Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp
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FUN FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />
ÀREA DE COMPRAS<br />
HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />
12.2.2- Multa pela inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor<br />
contratual;<br />
12.2.3- Multa pela inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor<br />
contratual;<br />
12.3- As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento a que tiver<br />
direito a proponente vencedora.<br />
12.4- As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não<br />
exime a proponente vencedora de eventuais perdas e danos por ato que venha acarretar<br />
à FUNCAMP/HES.<br />
12-5- A licitante vencedora fica ainda sujeita ás demais penas previstas nas Portarias<br />
<strong>Funcamp</strong> 01 e 02/1994.<br />
13 – DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO<br />
13.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as<br />
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.<br />
13.2 – Constituem motivo para rescisão do contrato:<br />
13.2.1 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,<br />
especificações, projetos ou prazos;<br />
13.2.2 – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;<br />
13.2.3 – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e<br />
prévia <strong>comunicação</strong> à Administração;<br />
13.2.4 – O desatendimento das determinações regulares do encarregado para<br />
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;<br />
13.2.5 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;<br />
13.2.6 – A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;<br />
13.2.7 – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da<br />
empresa, que prejudique a execução do contrato;<br />
13.2.8 – A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado<br />
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitida no edital e no<br />
contrato;<br />
13.2.9 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente<br />
comprovada, impeditiva da execução do contrato.<br />
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