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Cartilha do Contribuinte - Prefeitura Municipal de Santa Maria

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<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<br />

Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Finanças<br />

Superintendência <strong>de</strong> Receitas<br />

CARTILHA DO CONTRIBUINTE<br />

PROGRAMA DE<br />

RECUPERAÇÃO DE<br />

RECEITA<br />

Texto elabora<strong>do</strong> pela Equipe da Superintendência <strong>de</strong> Receitas - Página 1 <strong>de</strong> 18


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<br />

Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Finanças<br />

Superintendência <strong>de</strong> Receitas<br />

1. TRIBUTOS MUNICIPAIS<br />

Esta cartilha tem por fim esclarecer as principais dúvidas encontradas pelos contribuintes com<br />

relação aos tributos municipais e ao programa <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> receitas. Para que o tema seja <strong>de</strong><br />

fácil entendimento, o assunto será apresenta<strong>do</strong> através <strong>de</strong> perguntas e respostas.<br />

1.a Quais são os tributos <strong>de</strong> competência <strong>do</strong> Município<br />

Os tributos <strong>de</strong> competência <strong>do</strong> Município são:<br />

I - Imposto sobre:<br />

a) Proprieda<strong>de</strong> Predial e Territorial Urbana - IPTU;<br />

b) Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza não compreendi<strong>do</strong>s no artigo 155, inciso I, alínea “b¨, da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral - ISSQN;<br />

c) Transmissão “Inter-Vivos”, por ato oneroso, <strong>de</strong> Bens Imóveis e <strong>de</strong> Direitos Reais a eles relativos -<br />

ITVBI.<br />

II - Taxa <strong>de</strong>:<br />

a) Licença:<br />

1. Para Execução <strong>de</strong> Obras ou Serviços <strong>de</strong> Engenharia;<br />

2. Para Localização <strong>de</strong> Estabelecimentos e <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s;<br />

3. Por Atos <strong>de</strong> Vigilância Sanitária;<br />

b) Coleta <strong>de</strong> Lixo;<br />

c) Serviços Diversos;<br />

d) Vistorias;<br />

e) Publicida<strong>de</strong>;<br />

f) Expediente;<br />

g) Fiscalização Sanitária <strong>de</strong> Abates <strong>de</strong> Animais;<br />

h) Estacionamento remunera<strong>do</strong> <strong>de</strong> veículos;<br />

i) Ocupação <strong>do</strong> solo em bens <strong>de</strong> uso comum <strong>do</strong> povo ou <strong>de</strong> uso especial.<br />

III - Contribuição <strong>de</strong> Melhoria.<br />

1.b O Código Tributário no Município <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong> é estabeleci<strong>do</strong> pela Lei Complementar n°<br />

02/01 <strong>de</strong> 28/12/2001. Este código foi altera<strong>do</strong><br />

Sim. Foi altera<strong>do</strong> pelas leis abaixo relacionadas:<br />

Texto elabora<strong>do</strong> pela Equipe da Superintendência <strong>de</strong> Receitas - Página 2 <strong>de</strong> 18


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Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<br />

Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Finanças<br />

Superintendência <strong>de</strong> Receitas<br />

o Lei Complementar n° 015/2002 – Altera a Lei Complementar n° 002/2001;<br />

o Lei Complementar n° 027/2004 - Altera a Lei Complementar n° 002/2001;<br />

o Lei Complementar n° 028/2004 - Altera a Lei Complementar n° 002/2001;<br />

o Lei Complementar n° 038/2006 – Altera a Lei Complementar n° 002/2001;<br />

o Lei Complementar n° 040/2006 - Altera a Lei Complementar n° 002/2001;<br />

o Lei Complementar n° 067/2008 - Altera a LCM n° 002/2001;<br />

o Lei Complementar n° 068/2008 - Altera a LCM n° 028/2004;<br />

o<br />

o<br />

Lei Complementar n° 073/2009 - Dispõe sobre a alíquota reduzida <strong>do</strong> ITBI para a regularização<br />

das transações imobiliárias;<br />

Lei Complementar n° 075/2009 - Altera a alíquota <strong>do</strong> Imposto Sobre Serviço das Empresas <strong>de</strong><br />

Seguros e dá outras providências;<br />

o Lei Complementar 076/2009 - Altera a Lei Complementar nº 028/2004.<br />

1.1IMPOSTOS MUNICIPAIS<br />

São tributos <strong>de</strong> caráter genérico que in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> ou serviço <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r<br />

público em relação ao contribuinte. Os impostos Municipais são o IPTU, o ISSQN e o ITVBI.<br />

1.1.1 IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU<br />

1.1.1.1 O que é IPTU<br />

Imposto <strong>Municipal</strong> que inci<strong>de</strong> sobre a proprieda<strong>de</strong>, o <strong>do</strong>mínio útil ou a posse a qualquer título<br />

<strong>de</strong> bem imóvel, edifica<strong>do</strong> ou não, localiza<strong>do</strong> na zona urbana <strong>do</strong> município.<br />

O IPTU inci<strong>de</strong> também sobre os imóveis que, embora localiza<strong>do</strong>s fora da zona urbana, sejam<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s pela sua utilização unida<strong>de</strong>s urbanas, incluin<strong>do</strong> zonas e os prédios industriais, os<br />

loteamentos regulariza<strong>do</strong>s ou não, ou agrupamentos resi<strong>de</strong>nciais, ou sítios <strong>de</strong> recreio, entre outros.<br />

1.1.1.2 Quem é o contribuinte <strong>do</strong> IPTU<br />

É o proprietário <strong>do</strong> imóvel, o titular <strong>do</strong> seu <strong>do</strong>mínio útil ou o seu possui<strong>do</strong>r a qualquer título.<br />

Texto elabora<strong>do</strong> pela Equipe da Superintendência <strong>de</strong> Receitas - Página 3 <strong>de</strong> 18


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Superintendência <strong>de</strong> Receitas<br />

Respon<strong>de</strong>m solidariamente pelo pagamento <strong>do</strong> imposto o titular <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio pleno, o justo<br />

possui<strong>do</strong>r, o titular <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> usufruto, uso ou habitação, os promitentes compra<strong>do</strong>res imiti<strong>do</strong>s na<br />

posse, os cessionários, os promitentes cessionários, os posseiros, os comodatários e os ocupantes,<br />

a qualquer título, <strong>do</strong> imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica <strong>de</strong> direito<br />

público ou priva<strong>do</strong>.<br />

1.1.1.3 Qual é a base <strong>de</strong> calculo <strong>do</strong> IPTU<br />

É o valor venal <strong>do</strong> bem imóvel, estipula<strong>do</strong> através da Planta <strong>de</strong> Valores.<br />

1.1.1.4 O que é o valor venal<br />

É a soma <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> terreno mais o valor da construção.<br />

1.1.1.5 Qual a diferença entre Valor Venal e Valor tributável<br />

O valor tributável é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota <strong>do</strong> IPTU e é obti<strong>do</strong> após a<br />

aplicação <strong>do</strong>s redutores, que são estabeleci<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> Decreto anualmente, sobre o valor venal<br />

<strong>do</strong> imóvel.<br />

1.1.1.6 Quais são as alíquotas <strong>do</strong> IPTU vigentes no Município<br />

I - Sítios <strong>de</strong> recreio .......................................................................................................................1,00%.<br />

II - Imóveis em rua sem pavimentação:<br />

a) Terrenos -................................................................................................................................1,50%;<br />

b) Prédios -.................................................................................................................................0,80%.<br />

III - Imóveis em rua pavimentada:<br />

a) Terrenos .................................................................................................................................3,00%;<br />

b) Prédios ...................................................................................................................................1,00%;<br />

c) Terrenos <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> cinturão que abrange as ruas Benjamin Constant, Silva Jardim, Avenida<br />

Borges <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros, Avenida Presi<strong>de</strong>nte Vargas, Pinheiro Macha<strong>do</strong> - <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is<br />

la<strong>do</strong>s....................................................................................................................................... 5,00%;<br />

d) Terrenos com licença para construção aprovada e em dia, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que suas instalações não<br />

estejam habitadas ..................................................................................................................1,00%;<br />

e) Construções paralisadas, aban<strong>do</strong>nadas ou em ruínas por mais <strong>de</strong> 03 (três) anos<br />

consecutivos............................................................................................................................4,00%.<br />

1.1.1.7 O que se paga no carnê <strong>do</strong> IPTU<br />

O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa <strong>de</strong> Coleta <strong>de</strong> Lixo e nos terrenos baldios<br />

a CIP - Contribuição <strong>de</strong> Iluminação Publica.<br />

1.1.2 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN<br />

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Superintendência <strong>de</strong> Receitas<br />

1.1.2.1 O que é ISSQN<br />

O Imposto Sobre o Serviço <strong>de</strong> Qualquer Natureza - ISSQN inci<strong>de</strong> sobre a prestação <strong>de</strong><br />

serviço, inclusive serviço proveniente <strong>do</strong> exterior <strong>do</strong> País ou cuja prestação se tenha inicia<strong>do</strong> no<br />

exterior, sobre os serviços presta<strong>do</strong>s mediante a utilização <strong>de</strong> bens e serviços públicos explora<strong>do</strong>s<br />

economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento <strong>de</strong> tarifa, preço<br />

ou pedágio pelo usuário final <strong>do</strong> serviço.<br />

Para os efeitos <strong>de</strong>ste artigo, consi<strong>de</strong>ra-se serviço, nos termos da Legislação Fe<strong>de</strong>ral<br />

pertinente, os constantes da lista ou que a eles possam ser equipara<strong>do</strong>s, mesmo que esses não se<br />

constituam como ativida<strong>de</strong> prepon<strong>de</strong>rante <strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r.<br />

A incidência <strong>do</strong> imposto não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da <strong>de</strong>nominação dada ao serviço presta<strong>do</strong>.<br />

1.1.2.2 Quem é o contribuinte <strong>do</strong> ISSQN<br />

<strong>Contribuinte</strong> <strong>do</strong> imposto é o presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> serviço, assim entendida a pessoa física ou jurídica,<br />

com ou sem estabelecimento fixo, que exerça habitual e/ou temporariamente, individualmente ou em<br />

socieda<strong>de</strong>, qualquer uma das ativida<strong>de</strong>s relacionadas na lista <strong>de</strong> serviços.<br />

1.1.2.3 Qual é a base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> ISSQN<br />

A base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> imposto é o preço <strong>do</strong> serviço. Sempre que se tratar <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviços sob a forma <strong>de</strong> trabalho pessoal <strong>do</strong> próprio contribuinte, o imposto será calcula<strong>do</strong> por meio<br />

<strong>de</strong> alíquotas fixas ou variáveis estabelecidas em função da natureza <strong>do</strong> serviço ou <strong>de</strong> outros fatores<br />

pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título <strong>de</strong> remuneração <strong>do</strong> próprio<br />

trabalho.<br />

1.1.2.4 Quais são as alíquotas <strong>do</strong> ISSQN vigentes no Município<br />

No município <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong> as alíquotas po<strong>de</strong>m ser fixas ou variáveis. As pessoas físicas<br />

sujeitam-se a alíquotas fixas estabelecida conforme a Tabela I -1 anexa a Lei Complementar n°<br />

02/2001 e suas alterações. As pessoas jurídicas sujeitam-se a alíquotas que variam <strong>de</strong> 2% a 5%,<br />

sen<strong>do</strong> que cada ativida<strong>de</strong> tem sua alíquota estabelecida conforme a Tabela II -2 anexa a Lei<br />

Complementar n° 02/2001 e suas alterações.<br />

1.1.3 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMÓVEIS -<br />

ITVBI<br />

1.1.3.1 O que é ITVBI<br />

Texto elabora<strong>do</strong> pela Equipe da Superintendência <strong>de</strong> Receitas - Página 5 <strong>de</strong> 18


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O Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos – ITVBI - por ato oneroso <strong>de</strong> bens imóveis e <strong>de</strong><br />

direitos reais a eles relativos tem como fato gera<strong>do</strong>r a transmissão, a qualquer título, da proprieda<strong>de</strong><br />

ou <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio útil <strong>de</strong> bens imóveis por natureza ou a cessão física, como <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na Lei Civil; a<br />

transmissão, a qualquer título, <strong>de</strong> direitos reais sobre imóveis, exceto os <strong>de</strong> garantia; a cessão <strong>de</strong><br />

direitos relativos às transmissões referidas nos itens anteriores.<br />

1.1.3.2 Quem é o contribuinte <strong>do</strong> ITVBI<br />

<strong>Contribuinte</strong> <strong>do</strong> imposto é, nas cessões <strong>de</strong> direitos, o ce<strong>de</strong>nte; na permuta, cada um <strong>do</strong>s<br />

permutantes em relação ao imóvel ou ao direito adquiri<strong>do</strong>; nas <strong>de</strong>mais transmissões, o adquirente <strong>do</strong><br />

imóvel ou <strong>do</strong> direito transmiti<strong>do</strong>.<br />

1.1.3.3 Qual a base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> ITVBI<br />

A base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> imposto é o Valor Venal <strong>do</strong> imóvel objeto da transmissão ou da cessão<br />

<strong>de</strong> direitos reais a ele relativos, no momento da avaliação fiscal. Na avaliação fiscal po<strong>de</strong>rão ser<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, entre outros elementos, os valores correntes das transações <strong>de</strong> bens da mesma<br />

natureza no merca<strong>do</strong> imobiliário e as características <strong>do</strong> imóvel das áreas vizinhas.<br />

1.1.3.4 Quais são as alíquotas <strong>do</strong> ITVBI vigentes no Município<br />

Nas Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação – SFH, ou<br />

Cooperativas Habitacionais, sobre o valor efetivamente financia<strong>do</strong>, até o limite <strong>de</strong> 45.000 UFMs, a<br />

alíquota é <strong>de</strong> 1,00%. Nos <strong>de</strong>mais casos a alíquota <strong>do</strong> ITVBI é <strong>de</strong> 2,15% conforme Tabela III, anexa a<br />

Lei Complementar <strong>Municipal</strong> N° 02/2001, altera<strong>do</strong> pela Lei Complementar n° 27/2004.<br />

1.2 TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA<br />

As taxas são tributos relaciona<strong>do</strong>s com a prestação <strong>de</strong> algum serviço público para um<br />

beneficiário i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> ou i<strong>de</strong>ntificável. O serviço po<strong>de</strong> ser efetivo ou potencial, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se<br />

como potencial aquele coloca<strong>do</strong> à disposição <strong>do</strong> contribuinte. As taxas po<strong>de</strong>m estar relacionadas<br />

com a ativida<strong>de</strong> estatal <strong>de</strong> polícia, que abrange licenciamentos e fiscalização em geral.<br />

No Município <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>, o Código Tributário <strong>Municipal</strong> estabelece as Taxas <strong>de</strong> Licença<br />

para Execução <strong>de</strong> Obras ou Serviços <strong>de</strong> Engenharia; Licença para Localização <strong>de</strong> Estabelecimentos<br />

e <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s; Licença por Atos <strong>de</strong> Vigilância Sanitária; De Coleta <strong>de</strong> Lixo; Serviços Diversos;<br />

Texto elabora<strong>do</strong> pela Equipe da Superintendência <strong>de</strong> Receitas - Página 6 <strong>de</strong> 18


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Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Finanças<br />

Superintendência <strong>de</strong> Receitas<br />

Vistorias; Publicida<strong>de</strong>; Expediente; Fiscalização Sanitária <strong>de</strong> Abates <strong>de</strong> Animais; Estacionamento<br />

remunera<strong>do</strong> <strong>de</strong> veículos; Ocupação <strong>do</strong> solo em bens <strong>de</strong> uso comum <strong>do</strong> povo ou <strong>de</strong> uso especial.<br />

A Contribuição <strong>de</strong> Melhoria é um tributo sobre a valorização <strong>de</strong> imóvel particular, em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> obras públicas.<br />

Texto elabora<strong>do</strong> pela Equipe da Superintendência <strong>de</strong> Receitas - Página 7 <strong>de</strong> 18


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Superintendência <strong>de</strong> Receitas<br />

2. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO RECEITA<br />

O Programa <strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> Receita é um conjunto <strong>de</strong> medidas tributárias propostas<br />

pelos servi<strong>do</strong>res da Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Finanças, com o apoio <strong>do</strong> Executivo e <strong>do</strong> Legislativo,<br />

visan<strong>do</strong> gerar recursos para o município <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>, e está inseri<strong>do</strong> num programa <strong>de</strong> maior<br />

abrangência, implementa<strong>do</strong> em 2009, cuja finalida<strong>de</strong> é a Mo<strong>de</strong>rnização da Administração <strong>Municipal</strong>.<br />

O Programa <strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> Receita constitui-se numa relação <strong>de</strong> leis editadas,<br />

aprovadas e promulgadas que buscam, além <strong>de</strong> oportunizar uma forma facilitada <strong>de</strong> pagamentos aos<br />

contribuintes adimplentes e inadimplentes, oportunizar ferramentas para alavancar as ações da<br />

administração municipal no gerenciamento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

As ações propostas pelo Programa <strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> Receita foram iniciadas no ano <strong>de</strong><br />

2009 com os Editais <strong>de</strong> Atualização Cadastral e Baixa <strong>de</strong> Oficio, Revisões das Isenções <strong>do</strong>s<br />

Cadastros <strong>do</strong> IPTU, Editais <strong>de</strong> Débitos Expurga<strong>do</strong>s, envio <strong>de</strong> mala-direta aos contribuintes em<br />

cobrança administrativa, promulgação <strong>de</strong> <strong>de</strong>cretos regulamentan<strong>do</strong> leis e a emissão <strong>de</strong> instruções<br />

normativas com fins <strong>de</strong> padronizar procedimentos.<br />

As proposições realizadas no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 2009 e 2010 pela Administração <strong>Municipal</strong> estão<br />

aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as diretrizes especificadas na Lei Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal, que estabelece que o<br />

Executivo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>verá apresentar as providências a<strong>do</strong>tadas no âmbito da fiscalização das<br />

receitas e combate à sonegação, ações <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> créditos, bem como as <strong>de</strong>mais medidas<br />

para incremento das receitas tributárias.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, apresentamos, resumidamente, o conjunto da legislação aprovada e<br />

promulgada que norteia as ações <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> Receita:<br />

2.1 REVISÃO DE CRÉDITOS DÍVIDA ATIVA<br />

Lei <strong>Municipal</strong> n° 5265 <strong>de</strong> 22/12/2009<br />

Esta lei <strong>de</strong>termina a revisão <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os créditos tributários ou não lança<strong>do</strong>s em dívida ativa, com<br />

vistas a promover a exclusão <strong>do</strong>s créditos alcança<strong>do</strong>s pela prescrição da ação <strong>de</strong> cobrança e<br />

cancelamento <strong>do</strong>s valores lança<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> comprovada a ausência <strong>do</strong>s requisitos legais para a<br />

inscrição em Dívida Ativa. Não tem prazo para ser realizada. Deverá ser publica<strong>do</strong> Edital, indican<strong>do</strong><br />

os contribuintes, a espécie tributária, o valor <strong>do</strong>s créditos expurga<strong>do</strong>s, cancela<strong>do</strong>s e remi<strong>do</strong>s.<br />

2.2 EXPURGO<br />

Lei <strong>Municipal</strong> n° 5248/2009 <strong>de</strong> 16/11/2009<br />

Permite a exclusão <strong>de</strong> créditos tributários ou não tributários <strong>de</strong> valores inferiores a 260 UFM -<br />

Unida<strong>de</strong> Fiscal <strong>Municipal</strong> - inscritos em Divida Ativa anteriores a cinco anos da data <strong>do</strong> lançamento.<br />

Decreto Executivo n° 175 <strong>de</strong> 16/12/2009<br />

Estabelece a relação <strong>do</strong>s débitos expurga<strong>do</strong>s, anteriores ao ano <strong>de</strong> 2004, cujo valor atualiza<strong>do</strong> e<br />

com os <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s acréscimos legais, acumula<strong>do</strong>s por ano, seja inferior a R$ 507,62.<br />

Texto elabora<strong>do</strong> pela Equipe da Superintendência <strong>de</strong> Receitas - Página 8 <strong>de</strong> 18


Edital n° 03/2009 <strong>de</strong> 16/12/2009<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<br />

Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Finanças<br />

Superintendência <strong>de</strong> Receitas<br />

Publicação <strong>do</strong> Decreto Executivo n° 175 <strong>de</strong> 16/12/2009.<br />

Decreto Executivo n° 18 <strong>de</strong> 25/01/2010<br />

Estabelece a relação <strong>do</strong>s débitos expurga<strong>do</strong>s, anteriores ao ano <strong>de</strong> 2005, cujo valor atualiza<strong>do</strong> e<br />

com os <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s acréscimos legais, acumula<strong>do</strong>s por ano, seja inferior a R$ 528,78.<br />

Edital n° 01/2010 <strong>de</strong> 25/01/2010<br />

Publicação <strong>do</strong> Decreto Executivo n° 18 <strong>de</strong> 25/01/2010.<br />

2.3 INCLUI ÍTEM – NA LEI COMPLEMENTAR N° 028/2004 – CARTÓRIOS<br />

Lei Complementar <strong>Municipal</strong> n° 076 <strong>de</strong> 30/12/2009<br />

Inclui o subitem 21.01 na Lista <strong>de</strong> Serviços – Serviços <strong>de</strong> registro público cartorários.<br />

2.4 REDUÇÃO DE ALÍQUOTA ATIVIDADE DE SEGURO<br />

Lei Complementar <strong>Municipal</strong> n° 075 <strong>de</strong> 30/12/2009<br />

Reduz a alíquota <strong>de</strong> ISSQN <strong>de</strong> 4% para 2% para a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Seguro pelo prazo <strong>de</strong> um ano. Os<br />

benefícios <strong>de</strong>ssa Lei terão vigência pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 1°/01/2010 até 31/12/2010 po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser<br />

prorroga<strong>do</strong>s por mais um ano.<br />

2.5 REDUÇÃO DE ALIQUOTA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL – OBRAS DO PAC e PROGRAMA<br />

MINHA CASA MINHA VIDA<br />

Lei <strong>Municipal</strong> n° 5267/2009 <strong>de</strong> 28/12/2009<br />

Reduz a alíquota <strong>de</strong> ISSQN <strong>de</strong> 3,5% para 2% para obras realizadas no âmbito <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong><br />

Aceleração <strong>do</strong> Crescimento – PAC, Programa Minha Casa Minha Vida e <strong>do</strong>s Programas<br />

Habitacionais <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à população <strong>de</strong> baixa renda. Os benefícios <strong>de</strong>ssa Lei terão vigência até<br />

31/12/2012.<br />

2.6 INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO<br />

Lei <strong>Municipal</strong> n°5273 <strong>de</strong> 30/12/2009<br />

Cria incentivos para aumentar a arrecadação <strong>Municipal</strong> com <strong>de</strong>sconto aos contribuintes adimplentes<br />

<strong>do</strong> IPTU e <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> multa e juros <strong>de</strong> mora aos inadimplentes <strong>de</strong> Impostos Municipais e Dívida<br />

Ativa.<br />

2.7 REDUÇÃO ALÍQUOTA ITVBI<br />

Lei Complementar <strong>Municipal</strong> n° 073 <strong>de</strong> 28/12/2009<br />

Reduz a alíquota <strong>do</strong> ITVBI <strong>de</strong> 2,15% para 0,5% para os fatos gera<strong>do</strong>res anteriores a 31 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2009. Os benefícios <strong>de</strong>ssa Lei terão vigência por 90 dias a contar <strong>de</strong> 1°/03/2010.<br />

Decreto n° 021/2010 <strong>de</strong> 08/02/2010<br />

Estabelece os <strong>do</strong>cumentos a serem apresenta<strong>do</strong>s para obtenção <strong>do</strong>s benefícios.<br />

Texto elabora<strong>do</strong> pela Equipe da Superintendência <strong>de</strong> Receitas - Página 9 <strong>de</strong> 18


2.8 DAÇÃO<br />

Lei <strong>Municipal</strong> n° 5272 <strong>de</strong> 30/12/2009<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<br />

Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Finanças<br />

Superintendência <strong>de</strong> Receitas<br />

Estabelece que o pagamento <strong>de</strong> tributos municipais e <strong>de</strong> valores <strong>de</strong>correntes da aplicação <strong>de</strong> multas<br />

à legislação municipal, inscritos em Dívida Ativa, po<strong>de</strong>rão ser feitos através da dação em pagamento<br />

<strong>de</strong> bens imóveis. Entra em vigor dia 1°/03/2010.<br />

2.9 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS<br />

Lei <strong>Municipal</strong> n° 5254 <strong>de</strong> 25/11/2009<br />

Autoriza o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong> a proce<strong>de</strong>r o encontro <strong>de</strong> contas entre o Município e os<br />

contribuintes para a extinção <strong>de</strong> créditos tributários e fiscais. Regulamenta também a compensação<br />

<strong>de</strong> ofício.<br />

2.10 CADASTRO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS – CADIM<br />

Lei <strong>Municipal</strong> n° 5247/2009 <strong>de</strong> 16/11/2009<br />

Estabelece o Cadastro <strong>de</strong> Informações Municipais que tem por finalida<strong>de</strong> fornecer à Administração<br />

Pública <strong>Municipal</strong> informações e registros relativos à inadimplência <strong>de</strong> obrigações <strong>de</strong> natureza<br />

tributária ou não. Abrange situação cadastral, Divida Ativa, prestação <strong>de</strong> contas, licitações e crimes<br />

tributários.<br />

Texto elabora<strong>do</strong> pela Equipe da Superintendência <strong>de</strong> Receitas - Página 10 <strong>de</strong> 18


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<br />

Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Finanças<br />

Superintendência <strong>de</strong> Receitas<br />

3. LEIS QUE ENTRAM EM VIGOR 1°/03/2010<br />

No dia 1° <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, será implementada mais uma etapa <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong><br />

Recuperação <strong>de</strong> Receita com a vigência da Lei <strong>Municipal</strong> n° 5273/2009 que proporciona incentivos<br />

aos contribuintes adimplentes e inadimplentes, e a vigência da Lei Complementar n° 073/2009 que<br />

proporciona a redução da alíquota <strong>do</strong> ITVBI, por 90 dias, para 0,5%, para os contratos, ainda não<br />

escritura<strong>do</strong>s, que foram realiza<strong>do</strong>s até 31/07/2009. Para facilitar a compreensão e, buscan<strong>do</strong> elucidar<br />

as dúvidas mais freqüentes, apresentam-se abaixo perguntas e respostas a quem <strong>de</strong>seja usufruir<br />

<strong>do</strong>s benefícios <strong>de</strong>ssas leis.<br />

Com vistas a dar prosseguimento a realização <strong>do</strong> expurgo, relaciona-se também as duvidas<br />

mais freqüentes referente à Lei <strong>Municipal</strong> n° 5248/2009 - Expurgo.<br />

3.1 INCENTIVOS - LEI MUNICIPAL nº 5273/2009<br />

3.1.1 Quais os incentivos para o bom paga<strong>do</strong>r<br />

Foi cria<strong>do</strong> incentivo aos contribuintes adimplentes - Bom Paga<strong>do</strong>r - <strong>do</strong> IMPOSTO PREDIAL<br />

E TERRITORIAL URBANO – IPTU que estejam em situação <strong>de</strong> total adimplência com o Município<br />

<strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>, nos seguintes termos:<br />

o<br />

o<br />

o<br />

Os contribuintes que nos <strong>do</strong>is anos anteriores ao lançamento <strong>do</strong> Imposto, recolheram o IPTU em<br />

cota única, sem o lançamento em Dívida Ativa, terão um incentivo <strong>de</strong> adimplência <strong>de</strong> 15% na<br />

cota única;<br />

Os contribuintes que nos <strong>do</strong>is anos anteriores ao lançamento <strong>do</strong> Imposto, recolheram o IPTU<br />

parcela<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> exercício, sem o lançamento em Dívida Ativa, terão um incentivo <strong>de</strong><br />

adimplência <strong>de</strong> 10% nas parcelas;<br />

Os contribuintes que nos <strong>do</strong>is anos anteriores ao lançamento <strong>do</strong> Imposto, recolheram o IPTU em<br />

cota única, ou parcela<strong>do</strong> no exercício, alternadamente, sem o lançamento em Dívida Ativa, terão<br />

um incentivo <strong>de</strong> adimplência <strong>de</strong> 10% na cota única ou nas parcelas.<br />

OBS: Este incentivo incidirá somente sobre o valor <strong>do</strong> imposto, não abrangen<strong>do</strong> o valor da Taxa <strong>de</strong><br />

Coleta <strong>de</strong> Lixo.<br />

3.1.2 E para quem se encontra em atraso – inadimplente - com os seus tributos no Município<br />

<strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>, tem algum incentivo<br />

Sim. A Lei <strong>Municipal</strong> nº 5273/2009 estabeleceu incentivos para pagamento com <strong>de</strong> <strong>de</strong>duções<br />

das multas e juros moratórios que variam <strong>de</strong> 70% a 100% conforme a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento, as<br />

quais po<strong>de</strong>m ser i<strong>de</strong>ntificadas no quadro abaixo:<br />

FORMAS DE PAGAMENTO DESCONTO DA MULTA E JUROS PERÍODO<br />

À VISTA 100 % 01/03 ATÉ 28/05<br />

1 OU 2 PARCELAS 90% 01/03 ATÉ 27/08<br />

3 OU 4 PARCELAS 80 % 01/03 ATÉ 27/08<br />

5 OU 6 PARCELAS 70 % 01/03 ATÉ 27/08<br />

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Superintendência <strong>de</strong> Receitas<br />

3.1.3 Quais as vantagens obtidas ao a<strong>de</strong>rir ao programa <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> receita<br />

Além <strong>do</strong>s <strong>de</strong>scontos <strong>de</strong> multa e juros e parcelamento em até seis parcelas fixas, o<br />

contribuinte tem a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tornar-se adimplente com a Fazenda <strong>Municipal</strong>, evitan<strong>do</strong> não ser<br />

inscrito no CADIM municipal, cobrança e execução judicial e o pagamento <strong>de</strong> custas processuais.<br />

3.1.4 Quem po<strong>de</strong> ingressar no Programa <strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> Receita<br />

Qualquer contribuinte inadimplente que tenha débitos com o Município <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>, cujos<br />

fatos gera<strong>do</strong>res tenham ocorri<strong>do</strong>s até 31/12/2009, que estejam constituí<strong>do</strong>s ou não, inscritos ou não<br />

em Dívida Ativa, em cobrança judicial, parcela<strong>do</strong>s, reparcela<strong>do</strong>s, com exigibilida<strong>de</strong> suspensa.<br />

3.1.5 Quais os prazos para pagar os tributos em atraso utilizan<strong>do</strong> os benefícios <strong>de</strong>ssa lei<br />

PAGAMENTO À VISTA: Vigência pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias a contar <strong>de</strong><br />

1°/03/2010 – Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 1°/03/2010 até 28/05/2010.<br />

PAGAMENTO PARCELADO: Vigência por 180 (cento e oitenta) dias a contar <strong>de</strong> 1°/03/2010 –<br />

Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 1°/03/2010 até 27/08/2010.<br />

3.1.6 Tenho débitos parcela<strong>do</strong>s. Posso usufruir <strong>do</strong>s benefícios <strong>de</strong>ssa lei para quitação das<br />

parcelas<br />

Sim. Será admiti<strong>do</strong> o ingresso <strong>de</strong> valores <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> parcelamentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

o mesmo seja to<strong>do</strong> quita<strong>do</strong> à vista e o débito tenha si<strong>do</strong> inscrito em razão <strong>de</strong> fatos gera<strong>do</strong>res<br />

ocorri<strong>do</strong>s até 31/12/2009.<br />

3.1.7 E as parcelas <strong>do</strong> parcelamento que já foram quitadas terão <strong>de</strong>sconto<br />

Não. É proibida por lei qualquer revisão às parcelas já quitadas.<br />

3.1.8 Tenho débitos em cobrança judicial. Como <strong>de</strong>vo proce<strong>de</strong>r para ingressar no programa e<br />

obter os benefícios<br />

O contribuinte <strong>de</strong>verá dirigir-se ao Fórum - 6º andar - Rua Alameda Buenos Aires, e efetuar a<br />

solicitação das custas processuais e o seu pagamento, antecipadamente, e apresentar o<br />

comprovante à Equipe <strong>de</strong> Divida Ativa e Dívida Corrente, na Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Finanças.<br />

Após po<strong>de</strong>rá fazer a opção <strong>de</strong> pagamento à vista ou parcela<strong>do</strong>.<br />

3.1.9 Tenho débitos <strong>de</strong> ISSQN Homologa<strong>do</strong> – Pessoa Jurídica – que não estão inscritos em<br />

Dívida Ativa. Posso a<strong>de</strong>rir ao programa Como <strong>de</strong>vo proce<strong>de</strong>r<br />

Será admitida a quitação por cadastro, por exercício, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser incluí<strong>do</strong>s créditos cujos<br />

fatos gera<strong>do</strong>res tenham ocorri<strong>do</strong> até 31/12/2009. Bem como po<strong>de</strong>rá o contribuinte realizar a quitação<br />

<strong>de</strong> créditos não ajuiza<strong>do</strong>s judicialmente, relativos a autuações fiscais, a qual será admitida por<br />

autuação.<br />

Se o ISSQN homologa<strong>do</strong> não estiver lança<strong>do</strong> em Dívida Ativa, po<strong>de</strong>rá o contribuinte solicitar<br />

as guias para pagamento à vista na Central <strong>de</strong> Atendimento <strong>do</strong> ISSQN (Rua Tuiuti n° 1897 – Fone<br />

3217-7716) com redução <strong>de</strong> 100% <strong>de</strong> juro e multa moratórios ou, se já é usuário <strong>do</strong> sistema <strong>do</strong><br />

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ISSQN on-line, po<strong>de</strong>rá emitir a guia para pagamento à vista, através <strong>do</strong> “site”<br />

www.issnetonline.com.br/santamaria/online.<br />

Caso o contribuinte <strong>do</strong> ISSQN homologa<strong>do</strong> opte pelo pagamento parcela<strong>do</strong>, nas condições <strong>do</strong><br />

Programa, <strong>de</strong>verá apresentar os valores ao Plantão Fiscal <strong>do</strong> ISSQN – PMSM (Rua Venâncio Aires n<br />

° 2277 1° andar – Fone 3921-7076) para o lançamento <strong>do</strong> tributo através da Notificação <strong>de</strong><br />

Lançamento que po<strong>de</strong>rá ser efetuada na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Denúncia Espontânea. Após a inscrição<br />

<strong>de</strong>sta em Dívida Ativa serão efetua<strong>do</strong>s os procedimentos para o parcelamento.<br />

3.1.10 On<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rei solicitar guias <strong>de</strong> pagamento à vista ou efetuar o parcelamento referente<br />

ao Programa <strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> Receita<br />

Local: Centro Administrativo Nelson Marchezan – sito a Rua Venâncio Aires n° 2277 – 1°<br />

Pavimento - Central <strong>de</strong> Atendimento - Horário: 7:30h até 13:00h <strong>de</strong> segunda até sexta-feira.<br />

Tipo <strong>de</strong> Serviço: Orientações Gerais, emissão <strong>de</strong> guias à vista, parcelamentos, recursos e<br />

revisões.<br />

3.3.11 Outra pessoa po<strong>de</strong>rá efetuar o parcelamento<br />

Sim. Outra pessoa po<strong>de</strong>rá realizar o parcelamento <strong>de</strong>s<strong>de</strong> autorizada e que apresente os<br />

<strong>do</strong>cumentos:<br />

o Termo <strong>de</strong> Autorização <strong>de</strong> Parcelamento – Procuração;<br />

o Cópia da RG e CPF <strong>de</strong> quem autorizou;<br />

o Cópia da RG e CPF <strong>do</strong> autoriza<strong>do</strong>.<br />

3.1.12 Qual o número <strong>de</strong> telefone que <strong>de</strong>vo ligar em caso <strong>de</strong> dúvidas Em qual horário<br />

No caso <strong>de</strong> dúvidas ligarem para o número “156” que estará disponível no horário das 7h 30<br />

min até 13h.<br />

3.1.13 De posse da guia <strong>de</strong> pagamento, on<strong>de</strong> posso efetuar o pagamento<br />

o<br />

o<br />

o<br />

Banrisul - locais autoriza<strong>do</strong>s pelo banco para receber;<br />

Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral e as agências lotéricas;<br />

Banco <strong>do</strong> Brasil - locais autoriza<strong>do</strong>s pelo banco para receber.<br />

OBSERVAÇÂO: ATENÇÃO AO PRAZO DE VENCIMENTO DAS GUIAS E DO PROGRAMA E O<br />

HORÁRIO DE EXPEDIENTE BANCÁRIO.<br />

3.1.14 O que acontecerá se vencer o prazo <strong>do</strong> Programa e não for efetua<strong>do</strong> o pagamento à<br />

vista ou das parcelas<br />

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A falta <strong>de</strong> pagamento no prazo especifica<strong>do</strong> na Lei n° 5273/2009 acarretará a perda imediata<br />

<strong>do</strong>s benefícios por ela instituí<strong>do</strong>s em relação aos débitos, ou no caso <strong>de</strong> parcelamento em relação ao<br />

sal<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r.<br />

Os valores recolhi<strong>do</strong>s com os benefícios <strong>do</strong> programa serão <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> valor total da<br />

dívida, que será encaminhada à cobrança judicial.<br />

3.1.15 No caso <strong>de</strong> estar com débitos em discussão judicial, como proce<strong>de</strong>r para a<strong>de</strong>rir aos<br />

benefícios da Lei n° 5273/2009<br />

Os débitos em discussão judicial em que conste o <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r como autor ou embargante<br />

somente po<strong>de</strong>rão fazer parte <strong>do</strong> Programa com a <strong>de</strong>sistência da ação judicial e pagamento das<br />

custas processuais. No momento da a<strong>de</strong>são aos incentivos importará em expressa renúncia a<br />

qualquer <strong>de</strong>fesa ou recursos administrativo ou judicial <strong>do</strong> débito pago.<br />

3.2 REDUÇÃO ALÍQUOTA ITVBI - LEI COMPLEMENTAR nº 073/2009<br />

3.2.1 Quais os benefícios que essa lei proporciona<br />

A alíquota <strong>do</strong> ITVBI fica reduzida <strong>de</strong> 2,15% para 0,5% nos contratos que ainda não foram<br />

registra<strong>do</strong>s, cujos fatos gera<strong>do</strong>res ocorreram até 31 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009, conforme quadro abaixo:<br />

FORMA DE PAGAMENTO ALIQUOTA PARA CONTRATOS<br />

PERÍODO<br />

ANTERIORES 31/07/2009<br />

VIGÊNCIA<br />

À VISTA 0,50 % 1°/03/2010 até 28/05/2010<br />

3.2.2 Quais as vantagens que obtenho ao a<strong>de</strong>rir ao programa <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> alíquota<br />

Um menor custo para a regularização <strong>do</strong> imóvel junto à <strong>Prefeitura</strong> e conseqüentemente a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> legalização <strong>do</strong> imóvel junto ao Registro <strong>de</strong> Imóveis.<br />

3.2.3 O que <strong>de</strong>vo fazer para ingressar no programa<br />

De posse <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> compra e venda, dirigir-se ao Setor <strong>do</strong> ITVBI, localiza<strong>do</strong> no Centro<br />

Administrativo <strong>Municipal</strong> Nelson Marchezan – Rua Venâncio Aires n° 2277 – 1° Pavimento - <strong>de</strong><br />

segunda até sexta feira, no horário das 7h 30min até 13h, para protocolar a guia <strong>do</strong> ITVBI<br />

<strong>de</strong>vidamente preenchida e requerer a alíquota reduzida.<br />

3.2.5 Qual o prazo <strong>de</strong>sse benefício<br />

Os benefícios <strong>de</strong>sta Lei terão vigência por 90 (noventa) dias a partir <strong>de</strong> 1°/03/2010 - Perío<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> 1°/03/2010 até 28/05/2010.<br />

3.2.6 A redução da alíquota terá efeito retroativo<br />

Não. Os contratos já registra<strong>do</strong>s não terão direito ao benefício.<br />

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3.2.7 Quais os <strong>do</strong>cumentos que <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>do</strong> para fazer jus à alíquota <strong>de</strong> 0,5%<br />

O contrato <strong>de</strong> compra e venda <strong>do</strong> imóvel registra<strong>do</strong> em cartório ou com firma reconhecida que<br />

comprovem que os fatos gera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> ITVBI ocorreram anteriormente a 31 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009 e a guia<br />

<strong>do</strong> ITVBI.<br />

3.2.8 Meu contrato não foi registra<strong>do</strong> e também não foi reconhecida firma. Como <strong>de</strong>vo<br />

proce<strong>de</strong>r para fazer jus à alíquota <strong>de</strong> 0,5%<br />

Dirigir-se ao Setor <strong>do</strong> ITVBI para protocolar guia e após solicitar, via Protocolo Geral, o<br />

enquadramento na alíquota <strong>de</strong> 0,5%, apresentan<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>de</strong> que os fatos<br />

gera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> ITVBI ocorreram anteriormente a 31 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009.<br />

Servem <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> que o contrato <strong>de</strong> compra e venda ocorreu anteriormente a<br />

31/07/2009 a Declaração <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda da Pessoa Física <strong>do</strong> adquirente, na qual conste a<br />

transação, comprovação <strong>de</strong> ligação <strong>de</strong> água e luz no imóvel em nome <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r, entre outros a<br />

serem apresenta<strong>do</strong>s.<br />

A <strong>do</strong>cumentação será encaminhada ao Secretário <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Finanças e avaliada pelo<br />

setor competente.<br />

3.2.9 Qual será a base utilizada para cálculo <strong>do</strong> ITVBI<br />

Será consi<strong>de</strong>rada como base <strong>de</strong> cálculo o valor <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> imóvel.<br />

3.2.10 Não concordan<strong>do</strong> com a avaliação efetuada, como <strong>de</strong>vo proce<strong>de</strong>r<br />

Requerer junto ao Protocolo Geral uma revisão <strong>do</strong>s valores anexan<strong>do</strong> três avaliações<br />

efetuadas por técnicos da área.<br />

3.3 EXPURGO - LEI MUNICIPAL nº 5248/2009<br />

3.3.1 O que é expurgo<br />

É o ato pelo qual são excluí<strong>do</strong>s da Dívida Ativa valores inferiores a 260 UFM, cujos<br />

lançamentos em Dívida Ativa são anteriores a cinco anos. Em 2010 a UFM correspon<strong>de</strong> a R$<br />

2,0338, resultan<strong>do</strong> num valor <strong>de</strong> R$ 528,78.<br />

3.3.2 Quem é beneficia<strong>do</strong> pela Lei <strong>do</strong> Expurgo<br />

<strong>Contribuinte</strong>s inscritos em Dívida Ativa com débitos anteriores a cinco anos <strong>do</strong> lançamento,<br />

que não foram objeto <strong>de</strong> parcelamento.<br />

3.3.3 Como posso saber se estou na lista <strong>do</strong> expurgo<br />

Consulta<strong>do</strong> no “site” da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong> a relação <strong>de</strong> débitos expurga<strong>do</strong>s<br />

estabelecidas no Edital n° 03/2009 e Edital n° 01/2010.<br />

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3.3.4 Como ficam os valores expurga<strong>do</strong>s que já foram encaminha<strong>do</strong>s para a Cobrança<br />

Judicial<br />

Deverá o contribuinte solicitar as custas judiciais no Fórum - 6º andar - Rua Alameda Buenos<br />

Aires, efetuar o pagamento e apresentar no Atendimento da Dívida Ativa, on<strong>de</strong> será preenchi<strong>do</strong> o<br />

formulário <strong>de</strong> “Requerimento Solicitação Cancelamento <strong>de</strong> Débitos – Expurgo”. Após, será excluí<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> sistema. Neste momento, o contribuinte <strong>de</strong>verá efetuar o parcelamento ou o pagamento <strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>mais débitos, se existirem.<br />

3.3.5 Tenho débito parcela<strong>do</strong>, po<strong>de</strong> ser objeto <strong>do</strong> expurgo<br />

Não.<br />

3.3.6 O que faço com débitos que não foram expurga<strong>do</strong>s<br />

Po<strong>de</strong>rá a<strong>de</strong>rir ao Programa <strong>de</strong> Incentivos estabeleci<strong>do</strong>s na Lei <strong>Municipal</strong> n° 5273/2009,<br />

durante a vigência da mesma, efetuan<strong>do</strong> o pagamento à vista com redução <strong>de</strong> multa e juros<br />

moratórios <strong>de</strong> 100%, parcelamento em até seis vezes com redução da multa e juros que variam <strong>de</strong><br />

90% a 70%.<br />

Além disso, po<strong>de</strong>rá efetuar o parcelamento nas <strong>de</strong>mais modalida<strong>de</strong>s que a Legislação<br />

<strong>Municipal</strong> estabelece.<br />

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4. INFORMAÇÕES ÚTEIS<br />

4.1 DOCUMENTOS ENCONTRADOS NO “SITE” DA PREFEITURA MUNICIPAL<br />

DE SANTA MARIA<br />

Para a realização <strong>de</strong> parcelamento, solicitação <strong>de</strong> expurgo e atualização cadastral, será<br />

necessário a apresentação <strong>de</strong> alguns formulários específicos. Os <strong>do</strong>cumentos abaixo relaciona<strong>do</strong>s<br />

se encontram no site da PMSM.<br />

Termo <strong>de</strong> autorização para parcelamento – procuração. OBS: Não precisa <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong><br />

firma, mas neste caso <strong>de</strong>verá apresentar duas testemunhas. Utiliza<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> o contribuinte não<br />

pu<strong>de</strong>r vir até o Centro Administrativo.<br />

Termo <strong>de</strong> Compromisso - Utiliza<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r é faleci<strong>do</strong> e um <strong>do</strong>s her<strong>de</strong>iros assumirá o<br />

débito. Deverá ser apresentada a cópia da certidão <strong>de</strong> óbito e no verso <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong>verá ser<br />

relaciona<strong>do</strong> o nome <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os her<strong>de</strong>iros com CPF, carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, en<strong>de</strong>reço e telefone.<br />

Também utiliza<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> um <strong>do</strong>s sócios, no caso <strong>de</strong> pessoa jurídica, será o responsável pelo<br />

pagamento parcela<strong>do</strong>.<br />

Termo <strong>de</strong> Solicitação <strong>de</strong> Expurgo – Será utiliza<strong>do</strong> no caso da solicitação <strong>do</strong> expurgo quan<strong>do</strong> o<br />

débito estiver em cobrança judicial. Somente será aceito mediante apresentação das custas<br />

processuais.<br />

Documento para atualização cadastral – Pessoa Física e Jurídica – Será entregue aos<br />

contribuintes no guichê <strong>de</strong> orientações e <strong>de</strong>verá ser apresenta<strong>do</strong> no momento <strong>do</strong> atendimento.<br />

4.2 TELEFONES E “E-MAIL” PARA INFORMAÇÕES<br />

Dívida Ativa: 3921-7065 e 3921-7032 - receita@santamaria.rs.gov.br<br />

IPTU: 3921- 7078 - iptu@santamaria.rs.gov.br<br />

ISSQN: 3921- 7076 - issqn@santamaria.rs.gov.br<br />

ITVBI: 3921- 7080<br />

Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Finanças: 3921- 7075<br />

4.3 ATENDIMENTO AO TELEFONE<br />

O número “156” servirá para informações e orientações aos contribuintes com<br />

relação ao Programa, não sen<strong>do</strong> possível ser forneci<strong>do</strong> o valor em dívida.<br />

4.4 ATENDIMENTO “WEB”<br />

Po<strong>de</strong>rão ser enviadas, através <strong>de</strong> “e-mail”, guias para pagamento à vista. As solicitações<br />

<strong>de</strong>verão ser encaminhadas através <strong>do</strong> e-mail: receita@santamaria.rs.gov.br, constan<strong>do</strong> o nome<br />

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completo <strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r, CPF, RG e en<strong>de</strong>reço. Se possível i<strong>de</strong>ntificar o cadastro municipal <strong>do</strong> IPTU,<br />

ISSQN ou o n° <strong>do</strong> parcelamento referente aos débitos solicita<strong>do</strong>s.<br />

4.5 LOCALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NA INTERNET<br />

A legislação referente ao Programa encontra-se na página da PMSM –<br />

www.santamaria.rs.gov.br – local especifica<strong>do</strong> como “<strong>do</strong>cumentos” - Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong><br />

Finanças.<br />

5. OBJETIVOS:<br />

Pagan<strong>do</strong> seus impostos em dia, você estará colaboran<strong>do</strong> com o crescimento <strong>do</strong><br />

Município, pois cada centavo investi<strong>do</strong> retorna para to<strong>do</strong>s em forma <strong>de</strong> urbanização, saú<strong>de</strong>,<br />

educação, cultura e na manutenção <strong>de</strong> serviços essenciais como Coleta <strong>de</strong> Lixo, Limpeza<br />

Urbana e Iluminação Pública.<br />

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