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ACTA N.º 6 /2010 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 02-09-2010

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL<br />

Acta nº 6 da Sessão Extraordinária de <strong>02</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2010</strong><br />

foi feita a análise, o projecto está condicionado ao cumprimento de algumas<br />

regras e normas de defesa ambiental.--------------------------------------------<br />

Quanto à actualização do PDM, para quando Como é do vosso conhecimento nós já<br />

resolvemos a contratação que tínhamos com a empresa RISCO, considerámos que<br />

estava um pouco desfasado da realidade e distanciada do concelho. Portanto,<br />

vamos levar a cabo, nós, câmara municipal, com apoio e com a colaboração de<br />

entidade adequada à actualização do PDM.----------------------------------------<br />

Da próxima reunião de câmara, vamos apresentar um cronograma, onde será<br />

apresentado o documento estratégico que estabelece os procedimentos a adoptar<br />

quer para a alteração do plano, quer do PDM.”-----------------------------------<br />

JOSÉ ELÍSIO (IN<strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTE), interveio dizendo: “longe de mim estabelecer<br />

polémica sobre a questão da delimitação da freguesia, se a quinta em questão<br />

está em Lavos ou na Marinha das Ondas. Acho que está nas duas freguesias e acho<br />

também que, a linha divisória de Lavos e Marinha das Ondas é perfeitamente<br />

indiscutível. Já falei com o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Marinha das<br />

Ondas.”-------------------------------------------------------------------------<br />

PRESI<strong>DE</strong>NTE DA ASSEMBLEIA, disse o seguinte: “não havendo mais intervenções,<br />

ponho o ponto à votação.”-------------------------------------------------------<br />

A Assembleia Municipal, deliberou por unanimidade, aprovar a suspensão parcial<br />

do Plano Director Municipal da Figueira da Foz e o estabelecimento das medidas<br />

preventivas na Quinta da Charneca, freguesia de Marinha das Ondas e de Lavos<br />

deste Município, nos seguintes termos:------------------------------------------<br />

MEDIDAS PREVENTIVAS-------------------------------------------------------------<br />

As seguintes medidas preventivas surgem na sequência da suspensão parcial do PDM<br />

da Figueira da Foz para a mesma área e deram origem ao inicio do procedimento de<br />

alteração ao PDM da Figueira da Foz, para a mesma zona, de acordo com o n.º 1 e<br />

n.º 2 do artigo 107.º do Decreto Lei n.º 380/1999 de 22 de Setembro, na redacção<br />

dada pelo Decreto Lei 46/20<strong>09</strong> de 20 de Fevereiro.-------------------------------<br />

Na sequência do processo de licenciamento titulado por LUSIAVES INDUSTRIA E<br />

COMERCIO AGRO-ALIMENTAR S.A. referente ao projecto de execução para implantação<br />

de uma Instalação Avícola da Quinta da Charneca, freguesia de Marinha das Ondas<br />

e de Lavos, concelho de Figueira da Foz, concluiu-se pela incompatibilidade do<br />

projecto com o normativo definido no PDM em vigor.------------------------------<br />

Esta instalação avícola tem como principal objectivo a viabilização do Centro de<br />

Abate, propriedade da LUSIAVES, no qual foram efectuados elevados investimentos<br />

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