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Relatório Preliminar - Portal da Saúde

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02. PRODUÇÃO DA CIRURGIA DE AMBULATÓRIO<br />

COMISSÃO NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIRURGIA DE AMBULATÓRIO<br />

2.1.EVOLUÇÃO DA CIRURGIA DE AMBULATÓRIO EM PORTUGAL<br />

Quando se pretende avaliar a evolução <strong>da</strong> cirurgia de ambulatório, é necessário ter em conta os conceitos prevalecentes<br />

à <strong>da</strong>ta a que os resultados dizem respeito, a legislação vigente e a forma como os actos praticados neste regime<br />

cirúrgico têm tradução nos registos informáticos que servirão de base ao apuramento dos <strong>da</strong>dos que permitam avaliar<br />

o que se quer medir.<br />

Em 1997, o Conselho Superior de Estatística do INE definia simplisticamente a cirurgia em ambulatório como ‘intervenção<br />

cirúrgica programa<strong>da</strong> que não requer a permanência do doente no estabelecimento de saúde durante a<br />

noite‘, posteriormente actualiza<strong>da</strong> (2005) para ‘intervenção cirúrgica programa<strong>da</strong>, realiza<strong>da</strong> sob anestesia geral, locoregional<br />

ou local, que embora habitualmente realiza<strong>da</strong> em regime de internamento, pode ser realiza<strong>da</strong> com permanência<br />

do doente inferior a 24 horas‘. Esta definição já incorpora o conceito de pernoita hospitalar, consagra<strong>da</strong> na<br />

Portaria n.° 567/2006 de 12 de Junho, Diário <strong>da</strong> República, I Série-B.<br />

A portaria n.° 348-B/98 de 18 de Junho aprovou a primeira tabela de preços a praticar pelo Serviço Nacional de <strong>Saúde</strong><br />

que incorporava valores para a cirurgia de ambulatório. Eram 33 os GDH que apresentavam preço para ambulatório.<br />

As actualizações periódicas às tabelas de preços iam alargando o leque de procedimentos plausíveis de serem realizados<br />

em ambulatório, até se atingir, com a Portaria n.° 567/2006, de 12 de Junho, altera<strong>da</strong> pela portaria n.° 110-<br />

A/2007, de 23 de Janeiro, o número de 89 GDH cirúrgicos passíveis de serem facturados como cirurgia de ambulatória.<br />

NÚMERO DE GDH DE AMBULATÓRIO<br />

90<br />

80<br />

70<br />

60<br />

50<br />

40<br />

30<br />

20<br />

10<br />

0<br />

1999<br />

2001 2003 2006<br />

GRÁFICO 1<br />

Assim quando se analisa a evolução <strong>da</strong> produção cirúrgica, dita de ambulatório, à luz destes conceitos, a leitura tem<br />

que incorporar as alterações legislativas verifica<strong>da</strong>s, já que estas condicionaram o número de cirurgias realiza<strong>da</strong>s em<br />

ambulatório ou, de forma mais real, o número de cirurgias factura<strong>da</strong>s como cirurgia de ambulatório.<br />

O mesmo se passa quando se analisa a evolução <strong>da</strong> taxa de ambulatória específica (número de doentes operados em<br />

ambulatório/total de casos operados com GDH de ambulatório)

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