XVIII. preparar as folhas de pagamento dos<br />

servidores do VALIPREV, separando os<br />

servidores vinculados ao Regime Geral de<br />

Previdência Social dos servidores<br />

vinculados ao Regime Próprio de<br />

Previdência Social;<br />

XIX. preparar as folhas de pagamento dos<br />

segurados aposentados, dos servidores em<br />

gozo de auxílio-doença, de saláriomaternidade<br />

e de auxílio-reclusão, bem<br />

como dos pensionistas;<br />

XX. acompanhar a fiel execução dos<br />

contratos de prestação de servidos, dos<br />

convênios, dos acordos e dos<br />

credenciamentos firmados pelo Instituto,<br />

exceto o convênio de compensação<br />

financeira com o MPS;<br />

XXI. auxiliar o Presidente na elaboração<br />

de informações e relatórios sobre as<br />

atividades do RPPS de <strong>Valinhos</strong>;<br />

XXII. realizar os procedimentos licitatórios<br />

da Autarquia;<br />

XXIII. cuidar da conservação do imóvel que<br />

o VALIPREV estiver usando para sua sede<br />

administrativa;<br />

XXIV. adquirir os materiais de consumo e<br />

outros suprimentos que a Autarquia<br />

necessite;<br />

XXV. organizar o funcionamento do<br />

almoxarifado;<br />

XXVI. substituir o Presidente do Instituto<br />

nos impedimentos legais, desde que essa<br />

substituição não ultrapasse 30 (trinta) dias;<br />

XXVII. cuidar das demais tarefas<br />

administrativas da Autarquia; e<br />

XXVIII. XXVII – outras tarefas correlatas.<br />

Art. 168. Compete ao Diretor de Benefícios<br />

do VALIPREV:<br />

I. instruir os processos de concessão de<br />

benefícios previdenciários, manifestandose<br />

sobre o assunto;<br />

II. supervisionar e gerenciar as atividades<br />

de concessão de benefícios<br />

previdenciários, cumprindo as normas<br />

regulamentares sobre o assunto;<br />

III. realizar as diligências necessárias a fim<br />

de que nenhum benefício seja pago<br />

indevidamente;<br />

IV. atender os segurados e prestar-lhes as<br />

informações previdenciárias solicitadas<br />

por eles;<br />

V. conceder os benefícios previdenciários<br />

em conjunto com o Presidente;<br />

VI. entender-se com os órgãos de pessoal<br />

da Municipalidade, de suas autarquias e<br />

fundações, e da Câmara Municipal,<br />

adotando em colaboração com esses<br />

órgãos os mecanismos necessários para<br />

uma permanente troca de informações e<br />

documentos que objetivem o fiel<br />

cumprimento das obrigações<br />

previdenciárias pelo VALIPREV;<br />

VII. fornecer os dados necessários às<br />

avaliações atuariais anuais, determinadas<br />

pela legislação;<br />

VIII. prestar as informações que lhe forem<br />

solicitadas pelos demais membros da<br />

Diretoria Executiva, pelo Conselho de<br />

Administração ou pelo Conselho Fiscal, a<br />

qualquer tempo, exibindo-lhes processos<br />

e quaisquer outros documentos relativos à<br />

concessão de benefícios;<br />

IX. submeter à homologação do Conselho<br />

de Administração os processos de<br />

concessão de aposentadorias e pensões,<br />

e submeter à apreciação do Conselho<br />

Fiscal qualquer processo de concessão de<br />

benefício que for solicitado;<br />

X. acompanhar as homologações da<br />

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Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

concessão dos benefícios de aposentadoria<br />

e de pensão por morte pelo Tribunal de<br />

Contas do Estado;<br />

XI. elaborar e encaminhar ao Ministério<br />

da Previdência Social, devidamente<br />

instruído, os requerimentos de<br />

compensação financeira, relativos à<br />

concessão de benefícios de aposentadoria<br />

e pensão por morte, dentro do mesmo<br />

exercício em que os mesmos forem<br />

homologados pelo Tribunal de Contas do<br />

Estado;<br />

XII. cuidar do cadastro de segurados e de<br />

beneficiários do Instituto de Previdência,<br />

mantendo-os atualizados;<br />

XIII. realizar os cadastros iniciais dos novos<br />

servidores que ingressam em cargos<br />

efetivos do Município;<br />

XIV. realizar o recadastramento periódico<br />

dos servidores ativos, dos inativos e dos<br />

pensionistas;<br />

XV. promover a inscrição de dependentes<br />

de servidores efetivos para fins<br />

previdenciários, com observâncias das<br />

normas legais e regulamentares;<br />

XVI. repassar aos demais membros da<br />

Diretoria Executiva os dados cadastrais a<br />

que se referem os incisos I, II, III e IV deste<br />

artigo;<br />

XVII. colaborar com o Presidente na<br />

elaboração de relatórios das atividades da<br />

autarquia; e<br />

XVIII. outras tarefas pertinentes ao<br />

exercício do cargo.<br />

Seção V<br />

Do Processo Sumário de Destituição<br />

Art. 169. Qualquer segurado, membro do<br />

Conselho de Administração ou do Conselho<br />

Fiscal, Prefeito, Secretário Municipal, Vereador<br />

ou membro do Ministério Público do Estado de<br />

São Paulo, poderá requerer a instauração de<br />

Processo Sumário de Destituição de membro<br />

do Conselho de Administração, do Conselho<br />

Fiscal ou da Diretoria Executiva.<br />

Art. 170. São casos de instauração de<br />

processo sumário de destituição:<br />

I. os previstos nos incisos IV e VI do artigo<br />

152; e<br />

II. os previstos nos incisos I, II, III, V e VII do<br />

artigo 152 e no artigo 161, sempre que o<br />

Presidente deixar de declarar de ofício a<br />

extinção do mandato.<br />

Art. 171. O pedido de instauração do<br />

processo sumário de destituição deverá ser<br />

apresentado por escrito ao Conselho de<br />

Administração do VALIPREV ou à Secretaria de<br />

Assuntos Internos da Prefeitura de <strong>Valinhos</strong>,<br />

acompanhada dos elementos de convicção<br />

necessários ou indicação de onde encontrá-los.<br />

Art. 172. Quando o processo sumário de<br />

destituição for instaurado pela Secretaria de<br />

Assuntos Internos da Municipalidade, será<br />

designada uma comissão processante e a<br />

exoneração será decidida pelo Prefeito<br />

Municipal.<br />

Art. 173. Nos casos em que o processo<br />

sumário de destituição for iniciado pelo<br />

Conselho de Administração da Autarquia, a<br />

comissão processante será integrada pelos seus<br />

membros e a exoneração decidida pelos<br />

mesmos, cumprindo ao Presidente do Conselho<br />

executar a decisão sob pena de perda do cargo<br />

de Presidente.<br />

Art. 174. A apuração dos fatos será sumária<br />

e deverá estar concluída no prazo de trinta dias,<br />

prorrogável por igual período mediante<br />

justificação ao respectivo órgão colegiado.<br />

§ 1º. O acusado terá oportunidade de<br />

defesa, facultando-se a ele a produção de<br />

provas.<br />

§ 2º. Nos casos graves, assim<br />

considerados pelos respectivos órgãos<br />

colegiados, poderá ser determinada a<br />

suspensão cautelar do Conselheiro ou do<br />

Presidente, por prazo indeterminado.<br />

§ 3º. As representações não<br />

fundamentadas serão liminarmente arquivadas,<br />

mas desde que constituam indícios de<br />

irregularidade serão objeto de investigação pelo<br />

Conselho Fiscal.<br />

Seção VI<br />

Do Patrimônio e dos Recursos<br />

Previdenciários<br />

Art. 175. O patrimônio do VALIPREV é<br />

autônomo, livre e desvinculado de qualquer<br />

fundo financeiro do Município, e é constituído<br />

de bens móveis e imóveis, bens e direitos que<br />

lhe sejam adjudicados e transferidos, das<br />

rendas e dos recursos financeiros que lhe forem<br />

destinados.<br />

Art. 176. Constituem recursos do VALIPREV<br />

e integram as suas receitas e o seu patrimônio:<br />

I. as contribuições previdenciárias<br />

recolhidas dos servidores municipais, ativos<br />

e inativos, e dos pensionistas, que deverão<br />

ser repassadas ao Instituto nas épocas<br />

previstas nesta lei;<br />

II. as contribuições previdenciárias a cargo<br />

da Prefeitura Municipal, suas autarquias,<br />

fundações e da Câmara Municipal, que<br />

deverão ser depositadas em conta<br />

bancária do VALIPREV, no prazo previsto<br />

nesta lei;<br />

III. os recursos que venham a ser pagos<br />

pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro<br />

Social, a título de compensação<br />

previdenciária prevista na Lei Federal nº<br />

9.796, de 05 de maio de 1999, ou por<br />

qualquer outro órgão previdenciário, sob<br />

esse mesmo título, em favor do RPPS de<br />

<strong>Valinhos</strong>;<br />

IV. as dotações orçamentárias consignadas<br />

no orçamento anual do Município;<br />

V. os créditos adicionais que lhe sejam<br />

destinados;<br />

VI. as rendas provenientes da aplicação<br />

dos recursos da Autarquia, inclusive juros<br />

e correção monetária;<br />

VII. as doações, auxílios e subvenções de<br />

entidades públicas e privadas;<br />

VIII. as rendas provenientes de locação de<br />

imóveis que adquirir ou lhe forem<br />

destinados ou doados;<br />

IX. os títulos, ações e outros bens ou direitos<br />

que adquirir ou lhe forem destinados ou<br />

doados, e as rendas deles provenientes;<br />

X. as tarifas instituídas para uso de bens e/<br />

ou serviços;<br />

XI. os valores correspondentes a multas<br />

aplicadas pelo VALIPREV.<br />

§ 1º. As receitas efetivamente realizadas,<br />

descritas neste artigo, serão depositadas em<br />

contas especiais a serem abertas e mantidas<br />

em agências locais de estabelecimentos de<br />

crédito.<br />

§ 2º. Os recursos a que se refere este artigo<br />

constituirão o Fundo Previdenciário e seus<br />

valores deverão ser utilizados exclusivamente<br />

na concessão de benefícios previdenciários,<br />

ressalvadas as despesas administrativas<br />

previstas nesta lei.<br />

§ 3º. O Município poderá transferir bens<br />

imóveis para o VALIPREV, mediante dação em<br />

pagamento, destinados à amortização do déficit<br />

previdenciário do Regime Próprio de Previdência<br />

Social - RPPS do Município.<br />

Seção VII<br />

Dos Investimentos Financeiros<br />

Art. 177. As aplicações dos recursos<br />

previdenciários disponíveis, que integram as<br />

reservas técnicas garantidoras dos benefícios<br />

previdenciários de que trata esta lei, serão<br />

efetuadas de conformidade com as regras<br />

estabelecidas pelos órgãos federais<br />

competentes e de acordo com a política de<br />

investimentos aprovada pelo Conselho de<br />

Administração do VALIPREV, e obedecerão a<br />

combinação das exigências de baixo risco,<br />

rentabilidade e liquidez.<br />

§ 1º. Os recursos financeiros disponíveis e<br />

não comprometidos com despesas obrigatórias<br />

deverão ser obrigatoriamente aplicados no<br />

mercado financeiro, sob pena de os<br />

responsáveis por eventual omissão<br />

responderem pelas perdas da Autarquia.<br />

§ 2º. Fica vedada a utilização de recursos<br />

disponíveis da autarquia para aquisição de<br />

títulos da dívida pública dos Estados ou do<br />

Município.<br />

§ 3º. A aplicação dos recursos disponíveis<br />

da Autarquia deverá ser compatível com os seus<br />

compromissos previdenciários.<br />

§ 4º. A aquisição de títulos públicos federais<br />

não poderá ser feita por valores superiores às<br />

taxas médias das operações realizadas no<br />

mercado secundário de títulos públicos,<br />

indicadas pela ANDIMA – Associação Nacional<br />

das Instituições do Mercado Financeiro.<br />

Art. 178. As aplicações financeiras serão<br />

realizadas pelo Presidente e pelo Diretor<br />

Administrativo-Financeiro com a colaboração<br />

de um Comitê de Investimentos, que será<br />

constituído por servidores vinculados ao RPPS<br />

de <strong>Valinhos</strong>, como órgão auxiliar no processo<br />

decisório quanto à execução da política de<br />

investimentos.<br />

§ 1º. A estrutura, a composição e o<br />

funcionamento do Comitê de Investimentos<br />

serão estabelecidos em Resolução previamente<br />

aprovada pelo Conselho de Administração.<br />

§ 2º. Pelo menos um dos membros do<br />

Comitê de Investimentos deverá estar aprovado<br />

em exame de certificação profissional,<br />

organizado por entidade autônoma de<br />

reconhecida capacidade técnica e difusão no<br />

mercado brasileiro de capitais, com conteúdo<br />

mínimo definido pelo Ministério da Previdência<br />

Social.<br />

§ 3º. As aplicações financeiras deverão ser<br />

avaliadas trimestralmente, no mínimo, pelo<br />

Presidente, pelo Diretor Administrativo-<br />

Financeiro e pelo Comitê de Investimentos, e<br />

sempre que se verificar desempenho<br />

insatisfatório, eles deverão providenciar a<br />

migração das aplicações para outro fundo de<br />

investimento mais rentável, que atenda às<br />

regras do Conselho Monetário Nacional,<br />

submetendo suas decisões à homologação do<br />

Conselho de Administração.<br />

Art. 179. Ao VALIPREV é proibido:<br />

I. utilizar bens, direitos e ativos para<br />

empréstimos de qualquer natureza,<br />

inclusive à Prefeitura Municipal, às<br />

entidades da administração municipal<br />

indireta, ou aos seus segurados;<br />

II. atuar como instituição financeira, bem<br />

como prestar fiança, aval, ou obrigar-se<br />

por qualquer outra modalidade.<br />

Seção VIII<br />

Do Orçamento e da Contabilidade<br />

Art. 180. O orçamento da Autarquia<br />

integrará o orçamento do Município, em<br />

obediência ao princípio da unidade.<br />

Art. 181. A contabilidade do VALIPREV<br />

deverá manter os seus registros contábeis<br />

próprios e seu plano de contas, com o objetivo<br />

de evidenciar a situação financeira, patrimonial<br />

e orçamentária do Regime Próprio de<br />

Previdência Social do Município, evidenciando<br />

ainda as despesas e receitas previdenciárias,<br />

patrimoniais, financeiras e administrativas,<br />

além de sua situação ativa e passiva, observados<br />

os padrões e normas estabelecidos na<br />

legislação federal pertinente.<br />

§ 1º. A contabilidade será organizada de<br />

forma a permitir o exercício das suas funções<br />

de controle prévio, concomitante e subsequente,<br />

e de informar, inclusive de apropriar e apurar<br />

custos dos serviços, e, consequentemente, de<br />

concretizar o seu objetivo, bem como<br />

interpretar e analisar os resultados obtidos.<br />

§ 2º. A Autarquia deve incluir todas as<br />

operações que envolvam direta ou<br />

indiretamente a responsabilidade do Regime<br />

Próprio de Previdência Social do Município e<br />

que modifiquem ou possam vir a modificar seu<br />

patrimônio.<br />

§ 3º. A escrituração deve obedecer às<br />

normas e princípios contábeis estabelecidos<br />

pelo Ministério da Previdência Social.<br />

§ 4º. A escrituração será feita de forma<br />

autônoma em relação às contas da Prefeitura<br />

Municipal.<br />

§ 5º. O exercício contábil tem a duração<br />

de um ano civil.<br />

§ 6º. A escrituração contábil deve elaborar<br />

demonstrações financeiras que expressem com<br />

clareza a situação do patrimônio do regime<br />

previdenciário e as variações ocorridas no<br />

exercício, a saber:<br />

I. balanço orçamentário;<br />

II. balanço financeiro;<br />

III. balanço patrimonial; e<br />

IV. demonstração das variações<br />

patrimoniais.<br />

§ 7º. Para atender aos procedimentos<br />

contábeis normalmente adotados em auditoria,<br />

a Autarquia deverá adotar registros contábeis<br />

auxiliares para apuração de depreciações, de<br />

reavaliações dos investimentos e da evolução<br />

das reservas.<br />

§ 8º. As demonstrações financeiras devem<br />

ser complementadas por notas explicativas e<br />

outros quadros demonstrativos necessários ao<br />

minucioso esclarecimento da situação<br />

patrimonial e dos investimentos mantidos pelo<br />

Regime Próprio de Previdência Social.<br />

§ 9º. O VALIPREV manterá registro<br />

individualizado dos segurados do RPPS de<br />

<strong>Valinhos</strong>, que conterá as seguintes informações:<br />

I. nome e demais dados pessoais, inclusive<br />

dos dependentes;<br />

II. matrícula e outros dados funcionais;<br />

III. base de contribuição, mês a mês;<br />

IV. valores mensais da contribuição do<br />

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segurado; e<br />

V. valores mensais da contribuição do ente<br />

federativo.<br />

§ 10. Ao segurado serão disponibilizadas<br />

as informações constantes de seu registro<br />

individualizado.<br />

§ 11. Os valores constantes do registro<br />

cadastral individualizado serão consolidados<br />

para fins contábeis.<br />

Art. 182. O financiamento dos benefícios<br />

previdenciários abrangidos pelo VALIPREV<br />

obedecerá aos seguintes regimes:<br />

I. Regime de Capitalização para a<br />

concessão dos benefícios de<br />

aposentadoria:<br />

a. especial do professor;<br />

b. por idade;<br />

c. por tempo de contribuição e por idade;<br />

e<br />

d. compulsória;<br />

II. Regime de Repartição de Capital de<br />

Cobertura para a concessão dos seguintes<br />

benefícios:<br />

a. aposentadoria por invalidez; e<br />

b. pensão por morte;<br />

III. Regime de Repartição Simples para a<br />

concessão dos seguintes benefícios:<br />

a. auxílio-reclusão;<br />

b. salário-maternidade; e<br />

c. salário-família.<br />

Art. 183. A contabilidade emitirá relatórios<br />

mensais de gestão, inclusive dos custos dos<br />

serviços.<br />

§ 1º. Entende-se por relatórios de gestão<br />

os balancetes mensais de receita e de despesa<br />

do VALIPREV e demais demonstrações exigidas<br />

pela legislação pertinente.<br />

§ 2º. As demonstrações e os relatórios<br />

produzidos deverão ser afixados em locais<br />

públicos da autarquia.<br />

Art. 184. Os balancetes mensais deverão<br />

ser submetidos ao parecer do Conselho Fiscal.<br />

Parágrafo único. No caso de o Conselho<br />

Fiscal desaprovar o balancete mensal, esse<br />

órgão encaminhá-lo-á à Diretoria Executiva e<br />

ao Conselho de Administração a fim de que<br />

estes órgãos tomem as providências<br />

necessárias para sanar as irregularidades.<br />

Art. 185. As despesas deverão obedecer<br />

aos princípios da licitação pública vigentes para<br />

o Município.<br />

Art. 186. As contas da Autarquia deverão<br />

ser submetidas à fiscalização do Tribunal de<br />

Contas do Estado de São Paulo, da Câmara<br />

Municipal de <strong>Valinhos</strong>, e do Ministério da<br />

Previdência Social - MPS, nas épocas próprias,<br />

respondendo seus Diretores pelo fiel<br />

desempenho de suas atribuições e mandatos,<br />

na forma da lei.<br />

Parágrafo único. O balanço anual deverá<br />

ser apresentado ao Conselho Fiscal pelo menos<br />

trinta dias antes do vencimento do prazo previsto<br />

para a prestação de contas ao Tribunal de<br />

Contas do Estado de São Paulo.<br />

Art. 187. A Autarquia fica sujeita às<br />

inspeções e auditorias de natureza atuarial,<br />

contábil, financeira, orçamentária e patrimonial<br />

dos órgãos de controle interno e externo, nos<br />

termos desta lei.<br />

Seção IX<br />

Das Reavaliações Atuariais<br />

Art. 188. A Autarquia fica obrigada a<br />

promover, anualmente, a reavaliação atuarial,<br />

por profissional independente, regularmente<br />

inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA,<br />

com observância das normas gerais de atuária<br />

e dos parâmetros estabelecidos pela legislação<br />

e pelas normas do Ministério da Previdência<br />

Social.<br />

Parágrafo único. Competirá à Diretoria<br />

Executiva do VALIPREV manter um cadastro<br />

atualizado dos segurados, dependentes e<br />

beneficiários do Instituto, promovendo o<br />

recadastramento dos servidores ativos e inativos<br />

e dos pensionistas, a fim de que as reavaliações<br />

atuariais sejam realizadas com precisão.<br />

Art. 189. A Prefeitura Municipal, a Câmara<br />

Municipal, as autarquias e fundações deverão<br />

acatar as orientações contidas no parecer<br />

técnico atuarial anual, tomando as medidas<br />

necessárias, em conjunto com o VALIPREV, para<br />

a imediata implantação das recomendações<br />

dele constantes, com o objetivo de manter o<br />

equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS.<br />

Art. 190. A reavaliação atuarial deverá<br />

estar concluída até 30 de março de cada<br />

exercício, remetendo-se cópia ao Tribunal de<br />

Contas do Estado.<br />

Art. 191. O Demonstrativo de Resultado<br />

da Avaliação Atuarial – DRAA será<br />

encaminhado ao Ministério da Previdência<br />

Social - MPS dentro do prazo estabelecido por<br />

ele.<br />

Art. 192. Os cálculos atuariais deverão<br />

observar as premissas básicas estabelecidas<br />

pelo Ministério da Previdência Social para a<br />

sua elaboração.<br />

Parágrafo único. Os parâmetros atuariais<br />

que não forem definidos obrigatoriamente pelo<br />

Ministério da Previdência Social poderão ser<br />

escolhidos e fixados pela Diretoria Executiva<br />

para as futuras reavaliações atuariais.<br />

Seção X<br />

Das Disposições Gerias de Caráter<br />

Administrativo<br />

Art. 193. Todas as atividades da Autarquia<br />

serão regidas pelas normas desta lei, da Lei<br />

Orgânica do Município de <strong>Valinhos</strong>, da<br />

legislação federal que regula o funcionamento<br />

dos Regimes Próprios de Previdência Social, e<br />

pelas regras previdenciárias da Constituição<br />

Federal.<br />

Art. 194. Aplica-se aos servidores efetivos<br />

e comissionados do VALIPREV o regime<br />

estatutário da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de<br />

1986, que dispõe sobre o regime jurídico dos<br />

funcionários públicos do município de <strong>Valinhos</strong>,<br />

suas alterações subseqüentes, e a legislação<br />

municipal esparsa que trate sobre concessão<br />

de vantagens, plano de carreira e a vida<br />

funcional dos servidores municipais<br />

estatutários.<br />

Art. 195. É de 10 (dez) anos o prazo de<br />

decadência de todo e qualquer direito ou ação<br />

do segurado ou beneficiário para a revisão do<br />

ato de concessão de benefício, a contar do<br />

primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento<br />

da primeira prestação ou, quando for o caso,<br />

do dia em que tomar conhecimento da decisão<br />

indeferitória definitiva no âmbito administrativo.<br />

Parágrafo único. Prescreve em 05 (cinco)<br />

anos, a contar da data em que deveriam ter<br />

sido pagas, toda e qualquer ação do beneficiário<br />

para haver prestações vencidas ou quaisquer<br />

restituições ou diferenças pelo VALIPREV,<br />

ressalvados os direitos dos menores, incapazes<br />

e ausentes, na forma do Código Civil Brasileiro.<br />

Art. 196. O direito da Previdência<br />

Municipal de anular os atos administrativos de<br />

que decorram efeitos favoráveis para os seus<br />

beneficiários decai em 10 (dez) anos, contados<br />

da data em que foram praticados, salvo<br />

comprovada má-fé.<br />

Parágrafo único. No caso de efeitos<br />

patrimoniais contínuos, o prazo decadencial<br />

contar-se-á da percepção do primeiro<br />

pagamento.<br />

Art. 197. A autarquia publicará, em órgão<br />

de imprensa oficial local, os demonstrativos<br />

das receitas e despesas da autarquia, na<br />

mesma forma e na mesma periodicidade que<br />

tais demonstrativos devam ser encaminhados<br />

ao Ministério da Previdência Social - MPS, em<br />

cumprimento da Lei Federal 9.717 de 27 de<br />

novembro de 1.998, e suas alterações<br />

subsequentes.<br />

Parágrafo único. As entidades de direito<br />

público interno do Município deverão fornecer<br />

ao VALIPREV, em tempo hábil, as informações<br />

necessárias para o atendimento do disposto no<br />

caput.<br />

Art. 198. A autarquia publicará<br />

anualmente, em órgão de imprensa oficial, o<br />

resumo de seu balanço e de seus<br />

demonstrativos financeiros, com os pareceres<br />

de atuaria, e de auditoria contábil se houver.<br />

Art. 199. Os executores de despesas do<br />

VALIPREV responderão com o seu patrimônio<br />

pessoal pelos prejuízos e malversações dos<br />

recursos financeiros da Autarquia, nos casos<br />

de dolo ou culpa.<br />

Art. 200. A autarquia oferecerá livre acesso<br />

aos agentes do Ministério da Previdência Social<br />

– MPS e do Tribunal de Contas do Estado de<br />

São Paulo, para inspecionar livros e documentos<br />

da autarquia.<br />

§ 1º. O VALIPREV garantirá pleno acesso<br />

dos segurados às informações relativas às suas<br />

atividades previdenciárias e assistenciais.<br />

§ 2º. O acesso do segurado às informações<br />

relativas à gestão previdenciária e assistencial<br />

dar-se-á por atendimento a requerimento de<br />

informações, pela publicação anual dos<br />

demonstrativos contábeis, financeiros e<br />

previdenciários, inclusive por meio eletrônico,<br />

e pela distribuição periódica, aos servidores,<br />

de informativos sobre a situação financeira da<br />

Autarquia.<br />

Art. 201. A Autarquia disponibilizará ao<br />

público, inclusive por meio de rede pública de<br />

transmissão de dados, informações atualizadas<br />

sobre as receitas e despesas do RPPS.<br />

Art. 202. Os membros do Conselho de<br />

Administração e do Conselho Fiscal, e os<br />

ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva<br />

são, pessoal e solidariamente, responsáveis<br />

pela regularidade das contas do VALIPREV,<br />

respondendo civil e penalmente pela fiel<br />

aplicação de todas as suas rendas e recursos.<br />

Seção XI<br />

Das Despesas Administrativas<br />

Art. 203. A taxa de administração do serviço<br />

previdenciário é de 02% (dois por cento) sobre<br />

o valor total das remunerações, proventos e<br />

pensões dos segurados vinculados ao Regime<br />

Próprio de Previdência Social – RPPS do<br />

Município, relativo ao exercício financeiro<br />

anterior, incluído o décimo terceiro salário dos<br />

servidores ativos e a gratificação natalina dos<br />

inativos e pensionistas.<br />

§ 1º. O valor a que se refere este artigo<br />

será separado das contribuições previdenciárias<br />

efetivamente pagas ou repassadas ao Instituto,<br />

mensalmente, e destinado, exclusivamente, ao<br />

custeio das despesas administrativas<br />

decorrentes da gestão do Regime Próprio de<br />

Previdência Social do Município, com<br />

observância das normas específicas do<br />

Ministério da Previdência e Assistência Social.<br />

§ 2º. Os valores destinados às despesas<br />

administrativas, a que se refere o parágrafo<br />

anterior, serão depositados em conta corrente<br />

bancária específica, e aplicados à parte, no<br />

mercado financeiro, separadamente do Fundo<br />

Previdenciário a que se refere o § 2º do art.<br />

176.<br />

§ 3º. O VALIPREV poderá constituir reserva<br />

com as sobras do custeio das despesas do<br />

exercício, cujos valores deverão ser depositados<br />

em conta corrente bancária específica, aplicados<br />

à parte no mercado financeiro, separadamente<br />

do Fundo Previdenciário, e utilizados para os<br />

fins a que se destina a taxa de administração.<br />

§ 4º. Não serão computadas na somatória<br />

das despesas de administração a que se refere<br />

este artigo as despesas decorrentes das<br />

aplicações de recursos em ativos financeiros,<br />

conforme norma do Conselho Monetário<br />

Nacional.<br />

§ 5º. A aquisição, construção ou reforma<br />

de bens imóveis com os recursos destinados à<br />

taxa de administração restringem-se aos<br />

destinados ao uso próprio do VALIPREV, sendo<br />

vedada a utilização desses bens para<br />

investimento ou uso por outro órgão público ou<br />

particular, em atividades assistenciais ou<br />

quaisquer outros fins não previstos no § 1º<br />

deste artigo.<br />

§ 6º. Nos anos que se seguirem à data da<br />

aquisição ou da conclusão da construção da<br />

sede própria da Autarquia, parte da reserva<br />

administrativa que exceder a quantia<br />

correspondente a 50% (cinquenta por cento) do<br />

montante da sua efetiva despesa administrativa<br />

em cada exercício será transferida<br />

definitivamente para o Fundo Previdenciário do<br />

VALIPREV em janeiro do exercício subsequente,<br />

editando-se Resolução a respeito.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<br />

RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS<br />

Art. 204. É assegurada a concessão de<br />

aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos<br />

segurados, bem como aos seus dependentes,<br />

que tenham cumprido até 30 de dezembro de<br />

2003 os requisitos previstos na Emenda<br />

Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de<br />

1998.<br />

Art. 205. Ressalvado o direito de opção à<br />

aposentadoria pelas normas estabelecidas nos<br />

artigos 40 e 41 desta lei, é assegurado o direito<br />

à aposentadoria voluntária com proventos<br />

calculados na forma do artigo 99 e seus §§ 1º,<br />

2º, 3º, 4º, 7º, 9º, 10, e inciso II do § 8º, ao<br />

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Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

segurado que tenha ingressado regularmente<br />

em cargo efetivo na administração pública<br />

direta, autárquica ou fundacional, até 15 de<br />

dezembro de 1998, quando ele,<br />

cumulativamente:<br />

I. tiver 53 (cinqüenta e três) anos de idade,<br />

se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de<br />

idade, se mulher;<br />

II. tiver 05 (cinco) anos de efetivo exercício<br />

do cargo em que se der a aposentadoria;<br />

III. contar tempo de contribuição igual, no<br />

mínimo, à soma de:<br />

a. 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e<br />

30 (trinta) anos, se mulher;<br />

b. um período adicional de contribuição<br />

equivalente a 20% (vinte por cento) do<br />

tempo que, na data a que se refere o<br />

caput, faltaria para atingir o limite de<br />

tempo constante da alínea “a” deste<br />

inciso.<br />

§ 1º. O servidor de que trata este artigo<br />

que cumprir as exigências para aposentadoria<br />

na forma do caput terá os seus proventos de<br />

inatividade reduzidos na proporção de 05%<br />

(cinco por cento), para cada ano antecipado em<br />

relação aos limites de idade estabelecidos pelo<br />

artigo 40, em seus incisos I e II.<br />

§ 2º. O professor servidor do Município,<br />

incluídas suas autarquias e fundações, que, até<br />

15 de dezembro de 1998, tenha ingressado,<br />

regularmente, em cargo efetivo de magistério,<br />

e que opte por aposentar-se na forma do<br />

disposto no caput, terá o tempo de serviço<br />

exercido até essa data contado com o acréscimo<br />

de dezessete por cento, se homem, e de vinte<br />

por cento, se mulher, desde que se aposente,<br />

exclusivamente, com tempo de efetivo exercício<br />

nas funções de magistério, observado o<br />

disposto no § 1º deste artigo.<br />

§ 3º. Aplicam-se ao benefício a que se<br />

refere o caput os pisos e os tetos previstos nos<br />

artigos 105 a 107, para a concessão de<br />

benefícios previdenciários.<br />

§ 4º. Os servidores aposentados nos termos<br />

deste artigo e os respectivos pensionistas<br />

contribuirão para o custeio do Regime Próprio<br />

de Previdência Social do Município de <strong>Valinhos</strong><br />

com percentual igual ao estabelecido para os<br />

servidores efetivos em atividade, com<br />

observância do disposto no art. 9º e seus<br />

parágrafos.<br />

Art. 206. O segurado de que trata o artigo<br />

205, que tenha completado as exigências para<br />

aposentadoria voluntária estabelecidas no<br />

“caput” e que opte por permanecer em<br />

atividade, fará jus a um abono de permanência,<br />

equivalente ao valor da sua contribuição social,<br />

até completar as exigências para aposentadoria<br />

compulsória, observadas as regras<br />

estabelecidas no art. 212.<br />

Art. 207. É assegurado o reajustamento<br />

das aposentadorias concedidas de<br />

conformidade com o disposto no artigo 205,<br />

anualmente, na mesma época em que se der o<br />

reajuste dos benefícios do Regime Geral de<br />

Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice<br />

utilizado pelo RGPS para o reajuste de seus<br />

benefícios.<br />

Parágrafo único. O reajuste dos benefícios<br />

será concedido mediante Portaria do Presidente<br />

do VALIPREV, observado o disposto nos artigos<br />

105 a 107.<br />

Art. 208. Ressalvado o direito de opção à<br />

aposentadoria pelas normas estabelecidas nos<br />

artigos 40 e 41, ou pelas regras do artigo 205,<br />

é assegurado o direito à aposentadoria<br />

voluntária com proventos integrais, que<br />

corresponderão à totalidade da última base de<br />

contribuição do servidor no cargo efetivo em<br />

que se der a aposentadoria, observados os §§<br />

5º, 6º, 7º, 8º e seu inciso I e 9º do artigo 99,<br />

ao segurado que tenha ingressado<br />

regularmente no serviço público até 30 de<br />

dezembro de 2003, desde que preencha,<br />

cumulativamente, as seguintes condições:<br />

I. 60 (sessenta) anos de idade, se homem,<br />

e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se<br />

mulher;<br />

II. 35 (trinta e cinco) anos de contribuição,<br />

se homem, e 30 (trinta) anos de<br />

contribuição, se mulher;<br />

III. 20 (vinte) anos de efetivo exercício no<br />

serviço público;<br />

IV. 10 (dez) anos de carreira;e<br />

V. 5 (cinco) anos de efetivo exercício no<br />

cargo em que se der a aposentadoria.<br />

§ 1º. Os requisitos de idade e tempo de<br />

contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos,<br />

em relação ao disposto nos incisos I e II do<br />

caput, para o professor que comprove<br />

exclusivamente tempo de efetivo exercício das<br />

funções do magistério na educação infantil, no<br />

ensino fundamental ou no ensino médio.<br />

§ 2º. Aplica-se ao benefício a que se refere<br />

o caput os pisos e os tetos previstos nos artigos<br />

105 a 107.<br />

§ 3º. Os servidores aposentados nos termos<br />

deste artigo e os respectivos pensionistas<br />

contribuirão para o custeio do Regime Próprio<br />

de Previdência Social do Município de <strong>Valinhos</strong><br />

com percentual igual ao estabelecido para os<br />

servidores efetivos em atividade, com<br />

observância do disposto no artigo 6º e seus<br />

parágrafos.<br />

§ 4º. O servidor que cumprir todos os<br />

requisitos para se aposentar pela regra de<br />

transição estabelecida por este artigo ou pela<br />

regra de transição do artigo 205, deverá,<br />

obrigatoriamente, optar pelo benefício de<br />

acordo com uma dessas regras ou pela regra<br />

permanente do artigo 40, ou 41 no caso de<br />

exercício exclusivo do magistério, por escrito e<br />

de forma irretratável.<br />

Art. 209. Ressalvado o direito de opção à<br />

aposentadoria pelas normas estabelecidas<br />

pelos artigos 40, 41, 205 e 208, o servidor<br />

que tenha ingressado no serviço público, até<br />

15 de dezembro de 1998, poderá aposentarse<br />

com proventos integrais, que corresponderão<br />

à totalidade da última base de contribuição do<br />

servidor no cargo efetivo em que se der a<br />

aposentadoria, respeitado o disposto nos §§<br />

5º, 6º, 7º, 8º e seu inciso I e 9º do artigo 99,<br />

desde que preencha, cumulativamente, as<br />

seguintes condições:<br />

I. 35 (trinta e cinco) anos de contribuição,<br />

se homem, e 30 (trinta) anos de<br />

contribuição, se mulher;<br />

II. 25 (vinte e cinco) anos de efetivo<br />

exercício no serviço público;<br />

III. 15 (quinze) anos de carreira;<br />

IV. 5 (cinco) anos no cargo em que se der a<br />

aposentadoria; e<br />

V. idade mínima resultante da redução,<br />

relativamente aos limites dos incisos I e II<br />

do artigo 40, de um ano de idade para<br />

cada ano de contribuição que exceder a<br />

condição prevista no inciso I deste artigo.<br />

Parágrafo único. O servidor que tenha<br />

ingressado no serviço público até 30 de<br />

dezembro de 2003 e venha a ser aposentado<br />

por invalidez permanente, com fundamento no<br />

artigo 49 desta lei, tem direito a proventos de<br />

aposentadoria calculados com base na<br />

remuneração do cargo efetivo em que se der a<br />

aposentadoria, não sendo aplicáveis as<br />

disposições do caput do artigo 99 e de seus §§<br />

1°, 2°, 3° e 4° e do artigo 104, todos desta lei.”<br />

Art. 210. Os proventos das aposentadorias<br />

concedidas em conformidade com os artigos<br />

208 e 209 serão revistos na mesma proporção<br />

e na mesma data, sempre que se modificar a<br />

remuneração dos servidores em atividade,<br />

sendo também estendidos aos aposentados<br />

quaisquer benefícios ou vantagens<br />

posteriormente concedidos aos servidores em<br />

atividade, inclusive quando decorrentes da<br />

transformação ou reclassificação do cargo ou<br />

função em que se deu a aposentadoria ou que<br />

serviu de referência para a concessão da<br />

pensão.<br />

§ 1°. Aplica-se o disposto no caput deste<br />

artigo nos reajustes das aposentadorias, por<br />

invalidez permanente, concedidas a partir de<br />

1° de janeiro de 2004 em favor dos servidores<br />

que ingressaram no serviço público até 30 de<br />

dezembro de 2003.<br />

§ 2°. Serão reajustadas de acordo com as<br />

regras previstas no caput deste artigo as<br />

pensões derivadas dos proventos de servidores<br />

falecidos que:<br />

I. tenham se aposentado de conformidade<br />

com a regra de transição do artigo 209;<br />

II. tenham ingressado no serviço público<br />

até 30 de dezembro de 2003 e tenham se<br />

aposentado por invalidez permanente a<br />

partir de 1° de janeiro de 2004.<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 211. As regras de controle e<br />

fiscalização dos benefícios previdenciários<br />

serão estabelecidas por Resoluções do<br />

Presidente da Autarquia, previamente<br />

aprovadas pelo Conselho de Administração.<br />

Art. 212. O abono de permanência de<br />

que tratam o § 19 do artigo 40 da Constituição<br />

Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da<br />

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de<br />

dezembro de 2003, o parágrafo único do artigo<br />

40 e o artigo 206 desta lei, será pago pelos<br />

entes de direito público interno do Município.<br />

§ 1º. O abono de permanência será devido<br />

ao servidor que completar as exigências para a<br />

aposentadoria voluntária por idade ou por tempo<br />

de contribuição e opte por continuar em<br />

atividade.<br />

§ 2º. O abono de permanência<br />

corresponderá ao valor da contribuição<br />

previdenciária descontada em folha do servidor<br />

a que se refere o parágrafo anterior.<br />

§ 3º. O pagamento do abono de<br />

permanência será devido a partir da data em<br />

que o servidor tiver completado as exigências<br />

para aposentar-se.<br />

§ 4º. O pagamento do abono de<br />

permanência dependerá de comprovação,<br />

através de certidão expedida pelo VALIPREV, de<br />

que o servidor cumpriu as exigências para a<br />

aposentadoria por idade ou por tempo de<br />

contribuição.<br />

Art. 213. O VALIPREV fica isento do<br />

pagamento de impostos, taxas e tarifas<br />

municipais.<br />

Art. 214. Os créditos do VALIPREV<br />

constituirão dívida ativa, considerada líquida e<br />

certa quando estiver devidamente inscrita em<br />

registro próprio, com observância dos requisitos<br />

exigidos na legislação adotada pelo Poder<br />

Público, para fins de execução fiscal.<br />

Art. 215. O Município de <strong>Valinhos</strong><br />

responderá subsidiariamente pela insuficiência<br />

de recursos para o pagamento dos benefícios<br />

previstos nesta lei.<br />

Art. 216. Na hipótese de extinção do<br />

Regime Próprio de Previdência Social do<br />

Município de <strong>Valinhos</strong>, o Tesouro Municipal<br />

assumirá integralmente a responsabilidade pelo<br />

pagamento dos benefícios concedidos durante<br />

a sua vigência, bem como daqueles benefícios<br />

cujos requisitos necessários à sua concessão<br />

tenham sido cumpridos antes da data da<br />

extinção desse regime.<br />

Art. 217. O Município de <strong>Valinhos</strong> deverá<br />

firmar convênio com o Ministério da Previdência<br />

Social, no primeiro ano de funcionamento do<br />

RPPS do Município, para fins da compensação<br />

financeira prevista na Lei Federal 9.796 de 05<br />

de maio de 1999.<br />

Art. 218. O déficit atuarial do RPPS do<br />

Município poderá ser amortizado em até 35<br />

(trinta e cinco) anos, contados a partir de 1º de<br />

janeiro do ano subseqüente à data da<br />

promulgação desta lei.<br />

Art. 219. Na primeira eleição para a<br />

escolha dos membros do Conselho de<br />

Administração e do Conselho Fiscal competirá<br />

ao Prefeito Municipal regulamentar, por decreto,<br />

a realização das eleições.<br />

Art. 220. Considera-se instalado o<br />

VALIPREV com a posse dos membros da sua<br />

Diretoria Executiva.<br />

§ 1º. O processo de eleição, indicação,<br />

nomeação e posse dos membros dos Conselhos<br />

Fiscal e de Administração do Instituto deverá<br />

iniciar-se com a abertura de inscrições de<br />

candidatos dentro de 30 (trinta) dias, contados<br />

do início da vigência desta lei, e ser concluído<br />

dentro do prazo máximo de 180 (cento e<br />

oitenta) dias.<br />

§ 2º. Enquanto não forem eleitos, indicados,<br />

nomeados e empossados os membros do<br />

primeiro Conselho de Administração e do<br />

primeiro Conselho Fiscal, o Presidente, o Diretor<br />

Administrativo-Financeiro e o Diretor de<br />

Benefícios desempenharão as suas respectivas<br />

competências, previstas nesta lei,<br />

independentemente de prévia aprovação ou<br />

homologação de seus atos pelos colegiados.<br />

Art. 221. A partir do início da vigência desta<br />

lei deverão ser cumpridas pelo VALIPREV todas<br />

as exigências da Lei Federal 9.717 de 27 de<br />

novembro de 1998 e as diretrizes gerais<br />

estabelecidas pelo Ministério da Previdência<br />

Social para o funcionamento dos Regimes<br />

Próprios de Previdência Social – RPPS.<br />

Art. 222. Na hipótese de não serem<br />

nomeados os membros da Diretoria Executiva<br />

no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início<br />

da vigência desta lei, o Executivo poderá criar<br />

uma Comissão Provisória para responder pelo<br />

Regime Próprio de Previdência Social – RPPS<br />

do Município de <strong>Valinhos</strong> e pelo Instituto de<br />

Previdência Social dos Servidores Municipais<br />

de <strong>Valinhos</strong> – VALIPREV, para os fins do disposto<br />

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Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

no artigo anterior, visando a emissão do<br />

Certificado de Regularidade Previdenciária –<br />

CRP do Município, e as providências iniciais<br />

necessárias para o pleno funcionamento da<br />

Autarquia.<br />

§ 1º. O ato administrativo que criar a Comissão<br />

Provisória nomeará (três) servidores para integrála<br />

e desempenhar as atribuições previstas nos<br />

artigos 165,167 e 168.<br />

§ 2º. Aplicar-se-á à Comissão Provisória o<br />

disposto no § 2º do artigo 220.<br />

§ 3º. A Comissão Provisória ficará<br />

automaticamente extinta na data em que o<br />

VALIPREV for instalado.<br />

Art. 223. Considerar-se-á instalado o<br />

VALIPREV na data em que forem nomeados os<br />

membros da Diretoria Executiva da autarquia.<br />

§ 1º. O Presidente do VALIPREV responderá<br />

pelas atribuições e responsabilidades do cargo de<br />

Diretor de Benefícios, pelo prazo de um ano,<br />

mediante designação do Prefeito Municipal,<br />

§ 2º. O Prefeito Municipal poderá prorrogar o<br />

prazo a que se refere o parágrafo anterior, por<br />

igual período, desde que o faça dentro de 5 (cinco)<br />

dias úteis, contados da data do vencimento.<br />

Art. 224. Os servidores municipais, ativos e<br />

inativos, e os pensionistas, contribuirão para o RPPS<br />

do Município com uma alíquota de 11% (onze por<br />

cento), calculada sobre suas bases de contribuição,<br />

nos termos dos artigos 8º e 9º.<br />

Art. 225. A contribuição previdenciária dos<br />

servidores titulares de cargos efetivos, em favor do<br />

RPPS de <strong>Valinhos</strong>, na alíquota prevista no artigo<br />

anterior, será exigida a partir do decurso de 90<br />

(noventa) dias, contados da data do início da<br />

vigência desta lei.<br />

Parágrafo único. No período da noventena a<br />

que se refere este artigo os servidores titulares de<br />

cargos efetivos contribuirão para o RPPS do<br />

Município com as mesmas alíquotas que vinham<br />

contribuindo para o INSS.<br />

Art. 226. Em função do disposto no artigo<br />

231 e seu § 1°, os entes municipais empregadores<br />

recolherão para o RPPS do Município, as seguintes<br />

contribuições:<br />

I. a partir do início da vigência desta lei:<br />

a. uma contribuição normal de 13,61 %<br />

(treze inteiros e sessenta e um centésimos<br />

por cento); e<br />

b. uma contribuição complementar de 2,00<br />

% (dois por cento), destinada à cobertura do<br />

déficit técnico; e<br />

II. a partir do 13° mês subseqüente ao início<br />

da vigência desta lei:<br />

a. uma contribuição normal de 16,22 %<br />

(dezesseis inteiros e vinte e dois centésimos<br />

por cento por cento); e<br />

b. uma contribuição complementar de 2,00<br />

% (dois por cento), destinada à cobertura do<br />

déficit técnico.<br />

Art. 227. As primeiras contribuições dos<br />

servidores e dos entes municipais empregadores<br />

deverão ser depositadas em contas bancárias<br />

abertas por estes últimos, devendo seus respectivos<br />

valores ser aplicados em fundos de investimentos,<br />

com observância das regras do Conselho<br />

Monetário Nacional, até que o VALIPREV promova<br />

a abertura de conta corrente própria em instituição<br />

financeira.<br />

Parágrafo único. Tão logo o VALIPREV<br />

promova a abertura de sua conta corrente, os entes<br />

municipais empregadores deverão repassar-lhe<br />

os valores das contribuições e dos respectivos<br />

rendimentos financeiros.<br />

Art. 228. O RPPS do Município não concederá<br />

aposentadoria aos servidores que contarem com<br />

menos de 05 (cinco) anos de cargo efetivo ou com<br />

menos de 10 (dez) anos de efetivo exercício no<br />

serviço público, excetuadas as aposentadorias por<br />

invalidez permanente e as aposentadorias<br />

compulsórias.<br />

Art. 229. Os servidores titulares de cargos<br />

efetivos e o Município cessarão as contribuições ao<br />

INSS a partir do início da vigência desta lei.<br />

§ 1°. Os servidores a que se refere este artigo<br />

ficam vinculados ao Regime Próprio de Previdência<br />

Social – RPPS do Município de <strong>Valinhos</strong> a partir do<br />

início da vigência desta lei.<br />

§ 2°. Os funcionários a que se refere este artigo,<br />

que estiverem em gozo de auxílio-doença<br />

concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social<br />

– INSS ficarão vinculados ao RPPS de <strong>Valinhos</strong> a<br />

partir da data em que, depois de obter alta do<br />

INSS, reassumirem os seus respectivos cargos no<br />

serviço público municipal.<br />

Art. 230. Os funcionários já aposentados pelo<br />

Regime Geral de Previdência Social – RGPS,<br />

administrado pelo INSS, inclusive os que percebem<br />

a complementação do benefício pago pelo RGPS,<br />

por força do disposto na Lei Municipal n° 3.117 de<br />

12 de setembro de 1997, ficam excluídos do<br />

Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de<br />

<strong>Valinhos</strong>.<br />

Parágrafo único. Os funcionários a que se<br />

refere este artigo, aposentados por invalidez<br />

permanente, ficarão vinculados ao RPPS de <strong>Valinhos</strong><br />

na hipótese de cancelamento de sua aposentadoria,<br />

desde que reassumam o exercício do seu cargo<br />

efetivo no Município.<br />

Art. 231. O RPPS do Município concederá o<br />

benefício do salário-maternidade e do auxíliodoença<br />

a partir do décimo terceiro mês, contados<br />

da data do início da vigência desta lei.<br />

Parágrafo único. No período de carência para<br />

a concessão dos benefícios de salário-maternidade<br />

e de auxílio-doença, previsto neste artigo,<br />

competirá aos entes municipais empregadores<br />

concederem a licença de repouso à gestante e<br />

para adoção, e a licença para tratamento de saúde,<br />

previstos no Regime Jurídico dos Funcionários<br />

Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>.<br />

Art. 232. A partir do início da concessão do<br />

salário-maternidade pelo VALIPREV os entes<br />

municipais empregadores passarão a conceder,<br />

no término da fruição do benefício a cargo do<br />

Instituto, a título de prorrogação desse benefício,<br />

60 (sessenta) dias de licença à funcionária gestante.<br />

Art. 233. A partir do início da concessão do<br />

auxílio-doença pelo VALIPREV os entes municipais<br />

empregadores concederão aos servidores efetivos<br />

a licença para tratamento de saúde durante os<br />

primeiros 15 (quinze) dias, encaminhando-os ao<br />

Instituto os afastamentos que excederem a<br />

quinzena.<br />

Parágrafo único. A partir do início da concessão<br />

do benefício de que trata este artigo, as pessoas<br />

aprovadas em concurso público, ao serem<br />

convocadas para ingressarem no serviço público<br />

municipal, deverão ser encaminhadas ao VALIPREV<br />

para:<br />

I. submeter-se a exames admissionais<br />

obrigatórios, previstos na Lei 2.018/1986,<br />

que serão realizados pelo Instituto mediante<br />

reembolso das respectivas despesas pelos<br />

entes municipais empregadores; e<br />

II. o cadastramento inicial do candidato e de<br />

seus respectivos dependentes, mediante<br />

apresentação da documentação exigida pelo<br />

Instituto para comprovar a dependência e os<br />

períodos de tempo de contribuição anterior<br />

ao ingresso no serviço público municipal.<br />

Art. 234. No primeiro ano de funcionamento<br />

do VALIPREV o Município poderá ceder ao Instituto<br />

servidores municipais, sem prejuízo de seus<br />

vencimentos, além de instalações, móveis e<br />

equipamentos.<br />

Art. 235. No exercício de 2013 a taxa<br />

administrativa do VALIPREV será equivalente a 2%<br />

(dois por cento) do total das remunerações, no<br />

exercício anterior, dos segurados vinculados ao<br />

RPPS do Município.<br />

Parágrafo único. Observar-se-á, para os fins<br />

do disposto neste artigo, os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do<br />

artigo 203.<br />

Art. 236. Eventuais restrições à concessão do<br />

benefício da pensão por morte que venham a ser<br />

adotadas pelo Regime Geral de Previdência Social<br />

– RGPS serão aplicadas imediatamente.<br />

Art. 237. Ficam criados os cargos de<br />

provimento efetivo e de provimento em comissão,<br />

com as denominações, exigências mínimas para<br />

o seu provimento, referências remuneratórias<br />

e quantidades, constantes dos Anexos I, II, III e<br />

IV deste artigo, que ficam fazendo parte<br />

integrante e inseparável desta lei.<br />

§ 1º. As atribuições e responsabilidades<br />

dos cargos criados por este artigo serão<br />

estabelecidas por Resolução do Instituto de<br />

Previdência, previamente aprovada pelo seu<br />

Conselho de Administração.<br />

§ 2º. As atribuições e responsabilidades<br />

dos cargos que integram a Diretoria Executiva<br />

são as que constam desta lei.<br />

ANEXO I<br />

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />

DO VALIPREV<br />

Art. 238. É vedado ao VALIPREV assumir<br />

atribuições, responsabilidades e obrigações<br />

estranhas às suas finalidades.<br />

Art. 239. As despesas decorrentes com a<br />

execução da presente Lei correrão por conta de<br />

verbas próprias consignadas em orçamento.<br />

Art. 240. Esta lei entrará em vigor no<br />

primeiro dia do mês subseqüente à data de sua<br />

publicação.<br />

Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />

aos 11 de julho de 2013.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />

Prefeito Municipal<br />

CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

ALCIDNEI SENTALIN<br />

Secretário de Assuntos Internos<br />

VICENTE ANTONIO MARCHIORI<br />

Secretário da Fazenda<br />

Conferida, numerada e datada neste<br />

Departamento, na forma regulamentar. Projeto<br />

de Lei de iniciativa do Poder Executivo com<br />

emendas do Vereador Lourivaldo Messias de<br />

Oliveira.<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

NÚMERO DECARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA<br />

01 Presidente SUBSÍDIO<br />

01 Diretor Administrativo- Financeiro 127<br />

01 Diretor de Benefícios 127<br />

01 Assessor da Presidência 71<br />

ANEXO II<br />

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO<br />

DO VALIPREV<br />

NÚMERO DECARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA<br />

01 Inspetor Previdenciário 71<br />

03 Agente de Benefícios 37<br />

01 Contador 93<br />

ANEXO III<br />

EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DO VALIPREV<br />

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS<br />

EXIGÊNCIAS<br />

Inspetor Previdenciário<br />

Curso nível médio<br />

Agente de Benefícios<br />

Curso de nível médio<br />

Contador<br />

Curso superior de ciências contábeis<br />

Assessor da Presidência<br />

Curso de nível médio<br />

ANEXO IV<br />

PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS<br />

CARGOS DO VALIPREV<br />

REFERÊNCIAS VENCIMENTOS - R$<br />

01 783,76<br />

37 1.339,62<br />

71 2.222,44<br />

93 3.083,81<br />

127 5.076,15<br />

Subsídio 12.167,91<br />

PÁGINA 59


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

P.L. 15/13 – Mens. 07/13 - Autógrafo n.º 49/<br />

13 – Proc. n.º 189/13-CMV – Proc. 17.306/<br />

2011-PMV<br />

LEI Nº 4.878<br />

DE 11 DE JULHO DE 2013<br />

Dispõe sobre as complementações já<br />

concedidas pela Administração<br />

Municipal, correspondentes às<br />

diferenças entre a remuneração dos<br />

servidores municipais e os benefícios<br />

de aposentadoria pagos pelo INSS, e<br />

dá outras providências.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />

do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,<br />

da Lei Orgânica do Município,<br />

FAZ SABER que a Câmara Municipal<br />

aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte<br />

Lei:<br />

Art. 1º. Fica proibida a concessão de novas<br />

complementações correspondentes à diferença<br />

entre a remuneração percebida pelo funcionário<br />

e o benefício de aposentadoria pago pelo<br />

Regime Geral de Previdência Social – RGPS da<br />

União, a partir do início da vigência desta lei<br />

§ 1º. As complementações concedidas pelo<br />

Município a funcionários municipais<br />

aposentados e a dependentes dos funcionários<br />

falecidos continuarão a ser pagas pelos entes<br />

municipais que as concederam, até a data da<br />

extinção do benefício pago pelo RGPS.<br />

§ 2º. Aos dependentes dos funcionários<br />

municipais que percebem complementação do<br />

Município e vierem a falecer, fica garantida a<br />

concessão da complementação da pensão por<br />

morte paga pelo INSS, respeitados os limites<br />

do § 7º do artigo 40 da Constituição Federal.<br />

§ 3º. A complementação a que se referem<br />

os §§ 1º e 2º deste artigo ficará sujeita ao<br />

desconto de uma contribuição sempre que ela,<br />

somada ao benefício da aposentadoria<br />

concedida pelo INSS, exceder o teto de<br />

benefícios do Regime Geral de Previdência<br />

Social – RGPS da União.<br />

§ 4º. A contribuição a que se refere o<br />

parágrafo anterior corresponderá a 11% (onze<br />

por cento) sobre a parcela dos benefícios<br />

somados que exceder o teto de benefícios do<br />

Regime Geral de Previdência Social - RGPS da<br />

União, que será descontada da<br />

complementação devida, em favor do ente<br />

municipal que a concedeu.<br />

§ 5°. As complementações já concedidas<br />

serão reajustadas na mesma época e na mesma<br />

proporção do reajuste dos benefícios do Regime<br />

Geral de Previdência Social – RGPS, e pelos<br />

mesmos índices, até a sua extinção.<br />

Art. 2º. O artigo 222, caput, da Lei nº<br />

2.018 de 17 de janeiro de 1.986, que dispõe<br />

sobre o Regime Jurídico dos Funcionários<br />

Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>, passa a<br />

vigorar com a seguinte redação:<br />

Art. 222. O funcionário será aposentado<br />

pelo Regime Próprio de Previdência Social<br />

– RPPS de <strong>Valinhos</strong>.<br />

Art. 3°. Os servidores municipais efetivos<br />

que foram aposentados pelo Regime Geral de<br />

Previdência Social – RGPS da União até a data<br />

do início da vigência desta lei, que percebam<br />

ou não a complementação prevista na Lei<br />

Municipal 3.117 de 12 de setembro de 1997,<br />

e os servidores que vierem a ser aposentados<br />

pelo RPPS do Município, continuarão incluídos<br />

no plano de assistência à saúde diferenciada<br />

previsto nas Leis Municipais ns. 2.018/1986 e<br />

3.901/2005.<br />

Art. 4º. Os servidores municipais<br />

admitidos no regime da Consolidação das Leis<br />

do Trabalho – CLT e estabilizados pelo artigo<br />

19 do Ato das Disposições Constitucionais<br />

Transitórias – ADCT da Constituição Federal<br />

de 05/10/1988 ficam transferidos ao Regime<br />

Jurídico dos Funcionários Públicos do Município<br />

de <strong>Valinhos</strong>, instituído pela Lei 2.018 de 17 de<br />

janeiro de 1986.<br />

§ 1º. Ficam criados os cargos de<br />

provimento efetivo, com denominação e<br />

atribuições equivalentes aos empregos públicos<br />

que vêm sendo ocupados pelos servidores a<br />

que se refere o caput deste artigo, e com<br />

padrões de vencimento idênticos aos salários<br />

básicos vigentes, sem prejuízo dos benefícios<br />

incorporados.<br />

§ 2°. Competirá ao Executivo baixar decreto<br />

com as tabelas de cargos efetivos e dos<br />

respectivos padrões de vencimento, com a<br />

observância do disposto no parágrafo anterior.<br />

§ 3°. Os servidores de que trata este artigo<br />

ficam automaticamente enquadrados nos<br />

cargos a que se refere o caput e os parágrafos<br />

anteriores.<br />

§ 4º. Os servidores transferidos para o<br />

regime estatutário da Lei 2.018 de 17 de janeiro<br />

de 1986 ficam, automaticamente, vinculados<br />

ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS<br />

do Município de <strong>Valinhos</strong>.<br />

§ 5º. Os servidores que estiverem em gozo<br />

de auxílio-doença ou de salário-maternidade,<br />

concedidos pelo INSS, só passarão a ser regidos<br />

pelo regime estatutário instituído por esta lei, e<br />

a vincular-se ao RPPS de <strong>Valinhos</strong>, quando<br />

retornarem à atividade, desde que sejam<br />

considerados aptos a exercer as suas<br />

atribuições em perícia médica da<br />

Municipalidade ou do VALIPREV.<br />

Art. 5º. Os servidores municipais em<br />

atividade, titulares de cargos efetivos, terão<br />

direito a um abono pecuniário mensal, de<br />

caráter transitório, correspondente à diferença<br />

entre a primeira contribuição previdenciária<br />

devida ao Regime Próprio de Previdência Social<br />

– RPPS de <strong>Valinhos</strong> e aquela que seria devida<br />

se estivesse vinculado ao Regime Geral de<br />

Previdência Social – RGPS.<br />

Parágrafo único. A vantagem a que se<br />

refere este artigo não ficará sujeita a<br />

contribuição previdenciária e vigorará por seis<br />

(6) meses após a primeira contribuição<br />

previdenciária devida ao Regime Próprio de<br />

Previdência Social – RPPS de <strong>Valinhos</strong>.<br />

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor no<br />

primeiro dia do mês subsequente à data de sua<br />

publicação.<br />

Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />

aos 11 de julho de 2013.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />

Prefeito Municipal<br />

CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

ALCIDNEI SENTALIN<br />

Secretário de Assuntos Internos<br />

VICENTE ANTONIO MARCHIORI<br />

Secretário da Fazenda<br />

Conferida, numerada e datada neste<br />

Departamento, na forma regulamentar. Projeto<br />

de Lei de iniciativa do Poder Executivo com<br />

DECRETO N° 8.436<br />

DE 11 DE JULHO DE 2013<br />

DECRETOS<br />

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº<br />

4.804, de 30 de novembro de 2012.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />

DECRETA:<br />

emenda do Vereador Lourivaldo Messias de<br />

Oliveira.<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da<br />

Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.804, de 30 de novembro de 2012, um<br />

crédito adicional suplementar, na importância de R$ 1.370.000,00 (um milhão, trezentos e<br />

setenta mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:<br />

02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA<br />

02.08.01 Secretaria<br />

0412301122.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ................................... R$ 150.000,00<br />

Subtotal .............................................. R$ 150.000,00<br />

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE<br />

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde<br />

1030201142.079/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ................................... R$ 350.000,00<br />

Subtotal .............................................. R$ 350.000,00<br />

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />

02.13.01 Secretaria<br />

1236101192.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ................................... R$ 500.000,00<br />

Subtotal .............................................. R$ 500.000,00<br />

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS<br />

02.19.01 Secretaria<br />

0412201312.078/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ................................... R$ 200.000,00<br />

Subtotal .............................................. R$ 200.000,00<br />

02.20.00 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO<br />

PÚBLICOS<br />

02.20.01 Secretaria<br />

0412201312.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ................................... R$ 20.000,00<br />

Subtotal .............................................. R$ 20.000,00<br />

02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS<br />

02.21.01 Secretaria<br />

0412201311.055/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 150.000,00<br />

Subtotal .............................................. R$ 150.000,00<br />

TOTAL GERAL .................................. R$ 1.370.000,00<br />

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da<br />

anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §<br />

1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />

02.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E<br />

HABITAÇÃO<br />

02.02.01 Secretaria<br />

0824101032.085/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ................................... R$ 70.000,00<br />

0824401032.075/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente .. R$ 25.000,00<br />

PÁGINA 60


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />

02.02.02 Fundo Municipal de Assistência Social<br />

0824401041.066/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Física ...................................... R$ 10.000,00<br />

0824401041.067/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Física ...................................... R$ 20.000,00<br />

0824401042.054/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Física ...................................... R$ 10.000,00<br />

0824401042.054/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ................................... R$ 10.000,00<br />

02.02.05 Conselho Municipal de Habitação<br />

1648201021.052/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 150.000,00<br />

Subtotal .............................................. R$ 295.000,00<br />

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE<br />

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde<br />

1030101142.053/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 50.000,00<br />

1030201142.079/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 150.000,00<br />

1030501142.102/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 30.000,00<br />

1030501142.102/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Física ...................................... R$ 25.000,00<br />

Subtotal .............................................. R$ 255.000,00<br />

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />

02.13.01 Secretaria<br />

1236101192.075/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 30.000,00<br />

1236501172.075/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 50.000,00<br />

1236101192.075/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita .......... R$ 180.000,00<br />

1236101192.100/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ................................... R$ 40.000,00<br />

1236401212.101/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ................................... R$ 200.000,00<br />

Subtotal .............................................. R$ 500.000,00<br />

02.20.00 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO<br />

PÚBLICOS<br />

02.20.01 Secretaria<br />

0412201312.075/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 20.000,00<br />

Subtotal .............................................. R$ 20.000,00<br />

02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS<br />

02.21.01 Secretaria<br />

0412201312.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –<br />

Pessoa Jurídica ................................... R$ 200.000,00<br />

0412201311.080/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 50.000,00<br />

0824101031.057/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 50.000,00<br />

Subtotal .............................................. R$ 300.000,00<br />

TOTAL GERAL .................................. R$ 1.370.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />

Prefeito Municipal<br />

CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

VICENTE ANTONIO MARCHIORI<br />

Secretário da Fazenda<br />

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 162/2013-D.F./S.F e no processo<br />

administrativo nº 7.389/12-PMV.<br />

DECRETO N° 8.437<br />

DE 11 DE JULHO DE 2013<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 4.875,<br />

de 28 de junho de 2013.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da<br />

Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.875, de 28 de junho de 2013, um<br />

crédito adicional especial, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado à<br />

construção do Centro Dia do Idoso, no Município de <strong>Valinhos</strong>, em decorrência do repasse de<br />

recurso do Poder Executivo Estadual, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, a<br />

fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:<br />

02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS<br />

02.21.01 Secretaria<br />

0824101031.057/4490.51.00 Obras e Instalações ............................... R$ 500.000,00<br />

Subtotal ................................................ R$ 500.000,00<br />

TOTAL GERAL ..................................... R$ 500.000,00<br />

Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos<br />

provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no<br />

artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte<br />

conformidade:<br />

02.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E<br />

HABITAÇÃO<br />

02.02.05 Conselho Municipal de Habitação<br />

1648201021.052/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 500.000,00<br />

Subtotal ................................................ R$ 500.000,00<br />

TOTAL GERAL ..................................... R$ 500.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />

Prefeito Municipal<br />

CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

VICENTE ANTONIO MARCHIORI<br />

Secretário da Fazenda<br />

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da C.I. nº 161/2013-D.F./S.F e no processo<br />

administrativo n° 7.389/12-PMV.<br />

DECRETO N° 8.438<br />

DE 11 DE JULHO DE 2013<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

Convoca a 2ª Conferência Municipal de<br />

Cultura na forma que especifica.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />

do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso<br />

VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1°. É convocada a 2ª Conferência<br />

Municipal de Cultura, com fundamento na<br />

Portaria n° 33/2013, editada pelo Ministério<br />

da Cultura em 16 de abril de 2013, que<br />

“convoca a 3ª Conferência Nacional de<br />

Cultura”, alterada pela Portaria n° 52/2013,<br />

com o objetivo de apreciar e desenvolver o tema<br />

“Uma Política de Estado para a Cultura:<br />

Desafios do Sistema Nacional de Cultura”, em<br />

conformidade com as disposições emergentes<br />

deste Decreto.<br />

Parágrafo único. A 2ª Conferência<br />

Municipal de Cultura realizar-se-á no dia 03<br />

de agosto do presente exercício, das 8h30 às<br />

16h, no Espaço do Imigrante no Parque<br />

Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor<br />

Bruno José Nardini.<br />

Art. 2°. A 2ª Conferência Municipal de<br />

Cultura é etapa integrante da 3ª Conferência<br />

Nacional de Cultura, tendo como eixos<br />

temáticos:<br />

I. implementação do Sistema Nacional de<br />

Cultura - foco: impactos da Emenda<br />

Constitucional do SNC na organização da<br />

gestão cultural e na participação social nos<br />

três níveis de governo (União, Estados/<br />

Distrito Federal e Municípios);<br />

II. produção simbólica e diversidade<br />

cultural - foco: o fortalecimento da<br />

produção artística e de bens simbólicos e<br />

da proteção e promoção da diversidade<br />

das expressões culturais, com atenção<br />

para a diversidade étnica e racial;<br />

III. cidadania e direitos culturais - foco:<br />

garantia do pleno exercício dos direitos<br />

culturais e consolidação da cidadania, com<br />

atenção para a diversidade étnica e racial;<br />

IV. cultura e desenvolvimento - foco:<br />

PÁGINA 61


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

economia criativa como uma estratégia de<br />

desenvolvimento sustentável.<br />

Art. 3°. A 2ª Conferência Municipal de<br />

Cultura será realizada pela Secretaria de Cultura<br />

e Turismo, sob a coordenação de comissão<br />

organizadora paritária.<br />

§ 1°. A Comissão Organizadora do evento<br />

será composta por ato do Secretário Municipal<br />

de Cultura e Turismo, que a presidirá.<br />

§ 2°. O regimento interno da 2ª Conferência<br />

Municipal de Cultura será estabelecido pela<br />

Comissão Organizadora referida no § 1° deste<br />

artigo.<br />

Art. 4°. As despesas decorrentes da<br />

execução deste Decreto serão suportadas por<br />

verbas próprias, consignadas em orçamento.<br />

EXPEDIENTE DE UNIDADES<br />

ADMINISTRATIVAS DA<br />

SECRETARIA<br />

Relação de processos administrativos referentes às licenças-prêmio que receberam liberação<br />

de pagamento para o mês de julho de 2013.<br />

4.123/2008 1.555/2012 2.695/2012<br />

1.644/2011 1.578/2012 2.698/2012<br />

1.920/2011 1.740/2012 2.780/2012<br />

3.679/2011 1.762/2012 2.867/2012<br />

3.847/2011 1.820/2012 2.928/2012<br />

11.020/2011 1.821/2012 3.026/2012<br />

14.332/2011 1.947/2011 3.281/2012<br />

17.504/2011 2.005/2012 3.444/2012<br />

18.641/2011 2.017/2012 3.456/2012<br />

20.410/2011 2.018/2012 3.596/2012<br />

75/2012 2.022/2012 3.665/2012<br />

407/2012 2.032/2012 3.704/2012<br />

1.222/2012 2.115/2012 3.719/2012<br />

1.318/2012 2.126/2012 3.875/2012<br />

1.469/2012 2.175/2012 4.185/2012<br />

1.546/2012 2.310/2012<br />

GABINETE DO<br />

PREFEITO<br />

PASE<br />

O Gabinete do Prefeito através do<br />

Departamento de Coordenadoria de Defesa<br />

Civil comunica que o servidor abaixo<br />

relacionado, ficara de Plantão para<br />

Atendimento de Situações Emergenciais que<br />

envolvam serviços relacionados a este<br />

Departamento, no período de 01/07/2013<br />

a 31/07/2013, conforme Decreto nº 5049/<br />

99, sendo:<br />

Sandra Maria Verdó - Cel: 9149-6616<br />

/ ID 92*176635<br />

André Reis<br />

Gabinete do Prefeito<br />

Edilson Bruscalin<br />

Depto Defesa Civil<br />

Diretor<br />

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />

Prefeito Municipal<br />

CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

WILSON VANDERLEI VENTURA<br />

Secretário de Cultura e Turismo<br />

Redigido e lavrado consoante os elementos<br />

constantes do processo administrativo nº<br />

10.356/2013-PMV.<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

SECRETARIA DE<br />

ASSUNTOS INTERNOS<br />

DEPARTAMENTO DE PESSOAL<br />

RESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS<br />

NO LOCAL DE COSTUME<br />

PORTARIA Nº 13.176 / 2013<br />

D E T E R M I N A R<br />

ao Departamento de Pessoal, da Secretaria<br />

de Assuntos Internos, que apostile o desligamento,<br />

em virtude da aposentadoria por idade, concedida<br />

pelo I. N. S. S., à ex-servidora Maria do Carmo<br />

Silva Santos, ocupante do cargo de provimento<br />

efetivo de Ajudante Geral, da Secretaria da<br />

Educação, servidora regida pela Lei Municipal nº<br />

2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários<br />

Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>), sendo 28 de<br />

Junho de 2013, seu último dia de trabalho, em<br />

conformidade com os elementos constantes do<br />

expediente administrativo Protocolado nº 10.049/<br />

2013- PMV.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.177 / 2013<br />

D E T E R M I N A R<br />

ao Departamento de Pessoal, da Secretaria<br />

de Assuntos Internos, que apostile o desligamento,<br />

em virtude da aposentadoria por idade, concedida<br />

pelo I. N. S. S., à ex-servidora Antonia Aparecida<br />

de Moraes Cancian, ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de Faxineira, da Secretaria de<br />

Patrimônio e Arquivos Públicos, servidora regida<br />

pela Lei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídico<br />

dos Funcionários Públicos do Município de<br />

<strong>Valinhos</strong>), sendo 01 de Julho de 2013, seu último<br />

dia de trabalho, em conformidade com os<br />

elementos constantes do expediente<br />

administrativo Protocolado nº 10.026/2013-<br />

PMV.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.178 / 2013<br />

D E S I G N A R<br />

com fundamento no artigo nº 6, c/c inciso I,<br />

do Anexo XII, da Lei nº 4.395, de 29 de dezembro<br />

de 2008, o seguinte servidor:<br />

Cesar de Assis dos Santos, ocupante do cargo<br />

de provimento efetivo de Agente Administrativo I<br />

para a Secretaria de Assuntos Internos, desde 04<br />

de fevereiro de 2013, conforme elementos<br />

constantes do expediente administrativo<br />

Protocolado nº 7.677/2013-PMV.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.179 / 2013<br />

considerando os elementos constantes no<br />

processo administrativo nº 3.266/2013-PMV,<br />

resolve:<br />

I - DETERMINAR a instauração de Processo<br />

Administrativo Disciplinar conforme disposto no<br />

artigo 376 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de<br />

1.986 e suas posteriores alterações (Regime<br />

Jurídico dos Funcionários Públicos do Município<br />

de <strong>Valinhos</strong>), em face da servidora S. A. A.,<br />

Matrícula nº 24.540, ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de Técnico em Enfermagem,<br />

lotada na Secretaria da Saúde, para apuração de<br />

sua conduta funcional, por ter, em tese,<br />

demonstrado incompatibilidade com o serviço<br />

público, tendo violado as disposições emergentes<br />

do inciso III do artigo 333 do referido diploma<br />

legal.<br />

II - INSTITUIR Comissão de Processo<br />

Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos<br />

acima apontados.<br />

III - NOMEAR os servidores efetivos e estáveis,<br />

Carlos Cezar da Silva Felix, ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de Diretor de Divisão de<br />

Procedimentos Disciplinares, na condição de<br />

Presidente da Comissão, Ana Paula Rocha de<br />

Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo<br />

de Agente Administrativo II, lotada na Secretaria<br />

de Assuntos Internos e Osvaldo Cardoso Júnior,<br />

ocupante do cargo de provimento efetivo de<br />

Técnico de Laboratório, lotado na Secretaria da<br />

Saúde, na condição de membros, para compor a<br />

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,<br />

instituída com este objetivo, a qual deverá emitir<br />

suas conclusões, mediante circunstanciado<br />

relatório conclusivo, a ser encaminhado a esta<br />

Autoridade, dentro do prazo legal.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.180 / 2013<br />

R E T I F I C A R<br />

a Portaria nº 10.948, datada de 23 de junho<br />

de 2008, que concedeu COMPLEMENTAÇÃO<br />

pelos cofres públicos municipais, dos proventos<br />

percebidos junto ao Instituto Nacional do Seguro<br />

Social - I. N. S. S., à ex-servidora Leila Regina<br />

Mendes Gonçalves, para ficar constando que<br />

referida complementação terá como base o<br />

emprego público estável de Professor, Nível 01,<br />

Referência 09, do Anexo IX, da Lei nº 4395/<br />

2008, retroagindo seus efeitos a 11 de março de<br />

2008, em conformidade com os elementos<br />

constantes do Protocolado nº 4.823/2008-PMV.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.181 / 2013<br />

Considerando os despachos, manifestações,<br />

pareceres e demais elementos constantes do<br />

expediente administrativo Protocolado nº 6.067/<br />

2013-PMV;<br />

Considerando, especialmente, a<br />

manifestação proferida às fls. 29 a 32 pelo senhor<br />

Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />

devidamente acolhida por esta autoridade<br />

municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />

Considerando, portanto, que o requerente<br />

tem direito à complementação dos seus<br />

proventos, mas somente da diferença existente<br />

entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />

correspondente ao cargo que exercia na época<br />

da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />

pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />

S., resolve:<br />

C O N C E D E R,<br />

com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />

Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />

Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />

com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />

COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />

municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />

Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />

benefício nº 158.990.564-1, ao ex-servidor,<br />

Norberto Gertrudes, com base no cargo de<br />

provimento efetivo de Ajudante Geral, Ref. 16, do<br />

Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as<br />

vantagens pessoais incorporadas à sua<br />

remuneração, a partir de 18 de maio de 2013,<br />

com proventos proporcionais, observando o<br />

previsto no artigo nº 227 e inciso II do artigo 224<br />

da Lei supracitada, em razão dos 31 (trinta e um)<br />

anos, 10 (dez) meses e 08 (oito) dias de serviço<br />

público municipal, sempre que o benefício<br />

previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa<br />

proporção, ficando condicionado, entretanto, à<br />

comprovação desse percebimento de outra fonte,<br />

cuja providência fica a cargo da parte interessada,<br />

mediante diligência a ser formalizada pela<br />

Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />

com os elementos constantes do processo<br />

protocolado sob nº 6.067/2013-PMV.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.182 / 2013<br />

Considerando os despachos, manifestações,<br />

pareceres e demais elementos constantes do<br />

expediente administrativo Protocolado nº 6.270/<br />

2013-PMV;<br />

Considerando, especialmente, a<br />

PÁGINA 62


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

manifestação proferida às fls. 28 a 46 pelo senhor<br />

Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />

devidamente acolhida por esta autoridade<br />

municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />

Considerando, portanto, que a requerente<br />

tem direito à complementação dos seus<br />

proventos, mas somente da diferença existente<br />

entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />

correspondente ao cargo que exercia na época<br />

da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />

pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />

S., resolve:<br />

C O N C E D E R,<br />

com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />

Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />

Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />

com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />

COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />

municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />

Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />

benefício nº 160.353.507-9, à ex-servidora,<br />

Maria Cláudia Barroso do Rego, com base no<br />

cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão<br />

de Orçamento, Ref. 94, do Anexo VIII, da Lei nº<br />

4.395/2008, mais as vantagens pessoais<br />

incorporadas à sua remuneração, a partir de 01<br />

de maio de 2013, com proventos proporcionais,<br />

observando o previsto no artigo nº 227 e inciso II<br />

do artigo 224 da Lei supracitada, em razão dos<br />

14 (quatorze) anos, 03 (três) meses e 13 (treze)<br />

dias de serviço público municipal, sempre que o<br />

benefício previdenciário se fizer inferior aos<br />

cálculos dessa proporção, ficando condicionado,<br />

entretanto, à comprovação desse percebimento<br />

de outra fonte, cuja providência fica a cargo da<br />

parte interessada, mediante diligência a ser<br />

formalizada pela Secretaria de Assuntos Internos,<br />

em conformidade com os elementos constantes<br />

do processo protocolado sob nº 6.270/2013-<br />

PMV.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.183 / 2013<br />

Considerando os despachos, manifestações,<br />

pareceres e demais elementos constantes do<br />

expediente administrativo Protocolado nº 1.540/<br />

2013-PMV;<br />

Considerando, especialmente, a<br />

manifestação proferida às fls. 17 a 20 pelo senhor<br />

Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />

devidamente acolhida por esta autoridade<br />

municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />

Considerando, portanto, que a requerente<br />

tem direito à complementação dos seus<br />

proventos, mas somente da diferença existente<br />

entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />

correspondente ao cargo que exercia na época<br />

da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />

pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />

S., resolve:<br />

C O N C E D E R,<br />

com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />

Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />

Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />

com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />

COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />

municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />

Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />

benefício nº 157.908.632-0, à ex-servidora,<br />

Helena Maria Morais Martinez, com base no cargo<br />

de provimento efetivo de Diretor de Unidade<br />

Educacional, Nível 02, Referência 02, do Anexo<br />

IX, da Lei nº 4.395/2008, mais as vantagens<br />

pessoais incorporadas à sua remuneração, a partir<br />

de 05 de fevereiro de 2013, com proventos<br />

proporcionais, observando o previsto no artigo nº<br />

227 e inciso II do artigo 224 da Lei supracitada,<br />

em razão dos 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de<br />

serviço público municipal, sempre que o benefício<br />

previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa<br />

proporção, ficando condicionado, entretanto, à<br />

comprovação desse percebimento de outra fonte,<br />

cuja providência fica a cargo da parte interessada,<br />

mediante diligência a ser formalizada pela<br />

Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />

com os elementos constantes do processo<br />

protocolado sob nº 1.540/2013-PMV.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.184 / 2013<br />

Considerando os despachos, manifestações,<br />

pareceres e demais elementos constantes do<br />

expediente administrativo Protocolado nº 6.467/<br />

2013-PMV;<br />

Considerando, especialmente, a<br />

manifestação proferida às fls. 24 a 27 pelo senhor<br />

Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />

devidamente acolhida por esta autoridade<br />

municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />

Considerando, portanto, que a requerente<br />

tem direito à complementação dos seus<br />

proventos, mas somente da diferença existente<br />

entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />

correspondente ao cargo que exercia na época<br />

da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />

pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />

S., resolve:<br />

C O N C E D E R,<br />

com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />

Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />

Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />

com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />

COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />

municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />

Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />

benefício nº 158.990.776-8, à ex-servidora,<br />

Célia Regina Annibal Silva, com base no cargo de<br />

provimento efetivo de Professor II - Professor de<br />

Educação Artística, Nível 02, Referência 04, do<br />

Anexo IX, da Lei nº 4.395/2008, mais as<br />

vantagens pessoais incorporadas à sua<br />

remuneração, a partir de 01 de maio de 2013,<br />

com proventos proporcionais, observando o<br />

previsto no artigo nº 227 e inciso II do artigo 224<br />

da Lei supracitada, em razão dos 11 (onze) anos,<br />

06 (seis) meses e 07 (sete) dias de serviço público<br />

municipal, sempre que o benefício previdenciário<br />

se fizer inferior aos cálculos dessa proporção,<br />

ficando condicionado, entretanto, à comprovação<br />

desse percebimento de outra fonte, cuja<br />

providência fica a cargo da parte interessada,<br />

mediante diligência a ser formalizada pela<br />

Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />

com os elementos constantes do processo<br />

protocolado sob nº 6.467/2013-PMV.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.185 / 2013<br />

Considerando os despachos, manifestações,<br />

pareceres e demais elementos constantes do<br />

expediente administrativo Protocolado nº 860/<br />

2013-PMV;<br />

Considerando, especialmente, a<br />

manifestação proferida às fls. 20 a 23 pelo senhor<br />

Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />

devidamente acolhida por esta autoridade<br />

municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />

Considerando, portanto, que a requerente<br />

tem direito à complementação dos seus<br />

proventos, mas somente da diferença existente<br />

entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />

correspondente ao cargo que exercia na época<br />

da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />

pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />

S., resolve:<br />

C O N C E D E R,<br />

com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />

Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />

Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />

com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />

COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />

municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />

Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />

benefício nº 156.733.833-7, à ex-servidora,<br />

Kátia Maria Trombeta Dias, com base no cargo<br />

de provimento efetivo de Professor I, Nível 02,<br />

Referência 05, do Anexo IX, da Lei nº 4.395/<br />

2008, mais as vantagens pessoais incorporadas<br />

à sua remuneração, a partir de 01 de fevereiro de<br />

2013, com proventos proporcionais, observando<br />

o previsto no artigo nº 227 e inciso II do artigo<br />

224 da Lei supracitada, em razão dos 21 (vinte e<br />

um) anos de serviço público municipal, sempre<br />

que o benefício previdenciário se fizer inferior<br />

aos cálculos dessa proporção, ficando<br />

condicionado, entretanto, à comprovação desse<br />

percebimento de outra fonte, cuja providência fica<br />

a cargo da parte interessada, mediante diligência<br />

a ser formalizada pela Secretaria de Assuntos<br />

Internos, em conformidade com os elementos<br />

constantes do processo protocolado sob nº 860/<br />

2013-PMV.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.186 / 2013<br />

Considerando os despachos, manifestações,<br />

pareceres e demais elementos constantes do<br />

expediente administrativo Protocolado nº 6.155/<br />

2013-PMV;<br />

Considerando, especialmente, a<br />

manifestação proferida às fls. 18 a 20 pelo senhor<br />

Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />

devidamente acolhida por esta autoridade<br />

municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />

Considerando, portanto, que a requerente<br />

tem direito à complementação dos seus<br />

proventos, mas somente da diferença existente<br />

entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />

correspondente ao cargo que exercia na época<br />

da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />

pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />

S., resolve:<br />

C O N C E D E R,<br />

com fundamento na alínea "a", do inciso I e §<br />

1º, do artigo 224, da Lei nº 2.018/86 (Regime<br />

Jurídico dos Funcionários Públicos do Município<br />

de <strong>Valinhos</strong>), com nova redação dada pela Lei nº<br />

3.117/1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres<br />

públicos municipais, dos proventos percebidos<br />

junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - I. N.<br />

S. S., benefício nº 161.019.334-0, à ex-servidora,<br />

Solange Aparecida Guaiume, com base no cargo<br />

de provimento efetivo de Professor I, Nível 03,<br />

Referência 06, do Anexo IX, da Lei nº 4.395/<br />

2008, mais as vantagens pessoais incorporadas<br />

à sua remuneração, a partir de 01 de maio de<br />

2013, com proventos integrais, face ao tempo<br />

que a requerente tem de efetivo serviço público,<br />

no magistério municipal junto a esta<br />

Municipalidade, sempre que o benefício<br />

previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa<br />

proporção, ficando condicionado, entretanto, à<br />

comprovação desse percebimento de outra fonte,<br />

cuja providência fica a cargo da parte interessada,<br />

mediante diligência a ser formalizada pela<br />

Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />

com os elementos constantes do processo<br />

protocolado sob nº 6.155/2013-PMV.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.187 / 2013<br />

Considerando os despachos, manifestações,<br />

pareceres e demais elementos constantes do<br />

expediente administrativo Protocolado nº 6.715/<br />

2013-PMV;<br />

Considerando, especialmente, a<br />

manifestação proferida às fls. 18 a 21 pelo senhor<br />

Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />

devidamente acolhida por esta autoridade<br />

municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />

Considerando, portanto, que a requerente<br />

tem direito à complementação dos seus<br />

proventos, mas somente da diferença existente<br />

entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />

correspondente ao cargo que exercia na época<br />

da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />

pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />

S., resolve:<br />

C O N C E D E R,<br />

com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />

Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />

Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />

com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />

COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />

municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />

Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />

benefício nº 158.990.914-0, à ex-servidora,<br />

Luzia Maria de Souza Vital, com base no cargo de<br />

provimento efetivo de Ajudante Geral, Ref. 16, do<br />

Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as<br />

vantagens pessoais incorporadas à sua<br />

remuneração, a partir de 11 de maio de 2013,<br />

com proventos proporcionais, observando o<br />

previsto no artigo nº 227 e inciso II do artigo 224<br />

da Lei supracitada, em razão dos 14 (quatorze)<br />

anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de serviço<br />

público municipal, sempre que o benefício<br />

previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa<br />

proporção, ficando condicionado, entretanto, à<br />

comprovação desse percebimento de outra fonte,<br />

cuja providência fica a cargo da parte interessada,<br />

mediante diligência a ser formalizada pela<br />

Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />

PÁGINA 63


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

com os elementos constantes do processo<br />

protocolado sob nº 6.715/2013-PMV.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.188 / 2013<br />

Considerando os despachos, manifestações,<br />

pareceres e demais elementos constantes do<br />

expediente administrativo Protocolado nº 281/<br />

2013-PMV;<br />

Considerando, especialmente, a<br />

manifestação proferida às fls. 17 a 20 pelo senhor<br />

Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />

devidamente acolhida por esta autoridade<br />

municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />

Considerando, portanto, que a requerente<br />

tem direito à complementação dos seus<br />

proventos, mas somente da diferença existente<br />

entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />

correspondente ao cargo que exercia na época<br />

da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />

pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />

S., resolve:<br />

C O N C E D E R,<br />

com fundamento no § 2º do artigo 224, da<br />

Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos<br />

Funcionários Públicos do Município de <strong>Valinhos</strong>),<br />

com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997,<br />

COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos<br />

municipais, dos proventos percebidos junto ao<br />

Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S.,<br />

benefício nº 157.908.629-0, à ex-servidora,<br />

Maria Elza do Carmo Barbosa, com base no cargo<br />

de provimento efetivo de Ajudante Geral, Ref. 16,<br />

do Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as<br />

vantagens pessoais incorporadas à sua<br />

remuneração, a partir de 02 de fevereiro de 2013,<br />

com proventos proporcionais, observando o<br />

previsto no artigo nº 227 e inciso II do artigo 224<br />

da Lei supracitada, em razão dos 11 (onze) anos,<br />

05 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de serviço<br />

público municipal, sempre que o benefício<br />

previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa<br />

proporção, ficando condicionado, entretanto, à<br />

comprovação desse percebimento de outra fonte,<br />

cuja providência fica a cargo da parte interessada,<br />

mediante diligência a ser formalizada pela<br />

Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />

com os elementos constantes do processo<br />

protocolado sob nº 281/2013-PMV.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.189 / 2013<br />

Considerando os despachos, manifestações,<br />

pareceres e demais elementos constantes do<br />

expediente administrativo Protocolado nº 6.468/<br />

2013-PMV;<br />

Considerando, especialmente, a<br />

manifestação proferida às fls. 17 a 28 pelo senhor<br />

Diretor da Procuradoria Administrativa da<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais,<br />

devidamente acolhida por esta autoridade<br />

municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;<br />

Considerando, portanto, que a requerente<br />

tem direito à complementação dos seus<br />

proventos, mas somente da diferença existente<br />

entre o vencimento ou remuneração percebida,<br />

correspondente ao cargo que exercia na época<br />

da aposentadoria e os da aposentadoria pagos<br />

pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S.<br />

S., resolve:<br />

C O N C E D E R,<br />

com fundamento na letra "b", do inciso I do<br />

artigo 224, da Lei nº 2018/86 (Regime Jurídico<br />

dos Funcionários Públicos do Município de<br />

<strong>Valinhos</strong>), com nova redação dada pela Lei nº<br />

3117/97, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres<br />

públicos municipais, dos proventos percebidos<br />

junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - I. N.<br />

S. S., benefício nº 601.364.870-4, à ex-servidora,<br />

Rosângela Ferreira da Silva, com base no cargo<br />

de provimento efetivo de Faxineira, Ref. 16, do<br />

Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as<br />

vantagens pessoais incorporadas à sua<br />

remuneração, a partir de 01 de Maio de 2013,<br />

com proventos integrais, sempre que o benefício<br />

previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa<br />

proporção, ficando condicionado, entretanto, à<br />

comprovação desse percebimento de outra fonte,<br />

cuja providência fica a cargo da parte interessada,<br />

mediante diligência a ser formalizada pela<br />

Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade<br />

com os elementos constantes do processo<br />

protocolado sob nº 6.468/2013-PMV.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.190 / 2013<br />

considerando as providências levadas a efeito<br />

pela Secretaria de Assuntos Internos, resolve:<br />

N O M E A R<br />

com fundamento no inciso I, do artigo nº 17<br />

da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime<br />

Jurídico dos Funcionários Públicos do Município<br />

de <strong>Valinhos</strong>) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº<br />

3.182/1998, o seguinte servidor:<br />

Rafael Henrique da Silva Braz, para exercer o<br />

cargo de provimento efetivo de Auxiliar de<br />

Topografia, Ref. 23 do Anexo VIII da Lei nº 4.395/<br />

2008, cargo criado pela Lei nº 4.729/2011 com<br />

suas posteriores alterações, junto à Secretaria de<br />

Planejamento e Meio Ambiente, a partir de 10 de<br />

Julho de 2013.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 10 de Junho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.191 / 2013<br />

considerando as providências levadas à efeito<br />

pela Secretaria da Saúde, através dos expedientes<br />

administrativos C. I. nº 812 e 837/2013-DAS/<br />

SS; C. I. nº 644/2013-SS e Edital de Processo<br />

Seletivo Simplificado nº 04/2012-SS, publicado<br />

no Boletim Municipal nº 1322, Edição de 21/<br />

12/2012, resolve:<br />

A D M I T I R<br />

com fundamento no artigo 37, inciso IX, da<br />

Constituição da República Federativa do Brasil e<br />

Lei Municipal nº 3284, datada de 05 de fevereiro<br />

de 1999 e alterada pelo artigo 14 da Lei nº<br />

4395/2008, sob regime contratual temporário<br />

da Consolidação das Leis do Trabalho - C. L. T.; e<br />

demais termos contratuais individuais:<br />

1. Sidney Gois de Souza, no emprego de<br />

Técnico em Radiologia, com carga horária de 24<br />

(vinte e quatro) horas de trabalho, por semana,<br />

percebendo R$ 1.915,00 (um mil novecentos e<br />

quinze reais) por mês, junto à Secretaria da Saúde,<br />

desde 23 de junho de 2013, com contrato de<br />

trabalho por prazo de duração de até 12 (doze)<br />

meses;<br />

2. Sônia de Oliveira Favrin, no emprego de<br />

Enfermeira, com carga horária de 40 (quarenta)<br />

horas de trabalho, por semana, percebendo R$<br />

3.083,81 (três mil e oitenta e três reais e oitenta<br />

e um centavos) por mês, junto à Secretaria da<br />

Saúde, desde 18 de junho de 2013, com contrato<br />

de trabalho por prazo de duração de até 12 (doze)<br />

meses;<br />

3. Sueli de Fátima Paulino de Oliveira, no<br />

emprego de Enfermeira, com carga horária de<br />

40 (quarenta) horas de trabalho, por semana,<br />

percebendo R$ 3.083,81 (três mil e oitenta e três<br />

reais e oitenta e um centavos) por mês, junto à<br />

Secretaria da Saúde, desde 18 de junho de 2013,<br />

com contrato de trabalho por prazo de duração<br />

de até 12 (doze) meses.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 10 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.192 / 2013<br />

Considerando a supremacia do interesse<br />

público, que se assenta na finalidade precípua da<br />

prestação de serviços à coletividade, adstrita a<br />

todos os fatos ou todas as coisas que se entendem<br />

de benefício comum ou para proveito geral, ou<br />

que se imponham para uma necessidade coletiva;<br />

Considerando a impossibilidade do órgão ou<br />

entidade cessionária em atender as suas<br />

necessidades de serviço com os próprios recursos<br />

humanos de que dispõe, não havendo meios de<br />

supri-las com remanejamento de pessoal ou<br />

redobrado esforços dos servidores ali existentes;<br />

Considerando que o afastamento para prover<br />

o órgão ou entidade cessionária dar-se-á em<br />

caráter transitório e específico, estritamente para<br />

atender a necessidade que ali exista, dentro de<br />

um prazo preestabelecido, a teor da norma<br />

estatutária;<br />

Considerando, ainda, assegurada a<br />

percepção do estipêndio correspondente ao<br />

padrão do cargo exercido nesta Municipalidade,<br />

resolve:<br />

COLOCAR A DISPOSIÇÃO,<br />

com fundamento no artigo 119 c/c o artigo<br />

114 da Lei nº 2018, de 17 de janeiro de 1986<br />

(Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do<br />

Município de <strong>Valinhos</strong>), sem prejuízo de<br />

vencimentos ou remuneração, os seguintes<br />

servidores:<br />

1. Eugênio Nardin Ribeiro, Agente<br />

Administrativo II, junto à Delegacia de Polícia de<br />

<strong>Valinhos</strong>, durante o período de 01 de janeiro de<br />

2013 a 31 de dezembro de 2013;<br />

2. Júlio Cesar Fernandes, Agente<br />

Administrativo II, junto à 223ª Circunscrição<br />

Regional de Trânsito, durante o período de 01 de<br />

janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;<br />

3. Ricardo Tolino, Agente Administrativo II,<br />

junto à 223ª Circunscrição Regional de Trânsito,<br />

durante o período de 01 de janeiro de 2013 a 31<br />

de dezembro de 2013;<br />

4. Sandro Mauro Aleixo, Agente<br />

Administrativo II, junto à 223ª Circunscrição<br />

Regional de Trânsito, durante o período de 01 de<br />

janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;<br />

5. Sueli Aparecida Garcia, Agente<br />

Administrativo I, junto à Delegacia de Polícia da<br />

Mulher de <strong>Valinhos</strong>, durante o período de 01 de<br />

janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;<br />

6. Vanessa Canevari Brambila, Agente<br />

Administrativo II, junto à 223ª Circunscrição<br />

Regional de Trânsito, durante o período de 01 de<br />

janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 10 de Julho de 2013.<br />

PORTARIA Nº 13.193 / 2013<br />

considerando os elementos constantes no<br />

processo administrativo nº 10.357/2013-PMV,<br />

resolve:<br />

I - DETERMINAR a instauração de Processo<br />

Administrativo Disciplinar conforme disposto no<br />

artigo 376 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de<br />

1.986 e suas posteriores alterações (Regime<br />

Jurídico dos Funcionários Públicos do Município<br />

de <strong>Valinhos</strong>), em face da servidora V. M. N.,<br />

Matrícula nº 20.940, ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de Guarda Municipal, lotada<br />

na Secretaria de Defesa do Cidadão, para<br />

apuração de sua conduta funcional, por ter, em<br />

tese, ocorrido desrespeito cometido pela<br />

servidora, com relação à Chefia, aos colegas e<br />

aos bens públicos, em razão da mesma ter no dia<br />

11 de julho de 2013, mantido um comportamento<br />

totalmente colidente com os interesses públicos,<br />

afetando a boa prestação dos serviços e maculando<br />

as disposições emergentes dos incisos II, IV e XI<br />

do artigo 333 e inciso XXIII, do artigo 334, do<br />

referido diploma legal.<br />

II - INSTITUIR Comissão de Processo<br />

Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos<br />

acima apontados.<br />

III - NOMEAR os servidores efetivos e estáveis,<br />

Carlos Cezar da Silva Felix, ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de Diretor de Divisão de<br />

Procedimentos Disciplinares, na condição de<br />

Presidente da Comissão, Ana Paula Rocha de<br />

Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo<br />

de Agente Administrativo II, lotada na Secretaria<br />

de Assuntos Internos e José Donizete Cezário,<br />

ocupante do cargo de provimento efetivo de<br />

Guarda Municipal, lotado na Secretaria de Defesa<br />

do Cidadão, na condição de Membros, para<br />

compor a Comissão de Processo Administrativo<br />

Disciplinar, instituída com este objetivo, a qual<br />

deverá emitir suas conclusões, mediante<br />

circunstanciado relatório conclusivo, a ser<br />

encaminhado a esta Autoridade, dentro do prazo<br />

legal.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />

ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO<br />

Divisão de Registro e Controle Funcional<br />

Diretor<br />

ALCIDNEI SENTALIN<br />

Secretaria de Assuntos Internos<br />

Secretário<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />

Prefeito Municipal<br />

PÁGINA 64


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

ATA N.º 110/2013<br />

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS<br />

APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º<br />

01/2012, PARA PROVIMENTO DE CARGO<br />

PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO<br />

EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE<br />

CONVOCAÇÃO N.º 021/2013.<br />

Aos dez dias do mês de julho do ano de dois<br />

mil e treze, no Departamento de Pessoal, da<br />

Secretaria de Assuntos Internos, são informados<br />

os trabalhos referentes à apresentação e demais<br />

ocorrências dos candidatos convocados no Edital<br />

citado acima:<br />

A. - Não compareceu a convocação,<br />

implicando na perda dos direitos decorrentes do<br />

Concurso, de acordo com o item n.º 13.9 do<br />

Edital de Concurso Público 01/2012:<br />

CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO<br />

INFANTIL<br />

LOTAÇÃO:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />

279 DANIELA FERRREIRA MARTINS<br />

Não havendo mais nenhuma ocorrência de<br />

relevância a ser registrada, foi determinado a<br />

mim, JAQUELINE RODRIGUES, ocupante do<br />

cargo de provimento efetivo de Agente<br />

Administrativo II, da Secretaria de Assuntos<br />

Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue<br />

assinada pelo Sr. ALESSANDRO MENEGASSI<br />

ZORZATO, Divisão de Registro e Controle<br />

Funcional.<br />

ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO<br />

Divisão de Registro e Controle Funcional<br />

ATA N.º 111/2013<br />

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS<br />

APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º<br />

01/2012, PARA PROVIMENTO DE CARGO<br />

PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO<br />

EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE<br />

CONVOCAÇÃO N.º 022/2013.<br />

Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois<br />

mil e treze, no Departamento de Pessoal, da<br />

Secretaria de Assuntos Internos, são informados<br />

os trabalhos referentes à apresentação e demais<br />

ocorrências dos candidatos convocados no Edital<br />

citado acima:<br />

A. - Apresentaram-se os candidatos abaixo<br />

relacionados, na ordem de classificação e<br />

respectivos cargos:<br />

CARGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA<br />

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE<br />

PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE<br />

6 RAFAEL HENRIQUE DA SILVA BRAZ<br />

CARGO: MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA<br />

LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE<br />

22 ANDREIA ASSONI DE SOUZA<br />

REGALINO<br />

B. - Não compareceu a convocação,<br />

implicando na perda dos direitos decorrentes do<br />

Concurso, de acordo com o item n.º 13.9 do<br />

Edital de Concurso Público 01/2012:<br />

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA<br />

LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE<br />

17 ALESSANDRO HENRIQUE ANTUNES<br />

LOPES<br />

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA<br />

LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE<br />

Candidatos Convocados:<br />

7 JULIA RAMIL SOEIRO E SILVA<br />

C. - Após a conferência dos documentos<br />

apresentados, foi(foram) considerado(s) apto(s)<br />

para nomeação, o(s) candidato(s) abaixo:<br />

CARGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA<br />

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE<br />

PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE<br />

6 RAFAEL HENRIQUE DA SILVA BRAZ<br />

Não havendo mais nenhuma ocorrência de<br />

relevância a ser registrada, foi determinado a<br />

mim, JAQUELINE RODRIGUES, ocupante do<br />

cargo de provimento efetivo de Agente<br />

Administrativo II, da Secretaria de Assuntos<br />

Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue<br />

assinada Sr. ALESSANDRO MENEGASSI<br />

ZORZATO, Divisão de Registro e Controle<br />

Funcional.<br />

ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO<br />

Divisão de Registro e Controle Funcional<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 024/2013<br />

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012<br />

A Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong> através<br />

da Secretaria de Assuntos Internos; a vista do<br />

item A da Ata nº 110/2013; a vista do item B da<br />

Ata nº 111/2013; CONVOCA os candidatos<br />

abaixo, aprovados no Concurso Público n. º 01/<br />

2012, a comparecer na sede da Prefeitura<br />

Municipal, a Rua Antonio Carlos, n.º 301 - Centro,<br />

nesta cidade, conforme descrito no item 13.4 do<br />

Edital, publicado no Boletim Municipal n.º 1287,<br />

edição de 20/04/2012, para agendar exames<br />

médicos e demais providências necessárias para<br />

nomeação em cargo público:<br />

Dia: 19 DE JULHO DE 2013 - Horário: às<br />

09:30 horas<br />

CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO<br />

INFANTIL<br />

LOTAÇÃO:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />

Candidato Convocado:<br />

291 ANDREZA LOURENCO GIL<br />

Dia: 19 DE JULHO DE 2013 - Horário: às<br />

09:30 horas<br />

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA<br />

LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE<br />

Candidato Convocado:<br />

18 THIAGO CAMARGO MANZANO<br />

Dia: 19 DE JULHO DE 2013 - Horário: às<br />

09:30 horas<br />

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA<br />

LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE<br />

Candidatos Convocados:<br />

8 GABRIEL AFONSO FERREIRA<br />

SAPUCAHY<br />

O não comparecimento implicará na perda<br />

dos direitos decorrentes do concurso, conforme<br />

item 13.9 do Edital, cabendo a Prefeitura convocar,<br />

imediatamente, o próximo candidato, obedecendo<br />

a ordem de classificação.<br />

Não haverá segunda convocação e em<br />

hipótese alguma, serão fornecidas informações<br />

por outro meio, que não seja pessoalmente. Na<br />

impossibilidade do comparecimento, que seja<br />

representado por "Procuração" devidamente<br />

instruída e autenticada em Cartório de Registro<br />

Civil.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 12 de julho de 2013.<br />

ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO<br />

Divisão de Registro e Controle Funcional<br />

ALCIDNEI SENTALIN<br />

Secretaria de Assuntos Internos<br />

Secretário<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 005 / 2013 - SAI<br />

Pelo presente comunicado, ficam as pessoas abaixo relacionadas, a comparecer à Divisão de<br />

Registro e Controle Funcional, do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos,<br />

sito a Rua Antonio Carlos, n.º 301 - Centro - <strong>Valinhos</strong>, no prazo de 05 (cinco) dias, para tratar de<br />

assunto relacionado aos processos correlatos, a seguir:<br />

Interessados<br />

Protocolado n°/ ano<br />

Adilson Donizete Piera Agostinho 5.450 / 2004 - P. M. V.<br />

Adriana Cristina Ostanelli 5.450 / 2004 - P. M. V.<br />

Alice Mara Ferreira Gonçalves Rodrigues 17.209 / 2011 - P. M. V.<br />

Anna Paula Silva 14.469 / 2011 - P. M. V.<br />

Antonio Marques Faria Gonçalves 11.659 / 2006 - P. M. V.<br />

Arlete Aparecida Zanellatto dos Santos 3.403 / 2004 - P. M. V.<br />

Arlete Aparecida Zanellatto dos Santos 4.132 / 2006 - P. M. V.<br />

Bruno Lima Medeiros 3.403 / 2004 - P. M. V.<br />

Cátia Valéria Nadelman 3.403 / 2004 - P. M. V.<br />

Celso Ferreira 7.689 / 2006 - P. M. V.<br />

Conceição Parra Queçada 3.403 / 2004 - P. M. V.<br />

Daniele Lenharo Appolinário 14.676 / 2011 - P. M. V.<br />

Danielle Prinotti 2.911 / 2005 - P. M. V.<br />

Daria Lucia da Silva 15.385 / 2011 - P. M. V.<br />

Dorival Lemes 6.909 / 2006 - P. M. V.<br />

Dulcineide Pereira Santiago 14.460 / 2011 - P. M. V.<br />

Edilene de Cássia Benini Cremasco 4.132 / 2006 - P. M. V.<br />

Eduardo Rodrigues de Sousa 15.385 / 2011 - P. M. V.<br />

Elizabete Vieira dos Santos Silva 2.225 / 2012 - P. M. V.<br />

Fatima Aparecida Ceno 16.133 / 2012 - P. M. V.<br />

Geyza Rosa Oliveira Novais Vidon 4.452 / 2012 - P. M. V.<br />

Gisela Maria Oliveira 1.024 / 2012 - P. M. V.<br />

Henrique dos Santos Guilherme 7.417 / 2013 - P. M. V.<br />

Jeanette Trigo Nasser 17.341 / 2011 - P. M. V.<br />

Joaquim Fernando Pedroso Junqueira Franco 12.847 / 2010 - P. M. V.<br />

Jonas Nobrega Marques 17.077 / 2011 - P. M. V.<br />

Jorge Victor Valente Veiga 17.077 / 2011 - P. M. V.<br />

José Carlos dos Reis Rodrigues 3.403 / 2004 - P. M. V.<br />

José Geraldo Francisco 3.153 / 2012 - P. M. V.<br />

José Martins Basílio Neto 13.164 / 2006 - P. M. V.<br />

José Ribeiro dos Santos 3.403 / 2004 - P. M. V.<br />

Lara Simone Dias 2.726 / 2012 - P. M. V.<br />

Larissa Ribeiro do Valle 14.719 / 2012 - P. M. V.<br />

Leandro Eduardo de Souza 15.385 / 2011 - P. M. V.<br />

Leila Bassini 15.385 / 2011 - P. M. V.<br />

Luiz Antonio da Silva 5.450 / 2004 - P. M. V.<br />

Luiz Carlos Raimundo Baptista 5.900 / 2004 - P. M. V.<br />

Luiz Roberto Felix 11.493 / 2012 - P. M. V.<br />

Marcelo Anselmo de Sousa 2.129 / 2013 - P. M. V.<br />

Márcia Conceição Pardal Cortes 17.434 / 2011 - P. M. V.<br />

Marcia Cristina Sona de Oliveira 15.385 / 2011 - P. M. V.<br />

Marinaldo Aparecido Bueno 7.689 / 2006 - P. M. V.<br />

Mirna Isicawa de Sousa Dusso 3.045 / 2013 - P. M. V.<br />

Odair Aparecido de Oliveira 13.889 / 2011 - P. M. V.<br />

Odeismar de Brito 10.118 / 2012 - P. M. V.<br />

Odeismar de Brito 4.176 / 2012 - P. M. V.<br />

Odeismar de Brito 5.170 / 2012 - P. M. V.<br />

Patrícia Ribeiro dos Santos 17.341 / 2011 - P. M. V.<br />

Pedro Ap. Marquezi da Silva 6.909 / 2006 - P. M. V.<br />

Pedro Severino Pacheco 322 / 2012 - P. M. V.<br />

Rafaella Ribeiro Violato 8.116 / 2012 - P. M. V.<br />

Ricardo Vieira da Silva 2.911 / 2005 - P. M. V.<br />

Rosana Aparecida Cezar Guedes 14.837 / 2012 - P. M. V.<br />

Rosana Furlani Schembeck 1.729 / 2013 - P. M. V.<br />

Rosângela Nogueira de Oliveira Requerimento SRH - 125 / 2009<br />

Rosemari Aparecida Galego Ribeiro Requerimento SRH - 117 / 2009<br />

Rosilene Amélia de Campos 3.263 / 2008 - P. M. V.<br />

Salete Rodrigues 16.052 / 2012 - P. M. V.<br />

Sandra Helena Perlato Requerimento SRH - 874 / 2008<br />

Sandra Regina Lellis 5.900 / 2004 - P. M. V.<br />

Sidnei Batista dos Santos 10.118 / 2012 - P. M. V.<br />

Sidney Pontes de Oliveira 94 / 2008 - P. M. V.<br />

Silvana Aparecida Marquezi da Silva 11.395 / 2010 - P. M. V.<br />

Silvio Cesar Batista Macedo 15.385 / 2011 - P. M. V.<br />

Tatiana Cattai Tavares Cossolino Requerimento SRH - 795 / 2009<br />

Tatiana Luchiari Lucatto 5.967 / 2012 - P. M. V.<br />

Telma Aparecida Rodrigues Rocha 14.887 / 2011 - P. M. V.<br />

Thiago Eduardo Galvão Capellato 7.638 / 2011 - P. M. V.<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

Valdemir José Vieira de Paula 17.222 / 2010 - P. M. V.<br />

Vanderley Bertelli Mario 13.164 / 2006 - P. M. V.<br />

Vânia Soares da Silva 870 / 2012 - P. M. V.<br />

Wiliam Evaristo de Oliveira 3.238 / 2012 - P. M. V.<br />

Yohana Takizawa 5.170 / 2012 - P. M. V.<br />

O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo tenha a sua<br />

movimentação por interesse da Municipalidade.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 12 de julho de 2013.<br />

ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO<br />

Diretor de Divisão de Registro e Controle Funcional<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO<br />

N.º 003/2013-D.R./S.F.<br />

A Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>, através do Departamento de Receitas da Secretaria da<br />

Fazenda, com base no inciso III dos Artigos 248 e 249, ambos da Lei nº 3.915/2005 (Código<br />

Tributário Municipal), NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados com o intuito de cientificálos<br />

dos lançamentos tributários do presente exercício fiscal, referente à TAXA DE LICENÇA PARA<br />

LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO E AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER<br />

NATUREZA (ISSQN), que porventura, ainda não liquidaram em cota única ou efetuaram o<br />

pagamento em parcelas que, a contar da publicação do presente Edital, no prazo de 30 (trinta)<br />

dias, decorrerá o prazo legal para impugnações. Os respectivos carnês e/ou documentos de<br />

arrecadação, deverão ser retirados junto à Divisão de Receitas Imobiliárias do Departamento de<br />

Receitas, situada à Rua Antonio Carlos, n.º 301, Centro, das 9:00 às 16:00 horas e pagos na rede<br />

bancária autorizada até o dia 12/09/2013.<br />

VALINHOS, 12 DE JULHO DE 2013.<br />

SECRETARIA DA<br />

FAZENDA<br />

RODRIGO FERNANDO PIERA AGOSTINHO<br />

DEPARTAMENTO DE RECEITAS<br />

DIRETOR<br />

Inscrição Nome<br />

460300 3r Pinturas <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1489100 A L R Pinturas Ltda<br />

1251900 A W C Transportes Ltda<br />

470800 A. Agostino <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1525400 A. C. Brejon Alarmes<br />

1296500 A. da S. Tavares Rações - Me<br />

1448800 A. da Silva Pazelli Funilaria<br />

1542100 A. G. Pellegrini Frutas<br />

1783700 A. Piato Junior & Bagnolesi Ltda<br />

1808500 A. S. M. Alvenaria e Hidráulica Ltda<br />

1508500 A.c. Coutinho Eventos<br />

1125700 A.c. Morelli & Cia Ltda Filial<br />

1081800 A.d.s. Comércio e Serviços Ltda - Me<br />

1104900 A.e.b. Traduções e Treinamentos S/c Ltda<br />

1340700 A.e.m.d.s. Manutenção e Serv. de Solda Ltda<br />

81000 A.F. Funilaria e Pintura Ltda<br />

1515500 A.G. Terceirização e Serviços de Portaria Ltda<br />

1638400 A.g.p. & E.g.p. Assessoria Contábil Ltda<br />

873200 A.m. Indústria Cerâmica Ltda<br />

1761800 A.M. Leite Representações Comerciais Ltda<br />

1654800 A.M.R. Evangelista Assessoria Contábil<br />

1706300 A.P.S & N.F.S Bar e Lanchonete Ltda<br />

1800 A.R. Imóveis Ltda<br />

1139500 A.t.p. - Tecnologia e Produtos S/a - Filial<br />

1112600 A.w.s. Auto Elétrica e Mecânica Ltda - Me<br />

1804500 A2LF Com. e Manut. de Celulares Eletrônicos Ltda<br />

1822400 Abre Alas Editora Limitada<br />

675000 Abre Alas Empreendimentos Jornalisticos Ltda<br />

1678600 Absoluta Serviços de Apoio Administrativo Ltda<br />

1304600 Absoluto Serv. de Faixas e Cart. Propag. Ltda<br />

1647900 Abud & Portella Turismo Ltda<br />

1543900 Academia de Ginástica Rodrigues da Cunha Ltda<br />

1835000 ACPX Marketing Promocional - Eireli<br />

1373200 Acti Com. Serviços Para Ind. Automotiva Ltda - Me<br />

1605700 Actrc Representação Comercial Ltda<br />

1238400 Adair Soares Veículos - Me<br />

1538400 Adeilda Batista Francisco<br />

1809800 Adelson Justino Lopes 22565529856<br />

1564000 Ademir de Jesus Carvalho <strong>Valinhos</strong><br />

3900 Ademir Zanuch - Me<br />

1897300 Adenir Pires<br />

1585600 Adetec Comércio e Serviços Ltda<br />

1302800 Adf Prestadora de Serv. De Construção Civil Ltda<br />

1380000 Adilson Aparecido Gimenes - Me<br />

1048600 Adm - Serv. de Portaria, Jardinagem e Limpeza Ltda<br />

549000 Administradora Paulista de Hotéis Ltda<br />

536600 Adolfo Vicente da Silva <strong>Valinhos</strong><br />

1579100 Adriana & Rose Cafeteira Ltda.<br />

1204900 Adriana Celeste Alves Sala - Me<br />

1822800 Adriana Fernandes Restaurante<br />

1324700 Adriana Martins de Oliveira<br />

1649700 Adriana Regiane da Sílva Costa<br />

1568800 Adriana Valente de Oliveira<br />

1206700 Adriano Caun - Me<br />

1601900 Adriano Gomes Pires<br />

1795300 Adriano M. dos Santos Mercearia<br />

1630400 Adsmatriz Consult. Em Projetos de Inov. Tecn. Ltda<br />

1462900 Af. Fotografia Ltda<br />

1077800 Afonso Troyse Neto<br />

1164100 Afonso Troyse Neto - Filial<br />

1421500 Ag Color Editora Comércio e Indústria Gráfica Ltda<br />

1612400 Agel Consult - Assessoria Empresarial e Imób. Ltda<br />

1566100 Agf Officina Reparações Automotivas Ltda<br />

1084400 Ágil Cobranças <strong>Valinhos</strong> S/S Ltda<br />

1909100 Agiliza Fomento Mercantil Ltda<br />

1730600 Agm Consultoria e Administração Ltda<br />

1577100 Agmf - Comércio de Embalagens Ltda<br />

1364900 Agromerita Consultoria Empresarial Ltda - Me<br />

1250300 Àgua Jb Almeida Ltda - Me<br />

5700 Aguas Luciana Ltda<br />

1734800 Águia Treinamento em Segurança do Trabalho Ltda<br />

1714600 Aguiar Neto Empreendimentos Esportivos Ltda<br />

1967000 Aguinaldo Aparecido Tordin<br />

1382100 Aheros Log Serviços de Transportes Ltda - Me<br />

1602200 Ahs Assessoria e Consultoria de Negócios Ltda<br />

1309600 Air Lift - Serviços Subaquáticos Ltda<br />

1390000 Airton R.v.d. Pires<br />

1249600 Ak - Promoções e Eventos Ltda<br />

1466000 Alamo Educacional Ltda<br />

1396500 Alan Carlos Mattiazzo<br />

1170600 Alan Castilho Longas<br />

1357200 Alan Cesar Ramaccini<br />

1577200 Alarcon, Lucas, Franklin & Afonso Adm Cond. e Serv<br />

1473900 Alb - Soluções Em Tecnologia da Informação Ltda<br />

1390800 Albatroz - Forros e Divisórias Ltda<br />

1735500 Albertino de Lima Madeiras<br />

1622800 Alc Comércio e Representação do Vestuário Ltda<br />

1645700 Alcântara & Sílva Auto Elétrica e Mecânica Ltda<br />

1318300 Alcenir Angelo Mendes - Me<br />

1237200 Aldeia Santa Luccia Restaurante Ltda<br />

1449400 Aldelan de Araujo Silva<br />

1238200 Aldenir Franco Rocha - Me<br />

1657200 Aldo José Berton<br />

1604700 Aldo Pazinatto<br />

1457500 Aldri’s Treinamento Empresarial Ltda<br />

1783400 Alessandra Achcar Leanza<br />

1452700 Alessandra Magrin Rivera<br />

1673600 Alessandro Beltramini<br />

1580100 Alessandro Leme Me<br />

1861100 Alex Cristiano de Lima<br />

1771800 Alex Rodrigues Badu<br />

1704500 Alexander M de Souza Sampaio Transporte de Cargas<br />

1974100 Alexandre da Conceicao Cecconi<br />

1665100 Alexandre Filiaci Comunicação Visual<br />

1338300 Alexandre José Roqui<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1288300 Alexandre Martins Romero<br />

1313700 Alexsandro da Silva Roupas - Me<br />

1056800 Alfeu Rosa de Almeida - Me<br />

1374500 Alimatri Cafeteria Ltda<br />

775300 Alisul Alimentos do Sul Ltda<br />

1670300 All Services Manutenção Residencial e Com Ltda<br />

1209200 Almaxi Tintas Limitada - Me<br />

1348600 Almeida & Baldini Repres. de Alimentos Ltda<br />

1937800 Almeida & Dim Comércio e Serviços Mecânicos Ltda<br />

1861000 Almeida, Silva & Laurindo Comércio de Tapetes Ltda<br />

1743200 Almir Freire Ferreira<br />

838200 Alpha Park Estacionamentos S/c Ltda - Filial<br />

1914700 Alphasind Assessoria Técnica em Seguros Ltda<br />

1897400 Alumake Consultoria e Softwares Ltda<br />

966300 Alves & Correia <strong>Valinhos</strong> Mercearia Ltda - Me<br />

654700 Alves Vieira & Filho Bar de <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />

719200 Amadeu Durvalino Forner<br />

1422200 Amarildo Zanezi Junior & Cia Ltda<br />

1002300 Amatti & Amatti Ltda.<br />

563700 American Bar Meteoro Ltda<br />

12100 Americo da Silva e Souza E Cia Ltda<br />

1845000 Amgarten Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda<br />

1623600 AMS Comércio de Embalagens Ltda<br />

1708900 Ana Cristina Scannapieco Pêgas<br />

1317800 Ana Lucia Batista dos Santos Bonfa Modas - Me<br />

1705900 Ana Néri Home Care Serviços de Enfermagem Ltda<br />

1375100 Ana P. E. de Camargo - Me<br />

1265600 Ana Patrícia Dias Martins Eletrodomésticos - Me<br />

1468500 Ana Paula Gaglioli Fernandes<br />

1099500 Ana Paula Pinto<br />

1621200 Anay Freire Bazar<br />

646600 Anderson Andrade da Silva - Me<br />

1320600 Anderson Brito da Silva<br />

1484700 Anderson Brito da Silva<br />

1747900 Anderson Jose Prado Junior<br />

1596700 Anderson Marcílio Filene<br />

1423000 Anderson Morelli Comércio de Cartuchos<br />

1864400 Anderson Murilo da Rosa<br />

1548800 Anderson Roberto Ferreira de Souza<br />

1502900 Anderson Roberto Silva Informática<br />

1650600 Andrade & Andrade Entretenimentos Ltda<br />

1721200 Andrade & Gonçalves Tratamento de Beleza Ltda<br />

1565900 André Falleiros Bianchin<br />

1473800 André Giacullo Lanchonete Ltda<br />

1175800 André L. Viel Calhas<br />

1489300 André Leonardo Corrêa Zanardi<br />

1491600 André Luis Gomes Amorim<br />

1668000 André Luis Santana de Souza Lanchonete<br />

1439400 André Luiz dos Santos<br />

1512300 Andre Ricardo Lopes de Faria<br />

1754100 André Ricardo Serra Waki<br />

1967100 Andreas Knoch<br />

1565300 Andreia Colin<br />

1649500 Andréia Regina Mathias<br />

1264500 Andressa Flávia Farinassi Michelan - Me<br />

1622200 Andrik Comércio de Roupas Ltda<br />

1202800 Angelina da Silva Nunes<br />

1858500 Angelina da Silva Nunes Bar<br />

253000 Anibal N. Gomes & Gomes Ltda - Me<br />

1099300 Anjus Comércio e Representação Ltda<br />

643500 Antonia dos Santos Breciani<br />

1041700 Antonio Abílio <strong>Valinhos</strong><br />

720800 Antonio Ademir Gabetta - Me<br />

650000 Antonio Ataíde Lopes<br />

1932400 Antonio Carlos Fraguglia Neto<br />

1863000 Antonio Carlos Mendes Nascimento<br />

1370900 Antonio Carlos Pedroni Peças Veículos - Me<br />

486100 Antonio Felix Filho <strong>Valinhos</strong><br />

1407000 Antônio Gonçalves da Cruz<br />

357400 Antônio Gregório<br />

1339200 Antonio José de Freitas dos Santos<br />

981100 Antonio Pinheiros de Freitas<br />

801200 Antonio R. L. Pereira Manutenção Em Correias<br />

1617700 Antônio Raimundo Santos Correia<br />

1216800 Antonio Reinaldo Marques Bar - Me<br />

1172200 Antonio Valdenir Pina<br />

1266400 Anyway Comércio de Confecções Ltda<br />

820000 Aparecida da Rocha Macedo<br />

132100 Aparecido & Aparecido Bar Ltda<br />

1298000 Aparecido Donizeti Pedroso Lenhas - Me<br />

1152900 Aparecido Ferreira Gomes<br />

1683100 APC - Contidados Ltda<br />

1439100 Apoio Cotações Sistema de Informática Ltda<br />

323600 Ara Comércio de Bebidas Ltda<br />

1062400 Aracele Netto Gonçalves Braido<br />

1650900 Aragão Comercial Ltda<br />

1453300 Araujo & Almeida Produções Ltda<br />

1790500 Araujo e Fuentes Serviços de Serralheria Ltda<br />

1344700 Areco Consultoria e Tecnologia de Sistemas Ltda<br />

1280700 Arfran - Com. de Embalagens Para Reciclagem Ltda<br />

431700 Ari Alves Nogueira - Me<br />

876900 Arlete Aparecida Zanellatto dos Santos<br />

384800 Armando Musselli<br />

1487700 Armazém Avenida Ltda<br />

1399800 Arms Serviços de Portaria e Gerais Ltda<br />

1121800 Arnalda Silverio de Oliveira Minguini - Me<br />

1393300 Arquitetura.eng.con Serviços e Projetos Ltda<br />

1339500 Arruda Construção Civil Ltda<br />

1647600 Arte Branca Ind. e Com. de Esqudrias De Alum. Ltda<br />

1326300 Arte Frutas - Comércio de Frutas Ltda<br />

1066400 Arte Granilha Revestimentos e Decorações Ltda - Me<br />

1224800 Arteflexo do Brasil - Clichês Especiais Ltda<br />

1219900 Artisan Piscinas e Construções Ltda<br />

1833100 Artur Leal Advogados Associados<br />

1639400 Assali & de Koning Ltda<br />

1022600 Assemble Assessoria Empresarial S/c Ltda<br />

1156400 Assistec Artigos Para Piscinas e Manut Limitada Me<br />

1426400 Asti-serv. Coord. Ass. Transp. Internacionais Ltda<br />

1656500 Atenas Engenharia e Construções Ltda<br />

1196400 Atende Assessoria Contábil - Socied. Simples Ltda<br />

1664400 Ativa Alta Tensao Indl.- Instal. Menut. Eletr. Ltd<br />

1192500 Audiometric Serviços Em Fonoaudiologia Ltda - Me<br />

231900 Augusto Peças e Serviços Ltda<br />

1275300 Aurea de Oliveira Vitelli Materiais<br />

671900 Aurelita da Silva <strong>Valinhos</strong><br />

662700 Auto Elétrica Roseval Ltda - Me<br />

894300 Auto Escola Amigos Limitada - Me<br />

1334100 Auto Mecanica Lopes de <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1622400 Auto Mecânica Márcio Ltda<br />

935600 Auto Mecânica Torres de <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1251400 Auto Posto Trianon <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1434700 Automa System Manutenção e Comércio Ltda<br />

1898600 Autotransfer Group - Locação de Veículos Ltda<br />

1282900 Avali-ar Ambiental e Serviços Ltda<br />

1621400 B & C Comércio de Eletrônicos Ltda<br />

1675000 B C Fialho de Carvalho<br />

1410200 B.a.s. Construção Civil Ltda<br />

427100 Bacic & Cia Ltda<br />

1017000 Baggio & Baggio Neto Limitada<br />

1846300 Baldo e Ferreira Equipamentos para Ginástica Ltda<br />

38100 Bar Capuava Limitada - Me<br />

1076600 Bar e Mercearia Pão da Vida Ltda<br />

803000 Bar Jardim América II Ltda - Me<br />

1497300 Bar Lntj Ltda<br />

477300 Bar Paragem Limitada<br />

309500 Barão Transporte e Comércio Ltda<br />

1260000 Barbarini Silva & Silva Bar Ltda<br />

1336800 Barchesi & Silva Sorveteria Ltda - Me<br />

1636800 Baronto & Ribeiro Ltda<br />

1614900 Barrica Comércio Varejista de Bebidas Ltda<br />

1166200 Base Criativa Comun.e Com.de Art.prom. Limitada-me<br />

1202300 Base-stay Assess. Emp. e Serviços Téc. Ltda - Epp<br />

1249200 Batista Expr. Motos, Entr. Docs. Malot. Lt - Me<br />

1270000 Bazar Elies-com. Varej. Art. de Armarinho Lt - Me<br />

1589700 Bb&c Comércio de Roupas Ltda<br />

1547700 Beatriz de Fátima Barbosa Braga<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1496100 Beckfran Consultoria Em Informática Ltda<br />

1131700 Belan Topografia S/c Ltda<br />

1734400 Beloni Carvalho & Silva Ltda.<br />

640200 Benedito Gomes Ferreira - Me<br />

726600 Benedito Gonçalves - Me<br />

1306700 Benetton Distribuidora de Prod. Hospit. Ltda<br />

1316000 Bengtson Tecnologia da Informação Ltda<br />

1249900 Benilton Reis dos Santos Manutenção - Me<br />

1200000 Benito Fagundes Lima Mecânica - Me<br />

1360700 Berenguel & Silva Auto Mecânica Ltda - Me<br />

1511300 Berlandi & Gomes Construtora Ltda<br />

1716400 Bernardi e Rossi Publicidade Ltda<br />

1566200 Bernardo & Magioni Produtos Artesanais Ltda<br />

1209700 Berti & Nunes Limitada - Me<br />

1503800 Bes Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda<br />

1630900 Bestbill Corporativa Ltda<br />

1532600 Bex Campinas Intercâmbio Cultural Ltda<br />

783500 Bezerra Pereira & Pereira Ltda - Me<br />

1100200 Bione & Cia Ltda - Me<br />

1468100 Biosoll - It & Bio. Sol. - Com.equip.inf.prog.ltda<br />

224200 Bitenil Promoções e Publicidade Ltda<br />

1502300 Blf Representações Comerciais Ltda<br />

981500 Blue Valley Exportadora Ltda<br />

910600 Bolognese & Valdez Ltda<br />

1749400 Bonatelli Serviços Especializados Ltda<br />

1094000 Boneto & Boneto Fotografia S/c Ltda<br />

1330800 Bonin Vidros Ltda - Me<br />

854100 Borges & Almarante Ltda<br />

1211600 Borges e Oliva Materiais de Informática Ltda<br />

1430300 Borges e Oliva Serviços de Clichê Ltda<br />

743200 Borin & Lopes Comércio e Representações Ltda<br />

1397000 Borracharia Irmãos Machado Ltda<br />

1399100 Botelho e Botelho Representação Comercial Ltda<br />

1143400 Brasia Assessoria Ltda<br />

874300 Brás-ven Com. e Repres. de Prod. Veter. Ltda - Me<br />

1349900 Bravo’s - Auto Center Comércio de Pneus Ltda - Me<br />

1585500 Bresciani & Bresciani Representação Comercial Ltda<br />

1349400 Brito & Rosa Entregas Rápidas Ltda - Me<br />

1558500 Brollo & Souza Tecnologia da Informação Ltda<br />

1074100 Brombai Hortifrutigranjeiros Ltda<br />

692300 Bruhmon Empreendimentos Hoteleiros Ltda<br />

1468600 Bruna’s Modas Comércio de Roupas Ltda<br />

1420500 Brunei Comércio de Doces Ltda<br />

521100 Bruneli & Filho Ltda - Me<br />

1488500 Bruno Guimarães Moreno<br />

1011700 Bueno & Silva Consultoria Coml. Informática S/c Lt<br />

710300 Buffet Regis Ltda<br />

1483900 Business Dot Com Serv. de Public. e Propaganda Ltd<br />

1833900 C H T Comércio de Pneus e Rodas Ltda<br />

1621300 C Pesce<br />

1918900 C R Damazio Construção<br />

1590300 C&k Gestão Comercial Em Turismo Inteligente Ltda<br />

1922300 C. A. de O. Lima Representante Comercial<br />

1829400 C. D. de Oliveira Chiosini<br />

1275500 C. D. Oliveira-instalações e Manut. Elétricas Ltda<br />

1450800 C. E. F. Ribolli Contábil<br />

1355400 C. Faria Neto - Me<br />

1475500 C.a. Bordin & Bordin Limitada<br />

1420200 C.C.H.M. Prestação de Serviços na Internet Ltda<br />

1143500 C.c.l.e.lt(consconst And Logeng Asscons Limitada)<br />

1211700 C.r.g. Ferreira Video - Me<br />

1888500 C.R.S. Consultoria em Recrutamento e Seleção Ltda<br />

1392300 C2r Representação Comercial Ltda<br />

1471100 Cafeteria e Tabacaria - “Café.Com” Ltda<br />

1406700 Caio Abujadi<br />

1640400 Caio Cesar Pereira<br />

557900 Caixa Econômica Federal<br />

993600 Calhas Vitória Ltda<br />

1567000 Calheirana Comércio de Vidros Ltda<br />

1519800 Calpac Desenhos Técnicos Ltda<br />

1278400 Caltec Cartuchos e Tonners Ltda<br />

1574600 Camargo & Santos Roupas Ltda<br />

1550000 Camargo & Souza <strong>Valinhos</strong> Transportes Ltda<br />

737000 Camarprint Indústria Gráfica Ltda<br />

1634500 Camila Marangon<br />

1783000 Camila Sançana Rocha<br />

1967800 Camilla Pontes Ferreira<br />

1443100 Camillis & Cooper Representações Ltda<br />

1028300 Campcad Informática S/c Ltda - Filial<br />

1421600 Campdesc Produtos Descartáveis e Limpeza Ltda<br />

1544000 Campos & Campos Serv. Adm. Especializados Ltda<br />

1301100 Campos & Mozer Ltda - Me<br />

42400 Campos Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda<br />

561700 Campovila & Cia Ltda - Me<br />

1275600 Campter - Serv. Limp. e Movimentação de Terra Ltda<br />

1437300 Campvali Construtora Ltda<br />

1457700 Cancun Consult Representações Comerciais Ltda<br />

1782500 Canto Del Bosco Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />

1527900 Cape Comércio de Alimentos Ltda<br />

1548000 Capovilla & Nunes Ltda<br />

1619500 Capovilla Comunicação Estratégica Ltda<br />

1737900 Caramuru Comércio de Peças Automotivas Ltda<br />

323100 Carimbos Ideal Ltda - Me<br />

1049900 Carla Almeida de Souza<br />

1195700 Carla Cristina Zenone Rigon - Me<br />

371400 Carla Francesca Valente Canella<br />

1038300 Carlos Alberto da Silva Cardeal - Me<br />

1700900 Carlos Alberto Polato Transportes<br />

1683800 Carlos Alves da Silva Lanchonete<br />

1194600 Carlos Cesar Gomes Mourão - Me<br />

502300 Carlos Eduardo Viel Zanivan<br />

1685700 Carlos Elivete Maia Pereira<br />

1293100 Carlos Luis da Silva<br />

1056100 Carlos Pereira Amorim<br />

988100 Carlos Roberto da Silva <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1558400 Carlos Roberto de Araújo<br />

562600 Carlos Roberto dos Reis<br />

946000 Carlos Roberto Mariano<br />

1368800 Carmen Gimenez Panin - Me<br />

1452100 Carmen Lucia de Moraes Fagundes Cunha<br />

864700 Carmen Silvia Angeli<br />

1893100 Carmo Marinangelo<br />

1468000 Caroline Cristine Festa Guimarães<br />

1814000 Caroline Finck Lima<br />

1261800 Caroline Stefania Terciotti - Me<br />

1427800 Carpintaria J. R. L. S. Ltda<br />

1770100 Cartop Distribuição de Acessórios Automotivos Ltda<br />

1355300 Carvalho & Filizzola Representação Coml. Limitada<br />

1026100 Casa de Repouso Castelo Sc Ltda - Me<br />

1124200 Casa do Suco Fabiano Michilim Ltda<br />

1206800 Casa dos Consertos-com. e Rep. Eletr. Ltda - Me<br />

1498300 Casa Mais - Com. Serv. de Mat. Para Construção Ltd<br />

375200 Casão Comercial de Peças Ltda<br />

433700 Casid - Transporte Rodoviário Ltda<br />

1573000 Cássio Artur Alves<br />

1351100 Cassio Roberto Puci<br />

1669300 Cássio Soati<br />

1644300 Catão Gomes Neto Bar<br />

1271100 Cavallini & Camargo Constr.,elétr.e Hidr. Limitada<br />

1788800 CDQ - Consultoria e Assessoria Ltda<br />

1245900 Cecap - Manutenções e Mont. Industriais Ltda Epp<br />

1409200 Cecília A. da Silva Organização de Documentos<br />

945000 Cedran & Borim Representações S/c Ltda<br />

1204300 Célia Ferreira Comércio de Alimentos<br />

1330600 Celina Pedroni - Me<br />

1843900 Celisa Maria Custódio de Almeida<br />

48000 Celles Transporte e Terraplenagem Ltda<br />

1594300 Celmart - Comércio de Celulares e Acessórios Ltda<br />

48900 Celso Antonio Capovilla<br />

1055200 Celso de Camargo <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1751500 Celso Dias da Silva Transporte<br />

1233300 Celso Eduardo José Giardello<br />

1661800 Celso L.Santos Queiroz Guimarães Com. Prod. Eletr.<br />

1365700 Celusa - Serviços de Manut. Predial Ltda - Me<br />

949400 Centerball Locação de Quadra Esportiva Ltda - Me<br />

1500200 Center-car de <strong>Valinhos</strong> Comércio e Serviços Ltda<br />

1335500 Centro de Estudos Cosméticos Ltda<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1664500 Centro de Idiomas Casa Branca Ltda<br />

800100 Centro de Recreação Infantil Ltda<br />

1407500 Centro Hosp <strong>Valinhos</strong> Vinhedo Serv Médicos S/S Ltd<br />

958900 Centro Terapêutico Recanto Primavera Limitada<br />

1008800 Cenzi & Almeida Ltda - Me<br />

1425000 Cenzizi Modas & Acessórios Ltda<br />

885400 Ceravi Comércio de Veículos Ltda<br />

1671400 Cesar Remoção Automotiva Ltda<br />

1974700 Cesar Tiago Camargo<br />

1472100 Ceva Logistics Ltda<br />

1832900 Cezar Fingolo<br />

1618200 Chanceller Coiffeur Tratamento de Beleza Ltda<br />

1254200 Chaveiro Independência Ltda - Me<br />

1444000 Chaves & Penteado Limitada<br />

591900 Chav’s Car Comércio de Chaves Ltda<br />

1476000 Cheia de Graça Moda Feminina e Acessórios Ltda<br />

664700 Chiquitto & Lovatto Ltda - Me<br />

1730900 Chitta Bacana Moda e Acessórios Ltda<br />

939100 Christian Marcellus de Andrade <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1883300 Christian Ramos<br />

871500 Christianne Franco Leal Zink<br />

1614400 Christophe Louis Olivier Domingues de Oliveira<br />

1620900 Churrascaria e Cervejaria Tradição Grill Ltda<br />

1600900 Cia 8 Comércio e Participações Ltda<br />

1891700 Cicero da Silva Alambrados<br />

1588100 Cicero Jacob do Nascimento<br />

1497800 Cida Camargo Comércio de Roupas Ltda<br />

1469300 Cinco Ilhas Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />

1529900 Cine <strong>Valinhos</strong> Cinemas e Bomboniere Ltda<br />

831800 Ciotto & Mouraria Ltda - Me<br />

1680100 Cipriano - Cafeteria Ltda<br />

1123800 Círculo R Selas Ltda<br />

1332800 Ciro Manzini Junior - Me<br />

1681500 Cite Engenharia e Projetos Ltda<br />

1762300 CJM Construtora Ltda<br />

1807600 Clari Augusta Medeia<br />

379700 Clarice de Fatima Serafim<br />

1740500 Claro S.A.<br />

1740600 Claro S.A.<br />

1661000 Cláudia Berlim Gonçalves<br />

1223200 Cláudia Edelene Ramalho e Souza<br />

1513600 Claudinea Teixeira Pires<br />

349700 Claudinei Cezar Trivelato - Me<br />

1463600 Claudinei Fernandes da Silva<br />

740100 Claudinei Miliosi<br />

1372100 Claudinei Paulino da Silva<br />

1439500 Claudinei Pereira Gomes<br />

1327800 Claudiney Rossi Propaganda<br />

1621100 Cláudio Aguila Galvez<br />

1648300 Cláudio Gonçalves de Siqueira Transportes<br />

1385300 Claudio João Dalben<br />

1598600 Cláudio Pedro de Lima<br />

1805600 Claudio Roberto Siqueira<br />

1296700 Claudir Gonçalves de Souza<br />

1093500 Claus Comércio e Representações Ltda<br />

54500 Clayton Benedito Morasi<br />

1583300 Clayton Sérgio de Mello Sílva<br />

1479900 Cléia Marcolino & Cia Ltda<br />

1316500 Cleiton Tolentino de Almeida<br />

1473500 Cleonice Domingos de Paiva Imóveis<br />

792500 Cleslei da Silva Faria<br />

1645000 Cleusa de Souza C. de Carvalho Serviços de Costura<br />

1129500 Cleyson Arruda<br />

1697800 Clínica Médica Rossi & Gallo Ltda<br />

1477400 Clinica Urológica Dr. Polizio Ltda<br />

1253900 Clínica Veterinária Dr. Mauro Neto Ltda<br />

1186100 Clodoaldo Dresler<br />

1447700 Clodoaldo Fioravante<br />

1836300 Clovis Jose Capelato - Representações<br />

56200 Clube da Velha Guarda de <strong>Valinhos</strong><br />

1795700 CM3 Empreendimento Imobiliário Ltda<br />

1795600 CM4 Empreendimento Imobiliário Ltda<br />

1566900 Codon - Consult. Desvto. e Otimização Negócios Ltd<br />

1834300 Cold Time Produtos Eróticos Ltda<br />

1722900 Colégio Método <strong>Valinhos</strong> Limitada<br />

1335800 Colina Com. de Art. Rações Para Animais Ltda<br />

981300 Colo & Léo Ltda - Me<br />

1347500 Comercial Bandeirantes de Pneus e Rodas Ltda<br />

1797100 Comercial Rivair Moreira Ltda<br />

1092100 Comercial Valinhense de Motocicletas Ltda<br />

226100 Comércio de Aparas De Papel São Francisco Ltda<br />

1399900 Comércio de Areia, Pedras, Terrapl. <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

600600 Comércio e Representações Vale Verde Ltda<br />

58700 Comerco Materiais Para Construção Ltda - Filial<br />

1279800 Companhia Brasileira de Distribuição<br />

1282500 Companhia Brasileira de Distribuição<br />

1645800 Companhia Refinadora da Amazônia<br />

1743700 Conceição & Motta Limitada<br />

1545200 Conceitos Clichês Para Impressão Ltda<br />

1336500 Concheta Claudice Gemi Trevisan - Me<br />

1648200 Concon & Borstnar Com. Repr. Mat. Constr. Civ. Ltd<br />

1356100 Concrebombas Locações de Bombas Limitada - Me<br />

1128400 Concrex Concreto Limitada Epp - Filial<br />

1375500 Conde & Bez Restaurante Ltda - Me<br />

1647300 Conductel Telecomunicações Com. e Repr. Ltda<br />

1200700 Conecta Brasil Serviços de Apoio Técnico Ltda<br />

1342000 Conectiva - Com. e Serv. de Informática Ltda - Me<br />

1603000 Conmetal - Esquadrias de Alumínio Ltda<br />

1258900 Conpiseli Mão de Obra Espec. e Com. Ltda<br />

1379100 Consigna Rent A Car - Locação de Veículos Lt - Me<br />

1353100 Consorte Audiovisual Comércio e Serviços Ltda<br />

671000 Construmídia Comercial e Serviços Ltda<br />

551700 Construtora Carvalho Nunes Bueno Ltda - Me<br />

794600 Construtora Lace Ltda<br />

727900 Construtora Manali Bortoletto - Eng. e Com. Ltda<br />

1407800 Construtora Mitto Ltda<br />

1240800 Construvalle Construções Ltda<br />

1175100 Consulvale Comércio de Mat. Para Construção Ltda<br />

1086900 Contactos Espec. Ent. Ráp. e Encom. Urgentes - Me<br />

1676800 Containerlog Ltda<br />

267600 Contini & Cia Ltda<br />

1677800 Cooperativa <strong>Valinhos</strong> de Transporte Rodoviário<br />

1141700 Copysupre Comercial Ltda<br />

1174600 Corbag Comércio e Representações Ltda - Epp<br />

1747600 Coriolano César de Almeida<br />

1155800 Corner Indústria e Com. de Artigos Esportivos Ltda<br />

1911400 Corozola Veículos Limitada<br />

1366600 Corpal Representações Comerciais Ltda<br />

1483700 Corrêa Transportes Rodoviário Ltda<br />

1722300 Corte Fino Casas de Carne <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1353900 Coutinho Aquários Peixes Ornamentais Ltda<br />

1175400 Coyote Ugly Bar Ltda<br />

1603500 Cps Educacional-esc.educ.básica,sup.cur.liv.ltda<br />

1669900 Cr Assessoria - Sociedade Empresarial Ltda<br />

1274300 Cr Capovilla Comércio de Calçados Ltda - Me<br />

257200 Crc Brito Drogaria Ltda<br />

1220600 Cred’s Cobrança Assessoria e Serviços Ltda<br />

1708400 Crespo Comércio Virtual Ltda<br />

1455500 Cristal Representação de Consórcio Coml. Ltda<br />

1605400 Cristiane Abílio Polidoro<br />

795100 Cristiane Aparecida Julio<br />

1792600 Cristiane Bandeira Barros<br />

1658000 Cristiane Custódio<br />

1946000 Cristiane de Almeida Mota Piato<br />

1816300 Cristiane Vicentini Gazal<br />

1679600 Cristiano Machado<br />

1108000 Cristiano Oliveira Bispo & Cia Ltda - Me<br />

1612500 Cristiano Rangel Vieira Construções<br />

1562900 Cristina Mota de Paiva<br />

1076300 Cussiano Locadora e Terraplenagem Ltda<br />

1305700 D & R Representações Ltda<br />

1601500 D&n - Presentes e Decorações Ltda<br />

1430500 D. A. Oliveira<br />

1822000 D. dos Santos Gama Móveis<br />

1630800 D.a. Pereira Transportadora<br />

593400 Daca Distribuidora de Prods. Alimenticios Ltda<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1193400 Dacio Ferreira Pinto<br />

1256800 Daicy Luizetti Fogagnolli Distribuidora<br />

1189600 Dalfa Comércio de Gesso Ltda - Me<br />

1321000 Damasceno & Damasceno Mercearia Ltda<br />

1415100 Daniel & Almeida Limitada<br />

1541200 Daniel Afonso Barbosa<br />

988000 Daniel Antonio Contieri<br />

1797000 Daniel Fernando Luiz Transporte de Cargas<br />

1748600 Daniel Henrique da Silva Estevam<br />

1742700 Daniel Luiz Horta Campinas<br />

1509100 Daniel Musselli<br />

1673100 Daniel Sampietri<br />

731000 Daniel Tissiani - Me<br />

1306100 Daniela Dias Fantini<br />

1697600 Daniela Droguetti Christovam<br />

1458200 Daniela Prado de Moura Leite<br />

1326900 Daniela Vedovatto Luizão<br />

1295200 Daniele Cristina da Silva - Me<br />

1544100 Danrô Café & Lanchonete Ltda<br />

872400 Dapi Flocos Comércio de Aparas Especiais Ltda - Me<br />

1318600 Darci V. Cazella<br />

320000 Darcy Gervazio Candido<br />

1381700 Darlin Bianchini - Me<br />

1487600 Data Vox Representação Comercial Ltda<br />

1554400 David Antônio Barcelos<br />

878900 David José Rosa <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1559600 De Alessandri & Silveira - Com. Roup. Acess. Ltda<br />

1674000 De Gasperi & Oliveira Com. Roupas e Calçados Ltda<br />

1170800 Debec Express Serviços de Transportes Ltda<br />

1330200 Débora Cinthia Gonzaga<br />

1575000 Débora de Lima<br />

1328500 Debora Marcela Baldin Vieira<br />

1575800 Decora Fibras e Planejados Ltda<br />

747700 Deise Patrícia Floriano Pinto & Cia Ltda<br />

<strong>1352</strong>500 Delmino & Bernardis Representações Ltda - Me<br />

1006100 Demac Express Transportes Ltda<br />

1242800 Demac Tools Com. Imp. e Exp. de Ferramentas Ltda<br />

1513100 Demian Ricardo Scialla Ordones<br />

1373000 Denilson Kols - Me<br />

1374400 Denise de Fátima Rogério - Me<br />

1696200 Denise Dias dos Santos<br />

1538500 Dernival Lima do Carmo<br />

1672600 Desenvolver e Treinamentos Ltda<br />

6400 Devair dos Santos<br />

1246800 Devair José Favaro - Me<br />

1080900 Devamax Comércio e Representações Ltda<br />

520400 Devarson Alves - Me<br />

1598900 Devarson Alves Representação Comercial<br />

1274600 Deyma Empresa de Construção Civil Ltda<br />

1294000 Dias & Souza <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />

1313900 Dias e Gonçalves Lava A Jato Ltda<br />

1527500 Diber Sistemas de Fixação Ltda<br />

1496500 Didio Motos Peças e Serviços Limitada<br />

1685300 Diferenza Soluções em Sistemas Ltda<br />

1190200 Digital Arte Studio Foto e Video Ltda - Me<br />

979900 Dijalma Piovesana - Me<br />

1055800 Dinagra Distribuidora Nacional de Gramas Ltda<br />

1434100 Dinaldo Alves de Oliveira<br />

1857900 Diniz & Silva Com Varej de Peças e Acess Autom Lt<br />

964600 Dionisio Anibal Jacomin - Me<br />

1426700 Dionísio e Dionísio Peças Automotivas Ltda<br />

1378200 Diplomata Mecânica Auto Elétrica Lavacar Ltda - Me<br />

1005200 Dirce Nunes Coelho de Campos<br />

1327500 Dislog Transportes e Logistica Ltda - Filial<br />

1605800 Distribuidora de Água Mineral Rei das Águas Ltda<br />

1767300 Distrivali Importação e Exportação de Máquinas Ltd<br />

722200 Divina Vieira de Jesus<br />

1763100 DM Construtora de Obras Ltda<br />

1748800 Dm Pacífico Comércio de Ferramentas Ltda<br />

1517100 Dobbercom Representações Comerciais Ltda<br />

627300 Domingos Theotonio Junior<br />

1353800 Domingues dos Santos Lavadora de Veículos Ltda<br />

849700 Dominium Computer Trainning Ltda<br />

1795100 Dona Joaninha Moda e Decoração Ltda<br />

1482000 Donaire Bersan Comércio de Rolamentos Ltda<br />

1493100 Doni & Rebadulla Ltda<br />

1292500 Donizete da Silva<br />

1047000 Donizete Francisco Borges <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1597500 Donizeti Aparecido Capelato<br />

1243900 Dora Valentina Cano Andretta - Me<br />

759900 Dorival Bamboli<br />

1388300 Dp Comércio de Bebidas Ltda<br />

1499500 Droga Glicério <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

690500 Droga Nova de <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

188500 Drogaria Castelo - <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1044100 Drogaria Menor Preço <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

62100 Drogaria Sant’ana <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1587300 Ds Blocos Ind. e Com. de Artefatos De Cimento Ltda<br />

1826600 DSL Brasil Incorporadora Ltda<br />

1543300 Duarte & Nunes Construtora Ltda<br />

1340000 Duaslu Magazine Ltda - Me<br />

1710500 Dueto Enxovais e Acessórios Ltda<br />

1066100 Dulcineia Aparecida da Silva <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1293700 Dumas Representação Comercial Ltda<br />

1436100 Dunder e Sampaio Estúdio de Pilates Ltda<br />

1424300 Duran & Dalpoz Ltda - Filial<br />

888200 Durvalino Alves dos Santos<br />

1576400 E. C. Fernandes Transportes<br />

1048400 E. de Abreu - Me<br />

767000 E. Fernandes Serviços Empresariais Ltda - Me<br />

1761500 E. Martins - Cargas<br />

1429800 E. P. de Oliveira-apoio Administrativo<br />

942400 E2 - Engenharia e Comércio Ltda<br />

1504100 Ecoprod Indústria, Comércio e Serviços Ltda<br />

1733400 Ecotrilho Com. de Trilhos e Materiais Ferroviários<br />

1317700 Ede Carlos Alves Pereira<br />

1046700 Edel Representações S/c Ltda<br />

449000 Edenilson Antonio Russo - Me<br />

1787700 Edenilson Carlos Julio<br />

704300 Eder José Paranhos - Me<br />

1720900 Eder Roberto Bergamo<br />

1935200 Ederson Garcia de Almeida<br />

1858800 Edevaldo Guimarães<br />

1372600 Edgard Antonio<br />

1761100 Edgard Martins Filho - Cargas<br />

1310400 Edi Pereira dos Santos<br />

1849000 Edilson Pereira dos Santos<br />

1514100 Edilson Santos Pedral<br />

1358100 Edinalva Maria dos Santos<br />

1432300 Edinilson Alberto Pacheco<br />

1319100 Edio Alves da Silva - Me<br />

1678400 Edison A. Bobroski Transportes<br />

1770400 Editora D & H Ltda<br />

956300 Editora e Publicações Terceira Visão Ltda<br />

1858400 Edivaldo Bezerra de Vasconcellos<br />

1148500 Edson Aparecido Maciel Teixeira<br />

830200 Edson Cleiton Mortene<br />

1888000 Edson de Souza<br />

1312800 Edson Luciano Gonzaga<br />

70100 Edson Luiz da Cruz<br />

1749600 Eduardo Araujo da Silva<br />

1241100 Eduardo Cadavez Repres. Coml. Mat. Construção Ltda<br />

1362700 Eduardo Francisco Balceiro<br />

1731200 Eduardo J. Roman Pazeli Bar<br />

1637700 Eduardo Roberto Nunes Batista<br />

1417200 Edvaldo de Andrade<br />

1013600 Edvaldo Roberto Chiminaso<br />

1847200 Efos Sistemas Ltda<br />

1105000 Egivan Lobo Correia<br />

1568300 Egnes Elisa Batista<br />

1279500 Ego Com. Serv. Ferrag. Fer. Prods. Metal. Lt - Me<br />

1552400 Ejklin Locadora e Serviços de Transportes Ltda<br />

1127700 El Shadday Fabr. de Pecas P/ Frigorifico Ltda-epp<br />

1126600 Elaine de Fatima Anibal Carpanez - Me<br />

506400 Élcio Gumiero<br />

1122800 Eleazar Bernardes de Andrade<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1370100 Elenice Oliveira Maia<br />

1591700 Elesandra Sousa dos Santos<br />

72000 Eletro Baron Ltda<br />

684800 Eletro-eletrônica Vimatron Ltda<br />

18200 Eletrônica Tv Center Ltda - Me<br />

1267800 Eletroval Com. de Peças Para Motores Ltda - Me<br />

1363600 Eleven Software Ltda<br />

563200 Eli Primo Marinho<br />

977000 Eliana Celeste Bordados Ltda - Me<br />

1320800 Eliane Aparecida dos Santos - Me<br />

1712900 Eliane Bernadino Sant Ana<br />

1296800 Eliane de Camargo Souza<br />

1255200 Elieni Saes dos Santos<br />

1770000 Eliezer da Silva<br />

1106200 Eliezer Gonçalves <strong>Valinhos</strong><br />

1641000 Elifer Construções Ltda<br />

1544400 Elisabete Aparecida Bernardo<br />

752500 Elisabete Cesarini - Me<br />

1487200 Elite Brands Transporte de Cargas Limitada<br />

191200 Elizabete de Andrade Rocha<br />

1669100 Elizabete Zanni Gramasco<br />

1362900 Elizabeth Graziani Machado<br />

1440200 Elizabeth Savi Ciantelli<br />

1004100 Elmo Landi<br />

1630200 Eloy Cassoli Corretora de Seguros Ltda<br />

1472800 Elza Maria Saviello Define<br />

1639000 Emerson Henrique Xavier Mecânica<br />

1451800 Emgeo Empreiteira Geral de Obras Ltda<br />

1122200 Emilio Mario Alberto Bettolo<br />

649000 Empilhavali - Manutenções Industriais Ltda<br />

1125500 Empório das Cestas <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1499200 Empório das Cestas <strong>Valinhos</strong> Ltda - Filial<br />

1673300 Empreendimento Imobiliário Melina Ltda<br />

1673400 Empreendimento Imobiliário Vila das Flores Ltda<br />

1088300 Empreiteira Torres S/c Ltda<br />

1202200 Endrio Veículos Limitada<br />

1495600 Enes Gomes Produções Ltda<br />

1122600 Engdata Tecnologia e Automação Ltda<br />

1268700 Equip Tec Com. Peças Para Aparelho Eletrônico Ltda<br />

1388700 Erasmo Carlos Filipini Lavacar<br />

1931500 Érica Maria da Silva<br />

1240700 Erica Regina Olivero<br />

1608500 Erika Bertelli Marinello Mattiazzo<br />

1239500 Erika Birolli Vidal<br />

990100 Ermelinda Chrisostomo de Paula Queiroz da Silva<br />

1560300 Ernesto Ponchio Neto<br />

1806100 Escola de Equitação Estância Três Irmãos Ltda<br />

1572700 Esil Alternativa Transportes Ltda<br />

1637100 Esmalte Express Ltda<br />

1633900 Espaço D Centro de Danças Ltda<br />

1310300 Espaço Livre Viagens e Turismo Ltda - Me<br />

232400 Espaço Sete Comércio de Artigos do Vestuário Ltda<br />

1358900 Estação Birigui Comércio de Calçados Ltda<br />

1369700 Estação Lan House Serviços de Informática Ltda<br />

931200 Estety-car Peças e Acessórios Ltda<br />

1296200 Esteves e Guimarães Equip. E Serv.de Inform. Ltda<br />

1235100 Esther Marina Bonk Palma Epp<br />

1117100 Evaristo Comercial Ltda<br />

1806200 EVE Transportes de Cargas Ltda<br />

1021500 Evergreen Jard. e Com. de Art. De Decoração Lt- Me<br />

1712100 Everton Gomes Nunes<br />

1211800 Everton Rocha Alves<br />

1222200 Evolução - Soluções Visuais Ltda<br />

1765100 EVR Van Gogh Locadora de Veículos Ltda<br />

1847800 Excellence Com. e Representação de Confeitos Ltda<br />

970000 Express Tour Transportes Ltda - Me<br />

1300000 Ezequiel dos Santos<br />

1203200 Eziquiel & Lima Ltda<br />

1411500 F & F Serv. de Funilaria Pint. De Automóveis Ltda<br />

1554900 F & L Transporte e Locação Ltda<br />

1464400 F. A. Ferreira & M. A. Ferreira Limitada<br />

1725200 F. Bevacqua Filho Reparaçoes Automotivas<br />

1441700 F. L. A. dos Santos Comércio de Alarmes<br />

1557000 F. Martin & Souza Bar Ltda<br />

1640600 F. P. Lopes Manutenções<br />

1002900 F.f. Acabamentos Em Madeira Ltda<br />

1658800 F.l.s. Serviços de Portaria Ltda<br />

1204800 F.m.r. Transportes Ltda<br />

1611500 F.p. Serviços e Manutenção Elétrica Limitada<br />

1468900 F.s. de Oliveira De Carvalho<br />

1488900 F2 Tech Indústria e Comércio de Plásticos Ltda<br />

1524900 Fa Reparações de Máquinas Industriais Ltda<br />

1345100 Fabiana Augusta Serrano - Me<br />

1968100 Fabiana Cristina Zamproni Monteiro<br />

1649800 Fabiana Rodrigues de Oliveira<br />

1332400 Fabiano D’ Alessio Ferrara<br />

1438600 Fabiano Miguel Portaria<br />

1176900 Fabiano Rodrigues Industrial - Me<br />

1588500 Fábio Alexandre Germano Martins<br />

1489700 Fabio Chrisostomo dos Santos<br />

1775600 Fabio da Silva Alambrados<br />

1909000 Fabio Gazal Serviços Administrativo<br />

1766700 Fabio Greggio<br />

1661600 Fábio Mattiazzo Ferreira dos Santos<br />

1814300 Fabiola Fernanda Capovilla Antunes dos Santos<br />

80600 Fabrica de Vassouras Santo Antonio Ltda<br />

1839500 Fabricio Tonon - Representações<br />

1347700 Fama Ind. Com. de Facas De Corte e Vinco Ltda - Me<br />

1145700 Fama Pré-impressão de Clichês Limitada - Me<br />

1582500 Fapark Paulista Estacionamentos de Veículos Ltda<br />

641700 Farinassi & Cia Ltda - Me<br />

962200 Farmácia Técnica de <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1161100 Farmage Bioquimica Ltda<br />

1203500 Fascínio Comunicação Visual Ltda - Me<br />

1653200 Fastmill Indústria de Usinagem Ltda<br />

1061400 Fátima Aparecida Moltine Agiessi<br />

760700 Fatima Aparecida Moltine Agiessi - Me<br />

997200 Fátima Goulart de Souza - Me<br />

952100 Fatima Terrigo Escudeiro<br />

594600 Fattor Recursos Humanos Ltda<br />

1514900 Fausto Mattiazzo Ferreira dos Santos<br />

792600 Fávaro Comércio de Artigos De Vestuário Ltda - Me<br />

1390200 Favero e Rodriguez Ltda<br />

948000 Fdb Usinagem <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1677600 Feirão do 1,99 <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1623900 Felipe G. G. Spanholeto Serviços Administrativos<br />

1591500 Felipe Maldonado Serrano de Carvalho<br />

1533200 Felipe Tenório Cavalcante<br />

1196600 Feliph Comuni Tordin<br />

1243100 Fernanda & Aline Comércio de Roupas Ltda - Me<br />

1753900 Fernanda Bueno de Castro Righi<br />

1522000 Fernanda Cruz Lopez<br />

1626900 Fernanda Ferreira de Souza Cobranças<br />

1133800 Fernanda Righi Alves<br />

1775100 Fernanda Rovere Capellato<br />

1217000 Fernandes & Azevedo Com. Varej. Art. Ves. Lt - Me<br />

1419800 Fernandes Alves da Silva<br />

637900 Fernando Cesar Bortolleto<br />

1413100 Fernando Massagardi Bar<br />

1838300 Fernando Michelon Sampaio<br />

1484800 Ferramentaria Saturno Ltda<br />

1228500 Ferreira & Baltazar Vídeo-locadora Ltda<br />

1572000 Ferreira & Oliveira Comercio de Bijuterias Ltda<br />

1051900 Ferreira Batista & Souza Ltda - Me<br />

1084500 Ferrilolli e Moreira Ltda - Me<br />

1707000 Fevari Comércio Varejista do Vestuário Ltda<br />

1497600 Fevari Indústria e Comércio de Confecções Ltda<br />

1802600 FG <strong>Valinhos</strong> Transportes de Cargas Ltda<br />

1572100 Fgb Comércio e Representações Comerciais Ltda<br />

1740400 Fidelidade Transportes de Cargas Ltda<br />

570900 Field’s Comércio, Importação e Exportação Ltda<br />

1205300 Filigoi Assessoria Imobiliária Ltda<br />

932900 Fisioclínica <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

860500 Flag Assessoria de Marketing e Vendas Ltda<br />

877500 Flavia Maria Baldin<br />

1868100 Flavio A. de Almeida Comunicações<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1679500 Flavio Andre Martinis<br />

1503500 Flávio Luiz da Costa & Cia Ltda<br />

1269300 Flávio Olenilson Bernardi - Me<br />

1647700 Flexcort Comércio de Facas Ltda<br />

1665300 Flora Tropical Comércio Varej. Plantas Artes. Ltda<br />

1060000 Floricultura Boen Ltda - Me<br />

1289400 Floricultura e Flora Lírio do Campo Ltda<br />

1343900 Fmr - Serviços de Lavanderia e Limpeza Ltda - Me<br />

1873900 Focus Importação e Automação Ltda<br />

1295600 Folk Engenharia e Projetos Ltda<br />

1144100 Fonte Nova Transportes Cargas Limitada - Me<br />

930000 Fopan Comércio e Serviços de Embalagens Ltda<br />

690000 Four Line Veículos Ltda<br />

1482700 Francisco Batista Pedral & Cia Ltda<br />

1888800 Francisco e Rodrigues Receita Caseira Ltda<br />

976200 Francisco Faria Bernardi<br />

1428300 Francisco Fernando da Silva<br />

735200 Francisco Sant Anna<br />

1397300 Francisco Seles & Cia Ltda<br />

1082300 Frangonete Avenida Ltda<br />

390000 Frank - Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda<br />

921500 Frigo Carnes Indústria e Comércio Ltda<br />

86400 Frigorífico Martini Ltda<br />

1308600 Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />

1627100 Fsvg Serviços de Cobrança Ltda<br />

1632700 Fuentes Construçao Civil Ltda<br />

1039900 Funilaria e Pintura Santa Maria de <strong>Valinhos</strong><br />

1692700 Funilaria Renovo Limitada<br />

1217800 Furlan & Del Campo Limitada - Me<br />

1169300 Fusion Tecnologia Em Fotolito Ltda<br />

1427300 Future Prime Service Ltda<br />

1263800 Future Tintas Ltda<br />

1368900 G - Tech Orthop. Com. Serv. Mat. Médico Hosp. Ltda<br />

1007200 G & G Construção Civil <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1746800 G & Mar Construções Ltda<br />

1029500 G. C. M. Serviços de Cópias Rápidas Ltda<br />

1149400 G.f. Com.e Serv.de Costura e Sapataria Limitada-me<br />

1793700 G.M. Franco Consultorial Ltda<br />

1297100 G.q.p.s. Manut. Rep. de Peças Veíc. Autom. Ltda<br />

1738200 Gabetta & Santos Comércio e Distribuição Ltda<br />

978900 Gabrianni’s Produtos Agropecuários Ltda - Me<br />

1290600 Gabriel Corvini<br />

1945800 Gabriel Henrique Borghi<br />

1978200 Gabriel Lorenzon Bampa<br />

1697400 Gag Colchões Ltda<br />

1309700 Gallo & Gallo Com. e Locação de Caçambas Ltda - Me<br />

1916700 Galvão & Maia Limitada<br />

597600 Garcia & Dutra S/c Ltda - Me<br />

1131300 Gasparini & Veiga Ltda<br />

1396400 Gate Multimarcas Comércio de Roupas Ltda<br />

785100 Gate Seventeen Comércio de Roupas Ltda<br />

1761700 Gatta Turismo e Viagens Ltda<br />

1667100 Gaucha Serviços Empresariais Ltda<br />

1408000 Gd & D Comércio de Aparelhos Celular Ltda<br />

1470700 GDT Participações Societárias Ltda<br />

1435700 Geane Fávero<br />

1562700 Gebart Consultoria e Sistemas de Informatica Ltda<br />

1646400 Geedu Construção Civil Ltda<br />

1208300 Geferson Gonçalves Vales Escritório - Me<br />

1620300 Gel Solution Tecnologia da Informação Ltda<br />

958700 Genari & Gomes Construções <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1053400 Geneci Rodrigues<br />

1062100 Genesio O.da Silva & Sueli da Silva Vls Ltda - Me<br />

1501300 Geracamp Ltda<br />

1732100 Gerage Informática Ltda<br />

1310600 Geraldo Nunes Junior<br />

89400 Geraldo Pereira da Silva Junior<br />

1582700 Gerir Gente Serviços de Terceirização Ltda<br />

715200 Gerisa Indústria de Embalagens Ltda<br />

1289300 Gerson de Souza Fingolo - Me<br />

1493800 Gerson Manzotti Manutenção Industrial<br />

1061000 Gervasio Robes<br />

1145300 Gesso Renascer Comércio Limitada<br />

187200 Gianoni Funilaria e Pintura Ltda - Epp<br />

770900 Gigliolla Pisos e Revestimentos Ltda - Me<br />

1359700 Gigolotti & Gigolotti Limitada - Me<br />

1054300 Gilberto Di Fabile<br />

709000 Gilberto Marques<br />

1189300 Gilberto Ricciotti Junior - Me<br />

1196100 Gildásio da Penha Rodrigues Gomes - Me<br />

864500 Gildásio dos Anjos de Souza<br />

1891600 Gileno Teixeira Alves de Jesus<br />

1667900 Gilvanize Maria de Luna<br />

1355600 Gina M. N. Campos - Me<br />

850400 Giometti & Person Ltda<br />

1271700 Giorgio de Angeli - Me<br />

1475200 Giro Rápido Cosméticos Ltda<br />

1779200 Giro Serviços de Reparação e Conservação Ltda<br />

1411900 Gisele Cristina dos Santos<br />

1076000 Giselly Bifaroni de Souza da Costa<br />

1504200 Gizelly Comércio de Acessórios e Calçados Ltda<br />

1739000 Gladtan Informática Ltda<br />

1772200 Glaucione de Morais Manutenção<br />

1679900 Gleison Cleber Nicoletti<br />

1141100 Globo Terrestre Encomendas Inteligentes Ltda<br />

1597200 Gmr - Serviços Administrativos Especializados Ltda<br />

1178000 Gnte Comércio e Serviços Industriais Limitada<br />

1243000 Goa Tech Consultoria e Informática Ltda<br />

1328900 Godoi Serviços de Portaria e Limpeza Ltda<br />

1057000 Godoy & Contrera Ltda<br />

1762200 Gosto Muito de Chocolate Comercial Ltda<br />

1758600 GQPS Corps Assessoria Empresarial Ltda<br />

1662800 Gr Engenharia e Construções Ltda<br />

660500 Gr S.a.<br />

914000 Gráfica Giardelli <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1137200 Grama Forte Gramados Ltda - Me<br />

1002000 Granali Comércio de Pedras Ltda<br />

1492300 Grazicred Serviços de Cobrança Ltda<br />

1044400 Green Pack Reciclagem de Embalagens Ltda - Epp<br />

1821900 GS Investimentos e Participações Societárias Ltda<br />

606100 Guerino Fagoto Filho<br />

1661700 Guilherme Sandrin Neto Serviços de Limpeza Predial<br />

1905500 Gustavo Alexandre de A. Ramos Prov. Via Internet<br />

1523400 Gustavo Constantino de Campos<br />

1588900 Gustavo José de Camargo<br />

1769000 H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Lt<br />

1353300 H. L. Recanto dos Amigos Ltda<br />

1533100 H3d Perfurações de Solo Ltda<br />

1705300 Hadassa Modas e Acessórios Ltda<br />

1568600 Halttung S. A.<br />

1250700 Hamilton da Silva Valente Junior<br />

1490200 Hanna Com. de Polpas De Frutas e Doces Limitada<br />

723700 Haras D’alvorada Agrop. Adm. e Participações Ltda<br />

1771600 Health Pilates Locações Ltda<br />

119400 Helenice Bortollotti da Silva<br />

795300 Helio Mauro Menezes Caria<br />

1136900 Heloisa Bellini Montingelli<br />

757900 Hennessey - Comércio e Representações Ltda<br />

1297200 Hermevaldo de Souza Rodrigues<br />

1346300 Hgm Empreendimentos e Consultoria Ltda<br />

851700 Hgplan Construtora Ltda<br />

1905300 HI Treinamento Empresarial Ltda<br />

1818200 Highmack Comércio de Máquinas Industriais Ltda<br />

1104600 Hilda Machado <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1482100 Hill Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda<br />

1644900 Hlp Serviços Ltda<br />

1171000 Holders Representações, Consult. e Treinam. Ltda<br />

1304500 Holding - Serviços de Seguros Ltda<br />

1825400 Home Camp Construtora Ltda<br />

1538700 Honor Consultoria e Assessoria Ltda<br />

690700 Hotel Itapema Ltda<br />

1286100 Hp Representações Comerciais Ltda<br />

1725100 HS - Leach Gestão Empresarial Ltda<br />

1241800 Hudson Carvalho Silveira - Me<br />

1532900 Hugo Guin & Andrea Mara Comércio de Madeiras Ltda<br />

1789800 Hugo Leonardo Benjamin<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1351300 I & R Representações Ltda<br />

1315900 I N Comércio de Filtros e Laticínios Ltda - Me<br />

1453000 I. F. Bertrozo Branco<br />

1566600 Iara Cordenonssi Camargo<br />

1529400 Ibcg - Instituto Bras.de Capacitação e Gestão Ltda<br />

1581200 Icon Engenharia Consultiva Ltda<br />

716100 Ideal Comércio e Manutenção Industrial Ltda<br />

1689400 Ideia Lava-car e Lanchonete Ltda<br />

1974300 Igor Augustus Carregosa da Silva Pitas<br />

1735600 Igor de Lima Sales<br />

1651000 Iken & Iken Ltda<br />

1436800 Imaggine Comunic. e Com. Artigos Promocionais Ltda<br />

98600 Imobiliária São Felipe Ltda<br />

520100 Imobiliária Solo Ltda<br />

1261700 Imper-dhomos Com. e Serv. de Mont. Ind. Ltda - Me<br />

1229400 Importadora Marvic Ltda<br />

1102900 Indio Centro Automotivo <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />

436900 Indústria Mecânica Vélos Ltda<br />

1503600 Info Fisc Consult. Assessoria Em Informática Ltda<br />

1162100 Info Smart - Com. de Equip. Para Informática Lt-me<br />

1166400 Infoeletro - Informática e Eletrônica Ltda - Me<br />

1770700 Ingrid Élen Cerqueira de Menezes<br />

1881300 Innofac Consultoria em Informática Ltda<br />

1883900 Innovate Techonologies do Brasil Repres de Ferram<br />

1788100 Inova Cursos de Informática Ltda<br />

1001000 Instit. Aprend. Inf. Esp. Dif. Socied. Simples Lt<br />

1657900 Instituto Átrios de Música Ltda<br />

1280800 Instituto de Beleza Bella Mark Ltda - Me<br />

1452600 Instituto de Idiomas Sud <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1509000 Instituto Dermocosmiatrico Scialla Ordones Ltda<br />

1052800 Instituto Educacional Atrium Ltda<br />

1376600 Interlex Direito do Comércio Internacional Ltda<br />

1748300 Intermaster Comercial de Prod. e Manutenções Ltda<br />

1613700 Invectiva Comercial - Máquinas Ltda<br />

1035300 Iracema F. de Castilho Lissoni <strong>Valinhos</strong><br />

506600 Iraí Terezinha Russi<br />

620600 Iris Fornecedora de Refeições Ltda<br />

1309300 Irma Gonçalves Araújo Mercearia - Me<br />

103300 Irmãos Furlan & Cia Ltda<br />

1416200 Irmãos Piovesana Extração e Com. de Pedras Ltda<br />

1013300 Irmãos Trautwein Comércio de Relógios Ltda - Me<br />

1542300 Isabel Lopes Cavalcante Borges<br />

1919500 Isabel Maria dos Passos Barbosa<br />

1521500 Isaias Luis dos Santos Vidros<br />

1436200 Isaias Viana<br />

938000 Israel Donizetti Gava<br />

1055000 Italo Alexandre Bachega - Me<br />

1292800 Itbrás Informática Ltda<br />

1393100 Ito Auto Center Alinhamento de Veiculos Limitada<br />

551100 Ivan Anselmo<br />

1570500 Ivan Aparecido de Andrade<br />

791600 Ivanete de Araujo Cavalini<br />

984500 Ivani Celia Severo Musselli<br />

980300 Ivanilda de Fátima Souza Andreotti<br />

1778800 Ivanildo Ferreira Nunes Pedras<br />

1363000 Ivo Borges - Me<br />

1092600 Izabel Rodrigues de Lima <strong>Valinhos</strong><br />

1250600 Izidoro Carlos Avanse - Me<br />

1285600 J & M Comércio de Móveis Planejados Ltda<br />

1931900 J & R Serviços de Jardinagem Ltda<br />

1306300 J Baldoino Neto Pinturas - Me<br />

1687700 J H Olm Consultoria Empresarial<br />

1323900 J J Artes e Decorações Ltda<br />

1189500 J J. Express Malotes, Serviços de Entrega Ltda<br />

1388400 J V R R Representação Comercial Ltda<br />

1783100 J. Augusto Guerreiro<br />

1748500 J. C. Gaspareto<br />

1488600 J. C. Vicente Pinturas<br />

1920800 J. E. Siqueira da Silva Manutenções<br />

1788900 J. Falcão Consultoria e Representações Ltda<br />

1619200 J. I. Lucatelli<br />

1407900 J. L. Comércio de Pneus De <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1465900 J. M. Silva dos Santos<br />

1873300 J. N. Moscão & Moscão Ltda.<br />

1394900 J. R. Godoi Doces Ltda<br />

1561900 J. Rodrigues Móveis Ltda<br />

1497100 J. S. de Sousa Transportes<br />

1498600 J. W. Clínica Odontológica S/s Ltda - Filial<br />

1017800 J.A. Distrib. Água Mineral e Bebidas Limitada<br />

1720000 J.C. da Silva Cargas<br />

1521200 J.c. Serviços Especializados Para Construção Ltda<br />

1371400 J.c.a. Representações Ltda<br />

1675200 J.c.r. de Godoy Aguiar<br />

1774800 J.I. Prestadora de Serviços Ltda<br />

742300 J.J. Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />

1518100 J.l. Macedo Serv. Administr. A Empresas Ltda<br />

1432700 J.l. Serviços Elétricos e Hidráulicos Ltda<br />

1549100 J.r. Campos Repr. Coml. Ens. Profissionalizante Lt<br />

1587500 J.r. Cardozo Júnior<br />

1842900 J.S. Transportes de Passag e Serv de Terraplanagem<br />

1549900 Jabax Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda<br />

1453700 Jacobson Comércio e Confecção de Roupas Ltda<br />

447800 Jair dos Reis Fedocci<br />

1485900 Jair Soares Gomes Imobiliária<br />

318900 Jam de <strong>Valinhos</strong> Comércio e Serviços Ltda - Me<br />

1731800 Jamel Kanj Ghandour<br />

827100 Jamir Abdel Gader Safa<br />

1303800 Janaína Ribeiro Maciel Prod. Fotogr. Ltda - Me<br />

1413000 Janaina Teixeira Della Negra Drogaria<br />

1456400 Jane Cristina de Souza & Cia Ltda<br />

1682000 Jane Cristina Gonçalves de Lima<br />

1463800 Jane Regina de Marcomini<br />

1338900 Janete Ferreira<br />

1414200 Janete Pereira de Souza<br />

1620100 Jânio Santos Dias Jardinagem<br />

1349000 Janssen Assessoria Empresarial Ltda - Me<br />

1672400 Jaqueline Trajano da Sílva Torezim<br />

1526900 Jasmira Perpétua Lopes<br />

1835300 Javier Alfredo Salazar<br />

1854900 Jazon Pereira dos Santos<br />

1179500 Jbr Indústria e Comércio de Etiquetas Ltda - Epp<br />

1738900 JC da Cruz Transportes Ltda<br />

544800 Jce Ind. e Com. de Apar. P/ Moldar Prod. Cerâm. Lt<br />

1480400 Jean Carlos Pimentel Barbosa<br />

1245500 Jean Thiago Raimundo<br />

1681000 Jeil Invest Fomento Mercantil Ltda<br />

1029700 Jepar - Participações Comerciais Ltda<br />

1253600 Jesuel P. da Silva - Me<br />

803200 Jet Pulse Comércio e Representação Ltda - Me<br />

1650800 Jg Transportes Rodoviários de Cargas e Docs. Ltda<br />

1477200 Jireh Transportes Executivos e Cargas Ltda<br />

1515100 Jjg Comércio de Pisos e Revestimentos Ltda<br />

1837000 Jk Serviços de Telecomunicações Ltda<br />

1674300 JM Máquinas e Equipamentos Ltda.<br />

1647200 Jmo Empreendimentos e Participações Ltda<br />

1013900 Joanna Paes de Barros e Oliveira<br />

307400 João Batista de Freitas<br />

311400 João Batista do Nascimento<br />

1006000 Joao Batista dos Santos<br />

1456300 João Faustino de Melo<br />

287900 João Luiz Forte - Me<br />

911600 João Luiz Salles <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1858100 João Mario de Oliveira Lima<br />

1242500 João Ricardo dos Santos<br />

1496400 João Santana Gonçalves<br />

1887900 Joaquim Agues Porto<br />

117500 Joaquim Strabello<br />

1577500 Joaquina Anália Rabelo<br />

1758100 Joãzinho Pizza Bar Ltda<br />

1475400 Joelson de Souza Bithencourt<br />

1471800 John William Hennessey<br />

1682600 Jole Consultoria em Informática Ltda<br />

1165700 Jomo Planejamento de Projetos e Treinamento Lt Me<br />

1474500 Jonas Comércio de Areia e Pedra Ltda<br />

1614500 Jones Carlos Souza Oliveira<br />

1333000 Jonivil Souza de Lara<br />

PÁGINA 73


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1098900 Jorge Correa da Silva<br />

932000 Jorge de Castro<br />

1186300 Jorge Henrique Prestes<br />

1158900 Jorge Luiz Felix de Oliveira Jornais - Me<br />

42000 Jorge Luiz Pires<br />

1573600 José A. de Oliveira Salgados<br />

1748200 José A. de Oliveira Salgados<br />

485900 José Alexandre Pereira de Azevedo<br />

1536200 José Antônio Ceolato Transportes<br />

1149100 José Antonio Gomes Padaria<br />

1873200 Jose Aroaldo dos Santos Junior<br />

1391100 José Carlos Cavalcanti Taurino<br />

1399000 José Corsi Sobrinho<br />

1069700 José Crisostomo Correa<br />

1164300 José Darci Ferreira<br />

1289800 José Delço Fernandes<br />

125500 José Dias Dutra - Me<br />

1123400 José Eduardo Gallian<br />

1829600 José Eduardo Querido<br />

1353200 José Fernandes Sobrinho Comércio de Gramas - Me<br />

1428600 José Higino Steck<br />

821200 José Lino Miranda da Silva<br />

1358300 José Lucas Produções Artísticas Ltda - Me<br />

1554100 José Luis Rivero de Toledo Santos<br />

128500 José Luiz Andrietta<br />

1227700 José Luiz Giopato - Me<br />

398900 José Mário Scapin <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

858600 José Onivaldo Calheirani<br />

969900 José Osvaldo Ferian<br />

1490900 José P. de Souza Bar<br />

777800 José Pereira dos Santos<br />

903400 José R. F. Vieira - Me<br />

1342200 José R. Verdeiro Mercearia - Me<br />

1462500 José Ricardo Trecco<br />

1794400 José Roberto Almeida de Campos Filho Ltda<br />

724200 José Roberto Castelani Clicheria<br />

1618700 José Roberto de Sales Pupo<br />

1922800 José Roberto Moisés Marques<br />

1621000 José Sílva dos Santos Representações<br />

1602800 José Sivaldo de Macedo<br />

753300 José Vicente Rodrigues<br />

656900 Joseelis Quintino da Silva - Me<br />

704700 Josefa de Barros Bozza<br />

1315400 Josefa Nunes de Holanda - Me<br />

872200 Josefina Ferreira Carvalho Restaurante<br />

1414800 Josias Francisco<br />

1692200 Josmar Batista Rocha Filho<br />

1684400 Josué Roupinha Serviços Administrativos<br />

1431500 Jothacred Serviços Ltda<br />

1822700 JPS - Serviços Empresariais Ltda<br />

1327000 Jr Brito Expr. Serv. de Entregas Rápidas Ltda - Me<br />

1536800 Jr Express Entregas Rápidas Ltda<br />

1411300 JR Seguro & Cia. Corretora de Seguros Ltda<br />

1881200 JRG - VD Representação Ltda<br />

1172000 Jrs Barbisan Modas Ltda - Me<br />

1281400 Jtc Express Transportes Ltda<br />

1610400 Juarez Rodrigues de Souza<br />

1822500 Judá Fornecimento Empresarial de Café da Manhã Ltd<br />

1557700 Juliana Alves Brandão Toti<br />

1762000 Juliana Capellazzo Romano Santos<br />

1850700 Juliana Cristina Nassar<br />

1143900 Juliana Piason Atra <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1433700 Juliana Simenzato<br />

1184500 Juliana Vieira Braga Fagnani<br />

1109500 Juliane Frozza<br />

1317500 Juliane V. C. Di Fabile Matrizes - Me<br />

1381200 Juliano Mitica Lanchonete - Me<br />

1085200 Julio & Rossi Comércio e Transporte Ltda - Me<br />

1115300 Julio F. dos Santos Filho<br />

1666900 Jultânia Chaves Menezes Venâncio<br />

1287400 Jurandir Cortez - Me<br />

1153800 Jurema de Andrade Pirocco Vestuários - Me<br />

1628200 Jurick Lava Rápido e Lanchonete Ltda<br />

1265700 Juslaini de Cássia Stech Roda - Me<br />

1020300 Justi & Maian Ltda - Me<br />

1564300 Jvs Serviços de Formas Para Concreto Ltda<br />

1637800 K Bernardinelli Transporte de Executivos<br />

1273700 K.r. dos Anjos Silva - Me<br />

1668400 Kairós Amortecedores, Peças e Serviços Ltda<br />

724300 Kairos <strong>Valinhos</strong> Livraria Editora Ltda - Me<br />

1328000 Kamila Gomes Thomaz - Me<br />

1855600 Karen Contento Arruda<br />

1214300 Karen Cristina Pires Oliveira<br />

1413500 Kariny de Abreu Guilherme Cenzi<br />

1112700 Kastel Comércio e Serviços Em Tecnologia Limitada<br />

1540600 Kátia Aparecida Trajano<br />

1769300 Katia Regina Perseghetti<br />

1112800 Katia Vaz de Lima <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1584700 Katu Tecnologia Ltda<br />

965300 Kirt Engenharia Ltda<br />

1448000 Kleiton Gilcemar Rosa<br />

1822300 Klidi It Serviços em Tecnologia da Informação Ltda<br />

1537500 Kw Educacional Ltda<br />

1734100 L & T Comércio de Produtos Para Animais Ltda<br />

1300200 L A L Clínica Centro de Pesquisa e Desenv. Ltda<br />

1573700 L. A Scutucci Serviços de Som Ambiente Ltda<br />

1640900 L. B. R. Prestacao de Servicos De Transportes Ltda<br />

1510100 L. D. Bezerra Representação Comercial<br />

1670000 L. L. Informática Ltda<br />

1286500 L. Lino Comércio de Artigos para Informática Ltda<br />

1322200 L. M. Millamonte & Millamonte Ltda<br />

1530900 L.k. Com. de Artigos De Cutelaria e Veículos Ltda<br />

1426100 L.p.m. - Laminação, Pintura e Montagens Ltda<br />

828100 L.T.L. Publicações Ltda<br />

818700 LA Vendas Comércio de Veículos Ltda<br />

1076500 Lace Construções Civis Ltda<br />

1828900 Laercio Pereira Prates Transportes Ltda<br />

1398000 Laercio Rogerio Falsarella <strong>Valinhos</strong><br />

1803000 Lance Livre Moda Feminina e Masculina Ltda<br />

256100 Lanchonete Beliscão de <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1259800 Lanchonete Coyote da Montanha Ltda<br />

1522800 Lanchonete Pit Stop <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1973100 Larissa Mendonça Agessi<br />

1095600 Lauditec Ltda<br />

1702000 Lava Car e Estacionamento da Praça Ltda<br />

1378300 Lava Car Millenium <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

957600 Lavanderia Avanci Ltda<br />

1000400 Lavanderia Rio Ltda - Epp<br />

1459200 Lavanderia Trinta e Um de Julho Ltda<br />

1130000 Lazaro Antonio Alves Correa<br />

981700 Lealseg - Corretora de Seguros Ltda<br />

1807700 Leandro Boukouvalas<br />

1573300 Leandro Ferreira<br />

1625000 Leandro Henrique Diniz<br />

1594000 Leandro Pereira Nunes<br />

1555200 Leco’s Serviços de Tatuagens Corporais Ltda<br />

1425100 Leila A. C. Burian Bolsas<br />

1225800 Leilson Silveira<br />

1546400 Leite & Fernandes Construtora e Comércio Ltda<br />

1763500 Lene Cartonagem Limitada<br />

1656000 Lenira Ribeiro<br />

1343400 Leonel Ap. Palhares & Cia Limitada - Me<br />

139200 Leonel de Moraes Pontes<br />

741300 Leonice Ribeiro - Me<br />

1248300 Leonseg Sistemas de Segurança Ltda - Me<br />

1745900 Leticia Aparecida Nicolielo Bartholomeu<br />

1630500 Letícia Neves Mode<br />

1456000 Let’s Serviços de Transportes De Pessoal Ltda<br />

1491900 Lf & Rb - Cursos Profissionalizantes Ltda<br />

1817500 LH Gonçalves Serviços Administrativos Ltda<br />

1607300 Life Dream Espaço Saúde Beleza Ltda<br />

1738300 Lima & Castro Modas e Acessórios Ltda<br />

1411100 Lima Limão Roupas e Acessórios Ltda<br />

1297400 Limatec Cons. e Assist. Tec. Laboratorial Ltda<br />

1911900 LJR Market Solutions Ltda<br />

1465500 Log Bell Logística Integrada Ltda<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1597000 Logan Service Security Ltda<br />

1666400 Logictic Automaçao e Sist. de Informção Ltda<br />

1789000 Loja de Artigos Infantis Alegria <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1913200 Long Back Produções - Eireli<br />

1235800 Lorena Bariani Barreto - Me<br />

1110300 Lorival José Soares Toledo <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1324300 Lourdes de Fátima Pereira<br />

1395800 Lourdes Galina Fortunato & Cia Ltda<br />

1179900 Lp Bowles Vídeos Ltda - Me<br />

1741000 LRB Com. Imp. e Exp. de Artigos do Vestuário Ltda<br />

1573800 Luci Aparecida da Silva Costa & Cia Ltda<br />

1561200 Luci de Castro Maduro<br />

1826300 Luci Meire Silva Martins Sápio<br />

625300 Luciano Braga - Me<br />

1326000 Luciano Cipriano da Cruz<br />

658900 Luciano Garcia<br />

1623100 Luciano Soares da Sílva Pinturas Prediais<br />

1704900 Luciano Tadeu Valsani<br />

1331100 Lucienne Rosa Vigilancia<br />

708600 Lucineia de Lima Porto<br />

1322800 Lucinéia Rodrigues Lopes<br />

1668600 Lúcio Antônio de Souza<br />

1546000 Lufemax Usinagem e Manut. de Esq. De Alum. Ltda<br />

1585100 Luga Soluções Empresariais Ltda<br />

1767400 Luis & Medeiros Comunicação Visual Ltda<br />

1533900 Luis Antônio Lazaretti<br />

881800 Luis Carlos Lemos<br />

1452300 Luis Ernane Chechelak Transportes<br />

1431900 Luise Lara Gosuen<br />

1923300 Luiz A. Dante Mármore<br />

1341000 Luiz A. F. Garcia - Editora - Me<br />

1005500 Luiz Adilson Moscatini<br />

1428700 Luiz André Canavassi<br />

462000 Luiz Antonio Agiessi <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1806700 Luiz Bernardo dos Reis<br />

724900 Luiz Carlos Della Negra - Me<br />

605100 Luiz Carlos Roberto Galdino<br />

1460300 Luiz Claudio Alves de Oliveira<br />

692100 Luiz Claudio Ciotto<br />

1201800 Luiz E. M. Zogaib Importação<br />

776100 Luiz Henrique Parodi<br />

1123500 Luiz Henrique Pesce Tadeu<br />

1309100 Luiz Henrique Pesce Tadeu - Me<br />

1067600 Luiz M. T. de Aguiar<br />

1811400 Luiz Marques Netto Junior<br />

728700 Luiz Pedro Borin - Me<br />

1912300 Luiz Ricardo Roncatto<br />

1583500 Luiza de Souza Indalecio Transportes<br />

1413400 Luiza Honora Pierre<br />

1663400 Lusinei Ferreira de Freitas Pavim<br />

1775400 Lustosa & Carvalho Representação Comercial Ltda<br />

1442500 Luvizutto & Luvizutto Serv.reparos Hidráulicos Ltd<br />

1575100 Luzia Alves de Camargo<br />

1267000 Luzia de Fátima Guevedo Moreira<br />

1144700 M & C Empreiteira de Construção Civil Ltda - Me<br />

1110700 M & M - Desenvolvimento Prof. Gerencial Ltda - Me<br />

1718600 M & M Confecções Ltda<br />

1345500 M & R - Cursos Livres de Linguas e Matemática Ltda<br />

1310800 M & R <strong>Valinhos</strong> Serviços de Pinturas Ltda - Me<br />

1759000 M Pereira de Oliveira<br />

1337700 M. A. Cury Assessoria Empresarial Ltda<br />

1566400 M. A. de Souza<br />

1483000 M. Aurélio Labriola<br />

1419600 M. Barrionovo & Barrionovo Limitada<br />

1567700 M. Bianchin Serv. de Apoio Administrativo Ltda<br />

1447800 M. C. Ferreira Loja de Conveniência<br />

1455100 M. Crisóstomo & Crisóstomo Ltda<br />

1605000 M. D. S. Construção Civil Ltda<br />

1624600 M. G. Guimarães Comércio de Obras De Artes Ltda<br />

1587700 M. Jacinto & Espirirto Santo Ltda<br />

1253300 M. Senna Marketing e Incentivos Ltda<br />

1262800 M. Trevisan Softwares<br />

1863500 M.E.C. Anibal Serviços de Guincho Ltda<br />

1443300 M.focesi & Cia Ltda - Filial<br />

994600 M.g. Serviços de Pintura Ltda<br />

1479600 M.m.g. Representações Comerciais Ltda<br />

1404700 M.r. Bonfitto Softwares<br />

148500 M.s. Peixotto<br />

458400 M.t.e.c. Eletrônica e Encadernações Ltda - Me<br />

1533500 M2 Chaveiros Marquinhos Ltda<br />

1706800 M2G Construções Ltda<br />

1462400 Machado Gráfica Ltda<br />

580700 Mactur Transportes e Turismo Ltda<br />

1691100 Macuco Transporte Rodoviario de Cargas Ltda<br />

972400 Madeireira e Marcenaria Mv Ltda - Me<br />

1553600 Madeireira Marques & Arruda Ltda<br />

1303700 Madjy Industria Metalúrgica Ltda<br />

993300 Madruga Netto Ltda<br />

1825100 Madsen & Condotta Serviços de Apoio Ad. Ltda<br />

1412200 Mael <strong>Valinhos</strong> Representações Ltda<br />

1586300 Magaly Alzira Pinheiro<br />

1387200 Magamed Comércio de Materiais Hospitalares Ltda<br />

1660000 Magazine Mundo das Jóias Ltda<br />

1151000 Magmanet Comércio e Serviços Ltda<br />

1864100 Magmar - Comércio de Auto Peças e Acessórios Ltda<br />

1457600 Maia Divulgações e Eventos Ltda<br />

1175200 Maina Marcondes Eschiapati<br />

1629400 Maktub Lanchonete e Karaokê Ltda<br />

579700 Manalli & Lima Ltda<br />

990800 Mandu & Mandu Ltda - Me<br />

1291900 Manoel Vareiro Gonçalves - Me<br />

1479200 Mar - Ciano Comércio e Serv. de Piscinas Ltda<br />

1226900 Marbel Ind. e Com. de Artef. De Plástico Ltda Epp<br />

1521400 Marçal Torres Ribeiro<br />

1797200 Marcel Batista dos Santos<br />

1777700 Marcelo Alexandre Luppi<br />

1370500 Marcelo André Capovilla<br />

1733800 Marcelo Antonio Gavioli dos Santos<br />

1047100 Marcelo Bartholomeu <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1416500 Marcelo Carvalho de Menezes<br />

1516000 Marcelo Cristian Ferrari<br />

1475600 Marcelo Daniel Pedroso Elétrica<br />

1703100 Marcelo Jorge Machado Nazareth<br />

1475700 Marcelo Luchetti Vieira<br />

1472400 Marcelo Luis dos Santos & Cia Ltda<br />

1137100 Marcelo Natal <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1094600 Marcelo Pacífico - Me<br />

1327400 Marcelo Reis Martins<br />

1803100 Marcelo Rodrigues Pinheiro<br />

1850100 Marcelo Volpe Evangelista<br />

442500 Marcenaria e Carpintaria Manzoti Ltda<br />

151400 Marcenaria Santana Indústria e Comércio Ltda - Me<br />

1379800 Marchiore Parodi & Cia. Ltda<br />

1235200 Márcia Aparecida Solinski - Me<br />

1915300 Marcia do Amparo A. Silva Com. de Mat. Elétricos<br />

1287800 Marcieli Francisca da Silva<br />

1092900 Marcio Arantes de Andrade<br />

1723800 Marcio Jose Batista Transportes<br />

1627300 Márcio R. Lobo Manutençao Em Balanças<br />

1388500 Marcio Sbizaro<br />

1284800 Marco Antonio da Silva Transportes - Me<br />

1236100 Marco Antonio de Campos Moreira<br />

1568900 Marco Antônio Moratti Nicolini<br />

1760100 Marco Antonio Rangel Vieira<br />

1032400 Marco Aurélio Russo<br />

1256400 Marcos Alexandre dos Santos<br />

1416700 Marcos Alexandre Pereira<br />

1812000 Marcos Antonio Lopes<br />

1421300 Marcos Caetano da Cunha<br />

1832500 Marcos Cesar de Arruda Camargo<br />

1633200 Marcos Fernandes dos Santos 90731557700<br />

1929600 Marcos Pereira da Silva<br />

1564700 Marcos Roberto Crespo<br />

1491100 Marcos Roberto Sanches Serviços Expressos<br />

1859100 Marcos Rodrigues de Souza Mello<br />

1466700 Marcos Rogério Netto<br />

PÁGINA 75


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1619100 Marcos Tadeu Galhardo Nogueira<br />

817100 Marcos Vinicio Alves<br />

1400100 Marcos Vinicius Jannuzzi Lazzaro<br />

1790000 Mardegam & Lopes Ltda<br />

1586500 Marenca Representação Comercial Ltda<br />

1364800 Margarete Santos Dias Boutique<br />

1372300 Maria Ana de Andrade Ramos - Me<br />

456500 Maria Angela Mayr<br />

264900 Maria Aparecida de Camargo<br />

1475300 Maria Aparecida de Moraes Ribeiro<br />

1212800 Maria Aparecida Santos Paulino<br />

1229600 Maria Beatriz Ramos de Lima Ribeiro<br />

1098200 Maria Benedita Trindade <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1589200 Maria Camila da Silva Borin Ciocca<br />

13700 Maria Cecília de Carvalho<br />

984300 Maria Cristina da Silva Assis<br />

1299200 Maria da Glória dos Santos Bar<br />

1667000 Maria da Rocha Tonhai Guinchos<br />

1893900 Maria de Fátima De Souza dos Santos Manutenção<br />

1116700 Maria de Lourdes Andrade<br />

942700 Maria de Lourdes Quirino Videira<br />

1673500 Maria Desatadora dos Nós Cosméticos Ltda<br />

156300 Maria Dirce Avance<br />

652600 Maria Dulce Gonçalves Ferreira<br />

1652600 Maria Helena Agostin Serafini<br />

156700 Maria Helena Antoniazzi Krizak<br />

1563600 Maria Helena Monteiro dos Santos<br />

1043400 Maria Ilydia Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />

1683000 Maria Izabel da Silva Pereira<br />

1106300 Maria José de Alencar<br />

1231500 Maria José Tezini Minoti<br />

1594100 Maria José Tordin<br />

750300 Maria Lucia Ferreira Devitte de Azevedo<br />

930500 Maria Regina Bonon<br />

1091300 Maria Rosa Mortene - Me<br />

1228800 Maria Rosa Pereira Oliveira - Me<br />

1667600 Mariana Soares Senatore<br />

1812100 Mariangela Carvas<br />

1559900 Marília Aparecida Fernandes<br />

787400 Mariliza de Cassia Dalben<br />

1872000 Marilsa Aparecida Nogueira Infanger<br />

1700600 Marilurdes Aparecida Severo<br />

1639300 Marilyn Grazielle da Sílva Rocco<br />

1371800 Marina Mian de Almeida Otica - Me<br />

1113400 Marinalva Brito Oliveira<br />

1237100 Marinel Variedades Nacionais e Import. Ltda - Me<br />

1454600 Marines A. Menini Gurtler Consultoria Em Saúde<br />

1913500 Marinêz Magalhães Leme<br />

1709900 Marinilce Doné<br />

1167300 Mario Adriano Chenatti<br />

<strong>1352</strong>800 Mario Sérgio Mazini - Me<br />

1335400 Mario Zan<br />

1736800 Marivalda Porto Ramos da Costa<br />

1741700 Mariza Helena Pereira<br />

1611000 Mark Comercial - Importação e Exportação Ltda ME<br />

1402200 Markarh Asses. e Consl. Em Recursos Humanos Ltda<br />

1189400 Marlene Blumenthal Saeki - Me<br />

1556600 Marlene Bucalon Roupas<br />

833000 Marlene Terezinha Vicentini Lovizaro<br />

1780400 Marquardt, Pedro & Barros - Sociedade de Advogados<br />

1321800 Marques & Alves Ltda<br />

1652100 Marta Correa Miranda Comércio de Roupas<br />

1437500 Martini & Tikasawa Feiras e Eventos Ltda<br />

1170400 Martiniano & Silva <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1746100 Martins & Martins Serviços de Terraplenagem Ltda<br />

1577900 Martins Sistemas Eletrônicos Ltda<br />

1705100 Mastersema Asses Consul. Meio Ambiente Seg. Trab.<br />

924100 Materiais Para Construção Irmãos Pagnota Ltda<br />

1918100 Material de Construção Edson e Gabriel Ltda<br />

1485700 Matheus Ricardo Rodrigues<br />

1505100 Matibarreto Comércio de Móveis Ltda<br />

1429600 Matozo Filho & Marques Serv. Rep. Hidráulicos Ltda<br />

1347400 Matricorte Matrizes de Cortes e Vinco Ltda - Me<br />

861100 Maucha Confecção e Comércio Roupas Ltda<br />

1880700 Maura Augusto do Nascimento<br />

1900100 Maurício Lourenço dos Santos<br />

239200 Maurício Páscoa<br />

827300 Mauricio Pinheiro<br />

250400 Mauro Aparecido Pereira<br />

1882600 Mauro Contrera<br />

1278100 Mauro dos Santos<br />

1507700 Mauro Ferreira Representações<br />

1581400 Mauro Pascoal Rios Consultoria<br />

603100 Mauro Sergio Pinto da Costa<br />

1284900 Max Comercial Suporte de Compressores Ltda<br />

1160200 Maximu’s Com. de Aq. e Peixes Ornamentais Ltda -me<br />

1474700 Maycon Aparecido da Silva Informática<br />

1859000 Mazzer e Paranhos Comércio de Cosmét e Estét Ltda<br />

1656300 Mc Alves de Andrade Serviços Empresariais Ltda<br />

1381900 Mc-transp Transportes Ltda - Me<br />

1485600 Mdl do Brasil Indústria e Com. de Plásticos Ltda<br />

1774400 MDN Embalagens de Presentes Ltda<br />

1372700 ME & AJ Administradora e Incorpor de Imóveis Ltda<br />

1008600 Mecânica Augusto Ltda - Me<br />

1868800 Medvet Comércio e Representações Ltda<br />

1723400 Mega Sandubão <strong>Valinhos</strong> Lanches e Porções Ltda<br />

1882200 Megadot Comércio de Informática Ltda<br />

1558000 Meira & Meira Turismo Ltda<br />

869300 Meire Aparecida Vieira da Silva Ragazzi<br />

1238100 Melo & Guerreiro Comércio de Doces Ltda<br />

1224500 Melquisedeque Vital<br />

1514500 Mendes & Aranha Ltda<br />

1730700 Mercado Umekawa e Azevedo Ltda<br />

1747100 Mercearia e Hortifruti Azaléias Ltda<br />

1348400 Mercearia Gênesis Ltda - Me<br />

995600 Messias & Bonamin Ltda - Me<br />

1406100 Metal Borracha Ind. Com. de Peças Automotivas Ltda<br />

1622500 Metal Clean Comércio e Manutenção Ltda<br />

1364400 Mfac Informática Ltda<br />

1700000 MGA Soluções Gráficas Ltda<br />

1243600 Mgb Consultoria Ltda<br />

1639900 Michael Thiago dos Santos Fogaça<br />

1539100 Michele Di Blasio<br />

1611800 Michelle de Fátima Pimenta<br />

1188400 Michelle Oliveira de Sousa - Me<br />

434700 Miguel Moreira Neto - Me<br />

1452000 Milaré & Rocha Representações Comerciais Ltda<br />

1784800 Milton J. de Camargo Junior Sorvetes<br />

1816500 Mimi - Indústria, Comércio e Franchising Ltda<br />

1286400 Minervina Aparecida de Souza - Me<br />

1511200 Miriam Ricardo de Souza - Filial<br />

1050300 Misael Hortencio<br />

1379600 Mitidieri e Stabile Panificadora Ltda<br />

1866900 MJC Paisagismo Ltda<br />

1553400 Ml Consultoria e Cobrança Ltda<br />

1662600 Mm Frigato Representações Ltda<br />

1462700 Moacir Moresso Serviços de Buffet<br />

1548400 Móbiles Distribuição de Móveis Em Interiores Ltda<br />

1554200 Moderna Designers Em Plásticos Ltda<br />

1883400 Modernitá Ind e Comércio de Móveis Planejados Ltda<br />

1246200 Modherma Farmácia de Manipulação Limitada<br />

498800 Mogmo Construtora e Incorporadora Ltda<br />

1623500 Mogmo e Montante Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />

1676500 Moisés Bernardes de Andrade<br />

1422000 Moisés Marculino da Silva<br />

1019100 Moital Branco Construções S/c Ltda - Me<br />

1480900 Molduvale Molduras Limitada<br />

1713300 Mônica Lisboa Goulart de Souza<br />

1803900 Montag Montagem e Manutenção Industrial Ltda<br />

1096700 Moraes & Pontes <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1746900 Morandir Souza Neto Comércio de Puericultura<br />

1116100 Morelli & Alves Manutenção Industrial S/c Limitada<br />

1259000 Moro Manutenção de Computadores Ltda - Me<br />

960200 Motriz Transportes e Comércio de Recicláveis Ltda<br />

1440000 Motta Pesquisas Mercadológicas Ltda<br />

1758300 Moysés & Moysés Limitada<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1366900 Mpf - Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />

1409600 Mr. London Potato Ltda<br />

1652400 Mr. Wok Ltda<br />

1756100 MRC Montagem e Manutenção Industrial Ltda<br />

1647000 MRG- Manut. Instal. Equip. Seg. e Transportes Ltda<br />

1635100 Mrp Representação Comercial Ltda<br />

1263700 Ms & Ks Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - Me<br />

1214000 Ms Express Entregas Rápidas Ltda - Me<br />

1543100 Mtx Consultoria e Participações Societárias Ltda<br />

1349500 Multi Fruits Importação e Exportação Ltda<br />

1754800 Mundial Engenharia de Segurança do Trabalho Ltda<br />

1331200 Mundicom Representações Comerciais Ltda - Me<br />

1430100 Munekata & Munekata Sociedade Simples Ltda<br />

1527000 Muniz Almeida Sociedade de Advogados<br />

1836000 Murano Empreendimento Imobiliário Ltda.<br />

1326500 Musical Souzas Com. de Instrum. Musicais Ltda - Me<br />

1464600 Mv Com. Prod. Limpeza e Serv. Especializados Ltda<br />

1668900 Mv Perfumaria e Cosméticos Ltda<br />

1523700 Myriam Ramos Pinto Hoffmann<br />

1289100 N & S Nogueira Asses. e Consult. A Informática Ltd<br />

251700 N. Corvini & Irmão Ltda<br />

1264200 Nadine Caum Previtalle<br />

1373100 Nadir de F. V. Foratto Gráfica - Me<br />

1149800 Najibi Abdel Gader Safa - Me<br />

1398400 Naper Transportes Rodoviários Ltda<br />

1415000 Nascimento & Ienne Com. de Acess. P/ Veículos Ltda<br />

1324100 Natanael Salomão Representações Comerciais Ltda<br />

1614200 Natanael Sílva<br />

1832600 Nathanael Pereira Ribeiro Junior Repres Comercial<br />

1642900 Nathy Locação e Transportes Ltda<br />

1567300 Naturalli - Comércio de Roupas e Acessórios Ltda<br />

1565100 Nauru Motos Comercial e Distribuidora de Motos Ltd<br />

1236400 Nelson Aparecido Gandolfi<br />

1579900 Nelson Barquilla<br />

432300 Nelson Cordeiro de Lima - Me<br />

386000 Nelson Vaccari<br />

1512000 Net Evolution Com. e Soluções Em Tecnologia Ltda<br />

1391500 Neto & Serrato Ltda<br />

1543400 Netzer Prev Corretora de Seguros De Vida Ltda<br />

1412100 Neu Leder Indústria e Comércio de Couros Ltda<br />

995800 Neusa Aparecida Abilio<br />

1118600 Neusa Aparecida Gomes Rocha<br />

1177300 Neusa Gimenes Solera<br />

1753600 New Force Security Ltda<br />

1033200 Next Automation Comércio e Serviços Ltda<br />

1272200 Nicia Beatriz Cruz Barduchi Barbin<br />

1320500 Nilse Aparecida de Almeida Maia<br />

985800 Nilson Neves da Silva<br />

1681400 Nilson Roberto Canavassi<br />

1924600 Nilson Roberto Picolo Salmin<br />

1850500 Nilson Simão Cirineu Transportes de Cargas<br />

1434500 Nilton Humberto Formis<br />

1580700 Nina Capri Moda Feminina e Aces. Ltda<br />

1295500 Niuvando Alves Santos<br />

1411200 Nivaldo Albino<br />

1791800 NM Centro de Belezza Ltda<br />

1700500 Nnwireless Importação e Exportação Ltda<br />

1214800 Nogueira Santos Confeitaria Ltda<br />

1294400 Northronics Componentes Técnicos Ltda<br />

1476400 Nova Era Clichês e Matrizes P/ Corte E Vinco Ltda<br />

1445300 Nova Opção - Assessoria Condominial Ltda<br />

1213300 Novais & Gonçalves Ltda - Me<br />

125800 Nunes & Nunes Bar e Mercearia de <strong>Valinhos</strong> Lt - Me<br />

1519900 Nuovo Produtos Alimentícios Ltda<br />

1339900 Nutricare Produtos Nutricionais Ltda<br />

1651600 Nv Duas Rodas Acessórios Para Motos Ltda<br />

955800 O Recanto Restaurante e Pizzaria Ltda - Me<br />

1419000 O. M. de Carvalho Comércio de Móveis<br />

1519100 Odeir da Silva Godoy & Cia Ltda<br />

571300 Odeismar de Brito<br />

1682500 Odetalli Representações Ltda<br />

1876600 Ofertari Publ, Com, Import e Intermed de Negócios<br />

1467800 Officinalis Eventos Esportivos Limitada<br />

1049500 Oficina Mecânica Paula & Oliveira Ltda - Me<br />

1310100 Oficina Mecânica Tegani Ltda - Me<br />

1304100 Olevacir Moretto<br />

1345400 Olinda Amaral Aliaga<br />

1161400 Oliveira & Limoli Comércio de Roupas Ltda - Me<br />

1744200 Oliveira & Novais Serviços de Portaria Ltda<br />

1333600 Oliveira & Rogerio Locações de Trajes Ltda - Me<br />

1561100 Oliveira Costa - Cafeteria e Alimentos Ltda<br />

1361400 Oliveira e Castilho Serv. de Porteiros Ltda - Me<br />

1262900 Olívia Chelini Vilarinho<br />

1376500 Omar Rached<br />

863200 Omar Valsani Junior<br />

1409700 Ômega Engenharia e Projetos Ltda<br />

1448100 Omni Grupo Industrial de Equipamentos Ltda<br />

1135900 Ondina de Paula dos Santos<br />

1486700 Onofre Buono Neto<br />

1184400 Op Flexo Assessoria Empresarial Ltda<br />

1284000 Opg Engenharia Ltda<br />

1277700 Ophicinale Confecção Ltda - Me<br />

1267100 Orbis Assess. e Consultoria Empresarial Ltda - Me<br />

1733000 Ortiz & de Gasperi Comércio De Bijuterias Ltda<br />

179000 Oscar Aparecido Beseggio<br />

605000 Osmar José de Oliveira & Cia Ltda<br />

1882800 Osmar José Gonçalves Junior<br />

1178801 Osmir Carlos Velani<br />

1692600 Osni Pedro Schaidt<br />

1593300 Oswaldo dos Santos Fonseca Consultoria Contabil<br />

376100 Othon Sahm Paggiaro<br />

1443600 Ótica A Visual Vinhedo Ltda<br />

1605200 Otoniel Rodrigues da Sílva Transportes<br />

1647400 Oxigênio Design Ltda<br />

1733500 P & F - Serviços Administrativos Ltda<br />

1713400 P & G Tecnologia da Informção Ltda<br />

1284200 P e M Indústria E Comércio Ltda Epp<br />

1494900 P. F. M. Consult. e Assessoria Em Informática Ltda<br />

1524100 P. H. Brejon Promotora de Vendas<br />

1705800 P. João dos Santos Artigos do Vestuário<br />

1505300 P.R. Com. e Manut. de Equip. Art. Med. Hosp. Lt<br />

1613600 P.r.c Transporte Rodoviario de Cargas Limitada<br />

1745800 P.T.I. Conexões Ltda<br />

1582400 Pablo Cesar Barão<br />

1780100 Pablo Leandro Macedo<br />

1320900 Packaging Solutions Ltda<br />

1358400 Padaria e Confeitaria Sabor da Estância Ltda<br />

1250000 Padaria Nosso Lar Ltda - Me<br />

1394500 Padaria Souza & Pelucci Ltda<br />

643200 Padaria, Lanchonete Nova Suiça Ltda<br />

1745500 Paes - Serviços Administrativos Ltda<br />

1601200 Pafer Comércio de Ferro e Aço Ltda<br />

1396100 Pagnota Ind e Com de Materiais de Construção Ltda<br />

1163200 Paiva & Lago Comércio de Pedras Ltda<br />

1161800 Palma & Bonk Facas Para Corte e Vinco Ltda - Epp<br />

1498000 Palma Construção Civil Limitada<br />

1459800 Panthea - Indústria de Cosméticos Ltda<br />

1328400 Papel & Filme - Ind. Com. de Embalagens Ltda<br />

804100 Papelaria Faria Ltda - Me<br />

1486500 Parodi Relógios e Presentes Ltda<br />

1583900 Paromacred Serviços de Cobrança Ltda<br />

991300 Parra & Silva Com. Loc. Trajes A Rigor Ltda<br />

1256100 Pascoal Leonardo Figueiredo<br />

581500 Pasqual Moacir Valente<br />

1509800 Passeto & Barbi Produções Ltda<br />

1468700 Passos e Nascimento Representação Comercial Ltda<br />

1822200 Pastelaria e Lanchonete Santa Maria<br />

183400 Pastificio <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

183600 Pastificio Vesúvio Ltda<br />

1558800 Patrícia Cristiane Scabbia Manutenção Industrial<br />

1383000 Patricia de Cieta<br />

1860500 Patricia Lorenzino<br />

451700 Patricia Maria Strazzacappa Hernández<br />

1480300 Patricia Paes Piazentino<br />

1747200 Paulista Ferramentas e Peças Automativas Ltda<br />

1580300 Paulo Alves da Sílva Borracharia<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1896900 Paulo Arnaldo Mattiazzo<br />

1402000 Paulo Cesar de Freitas Manutenção Elétrica<br />

1110500 Paulo Cesar Ribeiro <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

455900 Paulo Cezar Tasmo Pazeli - Me<br />

1294800 Paulo Edilson Côco - Me<br />

1785700 Paulo Henrique Bertolotti Processamento de Dados<br />

1880800 Paulo Henrique Turquetti André Instalação<br />

1038900 Paulo Roberto Almeida<br />

965600 Paulo Roberto Ferreira Alegre<br />

868000 Paulo Roberto Montero<br />

975000 Paulo Rogerio Cantanhede Porto<br />

1258700 Paulo Sérgio Borges<br />

1526800 Paulo Sérgio Machado<br />

394000 Paulo Vitor Alves<br />

1345600 Pax <strong>Valinhos</strong> Comunicação Limitada<br />

1184600 Pé de Muleque Lazer e Entretenimento Ltda<br />

1375400 Pedra Viva Comércio e Manut. Maqs. Inds. Ltda - Me<br />

1558900 Pedral & Santos Lava Car Limitada<br />

185700 Pedreira Dom Pedro I Ltda<br />

779500 Pedro Favrin Neto - Me<br />

418800 Pedro Luiz Dorigon Junior<br />

1825300 Pedro Soares Medeiros<br />

1715300 Pedro Wilson Marcon<br />

980000 Pedrozo Comércio de Madeiras Tuubarão Ltda<br />

188600 Percechitto & Percechitto Ltda<br />

1023500 Percechitto & Percechitto Ltda - Me<br />

1839700 Pereira & Alencar Confecção Ltda<br />

1454000 Pereira’s Bar Ltda<br />

1002700 Perez & Biggi Limitada - Me<br />

1871700 Perf-Id Sistemas Ltda<br />

1569000 Performait Consult. e Desenvolv. de Softwares Ltda<br />

1416100 Performance Consultoria, Prop. Emp. e Repr. Ltda<br />

1483100 Pergon Distribuidora de Produtos De Limpeza Ltda<br />

1728800 Personable MKT Comunicações Ltda.<br />

1664300 Pet Zone Distrubuidora de Prod. Agropecuários Ltda<br />

1674700 Petrus Serviços de Segurança do Trabalho Ltda<br />

1284100 Picolo & Lima Serviços Ltda<br />

1132600 Pietro Chiovitti<br />

1448900 Pio & Godoy Martins Limitada<br />

1459900 Pisart Artefatos de Fibra e Cimento Limitada<br />

692601 Pisciotta e Cia S/c Ltda<br />

692600 Pisciotta e Cia S/s Ltda<br />

1472200 Pitanga & Lisa Consultores-soc. Simp. Ltd - Filial<br />

1330900 Piton e Irmão Limitada<br />

863600 Pizzaria Búfalo Grill Ltda - Me<br />

1077200 Pizzol Transportes Ltda - Me<br />

1118300 Planeta Mix Comercial Ltda - Filial<br />

1371500 Plascom Coml. Serviços de Elementos Plásticos Ltda<br />

1477300 Play Music Produções e Distribuição Ltda<br />

1412500 Plenna Cursos e Treinamentos de <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1208500 Plf Construtora Ltda<br />

1840400 Plimas Representação Comercial Ltda<br />

889400 Plínio Quintaes de Castro<br />

879500 Plus Serviços de Porteiros Ltda<br />

1371300 Pmc Metodologias de Consult. Empresarial Ltda<br />

1670600 Polimill Usinagem Ltda<br />

1481200 Pontocriar Comunicação Ltda<br />

1284700 Portal do Jequitibá Empreendimento Imob. Ltda<br />

961600 Postoval Comércio e Serviços Ltda<br />

1393000 Prado & Santos Tapeçaria Ltda<br />

1675500 Prado Créditos e Cobranças Ltda<br />

1273300 Première Flex Comércio de Móveis Ltda<br />

925200 Price Hospitalar e Farmaceutica Ltda<br />

1721700 Primos Meira Comércio de Roupas Ltda<br />

1681300 Priscila Barbato Moraes<br />

1543500 Priscila Collin<br />

1244000 Priscila Renata Leardine<br />

1382800 Priscila Silva de Jesus Soares<br />

1653000 Priscilla Tafarello Pinotti<br />

1427900 Prisman Indústria e Comércio de Embalagens Ltda<br />

1789100 Proarch Serviços de Gestão e Assessoria Adm. Ltda<br />

1246600 Prodóximo & Godoi Repr. Comerciais Ltda - Me<br />

1461000 Produvideo Comunicação Empresarial Ltda<br />

1321900 Progress Prev Corretora de Seguros Ltda<br />

1145600 Projecto Alq. Serv. de Org. De Interiores Ltda Me<br />

1121400 Projeta Máquinas e Equipamentos Ltda<br />

1560900 Projeto Sollo Comunicação Visual Ltda<br />

947500 Promodel Serv. Gráficos Para Embalagens Ltda-me<br />

1733700 Proplus Comércio de Mats. Limpeza e Descart. Ltda<br />

831600 Prosigno Comunicação e Comércio Ltda<br />

1460100 Prot Cap Art. P/ Proteção Industrial Ltda - Filial<br />

1390600 Prot Life Manutenção Industrial Ltda<br />

1154900 Protechi Serviços de Informática Ltda - Me<br />

1291200 PS - Pallets Ltda<br />

1164800 Puras do Brasil Sociedade Anonima - Filial<br />

1300300 Qualitink Com. de Cartuchos e Carimbos Ltda - Me<br />

1360100 Qualy Jet Saneamento, Obras e Serviços Ltda<br />

1356200 Quantquímica - Ind. e Com. Prods. Químicos Lt - Me<br />

1550600 Queiroz Serv. Asses. e Consult. Na Área Saúde Ltda<br />

1018700 Quemel & Cardoso Ltda<br />

1507800 Questqi Soc. de Prest. Serv. Consultoria Empl.ltda<br />

1652800 R C D Comércio e Distribuidora de Bebidas Ltda<br />

1300600 R Marques Com. e Repres. de Abrasivos Ltda<br />

1832700 R P Santos Locação de Veículos Ltda<br />

1430600 R P Santos Transportes Ltda<br />

1779700 R P V Comércio de Roupas Ltda<br />

1684700 R T X Serv de Tratamento De Dados na Internet Ltda<br />

1519400 R. Aparecida Ortiz<br />

1712500 R. Betti Serviços em Manutenção Industrial Ltda<br />

1315200 R. Boufleur International - Consul. e Repres. Ltda<br />

1531800 R. C. A. Centro Automotivo Ltda<br />

1439900 R. M. A. F Wakizaka - Filial<br />

1430400 R. P. de Oliveira Mercearia Ltda<br />

1314700 R. T. Comércio de Veículos Ltda<br />

1452800 R. Z. Consultoria Ltda<br />

1216200 R.b. Hoffmann - Me<br />

1433000 R.b.s. Serviços de Limpeza e Conservação Ltda<br />

1284600 R.l.b. Serviços de Cobrança e Digitação Ltda<br />

1400300 R.m. Neto Construção Civil Ltda<br />

1500700 R.r. Academia de Ginástica Ltda<br />

1158300 R.s. Decorações <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />

625600 R.s. Modas <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1681100 R1 Comércio de Rodas Automotivas Ltda<br />

1656800 R4 Adcon Consultoria Em Negócios Ltda<br />

1556500 Rachel de Oliveira Mendes<br />

190700 Radio Brasil Sociedade Ltda<br />

1924300 Rafael dos Santos Silva<br />

1298600 Rafael Mamprin Stopiglia<br />

1562600 Rafael Ressinetti Pedro<br />

1721100 Rafaela Falcato de Oliveira<br />

1959900 Raffo & Exposito Serviços Médicos Ltda<br />

1532200 Railda B. do Nascimento Pousada<br />

277700 Rait Comércio de Sucatas Ltda<br />

1376700 Ramos & Camargo Com.peças, Acess.serv. Aut. Lt. Me<br />

1359500 Ramos & Ramos-com. e Serviços de Informática Ltda<br />

1222400 Ramos Junior Instalações Elétricas Ltda<br />

1687300 Ranber Participações Ltda<br />

1224900 Raphael Morais Martinez<br />

1688400 Raquel da Silva Transporte<br />

1116400 Raquel Luiza Urvaneja <strong>Valinhos</strong><br />

1867300 Raquel Luiza Urvaneja <strong>Valinhos</strong><br />

1807800 Ravindra Bhaurao Kadam<br />

1435300 Réa Farma Limitada<br />

1384100 Real Pet Produtos Agropecuários Ltda<br />

1890500 Rede Monitseg Serv. de Monit. Patrimonial Ltda<br />

1903300 Reginaldo Geraldo Milanezi Transportes<br />

1438300 Reginaldo Medina<br />

861000 Regional Distribuição e Merchandising Ltda<br />

1320000 Reimberg & Rocha Representações Comerciais Ltda<br />

1518000 Reinaldo Antonio Valerio<br />

1529200 Reinaldo Noventa & Cia Ltda<br />

1147600 Remaup - Com. de Peças P/ Máq. e Serv. Ltda<br />

609300 Renata Canton Antoniazzi Zetoni<br />

1199900 Renata Correia Silva dos Santos - Me<br />

1877600 Renata Lobo Alves<br />

797600 Renata Maria Mantovani<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1664000 Renato A. dos Santos Com. Prod. Eletrônicos<br />

877300 Renato Sérgio Rodrigues José<br />

1683900 René Betini Serviços Administrativos<br />

1945700 Renivaldo Batista do Nascimento<br />

1297800 Renzo Pavoni<br />

1001900 Reolon & Biaca Com. Prod. Limp. Serv.ltda - Me<br />

928600 Residencial Oruam - Empreend. Imobiliários Ltda<br />

1883800 Residencial San Martino Spe Ltda<br />

40900 Restaurante Zinho Ltda<br />

1390400 Reti Peças - Comércio de Peças Para Retíficas Ltda<br />

1452900 Revestmix Construções Ltda<br />

1429100 Rezende Comércio de Ferramentas Ltda<br />

1633100 Rf Ferreira Organização de Eventos Ltda<br />

1250800 Rh - Administr., Terc. e Loc. de Mão De Obra Ltda<br />

1414000 Ribeiro & Tieni Representações Comerciais Ltda<br />

1701800 Ricardo & Guido Sistemas de Segurança Ltda<br />

1412400 Ricardo Almeida Construtora Ltda<br />

721900 Ricardo I. Silveira Publicidade<br />

1702200 Ricardo Lopes da Silva<br />

1119200 Ricardo Wagner Sales do Vale<br />

1835700 Ricardo Zago Manutenções<br />

1316800 Ricci & Milanezi Representações Comerciais Ltda<br />

1626600 Rick Basoti dos Santos<br />

1222000 Rikoc Comandos Eletrônicos Ltda - Me<br />

1574200 Rio Preto Games Empreend. Comerciais Ltda<br />

1154200 Rita de Cassia Abreu Signoretti<br />

1510200 Rita de Cássia Danbrosque<br />

880100 Rita de Cassia O.dos Reis <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1895000 RMM Divulgações e Eventos - Eireli<br />

1176600 Roberto A.rodrigues & Lucimara Conti Lanch. Lt. Me<br />

1743100 Roberto Alves de Santana<br />

1309200 Roberto Aparecido Fernandes Moreno - Me<br />

914100 Roberto Aparecido Zanutello<br />

1605100 Roberto Barbosa Transportes<br />

337700 Roberto Genivaldo Fassini<br />

965100 Roberto Pinheiro<br />

1454700 Roberto S. Carvalho Indústria de Móveis<br />

1231100 Roberto Tagliacolo - Me<br />

476800 Roberto Vedovatto Junior - Me<br />

1848800 Robinson Bueno Granero Propagandas<br />

985300 Robson Luis Martins<br />

1067700 Rocha & Larini Ltda - Me<br />

1826000 Rodolfo Piffer Evaristo<br />

1476600 Rodrigo de Oliveira Donadon<br />

1278200 Rodrigo de Paula Lopes - Me<br />

1958700 Rodrigo dos Reis<br />

1477600 Rodrigo Fernandes Marcolino<br />

1962600 Rodrigo Luiz da Silva<br />

1847300 Rodrigo Santana Pedral de Oliveira<br />

1294100 Rodrigues - Serviços de Cobrança Em Geral Ltda<br />

1870300 Rodrigues & Rodrigues C. L.de Art.p/ Fest. e Event<br />

1883100 Rodrigues & Stocco Serviços Esp. e Jardinagem Ltda<br />

1384400 Rofe Gestão Empresarial Ltda<br />

1549500 Rogério Adriano de Andrade<br />

1498500 Rogerio Aparecido Bedani Confecções de Roupas<br />

1645900 Rogério Consenzo Ripamonti<br />

1252600 Rogério Fonseca - Me<br />

1375700 Rolim Estruturas Metálicas Ltda - Me<br />

1584100 Roma Press Clichês e Matrizes Ltda<br />

1172900 Ronaldo Henrique Pereira Materiais - Me<br />

1710200 Ronei Alves Teixeira<br />

1120700 Ronilton Bordin Pereira<br />

1536000 Rosa & Berlim Representações Comerciais Ltda<br />

771600 Rosa de Lourdes Cacheffo Levrero<br />

945500 Rosa Helena Barbosa Brombai Hortifrutigranjeiros<br />

1653300 Rosali Suniga Andrade Gráfica<br />

722000 Rosalina Tortola Brito<br />

1152600 Rosalvo A. de Camargo <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1332700 Rosamery Estevam de Sousa<br />

1369900 Rosana Maria Franceschini Muto<br />

1106700 Rosangela Comércio Farmacêutico Ltda<br />

1424900 Rosangela de Fatima Pimenta<br />

1667200 Rose de Fátima Euzébio<br />

1858700 Rose Transportes Limitada<br />

1397900 Roseli Aparecida Maziero<br />

1166800 Roseli Rocha de Moraes Lanchonete - Me<br />

1792400 Rosemary Carreira Manfre<br />

1572200 Rosemeire M. Braga Informática<br />

1797700 Rosilene Xavier da Cunha<br />

1307000 Rosimeire Molina Miranda<br />

1435100 Rosinei Vaz Pereira<br />

1425900 Rossi & Rossi Tele Mensagens Ltda<br />

837500 Rotaplan Indústria de Clichês Ltda<br />

1269100 Rotulograf Impressões Ltda<br />

1552100 Rovatti Informática e Idiomas Ltda<br />

1701700 Roveran e Roveran Serviços de Informática Ltda<br />

1490000 Rowana Restaurante e Pizzaria Ltda<br />

1485400 Rrc - Confecções de Carimbos Ltda<br />

1362600 Rs Serviços de Portaria Ltda - Me<br />

1333500 Rubenilson Silveira Soares<br />

200700 Rubens da Costa<br />

1364100 Rubens Donizeti Nunes - Me<br />

710700 Rubens Garbuio - Me<br />

1576200 Rubens José Trivelato<br />

1973500 Ruberley Abilio Madeira<br />

1424000 Rufino & Gomes Represetações Ltda<br />

1473400 Rufino Antunes de Alencar Neto<br />

1068100 Rute Maria do Carmo Lourençon<br />

1404400 Rz - Serviços de Entrega Rápida Ltda<br />

1756500 S & M - Rodrigues Confecções Ltda<br />

1579400 S dos Santos Moveis<br />

1470100 S e Martim Comércio E Montagem de Móveis Ltda<br />

1510900 S M S A Bar Dois Irmãos Ltda<br />

1049400 S. A. B. Fassini Locadora de Veículos<br />

1563700 S. A. de Oliveira Pinheiro Serv. De Transp. Ltda<br />

1696800 S. Faccina Serviços de Limpeza em Geral Ltda<br />

1733300 S. Guimarães Locadora de Veículos Ltda<br />

1585800 S. R. Suporte Logístico Em Transporte de Cargas Lt<br />

1088100 S.B.R. Apoio Administrativo Ltda<br />

946400 S.C.A. Embalagens de Madeira <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

709900 S.s. Sistemas de Segurança Ltda<br />

1285200 S.w. Serviços de Digitação Ltda - Me<br />

1057100 Sales e Macedo Assessoria Empresarial S/c Ltda<br />

1321500 Salim & Salim Lavadora de Veículos Ltda - Me<br />

401300 Salvador Messias da Silva<br />

1694400 Samira Moraes Casseb<br />

1784300 Samuel Inacio Vieira<br />

1387900 San Rufino Indústria e Comércio de Doces Ltda<br />

1334600 Sandra Mara Vasconcelos<br />

669100 Sandra Martinez Rissetti<br />

1180100 Sandro Carriero<br />

1336900 Sant Milan Distr. Utilidades Domésticas Ltda<br />

1569800 Santa Cândida Representações Ltda<br />

1381600 Santa Madalena Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />

1195600 Santana Santos Constr.,elétr.e Hidráulica Limitada<br />

1011300 Santaniellitur Transportes S/ S Ltda<br />

1203300 Sant’anna Transportes e Logística Limitada<br />

1604800 Santin Chon & Bertho Com. de Relógios Ltda<br />

1903000 Santo Antonio de Pádua Adm. de Bens Próprios Ltda<br />

901600 Santos & Morais <strong>Valinhos</strong> S/c Limitada<br />

1294500 Satélite Viagens e Turismo Ltda<br />

1368500 Saúde e Economia Com. de Prods. Farmacêuticos Ltda<br />

1351900 Sb Assessoria Administrativa Financeira Ltda<br />

1361900 Scabre Comércio, Usinagem e Serralheria Ltda - Me<br />

1370200 Sede Informática e Engenharia Limitada<br />

1259400 Sede Transportes Limitada - Me<br />

1086700 Seiva -sist. Recr. Vivência Artíst. S/c Lt - Me<br />

85300 Selaria São Jorge Ltda - Me<br />

276600 Sellas S/a - Filial<br />

205900 Serbel Comercial e Pinturas Ltda<br />

1950600 Sérgio de Oliveira Monteiro<br />

1118400 Sérgio Luiz de Moraes <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

1932200 Sérgio Passos<br />

1527200 Sericamp Soluções Gráfica Ltda<br />

998000 Serralheria Ana Carolyna Ltda<br />

1208200 Serralheria e Oxicorte Vitoria Ltda<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

207600 Serralheria Fagnani Ltda - Me<br />

444200 Serralheria Irmãos Ferreira Ltda - Me<br />

1504900 Sersa Construtora Limitada<br />

1675100 Serviços Administrativos Rmp Ltda<br />

1603400 Seven Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda<br />

1304200 Severino Leonor da Silva<br />

1053300 Sheila Soneli Borges<br />

288000 Shirley Aparecida Evaristo da Costa<br />

1104700 Sias - Sist.de Asses.e Audit.em Seg.trabalho Ltda<br />

<strong>1352</strong>000 Sibele Cristina Malatesta Leone<br />

1924500 Sidnei de Souza Obras em Geral<br />

1360300 Sidnei Pereira Gomes Lavacar - Me<br />

1533300 Sidney da Silveira Andreotti<br />

358500 Signoretto & Signoretto <strong>Valinhos</strong> Ltda<br />

1579600 Sil Calçados Ltda.<br />

1892900 Silmar Donizete dos Santos<br />

1025400 Silney Fabiano Mendes Fiori<br />

1426800 Silva & Matozo Encadernação Ltda<br />

1851200 Silva e Patricio Serviços de Portaria Limitada<br />

1433800 Silvana Leite Lobo<br />

660400 Silvana Marini<br />

1349800 Silvano Alves Construção Civil - Me<br />

252000 Silveira & Filho Ltda<br />

1723200 Silvia Leonardi Representações Ltda<br />

1748900 Silvio de Lago<br />

1331300 Silvio Roberto Transportes Ltda<br />

1157000 Silvio Teodoro Santos<br />

565800 Simões & Contiero Ltda - Me<br />

1611600 Simon & Simon Soluções Em Tecn. da Informação Ltda<br />

1508700 Simone Cristina Aliaga<br />

1713200 Simone Cristina Leite Furquim da Silva<br />

1704200 Simone Jecy da Silva Estevam<br />

832500 Sirlei Fernandes da Silva Souza - Me<br />

1680000 SJS e Rovere Construções Ltda<br />

1067200 SNTGEO Negócios Imobiliários Ltda<br />

808900 Sociedade Educacional Valinhense Ltda<br />

1619700 Softmake Ltda<br />

1482400 Sol & Andy - Comércio de Roupas Ltda<br />

1580800 Sol e Praia Confecçoes E Acessorios<br />

703600 Solange Clotildes do Nascimento<br />

1795200 Soluções New Pack Ltda<br />

974300 Soma <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />

1518800 Sonia A. P. Prestes Durelli<br />

1683400 Sonia Bondioli Del Fiori de Carvalho ME<br />

1054600 Sonia Renata Arantes Alvares<br />

212200 Sorsa Indústria Metalúrgica Ltda<br />

1376300 Sousa Prado Serv.aut.com.peç.ap.maq.ele. Lt - Me<br />

1469400 Souto - Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda<br />

1782800 Souza & Morasi Ltda<br />

1479700 Souza Brant & Cunha Limitada<br />

1410700 Souza e Mattos Desenvto. Páginas Eletrônicas Ltda<br />

690900 Sovela Representação Comercial Ltda<br />

1507200 Spa Shopping <strong>Valinhos</strong> - Clínica Estética Ltda<br />

1925800 Spasso Moça Bonita Ltda<br />

1400600 Sr - Estilo Comércio de Roupas Ltda<br />

642800 Star & Arty Ingredientes Alimentícios Ltda<br />

1459100 Staudigl & Borges Restaurante Ltda<br />

1581000 Sthylus Confecções e Comércio de Roupas Ltda<br />

1585400 Strabello Transportes Ltda<br />

1748700 Strike Comércio de Peças Automotivas Ltda<br />

927700 Sueli Aparecida Donadelli Stopiglia - Me<br />

1120800 Sueli Aparecida Lugli de Souza - Me<br />

1504300 Suinaves Representação Comercial Ltda<br />

1426200 Suiss Sound <strong>Valinhos</strong> Com. Aces. Automotivos Ltda<br />

1612300 Sungil - Participações Societárias Ltda<br />

1435800 Sunshine Locação de Veículos Ltda<br />

1273000 Super Préve Cursos Ltda - Me<br />

1592200 Supletivo Prepare C. P. Distância Ens. Fundl. Ltda<br />

213600 Supre Mais Produtos Bioquimicos Ltda<br />

726100 Susimeire Aparecida Ubinha<br />

1016800 Suzikelli Lisboa Souza<br />

1321100 Suzimary da Silva Fernandes<br />

1716500 Synallaxis Ambiental - Serv. de Anál. Ambientais L<br />

1283900 Systens - Comunicação e Multimídia Ltda - Me<br />

1808400 T J M Transportes Executivos e Locação de V. Ltda<br />

1464000 T. C. Cunha & Cunhas Transportes e Locações Ltda<br />

1584600 T.c. Marketing Conf. e Com. de Art. Esportivos Ltd<br />

1731100 T.M.R. Comercial Ltda<br />

1597300 Talytha Pugliesi & Cia Ltda<br />

1518500 Tani Box Distribuidora de Vidros Limitada<br />

1761900 Tânia Passarinho Martins<br />

1643600 Tânia Vieira da Cruz<br />

590400 Tapeçaria Nova Era Ltda<br />

705600 Tarelho & Forner da Silva Mercearia Ltda<br />

1539500 Tathiane dos Santos Alves Roupas<br />

1334200 Tatiana Francine Peçanha Trevisan<br />

849200 Taviplast Ind. e Com. de Artefatos Plásticos Ltda<br />

1246300 Taz Comunic. e Com. de Artigos Prom. Limitada<br />

1821800 TCG Design Center Ltda<br />

1588000 Tdsi Brasil Prestação de Serv. De Informática Ltda<br />

1413300 Tecforsys Informática Ltda<br />

1773700 Teclatec Ltda<br />

1348700 Tecnobio Científica Representação Comercial Ltda<br />

1255000 Tecnomill do Brasil Usinagem Ltda<br />

1418000 Tecno-W Assessoria Técnica e Comercial Ltda<br />

1413900 Tecval Informática Ltda<br />

630300 Tegani & Cia Ltda - Me<br />

1230000 Tempus 21 Consultoria, Marketing e Eventos Ltda<br />

989100 Tequip Comunicação Visual Ltda<br />

1716600 Teresinha de Jesus Marcatto P. Manut. em Correias<br />

1324500 Tereza Rita de Assis<br />

1495700 Terini & Trindade Representações Ltda<br />

675300 Terra Arte Gráfica Com. Suprim. Inform. Ltda - Me<br />

662900 Terraplanagem Renato Lugli Ltda<br />

1676900 Teth Embalagens e Descartáveis Ltda<br />

1233600 Tf & G Comércio de Alimentos Ltda<br />

1817900 THE 4th - Consultoria Ltda<br />

1315600 Theodoro e Theodoro Bar Ltda<br />

1766200 Thiago Cunha Ramos Funilaria<br />

1679000 Thiago José de Brito Azevedo<br />

1476300 Thiago Rojo Herrera Esteban Serviços de Manutenção<br />

766100 Throm Comércio Repres. e Assessoria Técnica Ltda<br />

909800 Thunder Caps Indústria e Comércio Ltda.<br />

1460600 Tiago Di Monaco<br />

1484400 Tiago Henrique Silva<br />

1458500 Toninho Fotógrafo Comércio e Serviços Ltda<br />

1730400 Top Etiquetas Ltda<br />

1412900 Top Royal Comércio de Material Isolante Ltda<br />

1085700 Topcode Informática Ltda<br />

1749900 Torcidas do Brasil Limitada<br />

697200 Tordin Reciclagem de Plásticos Ltda<br />

1391300 Tosarini & Ravazo Comércio de Peças Ltda<br />

1547500 Tr Pereira Terceirizações<br />

1747300 Trans Luyge Transportes Ltda<br />

1389300 Transcliker Transporte Rodoviario de Cargas Ltda<br />

1686700 Transcon - Assessoria e Consultoria Ltda<br />

1651900 Transcout Transportes de Cargas Ltda<br />

1249300 Transgiulia Transportes Rodoviário de Cargas Ltda<br />

1615500 Transimper Transportes Especializados Ltda<br />

1269500 Translame - Transportes e Mudanças Ltda<br />

1923800 Transmariano - Serviços de Logística - Eireli<br />

916400 Transmuck Transportes e Logística Ltda<br />

1699000 Transnete Transporte Executivos e Locação Ltda<br />

927900 Transportadora Alternativa <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />

1577400 Transportadora Candido & Pereira Ltda<br />

1225100 Transporte Santa Mercedes Ltda<br />

1498900 Transribeiro Locações de Veículos Limitada<br />

1387600 Trans-rusppel Ltda<br />

1409100 Três Meninos Lava-rápido e Polimento Ltda<br />

1333400 Tres Ranchos Rep. Com. de Prod. Agropec. Ltda<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1478600 Três Vê Comércio de Tintas Ltda - Filial<br />

1254100 Trishop Promoção e Serviços Ltda<br />

1703500 Trombetta & Trombetta Com. de Roupas e Aces Ltda<br />

1515600 TTS Representação Comercial Ltda<br />

1761600 Tubotac Andaimes e Equip. P/ Const. Civil Ltda<br />

1744800 Tulipa Lilás Estética & Beleza Ltda<br />

1825600 Ultra Runner Eventos Ltda<br />

1124900 Ultragraph Indústria Gráfica Ltda<br />

1644100 Uni Impress Etiquetas Ltda<br />

1183300 Uniágua Comércio de Água Mineral Ltda<br />

1105300 Unitaut Automação Ltda<br />

1300800 Universo Serv de Paisag, Port, Zelad e Limpeza Ltd<br />

1206400 Uno Plano Construtora Limitada<br />

1337300 Up Redes Comércio de Equip.de Informática Ltda<br />

1455800 Up! Alimentos Ltda<br />

1269900 Urban - Financiamentos e Créd. Pessoais Ltda - Me<br />

1336300 Urban Transportes Ltda - Me<br />

1503000 Urbino Transportes Ltda<br />

1439000 Usina do Marketing - Serviços de Informática Ltda<br />

1538900 V. B. Comércio de Produtos Óticos Ltda<br />

1257000 V.l.- Ind. Com. e Expot.de Artef. Mad. Ltda - Epp<br />

873400 V.p.s. Cliches S/c Ltda - Me<br />

1783300 V.T. Comércio de Motores Elétricos e Acionamentos<br />

1126000 V2 Engenharia e Projetos S/c Ltda<br />

1628100 Vagner A. Concon Alimentos<br />

1666600 Vagner Alex Moraes Siqueira<br />

1487100 Vagner C. A. de Souza - Construção<br />

1307200 Vagner Cleiton Mayer <strong>Valinhos</strong> - Me<br />

323800 Val Impress Indústria Gráfica Ltda<br />

773800 Valcemi Comércio e Manutenção de Máquinas Ltda<br />

1200400 Valcir Aparecido Araújo - Me<br />

842200 Valdeci Brocanelli - Me<br />

1756800 Valdecir dos Santos Mineração<br />

632000 Valdecir F. dos Santos<br />

1332900 Valdecir Rodrigues de Andrade Estacionamento - Me<br />

885000 Valdemir Carlos Vaz<br />

219800 Valdemir Milanezi<br />

1257800 Valdeque Ribeiro Nogueira Porto - Epp<br />

1952800 Valdessandro Gouveia Cenção<br />

1402100 Valdinei dos Santos Limpeza de Terrenos<br />

1398500 Valdir Ferreira da Silva Editora<br />

1669600 Valdir Ferreira dos Santos<br />

1566000 Valdircar Com. de Pneus - Centro Automotivo Ltda<br />

220500 Valentim Antoniolli - Me<br />

1463100 Vali Vídeo Comércio de Eletro-eletrônicos Ltda<br />

1249800 Valicamp Comércio e Confecções de Roupas Ltda<br />

1225600 Valigel Com. Peças Para Refrigeração Ltda<br />

1660900 <strong>Valinhos</strong> Decor Organização de Eventos Ltda<br />

901200 <strong>Valinhos</strong> e Vinhedo - Empreendimentos Ltda<br />

1038500 <strong>Valinhos</strong> Encadernadora Ltda - Me<br />

1559300 Valiporto Reparações Automobilísticas Ltda<br />

916500 Valiseal Comércio e Serviços Ltda<br />

1477100 Valishop Com. Varej. de Elet. Assist.técnica Ltda<br />

1159600 Valitec Com. de Ferramentas e Ferragens Ltda - Me<br />

443000 Valitec Comercial e Limpeza Técnica Ltda - Filial<br />

1614000 Valter Aparecido Machado<br />

1449700 Valter Bordini Junior Vbj Corret. de Seguros Ltda<br />

1640700 Valter Castelhano de Oliveira - Consult Empresl.<br />

1438700 Valugre Transportes Ltda<br />

1575600 Valusi Comércio de Máquinas e Peças Ltda<br />

464400 Vanderlei Bergamasco<br />

1920000 Vanderlei Casoni<br />

571900 Vanderlei Magalhães Oliveira - Me<br />

1248400 Vanderley Berteli Mario<br />

1483600 Vanderli Rocha Revestimentos<br />

1421900 Vanessa L. R. de Castro<br />

1707200 Vanessa Mendes da Silva<br />

1730300 Vania C. de Mattos Drogaria<br />

949800 Vania Maria Modena - Me<br />

1302600 Vanilson Pereira Domingues dos Santos - Me<br />

1280200 Varanda Área Externa Móveis e Decorações Ltda<br />

1414500 Varejão Domingues e Silva Limitada<br />

652400 Vawimar Frios, Laticinios e Representação Ltda<br />

1531700 Vcg Administradora de Bens Ltda<br />

1569900 Ver Participações Ltda<br />

762300 Vera Lucia Constantino da Cunha<br />

1062700 Vera Lucia Pereira Rocha Brocanelli<br />

1588700 Versalles Pupo - Representações Comerciais Ltda<br />

887800 Viana & Viana <strong>Valinhos</strong> Ltda - Me<br />

1188100 Vianéia Agência de Turismo Ltda - Me<br />

1134900 Vicentim & David Lavagem Veíc. Funil. Pint. Ltda<br />

1728200 Vicenza Assessoria Condominial Ltda<br />

1555400 Vicma - Comércio de Ferramentas Ltda<br />

1130500 Victor Automação Industrial Ltda<br />

1604300 Victor Caminha e Sá Vestuários<br />

1195500 Victor Georges Akkas e Costa<br />

931500 Victor Hugo da Silva <strong>Valinhos</strong><br />

1655500 Victor Luiz Bersan<br />

1890400 Viel & Pessoa Representações Ltda<br />

1766500 Vietta Estandes Comércio e Locação Ltda<br />

1805000 Vila Produções Artísticas Ltda<br />

1242000 Vilas Boas Serviços de Internet Ltda - Me<br />

1383200 Villa Fal Restaurante e Lanchonete Ltda - Me<br />

857000 Villa Fontana Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />

1757500 Village Santa Clara Empreendimentos Imobiliários L<br />

1735400 Vilma A. F. da S. Oliveira<br />

770300 Vilma Aparecida Giardello Verdo - Me<br />

1658900 Vinhesoft Informática Ltda<br />

1427500 Vinícius Molina Ferraz Restaurante<br />

1511100 Vinicius Rodrigues Fonseca<br />

1634900 Vip-car <strong>Valinhos</strong> Comércio de Veículos Ltda<br />

1050100 Virmont Produtos Alimentícios Ltda<br />

1650500 Vision Fast Materiais Óticos e Cirúrgicos Ltda<br />

1887200 Vision Strategic Plan Trein e Consultaria Emp Ltd.<br />

1515000 Vitori - Com. Peças Aut. Serv.de Borracharia Ltda<br />

1209600 Viva Saúde Ind. e Com. de Prod. Aliment. Ltda<br />

1440300 Vivo S/a<br />

1440500 Vivo S/a<br />

1686300 Vizaenge Engenharia Ltda<br />

1663000 Vj Transportes Ltda<br />

332000 Vlademir Antonio Veche<br />

1793900 Vladmir Trombetta<br />

1246000 Vm - Prestação de Serv. Financeiros Ltda - Filial<br />

1758000 Vm Serviços Especializados Ltda<br />

1255900 Vns Consult. Empresarial e Participações Ltda<br />

1365500 Volnei Tadeu de Paula Rigon - Me<br />

1856300 Volpe & Marinho Serviços Ltda<br />

1068000 Volpe <strong>Valinhos</strong> Representações Comerciais Ltda - Me<br />

1615100 Vsn do Brasil Informática Ltda<br />

1344600 Vts Serviços Terceirizados Ltda<br />

1862000 VVC Agendamento de Mão de Obra Ltda<br />

1862100 VVC Comércio de Prod de Perfum e Hig Pessoal Ltda<br />

1846700 VZA Assessoria Ltda<br />

1841300 W & R Carvalho Representações de Pneus Ltda<br />

1845600 W Fernandes Soluções Corporativas Ltda<br />

1410800 W.a. Campos<br />

626700 W.b. Comercial e Mecânica Ltda<br />

1269700 W.i.b. Gestão Emp. Ass. Em Sist. de Inf. Ltda - Me<br />

1062300 W.l.s.c. Comércio e Representações Ltda - Me<br />

1333300 Wa <strong>Valinhos</strong> Representações Comerciais Ltda - Me<br />

1391700 Wagner Abilio Distribuidora de Ferramentas<br />

1607700 Wagner Augusto Dertinati<br />

1945900 Wagner Augusto Gonçalves Ferreira<br />

1425600 Wagner Marciano da Costa<br />

225200 Waldeci Paderes<br />

1339600 Waldirene Diniz da Silva<br />

1403800 Walter Nascimento Freire<br />

1263900 Wanderlei Barbosa<br />

1354500 Wanderley Venditi Gomes de Amorim<br />

1555300 Wanessa Carvalho Dias Baptista<br />

PÁGINA 81


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

1658500 Wdi Construções e Incorporações Ltda<br />

1701100 WDI Soluções - Instalação e Manut de Maq. Ltda<br />

1579700 Wedex Representações Comerciais Ltda.<br />

1201000 Welber Frank Dias Campos<br />

1339000 Welington da Silva Entregas Rápidas - Me<br />

1806800 Wellington R dos Santos<br />

1712300 WGB Soluções Ltda<br />

1919600 Widepharma Produtos Farmacêuticos Ltda<br />

1700800 Wilian de Rocco<br />

988700 William de Almeida Passos Junior<br />

1571000 William Fontinele França<br />

1831400 William George Saunders Junior<br />

970500 Wilson Alves Reina<br />

502100 Wilson Aparecido Oliva - Me<br />

1219000 Wilson Napoli<br />

1106400 Wilson Pereira Junior<br />

1364000 Wilson Roberto Miranda & Cia Ltda - Me<br />

1573500 Wind Comércio e Serviços Em Informática Ltda<br />

1337800 Wireless Technology Indústria e Comércio Ltda<br />

1174700 Wolf & Adorni Ltda<br />

1756900 Works Informações Cadastrais Ltda<br />

1113000 World Customs Representações Ltda<br />

1878200 World Hobby Com., Import. e Exp. Ltda<br />

1570700 Wr & S Comércio de Confecção Ltda<br />

1883000 WR Comercial e Distribuidora de Doces Ltda<br />

1513200 Wrp Locação de Imóveis Ltda<br />

1732900 Yansen Construções Ltda<br />

1803200 Yasmin Porto dos Santos<br />

1520300 Yeda Guimarães Jeveaux<br />

1664600 Yogonutri Frozen de Iogurte Ltda<br />

1260400 Yoopy Comercial de Decoração e Presentes Ltda - Me<br />

1652000 You Facilidades de Infra-estrutura Ltda<br />

1666700 Zambon Editora Ltda<br />

316400 Zelia Maria Bisetto de Gaspari<br />

986100 Zilio & Zilio Ltda<br />

1231800 Zoião Pneus, Comércio e Serviços Ltda - Me<br />

1252900 Zurich Empreendimentos Imobilários Ltda<br />

SECRETARIA DE<br />

LICITAÇÕES, COMPRAS<br />

E SUPRIMENTOS<br />

RESUMO DE EDITAL<br />

Acham-se abertas na PREFEITURA DO<br />

MUNICÍPIO DE VALINHOS – Secretaria de<br />

Licitações, Compras e Suprimentos, as<br />

seguintes licitações:<br />

PROCESSO DE COMPRAS Nº 364/2013<br />

(REPUBLICAÇÃO)<br />

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL<br />

Nº 062/2013<br />

OBJETO: Aquisição de escovas dentais e<br />

kits para higiene bucal.<br />

DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO<br />

PÚBLICA: Dia 25/07/13 as 14h30, no Paço<br />

Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro,<br />

na cidade de <strong>Valinhos</strong>-SP.<br />

PROCESSO DE COMPRAS Nº 695/2013<br />

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL<br />

Nº 105/2013<br />

OBJETO: Aquisição de<br />

microcomputadores.<br />

DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO<br />

PÚBLICA: Dia 26/07/13 as 09h30, no Paço<br />

Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro,<br />

na cidade de <strong>Valinhos</strong>-SP.<br />

PROCESSO DE COMPRAS Nº 668/2013<br />

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL<br />

Nº 101/2013<br />

OBJETO: Locação de som, grades de<br />

isolamento e banheiros químicos.<br />

DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO<br />

PÚBLICA: Dia 26/07/13 as 14h30, no Paço<br />

Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro,<br />

na cidade de <strong>Valinhos</strong>-SP.<br />

O Edital poderá ser adquirido<br />

gratuitamente no site www.valinhos.sp.gov.br<br />

(Secretaria Licitações, Compras e Suprimentos;<br />

Pregão Presencial), ou retirado na Secretaria<br />

de Licitações, Compras e Suprimentos,<br />

mediante o pagamento de taxa no valor de R$<br />

15,00 (quinze reais).<br />

Para quaisquer esclarecimentos, os<br />

interessados poderão entrar em contato através<br />

do tel (19) 3849-8046, em até 02 (dois) dias<br />

úteis anteriores à data de abertura do certame.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 12 de julho de 2013.<br />

SIDNEI LUIZ ARGENTONE<br />

Secretário de Licitações, Compras e<br />

Suprimentos<br />

COMUNICADO<br />

PROCESSO DE COMPRAS Nº 494/2013<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013 –<br />

Água mineral sem gás, garrafão 20 litros. A<br />

Pregoeira, no uso de suas atribuições legais,<br />

COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR e<br />

APROVAR a amostra da empresa Acquarella<br />

Distribuidora de Água Mineral Ltda. EPP,<br />

primeira classificada para o lote 01.<br />

Em face da classificação ocorrida, abre-se<br />

o prazo para a interposição de recurso, conforme<br />

determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº<br />

10.520/02.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de julho de 2013.<br />

Thelma Cristina Coleta Alves<br />

Pregoeira<br />

COMUNICADO<br />

PROCESSO DE COMPRAS Nº 504/2013<br />

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/<br />

2013 – Sistema de Registro de Preços para<br />

Aquisição de Dieta Interal. A CJL, no uso de<br />

suas atribuições legais, COMUNICA que<br />

decidiu:<br />

1) Desclassificar a Empresa EMPÓRIO<br />

HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS<br />

CIR. E HOSPITALARES LTDA., no item nº 01,<br />

conforme parecer da Secretaria Requisitante<br />

de fls. 493.<br />

2) Desclassificar a Empresa MEDIX E<br />

MEDIC COM. DE PRODUTOS MÉDICOS<br />

HOSPITALARES LTDA. ME, no item nº 07,<br />

conforme parecer da Secretaria Requisitante<br />

de fls 494.<br />

3) Classificar a Empresa NUTRIMED<br />

INDUSTRIAL LTDA., nos itens nº 01, 03 e 04,<br />

do presente processo.<br />

4) Classificar a Empresa EMPÓRIO<br />

HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS<br />

CIR. E HOSPITALARES LTDA., nos itens nº 05<br />

e 07, do presente processo.<br />

5) Classificar a Empresa BCR COMÉRCIO<br />

DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME.,<br />

no item nº 02 do presente processo.<br />

6) Classificar a Empresa M ZAMBONI<br />

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE<br />

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIA<br />

EM GERAL ME., no item nº 06, do presente<br />

processo, uma vez que a referida empresa<br />

exerceu o direito de preferência, em razão da<br />

Lei Complementar 123/2006, ofertando o<br />

valor de R$ 9,39 (nove reais e trinta e nove<br />

centavos) para o item.<br />

Em face das classificações/<br />

desclassificações ocorridas, abre-se o prazo<br />

para a interposição de recurso, conforme<br />

determina o artigo 109, inciso I da Lei Federal<br />

n.º 8.666/93, e suas posteriores alterações.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

Alcindo Sebastião Marcon<br />

Presidente da CJL<br />

COMUNICADO<br />

PROCESSO DE COMPRAS Nº 505/2013<br />

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/<br />

2013 – Sistema de Registro de Preços para<br />

aquisição de Medicamentos. A CJL, no uso de<br />

suas atribuições legais, COMUNICA que<br />

decidiu:<br />

1) DESCLASSIFICAR as empresas nos<br />

seguintes itens, conforme despacho da<br />

Secretaria requisitante às fls. 2269.<br />

· Item nº 19: empresa COMERCIAL<br />

CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.<br />

· Itens nº 38, 43 e 63: empresa QUALITY<br />

MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA.<br />

· Item nº 65: empresas: ALFALAGOS<br />

LTDA., CIAMED DISTRIBUIDORA DE<br />

MEDICAMENTOS LTDA., MÁXIMA<br />

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.,<br />

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE<br />

LTDA., e VALINPHARMA COMÉRCIO E<br />

REPRESENTAÇÕES LTDA.<br />

· Item nº 83: empresa ALFALAGOS<br />

LTDA.<br />

· Item nº 95: empresa MÁXIMA<br />

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br />

· Item nº 111: empresas: MÁXIMA<br />

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.,<br />

ALFALAGOS LTDA., DUPRATI HOSPITALAR<br />

COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA., QUALITY<br />

MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA e<br />

CAMILA APARECIDA MINARI-ME.<br />

· Item nº 130: empresas: MÁXIMA<br />

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.,<br />

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE<br />

LTDA., DAKFILM COMERCIAL LTDA.,<br />

CAMILA APARECIDA MINARI-ME, e<br />

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E<br />

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br />

LTDA.<br />

· Item nº 143 : empresa GEOLAB<br />

INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A., do<br />

presente processo, conforme solicitação da<br />

Secretaria Requisitante pelo despacho nas folhas<br />

de nº 2.269 e 2.270.<br />

2) CLASSIFICAR as empresas nos<br />

seguintes itens, conforme despacho da<br />

Secretaria requisitante às fls.2.263 a 2.268.<br />

· Item nº 136: empresa AGLON<br />

COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br />

· Itens nº 05, 07, 14, 15, 33, 67,71, 98,<br />

110, 113, 116, 121, 148, 157 e 159:<br />

empresa ALFALAGOS LTDA.<br />

· Itens nº 01, 02, 35, 36, 38, 68, 72, 75,<br />

79, 91, 99, 106, 117, 130, 139, 145, 152,<br />

167, 169 e 170: empresa ATIVA COMERCIAL<br />

HOSPITALAR LTDA.<br />

· Item nº 23: empresa BIOLAB-SANUS<br />

FARMACÊUTICA LTDA.<br />

· Itens nº 21, 65, 70, 156 e 168: empresa<br />

CAMILA APARECIDA MINARI-ME.<br />

· Itens nº 50 e 62: empresa CIAMED<br />

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br />

LTDA.<br />

· Itens nº 20 e 161: empresa CIRÚRGICA<br />

SÃO JOSÉ LTDA.<br />

· Itens nº 11, 12, 30, 42, 44, 80, 86, 94,<br />

95, 97, 111, 114, 126, 128 e 147: empresa<br />

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE<br />

LTDA.<br />

· Itens nº 03, 08, 09, 10, 13, 17, 18, 19,<br />

24, 26, 29, 31, 32, 34 e 85: empresa<br />

CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS<br />

FARMACEUTICAUTICO.<br />

· Item nº 137: empresa DHOSP<br />

DISTRIBUIDORA HOSPITALAR<br />

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br />

· Itens nº 06, 22, 40, 41, 61, 63, 101,<br />

119, 129, 153 e 158: empresa DUPRATI<br />

HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E<br />

EXPORTAÇÃO LTDA.<br />

· Itens nº 160, 164 e 165: empresa<br />

FARMACE INDUSTRIA QUIMICA<br />

FARMACEUTICA CEARENSE LTDA.<br />

· Itens nº 39 e 43: empresa<br />

FARMACONN LTDA.<br />

· Itens nº 82, 90, 108, 115, 120 e 125:<br />

empresa GEOLAB INDÚSTRIA<br />

FARMACÊUTICA S/A.<br />

· Itens nº 46, 49, 53, 54, 57, 58, 66, 73,<br />

74, 78, 88, 89, 92, 93, 104, 107, 109, 122,<br />

123, 124, 132, 134, 135, 151, 163 e 166:<br />

empresa MÁXIMA COMÉRCIO DE<br />

MEDICAMENTOS LTDA.<br />

· Item nº 112: empresa NUNESFARMA<br />

DISTRIBUIDORA PRODUTOS<br />

FARMACÊUTICOS LTDA.<br />

PÁGINA 82


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

· Itens nº 83 e 146: empresa PORTAL<br />

LTDA.<br />

· Itens nº 25, 27, 45, 47, 48, 52, 55, 56,<br />

59, 60, 64, 69, 81, 87, 100, 105, 127, 133,<br />

150 e 154: empresa PRATI DONADUZZI &<br />

CIA LTDA.<br />

· Item nº 143: empresa NATULAB<br />

LABORATORIO S/A.<br />

· Itens nº 131 e 149: empresa PRODIET<br />

FARMACÊUTICA LTDA.<br />

· Item nº 04: empresa QUALITY<br />

MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE<br />

MEDICAMENTOS LTDA.<br />

· Itens nº 37, 102, 103, 141, 142 e 144:<br />

empresa TORRENT DO BRASIL LTDA.<br />

· Itens nº 28, 51, 118, 140 e 155:<br />

empresa VALINPHARMA COMÉRCIO E<br />

REPRESENTAÇÕES LTDA.<br />

3) Comunicar o cancelamento dos itens<br />

138 e 162 por não terem nenhuma proposta<br />

conforme informação da Secretaria Requisitante<br />

às fls. 2.270.<br />

4) Comunicar o empate entre as empresas<br />

nos itens conforme segue:<br />

SECRETARIA DE<br />

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS<br />

REGULARIZAÇÃO DE CADASTRO Nº 01/2013<br />

Seção de Velórios e Cemitério<br />

O Cemitério Municipal São João Batista, através da Seção de Velório e Cemitério do<br />

Departamento Infra-Estrutura, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura<br />

do Município de <strong>Valinhos</strong>, solicita o comparecimento na Administração do Cemitério os<br />

concessionários das sepulturas abaixo relacionadas para atualização de cadastros, munidos da<br />

documentação da sepultura, a saber:<br />

Quadra Sepultura Nome Situação da Sepultura<br />

01 32 Falecido: João Balione 24/06/2000 Regularização de cadastro<br />

01 38 Falecido: Regulo José Costa 07/09/1984 Regularização de cadastro<br />

01 44 Falecido: Jaime de Paulo França 14/11/1963 Regularização de cadastro<br />

01 46 Falecido: Paulino Benaglia 17/06/1988 Regularização de cadastro<br />

01 53 Concessionário: Helder<br />

Fernando Bravi<br />

Canteiro fechado<br />

01 55 Falecido: João Zanivan 09/07/1982 Regularização de cadastro<br />

01 56 Falecido: Luiz Zanivan 12/01/1964 Regularização de cadastro<br />

01 79 Falecido: Assumpta Lorencetti<br />

Baratella 15/04/1981 Regularização de cadastro<br />

01 92 Falecido: Emma Gallo 16/02/1980 Regularização de cadastro<br />

01 100 Falecido: José Mamprim 31/07/1975 Regularização de cadastro<br />

01 108 Falecido: Mario Belfi Previtalle 10/02/1994 Regularização de cadastro<br />

01 112 Falecido: Benedito Mariano 28/05/1978 Regularização de cadastro<br />

01 120 Falecido: Joaquim Leonor<br />

Conceição Gamas 06/08/1984 Regularização de cadastro<br />

01 123 Falecido: Jesuíno José Causs 09/02/1987 Regularização de cadastro<br />

01 127 Falecida: Izabel Rodigero<br />

Chiminazzo 31/08/1993 Regularização de cadastro<br />

01 134 Falecido: Luiz Danin 23/08/1965 Regularização de cadastro<br />

01 138 Falecida: Odila Maria Iansen 01/11/1944 Canteiro fechado<br />

01 151 Concessionário: Solange<br />

Aparecida de Abreu Fernandes 02 carneiras abandono<br />

01 159 Falecido: Moacir Nechio 13/01/1993 Regularização de cadastro<br />

01 166 Falecido: Ítalo Ramachiotti 07/06/1993 Regularização de cadastro<br />

01 182 Falecido: Antonio Alexandre 17/06/1968 Regularização de cadastro<br />

01 187 Falecido: Angelina Miguel 27/06/1990 Regularização de cadastro<br />

01 203/204 Falecido: Sebastião Tordin 02/05/1992 Regularização de cadastro<br />

01 210 Falecida: Emilia Zampieri 26/08/1961 Canteiro fechado<br />

ABRAÃO MICHELON<br />

Secretário da SOSP<br />

· Item nº 76: empresas MÁXIMA<br />

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, e<br />

ANBIOTON IMPORTADORA LTDA.<br />

· Item nº 77: empresas COMERCIAL<br />

CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA e MÁXIMA<br />

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br />

· Item nº 84: empresas MÁXIMA<br />

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA e<br />

CIAMED DISTRIBUIDORA DE<br />

MEDICAMENTOS LTDA.<br />

· Item nº 96: empresas MÁXIMA<br />

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA e<br />

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.<br />

5) Designar para o dia 15/07/2013 às<br />

9h15m, na sala de reuniões da Secretaria de<br />

Licitações, Compras e Suprimentos a realização<br />

do sorteio para o desempate, nos termos do §<br />

2º do art. 45 da Lei Federal nº 8666/93 e<br />

posteriores alterações.<br />

Em face das classificações/<br />

desclassificações ocorridas, abre-se o prazo<br />

para a interposição de recurso, conforme<br />

determina o artigo 109, inciso I da Lei Federal<br />

n.º 8.666/93, e suas posteriores alterações.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

Alcindo Sebastião Marcon<br />

Presidente da CJL<br />

ENGº NELSON VACCARI<br />

Diretor do DIU<br />

SECRETARIA DE<br />

PLANEJAMENTO E<br />

MEIO AMBIENTE<br />

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE<br />

EDITAL Nº 043/2013<br />

O Departamento de Meio Ambiente da<br />

Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente<br />

vem pelo presente comunicar que:<br />

- A empresa Via Vitória Indústria de<br />

Produtos Alimentícios Ltda requereu, no dia 02/<br />

07/2013, as Licenças Prévia e de Instalação,<br />

através do processo n° 10054/2013, para a<br />

atividade de “fabricação de massas alimentícias<br />

(talharim, espaguete etc)”.<br />

- A empresa F.E Indústria e Comércio de<br />

Confecções Ltda – EPP requereu, no dia 05/<br />

07/2013, as Licenças Prévia, de Instalação e<br />

de Operação, através do processo nº 10187/<br />

2013, para a atividade de “confecção de peças<br />

do vestuário, exceto roupas intimas e as<br />

confeccionadas sob medida”.<br />

- A empresa Uni Impress Etiquetas Ltda –<br />

EPP recebeu, no dia 11/07/2013, a Licença<br />

de Operação – Renovação (nº 442), através do<br />

processo n° 8295/2013, para a atividade de<br />

“Gráfica”.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />

Engº Fernando C. Antoniazzi<br />

Diretor do Departamento de Meio Ambiente<br />

SECRETARIA DA<br />

SAÚDE<br />

EDITAL 604/2013<br />

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />

vem pelo presente, comunicar o<br />

INDEFERIMENTO dos recursos abaixo<br />

relacionados:<br />

· Recurso apresentado ao Auto de Infração<br />

série B nº 113, empresa A N DE Miranda<br />

Restaurante Ltda.<br />

· Recurso apresentado ao Auto de Infração<br />

série B nº 114, empresa A N DE Miranda<br />

Restaurante Ltda.<br />

· Recurso apresentado ao Auto de Infração<br />

série B nº 99, empresa B & R Brasil Pinturas<br />

Ltda.<br />

· Recurso apresentado ao Auto de Imposição<br />

de Penalidade de Multa série B nº 107, empresa<br />

B & R Brasil Pinturas Ltda.<br />

E para que não se alegue ignorância é<br />

expedido o presente Edital.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />

CARINA M. DIAS<br />

Diretora de Saúde Coletiva<br />

CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />

Secretária da Saúde<br />

EDITAL 605/2013<br />

O Departamento de Saúde Coletiva, vem<br />

pelo presente, comunicar a lavratura do Auto<br />

de Imposição de Penalidade de Multa nº<br />

113 série B, a empresa Freitas & Labegalini<br />

Ltda.<br />

Conforme Artigo 92, 93, 110 e 122, Inciso<br />

I da Lei 10.083/98, Código Sanitário Estadual.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />

CARINA M. DIAS<br />

Diretora de Saúde Coletiva<br />

CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />

Secretária da Saúde<br />

EDITAL 606/2013<br />

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />

vem pelo presente, comunicar o<br />

DEFERIMENTO do recurso abaixo relacionado:<br />

· Recurso apresentado ao Auto de Imposição<br />

de Penalidade de Multa série B nº 101, empresa<br />

ITW PPF Brasil Adesivos Ltda.<br />

E para que não se alegue ignorância é<br />

expedido o presente Edital.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />

CARINA M. DIAS<br />

Diretora de Saúde Coletiva<br />

CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />

Secretária da Saúde<br />

EDITAL 607/2013<br />

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />

defere a Licença Inicial de Funcionamento<br />

do estabelecimento abaixo relacionado:<br />

Nº Prot: 5271/2013<br />

Data de Validade: 16/04/2014<br />

Nº CEVS: 355620601-562-000126-1-0<br />

Razão Social: CELIA DE CASTRO SALGUEIRO<br />

- ME<br />

CNPJ/CPF: 17.651.244/0001-37<br />

Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE<br />

ALIMENTOS<br />

Resp. Legal: CELIA DE CASTRO SALQUEIRO<br />

CPF: 087.586.888-62<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />

CARINA M. DIAS<br />

Diretora de Saúde Coletiva<br />

CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />

Secretária da Saúde<br />

EDITAL 608/2013<br />

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />

defere a Licença Inicial de Funcionamento<br />

do estabelecimento abaixo relacionado:<br />

Nº Prot: 8728/2013<br />

Data de Validade: 18/06/2014<br />

Nº CEVS: 355620601-477-000140-1-0<br />

Razão Social: UÉSELIS GOMES DO AMARAL -<br />

EIRELI<br />

CNPJ/CPF: 17.269.868/0001-94<br />

Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE<br />

ARTIGOS DE ÓTICA<br />

Resp. Lega: UÉSELIS GOMES DO AMARAL<br />

CPF: 055.794.398-14<br />

Resp. Técnico: ZULEIKA VAZ<br />

CPF: 820.277.498-53<br />

PÁGINA 83


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />

CARINA M. DIAS<br />

Diretora de Saúde Coletiva<br />

CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />

Secretária da Saúde<br />

EDITAL 609/2013<br />

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />

defere o Cadastro Estadual de Vigilância<br />

Sanitária - CEVS do estabelecimento abaixo<br />

relacionado:<br />

Nº Prot: 782/2013<br />

Nº CEVS: 355620601-931-000131-2-9<br />

Razão Social: TOZI ACADEMIA DE ARTES<br />

MARCIAIS LTDA - ME<br />

CNPJ/CPF: 09.719.829/001-13<br />

Ramo de Atividade: ATIVIDADES DE<br />

CONDICIONAMENTO FÍSICO<br />

Resp. Técnico: ROBERTO TOZI FERREIRA<br />

FILHO CPF: 214.087.608-35<br />

Resp. Técnico: SUELEN TROMBETTA COSTA<br />

ARRUDA CPF: 357.106.188-88<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />

CARINA M. DIAS<br />

Diretora de Saúde Coletiva<br />

CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />

Secretária da Saúde<br />

EDITAL 610/2013<br />

O DEPARTAMENTO DE SAUDE COLETIVA<br />

defere a solicitação referente ao LAUDO<br />

TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.<br />

No. Protocolo: 2577/2013<br />

Razão Social: LAL CLÍNICA CENTRO DE<br />

PESQUISA E DESENV. LTDA - ME<br />

CNPJ/CPF: 07.743.272/001-20<br />

Endereço: R. GENERAL OSÓRIO, 507 -<br />

BAIRRO: VILA MARTINA<br />

Município: VALINHOS<br />

CEP: 13.271-130<br />

Resp. Legal: ALEXANDRE FREDERICO<br />

CPF: 137.223.838-70<br />

Resp. Técnico: MAURO PELEGATI<br />

CPF: 240.525.078-00<br />

CREA:<br />

060080756 UF:<br />

SP<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />

CARINA M. DIAS<br />

Diretora de Saúde Coletiva<br />

CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />

Secretária da Saúde<br />

EDITAL 611/2013<br />

O DEPARTAMENTO DE SAUDE COLETIVA<br />

defere a Baixa de Responsável Técnico do<br />

estabelecimento abaixo relacionado:<br />

Nº Prot: 7988/2013<br />

Nº CEVS: 355620601-477-000136-1-7<br />

Razão Social: DROGA VALINHOS LTDA - EPP<br />

CNPJ/CPF: 07.168.635/0001-41<br />

Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE<br />

MEDICAMENTOS<br />

Resp. Técnico: LEONARDO FRANCHI<br />

POLAKIEWICZ<br />

CPF: 304.735.378-69<br />

CRF: 50649<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />

CARINA M. DIAS<br />

Diretora de Saúde Coletiva<br />

CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />

Secretária da Saúde<br />

EDITAL 612/2013<br />

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />

defere a Assunção de Resp. Técnico do<br />

estabelecimento abaixo relacionado:<br />

Nº Prot: 9951/2013<br />

Data de Validade: 14/04/2014<br />

Nº CEVS: 355620601-477-000136-1-7<br />

Razão Social: DROGA VALINHOS LTDA - EPP<br />

CNPJ/CPF: 07.168.635/0001-41<br />

Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE<br />

MEDICAMENTOS<br />

Resp. Técnico: CAMILA ALESSANDRA<br />

GIARDELLI<br />

CPF: 264.418.158-50<br />

CRF: 52073<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />

CARINA M. DIAS<br />

Diretora de Saúde Coletiva<br />

CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />

Secretária da Saúde<br />

EDITAL 613/2013<br />

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />

defere a Licença Inicial de Funcionamento<br />

Equipamento Raio X do estabelecimento<br />

abaixo relacionado:<br />

Nº Prot: 9894/2013<br />

Data de Validade: 09/05/2015<br />

Nº CEVS: 355620601-863-000780-1-8<br />

Razão Social: FABRICIO GOMES NESPOLI<br />

CNPJ/CPF: 267.454.668-99<br />

Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

DE SAÚDE<br />

Resp. Técnico: FABRICIO GOMES NESPOLI<br />

CPF: 267.454.668-99<br />

CRO 68265<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />

CARINA M. DIAS<br />

Diretora de Saúde Coletiva<br />

CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />

Secretária da Saúde<br />

EDITAL 614/2013<br />

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA<br />

defere a Renovação das Licenças de<br />

Funcionamento dos estabelecimentos abaixo<br />

relacionados:<br />

Nº Prot: 9437/2013<br />

Data de Validade: 11/08/2014<br />

Nº CEVS: 355620601-477-000059-1-6<br />

Razão Social: FLÁVIO BORIN CARRARO<br />

DROGARIA –ME<br />

CNPJ/CPF: 06.146.409/0001-05<br />

Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE<br />

MEDICAMENTOS<br />

Resp. Legal/Técnico: FLÁVIO BORIN CARRARO<br />

CPF: 271.572.698-80<br />

CRF: 25964<br />

Nº Prot: 10008/2013<br />

Data de Validade: 18/05/2014<br />

Nº CEVS: 355620601-865-000042-1-9<br />

Razão Social: OTOCLINICA<br />

FONOAUDIOLOGIA LTDA<br />

CNPJ/CPF: 04.556.253/0001-05<br />

Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO<br />

DE SAÚDE<br />

Edital nº 036 / 2013 - S.T.T.<br />

CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente do Conselho Municipal de<br />

Transportes Coletivos de <strong>Valinhos</strong> CONVOCA<br />

os Conselheiros para a reunião extraordinária<br />

do CMTC, a realizar-se na Secretaria de<br />

Transportes e Trânsito, localizada na Rua<br />

Orozimbo Maia, 248, Bairro Vila Santana, no<br />

dia 16 de julho de 2013, às 10h00.<br />

PAUTA<br />

I- ORDEM DO DIA:<br />

I - Reajuste da Tarifa do Táxi<br />

<strong>Valinhos</strong>, estado de São Paulo, 10 de julho<br />

de 2013.<br />

Aparecido Serafim<br />

Divisão de Transporte Público<br />

Diretor<br />

José Almeida Sobrinho<br />

Secretaria de Transportes e Trânsito<br />

Secretário<br />

SECRETARIA DE<br />

TRANSPORTES E TRÂNSITO<br />

EDITAL DE NOTIFICACÃO Nº 035/2013 – S.T.T.<br />

A Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, notifica<br />

os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante<br />

a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o resultado dos julgamentos realizados<br />

na sessão do dia treze de junho de 2013, às 14:00 horas, à Rua Orozimbo Maia nº 248, neste<br />

município:<br />

Nº DO RECURSO PLACA A.I. RESULTADO<br />

0738/2013 ENY 5590 A 43 81300 INDEFERIDO<br />

0742/2013 CNC 8329 A 43 82815 INDEFERIDO<br />

0743/2013 CNC 8329 V 48 29132 INDEFERIDO<br />

0744/2013 CNC 8329 V 48 28822 INDEFERIDO<br />

0745/2013 CNC 8329 V 48 28775 INDEFERIDO<br />

0746/2013 DXU 1151 N 43 11681 DEFERIDO<br />

0748/2013 DRJ 1783 A 43 88614 INDEFERIDO<br />

0749/2013 EAI 3039 V 48 28081 INDEFERIDO<br />

0752/2013 FAL 3475 A 43 78210 INDEFERIDO<br />

<strong>Valinhos</strong>, 05 de julho de 2013.<br />

DEPARTAMENTO DE<br />

ÁGUAS E ESGOTOS<br />

DE VALINHOS<br />

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL<br />

Contrato: n.º 020/2013-DAEV<br />

Contratante: Departamento de Águas e<br />

José Almeida Sobrinho<br />

Secretaria de Transportes e Trânsito<br />

Secretário<br />

Resp. Legal/Técnico: FERNANDA M. ANTUNES<br />

DOS SANTOS DALCOLLETO<br />

CPF: 102.229.738-46<br />

CRFA: 4940<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de Julho de 2013.<br />

CARINA M. DIAS<br />

Diretora de Saúde Coletiva<br />

CRISTINA DE FÁTIMA FIORE<br />

Secretária da Saúde<br />

Esgotos de <strong>Valinhos</strong><br />

Contratada: EAUX EQUIPAMENTOS E<br />

SISTEMAS AMBIENTAIS LTDA. - ME<br />

Objeto: Fornecimento de peneira rotativa<br />

compactadora com tanque, para uso na Estação<br />

de Tratamento de Esgotos.<br />

Valor: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro<br />

mil reais)<br />

Processo: processo de compras n.º 10/<br />

2013, convite nº 03/2013<br />

Vigência: 05 meses<br />

Data assinatura: 03 de julho de 2013<br />

Rosana Vicentini<br />

Diretora do Departamento Jurídico<br />

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO<br />

CONTRATUAL<br />

Contrato: n.º 034/2010-DAEV<br />

Contratante: Departamento de Águas e<br />

Esgotos de <strong>Valinhos</strong><br />

Contratada: PAULO APARECIDO PIRES<br />

VALINHOS - ME<br />

Objeto: Alterar o Termo de Contrato n.º<br />

034/2010-DAEV, para constar que o prazo de<br />

vigência fica estendido por mais 12 (doze)<br />

meses. Altera-se o valor do contrato, que passa<br />

a ser de R$ 72.934,33 (setenta e dois mil,<br />

novecentos e trinta e quatro reais e trinta e três<br />

centavos), aplicando-se o reajuste de 6,2160%<br />

relativo ao IGPM/FGV.<br />

Processo: processo de compras n.º 53/<br />

PÁGINA 84


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

2010, convite n.º 14/2010<br />

Data assinatura: 05 de julho de 2013<br />

Rosana Vicentini<br />

Diretora do Departamento Jurídico<br />

Homologação<br />

Processo de Compras nº 44/2013<br />

Pregão Presencial nº 15/2013<br />

Objeto: Fornecimento parcelado de 35<br />

(trinta e cinco) kits NKS ENDO para análises<br />

de coliformes e E. Coli em amostras de água<br />

tratada.<br />

Aviso: levo a conhecimento dos<br />

interessados que a licitação em epigrafe foi<br />

homologada pelo Sr. Presidente da Autarquia,<br />

Autoridade Competente do Pregão Presencial,<br />

adjudicando o objeto às empresas, conforme<br />

segue: lote único: Hexis Científica S/A CNPJ<br />

nº 53.276.010/0001-10.<br />

Luiz Henrique Andretto<br />

Pregoeiro<br />

CONSELHOS MUNICIPAIS<br />

CONSELHO DO<br />

FUNDEB<br />

Quinquagésima Quinta (55ª) Reunião<br />

Plenária, Ordinária, do Conselho Municipal de<br />

Acompanhamento e Controle Social do Fundo<br />

de Manutenção e Desenvolvimento da Educação<br />

Básica e de Valorização dos Profissionais da<br />

Educação - Conselho do FUNDEB foi cancelada<br />

visto que praticamente todos os membros se<br />

encontravam em período de férias escolares/<br />

trabalhistas. Nada mais havendo a tratar, lavrei<br />

a presente Ata que vai ser assinada por mim e<br />

pelos conselheiros presentes na próxima<br />

reunião ordinária do próprio Conselho do<br />

FUNDEB.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 18 de fevereiro de 2013.<br />

Viviana Girello Noronha<br />

Presidente<br />

CONSELHOS MUNICIPAIS<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE<br />

ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

Ata da ducentésima trigésima segunda<br />

(232º) Reunião Plenária Ordinária, do<br />

Conselho Municipal de Assistência Social –<br />

CMAS, aos vinte e três dias do mês de maio<br />

2013 (16/05/2013), com primeira chamada<br />

as quatorze horas (14h00), na sede da Casa<br />

dos Conselhos, sito à Rua 31 de Março, s/nº<br />

Praça Anny Carolyne Bracalente – Vila Boa<br />

Esperança. Presentes os seguintes<br />

CONSELHEIROS TITULARES: Jorge Matos<br />

Soares Junior, Cristiano Belli, Benedito José<br />

Parente, Ivanil Carlos Ferreira, Sueli Aparecida<br />

Milani Crisóstomo, Valderez Aparecida de Paula<br />

Balbino, Willian David Costa Cabral e Armando<br />

de Souza Amaral. CONSELHEIROS<br />

SUPLENTES: Andréa Gomes Araújo,<br />

KerolinEnd Impassionato Dal Bianco, Elizabeth<br />

Novaes Campello Horovitz. Presente o numero<br />

regimental de membros, a reunião foi aberta<br />

pelo Presidente. Presentes 11 (onze)<br />

conselheiros com direito a voto. EXPEDIENTE:<br />

I – Comunicações e justificativas de<br />

ausências dos conselheiros: Juliana Padilha<br />

Dusso de Moraes, Luciana Molinaro D’Oliveira,<br />

Fabio de Assis Nogueira Lopes de Castro e<br />

Ednéia Pires. II – Leitura, discussão e<br />

aprovação das Ata da reunião nº 231ª<br />

Ordinária: Após leitura e discussão, a ata 231ª<br />

foi aprovada por unanimidade, em seus termos.<br />

III – Ciência de correspondência e<br />

documentos recebidos: Oficio Circular MDS<br />

de nº 14/2013 e 22/2013 – Demonstrativos<br />

de pagamento. IV – Comunicações gerais:<br />

Não houve. ORDEM DO DIA: I – Relato das<br />

Comissões: Não houve. II – Apresentação,<br />

discussão e aprovação do Termo do Aceite<br />

e Compromisso na oferta com qualidade<br />

do serviço de convivência e fortalecimento<br />

de vínculos – SCFV: Virginia – Assistente Social<br />

da SDSH fez a explanação do termo de aceite e<br />

relata que é do piso básico variável para famílias<br />

com crianças de zero (0) a seis (6) anos e ou<br />

idosos, foi aprovado nos seus termos, por<br />

unanimidade. III – Apresentação, discussão<br />

e aprovação do Termo de Adesão ao<br />

Projeto Família Solidaria de<br />

Enfrentamento à Pobreza e Planos de<br />

Aplicação Geral dos Recursos Financeiros<br />

da Associação Grupo Rosa e Amor:<br />

O projeto foi lido pelo conselheiro Jorge,<br />

houve algumas colocações a conselheira<br />

Elizabeth diz que seria melhor os projetos<br />

entrarem no conselho em outubro, a Secretária<br />

Regina explica que está trabalhando para uma<br />

mudança que trará melhorias e para termos<br />

condições de preparar o orçamento de 2014 o<br />

mais breve possível, após as colocações o Termo<br />

de Adesão ao Projeto Família Solidaria de<br />

Enfrentamento à Pobreza e Planos de Aplicação<br />

Geral dos Recursos Financeiros da Associação<br />

Grupo Rosa e Amor foram aprovados nos seus<br />

termos, por unanimidade. IV – Apresentação,<br />

discussão e aprovação do Plano de<br />

Providência – Resolução CIT 05 e 08/2010:<br />

A Secretária Regina relata que a DRADS veio<br />

ao município e foi detectado que deferia ter<br />

sido feita adequações dos serviços e<br />

funcionários a avaliação vem direcionada aos<br />

anos 2010, 2011 e 2012, a Secretária diz que<br />

estamos dando passos em busca de melhor<br />

resolver as situações pendentes e o plano de<br />

providência é uma delas, o Plano de<br />

Providências foi aprovado nos seus termos, por<br />

unanimidade. V- Apresentação, discussão<br />

e aprovação do Convênio com Associação<br />

Beneficente Instituto Vida Renovada: A<br />

Secretária Regina relata que o número de<br />

moradores de rua aumentou e que esta sendo<br />

acompanhado pelas secretarias afins, com<br />

Defesa do Cidadão e SDSH e que não conseguiu<br />

fechar com o jurídico sobre este item da pauta<br />

e pede uma reunião extraordinária para discutir<br />

sobre este assunto, o que foi aceito sendo<br />

marcada uma reunião extraordinária para o<br />

dia 23 de maio às 14h00. VI –<br />

Encaminhamentos da X Conferência de<br />

Assistência Social: Foi lida a resolução de<br />

chamamento da X Conferência de Assistência<br />

Social e a comissão explanou sobre o<br />

andamento dos preparativos, foi aprovado por<br />

unanimidade. VII – Encaminhamentos do<br />

Processo Eleitoral: O coordenador da<br />

comissão eleitoral relata que as inscrições<br />

estão abertas e que o andamento do processo<br />

esta tranquilo. VIII – Assuntos Gerais: Não<br />

houve. Nada mais havendo a tratar, deu-se por<br />

encerrada a reunião as 16h00, da qual, eu<br />

Maria Cristina Silva Constâncio lavrei a presente<br />

ata, que será assinado por todos os conselheiros<br />

presentes e que terá seu resumo publicado no<br />

Boletim Municipal (conforme Artigos 31 e 32<br />

do Regimento Interno do CMAS).<br />

Ata da ducentésima terceira (233º)<br />

Reunião Plenária Extraordinária, do Conselho<br />

Municipal de Assistência Social – CMAS, aos<br />

vinte e três dias do mês de maio 2013 (23/<br />

05/2013), com primeira chamada às quatorze<br />

horas (14h00), na sede da Casa dos Conselhos,<br />

sito à Rua 31 de Março, s/nº Praça Anny<br />

Carolyne Bracalente – Vila Boa Esperança.<br />

Presentes os seguintes CONSELHEIROS<br />

TITULARES: Jorge Matos Soares Junior, Ivanil<br />

Carlos Ferreira, Sueli Aparecida Milani<br />

Crisóstomo, Valderez Aparecida de Paula<br />

Balbino, Bruna Pimentel Cilento, André Kiyoshi<br />

Campos Umebara, Willian David Costa Cabral<br />

e Armando de Souza Amaral. CONSELHEIROS<br />

SUPLENTES: Marlene Migiolaro Pucca, Andréa<br />

Gomes Araújo, Luciana Molinari D’Oliveira e<br />

Elizete de Souza P. Barbosa. Presente o numero<br />

regimental de membros, a reunião foi aberta<br />

pelo Presidente. Presentes 11 (onze)<br />

conselheiros com direito a voto. Justificativas<br />

de ausências dos conselheiros: Elizabeth<br />

Novaes Campello Horovitz e Juliana Padilha<br />

Dusso de Moraes. Presente: Regina Maura<br />

Daroz – Secretária de Desenvolvimento Social<br />

e Habitação. ORDEM DO DIA: I –<br />

Apresentação, discussão e aprovação do<br />

Convênio com Associação Beneficente<br />

Instituto Vida Renovada: A Secretária<br />

Regina fez explanação sobre o convênio<br />

e relata que serão 180 atendimentos e<br />

acompanhamentos e que o objetivo é<br />

aumentar mais dez (10) vagas para<br />

pessoas do município que teria hoje esse<br />

numero para adesão, que o CREAS e a<br />

Instituição estão trabalhando juntos, e que<br />

esta ocorrendo uma busca ativa inclusive<br />

à noite para mapear essas pessoas<br />

moradoras de rua, que hoje esta em torno<br />

de cem (100) moradores de rua e que<br />

sessenta (60) já estão com documentos,<br />

foi aprovado nos seus termos, por unanimidade<br />

Nada mais havendo a tratar, deu-se por<br />

encerrada a reunião as 16h00, da qual, eu<br />

Maria Cristina Silva Constâncio – Secretária<br />

Executiva do CMAS lavrei a presente ata, que<br />

será assinado por todos os conselheiros<br />

presentes e que terá seu resumo publicado no<br />

Boletim Municipal (conforme Artigos 31 e 32<br />

do Regimento Interno do CMAS).<br />

CONSELHOS MUNICIPAIS<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE<br />

DESENVOLVVIMENTO URBANO<br />

PORTARIA CMDU Nº 04/2013<br />

DE 14 DE JUNHO DE 2013<br />

“Compõe a Comissão Eleitoral do<br />

Conselho Municipal de<br />

Desenvolvimento Urbano – CE/CMDU,<br />

na forma que especifica”.<br />

O Conselho Municipal de<br />

Desenvolvimento Urbano - CMDU, na 46ª<br />

Reunião Plenária, realizada no dia 13 de junho<br />

de 2013, de conformidade com a Lei<br />

Municipal nº 4.419/09, que dispõe sobre o<br />

Conselho,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Compor a Comissão Eleitoral do<br />

Conselho Municipal de Desenvolvimento<br />

Urbano – CE/CMDU, pelos seguintes<br />

conselheiros:<br />

a) Geraldo Norberto Bueno;<br />

b) Larissa Tosin Stroppa Rovere;<br />

c) Maria Amélia Devitte Ferreira<br />

D’Azevedo Leite;<br />

d) Oswaldo Luiz Angarten Marchiore;<br />

Art. 2º - Os membros tomam posse<br />

independente de qualquer formalidade, sendo<br />

que o término do mandato ocorre com a<br />

publicação do Edital de Comunicação da<br />

composição do Conselho.<br />

Art. 3º - Revogam-se as disposições em<br />

contrário.<br />

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na<br />

data de sua aprovação pelo Plenário do<br />

Conselho e deverá ser publicada na Imprensa<br />

Oficial do Município de <strong>Valinhos</strong>.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 14 de junho de 2013.<br />

Oswaldo Luiz Angarten Marchiore<br />

Presidente<br />

RESOLUCÃO CMDU Nº 03/2013<br />

DE 11 DE JULHO DE 2013.<br />

“Estabelece o Regulamento Eleitoral<br />

para a Assembléia de Eleição do<br />

Conselho Municipal de<br />

Desenvolvimento Urbano • CMDU, na<br />

forma que especifica”.<br />

O Conselho Municipal de<br />

Desenvolvimento Urbano - CMDU, deliberou<br />

na sua 47ª Reunião Plenária, realizada no<br />

dia 11 de julho de 2013, em cumprimento<br />

ao que determina o §1º, do Artigo 3º, da Lei<br />

Municipal nº 4.419/2009,<br />

RESOLVE:<br />

Artigo 1º - Aprovar o Regulamento<br />

Eleitoral do Conselho Municipal de<br />

Desenvolvimento Urbano para o biênio<br />

2013/2015.<br />

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em<br />

vigor na data de sua aprovação pelo Plenário<br />

do Conselho e deverá ser publicada na<br />

Imprensa Oficial do Município de <strong>Valinhos</strong>.<br />

Artigo 3° - Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

OSVALDO LUIZ ANGARTEN MARCHIORE<br />

Presidente<br />

MARIA AMÉLIA DEVITTE FERREIRA<br />

D’AZEVEDO LEITE<br />

1ª Secretária<br />

REGULAMENTO ELEITORAL DO CMDU –<br />

BIÊNIO 2013/2015<br />

Artigo 1° - A Assembléia de Eleição dos<br />

10 (dez) representantes titulares e seus<br />

respectivos suplentes, das entidades da<br />

sociedade civil organizada, legalmente<br />

PÁGINA 85


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

constituídas, considerando-se a<br />

representatividade dos seguimentos<br />

organizados no Município:<br />

a. três integrantes de associações de<br />

moradores;<br />

b. três integrantes de entidades<br />

assistenciais ou associações e<br />

organizações da sociedade civil;<br />

c. quatro integrantes de associações de<br />

classe.<br />

§1º - As inscrições dos candidatos e seus<br />

respectivos suplentes e delegados se<br />

realizarão no período de 15/07/2013 a 26/<br />

07/2013, das 8:00 hs. às 17:00 hs. na Casa<br />

dos Conselhos, mediante preenchimento e<br />

entrega da ficha de inscrição, contendo os<br />

dados de seus respectivos suplentes e dos<br />

delegados.<br />

§2° - No ato da inscrição as Entidades,<br />

relacionadas nas letras do Art. 1º, poderão<br />

apresentar somente delegados ou candidatos<br />

e delegados.<br />

§3º - As fichas de inscrição deverão estar<br />

acompanhadas de correspondência oficial,<br />

confirmando a indicação do candidato, do<br />

suplente e de até 02 (dois) delegados, em<br />

papel timbrado, a qual deverá estar assinada<br />

pelo representante legal da entidade ou<br />

associação e cópia simples dos atos<br />

constitutivos registrados, isto é, estatuto<br />

social, e suas últimas alterações, e ata de<br />

eleição de seu atual representante.<br />

§4º - O processo eleitoral se realizará no<br />

dia 14/08/2013 das 19:00 hs. às 21:00<br />

hs, na Casa dos Conselhos.<br />

§5º - A confirmação de presença dos<br />

delegados designados para participarem da<br />

Assembléia da Eleição ocorrerá,<br />

impreterivelmente, no dia 14/08/2013 das<br />

18:00 hs às 19:00 hs, na sede da Casa dos<br />

Conselhos localizada na Rua 31 de Março s/<br />

nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa<br />

Esperança, nesta cidade, CEP: 13270-372,<br />

telefone 3859-9191, Fax 3859-1584, e e-<br />

mail cmdu@valinhos.sp.gov.br.<br />

§6° - A função dos conselheiros,<br />

honorífica e não remunerada, é considerada<br />

de relevante interesse público.<br />

§7º - O candidato poderá ser votado,<br />

independente de sua presença durante o<br />

Processo Eleitoral.<br />

Artigo 2° - Todo o processo eleitoral será<br />

coordenado pela Comissão Eleitoral com<br />

apoio da Casa dos Conselhos.<br />

Artigo 3° - A Comissão Eleitoral deverá<br />

instalar, organizar e acompanhar o processo<br />

de organização da assembléia de Eleição e<br />

suas respectivas inscrições, votações e<br />

apurações.<br />

Artigo 4° - A votação será realizada<br />

através de cédula própria previamente<br />

elaborada, chancelada e rubricada pela<br />

Comissão Eleitoral<br />

§1 ° - A apuração dos votos será feita<br />

pela Comissão Eleitoral, com a fiscalização<br />

dos candidatos presentes, imediatamente<br />

após o encerramento do período de votação.<br />

§2° - Encerrado o período para<br />

confirmação de presença conforme § 5º do<br />

artigo 1º do presente regulamento, não será<br />

permitida qualquer tipo de participação de<br />

eventuais retardatários.<br />

§3º - Serão considerados nulos os votos<br />

dirigidos a candidatos não cadastrados ou que<br />

contenham rasuras ou adulterações.<br />

Artigo 5° - Na Assembléia de Eleição,<br />

não poderão ser eleitos, como titular ou<br />

suplente, componentes do poder público para<br />

representação da Sociedade Civil.<br />

Artigo 6º - Havendo empate na<br />

quantidade de votos, o critério de desempate<br />

será a nova eleição entre os candidatos<br />

empatados, ocorrendo novo empate, o<br />

segundo critério será sorteio entre eles.<br />

Artigo 7º - Os candidatos mais votados,<br />

dentro de cada segmento, por seus<br />

respectivos delegados, isto é – 03 (três)<br />

integrantes de associações de moradores; 03<br />

(três) integrantes de Associações de<br />

entidades assistenciais ou associações e<br />

organizações da sociedade civil; e 04<br />

(quatro) integrantes de associações de classe<br />

- serão considerados eleitos para o<br />

preenchimento de referidas vagas de<br />

conselheiros titulares.<br />

Artigo 8° - Os representantes do Poder<br />

Executivo, titulares e suplentes, serão<br />

indicados pelos respectivos Órgãos, mediante<br />

correspondência oficial, dentre as<br />

representações abaixo:<br />

a. quatro representantes da Secretaria<br />

competente pelo planejamento urbano<br />

municipal;<br />

b. seis representantes de órgãos da<br />

Administração Municipal que possuam<br />

relacionamento com as questões de<br />

planejamento urbano.<br />

Artigo 9º - Concluída as eleições e as<br />

indicações a Comissão Eleitoral/CMDU<br />

encaminhará à publicação na Imprensa<br />

Oficial do Município de <strong>Valinhos</strong> a relação<br />

dos nomes dos Conselheiros Titulares e<br />

respectivos Suplentes.<br />

Artigo 10 - Os Conselheiros eleitos e<br />

indicados serão nomeados mediante edição<br />

de Decreto, expedido pelo Prefeito Municipal.<br />

Artigo 11 - A posse dos Conselheiros<br />

será realizada no dia 30/08/2013.<br />

Artigo 12 - Os casos omissos serão<br />

resolvidos pela Comissão Eleitoral<br />

Artigo 13 - Os trabalhos da Comissão<br />

Eleitoral se encerrarão no dia 02/09/2013.<br />

Artigo 14 - Este regulamento entrará em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Artigo 15 - Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

OSVALDO LUIZ ANGARTEN MARCHIORE<br />

Presidente<br />

MARIA AMÉLIA DEVITTE FERREIRA<br />

D’AZEVEDO LEITE<br />

1ª Secretária<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO<br />

(CONVOCAÇÃO)<br />

O Conselho Municipal de<br />

Desenvolvimento Urbano, de conformidade<br />

com a Lei Municipal nº 4.419/2009, o<br />

Regulamento Eleitoral e o Cronograma<br />

Eleitoral, CONVOCA as de entidades e<br />

associações da sociedade civil, legalmente<br />

representadas e constituídas, considerandose<br />

a representatividade dos segmentos<br />

organizados no Município, abaixo<br />

relacionados:<br />

a. Associações de Moradores;<br />

b. Entidades de Assistenciais ou<br />

Associações e Organizações da<br />

Sociedade Civi;<br />

c. Associações de Classes.<br />

Para realizarem no período de 15/07/<br />

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DO CRONOGRAMA ELEITORAL<br />

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, COMUNICA que o processo de<br />

eleições dos membros do segmento Sociedade Civil seguirá o seguinte Cronograma Eleitoral:<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

OSVALDO LUIZ ANGARTEN MARCHIORE<br />

Presidente<br />

2013 a 26/07/2013, as inscrições dos<br />

candidatos, respectivos suplentes e<br />

delegados, das 8:00 hs às 17:00 hs, na<br />

Casa dos Conselhos, mediante<br />

preenchimento de ficha de inscrição com<br />

entrega de correspondência oficial em papel<br />

timbrado da entidade que representam,<br />

confirmando a indicação do candidato, do<br />

suplente e de até 02 (dois) delegados, a qual<br />

deverá estar assinada por seu representante<br />

legal e cópia simples dos atos constitutivos<br />

registrados, isto é, estatuto social, e suas<br />

últimas alterações, e ata de eleição de seu<br />

atual representante.<br />

Informamos, ainda, que a Assembleia<br />

da Eleição será realizada no dia 14/08/<br />

2013, a partir das 18h00, na sede da Casa<br />

dos Conselhos localizada na Rua 31 de Março<br />

s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila<br />

Boa Esperança, maiores informações 3859-<br />

9191, 3859-1584, ou pelo e-mail<br />

cmdu@valinhos.sp.gov.br.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

OSVALDO LUIZ ANGARTEN MARCHIOREI<br />

Presidente<br />

MARIA AMÉLIA DEVITTE FERREIRA<br />

D’AZEVEDO LEITE<br />

1ª Secretária<br />

MARIA AMÉLIA DEVITTE FERREIRA D’AZEVEDO LEITE<br />

1ª Secretária<br />

PÁGINA 86


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

CONSELHOS MUNICIPAIS<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS<br />

DIREITOS DA MULHER<br />

Reunião nº 310ª, trecentésima décima,<br />

reunião extraordinária, do Conselho<br />

Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM,<br />

realizada no dia doze de abril de dois mil e<br />

treze (12/04/2013), com inicio as 09h00min,<br />

na Casa dos Conselhos, Rua 31 de Março, s/<br />

nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Boa<br />

Esperança, <strong>Valinhos</strong> – SP. Presentes as<br />

Conselheiras Titulares: Neide Venture Vilas<br />

Boas, Sandra Gerais de Camargo Rangel, Maria<br />

Cecília de Carvalho, Marilene Aparecida dos<br />

Santos . Presentes as Conselheiras<br />

Suplentes: Maria Teresa Del Niño Jesus E. S.<br />

Amaral, Solange Paula da Silva Albuquerque e<br />

Elisabete Ferreira Mello, presente o número<br />

regimental de Conselheiras foi iniciada a<br />

reunião. A presidente informou que no Boletim<br />

Municipal do dia 12 de abril foi publicada a<br />

nomeação do Sr. Armando de Souza Amaral<br />

como titular da sociedade civil na cadeira do Sr<br />

Gabriel Corvini , e ele justificou a ausência,<br />

informou ainda sobre dois convites que o<br />

conselho recebeu e que não teria tempo hábil<br />

de informar na próxima reunião: Fórum sobre<br />

a frente regional “Combate a violência em<br />

defesa dos Direitos das mulheres” acontecerá<br />

no dia 12 de abril às 19h00min na plenária da<br />

Câmara Municipal de Campinas, Cecília<br />

informa que irá ao evento, e no dia 18 de abril<br />

às 19.00 horas na Câmara Municipal de<br />

<strong>Valinhos</strong> acontecerá à entrega de Títulos de<br />

Cidadão Honorável de <strong>Valinhos</strong>. A seguir a<br />

Presidente passou a apresentação da Pauta:<br />

ORDEM DO DIA: I – Deliberar sobre o<br />

Cronograma de Ações do CMDM para<br />

2013. Os presentes informaram que já haviam<br />

realizados a leitura do cronograma que foi<br />

enviado pela conselheira Elisabete, diante disto<br />

resolveram que não havia necessidade de ler<br />

novamente a fundamentação e os objetivos de<br />

cada ação.Passou-se a discutir o detalhamento<br />

de todas as atividades e , Elisabete passou<br />

realizar a leitura e os presentes passaram a<br />

discutir cada meta: Meta 01- Dia<br />

internacional da Mulher: Esta meta já foi<br />

realizada em março, com isto ficou decidido<br />

que deveria alterar o cronograma de acordo<br />

com os eventos realizados. Meta 02-<br />

Monitoramento da Notificação<br />

Compulsória: Teresita explicou sobre esta meta<br />

e as ações e gastos e a necessidade de constituir<br />

uma comissão para atuar efetivamente neste<br />

trabalho. Meta 03 –III Fórum de Debates<br />

“Políticas Públicas para as Mulheres”: Este<br />

fórum deverá acontecer em maio, após várias<br />

colocações decidiu-se realizar o fórum na última<br />

semana de maio, no dia 24 de maio às<br />

14h00min horas. Discutiu-se a necessidade<br />

dos conselheiros passarem por uma<br />

capacitação, foi citado que o conselho do idoso<br />

teve uma capacitação e que foi muito positiva,<br />

os presentes concordaram e decidiram que<br />

deverá ser acrescentada esta proposta na meta<br />

III, e que seria interessante ser no dia 25 de<br />

maio no sábado. Meta 04: Conferência<br />

Municipal- A conferencia deverá acontecer no<br />

mês de agosto conforme diretriz do Conselho<br />

Nacional da Mulher, Teresita sugeriu que<br />

poderia fazer o fórum com o tema da<br />

Conferência, pois seria uma pré-preparação<br />

para conferência todos concordaram e a<br />

conselheira Neide ficou responsável de verificar<br />

na Secretaria de Políticas Publicas para<br />

mulheres as diretrizes da conferência, e para<br />

preparação da conferencia deveria ser solicitado<br />

dois representantes dos Conselhos CMDCA,<br />

CMDI e CPCD, a primeira secretária ficou<br />

responsável de realizar os ofícios para os<br />

conselhos em questão.Meta 5: “Desfile de<br />

sete de setembro”, esta meta foi<br />

acrescentada no cronograma por sugestão da<br />

Conselheira Maria Cecília, houve neste item<br />

algumas considerações e os presentes<br />

aprovaram a inclusão e decidiram que os<br />

detalhes deveriam ser discutidos na comissão<br />

que deverá ser constituída. Meta 6<br />

“Campanha dos Dezesseis Dias de<br />

Ativismo de 20 de novembro a 10 de<br />

dezembro: Campanha Mundial dezesseis dias<br />

de ativismo pelo fim da Violência contra a<br />

mulher à campanha quer chamar a atenção<br />

para as agressões contra a mulher, este período<br />

foi escolhido como foco de ação da Campanha<br />

por compreender datas significativas: 20 de<br />

novembro dia da consciência negra, 25 de<br />

novembro dia internacional da Não Violência<br />

contra a mulher, dia 1 de dezembro dia Mundial<br />

de Combate a AIDS, 6 de dezembro-<br />

Campanha do laço Branco e 10 de dezembro<br />

dia internacional dos Direitos humanos, não<br />

houve alteração nesta meta. Meta 07:<br />

Participação em eventos relevantes à<br />

questão da Promoção dos Direitos da<br />

Mulher: Pode ocorrer durante todo o ano, que<br />

tem como objetivo a participação dos<br />

conselheiros em eventos e favorecer o<br />

conhecimento coletivo e individual dos<br />

conselheiros, não houve alteração nesta<br />

meta.Logo após a Conselheira Teresita e<br />

Elisabete explicaram o Plano de Aplicação<br />

financeira para execução das metas<br />

mencionadas acima totalizando o valor de<br />

50.000,00, dotação do Fundo Municipal do<br />

conselho para o ano de 2013. Os conselheiros<br />

salientam sobre a meta II que o tempo é muito<br />

curto para constituir a comissão na próxima<br />

reunião, diante disto foi sugerido que todos<br />

tragam sugestão na próxima reunião e<br />

apresentem para comissão que for constituída.<br />

Decidiu-se também que na próxima reunião<br />

ordinária deverão ser constituídas todas as<br />

comissões conforme cronograma, com o<br />

objetivo de agilizar os trabalhos. Salientou-se<br />

também que seria importante a participação<br />

de todos os conselheiros incluindo os suplentes<br />

na próxima reunião, para formar as comissões<br />

de trabalho. O cronograma de ações para 2013<br />

foi aprovado por unanimidade de acordo com<br />

as alterações mencionadas acima. A<br />

conselheira Elisabete se responsabilizou em<br />

fazer as alterações no cronograma de<br />

atividades. Nada mais havendo a tratar, deu-se<br />

por encerrada a presente reunião. Eu, Neide<br />

Venture Vilas Boas 1ª Secretária lavrei a<br />

presente Ata, a qual será lançada em livro<br />

próprio após a sua aprovação pela Plenária.<br />

Marilene Aparecida Dos Santos<br />

Presidente CMDM<br />

Neide Venture Vilas Boas<br />

1ª Secretária CMDM<br />

Reunião ordinária nº 311ª,<br />

trecentésima décima primeira, do<br />

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher<br />

– CMDM, realizada no dia três de maio de dois<br />

mil e treze (03/05/2013), com inicio as<br />

09h00min, na Casa dos Conselhos, Rua 31 de<br />

Março, s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente,<br />

Boa Esperança, <strong>Valinhos</strong> – SP. Presentes os<br />

Conselheiros Titulares: Neide Venture Vilas<br />

Boas, Sandra Gerais de Camargo Rangel, Maria<br />

Cecília de Carvalho, Marilene Aparecida dos<br />

Santos, Armando de Souza Amaral, Rosinês<br />

Monteiro da Cruz. Presentes as Conselheiras<br />

Suplentes: Elisabete Ferreira Mello,<br />

Presentes as Conselheiras Vitalícias: Sueli<br />

Maróstica Mamprin, Maria Lúcia Folegathi e<br />

Maria Aparecida Pallotta. Presente o número<br />

regimental de Conselheiros foi iniciada a<br />

reunião. I - Expediente: A- Deliberação da<br />

ata da 309ª reunião ordinária e 310ª reunião<br />

extraordinária: foi aprovada a ata de número<br />

310ª reunião extraordinária, a ata 309ª da<br />

reunião ordinária será colocada na pauta da<br />

próxima reunião, antes deverá ser enviada via<br />

email para todos os conselheiros. B-<br />

Comunicações e justificativas de ausências de<br />

Conselheiros: Não houve comunicações e<br />

justificativas de ausências, C- Leitura Abreviada<br />

de correspondências recebidas: não houve<br />

correspondências. D- Comunicações de e para<br />

Conselheiros: Foi sugerido que o Armando<br />

representante da Sociedade Civil indique uma<br />

nova Suplente tendo em vista que a sua suplente<br />

no momento esta com vínculo empregatício na<br />

Prefeitura de <strong>Valinhos</strong>: II - ORDEM DO DIA:<br />

A- Discussão e aprovação do Cronograma de<br />

Ação para realocação de verba em função de<br />

cancelamento da Conferência: Conforme<br />

pesquisas realizadas a Conferência da mulher<br />

é realizada a cada 4 anos, portanto a próxima<br />

será 2015, tendo que ser retirada esta meta do<br />

cronograma, com isto é necessário fazer<br />

realocação das verbas neste, ficou decidido que<br />

será acrescentada outra meta um Fórum com<br />

o tema “Mais mulheres no poder” com alteração<br />

também na data de realização do evento que<br />

PÁGINA 87


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

será na segunda semana de agosto. Acrescentar<br />

o desfile do dia sete de setembro no valor de<br />

R$ 2.000,00, e a Capacitação dos Conselheiros<br />

será adicionada juntamente com a meta sete,<br />

nesta meta também deverá constar gastos com<br />

transporte e hospedagem fora da cidade no<br />

valor de R$4.000,00, e constar, também,<br />

R$10.000,00 com material institucional. Estas<br />

modificações foram sugeridas, discutidas e<br />

aprovadas por unanimidade. Elisabete ficou de<br />

fazer as adequações no cronograma e passar<br />

via email para todos os conselheiros e depois<br />

publicar no Boletim Municipal com a Resolução<br />

de aprovação do conselho. Discutiu-se a<br />

necessidade de se formar novamente a<br />

comissão de elaboração do Plano de Ação de<br />

2013, tendo em vista a saída da Conselheira<br />

Teresita e o interesse de outras adesões na<br />

comissão. A mesma ficou constituída da<br />

seguinte forma: Neide Venture Vilas Boas, Ana<br />

Maria B. Massara de Oliveira, do poder público,<br />

Elisabete Ferreira Mello e Armando de Souza<br />

Amaral da Sociedade Civil e as Conselheiras<br />

Vitalícias: Sueli Maróstica Mamprim e Maria<br />

Aparecida Pallotta, a primeira reunião ficou<br />

marcada dia 7 de maio 8:00 horas na Casa<br />

dos Conselhos. B) - Constituir comissões,<br />

como segue: B.1- Comissão do Fórum<br />

Mulheres no Poder: Marilene Aparecida Dos<br />

Santos, Sandra Helena Persichitti, Rosinês<br />

Monteiro da Cruz, Maria Cecília Carvalho e<br />

Maria Aparecida Pallotta, a primeira reunião<br />

ficou marcada para o dia 27 de maio as 8:00<br />

horas na Casa dos Conselhos. B.2- Capacitação<br />

dos Conselheiros: Maria Aparecida Pallotta<br />

informou que realizou contato no IBAM- Instituto<br />

Brasileiro de Administração e com o CEPAM -<br />

Fundação Faria Lima, para realizarem a<br />

capacitação dos conselheiros e que aguarda<br />

resposta, diante disto, esta meta não poderá<br />

ser realizada em maio vai depender das<br />

respostas destes locais B.3 - Monitoramento<br />

da Notificação Compulsória: Discutiu-se como<br />

deve ser realizado este trabalho e as articulações<br />

que devem acontecer com a Secretária de<br />

Saúde, outros segmentos e Delegacia da<br />

Mulher. Maria Aparecida informou que esteve<br />

na delegacia da mulher e percebeu que a nova<br />

delegada é muito acessível e sugeriu que o<br />

Conselho da Mulher realizasse um Café da<br />

manhã e a convidasse com a finalidade de<br />

realizar um acolhimento e apresentar os<br />

integrantes do Conselho e o que o mesmo<br />

pretende no segmento mulher e a importância<br />

da delegacia em algumas ações. Salientamos<br />

que não foi constituída comissão, os presentes<br />

concordaram com esta sugestão. Sueli informou<br />

que o conselho da mulher tem uma cadeira no<br />

Comitê “Morte Materna” - no departamento de<br />

Saúde Coletiva do Vigilância Epidemiológica,<br />

com isto solicitou que o conselho deverá verificar<br />

qual a situação no momento. B.4- Dezesseis<br />

Dias de ativismo e- estudo do regimento do<br />

CMDM- ficou decidido que estas comissões<br />

poderão ser constituídas posteriormente, tendo<br />

em vista que o primeiro acontece em novembro<br />

e dezembro e o segundo não tem prazo<br />

estipulado para ocorrer às alterações. III -<br />

Assuntos gerais: Em virtude de a presidente<br />

ter que se ausentar, ela delegou a direção dos<br />

trabalhos à Vice Presidente Maria Cecília<br />

Carvalho, esta deu a palavra a Conselheira<br />

Vitalícia Sueli que informou que no dia 29 de<br />

abril tinha um evento importante em São Paulo,<br />

e tentou contatar a presidente para solicitar o<br />

agendamento de um transporte para levar<br />

algumas mulheres de <strong>Valinhos</strong> e outras<br />

Conselheiras Vitalícias, como não conseguiu<br />

contatá-la , entrou em contato a com a Secretária<br />

do Conselho Neide e com Cristina da Casa dos<br />

Conselhos, a Cristina conseguiu a condução,<br />

porém esta foi cancelada no dia 29 de abril às<br />

16h30min. Foi sugerido pelo grupo de<br />

conselheiros que fosse feito um ofício à SDSH,<br />

porém, manifestando nosso desagrado com o<br />

fato ocorrido e solicitando que o mesmo não se<br />

repita, que foi aprovado por unanimidade , este<br />

será redigido e encaminhado via e.mail para<br />

os Conselheiros poderem opinar e, após, ser<br />

encaminhado para Secretaria mencionada.<br />

Sueli também informou que todos os convites<br />

ou outras situações que forem colocadas no<br />

e.mail os conselheiros deverão responder,<br />

mesmo que seja uma resposta negativa, pois<br />

assim quem enviou tem conhecimento de que<br />

o email chegou ao seu destino. Sueli passou às<br />

datas de eventos que já aconteceram, matérias<br />

e Folder, tais como: Folder do Banco Popular<br />

da Mulher da cidade de Campinas que fica<br />

localizado na Avenida Campos Sales, 427 -<br />

Centro, convite da Frente Regional de Combate<br />

à Violência em defesa dos direitos das mulheres<br />

que aconteceu no dia 12 de abril em Campinas<br />

e que foi comunicado na reunião extraordinária<br />

do dia 12 de abril, Convite do evento que<br />

aconteceu em março “É racismo não é um mal<br />

entendido” e folder deste movimento - de<br />

Manifesto contra o extermínio da juventude<br />

negra e em defesa da vida, Convite da<br />

Confederação das Mulheres do Brasil-<br />

Seminário” Mulher, Emprego, Desenvolvimento<br />

- Profissionalização em todas as categorias”<br />

que aconteceu em março em Guarulhos,<br />

Folder do Conselho estadual da condição<br />

feminina, explicando a importância dos<br />

conselhos de direitos das mulheres na<br />

sociedade e como criar um conselho.<br />

Campanha contra Violência no formato de um<br />

cartão vermelho para violência e pela vida das<br />

mulheres - constando como deve proceder onde<br />

denunciar e onde procurar apoio. Cartilha<br />

Caminhos do Axé, apostila sobre alfabetização<br />

à Universidade Conquistando mais igualdade,<br />

estes materiais ficarão arquivadas na Biblioteca<br />

do Conselho para consulta. Nada mais havendo<br />

a tratar, deu-se por encerrada a presente<br />

reunião. Eu, Neide Venture Vilas Boas 1ª<br />

Secretária lavrei a presente Ata, a qual será<br />

lançada em livro próprio após a sua aprovação<br />

pela Plenária.<br />

Marilene Aparecida Dos Santos<br />

Presidente CMDM<br />

Neide Venture Vilas Boas<br />

1ª Secretária CMDM<br />

CONSELHOS MUNICIPAIS<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE<br />

EDUCAÇÃO<br />

Centésima Décima Sexta (116ª), Reunião<br />

Extraordinária, do Conselho Municipal de<br />

Educação de <strong>Valinhos</strong>, realizada aos dezoito de<br />

março de 2013 (18/03/2013), no auditório<br />

da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes<br />

conselheiros titulares: Danilo Sérgio Sorroce,<br />

Vanessa Giardelo Rovere, Andrea dos Reis<br />

Ignacio, Henrique Marques Mendonça, Mirian<br />

Lourdes Ferreira dos Santos Silva, Maria Ap.<br />

Pimentel Porto, Natalino Gatti, conselheiros<br />

suplentes: Ednalva Batista Vila Nova, Danilo<br />

Nascimento Farias, Edna Mitiko Hassemi<br />

Kitawara Mori. ORDEM DO DIA: I –<br />

Deliberação e encaminhamentos<br />

referentes reforma/ampliação e<br />

construção de escolas: após debates,<br />

deliberou-se pela formação de uma<br />

subcomissão do CME para visitar as escolas e,<br />

avaliar as necessidades reformas/construções/<br />

ampliações, sendo composta pelos seguintes<br />

membros: Natalino Gatti, Mirian Lourdes<br />

Ferreira dos Santos, Ednalva Batista Vila Nova,<br />

Danilo Nascimento Farias e Henrique Marques<br />

Mendonça, a subcomissão será responsável<br />

pela emissão de um relatório, o qual será<br />

apreciado pela plenária do CME e,<br />

posteriormente enviado à Secretaria de Obras;<br />

II – Apresentação, debates e votação do<br />

Anteprojeto de lei que cria o Sistema<br />

Municipal de ensino de <strong>Valinhos</strong>: após<br />

debates, colocou-se em votação o anteprojeto<br />

com as alterações sugeridas pela plenária do<br />

CME, sendo aprovado por unanimidade, o<br />

mesmo será encaminhado à Secretaria da<br />

Educação, para regular prosseguimento; III –<br />

Apresentação, debates e votação da<br />

eliminação do ensino apostilado para ao<br />

ano letivo de 2013: os conselheiros<br />

questionaram o Sr. Secretário em relação ao<br />

ensino apostilado nas escolas da rede do<br />

município, após debates, a plenária aprovou<br />

por unanimidade a eliminação do ensino<br />

apostilado nas escolas municipais. Nada mais<br />

havendo a tratar, encerro a presente ata que foi<br />

redigida e aprovada na data de hoje, devendo<br />

ser assinada por todos os presentes.<br />

CONSELHOS MUNICIPAIS<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE<br />

MEIO AMBIENTE<br />

Às dezoito horas (18h00), do dia dez de<br />

julho de dois mil e treze (10/07/2013), no<br />

Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na<br />

Rua trinta e um de Março s/nº, Praça Anny<br />

Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, na<br />

cidade de <strong>Valinhos</strong>-SP, teve início à Assembleia<br />

de Eleição, dos representantes da Sociedade<br />

Civil que irão compor o Conselho Municipal de<br />

Meio Ambiente – CMMA, a qual foi realizada<br />

pela Comissão Eleitoral, cuja coordenação é<br />

exercida pela conselheira e 2ª Secretária, Lilian<br />

Gonçalves Chaves. Todos os delegados<br />

presentes na Assembleia de Eleição assinaram<br />

a lista de presença, de acordo com os segmentos<br />

que representavam, sendo que a confirmação<br />

de suas presenças para participação no pleito,<br />

foi realizada das 18:00 hs às 19:00 hs,<br />

impreterivelmente; Às 19h01 a Comissão<br />

Eleitoral informou a todos os presentes o<br />

encerramento das confirmações de presença,<br />

recolhendo a lista de presença de delegados. A<br />

Comissão Eleitoral também disponibilizou lista<br />

de presença para os demais presentes – não<br />

delegados, a qual ficou disponível junto à mesa<br />

até o final dos trabalhos. O processo eleitoral<br />

foi realizado das 19:10 hs. às 19:45 hs. A<br />

Assembleia de Eleição iniciou-se com 10 (dez)<br />

minutos de atraso, em razão de requerimento<br />

do Conselho Regional de Engenharia e<br />

Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP),<br />

o qual solicitava a substituição de seu 2º<br />

delegado Hélio Bortoletto Junior, pelo senhor<br />

Élcio Miguel Persechitti (que confirmou presença<br />

dentro do horário estabelecido), em razão de<br />

falecimento de pessoa de sua família. A<br />

Comissão Eleitoral avaliou a situação, conforme<br />

preceitos do art. 12, do Regulamento Eleitoral<br />

(Resolução nº 004/2013 – CMMA), e decidiu<br />

posicionar-se, favoravelmente, ao pedido de<br />

substituição, tendo em vista que era situação<br />

excepcional, por seu caráter de<br />

imprevisibilidade e inevitabilidade, o que foi<br />

exposto aos demais delegados do segmento<br />

de entidades de classe presentes nesta<br />

Assembleia de Eleição, e estes, por maioria<br />

absoluta decidiram, favoravelmente, ao<br />

atendimento do requerimento de substituição<br />

do 2º delegado apresentado pelo CREA/SP. Para<br />

o processo eleitoral foram utilizadas as cores:<br />

verde (Entidades de Defesa), Azul (Entidades de<br />

Classe), e Amarela (Associação de Bairro), nas<br />

Cédulas de Votação. Passou-se ao processo de<br />

votação. I – Entidade de Defesa:<br />

apresentaram-se como candidatos das<br />

entidades, os representantes: Dalmace Capell<br />

Neto (Associação Amigos da Serra dos Cocais),<br />

Bruno Dias Eduardo (Associação Civil Eco<br />

Vida Ambiental – EVA), estando presentes seus<br />

respectivos delegados. Como só havia 02 (dois)<br />

candidatos para as 02 (duas) vagas disponíveis<br />

para essa segmento, referidos candidatos foram<br />

eleitos por aclamação pela unanimidade dos<br />

presentes. II - Associações de Bairro:<br />

apresentaram-se como candidatos das<br />

associações, os representantes: Lilian<br />

Gonçalves Chaves (Associação dos<br />

Moradores do Country Club e Chácaras São<br />

Bento) e João Napolitano Filho (Associação<br />

do Residencial Vale Verde), estando presentes<br />

seus respectivos delegados. A Associação Civil<br />

de Moradores do Jardim São Bento do Recreio,<br />

apesar de inscrita, não compareceu ao pleito,<br />

estando ausentes seus delegados, bem como a<br />

candidata e respectivo suplente, tampouco<br />

apresentou justificativa para tal ocorrência,<br />

razão pela qual a Comissão Eleitoral decidiu<br />

por sua exclusão do processo eleitoral,<br />

mediante consulta e anuência prévia dos demais<br />

delegados presentes. Como só havia 02 (dois)<br />

candidatos para as 03 (três) vagas disponíveis<br />

para esse segmento, referidos candidatos, cujos<br />

delegados encontravam-se presentes, foram<br />

eleitos por aclamação, pela unanimidade dos<br />

presentes. Quanto à vaga remanescente de<br />

conselheiro pelo segmento de Associações de<br />

Bairro, a Comissão Eleitoral, mediante consulta<br />

e anuência prévia dos presentes nesta<br />

Assembleia Eleitoral, decidiu pela abertura de<br />

novo processo eleitoral para preenchimento de<br />

mencionada vaga remanescente, o qual darse-á<br />

no dia 22/07/2013, às 18h00, nesta Casa<br />

dos Conselhos. III – Entidades de Classe:<br />

apresentaram-se como candidatos dessas<br />

entidades os representantes: Elza Cláudia dos<br />

Santos Torres {Ordem dos Advogados do<br />

Brasil – 139ª Subseção de <strong>Valinhos</strong> (OAB/SP)},<br />

Valdir Anselmi {Conselho Regional de<br />

Corretores de Imóveis/SP (CRECI/SP)},<br />

Armando Pedro Filho {Conselho Regional<br />

de Engenharia e Agronomia do Estado de São<br />

Paulo (CREA/SP)} e Maria Amélia Devitte<br />

Ferreira D’Azevedo Leite (Associação dos<br />

Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de<br />

<strong>Valinhos</strong>), todos os candidatos se encontravam<br />

presentes, ainda que não fosse obrigatória sua<br />

presença, bem como seus respectivos<br />

delegados, cuja presença era obrigatória para<br />

participação no pleito, e assim passou-se ao<br />

processo de votação, a conselheira e relatora<br />

da Comissão Eleitoral, Bruna Pimentel Cilento,<br />

abriu a urna mostrando o interior da mesma<br />

aos presentes na Assembleia e em seguida os<br />

delegados (08), foram chamados um a um,<br />

pela Coordenadora da Comissão Eleitoral, Lilian<br />

Gonçalves Chaves, sendo-lhes entregues as<br />

respectivas cédulas de votação, pelos demais<br />

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SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

membros da Comissão, Elza Cláudia dos Santos<br />

Torres e Fernando Canton Antoniazzi, as quais<br />

podiam ser preenchida com até dois nomes<br />

(direito à dois votos por delegado), ao final<br />

sendo depositadas na urna que se encontrava<br />

sobre a mesa lateral; encerrada a votação<br />

procedeu-se à apuração dos votos. IV –<br />

Apuração: passou-se à apuração dos votos<br />

(16), tendo a conselheira e relatora da<br />

Comissão Eleitoral, Bruna Pimentel Cilento,<br />

aberto a urna e mostrando o interior da mesma<br />

aos presente na Assembleia, na qual a<br />

Comissão Eleitoral constatou 8 (oito) cédulas<br />

das Entidades de Classe, sendo apurado o<br />

seguinte resultado:Entidades de Classe: 04<br />

VOTOS para Elza Cláudia dos Santos Torres<br />

{Ordem dos Advogados do Brasil – 139ª<br />

Subseção de <strong>Valinhos</strong> (OAB/SP)}, 06 (SEIS)<br />

VOTOS para Armando Pedro Filho<br />

{Conselho Regional de Engenharia e<br />

Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP)},<br />

04 (QUATRO) VOTOS para Maria Amélia<br />

Devitte Ferreira D’Azevedo Leite<br />

(Associação dos Engenheiros, Arquitetos e<br />

Agrônomos de <strong>Valinhos</strong>) e 02 (DOIS) VOTOS<br />

para Valdir Anselmi {Conselho Regional de<br />

Corretores de Imóveis/SP (CRECI/SP)}, sendo<br />

eleitos a conselheiros ELZA CLÁUDIA DOS<br />

SANTOS TORRES, ARMANDO PEDRO FILHO<br />

e MARIA AMÉLIA DEVITTE FERREIRA<br />

D’AZEVEDO LEITE. A Comissão Eleitoral,<br />

informou que os representantes do Poder<br />

Público serão indicados pelos órgãos da<br />

Administração Municipal, conforme lei de<br />

criação do CMMA. A Comissão Eleitoral fez<br />

breve apresentação dos eleitos e agradeceu a<br />

todos pela presença e reiterou que os eleitos<br />

serão nomeados e empossados mediante<br />

Decreto Municipal, expedido pelo Senhor<br />

Prefeito Municipal, juntamente com os indicados<br />

pelo Poder Público; bem como informou que já<br />

se encontra agendada a próxima Reunião<br />

Ordinária do CMMA, a qual ocorrerá no dia<br />

31/07/2013, às 18h00, em primeira<br />

chamada, no Paço Municipal, da Prefeitura do<br />

Município de <strong>Valinhos</strong>. Nada mais havendo a<br />

tratar, deu-se por encerrada a Assembleia de<br />

Eleição, da qual elaborou-se a presente ata,<br />

que será publicado na Imprensa Oficial<br />

Municipal.<br />

Fernando Canton Antoniazzi<br />

PRESIDENTE DO CMMA<br />

Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013-<br />

2015<br />

Lilian Gonçalves Chaves<br />

2ª Secretária do CMMA<br />

Coordenadora dos Trabalhos da Comissão<br />

Eleitoral/Biênio 2013-2015<br />

Elza Cláudia dos Santos Torres<br />

Conselheira Titular/Sociedade Civil<br />

Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013/<br />

2015<br />

Bruna Pimentel Cilento<br />

Conselheira Titular/Poder Público<br />

Relatora da Comissão Eleitoral/biênio 2013-<br />

2015<br />

Elza Cláudia dos Santos Torres<br />

Conselheira Titular/Sociedade Civil<br />

Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013/2015<br />

Bruna Pimentel Cilento<br />

Conselheira Titular/Poder Público<br />

Relatora da Comissão Eleitoral/biênio 2013-2015<br />

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DO CRONOGRAMA ELEITORAL VAGA REMANESCENTE –<br />

SEGMENTO: ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO<br />

O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, COMUNICA que concluído o processo<br />

eleitoral realizado no dia 10/07/2013, a partir das 18h00, constou remanescente a 01 (uma)<br />

vaga de conselheiro para o segmento denominado Associações de Bairro, tendo em vista que uma<br />

das associações inscritas para o pleito deixou de comparecer à Assembleia de Eleição, na data e<br />

hora já mencionados.<br />

Deste modo, foram ABERTAS inscrições para o preenchimento de 01 (uma) vaga no CMMA,<br />

do segmento denominado Associações de Bairros, conforme cronograma abaixo:<br />

EDITAL DE COMUNICAÇÃO<br />

O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, de acordo com Cronograma Eleitoral,<br />

COMUNICA o resultado da votação realizada na Assembleia de Eleições ocorrida no dia 10/07/<br />

2013, a partir das 18h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, das representações abaixo:<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

Fernando Canton Antoniazzi<br />

PRESIDENTE DO CMMA<br />

Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013-2015<br />

Recursos do resultado dessa Assembleia de Eleições podem se apresentados no período de<br />

15 a 17/07/2013, na Casa dos Conselhos, das 8h às 17h.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

Fernando Canton Antoniazzi<br />

PRESIDENTE DO CMMA<br />

Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013-2015<br />

Lilian Gonçalves Chaves<br />

2ª Secretária do CMMA<br />

Coordenadora dos Trabalhos da Comissão Eleitoral/Biênio 2013-2015<br />

Lilian Gonçalves Chaves<br />

2ª Secretária do CMMA<br />

Coordenadora dos Trabalhos da Comissão Eleitoral/Biênio 2013-2015<br />

Elza Cláudia dos Santos Torres<br />

Conselheira Titular/Sociedade Civil<br />

Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013/2015<br />

Bruna Pimentel Cilento<br />

Conselheira Titular/Poder Público<br />

Relatora da Comissão Eleitoral/biênio 2013-2015<br />

PÁGINA 89


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO<br />

(CONVOCAÇÃO)<br />

O Conselho Municipal de Meio Ambiente,<br />

de conformidade com a Lei Municipal nº 4.357/<br />

2008, o Regulamento Eleitoral e o Cronograma<br />

Eleitoral, bem como a Ata da Assembleia de<br />

Eleição, ocorrida no dia 10/07/2013, a<br />

publicada, mediante afixação no Paço Municipal<br />

e na Casa dos Conselhos no dia 11/07/2013,<br />

e na Imprensa Municipal Oficial, no dia 12/<br />

07/2013 INFORMA às ASSOCIAÇÕES DE<br />

BAIRRO, legalmente representadas e<br />

constituídas, que foi ABERTO o prazo de<br />

inscrições dos candidatos, respectivos suplentes<br />

e delegados, de 11 A 15/07/2013, para a<br />

concorrência a 01 (uma) vaga destinada a<br />

referido segmento, a qual não foi preenchida<br />

no processo eleitoral ocorrido em 10/07/2013,<br />

ficando desde já convocadas.<br />

As mencionadas inscrições, poderão ser<br />

realizadas das 8:00 hs às 17:00 hs, na Casa<br />

dos Conselhos, mediante o preenchimento de<br />

ficha de inscrição com entrega de<br />

correspondência oficial em papel timbrado da<br />

associação que representam, confirmando a<br />

indicação do candidato, do suplente e de até<br />

02 (dois) delegados, a qual deverá estar<br />

assinada por seu representante legal e<br />

acompanhada de cópia simples dos atos<br />

constitutivos registrados, isto é, estatuto social,<br />

e suas últimas alterações, e ata de eleição de<br />

seu atual representante.<br />

A divulgação e publicação dessas inscrições<br />

deferidas - para esse segmento e vaga<br />

específicos - ocorrerão no dia 16/07/2013,<br />

junto ao Paço Municipal e à Casa dos<br />

Conselhos, mediante afixação em local de<br />

costume (mural), com prazo para apresentação<br />

de impugnação em relação a essas inscrições -<br />

impreterivelmente - das 8h00 às 17h00 do<br />

dia 17/07/2013, com publicação do resultado<br />

no dia 18/07/2013, mediante afixação no Paço<br />

Municipal e na Casa dos Conselhos, nos locais<br />

de costume e divulgação das inscrições<br />

deferidas no dia 19/07/2013, mediante<br />

publicação na Imprensa Oficial Municipal.<br />

Todos os prazos em relação a esse novo<br />

processo eleitoral para preenchimento da vaga<br />

remanescente de conselheiro do segmento<br />

denominado Associações de Bairro, seguirão<br />

conforme o Cronograma Eleitoral, publicado e<br />

afixado no Paço Municipal e na Casa dos<br />

Conselhos, na data de hoje 11/07/2013 e na<br />

Imprensa Oficial Municipal em 12/07/2013.<br />

Informamos, ainda, que a Assembleia da<br />

Eleição será realizada no dia 22/07/2013, a<br />

partir das 18h00, na sede da Casa dos<br />

Conselhos localizada na Rua 31 de Março s/<br />

nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa<br />

Esperança, maiores informações 3859-9191,<br />

3859-1584, e-mail cmma@valinhos.sp.gov.br.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

Fernando Canton Antoniazzi<br />

PRESIDENTE DO CMMA<br />

Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013-<br />

2015<br />

Lilian Gonçalves Chaves<br />

2ª Secretária do CMMA<br />

Coordenadora dos Trabalhos da Comissão<br />

Eleitoral/Biênio 2013-2015<br />

Elza Cláudia dos Santos Torres<br />

Conselheira Titular/Sociedade Civil<br />

Membro da Comissão Eleitoral/Biênio 2013/2015<br />

Bruna Pimentel Cilento<br />

Conselheira Titular/Poder Público<br />

Relatora da Comissão Eleitoral/biênio 2013-2015<br />

CÂMARA MUNICIPAL<br />

ATOS DO LEGISLATIVO<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

Com base nos elementos constantes no<br />

Processo Administrativo nº 122/2013,<br />

referente ao Pregão Presencial nº 10/2013,<br />

do tipo menor preço, HOMOLOGO o objeto<br />

do certame à empresa PRIME COFFEE –<br />

Comércio, Manutenção e Locação de<br />

Máquinas para Café LTDA - ME, com<br />

fundamento nas disposições constantes da Lei<br />

nº 10.520/02.<br />

Aos cinco dias do mês de julho de 2013.<br />

LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA<br />

Presidente<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

Com base nos elementos constantes no<br />

Processo Administrativo nº 206/2013,<br />

referente ao Pregão Presencial nº 11/2013,<br />

do tipo menor preço, HOMOLOGO o objeto<br />

do certame à empresa RRC AUTO POSTO<br />

LTDA, com fundamento nas disposições<br />

constantes da Lei nº 10.520/02.<br />

Aos dez dias do mês de julho de 2013.<br />

LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA<br />

Presidente<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2013 TIPO<br />

MENOR PREÇO GLOBAL<br />

Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE<br />

TRELIÇAS.<br />

Credenciamento: 25/07/13 às 09h<br />

Abertura da sessão pública: 25/07/13<br />

às 09h30min<br />

Local: Câmara Municipal de <strong>Valinhos</strong> - Rua<br />

Ângelo Antônio Schiavinato, n.º 59, Residencial<br />

São Luiz, <strong>Valinhos</strong>/SP, CEP 13270-470<br />

Consulta e fornecimento do edital: Será<br />

fornecido aos interessados a partir de 12/07/<br />

2013, na Diretoria Administrativa da Câmara<br />

Municipal de <strong>Valinhos</strong>, no endereço citado<br />

acima, no horário das 09 às 17 horas, de<br />

segunda à sexta-feira, pelo site<br />

www.camaravalinhos.sp.gov.br ou pelo e-<br />

mail compras@camaravalinhos.sp.gov.br<br />

<strong>Valinhos</strong>, 12 de julho de 2013.<br />

LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA<br />

Presidente<br />

COMUNICADO<br />

Pregão nº 16/2013<br />

A Câmara Municipal de <strong>Valinhos</strong> torna<br />

público aos interessados que por decisão de<br />

seu Presidente a impugnação apresentada<br />

pela licitante STAFF AUDITORIA &<br />

ASSESSORIA EPP. foi parcialmente deferida<br />

devendo ser excluída a exigência de<br />

comprovação de registro no CREA, porém não<br />

será incluída a exigência técnica de registro no<br />

CRC.<br />

Nova data será agendada e comunicada<br />

oportunamente.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

MARCOS FURECHE<br />

Pregoeiro<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2013 TIPO<br />

MENOR PREÇO<br />

Objeto: CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE<br />

GUARDA-CORPO, PORTAS DE VIDROS E<br />

ESPELHOS.<br />

Credenciamento: 25/07/13 às 14h<br />

Abertura da sessão pública: 25/07/13<br />

às 14h30min<br />

Local: Câmara Municipal de <strong>Valinhos</strong> - Rua<br />

Ângelo Antônio Schiavinato, n.º 59, Residencial<br />

São Luiz, <strong>Valinhos</strong>/SP, CEP 13270-470<br />

Consulta e fornecimento do edital: Será<br />

fornecido aos interessados a partir de 12/07/<br />

2013, na Diretoria Administrativa da Câmara<br />

Municipal de <strong>Valinhos</strong>, no endereço citado<br />

acima, no horário das 09 às 17 horas, de<br />

segunda à sexta-feira, pelo site<br />

www.camaravalinhos.sp.gov.br ou pelo e-<br />

mail compras@camaravalinhos.sp.gov.br<br />

<strong>Valinhos</strong>, 11 de julho de 2013.<br />

LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA<br />

Presidente<br />

PÁGINA 90


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

PÁGINA 91


SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2013<br />

Edição <strong>1352</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

PÁGINA 92

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