fundação universitária de saúde de taubaté - fust assunto
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Neuza Maria <strong>de</strong> Jesus dos Santos<br />
Tecnico <strong>de</strong> Enfermagem<br />
Estela Maria Chagas Cornetti <strong>de</strong> Castro<br />
Tecnico <strong>de</strong> Laboratorio<br />
Mariana Feijo <strong>de</strong> Oliveira<br />
Telefonista<br />
Valeria Faria <strong>de</strong> Oliveira<br />
Vigia<br />
A<strong>de</strong>mir <strong>de</strong> Aguiar Ramos;<br />
Fernando Gomes Ferraz;<br />
Jose Aparecido da Silva;<br />
Jose Fabio Machado;<br />
Laura Adriana Rosich;<br />
Pedro Soares Barreto<br />
EM EXAME:<br />
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS EM FACE DE DECISÃO<br />
DESTE TRIBUNAL<br />
Vistos.<br />
O v. Acórdão <strong>de</strong> fls. 151, publicado no<br />
DOE <strong>de</strong> 19/11/2008, conheceu do recurso ordinário e, no mérito<br />
<strong>de</strong>u-lhe provimento parcial, tão somente para o fim <strong>de</strong> julgar<br />
regular a admissão <strong>de</strong> Anna Cristina Lemos, mantendo-se<br />
intacta os <strong>de</strong>mais termos da <strong>de</strong>cisão, que consi<strong>de</strong>rou<br />
parcialmente irregulares os atos <strong>de</strong> admissão praticados pela<br />
Fundação Universitária <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Taubaté, no exercício <strong>de</strong><br />
2005, acionando o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo<br />
2º da Lei Complementar nº 709/93. (Trânsito em Julgado fls.<br />
152)