direitos humanos das mulheres na gravidez e no parto
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mulher a agravos e ao risco de morte, a redefinição da mortalidade mater<strong>na</strong><br />
de “desvantagem <strong>na</strong> saúde” para uma “injustiça social” provê a base legal e<br />
política para que os gover<strong>no</strong>s sejam obrigados a prover serviços adequados.<br />
Para tanto, deveriam ser acio<strong>na</strong>dos os instrumentos inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is de defesa<br />
dos <strong>direitos</strong> <strong>huma<strong>no</strong>s</strong> <strong>das</strong> pacientes, como a Declaração Universal dos Direitos<br />
Huma<strong>no</strong>s, a Convenção Pela Elimi<strong>na</strong>ção de to<strong>das</strong> as Formas de Discrimi<strong>na</strong>ção<br />
contra as Mulheres, o Pacto Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l sobre Direitos Civis e Políticos,<br />
a Convenção dos Direitos da Criança, entre outros (WHO, 1998.3).<br />
Segundo o CLADEM (1998), deve-se dar relevância aos instrumentos que<br />
protegem os <strong>direitos</strong> à integridade pessoal e à auto<strong>no</strong>mia <strong>na</strong>s decisões sobre a<br />
sexualidade e a reprodução, aí incluídos os documentos resultantes <strong>das</strong> Conferências<br />
de Cairo (População) e Pequim (Mulher e Desenvolvimento), como orientações<br />
interpretativas <strong>das</strong> <strong>no</strong>rmas conti<strong>das</strong> <strong>no</strong>s tratados de <strong>direitos</strong> <strong>huma<strong>no</strong>s</strong>.<br />
Essa abordagem reforça que aos casos de maus tratos e lesões corporais<br />
<strong>na</strong> assistência ao <strong>parto</strong>, considera<strong>das</strong> violações de <strong>direitos</strong>, aplicam-se muitos<br />
artigos da Declaração Universal dos Direitos Huma<strong>no</strong>s, entre eles os conceitos<br />
de que “todo indivíduo tem o direito à vida, à liberdade e à segurança de<br />
sua pessoa” e que “ninguém será submetido a torturas nem a castigos ou a<br />
tratamentos cruéis, degradantes ou desuma<strong>no</strong>s”. Inclusive, segundo a Convenção<br />
contra a Tortura e Outras Pe<strong>na</strong>s ou Tratamentos Cruéis, Desuma<strong>no</strong>s<br />
ou Degradantes, esses conceitos aplicam-se àquelas pessoas que estão colocados<br />
em instituições, sejam elas prisões ou serviços de saúde (CLADEM,<br />
1998:51-52).<br />
Hoje em dia, <strong>na</strong>da justifica a permanência de roti<strong>na</strong> de<br />
procedimentos reconhecidos como dolorosos e<br />
potencialmente arriscados, usados sem indicação clínica<br />
muito precisa. A manutenção de roti<strong>na</strong> desses<br />
procedimentos cada vez mais é percebida como violação<br />
dos <strong>direitos</strong> <strong>huma<strong>no</strong>s</strong> e reprodutivos <strong>das</strong> <strong>mulheres</strong> pois,<br />
ameaçam sua integridade física, podem ferir sua condição<br />
de pessoa, desconsiderando seu direito de estar livre de<br />
tratamento degradante, entre outros. A nós profissio<strong>na</strong>is<br />
de saúde, cabe a tarefa de “aprender a desaprender”, e<br />
redimensio<strong>na</strong>r <strong>no</strong>sso papel <strong>na</strong> assistência, com<br />
tranqüilidade e profissio<strong>na</strong>lismo. Reivindique de sua chefia<br />
o trei<strong>na</strong>mento e a reciclagem de que você precisa e merece.<br />
Por essa razão, o Ministério da Saúde (inclusive em parceria com a Federação<br />
<strong>das</strong> Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia, FEBRASGO), a Organi-<br />
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