13.11.2012 Views

Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp

Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp

Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

FUN FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />

ÀREA DE COMPRAS<br />

HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

10 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS<br />

10.1- O proponente vencedor será comunicado via fac-símile para o fornecimento do<br />

objeto contratual, nas quantidades indicadas ( através de Ordem de Compras ou<br />

instrumento equivalente), devendo ocorrer no prazo estabelecido na <strong>comunicação</strong>.<br />

10.2- O produto deverá ser entregue, 03 (três) vezes por semana (segunda-feira,<br />

quarta-feira e sexta-feira) no HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ – situado à Avenida da<br />

Amizade, 2400, no bairro Parque Jatobá, Município de Sumaré – SP, no horário<br />

compreendido das 8:00 até as 10:30 horas, ou em outro local indicado pelo HES.<br />

10.3- Durante o prazo de validade do Contrato, sua detentora fica obrigada a fornecer o<br />

produto ofertado, nas quantidades indicadas (na Ordem de Compra ou Instrumento<br />

equivalente)<br />

10.4- O proponente vencedor ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições<br />

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer na compra até 25% (vinte e cinco<br />

por cento) da estimativa constante no Anexo I.<br />

10.5- As despesas com transporte, seguro, frete, impostos, taxas e outras que incidam ou<br />

venham a incidir sobre o objeto da presente Tomada de Preços ou de seu transporte,<br />

correrão por conta do proponente vencedor.<br />

10.6- O objeto será recebido em caráter definitivo somente após sua conferência e a<br />

constatação de que está de acordo com as condições contratuais, cujo recebimento<br />

definitivo ocorrerá no prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar da entrega no<br />

HES.<br />

10.7- Será considerado impróprio ao uso ou consumo o objeto que, por qualquer motivo,<br />

se apresente e/ou revele inadequado ao fim a que se destina, devendo ser substituído<br />

imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da<br />

obrigação assumida.<br />

10.8- O recebimento definitivo não exime o proponente vencedor de sua responsabilidade<br />

e de responder por prática abusiva, nos termos dos artigos 23 e 39, inciso VII, do CDC.<br />

10.9- Os produtos devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às<br />

especificações do Instrumento Contratual ou apresentarem baixa qualidade, devem ser<br />

substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da <strong>comunicação</strong> por<br />

parte do Almoxarifado do HES.<br />

10.10- O Proponente responde isolada ou solidariamente por todos os vícios que venha a<br />

ser constatado nos produtos, nos exatos termos do Código do consumidor, podendo ser<br />

exigida a substituição das partes viciadas.<br />

9

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!