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PAUTA ADUANEIRA

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QUADROS ANEXO ÀS I.P.P<br />

IMPORTAÇÃO<br />

QUADRO I<br />

Mercadorias de importação proibida, nos termos do artigo 30º destas Instruções Preliminares<br />

Nota de ordem de Nº ll<br />

1. Entende-se por Mercadorias com direitos de autor pirateados:<br />

Quaisquer mercadorias que sejam cópias fabricadas directa ou indirectamente de um artigo, feitas<br />

sem o consentimento do proprietário, e onde no país de produção, o fabrico dessas cópias teria<br />

constituído uma infracção contra um direito de autor (ou outro afim) ao abrigo da lei do país da<br />

importação.<br />

2. Entende-se por mercadorias com marcas imitadas:<br />

(a)<br />

(b)<br />

(c)<br />

qualquer mercadoria e o respectivo acondicionamento que ostentem marcas comerciais com os<br />

aspectos essenciais de autenticidade, idênticos às marcas comerciais validamente registadas,<br />

sem a devida autorização do proprietário, infringindo assim as regras do regime jurídico de<br />

propriedade/titularidade conforme estipulado na lei do país de importação.<br />

qualquer marca comercial concebida sem a autorização de aplicação na mercadoria,<br />

apresentada em separado ou não, nas mesmas circunstâncias que as mercadorias referenciadas<br />

no ponto 1 acima; ou<br />

quaisquer mercadorias que ostentem marcas idênticas ou de difícil distinção das marcas<br />

comerciais protegidas, quando usadas nas mercadorias ou em serviços diferentes daqueles,<br />

para qual uma marca comercial que esteja, registada se destine, confundindo a origem ou fonte<br />

das mesmas.<br />

Intervenção das Alfândegas quando exista suspeita de imitação<br />

ARTIGO 1.º<br />

O proprietário/titular de qualquer marca registada deve formular o pedido por escrito às Alfândegas:<br />

(a)<br />

(b)<br />

(c)<br />

declarando que é o proprietário da marca comercial;<br />

solicitando as alfândegas a suspensão do desalfandegamento de mercadorias com marcas<br />

suspeitas de imitação;<br />

deve no pedido formulado fazer uma resenha minuciosa das características da marca.<br />

ARTIGO 2.º<br />

O proprietário/titular de um direito de autor deve formular o pedido por escrito às Alfândegas:<br />

(a)<br />

(b)<br />

declarando que é o proprietário do direito de autor;<br />

solicitando a suspensão do desalfandegamento de mercadorias suspeitas de serem pirateadas.<br />

SH2002 01/1

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