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LEI 12 – FALTAS E INCORREÇÕES 39<br />

Um suplente ou um jogador que tenha sido substituído deve ser advertido<br />

quando cometa uma das três seguintes infrações:<br />

• tornar-se culpado de comportamento antidesportivo<br />

• manifestar desacordo por palavras ou por atos<br />

• retardar o recomeço do jogo<br />

Infrações passíveis de expulsão<br />

Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído deve ser<br />

expulso do terreno de jogo quando cometa uma das sete infrações seguintes:<br />

• tornar-se culpado de uma falta grosseira<br />

• tornar-se culpado de conduta violenta<br />

• cuspir num adversário ou sobre qualquer outra pessoa<br />

• impedir a equipa adversária de marcar um golo, ou anular uma clara<br />

oportunidade de golo, tocando deliberadamente a bola com a mão (isto<br />

não se aplica ao guarda-redes na sua própria área de grande penalidade)<br />

• anular uma clara oportunidade de golo dum adversário que se dirija em<br />

direção à sua baliza, cometendo uma infração passível de um pontapélivre<br />

ou de um pontapé de grande penalidade<br />

• usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos e/ou grosseiros<br />

• receber uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo<br />

Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído que tenha<br />

sido expulso deve abandonar a zona envolvente do terreno de jogo e a área<br />

técnica.

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