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27 - PA 11-10 - Radar e Lombada Eletronica Final ok - Prefeitura de ...

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL<br />

PREGÃO N° <strong>27</strong>/20<strong>10</strong><br />

PROCESSO N° <strong>11</strong>/20<strong>10</strong><br />

Razão Social: _________________________________________________<br />

CNPJ N° _______________________________________________________<br />

En<strong>de</strong>reço: _____________________________________________________<br />

E-mail: _______________________________________________________<br />

Cida<strong>de</strong>: ____________________ Estado: ________________<br />

Telefone: ___________________ Fax: __________________<br />

Pessoa para contato: ________________________________<br />

Recebemos, através do acesso à página www.cajamar.sp.gov.br nesta data, cópia do<br />

instrumento convocatório da licitação acima i<strong>de</strong>ntificada.<br />

Local:_________________, _______ <strong>de</strong> _____________ <strong>de</strong> 20<strong>10</strong><br />

Senhor Licitante,<br />

ASSINATURA<br />

Visando comunicação futura entre esta <strong>Prefeitura</strong> e sua<br />

Empresa, solicito preencher o recibo <strong>de</strong> entrega do edital e remetê-lo à Diretoria <strong>de</strong><br />

Licitações e Compras por meio <strong>de</strong> fax (<strong>11</strong>) 4446-7699, ou e-mail<br />

dir.licitacoes@cajamar.sp.gov.br<br />

A não remessa do recibo exime-nos da comunicação <strong>de</strong><br />

eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como <strong>de</strong> quaisquer<br />

informações adicionais.<br />

CELIANE ROCHA LEITE<br />

PREGOEIRA<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° <strong>27</strong>/20<strong>10</strong><br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° <strong>11</strong>/20<strong>10</strong><br />

DATA DA REALIZAÇÃO: 06 / 07 /20<strong>10</strong><br />

HORÁRIO: Às 09:00 horas<br />

LOCAL: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro – Cajamar – SP.<br />

O Prefeito do Município <strong>de</strong> Cajamar, Daniel Ferreira da Fonseca, no uso <strong>de</strong> suas<br />

atribuições legais através <strong>de</strong> seu Pregoeiro abaixo assinado, instituído através da<br />

Portaria nº. 351 <strong>de</strong> 15/03/20<strong>10</strong>, torna público que se acha aberta nesta unida<strong>de</strong>,<br />

licitação na modalida<strong>de</strong> PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL -<br />

Processo nº. <strong>11</strong>/20<strong>10</strong>, que será regida pelas normas e condições previstas neste Edital,<br />

pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. <strong>10</strong>.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, Decreto Municipal nº. 3.545, <strong>de</strong><br />

31/01/05, Portaria nº. 656, <strong>de</strong> 14/02/2005, aplicando-se subsidiariamente, no que<br />

couberem, as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1993, com<br />

alterações posteriores, e <strong>de</strong>mais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

As propostas <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às especificações <strong>de</strong>ste instrumento convocatório e<br />

anexos que <strong>de</strong>le fazem parte integrante, especialmente as contidas no Anexo I.<br />

Os documentos referentes ao Cre<strong>de</strong>nciamento, a habilitação, os envelopes contendo as<br />

propostas, serão recebidos e processados na sessão que será realizada no Paço<br />

Municipal, sito na Praça José Rodrigues do Nascimento n.º 30 - Centro, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Cajamar, Estado <strong>de</strong> São Paulo, CEP: 07750-000, no dia e horário supramencionado.<br />

Todas as <strong>de</strong>spesas oriundas da contratação correrão por conta da Reserva<br />

Orçamentária: 757, Ficha 641, Classificação: 02.18.02 26.782 0028 2059 3.3.90.39 do<br />

orçamento vigente, suplementada se necessário.<br />

I – DO OBJETO<br />

1.1. Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para serviços técnicos <strong>de</strong> engenharia e<br />

operacionalização do Sistema <strong>de</strong> Gestão e Fiscalização <strong>de</strong> Trânsito nas vias públicas do município<br />

<strong>de</strong> Cajamar, no regime <strong>de</strong> empreitada por preços unitários, compreen<strong>de</strong>ndo o fornecimento <strong>de</strong><br />

todos os materiais, implantação, operação e manutenção <strong>de</strong> todos os serviços/equipamentos <strong>de</strong><br />

controle eletrônicos <strong>de</strong> infração <strong>de</strong> transito, <strong>de</strong> acordo com o Anexo I <strong>de</strong>ste Edital - Memorial<br />

<strong>de</strong>scritivo.<br />

II – DAS CONDIÇÕES DE <strong>PA</strong>RTICI<strong>PA</strong>ÇÃO<br />

2.1 Po<strong>de</strong>rão participar do certame todos os interessados do ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />

pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento<br />

constantes <strong>de</strong>ste edital.<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

III – DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1 Para o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>verão ser apresentados os seguintes documentos:<br />

a) Tratando-se <strong>de</strong> representante legal, o estatuto ou contrato social ou outro<br />

instrumento <strong>de</strong> registro comercial registrado na Junta Comercial, no qual estejam<br />

expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir obrigações em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura;<br />

b) Tratando-se <strong>de</strong> procurador, o instrumento <strong>de</strong> procuração pública ou particular,<br />

com po<strong>de</strong>res específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e<br />

praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame, acompanhado do<br />

correspon<strong>de</strong>nte documento e dos indicados na alínea anterior “a”, que comprove<br />

os po<strong>de</strong>res do mandante para a outorga – mo<strong>de</strong>lo Anexo II.<br />

3.2 O representante legal e o procurador <strong>de</strong>verão i<strong>de</strong>ntificar-se exibindo a Carteira <strong>de</strong><br />

I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou outro documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação que contenha foto.<br />

3.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante cre<strong>de</strong>nciada, sendo<br />

que cada um <strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá representar apenas uma cre<strong>de</strong>nciada.<br />

3.4 A ausência da Cre<strong>de</strong>nciada, em qualquer momento da sessão, importará a imediata<br />

exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.<br />

IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO<br />

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS<br />

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

4.1 Os documentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento especificados no item 3.1 e a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

pleno atendimento Anexo V, <strong>de</strong>verão ser apresentados fora dos Envelopes n os . 1 e 2.<br />

4.2 A proposta e os documentos para habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados,<br />

separadamente, em 02 envelopes fechados e in<strong>de</strong>vassáveis, contendo em sua parte<br />

externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:<br />

Envelope nº 1 – Proposta<br />

Pregão nº.: XX/20<strong>10</strong><br />

Processo Administrativo nº.: <strong>11</strong>/20<strong>10</strong><br />

Envelope nº 2 – Habilitação<br />

Pregão nº.: XX/20<strong>10</strong><br />

Processo Administrativo nº.: <strong>11</strong>/20<strong>10</strong><br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

4.3 A proposta <strong>de</strong>verá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em<br />

língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas <strong>de</strong> uso corrente, com suas<br />

páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e<br />

ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se<br />

cópia do instrumento <strong>de</strong> procuração.<br />

4.4 Os documentos necessários à habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados em original ou<br />

por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por tabelião <strong>de</strong> notas ou cópia simples<br />

acompanhada do original para autenticação por servidor da municipalida<strong>de</strong> na própria<br />

sessão.<br />

V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA<br />

5.1 O envelope nº 1 conterá a proposta comercial, conforme mo<strong>de</strong>lo constante do<br />

Anexo VI <strong>de</strong>ste edital, que <strong>de</strong>verá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem<br />

rasuras ou emendas, <strong>de</strong>vendo correspon<strong>de</strong>r às especificações constantes do Anexo I.<br />

VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTAÇÃO <strong>PA</strong>RA HABILITAÇÃO”<br />

6.1 Os licitantes <strong>de</strong>verão apresentar cópia autenticada ou simples acompanhada do<br />

original, dos seguintes documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:<br />

6.1.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

a) registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado na<br />

Junta Comercial, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais;<br />

c) documentos <strong>de</strong> eleição dos atuais administradores, tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por<br />

ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, <strong>de</strong>ste subitem;<br />

d) ato constitutivo <strong>de</strong>vidamente registrado no Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas<br />

Jurídicas tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhado <strong>de</strong> prova da diretoria em<br />

exercício;<br />

e) <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido<br />

pelo órgão competente, tratando-se <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />

funcionamento no país, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

6.1.1.1 Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 letras "a" a "d" não precisarão<br />

constar do Envelope “Documentos <strong>de</strong> Habilitação", se tiverem sido apresentados para<br />

o cre<strong>de</strong>nciamento neste Pregão.<br />

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6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL<br />

a) prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas do Ministério da<br />

Fazenda (CNPJ);<br />

b) prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à<br />

se<strong>de</strong> da licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto<br />

do certame;<br />

c) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Estadual (ICM/ICMS, IPVA,<br />

ITBI/CAUSA MORTIS/ITCMD E AIR) e Municipal (Mobiliário e Imobiliário) da se<strong>de</strong><br />

da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;<br />

d) certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> débito para com o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social<br />

(INSS), com o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), e com a<br />

Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.<br />

6.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

a) Declaração formal, sob as penas da lei, <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong>, por ocasião do prazo<br />

fixado no subitem 9.1 <strong>de</strong>ste edital, dos materiais correspon<strong>de</strong>ntes aos itens<br />

cotados e <strong>de</strong> que os produtos apresentados estão em conformida<strong>de</strong> com as<br />

especificações <strong>de</strong>terminadas neste Edital (Anexo I), bem como aten<strong>de</strong>m aos<br />

dispositivos da Lei nº. 8.078, <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1.990 - Código <strong>de</strong><br />

Defesa do Consumidor;<br />

b) Apresentação do Atestado <strong>de</strong> visita técnica, fornecido pela Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Transito, Transporte e Segurança ao representante cre<strong>de</strong>nciada da empresa.<br />

• A visita técnica <strong>de</strong>verá ser agendada pelo telefone, (<strong>11</strong>) 4446 6868, com o<br />

Sr. Jaime Alberto Zambelli.<br />

• Na visita o representante <strong>de</strong>verá estar munido da cre<strong>de</strong>ncial e documentos<br />

pessoais <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação com foto ex. RG, CNH.<br />

c) Comprovação que a proponente mantém em seu quadro permanente responsável<br />

técnico com habilitação especifica em engenharia civil, eletrônica ou elétrica,<br />

<strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> atestados técnicos, emitidos por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público<br />

ou privado, <strong>de</strong>vidamente registrado no CREA, comprovando a execução dos<br />

serviços objeto da presente licitação, ou serviços similares <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong><br />

tecnológica e operacional equivalente ou superior, nos termos do parágrafo 2.º do<br />

artigo 30, da lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93.<br />

d) Comprovação <strong>de</strong> aptidão técnica da licitante, para o <strong>de</strong>sempenho dos serviços<br />

objeto do presente edital, mediante a apresentação <strong>de</strong> Atestado ou certidão em<br />

nome <strong>de</strong> seu responsável técnico, emitido ou reconhecido por pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

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direito público ou privado, com responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> trânsito,<br />

<strong>de</strong>vidamente registrado na entida<strong>de</strong> profissional competente, comprovando a<br />

execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>:<br />

• Detecção e registro <strong>de</strong> imagens referentes a equipamentos medidores <strong>de</strong><br />

velocida<strong>de</strong> do tipo fixo discreto e <strong>de</strong> avanço <strong>de</strong> sinal vermelho, mediante<br />

fornecimento, implantação, manutenção <strong>de</strong> equipamentos.<br />

e) Os atestados <strong>de</strong>verão conter as seguintes informações básicas, com tecnologia<br />

a<strong>de</strong>quada, que permita a utilização dos seus dados para análise da qualificação<br />

técnica:<br />

• Data do início dos serviços<br />

• Localização e i<strong>de</strong>ntificação dos serviços executados<br />

• Nome do contratante<br />

• Especificação e <strong>de</strong>mais dados técnicos<br />

• Não serão aceitos atestados ou certidões correspon<strong>de</strong>ntes a <strong>de</strong>monstração,<br />

testes e cooperação técnicas.<br />

6.1.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES<br />

a) <strong>de</strong>claração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu<br />

representante legal, <strong>de</strong> que se encontra em situação regular perante o Ministério do<br />

Trabalho, conforme mo<strong>de</strong>lo Anexo III;<br />

b) <strong>de</strong>claração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da<br />

licitante, assegurando a inexistência <strong>de</strong> impedimento legal para licitar ou contratar<br />

com a Administração, conforme mo<strong>de</strong>lo Anexo IV do edital.<br />

6.2. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO<br />

6.2.1 É facultada às licitantes a substituição dos documentos <strong>de</strong> habilitação exigidos<br />

neste Edital, pelo comprovante <strong>de</strong> registro cadastral para participar <strong>de</strong> licitações<br />

junto à <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar no ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> compatível com<br />

o objeto do certame, o qual <strong>de</strong>verá ser apresentado acompanhado dos<br />

documentos relacionados nos subitens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 do item VI, que não<br />

tenham sido apresentados para o cadastramento ou se, apresentados, já estejam<br />

com os respectivos prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencidos na data <strong>de</strong> apresentação das<br />

propostas.<br />

6.2.2 Na hipótese <strong>de</strong> não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> nas certidões apresentadas, a<br />

Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias<br />

imediatamente anteriores à data <strong>de</strong> apresentação das propostas.<br />

6.2.3 Encontram-se impedidos <strong>de</strong> participar do presente certame os interessados<br />

que:<br />

a) estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

8666/93, com suas alterações posteriores;<br />

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b) estejam sob o regime <strong>de</strong> falência <strong>de</strong>cretada ou na condição <strong>de</strong> concordatária;<br />

6.2.4 Os impedimentos acaso existentes <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>clarados pela empresa licitante,<br />

sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> administrativa e penal cabíveis, conforme legislação<br />

vigente.<br />

6.2.5 Sob o regime <strong>de</strong> consórcios.<br />

VII – DO PROCEDIMENTO, DA APRESENTAÇÃO DO JULGAMENTO<br />

7.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão <strong>de</strong> processamento<br />

do Pregão, iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados em participar do<br />

certame através da apresentação <strong>de</strong> procuração, carta <strong>de</strong> preposto ou cópia do Contrato<br />

ou Estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.<br />

7.2 Após o cre<strong>de</strong>nciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes<br />

separados, 01 - Proposta <strong>de</strong> Preços e 02 - Documentos <strong>de</strong> Habilitação.<br />

7.3 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das<br />

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado para cada item, proce<strong>de</strong>ndose<br />

às correções no caso <strong>de</strong> eventuais erros, tomando-se como corretos os preços<br />

unitários. As correções efetuadas serão consi<strong>de</strong>radas para apuração do valor da<br />

proposta.<br />

7.3.1 Serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das <strong>de</strong>mais<br />

licitantes.<br />

7.3.2 Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que não aten<strong>de</strong>rem ao Item V, subitem 5.1 do<br />

presente Edital e os requisitos do artigo 48 da Lei 8.666/93.<br />

7.4 As propostas não <strong>de</strong>sclassificadas serão selecionadas para a etapa <strong>de</strong> lances, com<br />

observância dos seguintes critérios:<br />

a) seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e as <strong>de</strong>mais com preços até <strong>10</strong>% superiores<br />

àquela;<br />

b) não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas na condição <strong>de</strong>finida na alínea anterior<br />

serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo <strong>de</strong><br />

03 (três). No caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> ofertas, serão admitidas todas as propostas empatadas,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> licitantes.<br />

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7.5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas<br />

conforme alínea “b” do item anterior, em conformida<strong>de</strong> com as condições <strong>de</strong>finidas no<br />

Anexo I e <strong>de</strong>mais exigências constantes no presente instrumento convocatório, até<br />

obtenção <strong>de</strong> 03 (três) propostas válidas.<br />

7.6 Constatado a regularida<strong>de</strong> das propostas das 03 (três) licitantes que ofertaram<br />

menor preço ou convocado o licitante subseqüente, serão os mesmos convocados a<br />

formular lances <strong>de</strong> forma seqüencial, a partir do autor da proposta <strong>de</strong> maior preço e os<br />

<strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong><br />

empate <strong>de</strong> preços.<br />

7.7 A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quando todos os participantes <strong>de</strong>ssa<br />

etapa <strong>de</strong>clinarem da formulação <strong>de</strong> lances.<br />

7.8 O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor para a obtenção<br />

<strong>de</strong> melhor preço.<br />

7.9 <strong>Final</strong>izada a fase <strong>de</strong> lances e aprovada, será aberto o seu envelope habilitação,<br />

conforme <strong>de</strong>finido no item VI.<br />

7.<strong>10</strong> Eventuais falhas, omissões ou outras irregularida<strong>de</strong>s nos documentos <strong>de</strong><br />

habilitação, po<strong>de</strong>rão ser saneadas na sessão pública <strong>de</strong> processamento do Pregão, até a<br />

<strong>de</strong>cisão sobre a habilitação, inclusive mediante:<br />

a) substituição e apresentação <strong>de</strong> documentos, ou<br />

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações.<br />

7.<strong>11</strong> A verificação será certificada pelo Pregoeiro e <strong>de</strong>verão ser anexados aos autos os<br />

documentos passíveis <strong>de</strong> obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>vidamente justificada.<br />

7.12 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos meios<br />

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sendo<br />

apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />

7.13 Constatado o atendimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste Edital, a<br />

licitante será habilitada.<br />

7.14 A empresa <strong>de</strong> melhor proposta <strong>de</strong>verá disponibilizar a locomoção da equipe técnica<br />

da <strong>Prefeitura</strong>, composta por no máximo cinco integrantes, até o local on<strong>de</strong> já presta<br />

esse tipo <strong>de</strong> serviços, conforme apresentado na comprovação <strong>de</strong> aptidão fornecida no<br />

item 6.1.3. e alíneas, para que a equipe técnica avalie os serviços em conformida<strong>de</strong> com<br />

o Anexo II <strong>de</strong>ste edital.<br />

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7.14.1. Como critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> dos serviços, serão avaliadas as exigências<br />

contidas no Anexo II <strong>de</strong>ste Edital, apurando-se conforme Check List (Anexo II A), na<br />

proporção <strong>de</strong> no mínimo 70% (setenta por cento) <strong>de</strong> aprovação.<br />

7.14.2. O prazo para execução do <strong>de</strong>finido neste item, não po<strong>de</strong>rá ser superior a 15<br />

(quinze) dias. Para auxiliar os trabalhos a equipe técnica, po<strong>de</strong>rá utilizar-se das<br />

informações e/ou documentos apurados no local da visita.<br />

7.15. Aprovado os serviços do sistema eletrônico em campo da empresa que ofertou<br />

a melhor proposta está será <strong>de</strong>clarada vencedora e adjudicado-lhe o objeto da licitação<br />

e posterior homologação da autorida<strong>de</strong> superior.<br />

7.15.1. Caso a empresa que ofertou a melhor proposta tenha obtido aceitabilida<strong>de</strong><br />

inferior a proporção <strong>de</strong>finida no item 7.14.1. está será <strong>de</strong>sclassificada e convocada a<br />

segunda classificada e assim sucessivamente até obtenção <strong>de</strong> uma proposta válida, uma<br />

empresa habilitada e Laudo <strong>de</strong> Aprovação do Sistema Eletrônico em Campo aprovado.<br />

VIII – DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

8.1 No final da sessão, os licitantes que preten<strong>de</strong>rem recorrer <strong>de</strong>verão manifestar-se,<br />

motivadamente, e juntar memoriais no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias, ficando os <strong>de</strong>mais<br />

licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimados para apresentar contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias,<br />

que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista<br />

imediata dos autos.<br />

8.2 A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante importará a <strong>de</strong>cadência<br />

do direito <strong>de</strong> recurso e adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro a licitante<br />

vencedora e o encaminhamento do processo à autorida<strong>de</strong> competente para a<br />

homologação.<br />

8.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar a sua <strong>de</strong>cisão ou encaminhálo,<br />

<strong>de</strong>vidamente informado, à autorida<strong>de</strong> competente.<br />

8.4 Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong><br />

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o<br />

procedimento.<br />

8.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos<br />

atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

8.6 A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

IX - DOS PRAZOS<br />

9.1 O objeto <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verá ser entregue e instalados em até 30 (trinta) dias<br />

<strong>de</strong>pois do pedido formal (or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço) elaborado pelo Setor Requisitante, nas<br />

quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas na planilha orçamentária no Anexo I – Memorial Descritivo,<br />

contados da data <strong>de</strong> recebimento pela contratada.<br />

X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

<strong>10</strong>.1 O objeto da presente licitação, <strong>de</strong>verá ser instalado nos locais pré-<strong>de</strong>finidos no<br />

edital.<br />

<strong>10</strong>.2 Nenhum equipamento po<strong>de</strong>rá ser instado sem que o croqui <strong>de</strong> instalação seja<br />

aprovado pela Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

<strong>10</strong>.3 A contratada <strong>de</strong>verá entregar cópia da Portaria <strong>de</strong> Aprovação <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>lo, assim<br />

como, cópias <strong>de</strong> Todos os certificados/laudos <strong>de</strong> aferição à Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança, realizados pelo INMETRO/IPEM ou outro órgão<br />

<strong>de</strong>signado por eles.<br />

<strong>10</strong>.4 Nenhum equipamento po<strong>de</strong>rá entrar em operação sem que toda a sinalização<br />

horizontal e/ou vertical esteja <strong>de</strong> acordo com o CTB.<br />

<strong>10</strong>.5 A contratada <strong>de</strong>verá se responsabilizar pelo pagamento das contas <strong>de</strong> energia<br />

elétrica, perante a concessionária, assim, solicitar a ligação da mesma.<br />

XI - DA FORMA DE <strong>PA</strong>GAMENTO<br />

<strong>11</strong>.1 A <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar fará o pagamento mensal do valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte à disponibilização <strong>de</strong> equipamentos, implantação dos mesmos,<br />

manutenção, disponibilização <strong>de</strong> acessórios necessários, <strong>de</strong> acordo com a(s) Or<strong>de</strong>m (ns)<br />

<strong>de</strong> Serviço (s) previamente emitidas pela Diretoria Municipal <strong>de</strong> Transito, Transporte e<br />

Segurança.<br />

<strong>11</strong>.2 O efetivo funcionamento do equipamento a que refere o item anterior, será<br />

comprovado e atestado pela Diretoria Municipal <strong>de</strong> Transito, Transporte e Segurança,<br />

consi<strong>de</strong>rando somente os equipamentos ativos no mês <strong>de</strong> referencia.<br />

<strong>11</strong>.3 Caso, na implantação, o equipamento fique ativo parte do mês, sua remuneração<br />

será proporcional ao período em funcionamento, executando-se os prazos previstos.<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

<strong>11</strong>.4 Caso durante o mês, o equipamento ficar mais <strong>de</strong> 15 horas parados, por motivos<br />

<strong>de</strong> falhas do equipamento e não por motivos <strong>de</strong> força maior (vandalismo, falta <strong>de</strong><br />

energia por causa da concessionária e etc.), será <strong>de</strong>scontado o seu valor integral da<br />

locação da medição mensal.<br />

<strong>11</strong>.5 O pagamento, <strong>de</strong>vido pela CONTRATANTE, será efetuado no Setor <strong>de</strong> Tesouraria<br />

da <strong>Prefeitura</strong> ou <strong>de</strong>pósito bancário, no prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias contados da data <strong>de</strong><br />

entrega da Nota Fiscal <strong>de</strong>vidamente atestada pela autorida<strong>de</strong> competente.<br />

XII - DA CONTRATAÇÃO<br />

12.1 A contratação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação será formalizada mediante a celebração<br />

<strong>de</strong> contrato Anexo VII.<br />

XIII - DAS SANÇÕES <strong>PA</strong>RA O CASO DE INADIMPLEMENTO<br />

13.1 Sanções constantes na clausula nona do Anexo VIII (minuta <strong>de</strong> contrato).<br />

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

14.1 As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa, respeitada a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre as licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que não comprometam o interesse público, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />

14.2 Até as 17:00 horas do 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para<br />

recebimento das propostas, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos,<br />

providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, através do telefone 4446-7699<br />

– Ramais 7595 e 7804, ou através do En<strong>de</strong>reço: Praça José Rodrigues do Nascimento,<br />

nº 30 – Centro – Cajamar – São Paulo.<br />

14.2.1 A petição <strong>de</strong>verá ser feita por escrito, com i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> seu subscritor,<br />

acompanhada dos documentos que comprovam seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> representação e será<br />

dirigida à autorida<strong>de</strong> subscritora do edital, que <strong>de</strong>cidirá no prazo <strong>de</strong> 01 (um) dia útil no<br />

En<strong>de</strong>reço: Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30 – Centro – Cajamar – São Paulo.<br />

14.3 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.<br />

14.4 Integram o presente Edital:<br />

ANEXO I<br />

ANEXO II<br />

ANEXO III<br />

ANEXO IV<br />

ANEXO V<br />

ANEXO VI<br />

Memorial Descritivo<br />

Procedimentos <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Equipamentos/Sistema Eletrônico em Campo<br />

Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Procuração<br />

Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> perante o Ministério do Trabalho<br />

Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração da Inexistência <strong>de</strong> Fato Impeditivo<br />

Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> que a Proponente Cumpre os Requisitos <strong>de</strong> Habilitação<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ANEXO VII<br />

ANEXO VIII<br />

ANEXO IX<br />

ANEXO X<br />

ANEXO XI<br />

ANEXO XII<br />

Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta<br />

Minuta <strong>de</strong> Contrato<br />

Planilha Orçamentária<br />

Croquis dos Locais/En<strong>de</strong>reços para Instalação dos Equipamentos<br />

Layout <strong>de</strong> Tarjas <strong>de</strong> Imagens<br />

Layout do Cadastro Geral <strong>de</strong> Veículos<br />

14.5 Para dirimir quaisquer questões <strong>de</strong>correntes da licitação, não resolvidas na esfera<br />

administrativa, será competente o foro Distrital <strong>de</strong> Cajamar, Comarca <strong>de</strong> Jundiaí, Estado<br />

do São Paulo.<br />

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar, 22 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2.0<strong>10</strong>.<br />

Celiane Rocha Leite<br />

Pregoeira<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ANEXO I<br />

– MEMORIAL DESCRITIVO<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>27</strong>/<strong>10</strong><br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº <strong>11</strong>/<strong>10</strong><br />

Este Memorial Descritivo têm por objetivo <strong>de</strong>terminar as condições e especificações<br />

técnicas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA <strong>PA</strong>RA SERVIÇOS TÉCNICOS DE<br />

ENGENHARIA E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO<br />

NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR - SP, envolvendo equipamentos, materiais,<br />

serviços, manutenções, experiências e outros necessários a perfeita execução dos serviços.<br />

1 - COMPROMISSO DA CONTRATADA<br />

1.1. Caberá à CONTRATADA, na abrangência <strong>de</strong>sses serviços, <strong>de</strong>senvolver todos os<br />

Serviços inerentes ao Sistema <strong>de</strong> fiscalização eletrônica e seus serviços fins visando atingir os<br />

resultados e o <strong>de</strong>sempenho estabelecido nas especificações técnicas, no Contrato e neste<br />

Memorial Descritivo, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras aplicáveis aos<br />

serviços contratados – ABNT, com melhorias criando um padrão <strong>de</strong> excelência na prestação dos<br />

serviços.<br />

1.2. O memorial <strong>de</strong>scritivo e edital elaborado foram fundamentados em outras<br />

especificações utilizadas em serviços semelhantes, á partir da juntada <strong>de</strong> vários editais<br />

publicados e que obtiveram sucesso, valorizando a qualida<strong>de</strong> e eficiência dos equipamentos<br />

adquiridos, cuidando para que a futura contratada não preste maus serviços a fim <strong>de</strong> prejudicar<br />

a <strong>Prefeitura</strong> ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> punir algum infrator. Entre as especificações consultadas que<br />

serviram <strong>de</strong> base para a elaboração das presentes Especificações, estão <strong>de</strong>scritas a seguir:<br />

a) Especificação Técnica do edital <strong>de</strong> Carapicuíba<br />

b) Especificação Técnica do edital da SMT – SP<br />

c) Especificação Técnica do edital do DNIT<br />

2 - MEMORIAL DESCRITIVO TÉCNICO DE SERVIÇOS <strong>PA</strong>RA A PRESTAÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS<br />

2.1. OBJETIVO DAS ESPECIFICAÇÕES: Criar regras a serem seguidas pela contratada com<br />

o objetivo dos serviços serem prestados <strong>de</strong>ntro do maior padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e tecnologia<br />

disponível, revertendo este trabalho em qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento ao munícipe e usuário <strong>de</strong> vias<br />

Públicas do Município com o menor custo possível. As especificações <strong>de</strong>vem ser seguidas a risca<br />

pela contratada e serão fiscalizadas pela <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> CAJAMAR através da<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

2.2. Este projeto, foi elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos<br />

preliminares, tem por finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>finir as características técnicas e funcionais, obrigatórias e<br />

<strong>de</strong>sejáveis dos equipamentos e serviços a serem contratados pela <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong><br />

Cajamar, através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, para fins <strong>de</strong><br />

controle <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, implantação <strong>de</strong> lombadas eletrônicas punitivas e educativas, bem como<br />

sistema automático <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> placas – OCR, contagem volumétrica e classificatória<br />

nas ruas e avenidas do município.<br />

2.3. A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adoção <strong>de</strong> medidas que visam a manutenção <strong>de</strong> trânsito em<br />

condições seguras, esta preconizada no art. 1º, parágrafo 2º, do Código <strong>de</strong> trânsito Brasileiro,<br />

que assim dispõe:<br />

2.3.1. “O trânsito, em condições seguras, é um direito <strong>de</strong> todos e <strong>de</strong>ver dos órgãos e<br />

entida<strong>de</strong>s competentes do Sistema Nacional <strong>de</strong> Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das<br />

respectivas competências, em adotar medidas <strong>de</strong> modo a assegurar esse direito.”<br />

2.4. A <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar justifica a implantação da operação do sistema<br />

eletrônico <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, e registro <strong>de</strong> infrações <strong>de</strong> trânsito <strong>de</strong>correntes do excesso<br />

<strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, nas ruas e avenidas do município <strong>de</strong> Cajamar, mediante a disponibilização <strong>de</strong><br />

equipamentos medidores <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>s, do tipo fixo discreto, com geração dos respectivos<br />

comprovantes <strong>de</strong> infração, a partir do registro e captação <strong>de</strong> dados e imagens digitais dos<br />

veículos infratores, <strong>de</strong> forma a propiciar a prevenção e redução <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito nos<br />

<strong>de</strong>terminados trechos das ruas e avenidas do município.<br />

2.5. O emprego <strong>de</strong> equipamentos medidores <strong>de</strong> excesso <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, visa garantir o<br />

respeito ao limite <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> regulamentada, em ruas e avenidas que cortam o município,<br />

cujas características possibilitam o empreendimento <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>s superiores a esses limites, o<br />

que põe em risco a segurança dos usuários.<br />

2.6. Tais trechos foram i<strong>de</strong>ntificados mediante levantamento dos aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito<br />

ocorridos nessas ruas e avenidas que cortam o município, e em trechos com risco potencial <strong>de</strong><br />

aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito <strong>de</strong>vido ao excesso <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> dificultando a travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>tres.<br />

2.7. Portanto, estudos preliminares <strong>de</strong> engenharia <strong>de</strong> tráfego e trânsito, indicam o<br />

presente projeto, como o melhor meio <strong>de</strong> se esten<strong>de</strong>r o sucesso obtido no controle <strong>de</strong><br />

velocida<strong>de</strong> e redução <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes, em áreas urbanas cortadas por ruas e avenidas do município,<br />

<strong>de</strong> forma a garantir a mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> veículos e pessoas com a maior segurança, como<br />

conseqüência, a preservação da vida e do aumento <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida na medida em que haja<br />

redução <strong>de</strong> mortes e seqüelas físicas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes.<br />

2.8. Os equipamentos também serão responsáveis pelo controle pontual <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>,<br />

coleta <strong>de</strong> dados estatísticos e volumétricos acerca do trânsito <strong>de</strong> veículos.<br />

2.9. Neste contexto, resi<strong>de</strong> a motivação e a conveniência para a operação dos<br />

equipamentos medidores <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> do tipo discreto.<br />

2.<strong>10</strong>. Consi<strong>de</strong>rando a linha <strong>de</strong> ação proposta pela Diretoria Municipal <strong>de</strong> Transito,<br />

Transporte e Segurança e com base nas indicações <strong>de</strong> estudos técnicos efetuados, as<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

especificações dos serviços propostos neste projeto têm como a finalida<strong>de</strong> mensurar elementos<br />

necessários e suficientes para assegurar a viabilida<strong>de</strong> técnica e prazos <strong>de</strong> execução necessários<br />

para oferecer soluções inteligentes, ágeis e capazes <strong>de</strong> suprir as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Monitoramento<br />

Eletrônico do Trânsito em pontos críticos no município <strong>de</strong> Cajamar, permitindo a captação <strong>de</strong><br />

dados <strong>de</strong> fluxo <strong>de</strong> veículos, registro automático das práticas infracionais <strong>de</strong>correntes do excesso<br />

<strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, e outras informações e facilida<strong>de</strong>s que aumentem a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerenciamento<br />

e fiscalização <strong>de</strong> trânsito do município.<br />

2.<strong>11</strong>. Este projeto garante a mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> do gerenciamento e fiscalização <strong>de</strong> trânsito por<br />

parte do município, para fazer face às principais tendências relacionadas abaixo:<br />

a) elevado número <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito, que resultem em mortes;<br />

b) gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> veículos trafegando nas ruas, avenidas que cortam o município;<br />

c) conscientização da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coibir os excessos <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>s;<br />

d) a evolução dos equipamentos, que tornou a tecnologia <strong>de</strong> verificação automática <strong>de</strong><br />

velocida<strong>de</strong>, como uma alternativa mais viável e coerente para garantir a segurança do<br />

trânsito em pontos críticos, bem como a captação <strong>de</strong> dados importantes que permitam<br />

um planejamento mais eficaz;<br />

e) possibilida<strong>de</strong> da utilização <strong>de</strong>sses equipamentos como fonte <strong>de</strong> planejamento a partir dos<br />

dados colhidos;<br />

f) garantia <strong>de</strong> precisão e agilida<strong>de</strong> no processo, assegurando a integrida<strong>de</strong> e segurança <strong>de</strong><br />

dados através <strong>de</strong> sistemas informatizados;<br />

2.12. Essas tendências tem tido um efeito em ca<strong>de</strong>ia sobre os recursos <strong>de</strong> tecnologia <strong>de</strong><br />

gerenciamento sobre os recursos <strong>de</strong> tecnologia <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> trânsito. Por um lado, a<br />

rápida evolução da tecnologia em todos os níveis obriga o fornecimento <strong>de</strong> equipamentos mais<br />

mo<strong>de</strong>rnos. Por outro lado, os dirigentes necessitam reunir seus sistemas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> trânsito<br />

em um único banco <strong>de</strong> dados, para conseguirem um gerenciamento eficaz e rápido, para<br />

tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões.<br />

2.13. As principais metas a serem atingidas pelo emprego <strong>de</strong>sses equipamentos:<br />

a) a efetiva fiscalização <strong>de</strong> trânsito, <strong>de</strong> modo a educar e conscientizar os condutores e <strong>de</strong>mais<br />

usuários das vias do município, sobre a importância da manutenção <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ntro<br />

dos limites regulamentados e sinalizados;<br />

b) aumento da segurança <strong>de</strong> trânsito nos pontos críticos i<strong>de</strong>ntificados, on<strong>de</strong> serão instalados os<br />

equipamentos.<br />

c) Redução do número <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes com vítimas nesses pontos;<br />

d) Diminuição dos custos com aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsitos;<br />

e) Utilização <strong>de</strong> tecnologia atualizada, possibilitando a captação <strong>de</strong> dados e imagens que<br />

possam contribuir com a fiscalização e com o planejamento viário;<br />

f) Mo<strong>de</strong>rnização do sistema <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> trânsito, contemplando a automação <strong>de</strong><br />

processos <strong>de</strong> medição <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> veículos, reconhecimento automático <strong>de</strong> placas,<br />

monitoramento visual <strong>de</strong> fluxo <strong>de</strong> trânsito associando no processo todos os meios externos<br />

<strong>de</strong> tratamento das informações;<br />

2.13.1. Portanto, nesse contexto, as autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trânsito responsáveis em consonância<br />

com os ditames legais, tem a obrigação e o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> garantir a todos o direito ao trânsito<br />

seguro, coagindo ao cumprimento da lei, punindo os infratores, para que os erros cometidos não<br />

se venham a repetir ou disseminar-se como norma abusiva.<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

2.14. O presente relatório tem por objetivo suprir as autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trânsito do Município<br />

<strong>de</strong> Cajamar <strong>de</strong> dados e informações técnicas que garantam um trânsito mais eficiente com maior<br />

segurança e tranqüilo, evitando aci<strong>de</strong>ntes e consequentemente salvando vidas.<br />

3 - MEMORIAL DESCRITIVO DE MATERIAIS E SERVIÇOS <strong>PA</strong>RA A PRESTAÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS<br />

3.1. Deverão ser provi<strong>de</strong>nciados pela contratada, os <strong>de</strong>mais componentes do sistema<br />

necessário à prestação do serviço, tais como, internet banda larga, no mínimo 3 (três) conjuntos<br />

<strong>de</strong> móveis, no mínimo 3 (três) estações <strong>de</strong> trabalho, 1 (um) servidor, nobreak para<br />

sustentabilida<strong>de</strong> dos equipamentos, 1 (uma) impressora colorida e suprimentos, no mínimo<br />

1(um) funcionário, sistema <strong>de</strong> backup e outros necessários.<br />

3.2 A Contratada <strong>de</strong>verá disponibilizar, um veículo mo<strong>de</strong>lo popular básico, 1.0 no mínimo,<br />

ano <strong>de</strong> fabricação 2.0<strong>10</strong>, sem motorista, para uso exclusivo da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança, para a realização <strong>de</strong> vistorias técnicas e <strong>de</strong> supervisão.<br />

4 - LOCALIZAÇÃO INICIAL DOS EQUI<strong>PA</strong>MENTOS E SISTEMAS<br />

4.1 RADAR FIXO<br />

a) Av. Tenente Marques, altura do nº 709, distrito do Polvilho;<br />

b) Av. Tenente Marques, altura do nº 1.246, distrito do Polvilho;<br />

c) Av. Tenente Marques, altura do nº 1.633, distrito do Polvilho;<br />

d) Av. Tenente Marques, altura do nº 3.813, distrito do Polvilho e,<br />

e) Av. Pedro Celestino Leite Penteado, altura do nº poste SPU224/26, distrito <strong>de</strong> Jordanésia.<br />

4.1.1 LOMBADA ELETRÔNICA EDUCATIVA / PUNITIVA<br />

a) Av. Bento da Silva Bueno altura do nº. 556, distrito do Polvilho;<br />

b) Av. Bento da Silva Bueno altura do nº. 51, distrito do Polvilho;<br />

c) Av. Walter Ribas <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> em frente ao Ginásio Poliesportivo, Centro-Cajamar e,<br />

d) Av. Walter Ribas <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> entre a Escola Suzana Dias e a Câmara Municipal, Centro;<br />

e) Av. Aruja altura do nº. 312 – Jd. Maria Luiza – distrito <strong>de</strong> Jordanesia.<br />

4.2 As duvidas com relação à instalação/localização dos equipamentos <strong>de</strong>verá ser tiradas no<br />

momento da realização da visita técnica a ser realizada pela licitante.<br />

4.3 Os en<strong>de</strong>reços aqui <strong>de</strong>scritos po<strong>de</strong>rão sofrer alterações durante o transcorrer do edital,<br />

em função <strong>de</strong> conveniência técnica da Municipalida<strong>de</strong>.<br />

4.4 Os croquis se encontram anexos.<br />

5 - UNIDADE DE ACOM<strong>PA</strong>NHAMENTO ON-LINE - CENTRAL<br />

5.1 Deverá ser implantada na se<strong>de</strong> da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Transito, Transporte e<br />

Segurança <strong>de</strong> Cajamar.<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

6 - CONSULTOR DE TRÂNSITO<br />

6.1 Os serviços serão prestados na se<strong>de</strong> da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Transito, Transporte e<br />

Segurança <strong>de</strong> Cajamar – SP, ou nas vias públicas do município.<br />

7- DESCRIÇÃO E QUANTIDADE:<br />

Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

1 <strong>Radar</strong> Fixo<br />

Q<strong>de</strong><br />

Eqtos<br />

UNID.<br />

QDE<br />

MES<br />

QDE<br />

12 MESES<br />

1.1 Disponibilização <strong>de</strong> Infra estrutura 7 faixa X mês 14 168<br />

1.2 Disponibilização <strong>de</strong> EQTO radar fixo 7 faixa X mês 14 168<br />

2 Ponto Falso Estatísticas<br />

2.1 Disponibilização <strong>de</strong> Infra estrutura 3 faixa X mês 6 72<br />

2.2 Disponibilização <strong>de</strong> EQTO FIXO 3 faixa X mês 6 72<br />

3 LOMBADA PUNITIVA<br />

3.1 Disponibilização <strong>de</strong> Infra estrutura 2 faixa X mês 4 48<br />

3.2 Disponibilização <strong>de</strong> EQTO metrológico 2 faixa X mês 4 48<br />

4 LOMBADA EDUCATIVA<br />

4.1 Disponibilização <strong>de</strong> Infra estrutura 2 faixa X mês 4 48<br />

4.2 Disponibilização <strong>de</strong> EQTO estatístico 2 faixa X mês 4 48<br />

5 Central CCO/CPI<br />

5.1 Disponibilização pessoal e infra estrutura 1 CPI x mês 1 12<br />

6 <strong>Radar</strong> Estático<br />

6.1 Disponibilização do Equipamento 1 hora X mês 40 480<br />

6.2 Disponibilização Equipe <strong>de</strong> Operação 1 hora X mês 40 480<br />

7 Outros Serviços<br />

7.1 Disponibilização (LAP/OCR) 2 licença X mês 4 48<br />

7.2 Comunicação on-line 14 Link X mês 14 168<br />

7.3 Blitz previsão <strong>de</strong> 3 operações 1 estrut/mês 3<br />

7.4 RODÍZIO 2 eqto 2<br />

7.5 Disponibilização Consultor <strong>de</strong> trânsito hora x homem 18 216<br />

7.6 Disponibilização <strong>de</strong> Veículo mês 1 12<br />

8 – CARACTERÍSTICAS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

8.1 A prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> fiscalização automática <strong>de</strong> trânsito <strong>de</strong>ve abranger a<br />

<strong>de</strong>tecção, registro e processamento <strong>de</strong> imagens e informações que se referem às seguintes<br />

infrações <strong>de</strong> trânsito e registros estatísticos:<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

a) <strong>de</strong>srespeito à velocida<strong>de</strong> regulamentada;<br />

b) veículo em situação irregular (veículo roubado e/ou licenciamento irregular);<br />

c) registros estatísticos <strong>de</strong> veículos infratores, volumetria, classificação e velocida<strong>de</strong><br />

8.1.1. A fiscalização das infrações mencionadas na alínea b do subitem supra <strong>de</strong>verá<br />

ser realizada, obrigatoriamente, utilizando-se <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> Leitura Automática<br />

<strong>de</strong> Placas – LAP.<br />

8.2. Para efeitos <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência, enten<strong>de</strong>-se como "equipamento/sistema<br />

eletrônico" o conjunto <strong>de</strong> todos os equipamentos, software, painel indicador <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>,<br />

comunicação com o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem, infra-estrutura, instalações e<br />

acessórios necessários para fiscalizar automaticamente uma seção <strong>de</strong> via, com um ou dois<br />

sentidos <strong>de</strong> tráfego.<br />

8.2.1. Os equipamentos/sistema <strong>de</strong>verão possibilitar a fiscalização simultânea das<br />

infrações <strong>de</strong> trânsito mencionada no subitem 8.1 em todas as faixas <strong>de</strong> rolamento da<br />

seção <strong>de</strong> tráfego.<br />

8.2.2. Os equipamentos/sistema eletrônicos serão classificados em 2 tipos:<br />

a) Tipo 1: equipamento/sistema eletrônico com aplicação metrológica<br />

(velocida<strong>de</strong>) + aplicações não metrológicas.<br />

b) Tipo 2: equipamento/sistema eletrônico com aplicação estatística e<br />

educativa para fins <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> dados estatísticos que municie a<br />

engenharia <strong>de</strong> trânsito.<br />

8.3. Para efeitos <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência, enten<strong>de</strong>-se por infra-estrutura todas as obras<br />

civis necessárias à instalação e operação dos equipamentos/sistema eletrônicos fixos.<br />

8.4. Para a fiscalização <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, conforme previsto na alínea a do subitem 2.1, todos<br />

os equipamentos/sistema eletrônicos <strong>de</strong>verão:<br />

a) Detectar veículos motorizados <strong>de</strong> qualquer porte, incluindo motocicleta, na faixa<br />

<strong>de</strong> rolamento fiscalizada. Registrar a imagem do veículo que estiver acima da<br />

velocida<strong>de</strong> permitida, conforme disposto no subitem 9.3;<br />

8.4.1. Consi<strong>de</strong>ra-se <strong>de</strong>srespeito efetivo à velocida<strong>de</strong> permitida para o local, a passagem<br />

do veículo em velocida<strong>de</strong> acima da tolerada, fixada pela PREFEITURA do Município<br />

<strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, para<br />

cada local que, por sua vez, não será inferior à velocida<strong>de</strong> regulamentada acrescida do<br />

erro máximo admitido pelo INMETRO isto é:<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

8.4.1.1. V > Vt<br />

on<strong>de</strong><br />

V = velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong>tectada<br />

Vt = velocida<strong>de</strong> tolerada pela <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar.<br />

Vt = Vc + ε + T<br />

Vc = velocida<strong>de</strong> regulamentada<br />

ε = erro máximo admitido pelo INMETRO<br />

T = tolerância dada pela <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar. (T ≥ 0)<br />

8.4.2. O valor da tolerância T será <strong>de</strong>finido pela <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

em conformida<strong>de</strong> com a legislação vigente e baseada nos estudos a serem executados<br />

para cada local fiscalizado.<br />

8.5. Para a fiscalização <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> BLITZ, prevista na alínea b do subitem 8.1 <strong>de</strong>ste<br />

instrumento, o equipamento/sistema eletrônico <strong>de</strong>verá:<br />

a) Ler a placa do veículo, <strong>de</strong> cada faixa <strong>de</strong> rolamento fiscalizada;<br />

b) Consultar o Cadastro <strong>de</strong> Veículos, cujo layout será fornecido pela PREFEITURA;<br />

c) Registrar a imagem do veículo e enviá-la ao CPI (Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagem) e ao comando policial que estará a frente.<br />

8.5.1. Não serão aceitos sistemas que registrem a imagem <strong>de</strong> todos os veículos, e a<br />

efetiva leitura da placa seja feita no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem.<br />

8.6. Para a fiscalização <strong>de</strong> veículo em situação irregular, conforme prevê a alínea b do<br />

subitem 8.1 <strong>de</strong>ste instrumento, os equipamentos/sistema barreira eletrônica, radar fixo e radar<br />

estático, <strong>de</strong>verão:<br />

a) ler a placa dos veículos que trafegam em cada faixa <strong>de</strong> rolamento fiscalizada,<br />

conforme estabelecido no item <strong>10</strong> <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência;<br />

b) consultar o Banco <strong>de</strong> Dados relativo a veículos em situação irregular;<br />

c) caso a placa do veiculo conste do referido Banco <strong>de</strong> Dados, proce<strong>de</strong>r conforme o<br />

subitem 14.2. (blitz eletrônica com comando policial)<br />

8.7. A Contratada <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à análise e ao processamento das imagens geradas<br />

pelos equipamentos/sistema eletrônicos e preparar os respectivos Autos <strong>de</strong> Infração <strong>de</strong> Trânsito<br />

– AITs – para a <strong>de</strong>vida validação pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

8.7.1. A análise e o processamento das imagens <strong>de</strong>verão ser realizados nas<br />

<strong>de</strong>pendências da PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança ou em local por ela <strong>de</strong>signado.<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

8.8. Nas lombadas eletrônicas, o painel indicador <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> instalado em todos os<br />

equipamentos/sistema barreiras eletrônicas punitivas e educativas <strong>de</strong>verá ter as seguintes<br />

características físicas:<br />

a) estrutura física facilmente i<strong>de</strong>ntificável e visível a uma distância mínima <strong>de</strong> <strong>10</strong>0<br />

(cem) metros pelos condutores <strong>de</strong> veículos, tanto no período diurno como no<br />

noturno;<br />

b) estrutura física com largura não maior que 0,80 metros;<br />

c) ter alojados, em seu interior, todos os equipamentos eletrônicos necessários, tais<br />

como câmeras, computadores, medidores <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> etc., sendo vedada a<br />

instalação <strong>de</strong> colunas e gabinetes extras nas calçadas (exceto para casos em que<br />

for exigida que a imagem seja feita pela parte traseira do veículo);<br />

d) dispositivo luminoso com luz amarela intermitente indicadora <strong>de</strong> sua existência,<br />

visível aos condutores a, no mínimo, <strong>10</strong>0 (cem) metros <strong>de</strong> distância, tanto no<br />

período diurno como no noturno;<br />

e) “display” com indicação luminosa da velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong>tectada, em cor âmbar ou<br />

amarela, no mínimo com dois dígitos e com unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida em km/h,<br />

abrangendo a passagem <strong>de</strong> veículos em uma faixa <strong>de</strong> rolamento, perfeitamente<br />

visível e legível a pelo menos 40 (quarenta) metros <strong>de</strong> distância do painel, a<br />

qualquer hora e sob quaisquer condições climáticas, tanto pelo condutor como<br />

pelos pe<strong>de</strong>stres.<br />

8.8.1. A indicação luminosa <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá, na ausência <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> veículo,<br />

permanecer apagada e, na passagem do veículo, indicar a velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong>tectada do<br />

mesmo.<br />

8.8.2. Deverá existir no painel indicador <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> um sinal equivalente à placa R-<br />

19 <strong>de</strong> 50 cm <strong>de</strong> diâmetro, com a indicação da velocida<strong>de</strong> regulamentada da via.<br />

8.9. Deverão ser previstos dois tipos <strong>de</strong> painéis indicadores <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>:<br />

a) Tipo A: Face simples – O dispositivo luminoso com a luz amarela intermitente, o<br />

sinal R-19 e o indicador luminoso com o valor da velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong>tectada estão<br />

instalados numa única face do painel.<br />

b) Tipo B: Face dupla - O dispositivo luminoso com a luz amarela intermitente,<br />

sinal R-19 e o indicador luminoso com o valor da velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong>tectada estão<br />

instalados nas duas faces do painel.<br />

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8.<strong>10</strong>. Os radares fixos <strong>de</strong>verão estar montados em uma única estrutura, ter alojados em<br />

seu interior todos os equipamentos eletrônicos necessários sendo permitido somente câmeras e<br />

iluminadores em sua parte externa, sendo vedada a instalação <strong>de</strong> colunas e gabinetes extras nas<br />

calçadas.<br />

8.<strong>11</strong>. Os radares fixos <strong>de</strong>verão seguir todas as especificações exigidas neste termo <strong>de</strong><br />

referência no que se diz respeito a alarmes, comunicações, compatibilida<strong>de</strong> quanto ao rodízio do<br />

sistema LAP e metrológicos.<br />

8.12. A contratada <strong>de</strong>verá instalar, operar e manter todos os elementos do sistema,<br />

prevendo-se o funcionamento <strong>de</strong> todos os equipamentos/sistema eletrônicos fixos, objeto <strong>de</strong>ste<br />

edital, em regime <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana<br />

8.13. O radar estático <strong>de</strong>verá ser do tipo portátil, <strong>de</strong> fácil manuseio que permita sua rápida<br />

montagem e <strong>de</strong>smontagem, em qualquer tipo <strong>de</strong> veículo ou em tripé externamente sob qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> condição climática mesmo sob chuva;<br />

8.14. O equipamento será responsável pela captura das imagens dos veículos em trânsito<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua velocida<strong>de</strong>, em pontos escolhidos das vias <strong>de</strong> rolamento da cida<strong>de</strong>,<br />

permitindo a i<strong>de</strong>ntificação do registro alfa-numérico das placas e volumetria estatística veicular<br />

com a gravação digital da imagem para confronto com as ocorrências <strong>de</strong> restrições fornecidas<br />

pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança e imediato repasse aos pontos <strong>de</strong> BLITZES <strong>de</strong> fiscalização, via rádio <strong>de</strong><br />

comunicação.<br />

8.15. Para que não haja dúvidas referente ao exato local <strong>de</strong> operação, as imagens<br />

capturadas pelo radar estático <strong>de</strong>verão possibilitar uma visão ampla do local <strong>de</strong> operação;<br />

8.16. Para facilitar os procedimentos <strong>de</strong> processamento, o radar estático <strong>de</strong>verá possuir<br />

recurso que i<strong>de</strong>ntifique a presença <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um veículo na mesma imagem e enviá-la<br />

automaticamente e sem intervenção humana para uma pasta distinta, permitindo que o<br />

processamento possa fazer as <strong>de</strong>vidas análises e tomar <strong>de</strong>cisões quanto à validação ou não das<br />

imagens.<br />

8.16.1. O radar estático <strong>de</strong>verá fazer parte <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> recursos<br />

tecnológicos formado por qualquer tipo <strong>de</strong> veículo geo-referenciado e<br />

equipamentos <strong>de</strong> captura e transmissão <strong>de</strong> imagens, em tempo real, para<br />

a CPI ou para a BLITZ, em horário diurno ou noturno.<br />

8.16.2. O recurso/licença OCR (Sistema Automático <strong>de</strong> Reconhecimento <strong>de</strong> Placas)<br />

e LAP Leitor Automático <strong>de</strong> Placas, <strong>de</strong>verá ser disponibilizado quando da<br />

operação BLITZ, para este trabalho, o equipamento <strong>de</strong>verá permitir seu<br />

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acondicionamento <strong>de</strong>ntro do veículo, fixado em seu exterior para trabalhos<br />

com o referido veículo em movimento ou fixado em tripé sobre a via <strong>de</strong><br />

operação dotado <strong>de</strong> recursos que capacitem a captura, registro e<br />

processamento das informações <strong>de</strong> volumetria e reconhecimento<br />

eletrônico <strong>de</strong> caracteres alfanuméricos próprios das placas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

veicular.<br />

8.16.3. O radar estático, quando em modo OCR / LAP para as BLITZES, as funções<br />

metrológicas <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>sabilitadas.<br />

8.16.4. O radar estático, quando em função OCR / LAP, <strong>de</strong>verá ser capaz <strong>de</strong><br />

monitorar o mínimo <strong>de</strong> 02 (duas) faixas <strong>de</strong> rolamento, com qualquer<br />

pavimentação, <strong>de</strong> modo a assegurar a perfeita utilização em regime<br />

contínuo mínimo <strong>de</strong> trabalho por 08 (oito) horas capturando com<br />

qualida<strong>de</strong>, em operação diurna ou noturna, sob qualquer tipo <strong>de</strong> condições<br />

climáticas mesmo sob chuva, as imagens e volumetria dos veículos e as<br />

respectivas placas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, possibilitando através <strong>de</strong> software<br />

específico a percepção das variações <strong>de</strong> iluminação ambiente e realizando<br />

automaticamente os ajustes necessários para captação otimizada das<br />

imagens, aumentando a funcionalida<strong>de</strong> da câmera e lente, o dispositivo<br />

iluminador, quando necessário, <strong>de</strong>verá ter fonte <strong>de</strong> luz infra-vermelha, <strong>de</strong><br />

estado sólido.<br />

8.17. As estruturas fixas, tanto do radar fixo falso como da lombada educativa, <strong>de</strong>verão<br />

fornecer todas as informações referentes aos veículos infratores e ao fluxo <strong>de</strong> veículos,<br />

volumetria, classificação e velocida<strong>de</strong>, além <strong>de</strong> todos os alarmes previstos para os equipamentos<br />

com função metrológica, nos mesmos padrões <strong>de</strong> layout <strong>de</strong>finidos neste termo <strong>de</strong> referência.<br />

8.18. Fica vedada a utilização, para a instalação <strong>de</strong> todos os equipamentos/sistema<br />

eletrônicos e infra-estruturas falsas ou educativas, já usados anteriormente, <strong>de</strong>vendo os mesmos<br />

ser inteiramente novos.<br />

8.19. Todos os equipamentos/sistema eletrônicos <strong>de</strong>verão ser mantidos em condições<br />

<strong>de</strong> pleno funcionamento, simultaneamente, <strong>de</strong>vendo ser sanados pela Contratada, <strong>de</strong> acordo<br />

com os prazos previstos neste instrumento, todos os problemas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> falhas, furtos,<br />

vandalismo, abalroamentos e manutenção.<br />

8.20. Qualquer instalação que interfira no fluxo veicular <strong>de</strong>verá ser comunicada à<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

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e Segurança com um prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis <strong>de</strong> antecedência para o <strong>de</strong>vido<br />

acompanhamento e somente po<strong>de</strong>rá ser realizada:<br />

a) Em período a ser <strong>de</strong>terminado pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, caso a caso.<br />

8.21. A Contratada <strong>de</strong>verá recompor e/ou reparar todos os danos ocasionados nas<br />

calçadas, jardins etc. em virtu<strong>de</strong> da instalação dos equipamentos/sistema eletrônicos e<br />

respectivas infra-estruturas, <strong>de</strong> forma que a área próxima à instalação esteja nas mesmas<br />

condições existentes anteriormente à realização das obras.<br />

8.22. Todos os serviços e materiais empregados na via pública <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às<br />

normas expedidas pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal<br />

<strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

8.23. Antece<strong>de</strong>ndo a instalação dos equipamentos/sistema eletrônicos, a Contratada<br />

<strong>de</strong>verá apresentar, para cada local, projeto executivo com a locação e posicionamento <strong>de</strong> todos<br />

os equipamentos e acessórios na via, observados os padrões técnicos fornecidos pela<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

e Segurança e pela legislação em vigor.<br />

8.23.1. O projeto <strong>de</strong>verá ser apresentado em <strong>de</strong>senho, na escala 1:500; indicando<br />

a geometria do local, incluindo ilhas e canalizações, e abrangendo a<br />

indicação dos movimentos veiculares existentes em todas as vias incluídas<br />

na área <strong>de</strong> estudo, o número <strong>de</strong> faixas <strong>de</strong> rolamento fiscalizadas, as<br />

eventuais interferências físicas, a locação e o posicionamento a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong><br />

todos os equipamentos, bem como da infra-estrutura necessária à sua<br />

instalação (painel indicador <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, colunas, fiação, conduítes,<br />

dutos, etc.).<br />

8.23.2. Os projetos <strong>de</strong>verão ser analisados pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong><br />

Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança que po<strong>de</strong>rá propor alterações, que <strong>de</strong>verão ser provi<strong>de</strong>nciadas<br />

pela Contratada em até 03 (três) dias úteis.<br />

8.23.3. Para cada um dos locais com equipamento/sistema barreira eletrônica,<br />

<strong>de</strong>verá ser apresentado o projeto <strong>de</strong> instalação elétrica necessária à sua<br />

operação, previamente aprovado pela Concessionária <strong>de</strong> energia elétrica.<br />

8.23.4. A instalação dos conduítes para a passagem da fiação elétrica necessária à<br />

ligação dos equipamentos/sistema eletrônicos <strong>de</strong>verá ser subterrânea.<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

8.23.5. A PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal<br />

<strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança <strong>de</strong>verá aprovar os projetos num<br />

prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua<br />

apresentação.<br />

8.23.6. A licitante <strong>de</strong>verá efetuar vistorias nos locais discriminados no item 4,<br />

subitens 4.1 e 4.1.1 <strong>de</strong>ste instrumento para avaliar in loco os tipos <strong>de</strong><br />

projetos que <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>senvolvidos.<br />

8.23.7. A execução dos projetos na via será, após a <strong>de</strong>vida aprovação, autorizada<br />

pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança mediante a expedição <strong>de</strong><br />

Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço.<br />

8.23.8. Todas as infra-estruturas instaladas em campo, tais como postes,<br />

caixas/gabinetes dos equipamentos e das câmeras, flashes, etc, farão<br />

parte integrante do patrimônio da PREFEITURA e, todos os<br />

equipamentos eletrônicos instalados em campo, tais como câmeras,<br />

computadores etc., não farão parte integrante do patrimônio da<br />

PREFEITURA, <strong>de</strong>vendo, ao término do Contrato, ser retirados pela<br />

Contratada no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, contados do último dia do prazo<br />

contratual.<br />

8.24. A Contratada <strong>de</strong>verá disponibilizar no prazo contratual, um veículo mo<strong>de</strong>lo popular<br />

básico, ano <strong>de</strong> fabricação 20<strong>10</strong>, em bom estado <strong>de</strong> conservação, para uso exclusivo da<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

e Segurança para a realização <strong>de</strong> vistorias técnicas e <strong>de</strong> supervisão.<br />

8.24.1. A manutenção e todas as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas relativas ao veículo serão <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> da Contratada, somente o abastecimento <strong>de</strong> combustível<br />

será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da PREFEITURA.<br />

8.24.2. Durante os períodos <strong>de</strong> manutenção do veículo, a Contratada <strong>de</strong>verá<br />

substituí-lo por outro veículo, <strong>de</strong> forma a não haver interrupção na<br />

disponibilida<strong>de</strong> do mesmo.<br />

9- SISTEMA DE LEITURA AUTOMÁTICA DE PLACAS – LAP<br />

9.1. O sistema <strong>de</strong> Leitura Automática <strong>de</strong> Placas – LAP <strong>de</strong>verá ser compatível com todos os<br />

equipamentos <strong>de</strong>ste objeto para que seja instalado em qualquer equipamento em período e local<br />

a ser <strong>de</strong>signado pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança;<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

9.1.1. O tempo para a contratada efetuar o rodízio <strong>de</strong>ste recurso entre os<br />

equipamentos instalados e o radar estático não <strong>de</strong>verá ser maior que 12<br />

(doze) horas a partir da solicitação formal da PREFEITURA do Município<br />

<strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança;<br />

9.2. O sistema LAP <strong>de</strong>verá ser capaz <strong>de</strong> ler placas <strong>de</strong> veículos:<br />

a) com caracteres alfanuméricos <strong>de</strong> diferentes cores e tipos;<br />

b) com ângulo mo<strong>de</strong>rado <strong>de</strong> incidência dos raios solares sobre a placa;<br />

c) em condições mo<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> chuva e/ou neblina;<br />

d) em períodos diurno e noturno;<br />

e) em velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> até 150 km/h;<br />

f) posicionados, no mínimo, a 30 cm das extremida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uma faixa <strong>de</strong> rolamento<br />

<strong>de</strong> até 3,5 m <strong>de</strong> largura;<br />

g) do tipo automóveis, motos, ônibus e caminhões.<br />

9.2. O sistema <strong>de</strong>ve ter um índice <strong>de</strong> acerto <strong>de</strong> leitura para automóveis, ônibus e<br />

caminhões <strong>de</strong>, no mínimo, 70% em relação ao total <strong>de</strong> veículos que passam nas faixas <strong>de</strong><br />

rolamento monitoradas.<br />

9.3. Tão somente para finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> testes e/ou ajustes, o sistema <strong>de</strong>verá, quando for<br />

assim requisitado, possibilitar o registro da imagem <strong>de</strong> todos os veículos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do<br />

sucesso ou não da leitura da placa.<br />

9.4. Sistema <strong>de</strong> Leitura Automática <strong>de</strong> Placas – LAP <strong>de</strong>verá estar associado a um ou<br />

mais bancos <strong>de</strong> dados, específicos para cada aplicação.<br />

9.5. A PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança fornecerá os Bancos <strong>de</strong> Dados necessários (<strong>de</strong> no máximo 1<br />

GB <strong>de</strong> tamanho no total), em arquivo digital no formato "txt", para as aplicações mencionadas<br />

no subitem 13.1, cujos layout estão nos Anexos III e IV a este Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

9.6. Os Bancos <strong>de</strong> Dados a serem utilizados no sistema <strong>de</strong> Leitura Automática <strong>de</strong> Placas<br />

– LAP po<strong>de</strong>rão ser instalados em campo (nos próprios equipamentos/sistema eletrônicos).<br />

<strong>10</strong>. – CENTRO DE PROCESSAMENTO DE IMAGEM<br />

<strong>10</strong>.1. A Contratada <strong>de</strong>verá montar um Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem em local a ser<br />

<strong>de</strong>finido pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança, on<strong>de</strong> serão feitos, as análises, os processamentos e as<br />

consistências das imagens, para fins <strong>de</strong> elaboração dos Auto <strong>de</strong> Infração <strong>de</strong> Trânsito – AITs.<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

<strong>10</strong>.2. Para os serviços mencionados no subitem <strong>11</strong>.1 <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência, a<br />

Contratada <strong>de</strong>verá fornecer recursos humanos e equipamentos a<strong>de</strong>quados e em quantida<strong>de</strong><br />

suficiente para analisar, processar e arquivar, bem como digitar as informações relativas à<br />

infração registrada, <strong>de</strong> forma a cumprir os prazos estipulados neste instrumento.<br />

<strong>10</strong>.2. A Contratada <strong>de</strong>verá fornecer, para uso próprio e para a PREFEITURA do<br />

Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança,<br />

recursos, treinamento necessário e respectivos suprimentos, conforme segue:<br />

a) equipamentos e software visando à localização e consulta das imagens<br />

arquivadas;<br />

b) equipamentos e software visando o tratamento dos dados referentes aos registros<br />

estatísticos <strong>de</strong> infrações e relatórios, conforme o item 12, <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

c) equipamentos e software visando à execução <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> informatizada<br />

relativa ao Contrato.<br />

<strong>10</strong>.3. Os equipamentos e softwares solicitados <strong>de</strong>verão ser tecnicamente a<strong>de</strong>quados e em<br />

quantida<strong>de</strong> suficiente para a perfeita operação das ativida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> forma a evitar o acúmulo <strong>de</strong><br />

tarefas nos equipamentos.<br />

<strong>10</strong>.4. Para efeitos da apresentação da proposta e para o cumprimento <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

relativos aos recursos humanos e <strong>de</strong> equipamentos necessários do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagem, a licitante <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar o processamento <strong>de</strong> uma quantida<strong>de</strong> média estimada <strong>de</strong><br />

8.000 imagens por mês.<br />

<strong>10</strong>.5. As alterações dos equipamentos e do software, ao longo do cumprimento do<br />

Contrato, <strong>de</strong>verão ser submetidas à aprovação da PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

<strong>10</strong>.6. A PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança po<strong>de</strong>rá exigir substituição <strong>de</strong> pessoas que trabalham no Centro<br />

<strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem sempre que julgar que os serviços não estejam sendo executados<br />

<strong>de</strong> forma satisfatória.<br />

<strong>10</strong>.7. A Contratada <strong>de</strong>verá informar o quadro <strong>de</strong> empregados à disposição do Contrato,<br />

com as respectivas funções, no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.<br />

<strong>10</strong>.7.1. As alterações no quadro <strong>de</strong> funcionários, ao longo do cumprimento do<br />

Contrato, <strong>de</strong>verão ser comunicadas por escrito à PREFEITURA do<br />

Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança.<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

<strong>10</strong>.8. A Contratada <strong>de</strong>verá fornecer 2 (duas) cópias digitalizadas dos arquivos contendo<br />

as imagens dos veículos infratores, in<strong>de</strong>xadas na forma especificada <strong>de</strong>ste instrumento, em<br />

dispositivos que permitam fácil consulta pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através<br />

da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

<strong>10</strong>.9. A Contratada <strong>de</strong>verá fornecer cópias, em papel, dos registros contendo as imagens,<br />

bem como dos dados e estatísticas <strong>de</strong> infrações, tantas quantas forem solicitadas pela<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

e Segurança.<br />

<strong>10</strong>.<strong>10</strong>. Apenas para efeitos da elaboração da Proposta, a licitante <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar que<br />

serão requisitadas as seguintes quantida<strong>de</strong>s (impressos em papel):<br />

a) 30 (trinta) cópias <strong>de</strong> imagens <strong>de</strong> veículos infratores por equipamento/sistema<br />

barreira eletrônica por mês;<br />

b) <strong>10</strong> (<strong>de</strong>z) relatórios <strong>de</strong> dados e estatísticas <strong>de</strong> infrações <strong>de</strong> trânsito por mês.<br />

<strong>10</strong>.<strong>11</strong>. As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> imagens <strong>de</strong>verão ser realizadas integralmente<br />

no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem, sendo vedada qualquer ativida<strong>de</strong> referente às imagens<br />

fora do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem.<br />

<strong>11</strong>. – COMUNICAÇÃO<br />

<strong>11</strong>.1. As imagens dos veículos infratores e os dados correspon<strong>de</strong>ntes captados por todos<br />

os equipamentos/sistema eletrônicos instalados <strong>de</strong>verão ser transmitidos, <strong>de</strong> forma automática e<br />

à distância, para o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem.<br />

<strong>11</strong>.2. O equipamento/sistema eletrônico <strong>de</strong>verá enviar para o Centro <strong>de</strong> Processamento<br />

<strong>de</strong> Imagem os dados <strong>de</strong> infrações, referidos no item 17 <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

<strong>11</strong>.3. O equipamento/sistema barreira eletrônica <strong>de</strong>verá enviar para o Centro <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Imagem os dados <strong>de</strong> tráfego, referidos no item 17 <strong>de</strong>ste instrumento, <strong>de</strong><br />

todos os veículos que trafegam pelas faixas fiscalizadas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente se são infratores ou<br />

não.<br />

<strong>11</strong>.4. A transmissão das imagens dos veículos infratores ao Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagem po<strong>de</strong>rá ser realizada <strong>de</strong> forma periódica, com a periodicida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> 1 (uma) hora.<br />

<strong>11</strong>.4.1. A transmissão dos dados <strong>de</strong> tráfego para o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagem <strong>de</strong>verá ser on-line, com tempo <strong>de</strong> transmissão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o registro<br />

da informação pelo equipamento/sistema barreira eletrônica até a sua<br />

recepção no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagens, não superior a <strong>10</strong><br />

(<strong>de</strong>z) segundos.<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

<strong>11</strong>.4.1.1 Os dados <strong>de</strong> tráfego mencionados po<strong>de</strong>rão ser armazenados em<br />

blocos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a soma da duração do bloco e do tempo <strong>de</strong> sua<br />

transmissão não seja superior a <strong>10</strong> segundos.<br />

<strong>11</strong>.4.2. Na blitz eletrônica, o tempo <strong>de</strong> recepção dos dados pelo comando policial<br />

não po<strong>de</strong>rá ser superior a 4 (quatro) segundos.<br />

<strong>11</strong>.5. O relógio do equipamento/sistema barreira eletrônica <strong>de</strong>verá ser sincronizado,<br />

automaticamente e à distância, pelo menos uma vez por dia, com base no horário oficial <strong>de</strong><br />

Brasília, obtido a partir do Observatório Nacional ou horário oficial equivalente.<br />

<strong>11</strong>.5.1. O sistema <strong>de</strong>verá permitir o sincronismo do relógio dos<br />

equipamentos/sistema eletrônicos por meio <strong>de</strong> comando <strong>de</strong> operador no<br />

Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem.<br />

<strong>11</strong>.6. A configuração dos parâmetros do equipamento/sistema barreira eletrônica <strong>de</strong>verá<br />

po<strong>de</strong>r ser feita à distância, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem.<br />

<strong>11</strong>.7. O equipamento/sistema barreira eletrônica <strong>de</strong>verá ser provido <strong>de</strong> sistema<br />

alternativo <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia (por exemplo, uma bateria), com a função <strong>de</strong> manter o<br />

relógio e permitir que o sistema <strong>de</strong> comunicação possa enviar um sinal para o Centro <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Imagem quando da falta <strong>de</strong> energia comercial.<br />

<strong>11</strong>.7.1. O equipamento/sistema barreira eletrônica <strong>de</strong>verá retornar à operação<br />

normal, automaticamente, enviando um sinal ao Centro <strong>de</strong> Processamento<br />

<strong>de</strong> Imagem quando do retorno <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica<br />

comercial.<br />

<strong>11</strong>.8. Os equipamentos/sistema eletrônicos <strong>de</strong>verão ter capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconexão<br />

automática, em caso <strong>de</strong> perda <strong>de</strong> conexão entre os equipamentos <strong>de</strong> campo e o Centro <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Imagem.<br />

<strong>11</strong>.8.1. Durante o período sem conexão, o equipamento/sistema barreira eletrônica<br />

<strong>de</strong>verá armazenar as imagens dos infratores e dados <strong>de</strong> tráfego,<br />

transmitindo-os para o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem quando do<br />

retorno à normalida<strong>de</strong>.<br />

<strong>11</strong>.9. As imagens transmitidas ao Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem <strong>de</strong>vem ser<br />

criptografadas no momento do seu registro pelo equipamento/sistema barreira eletrônica para<br />

evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso às mesmas.<br />

<strong>11</strong>.9.1. O sistema proposto <strong>de</strong>verá possuir interface que permita, conexão TCP/IP<br />

com módulo externo capaz <strong>de</strong> executar a função <strong>de</strong> carimbar digitalmente a<br />

imagem e as informações coletadas pelo equipamento, com protocolo a ser<br />

oportunamente <strong>de</strong>finido.<br />

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<strong>11</strong>.<strong>10</strong>. O equipamento/sistema barreira eletrônica <strong>de</strong>verá enviar ao Centro <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Imagem alarmes <strong>de</strong> falhas no painel indicador <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>:<br />

a) falha na indicação luminosa <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, e<br />

b) falha na indicação luminosa da luz amarela intermitente.<br />

<strong>11</strong>.<strong>11</strong>. O Banco <strong>de</strong> Dados/Cadastro <strong>de</strong> Veículos <strong>de</strong>verá permitir a sua atualização à<br />

distância, a partir do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem.<br />

<strong>11</strong>.<strong>11</strong>.1. A atualização do Banco <strong>de</strong> Dados somente po<strong>de</strong>rá ser feita por pessoa<br />

autorizada da PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, com senha<br />

pessoal ou por procedimento a ser por ela <strong>de</strong>terminado.<br />

<strong>11</strong>.12. Os computadores dos equipamentos/sistema eletrônicos <strong>de</strong>verão ser instalados<br />

em gabinetes lacrados, cujo lacre somente po<strong>de</strong>rá ser quebrado para acesso a serviços <strong>de</strong><br />

ajuste, manutenção e/ou verificação legal.<br />

<strong>11</strong>.12.1. Após a execução dos serviços mencionados no dispositivo supra, o<br />

gabinete <strong>de</strong>verá ser novamente lacrado pela Contratada.<br />

<strong>11</strong>.12.2. As ativida<strong>de</strong>s programadas <strong>de</strong> ajustes e/ou manutenção nos computadores<br />

dos equipamentos/sistema eletrônicos <strong>de</strong>verão ser comunicadas à<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança com, no mínimo, um dia útil <strong>de</strong><br />

antecedência, enquanto que as <strong>de</strong> emergência, não previstas, <strong>de</strong>verão ser<br />

comunicadas no ato ou a posteriori, no primeiro dia útil seguinte,<br />

conforme tenham ocorrido em horário comercial ou não.<br />

<strong>11</strong>.12.3. Além do registro no LOG do sistema, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ajustes e/ou<br />

manutenção nos computadores do equipamento/sistema barreira<br />

eletrônica <strong>de</strong>verão ser registradas e discriminadas em relatórios<br />

apropriados.<br />

<strong>11</strong>.13. Os produtos <strong>de</strong> telecomunicação utilizados pela Contratada para cumprimento das<br />

exigências constantes <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong>verão ser certificados/homologados pela Agência<br />

Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações –ANATEL, nos termos da Resolução n° 242, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro<br />

<strong>de</strong> 2000, daquele órgão.<br />

12 – CONFIGURAÇÃO<br />

12.1. Com exceção da fiscalização <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, os equipamentos/sistema eletrônicos<br />

<strong>de</strong>verão possibilitar a a<strong>de</strong>quada configuração à distância, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagem.<br />

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12.2. Deverá ser possível configurar, individualmente, cada faixa <strong>de</strong> rolamento <strong>de</strong> uma<br />

seção <strong>de</strong> tráfego fiscalizada, para cumprir, <strong>de</strong> forma simultânea, uma ou mais aplicações, até o<br />

máximo <strong>de</strong> 4 (quatro), <strong>de</strong>ntre aquelas indicadas no subitem 8.1.<br />

12.3. Para a fiscalização <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá ser possível configurar os seguintes<br />

parâmetros:<br />

a) Equipamento/sistema barreira eletrônica;<br />

b) Faixa <strong>de</strong> rolamento;<br />

c) Valor da velocida<strong>de</strong> regulamentada (Vc); e<br />

d) Valor da tolerância (T).<br />

12.4. Nos equipamentos/sistema eletrônicos dotados do sistema <strong>de</strong> Leitura Automática<br />

<strong>de</strong> Placas − LAP, a imagem a ser transmitida ao Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem <strong>de</strong>verá<br />

apresentar a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conter ou não a placa lida pelo sistema, a critério da<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

e Segurança.<br />

12.4.1. O sistema <strong>de</strong>verá possibilitar a inclusão ou a exclusão da placa lida pelo<br />

sistema na imagem transmitida, à distância, a partir do Centro <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Imagem.<br />

12.5. A configuração dos parâmetros somente po<strong>de</strong>rá ser efetuada por pessoal<br />

autorizado, com proteção por senha individual, <strong>de</strong>vendo, o equipamento no qual é realizada a<br />

configuração, estar em local protegido, fisicamente, contra o acesso <strong>de</strong> pessoas não autorizadas,<br />

tanto no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem, como localmente, no próprio<br />

equipamento/sistema barreira eletrônica.<br />

12.5.1. A relação do pessoal autorizado, mencionada no subitem 12.5, <strong>de</strong>verá ser<br />

entregue à PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, bem como as suas<br />

alterações.<br />

12.5.2. Deverão ser registradas no sistema (LOG) todas as alterações efetuadas,<br />

contendo, o registro respectivo, a i<strong>de</strong>ntificação do responsável pelas<br />

alterações, bem como a data e horário em que ocorreram.<br />

13 – OPERAÇÃO EM PERÍODO NOTURNO<br />

13.1. Os equipamentos/sistema eletrônicos <strong>de</strong>verão usar, obrigatoriamente, sistema<br />

próprio <strong>de</strong> iluminação para possibilitar o funcionamento no período noturno.<br />

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13.2. A iluminação não po<strong>de</strong> causar ofuscamento a nenhum motorista na via,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do seu sentido <strong>de</strong> tráfego e, portanto <strong>de</strong>vendo ser utilizado “luz não visível” tipo<br />

infravermelho para o equipamento <strong>de</strong> radar fixo ou outro a critério da contratada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />

visível.<br />

13.3. As imagens <strong>de</strong>verão ser em preto e branco para o período noturno e colorido para<br />

o diurno.<br />

14 – BLITZ ELETRÔNICA<br />

14.1. Para efeitos <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência, enten<strong>de</strong>-se por “blitz eletrônica” a<br />

monitoração e a fiscalização dos veículos em situação irregular, no que se refere a veículo<br />

roubado ou com licenciamento irregular.<br />

14.1.1. Será prevista uma forma <strong>de</strong> blitz eletrônica para a <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> veículos<br />

em situação irregular, através <strong>de</strong> comando policial;<br />

14.2. Na “blitz eletrônica” com comando policial, para a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> placas <strong>de</strong><br />

veículos em situação irregular, os equipamentos/sistema eletrônicos, dotado <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong><br />

Leitura Automática <strong>de</strong> Placas − LAP, <strong>de</strong>verão transmitir, <strong>de</strong> forma on-line ou, via rádio <strong>de</strong><br />

comunicação, na falta <strong>de</strong> sinal, <strong>de</strong>vido a sombras ou falta <strong>de</strong> cobertura pelas operadoras <strong>de</strong><br />

telefonia móvel, a um comando policial postado a jusante do mesmo, no mínimo, as seguintes<br />

informações:<br />

a) placa do veículo; e<br />

b) dados cadastrais do veículo (marca, mo<strong>de</strong>lo, cor etc.)<br />

14.2.1. O Banco <strong>de</strong> Dados apropriado para a “blitz eletrônica” com comando<br />

policial po<strong>de</strong>rá ser instalado nos próprios equipamentos/sistema eletrônica.<br />

14.2.2. A Contratada <strong>de</strong>verá fornecer, no local on<strong>de</strong> estará postado o comando<br />

policial, todos os meios necessários (alimentação elétrica, computadores,<br />

comunicação, acessórios etc.) para viabilizar a realização da “blitz<br />

eletrônica” com comando policial.<br />

14.2.3. No caso <strong>de</strong> comunicação entre o equipamento/sistema barreira eletrônica<br />

e o comando policial ser wireless ou rádio-comunicação, a licitante <strong>de</strong>ve<br />

consi<strong>de</strong>rar que haverá visada direta entre o equipamento/sistema barreira<br />

eletrônica e o comando policial.<br />

14.2.4. A realização <strong>de</strong> “blitz eletrônica” com comando policial será comunicada à<br />

Contratada com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis <strong>de</strong> antecedência.<br />

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14.2.5. A licitante <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar que uma “blitz eletrônica” com comando<br />

policial terá uma duração média <strong>de</strong> 4 (quatro) horas.<br />

14.2.6. Apenas para efeitos da elaboração da Proposta, a licitante <strong>de</strong>verá<br />

consi<strong>de</strong>rar a realização <strong>de</strong>, no máximo, uma “blitz eletrônica” com<br />

comando policial por trimestre, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong>terminada a realização da<br />

“blitz eletrônica” em qualquer horário e em qualquer dia da semana.<br />

15 – IMAGEM REGISTRADA<br />

15.1. As imagens registradas <strong>de</strong>verão possuir todas as características exigidas pela<br />

legislação em vigor, <strong>de</strong> forma a aten<strong>de</strong>r às Resoluções do Conselho Nacional <strong>de</strong> Trânsito –<br />

CONTRAN – e Portarias do Departamento Nacional <strong>de</strong> Trânsito – DENATRAN – pertinentes.<br />

15.2. Para a fiscalização <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, a imagem registrada <strong>de</strong>verá conter, no mínimo,<br />

as seguintes informações:<br />

a) Local por extenso ou codificado<br />

b) Data (DD:MM:AAAA)<br />

c) Horário (HH:MM:SS);<br />

d) Enquadramento da infração prevista no CTB;<br />

e) Velocida<strong>de</strong> regulamentada (km/h);<br />

f) Velocida<strong>de</strong> medida (km/h);<br />

g) Velocida<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rada (km/h);<br />

h) Data da aferição;<br />

i) Codificação do equipamento/sistema eletrônico utilizado;<br />

j) Faixa <strong>de</strong> rolamento;<br />

k) Sentido <strong>de</strong> tráfego; e<br />

l) Número da imagem (conforme o subitem <strong>10</strong>.4).<br />

15.3. Para a fiscalização <strong>de</strong> veículo em situação irregular (subitem 14.1.), as<br />

informações necessárias são aquelas indicadas nas letras a, b, c, d, i, k e l do subitem 15.2<br />

<strong>de</strong>ste instrumento.<br />

15.4. As informações <strong>de</strong>verão ser impressas numa tarja, em campos apropriados, <strong>de</strong><br />

forma a não prejudicar a visualização da imagem do veículo infrator e <strong>de</strong> outros elementos<br />

pertinentes, seguindo os mo<strong>de</strong>los apresentados no Anexo XI <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

15.5. Os equipamentos/sistema barreira eletrônica <strong>de</strong>verão efetuar o registro <strong>de</strong><br />

imagens pela parte frontal ou traseira do veículo infrator e <strong>de</strong>verá conter a parte dianteira do<br />

veículo (ou, excepcionalmente, a parte traseira do veículo), <strong>de</strong> forma a permitir a perfeita<br />

i<strong>de</strong>ntificação visual da marca, mo<strong>de</strong>lo e placa do veículo, sem a utilização <strong>de</strong> artifícios que<br />

alterem a resolução e a niti<strong>de</strong>z da imagem.<br />

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15.5.1. Excepcionalmente, a PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, po<strong>de</strong>rá<br />

<strong>de</strong>terminar locais em que as imagens das lombadas eletrônicas <strong>de</strong>verão<br />

ser registradas pela parte traseira do veículo infrator.<br />

15.5.2. Enten<strong>de</strong>-se por imagem aproveitável aquela que apresenta o<br />

enquadramento e tarja corretos, com a infração perfeitamente<br />

caracterizada e que possam, legalmente, serem convertidas em multas.<br />

15.5.3. Antes do início efetivo <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> cada equipamento/sistema barreira<br />

eletrônica, <strong>de</strong>verão ser geradas imagens-teste para aprovação da<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

15.5.4. As imagens-teste <strong>de</strong>verão ser imagens aproveitáveis, porém, po<strong>de</strong>rão não<br />

ter enquadramento e não caracterizar nenhuma infração.<br />

15.5.5. A PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal<br />

<strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, terá prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) dias úteis<br />

para a avaliação das imagens-teste.<br />

15.6. Não será aceito nenhum tipo <strong>de</strong> edição na imagem registrada originalmente,<br />

exceto a obliteração <strong>de</strong>scrita no subitem 15.<strong>11</strong>, <strong>de</strong>vendo a Contratada dispor <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong><br />

segurança que garantam a integrida<strong>de</strong> e confiabilida<strong>de</strong> das imagens.<br />

15.6.1. As informações mencionadas nos subitens <strong>de</strong> 15.2 a 15.5 <strong>de</strong>verão ser<br />

registradas na imagem antes do seu envio ao Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagem, sendo vedada qualquer acréscimo ou alteração <strong>de</strong> informação na<br />

imagem no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem, com exceção da<br />

obliteração prevista no subitem 15.<strong>11</strong>.<br />

15.7. Os dispositivos <strong>de</strong> registro das imagens <strong>de</strong>verão possuir um controle para a<br />

perfeita i<strong>de</strong>ntificação, administração e guarda dos mesmos, <strong>de</strong> forma a não haver extravios ou<br />

danos nas imagens arquivadas.<br />

15.7.1. Eventual extravio ou perda dos dispositivos <strong>de</strong> registro das imagens<br />

<strong>de</strong>verá ser comunicado por escrito à PREFEITURA do Município <strong>de</strong><br />

Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança, em até 24 (vinte e quatro) horas.<br />

15.8. A critério da PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, <strong>de</strong>verá ser feita a obliteração da imagem <strong>de</strong><br />

forma a não i<strong>de</strong>ntificar os ocupantes dos veículos, tanto pela parte traseira quanto pela parte<br />

dianteira do veículo.<br />

15.9. Deverá ser possível a <strong>de</strong>sobliteração da imagem, <strong>de</strong> forma a recuperar a imagem<br />

original.<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

15.<strong>10</strong>. As imagens <strong>de</strong>verão ser analisadas pela Contratada e po<strong>de</strong>rão ser consi<strong>de</strong>radas<br />

imagens consistentes ou inconsistentes, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> problemas <strong>de</strong> foco, iluminação, falta <strong>de</strong><br />

resolução e niti<strong>de</strong>z, falha do equipamento, divergência <strong>de</strong> marca/mo<strong>de</strong>lo com o cadastro,<br />

inconsistências etc., ou em razão <strong>de</strong> outros critérios adotados pela PREFEITURA do Município<br />

<strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

15.<strong>11</strong>. As imagens consi<strong>de</strong>radas consistentes <strong>de</strong>verão estar disponíveis diariamente para<br />

a análise da PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança, que as classificará em imagens válidas ou inválidas.<br />

15.<strong>11</strong>.1. As imagens consi<strong>de</strong>radas válidas pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong><br />

Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança, serão utilizadas para a elaboração dos AITs, conforme<br />

<strong>de</strong>scrito nos subitens 16.4, 16.5 e 16.6. <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

15.12. Fica vedada a reprodução, divulgação ou utilização das imagens, sob qualquer<br />

pretexto, por meio digital, em papel ou por qualquer outro meio, sem o prévio consentimento da<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

e Segurança, sendo que o não cumprimento será caracterizado como infração contratual.<br />

15.13. As imagens <strong>de</strong>verão ter resolução mínima <strong>de</strong> 640 x 480, no formato JPG ou outro<br />

com qualida<strong>de</strong> igual ou superior, que também <strong>de</strong>verá ser aprovado pela PREFEITURA do<br />

Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

15.13.1. A Contratada somente po<strong>de</strong>rá utilizar padrão <strong>de</strong> arquivamento <strong>de</strong> formato<br />

próprio se a conversão dos arquivos para o padrão JPG não implique em<br />

perda <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da imagem.<br />

15.14. Os acessos, para a consulta <strong>de</strong> imagens (consistentes/inconsistentes,<br />

válidas/inválidas) <strong>de</strong>verão possuir, no mínimo, os seguintes in<strong>de</strong>xadores: imagem<br />

consistente/inconsistente, válida/inválida, número do AIT, enquadramento, placa, data, hora e<br />

local da infração.<br />

15.14.1. O resultado da consulta, efetuada na forma estabelecida no subitem<br />

acima, <strong>de</strong>verá indicar diretamente a localização da imagem no arquivo<br />

digitalizado.<br />

15.15. Os arquivos das imagens consistentes/inconsistentes, válidas/inválidas <strong>de</strong>verão<br />

possuir, no mínimo, 02 (duas) cópias <strong>de</strong> segurança (back-up), sendo que uma <strong>de</strong>verá ser<br />

entregue à PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança, no formato “pdf” no momento em que for feita, e a outra, no formato<br />

JPG, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente guardada pela Contratada, <strong>de</strong>vendo ser entregue à PREFEITURA<br />

do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança,<br />

após o término do Contrato.<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

15.16. O arquivo das imagens válidas, com seus respectivos AITs e os arquivos <strong>de</strong><br />

imagens back-up <strong>de</strong>verão ser mantidos e armazenados em perfeitas condições pela Contratada,<br />

em dispositivos apropriados e seguros, em locais aprovados e <strong>de</strong> livre acesso pela PREFEITURA<br />

do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

15.17. Os dispositivos, arquivos com as imagens válidas e seus AITs e as cópias <strong>de</strong><br />

segurança (back-up), bem como as imagens inconsistentes e inválidas <strong>de</strong>verão ser entregues à<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

e Segurança, em perfeitas condições <strong>de</strong> acesso e leitura ao final <strong>de</strong> vigência do Contrato, ou a<br />

qualquer momento quando solicitado.<br />

15.18. Os critérios <strong>de</strong> análise, aproveitamento e consistência das imagens serão <strong>de</strong>finidos<br />

pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança.<br />

15.19. As imagens inconsistentes e inválidas <strong>de</strong>verão estar disponíveis para análise,<br />

conferência e controle da PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

15.20. As imagens inconsistente-consistentes e inválido-válidas <strong>de</strong>verão ser dispostas,<br />

para análise, em lotes, <strong>de</strong> maneira que as imagens sejam facilmente acessadas e verificadas.<br />

15.20.1. Estes lotes <strong>de</strong>verão possuir acesso através <strong>de</strong> senha exclusiva e pessoal da<br />

equipe <strong>de</strong> controle da PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, com LOG <strong>de</strong><br />

acesso que registre usuário, as imagens acessadas, data e horário <strong>de</strong><br />

início e fim.<br />

15.20.1.1. O LOG <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente armazenado em um banco<br />

<strong>de</strong> dados apropriado, <strong>de</strong>vendo ser possível a realização <strong>de</strong><br />

consultas por equipamento/sistema barreira eletrônica, por<br />

período e por operador, bem como por qualquer<br />

combinação <strong>de</strong>sses fatores.<br />

15.20.2. Após o término da inspeção, <strong>de</strong>verá ser gerado arquivo para o<br />

processamento, sem que haja mais qualquer tipo <strong>de</strong> interferência por<br />

parte da Contratada.<br />

15.20.3. Junto a cada imagem inconsistente ou inválida <strong>de</strong>verá estar anexada a<br />

informação do motivo da inconsistência ou da invalidação da imagem.<br />

15.21. Em cada equipamento/sistema eletrônico, as imagens <strong>de</strong>verão ser numeradas<br />

seqüencialmente no momento do seu registro, <strong>de</strong> forma que a imagem chegue ao Centro <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Imagem já numerada.<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

15.21.1. A numeração <strong>de</strong>verá ser reiniciada às 00:00:00 horas do primeiro dia <strong>de</strong><br />

cada mês.<br />

15.21.2. Além da numeração citada no subitem 15.21., a imagem <strong>de</strong>verá receber<br />

uma segunda numeração seqüencial, após o seu processamento, referente<br />

ao lote em que estiver inserido (uma numeração para o lote <strong>de</strong> imagens<br />

consistentes e outra para o lote <strong>de</strong> imagens inconsistentes, sendo todos os<br />

lotes separados por enquadramento), reiniciando-se tal numeração a cada<br />

novo lote.<br />

15.22. A imagem po<strong>de</strong>rá ser colorida no período diurno e em preto e branco no período<br />

noturno.<br />

16 – SISTEMA INFORMATIZADO<br />

16.1. A Contratada <strong>de</strong>verá fornecer e instalar um sistema informatizado <strong>de</strong><br />

armazenamento e consulta das imagens e <strong>de</strong> dados no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem <strong>de</strong><br />

forma a aten<strong>de</strong>r ao especificado neste Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

16.2. A Contratada <strong>de</strong>verá:<br />

a) fornecer dispositivos físicos a<strong>de</strong>quados para a guarda dos arquivos <strong>de</strong> registro <strong>de</strong><br />

imagens, os quais <strong>de</strong>verão ser dotados <strong>de</strong> elementos que garantam a sua<br />

integrida<strong>de</strong> física e <strong>de</strong> conteúdo;<br />

b) fornecer e suprir todo o material <strong>de</strong> informática e <strong>de</strong> escritório necessário;<br />

c) fornecer e instalar, com mão-<strong>de</strong>-obra própria, todos os equipamentos e materiais<br />

necessários à a<strong>de</strong>quação do espaço <strong>de</strong>signado pela PREFEITURA do Município<br />

<strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança,<br />

<strong>de</strong>stinado aos equipamentos <strong>de</strong> processamento dos registros <strong>de</strong> imagens;<br />

d) fornecer equipamento <strong>de</strong> informática necessário para cópia do Cadastro <strong>de</strong><br />

Veículos e Proprietários, bem como <strong>de</strong> cadastros específicos, a serem utilizados no<br />

processamento <strong>de</strong> imagens e nas diversas aplicações do sistema <strong>de</strong> Leitura<br />

Automática <strong>de</strong> Placas − LAP.<br />

16.3. A PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança, informará à Contratada o tipo <strong>de</strong> mídia que será utilizado para<br />

o envio dos lotes das infrações visando o seu processamento.<br />

16.4. O sistema informatizado <strong>de</strong>verá permitir a produção <strong>de</strong> Autos <strong>de</strong> Infração <strong>de</strong><br />

Trânsito – AITs - eletrônicos a partir dos registros <strong>de</strong> infrações obtidos pelos<br />

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equipamentos/sistema eletrônicos, conforme padrão <strong>de</strong>finido pela PREFEITURA do Município<br />

<strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

16.5. Nos AITs eletrônicos <strong>de</strong>verão constar todos os elementos requeridos pela<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

e Segurança.<br />

16.6. Os arquivos dos AITs eletrônicos <strong>de</strong>verão ser compatíveis com o sistema <strong>de</strong><br />

processamento <strong>de</strong> multas da PREFEITURA, po<strong>de</strong>ndo sofrer atualizações ao longo do tempo,<br />

conforme orientações da PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal<br />

<strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

16.7. Os arquivos com os lotes das infrações (arquivo texto) <strong>de</strong>verão estar disponíveis,<br />

juntamente com o arquivo das imagens, para análise da PREFEITURA do Município <strong>de</strong><br />

Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, e posterior envio<br />

para processamento.<br />

16.8. Os arquivos dos AITs eletrônicos serão submetidos a processo <strong>de</strong> validação por<br />

parte da PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança, e/ou da PRODESP, que validarão ou não seu efetivo processamento.<br />

16.9. A Contratada <strong>de</strong>verá utilizar o Cadastro Geral <strong>de</strong> Veículos <strong>de</strong> acordo com os<br />

padrões <strong>de</strong>finidos pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal<br />

<strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, para a consistência das imagens avaliadas (subitem 15.20)<br />

e posterior processamento dos AITs eletrônicos.<br />

16.9.1. O Cadastro <strong>de</strong> Veículos fornecido pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong><br />

Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança, será em arquivo digital, no formato "txt" (cujo layout está no<br />

Anexo XII <strong>de</strong>ste instrumento).<br />

16.<strong>10</strong>. O sistema informatizado (processamento <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> infração, processamento <strong>de</strong><br />

imagens etc.) <strong>de</strong>verá ser ajustado ao longo do tempo, conforme orientações <strong>de</strong> procedimento da<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

e Segurança, e alterações no sistema da PRODESP.<br />

16.<strong>11</strong>. O sistema informatizado <strong>de</strong>verá armazenar as imagens válidas e transformadas<br />

em AITs, juntamente com a data do seu processamento.<br />

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16.12. Todas as ocorrências do sistema (alarmes <strong>de</strong> falhas, falta <strong>de</strong> energia no<br />

equipamento/sistema barreira eletrônica, alterações <strong>de</strong> configuração, acertos <strong>de</strong> relógio, falha <strong>de</strong><br />

comunicação, cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> senhas etc.) <strong>de</strong>verão ser registradas em LOG do sistema.<br />

16.12.1. Deverá ser mantido o registro <strong>de</strong> todas as alterações <strong>de</strong> configuração nos<br />

parâmetros utilizados na operação <strong>de</strong> fiscalização das infrações <strong>de</strong> trânsito em um Banco <strong>de</strong><br />

Dados apropriado (com o registro da data e horário da ocorrência, valor anterior e o valor<br />

alterado do parâmetro e o nome da pessoa que fez a alteração), <strong>de</strong> forma a permitir fácil<br />

consulta ao valor dos parâmetros que estavam configurados em alguma data específica.<br />

17 – DADOS DE INFRAÇÕES E DE TRÁFEGO<br />

17.1. A Contratada <strong>de</strong>verá elaborar e fornecer, sempre que requisitado, para cada<br />

equipamento/sistema eletrônico, relatórios periódicos (diário, semanal e mensal), contendo<br />

informações relativas a:<br />

a) volume total <strong>de</strong> veículos infratores, por faixa <strong>de</strong> rolamento, local/sentido, com<br />

data (DD:MM:AAAA), dia <strong>de</strong> semana, horário (HH:MM:SS), velocida<strong>de</strong> (km/h),<br />

enquadramento e porte dos veículos (carro <strong>de</strong> passeio, ônibus, caminhão e<br />

motocicleta) durante 24 (vinte e quatro) horas;<br />

b) quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> imagens consistentes e inconsistentes, válidas e inválidas, por<br />

enquadramento, por operador, citando o motivo da inconsistência e invalidação da<br />

imagem, por lotes processados.<br />

17.2. A Contratada <strong>de</strong>verá fornecer os relatórios conforme a formatação <strong>de</strong>terminada<br />

pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança, com os dados mencionados no subitem 17.1., bem como outros a<br />

serem <strong>de</strong>finidos pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança, em papel e/ou através <strong>de</strong> arquivos digitais editáveis.<br />

17.3. Sempre que requisitado, a Contratada <strong>de</strong>verá fornecer os dados mencionados no<br />

subitem 17.1 através <strong>de</strong> mídias apropriadas, no formato <strong>de</strong>terminado pela PREFEITURA do<br />

Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança,em<br />

arquivo que possa ser exportado para Microsoft Excel ou Access, para edição e formatação dos<br />

dados.<br />

17.3.1. Os dados <strong>de</strong>verão ser fornecidos por equipamento/sistema eletrônico ou<br />

soma <strong>de</strong> dois ou mais equipamentos/sistema eletrônicos, por faixa <strong>de</strong><br />

rolamento ou soma <strong>de</strong> duas ou mais faixas <strong>de</strong> rolamento, por período <strong>de</strong><br />

tempo, por horário, por dia <strong>de</strong> semana, por enquadramento, faixa <strong>de</strong><br />

velocida<strong>de</strong>, por porte <strong>de</strong> veículo, por operador etc. ou, ainda, por qualquer<br />

combinação <strong>de</strong>sses parâmetros.<br />

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17.4. A Contratada <strong>de</strong>verá fornecer, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, a partir da data <strong>de</strong><br />

assinatura do Contrato, software <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> Banco <strong>de</strong> Dados para armazenar os dados<br />

discriminados abaixo, abrangendo todos os equipamentos/sistema eletrônicos:<br />

a) nos equipamentos/sistema eletrônicos fixos, dotados <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> Leitura<br />

Automática <strong>de</strong> Placas – LAP, contendo:<br />

• a placa do veículo;<br />

• tipo <strong>de</strong> veículo: carro <strong>de</strong> passeio, ônibus, caminhão e motocicleta;<br />

• a data (DD/MM/AAAA) e horário (HH:MM:SS);<br />

• local/sentido; e<br />

• faixa <strong>de</strong> rolamento<br />

b) em todos os equipamentos/sistema eletrônicos fixos, contendo:<br />

• volume total <strong>de</strong> todos os veículos por faixa <strong>de</strong> rolamento, local/sentido, data<br />

(DD:MM:AAAA), horário (HH:MM:SS), velocida<strong>de</strong> e porte <strong>de</strong> veículo (carro<br />

<strong>de</strong> passeio, ônibus, caminhão e motocicleta) durante 24 (vinte e quatro)<br />

horas;<br />

• ocupação (porcentagem <strong>de</strong> tempo que o laço <strong>de</strong>tector é ocupado), por faixa<br />

<strong>de</strong> rolamento, por local/sentido e classificado por faixa horária. O intervalo<br />

<strong>de</strong> tempo e o modo <strong>de</strong> cálculo da ocupação <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>finidos pela<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

17.4.1. O Banco <strong>de</strong> Dados referido no subitem 17.4. <strong>de</strong>verá abranger todos os<br />

veículos que passam pela faixa <strong>de</strong> rolamento fiscalizada pelos<br />

equipamentos/sistema eletrônico e <strong>de</strong>verá possibilitar a exportação dos<br />

dados para Planilha Microsoft Excel e/ou Microsoft Access, utilizando<br />

in<strong>de</strong>xadores a serem configurados pelo usuário, da seguinte forma:<br />

a) por placa (quando for o caso);<br />

b) por tipo <strong>de</strong> veículo;<br />

c) por data (período a ser configurado pelo usuário no formato<br />

DD/MM/AAAA);<br />

d) por horário (faixa <strong>de</strong> horário no formato HH:MM:SS);<br />

e) por local; e<br />

f) por faixa <strong>de</strong> rolamento e por soma <strong>de</strong> uma ou mais faixas <strong>de</strong><br />

rolamento<br />

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17.4.2. A tecnologia <strong>de</strong> Banco <strong>de</strong> Dados <strong>de</strong>verá ser a última versão do Microsoft<br />

SQL Server disponível para que as informações registradas possam ser<br />

integradas à plataforma atualmente utilizada pela PREFEITURA do<br />

Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança.<br />

17.4.3. Os dados mencionados no subitem 17.4 <strong>de</strong>verão ser armazenados on-line<br />

em Banco <strong>de</strong> Dados em SQL, em computador <strong>de</strong>vidamente dimensionado<br />

para receber tal volume <strong>de</strong> dados por pelo menos 3 (três) meses.<br />

17.4.4. O computador referido no subitem 17.4.2 <strong>de</strong>verá ser fornecido e instalado<br />

pela Contratada na sala do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagens ou em<br />

qualquer outra área a ser <strong>de</strong>signada pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong><br />

Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança, e <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> uso exclusivo da mesma, para consulta,<br />

processamento e tratamento dos dados.<br />

17.4.5. A Contratada <strong>de</strong>verá prestar manutenção preventiva e corretiva do<br />

18 – CERTIFICADOS<br />

computador mencionado no subitem 17.4.2, <strong>de</strong>vendo, em caso <strong>de</strong> falha,<br />

recolocar o equipamento em funcionamento no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias<br />

úteis após a comunicação da ocorrência pela PREFEITURA do Município<br />

<strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança.<br />

18.1. Todos os equipamentos/sistema eletrônicos, seja para aplicação metrológica como<br />

para as aplicações não metrológicas, <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r às Resoluções do CONSELHO NACIONAL<br />

DE TRÂNSITO – CONTRAN - que regem a matéria, bem como as que vierem a ser publicadas.<br />

18.2. Os equipamentos/sistema eletrônicos <strong>de</strong>verão possuir Certificado <strong>de</strong> Comprovação<br />

<strong>de</strong> Aferição Individual para a fiscalização <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, emitido pelo Instituto Nacional <strong>de</strong><br />

Metrologia – INMETRO – ou por entida<strong>de</strong> por ele acreditada.<br />

18.3. Nenhum equipamento/sistema eletrônico po<strong>de</strong>rá entrar em operação sem que o<br />

Certificado <strong>de</strong> Comprovação <strong>de</strong> Aferição Individual e, para o sistema LAP, o Certificado <strong>de</strong><br />

Avaliação <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> ou atestado emitido por órgão <strong>de</strong> reconhecida capacida<strong>de</strong> técnica,<br />

conforme a legislação em vigor, seja entregue e aceito pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong><br />

Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

18.4. Todos os Certificados <strong>de</strong>verão ser renovados na periodicida<strong>de</strong> e nas situações<br />

exigidas pela legislação vigente.<br />

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18.5. Todos os Certificados mencionados neste item são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da<br />

Contratada.<br />

19 – PRAZOS<br />

19.1. O prazo total para a execução dos serviços é <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contados a partir<br />

da data <strong>de</strong> assinatura do Contrato.<br />

19.2. O prazo inicial <strong>de</strong> <strong>10</strong> (<strong>de</strong>z) dias após a assinatura do Contrato <strong>de</strong>stina-se à tomada<br />

<strong>de</strong> providências preliminares por parte da Contratada.<br />

19.3. No prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias contado da data <strong>de</strong> assinatura do Contrato, a<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

e Segurança, <strong>de</strong>signará os espaços necessários para a instalação dos equipamentos a serem<br />

utilizados na análise e no processamento dos registros efetuados.<br />

19.4. A PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança, indicará os locais e a priorida<strong>de</strong> para a instalação dos<br />

equipamentos/sistema eletrônicos.<br />

19.5. Os equipamentos <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> dados, bem como seus respectivos<br />

sistemas, <strong>de</strong>verão ser instalados em quantida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada, à medida que os<br />

equipamentos/sistema eletrônicos forem sendo implantados nas vias, respeitando-se o prazo<br />

máximo do subitem 19.8.<br />

19.6. No prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias, contado da assinatura do Contrato, os sistemas<br />

<strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> dados da Contratada <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r integralmente ao estabelecido neste<br />

instrumento.<br />

19.7. A Contratada <strong>de</strong>verá entregar à PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através<br />

da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, os respectivos Certificados <strong>de</strong><br />

Comprovação <strong>de</strong> Aferição Individual e, quando for o caso, os Certificados <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong><br />

Conformida<strong>de</strong> ou atestado emitido por órgão <strong>de</strong> reconhecida capacida<strong>de</strong> técnica, conforme a<br />

legislação em vigor, em até 03 (três) dias úteis antes do início efetivo da operação dos<br />

equipamentos/sistema eletrônicos.<br />

19.8. Os referidos Certificados <strong>de</strong>verão ter 12 (doze) meses <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e serão<br />

entregues à PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança, que, por motivo relevante (reconstrução <strong>de</strong> laço <strong>de</strong>tector, substituição<br />

<strong>de</strong> equipamento <strong>de</strong> medição <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, etc.) ou por recomendação do órgão regulador,<br />

po<strong>de</strong>rá, também, exigir a citada renovação em prazo diferente ao <strong>de</strong>finido neste subitem.<br />

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19.9. O prazo para a volta <strong>de</strong> operação é <strong>de</strong> 07 (sete) dias corridos nas seguintes<br />

situações, quando houver:<br />

a) A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconstrução <strong>de</strong> laços <strong>de</strong>tectores e/ou nova aferição do<br />

INMETRO;<br />

b) Comprometimento do dispositivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção e medição <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> por<br />

problemas <strong>de</strong> abalroamento, vandalismo e/ou manutenção.<br />

19.<strong>10</strong>. O prazo para a Contratada pronunciar-se quanto a alguma comunicação formal da<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

e Segurança,será <strong>de</strong> até <strong>10</strong> (<strong>de</strong>z) dias após o recebimento da mesma.<br />

19.<strong>11</strong>. A apresentação à PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, dos empregados que executarão os serviços <strong>de</strong><br />

processamento dos registros <strong>de</strong> imagens e preparo <strong>de</strong> AIT's eletrônicos, <strong>de</strong>vidamente treinados<br />

e i<strong>de</strong>ntificados (uso do crachá etc.) <strong>de</strong>verá ser realizada no prazo <strong>de</strong> até <strong>10</strong> (<strong>de</strong>z) dias antes do<br />

início <strong>de</strong> operação dos equipamentos/sistema eletrônicos.<br />

19.12. Os arquivos digitalizados contendo imagens dos infratores autuados e informações<br />

relativas à infração, já validadas pelo agente fiscal da PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, <strong>de</strong>verão ser entregues em<br />

até 12 (doze) dias corridos, contados a partir da data do registro do veículo infrator pelo<br />

equipamento/sistema eletrônicos.<br />

19.13. As cópias reprográficas dos registros <strong>de</strong> imagens e os dados das infrações<br />

correspon<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>verão ser entregues à PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, em até 02 (dois) dias úteis, quando<br />

solicitadas.<br />

19.14. Quando requisitados, os arquivos digitalizados contendo imagens dos veículos<br />

infratores <strong>de</strong>verão ser disponibilizados em formato PDF, para acesso via Internet, em até 02<br />

(dois) dias úteis.<br />

19.15. Todos os comunicados por escrito, expressos neste instrumento, têm prazo <strong>de</strong> 02<br />

(dois) dias úteis para serem encaminhados para a PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, excetuando-se os constantes<br />

<strong>de</strong> dispositivos que prevêem prazos específicos, não dispensando a comunicação verbal<br />

imediata, <strong>de</strong> acordo com a urgência.<br />

19.16. Todos os prazos <strong>de</strong>verão ser contados em dias corridos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não seja<br />

mencionada <strong>de</strong>terminação em contrário.<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

19.17. A contagem dos prazos estabelecidos iniciar-se-á em dia útil, excluindo o dia <strong>de</strong><br />

início e incluindo o <strong>de</strong> vencimento.<br />

19.18. O prazo <strong>de</strong> vencimento será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil<br />

subseqüente, caso não haja expediente normal na PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar.<br />

19.19. Qualquer atraso em relação aos prazos estipulados neste instrumento <strong>de</strong>vido a<br />

motivos supervenientes <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente justificado por escrito para a aprovação da<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

e Segurança, em até 02 dias úteis após o vencimento do prazo.<br />

20 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA<br />

20.1. O equipamento/sistema eletrônico <strong>de</strong>verá informar automaticamente ao Centro <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Imagem quando da ocorrência <strong>de</strong> falhas, as quais <strong>de</strong>verão ser registradas em<br />

LOG.<br />

20.2. A Contratada <strong>de</strong>verá manter em registros a<strong>de</strong>quados o histórico do funcionamento<br />

<strong>de</strong> cada ponto <strong>de</strong> fiscalização, assinalando os eventos a eles relacionados com as respectivas<br />

datas, tais como:<br />

a) data e horário do início <strong>de</strong> operação;<br />

b) data e horário do término <strong>de</strong> operação;<br />

c) manutenções preventivas, com a <strong>de</strong>scrição do que foi realizado;<br />

d) manutenções corretivas, com data e horário do início e término, se houve<br />

interrupção da operação, data e horário do início e término da interrupção e<br />

<strong>de</strong>scrição do <strong>de</strong>feito e do reparo;<br />

e) aferições ou verificações/fiscalizações, com data e horário <strong>de</strong> início e término;<br />

f) alterações das configurações, com data e horário <strong>de</strong> alteração.<br />

20.3. A Contratada <strong>de</strong>verá fornecer relatórios mensais contendo as informações<br />

mencionadas no subitem 20.2, impressos em papel e/ou em arquivos digitais editáveis.<br />

20.4. Com base nos dados do subitem 20.2, a Contratada <strong>de</strong>verá informar à<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

e Segurança, sempre que solicitado, as condições <strong>de</strong> operação dos equipamentos/sistema<br />

eletrônicos em uma <strong>de</strong>terminada data, horário ou período <strong>de</strong> tempo.<br />

20.5. A Contratada <strong>de</strong>verá efetuar manutenções preventivas trimestrais nos<br />

equipamentos, seja em equipamentos <strong>de</strong> campo, seja em equipamentos do Centro <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Imagem, bem como em todos os dispositivos implantados.<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

20.6. No caso <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> equipamento que <strong>de</strong>penda do Certificado <strong>de</strong><br />

Comprovação <strong>de</strong> Aferição Individual emitido pelo INMETRO, o mesmo só po<strong>de</strong>rá entrar em<br />

operação após a entrega à PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, do referido Certificado.<br />

20.7. O equipamento/sistema barreira eletrônica que sofrer manutenção, com<br />

comprometimento do dispositivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção e medição <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá ser submetido à<br />

nova aferição pelo INMETRO ou sua cre<strong>de</strong>nciada, não po<strong>de</strong>ndo entrar em operação antes da<br />

entrega à PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança, do novo Certificado.<br />

21 – ÍNDICE DE FUNCIONAMENTO<br />

21.1. O "Índice <strong>de</strong> Funcionamento" – IF, que servirá <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo para a<br />

remuneração mensal <strong>de</strong>vida à Contratada, constitui-se em indicador <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

operação dos equipamentos/sistema eletrônicos, e consi<strong>de</strong>ra a razão entre o tempo em que os<br />

equipamentos/sistema eletrônicos estiveram em operação e o tempo total em horas no mês<br />

consi<strong>de</strong>rado.<br />

21.2. Para efeitos <strong>de</strong> contagem do seu tempo <strong>de</strong> operação no cálculo do IF, o início <strong>de</strong><br />

operação <strong>de</strong> um equipamento/sistema barreira eletrônica <strong>de</strong>verá ser formalizado junto à<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte<br />

e Segurança.<br />

21.2.1. Enten<strong>de</strong>-se que um equipamento/sistema eletrônico está pronto para o<br />

início <strong>de</strong> operação quando, além do atendimento à legislação em vigor,<br />

todos os seus elementos constituintes, <strong>de</strong>scritos abaixo, estiverem em<br />

operação:<br />

a) comunicação com o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem;<br />

b) sistema <strong>de</strong> medição <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>;<br />

c) sistema <strong>de</strong> Leitura Automática <strong>de</strong> Placa – LAP, se o<br />

equipamento/sistema eletrônico for <strong>de</strong>signado para aplicações com o<br />

uso <strong>de</strong>ssa tecnologia;<br />

d) aprovação pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, das imagensteste,<br />

e<br />

e) aprovação <strong>de</strong> testes <strong>de</strong> simulação <strong>de</strong> retorno <strong>de</strong> falha <strong>de</strong> energia, <strong>de</strong><br />

alarme <strong>de</strong> falha no sinal piscante e do “display” painel indicador <strong>de</strong><br />

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velocida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> reconexão <strong>de</strong> comunicação e <strong>de</strong> configuração à<br />

distância <strong>de</strong> todos os equipamentos objeto <strong>de</strong>ste edital.<br />

21.3. Uma faixa <strong>de</strong> rolamento será consi<strong>de</strong>rada como fora <strong>de</strong> operação quando ocorrer<br />

qualquer uma das situações abaixo:<br />

a) não houver comunicação;<br />

b) o sistema <strong>de</strong> medição <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> não estiver operando;<br />

c) o sistema <strong>de</strong> Leitura Automática <strong>de</strong> Placas – LAP - não estiver funcionando;<br />

d) as imagens não apresentarem niti<strong>de</strong>z por problemas <strong>de</strong> falha ou ajuste <strong>de</strong><br />

equipamentos;<br />

e) os dados da infração não estiverem sendo registrados na imagem.<br />

21.4. Uma faixa <strong>de</strong> rolamento também será consi<strong>de</strong>rada como fora <strong>de</strong> operação quando<br />

não registrar uma única infração válida durante um período <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas<br />

contínuas:<br />

a) para a fiscalização <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong><br />

b) utilizando o sistema <strong>de</strong> Leitura Automática <strong>de</strong> Placas – LAP, quando for o caso.<br />

c) para as informações estatísticas <strong>de</strong> volumetria, classificação e velocida<strong>de</strong><br />

referentes aos equipamentos educativos ou pontos falsos <strong>de</strong> rodízio.<br />

21.4.1. O período <strong>de</strong> controle será das 00:01 às 24:00 horas. Assim, por exemplo,<br />

se, em uma faixa <strong>de</strong> rolamento, não houver registro <strong>de</strong> nenhuma infração<br />

válida, <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> um dado estatístico, no período das 00:01<br />

horas às 24:00, voltando a registrar infrações em qualquer momento do<br />

dia seguinte, serão <strong>de</strong>scontadas 24 (vinte e quatro) horas do tempo <strong>de</strong><br />

operação da referida faixa <strong>de</strong> rolamento.<br />

21.5. Para se prevenir da eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> não ter ocorrido nenhuma infração em<br />

<strong>de</strong>terminada faixa <strong>de</strong> rolamento num período <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, a Contratada <strong>de</strong>verá<br />

enviar uma imagem, com todos os dados correspon<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong> um veículo qualquer que transite<br />

naquela faixa, naquele período, mesmo que não seja infrator, caso em que a imagem <strong>de</strong>verá ser<br />

<strong>de</strong>vidamente codificada para que não seja confundida com imagens <strong>de</strong> veículos infratores, para<br />

comprovar que a faixa <strong>de</strong> rolamento está em operação.<br />

21.6. Caso não seja tomada, pela Contratada, a providência mencionada no dispositivo<br />

anterior, não po<strong>de</strong>rá ela alegar que não houve a ocorrência <strong>de</strong> infrações no período <strong>de</strong> controle<br />

<strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas.<br />

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21.7. O tempo que uma faixa <strong>de</strong> rolamento ficar fora <strong>de</strong> operação por falta comprovada<br />

<strong>de</strong> energia elétrica a contratada não será penalizada.<br />

21.8. O prazo para o retorno <strong>de</strong> operação em casos <strong>de</strong> abalroamento ou vandalismo<br />

que comprometam seriamente toda a estrutura dos equipamentos/sistema eletrônicos, <strong>de</strong> forma<br />

a necessitar a sua reinstalação, será <strong>de</strong> 7 (sete) dias, após o qual será consi<strong>de</strong>rado como tempo<br />

fora <strong>de</strong> operação para efeitos do cálculo <strong>de</strong> pagamento.<br />

21.8.1. A ocorrência prevista neste subitem <strong>de</strong>verá ser comprovada pela<br />

apresentação <strong>de</strong> B.O. (Boletim <strong>de</strong> Ocorrência Policial) e por vistoria da<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

22 – FORMA DE REMUNERAÇÃO<br />

22.1. A remuneração será baseada em um valor mensal para a prestação dos serviços<br />

<strong>de</strong> cada equipamento ao longo do mês, estando incluso neste preço proposto pela contratada<br />

todos os <strong>de</strong>mais serviços, pessoal, suprimentos e equipamentos para a prestação, objeto <strong>de</strong>sta<br />

licitação.<br />

22.2. Não haverá remuneração a contratada quando o equipamento não estiver em<br />

operação, sendo <strong>de</strong>scontado em planilha <strong>de</strong> medição.<br />

22.3. Não haverá remuneração a contratada, quando o equipamento não atingir a<br />

eficiência <strong>de</strong>terminada neste edital.<br />

23 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA HELP DESK – WEB<br />

23.1. A contratada <strong>de</strong>verá fornecer e implantar um Sistema Help Desk – via web, que<br />

<strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>senvolvido em plataforma JAVA ou outra com banco <strong>de</strong> dados SQL SERVER ou<br />

outro <strong>de</strong> mesmo <strong>de</strong>sempenho, o qual <strong>de</strong>verá ser instalado na Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança <strong>de</strong> Cajamar ou local por ela <strong>de</strong>signado.<br />

23.2. A contratada <strong>de</strong>verá fornecer todo o material, hardware e software, necessários<br />

para a montagem do Help Desk.<br />

23.3. O backup do sistema <strong>de</strong>verá ser automatizado, protegendo os dados da<br />

municipalida<strong>de</strong> e dando maior segurança.<br />

23.4. Com sua plataforma WEB, o sistema po<strong>de</strong>rá ser utilizado/acessado <strong>de</strong> qualquer<br />

lugar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se tenha um computador com acesso a internet.<br />

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23.5. O Sistema a ser fornecido <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r e registrar todas as<br />

dificulda<strong>de</strong>s/problemas que o usuário existir em campo com os equipamentos <strong>de</strong> fiscalização<br />

eletrônica, registrando possíveis falhas a fim <strong>de</strong> documentá-las.<br />

23.6. Qualquer problema <strong>de</strong>tectado pelo usuário que estiver em campo nos<br />

equipamentos, este <strong>de</strong>verá imediatamente fazer seu login no sistema com seu usuário e senha,<br />

abrir/registrar um chamado no sistema informando o problema ocorrido/<strong>de</strong>tectado. O sistema<br />

<strong>de</strong>verá gerar um número <strong>de</strong> protocolo automático, armazenando data/hora, dados da solicitação<br />

do chamado, do login do usuário, e a previsão <strong>de</strong> solução do problema apontado.<br />

23.7. A contratada <strong>de</strong>verá receber a solicitação da abertura do chamado no exato<br />

momento em que ele foi criado, assim po<strong>de</strong>ndo interagir imediatamente para solucionar o<br />

problema reclamado/<strong>de</strong>tectado, somente a contratada po<strong>de</strong>rá encerrar o chamado aberto pelo<br />

usuário.<br />

23.8. O sistema <strong>de</strong>verá conter os seguintes requisitos para atendimento da<br />

municipalida<strong>de</strong>:<br />

23.8.1. Cadastro <strong>de</strong> usuários;<br />

23.8.2. Envio e recebimento automático <strong>de</strong> emails, na abertura, interação e<br />

encerramento do chamado;<br />

23.8.3. Telas <strong>de</strong> fácil navegação para interação;<br />

23.8.4. Auditoria do sistema, a qual possibilitará <strong>de</strong>scobrir por qual usuário o<br />

chamado foi aberto, ou por qual usuário o chamado foi atendido;<br />

23.8.5. Pesquisa <strong>de</strong> chamados;<br />

23.8.6. Armazenar automático data/hora em que o chamado foi criado, interagido<br />

e encerrado;<br />

23.8.7. Gerar um prazo hábil <strong>de</strong> modo automático para interação do chamado;<br />

23.8.8. Não permitir que seja criado outro chamado da mesma categoria, sendo<br />

que o anterior não esteja encerrado;<br />

23.8.9. Não permitir que o usuário encerre o chamado sem corrigir o problema<br />

reclamado;<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

23.8.<strong>10</strong>. Não permitir que o usuário envie uma interação se a contratada ainda não<br />

respon<strong>de</strong>u;<br />

23.8.<strong>11</strong>. Não permitir que o usuário crie um chamado sem selecionar a categoria;<br />

23.8.12. I<strong>de</strong>ntificar automático o usuário logado no sistema;<br />

23.8.13. Os números <strong>de</strong> chamados <strong>de</strong>vem ser criados e numerados em or<strong>de</strong>m<br />

crescente, jamais aleatório;<br />

23.8.14. Para cada chamado aberto, <strong>de</strong>verá ser criado um número automático em<br />

or<strong>de</strong>m crescente das interações do chamado;<br />

23.8.15. O chamado não po<strong>de</strong>rá ser encerrado pela contratada sem enviar a última<br />

interação;<br />

23.8.16. Permitir ao usuário fazer seu cadastro no sistema, sem que tenha <strong>de</strong><br />

solicitar a contratada.<br />

24 - CONSULTOR DE TRÂNSITO<br />

24.1. Deverá ter ampla experiência na área <strong>de</strong> trânsito, curso superior em Direito ou<br />

Engenharia (po<strong>de</strong>rá ser fornecido mais <strong>de</strong> um profissional, um para cada necessida<strong>de</strong> da<br />

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> CAJAMAR), com conhecimento atualizado mínimo das seguintes<br />

matérias:<br />

• Legislação;<br />

• Lei 9.503 – Novo código <strong>de</strong> trânsito Brasileiro;<br />

• Portarias, resoluções e outros do DENATRAN e CONTRAN;<br />

• Projetos viários envolvendo sinalização vertical, horizontal e traçado geométrico;<br />

• Transporte urbano Municipal e intermunicipal;<br />

• PRODESP;<br />

• RENAINF;<br />

• Informática;<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

• Auto-cad;<br />

• Inmetro e IPEM no que tange aos equipamentos <strong>de</strong> fiscalização metrológicos e não<br />

metrológicos;<br />

• JARI, CETRAN e Fundo Municipal <strong>de</strong> trânsito;<br />

• Outros assuntos normais relativos a trânsito, transporte e circulação <strong>de</strong> pessoas;<br />

• Prover os agentes <strong>de</strong> trânsito <strong>de</strong> treinamento através <strong>de</strong> cursos;<br />

• Amplo e total conhecimento dos sistemas da contratada.<br />

24.2. No custo da hora homem, <strong>de</strong>verá estar previsto as <strong>de</strong>spesas necessárias para a<br />

ativida<strong>de</strong> do consultor, tal como, veículo, combustível, computador, refeição, encargos gerais,<br />

material <strong>de</strong> escritório tais como plotter, papel, tinta e outros.<br />

24.3. Deverá aten<strong>de</strong>r ao chamado da <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar, através da<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança em até 3 (três) dias úteis da solicitação<br />

por escrito.<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ANEXO II<br />

AO TERMO DE REFERÊNCIA<br />

PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE<br />

EQUI<strong>PA</strong>MENTOS/SISTEMA ELETRÔNICOS EM CAMPO<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ÍNDICE<br />

1. Consi<strong>de</strong>rações Gerais<br />

2. Escopo da Avaliação <strong>de</strong> Campo<br />

3. Primeiro Dia <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Campo<br />

4. Período <strong>de</strong> 5 Dias <strong>de</strong> Operação Ininterrupta<br />

5. Medições <strong>de</strong> Campo<br />

6. Processo <strong>de</strong> Fiscalização<br />

7. Imagem<br />

8. Comunicação<br />

9. Índices<br />

<strong>10</strong>. Processamento <strong>de</strong> Imagens<br />

<strong>11</strong>. Relatórios Estatísticos<br />

12. Desclassificação Técnica<br />

13. Cadastros<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

1. CONDIÇÕES GERAIS<br />

1.1. A licitante <strong>de</strong>verá instalar e <strong>de</strong>monstrar, como parte do procedimento <strong>de</strong><br />

classificação técnica, um equipamento/sistema eletrônico <strong>de</strong> cada tipo, idênticos<br />

aos ofertados, para avaliação em campo.<br />

1.1.1. Os equipamentos/sistema eletrônicos e suas infra-estruturas a serem<br />

instalados para avaliação <strong>de</strong> campo <strong>de</strong>verão ser instalados em locais<br />

<strong>de</strong>terminados e já previstos no “ANEXO I subitens 4.1 e 4.1.1, pela<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança e, em caso <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong><br />

atendimento a todas as exigências técnicas <strong>de</strong>ste objeto, estes locais já<br />

serão incluídos na primeira or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço.<br />

1.1.2. Caso a licitante, no período dos testes, não atenda as exigências técnicas<br />

<strong>de</strong>ste objeto, <strong>de</strong>verá retirar no prazo <strong>de</strong> 3 ( três ) dias úteis todas as infraestruturas<br />

instaladas e fazer a reconstituição dos pontos utilizados.<br />

1.2. A Avaliação do Equipamento/sistema Eletrônica em Campo será efetuada por<br />

assessoria especializada, pertencente ou não aos quadros <strong>de</strong> servidores da<br />

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que garantida a sua in<strong>de</strong>pendência, que<br />

não possua qualquer vínculo com os participantes da licitação e que possua<br />

reconhecida capacida<strong>de</strong> e idoneida<strong>de</strong> técnica.<br />

1.3. A avaliação <strong>de</strong> campo será realizada simultaneamente para todos os<br />

equipamentos/sistemas.<br />

1.4. No caso <strong>de</strong> serem utilizados os dois sentidos da via, um sentido será <strong>de</strong>signado<br />

como sentido “a” e o outro como sentido “b”.<br />

1.5. Os locais a serem instalados os equipamentos serão previamente <strong>de</strong>marcados e<br />

numerados, conforme indicado no croquis a ser apresentado em reunião especifica<br />

que será agendada para este fim com o conhecimento <strong>de</strong> todos os interessados.<br />

1.6. A licitante, além da instalação dos equipamentos <strong>de</strong> campo, <strong>de</strong>verá instalar todos<br />

os equipamentos necessários do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem.<br />

1.7. O Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem estará localizado nas <strong>de</strong>pendências a<br />

serem <strong>de</strong>signadas pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, on<strong>de</strong> serão reservados<br />

espaços para a licitante. Será apresentado um croquis mostrando o espaço<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

disponível, o qual será também apresentado na reunião mencionada no subitem 1.5<br />

<strong>de</strong>ste documento.<br />

1.7.1. Na Avaliação <strong>de</strong> Campo, o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem po<strong>de</strong>rá<br />

estar localizado em qualquer região do Município <strong>de</strong> Cajamar.<br />

1.8. Durante a avaliação <strong>de</strong> campo, será monitorada e “fiscalizada” a faixa <strong>de</strong> rolamento<br />

adjacente à calçada (lado direito do sentido do trânsito).<br />

1.9. O prazo para a instalação do equipamento/sistema barreira eletrônica e da infraestrutura<br />

necessária, incluindo a comunicação, o ponto <strong>de</strong> energia, construção dos<br />

laços <strong>de</strong>tectores, a instalação do Painel Indicador <strong>de</strong> Velocida<strong>de</strong> em campo e dos<br />

equipamentos no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem nas <strong>de</strong>pendências<br />

<strong>de</strong>signadas pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, será <strong>de</strong> 15 (quinze) dias corridos, a<br />

partir <strong>de</strong> uma data a ser fixada pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, a qual será<br />

divulgada na reunião mencionada no item 1.5 <strong>de</strong>ste documento.<br />

1.<strong>10</strong>. A obtenção <strong>de</strong> energia elétrica e da comunicação no local da avaliação em campo,<br />

no prazo estipulado, é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva das licitantes.<br />

1.<strong>11</strong>. Na avaliação <strong>de</strong> campo, a imagem <strong>de</strong>verá ser tomada pela parte dianteira do<br />

veículo, isto é, <strong>de</strong>ve abranger a dianteira do veículo <strong>de</strong> forma a permitir a perfeita<br />

i<strong>de</strong>ntificação visual da placa, marca e mo<strong>de</strong>lo, além <strong>de</strong> enquadramento e tarja com<br />

as informações corretas.<br />

1.12. Os equipamentos/sistema eletrônicos <strong>de</strong>verão ter o seu horário sincronizado com o<br />

horário oficial <strong>de</strong> Brasília.<br />

1.13. A licitante <strong>de</strong>verá indicar dois representantes para que acompanhem a avaliação <strong>de</strong><br />

seus equipamentos/sistema eletrônicos junto aos representantes <strong>de</strong>signados pela<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança, sendo vedada a manifestação ou permanências <strong>de</strong><br />

pessoas não autorizadas.<br />

1.14. A licitante ainda <strong>de</strong>verá indicar a relação das pessoas que irão trabalhar na<br />

instalação, configuração e operação dos equipamentos, sendo vedada a<br />

participação e/ou o acesso <strong>de</strong> pessoas não autorizadas às <strong>de</strong>pendências <strong>de</strong>signadas<br />

pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

1.15. Será permitida a permanência <strong>de</strong> no máximo 3 (três) pessoas <strong>de</strong> cada licitante no<br />

Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem para a operação do sistema e o<br />

processamento <strong>de</strong> imagens durante os 5 dias <strong>de</strong> operação da avaliação <strong>de</strong> campo.<br />

1.16. Salvo solicitação específica da PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, o horário <strong>de</strong> trabalho no<br />

Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem será no período das 08:00 às 17:00 horas<br />

nos dias úteis, não sendo permitida a permanência no recinto fora <strong>de</strong>sse horário e<br />

em fins <strong>de</strong> semana (sábado e domingo) e feriados.<br />

1.17. Quando houver medição <strong>de</strong> campo no período noturno, a PREFEITURA do<br />

Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança po<strong>de</strong>rá solicitar que, em alguns dias específicos, a serem comunicados<br />

com um dia útil <strong>de</strong> antecedência, a operação do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagem em período noturno.<br />

2. ESCOPO DA AVALIAÇÃO DE CAMPO<br />

2.1. A avaliação <strong>de</strong> campo abrangerá as principais funções solicitadas no Termo <strong>de</strong><br />

Referência, entre as quais <strong>de</strong>staca-se:<br />

a) Fiscalização <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> na faixa monitorada;<br />

b) Fiscalização do rodízio municipal na faixa monitorada;<br />

c) Fiscalização <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos com restrição na faixa monitorada;<br />

d) Processamento das imagens obtidas no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagens; e<br />

e) Geração <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> infrações e <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> tráfego.<br />

2.2. A avaliação <strong>de</strong> campo não abrangerá motocicletas.<br />

2.3. A instalação do equipamento/sistema barreira eletrônica <strong>de</strong>verá prever a<br />

transmissão das imagens e dados registrados para o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagem a ser instalado nas <strong>de</strong>pendências a serem <strong>de</strong>signadas pela PREFEITURA<br />

do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança.<br />

2.4. No local on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser instalado o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem, estará<br />

disponível apenas o ponto <strong>de</strong> energia elétrica, cabendo às licitantes provi<strong>de</strong>nciarem<br />

todas as <strong>de</strong>mais instalações necessárias (mobiliário, divisórias etc.).<br />

2.5. O Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem <strong>de</strong>verá ser montado nas <strong>de</strong>pendências a<br />

serem <strong>de</strong>signadas pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança <strong>de</strong> forma a po<strong>de</strong>r executar<br />

todas as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> imagens e geração <strong>de</strong> dados, na forma e<br />

nos prazos estipulados no Termo <strong>de</strong> Referência (Anexo I).<br />

2.6. Os recursos humanos e materiais do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem a serem<br />

alocados nas <strong>de</strong>pendências a serem <strong>de</strong>signadas pela PREFEITURA do Município<br />

<strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança<br />

<strong>de</strong>verão ser dimensionados consi<strong>de</strong>rando um volume <strong>de</strong> <strong>10</strong>00 veículos por na faixa<br />

monitorada na hora pico e um VDM (volume diário médio) <strong>de</strong> <strong>11</strong>.000 veículos.<br />

2.7. A duração da avaliação será <strong>de</strong> 5 (cinco) dias corridos, sendo o primeiro dia<br />

utilizado para inspeção, conforme o item 3.1 <strong>de</strong>ste instrumento, e os 4 (quatro)<br />

dias restantes para operação ininterrupta (24 horas por dia, 7 dias por semana).<br />

2.7.1. A avaliação ocorrerá <strong>de</strong> forma simultânea para todas as licitantes.<br />

2.8. Durante o período <strong>de</strong> 4 dias <strong>de</strong> operação ininterrupta, a licitante <strong>de</strong>verá processar<br />

as imagens, colocando-as em lotes, conforme o enquadramento e classificando-as<br />

em imagens consistentes e inconsistentes, válidas e inválidas, tudo <strong>de</strong> acordo com<br />

o <strong>de</strong>scrito e no prazo estipulado do Termo <strong>de</strong> Referência (Anexo A).<br />

2.9. As licitantes <strong>de</strong>verão realizar todos os testes e ajustes necessários, verificando o<br />

perfeito funcionamento dos equipamentos, tanto no período diurno como no<br />

período noturno, antes do início da avaliação.<br />

3. PRIMEIRO DIA DE AVALIAÇÃO DE CAMPO<br />

3.1. No primeiro dia da avaliação, será feita pelos representantes <strong>de</strong>signados pela<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança uma inspeção nos equipamentos, tanto no campo como no<br />

Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem, para a verificação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a<br />

documentação técnica apresentada e registro fotográfico dos equipamentos e das<br />

instalações.<br />

3.2. No primeiro dia da avaliação, além da inspeção mencionada no item 3.1. <strong>de</strong>ste<br />

documento, serão realizadas as seguintes verificações pelos representantes<br />

<strong>de</strong>signados pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança:<br />

a) o comportamento do equipamento/sistema barreira eletrônica quando<br />

ocorre falta <strong>de</strong> energia comercial e do seu retorno;<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

b) o comportamento do equipamento/sistema barreira eletrônica quando<br />

ocorre interrupção <strong>de</strong> comunicação e do seu retorno;<br />

c) o comportamento do equipamento/sistema barreira eletrônica quando há<br />

falha no sinal piscante e do “display” do painel indicador <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>;<br />

d) ativação/<strong>de</strong>sativação, à distância, a partir do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagem, da fiscalização <strong>de</strong> rodízio e <strong>de</strong> transitar em local/horário não<br />

permitido; e<br />

e) LOG do sistema.<br />

3.3. Para a realização das verificações previstas no item 3.2. <strong>de</strong>ste documento, a<br />

licitante <strong>de</strong>verá configurar o equipamento/sistema barreira eletrônica, a partir do<br />

Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem, para fiscalizar:<br />

a) rodízio municipal com dois finais <strong>de</strong> placa, a serem especificados no<br />

momento do teste; e<br />

b) restrição <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> caminhões na faixa monitorada (transitar em<br />

local/horário não permitido).<br />

3.1.1. Os parâmetros necessários para a configuração serão fornecidos no<br />

momento do teste.<br />

3.4. Uma vez feita a configuração do equipamento conforme o item 3.3. <strong>de</strong>ste<br />

documento, será dado o início <strong>de</strong> operação (ativação), <strong>de</strong>vendo os representantes<br />

<strong>de</strong>signados pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança registrar o correspon<strong>de</strong>nte horário<br />

em formulário próprio.<br />

3.5. Para a verificação da alínea a do item 3.2. <strong>de</strong>ste documento, será seguido o<br />

seguinte procedimento:<br />

a) será solicitado à licitante o <strong>de</strong>sligamento da alimentação elétrica no<br />

equipamento/sistema barreira eletrônica em campo;<br />

b) após um prazo a ser informado previamente pela licitante (em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

eventual sustentação da energia por meio <strong>de</strong> baterias ou no-breaks), será<br />

verificado se existe a mensagem <strong>de</strong> “falta <strong>de</strong> energia” no Centro <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Imagem;<br />

c) será solicitado à licitante que reconecte a alimentação elétrica no<br />

equipamento/sistema barreira eletrônica em campo;<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

d) após um prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos, será verificada a existência <strong>de</strong><br />

mensagem <strong>de</strong> “retorno <strong>de</strong> energia” no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagem.<br />

3.6. Para a verificação da alínea b do item 3.2. <strong>de</strong>ste documento, será seguido o<br />

seguinte procedimento:<br />

a) será solicitado à licitante que <strong>de</strong>sconecte a comunicação no<br />

equipamento/sistema barreira eletrônica em campo;<br />

b) após um prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos, será verificado se existe a<br />

mensagem “falha <strong>de</strong> comunicação” no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagem;<br />

c) <strong>10</strong> minutos após a mensagem <strong>de</strong> “falha <strong>de</strong> comunicação”, será solicitado à<br />

licitante que reconecte a comunicação em campo;<br />

d) após um prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos, será verificado se existe a<br />

mensagem <strong>de</strong> “retorno <strong>de</strong> comunicação”.<br />

3.7. Para a verificação da alínea c do item 3.2. <strong>de</strong>ste documento, será seguido o<br />

seguinte procedimento:<br />

a) será solicitado à licitante que simule uma falha no sinal piscante do painel<br />

indicador <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>;<br />

b) após um prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos, será verificado se existe a<br />

mensagem “falha <strong>de</strong> sinal piscante” no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagem;<br />

c) 5 (cinco) minutos após o recebimento da mensagem “falha do sinal<br />

piscante”, será solicitado à licitante que normalize o funcionamento do sinal<br />

piscante;<br />

d) 5 (cinco) minutos após a normalização do funcionamento do sinal piscante,<br />

será verificada se existe a mensagem <strong>de</strong> “retorno <strong>de</strong> funcionamento do sinal<br />

piscante” no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem;<br />

e) será solicitado à licitante que simule uma falha no “display” que indica o<br />

valor <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong>tectada;<br />

f) após um prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos, será verificado se existe a<br />

mensagem falha <strong>de</strong> “display” indicador <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>” no Centro <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Imagem;<br />

g) 5 (cinco) minutos após o recebimento da mensagem “falha do “display” do<br />

indicador <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>”, será solicitado à licitante que normalize o<br />

funcionamento do “display”;<br />

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h) 5 (cinco) minutos após a normalização do funcionamento do “display” do<br />

indicador <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>”, será verificada se existe a mensagem <strong>de</strong> “retorno<br />

<strong>de</strong> funcionamento do “display” do indicador <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>” no Centro <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Imagem.<br />

3.8. Para a verificação da alínea d do item 3.2. <strong>de</strong>ste documento (<strong>de</strong>sativação), será<br />

seguido o seguinte procedimento:<br />

a) 5 (cinco) minutos após a mensagem <strong>de</strong> “retorno <strong>de</strong> comunicação”,<br />

mencionada na alínea d do item 3.6. <strong>de</strong>ste documento, será solicitado à<br />

licitante que <strong>de</strong>sative, a partir do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem, a<br />

operação <strong>de</strong> fiscalização do rodízio;<br />

b) 5 (cinco) minutos após a <strong>de</strong>sativação do rodízio, será solicitado à licitante<br />

que <strong>de</strong>sative a operação <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> restrição <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong><br />

caminhões na faixa monitorada (transitar em local/horário não permitido);<br />

3.9. Os representantes <strong>de</strong>signados pela PREFEITURA registrarão, em formulário<br />

próprio, os horários e prazos <strong>de</strong> todos os eventos discriminados nos itens 3.5. a<br />

3.8.<br />

3.9.1. Os horários a serem registrados no formulário <strong>de</strong>verão ser aqueles<br />

indicados pelo sistema da licitante.<br />

3.<strong>10</strong>. Após a <strong>de</strong>sativação total da operação no primeiro dia da avaliação, será dado às<br />

licitantes um prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) minutos para a entrega aos representantes<br />

<strong>de</strong>signados pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança <strong>de</strong> um CD, com as imagens<br />

registradas durante a operação (já <strong>de</strong>scriptogradas) e o LOG do sistema, com o<br />

registro <strong>de</strong> todos os eventos, ocorrências e intervenções feitas no sistema, com a<br />

respectiva data e horários, na or<strong>de</strong>m em que os mesmos ocorreram.<br />

3.<strong>10</strong>.1. O LOG do sistema, além <strong>de</strong> estar contido no CD, <strong>de</strong>verá ser fornecido em<br />

versão impressa, com uma fonte <strong>de</strong> tamanho mínimo <strong>de</strong> <strong>11</strong>.<br />

3.<strong>11</strong>. O CD mencionado no item 3.<strong>10</strong>. <strong>de</strong>ste documento <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente<br />

i<strong>de</strong>ntificado com o nome da empresa, data da avaliação e a inscrição “primeiro dia”.<br />

3.12. Após a entrega do CD mencionado no item 3.<strong>10</strong>. <strong>de</strong>ste documento, será solicitado<br />

às licitantes a configuração e ativação das seguintes operações <strong>de</strong> fiscalização a<br />

partir <strong>de</strong> um horário pré-estabelecido:<br />

a) fiscalização <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, com a seguinte configuração:<br />

o<br />

equipamento/sistema barreira eletrônica<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

o<br />

o<br />

velocida<strong>de</strong> regulamentada <strong>de</strong> 50 km/h<br />

tolerância <strong>de</strong> 7 km/h;<br />

b) restrição <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> caminhões (transitar em local/horário não<br />

permitido), conforme abaixo:<br />

o<br />

equipamento/sistema barreira eletrônica<br />

o segunda a sexta-feira: das 08:00 às <strong>11</strong>:00 horas e das 17:00 às 20:00<br />

o<br />

o<br />

horas<br />

sábados: 07:00 às <strong>10</strong>:00 horas<br />

tipo <strong>de</strong> veículo: caminhão<br />

3.13. O horário <strong>de</strong> ativação mencionado no item 3.12. <strong>de</strong>ste documento será o início <strong>de</strong><br />

operação ininterrupta por um período <strong>de</strong> 15 (quinze) dias corridos (360 horas).<br />

3.14. Após a inspeção mencionada no item 3.1. e das verificações previstas no item 3.2.<br />

<strong>de</strong>ste documento, os equipamentos <strong>de</strong> campo serão lacrados pelos representantes<br />

<strong>de</strong>signados pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, não sendo mais permitido qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> ajuste intervenção nos equipamentos até o final da avaliação (salvo casos<br />

<strong>de</strong> manutenção).<br />

4. PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS DE OPERAÇÃO ININTERRUPTA<br />

4.1. Qualquer problema <strong>de</strong> manutenção dos equipamentos, no <strong>de</strong>correr da avaliação,<br />

<strong>de</strong>verá ser comunicado a um representante <strong>de</strong>signado pela PREFEITURA do<br />

Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança, que acompanhará os serviços <strong>de</strong> reparo, após o qual o equipamento<br />

será novamente lacrado.<br />

4.2. Somente será permitido o acesso ao equipamento quando ocorrer algum <strong>de</strong>feito<br />

que comprometa ou prejudique o funcionamento do sistema.<br />

4.2.1. A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ajustes não será consi<strong>de</strong>rada como manutenção, bem<br />

como não será permitida a troca <strong>de</strong> equipamento não <strong>de</strong>feituoso por um<br />

outro <strong>de</strong> melhor <strong>de</strong>sempenho, visando aumentar a eficiência do sistema.<br />

4.3. Nenhum serviço <strong>de</strong> manutenção po<strong>de</strong>rá ser efetuado sem a presença <strong>de</strong><br />

representantes <strong>de</strong>signados pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através<br />

da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

4.4. Durante o período <strong>de</strong> 15 (quinze) dias <strong>de</strong> operação ininterrupta, a PREFEITURA<br />

do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança disporá uma linha telefônica para chamadas <strong>de</strong> emergência e um técnico<br />

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<strong>de</strong> plantão 24 horas por dia, 7 dias por semana, para fazer o <strong>de</strong>vido<br />

acompanhamento em casos <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manutenção.<br />

4.4.1. O tempo estimado <strong>de</strong> chegada <strong>de</strong> um técnico <strong>de</strong>signado pela PREFEITURA<br />

do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança ao local da avaliação é <strong>de</strong> até 90 (noventa) minutos<br />

no período entre 07:00 às 21:00 horas nos dias úteis e <strong>de</strong> 30 (trinta)<br />

minutos no período entre 21:00 às 07:00 horas nos fins <strong>de</strong> semana e<br />

feriados, salvo ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />

4.5. Somente será permitido o acompanhamento dos serviços <strong>de</strong> reparo <strong>de</strong> uma<br />

licitante por outras, se houver concordância prévia <strong>de</strong> todas as licitantes, que,<br />

neste caso, permitirão o acompanhamento <strong>de</strong> eventuais serviços <strong>de</strong> reparo em seus<br />

equipamentos/sistema barreira eletrônicas.<br />

4.5.1. Esta concordância será expressa por escrito na reunião mencionada no item<br />

1.5 <strong>de</strong>ste documento.<br />

4.6. Após a conclusão da avaliação <strong>de</strong> campo e <strong>de</strong> acordo com a solicitação da<br />

PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito,<br />

Transporte e Segurança, as licitantes <strong>de</strong>verão retirar todos os equipamentos e<br />

instalações <strong>de</strong> campo num prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, contados a partir da<br />

solicitação.<br />

5. MEDIÇÕES DE CAMPO<br />

5.1. Ao longo dos 15 (quinze) dias <strong>de</strong> operação ininterrupta, a PREFEITURA do<br />

Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança fará, sem aviso prévio, medições <strong>de</strong> campo em diferentes dias e<br />

períodos (manhã, tar<strong>de</strong>, noite).<br />

5.2. As medições <strong>de</strong> campo serão feitas conforme o seguinte procedimento:<br />

a) canalização com cones, conforme a Figura mostrada no item 5.3. <strong>de</strong>ste<br />

documento, <strong>de</strong> forma que nenhum veículo possa entrar ou sair da faixa<br />

monitorada ao longo <strong>de</strong> todo o trecho da avaliação;<br />

b) contagens manuais <strong>de</strong> veículos (finais <strong>de</strong> placa, fluxo <strong>de</strong> automóveis e<br />

caminhões) na faixa monitorada nas duas extremida<strong>de</strong>s do trecho <strong>de</strong><br />

avaliação;<br />

c) uso <strong>de</strong> outros instrumentos.<br />

5.3. A canalização mencionada no item 5.2. <strong>de</strong>ste documento será feita conforme a<br />

Figura abaixo:<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

Cones<br />

Canteiro<br />

1ª 2ª Última<br />

Calçada<br />

Contagem<br />

Contagem<br />

5.4. O início e o fim <strong>de</strong> cada medição <strong>de</strong> campo serão marcados pela passagem <strong>de</strong> 1<br />

(um) veículo <strong>de</strong> teste.<br />

5.5. A adoção do procedimento <strong>de</strong>scrito nos itens 5.2. a 5.4. <strong>de</strong>ste documento permitirá<br />

que a amostra a ser coletada seja exatamente igual para todas as licitantes, isto é,<br />

a amostra <strong>de</strong> cada licitante será constituída exatamente pelos mesmos veículos.<br />

5.6. Eventualmente, a PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria<br />

Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a passagem <strong>de</strong><br />

veículos <strong>de</strong> teste nos períodos das medições <strong>de</strong> campo.<br />

6. PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO<br />

6.1. Para a fiscalização <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, o equipamento/sistema barreira eletrônica<br />

<strong>de</strong>verá:<br />

a) <strong>de</strong>tectar veículos motorizados, na faixa <strong>de</strong> rolamento fiscalizada;<br />

b) registrar a imagem do veículo que estiver acima da velocida<strong>de</strong> permitida<br />

(velocida<strong>de</strong> regulamentada + tolerância), <strong>de</strong>ntro dos 3 (três)<br />

enquadramentos mencionados nas alíneas a, b e c do item 6.7. <strong>de</strong>ste<br />

documento.<br />

6.2. Para a fiscalização <strong>de</strong> operação do rodízio municipal, o equipamento/sistema<br />

barreira eletrônica <strong>de</strong>verá:<br />

a) verificar se o dia/horário está <strong>de</strong>ntro do período <strong>de</strong> restrição;<br />

b) ler a placa do veículo;<br />

c) verificar se o final <strong>de</strong> placa é permitido para o horário/dia da semana;<br />

d) consultar o Cadastro <strong>de</strong> Veículos Isentos do Rodízio;<br />

e) registrar a imagem caso a sua placa não conste nesse Cadastro e a data não<br />

estiver <strong>de</strong>ntro do período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> isenção.<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

6.3. Para a fiscalização <strong>de</strong> restrição <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> caminhões (transitar em<br />

local/horário não permitido), o equipamento/sistema barreira eletrônica <strong>de</strong>verá:<br />

a) verificar o horário <strong>de</strong> proibição;<br />

b) ler a placa do veículo;<br />

c) verificar se o veículo consta no Cadastro Geral <strong>de</strong> Veículos;<br />

d) se o veículo constar nesse Cadastro, verificar se o veículo é caminhão;<br />

e) se for caminhão, registrar a imagem com o código “SP” na tarja da imagem;<br />

f) se o veículo não constar no Cadastro, registrar a imagem com o código<br />

“NI”.<br />

6.3.1. Conforme o subitem 2.6.3. do Termo <strong>de</strong> Referência, a licitante<br />

po<strong>de</strong>rá apresentar sistema ou procedimento alternativo ao <strong>de</strong>scrito<br />

no subitem 6.3. supra.<br />

6.3.2. Conforme o subitem 2.6.4. do Termo <strong>de</strong> Referência, se o sistema<br />

alternativo proposto distinguir caminhões dos <strong>de</strong>mais tipos <strong>de</strong><br />

veículos sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> consulta a Banco <strong>de</strong> Dados ou<br />

Cadastros, a licitante estará dispensada dos códigos mencionados<br />

nas alíneas e f do item 6.3. <strong>de</strong>ste documento.<br />

6.4. O registro das imagens <strong>de</strong>verá se restringir ao tipo <strong>de</strong> veículo, aos dias e horários<br />

configurados, conforme estipulado no item 3.<strong>11</strong>. <strong>de</strong>ste documento.<br />

6.5. Os enquadramentos envolvidos na avaliação <strong>de</strong> campo são:<br />

a) velocida<strong>de</strong>: transitar em velocida<strong>de</strong> superior à máxima permitida em até<br />

20% – Art. 218,I, CTB: Código ________.<br />

b) velocida<strong>de</strong>: transitar velocida<strong>de</strong> superior à máxima permitida em mais <strong>de</strong><br />

20% e até 50% – Art. 218, II, CTB: Código ________.<br />

c) velocida<strong>de</strong>: transitar em velocida<strong>de</strong> superior à máxima permitida em mais<br />

<strong>de</strong> 50% – Art. 218, III, CTB: Código ________.<br />

d) rodízio municipal: transitar local/horário não permitidos operação horário <strong>de</strong><br />

pico – Art. 187, I, CTB: Código ________.<br />

e) restrição <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> caminhão: transitar em local/horário não<br />

permitidos – Art. 187, I, CTB: Código ________.<br />

6.6. A fiscalização <strong>de</strong>verá ser simultânea para todos os enquadramentos, isto é, se um<br />

veículo cometer mais <strong>de</strong> uma infração, <strong>de</strong>verá haver uma imagem do veículo para<br />

cada enquadramento infringido.<br />

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7. IMAGEM<br />

7.1. A imagem registrada <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r ao item <strong>10</strong>.1. e conter as informações<br />

relacionadas nos subitens <strong>10</strong>.2. a <strong>10</strong>.4. do Termo <strong>de</strong> Referência (Anexo A)<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao respectivo enquadramento.<br />

7.2. As imagens <strong>de</strong>verão ser numeradas <strong>de</strong> forma seqüencial e única, em or<strong>de</strong>m<br />

cronológica, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do enquadramento e/ou da faixa <strong>de</strong> rolamento.<br />

7.3. A numeração e as informações mencionadas nos itens 7.1. e 7.2. <strong>de</strong>ste documento<br />

(tarja das imagens) <strong>de</strong>verão ser inscritas na imagem no momento do seu registro<br />

pelo equipamento/sistema barreira eletrônica em campo, sendo vedada a sua<br />

numeração e/ou inserção na imagem por pessoas ou por equipamentos no Centro<br />

<strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem, isto é, a imagem <strong>de</strong>verá ser transmitida para o<br />

Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem já <strong>de</strong>vidamente numerada e com a tarja<br />

contendo as informações necessárias.<br />

7.3.1. O mo<strong>de</strong>lo da tarja da imagem se encontra no Anexo V do Termo <strong>de</strong><br />

Referência.<br />

7.4. As imagens <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>vidamente criptografadas antes da sua transmissão ao<br />

Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem.<br />

7.5. Enten<strong>de</strong>-se por imagem aproveitável aquela que aten<strong>de</strong> ao especificado no item<br />

<strong>10</strong>.8.1. do Termo <strong>de</strong> Referência, ou seja, <strong>de</strong>ve abranger a dianteira do veículo <strong>de</strong><br />

forma a permitir a perfeita i<strong>de</strong>ntificação visual da placa, marca e mo<strong>de</strong>lo e que<br />

atenda aos itens 7.9. e 7.<strong>10</strong>. <strong>de</strong>ste documento nos enquadramentos<br />

correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

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7.6. Exemplos <strong>de</strong> imagens aproveitáveis:<br />

Imagem diurna<br />

Imagem noturna<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

7.7. Exemplos <strong>de</strong> imagens não aproveitáveis<br />

Imagem diurna não aproveitável<br />

Imagem noturna não aproveitável<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

7.8. Exemplos <strong>de</strong> imagens <strong>de</strong> caminhões<br />

Imagem aproveitável <strong>de</strong> caminhão<br />

Imagem não aproveitável <strong>de</strong> caminhão<br />

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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

7.9. Uma imagem não aproveitável é, necessariamente, uma imagem inválida.<br />

7.<strong>10</strong>. Uma imagem aproveitável po<strong>de</strong>rá ser ou não uma imagem válida. Por exemplo,<br />

uma imagem aproveitável cujo veículo apresenta características como marca e<br />

mo<strong>de</strong>lo divergentes àquelas registradas no Cadastro Geral <strong>de</strong> Veículos será uma<br />

imagem inválida.<br />

8. COMUNICAÇÃO<br />

8.1. As imagens <strong>de</strong>verão ser transmitidas diretamente do equipamento/sistema barreira<br />

eletrônica em campo para o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem.<br />

8.1.1. As licitantes cujo sistema utilize os serviços <strong>de</strong> um data center ou<br />

equivalentes <strong>de</strong>verão montar, apenas para efeitos da avaliação <strong>de</strong> campo,<br />

um sistema <strong>de</strong> forma que os equipamentos e/ou funções do data center<br />

sejam realizadas no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem (“trazer o data<br />

center para <strong>de</strong>ntro do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem”).<br />

8.1.2. Na avaliação <strong>de</strong> campo, será expressamente vedada, sob pena <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sclassificação, a recepção <strong>de</strong> imagens no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Imagem <strong>de</strong> local diferente do equipamento/sistema barreira eletrônica em<br />

campo.<br />

8.2. Durante o período da avaliação <strong>de</strong> campo, se houver interrupção <strong>de</strong> comunicação<br />

por qualquer razão, o equipamento/sistema barreira eletrônica <strong>de</strong>verá comportar-se<br />

conforme <strong>de</strong>scrito no subitem 6.5. do Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

8.3. Não será permitida a instalação <strong>de</strong> telefones e o ingresso <strong>de</strong> telefones celulares ou<br />

<strong>de</strong> qualquer outro aparelho <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong>ntro da sala do Centro <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Imagem, exceto no Primeiro Dia <strong>de</strong> Avaliação, quando as<br />

comunicações por meio <strong>de</strong> aparelhos celulares ou equivalentes po<strong>de</strong>rão ser<br />

efetuadas, sob o acompanhamento e supervisão dos representantes <strong>de</strong>signados<br />

pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong><br />

Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

8.3.1. Observada a exceção prevista no item 8.3, qualquer necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

comunicação <strong>de</strong>verá ser feita fora do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem.<br />

8.4. Será responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a licitante assegurar que eventuais interrupções <strong>de</strong><br />

comunicação entre o equipamento/sistema barreira eletrônica em campo e o Centro<br />

<strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem não venham a comprometer a avaliação <strong>de</strong> campo<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

9. ÍNDICES<br />

do seu equipamento, sendo vedada a utilização <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> interrupção <strong>de</strong><br />

comunicação para justificar os resultados do seu equipamento/sistema barreira<br />

eletrônica.<br />

9.1. Com exceção da fiscalização <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, os índices mencionados no item 18 do<br />

Termo <strong>de</strong> Referência serão calculados com base nas imagens aproveitáveis<br />

registradas pela licitante entre as passagens do veículo <strong>de</strong> teste citado no item 5.4.<br />

e os volumes <strong>de</strong> veículos apontados nas medições <strong>de</strong> campo, também entre as<br />

passagens dos veículos <strong>de</strong> teste.<br />

9.2. Para a fiscalização <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, o índice Iv não será calculado com base nas<br />

medições <strong>de</strong> campo, mas pelo aproveitamento das imagens obtidas, pela<br />

expressão:<br />

on<strong>de</strong>:<br />

Iv =<br />

Av<br />

Mv<br />

Av = total <strong>de</strong> imagens aproveitáveis com os 3 (três) enquadramentos <strong>de</strong><br />

velocida<strong>de</strong> obtido pela licitante durante os 15 (quinze) dias <strong>de</strong><br />

operação ininterrupta nas duas faixas monitoradas;<br />

Mv = total <strong>de</strong> registros <strong>de</strong> veículos obtido pela licitante com velocida<strong>de</strong> igual<br />

ou superior a 58 km/h nos 15 (quinze) dias <strong>de</strong> operação ininterrupta<br />

nas duas faixas monitoradas.<br />

9.2.1. O índice Iv <strong>de</strong>verá ser maior ou igual a 0,6.<br />

9.3. Para o cálculo <strong>de</strong> Iv, serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas eventuais imagens <strong>de</strong> motocicletas.<br />

9.4. Para a fiscalização do rodízio nas duas faixas monitoradas, o índice Ir, será<br />

calculado pela expressão:<br />

on<strong>de</strong>:<br />

Ir<br />

n<br />

∑[ Mr(<br />

i)<br />

− Er(<br />

i)<br />

]<br />

i=<br />

1<br />

=<br />

n<br />

∑<br />

i=<br />

1<br />

Fr(<br />

i)<br />

Mr(i) = número <strong>de</strong> imagens aproveitáveis com o enquadramento <strong>de</strong><br />

rodízio obtido pela licitante, entre as duas passagens dos veículos<br />

<strong>de</strong> teste na i-ésima medição <strong>de</strong> campo;<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

Er(i) =<br />

Fr(i) =<br />

n =<br />

número <strong>de</strong> imagens com enquadramento, dia ou horário<br />

incompatível com a configuração do item 3.12., alínea b, <strong>de</strong>ste<br />

documento, tais como imagens, com o enquadramento <strong>de</strong> rodízio,<br />

<strong>de</strong> veículos cujo final <strong>de</strong> placa é liberado do rodízio para o dia do<br />

registro da imagem, imagens <strong>de</strong> veículos que estejam no Cadastro<br />

<strong>de</strong> Veículos Isentos do Rodízio etc. na i-ésima medição <strong>de</strong> campo;<br />

número <strong>de</strong> veículos com final <strong>de</strong> placa proibido para o dia da<br />

avaliação, obtido na contagem manual nas duas faixas<br />

monitoradas, entre as duas passagens dos veículos <strong>de</strong> teste na i-<br />

ésima medição <strong>de</strong> campo;<br />

número total <strong>de</strong> medições <strong>de</strong> campo.<br />

9.4.1. O índice Ir <strong>de</strong>verá ser maior ou igual a 0,6.<br />

9.5. Para a fiscalização <strong>de</strong> restrição <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> caminhões nas duas faixas<br />

monitoradas (transitar em local/horário não permitido), o índice Ic será calculado<br />

pela expressão:<br />

on<strong>de</strong>;<br />

Ic<br />

n<br />

∑[ Mc(<br />

i)<br />

− Ec(<br />

i)<br />

]<br />

i=<br />

1<br />

=<br />

n<br />

∑<br />

i=<br />

1<br />

Fc(<br />

i)<br />

Mc(i) = número <strong>de</strong> imagens aproveitáveis com o enquadramento <strong>de</strong><br />

restrição <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> caminhões (transitar em local/horário não<br />

permitido) obtido pela licitante, entre as duas passagens dos<br />

veículos <strong>de</strong> teste na i-ésima medição <strong>de</strong> campo;<br />

Ec(i) = número <strong>de</strong> imagens, com enquadramento, tipo <strong>de</strong> veículo, dia ou<br />

horário incompatível com a configuração do item 3.12., alínea c,<br />

<strong>de</strong>ste documento, tais como imagens, com o enquadramento <strong>de</strong><br />

restrição <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> caminhões (transitar em local/horário não<br />

permitido), <strong>de</strong> veículos que não são caminhões, na i-ésima medição<br />

<strong>de</strong> campo;<br />

Fc(i) = número <strong>de</strong> caminhões, obtido na contagem manual nas duas faixas<br />

monitoradas, entre as duas passagens dos veículos <strong>de</strong> teste na i-<br />

ésima medição <strong>de</strong> campo;<br />

n = número total <strong>de</strong> medições <strong>de</strong> campo.<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

9.5.1. O índice Ic <strong>de</strong>verá ser maior ou igual a 0,6.<br />

9.6. Para o cálculo <strong>de</strong> todos os índices mencionados nos itens <strong>de</strong> 9.2. a 9.5. <strong>de</strong>ste<br />

documento, serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas as imagens <strong>de</strong> veículos com placa ilegível<br />

<strong>de</strong>vido à má conservação ou ausência <strong>de</strong> placa, fazendo-se o <strong>de</strong>vido ajuste no<br />

<strong>de</strong>nominador das correspon<strong>de</strong>ntes expressões.<br />

9.6.1. Imagens com placas ilegíveis <strong>de</strong>vido à niti<strong>de</strong>z da imagem serão<br />

consi<strong>de</strong>radas como imagens não aproveitáveis.<br />

9.7. Para o cálculo <strong>de</strong> todos os índices mencionados nos itens <strong>de</strong> 9.2. a 9.5. <strong>de</strong>ste<br />

documento, não serão consi<strong>de</strong>radas como erros <strong>de</strong> processamento as imagens que<br />

foram in<strong>de</strong>vidamente registradas em razão da não atualização dos Cadastros<br />

fornecidos, fazendo-se o <strong>de</strong>vido ajuste no <strong>de</strong>nominador das correspon<strong>de</strong>ntes<br />

expressões.<br />

9.8. Para o índice <strong>de</strong> erro no processamento <strong>de</strong> imagens, nos termos <strong>de</strong>scrito no<br />

subitem 17.5.2 do Termo <strong>de</strong> Referência, o índice Ip será calculado pela expressão:<br />

on<strong>de</strong>:<br />

I<br />

P<br />

= 1 −<br />

N<br />

N<br />

P<br />

I<br />

N P = total <strong>de</strong> imagens processadas <strong>de</strong> forma equivocada (erros <strong>de</strong><br />

N I =<br />

processamento);<br />

total <strong>de</strong> imagens registradas durante o período do teste.<br />

9.8.1. O índice Ip <strong>de</strong>verá ser maior ou igual a 0,9.<br />

9.8.2. Eventualmente, o índice I P po<strong>de</strong>rá ser obtido por meio <strong>de</strong> uma amostragem<br />

aleatória das imagens registradas.<br />

9.9. Para o processamento <strong>de</strong> imagens, o índice I a ,referente ao atraso no<br />

processamento <strong>de</strong> imagens, será calculado pela seguinte expressão:<br />

on<strong>de</strong>:<br />

I<br />

a<br />

=<br />

T<br />

× N<br />

T<br />

−<br />

N<br />

T<br />

∑<br />

i=1<br />

T × N<br />

T<br />

N<br />

i<br />

× T<br />

i<br />

N T = total <strong>de</strong> imagens registradas durante o período <strong>de</strong> teste;<br />

N i = i-ésima imagem com atraso;<br />

T = 12 dias (prazo dado no subitem 14.14 do Termo <strong>de</strong> Referência);<br />

T i = atraso em número <strong>de</strong> dias da i-ésima imagem.<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

9.9.1. O índice Ia <strong>de</strong>verá ser maior ou igual a 0,9.<br />

9.9.2. Eventualmente, o índice I a po<strong>de</strong>rá ser obtido por meio <strong>de</strong> uma amostragem<br />

aleatória das imagens registradas.<br />

9.<strong>10</strong>. O cálculo <strong>de</strong> todos os índices mencionados nos itens <strong>de</strong> 9.2. a 9.9. <strong>de</strong>ste<br />

documento será feito até 4 (quatro) casas <strong>de</strong>cimais, sem nenhum arredondamento.<br />

9.<strong>11</strong>. No dia em que houver medição <strong>de</strong> campo, será solicitado à licitante para entregar<br />

aos representantes <strong>de</strong>signados pela PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, até as 12:00<br />

horas do dia seguinte, 01 (um) CD com todas as imagens registradas<br />

(<strong>de</strong>scriptografadas), sem nenhum tratamento, edição, processamento, seleção,<br />

<strong>de</strong>scarte ou classificação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as 00:00 horas até as 24:00 horas do dia da<br />

medição <strong>de</strong> campo.<br />

9.<strong>11</strong>.1. O CD <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificado com o nome da empresa e a<br />

data da medição <strong>de</strong> campo.<br />

9.12. As imagens contidas no CD mencionado no item 9.<strong>11</strong> <strong>de</strong>ste documento <strong>de</strong>verão<br />

estar em or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong> registro, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> enquadramento e<br />

da faixa, tendo uma numeração seqüencial única e <strong>de</strong>verão conter todas<br />

informações discriminadas nos subitens <strong>10</strong>.2. a <strong>10</strong>.4. do Termo <strong>de</strong> Referência na<br />

tarja da imagem.<br />

<strong>10</strong>. PROCESSAMENTO DE IMAGENS<br />

<strong>10</strong>.1 Durante o período <strong>de</strong> 15 (quinze) dias <strong>de</strong> operação ininterrupta, a licitante <strong>de</strong>verá<br />

realizar o processamento <strong>de</strong> imagens, tudo conforme o estipulado nos itens 5, <strong>10</strong> e<br />

<strong>11</strong> do Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

<strong>10</strong>.2 Após o término dos 15 (quinze) dias <strong>de</strong> operação ininterrupta, a licitante terá um<br />

prazo igual ao prazo estipulado no item 14.14. do Termo <strong>de</strong> Referência, contado a<br />

partir da data da última imagem registrada, para concluir o processamento.<br />

<strong>10</strong>.3 O índice <strong>de</strong> erro no processamento <strong>de</strong> imagens, a ser apurado <strong>de</strong> acordo com o<br />

item 9.8. <strong>de</strong>ste documento, será objeto <strong>de</strong> pontuação, conforme o item 18 do<br />

Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

<strong>10</strong>.4 O atraso no processamento <strong>de</strong> imagem em relação ao prazo estipulado no item<br />

14.14. do Termo <strong>de</strong> Referência será objeto <strong>de</strong> pontuação, conforme o item 18 do<br />

Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

<strong>10</strong>.4.1 O atraso será contado em dias × imagens. Por exemplo, se <strong>10</strong>0 imagens<br />

foram processadas com um atraso <strong>de</strong> 2 dias, o atraso será <strong>de</strong> 2 dias ×<br />

<strong>10</strong>0 imagens = 200 dias × imagens.<br />

<strong>10</strong>.5 Apesar das fotos ilustrativas constantes nos subitens 7.6. a 7.8. <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

para que a licitante se familiarize com os critérios adotados pela PREFEITURA do<br />

Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança no processamento <strong>de</strong> imagens, será feita uma <strong>de</strong>monstração do<br />

trabalho utilizando uma amostra <strong>de</strong> imagens. Após a <strong>de</strong>monstração, cada licitante<br />

fará um teste usando a mesma ou uma outra amostra <strong>de</strong> imagens com o<br />

acompanhamento, supervisão e orientação <strong>de</strong> técnicos da PREFEITURA do<br />

Município <strong>de</strong> Cajamar através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e<br />

Segurança.<br />

<strong>10</strong>.6 As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> imagens <strong>de</strong>verão ser realizadas integralmente<br />

no Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem, sendo vedada qualquer ativida<strong>de</strong><br />

referente às imagens fora do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagens.<br />

<strong>11</strong>. RELATÓRIOS DE DADOS DE INFRAÇÃO E DE DADOS DE TRÁFEGO<br />

<strong>11</strong>.1 No prazo máximo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis após a conclusão e entrega total do<br />

processamento das imagens à PREFEITURA do Município <strong>de</strong> Cajamar através da<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança, a licitante <strong>de</strong>verá entregar<br />

os seguintes relatórios, abrangendo dados sobre o período <strong>de</strong> 15 (quinze) dias <strong>de</strong><br />

operação:<br />

a) número total <strong>de</strong> imagens consistentes, por enquadramento, por faixa <strong>de</strong><br />

rolamento, por dia e por horário;<br />

b) quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> imagens registradas, consistentes e inconsistentes, válidas e<br />

inválidas, por enquadramento (com o <strong>de</strong>vido motivo);<br />

c) relação <strong>de</strong> todas as placas lidas pelo sistema LAP (sejam infratores ou não),<br />

com data, local e horário; e<br />

d) relação da velocida<strong>de</strong> medida <strong>de</strong> todos os veículos (infratores ou não), com<br />

data, local, faixa, horário e velocida<strong>de</strong> medida.<br />

<strong>11</strong>.2 Os relatórios mencionados no item <strong>11</strong>.1., alíneas a e b <strong>de</strong>ste documento <strong>de</strong>verão<br />

ser entregues impressos em 02 (duas) cópias (com fonte <strong>de</strong> tamanho mínimo <strong>de</strong><br />

<strong>11</strong>) e em arquivo digital editável.<br />

<strong>11</strong>.3 Os relatórios mencionados no item <strong>11</strong>.1, alíneas c e d <strong>de</strong>verão ser entregues em<br />

arquivo eletrônico em formato txt.<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

12. DESCLASSIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

12.1 O não cumprimento <strong>de</strong> qualquer item <strong>de</strong>scrito neste documento implicará na<br />

<strong>de</strong>sclassificação da proposta técnica da licitante.<br />

13. CADASTROS<br />

13.1 Serão fornecidos a todas as licitantes os seguintes Cadastros necessários para a<br />

avaliação <strong>de</strong> campo na reunião mencionada no item 1.<strong>10</strong>. <strong>de</strong>ste documento:<br />

a) Cadastro Geral <strong>de</strong> Veículos<br />

b) Cadastro <strong>de</strong> Veículos Isentos do Rodízio Municipal<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ANEXO II A<br />

CHECK-LIST <strong>PA</strong>RA ANÁLISE DE SERVIÇOS<br />

ITEM<br />

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

1 RADAR FIXO<br />

1.1 Disponibilização <strong>de</strong> Infra-estrutura<br />

1.2 Disponibilização <strong>de</strong> equipamento radar fixo<br />

1.3 Registro <strong>de</strong> rodízio<br />

1.4 Comunicação on-line<br />

1.5 Atuação quanto ao registro <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> regulamentada<br />

1.6 Registros <strong>de</strong> veículos infratores<br />

1.7 Registros <strong>de</strong> volumetria<br />

1.8 Registros <strong>de</strong> classificação<br />

1.9 Registros <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong><br />

1.<strong>10</strong> Comunicação com o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem<br />

1.<strong>11</strong> Instalações e acessórios necessários<br />

1.12 Fiscalização simultânea das infrações <strong>de</strong> trânsito em todas as faixas<br />

1.13 Registro <strong>de</strong> imagem no período diurno<br />

1.14 Registro <strong>de</strong> imagem no período noturno<br />

2 LOMBADA EDUCATIVA<br />

2.1 Disponibilização <strong>de</strong> Infra-estrutura<br />

2.2 Disponibilização <strong>de</strong> equipamento estatístico<br />

2.3 Comunicação on-line<br />

2.4 Atuação quanto ao registro <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> regulamentada<br />

2.5 Registros <strong>de</strong> veículos infratores<br />

2.6 Registros <strong>de</strong> volumetria<br />

2.7 Registros <strong>de</strong> classificação<br />

2.8 Registros <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong><br />

SIM<br />

ATENDE<br />

NÃO<br />

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ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

2.9 Painel indicador <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong><br />

2.<strong>10</strong> Comunicação com o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem<br />

2.<strong>11</strong> Instalações e acessórios necessários<br />

2.12 Dispositivo luminoso com luz amarela intermitente<br />

2.13 “Display” com indicação luminosa da velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong>tectada<br />

3 RADAR ESTÁTICO<br />

3.1 Disponibilização do Equipamento<br />

3.2 Disponibilização <strong>de</strong> Equipe <strong>de</strong> Operação<br />

3.3 Comunicação on-line<br />

3.4 Atuação quanto ao registro <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> regulamentada<br />

3.5 Registros <strong>de</strong> veículos infratores<br />

3.6 Registros <strong>de</strong> volumetria<br />

3.7 Registros <strong>de</strong> classificação<br />

3.8 Registros <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong><br />

3.9 Comunicação com o Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Imagem<br />

3.<strong>10</strong> infra-estrutura<br />

3.<strong>11</strong> Instalações e acessórios necessários<br />

3.12 Fiscalização simultânea das infrações <strong>de</strong> trânsito em todas as faixas<br />

4 OUTROS SERVIÇOS<br />

4.1 Disponibilização (LAP/OCR)<br />

4.2 Registro <strong>de</strong> veículo em situação irregular<br />

4.3 Blitz<br />

4.4 Consulta <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Veículos<br />

4.5 Leitura da placa do veículo<br />

4.6 Registro <strong>de</strong> imagem do veículo e encaminhamento ao CPI (Centro <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Imagem) e ao comando policial<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ANEXO III<br />

MODELO DE PROCURAÇÃO<br />

A empresa ______________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________,<br />

com se<strong>de</strong> na _______________________________, neste ato representada na forma <strong>de</strong><br />

seu contrato social por _________________________, estado civil, portador da cédula<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> R.G. nº _________________, CPF nº ____________, pelo presente<br />

instrumento <strong>de</strong> procuração, nomeia e constitui como seu representante legal Sr (a)<br />

_______________, a quem confere amplos po<strong>de</strong>res para formular lances, negociar<br />

preço, interpor recursos e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> sua interposição e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos<br />

pertinentes ao certame em licitações na modalida<strong>de</strong> pregão junto a Administração da<br />

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar.<br />

______________________, ______ <strong>de</strong> ________________ <strong>de</strong> 20<strong>10</strong>.<br />

___________________________________________________<br />

Carimbo e Assinatura do Representante da Empresa<br />

Nome e R.G.<br />

Obs: Esta <strong>de</strong>claração, <strong>de</strong>verá ser impressa em papel timbrado da empresa<br />

licitante.<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ANEXO IV<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO<br />

TRABALHO<br />

À<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO.<br />

REF.: PREGÃO N.º XX/20<strong>10</strong> – <strong>PA</strong> N.º <strong>11</strong>/20<strong>10</strong><br />

Eu ____________________________________ (nome completo), representante legal<br />

da empresa __________________________ (nome da pessoa jurídica), interessada em<br />

participar do Pregão em referência realizado pela <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar,<br />

<strong>de</strong>claro sob as penas da lei, que, nos termos do Inciso V do Artigo <strong>27</strong> da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />

8666 <strong>de</strong> 21.06.93, a _______________________ (nome da pessoa jurídica) encontra-se<br />

em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do<br />

disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

______________________, ______ <strong>de</strong> ________________ <strong>de</strong> 20<strong>10</strong>.<br />

___________________________________________________<br />

Carimbo e Assinatura do Representante da Empresa<br />

Nome e R.G.<br />

DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO<br />

FEDERAL. O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, DECLARAÇÃO, DEVIDAMENTE DATADA,<br />

CARIMBADA E ASSINADA. ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDA PELA CERTIDÃO NEGATIVA DE<br />

INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, EM NOME DO<br />

LICITANTE, DATADA DE NO MÁXIMO 06 (SEIS) MESES ANTERIORES À DATA DE APRESENTAÇÃO.<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ANEXO V<br />

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL DE LICITAR OU<br />

CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO<br />

À<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO.<br />

REF.: PREGÃO N.º XX/20<strong>10</strong> – <strong>PA</strong> N.º <strong>11</strong>/20<strong>10</strong><br />

Sr. Pregoeiro,<br />

A Firma/Empresa________________________________________________ , sediada<br />

na rua___________________________ , nº._________ , ___cida<strong>de</strong>______<br />

estado________ , inscrita no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o<br />

nº._____________ , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.),<br />

DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para<br />

licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar<br />

ocorrências posteriores.<br />

______________________, ______ <strong>de</strong> ________________ <strong>de</strong> 20<strong>10</strong>.<br />

___________________________________________________<br />

Carimbo e Assinatura do Representante legal da Empresa<br />

Nome e R.G.<br />

(A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, DECLARAÇÃO,<br />

DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA.)<br />

Página 78 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ANEXO VI<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS<br />

DE HABILITAÇÃO<br />

À<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO.<br />

REF.: PREGÃO N.º XX/20<strong>10</strong> – <strong>PA</strong> N.º <strong>11</strong>/20<strong>10</strong><br />

Sr. Pregoeiro,<br />

Pela Presente, <strong>de</strong>claro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

<strong>10</strong>.520/2002, a empresa....................................(indicação da razão social) cumpre<br />

plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação para o PREGÃO Nº.........../20<strong>10</strong>, cujo objeto<br />

é......................... .<br />

______________________, ______ <strong>de</strong> ________________ <strong>de</strong> 20<strong>10</strong>.<br />

___________________________________________________<br />

Carimbo e Assinatura do Representante legal da Empresa<br />

Nome e R.G.<br />

(A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, DECLARAÇÃO,<br />

DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA).<br />

Página 79 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

Nome da Empresa:<br />

En<strong>de</strong>reço eletrônico:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

Nº.<br />

Cida<strong>de</strong>:<br />

Estado:<br />

CNPJ / CPF Nº:<br />

Fone:<br />

ANEXO VII<br />

MODELO DE PROPOSTA<br />

Bairro:<br />

CEP:<br />

I.E. / RG Nº:<br />

Fax:<br />

Pregão nº: xx/<strong>10</strong> - Proc. Adm. nº <strong>11</strong>/<strong>10</strong><br />

Abertura: xx/xx/ 20<strong>10</strong> - Horário: xxhxx min.<br />

Consi<strong>de</strong>rando as informações contidas no Anexo I e <strong>de</strong>mais condições estabelecidas no<br />

Edital e seus anexos, propomos prestar os serviços objeto do Pregão Presencial<br />

supramencionado, da seguinte forma, conforme Planilha <strong>de</strong> Preços anexa, conforme<br />

Anexo IX <strong>de</strong>ste Edital.<br />

Valor Global da Proposta: R$ ___________ (___________________________________)<br />

Valor Mensal da Proposta: R$ ____________ (________________________________)<br />

Declaramos ainda que:<br />

Recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração da proposta e que nos<br />

valores acima ofertados, consi<strong>de</strong>ramos todos os custos fixos e variáveis, constando, além das<br />

<strong>de</strong>spesas operacionais, tais como: alojamento, transporte e alimentação para o plantonista, bem<br />

como todos os encargos trabalhistas, taxas, impostos e tributos, sejam <strong>de</strong> quaisquer esferas do<br />

governo.<br />

Concordamos, sem qualquer restrição, com as condições executivas indicadas no Edital e seus<br />

Anexos, comprometendo-nos a executar o contrato rigorosamente <strong>de</strong> acordo com o estabelecido<br />

na minuta <strong>de</strong> Contrato – Anexo VII do Edital.<br />

Valida<strong>de</strong> da proposta: ___ dias corridos (mínimo 60 dias).<br />

Local/Data: ________________________________________<br />

__________________________________________________________________<br />

(assinatura e i<strong>de</strong>ntificação do representante legal/procurador da proponente)<br />

Nome:<br />

R.G.:<br />

Cargo:<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ANEXO VIII<br />

MINUTA DE CONTRATO Nº. XX/20<strong>10</strong>.<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. xx/20<strong>10</strong>.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. <strong>11</strong>/20<strong>10</strong>.<br />

NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº <strong>10</strong>.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, APLICANDO-SE<br />

SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBEREM, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 8666, DE 23<br />

DE JULHO DE 1993, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DEMAIS NORMAS REGULAMENTARES<br />

APLICÁVEIS À ESPÉCIE E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR<br />

C.N.P.J. Nº: 46.523.023/0001-81<br />

ENDEREÇO: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro – Cajamar/SP.<br />

PREFEITO: DANIEL FERREIRA DA FONSECA<br />

CONTRATADO: .........................................................................................................................<br />

CNPJ Nº: ............................................. INS. ESTADUAL Nº: ...................................................<br />

ENDEREÇO: ..............................................................................................................................<br />

REPRESENTANTE LEGAL: .........................................................................................................<br />

QUALIFICAÇÃO: .........................................., ......................................, .................................<br />

(NACIONALIDADE) (ESTADO CIVIL) (PROFISSÃO)<br />

R.G. Nº: .................................................... C.P.F. Nº: ............................................................<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO<br />

I - O objeto do presente termo é a contratação <strong>de</strong> empresa especializada para serviços técnicos <strong>de</strong><br />

engenharia e operacionalização do Sistema <strong>de</strong> Gestão e Fiscalização <strong>de</strong> Trânsito nas vias públicas do<br />

município <strong>de</strong> Cajamar, no regime <strong>de</strong> empreitada por preços unitários, compreen<strong>de</strong>ndo o fornecimento <strong>de</strong><br />

todos os materiais e execução <strong>de</strong> todos os serviços, <strong>de</strong> acordo com o Anexo I <strong>de</strong>ste Edital - Memorial<br />

<strong>de</strong>scritivo.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES<br />

I - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para <strong>de</strong>finir<br />

procedimentos e normas <strong>de</strong>correntes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele<br />

estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, o Edital <strong>de</strong> Pregão Presencial supramencionado.<br />

II - Os documentos referidos na presente cláusula, são consi<strong>de</strong>rados suficientes para, em complemento a<br />

este Contrato, <strong>de</strong>finir a sua extensão e, <strong>de</strong>sta forma, reger a execução do objeto contratado.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA<br />

I - A vigência da presente prestação <strong>de</strong> serviços será pelo prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, com início contados<br />

da data <strong>de</strong> recebimento da primeira Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado, consoante disposições<br />

contidas no artigo 57, inciso II da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e suas alterações.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

I – A Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços <strong>de</strong>scritos na cláusula primeira o valor<br />

total, conforme abaixo:<br />

II - Todas as <strong>de</strong>spesas oriundas da contratação correrão por conta da Reserva Orçamentária: 02.18.02<br />

26.782 0028 2059 3.3.90.39, da Ficha 641, Reserva Orçamentária nº 757 do orçamento vigente,<br />

suplementada se necessário.<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

III - Os valores ora pactuados somente serão reajustados após <strong>de</strong>corridos o período <strong>de</strong> 12 (doze) meses<br />

do inicio da prestação dos serviços, com base no índice IPCA/IBGE, tomando-se por base o mês da<br />

proposta.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE <strong>PA</strong>GAMENTO<br />

I – Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, <strong>de</strong> acordo com as medições <strong>de</strong><br />

horas e apresentação das respectivas Notas Fiscais, <strong>de</strong>vidamente atestadas pela Diretoria Competente,<br />

para pagamento no prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado,<br />

domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na se<strong>de</strong> da Contratante, assim sendo, prorrogarse-á<br />

para o primeiro dia útil que se seguir.<br />

II - Caso durante o mês, o equipamento ficar mais <strong>de</strong> 15 horas parados, por motivos <strong>de</strong> falhas do<br />

equipamento e não por motivos <strong>de</strong> força maior (vandalismo, falta <strong>de</strong> energia por causa da concessionária<br />

e etc.), será <strong>de</strong>scontado o seu valor integral da locação da medição mensal.<br />

III - Os pagamentos serão efetuados diretamente no Setor <strong>de</strong> Tesouraria da <strong>Prefeitura</strong> ou <strong>de</strong>pósito<br />

bancário, sito na Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro – Cajamar, ou através <strong>de</strong> <strong>de</strong>posito em<br />

conta corrente da contratada.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />

I – A Contratada obriga-se a executar os serviços e fornecimento do presente contrato <strong>de</strong> acordo com a<br />

proposta apresentada e a fornecer toda mão <strong>de</strong> obra, equipamentos necessários para plena execução dos<br />

serviços contratados, mantendo funcionários <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados em número e especificação<br />

compatíveis com a natureza, bem como dispor <strong>de</strong> veículos para o transporte a<strong>de</strong>quado às características<br />

do objeto licitado.<br />

II – A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as<br />

obrigações por ela assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>vendo comunicar, por escrito, à<br />

Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.<br />

III – A fiscalização do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, em nenhuma hipótese<br />

eximirá a Contratada das responsabilida<strong>de</strong>s contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou morais<br />

que forem causados a terceiros ou a contratante, seja por atos ou omissões próprias ou <strong>de</strong> seus<br />

funcionários e prepostos.<br />

IV – Deverá comunicar à contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalida<strong>de</strong> que venha<br />

interferir na execução dos serviços.<br />

V – Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos <strong>de</strong> qualquer espécie, que venham a ser<br />

<strong>de</strong>vidos, em <strong>de</strong>corrência do presente contrato, correrão por conta da Contratada.<br />

VI – Todas as <strong>de</strong>spesas com fretes, impostos, seguros e todas as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas necessárias para o<br />

fornecimento do objeto <strong>de</strong>ste contrato, correrão por conta da Contratada.<br />

VII - Respon<strong>de</strong>r por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou ou seus<br />

prepostos<br />

VIII – Apresentar ao Contratante, no prazo Maximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias após a sua elaboração pela<br />

Instituição Oficial, o laudo <strong>de</strong> aferição <strong>de</strong> cada equipamento.<br />

IX – Encaminhar os arquivos digitais <strong>de</strong> registros <strong>de</strong> imagens <strong>de</strong> veículos, conforme layout <strong>de</strong>finido pela<br />

Contratante, no prazo máximo <strong>de</strong> vinte e quatro horas, após sete dias do primeiro evento registrado,<br />

como também o envio dos dados estatísticos gerados pelos equipamentos <strong>de</strong> todos os veículos passaram<br />

pela faixa monitorada, enviando velocida<strong>de</strong> medida dos veículos, tamanhos, horários.<br />

Página 82 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

X – Encaminhar a Contratante cópias reprográficas dos registros das imagens solicitadas, no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro horas).<br />

XI – Provi<strong>de</strong>nciar arquivo dos originais dos registros <strong>de</strong> imagens das infrações, geradas pelos<br />

equipamentos, e encaminhar à Contratante para o gerenciamento, guardando pelo prazo contratual.<br />

XII - Efetuar, as sua expensas, manutenções preventivas e corretivas necessárias nos equipamentos.<br />

XIII – Provi<strong>de</strong>nciar a correção <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos/avarias e pequenos sinistros, (sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remoção<br />

do equipamento) no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis.<br />

XIV – Provi<strong>de</strong>nciar a substituição do(s) equipamento(s), em caso <strong>de</strong> vandalismo ou sinistro com a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remoção, no prazo <strong>de</strong> <strong>10</strong> dias úteis.<br />

XV – A substituição <strong>de</strong>verá ser feita por equipamento <strong>de</strong> igual função e ser <strong>de</strong>vidamente aferido.<br />

XVI – Substituir imediatamente qualquer componente da equipe técnica, caso a contratante julgue que o<br />

mesmo não esteja cumprindo satisfatoriamente o trabalho atribuído.<br />

XVII – Obrigar seus funcionários, à utilização <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação pessoal e uniforme quando estiverem a<br />

serviço da Contratante.<br />

XVIII – Fica a contratada proibida <strong>de</strong> fazer qualquer <strong>de</strong>claração pública a respeito <strong>de</strong>ste contrato.<br />

XIX - Indicar preposto para a representá-la, perante a contratante, em tudo que se relaciona com o<br />

objeto <strong>de</strong>ste contrato.<br />

XX – A inadimplência da contratada com referencia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não<br />

transfere à Administração Pública a responsabilida<strong>de</strong> por seu pagamento, nem po<strong>de</strong>rá onerar o objeto do<br />

contrato.<br />

XXI – Responsabilizar-se pelo pagamento, instalação e manutenção da re<strong>de</strong> elétrica para os<br />

equipamentos.<br />

XXII – Responsabilizar-se pelo pagamento, instalação e manutenção da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> dados e<br />

imagens capturadas pelos equipamentos.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE<br />

I – Caberá à Contratante efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente contrato, <strong>de</strong><br />

acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta <strong>de</strong>ste contrato.<br />

II – Nenhum pagamento será realizado, caso a contratada não apresente a tempo e modo, os<br />

comprovantes <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o fisco Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal, principalmente ISSQN e<br />

perante o INSS e FGTS.<br />

III – Orientar, acompanhar e fiscalizar os serviços objeto <strong>de</strong>sta contratação.<br />

IV – Se necessário, paralisar ou suspen<strong>de</strong>r a qualquer tempo a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> forma parcial ou<br />

total, mediante pagamento único e exclusivo dos já entregues.<br />

V – Pronunciar-se quando <strong>de</strong> alguma comunicação formal da Contratada e no prazo máximo <strong>de</strong> <strong>10</strong> (<strong>de</strong>z)<br />

dias após o seu recebimento.<br />

Página 83 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

VI – Fornecer a Contratada, o plano <strong>de</strong> implantação e funcionamento dos equipamentos quanto aos<br />

locais, dias, horas, faixas <strong>de</strong> pista, freqüência <strong>de</strong> operação e quantida<strong>de</strong> dos mesmos.<br />

VII – Autorizar a implantação e funcionamento dos equipamentos nos locais, dias e horários <strong>de</strong>finidos no<br />

plano.<br />

VIII – Informar a Contratada, a constatação <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>feito nos equipamentos e exigir sua imediata<br />

reparação ou substituição, sem qualquer ônus à Contratante. Tal medida é suplementar a responsabilida<strong>de</strong><br />

da Contratada <strong>de</strong> garantir o perfeito funcionamento e manutenção dos equipamentos.<br />

IX – Exigir da contratada o funcionamento ininterrupto dos equipamentos <strong>de</strong> acordo com o Memorial<br />

Descritivo – ANEXO I do Edital.<br />

X – Verificar e analisar os documentos referentes à aferição periódica dos equipamentos fornecidos pela<br />

Contratada.<br />

XI – I<strong>de</strong>ntificar todos os dispositivos <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> imagens mantendo um rigoroso controle <strong>de</strong> sua<br />

utilização.<br />

XII – Autorizar o inicio <strong>de</strong> funcionamento dos equipamentos instalados após a aprovação <strong>de</strong>finitiva dada<br />

pela Diretoria Municipal <strong>de</strong> Trânsito, Transporte e Segurança.<br />

XIII – Zelar pelo boa qualida<strong>de</strong> do serviço, bem como estimular sua eficiência, receber<br />

reclamações dos munícipes.<br />

e apurar<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

I – In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> formalização, a empresa contratada <strong>de</strong>verá executar os serviços ora<br />

contratados, conforme <strong>de</strong>finido no Anexo I do Edital.<br />

II – Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente contrato, somente será<br />

justificado, e não será consi<strong>de</strong>rado como inadimplemento contratual, se provocado por atos e fatos<br />

imprevisíveis não imputáveis à Contratada e <strong>de</strong>vidamente aceitos pela Contratante.<br />

III - A Contratante reserva-se o direito <strong>de</strong> paralisar ou suspen<strong>de</strong>r, a qualquer tempo, a execução dos<br />

serviços contratados mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.<br />

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADAS<br />

I - Pelo <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial do ajuste, a Administração po<strong>de</strong>rá aplicar a pena pecuniária <strong>de</strong><br />

20% (vinte por cento) do valor da inexecução, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

II - Pelo atraso <strong>de</strong> até <strong>10</strong> dias na entrega dos equipamentos ou no atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação da<br />

contratante para cumprimento <strong>de</strong> outras obrigações previstas no Edital, a Administração po<strong>de</strong>rá aplicar a<br />

multa diária <strong>de</strong> 1% (um por cento), a ser calculado sobre o valor do contrato e, sendo que, ultrapassado<br />

este prazo, consi<strong>de</strong>rar-se-á como inadimplemento total do contrato.<br />

III – Pelo não atendimento a chamada <strong>de</strong> manutenção no prazo <strong>de</strong>terminado no Anexo I – Descritivo<br />

Técnico, do edital, a contratada será penalizada em 0,5% (zero cinco por cento), a ser calculado sobre o<br />

valor do contrato.<br />

IV – Aos proponentes que convocados <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta não aceitarem o<br />

contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para licitação, ensejar em<br />

retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução<br />

do contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo, fizerem <strong>de</strong>claração falsa ou cometerem frau<strong>de</strong> fiscal,<br />

po<strong>de</strong>rão ser aplicadas, ainda, as penas <strong>de</strong> advertência, suspensão temporária <strong>de</strong> participar em licitação e<br />

Página 84 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração, pelo prazo <strong>de</strong> cinco anos, e <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

inidoneida<strong>de</strong> para licitar.<br />

V – Se não for possível o pagamento, por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto, a contratada ficará obrigada a recolher a<br />

multa por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>posito em conta corrente em nome da <strong>Prefeitura</strong> (o número da conta será informado<br />

pela Diretoria Municipal da Fazenda da <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar). Se não o fizer, será<br />

encaminhado a Procuradoria Jurídica para cobrança e processo <strong>de</strong> execução.<br />

VI - Além das multas e das advertências que serão aplicadas à contratada inadimplente, serão anotadas<br />

na respectiva ficha cadastral todas as irregularida<strong>de</strong>s praticadas pela licitante vencedora, inclusive o<br />

<strong>de</strong>scumprimento das seguintes obrigações:<br />

a) Respeitar os padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>finidos, as especificações, marcas e valida<strong>de</strong>s dos produtos;<br />

b) Respeitar datas <strong>de</strong> entregas das mercadorias, do recolhimento e da prestação <strong>de</strong> contas;<br />

c) Acatar as <strong>de</strong>terminações da fiscalização;<br />

d) Observar as normas <strong>de</strong> segurança.<br />

VII – Após três advertências anotadas, o contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido, a critério da Administração, nos<br />

termos dos arts. 79 inc. I e 80 ambos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93.<br />

VIII - Consi<strong>de</strong>ra-se inadimplemento contratual a entrega <strong>de</strong> produtos com marcas, especificações ou<br />

quantida<strong>de</strong>s diversas das constantes do presente contrato e da proposta.<br />

IX – A Contratante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito <strong>de</strong> reter o valor contra<br />

qualquer crédito gerado pela Contratada, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> notificação judicial ou extrajudicial, bem<br />

como <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontar o valor da multa da garantia <strong>de</strong> execução apresentada pela contratada, nos termos<br />

dos § § 2º e 3º do artigo 86 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

X - As penalida<strong>de</strong>s previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e suas alterações.<br />

XI – Nenhuma sanção será aplicada sem o <strong>de</strong>vido processo administrativo, que prevê <strong>de</strong>fesa prévia do<br />

interessado e recursos nos prazos <strong>de</strong>finidos na Lei 8.666/93, sendo-lhe franqueada vista ao processo.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO<br />

I – O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e<br />

seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelo <strong>de</strong>scumprimento das condições<br />

estabelecidas neste contrato e no Edital.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO<br />

I - A alteração <strong>de</strong> qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se<br />

tomadas expressamente em instrumento aditivo, a que o presente se a<strong>de</strong>rirá, passando a fazer parte<br />

<strong>de</strong>le.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br />

I - O presente contrato rege-se pelas disposições expressas no Edital <strong>de</strong> Pregão (Presencial) nº. XX/<strong>10</strong>,<br />

na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. <strong>10</strong>.520/02 Decreto Municipal nº. 3.545/05, Portaria nº. 656/05 e subsidiariamente pela<br />

Lei nº. 8.666/93 e alterações, pela Lei 8.078, <strong>de</strong> <strong>11</strong>/09/90 (Cód. Defesa do Consumidor) e pela Lei<br />

<strong>10</strong>.406/02 (Cód. Civil).<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.<br />

I - A troca eventual <strong>de</strong> documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através do<br />

protocolo ou fax.<br />

Página 85 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO<br />

I - Fica eleito o Foro Distrital <strong>de</strong> Cajamar, Comarca <strong>de</strong> Jundiaí, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro, por mais<br />

privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.<br />

II - E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 04 (quatro) vias <strong>de</strong> igual teor,<br />

na presença <strong>de</strong> duas testemunhas.<br />

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar, _____ <strong>de</strong> ___________ <strong>de</strong> 20<strong>10</strong>.<br />

DANIEL FERREIRA DA FONSECA<br />

Prefeito Municipal – Contratante<br />

TESTEMUNHAS:<br />

_____________________________________________<br />

Contratada<br />

01. Celiane Rocha Leite<br />

Diretora <strong>de</strong> Licitações<br />

02. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx<br />

xxxxxxxxxxxxxxxxx<br />

Página 86 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ANEXO IX<br />

MODELO – PLANILHA DE PREÇOS<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/<strong>10</strong><br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº <strong>11</strong>/<strong>10</strong><br />

Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para serviços técnicos <strong>de</strong> engenharia e Fiscalização <strong>de</strong> Trânsito do<br />

Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

Item<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

QTDE.<br />

EQPTOS<br />

UNID.<br />

QUANTIDADE<br />

MENSAL<br />

QUANTIDADE<br />

AO LONGO DE<br />

12 MESES<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

Preço<br />

Mensal<br />

PREÇO TOTAL<br />

1 <strong>Radar</strong> Fixo<br />

1.1<br />

Disponibilização da Infra estrutura<br />

1.2 Disponibilização do equipamento <strong>de</strong> medição <strong>de</strong><br />

velocida<strong>de</strong> do tipo fixo (aplicação metrológica)<br />

7 faixa X mês 14 168 R$ 600,00 R$ 8.400,00 R$ <strong>10</strong>0.800,00<br />

7 faixa X mês 14 168 R$ 2.750,00 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00<br />

2 Ponto Falso Estatística<br />

2.1<br />

2.2<br />

Disponibilização da Infra estrutura<br />

Disponibilização do equipamento do tipo fixo<br />

3 faixa X mês 6 72 R$ 400,00 R$ 2.400,00 R$ 28.800,00<br />

3 faixa X mês 6 72 R$ 120,00 R$ 720,00 R$ 8.640,00<br />

3 <strong>Lombada</strong> Punitiva<br />

3.1<br />

Disponibilização da Infra estrutura<br />

1 faixa X mês 2 24 R$ 700,00 R$ 1.400,00 R$ 16.800,00<br />

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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

3.2<br />

Disponibilização <strong>de</strong> equipamento <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong><br />

1 faixa X mês 2 24 R$ 2.950,00 R$ 5.900,00 R$ 70.800,00<br />

4 <strong>Lombada</strong> Educativa<br />

4.1<br />

4.2<br />

Disponibilização da Infra estrutura<br />

Disponibilização <strong>de</strong> equipamento <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong><br />

2 faixa X mês 4 48 R$ 500,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00<br />

2 faixa X mês 4 48 R$ 950,00 R$ 3.800,00 R$ 45.600,00<br />

5 Central CCO - CPI<br />

5.1<br />

Disponibilização <strong>de</strong> pessoal e infra estrutura<br />

1 CPI x mês 1 12 R$ 12.500,00<br />

R$<br />

12.500,00<br />

R$ 150.000,00<br />

6 <strong>Radar</strong> Estático<br />

6.1<br />

Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Equipamento<br />

1 Hora x mês 40 480 R$ 300,00<br />

6.2 Disponibilida<strong>de</strong> da equipe <strong>de</strong> operação 1 Hora x mês 40 480 R$ 300,00<br />

R$<br />

12.000,00<br />

R$<br />

12.000,00<br />

R$ 144.000,00<br />

R$ 144.000,00<br />

7 Outros Serviços<br />

7.1 Disponibilização do serviço <strong>de</strong> Leitura Automática <strong>de</strong><br />

Placas (LAP/OCR)<br />

2 faixa X mês 4 48 R$ 390,00 R$ 1.560,00 R$ 18.720,00<br />

7.2<br />

Comunicação on-line<br />

14 Eqpto. X mês 14 168 R$ 150,00 R$ 2.<strong>10</strong>0,00 R$ 25.200,00<br />

7.3<br />

Disponibilização do Serviço <strong>de</strong> Blitz com comando policial<br />

1 Estrut/mês 3 R$ 2.070,00 R$ 6.2<strong>10</strong>,00<br />

7.4 Rodízio 2 Eqpto 2 R$ 2.800,00 R$ 5.600,00<br />

Página 88 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

7.5 Disponibilização Consultor <strong>de</strong> Trânsito<br />

Hora x<br />

homem<br />

18 216 R$ 135,00 R$ 2.430,00 R$ 29.160,00<br />

7.6 Disponibilização <strong>de</strong> Veículo Mês 1 12 R$ 2.950,00 R$ 2.950,00 R$ 35.400,00<br />

TOTAL GLOBAL R$ 1.315.730,00<br />

Valor Mensal R$ <strong>10</strong>9.644,17<br />

Data:______/______/__________<br />

Assinatura representante Legal:________________________________________<br />

Página 89 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ANEXO X<br />

Croquis dos Locais/En<strong>de</strong>reços para Instalação dos Equipamentos<br />

Ponto <strong>de</strong> Onibus<br />

Banca <strong>de</strong> Jornal<br />

Poste Auxiliar<br />

com Camera<br />

Página 90 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

❄ <br />

<br />

❄♋<br />

⌨<br />

<strong>Radar</strong> fixo sentido B/C<br />

<br />

<br />

☹<br />

Poste <strong>de</strong><br />

energia<br />

SPU 33/52<br />

<strong>Radar</strong> fixo<br />

sentido C/B<br />

☹<br />

RADAR FIXO<br />

4 FAIXAS<br />

DUPLA DIREÇÃO<br />

AVENIDA TENENTE MARQUES PROXIMO NUMERO 709<br />

D.V.S<br />

CAJAMAR<br />

CJ. 02<br />

S/E MAR. 20<strong>10</strong><br />

Página 91 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

<strong>Radar</strong> fixo<br />

sentido B/C<br />

⧖<br />

Acesso <strong>de</strong><br />

Empresa<br />

❄ <br />

<br />

❄♋<br />

⌨ <br />

<br />

<br />

Av. das Juritis<br />

RADAR FIXO<br />

2 FAIXAS<br />

UNICA DIREÇÃO<br />

AVENIDA TENENTE MARQUES PROXIMO NUMERO 1246<br />

D.V.S<br />

CAJAMAR<br />

CJ. 03<br />

S/E MAR. 20<strong>10</strong><br />

Página 92 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

❄ <br />

<br />

⧖<br />

⧖<br />

<strong>Radar</strong> fixo<br />

sentido C/B<br />

❄♋<br />

<br />

<br />

<br />

RUA PIQUETE<br />

RADAR FIXO<br />

2 FAIXAS<br />

UNICA DIREÇÃO<br />

AVENIDA TENENTE MARQUES ENTRE OS 1633 E 1635<br />

D.V.S<br />

CAJAMAR<br />

CJ. 04<br />

S/E MAR. 20<strong>10</strong><br />

Página 93 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

SANTANA DE<br />

<strong>PA</strong>RNAIBA<br />

❄♋<br />

❄ ❄☹<br />

<strong>Radar</strong> fixo sentido B/C<br />

<br />

<strong>Radar</strong> fixo<br />

sentido C/B<br />

RODOVIA<br />

ANHANGUERA<br />

RADAR FIXO<br />

AVENIDA TENENTE MARQUES PROXIMO 3813<br />

4 FAIXAS<br />

DUPLA DIREÇÃO<br />

D.V.S<br />

CAJAMAR<br />

CJ. 05<br />

S/E MAR. 20<strong>10</strong><br />

Página 94 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

♍♒<br />

♍♋<br />

<strong>Lombada</strong> Educativa<br />

para sentido B/C<br />

♎♋♓♋<br />

<br />

Rua Capela<br />

do Alto<br />

♋♍♍♓♋<br />

⧖<br />

<strong>Lombada</strong> Educativa<br />

para sentido C/B<br />

LOMBADA EDUCATIVA<br />

1 FAIXA POR SENTIDO<br />

DUPLA DIREÇÃO<br />

AVENIDA BENTO DA SILVA BUENO PROXIMO AOS 556 E 51<br />

D.V.S<br />

CAJAMAR<br />

CJ. 01<br />

S/E MAR. 20<strong>10</strong><br />

Página 95 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

Ginasio<br />

Poliesportivo<br />

Igreja<br />

<strong>Lombada</strong> Educativa<br />

para sentido B/C<br />

♋♓♋<br />

♋♓♋<br />

♋♓♌♋ ♎♎♋♎<br />

Camara Municipal<br />

Rua Boa vista<br />

<strong>Lombada</strong> Educativa<br />

para sentido C/B<br />

Escola<br />

LOMBADA EDUCATIVA<br />

4 FAIXAS<br />

DUPLA DIREÇÃO<br />

AVENIDA WALTER RIBAS DE ANDRADE PROXIMO A CAMARA MINICI<strong>PA</strong>L<br />

D.V.S<br />

CAJAMAR<br />

CJ. 02<br />

S/E MAR. 20<strong>10</strong><br />

Página 96 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ANEXO XI<br />

AO TERMO DE REFERÊNCIA<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE TRÂNSITO<br />

COM<br />

EQUI<strong>PA</strong>MENTO/SISTEMA ELETRÔNICO<br />

LAYOUT DE TARJAS DE IMAGEM<br />

Página 97 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

VELOCIDADE<br />

Cod.Equip:<br />

Local:<br />

No. Img: Dt.Infr: Hor. Infr: Fx. Rol:<br />

Vel. Reg: Vel. Med: Vel. Cons: Dt.Afer:<br />

Cod.Enq:<br />

Descr:<br />

Cod. Equip: mínimo <strong>de</strong> <strong>10</strong> caracteres alfanuméricos<br />

Local: 80 caracteres alfanuméricos<br />

No. Img: 6 caracteres numéricos<br />

Dt.Infr: DD/MM/AAAA<br />

Hor. Infr: HHhMMminSSs<br />

Fx.Rol: 1 caracter numérico<br />

Vel. Reg: 3 caracteres numéricos + km/h<br />

Vel.Med: 3 caracteres numéricos + km/h<br />

Vel.Cons: 3 caracteres numéricos + km/h<br />

Dt. Afer: DD/MM/AAAA<br />

Cod.Enq: 5 caracteres numéricos<br />

Descr: 60 caracteres alfanuméricos<br />

EXEMPLO<br />

Cod.Equip: 20<strong>10</strong>087013<br />

Local: Av. Tenente Marques 709 sentido bairro / centro<br />

No. Img: 000083 Dt.Infr: 02/02/20<strong>10</strong> Hor. Infr: 15h40min54s Fx. Rol: 1<br />

Vel. Reg: 50 km/h Vel. Med: 63 km/h Vel. Cons: 56 km/h Dt.Afer: 24/02/20<strong>10</strong><br />

Cod.Enq: 74550 Descr: Trans. Veloc. super. a max. perm. em ate 20%<br />

Página 98 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

Página 99 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ANEXO XII<br />

AO TERMO DE REFERÊNCIA<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE TRÂNSITO<br />

COM<br />

EQUI<strong>PA</strong>MENTO/SISTEMA ELETRÔNICO<br />

LAYOUT DO CADASTRO GERAL DE VEÍCULOS<br />

Página <strong>10</strong>0 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

CADASTRO DE VEICULOS (“ C “)<br />

Registro físico: <strong>27</strong>0 fator <strong>de</strong> bloco: 52 atualização: 01/04/20<strong>10</strong><br />

DESCRIÇÃO POSIÇÃO TAMANHO FORMATO DECIMAL OBSERVAÇÕES<br />

HEADER<br />

ZEROS 001 - 013 13 N<br />

DATA 014 - 021 8 N aaaammdd<br />

FILLER 022 - <strong>27</strong>0 249 C<br />

DETALHES<br />

INCLUSÃO / ALTERAÇÃO / LICENCIAMENTO<br />

MUNICÍPIO 001 - 005 5 N<br />

TIPO ATUAL .006 1 C 1 = INCLUSÃO / 2 =ALTERAÇÃO<br />

5 = LICENCIAMENTO<br />

PLACA : LETRA 007 - 009 3 C 2 LETRAS: AUTO: __LLNNNN<br />

NÚMERO 0<strong>10</strong> - 013 4 N MOTO: __LLNNN__<br />

PROPRIETÁRIO 014 - 073 60 C<br />

LOGRADOURO 074 - <strong>10</strong>3 30 N<br />

NÚMERO <strong>10</strong>4 - <strong>10</strong>8 5 N<br />

COMPLEMENTO <strong>10</strong>9 - <strong>11</strong>6 8 C<br />

BAIRRO <strong>11</strong>7 - 131 15 C<br />

CEP 132 - 139 8 N<br />

CPF / CGC 140 - 153 14 N<br />

CATEGORIA 154 1 N VIDE TABELA<br />

MARCA / MODELO 155 - 160 6 N VIDE TABELA<br />

ANO FABRIC. 161 - 164 4 N aaaa<br />

ANO MODELO 165 - 168 4 N aaaa<br />

COR 169 - 170 2 N VIDE TABELA<br />

TIPO 171 - 172 2 N VIDE TABELA<br />

COMBUSTÍVEL 173 - 174 2 N VIDE TABELA<br />

Página <strong>10</strong>1 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

ESPÉCIE 175 - 176 2 N VIDE TABELA<br />

PROCEDÊNCIA 177 1 N 0 = NACIONAL / 1 = IMPORTADO<br />

RESTRIÇÃO 178 1 N 0 = NENHUMA / 1 = ARRENDADO<br />

2 = RES. DOMINIO / 3 = ALIENADO<br />

DATA TRANSF. 179 - 186 8 N aaaammdd<br />

DATA LICENC. 187 - 194 8 N aaaammdd<br />

DATA DUT 195 - 202 8 N aaaammdd<br />

MUNIC. ANTERIOR 203 - 207 5 N<br />

PLACA ANTERIOR 208 - 214 7 C<br />

CHASSIS 215 - 236 22 N<br />

ID. CONTR. 237 1 N 1 = FÍSICA / 2 = JURÍDICA / 3 = ISENTO<br />

RG 238 - 246 9 N<br />

NUM. RENAVAN 247 - 255 9 N<br />

DT. INCLUSÃO 256 - 263 8 N aaaammdd<br />

UF RG PROPRIET. 264 - 265 2 C<br />

TIPO CONTRIBUINTE 266 1 N 1 = PROPR / 2 = ARREND / 3 = COM.VEND<br />

FILLER 267 - <strong>27</strong>0 4 C<br />

EXCLUSÃO<br />

MUNICÍPIO 001 - 005 5 N<br />

TIPO ATUAL .006 1 C 3 = EXCLUSÃO<br />

PLACA : LETRA 007 - 009 3 C 2 LETRAS: AUTO: __LLNNNN<br />

NÚMERO 0<strong>10</strong> - 013 4 N MOTO: __LLNNN__<br />

TRANSFERÊNCIA <strong>PA</strong>RA OUTRO ESTADO<br />

MUNICÍPIO 001 - 005 5 N<br />

TIPO ATUAL .006 1 C 4 = TRANSF. OUTRO ESTADO<br />

PLACA : LETRA 007 - 009 3 C 2 LETRAS: AUTO: __LLNNNN<br />

NÚMERO 0<strong>10</strong> - 013 4 N MOTO: __LLNNN__<br />

Página <strong>10</strong>2 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>


<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Cajamar<br />

ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULO<br />

Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />

U F 014 - 015 2 C UF DO ESTADO QUE RECEBEU O VEIC.<br />

TRAILLER<br />

NOVES 001 - 013 13 N<br />

QT REGISTROS 014 - 020 7 N<br />

FILLER 021 - <strong>27</strong>0 250 C<br />

EMISSÃO: 20/09/2002 ATUALIZAÇÃO: 08/04/2005<br />

Página <strong>10</strong>3 <strong>de</strong> <strong>10</strong>3 – <strong>PA</strong> –<strong>11</strong>/<strong>10</strong> – Pregão Presencial nº <strong>27</strong>/2.0<strong>10</strong>

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