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2.23 Zonas de amortecimento<br />
• Criar mecanismo que garantam a indenização às comunidades indígenas pelos danos<br />
ambientais causados ao patrimônio indígena em decorrência de projetos e empreendimentos<br />
executados no entorno e na bacia hidrográfica em que estão as Terras Indígenas.<br />
• Garantir, além dos limites das terras indígenas, as margens consideradas como território,<br />
necessário ao fornecimento de matérias-primas para o desenvolvimento cultural.<br />
• Construir uma política de proteção do entorno das terras indígenas, garantindo a conservação<br />
de matas ciliares e rios que fazem limite com o seu território.<br />
• Que sejam garantidos dentro do programa orçamentário financeiro do governo federal e<br />
repassados ao órgão indigenista recursos específicos para proteção das terras indígenas e em<br />
seu entorno, e para o manejo dos recursos naturais.<br />
2.24 Controle social na fiscalização<br />
• Que o governo federal reconheça os Conselhos Indígenas criados para fiscalizar as questões<br />
fundiárias indígenas nos estados, com membros escolhidos pelos povos indígenas.<br />
• Que a <strong>Funai</strong> e o Ibama façam convênio com as organizações indígenas, para que estas<br />
desenvolvam ações de vigilância, projetos de auto-sustentabilidade e etnodesenvolvimento<br />
para as comunidades indígenas e a proteção de suas terras.<br />
• Que o governo federal, através da FUNAI e do MEC, estabeleça um programa aos estudantes<br />
indígenas na área de direito e com condições técnicas e financeiras para acompanharem<br />
a defensoria voltada aos seus territórios nas instâncias dos Poderes Judiciário, Executivo e<br />
Legislativo.<br />
João Garimpeiro - Pareci Megaron e guerreiros Mebêngôkre<br />
24 <strong>Documento</strong> <strong>Final</strong> da Conferência Nacional dos Povos Indígenas - Abril de 2006