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Infrações e Sanções<br />
LEI 15 – O LANÇAMENTO LATERAL 49<br />
Lançamento lateral executado por qualquer jogador sem ser o guardaredes<br />
Se a bola entra em jogo e o executante toca a bola uma segunda vez (exceto<br />
com as mãos) antes que esta tenha tocado noutro jogador:<br />
• um pontapé-livre indireto será concedido à equipa adversária, o qual deve<br />
ser executado no local em que a infração foi cometida (ver Lei 13 – Local<br />
dos pontapés-livres)<br />
Se a bola entra em jogo e o executante toca deliberadamente a bola com as<br />
mãos antes que esta tenha tocado noutro jogador:<br />
• um pontapé-livre direto será concedido à equipa adversária que deve<br />
executá-lo no local em que a infração foi cometida (ver Lei 13 – Local<br />
pontapés-livres)<br />
• um pontapé de grande penalidade será concedido se a infração foi<br />
cometida dentro da área de grande penalidade do executante<br />
Lançamento lateral executado pelo guarda-redes<br />
Se a bola entra em jogo e o guarda-redes lhe toca uma segunda vez (exceto<br />
com as mãos) antes que ela tenha sido tocada por outro jogador:<br />
• um pontapé-livre indireto será concedido à equipa adversária o qual deve<br />
ser executado no local em que a infração foi cometida (ver Lei 13 – Local<br />
dos pontapés-livres)<br />
Se a bola entra em jogo e o guarda-redes toca a bola deliberadamente com<br />
as mãos antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:<br />
• um pontapé-livre direto será concedido à equipa adversária quando a<br />
infração foi cometida fora da área de grande penalidade do guarda-redes,<br />
a executar no local em que a infração foi cometida. (ver Lei 13 – Local<br />
dos pontapés-livres)<br />
• um pontapé-livre indireto será concedido à equipa adversária quando a<br />
infração foi cometida dentro da área de grande penalidade do guardaredes,<br />
a executar no local em que a infração foi cometida (ver Lei 13 –<br />
Local dos pontapés-livres)<br />
Se um adversário distrai ou impede de forma incorreta o executante do<br />
lançamento lateral:<br />
• será advertido por comportamento antidesportivo.<br />
Por qualquer outra infração a esta Lei:<br />
• o lançamento será repetido por um jogador da equipa adversária