13.05.2015 Views

o_19l53tf5l1pta34nnjatmsnd1a.pdf

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

LEI 3 – O NÚMERO DE JOGADORES 19<br />

Infrações e Sanções<br />

Se um suplente ou um jogador substituído penetra no terreno de jogo sem<br />

autorização do árbitro:<br />

• o árbitro interrompe o jogo (mas não imediatamente caso o substituto ou<br />

substituído não interfira com o jogo).<br />

• o árbitro deverá adverti-lo por comportamento antidesportivo e ordenará a<br />

sua saída do terreno de jogo.<br />

• se o árbitro interrompeu a partida, o jogo recomeçará com um pontapélivre<br />

indireto a favor da equipa adversária no local em que a bola se<br />

encontrava no momento da interrupção. (ver Lei 13 – Local dos pontapéslivres)<br />

Se no início do jogo, entrar um suplente no terreno de jogo em vez de um<br />

efetivo e o árbitro não for informado dessa mudança:<br />

• o árbitro permite que o suplente continue em jogo.<br />

• nenhuma sanção disciplinar é aplicada contra o suplente.<br />

• o número de substituições permitidas pela equipa que cometeu a infração<br />

não é reduzido.<br />

• o árbitro informa esse facto às autoridades competentes.<br />

Se um jogador trocar de lugar com o guarda-redes sem que o árbitro seja<br />

previamente informado:<br />

• o árbitro permite que o jogo continue<br />

• o árbitro deverá advertir os jogadores em questão logo que a bola deixe<br />

de estar em jogo<br />

Por qualquer outra infração a esta Lei:<br />

• o jogador em questão será advertido.<br />

• o jogo recomeça com um pontapé-livre indireto no local em que a bola se<br />

encontrava no momento da interrupção do jogo. (ver Lei 13 – Local dos<br />

pontapés-livres)

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!