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LEI 7 – A DURAÇÃO DO JOGO 29<br />

Partes do jogo<br />

O jogo compõe-se de duas partes de 45 minutos cada uma, a menos que<br />

outra duração tenha sido combinada de comum acordo entre o árbitro e as<br />

duas equipas participantes. Qualquer acordo respeitante a mudar a duração<br />

do jogo (por exemplo uma redução de cada parte a 40 minutos devido a<br />

razões de iluminação insuficiente) deve imperativamente ser feita antes do<br />

pontapé de saída e estar em conformidade com o regulamento da<br />

competição.<br />

Intervalo<br />

Os jogadores têm direito a um descanso entre as duas partes.<br />

O intervalo não deve exceder 15 minutos.<br />

Os regulamentos das competições devem claramente definir a duração do<br />

intervalo entre as duas partes.<br />

A duração do intervalo só pode ser modificada com o consentimento do<br />

árbitro.<br />

Recuperação do tempo perdido<br />

Cada parte deve ser prolongada para recuperar todo o tempo perdido<br />

ocasionado por:<br />

• substituições<br />

• exame das lesões dos jogadores<br />

• transporte dos jogadores lesionados para fora do terreno de jogo<br />

• perdas de tempo<br />

• qualquer outra causa<br />

A atribuição do tempo perdido é à discrição do árbitro.<br />

Pontapé de grande penalidade<br />

Se um pontapé de grande penalidade tiver de ser executado ou repetido, a<br />

duração de cada parte deve ser prolongada até que o pontapé de grande<br />

penalidade seja concluído.<br />

Interrupção definitiva do jogo<br />

Um jogo interrompido definitivamente antes do seu termo deve ser repetido,<br />

salvo disposição contrária estipulada no regulamento da competição.

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