145ª Sessão Ordinária 10/04/2012 - AMB
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Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI<br />
apontieri@yahoo.com<br />
“Em razão do exposto, não conheço do pedido de reconhecimento da isenção do<br />
pagamento de tarifas de pedágio por veículos oficiais, em razão da manifesta<br />
incompetência deste Conselho para apreciar a matéria e declaro a perda do objeto do<br />
pedido voltado a impedir o reembolso de despesas com tarifas de pedágio a outros<br />
servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em razão da revogação do<br />
dispositivo que previa tal ressarcimento, para nos termos do disposto no artigo 25, inciso<br />
X do Regimento Interno, determinar o arquivamento do presente feito.<br />
Intimem-se. Arquive-se.”<br />
Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira - Relator<br />
76) CONSULTA 0000961-48.<strong>2012</strong>.2.00.0000<br />
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA<br />
Requerente:<br />
Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Regional<br />
Requerido:<br />
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - RN<br />
Advogado:<br />
Juliana da Silva Aguiar - RN005645<br />
Eduardo Serrano da Rocha - RN001527<br />
Assunto: TRT 21ª Região - Magistrado - Promoção por Merecimento - Regulamentação -<br />
Resolução <strong>10</strong>6/CNJ - Inobservância.<br />
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)<br />
77) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000956-<br />
26.<strong>2012</strong>.2.00.0000<br />
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA<br />
Requerentes:<br />
Monique da Costa Ribeiro<br />
Cezar Junior Cabral<br />
Ciro Paulino Miranda Garcia<br />
Douglas Oliveira Fontes<br />
Márcia Silveira Borges<br />
Thiago Aires Estrela<br />
Requerido:<br />
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais<br />
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