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LEI 5 – O ÁRBITRO 25<br />
• tomar medidas disciplinares contra os elementos oficiais da equipa que<br />
não tenham um comportamento responsável, e, se entender necessário,<br />
expulsá-los do terreno de jogo e das suas imediações<br />
• intervir por indicação dos seus árbitros assistentes no que respeita a<br />
incidentes que ele próprio não pode constatar<br />
• não permitir que pessoas não autorizadas penetrem no terreno de jogo<br />
• dar o sinal de recomeço do jogo após uma interrupção<br />
• remeter às autoridades competentes um relatório onde conste as<br />
informações relativas a todas as medidas disciplinares que tomou contra<br />
jogadores e/ou elementos oficiais das equipas, assim como qualquer<br />
incidente ocorrido antes, durante ou depois do jogo<br />
Decisões do árbitro<br />
As decisões do árbitro sobre os factos relacionados com o jogo, incluindo o<br />
facto de um golo ser ou não validado e o resultado do jogo, não têm apelo.<br />
O árbitro só pode revogar uma decisão se ele verifica ser incorreta ou se o<br />
entender necessário, por indicação do árbitro assistente ou do 4.º árbitro,<br />
desde que o jogo ainda não tenha recomeçado ou terminado.