13.11.2012 Views

Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp

Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp

Senhor Licitante Visando comunicação futura ... - Funcamp - Unicamp

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

FUN FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP<br />

ÀREA DE COMPRAS<br />

HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ<br />

12.2.2- Multa pela inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor<br />

contratual;<br />

12.2.3- Multa pela inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor<br />

contratual;<br />

12.3- As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento a que tiver<br />

direito a proponente vencedora.<br />

12.4- As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não<br />

exime a proponente vencedora de eventuais perdas e danos por ato que venha acarretar<br />

à FUNCAMP/HES.<br />

12-5- A licitante vencedora fica ainda sujeita ás demais penas previstas nas Portarias<br />

<strong>Funcamp</strong> 01 e 02/1994.<br />

13 – DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO<br />

13.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as<br />

conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.<br />

13.2 – Constituem motivo para rescisão do contrato:<br />

13.2.1 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,<br />

especificações, projetos ou prazos;<br />

13.2.2 – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;<br />

13.2.3 – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e<br />

prévia <strong>comunicação</strong> à Administração;<br />

13.2.4 – O desatendimento das determinações regulares do encarregado para<br />

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;<br />

13.2.5 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;<br />

13.2.6 – A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;<br />

13.2.7 – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da<br />

empresa, que prejudique a execução do contrato;<br />

13.2.8 – A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado<br />

com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitida no edital e no<br />

contrato;<br />

13.2.9 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente<br />

comprovada, impeditiva da execução do contrato.<br />

11

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!