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<strong>203</strong><br />

<strong>14</strong>-<strong>11</strong>-<strong>08</strong> <strong>CFA</strong><br />

==============================================================<br />

Processo: TC-00<strong>203</strong>5/006/<strong>08</strong>.<br />

Órgão: Prefeitura Municipal de Pradópolis.<br />

Interessados: Aline Cristina da Silva; Andreia Cristina<br />

Francisco; Edna Regina Pereira Charallo; Alice Andrea Saraiva;<br />

Rosa Maria Munhoz Rodrigues; Lucia Elena Deliberto de Almeida;<br />

Maria do Carmo Zaninelli Lima; Renata Rosa Masson; Eliana da<br />

Silva Ramos; Jacqueline Conceicao Portugal; Roberto Moura;<br />

Wolney de Oliveira Lima; Expedito Cardoso Lima; Suemar Santana<br />

Ferreira; Jose Clailton Alencar Martins; Leandro Ribeiro<br />

Rezende; Adilson Merchan; Willian Qualha; Anderson Renato<br />

Galoni; Antonio Francisco Santana; Jose Carlos Coelho; Eduardo<br />

Aparecido Bonzati; Edson Silva Martins; Antoninho dos Reis<br />

Santos; Marcio Donizeti da Silva; Marcio Fernandes Batista;<br />

Elton Herculano da Silva; Evandro Gustavo Merchan; Antonio<br />

Aparecido Catis; Francisco Carlos Martins de Oliveira Cardoso;<br />

Carlos Henrique Coelho; Remilton Dario Tani; Elson Gentil de<br />

Castro; Luciana Aparecida de Castro de Campos; Vivian Freitas<br />

Olivieri; Ana Beatriz Ferreira Naves; Anderson Spimpolo Malta;<br />

Sidinei Wilson Barandas; Kelliane dos Santos; Alex Alexandre<br />

dos Santos; Cilene Correia da Silva Feltrin; Luzia Mara Flavio<br />

da Silva da Matta; Ana Celia Pereira Veronezi; Silvia Regina<br />

Fagundes de Souza; Isabel Cristina Garbo; Clarice de Lourdes de<br />

Oliveira; Juliana Cassia Pereira; Gilson Pinto Rodrigues;<br />

Viviane Dias Balatore; Ivete Candida dos Reis Leme; Fernando<br />

Luis Franciscato; Marcos Aparecido Galiaso; Lucimara Correa;<br />

Karen Costa Ferreira; Marcelo Bereta Duarte; Elias Jorge de<br />

Moraes; Maria Aparecida Prado Mendonca; Eduardo Freire; Livia<br />

Capelani Poleti; Fabiano Costa Gomes; Lamark dos Reis; Poliana<br />

Bento Bejo; Diego Muniz Carvalho; Marina Vioti Ferreira;<br />

Roberta Marcia Andreoli Carvalho Deliberto; Elisangela de<br />

Mandonca; Matheus Moleiro dos Santos; Maria Caroline Silva;<br />

Luiz Gustavo Rosa Solano; Mayclis Denis de Oliveira; Rafael<br />

Lara de Freitas; Fabio Alexandre Bueno; Daniel Rodrigues de<br />

Freitas; Angelo Moreto Neto; Claudionicio Jose da Silva;<br />

Alexandre Augusto Marcari; Marcio Donizeti Baranda; Erasmo<br />

Cezario; Celio Fermino; Carolina Cunha Seidel; Claudia Regina<br />

Ribeiro; Ozana Maria da Silva Cruz; Gislaine Leandra Ricardo;<br />

Luciana Aparecida Bertasi Pinho; Caroline dos Reis Leme;<br />

Viviane Cristina da Silva; Anselmo Aparecido Salmazo Junior;<br />

Andre Augusto Maia; Elcio Luiz Ferreira; Heleno Ferreira dos<br />

Santos; Valdemir Jorge de Oliveira; Carlos Cesar Marcheti;<br />

Renata Rigo Guilhermino; Jose Renato Bolsonaro; Francisco<br />

Carlos Padilha; Vera Lucia de Souza Soares Melero; Luana


204<br />

Martins; Ana Maria Ferreira da Silva; Rosana Maria Perlatto;<br />

Simone Alves de Oliveira; Flavio Danilo Felipe; Murilo Leonel<br />

Mazeo; Joao Jacinto Ferreira Neto; Leticia Martins de Freitas;<br />

Marcelo Adriano Barrico; Roseli Moura de Souza; Solange Amelia<br />

Balduino; Valeria Antonia Vaz Eduardo; Adriana Brandao Viana;<br />

Maria Vanilda dos Santos; Isabel Aparecida Landique da Silva;<br />

Patricia Cristina de Oliveira; Ercilia de Jesus Ribeiro; Ana<br />

Maria de Paula dos Santos; Marcia Margareti Baranda; Nelaine<br />

Rogeria Bertolani; Aurelita da Silva Oliveira; Isabel Aparecida<br />

Barbetti Dias; Valdeti da Silva; Francisco Rodrigues Franca;<br />

Marco Antonio da Silva; Marcos Antonio Gomes; Mateus Buzeto;<br />

Jose Mesquita de Almeida; Luciano Rodrigo Migano; Tadeu Jordao;<br />

Expedito Cardoso Lima; Joaquim Donizeti Silos; Reginaldo<br />

Apaercido dos Santos; Ronaldo dos Reis Santos (130).<br />

Responsável: Antonio Carlos Campos Rossi, Prefeito.<br />

Assunto: Admissão de Pessoal.<br />

Exercício: 2007.<br />

Sentença: Fls. <strong>203</strong>/207.<br />

==============================================================<br />

1. RELATÓRIO<br />

1.1 Em exame atos de admissão de pessoal da PREFEITURA<br />

MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, do exercício de 2007.<br />

As admissões —de Agente Comunitário da Saúde – PSF<br />

(fl. <strong>14</strong>5), Agente de Serviços Gerais (fl. <strong>14</strong>6), Assistente de<br />

Lançadoria (fl. <strong>14</strong>7), Assistente Social (fl. <strong>14</strong>8), Assistente<br />

de Tesouraria (fl. <strong>14</strong>9), Auxiliar de Almoxarifado (fl. 150),<br />

Auxiliar de Biblioteca (fl. 151), Auxiliar de Cozinha (fl.<br />

152), Auxiliar de Enfermagem (fl. 153), Auxiliar de Enfermagem<br />

– PSF (fl. 154), Auxiliar de Engenharia (fl. 155), Auxiliar<br />

Odontológico (fl. 156), Auxiliar Técnico Esportivo – Atletismo<br />

(fl. 157), Auxiliar Técnico Esportivo – Futebol de Campo e<br />

Salão (fl. 158), Cirurgião Dentista (fl. 159), Coveiro (fl.<br />

160), Cozinheiro (fl. 161), Enfermeiro (fl. 162), Enfermeiro –<br />

PSF (fl. 163), Escriturário I (fl. 164), Escriturário II (fl.<br />

165), Farmacêutico (fl. 166), Fisioterapeuta (fl. 167),<br />

Fonoaudiólogo (fl. 168), Inspetor de Alunos (fl. 169),<br />

Jardineiro (fl. 170), Médico Clínico Geral (fl. 171), Médica<br />

Ginecologista (fl. 172), Médico Ortopedista (fl. 173), Médico<br />

Psiquiatra (fl. 174), Motorista (fl. 175), Pedreiro (fl. 176),<br />

PEB I – Educação Especial (fl. 177), PEB II – Educação Física<br />

(fl. 178), PEB I – Educação Infantil (fl. 179), PEB II –<br />

Filosofia (fl. 180), PEB II – Geografia (fl. 181), Professor de<br />

Educação Física – Atletismo (fl. 182), Professor de Educação


205<br />

Física – Futebol de Campo e Salão (fl. 183), Professor Educação<br />

Física – Ginástica e Musculação (fl. 184), Psicólogo (fl. 185),<br />

Recepcionista (fl. 186), Salva Vidas (fl. 187), Secretário<br />

Escolar (fl. 188), Servente (fl. 189), Técnico de Raio X (fl.<br />

190), Tratorista (fl. 191), Vigilante (fl. 192) e Vigilante de<br />

Patrimônio (fl. 193)— foram precedidas do concurso público n.<br />

01/06.<br />

1.2 A Auditoria (fls. 194/199) constatou que:<br />

a) o Edital do concurso em pauta, no tocante aos<br />

princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,<br />

publicidade e eficiência, está regular;<br />

b) os cargos foram criados através de leis<br />

municipais, as admissões estavam condizentes com o Quadro de<br />

Pessoal do Município, e a ordem de classificação foi cumprida,<br />

estando as desistências devidamente justificadas;<br />

c) a Lei Complementar n. 154, de 12-03-<strong>08</strong>, criou<br />

dois novos cargos de Assistente Social, regularizando a falta<br />

de cargos no Quadro de Pessoal;<br />

d) os percentuais de gastos com pessoal, nos três<br />

quadrimestres de 2007, corresponderam, respectivamente, a<br />

42,12%, 41,12% e 41,67% da RCL do Município.<br />

Concluiu pela legalidade das admissões.<br />

Diretoria (fls. 200/201) opinou no mesmo sentido.<br />

2. DECISÃO<br />

2.1 As admissões, em exame, decorreram de regular<br />

concurso público, tendo sido respeitada a ordem classificatória<br />

dos candidatos aprovados, bem como a quantidade de vagas<br />

existentes no Quadro de Pessoal do Município, conforme<br />

constatou a Auditoria quando da verificação in loco da<br />

documentação pertinente, ressaltando, porém, que dois cargos de<br />

Assistente Social foram criados a posteriori, através da Lei<br />

Complementar n. 154, de 12-03-<strong>08</strong>, regularizando a ausência dos<br />

referidos cargos no Quadro de Pessoal de fls. 138/<strong>14</strong>1.<br />

2.2 Em que pese a irregularidade constatada, entendo que<br />

tal falha pode ser relevada, haja vista a Lei que criou os<br />

cargos faltantes ser de 12-03-<strong>08</strong> (cf. fls. 133/134), dentro,<br />

portanto, do prazo de validade do concurso público em questão<br />

(homologado em 23-12-06).<br />

Entretanto, é de bom alvitre recomendar à origem que,<br />

em admissões futuras, observe com rigor a quantidade de cargos


206<br />

existentes no Quadro de Pessoal, sob pena de as correspondentes<br />

admissões serem julgadas ilegais por esta Corte.<br />

2.3 A questão referente ao item “Gastos com Pessoal”,<br />

exercício de 2007, do Executivo de Pradópolis, está sendo<br />

devidamente analisada nos autos do TC-002515/026/07, no qual<br />

constatou-se o dispêndio na ordem de 41,67%, ou seja, abaixo do<br />

limite de 54,00% previsto pelo artigo 20, inciso III, da Lei<br />

Complementar n. 101/00 1 .<br />

Nota-se, também, que os percentuais de gastos com<br />

pessoal, nos quadrimestres em que se inserem as admissões em<br />

exame (1º quadrimestre de 2007 = 42,12%; 2º quadrimestre de<br />

2007 = 41,12% e 3º quadrimestre de 2007 = 41,67%), estiveram<br />

abaixo do limite prudencial (51,30% da RCL) fixado pelo<br />

parágrafo único, do artigo 22, da LRF 2 .<br />

2.4 Diante do exposto, e considerando as manifestações<br />

favoráveis da Auditoria e Diretoria da Fiscalização, julgo<br />

regulares as admissões de Agente Comunitário da Saúde – PSF<br />

(fl. <strong>14</strong>5), Agente de Serviços Gerais (fl. <strong>14</strong>6), Assistente de<br />

Lançadoria (fl. <strong>14</strong>7), Assistente Social (fl. <strong>14</strong>8), Assistente<br />

de Tesouraria (fl. <strong>14</strong>9), Auxiliar de Almoxarifado (fl. 150),<br />

Auxiliar de Biblioteca (fl. 151), Auxiliar de Cozinha (fl.<br />

152), Auxiliar de Enfermagem (fl. 153), Auxiliar de Enfermagem<br />

– PSF (fl. 154), Auxiliar de Engenharia (fl. 155), Auxiliar<br />

Odontológico (fl. 156), Auxiliar Técnico Esportivo – Atletismo<br />

(fl. 157), Auxiliar Técnico Esportivo – Futebol de Campo e<br />

Salão (fl. 158), Cirurgião Dentista (fl. 159), Coveiro (fl.<br />

160), Cozinheiro (fl. 161), Enfermeiro (fl. 162), Enfermeiro –<br />

PSF (fl. 163), Escriturário I (fl. 164), Escriturário II (fl.<br />

165), Farmacêutico (fl. 166), Fisioterapeuta (fl. 167),<br />

Fonoaudiólogo (fl. 168), Inspetor de Alunos (fl. 169),<br />

Jardineiro (fl. 170), Médico Clínico Geral (fl. 171), Médica<br />

1<br />

Art. 20 - A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá<br />

exceder os seguinte percentuais:<br />

(...)<br />

III - na esfera municipal:<br />

(...)<br />

b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.<br />

2<br />

Art. 22 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos<br />

nos art. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.<br />

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%<br />

(noventa e cinco por cento) do limite são vedados ao Poder ou órgão referido<br />

no art. 20 que houver incorrido no excesso:...


207<br />

Ginecologista (fl. 172), Médico Ortopedista (fl. 173), Médico<br />

Psiquiatra (fl. 174), Motorista (fl. 175), Pedreiro (fl. 176),<br />

PEB I – Educação Especial (fl. 177), PEB II – Educação Física<br />

(fl. 178), PEB I – Educação Infantil (fl. 179), PEB II –<br />

Filosofia (fl. 180), PEB II – Geografia (fl. 181), Professor de<br />

Educação Física – Atletismo (fl. 182), Professor de Educação<br />

Física – Futebol de Campo e Salão (fl. 183), Professor Educação<br />

Física – Ginástica e Musculação (fl. 184), Psicólogo (fl. 185),<br />

Recepcionista (fl. 186), Salva Vidas (fl. 187), Secretário<br />

Escolar (fl. 188), Servente (fl. 189), Técnico de Raio X (fl.<br />

190), Tratorista (fl. 191), Vigilante (fl. 192) e Vigilante de<br />

Patrimônio (fl. 193), e determino o correspondente registro.<br />

Entretanto, recomendo à origem que, em admissões<br />

futuras, observe com rigor a quantidade de cargos existentes no<br />

Quadro de Pessoal, sob pena de as correspondentes admissões<br />

terem seus registros negados por esta Corte, e de aplicação de<br />

multa ao Responsável pela ilegalidade.<br />

Publique-se por extrato.<br />

1. Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado.<br />

2. Ao DSF-2.1 para anotações pertinentes.<br />

3. Após, ao arquivo.<br />

G.C., <strong>14</strong> de novembro de 20<strong>08</strong><br />

ag/<br />

CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA<br />

Conselheiro


2<strong>08</strong><br />

Proc.: TC-00<strong>203</strong>5/006/<strong>08</strong>. Órgão: Prefeitura Municipal de<br />

Pradópolis. Interessados: Aline Cristina da Silva; Andreia<br />

Cristina Francisco; Edna Regina Pereira Charallo; Alice Andrea<br />

Saraiva; Rosa Maria Munhoz Rodrigues; Lucia Elena Deliberto de<br />

Almeida; Maria do Carmo Zaninelli Lima; Renata Rosa Masson;<br />

Eliana da Silva Ramos; Jacqueline Conceicao Portugal; Roberto<br />

Moura; Wolney de Oliveira Lima; Expedito Cardoso Lima; Suemar<br />

Santana Ferreira; Jose Clailton Alencar Martins; Leandro<br />

Ribeiro Rezende; Adilson Merchan; Willian Qualha; Anderson<br />

Renato Galoni; Antonio Francisco Santana; Jose Carlos Coelho;<br />

Eduardo Aparecido Bonzati; Edson Silva Martins; Antoninho dos<br />

Reis Santos; Marcio Donizeti da Silva; Marcio Fernandes<br />

Batista; Elton Herculano da Silva; Evandro Gustavo Merchan;<br />

Antonio Aparecido Catis; Francisco Carlos Martins de Oliveira<br />

Cardoso; Carlos Henrique Coelho; Remilton Dario Tani; Elson<br />

Gentil de Castro; Luciana Aparecida de Castro de Campos; Vivian<br />

Freitas Olivieri; Ana Beatriz Ferreira Naves; Anderson Spimpolo<br />

Malta; Sidinei Wilson Barandas; Kelliane dos Santos; Alex<br />

Alexandre dos Santos; Cilene Correia da Silva Feltrin; Luzia<br />

Mara Flavio da Silva da Matta; Ana Celia Pereira Veronezi;<br />

Silvia Regina Fagundes de Souza; Isabel Cristina Garbo; Clarice<br />

de Lourdes de Oliveira; Juliana Cassia Pereira; Gilson Pinto<br />

Rodrigues; Viviane Dias Balatore; Ivete Candida dos Reis Leme;<br />

Fernando Luis Franciscato; Marcos Aparecido Galiaso; Lucimara<br />

Correa; Karen Costa Ferreira; Marcelo Bereta Duarte; Elias<br />

Jorge de Moraes; Maria Aparecida Prado Mendonca; Eduardo<br />

Freire; Livia Capelani Poleti; Fabiano Costa Gomes; Lamark dos<br />

Reis; Poliana Bento Bejo; Diego Muniz Carvalho; Marina Vioti<br />

Ferreira; Roberta Marcia Andreoli Carvalho Deliberto;<br />

Elisangela de Mandonca; Matheus Moleiro dos Santos; Maria<br />

Caroline Silva; Luiz Gustavo Rosa Solano; Mayclis Denis de<br />

Oliveira; Rafael Lara de Freitas; Fabio Alexandre Bueno; Daniel<br />

Rodrigues de Freitas; Angelo Moreto Neto; Claudionicio Jose da<br />

Silva; Alexandre Augusto Marcari; Marcio Donizeti Baranda;<br />

Erasmo Cezario; Celio Fermino; Carolina Cunha Seidel; Claudia<br />

Regina Ribeiro; Ozana Maria da Silva Cruz; Gislaine Leandra<br />

Ricardo; Luciana Aparecida Bertasi Pinho; Caroline dos Reis<br />

Leme; Viviane Cristina da Silva; Anselmo Aparecido Salmazo<br />

Junior; Andre Augusto Maia; Elcio Luiz Ferreira; Heleno<br />

Ferreira dos Santos; Valdemir Jorge de Oliveira; Carlos Cesar<br />

Marcheti; Renata Rigo Guilhermino; Jose Renato Bolsonaro;<br />

Francisco Carlos Padilha; Vera Lucia de Souza Soares Melero;<br />

Luana Martins; Ana Maria Ferreira da Silva; Rosana Maria<br />

Perlatto; Simone Alves de Oliveira; Flavio Danilo Felipe;<br />

Murilo Leonel Mazeo; Joao Jacinto Ferreira Neto; Leticia<br />

Martins de Freitas; Marcelo Adriano Barrico; Roseli Moura de


209<br />

Souza; Solange Amelia Balduino; Valeria Antonia Vaz Eduardo;<br />

Adriana Brandao Viana; Maria Vanilda dos Santos; Isabel<br />

Aparecida Landique da Silva; Patricia Cristina de Oliveira;<br />

Ercilia de Jesus Ribeiro; Ana Maria de Paula dos Santos; Marcia<br />

Margareti Baranda; Nelaine Rogeria Bertolani; Aurelita da Silva<br />

Oliveira; Isabel Aparecida Barbetti Dias; Valdeti da Silva;<br />

Francisco Rodrigues Franca; Marco Antonio da Silva; Marcos<br />

Antonio Gomes; Mateus Buzeto; Jose Mesquita de Almeida; Luciano<br />

Rodrigo Migano; Tadeu Jordao; Expedito Cardoso Lima; Joaquim<br />

Donizeti Silos; Reginaldo Apaercido dos Santos; Ronaldo dos<br />

Reis Santos (130). Responsável: Antonio Carlos Campos Rossi,<br />

Prefeito. Assunto: Admissão de Pessoal. Exercício: 2007.<br />

Sentença: Fls. <strong>203</strong>/207. Extrato de Sentença: julgo regulares as<br />

admissões de Agente Comunitário da Saúde – PSF (fl. <strong>14</strong>5),<br />

Agente de Serviços Gerais (fl. <strong>14</strong>6), Assistente de Lançadoria<br />

(fl. <strong>14</strong>7), Assistente Social (fl. <strong>14</strong>8), Assistente de<br />

Tesouraria (fl. <strong>14</strong>9), Auxiliar de Almoxarifado (fl. 150),<br />

Auxiliar de Biblioteca (fl. 151), Auxiliar de Cozinha (fl.<br />

152), Auxiliar de Enfermagem (fl. 153), Auxiliar de Enfermagem<br />

– PSF (fl. 154), Auxiliar de Engenharia (fl. 155), Auxiliar<br />

Odontológico (fl. 156), Auxiliar Técnico Esportivo – Atletismo<br />

(fl. 157), Auxiliar Técnico Esportivo – Futebol de Campo e<br />

Salão (fl. 158), Cirurgião Dentista (fl. 159), Coveiro (fl.<br />

160), Cozinheiro (fl. 161), Enfermeiro (fl. 162), Enfermeiro –<br />

PSF (fl. 163), Escriturário I (fl. 164), Escriturário II (fl.<br />

165), Farmacêutico (fl. 166), Fisioterapeuta (fl. 167),<br />

Fonoaudiólogo (fl. 168), Inspetor de Alunos (fl. 169),<br />

Jardineiro (fl. 170), Médico Clínico Geral (fl. 171), Médica<br />

Ginecologista (fl. 172), Médico Ortopedista (fl. 173), Médico<br />

Psiquiatra (fl. 174), Motorista (fl. 175), Pedreiro (fl. 176),<br />

PEB I – Educação Especial (fl. 177), PEB II – Educação Física<br />

(fl. 178), PEB I – Educação Infantil (fl. 179), PEB II –<br />

Filosofia (fl. 180), PEB II – Geografia (fl. 181), Professor de<br />

Educação Física – Atletismo (fl. 182), Professor de Educação<br />

Física – Futebol de Campo e Salão (fl. 183), Professor Educação<br />

Física – Ginástica e Musculação (fl. 184), Psicólogo (fl. 185),<br />

Recepcionista (fl. 186), Salva Vidas (fl. 187), Secretário<br />

Escolar (fl. 188), Servente (fl. 189), Técnico de Raio X (fl.<br />

190), Tratorista (fl. 191), Vigilante (fl. 192) e Vigilante de<br />

Patrimônio (fl. 193), e determino o correspondente registro.<br />

Entretanto, recomendo à origem que, em admissões futuras,<br />

observe com rigor a quantidade de cargos existentes no Quadro<br />

de Pessoal, sob pena de as correspondentes admissões terem seus<br />

registros negados por esta Corte, e de aplicação de multa ao<br />

Responsável pela ilegalidade.<br />

Publique-se.

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