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ACTA N.º 003/2005 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 24-01-2005

ACTA N.º 003/2005 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 24-01-2005

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CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

<strong>ACTA</strong> N.º <strong>003</strong>/<strong>2005</strong><br />

REUNIÃO<br />

EXTRAORDINÁRIA <strong>DE</strong><br />

<strong>24</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2005</strong><br />

“Nos termos do art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,<br />

com nova redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11<br />

de Janeiro, as actas são publicitadas na integra, mediante edital<br />

afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação,<br />

tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia<br />

externa das decisões”.


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta da Reunião Extraordinária de <strong>24</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2005</strong><br />

LOCAL - Sala das Sessões dos Paços do Município ---------------------------------<br />

DATA – <strong>24</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2005</strong> ---------------------------------------------------------------<br />

A reunião iniciou-se com a presença de: -----------------------------------------<br />

PRESI<strong>DE</strong>NTE<br />

- António Baptista Duarte Silva<br />

VEREADORES<br />

- Maria Teresa Figueiredo Viana Machado<br />

- António Simões Martins de Oliveira<br />

- José Manuel Caneira Iglésias<br />

- Ricardo Alberto Pedrosa Silva<br />

- Rui Manuel Marinheiro Carvalheiro<br />

- Anabela Almeida Marques e Gaspar<br />

- Cristina Maria Oliveira e Silva Nunes Duarte de Magalhães<br />

ABERTURA DA REUNIÃO – Dezoito horas e quinze minutos, deu-se início à reunião,<br />

sendo a mesma secretariada pelo Director do Departamento Administrativo,<br />

Financeiro e de Recursos Humanos, Víctor Manuel Tavares da Silva Pereira,<br />

coadjuvado pela Chefe de Secção de Apoio à Câmara Municipal Judite Maria<br />

Sarmento Castelhano Antunes Guedelha. -------------------------------------------<br />

FALTAS – A Vereadora Laurinda Natércia de Albergaria Pereira Crisanto. ----------<br />

O Presidente deu início à reunião com o período de antes da ordem do dia, em<br />

cumprimento do artº 86º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei<br />

nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. --------------------------------------------------<br />

OR<strong>DE</strong>M DO DIA<br />

11 – FIGUEIRA GRAN<strong>DE</strong> TURISMO – EMPRESA MUNICIPAL<br />

11.1 – CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDA<strong>DE</strong> ANÓNIMA “PAÇO <strong>DE</strong> MAIORCA, PROMOÇÃO E<br />

GESTÃO <strong>DE</strong> EQUIPAMENTOS HOTELEIROS, S. A.”<br />

Foram presentes os estatutos da Sociedade Anónima “Paço de Maiorca, Promoção e<br />

Gestão de Equipamentos Hoteleiros, S.A.”, documento que se dá por integralmente<br />

reproduzido, constituindo o anexo número um à presente acta. --------------------<br />

O Presidente referiu que da proposta apresentada pela Figueira Grande Turismo<br />

constam dois pontos. O primeiro, com a devida correcção do no número das acções,<br />

refere-se à participação da FGT-EM na constituição da Sociedade Anónima “Paço de<br />

Maiorca, Promoção e Gestão de Equipamentos Hoteleiros, SA. O segundo ponto é o<br />

pedido de autorização para a FGT-EM praticar todos os actos, incluindo os<br />

notariais para que a recuperação e reabilitação do Paço de Maiorca seja uma<br />

realidade como Unidade Hoteleira de Charme e Museológica, referência do concelho<br />

da Figueira da Foz e da Região Centro. ------------------------------------------<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta da Reunião Extraordinária de <strong>24</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2005</strong><br />

Esclareceu que o que deu origem a uma desarticulação entre o que estava previsto<br />

e as observações que foram levantadas, designadamente, pelo Vereador José<br />

Iglésias, prende-se com o facto de ao longo das discussões e negociações para<br />

este projecto, inicialmente estar previsto constituir-se uma sociedade por<br />

quotas. Contudo, nessa sociedade por quotas, desde a origem e em termos do<br />

financiamento, não era a intenção da Câmara, nem do Banco que ia financiar o<br />

projecto, que a FGT fosse detentora da maioria de capital, mas sim um sócio<br />

ligado ao ramo da gestão de hotéis. Tendo vindo a verificar-se que para a<br />

Sociedade por quotas, com apenas dois sócios da Sociedade Anónima, era<br />

obrigatório que uma empresa municipal tivesse a maioria do capital, tendo sido<br />

nestes moldes que foram feitos os estatutos e presentes à última reunião. No<br />

entanto, por insistência do Vereador José Iglesias que, e muito bem, chamou a<br />

atenção e do próprio banco, entenderam que não era esse o modelo a adoptar, mas<br />

sim, o da constituição de uma sociedade anónima, com cinco accionistas, para que<br />

a FGT-EM não tivesse a maioria, deixando de fazer sentido aquilo que estava<br />

previsto nos anteriores estatutos. ----------------------------------------------<br />

Relativamente aos estatutos anteriores, essa cláusula foi corrigida, de acordo<br />

com o que se pretende, ou seja, o texto do artigo 29º passa a ter a seguinte<br />

redacção: o nº dois “Fica o Conselho de Administração autorizado a, nos demais<br />

termos e condições que entender, outorgar os contratos necessários à gestão do<br />

estabelecimento hoteleiro que ficará instalado no Paço de Maiorca”; o nº três<br />

“Todas as decisões do Conselho de Administração tomadas no âmbito do número<br />

antecedente desta cláusula apenas poderão ser revogadas por unanimidade da<br />

totalidade dos votos do capital social”, desaparecendo a cláusula de concessão e<br />

da referida indemnização. -------------------------------------------------------<br />

Quanto à questão da indicação dos membros para os corpos sociais disse que é<br />

para ser já aprovada, evitando-se, assim, a convocação de uma Assembleia Geral<br />

para o efeito. ------------------------------------------------------------------<br />

O Dr. Vaz de Castro, esclareceu que a Cláusula 30º do citado documento, funciona<br />

como uma disposição transitória, porquanto como se pode ver no corpo do artigo,<br />

“Os corpos sociais, para o triénio <strong>2005</strong>-2007 terão a seguinte composição:...”,<br />

situação que cairá aquando da realização da nova Assembleia Geral. --------------<br />

O Vereador Rui Carvalheiro referiu que a proposta apresentada é diferente da<br />

anterior. -----------------------------------------------------------------------<br />

Pediu um esclarecimento sobre a publicação do Decreto-Lei nº 2/<strong>2005</strong>, de 4 de<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta da Reunião Extraordinária de <strong>24</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2005</strong><br />

Janeiro – Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias. --------------------<br />

O Dr. Vaz de Castro disse que o referido Decreto-Lei ainda não está em vigor. ---<br />

Continuou, reafirmando o que o Presidente disse, relativamente à constituição<br />

das sociedades anónimas. Por lei elas têm de ter, no mínimo, 5 accionistas, só<br />

que a própria lei permite que seja constituída por número diferente. Invocou o o<br />

Código da Sociedades Comerciais, no seu artº 273º, que diz “a sociedade anónima<br />

não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando<br />

a lei o dispense”, e o nº 2 refere que “do disposto do nº 1 exceptuam-se as<br />

sociedades em que o Estado, directamente ou por intermédio de empresas públicas,<br />

ou entidades equiparadas por esta lei e para este efeito, fica a deter a maioria<br />

de capital, as quais podem constituir-se apenas com dois sócios”. Portanto, isto<br />

levava a que a FGT-EM fosse maioritária nesta sociedade, o que não interessava,<br />

nomeadamente, para o próprio banco que iria aprovar a operação para a<br />

reabilitação e a recuperação do Paço de Maiorca. Por isso, quando se verificou a<br />

necessidade de partir para uma sociedade anónima onde a FGT-EM não tivesse em<br />

maioria, não foi feita a adaptação dos estatutos, porque se isso acontecesse, o<br />

promotor teria interessado em receber indemnização de todas as benfeitorias<br />

implementadas no próprio Paço de Maiorca. E como todas as deliberações teriam<br />

que ser aprovadas por unanimidade, poderia haver momentos em que uma maioria<br />

simples ou maioria qualificada, alterasse as decisões do Conselho de<br />

Administração. Nesse sentido é que agora, para salvaguarda da FGT-EM, que é<br />

minoritária na sociedade a constituir, também se diz que todas as deliberações<br />

que vierem a ser tomadas, terão que ser revogadas por unanimidade da totalidade<br />

dos votos do capital social. ----------------------------------------------------<br />

O Vereador José Iglésias referiu que a questão é técnica e pertinente comentando<br />

que o assunto base foi ultrapassado com a explicação, nomeadamente, no que diz<br />

respeito às acções e a retirada, na carta de intenções, do chamado “cheque em<br />

branco” sobre as remunerações. --------------------------------------------------<br />

Independentemente, daquilo que possam pensar, há duas questões que são<br />

fundamentais: a forma como os estatutos estão elaborados e da leitura que se fez<br />

dos artigos fundamentais, nada impede que se fizesse aquilo que anteriormente<br />

tinha dito. Contudo, e como foi afirmado, não era essa a intenção. No entanto,<br />

há duas ou três cláusulas que não trazem responsabilidade para a Câmara, mas<br />

antes para a Assembleia Geral, nomeadamente, aquelas que determinam se há ou não<br />

remuneração ou, se há ou não negócios. Deste modo, a Câmara Municipal, como<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta da Reunião Extraordinária de <strong>24</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2005</strong><br />

membro da Assembleia Geral da FGT, poderá fazer as críticas que entender e dar a<br />

sua posição. Evidentemente que também não nos diz qual é a forma como vai ser<br />

explorado o Paço de Maiorca, porque esse vai ser um contrato entre a FGT-EM e<br />

essa nova sociedade, além do que ainda não está para discussão. -----------------<br />

A Câmara deliberou, por maioria, de acordo com a proposta apresentada pela FGT-<br />

EM, com seis votos a favor e duas abstenções dos Vereadores José Iglésias e Rui<br />

Carvalheiro, autorizar a Figueira Grande Turismo – Empresa Municipal a: ---------<br />

1 - Participar na constituição da Sociedade Anónima “Paço de Maiorca, Promoção e<br />

Gestão de Equipamentos Hoteleiros, SA, como Accionista Fundador, com 4.997<br />

(quatro mil novecentos e noventa e sete) acções, com o valor de 5,00 € (cinco<br />

euros) cada, em que também o serão os “Hotéis Belver - Sociedade de Gestão<br />

Hoteleira, SA”, com 5.000 (cinco mil) acções, os senhores João Miguel de Melo de<br />

Silveira Botelho, José Teodoro dos Santos Teles e Luís Manuel de Melo de Viana<br />

Pedreira, com uma acção, cada, conforme minuta de Estatutos já mencionados e<br />

sejam autorizados os Prof. Dr. Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz e Engº Nuno<br />

Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação, respectivamente, Presidente e<br />

Vogal do Conselho de Administração, para, em representação da FGT-EM, outorgarem<br />

a escritura da constituição, indicando o Engº Álvaro Roque de Pinho de Bissaya<br />

Barreto e o Engº Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação, para<br />

Presidente da Assembleia Geral e Presidente do Conselho de Administração,<br />

respectivamente, e como Fiscal Único a “Ribeiro, Pires & Sousa – Sociedade de<br />

Revisores Oficiais de Contas”, inscrita na Câmara dos Revisores Oficiais de<br />

Contas, com o nº 90, NIPC nº 50<strong>24</strong>81641, com sede na Rua de Sá da Bandeira, nº<br />

726, 3º direito, 4000-432 Porto, representada pelo Dr. Rui Alberto Machado de<br />

Sousa, ROC nº 668 e como suplente o Dr. Manuel Calvão Pires, ROC nº 672; --------<br />

2 - Praticar todos os actos, incluindo os notariais, para que a recuperação e<br />

reabilitação do Paço de Maiorca seja uma realidade como Unidade Hoteleira de<br />

Charme e Museológica, referência do concelho da Figueira da Foz e da Região<br />

Centro. -------------------------------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta. -------------------------------------------------<br />

E não havendo mais assuntos a tratar, foi pelo Presidente declarada encerrada a<br />

reunião eram dezoito horas e trinta minutos horas, da qual, para constar, se<br />

lavrou a presente acta, que será previamente distribuída a todos os membros da<br />

Câmara Municipal para posterior aprovação e que vai ser assinada pelo Presidente<br />

e pelo Secretário, nos termos da Lei. -------------------------------------------<br />

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