Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp
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FUN FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
3.2- O valor mensal do fornecimento dos produtos é estimado em R$............ (............),<br />
cujo valor global estimado da presente contratação é de R$............ (..........).<br />
3.3- A presente despesa correrá por conta do Convênio n.º 2328 –<br />
UNICAMP/FUNCAMP/HOSPITAL SUMARÉ.<br />
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO<br />
4.1- O fornecimento deverá ser realizado conforme programação do Setor de Serviço<br />
de Nutrição - SND, através de <strong>comunicação</strong> do Setor de Compras do Hospital Estadual<br />
Sumaré, a qual será efetuada via fac-simile com indicação dos produtos solicitados, bem<br />
como da quantidade a ser entregue.<br />
4.2- A entrega dos produtos deverá ser efetuada 03 (três) vezes por semana (segundafeira,<br />
quarta-feira e sexta-feira) diretamente no Hospital Estadual Sumaré, situado a<br />
Avenida da Amizade, 2.400, Parque Jatobá, Município de Sumaré, Estado de São Paulo,<br />
no horário compreendido das 8:00 até 10:30 horas ou em outro local por ele indicado.<br />
4.2.1- O descarregamento da carga e sua colocação no Hospital Estadual Sumaré, ou<br />
em outro local por ele indicado, será de responsabilidade do entregador, e a sua recusa<br />
ensejará no não recebimento do objeto com a conseqüente penalização da<br />
CONTRATADA.<br />
4.3- As despesas com transporte, seguro, frete, impostos, taxas e outras que incidam ou<br />
venham a incidir sobre o objeto da presente contratação ou de seu transporte, serão de<br />
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.<br />
4.4- O objeto será recebido em caráter definitivo somente após sua conferência e a<br />
constatação de que está de acordo com as condições do instrumento contratual, cujo<br />
recebimento definitivo ocorrerá no prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar da<br />
entrega no Almoxarifado do HES.<br />
4.5- Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que, por qualquer motivo, se<br />
apresente e/ou revele inadequado ao fim a que se destina, devendo ser substituído<br />
imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da<br />
obrigação assumida.<br />
4.6- Os produtos devolvidos, na hipótese dos mesmos não corresponderem às<br />
especificações do instrumento contratual ou apresentar baixa qualidade, deverão ser<br />
substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE<br />
5.1- O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos fiscais (nota<br />
fiscal, fatura e duplicata sem quitar), mediante crédito aberto em conta corrente no Banco<br />
do Estado de São Paulo S/A - Banespa ou outro que CONTRATADA indicar em sua<br />
Proposta Comercial, em nome da CONTRATADA empresa vencedora, ficando vedada a<br />
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