21.04.2015 Views

Seção Judiciária do Estado de Sergipe 4.a Vara Federal ... - JFSE

Seção Judiciária do Estado de Sergipe 4.a Vara Federal ... - JFSE

Seção Judiciária do Estado de Sergipe 4.a Vara Federal ... - JFSE

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

10.1.2 Custas judiciais <strong>de</strong> arrematação: 0,5% (meio por cento) <strong>do</strong> respectivo<br />

valor, sen<strong>do</strong> o mínimo <strong>de</strong> R$ 10,64 (<strong>de</strong>z reais e sessenta e quatro centavos) e o<br />

máximo <strong>de</strong> R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito<br />

centavos), as quais <strong>de</strong>verão ser pagas no ato <strong>de</strong> expedição da Carta <strong>de</strong><br />

Arrematação/Remição/Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Entrega <strong>do</strong>(s) Bem(ns).<br />

11. RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS<br />

11.1 Caso não haja oposição <strong>de</strong> embargos à arrematação ou adjudicação, a<br />

expedição da Carta <strong>de</strong> Arrematação e/ou Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Entrega <strong>do</strong>s bens<br />

arremata<strong>do</strong>s será feita em prazo hábil, efetiva<strong>do</strong> o pagamento das custas<br />

judiciais.<br />

11.2 Para recebimento da Carta <strong>de</strong> Arrematação serão exigi<strong>do</strong>s também a<br />

comprovação <strong>do</strong> pagamento das custas <strong>de</strong> arrematação e comprovante <strong>de</strong><br />

pagamento <strong>do</strong> imposto <strong>de</strong> transmissão (ITBI) para imóveis.<br />

11.3 Se por motivo alheio à vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante a arrematação não se<br />

confirmar, o valor pago ser-lhe-á <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>.<br />

11.4 O pagamento das <strong>de</strong>spesas relativas à transferência <strong>do</strong>(s) bem(ns)<br />

compete ao arrematante.<br />

12. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS<br />

12.1 Este Juízo garantirá ao arrematante a posse <strong>do</strong> bem, livre <strong>de</strong> quaisquer<br />

ônus sobre ele inci<strong>de</strong>ntes antes da data da arrematação, conforme disposto<br />

neste Edital (vi<strong>de</strong> tópico Dívidas <strong>do</strong>s Bens).<br />

12.2 A remoção <strong>do</strong> bem arremata<strong>do</strong> será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> próprio<br />

arrematante.<br />

13. ADVERTÊNCIAS<br />

13.1 Ficam intima<strong>do</strong>s <strong>do</strong> presente Edital os executa<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> seus<br />

representantes legais e seu(s) cônjuge(s), se casa<strong>do</strong>(s) for(em), os cre<strong>do</strong>res com<br />

garantia real ou com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos,<br />

bem como, os alienantes fiduciários, caso não tenham si<strong>do</strong> encontra<strong>do</strong>s para a<br />

intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada e acerca<br />

das datas <strong>do</strong> leilão <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>.<br />

13.2 O direito <strong>de</strong> remissão <strong>do</strong>s bens penhora<strong>do</strong>s por alguns familiares <strong>do</strong><br />

executa<strong>do</strong> foi revoga<strong>do</strong> com o advento da Lei n.º 11.382/2006.<br />

13.3 Os arrematantes <strong>do</strong>s imóveis ou móveis <strong>de</strong>verão fornecer ao leiloeiro, no<br />

dia <strong>do</strong> leilão, cópia <strong>do</strong> RG, CPF/MF ou CNPJ/MF e comprovante <strong>de</strong> residência<br />

para a solicitação da transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> junto aos órgãos<br />

competentes.<br />

13.4 Haven<strong>do</strong> oposição <strong>de</strong> embargos pelo executa<strong>do</strong> no prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco)<br />

dias conta<strong>do</strong>s da arrematação, funda<strong>do</strong>s em nulida<strong>de</strong> da execução<br />

superveniente à penhora ou em causa extintiva da obrigação, po<strong>de</strong>rá o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!