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73. Leiria-Fatima_ed_31.pdf - Diocese Leiria-Fátima

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CASA DIOCESANA DO CLERO DE LEIRIA·FÁTIMA<br />

8. Ocontributo para a Casa diz respeito aos serviços prestados<br />

pela instituição, conforme se menciona no artigo seguinte,<br />

mas não aos m<strong>ed</strong>icamentos, especialidades médicas e a outras<br />

despesas pessoais, que são da inteira responsabilidade dos residentes<br />

e outros utentes.<br />

9. Se o contributo de cada residente for inferior à despesa média<br />

por pessoa, suportada pela Casa, recomenda-se-lhe vivamente<br />

que, segundo as suas posses e com o sentido de justiça e generosidade,<br />

dê um contributo voluntário suplementar.<br />

Artigo 5. '<br />

(Serviços prestados pela Casa)<br />

L Na m<strong>ed</strong>ida em que se justifique e conforme as suas capacidades,<br />

a Casa promoverá as actividades mencionadas no artigo 3.'<br />

dos seus Estatutos.<br />

2. Aos seus residentes, a Casa garante hosp<strong>ed</strong>agem, alimentação<br />

e o apoio possível em ordem ao bem-estar de cada um.<br />

3. A assistência médica e de enfermagem assegurada, incluindo<br />

aos que habitam as casas geminadas, é a que decorre dos contratos<br />

com os profissionais de saúde para o serviço da Casa.<br />

4. A Casa procurará formas de valorização e ocupação dos residentes,<br />

segundo a capacidade e o interesse de cada um.<br />

5. Os residentes, por seu lado, têm a obrigação de colaborar<br />

com os serviços da Casa para o bem-estar comum.<br />

Artigo 6.'<br />

(Organização da Casa)<br />

1. À Direcção incumbe administrar a Casa e definir as orientações<br />

necessárias ao seu bom funcionamento.<br />

2. O governo ordinário da Casa é assegurado por pessoa ou instituição<br />

competente contratada para o efeito. Compete-lhe governar<br />

a Casa, coordenar os diversos serviços das pessoas e suscitar a<br />

colaboração dos residentes, segundo as orientações da Direcção.<br />

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