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CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ CONCURSO PÚBLICO

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MUNICÍPIO <strong>DA</strong> <strong>FIGUEIRA</strong> <strong>DA</strong> <strong>FOZ</strong> – CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong><br />

Corpo de Bombeiros Municipais<br />

CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DA</strong> <strong>FIGUEIRA</strong> <strong>DA</strong> <strong>FOZ</strong><br />

<strong>CONCURSO</strong> PÚBLICO<br />

CADERNO DE ENCARGOS<br />

Aquisição de Viatura Florestal de Combate a<br />

Incêndios


MUNICÍPIO <strong>DA</strong> <strong>FIGUEIRA</strong> <strong>DA</strong> <strong>FOZ</strong> – CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong><br />

Corpo de Bombeiros Municipais<br />

CADERNO DE ENCARGOS<br />

ÍNDICE<br />

PARTE I<br />

CLÁUSULAS JURIDICAS<br />

Artº 1 – Legislação aplicável<br />

Artº 2 – Local do fornecimento<br />

Artº 3 – Prazo de entrega<br />

Artº 4 – Condições de pagamento<br />

Artº 5 – Sigilo<br />

Artº 6 – Cessão da posição contratual<br />

Artº 7 – Penalidades<br />

Artº 8 – Casos fortuitos ou de força maior<br />

Artº 9 – Caução para garantir o cumprimento de obrigações<br />

Artº 10 – Patentes, licenças e marcas registadas<br />

Artº 11 – Garantia<br />

Artº 12 – Outros encargos<br />

Artº 13 – Foro competente<br />

Artº 14 – Prevalência<br />

PARTE II<br />

CLÁUSULAS TÉCNICAS<br />

Artº 15- Objecto<br />

Artº 16- Características técnicas do equipamento<br />

Artº 17- Formação<br />

Artº 18- Manutenção<br />

Artº 19- Documentação<br />

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MUNICÍPIO <strong>DA</strong> <strong>FIGUEIRA</strong> <strong>DA</strong> <strong>FOZ</strong> – CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong><br />

Corpo de Bombeiros Municipais<br />

PARTE I<br />

CLÁUSULAS JURIDICAS<br />

Artº. 1º. Legislação aplicável<br />

O presente concurso tem por objecto o fornecimento de uma Viatura Florestal de<br />

Combate a Incêndios de acordo com as cláusulas técnicas presente concurso,<br />

do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.<br />

Artº. 2º. Local do fornecimento<br />

O Adjudicatário é responsável pela entrega do equipamento em condições de<br />

pleno funcionamento à Câmara Municipal da Figueira da Foz, em local a<br />

designar.<br />

Artº. 3º. Prazo de entrega<br />

Será o estipulado na proposta que vier a ser vencedora do concurso não<br />

podendo o prazo ser superior a 90 dias após a data da comunicação da<br />

Adjudicação.<br />

Artº. 4º. Condições de pagamento<br />

As condições de pagamento serão as apresentadas pelo Adjudicatário na sua<br />

proposta, não podendo ser inferior a 30 dia e a factura só poderá ser emitida<br />

após o fornecimento ser considerado completo.<br />

Artº. 5º. Sigilo<br />

O Adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os técnicos venham<br />

a ter conhecimento relacionadas com a actividade da entidade Adjudicante.<br />

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MUNICÍPIO <strong>DA</strong> <strong>FIGUEIRA</strong> <strong>DA</strong> <strong>FOZ</strong> – CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong><br />

Corpo de Bombeiros Municipais<br />

Artº. 6º. Cessão da posição contratual<br />

1 – O Adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos<br />

direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade<br />

Adjudicante.<br />

2 – Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve:<br />

a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao<br />

Adjudicatário no presente procedimento;<br />

b) A entidade Adjudicante apreciar, designadamente, se o cessionário<br />

não se encontra em nenhuma das situações previstas no artº. 33º Do<br />

Decreto-Lei nº. 197/99, de 8 de Junho, e se tem capacidade técnica e<br />

financeira para assegurar o exacto e pontual cumprimento do contrato.<br />

Artº. 7º. Penalidades<br />

No caso de incumprimento dos prazos fixados no contrato e por causa imputável<br />

ao Adjudicatário, poderá ser aplicada uma penalidade, calculada de acordo com<br />

a seguinte fórmula:<br />

P=VxA/500<br />

P – Corresponde ao montante da penalidade<br />

V – Corresponde ao valor global do fornecimento<br />

A – Corresponde ao número de dias em atraso<br />

Artº. 8º. Casos fortuitos ou de força maior<br />

1 – Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou<br />

de força maior, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.<br />

2 – A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e<br />

justificar tais situações à outra parte, bem como, informar o prazo previsível para<br />

restabelecer a situação.<br />

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MUNICÍPIO <strong>DA</strong> <strong>FIGUEIRA</strong> <strong>DA</strong> <strong>FOZ</strong> – CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong><br />

Corpo de Bombeiros Municipais<br />

Artº. 9º. Caução para Garantir o Cumprimento de Obrigações<br />

1 – Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações o<br />

Adjudicatário deve prestar uma caução, no valor de 5% do montante total da<br />

aquisição do bem, com exclusão de IVA.<br />

2 – A entidade Adjudicante pode considerar perdida a seu favor a caução<br />

prestada, independentemente de decisão judicial, nos casos de não<br />

cumprimento das obrigações legais, contratuais ou pré-contratuais, pelo<br />

Adjudicatário.<br />

3– No prazo de 30 dias úteis contados do cumprimento de todas as obrigações<br />

contratuais, por parte do Adjudicatário, a entidade Adjudicante promove a<br />

liberação da caução a que se refere o nº. 1.<br />

4 – A demora na liberação da caução confere ao Adjudicatário o direitos de<br />

exigir à entidade Adjudicante juros sobre a importância da caução, calculados<br />

sobre o tempo decorrido desde o dia seguinte ao termo do prazo referido no<br />

número anterior, nas condições a estabelecer por portaria do Ministro da<br />

Finanças.<br />

Artº. 10º. Patentes, licenças e marcas registadas<br />

1 – São da responsabilidade do Adjudicatário quaisquer encargos decorrentes<br />

da utilização no fornecimento, de marcas registadas, patentes registadas ou<br />

licenças.<br />

2 – Caso a entidade Adjudicante venha a ser demandada por ter infringido, na<br />

execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o<br />

Adjudicatário indemniza-o de todas as despesas que, em consciência, haja de<br />

fazer e de todas as quantias que tenha de pagar seja a que título for.<br />

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MUNICÍPIO <strong>DA</strong> <strong>FIGUEIRA</strong> <strong>DA</strong> <strong>FOZ</strong> – CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong><br />

Corpo de Bombeiros Municipais<br />

Artº. 11º. Garantia<br />

1 – A Garantia do equipamento será a apresentada pelo Adjudicatário na sua<br />

proposta, nunca podendo ser inferior a dois anos.<br />

2- Em caso de anomalia detectável no objecto do fornecimento, o Adjudicatário<br />

compromete- se a intervir, sem prejuízo do direito ao pagamento dos honorários<br />

devidos se a anomalia resultar de facto não imputável ao Adjudicatário.<br />

Artº. 12º. Outros Encargos<br />

Todas as despesas derivadas da prestação das cauções ou do decorrer do<br />

fornecimento do equipamento são da responsabilidade do Adjudicatário.<br />

Artº. 13º. Foro competente<br />

Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal<br />

Administrativo do Circulo de Coimbra.<br />

Artº. 14º. Prevalência<br />

1 – Fazem parte integrante do contrato o caderno de encargos, o programa de<br />

concurso e a proposta do Adjudicatário.<br />

2- Em caso de dúvidas prevalece em primeiro lugar o texto do contrato,<br />

seguidamente o Caderno de encargos e Programa de Concurso e em último<br />

lugar a proposta do Adjudicatário.<br />

PARTE II<br />

CLÁUSULAS TÉCNICAS<br />

Artº. 15º. Objecto<br />

O objecto do presente concurso consiste na aquisição de uma Viatura Florestal<br />

de Combate a Incêndios.<br />

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Corpo de Bombeiros Municipais<br />

Artº. 16º. Características técnicas do equipamento<br />

1. VIATURA<br />

a. Chassis/Motor<br />

- Distância entre eixos: até 3.850 mm<br />

- Pontes Porticas<br />

- Peso Bruto: de 12.000 e até 14.000 kg<br />

- Tracção: 4X4, bloqueio aos diferenciais<br />

- Tomada de força: de origem.<br />

- Nº de Cilindros: 04<br />

- Cilindrada: até 5.000 cc<br />

- Potência: entre os 200 e os 230 CV<br />

- Binário: até 830 Nm<br />

- Classe de emissão de gases: Euro 4<br />

- Aspiração do ar para o motor: ao nível do tejadilho<br />

- Distância do diferencial ao solo: superior a 400 mm<br />

- Ângulo de ataque: superior a 40 o<br />

- Ângulo de saída: superior a 40 o<br />

- Ângulo de barriga: superior a 30 o<br />

b. Cabina<br />

- Cabina dupla, com quatro portas 6 lugares de lotação.<br />

- Macaco especial hidráulico, não manual, para elevação da cabina.<br />

- Cor: vermelho RAL 3000.<br />

2. CARROÇAMENTO E EQUIPAMENTO FIXO<br />

a. Estrutura<br />

- Chassis suplementar em tubo de aço galvanizado, ligado ao<br />

chassis da viatura através de apoios em borracha.<br />

- 2 cofres em tubo de aço galvanizado, revestidos a chapa de<br />

alumínio lisa, anti-derrapante.<br />

- 1 Tanque de aço inox 316 L, 3 mm e 5 mm espessura, com a<br />

capacidade de 3.250 litros, devidamente compartimentado, com<br />

tubo de respiro, enchimento lateral e tubo de sucção.<br />

- 1 Tanque de aço inox 316 L, de 3 mm, com 250 litros, para<br />

refrigeração da cabina.<br />

- 2 Persianas em alumínio lacado, com enrolamento compensado e<br />

duplo punho, com chave.<br />

- 2 Tabuleiros em aço inox, deslizantes sobre calhas telescópicas,<br />

com fecho central.<br />

- 2 Prateleiras em aço inox, fixas.<br />

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MUNICÍPIO <strong>DA</strong> <strong>FIGUEIRA</strong> <strong>DA</strong> <strong>FOZ</strong> – CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong><br />

Corpo de Bombeiros Municipais<br />

- 1 Escada, rebatível, para acesso à parte superior do carroçamento.<br />

- 1 “Roubar” exterior, em estrutura tubular.<br />

- 1 Grade frontal, em estrutura tubular e mesa para guincho.<br />

- 1 Pára-choques traseiro rebatível.<br />

- 1 Guincho para o pneu suplente.<br />

- Suportes para fixação de todo o equipamento.<br />

- Pintura geral do carroçamento em vermelho RAL 3000.<br />

b. Sistema Hidráulico<br />

- 1 Bomba, com aspiração do exterior, 2.000 litros/minuto, a 10<br />

Bar e 400 litros/minuto, a 40 Bar.<br />

- 3 Veios de transmissão completos.<br />

- Ligações hidráulicas.<br />

- Sistema de refrigeração à cabina com bomba eléctrica de 24 V e<br />

tubagem em aço inox.<br />

- 1 Motobomba auxiliar, de duas turbinas, 400 litros/minuto,<br />

7Kg/cm 2 , com absorvo.<br />

- 1 Carretel de alta pressão, com enrolamento pneumático, 50<br />

metros de mangueira e agulheta (equivalente às “PROTEK”).<br />

- 1 Carretel de baixa pressão, com enrolamento pneumático.<br />

c. Sistema Eléctrico<br />

- 1 Sirena electrónica, de três tons, 100W.<br />

- 2 Balizadores azuis, estroboscópicos, com grelhas de protecção.<br />

- 1 Barra, em aço inox, para apoio da sirena e balizadores.<br />

- 1 Fonte de alimentação, com 4 faróis “sob” (2 azuis na frente e 2<br />

amarelos na traseira).<br />

- 2 Projectores orientáveis, com o diâmetro de 200 mm, na traseira<br />

da viatura.<br />

- 1 Projector orientável, com o diâmetro de 200 mm, na frente da<br />

viatura.<br />

- 2 Farolins, limitadores da caixa.<br />

- Iluminação interior dos cofres.<br />

- Painel de comando da bomba com:<br />

- Manómetro de pressão<br />

- Vacuómetro<br />

- Acelerador eléctrico<br />

- Conta-horas<br />

- Conta-rotações<br />

- 1 Nível electrónico (de 5 posições, com “display” a “microleds”).<br />

- Acessórios e ligações eléctricas.<br />

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MUNICÍPIO <strong>DA</strong> <strong>FIGUEIRA</strong> <strong>DA</strong> <strong>FOZ</strong> – CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong><br />

Corpo de Bombeiros Municipais<br />

d. Decoração<br />

- Aplicação de letras, códigos e faixas, conforme o regulamento<br />

e. Equipamento Amovível<br />

- 1 Rádio emissor/receptor (banda alta).<br />

- 2 Agulhetas de 45 mm (equivalente às “PROTEK”)<br />

- 2 Agulhetas de 25 mm (equivalente às “PROTEK”)<br />

- 10 Lanços de mangueira, de 25 mm, com 20 metros e uniões<br />

“storz”<br />

- 5 Lanços de mangueira, de 45 mm, com 20 metros e uniões<br />

“storz”<br />

- 5 Lanços de mangueira de 38 mm, com 20 metros e uniões<br />

“storz”<br />

- 4 Lanços de mangueira de 70 mm, com 20 metros e uniões<br />

“storz”<br />

- 1 Disjuntor 45-25X25<br />

- 1 Disjuntor 70-45X45<br />

- 2 Reduções, com união “storz”, BC 75X52<br />

- 2 Reduções, com união “storz”, CD 52X25<br />

- 2 Adaptadores de rosca/storz, com 45 mm de diâmetro.<br />

- 1 Conjunto de tubos chupadores, com 75 mm de diâmetro, com<br />

ralo e cesto.<br />

- 1 Redução “storz” 110X75 mm.<br />

- 1 Chave universal para boca-de-incêndio/marco de água.<br />

- 2 Chaves para união de “storz”<br />

- 2 “Jerry-cans” de 5 litros, com ponteira.<br />

- 5 Lanternas portáteis, antideflagrantes, com carregador.<br />

- 1 Tabuleiro completo para material de Sapador Florestal, com:<br />

- 1 Alavanca arranca pregos<br />

- 1 Alavanca média<br />

- 2 Enxadas<br />

- 1 Machado alvião<br />

- 1 Machado tipo bombeiro<br />

- 1 Marreta<br />

- 2 Pás<br />

- 1 Ancinho<br />

- 3 Apaga fogos<br />

- 1 Moto-serra (equivalente a Sthill, MS 660), com lâmina de 63 cm.<br />

- 1 Moto-serra, (equivalente à Sthill, MS 170).<br />

- 1 Escada de alumínio, extensível, de 3X2,50 metros.<br />

- 1 Guincho eléctrico, 24 V, 5.400 kg, com mala de acessórios,<br />

composta por uma roldana desmultiplicadora, 1 manilha, 2 pares<br />

de luvas, cinta e jogo de correntes.<br />

- 2 Espias de 6,5 mm<br />

- 2 Espias de 18 mm<br />

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Corpo de Bombeiros Municipais<br />

- 1 Extintor de pó químico, de 6 kg, com suporte de viatura<br />

- 1 Mala de Primeiros Socorros, com:<br />

- 2 Talas<br />

- 10 Compressas, 10X10<br />

- 5 Compressas de abdómen<br />

- 5 Frascos de soro fisiológico, 10 cc<br />

- 5 Ligaduras de pano, 10X10<br />

- 1 Tesoura forte de roupa<br />

- 1 Lanterna de reflexos<br />

- 2 “Pocket mask”<br />

- 1 Lençol para queimados<br />

- 1 Frasco de Betadine<br />

- 1 Pinça<br />

- 1 Caixa com pensos rápidos variados<br />

- 1 Rolo de fita adesiva<br />

- 1 Caixa de luvas de látex<br />

- 1 Bisnaga de pomada para queimaduras<br />

- 1 Manta térmica<br />

- 1 Caixa de pensos oculares.<br />

- 1 Mala de Ferramenta, com:<br />

- 1 Jogo de chaves<br />

- 3 Chaves de fenda<br />

- 3 Chaves inglesas<br />

- 3 Turqueses<br />

- 3 Alicates universais<br />

- 3 Maços de “nylon”<br />

- 3 “X-actos”<br />

- 1 Martelo<br />

- 1 Serrote corta ferro.<br />

- 2 Calços de rodas.<br />

Artº. 17º. Formação<br />

O Adjudicatário deverá indicar na sua proposta o número de horas de formação<br />

inicial a proporcionar aos funcionários da entidade Adjudicante de modo a<br />

assegurar a correcta utilização e manutenção do equipamento.<br />

Artº. 18º. Manutenção<br />

1) Manutenção é o conjunto de serviços a cargo do Adjudicatário, com o intuito e<br />

manter em perfeitas condições de funcionamento.<br />

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MUNICÍPIO <strong>DA</strong> <strong>FIGUEIRA</strong> <strong>DA</strong> <strong>FOZ</strong> – CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong><br />

Corpo de Bombeiros Municipais<br />

2) O Adjudicatário deverá indicar os procedimentos referentes à manutenção da<br />

viatura, bem como, as condições da sua execução, o local de realização e<br />

duração previsível das revisões.<br />

Artº. 19º. Documentação<br />

O Adjudicatário aquando do fornecimento do bem deve entregar todos os<br />

manuais de funcionamento e manutenção do equipamento de modo a<br />

proporcionar a sua correcta utilização.<br />

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