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GUIA DE TAXAS 2011 - ANA Aeroportos de Portugal

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_ PÁG 10<br />

com um PMD superior a 14 toneladas, sendo aqui associado o escalão horário com o PMD da aeronave. Para<br />

efeitos <strong>de</strong> cobrança da taxa <strong>de</strong> estacionamento, os escalões <strong>de</strong>finidos passam a ser cumulativos.<br />

Estão isentas do pagamento da taxa <strong>de</strong> estacionamento nas primeiras quarenta e oito horas após a aterragem,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o aeroporto ou aeródromo não seja a sua base:<br />

_As operações efectuadas em serviço exclusivo <strong>de</strong> transporte, em <strong>de</strong>slocação oficial, <strong>de</strong> chefes <strong>de</strong> Estado ou<br />

<strong>de</strong> Governo, bem como <strong>de</strong> ministros, bem como as operações ao abrigo <strong>de</strong> acordos <strong>de</strong> reciprocida<strong>de</strong>, confirmados<br />

pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;<br />

_As operações efectuadas por aeronaves militares ou outras, em missão oficial militar não remunerada ou ao<br />

abrigo <strong>de</strong> acordos especiais que vinculem o Estado Português, confirmados pelas entida<strong>de</strong>s competentes;<br />

_As operações <strong>de</strong> busca e salvamento, <strong>de</strong> resgate, <strong>de</strong> emergência médica, <strong>de</strong> segurança interna, <strong>de</strong> protecção<br />

civil e missões humanitárias, mediante comprovação documental.<br />

Esta taxa será acrescida <strong>de</strong> uma sobretaxa por cada período ou fracção <strong>de</strong> quinze minutos, cuja contagem se<br />

inicia <strong>de</strong>z minutos após a hora marcada para a remoção da aeronave, sendo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> remoção dada com uma<br />

antecedência não inferior a vinte minutos.<br />

_ABRIGO <strong>DE</strong> AERONAVES<br />

Taxa <strong>de</strong>vida pelo estacionamento <strong>de</strong> aeronaves em locais abrigados.<br />

O valor a cobrar é <strong>de</strong>finido por períodos <strong>de</strong> vinte e quatro horas ou fracção, em função do peso máximo à<br />

<strong>de</strong>scolagem da aeronave e que, para os <strong>Aeroportos</strong> do Continente e para os <strong>Aeroportos</strong> dos Açores é <strong>de</strong> 2,95 .<br />

<strong>GUIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>TAXAS</strong>

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