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PAUTA ADUANEIRA

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Quando os receptáculos e embalagens se classificam simultaneamente com as mercadorias que<br />

apresentam ou que acondicionam, em conformidade com as disposições da Regra Geral de<br />

Interpretação n.º 5 do Sistema Harmonizado:<br />

estão sujeitos aos mesmos direitos aduaneiros que a mercadoria;<br />

quando sobre ela incidir uma taxa aduaneira ad valorem, ou<br />

quando estejam compreendidos no peso tributável da<br />

mercadoria;<br />

beneficiam da isenção de direitos aduaneiros;<br />

quando a mercadoria for isenta de direitos aduaneiros, ou<br />

quando a unidade tributável não for o peso nem o valor; ou<br />

quando o peso destes receptáculos e embalagens não for incluído no peso tributável da<br />

mercadoria.<br />

Quando os receptáculos e embalagens, sujeitos às disposições das alíneas a) e b) do número<br />

anterior acondicionem ou apresentem mercadorias de diferentes espécies, o seu peso e valor<br />

serão repartidos por todas as mercadorias, proporcionalmente ao peso ou ao valor de cada<br />

uma delas, a fim de se determinar o peso ou o valor tributáveis.<br />

ARTIGO 12.º<br />

(Discrepância do valor ou da classificação pautal entre o declarante e as alfândegas)<br />

No caso de existir divergências sobre o valor da mercadoria ou a sua classificação pautal, excluindo<br />

as referentes a processos enviados para procedimento judicial, o declarante poderá submeter o<br />

processo à Direcção Nacional das Alfândegas, para decisão, podendo retirar a mercadoria, mediante<br />

caução dos direitos e de mais imposições devidas.<br />

ARTIGO 13.º<br />

(Importação em remessas)<br />

Quando importadas em partes e/ou em peças, os aparelhos, máquinas e instalações podem<br />

beneficiar da classificação pautal do produto final, desde que se observem as seguintes<br />

formalidades:<br />

o importador obrigar-se-á por meio de um termo de responsabilidade, a realizar a<br />

importação de todo o aparelho, máquina e instalação em prazo determinado ou aceite<br />

pela autoridade aduaneira;<br />

prestar garantia sobre os direitos e de mais imposições correspondentes à classificação<br />

pautal das partes recebidas em cada remessa;<br />

SH2002 01/11

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