PARECER 001/2010 - Ministério Público - RS
PARECER 001/2010 - Ministério Público - RS
PARECER 001/2010 - Ministério Público - RS
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA – OPTOMETRISTA - ADAPTAÇÃO DE<br />
LENTES DE CONTATO OU DE GRAU – REALIZAÇÃO DE EXAMES DE REFRAÇÃO<br />
OU DE VISTA – UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRIVATIVOS DOS MÉDICOS<br />
OFTALMOLOGISTAS - DECRETOS Nº 20.931/32 Nº 24.492/34 - VEDAÇÃO LEGAL<br />
- SENTENÇA MANTIDA.<br />
1. Os Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34, que regulamentam a atividade do<br />
optometrista, proibiram as óticas de instalarem em seus estabelecimentos<br />
consultórios médicos, bem assim, a realização de exames de vista, prescrição e<br />
adaptação de lentes de grau sem a devida prescrição por médico oftalmologista.<br />
O optometrista não resta habilitado para os misteres médicos, como são as<br />
atividades de diagnosticar e tratar doenças relativas ao globo ocular, sob<br />
qualquer forma. O curso universitário que está dimensionado, em sua duração e<br />
forma, para o exercício da oftamologia, é a medicina, nos termos da legislação<br />
em vigor. Precedentes. 2. Recurso conhecido e não provido. 3<br />
O Superior Tribunal de Justiça em decisão recente 4 , ao analisar Recurso<br />
Especial interposto frente à decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia em Ação<br />
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na defesa coletiva de direito<br />
dos consumidores, declarou a inconstitucionalidade parcial da Portaria 397/2002,<br />
outrora referida, uma vez que extrapolou a previsão legal ao permitir que os<br />
profissionais optométricos realizem exames e consultas, bem como prescrevam a<br />
utilização de óculos e lentes.<br />
Com fundamento nessa disparidade de entendimentos judiciais e até<br />
mesmo do Poder executivo, quando não autoriza a expedição de alvará para os<br />
profissionais ópticos, que o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria propôs,<br />
junto ao Supremo Tribunal Federal, a Argüição de Descumprimento de Preceito<br />
Fundamental (ADPF) nº 131, postulando sejam afastadas do ordenamento jurídico<br />
as disposições limitadoras do exercício profissional dos optometristas, constantes<br />
dos Decretos 20.931/32 e 24.492/34. A medida está conclusa ao relator para<br />
decisão liminar.<br />
3 TJDFT – Apelação Cível 201<strong>001</strong>10035992APC – julgamento 28/04/<strong>2010</strong><br />
4 REsp nº 1.169.991-RO – Relatora Ministra Eliana Calmon – j. 04/05/<strong>2010</strong>.<br />
6