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Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp

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FUN FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />

ÀREA DE COMPRAS<br />

HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

3.2- O valor mensal do fornecimento dos produtos é estimado em R$............ (............),<br />

cujo valor global estimado da presente contratação é de R$............ (..........).<br />

3.3- A presente despesa correrá por conta do Convênio n.º 2328 –<br />

UNICAMP/FUNCAMP/HOSPITAL SUMARÉ.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO<br />

4.1- O fornecimento deverá ser realizado conforme programação do Setor de Serviço<br />

de Nutrição - SND, através de <strong>comunicação</strong> do Setor de Compras do Hospital Estadual<br />

Sumaré, a qual será efetuada via fac-simile com indicação dos produtos solicitados, bem<br />

como da quantidade a ser entregue.<br />

4.2- A entrega dos produtos deverá ser efetuada 03 (três) vezes por semana (segundafeira,<br />

quarta-feira e sexta-feira) diretamente no Hospital Estadual Sumaré, situado a<br />

Avenida da Amizade, 2.400, Parque Jatobá, Município de Sumaré, Estado de São Paulo,<br />

no horário compreendido das 8:00 até 10:30 horas ou em outro local por ele indicado.<br />

4.2.1- O descarregamento da carga e sua colocação no Hospital Estadual Sumaré, ou<br />

em outro local por ele indicado, será de responsabilidade do entregador, e a sua recusa<br />

ensejará no não recebimento do objeto com a conseqüente penalização da<br />

CONTRATADA.<br />

4.3- As despesas com transporte, seguro, frete, impostos, taxas e outras que incidam ou<br />

venham a incidir sobre o objeto da presente contratação ou de seu transporte, serão de<br />

responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.<br />

4.4- O objeto será recebido em caráter definitivo somente após sua conferência e a<br />

constatação de que está de acordo com as condições do instrumento contratual, cujo<br />

recebimento definitivo ocorrerá no prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar da<br />

entrega no Almoxarifado do HES.<br />

4.5- Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que, por qualquer motivo, se<br />

apresente e/ou revele inadequado ao fim a que se destina, devendo ser substituído<br />

imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da<br />

obrigação assumida.<br />

4.6- Os produtos devolvidos, na hipótese dos mesmos não corresponderem às<br />

especificações do instrumento contratual ou apresentar baixa qualidade, deverão ser<br />

substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE<br />

5.1- O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos fiscais (nota<br />

fiscal, fatura e duplicata sem quitar), mediante crédito aberto em conta corrente no Banco<br />

do Estado de São Paulo S/A - Banespa ou outro que CONTRATADA indicar em sua<br />

Proposta Comercial, em nome da CONTRATADA empresa vencedora, ficando vedada a<br />

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