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OBSERVATORIO DO ANALISTA EM REVISTA - 2 EDICAO

Revista eletrônica do site Observatório do Analista. Criação coletiva de Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

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prática, tanto mais presente<br />

quanto maior o rendimento, é<br />

estimulada por empresas privadas,<br />

igualmente interessadas<br />

na menor tributação de<br />

sua força laboral. Trata-se de<br />

evasão fiscal planejada e praticada<br />

pelas duas pontas do<br />

negócio, ou seja, a “Pejotização”.<br />

Um dos regimes fiscais que<br />

mais incentivou o empreendedorismo<br />

no País também abriu<br />

a porta de acesso a esse tipo<br />

de planejamento tributário –<br />

trata-se do Simples Nacional –<br />

que continua a evoluir abrangendo<br />

maior número de atividades<br />

para adesão. O<br />

rendimento do trabalhador<br />

nesse regime obtém na prática<br />

a isenção do imposto de<br />

renda sobre seus “lucros”, assim<br />

como da contribuição previdenciária.<br />

Basta recolher<br />

mensalmente o valor estipulado<br />

pelo sistema, embolsar a<br />

diferença e apurar o “lucro<br />

anual”, isento de tributação.<br />

Muito distante, portanto, da<br />

maioria dos assalariados no<br />

mercado formal.<br />

Parte relevante da proliferação<br />

de ME e EPP em prestação<br />

de serviços nos últimos<br />

anos não se deve a “novos”<br />

empreendimentos, mas sim à<br />

criação de empresas de uma<br />

só pessoa, a “famosa” PJ (ou<br />

Pessoa Jurídica), estimulada<br />

por uma estrutura tributária<br />

trabalhista anacrônica. Tanto<br />

sob o aspecto fazendário como<br />

sob o previdenciário essa<br />

prática compromete a arrecadação<br />

tributária e a capacidade<br />

de financiamento do<br />

Estado. É sob a perspectiva<br />

estratégica e não administrativa<br />

que o tema deve ser enfrentado.<br />

Desde o sucesso do Plano<br />

Real a economia brasileira<br />

tem festejado o aumento da<br />

renda e do emprego. Diante<br />

das novas políticas públicas<br />

em resposta às necessidades<br />

sociais, aumentou a carência<br />

de recursos para o financiamento<br />

do Estado, especialmente<br />

da Seguridade Social,<br />

o que causou a criação de novas<br />

contribuições sociais e a<br />

complexidade fiscal para as<br />

empresas. Com relação às<br />

pessoas físicas, entretanto,<br />

apenas foi criada uma nova<br />

estratificação de faixas tributárias.<br />

A adesão ao regime do<br />

Simples Nacional pela “nova<br />

classe média” foi decorrência<br />

do acidentado terreno delimitado<br />

por um lado pela legislação<br />

trabalhista e por outro<br />

pela legislação tributária corporativa.<br />

No arranjo, os dois<br />

atores saem “ganhando” – o<br />

capital e o trabalho – à margem<br />

do Tesouro, ou do Estado.<br />

Desde o primeiro nível da administração<br />

da empresa, onde<br />

se tem o pagamento do pro<br />

labore, até os níveis gerenciais<br />

e de alta especialização,<br />

existe a possibilidade da remuneração<br />

através da prestação<br />

de serviços prestados por<br />

PJ. Há alguns anos existia o<br />

elevado risco de contratação<br />

através desse regime, posto<br />

que é naturalmente sujeito a<br />

contenciosos trabalhistas, mas<br />

com o tempo a prática, associada<br />

a uma rede de consultas<br />

prévias entre empresas tomadoras,<br />

reduziu as chances de<br />

causas trabalhistas indesejáveis.<br />

Basta uma referência<br />

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