EMIGRANTES APREENSIVOS - Cidade NET
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Regional<br />
6 quarta-Feira, 13 de abril de 2011<br />
JUSTIFICAÇÃO<br />
No dia doze de Abril de dois mil e onze, no Cartório Notarial da Calheta, sito à Rua Padre Isaías Freitas, Estrela, freguesia e concelho da<br />
Calheta, perante mim, Cláudia Vieira Barbosa, respectiva Notária, compareceram a outorgar:<br />
PRIMEIRO – JUSTIFICANTES<br />
Francisco Pereira Fernandes, NIF 187 500 797 e mulher Maria Ferreira Nunes, NIF 103 609 520, casados sob o regime da comunhão<br />
geral, naturais, ele da freguesia e concelho da Ribeira Brava e ela da freguesia do Estreito da Calheta, concelho da Calheta, nesta última<br />
residentes ao Caminho do Lameiro, n.º 17, titulares dos bilhetes de identidade números 2310484, emitido em 16/05/2007 e 5009265, emitido<br />
em 23/07/2008, ambos pelos SIC Funchal.<br />
SEGUNDO – DECLARANTES<br />
José António de Freitas, casado, natural da dita freguesia do Estreito da Calheta, onde reside à Rua das Furnas, n.º 12, titular do cartão do<br />
cidadão número 05384069, emitido em 19/12/2008, pela República Portuguesa.<br />
Manuel José Teixeira de Andrade, casado, natural da citada freguesia do Estreito da Calheta, onde reside ao Caminho do Lameiro, n.º 49, titular<br />
do cartão do cidadão número 08240095, emitido em 19/06/2010, pela República Portuguesa.<br />
Manuel Teixeira dos Ramos, casado, natural da referida freguesia do Estreito da Calheta, onde reside ao Caminho dos Reis, n.º 36, titular do<br />
bilhete de identidade número 5316642, emitido em 25/03/2004, pelos SIC Funchal.<br />
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos referidos documentos de identidade.<br />
E pelos primeiros outorgante foi dito:<br />
Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes imóveis, sitos na freguesia do Estreito da Calheta, concelho<br />
da Calheta, não descritos na Conservatória do Registo Predial da Calheta:<br />
I) Prédio rústico de cultivo, sito ao Lombo do Lameiro – Cabecinho, com área de noventa metros quadrados, que confronta a Norte e<br />
Oeste com António Afonso, Sul e Leste com Caminho Municipal, inscrito na matriz em nome de cabeça de casal da herança de José Pereira<br />
Nunes, sob o artigo 7320, com o valor patrimonial e atribuído de setenta euros e setenta e quatro cêntimos.<br />
II) Prédio rústico de cultivo, sito ao Lombo dos Reis – Sitio dos Reis, com área de cento e sessenta e oito metros quadrados, que<br />
confronta a Norte com viúva de Domingos Santana, Sul com Manuel João, Leste com António Afonso dos Ramos e Oeste com Manuel Santana,<br />
inscrito na matriz em nome de cabeça de casal da herança de José Pereira Nunes, sob o artigo 10.586, com o valor patrimonial e atribuído de<br />
duzentos e trinta e oito euros e vinte e nove cêntimos.<br />
III) Prédio rústico de cultivo, sito ao Lombo dos Reis – Reis, com área de setenta e cinco metros quadrados, que confronta a Norte com<br />
viúva de Domingos Santana, Sul com Manuel João, Leste com Manuel Santana e Oeste com Caminho, inscrito na matriz em nome de cabeça<br />
de casal da herança de José Pereira Nunes, sob o artigo 10.588, com o valor patrimonial e atribuído de cento e cinco euros e sessenta e seis<br />
cêntimos.<br />
Que do presente acto resulta o valor global de quatrocentos e catorze euros e cinquenta e seis cêntimos.<br />
Que os prédios acima referidos vieram à posse dos ora justificantes, no ano de mil novecentos e oitenta e nove, por partilha verbal e não<br />
titulada feita por óbito dos pais da justificante mulher, José Pereira Nunes e mulher Rosa Augusta Ferreira, residentes que foram ao dito sítio do<br />
Lameiro.<br />
Que, desde então, entraram na posse dos identificados prédios, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de<br />
propriedade, de boa fé, de forma contínua e pacífica, à vista das pessoas do lugar, e sem interrupção ou oposição de ninguém, posse que já<br />
dura há mais de vinte anos e que tem consistido no cultivo e colheita dos seus frutos naturais, na fruição das suas utilidades, suportando o<br />
pagamento dos respectivos impostos e contribuições, pelo que, apesar de não disporem de um título com que possam comprovar o seu direito de<br />
propriedade, o certo é que já adquiriram os referidos prédios, por usucapião.<br />
Declararam os segundos outorgantes:<br />
Que confirmam as declarações prestadas pelos primeiros.<br />
Arquivo:<br />
a) Três cadernetas de teor de prédios rústicos.<br />
b) Certidão registral comprovativas das referidas omissões.<br />
Li esta escritura e expliquei o seu conteúdo aos outorgantes, advertindo-os de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas<br />
declarações, se dolosamente e em prejuízo de outrem, as tiverem prestado ou confirmado.<br />
A Notária,<br />
Conta registada sob o n.º<br />
Luís Represas no Festival<br />
da Canção Infantil<br />
No âmbito do 30º Festival<br />
da Canção Infantil<br />
da Madeira a secretaria<br />
regional da Educação e<br />
Cultura convidou o músico,<br />
Luís Represas, para<br />
estar presente no evento<br />
que é produzido pelo<br />
Gabinete Coordenador<br />
de Educação Artística<br />
(GCEA). Ontem na conferência<br />
de imprensa, de<br />
apresentação do programa,<br />
o diretor do GCEA,<br />
Carlos Gonçalves, adiantou<br />
que Luís Represas escreveu<br />
uma música para<br />
este festival. Das novidades<br />
deste ano destaque<br />
para a atribuição de um<br />
prémio ao autor (de letra<br />
música) mais jovem. Este<br />
novo prémio tem como<br />
objetivo, segundo explicou<br />
Carlos Gonçalves,<br />
incentivar os jovens a escrever<br />
letras de musicas<br />
pois há uma “escassez de<br />
autores”.<br />
Esta 30ª edição decorre,<br />
uma vez mais, no Centro<br />
de Congressos da Madeira,<br />
no Casino, no dia 30<br />
de Abril, pelas 15h30. Relativamente<br />
ao programa<br />
do festival, a 1ª parte será<br />
destinada ao desfile das<br />
12 canções e a 2ª parte<br />
aos artistas e grupos convidados.<br />
O júri será composto<br />
por 13 elementos, sete<br />
adultos, entre músicos,<br />
letristas e professores e<br />
por seis crianças.<br />
Os bilhetes para o espetáculo<br />
estão a venda<br />
na sede do GCEA, na<br />
Travessa do Nogueira,<br />
nº11, e na loja do cidadão<br />
no balcão da secretaria<br />
regional da Educação e<br />
Cultura e custam 10 euros.<br />
F.S<br />
PUB<br />
CARTÓRIO NOTARIAL PRIVADO DA RIBEIRA BRAVA<br />
Lic. Gabriel José Rodrigues Fernandes<br />
Publicado no Diário <strong>Cidade</strong> a 13 de Abril de 2011<br />
Certifico para fins de publicação que por escritura lavrada a um de Abril de 2011,<br />
exarada de folhas oitenta e nove e seguintes, do Livro de Notas para Escrituras<br />
Diversas número 167-A, deste Cartório Notarial, José Manuel Marques Pereira, Nif<br />
123.578.604 e mulher Fernanda Faria Pereira Marques, Nif 191.414.794, casados<br />
sob o regime da comunhão geral, naturais, ela da freguesia do Estreito de Câmara<br />
de Lobos, concelho de Câmara de Lobos e ele da freguesia dos Canhas, concelho<br />
da Ponta do Sol, onde residem no sítio dos Salões e Levada da Madalena, declaramse,<br />
com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores de um prédio misto,<br />
localizado ao sítio dos Salões e Levada da Madalena, freguesia dos Canhas, concelho<br />
de Ponta do Sol, com a área total de setecentos e cinquenta metros quadrados,<br />
sendo a superfície coberta de trinta e cinco metros quadrados, que confronta a Norte<br />
e Leste com José Gonçalves Marques, Sul com o Caminho e Oeste com Manuel Dias<br />
Baeta, inscrito na matriz a parte rústica sob o artigo 1068º, com valor patrimonial de<br />
€ 4,53 e a parte urbana sob o artigo 831º, com o valor patrimonial de € 286,30 e com<br />
o valor atribuído de quinhentos euros, não descrito na Conservatória do Registo<br />
Predial de Ponta do Sol. Que o mesmo veio à sua posse, por o terem adquirido, no<br />
ano de mil novecentos e oitenta e oito, nas partilhas amigáveis e não tituladas a que<br />
procederam com os demais herdeiros por óbito de seu avô José Gonçalves Marques<br />
Júnior, solteiro, maior, residente que foi no sítio dos Salões e Levada da Madalena,<br />
da mencionada freguesia dos Canhas.<br />
E que a partir de então, ou seja, durante mais de vinte anos, têm vindo a possuilo,<br />
sem interrupção, pública e pacificamente, como coisa própria, de boa fé e sem<br />
oposição de quem quer que fosse, amanhando e cultivando a terra, habitando o<br />
urbano, procedendo a melhoramentos, retirando em seu exclusivo proveito todos<br />
os rendimentos e utilidades, pagando as contribuições ao Estado, pelo que o<br />
adquiriram a titulo originário, por usucapião, que invocam para justificar o seu direito<br />
de propriedade, para fins de registo.<br />
Esta conforme com o original.<br />
Cartório Notarial Privado da Ribeira Brava, 01 de Abril de 2011.<br />
O Notário:<br />
(Gabriel José Rodrigues Fernandes)<br />
CARTÓRIO NOTARIAL PRIVADO DA PONTA DO SOL<br />
NOTÁRIO – NUNO VIEIRA BARBOSA<br />
Largo do Pelourinho, Ponta do Sol<br />
Publicado no Diário <strong>Cidade</strong> a 13 de Abril de 2011<br />
NUNO VIEIRA BARBOSA, Notário do Cartório Notarial Privado da Ponta do Sol, CERTIFICA para efeitos de publicação, que por escritura, lavrada<br />
hoje de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois deste Cartório compareceram:<br />
Julieta da Silva Serrado Teixeira, NIF 128 559 861, viúva, natural da freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol, onde reside à Estrada da<br />
Igreja da Piedade, n.º24.<br />
Pedro José Serrado Teixeira Pita, NIF 176 426 906, solteiro, maior, natural da freguesia de S. Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, residente à<br />
Estrada da Igreja da Piedade, n.º24, freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol.<br />
Maria Luísa Serrado Teixeira Pita, NIF 136 682 901, divorciada, natural da freguesia de S. Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, residente nos<br />
Apartamentos Sol Nascente, n.º2.ºC, Lugar de Baixo, freguesia e concelho da Ponta do Sol, que declararam:<br />
Que, por escritura de habilitação, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e cinco, lavrada no extinto Cartório Notarial da Ponta do Sol, a folhas<br />
sessenta a sessenta verso do livro trezentos e sessenta e oito - C, foram habilitados como únicos herdeiros de José Egídio da Luz Teixeira Pita,<br />
respectivamente, seu marido e pai, falecido a vinte e dois de Novembro de dois mil e quatro.<br />
Que são, com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores dos seguintes imóveis:.<br />
1) Prédio urbano, composto por casa de habitação, situado na Igreja do Lombo da Piedade, freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol, com<br />
a área total de cento e noventa e cinco metros quadrados, sendo a superfície coberta de cento e dez metros quadrados e a descoberta de oitenta e<br />
cinco metros quadrados,<br />
Descrito na Conservatória do Registo Predial da Ponta do Sol sob o número três mil seiscentos e vinte e três, daquela freguesia, e aí registada a<br />
aquisição a favor de João da Silva Serrado, pela apresentação três de nove de Maio de mil novecentos e quarenta e cinco,<br />
Inscrito na matriz sob o artigo 1405 (anteriormente sob o artigo 117), com o valor patrimonial actual de € 34.403,50, ao qual atribuem o valor de trinta<br />
e cinco mil euros para efeitos de partilha.<br />
2) Prédio rústico, composto por terreno de cultivo, situado nas Murteiras – Lombo da Piedade, dita freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol,<br />
com área de mil e oitenta e dois vírgula sessenta e sete metros quadrados, a confinar actualmente pelo Norte com Passal da Igreja, Sul com Herdeiros<br />
de José Egídio da Luz Teixeira Pita, Leste com Ribeiro e Oeste com Cemitério,<br />
Descrito na Conservatória do Registo Predial da Ponta do Sol sob o número três mil seiscentos e sessenta e dois, daquela freguesia, e aí<br />
registada a aquisição a favor de José da Silva Serrado e mulher Maria da Silva Gaspar, pelas apresentações um e dois de vinte e sete de Abril de<br />
mil novecentos e quarenta e oito,<br />
Inscrito na matriz sob o artigo 12412, com o valor patrimonial actual de € 31,05, ao qual atribuem o valor de cem euros para efeitos de partilha.<br />
3) Prédio rústico, composto por terreno de cultivo, situado nas Murteiras – Lombo da Piedade, dita freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol,<br />
com área de dois mil duzentos e trinta metros quadrados, a confinar actualmente pelo Norte com Herdeiros de José Egídio da Luz Teixeira Pita, Sul com<br />
Manuel Vieira Chá Chá, Leste com Herdeiros de Manuel Coelho e Oeste com Cemitério.<br />
Descrito na Conservatória do Registo Predial da Ponta do Sol sob o número três mil seiscentos e sessenta e um, daquela freguesia, e aí registada<br />
a aquisição a favor de José da Silva Serrado e mulher Maria da Silva Gaspar, pela apresentação um de vinte e sete de Abril de mil novecentos e<br />
quarenta e oito,<br />
Inscrito na matriz sob o artigo 12413, com o valor patrimonial actual de €17,98, ao qual atribuem o valor de cem euros para efeitos de partilha.<br />
4) Prédio rústico, composto por terreno de cultivo, situado na Faia – Lombo de São João, freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol, com área<br />
de cinco mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados, a confinar pelo Norte com herdeiros de João da Silva Grande, José Gomes Quartilho e outros,<br />
Sul com Francisco dos Santos Quartilho e João Rodrigues, Leste com Francisco dos Santos Quartilho e Maria Andrade Pita e Oeste com Levada,<br />
É atravessado, no sentido norte/sul pelo Caminho Municipal, e, no sentido leste/oeste, por Levada,<br />
Não descrito na Conservatória do Registo Predial da Ponta do Sol,<br />
Inscrito na matriz sob o artigo 4987, com o valor patrimonial actual de € 5,41, ao qual atribuem o valor de cem euros para efeitos de partilha.<br />
Que o prédio indicado na verba um veio à posse do autor da herança José Egídio da Luz Teixeira Pita e mulher Julieta da Silva Serrado Teixeira, ora<br />
primeira outorgante, por o terem adquirido por partilha verbal e não titulada, feita no ano de mil novecentos e sessenta e sete, por óbito de João da Silva<br />
Serrado, solteiro, maior, residente que foi ao sítio do Lombo da Piedade, dita freguesia de Canhas.<br />
E que, desde então, até à morte do mencionado José Egídio, este e a sua mulher Julieta, ora justificante, entraram na posse do dito prédio, que<br />
exerceram sem interrupção.<br />
Posse essa que se manteve durante mais de vinte anos, pública e pacificamente, sem oposição de quem quer que fosse, e que consistiu na habitação<br />
da casa, pagando as respectivas contribuições ao Estado e na colheita em seu exclusivo proveito das respectivas utilidades e que se transmitiu com as<br />
mesmas características aos seus habilitados herdeiros e ora justificantes, pelo que estes o adquiriram a título originário, por usucapião.<br />
Que os prédios indicados nas verbas dois e três vieram à posse do autor da herança José Egídio da Luz Teixeira Pita e mulher Julieta da Silva Serrado<br />
Teixeira, ora primeira outorgante, por os terem adquirido por partilha verbal e não titulada, feita no ano de mil novecentos e oitenta e quatro, por óbito de<br />
José da Silva Serrado e mulher Maria da Silva Gaspar, residentes que foram ao sítio do Lombo da Piedade, dita freguesia de Canhas.<br />
E que, desde então, até à morte do mencionado José Egídio, este e a sua mulher Julieta, ora justificante, entraram na posse dos ditos prédios, que<br />
exerceram sem interrupção.<br />
Posse essa que se manteve durante mais de vinte anos, pública e pacificamente, sem oposição de quem quer que fosse, e que consistiu no amanho<br />
e cultivo da terra a hortaliças e na colheita em seu exclusivo proveito das respectivas utilidades e que se transmitiu com as mesmas características aos<br />
seus habilitados herdeiros e ora justificantes, pelo que estes os adquiriram a título originário, por usucapião.<br />
Os imóveis atrás identificados nas verbas um, dois e três, tal como já foi dito, ainda se encontram inscritos, na aludida Conservatória, a favor de João<br />
da Silva Serrado (verba três) e José da Silva Serrado e mulher Maria da Silva Gaspar (verbas oito e nove), sendo certo que se procedeu às notificações<br />
avulsas requeridas neste mesmo Cartório, respectivamente, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze (verba três) e a três de Dezembro de dois mil<br />
e dez (verbas oito e nove), cujos editais foram afixados nos termos da lei, os quais arquivo.<br />
Que o prédio identificado sob a verba quatro veio à posse do mesmo casal, por compra verbal e não titulada, ocorrida no ano de mil novecentos e<br />
sessenta e sete, a Manuel Abreu Campanário e mulher Antónia Augusta Vieira, residentes que foram ao sítio do Lombo da Piedade, dita freguesia, e<br />
que, desde então até à sua morte, o possuíram, sem interrupção, pública e pacificamente, como coisa própria, amanhando e cultivando a terra a batata<br />
e outras hortaliças, retirando em seu exclusivo proveito as respectivas utilidades e pagando as respectivas contribuições ao Estado, posse essa que se<br />
transmitiu com as mesmas características aos seus habilitados herdeiros, pelo que estes o adquiriram a título originário, por usucapião.<br />
Os titulares inscritos registralmente foram notificados nos termos do artigo 99.º do Código do Notariado.<br />
Está conforme o original aqui narrado por extracto.<br />
Ponta do Sol, oito de Abril de dois mil e onze.<br />
O Notário<br />
Conta registada sob o nº 67