203 14-11-08 CFA ...
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<strong>203</strong><br />
<strong>14</strong>-<strong>11</strong>-<strong>08</strong> <strong>CFA</strong><br />
==============================================================<br />
Processo: TC-00<strong>203</strong>5/006/<strong>08</strong>.<br />
Órgão: Prefeitura Municipal de Pradópolis.<br />
Interessados: Aline Cristina da Silva; Andreia Cristina<br />
Francisco; Edna Regina Pereira Charallo; Alice Andrea Saraiva;<br />
Rosa Maria Munhoz Rodrigues; Lucia Elena Deliberto de Almeida;<br />
Maria do Carmo Zaninelli Lima; Renata Rosa Masson; Eliana da<br />
Silva Ramos; Jacqueline Conceicao Portugal; Roberto Moura;<br />
Wolney de Oliveira Lima; Expedito Cardoso Lima; Suemar Santana<br />
Ferreira; Jose Clailton Alencar Martins; Leandro Ribeiro<br />
Rezende; Adilson Merchan; Willian Qualha; Anderson Renato<br />
Galoni; Antonio Francisco Santana; Jose Carlos Coelho; Eduardo<br />
Aparecido Bonzati; Edson Silva Martins; Antoninho dos Reis<br />
Santos; Marcio Donizeti da Silva; Marcio Fernandes Batista;<br />
Elton Herculano da Silva; Evandro Gustavo Merchan; Antonio<br />
Aparecido Catis; Francisco Carlos Martins de Oliveira Cardoso;<br />
Carlos Henrique Coelho; Remilton Dario Tani; Elson Gentil de<br />
Castro; Luciana Aparecida de Castro de Campos; Vivian Freitas<br />
Olivieri; Ana Beatriz Ferreira Naves; Anderson Spimpolo Malta;<br />
Sidinei Wilson Barandas; Kelliane dos Santos; Alex Alexandre<br />
dos Santos; Cilene Correia da Silva Feltrin; Luzia Mara Flavio<br />
da Silva da Matta; Ana Celia Pereira Veronezi; Silvia Regina<br />
Fagundes de Souza; Isabel Cristina Garbo; Clarice de Lourdes de<br />
Oliveira; Juliana Cassia Pereira; Gilson Pinto Rodrigues;<br />
Viviane Dias Balatore; Ivete Candida dos Reis Leme; Fernando<br />
Luis Franciscato; Marcos Aparecido Galiaso; Lucimara Correa;<br />
Karen Costa Ferreira; Marcelo Bereta Duarte; Elias Jorge de<br />
Moraes; Maria Aparecida Prado Mendonca; Eduardo Freire; Livia<br />
Capelani Poleti; Fabiano Costa Gomes; Lamark dos Reis; Poliana<br />
Bento Bejo; Diego Muniz Carvalho; Marina Vioti Ferreira;<br />
Roberta Marcia Andreoli Carvalho Deliberto; Elisangela de<br />
Mandonca; Matheus Moleiro dos Santos; Maria Caroline Silva;<br />
Luiz Gustavo Rosa Solano; Mayclis Denis de Oliveira; Rafael<br />
Lara de Freitas; Fabio Alexandre Bueno; Daniel Rodrigues de<br />
Freitas; Angelo Moreto Neto; Claudionicio Jose da Silva;<br />
Alexandre Augusto Marcari; Marcio Donizeti Baranda; Erasmo<br />
Cezario; Celio Fermino; Carolina Cunha Seidel; Claudia Regina<br />
Ribeiro; Ozana Maria da Silva Cruz; Gislaine Leandra Ricardo;<br />
Luciana Aparecida Bertasi Pinho; Caroline dos Reis Leme;<br />
Viviane Cristina da Silva; Anselmo Aparecido Salmazo Junior;<br />
Andre Augusto Maia; Elcio Luiz Ferreira; Heleno Ferreira dos<br />
Santos; Valdemir Jorge de Oliveira; Carlos Cesar Marcheti;<br />
Renata Rigo Guilhermino; Jose Renato Bolsonaro; Francisco<br />
Carlos Padilha; Vera Lucia de Souza Soares Melero; Luana
204<br />
Martins; Ana Maria Ferreira da Silva; Rosana Maria Perlatto;<br />
Simone Alves de Oliveira; Flavio Danilo Felipe; Murilo Leonel<br />
Mazeo; Joao Jacinto Ferreira Neto; Leticia Martins de Freitas;<br />
Marcelo Adriano Barrico; Roseli Moura de Souza; Solange Amelia<br />
Balduino; Valeria Antonia Vaz Eduardo; Adriana Brandao Viana;<br />
Maria Vanilda dos Santos; Isabel Aparecida Landique da Silva;<br />
Patricia Cristina de Oliveira; Ercilia de Jesus Ribeiro; Ana<br />
Maria de Paula dos Santos; Marcia Margareti Baranda; Nelaine<br />
Rogeria Bertolani; Aurelita da Silva Oliveira; Isabel Aparecida<br />
Barbetti Dias; Valdeti da Silva; Francisco Rodrigues Franca;<br />
Marco Antonio da Silva; Marcos Antonio Gomes; Mateus Buzeto;<br />
Jose Mesquita de Almeida; Luciano Rodrigo Migano; Tadeu Jordao;<br />
Expedito Cardoso Lima; Joaquim Donizeti Silos; Reginaldo<br />
Apaercido dos Santos; Ronaldo dos Reis Santos (130).<br />
Responsável: Antonio Carlos Campos Rossi, Prefeito.<br />
Assunto: Admissão de Pessoal.<br />
Exercício: 2007.<br />
Sentença: Fls. <strong>203</strong>/207.<br />
==============================================================<br />
1. RELATÓRIO<br />
1.1 Em exame atos de admissão de pessoal da PREFEITURA<br />
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, do exercício de 2007.<br />
As admissões —de Agente Comunitário da Saúde – PSF<br />
(fl. <strong>14</strong>5), Agente de Serviços Gerais (fl. <strong>14</strong>6), Assistente de<br />
Lançadoria (fl. <strong>14</strong>7), Assistente Social (fl. <strong>14</strong>8), Assistente<br />
de Tesouraria (fl. <strong>14</strong>9), Auxiliar de Almoxarifado (fl. 150),<br />
Auxiliar de Biblioteca (fl. 151), Auxiliar de Cozinha (fl.<br />
152), Auxiliar de Enfermagem (fl. 153), Auxiliar de Enfermagem<br />
– PSF (fl. 154), Auxiliar de Engenharia (fl. 155), Auxiliar<br />
Odontológico (fl. 156), Auxiliar Técnico Esportivo – Atletismo<br />
(fl. 157), Auxiliar Técnico Esportivo – Futebol de Campo e<br />
Salão (fl. 158), Cirurgião Dentista (fl. 159), Coveiro (fl.<br />
160), Cozinheiro (fl. 161), Enfermeiro (fl. 162), Enfermeiro –<br />
PSF (fl. 163), Escriturário I (fl. 164), Escriturário II (fl.<br />
165), Farmacêutico (fl. 166), Fisioterapeuta (fl. 167),<br />
Fonoaudiólogo (fl. 168), Inspetor de Alunos (fl. 169),<br />
Jardineiro (fl. 170), Médico Clínico Geral (fl. 171), Médica<br />
Ginecologista (fl. 172), Médico Ortopedista (fl. 173), Médico<br />
Psiquiatra (fl. 174), Motorista (fl. 175), Pedreiro (fl. 176),<br />
PEB I – Educação Especial (fl. 177), PEB II – Educação Física<br />
(fl. 178), PEB I – Educação Infantil (fl. 179), PEB II –<br />
Filosofia (fl. 180), PEB II – Geografia (fl. 181), Professor de<br />
Educação Física – Atletismo (fl. 182), Professor de Educação
205<br />
Física – Futebol de Campo e Salão (fl. 183), Professor Educação<br />
Física – Ginástica e Musculação (fl. 184), Psicólogo (fl. 185),<br />
Recepcionista (fl. 186), Salva Vidas (fl. 187), Secretário<br />
Escolar (fl. 188), Servente (fl. 189), Técnico de Raio X (fl.<br />
190), Tratorista (fl. 191), Vigilante (fl. 192) e Vigilante de<br />
Patrimônio (fl. 193)— foram precedidas do concurso público n.<br />
01/06.<br />
1.2 A Auditoria (fls. 194/199) constatou que:<br />
a) o Edital do concurso em pauta, no tocante aos<br />
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,<br />
publicidade e eficiência, está regular;<br />
b) os cargos foram criados através de leis<br />
municipais, as admissões estavam condizentes com o Quadro de<br />
Pessoal do Município, e a ordem de classificação foi cumprida,<br />
estando as desistências devidamente justificadas;<br />
c) a Lei Complementar n. 154, de 12-03-<strong>08</strong>, criou<br />
dois novos cargos de Assistente Social, regularizando a falta<br />
de cargos no Quadro de Pessoal;<br />
d) os percentuais de gastos com pessoal, nos três<br />
quadrimestres de 2007, corresponderam, respectivamente, a<br />
42,12%, 41,12% e 41,67% da RCL do Município.<br />
Concluiu pela legalidade das admissões.<br />
Diretoria (fls. 200/201) opinou no mesmo sentido.<br />
2. DECISÃO<br />
2.1 As admissões, em exame, decorreram de regular<br />
concurso público, tendo sido respeitada a ordem classificatória<br />
dos candidatos aprovados, bem como a quantidade de vagas<br />
existentes no Quadro de Pessoal do Município, conforme<br />
constatou a Auditoria quando da verificação in loco da<br />
documentação pertinente, ressaltando, porém, que dois cargos de<br />
Assistente Social foram criados a posteriori, através da Lei<br />
Complementar n. 154, de 12-03-<strong>08</strong>, regularizando a ausência dos<br />
referidos cargos no Quadro de Pessoal de fls. 138/<strong>14</strong>1.<br />
2.2 Em que pese a irregularidade constatada, entendo que<br />
tal falha pode ser relevada, haja vista a Lei que criou os<br />
cargos faltantes ser de 12-03-<strong>08</strong> (cf. fls. 133/134), dentro,<br />
portanto, do prazo de validade do concurso público em questão<br />
(homologado em 23-12-06).<br />
Entretanto, é de bom alvitre recomendar à origem que,<br />
em admissões futuras, observe com rigor a quantidade de cargos
206<br />
existentes no Quadro de Pessoal, sob pena de as correspondentes<br />
admissões serem julgadas ilegais por esta Corte.<br />
2.3 A questão referente ao item “Gastos com Pessoal”,<br />
exercício de 2007, do Executivo de Pradópolis, está sendo<br />
devidamente analisada nos autos do TC-002515/026/07, no qual<br />
constatou-se o dispêndio na ordem de 41,67%, ou seja, abaixo do<br />
limite de 54,00% previsto pelo artigo 20, inciso III, da Lei<br />
Complementar n. 101/00 1 .<br />
Nota-se, também, que os percentuais de gastos com<br />
pessoal, nos quadrimestres em que se inserem as admissões em<br />
exame (1º quadrimestre de 2007 = 42,12%; 2º quadrimestre de<br />
2007 = 41,12% e 3º quadrimestre de 2007 = 41,67%), estiveram<br />
abaixo do limite prudencial (51,30% da RCL) fixado pelo<br />
parágrafo único, do artigo 22, da LRF 2 .<br />
2.4 Diante do exposto, e considerando as manifestações<br />
favoráveis da Auditoria e Diretoria da Fiscalização, julgo<br />
regulares as admissões de Agente Comunitário da Saúde – PSF<br />
(fl. <strong>14</strong>5), Agente de Serviços Gerais (fl. <strong>14</strong>6), Assistente de<br />
Lançadoria (fl. <strong>14</strong>7), Assistente Social (fl. <strong>14</strong>8), Assistente<br />
de Tesouraria (fl. <strong>14</strong>9), Auxiliar de Almoxarifado (fl. 150),<br />
Auxiliar de Biblioteca (fl. 151), Auxiliar de Cozinha (fl.<br />
152), Auxiliar de Enfermagem (fl. 153), Auxiliar de Enfermagem<br />
– PSF (fl. 154), Auxiliar de Engenharia (fl. 155), Auxiliar<br />
Odontológico (fl. 156), Auxiliar Técnico Esportivo – Atletismo<br />
(fl. 157), Auxiliar Técnico Esportivo – Futebol de Campo e<br />
Salão (fl. 158), Cirurgião Dentista (fl. 159), Coveiro (fl.<br />
160), Cozinheiro (fl. 161), Enfermeiro (fl. 162), Enfermeiro –<br />
PSF (fl. 163), Escriturário I (fl. 164), Escriturário II (fl.<br />
165), Farmacêutico (fl. 166), Fisioterapeuta (fl. 167),<br />
Fonoaudiólogo (fl. 168), Inspetor de Alunos (fl. 169),<br />
Jardineiro (fl. 170), Médico Clínico Geral (fl. 171), Médica<br />
1<br />
Art. 20 - A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá<br />
exceder os seguinte percentuais:<br />
(...)<br />
III - na esfera municipal:<br />
(...)<br />
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.<br />
2<br />
Art. 22 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos<br />
nos art. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.<br />
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%<br />
(noventa e cinco por cento) do limite são vedados ao Poder ou órgão referido<br />
no art. 20 que houver incorrido no excesso:...
207<br />
Ginecologista (fl. 172), Médico Ortopedista (fl. 173), Médico<br />
Psiquiatra (fl. 174), Motorista (fl. 175), Pedreiro (fl. 176),<br />
PEB I – Educação Especial (fl. 177), PEB II – Educação Física<br />
(fl. 178), PEB I – Educação Infantil (fl. 179), PEB II –<br />
Filosofia (fl. 180), PEB II – Geografia (fl. 181), Professor de<br />
Educação Física – Atletismo (fl. 182), Professor de Educação<br />
Física – Futebol de Campo e Salão (fl. 183), Professor Educação<br />
Física – Ginástica e Musculação (fl. 184), Psicólogo (fl. 185),<br />
Recepcionista (fl. 186), Salva Vidas (fl. 187), Secretário<br />
Escolar (fl. 188), Servente (fl. 189), Técnico de Raio X (fl.<br />
190), Tratorista (fl. 191), Vigilante (fl. 192) e Vigilante de<br />
Patrimônio (fl. 193), e determino o correspondente registro.<br />
Entretanto, recomendo à origem que, em admissões<br />
futuras, observe com rigor a quantidade de cargos existentes no<br />
Quadro de Pessoal, sob pena de as correspondentes admissões<br />
terem seus registros negados por esta Corte, e de aplicação de<br />
multa ao Responsável pela ilegalidade.<br />
Publique-se por extrato.<br />
1. Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado.<br />
2. Ao DSF-2.1 para anotações pertinentes.<br />
3. Após, ao arquivo.<br />
G.C., <strong>14</strong> de novembro de 20<strong>08</strong><br />
ag/<br />
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA<br />
Conselheiro
2<strong>08</strong><br />
Proc.: TC-00<strong>203</strong>5/006/<strong>08</strong>. Órgão: Prefeitura Municipal de<br />
Pradópolis. Interessados: Aline Cristina da Silva; Andreia<br />
Cristina Francisco; Edna Regina Pereira Charallo; Alice Andrea<br />
Saraiva; Rosa Maria Munhoz Rodrigues; Lucia Elena Deliberto de<br />
Almeida; Maria do Carmo Zaninelli Lima; Renata Rosa Masson;<br />
Eliana da Silva Ramos; Jacqueline Conceicao Portugal; Roberto<br />
Moura; Wolney de Oliveira Lima; Expedito Cardoso Lima; Suemar<br />
Santana Ferreira; Jose Clailton Alencar Martins; Leandro<br />
Ribeiro Rezende; Adilson Merchan; Willian Qualha; Anderson<br />
Renato Galoni; Antonio Francisco Santana; Jose Carlos Coelho;<br />
Eduardo Aparecido Bonzati; Edson Silva Martins; Antoninho dos<br />
Reis Santos; Marcio Donizeti da Silva; Marcio Fernandes<br />
Batista; Elton Herculano da Silva; Evandro Gustavo Merchan;<br />
Antonio Aparecido Catis; Francisco Carlos Martins de Oliveira<br />
Cardoso; Carlos Henrique Coelho; Remilton Dario Tani; Elson<br />
Gentil de Castro; Luciana Aparecida de Castro de Campos; Vivian<br />
Freitas Olivieri; Ana Beatriz Ferreira Naves; Anderson Spimpolo<br />
Malta; Sidinei Wilson Barandas; Kelliane dos Santos; Alex<br />
Alexandre dos Santos; Cilene Correia da Silva Feltrin; Luzia<br />
Mara Flavio da Silva da Matta; Ana Celia Pereira Veronezi;<br />
Silvia Regina Fagundes de Souza; Isabel Cristina Garbo; Clarice<br />
de Lourdes de Oliveira; Juliana Cassia Pereira; Gilson Pinto<br />
Rodrigues; Viviane Dias Balatore; Ivete Candida dos Reis Leme;<br />
Fernando Luis Franciscato; Marcos Aparecido Galiaso; Lucimara<br />
Correa; Karen Costa Ferreira; Marcelo Bereta Duarte; Elias<br />
Jorge de Moraes; Maria Aparecida Prado Mendonca; Eduardo<br />
Freire; Livia Capelani Poleti; Fabiano Costa Gomes; Lamark dos<br />
Reis; Poliana Bento Bejo; Diego Muniz Carvalho; Marina Vioti<br />
Ferreira; Roberta Marcia Andreoli Carvalho Deliberto;<br />
Elisangela de Mandonca; Matheus Moleiro dos Santos; Maria<br />
Caroline Silva; Luiz Gustavo Rosa Solano; Mayclis Denis de<br />
Oliveira; Rafael Lara de Freitas; Fabio Alexandre Bueno; Daniel<br />
Rodrigues de Freitas; Angelo Moreto Neto; Claudionicio Jose da<br />
Silva; Alexandre Augusto Marcari; Marcio Donizeti Baranda;<br />
Erasmo Cezario; Celio Fermino; Carolina Cunha Seidel; Claudia<br />
Regina Ribeiro; Ozana Maria da Silva Cruz; Gislaine Leandra<br />
Ricardo; Luciana Aparecida Bertasi Pinho; Caroline dos Reis<br />
Leme; Viviane Cristina da Silva; Anselmo Aparecido Salmazo<br />
Junior; Andre Augusto Maia; Elcio Luiz Ferreira; Heleno<br />
Ferreira dos Santos; Valdemir Jorge de Oliveira; Carlos Cesar<br />
Marcheti; Renata Rigo Guilhermino; Jose Renato Bolsonaro;<br />
Francisco Carlos Padilha; Vera Lucia de Souza Soares Melero;<br />
Luana Martins; Ana Maria Ferreira da Silva; Rosana Maria<br />
Perlatto; Simone Alves de Oliveira; Flavio Danilo Felipe;<br />
Murilo Leonel Mazeo; Joao Jacinto Ferreira Neto; Leticia<br />
Martins de Freitas; Marcelo Adriano Barrico; Roseli Moura de
209<br />
Souza; Solange Amelia Balduino; Valeria Antonia Vaz Eduardo;<br />
Adriana Brandao Viana; Maria Vanilda dos Santos; Isabel<br />
Aparecida Landique da Silva; Patricia Cristina de Oliveira;<br />
Ercilia de Jesus Ribeiro; Ana Maria de Paula dos Santos; Marcia<br />
Margareti Baranda; Nelaine Rogeria Bertolani; Aurelita da Silva<br />
Oliveira; Isabel Aparecida Barbetti Dias; Valdeti da Silva;<br />
Francisco Rodrigues Franca; Marco Antonio da Silva; Marcos<br />
Antonio Gomes; Mateus Buzeto; Jose Mesquita de Almeida; Luciano<br />
Rodrigo Migano; Tadeu Jordao; Expedito Cardoso Lima; Joaquim<br />
Donizeti Silos; Reginaldo Apaercido dos Santos; Ronaldo dos<br />
Reis Santos (130). Responsável: Antonio Carlos Campos Rossi,<br />
Prefeito. Assunto: Admissão de Pessoal. Exercício: 2007.<br />
Sentença: Fls. <strong>203</strong>/207. Extrato de Sentença: julgo regulares as<br />
admissões de Agente Comunitário da Saúde – PSF (fl. <strong>14</strong>5),<br />
Agente de Serviços Gerais (fl. <strong>14</strong>6), Assistente de Lançadoria<br />
(fl. <strong>14</strong>7), Assistente Social (fl. <strong>14</strong>8), Assistente de<br />
Tesouraria (fl. <strong>14</strong>9), Auxiliar de Almoxarifado (fl. 150),<br />
Auxiliar de Biblioteca (fl. 151), Auxiliar de Cozinha (fl.<br />
152), Auxiliar de Enfermagem (fl. 153), Auxiliar de Enfermagem<br />
– PSF (fl. 154), Auxiliar de Engenharia (fl. 155), Auxiliar<br />
Odontológico (fl. 156), Auxiliar Técnico Esportivo – Atletismo<br />
(fl. 157), Auxiliar Técnico Esportivo – Futebol de Campo e<br />
Salão (fl. 158), Cirurgião Dentista (fl. 159), Coveiro (fl.<br />
160), Cozinheiro (fl. 161), Enfermeiro (fl. 162), Enfermeiro –<br />
PSF (fl. 163), Escriturário I (fl. 164), Escriturário II (fl.<br />
165), Farmacêutico (fl. 166), Fisioterapeuta (fl. 167),<br />
Fonoaudiólogo (fl. 168), Inspetor de Alunos (fl. 169),<br />
Jardineiro (fl. 170), Médico Clínico Geral (fl. 171), Médica<br />
Ginecologista (fl. 172), Médico Ortopedista (fl. 173), Médico<br />
Psiquiatra (fl. 174), Motorista (fl. 175), Pedreiro (fl. 176),<br />
PEB I – Educação Especial (fl. 177), PEB II – Educação Física<br />
(fl. 178), PEB I – Educação Infantil (fl. 179), PEB II –<br />
Filosofia (fl. 180), PEB II – Geografia (fl. 181), Professor de<br />
Educação Física – Atletismo (fl. 182), Professor de Educação<br />
Física – Futebol de Campo e Salão (fl. 183), Professor Educação<br />
Física – Ginástica e Musculação (fl. 184), Psicólogo (fl. 185),<br />
Recepcionista (fl. 186), Salva Vidas (fl. 187), Secretário<br />
Escolar (fl. 188), Servente (fl. 189), Técnico de Raio X (fl.<br />
190), Tratorista (fl. 191), Vigilante (fl. 192) e Vigilante de<br />
Patrimônio (fl. 193), e determino o correspondente registro.<br />
Entretanto, recomendo à origem que, em admissões futuras,<br />
observe com rigor a quantidade de cargos existentes no Quadro<br />
de Pessoal, sob pena de as correspondentes admissões terem seus<br />
registros negados por esta Corte, e de aplicação de multa ao<br />
Responsável pela ilegalidade.<br />
Publique-se.