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Regional<br />

6 quarta-Feira, 13 de abril de 2011<br />

JUSTIFICAÇÃO<br />

No dia doze de Abril de dois mil e onze, no Cartório Notarial da Calheta, sito à Rua Padre Isaías Freitas, Estrela, freguesia e concelho da<br />

Calheta, perante mim, Cláudia Vieira Barbosa, respectiva Notária, compareceram a outorgar:<br />

PRIMEIRO – JUSTIFICANTES<br />

Francisco Pereira Fernandes, NIF 187 500 797 e mulher Maria Ferreira Nunes, NIF 103 609 520, casados sob o regime da comunhão<br />

geral, naturais, ele da freguesia e concelho da Ribeira Brava e ela da freguesia do Estreito da Calheta, concelho da Calheta, nesta última<br />

residentes ao Caminho do Lameiro, n.º 17, titulares dos bilhetes de identidade números 2310484, emitido em 16/05/2007 e 5009265, emitido<br />

em 23/07/2008, ambos pelos SIC Funchal.<br />

SEGUNDO – DECLARANTES<br />

José António de Freitas, casado, natural da dita freguesia do Estreito da Calheta, onde reside à Rua das Furnas, n.º 12, titular do cartão do<br />

cidadão número 05384069, emitido em 19/12/2008, pela República Portuguesa.<br />

Manuel José Teixeira de Andrade, casado, natural da citada freguesia do Estreito da Calheta, onde reside ao Caminho do Lameiro, n.º 49, titular<br />

do cartão do cidadão número 08240095, emitido em 19/06/2010, pela República Portuguesa.<br />

Manuel Teixeira dos Ramos, casado, natural da referida freguesia do Estreito da Calheta, onde reside ao Caminho dos Reis, n.º 36, titular do<br />

bilhete de identidade número 5316642, emitido em 25/03/2004, pelos SIC Funchal.<br />

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos referidos documentos de identidade.<br />

E pelos primeiros outorgante foi dito:<br />

Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes imóveis, sitos na freguesia do Estreito da Calheta, concelho<br />

da Calheta, não descritos na Conservatória do Registo Predial da Calheta:<br />

I) Prédio rústico de cultivo, sito ao Lombo do Lameiro – Cabecinho, com área de noventa metros quadrados, que confronta a Norte e<br />

Oeste com António Afonso, Sul e Leste com Caminho Municipal, inscrito na matriz em nome de cabeça de casal da herança de José Pereira<br />

Nunes, sob o artigo 7320, com o valor patrimonial e atribuído de setenta euros e setenta e quatro cêntimos.<br />

II) Prédio rústico de cultivo, sito ao Lombo dos Reis – Sitio dos Reis, com área de cento e sessenta e oito metros quadrados, que<br />

confronta a Norte com viúva de Domingos Santana, Sul com Manuel João, Leste com António Afonso dos Ramos e Oeste com Manuel Santana,<br />

inscrito na matriz em nome de cabeça de casal da herança de José Pereira Nunes, sob o artigo 10.586, com o valor patrimonial e atribuído de<br />

duzentos e trinta e oito euros e vinte e nove cêntimos.<br />

III) Prédio rústico de cultivo, sito ao Lombo dos Reis – Reis, com área de setenta e cinco metros quadrados, que confronta a Norte com<br />

viúva de Domingos Santana, Sul com Manuel João, Leste com Manuel Santana e Oeste com Caminho, inscrito na matriz em nome de cabeça<br />

de casal da herança de José Pereira Nunes, sob o artigo 10.588, com o valor patrimonial e atribuído de cento e cinco euros e sessenta e seis<br />

cêntimos.<br />

Que do presente acto resulta o valor global de quatrocentos e catorze euros e cinquenta e seis cêntimos.<br />

Que os prédios acima referidos vieram à posse dos ora justificantes, no ano de mil novecentos e oitenta e nove, por partilha verbal e não<br />

titulada feita por óbito dos pais da justificante mulher, José Pereira Nunes e mulher Rosa Augusta Ferreira, residentes que foram ao dito sítio do<br />

Lameiro.<br />

Que, desde então, entraram na posse dos identificados prédios, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de<br />

propriedade, de boa fé, de forma contínua e pacífica, à vista das pessoas do lugar, e sem interrupção ou oposição de ninguém, posse que já<br />

dura há mais de vinte anos e que tem consistido no cultivo e colheita dos seus frutos naturais, na fruição das suas utilidades, suportando o<br />

pagamento dos respectivos impostos e contribuições, pelo que, apesar de não disporem de um título com que possam comprovar o seu direito de<br />

propriedade, o certo é que já adquiriram os referidos prédios, por usucapião.<br />

Declararam os segundos outorgantes:<br />

Que confirmam as declarações prestadas pelos primeiros.<br />

Arquivo:<br />

a) Três cadernetas de teor de prédios rústicos.<br />

b) Certidão registral comprovativas das referidas omissões.<br />

Li esta escritura e expliquei o seu conteúdo aos outorgantes, advertindo-os de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas<br />

declarações, se dolosamente e em prejuízo de outrem, as tiverem prestado ou confirmado.<br />

A Notária,<br />

Conta registada sob o n.º<br />

Luís Represas no Festival<br />

da Canção Infantil<br />

No âmbito do 30º Festival<br />

da Canção Infantil<br />

da Madeira a secretaria<br />

regional da Educação e<br />

Cultura convidou o músico,<br />

Luís Represas, para<br />

estar presente no evento<br />

que é produzido pelo<br />

Gabinete Coordenador<br />

de Educação Artística<br />

(GCEA). Ontem na conferência<br />

de imprensa, de<br />

apresentação do programa,<br />

o diretor do GCEA,<br />

Carlos Gonçalves, adiantou<br />

que Luís Represas escreveu<br />

uma música para<br />

este festival. Das novidades<br />

deste ano destaque<br />

para a atribuição de um<br />

prémio ao autor (de letra<br />

música) mais jovem. Este<br />

novo prémio tem como<br />

objetivo, segundo explicou<br />

Carlos Gonçalves,<br />

incentivar os jovens a escrever<br />

letras de musicas<br />

pois há uma “escassez de<br />

autores”.<br />

Esta 30ª edição decorre,<br />

uma vez mais, no Centro<br />

de Congressos da Madeira,<br />

no Casino, no dia 30<br />

de Abril, pelas 15h30. Relativamente<br />

ao programa<br />

do festival, a 1ª parte será<br />

destinada ao desfile das<br />

12 canções e a 2ª parte<br />

aos artistas e grupos convidados.<br />

O júri será composto<br />

por 13 elementos, sete<br />

adultos, entre músicos,<br />

letristas e professores e<br />

por seis crianças.<br />

Os bilhetes para o espetáculo<br />

estão a venda<br />

na sede do GCEA, na<br />

Travessa do Nogueira,<br />

nº11, e na loja do cidadão<br />

no balcão da secretaria<br />

regional da Educação e<br />

Cultura e custam 10 euros.<br />

F.S<br />

PUB<br />

CARTÓRIO NOTARIAL PRIVADO DA RIBEIRA BRAVA<br />

Lic. Gabriel José Rodrigues Fernandes<br />

Publicado no Diário <strong>Cidade</strong> a 13 de Abril de 2011<br />

Certifico para fins de publicação que por escritura lavrada a um de Abril de 2011,<br />

exarada de folhas oitenta e nove e seguintes, do Livro de Notas para Escrituras<br />

Diversas número 167-A, deste Cartório Notarial, José Manuel Marques Pereira, Nif<br />

123.578.604 e mulher Fernanda Faria Pereira Marques, Nif 191.414.794, casados<br />

sob o regime da comunhão geral, naturais, ela da freguesia do Estreito de Câmara<br />

de Lobos, concelho de Câmara de Lobos e ele da freguesia dos Canhas, concelho<br />

da Ponta do Sol, onde residem no sítio dos Salões e Levada da Madalena, declaramse,<br />

com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores de um prédio misto,<br />

localizado ao sítio dos Salões e Levada da Madalena, freguesia dos Canhas, concelho<br />

de Ponta do Sol, com a área total de setecentos e cinquenta metros quadrados,<br />

sendo a superfície coberta de trinta e cinco metros quadrados, que confronta a Norte<br />

e Leste com José Gonçalves Marques, Sul com o Caminho e Oeste com Manuel Dias<br />

Baeta, inscrito na matriz a parte rústica sob o artigo 1068º, com valor patrimonial de<br />

€ 4,53 e a parte urbana sob o artigo 831º, com o valor patrimonial de € 286,30 e com<br />

o valor atribuído de quinhentos euros, não descrito na Conservatória do Registo<br />

Predial de Ponta do Sol. Que o mesmo veio à sua posse, por o terem adquirido, no<br />

ano de mil novecentos e oitenta e oito, nas partilhas amigáveis e não tituladas a que<br />

procederam com os demais herdeiros por óbito de seu avô José Gonçalves Marques<br />

Júnior, solteiro, maior, residente que foi no sítio dos Salões e Levada da Madalena,<br />

da mencionada freguesia dos Canhas.<br />

E que a partir de então, ou seja, durante mais de vinte anos, têm vindo a possuilo,<br />

sem interrupção, pública e pacificamente, como coisa própria, de boa fé e sem<br />

oposição de quem quer que fosse, amanhando e cultivando a terra, habitando o<br />

urbano, procedendo a melhoramentos, retirando em seu exclusivo proveito todos<br />

os rendimentos e utilidades, pagando as contribuições ao Estado, pelo que o<br />

adquiriram a titulo originário, por usucapião, que invocam para justificar o seu direito<br />

de propriedade, para fins de registo.<br />

Esta conforme com o original.<br />

Cartório Notarial Privado da Ribeira Brava, 01 de Abril de 2011.<br />

O Notário:<br />

(Gabriel José Rodrigues Fernandes)<br />

CARTÓRIO NOTARIAL PRIVADO DA PONTA DO SOL<br />

NOTÁRIO – NUNO VIEIRA BARBOSA<br />

Largo do Pelourinho, Ponta do Sol<br />

Publicado no Diário <strong>Cidade</strong> a 13 de Abril de 2011<br />

NUNO VIEIRA BARBOSA, Notário do Cartório Notarial Privado da Ponta do Sol, CERTIFICA para efeitos de publicação, que por escritura, lavrada<br />

hoje de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois deste Cartório compareceram:<br />

Julieta da Silva Serrado Teixeira, NIF 128 559 861, viúva, natural da freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol, onde reside à Estrada da<br />

Igreja da Piedade, n.º24.<br />

Pedro José Serrado Teixeira Pita, NIF 176 426 906, solteiro, maior, natural da freguesia de S. Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, residente à<br />

Estrada da Igreja da Piedade, n.º24, freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol.<br />

Maria Luísa Serrado Teixeira Pita, NIF 136 682 901, divorciada, natural da freguesia de S. Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, residente nos<br />

Apartamentos Sol Nascente, n.º2.ºC, Lugar de Baixo, freguesia e concelho da Ponta do Sol, que declararam:<br />

Que, por escritura de habilitação, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e cinco, lavrada no extinto Cartório Notarial da Ponta do Sol, a folhas<br />

sessenta a sessenta verso do livro trezentos e sessenta e oito - C, foram habilitados como únicos herdeiros de José Egídio da Luz Teixeira Pita,<br />

respectivamente, seu marido e pai, falecido a vinte e dois de Novembro de dois mil e quatro.<br />

Que são, com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores dos seguintes imóveis:.<br />

1) Prédio urbano, composto por casa de habitação, situado na Igreja do Lombo da Piedade, freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol, com<br />

a área total de cento e noventa e cinco metros quadrados, sendo a superfície coberta de cento e dez metros quadrados e a descoberta de oitenta e<br />

cinco metros quadrados,<br />

Descrito na Conservatória do Registo Predial da Ponta do Sol sob o número três mil seiscentos e vinte e três, daquela freguesia, e aí registada a<br />

aquisição a favor de João da Silva Serrado, pela apresentação três de nove de Maio de mil novecentos e quarenta e cinco,<br />

Inscrito na matriz sob o artigo 1405 (anteriormente sob o artigo 117), com o valor patrimonial actual de € 34.403,50, ao qual atribuem o valor de trinta<br />

e cinco mil euros para efeitos de partilha.<br />

2) Prédio rústico, composto por terreno de cultivo, situado nas Murteiras – Lombo da Piedade, dita freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol,<br />

com área de mil e oitenta e dois vírgula sessenta e sete metros quadrados, a confinar actualmente pelo Norte com Passal da Igreja, Sul com Herdeiros<br />

de José Egídio da Luz Teixeira Pita, Leste com Ribeiro e Oeste com Cemitério,<br />

Descrito na Conservatória do Registo Predial da Ponta do Sol sob o número três mil seiscentos e sessenta e dois, daquela freguesia, e aí<br />

registada a aquisição a favor de José da Silva Serrado e mulher Maria da Silva Gaspar, pelas apresentações um e dois de vinte e sete de Abril de<br />

mil novecentos e quarenta e oito,<br />

Inscrito na matriz sob o artigo 12412, com o valor patrimonial actual de € 31,05, ao qual atribuem o valor de cem euros para efeitos de partilha.<br />

3) Prédio rústico, composto por terreno de cultivo, situado nas Murteiras – Lombo da Piedade, dita freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol,<br />

com área de dois mil duzentos e trinta metros quadrados, a confinar actualmente pelo Norte com Herdeiros de José Egídio da Luz Teixeira Pita, Sul com<br />

Manuel Vieira Chá Chá, Leste com Herdeiros de Manuel Coelho e Oeste com Cemitério.<br />

Descrito na Conservatória do Registo Predial da Ponta do Sol sob o número três mil seiscentos e sessenta e um, daquela freguesia, e aí registada<br />

a aquisição a favor de José da Silva Serrado e mulher Maria da Silva Gaspar, pela apresentação um de vinte e sete de Abril de mil novecentos e<br />

quarenta e oito,<br />

Inscrito na matriz sob o artigo 12413, com o valor patrimonial actual de €17,98, ao qual atribuem o valor de cem euros para efeitos de partilha.<br />

4) Prédio rústico, composto por terreno de cultivo, situado na Faia – Lombo de São João, freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol, com área<br />

de cinco mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados, a confinar pelo Norte com herdeiros de João da Silva Grande, José Gomes Quartilho e outros,<br />

Sul com Francisco dos Santos Quartilho e João Rodrigues, Leste com Francisco dos Santos Quartilho e Maria Andrade Pita e Oeste com Levada,<br />

É atravessado, no sentido norte/sul pelo Caminho Municipal, e, no sentido leste/oeste, por Levada,<br />

Não descrito na Conservatória do Registo Predial da Ponta do Sol,<br />

Inscrito na matriz sob o artigo 4987, com o valor patrimonial actual de € 5,41, ao qual atribuem o valor de cem euros para efeitos de partilha.<br />

Que o prédio indicado na verba um veio à posse do autor da herança José Egídio da Luz Teixeira Pita e mulher Julieta da Silva Serrado Teixeira, ora<br />

primeira outorgante, por o terem adquirido por partilha verbal e não titulada, feita no ano de mil novecentos e sessenta e sete, por óbito de João da Silva<br />

Serrado, solteiro, maior, residente que foi ao sítio do Lombo da Piedade, dita freguesia de Canhas.<br />

E que, desde então, até à morte do mencionado José Egídio, este e a sua mulher Julieta, ora justificante, entraram na posse do dito prédio, que<br />

exerceram sem interrupção.<br />

Posse essa que se manteve durante mais de vinte anos, pública e pacificamente, sem oposição de quem quer que fosse, e que consistiu na habitação<br />

da casa, pagando as respectivas contribuições ao Estado e na colheita em seu exclusivo proveito das respectivas utilidades e que se transmitiu com as<br />

mesmas características aos seus habilitados herdeiros e ora justificantes, pelo que estes o adquiriram a título originário, por usucapião.<br />

Que os prédios indicados nas verbas dois e três vieram à posse do autor da herança José Egídio da Luz Teixeira Pita e mulher Julieta da Silva Serrado<br />

Teixeira, ora primeira outorgante, por os terem adquirido por partilha verbal e não titulada, feita no ano de mil novecentos e oitenta e quatro, por óbito de<br />

José da Silva Serrado e mulher Maria da Silva Gaspar, residentes que foram ao sítio do Lombo da Piedade, dita freguesia de Canhas.<br />

E que, desde então, até à morte do mencionado José Egídio, este e a sua mulher Julieta, ora justificante, entraram na posse dos ditos prédios, que<br />

exerceram sem interrupção.<br />

Posse essa que se manteve durante mais de vinte anos, pública e pacificamente, sem oposição de quem quer que fosse, e que consistiu no amanho<br />

e cultivo da terra a hortaliças e na colheita em seu exclusivo proveito das respectivas utilidades e que se transmitiu com as mesmas características aos<br />

seus habilitados herdeiros e ora justificantes, pelo que estes os adquiriram a título originário, por usucapião.<br />

Os imóveis atrás identificados nas verbas um, dois e três, tal como já foi dito, ainda se encontram inscritos, na aludida Conservatória, a favor de João<br />

da Silva Serrado (verba três) e José da Silva Serrado e mulher Maria da Silva Gaspar (verbas oito e nove), sendo certo que se procedeu às notificações<br />

avulsas requeridas neste mesmo Cartório, respectivamente, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze (verba três) e a três de Dezembro de dois mil<br />

e dez (verbas oito e nove), cujos editais foram afixados nos termos da lei, os quais arquivo.<br />

Que o prédio identificado sob a verba quatro veio à posse do mesmo casal, por compra verbal e não titulada, ocorrida no ano de mil novecentos e<br />

sessenta e sete, a Manuel Abreu Campanário e mulher Antónia Augusta Vieira, residentes que foram ao sítio do Lombo da Piedade, dita freguesia, e<br />

que, desde então até à sua morte, o possuíram, sem interrupção, pública e pacificamente, como coisa própria, amanhando e cultivando a terra a batata<br />

e outras hortaliças, retirando em seu exclusivo proveito as respectivas utilidades e pagando as respectivas contribuições ao Estado, posse essa que se<br />

transmitiu com as mesmas características aos seus habilitados herdeiros, pelo que estes o adquiriram a título originário, por usucapião.<br />

Os titulares inscritos registralmente foram notificados nos termos do artigo 99.º do Código do Notariado.<br />

Está conforme o original aqui narrado por extracto.<br />

Ponta do Sol, oito de Abril de dois mil e onze.<br />

O Notário<br />

Conta registada sob o nº 67

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