Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp
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FUN FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
10 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS<br />
10.1- O proponente vencedor será comunicado via fac-símile para o fornecimento do<br />
objeto contratual, nas quantidades indicadas ( através de Ordem de Compras ou<br />
instrumento equivalente), devendo ocorrer no prazo estabelecido na <strong>comunicação</strong>.<br />
10.2- O produto deverá ser entregue, 03 (três) vezes por semana (segunda-feira,<br />
quarta-feira e sexta-feira) no HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ – situado à Avenida da<br />
Amizade, 2400, no bairro Parque Jatobá, Município de Sumaré – SP, no horário<br />
compreendido das 8:00 até as 10:30 horas, ou em outro local indicado pelo HES.<br />
10.3- Durante o prazo de validade do Contrato, sua detentora fica obrigada a fornecer o<br />
produto ofertado, nas quantidades indicadas (na Ordem de Compra ou Instrumento<br />
equivalente)<br />
10.4- O proponente vencedor ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições<br />
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer na compra até 25% (vinte e cinco<br />
por cento) da estimativa constante no Anexo I.<br />
10.5- As despesas com transporte, seguro, frete, impostos, taxas e outras que incidam ou<br />
venham a incidir sobre o objeto da presente Tomada de Preços ou de seu transporte,<br />
correrão por conta do proponente vencedor.<br />
10.6- O objeto será recebido em caráter definitivo somente após sua conferência e a<br />
constatação de que está de acordo com as condições contratuais, cujo recebimento<br />
definitivo ocorrerá no prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar da entrega no<br />
HES.<br />
10.7- Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que, por qualquer motivo,<br />
se apresente e/ou revele inadequado ao fim a que se destina, devendo ser substituído<br />
imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da<br />
obrigação assumida.<br />
10.8- O recebimento definitivo não exime o proponente vencedor de sua responsabilidade<br />
e de responder por prática abusiva, nos termos dos artigos 23 e 39, inciso VII, do CDC.<br />
10.9- Os produtos devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às<br />
especificações do Instrumento Contratual ou apresentarem baixa qualidade, devem ser<br />
substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da <strong>comunicação</strong> por<br />
parte do Almoxarifado do HES.<br />
10.10- O Proponente responde isolada ou solidariamente por todos os vícios que venha a<br />
ser constatado nos produtos, nos exatos termos do Código do consumidor, podendo ser<br />
exigida a substituição das partes viciadas.<br />
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