plano de ação conselho municipal direitos da criança e ... - Valinhos
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II - Introdução<br />
O Conselho Municipal dos Direitos <strong>da</strong> Criança e do Adolescente -<br />
CMDCA também <strong>de</strong>nominado Conselho <strong>de</strong> Política Pública ou, ain<strong>da</strong>,<br />
Conselho Gestor <strong>de</strong> Política Setorial, é um órgão colegiado, composto <strong>de</strong> um<br />
número <strong>de</strong> membros que correspon<strong>da</strong> à pari<strong>da</strong><strong>de</strong> entre os representantes<br />
dos órgãos governamentais e os <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s não governamentais,<br />
permanente e <strong>de</strong>liberativo. Incumbido, <strong>de</strong> modo geral, pela formulação,<br />
supervisão e avaliação <strong>da</strong>s políticas públicas no Município, estabelecendo as<br />
priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s através do seu Plano <strong>de</strong> Ação. O seu caráter <strong>de</strong>liberativo está<br />
assegurado no princípio <strong>da</strong> participação popular na gestão pública,<br />
consagra<strong>da</strong> na Constituição <strong>de</strong> 1988, cujo espírito é a partilha do po<strong>de</strong>r<br />
<strong>de</strong>cisório e a garantia do controle social <strong>da</strong> coisa pública.<br />
Em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as diretrizes do ECA, cabe aos municípios a<br />
coor<strong>de</strong>nação local e a execução direta <strong>da</strong>s políticas e programas. As ações<br />
<strong>de</strong>vem ser planeja<strong>da</strong>s e realiza<strong>da</strong>s com a participação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
organiza<strong>da</strong>, estabelecendo as políticas locais, o planejamento e o controle <strong>de</strong><br />
programas e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
Tendo o Estatuto <strong>da</strong> Criança e do adolescente como referencial,<br />
obtém-se uma organici<strong>da</strong><strong>de</strong> ao conjunto <strong>da</strong>s ações governamentais com<br />
relação à infância e adolescência. Essas ações po<strong>de</strong>m, então, ser efetiva<strong>da</strong>s<br />
em duas direções: Uma primeira hierárquica, que sai <strong>da</strong> União passando<br />
pelos Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios e, uma segun<strong>da</strong>, <strong>de</strong><br />
complementari<strong>da</strong><strong>de</strong> que se expressa na concatenação <strong>de</strong> esforços<br />
conjuntos do Estado e Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> Civil.<br />
Dentro <strong>de</strong>ssa nova concepção <strong>de</strong> atuação em atenção à criança e ao<br />
adolescente, os programas governamentais <strong>de</strong> atendimento a este segmento<br />
social passaram a <strong>de</strong>finir-se como:<br />
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