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LEI 12 – FALTAS E INCORREÇÕES 37<br />

Pontapé-livre indireto<br />

Um pontapé-livre indireto será concedido à equipa adversária se o guardaredes<br />

cometer uma das seguintes quatro infrações dentro da sua própria área<br />

de grande penalidade:<br />

• manter a bola em seu poder durante mais de seis segundos antes de a<br />

soltar das mãos<br />

• tocar uma nova vez a bola com as mãos depois de a ter soltado sem que<br />

ela tenha sido tocada por outro jogador<br />

• tocar a bola com as mãos depois de esta ter sido pontapeada<br />

deliberadamente para ele por um seu colega de equipa<br />

• tocar a bola com as mãos vinda diretamente de um lançamento lateral<br />

efetuado por um colega de equipa<br />

Um pontapé-livre indireto será igualmente concedido à equipa adversária<br />

quando, no entender do árbitro, um jogador:<br />

• jogar de uma maneira perigosa<br />

• impedir a progressão de um adversário<br />

• impedir o guarda-redes de soltar a bola das mãos<br />

• cometer qualquer outra infração não mencionada anteriormente na Lei<br />

12, pela qual o jogo seja interrompido para advertir ou expulsar um<br />

jogador<br />

O pontapé-livre indireto deve ser executado no local em que a infração foi<br />

cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)

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