Metodologia em Inspeção nos Canteiros de Obras - Trabalho e Vida
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Vestimenta <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
• 18.37.3. É obrigatório o fornecimento gratuito pelo<br />
<strong>em</strong>pregador <strong>de</strong> VESTIMENTA DE TRABALHO e<br />
sua reposição, quando danificada.<br />
• A vestimenta <strong>de</strong> trabalho constitui-se <strong>em</strong> um conjunto completo <strong>de</strong> peças para<br />
todo o corpo do trabalhador.<br />
• O tipo <strong>de</strong> vestimenta <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>finido através da análise da situação <strong>de</strong><br />
trabalho <strong>de</strong> cada trabalhador, observando os agentes e riscos a que está<br />
submetido, e <strong>de</strong>ve estar previsto no PCMAT.<br />
• Quanto ao comprimento <strong>de</strong> mangas e pernas da vestimenta, a <strong>em</strong>presa <strong>de</strong>verá<br />
adotar o mais a<strong>de</strong>quado à segurança e tipo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> que o trabalhador<br />
executa.<br />
• Em t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> calor intenso, se não há risco adicional, po<strong>de</strong> ser adotado calças 43<br />
e mangas curtas. No frio, o contrário.