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LEI 3 – O NÚMERO DOS JOGADORES 17<br />
Número de jogadores<br />
O jogo será disputado por duas equipas compostas por um máximo de 11<br />
jogadores em cada uma, dos quais um será o guarda-redes. Nenhum jogo<br />
pode começar se uma das equipas dispuser de menos de sete jogadores.<br />
Número de substituições<br />
Competições oficiais<br />
Poderão ser utilizados o máximo de três suplentes em qualquer jogo de uma<br />
competição oficial organizada pela FIFA, de competições organizadas pelas<br />
Confederações ou Federações Nacionais.<br />
O regulamento da competição deve precisar o número de suplentes, entre<br />
três no mínimo e doze no máximo.<br />
Outros jogos<br />
Em jogos de Seleções Nacionais “A” pode utilizar-se um máximo de seis<br />
suplentes.<br />
Em todos os outros jogos, é possível utilizar um maior número de suplentes,<br />
desde que:<br />
• as equipas envolvidas cheguem a acordo quanto ao número máximo de<br />
substituições;<br />
• o árbitro seja informado antes do início do jogo.<br />
Se o árbitro não for informado, ou se as equipas não tiverem chegado a<br />
acordo antes do início do jogo, não são permitidas mais de seis substituições.