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LEI 3 – O NÚMERO DE JOGADORES 19<br />
Infrações e Sanções<br />
Se um suplente ou um jogador substituído penetra no terreno de jogo sem<br />
autorização do árbitro:<br />
• o árbitro interrompe o jogo (mas não imediatamente caso o substituto ou<br />
substituído não interfira com o jogo).<br />
• o árbitro deverá adverti-lo por comportamento antidesportivo e ordenará a<br />
sua saída do terreno de jogo.<br />
• se o árbitro interrompeu a partida, o jogo recomeçará com um pontapélivre<br />
indireto a favor da equipa adversária no local em que a bola se<br />
encontrava no momento da interrupção. (ver Lei 13 – Local dos pontapéslivres)<br />
Se no início do jogo, entrar um suplente no terreno de jogo em vez de um<br />
efetivo e o árbitro não for informado dessa mudança:<br />
• o árbitro permite que o suplente continue em jogo.<br />
• nenhuma sanção disciplinar é aplicada contra o suplente.<br />
• o número de substituições permitidas pela equipa que cometeu a infração<br />
não é reduzido.<br />
• o árbitro informa esse facto às autoridades competentes.<br />
Se um jogador trocar de lugar com o guarda-redes sem que o árbitro seja<br />
previamente informado:<br />
• o árbitro permite que o jogo continue<br />
• o árbitro deverá advertir os jogadores em questão logo que a bola deixe<br />
de estar em jogo<br />
Por qualquer outra infração a esta Lei:<br />
• o jogador em questão será advertido.<br />
• o jogo recomeça com um pontapé-livre indireto no local em que a bola se<br />
encontrava no momento da interrupção do jogo. (ver Lei 13 – Local dos<br />
pontapés-livres)