Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp
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FUN FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
11 – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE<br />
11.1- O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos fiscais (nota<br />
fiscal, fatura e duplicata sem quitar), mediante crédito aberto em conta corrente no Banco<br />
do Estado de São Paulo S/A – Santander-Banespa ou outro que a empresa proponente<br />
indicar em sua Proposta Comercial, em nome da empresa vencedora, ficando vedada a<br />
colocação em cobrança da duplicata ou sua negociação junto às instituições financeiras<br />
(cláusula não à ordem) ou com outras empresas.<br />
11.1.1- O prazo de pagamento será, no mínimo, de 10 (dez) dias, contados da data de<br />
cada fornecimento.<br />
11.1.2- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de<br />
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude penalidade ou<br />
inadimplência não gerando direito à atualização de preço.<br />
11.2- Na hipótese de irregularidades no objeto (no todo ou em parte), a contagem do<br />
prazo de pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.<br />
11.3- Os preços não sofrerão reajuste pelo período mínimo de 01 (um) ano, a contar da<br />
data da assinatura do contrato.<br />
11.3.1 - Os preços contratados manter-se-ão fixos e irreajustáveis, pelo período de<br />
12 (doze) meses, a partir da homologação e após decorrido este prazo, o valor da<br />
contratação poderá ser reajustado, utilizando-se, para tanto, o IPC-FIPE ou<br />
qualquer outro índice que venha a substituí-lo, apurado nos últimos 12 (doze)<br />
meses anteriores e excluindo-se o mês da pactuação da majoração de preços.<br />
12 – DAS SANÇÕES<br />
12.1- A recusa injustificada do adjudicatário em receber ou assinar o instrumento<br />
contratual, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o à multa de<br />
30% (trinta por cento) do valor total dos itens a ele adjudicados, responsabilizando-o pelos<br />
prejuízos causados à FUNCAMP.<br />
12.2- Pelo não cumprimento do prazo de entrega, a proponente vencedora estará sujeita,<br />
ainda, às penalidades previstas na Portaria <strong>Funcamp</strong> n° 01/94, publicada no DOE de<br />
21.03.94, alterada pela Portaria <strong>Funcamp</strong> nº 02/94 publicada no DOE de 10.10.94,<br />
disponibilizada no site www.funcamp.unicamp.br, a saber:<br />
12.2.1 – Multa por atraso no fornecimento:<br />
12.2.1.1 – Multa diária: 0,2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor contratual, por<br />
atraso de até 30 (trinta) dias;<br />
12.2.1.2-Multa diária: 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor contratual, a partir<br />
do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso limitados esses atrasos a 60 (sessenta) dias,<br />
sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;<br />
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