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145ª Sessão Ordinária 10/04/2012 - AMB

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Elaborado por: ALEXANDRE PONTIERI<br />

apontieri@yahoo.com<br />

“Em razão do exposto, não conheço do pedido de reconhecimento da isenção do<br />

pagamento de tarifas de pedágio por veículos oficiais, em razão da manifesta<br />

incompetência deste Conselho para apreciar a matéria e declaro a perda do objeto do<br />

pedido voltado a impedir o reembolso de despesas com tarifas de pedágio a outros<br />

servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em razão da revogação do<br />

dispositivo que previa tal ressarcimento, para nos termos do disposto no artigo 25, inciso<br />

X do Regimento Interno, determinar o arquivamento do presente feito.<br />

Intimem-se. Arquive-se.”<br />

Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira - Relator<br />

76) CONSULTA 0000961-48.<strong>2012</strong>.2.00.0000<br />

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA<br />

Requerente:<br />

Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Regional<br />

Requerido:<br />

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - RN<br />

Advogado:<br />

Juliana da Silva Aguiar - RN005645<br />

Eduardo Serrano da Rocha - RN001527<br />

Assunto: TRT 21ª Região - Magistrado - Promoção por Merecimento - Regulamentação -<br />

Resolução <strong>10</strong>6/CNJ - Inobservância.<br />

(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)<br />

77) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000956-<br />

26.<strong>2012</strong>.2.00.0000<br />

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA<br />

Requerentes:<br />

Monique da Costa Ribeiro<br />

Cezar Junior Cabral<br />

Ciro Paulino Miranda Garcia<br />

Douglas Oliveira Fontes<br />

Márcia Silveira Borges<br />

Thiago Aires Estrela<br />

Requerido:<br />

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais<br />

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