13.11.2012 Views

Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp

Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp

Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

FUN FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />

ÀREA DE COMPRAS<br />

HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

11 – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE<br />

11.1- O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos fiscais (nota<br />

fiscal, fatura e duplicata sem quitar), mediante crédito aberto em conta corrente no Banco<br />

do Estado de São Paulo S/A – Santander-Banespa ou outro que a empresa proponente<br />

indicar em sua Proposta Comercial, em nome da empresa vencedora, ficando vedada a<br />

colocação em cobrança da duplicata ou sua negociação junto às instituições financeiras<br />

(cláusula não à ordem) ou com outras empresas.<br />

11.1.1- O prazo de pagamento será, no mínimo, de 10 (dez) dias, contados da data de<br />

cada fornecimento.<br />

11.1.2- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de<br />

liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude penalidade ou<br />

inadimplência não gerando direito à atualização de preço.<br />

11.2- Na hipótese de irregularidades no objeto (no todo ou em parte), a contagem do<br />

prazo de pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.<br />

11.3- Os preços não sofrerão reajuste pelo período mínimo de 01 (um) ano, a contar da<br />

data da assinatura do contrato.<br />

11.3.1 - Os preços contratados manter-se-ão fixos e irreajustáveis, pelo período de<br />

12 (doze) meses, a partir da homologação e após decorrido este prazo, o valor da<br />

contratação poderá ser reajustado, utilizando-se, para tanto, o IPC-FIPE ou<br />

qualquer outro índice que venha a substituí-lo, apurado nos últimos 12 (doze)<br />

meses anteriores e excluindo-se o mês da pactuação da majoração de preços.<br />

12 – DAS SANÇÕES<br />

12.1- A recusa injustificada do adjudicatário em receber ou assinar o instrumento<br />

contratual, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o à multa de<br />

30% (trinta por cento) do valor total dos itens a ele adjudicados, responsabilizando-o pelos<br />

prejuízos causados à FUNCAMP.<br />

12.2- Pelo não cumprimento do prazo de entrega, a proponente vencedora estará sujeita,<br />

ainda, às penalidades previstas na Portaria <strong>Funcamp</strong> n° 01/94, publicada no DOE de<br />

21.03.94, alterada pela Portaria <strong>Funcamp</strong> nº 02/94 publicada no DOE de 10.10.94,<br />

disponibilizada no site www.funcamp.unicamp.br, a saber:<br />

12.2.1 – Multa por atraso no fornecimento:<br />

12.2.1.1 – Multa diária: 0,2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor contratual, por<br />

atraso de até 30 (trinta) dias;<br />

12.2.1.2-Multa diária: 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor contratual, a partir<br />

do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso limitados esses atrasos a 60 (sessenta) dias,<br />

sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;<br />

10

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!