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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Edital <strong>de</strong><br />
Pregão Presencial<br />
N o 02/0<br />
/09<br />
Processo Administrativo n.º 04/2009.<br />
OBJETO:-<br />
Contratação <strong>de</strong> empresa especializada <strong>para</strong> prestação <strong>de</strong><br />
serviços <strong>de</strong> seleção, acondicionamento, distribuição parcelada<br />
e controle <strong>de</strong> GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO<br />
PERECÍVEIS (hortifrutigranjeiros) <strong>para</strong> a merenda escolar.<br />
TIPO: Menor Preço Global por Lote<br />
Entrega e Abertura <strong>do</strong>s Envelopes: dia 05 <strong>de</strong> Fevereiro até às<br />
13h30.<br />
Local <strong>de</strong> Entrega: Sala <strong>de</strong> Reuniões da Diretoria <strong>de</strong> Licitações, sito na<br />
Praça José Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento, 30 – Centro – <strong>Cajamar</strong>/SP<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL<br />
PREGÃO N° 02/2009<br />
PROCESSO N° 04/2009<br />
Razão Social: _________________________________________________<br />
CNPJ N° ___________________________________________ ____________<br />
En<strong>de</strong>reço: _____________________________________________________<br />
E-mail: _______________________________________________________<br />
Cida<strong>de</strong>: ____________________ Esta<strong>do</strong>: ________________<br />
Telefone: ___________________ Fax: __________________<br />
Pessoa <strong>para</strong> contato: ________________________________<br />
Recebemos, através <strong>do</strong> acesso à página www.cajamar.sp.gov.br nesta data, cópia <strong>do</strong><br />
instrumento convocatório da licitação acima i<strong>de</strong>ntificada.<br />
Local:_________________, _______ <strong>de</strong> _____________ <strong>de</strong> 2009<br />
ASSINATURA<br />
Senhor Licitante,<br />
Visan<strong>do</strong> comunicação futura entre esta <strong>Prefeitura</strong> e sua<br />
Empresa, solicito o preenchimento <strong>do</strong> recibo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> edital e remessa à Diretoria<br />
<strong>de</strong> Licitações e Compras por meio <strong>de</strong> fax (11) 4446-7699 ou e-mail<br />
dir.licitacoes@cajamar.sp.gov.br<br />
A não remessa <strong>do</strong> recibo exime-nos da comunicação <strong>de</strong><br />
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como <strong>de</strong> quaisquer<br />
informações adicionais.<br />
JOSÉ CARLOS BACHARELI<br />
PREGOEIRO<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/09<br />
PROCESSO N.º 04/09<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE<br />
SERVIÇO DE SELEÇÃO, ACONDICIONAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE<br />
GENEROS ALIMENTICIOS DO TIPO PERECIVEIS (HORTIFRUTIGRANJEIROS)<br />
DESTINADOS AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR.<br />
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global por Lote.<br />
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA com entrega parcelada.<br />
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações,<br />
Compras, Contratos e Suprimentos, torna público, <strong>para</strong> conhecimento <strong>de</strong> interessa<strong>do</strong>s que se<br />
acha aberta licitação, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PREGÃO PRESENCIAL <strong>do</strong> tipo Menor Preço Global<br />
por Lote objetivan<strong>do</strong> a contratação <strong>de</strong> empresa <strong>para</strong> selecionamento e fornecimento <strong>de</strong> Gêneros<br />
Alimentícios, conforme Anexo I, parte integrante <strong>do</strong> presente Edital, a qual será processada e<br />
julgada em conformida<strong>de</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.545, <strong>de</strong><br />
31/01/05, Portaria nº 656 <strong>de</strong> 14/02/2005, aplican<strong>do</strong>-se subsidiariamente, no que couberem, as<br />
disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1993, com alterações posteriores, e<br />
<strong>de</strong>mais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />
JUSTIFICATIVAS: A <strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong> produtos seleciona<strong>do</strong>s, justifica-se pela necessida<strong>de</strong><br />
contínua <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> merenda escolar por parte da Administração Municipal, durante os<br />
perío<strong>do</strong>s letivos. A manutenção da excelência em qualida<strong>de</strong> da merenda escolar é priorida<strong>de</strong> da<br />
Administração, que visa garantir o padrão necessário ao alcance das metas <strong>do</strong> Programa 019 –<br />
Merenda Escolar, objeto <strong>do</strong> Plano Plurianual em vigência até <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.009 (Lei Municipal<br />
nº 1.190 <strong>de</strong> 22/12/2005).<br />
Os <strong>do</strong>cumentos referentes ao CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 01 "PROPOSTA" e nº_02<br />
"DOCUMENTAÇÃO" serão recebi<strong>do</strong>s pela Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos<br />
e Suprimentos no Paço Municipal localizada na Praça José Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento, 30 –<br />
Centro, até as 13h30 <strong>do</strong> dia 05 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2009. A sessão pública dirigida por Pregoeiro, se<br />
dará no mesmo dia e local, a partir das 13h30, nos termos das legislações supracitadas, <strong>de</strong>ste<br />
edital e anexos.<br />
As empresas interessadas em participar <strong>do</strong> certame licitatório <strong>de</strong>verão observar rigorosamente<br />
o horário fixa<strong>do</strong> <strong>para</strong> o protocolo <strong>do</strong>s envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não<br />
serão tolera<strong>do</strong>s.<br />
I - DO OBJETO<br />
1.1. Contratação <strong>de</strong> empresa especializada <strong>para</strong> prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> seleção,<br />
acondicionamento, distribuição e controle <strong>de</strong> generos alimenticios <strong>do</strong> tipo pereciveis (folhas,<br />
legumes, verduras e ovos) <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao preparo da merenda escolar, com entrega parcelada,<br />
conforme programação <strong>de</strong> entrega – Anexo II, especificações técnicas e quantida<strong>de</strong>s constantes<br />
no Anexo I, e <strong>de</strong>mais informações integrantes <strong>de</strong>ste Edital.<br />
1.2. A <strong>aqui</strong>sição <strong>do</strong>s gêneros alimentícios será solicitada parceladamente pela Divisão <strong>de</strong><br />
Alimentação Escolar – DAE, através da expedição <strong>de</strong> Requisições, conforme condições <strong>de</strong><br />
entrega estabelecidas no Anexo I, parte integrante <strong>do</strong> presente edital.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO<br />
REAJUSTE.<br />
2.1. A vigência <strong>do</strong> contrato será pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a partir da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço<br />
expedida pela Divisão <strong>de</strong> Alimentação Escolar – DAE, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, consoante<br />
disposições contidas no artigo 57, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e suas alterações.<br />
2.2. Dotações orçamentárias que irão suportar a presente contratação: Reserva xxx/09 da Ficha<br />
Orçamentária 02.11.01.12.361.0019.2036.3.3.90.32.199 e Reserva xxx/09 da Ficha Orçamentária<br />
02.12.01.12.365.0018.2013.3.3.90.32.215 <strong>do</strong> orçamento vigente e <strong>para</strong> o exercício seguinte a<br />
respectiva <strong>do</strong>tação orçamentária, suplementadas se necessário.<br />
2.3. Des<strong>de</strong> que oficialmente requeri<strong>do</strong>, após <strong>de</strong>corri<strong>do</strong>s o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 01 (um) ano <strong>de</strong><br />
fornecimento, po<strong>de</strong>rá ser concedi<strong>do</strong> reajuste <strong>do</strong>s preços contrata<strong>do</strong>s, com base no índice<br />
IPCA/IBGE, toman<strong>do</strong>-se por base o mês da proposta.<br />
2.3.1. Os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> reequilibrio econômico financeiro somente serão aceitos e<br />
analisa<strong>do</strong>s se <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong>s e acompanha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> planilhas <strong>de</strong>monstrativas e<br />
<strong>do</strong>cumentos auxiliares que comprovem a majoração anormal e imprevisível <strong>do</strong>s custos.<br />
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />
3.1. Somente po<strong>de</strong>rão participar da licitação as empresas legalmente constituídas e<br />
estabelecidas anteriormente à data <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong> presente certame, com objeto social pertinente<br />
e compatível com o objeto <strong>do</strong> certame, e que aten<strong>de</strong>rem às exigências <strong>de</strong>ste Edital.<br />
3.2. Será vedada a participação <strong>de</strong> empresas na licitação quan<strong>do</strong>:<br />
3.2.1. Declaradas inidôneas por ato <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público;<br />
3.2.2. Sob processo <strong>de</strong> concordata ou falência;<br />
3.2.3. Impedidas <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração Municipal <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>;<br />
3.2.4. Reunidas em consórcio.<br />
3.2.5. Enquadradas nas disposições <strong>do</strong> artigo 9º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e suas<br />
alterações posteriores.<br />
IV – DO CADERNO DE LICITAÇÕES<br />
4.1. O Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Licitação e seus Anexos, estará disponibiliza<strong>do</strong> no site da <strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong><br />
Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.cajamar.sp.gov.br ou po<strong>de</strong>rá ser adquiri<strong>do</strong><br />
junto a Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos, sito na Praça José<br />
Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento, 30 – Centro, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 16h00<br />
até o último dia que antece<strong>de</strong>r a data <strong>de</strong>signada <strong>para</strong> abertura <strong>do</strong>s envelopes, mediante<br />
apresentação <strong>de</strong> CD <strong>para</strong> gravação.<br />
V - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES.<br />
5.1. Eventuais impugnações ao edital <strong>de</strong>verão ser dirigidas ao Pregoeiro e encaminhadas por<br />
escrito a Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos, na Praça José<br />
Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento, 30 – Centro – <strong>Cajamar</strong>/SP, com a i<strong>de</strong>ntificação completa da<br />
empresa autora da impugnação, assinatura <strong>de</strong> seu representante legal e cópia simples <strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>cumento que comprove esta condição, observa<strong>do</strong> o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º, <strong>do</strong><br />
artigo 41 da Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
5.2. Decairá <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> impugnar os termos <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong> Pregão perante a PREFEITURA a<br />
licitante que não o fizer até o segun<strong>do</strong> dia útil que antece<strong>de</strong>r a abertura <strong>do</strong>s envelopes <strong>de</strong><br />
habilitação, nos termos <strong>do</strong> artigo 41, § 2º da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93.<br />
5.3. Informações relativas à presente licitação po<strong>de</strong>rão ser obtidas conforme segue, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />
com seu teor.<br />
5.3.1. QUESTÕES TÉCNICAS ou JURÍDICAS – <strong>de</strong>verão ser formuladas por escrito e<br />
dirigidas ao Pregoeiro e encaminhadas a DMLCCS, na Praça José Rodrigues <strong>do</strong><br />
Nascimento, 30 – Centro – <strong>Cajamar</strong>/SP, pelo FAX: (11) 4446-7699 ou e-mail<br />
dir.licitacoes@cajamar.sp.gov.br, até 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis antes <strong>do</strong> prazo marca<strong>do</strong> <strong>para</strong><br />
abertura <strong>do</strong> certame.<br />
5.3.2. OUTROS ESCLARECIMENTOS - po<strong>de</strong>rão ser obtidas junto a DMLCCS, pelo<br />
telefone (11) 4446-7699 das 09:00 às 17:00 horas.<br />
5.3.3. Somente serão dirimidas por telefone as dúvidas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m estritamente informal.<br />
5.4. Caberá ao Pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a impugnação no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, bem<br />
como respon<strong>de</strong>r às questões formuladas pelos licitantes.<br />
VI – DO CREDENCIAMENTO:<br />
6.1. As proponentes se farão representar na sessão <strong>de</strong> abertura das propostas por pessoa capaz,<br />
<strong>de</strong>vidamente munida <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e procuração pública ou <strong>de</strong>claração, em<br />
papel timbra<strong>do</strong> da empresa, assina<strong>do</strong> por membro da empresa com po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> gestão,<br />
indican<strong>do</strong> nome <strong>do</strong> representante, número <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (R.G.), conferin<strong>do</strong>-lhe<br />
po<strong>de</strong>res <strong>para</strong> prática <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os atos em sessão pertinentes ao certame, como receber<br />
intimações, interpor recursos ou <strong>de</strong>le <strong>de</strong>sistir expressamente.<br />
6.1.1. A procuração ou <strong>de</strong>claração referida no item 6.1. <strong>de</strong>verá vir em envelope aparta<strong>do</strong> ao<br />
da Proposta <strong>de</strong> Preços e Habilitação juntamente com uma cópia autenticada ou simples<br />
acompanhada <strong>do</strong> original, da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> representante e <strong>do</strong> Contrato Social, e<br />
apresenta<strong>do</strong> diretamente ao Pregoeiro quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> início <strong>do</strong>s trabalhos.<br />
6.1.2. A procuração ou <strong>de</strong>claração será examinada pelo Pregoeiro e Equipe <strong>de</strong> Apoio antes<br />
da abertura <strong>do</strong>s envelopes com as propostas e junta<strong>do</strong>s, posteriormente, ao processo<br />
licitatório.<br />
6.2. Caso o representante não esteja <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>, participará da sessão pública<br />
como simples assistente, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> se manifestar sobre os trabalhos.<br />
VII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE PLENO<br />
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.<br />
A Declaração <strong>de</strong> Pleno Atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>verá ser feita <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
o Anexo IV <strong>de</strong>ste Edital, e <strong>de</strong>verá ser entregue juntamente com os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong><br />
cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> representante da licitante, no início da sessão <strong>de</strong> abertura.<br />
A Proposta e os Documentos <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>do</strong>s se<strong>para</strong>damente, em 02<br />
(<strong>do</strong>is) envelopes fecha<strong>do</strong>s e in<strong>de</strong>vassáveis, conten<strong>do</strong> em sua parte externa os seguintes dizeres:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA PREÇOS<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2009<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04/2009<br />
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ<br />
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2009<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04/2009<br />
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ<br />
7.1. ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS<br />
7.1.1. A Proposta obrigatoriamente, <strong>de</strong>verá ser apresentada com i<strong>de</strong>ntificação clara da empresa<br />
proponente, conforme mo<strong>de</strong>lo constante <strong>do</strong> Anexo III <strong>de</strong>ste instrumento, sem emendas, rasuras<br />
ou entrelinhas, rubricada em todas as suas folhas e assinada pelo representante legal da<br />
empresa, com indicação <strong>do</strong> cargo por este ocupa<strong>do</strong>. No caso <strong>do</strong> signatário da proposta ser um<br />
procura<strong>do</strong>r da firma licitante, <strong>de</strong>verá trazer em anexo a Proposta, o respectivo instrumento <strong>de</strong><br />
procuração, na forma da Lei, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a proposta conter:<br />
7.1.1.1. Indicação da Marca, Fabricante e Origem.<br />
7.1.1.2. Nome da empresa, razão ou <strong>de</strong>nominação social e en<strong>de</strong>reço completos com<br />
CEP e Bairro, Banco, Agência e o Número da Conta Corrente <strong>para</strong> <strong>de</strong>pósito <strong>do</strong><br />
pagamento.<br />
7.1.2. A proponente <strong>de</strong>verá ofertar seu preço unitário e total <strong>de</strong> cada item <strong>do</strong> lote a que se<br />
interessar, bem como o preço global <strong>do</strong> Lote, expressos em reais, obrigatoriamente com 02<br />
(duas) casas após a vírgula, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta, anexo III <strong>de</strong>ste Edital.<br />
7.1.3. Os preços unitários, oferta<strong>do</strong>s pela licitante, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a proposta <strong>de</strong> preço, se<br />
constituirão, a qualquer título, na única e completa remuneração pelo fornecimento, transporte,<br />
assim como to<strong>do</strong>s os custos básicos diretos, vigente a época da abertura <strong>do</strong> certame.<br />
7.1.4. Só serão aceitas propostas <strong>para</strong> produtos <strong>de</strong> origem nacional, sob pena <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sclassificação.<br />
7.2 - ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO<br />
7.2.1. Deverá conter a <strong>do</strong>cumentação exigida neste Edital, preferencialmente com folha <strong>de</strong> índice,<br />
<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser apresentada na or<strong>de</strong>m seqüencial <strong>do</strong> edital, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s com todas as<br />
folhas numeradas seqüencialmente e anexadas em trilhos (Romeu e Julieta).<br />
7.2.2. Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>do</strong>s no original, ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia<br />
autenticada por cartório competente ou publicação em órgão <strong>de</strong> imprensa oficial, salvo quan<strong>do</strong><br />
especifica<strong>do</strong> no próprio <strong>do</strong>cumento que sua valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da apresentação no original.<br />
7.2.3. To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos expedi<strong>do</strong>s pela empresa <strong>de</strong>verão estar subscritos por seu<br />
representante legal ou procura<strong>do</strong>r, com i<strong>de</strong>ntificação clara <strong>do</strong> subscritor.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7.2.4. Todas as certidões e <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s neste Edital <strong>de</strong>vem estar com seu prazo <strong>de</strong><br />
valida<strong>de</strong> em vigor. Se este prazo não constar <strong>de</strong> Lei específica ou <strong>do</strong> próprio <strong>do</strong>cumento, será<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, conta<strong>do</strong>s a partir da data <strong>de</strong> sua<br />
expedição.<br />
7.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />
7.3.1. Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />
7.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> na Junta<br />
Comercial, em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais; e no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações<br />
acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administra<strong>do</strong>res;<br />
7.3.3. Inscrição <strong>do</strong> ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada da prova <strong>de</strong><br />
diretoria em exercício;<br />
7.3.4. Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />
funcionamento no país, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização <strong>para</strong> funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo órgão<br />
competente, quan<strong>do</strong> a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />
7.4. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />
7.4.1. Registro da empresa no órgão competente;<br />
7.4.2. Atesta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica da proponente, forneci<strong>do</strong>s por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />
público ou priva<strong>do</strong>, que comprove aptidão <strong>para</strong> fornecimento <strong>do</strong>s produtos hortifrutigranjeiros,<br />
quanto às características, prazos, e quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> no mínimo 50% <strong>do</strong> total exigi<strong>do</strong> no edital <strong>para</strong><br />
o lote.<br />
7.4.3. Licença <strong>de</strong> funcionamento expedida pela Divisão Técnica <strong>de</strong> Vigilância Sanitária da<br />
Secretaria <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Origem ou município, expedida pela Vigilância Sanitária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, com<br />
prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não inferior há 90 (noventa) dias da abertura <strong>do</strong> certame.<br />
7.5. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:<br />
7.5.1. Balanço Patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis <strong>do</strong> último exercício social, já exigíveis e<br />
apresenta<strong>do</strong>s na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua<br />
substituição por balancetes ou balanços provisórios, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser atualiza<strong>do</strong>s por índices oficiais<br />
quan<strong>do</strong> encerra<strong>do</strong>s há mais <strong>de</strong> três meses da data <strong>de</strong> apresentação da proposta. O mesmo<br />
<strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> na Junta Comercial ou publica<strong>do</strong> na Imprensa Oficial,<br />
assina<strong>do</strong> por profissional registra<strong>do</strong> no Conselho Regional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente<br />
i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> com o DHP <strong>do</strong> profissional, conforme artigo 1º. § único da Resolução CFC nº 871/00<br />
<strong>do</strong> Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>.<br />
7.5.1.1. A comprovação <strong>de</strong> boa situação financeira da empresa será feita <strong>de</strong> forma objetiva,<br />
através <strong>de</strong> calculo <strong>de</strong> índices <strong>de</strong> balanço apresenta<strong>do</strong> pelo licitante, e assina<strong>do</strong> por conta<strong>do</strong>r<br />
<strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> (nome e número <strong>do</strong> registro profissional), assim como pelo<br />
representante legal da licitante, conforme <strong>de</strong>monstrativo abaixo.<br />
ÍNDICES<br />
VALORES ACEITÁVEIS<br />
Liqui<strong>de</strong>z Corrente = AC = > 1,00<br />
PC<br />
________________________________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Liqui<strong>de</strong>z Seca = AC-E = > 1,00<br />
PC<br />
________________________________________________________________________<br />
Liqui<strong>de</strong>z Geral = AC+RLP -- = > 1,00<br />
PC+ELP<br />
________________________________________________________________________<br />
Solvência Geral = AT = > 1,00<br />
PC +ELP<br />
________________________________________________________________________<br />
LEGENDA<br />
AC: Ativo Circulante<br />
PC: Passivo Circulante<br />
ELP: Exigível a longo Prazo<br />
RLP: Realizável a longo Prazo<br />
AT: Ativo total<br />
E: Estoque<br />
7.5.1.2. As micro e pequenas empresas ficam dispensadas da apresentação <strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> no item<br />
8.5.1. em conformida<strong>de</strong> com o disposto no art. 4º <strong>do</strong> Decreto e<strong>de</strong>ral 99.476/90, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> <strong>para</strong><br />
tanto a comprovação ser feita através da Declaração <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda <strong>do</strong> exercício anterior e<br />
cópia <strong>do</strong> faturamento <strong>do</strong>s últimos 12 (<strong>do</strong>ze) meses.<br />
7.5.2. Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência e Concordata expedida pelo distribui<strong>do</strong>r da se<strong>de</strong> da Pessoa<br />
Jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial, expedida no <strong>do</strong>micilio da pessoa física, com data <strong>de</strong><br />
expedição não superior a 90 (noventa) dias da data <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong> envelope referente à<br />
habilitação.<br />
7.6. - REGULARIDADE FISCAL:<br />
7.6.1. Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica – CNPJ.<br />
7.6.2. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>para</strong> as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio ou<br />
se<strong>de</strong> da licitante, como segue:<br />
7.6.2.1. Certidão negativa <strong>de</strong> débitos referentes a tributos e contribuições fe<strong>de</strong>rais, expedida pela<br />
Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, através da unida<strong>de</strong> administrativa da<br />
se<strong>de</strong> da licitante;<br />
7.6.2.2. Certidão negativa quanto à dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda,<br />
Procura<strong>do</strong>ria Geral da Fazenda Nacional, através da unida<strong>de</strong> administrativa da se<strong>de</strong> da licitante;<br />
7.6.2.3. Certidão negativa <strong>de</strong> débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria<br />
Estadual da Fazenda, através da unida<strong>de</strong> administrativa da se<strong>de</strong> da licitante;<br />
7.6.2.4. Certidão negativa <strong>de</strong> débitos referentes a tributos mobiliários e imobiliários expedida pela<br />
Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da se<strong>de</strong> da licitante;<br />
7.6.2.5. Certidão <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débitos <strong>para</strong> com o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social – CND, e<br />
Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Situação <strong>para</strong> com o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço<br />
(FGTS).<br />
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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7.6.2.6. As certidões po<strong>de</strong>rão ser obtidas através <strong>de</strong> sistema eletrônico, junto à re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
comunicação <strong>de</strong>nominada “Internet”.<br />
Observações:<br />
1) O objeto constante <strong>do</strong> ato constitutivo da empresa <strong>de</strong>ve ser compatível com o objeto licita<strong>do</strong>.<br />
2) Não serão aceitas certidões positivas <strong>de</strong> débito, exceto quan<strong>do</strong> constar da própria certidão,<br />
ressalva que autorize a sua aceitação.<br />
3) To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s <strong>para</strong> comprovar a habilitação da licitante <strong>de</strong>verão<br />
apresentar i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CNPJ, vez não será admitida à apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong><br />
estabelecimentos diversos.<br />
4) Para efeito da valida<strong>de</strong> das certidões <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> situação perante a Administração<br />
Pública, se outro prazo não constar da lei ou <strong>do</strong> próprio <strong>do</strong>cumento, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o lapso <strong>de</strong><br />
90 (noventa) dias entre a data <strong>de</strong> sua expedição e a da abertura <strong>do</strong> certame.<br />
5) Os <strong>do</strong>cumentos po<strong>de</strong>rão ser apresenta<strong>do</strong>s em via original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia<br />
reprográfica autenticada por tabelião <strong>de</strong> notas ou por oficiais <strong>do</strong> Registro Civil das pessoas<br />
naturais, competentes, ou em publicação <strong>de</strong> órgão da imprensa na forma da lei, ou cópia simples<br />
acompanhada da original <strong>para</strong> autenticação na própria sessão .<br />
6) Os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s <strong>para</strong> habilitação, consoante o estabeleci<strong>do</strong> neste item <strong>do</strong> edital, não<br />
po<strong>de</strong>rão, em hipótese alguma, ser substituí<strong>do</strong>s por protocolos que apenas comprovem o seu<br />
requerimento.<br />
7) Admitir-se-á o saneamento <strong>de</strong> falhas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, a critério <strong>do</strong> Pregoeiro, os elementos faltantes<br />
ou que contenham falhas possam ser apresenta<strong>do</strong>s ou sana<strong>do</strong>s na própria sessão.<br />
7.7. OUTRAS DECLARAÇÕES<br />
7.7.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada em papel timbra<strong>do</strong>,<br />
atestan<strong>do</strong> que:<br />
a) O cumprimento <strong>do</strong> disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral dar-se-á<br />
por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração, sob as penas da Lei, emitida pelo proponente.<br />
b) Inexiste impedimento legal <strong>para</strong> licitar ou contratar com a administração Pública<br />
Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal;<br />
c) Que aten<strong>de</strong> aos requisitos <strong>de</strong> Habilitação estabeleci<strong>do</strong>s no art. 4º, VII, da Lei nº<br />
10.520/02.<br />
VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />
8.1. Po<strong>de</strong>rão <strong>fazer</strong> lances verbais e sucessivos os autores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que presentes, da proposta <strong>de</strong><br />
valor mais baixo e das propostas com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superiores àquela.<br />
8.1.1. Quan<strong>do</strong> não houver, no mínimo, 3 (três) propostas nas condições <strong>de</strong>finidas no<br />
subitem anterior, po<strong>de</strong>rão <strong>fazer</strong> lances nesta fase competitiva, as melhores propostas<br />
subseqüentes, até o máximo <strong>de</strong> 3 (três).<br />
8.2. Às que aten<strong>de</strong>rem aos termos <strong>do</strong>s subitens 8.1 e 8.1.1 será facultada a apresentação verbal<br />
<strong>de</strong> lances sucessivos, <strong>de</strong> valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, encerran<strong>do</strong>-se essa fase quan<strong>do</strong> não<br />
houver mais lances.<br />
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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8.2.1. Não po<strong>de</strong>rá haver <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong>s lances apresenta<strong>do</strong>s, sob pena <strong>de</strong> aplicação<br />
das penalida<strong>de</strong>s previstas neste edital.<br />
8.3. Será <strong>de</strong>clarada vence<strong>do</strong>ra a proposta <strong>de</strong> menor preço global <strong>do</strong> lote, por <strong>de</strong>cisão motivada,<br />
e após o exame <strong>de</strong> sua aceitabilida<strong>de</strong> quanto à especificação <strong>do</strong> objeto e valor.<br />
8.4. A classificação e o julgamento das propostas, processar-se-á pelo critério <strong>de</strong> menor preço<br />
global oferta<strong>do</strong> por lote, em sua totalida<strong>de</strong> e estejam compatíveis com o valor pratica<strong>do</strong> no<br />
merca<strong>do</strong>, respeitadas as disposições contidas no artigo 44 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e suas<br />
alterações.<br />
8.5. Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que apresentarem irregularida<strong>de</strong>s, incongruências <strong>de</strong><br />
cálculo, vícios ou <strong>de</strong>feitos que impossibilitem seu entendimento ou julgamento, as que não<br />
aten<strong>de</strong>rem às especificações <strong>de</strong>ste Edital; <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> apresentar o solicita<strong>do</strong> no item 7.1. e<br />
seus subitens e as que forem consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> valor total excessivo ou manifestamente<br />
inexeqüíveis nos termos <strong>do</strong> artigo 48, Inciso II, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93.<br />
8.6. Verificada a absoluta igualda<strong>de</strong> entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro dará oportunida<strong>de</strong><br />
a ambos <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>rem a lances verbais <strong>para</strong> redução <strong>de</strong> seus preços visan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>sempate.<br />
8.7. Na redistribuição <strong>do</strong> valor global negocia<strong>do</strong> na fase final <strong>de</strong> lances (<strong>para</strong> o lote),<br />
necessariamente o percentual correspon<strong>de</strong>nte ao <strong>de</strong>sconto (valor <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>) será<br />
distribuí<strong>do</strong>, na mesma proporção <strong>para</strong> cada item que compõe o lote.<br />
IX – DA HABILITAÇÃO<br />
9.1. Após o encerramento da fase <strong>de</strong> lances verbais, com a classificação das propostas na forma<br />
prescrita neste edital, proce<strong>de</strong>r-se-á à abertura <strong>do</strong> envelope 02, <strong>para</strong> análise <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong><br />
habilitação da primeira proponente classificada no certame.<br />
9.2. Será consi<strong>de</strong>rada habilitada a proponente que apresentar os <strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s nos<br />
itens 7.2 a 7.7 <strong>de</strong>ste edital e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendi<strong>do</strong>s os requisitos especifica<strong>do</strong>s nas<br />
OBSERVAÇÕES 1 a 7 <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> item VII.<br />
9.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularida<strong>de</strong>s nos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> habilitação,<br />
po<strong>de</strong>rão ser saneadas na sessão pública <strong>de</strong> processamento <strong>do</strong> Pregão, até a <strong>de</strong>cisão sobre a<br />
habilitação, inclusive mediante:<br />
a) substituição e apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos, ou<br />
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações.<br />
9.4. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e <strong>de</strong>verão ser anexa<strong>do</strong>s aos autos os<br />
<strong>do</strong>cumentos passíveis <strong>de</strong> obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente<br />
justificada.<br />
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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
9.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s meios<br />
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorren<strong>do</strong> essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sen<strong>do</strong><br />
apresenta<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos alcança<strong>do</strong>s pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />
9.6. Constata<strong>do</strong> o atendimento <strong>do</strong>s requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste Edital, a licitante será<br />
habilitada e <strong>de</strong>clarada vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame.<br />
9.7. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r as exigências habilitatórias, o<br />
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente <strong>de</strong> menor preço, negociará com o seu autor, se for o<br />
caso, e <strong>de</strong>cidirá sobre a sua aceitabilida<strong>de</strong> e, em caso positivo, verificará as condições <strong>de</strong><br />
habilitação <strong>de</strong> seu autor, e assim sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma oferta aceitável cujo<br />
autor atenda os requisitos <strong>de</strong> habilitação, caso em que será <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.<br />
X - DOS RECURSOS<br />
10.1. Adjudica<strong>do</strong> os objetos às vence<strong>do</strong>ras, as <strong>de</strong>mais proponentes presentes po<strong>de</strong>rão<br />
manifestar imediata e motivadamente a intenção <strong>de</strong> recorrer <strong>de</strong> quaisquer ato pratica<strong>do</strong> durante a<br />
sessão <strong>do</strong> pregão, sen<strong>do</strong> concedi<strong>do</strong> a(s) recorrente(s), o prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis, conta<strong>do</strong>s da<br />
data da sessão <strong>para</strong> apresentação das razões, fican<strong>do</strong> as <strong>de</strong>mais proponentes intimadas <strong>para</strong><br />
apresentar contra-razões em igual prazo, conta<strong>do</strong>, todavia, <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo da recorrente.<br />
10.1.1. É assegurada vista <strong>do</strong>s autos a to<strong>do</strong>s os presentes durante a própria sessão<br />
<strong>para</strong> fins <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> razões ou contra-razões <strong>de</strong> recurso.<br />
10.1.2. A petição <strong>de</strong> recurso po<strong>de</strong>rá ser feita na própria sessão.<br />
10.1.3. A falta <strong>de</strong> manifestação, nos termos <strong>do</strong> subitem 10.1, importará na <strong>de</strong>cadência<br />
<strong>do</strong> direito <strong>de</strong> recurso.<br />
XI - DA HOMOLOGAÇÃO<br />
11.1. Decorridas as fases anteriores, a <strong>de</strong>cisão será submetida a autorida<strong>de</strong> competente <strong>para</strong><br />
homologação.<br />
XII – DA ASSINATURA DO CONTRATO<br />
12.1. O contrato, Anexo V <strong>do</strong> presente instrumento, <strong>de</strong>verá ser assina<strong>do</strong> por representante legal,<br />
diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, <strong>de</strong><br />
procuração ou contrato social, acompanha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>.<br />
12.2. Na hipótese <strong>do</strong> não atendimento à convocação <strong>para</strong> assinatura <strong>do</strong> contrato ou haven<strong>do</strong><br />
recusa em fazê-lo, fica faculta<strong>do</strong> à Administração aplicar as penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
12.3. O edital, seus anexos, bem como as propostas das licitantes vence<strong>do</strong>ras farão parte<br />
integrante <strong>do</strong> contrato.<br />
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XIII - DOS PAGAMENTOS<br />
13.1. O prazo <strong>de</strong> pagamento será <strong>de</strong> até 29 (vinte nove) dias conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> ateste <strong>de</strong><br />
recebimento <strong>do</strong> produto, pelo Departamento <strong>de</strong> Alimentação Escolar – DAE, no verso da Nota<br />
Fiscal/Fatura, emitida pela Contratada.<br />
XIV - PENALIDADES<br />
14.1. São aplicáveis as sanções previstas na Cláusula Nona da Minuta <strong>de</strong> Contrato – Anexo V, e<br />
no Capítulo IV, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, suas alterações e <strong>de</strong>mais normas aplicáveis, bem como<br />
as seguintes:<br />
14.1.1. Multa <strong>de</strong> 20% sobre o valor total previsto <strong>para</strong> o contrato, pela recusa da<br />
assinatura <strong>do</strong> contrato ou pela falta da apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação necessária<br />
<strong>para</strong> tal.<br />
14.1.2. Sem prejuízo da aplicação <strong>de</strong> outras penalida<strong>de</strong>s cabíveis, a licitante que<br />
<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa exigida na licitação, ensejar o<br />
retardamento da execução <strong>do</strong> certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou<br />
fraudar na execução das obrigações assumidas <strong>para</strong> execução <strong>do</strong> objeto,<br />
comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, será<br />
aplicada a penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Cajamar</strong> pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos.<br />
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
15.1. As normas disciplina<strong>do</strong>ras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da<br />
disputa, respeitada à igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre as licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />
comprometam o interesse público, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />
15.2. A apresentação <strong>do</strong>s envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante <strong>de</strong> todas<br />
as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos, salvo impugnações<br />
apresentadas na forma da Lei.<br />
15.3. O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> presente certame será divulga<strong>do</strong> na Imprensa Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São<br />
Paulo – IMESP.<br />
15.4. Os <strong>de</strong>mais atos pertinentes a esta licitação, passíveis <strong>de</strong> divulgação, serão publica<strong>do</strong>s na<br />
Imprensa Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo – IMESP.<br />
15.5. Não serão aceitos envelopes, proposta e habilitação, envia<strong>do</strong>s por via postal.<br />
15.6. É faculta<strong>do</strong> ao Pregoeiro ou Autorida<strong>de</strong> Superior, em qualquer fase da licitação, promover<br />
diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução <strong>do</strong> processo, vedada a inclusão<br />
posterior <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento ou informação que <strong>de</strong>veria constar no ato da abertura da sessão pública.<br />
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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
15.7. Fica assegura<strong>do</strong> ao Município o direito <strong>de</strong>, no interesse da administração, revogar, a<br />
qualquer tempo, no to<strong>do</strong> ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalida<strong>de</strong> dan<strong>do</strong><br />
ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.<br />
15.8. Os licitantes assumem to<strong>do</strong>s os custos <strong>de</strong> pre<strong>para</strong>ção e apresentação <strong>de</strong> suas propostas e<br />
esta Municipalida<strong>de</strong> não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo licitatório.<br />
15.9. Os licitantes são responsáveis pela veracida<strong>de</strong> das informações e autenticida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s em qualquer fase da licitação.<br />
15.10. Não haven<strong>do</strong> expediente ou ocorren<strong>do</strong> qualquer fato superveniente que impeça a<br />
realização <strong>do</strong> certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida <strong>para</strong> o<br />
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabeleci<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
não haja comunicação <strong>do</strong> pregoeiro em contrário.<br />
15.11. Na contagem <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia <strong>do</strong><br />
início e incluir-se-á o <strong>do</strong> vencimento, e consi<strong>de</strong>rar-se-ão os dias consecutivos, exceto quan<strong>do</strong> for<br />
explicitamente disposto em contrário.<br />
15.12. Os envelopes conten<strong>do</strong> os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> habilitação, não abertos, ficarão à disposição<br />
<strong>para</strong> retirada na Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos, na Praça<br />
José Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento nº 30, Centro, <strong>Cajamar</strong>, mediante requisição por escrito, pelo<br />
prazo <strong>de</strong> cinco dias, fin<strong>do</strong> o qual serão <strong>de</strong>struí<strong>do</strong>s.<br />
15.13. Os casos omissos <strong>do</strong> presente Pregão serão resolvi<strong>do</strong>s, conforme o caso, pela Autorida<strong>de</strong><br />
Competente, pelo Pregoeiro ou Autorida<strong>de</strong> Superior.<br />
XVI – DOS ANEXOS:<br />
ANEXO I – Especificações (item/<strong>de</strong>scrição/quantida<strong>de</strong>/sugestão <strong>de</strong> marcas).<br />
ANEXO II – Programação <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong>s produtos<br />
ANEXO III – Proposta<br />
ANEXO IV – Declaração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação<br />
ANEXO V – Minuta <strong>de</strong> Contrato.<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, 23 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2.009.<br />
Celiane Rocha Leite<br />
- Pregoeira -<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
A N E X O I<br />
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, CONDIÇÕES DE ENTREGA, SUGESTÕES DE MARCAS E<br />
DEMAIS INFORMAÇÕES<br />
Pregão Presencial nº 02/09 - Processo Administrativo nº 04/2009<br />
Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa especializada <strong>para</strong> prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> seleção, acondicionamento, distribuição parcelada e<br />
controle <strong>de</strong> generos alimenticios <strong>do</strong> tipo perecíveis (hortifrutigranjeiros) <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao preparo da merenda escolar<br />
Tipo: Menor Preço Global por Lote<br />
Condições <strong>de</strong> Entrega: parcelada conforme requisições mensais.<br />
HORTIFRUTIGRANJEIROS<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
ALHO E CEBOLA<br />
Alho e Cebola no esta<strong>do</strong> “in natura”, conforme especificação abaixo:<br />
OBJETO CLASSIFICAÇÃO EMBALAGENS<br />
Alho Classe 5/6 - Tipo extra pacote <strong>de</strong> 1 (um) kg<br />
Cebola Da Safra, Classe 50/60 pacote <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) kg<br />
2. CARACTERÍSTICAS<br />
2.1.1. O alho <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação vigente, em especial a Portaria n.º 242 <strong>de</strong> 17/9/92, <strong>do</strong> Ministério da<br />
Agricultura.<br />
2.1.2. A cebola <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Norma <strong>do</strong> “Programa Brasileiro <strong>para</strong> a Melhoria <strong>do</strong>s Padrões Comerciais<br />
e Embalagens <strong>de</strong> Hortigranjeiros - CEAGESP” e com a legislação vigente, em especial a Portaria n.º 529, <strong>de</strong> 18/03/95, <strong>do</strong><br />
Ministério da Agricultura.<br />
2.1.3. O alho e a cebola <strong>de</strong>verão, ainda estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei n o 9.972, <strong>de</strong> 25/05/00, Decreto n o 3.664, <strong>de</strong> 17/11/00,<br />
Resolução RDC n.º12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/ INMETRO n.º 009, <strong>de</strong> 12/11/02 e<br />
a Resolução RDC n.º 259/02, ANVISA/MS.<br />
2.1.4. O alho e a cebola <strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> espécies genuínas e sãs e satis<strong>fazer</strong> as seguintes condições mínimas:<br />
a) Aparência: frescas; <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>; sãs; colhidas ao atingirem grau <strong>de</strong> evolução completa <strong>de</strong> tamanho; com<br />
grau <strong>de</strong> maturação a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> e perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento; isentas <strong>de</strong>:<br />
1- danos, <strong>de</strong>feitos e lesões <strong>de</strong> origem física ou mecânica que lhes alterem a conformação<br />
2- terra a<strong>de</strong>rente<br />
3- sujida<strong>de</strong>s ou corpos estranhos a<strong>de</strong>ri<strong>do</strong>s à superfície externa<br />
4- <strong>para</strong>sitos e larvas<br />
5- umida<strong>de</strong> externa anormal<br />
6- resíduos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolas<br />
7- o<strong>do</strong>r e sabor estranhos<br />
8- enfermida<strong>de</strong>s<br />
b) Cor: uniforme, típica da espécie<br />
c) O<strong>do</strong>r: típico da espécie<br />
d) Sabor: típico da espécie<br />
2.2. CARACTERÍSTICAS DO ALHO<br />
Objeto: bulbo da espécie Allium sativum, L.<br />
Grupo: branco e/ou roxo<br />
Subgrupo: nobre<br />
Classe: 5 ou 6, segun<strong>do</strong> a Portaria nº 242/92, MA.<br />
Tipo: Extra<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP <strong>do</strong> antepenúltimo dia anterior à entrega, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> cotação<br />
<strong>de</strong> preço por quilo <strong>do</strong> produto: Tipo 5/6.<br />
2.2.1.LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS PARA O ALHO:<br />
- Defeitos Graves: alterações que comprometem a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> bulbo, tais como: chochamento parcial, bulbo chocho,<br />
brota<strong>do</strong>, mofa<strong>do</strong>, bulbo aberto e dano por praga e/ou <strong>do</strong>ença. Quan<strong>do</strong> existirem, a somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a<br />
2% (ois por cento) <strong>do</strong> peso total <strong>do</strong> produto em cada ebalagem.<br />
- Defeitos Gerais (leves): alterações que prejudicam a aparência <strong>do</strong> bulbo, tais como: perfilha<strong>do</strong>, dano mecânico, disco<br />
estoura<strong>do</strong> e bulbo com túnica. Quan<strong>do</strong> existirem, a somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> peso<br />
total <strong>de</strong> cada caixa. Os <strong>de</strong>feitos leves que exce<strong>de</strong>rem o limite acima estabeleci<strong>do</strong>, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong>feitos graves e não serão<br />
tolera<strong>do</strong>s.<br />
mm.<br />
2.2.2.CLASSE<br />
O alho será classifica<strong>do</strong> como classe 5 e/ou 6, correspon<strong>de</strong>nte ao diâmetro transversal maior que 42 mm e menor que 56<br />
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Serão tolera<strong>do</strong>s bulbos pertencentes a classes diferentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a somatória das unida<strong>de</strong>s não supere a 10% (<strong>de</strong>z por cento) e<br />
pertençam ao calibre imediatamente superior e/ou inferior à classe indicada no rótulo da embalagem.<br />
2.3 CARACTERÍSTICAS DA CEBOLA<br />
Objeto: bulbo da espécie Allium cepa L.<br />
Grupo <strong>de</strong> formato: 1 (re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>, oblongo ou periforme) e/ou 2 (achata<strong>do</strong>)<br />
Grupos <strong>de</strong> coloração: Branca e/ou Amarela e/ou Vermelha, Pinhão ou Baia e/ou Roxa<br />
Classe ou Calibre: Classe 50 e/ou 60 (ou 3 e/ou 3 cheio, segun<strong>do</strong> a Portaria 529/95)<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP <strong>do</strong> antepenúltimo dia anterior à entrega, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> cotação<br />
<strong>de</strong> preço por quilo <strong>do</strong> produto:<br />
2.3.1. LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS PARA A CEBOLA:<br />
- Defeitos Graves: Talo grosso, brota<strong>do</strong>, podridão, mancha negra e mofa<strong>do</strong>. Esses <strong>de</strong>feitos não serão tolera<strong>do</strong>s.<br />
- Defeitos Leves: Descoloração, falta <strong>de</strong> turgescência (flaci<strong>de</strong>z), <strong>de</strong>forma<strong>do</strong>, falta <strong>de</strong> catáfilos (películas) em mais <strong>de</strong> 30%<br />
da sua superfície, dano mecânico. Quan<strong>do</strong> existirem, a somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> peso<br />
total <strong>do</strong> produto em cada embalagem.<br />
Os <strong>de</strong>feitos leves que exce<strong>de</strong>rem o limite acima estabeleci<strong>do</strong>, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong>feitos graves e, portanto, não serão<br />
tolera<strong>do</strong>s.<br />
2.4 ESPECÍFICAS<br />
A critério <strong>do</strong> DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais <strong>para</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> microorganismos<br />
e/ou <strong>de</strong> substâncias tóxicas, <strong>para</strong> garantir o esta<strong>do</strong> higiênico-sanitário <strong>do</strong> produto, a fim <strong>de</strong> diminuir o risco <strong>de</strong> <strong>do</strong>enças veiculadas por<br />
alimentos.<br />
3. INTERFERÊNCIA DE SAFRA E OUTROS FATORES<br />
3.1. Em função da época e <strong>de</strong> outros fatores, ou a exclusivo critério <strong>do</strong> DME/DAE – CAJAMAR, eventualmente, po<strong>de</strong>rão ser<br />
solicita<strong>do</strong>s produtos imediatamente acima ou abaixo da classificação estabelecida, <strong>de</strong>scrita em programação semanal emitida pelo<br />
DME/DAE – CAJAMAR.<br />
3.2. Ocorren<strong>do</strong> qualquer alteração significativa na comercialização <strong>do</strong>s produtos ou na legislação vigente, no que se refere à<br />
classificação, embalagem ou peso <strong>do</strong> alimento, o DME/DAE – CAJAMAR se reserva o direito <strong>de</strong> ajustar seus pedi<strong>do</strong>s aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao<br />
critério <strong>de</strong> melhor interesse da Administração.<br />
4. ENTREGA DO PRODUTO<br />
4.1. LOCAL:<br />
As entregas <strong>de</strong>verão ser efetuadas semanalmente em dia estabeleci<strong>do</strong> pelo o DME/DAE – CAJAMAR no Almoxarifa<strong>do</strong>, a Rua Manoel<br />
Antonio Gomes, 180 - Jordanésia, ou em qualquer local a ser <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo DME/DAE – CAJAMAR, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> Município <strong>de</strong><br />
<strong>Cajamar</strong>.<br />
4.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> <strong>do</strong> produto a ser<br />
entregue na semana seguinte. A entrega <strong>do</strong> produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas <strong>do</strong> dia especifica<strong>do</strong> em programação.<br />
As entregas não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informa<strong>do</strong> nas programações semanais, incidin<strong>do</strong> em cancelamento automático<br />
se não cumpri<strong>do</strong>s, sujeitan<strong>do</strong> a empresa fornece<strong>do</strong>ra às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reserva<strong>do</strong> ao DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong><br />
entrega <strong>do</strong>s alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
4.4. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indica<strong>do</strong>s pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues em embalagens que atendam à média <strong>de</strong> peso e/ou quantida<strong>de</strong> especificadas<br />
anteriormente, e, que resistam às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação e transporte.<br />
6. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
6.1. O DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá ao controle sistemático por entrega realizada, da classificação, varieda<strong>de</strong>,<br />
embalagem, peso e qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s alimentos entregues, conforme critérios a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s. Fica reserva<strong>do</strong> ao DME/DAE – CAJAMAR o<br />
direito <strong>de</strong> aferir a merca<strong>do</strong>ria entregue, conforme a especificação <strong>de</strong>ste anexo.<br />
6.2. Caso não correspondam às exigências <strong>do</strong> Edital e/ou a programação, os alimentos serão <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s, fican<strong>do</strong> a<br />
empresa fornece<strong>do</strong>ra sujeita à aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas. A critério <strong>do</strong> DME/DAE – CAJAMAR, será solicitada a reposição<br />
<strong>do</strong> produto recusa<strong>do</strong>.<br />
6.3. Na reincidência <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução, o fornece<strong>do</strong>r estará sujeito ao cancelamento no fornecimento.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
ITENS FRUTAS DIVERSAS<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Frutas diversas, <strong>de</strong>stinadas ao consumo “in natura”, com teores <strong>de</strong> açúcar e aci<strong>de</strong>z compatíveis a esse fim.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
As frutas próprias <strong>para</strong> o consumo <strong>de</strong>verão ser proce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> espécies genuínas e sãs; estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />
Norma <strong>do</strong> “Programa Brasileiro <strong>para</strong> a Melhoria <strong>do</strong>s Padrões Comerciais e Embalagens <strong>de</strong> Hortigranjeiros” - CEAGESP e com a<br />
legislação vigente, em especial, a Lei no 9.972, <strong>de</strong> 25/05/00, Decreto no 3.664, <strong>de</strong> 17/11/00, Resolução n.º 12/78 da CNNPA/MS,<br />
Resolução-RDC n.º 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/ INMETRO n.º 009, <strong>de</strong> 12/11/02 e a<br />
Resolução RDC n.º 259/02, ANVISA/MS, e satis<strong>fazer</strong> as seguintes condições mínimas:<br />
1- serem frescas;<br />
2- terem atingi<strong>do</strong> o grau máximo <strong>de</strong> maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento<br />
em condições a<strong>de</strong>quadas <strong>para</strong> o consumo no prazo a ser <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pelo Departamento <strong>de</strong> Alimentação e Suprimento - DAS;<br />
PA n o 04/09 – Pregão Presencial n o 02/09 – Página 15 <strong>de</strong> 37
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
3- terem atingi<strong>do</strong> o perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>para</strong> a sua espécie e varieda<strong>de</strong>, <strong>para</strong> fins comerciais;<br />
4- não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões <strong>de</strong> origem física, mecânica ou biológica que afetem sua<br />
aparência; a polpa e o pedúnculo (quan<strong>do</strong> houver) <strong>de</strong>verão se apresentar intactos e firmes;<br />
5- estarem isentas <strong>de</strong>:<br />
a) substâncias terrosas<br />
b) sujida<strong>de</strong>s ou corpos estranhos a<strong>de</strong>ri<strong>do</strong>s à superfície externa<br />
c) <strong>para</strong>sitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens)<br />
d) umida<strong>de</strong> externa anormal<br />
e) resíduos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas<br />
f) o<strong>do</strong>r e sabor estranhos<br />
g) enfermida<strong>de</strong>s<br />
Serão tolera<strong>do</strong>s pequenos e ligeiros <strong>de</strong>feitos, não enquadra<strong>do</strong>s nos itens acima <strong>de</strong>scritos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não representem<br />
quantida<strong>de</strong> superior a 1% (um por cento) <strong>do</strong> peso total <strong>de</strong> cada embalagem <strong>do</strong> produto entregue.<br />
2.2. ESPECÍFICAS:<br />
A critério da DME/DAE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises específicas <strong>para</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> microrganismos, <strong>de</strong> substâncias<br />
tóxicas e resíduos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos, <strong>para</strong> verificar a sanida<strong>de</strong> <strong>do</strong> produto, que <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação vigente.<br />
3. ESPECIFICAÇÕES<br />
PRODUTO<br />
CLASSIFICAÇÃO<br />
Tipo<br />
EMBALAGEM<br />
nº médio <strong>de</strong><br />
Peso<br />
frutos<br />
% total <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos leves<br />
tolera<strong>do</strong>s<br />
Abacaxi<br />
2/3<br />
Pérola<br />
(médio B)<br />
Cx plástica vazada 10 un 17 kg 5%<br />
Banana Nanica - Cx plástica vazada 180 un 18 kg 1%<br />
C<strong>aqui</strong> extra Cx plástica vazada 48 un 6 kg 1%<br />
Goiaba Vermelha 6<br />
Caixeta <strong>de</strong> papelão com<br />
tampa<br />
9-15 un 3 kg 5%<br />
Maçã<br />
Nacional/Estrangeira<br />
Tipo A<br />
caixa <strong>de</strong> papelão<br />
com tampa<br />
180 un 18 kg 1%<br />
Mamão Hawai G/H Caixa <strong>de</strong> papelão 12-15 un 6-8 kg 1%<br />
Mamão Formosa Tipo B Caixa <strong>de</strong> papelão com tampa 6-8 un 12 kg 1%<br />
Manga<br />
Ha<strong>de</strong>m/Palmer/Tomm<br />
- 9-12 und - 1%<br />
y Atkins<br />
Melão Amarelo<br />
Tipo A<br />
Caixa <strong>de</strong> papelão<br />
com tampa<br />
12-14 un 13 kg 1%<br />
Mexerica Tipo A Cx plástica vazada 10-13 dz 25 kg 1%<br />
Pera Nacional/Estran-<br />
Geira<br />
Tipo A<br />
caixa <strong>de</strong> papelão<br />
com tampa<br />
120-150 un 17 kg 1%<br />
Melancia Re<strong>do</strong>nda<br />
Graúda - - 8-12 kg 1%<br />
Pêssego tipo<br />
Caixa <strong>de</strong> papelão<br />
Chimarrita/Marli-<br />
Tipo A<br />
com tampa<br />
calibre 3<br />
70-80 un 7 kg 1%<br />
Banana Maçã - Cx plástica vazada - 18 kg 1%<br />
Banana Nanica - Cx plástica vazada - 18 kg 1%<br />
Uva Niágara tipo A Cx plástica vazada - 6 kg 1%<br />
Morango comum Tipo A Cesta -- 500gramas 1%<br />
Laranja Lima Tipo A Cx plástica vazada 180 22 kg 1%<br />
4. INTERFERÊNCIA DE SAFRA E OUTROS FATORES<br />
4.1. Em função da época e <strong>de</strong> outros fatores, ou a exclusivo critério da DME/DAE, eventualmente, po<strong>de</strong>rão ser solicita<strong>do</strong>s<br />
produtos imediatamente acima ou abaixo da classificação estabelecida, conforme especificações <strong>do</strong> Boletim Informativo Diário da<br />
CEAGESP.<br />
4.2. Fica reserva<strong>do</strong> a DME/DAE o direito <strong>de</strong> exigir, segun<strong>do</strong> sua conveniência, a varieda<strong>de</strong> e a procedência (Região<br />
Produtora) <strong>do</strong>s produtos a serem entregues.<br />
4.3. Ocorren<strong>do</strong> qualquer alteração significativa na comercialização <strong>do</strong>s produtos no merca<strong>do</strong> local, no Boletim Informativo<br />
Diário da CEAGESP ou na legislação vigente, no que se refere à classificação, embalagem ou peso <strong>do</strong> alimento, o DAS se reserva o<br />
direito <strong>de</strong> ajustar seus pedi<strong>do</strong>s aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao critério <strong>de</strong> melhor interesse da Administração.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. As <strong>de</strong>mais frutas não especificadas nos subitens 3.1 a 3.3 <strong>de</strong>verão ser entregues em embalagens limpas, secas, <strong>de</strong><br />
material que não provoque alterações externas ou internas nos produtos e não transmita o<strong>do</strong>r ou sabor estranho aos mesmos,<br />
conforme especifica<strong>do</strong> no quadro <strong>do</strong> subitem 3.<br />
PA n o 04/09 – Pregão Presencial n o 02/09 – Página 16 <strong>de</strong> 37
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1 O produto <strong>de</strong>verá ser rotula<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação vigente (em especial a Resolução RDC n.º 259/02, ANVISA/MS,<br />
Portaria INMETRO n.º 157 <strong>de</strong> 19/08/2002 e Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.8.078, <strong>de</strong> 11/09/90 – Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r) e com as<br />
especificações que constam no subitem 5.2 a seguir.<br />
6.2. No rótulo da embalagem, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1) varieda<strong>de</strong><br />
2) classe ou calibre<br />
3) categoria<br />
4) número <strong>de</strong> frutos<br />
5) i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome da pessoa física ou a razão social, o en<strong>de</strong>reço completo e o CNPJ <strong>do</strong> produtor ou<br />
embala<strong>do</strong>r)<br />
6) data <strong>de</strong> embalamento<br />
NOTA: As informações <strong>de</strong> rotulagem <strong>de</strong>verão estar preferivelmente impressas na caixa mas também po<strong>de</strong>rão constar sob a<br />
forma <strong>de</strong> carimbo ou uma etiqueta colada na caixa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja <strong>de</strong> difícil remoção.<br />
7. INTERFERÊNCIA DE SAFRA E OUTROS FATORES<br />
7.1. Em função da época e <strong>de</strong> outros fatores, ou a exclusivo critério da DE/SMAE – CAJAMAR, eventualmente, po<strong>de</strong>rão ser<br />
solicita<strong>do</strong>s produtos imediatamente acima ou abaixo da classificação estabelecida.<br />
7.2. Fica reserva<strong>do</strong> a DE/SMAE – CAJAMAR o direito <strong>de</strong> exigir segun<strong>do</strong> sua conveniência, a varieda<strong>de</strong> e a procedência<br />
(Região Produtora) <strong>do</strong>s produtos a serem entregues.<br />
7.3. Ocorren<strong>do</strong> qualquer alteração significativa na comercialização <strong>do</strong>s produtos no merca<strong>do</strong> local ou na legislação vigente,<br />
no que se refere à classificação, embalagem ou peso <strong>do</strong> alimento, a DE/SMAE – CAJAMAR se reserva no direito <strong>de</strong> ajustar seus<br />
pedi<strong>do</strong>s aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao critério <strong>de</strong> melhor interesse da Administração.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL<br />
A empresa fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifa<strong>do</strong> da DE/SMAE – CAJAMAR, a Praça José Rodrigues <strong>do</strong><br />
Nascimento, 30, Centro, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DE/SMAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> <strong>do</strong> produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega <strong>do</strong> produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas <strong>do</strong> dia especifica<strong>do</strong> em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informa<strong>do</strong> nas programações semanais, incidin<strong>do</strong> em cancelamento automático se não<br />
cumpri<strong>do</strong>s, sujeitan<strong>do</strong> a empresa fornece<strong>do</strong>ra às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DE/SMAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong><br />
entrega <strong>do</strong>s alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3. Na falta <strong>do</strong> produto estabeleci<strong>do</strong> no cronograma, cabe ao fornece<strong>do</strong>r comunicar à DE/SMAE – CAJAMAR, até as 10:00<br />
horas <strong>do</strong> dia anterior ao da entrega <strong>do</strong> alimento.<br />
8.4. TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indica<strong>do</strong>s pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. CONTROLE DE QUALIDADE<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial <strong>do</strong> produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da<br />
presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, não ten<strong>do</strong> espaço <strong>de</strong> tempo <strong>para</strong> substituição, haven<strong>do</strong>, portanto, cancelamento<br />
imediato daquele pedi<strong>do</strong>. Será aceito pela Administração um único cancelamento, sem qualquer ônus <strong>para</strong> a DE/SMAE – CAJAMAR,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis. A critério da DE/SMAE – CAJAMAR, será solicitada a reposição <strong>do</strong> produto<br />
recusa<strong>do</strong>. Fica reserva<strong>do</strong> à DE/SMAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> aferir a merca<strong>do</strong>ria entregue, conforme o especifica<strong>do</strong> no Boletim<br />
Diário da CEAGESP, que <strong>de</strong>verá acompanhar o produto.<br />
9.2. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> produto a empresa fornece<strong>do</strong>ra estará sujeita à aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas.<br />
9.3. Na reincidência <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução, o fornece<strong>do</strong>r estará sujeito ao cancelamento no fornecimento.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
ITENS HORTALIÇAS DE FRUTOS, DE RAÍZES, DE TUBÉRCULOS E MANDIOCA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Hortaliças <strong>de</strong> frutos, <strong>de</strong> raízes, <strong>de</strong> tubérculos, e mandioca, no esta<strong>do</strong> “in natura” correspon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> às seguintes espécies e<br />
híbri<strong>do</strong>s:<br />
A) HORTALIÇAS-FRUTO:<br />
1) Abóbora seca (Cucurbita moschata)<br />
2) Abobrinha brasileira ou italiana (Cucurbita moschata/ Cucurbita pepo var. melopepo)<br />
3) Berinjela (Solanum melongena L.)<br />
4) Chuchu (Sechium edule Schwartz)<br />
5) Pepino comum (Cucumis sativus L.)<br />
6) Tomate ( Lycopersicun esculentum Mill.)<br />
B) HORTALIÇAS DE RAÍZES E TUBÉRCULOS:<br />
1) Batata lisamarela (Ipomoea batatas (L.) Lam.)<br />
2) Beterraba (Beta vulgaris var. conditiva)<br />
3) Cenoura (Daucus carota L.)<br />
4) Mandioquinha (Arracacia xanthorrhiza)<br />
C) MANDIOCA<br />
A mandioca <strong>de</strong>verá ser graúda.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
Os produtos <strong>de</strong>verão:<br />
- estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Norma <strong>do</strong> “Programa Brasileiro <strong>para</strong> a Melhoria <strong>do</strong>s Padrões Comerciais e Embalagens <strong>de</strong><br />
Hortigranjeiros” e com a legislação vigente, em especial, a Lei n o 9.972, <strong>de</strong> 25/05/00, Decreto n o 3.664, <strong>de</strong> 17/11/00, Resolução n.º<br />
12/78 da CNNPA/MS, Resolução-RDC n.º 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/ INMETRO<br />
n.º 009, <strong>de</strong> 12/11/02 e a Resolução RDC n.º 259/02, ANVISA/MS.<br />
As hortaliças <strong>de</strong> frutos, <strong>de</strong> raízes, <strong>de</strong> tubérculos, e mandioca <strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> espécies genuínas e sãs e satis<strong>fazer</strong> as<br />
seguintes condições mínimas:<br />
1) serem frescas e sãs, estarem inteiras, limpas e livre <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> externa anormal<br />
2) terem atingi<strong>do</strong> o grau <strong>de</strong> evolução completa <strong>do</strong> tamanho, <strong>para</strong> fins comerciais<br />
3) terem atingi<strong>do</strong> grau <strong>de</strong> maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições<br />
a<strong>de</strong>quadas <strong>para</strong> o consumo no prazo a ser <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela DME/DAE.<br />
4) não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões <strong>de</strong> origem física, mecânica ou biológica, acima <strong>de</strong> 5% e que<br />
afetem sua aparência. A polpa e o pedúnculo (quan<strong>do</strong> houver) <strong>de</strong>verão se apresentar intactos e firmes<br />
5) estarem isentas <strong>de</strong>:<br />
a) substâncias terrosas, exceto a mandioca<br />
b) sujida<strong>de</strong>s ou corpos estranhos a<strong>de</strong>ri<strong>do</strong>s à superfície externa<br />
c) <strong>para</strong>sitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens<br />
d) umida<strong>de</strong> externa anormal<br />
e) o<strong>do</strong>r e sabor estranhos<br />
f) enfermida<strong>de</strong>s<br />
Serão tolera<strong>do</strong>s pequenos e ligeiros <strong>de</strong>feitos, não enquadra<strong>do</strong>s nos itens acima <strong>de</strong>scritos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não representem<br />
quantida<strong>de</strong> superior a 5,0% (cinco por cento) <strong>do</strong> peso total <strong>de</strong> cada embalagem <strong>do</strong> produto entregue. Defeitos graves não serão<br />
tolera<strong>do</strong>s.<br />
2.2 CARACTERÍSTICAS DO TOMATE<br />
Varieda<strong>de</strong>s: Carmen e/ou Débora e/ou Fanny<br />
Grupos <strong>de</strong> coloração (<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a cor final ou madura <strong>do</strong> fruto): Vermelho, Rosa<strong>do</strong>, Laranja, Amarelo<br />
Subgrupo <strong>de</strong> maturação (<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o estádio <strong>de</strong> maturação <strong>do</strong> fruto): II (colori<strong>do</strong>, ou com a cor entre 30% até 90% da<br />
cor final).<br />
Classe ou Calibre (<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o diâmetro equatorial <strong>do</strong> fruto): Classe 50 a 60 (correspon<strong>de</strong>nte ao “Extra A”)<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP <strong>do</strong> dia anterior à entrega, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preço por<br />
quilo <strong>do</strong> produto: Extra A – Salada.<br />
2.2.1.LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS PARA O TOMATE:<br />
- Defeitos Graves: são aqueles cuja incidência sobre o fruto compromete sua aparência, conservação e qualida<strong>de</strong>,<br />
restringin<strong>do</strong> ou inviabilizan<strong>do</strong> o uso ou a comercialização <strong>do</strong> tomate, quais sejam: podridão, podridão apical, cancro, passa<strong>do</strong>,<br />
queima<strong>do</strong> <strong>do</strong> sol, dano por geada, ferida <strong>de</strong> ombro ou rachaduras cuticulares, viroses, dano profun<strong>do</strong>, imaturo, oca<strong>do</strong>, mancha<br />
profunda e mancha difusa. Esses <strong>de</strong>feitos não serão tolera<strong>do</strong>s.<br />
- Defeitos Leves: são aqueles cuja incidência no fruto diminuem o valor <strong>do</strong> produto, porém não impe<strong>de</strong>m seu consumo e<br />
sua comercialização, quais sejam: <strong>de</strong>forma<strong>do</strong>, amassa<strong>do</strong>, mancha profunda e mancha difusa. Quan<strong>do</strong> existirem, a somatória <strong>de</strong>sses<br />
<strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> peso total <strong>do</strong> produto em cada embalagem.<br />
Os <strong>de</strong>feitos leves que exce<strong>de</strong>rem o limite acima estabeleci<strong>do</strong>, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong>feitos graves e, portanto, não serão<br />
tolera<strong>do</strong>s.<br />
2.2.2 CLASSE OU CALIBRE DO TOMATE<br />
De acor<strong>do</strong> com o maior diâmetro transversal <strong>do</strong> fruto, o tomate será classifica<strong>do</strong> como Classe 50 e/ou 60 correspon<strong>de</strong>nte ao<br />
diâmetro maior que 50 e menor que 70 mm.<br />
Serão tolera<strong>do</strong>s tomates pertencentes a calibres diferentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a somatória das unida<strong>de</strong>s não supere a 10% (<strong>de</strong>z<br />
por cento) e pertençam ao calibre imediatamente superior e/ou inferior.<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS DA CENOURA<br />
2.3.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Raiz tuberosa pertencente à espécie Daucus carota L., no esta<strong>do</strong> “in natura”, conforme as seguintes especificações:<br />
Grupo: Nantes e/ou Brasília e/ou Kuroda<br />
Classe: 14 e/ou 18<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preço por quilo <strong>do</strong> produto:<br />
Cenoura.Extra AA, <strong>para</strong> a classe 18 e Extra A <strong>para</strong> a classe 14.<br />
2.3.2.LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS DA CENOURA:<br />
- Defeitos Graves: podridão seca e/ou úmida, raiz murcha, ombro ver<strong>de</strong> ou arroxea<strong>do</strong> em proporção superior a 10% da<br />
superfície total da raiz, lenhosa, injúrias por pragas ou <strong>do</strong>enças, rachada, dano mecânico em mais <strong>de</strong> 10% da superfície total da raiz<br />
ou com mais <strong>de</strong> 3 mm <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong>, e <strong>de</strong>formação. Esses <strong>de</strong>feitos não serão tolera<strong>do</strong>s.<br />
- Defeitos Leves: corte ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>do</strong> caule, ombro ver<strong>de</strong> ou arroxea<strong>do</strong> em proporção inferior a 10% da superfície total da<br />
raiz, raiz com radícula, manchas e dano mecânico em proporção inferior a 10% da superfície total da raiz ou a 3 mm <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong>.<br />
Quan<strong>do</strong> existirem, a somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> peso total <strong>do</strong> produto em cada<br />
embalagem.<br />
Os <strong>de</strong>feitos leves que exce<strong>de</strong>rem o limite acima estabeleci<strong>do</strong> serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong>feitos graves e, portanto, não serão<br />
tolera<strong>do</strong>s.<br />
2.3.3. CLASSE OU COMPRIMENTO DA CENOURA<br />
De acor<strong>do</strong> com o comprimento da raiz, a cenoura será classificada como Classe 14 ou 18, correspon<strong>de</strong>nte ao comprimento<br />
maior que 140 e menor que 220 mm.<br />
PA n o 04/09 – Pregão Presencial n o 02/09 – Página 18 <strong>de</strong> 37
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Serão toleradas cenouras com comprimentos diferentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a somatória das unida<strong>de</strong>s não supere a 10% (<strong>de</strong>z por<br />
cento) e pertençam ao comprimento imediatamente superior e/ou inferior.<br />
A variação <strong>do</strong> diâmetro <strong>de</strong>ntro da mesma classe não <strong>de</strong>verá ser superior a 10 mm.<br />
O número <strong>de</strong> embalagens que superar a tolerância <strong>para</strong> a mistura <strong>de</strong> classes, não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 20% das unida<strong>de</strong>s<br />
amostradas.<br />
2.4. CARACTERÍSTICAS DA MANDIOQUINHA SALSA, BATATA BAROA ou BATATA SALSA<br />
2.4.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Raiz da espécie Arracacia xantorrhiza, Bancroft, no esta<strong>do</strong> “in natura”, conforme as especificações abaixo:<br />
Grupo: Amarela<br />
Classe: 9 e/ou 12<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preço por quilo <strong>do</strong> produto:<br />
Mandioquinha .Extra AA<br />
2.4.2. LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS DA MANDIOQUINHA:<br />
- Defeitos Graves: injúrias por pragas ou <strong>do</strong>enças, lenhosa, podridão, rachadura, raiz murcha e dano mecânico com profundida<strong>de</strong><br />
superior a 3 mm ou 10% da superfície da raiz. O escurecimento da raiz será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>de</strong>feito grave quan<strong>do</strong> a cor da casca variar<br />
<strong>de</strong> marrom a cinza, ten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a preto. Esses <strong>de</strong>feitos não serão tolera<strong>do</strong>s.<br />
- Defeitos Leves: Deformação, raiz imatura, dano mecânico quan<strong>do</strong> a profundida<strong>de</strong> <strong>do</strong> dano for inferior a 3 mm ou ocupar menos <strong>de</strong><br />
10% da superfície da raiz, e escurecimento da raiz quan<strong>do</strong> a cor variar <strong>de</strong> bege escuro a marrom. Quan<strong>do</strong> existirem, a somatória<br />
<strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% <strong>do</strong> peso total <strong>do</strong> produto em cada embalagem.<br />
2.4.3. CLASSE<br />
De acor<strong>do</strong> com o comprimento das raízes, as mandioquinhas-salsa serão classificadas como Classe 9 ou 12,<br />
correspon<strong>de</strong>nte ao comprimento maior ou igual a 9 e menor que 12, ou comprimento maior ou igual a 12 e menor que 18,<br />
respectivamente.<br />
Será tolerada uma mistura <strong>de</strong> raízes pertencentes a classes diferentes da especificada no rótulo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o total fora <strong>do</strong><br />
especifica<strong>do</strong> não ultrapasse a 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> número total <strong>de</strong> raízes amostradas, e sejam da classe imediatamente inferior ou<br />
superior.<br />
2.5. CARACTERÍSTICAS DO PEPINO<br />
2.5.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Fruto da espécie Cucumis sativus L., no esta<strong>do</strong> “in natura”, conforme as especificações abaixo:<br />
Grupo: Comum<br />
Subgrupo: Cor ver<strong>de</strong> escura ou ver<strong>de</strong> escura brinlhante<br />
Classe: 15<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preço por quilo <strong>do</strong> produto: Pepino .Extra AA<br />
2.5.2. LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS DO PEPINO:<br />
- Defeitos Graves: podridão, dano profun<strong>do</strong> que exponha o mesocarpo <strong>do</strong> fruto, <strong>de</strong>sidratação, virose, oco, dano superficial<br />
que ocupa 10% ou mais da superfície <strong>do</strong> fruto, <strong>de</strong>scoloração que ocupa 30% ou mais da superfície <strong>do</strong> fruto e passa<strong>do</strong> “nível 2”,<br />
correspon<strong>de</strong>nte ao fruto com <strong>de</strong>senvolvimento avança<strong>do</strong>, caracteriza<strong>do</strong> pelo amarelecimento maior ou igual a 5 cm a partir <strong>do</strong> ápice<br />
<strong>do</strong> fruto, e pelo ocamento e endurecimento das sementes. Esses <strong>de</strong>feitos não serão tolera<strong>do</strong>s.<br />
- Defeitos Leves: ponta fina, dano superficial que ocupe menos que 10% da superfície <strong>do</strong> fruto, <strong>de</strong>scoloração que ocupe<br />
menos que 30% da superfície <strong>do</strong> fruto e passa<strong>do</strong> nível 1, caracteriza<strong>do</strong> pelo amarelecimento menor que 5 cm a partir <strong>do</strong> ápice <strong>do</strong><br />
fruto, e pelo ocamento e endurecimento das sementes. A somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% <strong>do</strong> peso total <strong>do</strong><br />
produto em cada embalagem.<br />
2.5.3.CLASSE<br />
De acor<strong>do</strong> com o comprimento <strong>do</strong> fruto, o pepino será classifica<strong>do</strong> como Classe 15, correspon<strong>de</strong>nte ao comprimento maior<br />
ou igual a 15 e menor que 20 cm.<br />
Será tolerada a mistura <strong>de</strong> pepinos pertencentes às classes imediatamente superior e/ou inferior da especificada no rótulo,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o total fora <strong>do</strong> especifica<strong>do</strong> não ultrapasse 10% <strong>do</strong> número total <strong>de</strong> pepinos amostra<strong>do</strong>s.<br />
2.6. CARACTERÍSTICAS DA BERINJELA<br />
2.6.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Fruto pertencente à espécie Solanum melongena, no esta<strong>do</strong> “in natura”, conforme as especificações abaixo:<br />
Grupo: Escuras<br />
Classe ou Comprimento: 14 e/ou 17<br />
Subclasse ou Diâmetro: 6 e/ou 7<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preço por quilo <strong>do</strong> produto: Berinjela<br />
Extra AA<br />
2.6.2. LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS DA BERINJELA:<br />
- Defeitos Graves: podridão, dano profun<strong>do</strong> <strong>de</strong>forma<strong>do</strong>, passa<strong>do</strong>, amassa<strong>do</strong>, danos superficiais não cicatriza<strong>do</strong>s e<br />
murchos. Esses <strong>de</strong>feitos não serão tolera<strong>do</strong>s.<br />
- Defeitos Leves: mancha<strong>do</strong> e danos superficiais cicatriza<strong>do</strong>s e sem atingir a polpa <strong>do</strong> fruto. A somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos<br />
não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% <strong>do</strong> peso total <strong>do</strong> produto em cada embalagem.<br />
2.6.3. CLASSE OU COMPRIMENTO<br />
De acor<strong>do</strong> com o comprimento <strong>do</strong> fruto, a berinjela será classificada como Classe 14 e/ou 17, correspon<strong>de</strong>nte ao<br />
comprimento maior ou igual a 14 e menor que 20 cm.<br />
2.6.4. SUBCLASSE OU DIÂMETRO<br />
PA n o 04/09 – Pregão Presencial n o 02/09 – Página 19 <strong>de</strong> 37
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
De acor<strong>do</strong> com o maior diâmetro transversal <strong>do</strong> fruto, a berinjela será classificada como subclasse ou diâmetro 6 e/ou 7,<br />
correspon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao diâmetro transversal maior que 6 cm e menor que 8 cm.<br />
Será tolerada a mistura <strong>de</strong> berinjelas pertencentes às classes imediatamente superior e/ou inferior da especificada no rótulo,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o total fora <strong>do</strong> especifica<strong>do</strong> não ultrapasse 10% <strong>do</strong> número total <strong>de</strong> berinjelas amostradas.<br />
Admite-se até 20% <strong>de</strong> embalagens amostradas com misturas <strong>de</strong> classes.<br />
2.7. As hortaliças não especificadas nos subitens 2.2 a 2.5 <strong>de</strong>verão ser equivalentes às <strong>de</strong> classificação EXTRA AA <strong>do</strong><br />
Boletim Informativo Diário da CEAGESP, enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se como tal, os produtos <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>, no dia da compra e com, no<br />
mínimo, 99% (noventa e nove por cento) <strong>de</strong> aproveitamento da caixa. Consi<strong>de</strong>ra-se, <strong>para</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> aproveitamento da caixa,<br />
características como:<br />
1) <strong>do</strong> produto: tamanho, peso, grau <strong>de</strong> maturação, coloração, formato, danos por pragas, danos por <strong>do</strong>enças, danos<br />
mecânicos, danos fisiológicos, <strong>de</strong>feitos, qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> polpa e limpeza;<br />
2) da embalagem: acondicionamento, disposição, enchimento e limpeza.<br />
2.7. ESPECÍFICAS:<br />
A critério da DME/DAE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises específicas <strong>para</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> substâncias tóxicas e resíduos <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>fensivos agrícolas, <strong>para</strong> verificar a sanida<strong>de</strong> <strong>do</strong> produto, que <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação vigente.<br />
3. INTERFERÊNCIA DE SAFRA E OUTROS FATORES<br />
3.1. A fim <strong>de</strong> resguardar o melhor interesse da administração, fica reserva<strong>do</strong> a DME/DAE, a seu critério exclusivo, ou em<br />
função <strong>de</strong> alguma alteração significativa no merca<strong>do</strong>, na legislação vigente, ou no Boletim Diário da CEAGESP, o direito <strong>de</strong>:<br />
3.1.1. Ajustar seus pedi<strong>do</strong>s no que se refere à varieda<strong>de</strong>, classificação, embalagem ou peso <strong>do</strong> hortícola.<br />
3.1.2. Determinar a varieda<strong>de</strong> e a procedência (Região Produtora) <strong>do</strong> hortícola a ser entregue.<br />
3.1.3. Solicitar produto imediatamente abaixo ou acima da classificação estabelecida, conforme especificações <strong>do</strong> Boletim<br />
Informativo Diário da CEAGESP.<br />
3.1.4. Aferir, a classificação <strong>do</strong> produto, no ato <strong>de</strong> sua entrega pela empresa fornece<strong>do</strong>ra, e reclassificá-lo ou recusá-lo, <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> atacadista na época da comercialização.<br />
3.2. O hortícola <strong>de</strong>verá apresentar maturação uniforme, com casca bem a<strong>de</strong>rida.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. As hortaliças <strong>de</strong>verão ser entregues em caixas plásticas vazadas, ventiladas e limpas, resistentes às condições<br />
rotineiras <strong>de</strong> transporte e armazenamento, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à média <strong>de</strong> peso e/ou quantida<strong>de</strong> especificada no Boletim Informativo Diário da<br />
CEAGESP.<br />
4.2. A capacida<strong>de</strong> da caixa <strong>de</strong>verá ser:<br />
Produto<br />
Capacida<strong>de</strong> (kg)<br />
Abobrinha brasileira ou italiana<br />
20 kg<br />
Berinjela<br />
12 Kg<br />
Chuchu<br />
22 Kg<br />
Pepino comum, caipira ou japonês<br />
23-24 Kg<br />
Tomate<br />
22 kg<br />
Batata lisa<br />
22 Kg<br />
Beterraba<br />
20 Kg<br />
Cenoura<br />
22 Kg<br />
Mandioquinha<br />
20 Kg<br />
Mandioca<br />
23 Kg<br />
4.3. No caso da abóbora, a embalagem <strong>de</strong>verá ser constituída <strong>de</strong> sacos <strong>de</strong> nylon, novos, com capacida<strong>de</strong> <strong>para</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />
quilogramas.<br />
4.3.1 As embalagens <strong>de</strong>verão se apresentar em boas condições <strong>de</strong> conservação, limpas, secas, com as hortaliças<br />
a<strong>de</strong>quadamente acondicionadas na mesma, <strong>para</strong> que não haja danos ao produto durante o manuseio e transporte.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1 O produto <strong>de</strong>verá ser rotula<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação vigente (em especial a Resolução RDC n.º 259/02,<br />
ANVISA/MS, Portaria INMETRO n.º 157 <strong>de</strong> 19/08/2002 e Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.8.078, <strong>de</strong> 11/09/90 – Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r) e<br />
com as especificações que constam no subitem 2.2 a seguir, conforme mo<strong>de</strong>lo que consta ao final <strong>de</strong>ste Anexo.<br />
5.2. No rótulo da embalagem <strong>de</strong>verão estar impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações mínimas:<br />
1. I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> produto (nome e varieda<strong>de</strong>)<br />
2. I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> produtor e/ou <strong>do</strong> embala<strong>do</strong>r (nome, en<strong>de</strong>reço completo e Inscrição <strong>de</strong> Produtor na Receita Estadual, se<br />
pessoa física, e CNPJ da Receita Fe<strong>de</strong>ral, se pessoa jurídica)<br />
3. Data <strong>de</strong> embalamento<br />
4. Peso Líqui<strong>do</strong><br />
NOTAS: 1. As informações <strong>de</strong> rotulagem <strong>de</strong>verão estar preferivelmente impressas na caixa mas também po<strong>de</strong>rão constar sob<br />
a forma <strong>de</strong> carimbo ou uma etiqueta colada na caixa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja <strong>de</strong> difícil remoção.<br />
5.3. No caso <strong>de</strong> sacos <strong>de</strong> nylon (<strong>para</strong> abóbora), os rótulos <strong>de</strong>verão ser afixa<strong>do</strong>s aos sacos <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que sejam <strong>de</strong> difícil<br />
remoção. O sistema <strong>de</strong> fixação <strong>do</strong>s rótulos não <strong>de</strong>verá danificar o produto embala<strong>do</strong>.<br />
6. ESPECÍFICAS:<br />
A critério da DME/DAE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises específicas <strong>para</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> substâncias tóxicas e resíduos <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>fensivos agrícolas, <strong>para</strong> verificar a sanida<strong>de</strong> <strong>do</strong> produto, que <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação vigente.<br />
7. INTERFERÊNCIA DE SAFRA E OUTROS FATORES<br />
PA n o 04/09 – Pregão Presencial n o 02/09 – Página 20 <strong>de</strong> 37
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
A fim <strong>de</strong> resguardar o melhor interesse da municipalida<strong>de</strong>, fica reserva<strong>do</strong> ao DME/DAE - CAJAMAR, a seu critério exclusivo, ou em<br />
função <strong>de</strong> qualquer alteração significativa no merca<strong>do</strong> ou na legislação vigente, o direito <strong>de</strong>:<br />
7.1. Solicitar produtos com outra varieda<strong>de</strong> e/ou com a classificação diversa da estabelecida (abaixo ou acima), observan<strong>do</strong><br />
as especificações e preços <strong>do</strong> Boletim Informativo Diário <strong>do</strong> CEAGESP.<br />
7.2. Ajustar seus pedi<strong>do</strong>s, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao critério <strong>de</strong> melhor interesse da Administração, quan<strong>do</strong> ocorrer qualquer alteração<br />
significativa na comercialização <strong>do</strong> produto no merca<strong>do</strong> local, no Boletim Informativo Diário <strong>do</strong> CEAGESP ou na legislação vigente, no<br />
que se refere à classificação, embalagem ou peso <strong>do</strong> alimento.<br />
7.3. Determinar a procedência (região produtora) <strong>do</strong>s produtos a serem entregues.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL<br />
A empresa fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifa<strong>do</strong> <strong>do</strong> DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> <strong>do</strong> produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega <strong>do</strong> produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas <strong>do</strong> dia especifica<strong>do</strong> em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informa<strong>do</strong> nas programações semanais, incidin<strong>do</strong> em cancelamento automático se não<br />
cumpri<strong>do</strong>s, sujeitan<strong>do</strong> a empresa fornece<strong>do</strong>ra às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong><br />
entrega <strong>do</strong>s alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3. Na falta <strong>do</strong> produto estabeleci<strong>do</strong> na programação, cabe ao fornece<strong>do</strong>r comunicar aa DME/DAE - CAJAMAR, por<br />
escrito, a falta e o motivo, até as 8:00 horas <strong>do</strong> dia anterior ao da entrega <strong>do</strong> alimento.<br />
8.4. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indica<strong>do</strong>s pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
7. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
7.1. A cada entrega será realizada análise sensorial <strong>do</strong> produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da<br />
presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, não ten<strong>do</strong> espaço <strong>de</strong> tempo <strong>para</strong> substituição, haven<strong>do</strong>, portanto, cancelamento<br />
imediato daquele pedi<strong>do</strong>. Será aceito pela Administração um único cancelamento, sem qualquer ônus <strong>para</strong> a DME/DAE – CAJAMAR,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, será solicitada a reposição <strong>do</strong> produto<br />
recusa<strong>do</strong>. Fica reserva<strong>do</strong> à DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> aferir a merca<strong>do</strong>ria entregue, conforme o especifica<strong>do</strong> no Boletim<br />
Diário da CEAGESP, que <strong>de</strong>verá acompanhar o produto.<br />
7.2. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> produto a empresa fornece<strong>do</strong>ra estará sujeita à aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas.<br />
7.3. Na reincidência <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução, o fornece<strong>do</strong>r estará sujeito ao cancelamento no fornecimento.<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
ITENS HORTALIÇAS – VERDURAS (<strong>de</strong>scritas no quadro 1)<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Verduras no esta<strong>do</strong> “in natura” <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> EXTRA.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
As verduras <strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> espécies genuínas e sãs e satis<strong>fazer</strong> as seguintes condições mínimas:<br />
a) serem frescas e sãs<br />
b) terem atingi<strong>do</strong> o grau <strong>de</strong> evolução completa <strong>do</strong> tamanho, <strong>para</strong> fins comerciais.<br />
c) terem atingi<strong>do</strong> grau <strong>de</strong> maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições<br />
a<strong>de</strong>quadas <strong>para</strong> o consumo no prazo a ser <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
d) serem colhidas cuida<strong>do</strong>samente e não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões <strong>de</strong> origem física, mecânica<br />
ou biológica que afetem sua aparência. As folhas/inflorescências <strong>de</strong>verão se apresentar intactas e firmes<br />
e) estarem isentas <strong>de</strong>:<br />
1) substâncias terrosas<br />
2) sujida<strong>de</strong>s ou corpos estranhos a<strong>de</strong>ri<strong>do</strong>s à superfície externa.<br />
3) <strong>para</strong>sitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens.<br />
4) umida<strong>de</strong> externa anormal.<br />
5) o<strong>do</strong>r e sabor estranhos<br />
6) enfermida<strong>de</strong>s<br />
Serão tolera<strong>do</strong>s <strong>de</strong>feitos graves, não enquadra<strong>do</strong>s nos itens acima <strong>de</strong>scritos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não representem quantida<strong>de</strong><br />
superior a 1,0% (um por cento) <strong>do</strong> peso total <strong>de</strong> cada embalagem <strong>do</strong> produto entregue.<br />
2.2.ESPECÍFICAS:<br />
A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises específicas <strong>para</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> microorganismos<br />
e/ou <strong>de</strong> substâncias tóxicas e resíduos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos, <strong>para</strong> verificar a sanida<strong>de</strong> <strong>do</strong> produto, que <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />
legislação vigente.<br />
3. ESPECIFICAÇÕES<br />
As hortaliças <strong>de</strong>verão ser equivalentes às <strong>de</strong> classificação EXTRA, <strong>do</strong> Boletim Informativo Diário <strong>do</strong> CEAGESP, enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se como<br />
tal, os produtos <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong> no dia da compra. Consi<strong>de</strong>ra-se, <strong>para</strong> verificação da qualida<strong>de</strong>, características como:<br />
a) <strong>do</strong> produto: tamanho, peso, grau <strong>de</strong> maturação, coloração, formato, danos por pragas, danos por <strong>do</strong>enças, danos mecânicos,<br />
danos fisiológicos, <strong>de</strong>feitos, qualida<strong>de</strong> das folhas/inflorescências, limpeza;<br />
b) da embalagem: acondicionamento, disposição, enchimento, limpeza.<br />
PA n o 04/09 – Pregão Presencial n o 02/09 – Página 21 <strong>de</strong> 37
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
DA EMBALAGEM<br />
DO PRODUTO<br />
PRODUTO CLASSIFICAÇÃO<br />
Nº Medio<br />
% final <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos tolera<strong>do</strong>s<br />
Tipo <strong>de</strong> unid.p/ Peso<br />
Graves leves<br />
Embalag.<br />
Acelga Extra Engrada<strong>do</strong> 08 un. 12 kg 2 5<br />
Alface americana/<br />
crespa/ lisa<br />
Extra Engrada<strong>do</strong> 24-36 un. 10 kg 2 5<br />
Almeirão Extra Engrada<strong>do</strong> 12 maços 10 kg 2 5<br />
Coentro Especial Maço - 250 gramas 1 1<br />
Escarola Extra Engrada<strong>do</strong> 24-36 un. 10 kg 2 5<br />
Couve-manteiga Extra Maço 03-12 maços 06 kg 2 5<br />
Manjericão -- maço - 250 gramas 1 1<br />
Repolho liso Extra saco 06-10 un. 12,5 kg 2 5<br />
Salsa portuguesa -- maço - 2,5 kg 1 1<br />
4. INTERFERÊNCIA DE SAFRA E OUTROS FATORES<br />
4.1. Ocorren<strong>do</strong> qualquer alteração significativa na comercialização <strong>do</strong> produto no merca<strong>do</strong> local, no Boletim Informativo<br />
Diário <strong>do</strong> CEAGESP ou na legislação vigente, no que se refere à classificação, embalagem ou peso <strong>do</strong> alimento, a DME/DAE –<br />
CAJAMAR se reserva o direito <strong>de</strong> ajustar seus pedi<strong>do</strong>s aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao critério <strong>de</strong> melhor interesse da Administração.<br />
4.2. Fica reserva<strong>do</strong> a DME/DAE - CAJAMAR o direito <strong>de</strong> exigir, segun<strong>do</strong> sua conveniência, a varieda<strong>de</strong> e a procedência<br />
(Região Produtora) <strong>do</strong>s produtos a serem entregues.<br />
5. ENTREGA DO PRODUTO<br />
5.1.LOCAL<br />
A empresa fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifa<strong>do</strong> da DME/DAE – CAJAMAR, a Praça José Rodrigues <strong>do</strong><br />
Nascimento, 30, Centro, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
5.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> <strong>do</strong> produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega <strong>do</strong> produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas <strong>do</strong> dia especifica<strong>do</strong> em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informa<strong>do</strong> nas programações semanais, incidin<strong>do</strong> em cancelamento automático se não<br />
cumpri<strong>do</strong>s, sujeitan<strong>do</strong> a empresa fornece<strong>do</strong>ra às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong><br />
entrega <strong>do</strong>s alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
5.3. Na falta <strong>do</strong> produto estabeleci<strong>do</strong> na programação, cabe ao fornece<strong>do</strong>r comunicar aa DME/DAE - CAJAMAR, por<br />
escrito, a falta e o motivo, até as 8:00 horas <strong>do</strong> dia anterior ao da entrega <strong>do</strong> alimento.<br />
5.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indica<strong>do</strong>s pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
6. EMBALAGEM<br />
6.1. Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues em monoblocos vaza<strong>do</strong>s e limpos, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à média <strong>de</strong> peso e/ou quantida<strong>de</strong><br />
especificada no Boletim Informativo Diário <strong>do</strong> CEAGESP.<br />
6.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, o produto repolho po<strong>de</strong>rá ser requisita<strong>do</strong> em sacos <strong>de</strong> 12,5 kg (<strong>do</strong>ze quilos e<br />
quinhentos gramas), assim como a salsa e cebolinha po<strong>de</strong>m sofrer alteração na sua embalagem convencional, sem quaisquer ônus<br />
<strong>para</strong> a Municipalida<strong>de</strong>.<br />
7. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
7.1. A cada entrega será realizada análise sensorial <strong>do</strong> produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da<br />
presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, não ten<strong>do</strong> espaço <strong>de</strong> tempo <strong>para</strong> substituição, haven<strong>do</strong>, portanto, cancelamento<br />
imediato daquele pedi<strong>do</strong>. Será aceito pela Administração um único cancelamento, sem qualquer ônus <strong>para</strong> a DME/DAE – CAJAMAR,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, será solicitada a reposição <strong>do</strong> produto<br />
recusa<strong>do</strong>. Fica reserva<strong>do</strong> à DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> aferir a merca<strong>do</strong>ria entregue, conforme o especifica<strong>do</strong> no Boletim<br />
Diário da CEAGESP, que <strong>de</strong>verá acompanhar o produto.<br />
7.2. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> produto a empresa fornece<strong>do</strong>ra estará sujeita à aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas.<br />
7.3. Na reincidência <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução, o fornece<strong>do</strong>r estará sujeito ao cancelamento no fornecimento.<br />
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
ITEM OVO BRANCO DE GALINHA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto fresco <strong>de</strong> ave galinácea, tipo gran<strong>de</strong>, íntegro, casca fosca, sem manchas ou sujida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> tamanho uniforme e cor branca,<br />
proveniente <strong>de</strong> avicultor com inspeção oficial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> aten<strong>de</strong>r às exigências <strong>do</strong> Regulamento interno <strong>de</strong> inspeção <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong><br />
Origem Animal - RIISPOA/MA.<br />
Resolução n.º 05 <strong>de</strong> 05/7/91 - CIPOA/MA.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
O produto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as condições gerais estabelecidas no RIISPOA/MA. Resolução n.º 05 <strong>de</strong> 05/7/91 - CIPOA/MA.<br />
2.1. GERAIS:<br />
a) não ter si<strong>do</strong> submeti<strong>do</strong> a qualquer processo <strong>de</strong> conservação<br />
b) ser limpo<br />
c) apresentar casca lisa, íntegra, pouco porosa, resistente, com calcificação uniforme e formato característico<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
d) apresentar câmara <strong>de</strong> ar <strong>de</strong> aparência regular, correspon<strong>de</strong>nte ao tipo solicita<strong>do</strong><br />
e) apresentar gema translúcida, firme, consistente, livre <strong>de</strong> <strong>de</strong>feito, ocupan<strong>do</strong> a parte central <strong>do</strong> ovo e sem germe<br />
<strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>.<br />
f) apresentar clara transparente, <strong>de</strong>nsa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas<br />
g) apresentar classificação segun<strong>do</strong> a coloração <strong>de</strong> casca, peso e classe da qualida<strong>de</strong><br />
Cor da casca Classificação por Peso Peso da Dúzia Peso Unitário Mínimo Classificação da Qualida<strong>de</strong><br />
Branca Tipo 3 (gran<strong>de</strong>) 660 g 55 g Classe A<br />
h) serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s impróprios <strong>para</strong> consumo os ovos que apresentem:<br />
1) alterações da gema e da clara (gema a<strong>de</strong>rente à casca, gema arrebentada, com manchas escuras, presença<br />
<strong>de</strong> sangue alcançan<strong>do</strong> também a clara, presença <strong>de</strong> embrião com mancha orbitária ou em adianta<strong>do</strong> esta<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento);<br />
2) casca brilhante ou pintada;<br />
3) mumificação (ovo seco);<br />
4) podridão (vermelha, negra ou branca);<br />
5) presença <strong>de</strong> fungos externa ou internamente;<br />
6) cor, o<strong>do</strong>r ou sabor anormais;<br />
7) ovos sujos externamente por matérias estercorais ou que tenham esta<strong>do</strong> em contato com substâncias capazes<br />
<strong>de</strong> transmitir o<strong>do</strong>res ou sabores estranhos, que possam infectá-los ou infestá-los;<br />
8) rompimento da casca e da membrana testácea, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seu conteú<strong>do</strong> tenha entra<strong>do</strong> em contato com<br />
material <strong>de</strong> embalagem;<br />
9) contenham substâncias tóxicas.<br />
2.3. PRAZO DE VALIDADE: máximo <strong>de</strong> 15 dias<br />
2.3.1. Somente será recebi<strong>do</strong> o produto que tenha data <strong>de</strong> embalagem <strong>de</strong> até 7 (sete) dias.<br />
2.3.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação/embalagem com perío<strong>do</strong><br />
diverso <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito <strong>para</strong> este procedimento junto à Comissão Permanente<br />
<strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração <strong>do</strong> cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos <strong>do</strong> setor, levan<strong>do</strong>-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o perío<strong>do</strong> previsto <strong>para</strong> utilização <strong>do</strong> produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento presta<strong>do</strong> pela<br />
Municipalida<strong>de</strong> às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. Os ovos <strong>de</strong>verão ser acondiciona<strong>do</strong>s em ban<strong>de</strong>jas apropriadas, <strong>de</strong> papelão forte, ino<strong>do</strong>ro, seco e refratário à umida<strong>de</strong>,<br />
com divisões celulares <strong>para</strong> 30 (trinta) unida<strong>de</strong>s, embaladas em caixas <strong>de</strong> papelão reforça<strong>do</strong> conten<strong>do</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) ban<strong>de</strong>jas, se<strong>para</strong>das<br />
por reforço <strong>de</strong> papelão; o fun<strong>do</strong> e a parte superior da caixa <strong>de</strong>vem conter reforço <strong>do</strong> mesmo material. A embalagem <strong>de</strong>verá ser limpa,<br />
sem mau cheiro por ovos anteriormente quebra<strong>do</strong>s, ou por qualquer outra causa.<br />
3.2. Os ovos <strong>de</strong>vem ser acondiciona<strong>do</strong>s com o polo mais arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong> <strong>para</strong> cima, evitan<strong>do</strong>-se colocar ovos gran<strong>de</strong>s em<br />
células pequenas ou pouco profundas.<br />
3.3. As embalagens (ban<strong>de</strong>jas e caixas) não <strong>de</strong>verão conter ovos <strong>de</strong> tipos diferentes, sen<strong>do</strong> que este <strong>de</strong>ve estar impresso<br />
na caixa.<br />
3.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à<br />
contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento <strong>do</strong> produto.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotula<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação vigente.<br />
4.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1- i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> produto, inclusive a marca<br />
2- nome, en<strong>de</strong>reço e C.G.C da granja<br />
3- data da embalagem e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento<br />
4- classificação segun<strong>do</strong> a coloração da casca, peso e classes <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />
5- peso líqui<strong>do</strong><br />
6- condições <strong>de</strong> transporte e armazenamento, inclusive empilhamento máximo<br />
7- número <strong>de</strong> registro <strong>do</strong> produto no SIF<br />
5. DOCUMENTO DE REGULARIDADE DA EMPRESA NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá apresentar cópia reprográfica autenticada <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>do</strong> Ministério da Agricultura (SIF), que habilite a produção<br />
e/ou a comercialização <strong>de</strong> ovos.<br />
6. ENTREGA DO PRODUTO<br />
6.1.LOCAL<br />
A empresa fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifa<strong>do</strong> da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
6.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> <strong>do</strong> produto a ser<br />
entregue na semana seguinte. A entrega <strong>do</strong> produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas <strong>do</strong> dia especifica<strong>do</strong> em programação.<br />
As entregas não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informa<strong>do</strong> nas programações semanais, incidin<strong>do</strong> em cancelamento automático<br />
se não cumpri<strong>do</strong>s, sujeitan<strong>do</strong> a empresa fornece<strong>do</strong>ra às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes <strong>do</strong><br />
prazo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong>s alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
6.3. Na falta <strong>do</strong> produto estabeleci<strong>do</strong> na programação, cabe ao fornece<strong>do</strong>r comunicar aa DME/DAE - CAJAMAR, por<br />
escrito, a falta e o motivo, até as 8:00 horas <strong>do</strong> dia anterior ao da entrega <strong>do</strong> alimento, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> haver substituição por produto<br />
equivalente.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
6.4.TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indica<strong>do</strong>s pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
7. CONTROLE DA QUALIDADE<br />
7.1. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá ao controle sistemático, por entrega realizada, da classificação, segun<strong>do</strong> a<br />
coloração <strong>de</strong> casca, peso e classe <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, embalagem e <strong>de</strong>mais características <strong>do</strong> produto entregue, conforme o exigi<strong>do</strong> neste<br />
Edital.<br />
7.2. Caso não corresponda às exigências <strong>do</strong> Edital e ao cronograma, o alimento será <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>, fican<strong>do</strong> a empresa<br />
fornece<strong>do</strong>ra sujeita, a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a substituir o produto no prazo máximo <strong>de</strong> 24 horas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da<br />
aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas.<br />
7.3. Na reincidência <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução, o fornece<strong>do</strong>r estará sujeito ao cancelamento no fornecimento.<br />
7.4. Caso a classificação, segun<strong>do</strong> a coloração da casca, peso e classe <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, embalagem e/ou produto não<br />
correspondam àquela solicitada e expressa na Nota Fiscal, o fornece<strong>do</strong>r emitirá Nota <strong>de</strong> Crédito, correspon<strong>de</strong>nte à diferença <strong>de</strong> preço<br />
da merca<strong>do</strong>ria entregue, a ser <strong>de</strong>scontada no fornecimento seguinte.<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
CONTINUAÇAO DO ANEXO I<br />
ENDEREÇOS DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR<br />
I – UNIDADES DE ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL – Horário <strong>de</strong> Atendimento: 07:00/18:00hs<br />
1. E.M.E.I.E.F. “Prof. Odir Garcia Araújo”<br />
Rua Teo<strong>do</strong>ro Sampaio, n.º 411 – Jardim A<strong>de</strong>lai<strong>de</strong> – Polvilho<br />
Telefone: 4498-0114<br />
E-mail: emefodir@yahoo.com.br<br />
Diretor: Odilmar Dias da Silva<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Tânia Cristina <strong>do</strong>s Santos<br />
Assessor Pedagógico:<br />
2. E.M.E.I.E.F. “Bairro <strong>do</strong> Borelli”<br />
Rua Jean Anastace Kovelis, s/n.º – Polvilho<br />
Telefone: 4498-0039<br />
E-mail: emefborelli@yahoo.com.br<br />
Diretor: Clei<strong>de</strong> Aparecida Belisário Silva<br />
3. E.M.E.F. “Bairro <strong>do</strong> Paraíso”<br />
Rua Charqueada, s/nº - Polvilho<br />
Telefone: 4498-0117<br />
E-mail: emefbairro<strong>do</strong><strong>para</strong>iso@yahoo.com.br<br />
Diretor: Zulei<strong>de</strong> da Silva Aguiar<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção:<br />
Assessor Pedagógico: Andréia Cristina Bernaque <strong>de</strong> Paula<br />
4. E.M.E.F. “Prof. Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Mattar”<br />
Rua José Rangel <strong>de</strong> Mesquita, n.º 405 – Polviho<br />
Telefone: 4498-0163<br />
E-mail:emef.mattar@yahoo.com.br<br />
Diretor: Vivian Sotelo <strong>de</strong> Siqueira<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Glória <strong>do</strong> Amaral<br />
Coord. Pedagógico: Shirley Cristina Sapragones da Silva<br />
5. E.M.E.F. “República <strong>do</strong> Panamá”<br />
Rua Eng.º Sérgio Shigueru Harada, n.º 96 - Polvilho<br />
Telefone: 4498-0116<br />
E-mail: emefpanama@yahoo.com.br<br />
Diretor: Andréa Duarte Pinto<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Filomena <strong>de</strong> Jesus Gomes<br />
Assessor Pedagógico:<br />
6. E.M.E.F. “Prof. Antonio Carlos Carvalho”<br />
Rua, Rubens Barbosa, n.º 250 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4598<br />
E-mail: emefancarlos@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Aline Cristina Pardal Bachareli<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção:<br />
Assessor Pedagógico: Luciana Teixeira Ribeiro<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7. E.M.E.F. Jardim Maria Luiza<br />
Rua Alambari, 41 – Jardim Maria Luiza – Conj. Habitacional Jd. Maria Luiza – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-3600<br />
Diretor: Sonia Regina <strong>do</strong>s Santos Silva<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Eliséte Fernan<strong>de</strong>s Oliveira<br />
8. E.M.E.F. “Maria Elce Martins Bertelle”<br />
Rua das Cisalpinas, n.º 250 – Jordanésia<br />
Telefone: 4407-1108<br />
E-mail: mariaelceprof@yahoo.com.br<br />
Diretor: Lenenira Maria <strong>do</strong>s Santos<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Moura Santos<br />
Assessor Pedagógico:<br />
9. E.M.E.F. “Maria Gonçalves <strong>de</strong> Freitas Gonçalves”<br />
Av. José Marques Ferreira, 367 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4912<br />
E-mail: emefmgfg@yahoo.com.br<br />
Diretor: Ivonei<strong>de</strong> Maria <strong>de</strong> Araújo Alves<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Catarina Macha<strong>do</strong> Francisco Lopes<br />
Assessor Pedagógico: Gisele <strong>de</strong> Souza Chagas Moura<br />
10. E.M.E.I.E.F. “Bairro <strong>do</strong> Gato Preto”<br />
Rua das Paineiras, n.º 338 – Gato Preto<br />
Telefone: 4407-1090<br />
E-mail: emeiefgatopreto@gmail.com<br />
Diretor: Rosenil<strong>de</strong> Mota Lisboa<br />
11. E.M.E.I.E.F. “São Benedito”<br />
Av. das Nascentes, 82 – Km. 43 Via Anhanguera<br />
Telefone: 4407-5167<br />
E-mail: bairrosaobenedito@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Sônia Edméa Tavares Almeida<br />
12. E.M.E.F. “Arnal<strong>do</strong> Correia da Silveira”<br />
Estrada: Francisco Missé, n.º 51 – Ponunduva<br />
Telefone: 4408-1001<br />
E-mail: emefarnal<strong>do</strong>@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Regina Célia Campos Paros Inácio<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico:<br />
13. E.M.E.F. “Demétrio Rodrigues Pontes”<br />
Rua: Itapevi, nº 51 - Ponunduva<br />
Telefone: 4408-0555<br />
E-mail: emef<strong>de</strong>metriopontes@yahoo.com.br<br />
Diretor: Maria Lúcia Dutra La<strong>de</strong>ira<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Maria da Cruz Souza Santos<br />
14. E.M.E.F. “Profª. Veneranda <strong>de</strong> Freitas Pinto”<br />
Estrada: Flávio Beneducci, n.º 80 - Centro<br />
Telefone: 4446-6462<br />
E-mail: emefveneranda@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Olevina <strong>de</strong> Fátima Rosa<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Maria Claudinez da Silva<br />
Assessor Pedagógico:<br />
15. E.M.E.F. “Antonio Pinto <strong>de</strong> Campos”<br />
Av. Antonio Cândi<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong>, n.º 1000 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4017/4447-4060<br />
E-mail: emefantoniopinto<strong>de</strong>campos@yahoo.com.br<br />
Diretor: Ercília Leme Couto<br />
Vice Diretor:<br />
16. E.M.E.F. “Jardim São Luiz”<br />
Rua Belmiro <strong>de</strong> Campos Cortez, n.º 99 – Polvilho<br />
Telefone: 4447-2710<br />
E-mail: jardimsaoluiz@yahoo.com.br<br />
Diretor: Damaris Oliveira Santos<br />
Vice Diretor: Patrícia Sanches <strong>de</strong> Souza<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
17. E.M.E.F. “Antonio Pinto <strong>de</strong> Campos” segmento E.E. “Prof. Walter Ribas <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>”<br />
Av. Ver. Jo<strong>aqui</strong>m Pereira Barbosa, n.º 500 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4107<br />
E-mail: antoniopinto_walter@yahoo.com.br<br />
Diretor: Eliane Circelli Lacerda<br />
Vice Diretor:<br />
II – UNIDADES DE ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – Horário <strong>de</strong> Atendimento: 07:00/22:30hs<br />
1. E.M.E.I.E.F. “Prof. Odir Garcia Araújo”<br />
Rua Teo<strong>do</strong>ro Sampaio, n.º 411 – Jardim A<strong>de</strong>lai<strong>de</strong> – Polvilho<br />
Telefone: 4498-0114<br />
E-mail: emefodir@yahoo.com.br<br />
Diretor: Odilmar Dias da Silva<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Tânia Cristina <strong>do</strong>s Santos<br />
Assessor Pedagógico:<br />
2. E.M.E.F. “Bairro <strong>do</strong> Paraíso”<br />
Rua Charqueada, s/nº - Polvilho<br />
Telefone: 4498-0117<br />
E-mail: emefbairro<strong>do</strong><strong>para</strong>iso@yahoo.com.br<br />
Diretor: Zulei<strong>de</strong> da Silva Aguiar<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção:<br />
Assessor Pedagógico: Andréia Cristina Bernaque <strong>de</strong> Paula<br />
3. E.M.E.F. “Prof. Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Mattar”<br />
Rua José Rangel <strong>de</strong> Mesquita, n.º 405 – Polviho<br />
Telefone: 4498-0163<br />
E-mail:emef.mattar@yahoo.com.br<br />
Diretor: Vivian Sotelo <strong>de</strong> Siqueira<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Glória <strong>do</strong> Amaral<br />
Coord. Pedagógico: Shirley Cristina Sapragones da Silva<br />
4. E.M.E.F. “Prof. Antonio Carlos Carvalho”<br />
Rua, Rubens Barbosa, n.º 250 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4598<br />
E-mail: emefancarlos@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Aline Cristina Pardal Bachareli<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção:<br />
Assessor Pedagógico: Luciana Teixeira Ribeiro<br />
5. E.M.E.F. “Maria Elce Martins Bertelle”<br />
Rua das Cisalpinas, n.º 250 – Jordanésia<br />
Telefone: 4407-1108<br />
E-mail: mariaelceprof@yahoo.com.br<br />
Diretor: Lenenira Maria <strong>do</strong>s Santos<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Moura Santos<br />
Assessor Pedagógico:<br />
6. E.M.E.F. “Maria Gonçalves <strong>de</strong> Freitas Gonçalves”<br />
Av. José Marques Ferreira, 367 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4912<br />
E-mail: emefmgfg@yahoo.com.br<br />
Diretor: Ivonei<strong>de</strong> Maria <strong>de</strong> Araújo Alves<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Catarina Macha<strong>do</strong> Francisco Lopes<br />
Assessor Pedagógico: Gisele <strong>de</strong> Souza Chagas Moura<br />
7. E.M.E.F. “Profª. Veneranda <strong>de</strong> Freitas Pinto”<br />
Estrada: Flávio Beneducci, n.º 80 - Centro<br />
Telefone: 4446-6462<br />
E-mail: emefveneranda@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Olevina <strong>de</strong> Fátima Rosa<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Maria Claudinez da Silva<br />
Assessor Pedagógico:<br />
III – UNIDADES DE ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
1. E.M.E.I. “Dirce Eufrásio Brasil”<br />
Rua Américo Brasiliense, s/n.º - Polvilho<br />
Telefone: 4448-1993<br />
E-mail: emei<strong>de</strong>brasil@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Alessandra Bonifácio<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Zilma Alves <strong>de</strong> Souza Prota<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2. E.M.E.I.“Prof. Marcelo Antonio Ricomini Pascoal”<br />
Av. Antonio Cândi<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong>, n.º 227 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-5591<br />
E-mail: emeimarcelo@yahoo.com.br<br />
Diretor: Berenice Azeve<strong>do</strong> Lopes Lorenzi<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Elisabete Pra<strong>de</strong>lla Corete<br />
Assessor Pedagógico: Elenita Oliveira da Silva Souza<br />
3. E.M.E.I. “Emellyne <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong> Aguiar”<br />
Rua: Itajobi, s/n.º - Parque São Roberto II - Jordanésia<br />
Telefone: 4447-1135<br />
E-mail: emei_emellyne@ig.com.br<br />
Diretor: Claudia Serrano<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Eunice Magalhães da Silva<br />
Assessor Pedagógico: Sandra <strong>de</strong> Abreu Silveira Sabino<br />
4. E.M.E.I. “Thays <strong>de</strong> Almeida Alves”<br />
Rua: Cajobi, n.º 343 - Parque Maria Aparecida - Polvilho<br />
Telefone: 4498-0052<br />
E-mail: emeithays@yahoo.com.br<br />
Diretor: Adriana Ap. <strong>de</strong> Oliveira Massagardi Venâncio<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção:<br />
Assessor Pedagógico: Gizéli Ap. Galvão Soares<br />
5. E.M.E.I. “Distrito <strong>do</strong> Polvilho”<br />
Rua Floreal, n.º 60 - Polvilho<br />
Telefone: 4448-1970<br />
E-mail: emeidistritopolvilho@yahoo.com.br<br />
Diretor: Karla Regina Pereira Oliveira<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Rosária Ribeiro <strong>de</strong> Castro<br />
6. E.M.E.I. “Prof. Elaine Margarete Meneguim da Silva”<br />
Rua Benedita Leme da Silva, n.º 196 – Centro<br />
Telefone: 4446-6312<br />
E-mail: emeielaine@yahoo.com.br<br />
Diretor: Marília Gabriela Rodrigues Coimbra<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Gisele <strong>de</strong> Oliveira Pereira<br />
7. E.M.E.I. “Emerson Cruz Macha<strong>do</strong>”<br />
Av. Antonio Cândi<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong>, 251 - Jordanésia<br />
Telefone: 4447-3037<br />
E-mail: emeiemersoncruzmacha<strong>do</strong>@yahoo.com.br<br />
Diretor: Aparecida Ramalho Leite<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Sandra Regina Azeve<strong>do</strong><br />
Assessor Pedagógico: Silvana Cristina <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong><br />
8. E.M.E.I. “Prof. Franceli <strong>de</strong> Fátima Missé Nascimento”<br />
Rua Itapevi, n.º 201 – Ponunduva<br />
Telefone: 4408-1704<br />
E-mail: emeifranceli@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Christian Motta<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: não comporta<br />
9. E.M.E.I. “Jailson Silveira Leite”<br />
Rua Adamantina, n.º 128 - Jordanésia<br />
Telefone: 4447-5685<br />
E-mail: jailsonsilveiraleite@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Wan<strong>de</strong>rli Aparecida Quadratti Guerra<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Keilly Molico Feitosa <strong>do</strong>s Reis<br />
10. E.M.E.I. “Jardim Maria Luiza”<br />
Rua Anabela, s/n.º - Centro Comunitário – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-2101<br />
E-mail: emeijardimmarialuiza@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Cleone <strong>de</strong> Souza Costa<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: não comporta<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
11. E.M.E.I. “Paraíso”<br />
Av. Alto Alegre, n.º 47 – Polvilho<br />
Telefone: 4448-1960<br />
E-mail: emei<strong>para</strong>iso@yahoo.com.br<br />
Diretor: Silvana <strong>de</strong> Campos Costa Raimun<strong>do</strong><br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Rosemar Neves Brito <strong>de</strong> Bueno<br />
12. E.M.E.I. “Prof. Vera Almeida Santos”<br />
Rua Avaré, n.º 71 – Bairro <strong>do</strong> Guaturinho<br />
Telefone: 4408-3247<br />
Diretor: Clei<strong>de</strong> Maria <strong>de</strong> Souza Salles<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Patrícia Mara L. Firmino<br />
Assessor Pedagógico: Rafaela <strong>de</strong> Oliveira Brocha<strong>do</strong><br />
13. E.M.E.I. “Vinicius Couto da Silva”<br />
Rua Silvério Augusto Tavares, n.º 84 – Jardim Granipavi - Bairro <strong>do</strong> Polvilho<br />
Telefone: 4448-5300<br />
UNIDADES DE ATENDIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO<br />
01. E.E. “Prof. Ana Maria Garri<strong>do</strong> Orlandim”<br />
Av. Alto Alegre, n.º 51 - Polvilho<br />
Telefone: 4448-1334<br />
Diretor: José Antonio <strong>de</strong> Souza<br />
Vice Diretor:<br />
02. E.E. “Prof. Élcio José Pereira Cotrin”<br />
Rua Antonieta Pasquareli Pentea<strong>do</strong>, 200 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4702<br />
Diretor: Neimar Albino Possebon<br />
Vice Diretor:<br />
03. E.E. “Suzana Dias”<br />
Av. Prof. Walter Ribas <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>, n.º 169 – Centro<br />
Telefone: 4446-6066 / 4446-6523 / 4446-9008<br />
Diretor: Walter <strong>de</strong> Almeida Júnior<br />
Vice Diretor: Lucila Duarte<br />
04. E.E. “Tenente Marques”<br />
Rua Américo <strong>de</strong> Campos, s/n.º - Polvilho<br />
Telefone: 4448-1205<br />
Diretor: Dirce Ferreira da Silva<br />
05. E.E. “Prof. Walter Ribas <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>”<br />
Av. Prof. Walter Ribas <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>, n.º 500 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4107<br />
Diretor: Vera Lúcia Arantes Mourão<br />
Vice Diretor:<br />
06. ETE Jardim Maria Luiza<br />
Rua Anabela, n.º 30 – Conj. Habitacional Jd. Maria Luiza – Jordanésia<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, 23 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2009.<br />
PA n o 04/09 – Pregão Presencial n o 02/09 – Página 28 <strong>de</strong> 37
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
A N E X O I I<br />
PROGRAMAÇÃO DE ENTREGA<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/09 - Processo Administrativo nº 04/2009<br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa especializada <strong>para</strong> prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> seleção, acondicionamento, distribuição parcelada e<br />
controle <strong>de</strong> generos alimenticios <strong>do</strong> tipo pereciveis (hortifrutigranjeiros) <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao preparo da merenda escolar<br />
TIPO: Menor Preço Global por Lote<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA: parcelada conforme requisiçoes mensais.<br />
LOTE – HORTIFRUTIGRANJEIROS<br />
Alimento Unida<strong>de</strong> Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total<br />
Abacaxi pérola – médio B Quilo 0 0 0 0 140 140 0 0 0 140 140 560<br />
Abóbora seca Quilo 0 500 500 530 70 550 70 110 0 600 70 3000<br />
Abobrinha brasileira/italiana – extra<br />
AA<br />
Quilo 0 500 600 650 510 0 900 350 900 180 180 4770<br />
Acelga Quilo 1.050 1.300 750 800 900 170 1.000 1.500 1.500 750 300 10020<br />
Alface Americana/ crespa/ lisa –<br />
extra<br />
Quilo 560 1.350 1.200 800 1.900 650 1.400 2.000 800 1.900 1.300 13860<br />
Alho – tipo 7 Quilo 250 510 450 450 510 210 550 510 450 450 250 4590<br />
Almeirão Quilo 0 0 0 0 0 0 0 0 70 0 0 70<br />
Banana maçã – caixa com 18 kg Unida<strong>de</strong> 0 5.600 9.000 7.000 1.400 0 4.200 6.000 5.600 7.000 1.400 47200<br />
Banana nanica - caixa com 180 und Unida<strong>de</strong> 0 20.000 20.000 20.000 40.000 20.000 21.500 37.000 20.000 33.000 16.000 247500<br />
Batata lisa média Quilo 0 140 0 0 0 0 0 80 0 0 0 220<br />
Berinjela – extra AA Quilo 0 60 60 60 0 0 60 60 60 60 60 480<br />
Beterraba – extra AA Quilo 0 400 340 250 170 90 250 90 170 170 170 2100<br />
C<strong>aqui</strong> Unida<strong>de</strong> 0 0 16.000 0 16.000 0 0 0 0 0 0 32000<br />
Cebola <strong>de</strong> Pernambuco/Sta. Catarina<br />
- média<br />
Quilo 650 1.400 1.200 1.200 1.400 560 1.400 1.400 1.200 1.200 700 12310<br />
Cenoura – extra AA Quilo 0 250 340 350 500 90 170 350 250 400 110 2810<br />
Coentro Quilo 0 0 0 0 0 0 40 40 0 0 0 80<br />
Chuchu – extra AA Quilo 0 0 0 70 140 0 120 0 0 70 0 400<br />
Couve – extra Quilo 70 70 70 260 800 60 180 680 60 650 0 2900<br />
Escarola – extra Quilo 1.000 500 1.300 800 800 180 370 1.450 500 1.500 800 9200<br />
Goiaba vermelha Unida<strong>de</strong> 0 20.000 16.000 17.000 4.500 0 0 0 2.500 0 0 60000<br />
Laranja lima – caixa com 14/15 dz Unida<strong>de</strong> 0 3.000 3.000 4.500 0 1.400 2.800 4.200 4.500 4.500 1.400 29300<br />
Maçã nacional - cx com 180<br />
unida<strong>de</strong>s<br />
Unida<strong>de</strong> 16.000 34.000 37.000 36.000 22.000 17.000 37.000 55.200 19.000 1.400 1.400 276000<br />
Mandioca média Quilo 0 0 0 250 140 140 0 0 140 70 0 740<br />
Mandioquinha – extra AA Quilo 0 0 0 90 0 0 90 30 50 0 0 260<br />
Mangericão Quilo 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 10<br />
Mamão formosa Quilo 0 800 800 800 800 3.000 2.700 3.700 5.500 1.200 400 19700<br />
Mamão havaí Quilo 0 2.500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2500<br />
Manga Quilo 0 0 0 0 0 0 0 1.800 0 1.400 1.400 4600<br />
Melancia re<strong>do</strong>nda/SEM<br />
SEMENTE – média<br />
Melão amarelo – caixa com 12/14<br />
frutas<br />
Quilo 0 1.400 1.650 810 410 0 2.100 1.500 1.300 1.700 900 11770<br />
Quilo 2.500 5.500 1.650 1.650 1.700 450 2.100 1.500 3.700 6.500 450 27700<br />
Mexirica Unida<strong>de</strong> 0 0 0 0 38.000 0 0 0 0 0 0 38000<br />
Morango comum - 4 CUMB/2 CAM Quilo 0 0 0 0 0 300 450 140 0 0 0 890<br />
Ovo <strong>de</strong> galinha – médio Dúzia 0 450 1.250 2.700 1.250 850 1.220 1.700 810 1.100 410 11740<br />
Pêssego chimarrita/marli – calibre 3 Unida<strong>de</strong> 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.000 3.000 6000<br />
Pepino caipira – extra AA Quilo 0 0 0 1.300 0 180 0 0 0 0 0 1480<br />
Pêra Unida<strong>de</strong> 0 1.400 0 1.400 0 0 0 0 0 0 0 2800<br />
Repolho liso – extra Quilo 70 560 70 650 70 140 560 70 650 210 70 3120<br />
Salsa portuguesa – cabo curto Quilo 300 600 500 500 600 250 600 600 500 500 300 5250<br />
Tomate maduro extra AA Quilo 2.000 4.600 3.700 5.000 5.700 1.750 3.100 4.600 3.500 5.000 2.200 41150<br />
Uva niágara – extra A Quilo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 180 0 180<br />
Vagem macarrão curta extra AA Quilo 0 180 0 0 0 0 0 1.100 90 0 0 1370<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
A N E X O III<br />
MODELO DE PROPOSTA<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/09 - Processo Administrativo nº 04/2009<br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa especializada <strong>para</strong> prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> seleção, acondicionamento, distribuição parcelada e<br />
controle <strong>de</strong> generos alimenticios <strong>do</strong> tipo pereciveis (hortifrutigranjeiros) <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao preparo da merenda escolar<br />
TIPO: Menor Preço Global por Lote<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA: parcelada conforme requisições mensais.<br />
NOME DA EMPRESA:______________________________________________________<br />
CNPJ:___________________________________________________________________<br />
ENDEREÇO:_________________________________________,Nº.__________________<br />
BAIRRO:_________________________________________________________________<br />
CEP:_______-____-MUNICÍPIO:_________-EST.: -FONE:_________-FAX:____ _____<br />
LOTE – HORTIRUTIGRANJEIROS<br />
ITEM<br />
PRODUTO<br />
(DESCRIÇÃO RESUMIDA)<br />
UNID. QUANT. MARCA<br />
01 Abacaxi pérola – médio B Quilo 560<br />
02 Abóbora seca Quilo 3000<br />
03 Abobrinha brasileira/italiana – extra AA Quilo 4770<br />
04 Acelga Quilo 10020<br />
05 Alface Americana/ crespa/ lisa – extra Quilo 13860<br />
06 Alho – tipo 7 Quilo 4590<br />
07 Almeirão Quilo 70<br />
08 Banana maçã – caixa com 18 kg Unida<strong>de</strong> 47200<br />
09 Banana nanica - caixa com 180 und Unida<strong>de</strong> 247500<br />
10 Batata lisa média Quilo 220<br />
11 Berinjela – extra AA Quilo 480<br />
12 Beterraba – extra AA Quilo 2100<br />
13 C<strong>aqui</strong> Unida<strong>de</strong> 32000<br />
14 Cebola <strong>de</strong> Pernambuco/Sta. Catarina - média Quilo 12310<br />
15 Cenoura – extra AA Quilo 2810<br />
16 Coentro Quilo 80<br />
17 Chuchu – extra AA Quilo 400<br />
18 Couve – extra Quilo 2900<br />
19 Escarola – extra Quilo 9200<br />
20 Goiaba vermelha Unida<strong>de</strong> 60000<br />
21 Laranja lima – caixa com 14/15 dz Unida<strong>de</strong> 29300<br />
22 Maçã nacional - cx com 180 unida<strong>de</strong>s Unida<strong>de</strong> 276000<br />
23 Mandioca média Quilo 740<br />
24 Mandioquinha – extra AA Quilo 260<br />
25 Mangericão Quilo 10<br />
26 Mamão formosa Quilo 19700<br />
27 Mamão havaí Quilo 2500<br />
28 Manga Quilo 4600<br />
29 Melancia re<strong>do</strong>nda/SEM SEMENTE – média Quilo 11770<br />
30 Melão amarelo – caixa com 12/14 frutas Quilo 27700<br />
31 Mexirica Unida<strong>de</strong> 38000<br />
32 Morango comum - 4 CUMB/2 CAM Quilo 890<br />
33 Ovo <strong>de</strong> galinha – médio Dúzia 11740<br />
34 Pêssego chimarrita/marli – calibre 3 Unida<strong>de</strong> 6000<br />
35 Pepino caipira – extra AA Quilo 1480<br />
36 Pêra Unida<strong>de</strong> 2800<br />
37 Repolho liso – extra Quilo 3120<br />
38 Salsa portuguesa – cabo curto Quilo 5250<br />
39 Tomate maduro extra AA Quilo 41150<br />
40 Uva niágara – extra A Quilo 180<br />
41 Vagem macarrão curta extra AA Quilo 1370<br />
Total<br />
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ __________________(____________________________).<br />
PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
PREÇO<br />
TOTAL<br />
1- Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> da Proposta:________________________________.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2- Condições <strong>de</strong> Pagamento:____________________________________.<br />
3- Prazo e condições <strong>de</strong> Entrega:________________________________.<br />
4- Banco: _________-Agência: ______-c/c:___________________.<br />
Declaração: DECLARAMOS QUE ACEITAMOS TODAS AS EXIGÊNCIAS FORMULADAS NO<br />
“EDITAL” E ANEXOS<br />
LOCAL E DATA:______________________,______<strong>de</strong>____________<strong>de</strong> 2009.<br />
NOME:_____________________________<br />
RG Nº__________________________<br />
ASSINATURA<br />
CARIMBO.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
A N E X O IV<br />
DECLARAÇÃO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/09<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 04/09<br />
A empresa ___________________________________________________inscrita no CNPJ sob<br />
nº ________________________, por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal o (a) Sr(a). porta<strong>do</strong>r<br />
(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº____________________________________________ e <strong>do</strong> CPF<br />
nº _________________________ DECLARA, que aten<strong>de</strong> aos requisitos <strong>de</strong> Habilitação<br />
estabeleci<strong>do</strong>s no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520,<br />
.<br />
Local / Data: ___________________<br />
Representante Legal / Procura<strong>do</strong>r<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
ANEXO V<br />
MINUTA DE CONTRATO Nº ......./2009.<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009.<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2009.<br />
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520/10520, DE 17 DE JULHO DE 2002, APLICANDO-SE<br />
SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBEREM, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 8.666,<br />
DE 23 DE JULHO DE 1993, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DEMAIS NORMAS<br />
REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES<br />
ESTABELECIDAS NO EDITAL.<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR<br />
C.N.P.J. Nº: 46.523.023/0001-81<br />
ENDEREÇO: Praça José Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento, 30 – Centro – <strong>Cajamar</strong>/SP.<br />
REPRESENTANTE: Daniel Ferreira da Fonseca – Prefeito Municipal<br />
CONTRATADO: .......................................................................................................<br />
CNPJ OU CPF Nº: ........................ INS. ESTADUAL OU RG Nº: ............................<br />
ENDEREÇO: ............................................................................................................<br />
REPRESENTANTE LEGAL: .....................................................................................<br />
QUALIFICAÇÃO: ...................................., ............................., .................................<br />
(NACIONALIDADE) (ESTADO CIVIL) (PROFISSÃO)<br />
R.G. Nº: .................................... C.P.F. Nº: ............................................................<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO<br />
I - O objeto <strong>do</strong> presente Termo é a contratação <strong>de</strong> empresa especializada <strong>para</strong> prestação <strong>de</strong><br />
serviço <strong>de</strong> seleção, acondicionamento, distribuição e controle <strong>de</strong> generos alimentícios <strong>do</strong> tipo<br />
perecíveis (hortifrutigranjeiros) <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao preparo da merenda escolar, a fim <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r a<br />
re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> educação, nas quantida<strong>de</strong>s aproximadas e <strong>de</strong>mais especificações contidas nos<br />
Anexos I e II <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong> Pregão Presencial no 02/2009, <strong>do</strong>cumento que integra este Contrato<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrições e da proposta anexa ao presente.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES<br />
I - Para to<strong>do</strong>s os efeitos legais, <strong>para</strong> melhor caracterização <strong>do</strong>s serviços, bem assim <strong>para</strong> <strong>de</strong>finir<br />
procedimentos e normas <strong>de</strong>correntes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato,<br />
como se nele estivessem transcritos, com to<strong>do</strong>s os seus Anexos, os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />
a) Edital <strong>de</strong> Pregão Presencial nº 02/09; e<br />
b) Proposta da Contratada, conforme solicita<strong>do</strong> no item VIII <strong>do</strong> edital.<br />
II - Os <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s na presente cláusula, são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s suficientes <strong>para</strong>, em<br />
complemento a este Contrato, <strong>de</strong>finir a sua extensão e, <strong>de</strong>sta forma, reger a execução <strong>do</strong> objeto<br />
contrata<strong>do</strong>.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA<br />
I - A vigência <strong>do</strong> contrato será pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a partir da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço<br />
expedida pela Divisão <strong>de</strong> Alimentação Escolar – DAE, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, consoante<br />
disposições contidas no artigo 57, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e suas alterações.<br />
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
I - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância <strong>de</strong>:<br />
Descrição Resumida<br />
Item Qt<strong>de</strong><br />
Marca Valor Unitário Valor Total<br />
<strong>do</strong> Produto<br />
II - As <strong>de</strong>spesas oriundas <strong>do</strong> contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: Reserva<br />
xxxx/09 da Ficha 199 e Reserva xxxx/09 da Ficha 215 <strong>do</strong> orçamento vigente e <strong>para</strong> o exercício<br />
seguinte a respectiva <strong>do</strong>tação orçamentária, suplementadas se necessário.<br />
III – O valor total da presente contratação é <strong>de</strong> R$ ___________ (________________).<br />
IV - Os valores ora pactua<strong>do</strong>s somente serão reajusta<strong>do</strong>s após <strong>de</strong>corri<strong>do</strong>s o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 01 (um)<br />
ano <strong>de</strong> fornecimento, com base no índice IPCA/IBGE, toman<strong>do</strong>-se por base o mês da proposta.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO<br />
I – Os pagamentos serão efetua<strong>do</strong>s em parcelas mensais e sucessivas, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />
quantida<strong>de</strong>s entregues, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, <strong>de</strong>vidamente<br />
atestadas pela Divisão <strong>de</strong> Alimentação Escolar – DAE, <strong>para</strong> pagamento no prazo <strong>de</strong> até 29 (vinte<br />
e nove) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sába<strong>do</strong>, <strong>do</strong>mingo, feria<strong>do</strong> ou dia<br />
em que não houver expediente na se<strong>de</strong> da Contratante, assim sen<strong>do</strong>, prorrogar-se-á <strong>para</strong> o<br />
primeiro dia útil que se seguir.<br />
II - Os pagamentos serão efetua<strong>do</strong>s diretamente no Setor <strong>de</strong> Tesouraria da <strong>Prefeitura</strong>, sito na<br />
Praça José Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento, 30 – Centro – <strong>Cajamar</strong>, ou através <strong>de</strong> <strong>de</strong>posito em conta<br />
corrente da contratada, conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no item 13.1. <strong>do</strong> Edital.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />
I – A Contratada obriga-se a executar o fornecimento <strong>do</strong> presente contrato <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />
proposta apresentada e a fornecer toda mão <strong>de</strong> obra, equipamentos necessários <strong>para</strong> plena<br />
execução <strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s, manten<strong>do</strong> funcionários <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s em<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
número e especificação compatíveis com a natureza e cronograma <strong>do</strong>s serviços, bem como<br />
dispor <strong>de</strong> veículos <strong>para</strong> o transporte a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> às características <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong>.<br />
II – A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência <strong>do</strong> contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as<br />
obrigações por ela assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> comunicar, por<br />
escrito, à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção<br />
<strong>do</strong> presente.<br />
III – É <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada assegurar a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s produtos<br />
forneci<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> os mesmos estar acondiciona<strong>do</strong>s em embalagens apropriadas e<br />
<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> estipula<strong>do</strong>, obrigan<strong>do</strong>-se, ainda, a substituir os produtos com<br />
problemas na entrega, imperfeição, vício, qualida<strong>de</strong> inferior às solicitadas, produtos<br />
estraga<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> marca diversa da estipulada na proposta no prazo fixa<strong>do</strong> pela<br />
contratante.<br />
IV – A fiscalização <strong>do</strong> cumprimento das obrigações oriundas <strong>do</strong> presente contrato, em nenhuma<br />
hipótese eximirá a Contratada das responsabilida<strong>de</strong>s contratuais e legais, bem como <strong>do</strong>s danos<br />
materiais ou morais que forem causa<strong>do</strong>s a terceiros ou a contratante, seja por atos ou omissões<br />
próprias ou <strong>de</strong> seus funcionários e prepostos.<br />
V – Deverá comunicar à contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalida<strong>de</strong> que<br />
venha interferir na execução <strong>do</strong>s serviços.<br />
VI – To<strong>do</strong>s os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos <strong>de</strong> qualquer espécie, que<br />
venham a ser <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> presente contrato, correrão por conta da Contratada.<br />
VII – Todas as <strong>de</strong>spesas com fretes, impostos, seguros e todas as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas necessárias<br />
<strong>para</strong> o fornecimento <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste contrato, correrão por conta da Contratada.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE<br />
I -Caberá à Contratante efetuar o pagamento pelo fornecimento <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> presente contrato,<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> na Cláusula Segunda <strong>de</strong>ste contrato.<br />
II – A Contratante <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>signar um funcionário da Divisão <strong>de</strong> Alimentação Escolar – DAE,<br />
<strong>para</strong> fiscalizar a execução <strong>do</strong> presente Contrato.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA<br />
I – O prazo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> presente contrato será o <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no ANEXO I <strong>do</strong> Edital,<br />
levan<strong>do</strong>-se em consi<strong>de</strong>ração as características e condições <strong>de</strong> cada produto e em conformida<strong>de</strong><br />
a programação anexa, mediante requisição formalizada pela Contratante, através da Divisão <strong>de</strong><br />
Alimentação Escolar – DAE, nos prazos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no Anexo I <strong>do</strong> Edital (Especificação Técnica).<br />
II – As entregas <strong>do</strong> objeto da presente licitação <strong>de</strong>verão ser efetuadas no Almoxarifa<strong>do</strong> da<br />
Divisão <strong>de</strong> Alimentação Escolar, sito na na Praça José Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento, 30 – Centro –<br />
<strong>Cajamar</strong>/SP, conforme relação <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reços constantes <strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
III – A Contratante, a cada pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento, especificará formalmente a quantida<strong>de</strong><br />
necessária <strong>do</strong> objeto contrata<strong>do</strong>. Qualquer alteração <strong>do</strong>s produtos e local <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong>verá ser<br />
comunicada pela Contratante, com antecedência.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
IV – Qualquer atraso no cumprimento <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> no presente contrato, somente será<br />
justifica<strong>do</strong>, e não será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> como inadimplemento contratual, se provoca<strong>do</strong> por atos e<br />
fatos imprevisíveis não imputáveis à Contratada e <strong>de</strong>vidamente aceitos pela Contratante.<br />
V - A Contratante reserva-se o direito <strong>de</strong> <strong>para</strong>lisar ou suspen<strong>de</strong>r, a qualquer tempo, a execução<br />
<strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executa<strong>do</strong>s.<br />
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADAS<br />
I - Pelo <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial <strong>do</strong> ajuste, a Administração po<strong>de</strong>rá aplicar a pena<br />
pecuniária <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor da inexecução, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais<br />
cominações legais.<br />
II - Pelo atraso na entrega das merca<strong>do</strong>rias ou no atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação da contratante<br />
<strong>para</strong> cumprimento <strong>de</strong> outras obrigações previstas neste Edital, a Administração po<strong>de</strong>rá aplicar a<br />
multa diária <strong>de</strong> 1% (um por cento) até 10 (<strong>de</strong>z) dias, a ser calcula<strong>do</strong> sobre o valor da merca<strong>do</strong>ria<br />
não entregue, sen<strong>do</strong> que, ultrapassa<strong>do</strong> este prazo, consi<strong>de</strong>rar-se-á como inadimplemento total<br />
<strong>do</strong> contrato.<br />
III - Po<strong>de</strong>rão ser aplicadas, ainda, as penas <strong>de</strong> advertência, suspensão temporária <strong>de</strong> participar<br />
em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração, pelo prazo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos, e <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> <strong>para</strong> licitar.<br />
IV - O valor das penalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Documentos Fiscais ou da garantia<br />
oferecida. Se a garantia for diminuída em função da cobrança <strong>de</strong> multa, <strong>de</strong>verá ser<br />
complementada até o valor total da mesma, sob pena <strong>de</strong> rescisão contratual ou retenção <strong>de</strong><br />
pagamentos futuros até a complementação <strong>do</strong> valor da garantia apresentada.<br />
V - Além das multas e das advertências que serão aplicadas à contratada inadimplente, serão<br />
anotadas na respectiva ficha cadastral todas as irregularida<strong>de</strong>s praticadas pela licitante<br />
vence<strong>do</strong>ra, inclusive o <strong>de</strong>scumprimento das seguintes obrigações:<br />
a) Respeitar os padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, as especificações, marcas e valida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s<br />
produtos;<br />
b) Respeitar datas <strong>de</strong> entregas das merca<strong>do</strong>rias, <strong>do</strong> recolhimento e da prestação <strong>de</strong> contas;<br />
c) Acatar as <strong>de</strong>terminações da fiscalização;<br />
d) Observar as normas <strong>de</strong> segurança.<br />
VI – Após três advertências anotadas, o contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindi<strong>do</strong>, a critério da<br />
Administração, nos termos <strong>do</strong>s arts. 79, inc. I e 80, ambos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />
VII - Consi<strong>de</strong>ra-se inadimplemento contratual a entrega <strong>de</strong> produtos com marcas, especificações<br />
ou quantida<strong>de</strong>s diversas das constantes <strong>do</strong> presente contrato e da proposta.<br />
VIII – A Contratante, <strong>para</strong> garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito <strong>de</strong> reter o<br />
valor contra qualquer crédito gera<strong>do</strong> pela Contratada, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> notificação judicial<br />
ou extrajudicial, bem como <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontar o valor da multa da garantia <strong>de</strong> execução apresentada<br />
pela contratada, nos termos <strong>do</strong>s § § 2º e 3º <strong>do</strong> artigo 86 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />
IX - As penalida<strong>de</strong>s previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das cominações<br />
estabelecidas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e suas alterações.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO<br />
I – O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindi<strong>do</strong> caso ocorram quaisquer <strong>do</strong>s fatos elenca<strong>do</strong>s no<br />
artigo 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelo <strong>de</strong>scumprimento das<br />
condições estabelecidas neste contrato e no Edital.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO<br />
I - A alteração <strong>de</strong> qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará<br />
válida se tomadas expressamente em instrumento aditivo, a que o presente se a<strong>de</strong>rirá, passan<strong>do</strong><br />
a <strong>fazer</strong> parte <strong>de</strong>le.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br />
I - O presente contrato rege-se pelas disposições expressas no Edital <strong>de</strong> Pregão (Presencial) nº.<br />
02/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.545/05, Portaria nº 466/08 e<br />
subsidiariamente as Leis nºs. 8.666/93 e alterações, e pela Lei 8.078, <strong>de</strong> 11/09/90 (Cód. Defesa<br />
<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r) e pela Lei 10.406/02 (Cód. Civil).<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.<br />
I - A troca eventual <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita<br />
através <strong>do</strong> protocolo ou fax.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO<br />
I - Fica eleito o Foro Distrital <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, Comarca <strong>de</strong> Jundiaí, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro,<br />
por mais privilegia<strong>do</strong> que seja, <strong>para</strong> dirimir quaisquer dúvidas oriundas <strong>do</strong> presente contrato.<br />
II - E por estarem assim justos e contrata<strong>do</strong>s, firmam o presente termo em 04 (quatro) vias <strong>de</strong><br />
igual teor, na presença <strong>de</strong> duas testemunhas.<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, _____ <strong>de</strong> ___________ <strong>de</strong> 2009.<br />
DANIEL FERREIRA DA FONSECA<br />
Prefeito Municipal – Contratante<br />
TESTEMUNHAS:<br />
_____________________________________________<br />
Contratada<br />
01.____________________ 02.________________________<br />
Celiane Rocha Leite<br />
Jeanice <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong> Aguiar<br />
Diretora <strong>de</strong> Licitações Nutricionista – CRN 3-8011<br />
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