Regional 6 quarta-Feira, 13 de abril de 2011 JUSTIFICAÇÃO No dia doze de Abril de dois mil e onze, no Cartório Notarial da Calheta, sito à Rua Padre Isaías Freitas, Estrela, freguesia e concelho da Calheta, perante mim, Cláudia Vieira Barbosa, respectiva Notária, compareceram a outorgar: PRIMEIRO – JUSTIFICANTES Francisco Pereira Fernandes, NIF 187 500 797 e mulher Maria Ferreira Nunes, NIF 103 609 520, casados sob o regime da comunhão geral, naturais, ele da freguesia e concelho da Ribeira Brava e ela da freguesia do Estreito da Calheta, concelho da Calheta, nesta última residentes ao Caminho do Lameiro, n.º 17, titulares dos bilhetes de identidade números 2310484, emitido em 16/05/2007 e 5009265, emitido em 23/07/2008, ambos pelos SIC Funchal. SEGUNDO – DECLARANTES José António de Freitas, casado, natural da dita freguesia do Estreito da Calheta, onde reside à Rua das Furnas, n.º 12, titular do cartão do cidadão número 05384069, emitido em 19/12/2008, pela República Portuguesa. Manuel José Teixeira de Andrade, casado, natural da citada freguesia do Estreito da Calheta, onde reside ao Caminho do Lameiro, n.º 49, titular do cartão do cidadão número 08240095, emitido em 19/06/2010, pela República Portuguesa. Manuel Teixeira dos Ramos, casado, natural da referida freguesia do Estreito da Calheta, onde reside ao Caminho dos Reis, n.º 36, titular do bilhete de identidade número 5316642, emitido em 25/03/2004, pelos SIC Funchal. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos referidos documentos de identidade. E pelos primeiros outorgante foi dito: Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes imóveis, sitos na freguesia do Estreito da Calheta, concelho da Calheta, não descritos na Conservatória do Registo Predial da Calheta: I) Prédio rústico de cultivo, sito ao Lombo do Lameiro – Cabecinho, com área de noventa metros quadrados, que confronta a Norte e Oeste com António Afonso, Sul e Leste com Caminho Municipal, inscrito na matriz em nome de cabeça de casal da herança de José Pereira Nunes, sob o artigo 7320, com o valor patrimonial e atribuído de setenta euros e setenta e quatro cêntimos. II) Prédio rústico de cultivo, sito ao Lombo dos Reis – Sitio dos Reis, com área de cento e sessenta e oito metros quadrados, que confronta a Norte com viúva de Domingos Santana, Sul com Manuel João, Leste com António Afonso dos Ramos e Oeste com Manuel Santana, inscrito na matriz em nome de cabeça de casal da herança de José Pereira Nunes, sob o artigo 10.586, com o valor patrimonial e atribuído de duzentos e trinta e oito euros e vinte e nove cêntimos. III) Prédio rústico de cultivo, sito ao Lombo dos Reis – Reis, com área de setenta e cinco metros quadrados, que confronta a Norte com viúva de Domingos Santana, Sul com Manuel João, Leste com Manuel Santana e Oeste com Caminho, inscrito na matriz em nome de cabeça de casal da herança de José Pereira Nunes, sob o artigo 10.588, com o valor patrimonial e atribuído de cento e cinco euros e sessenta e seis cêntimos. Que do presente acto resulta o valor global de quatrocentos e catorze euros e cinquenta e seis cêntimos. Que os prédios acima referidos vieram à posse dos ora justificantes, no ano de mil novecentos e oitenta e nove, por partilha verbal e não titulada feita por óbito dos pais da justificante mulher, José Pereira Nunes e mulher Rosa Augusta Ferreira, residentes que foram ao dito sítio do Lameiro. Que, desde então, entraram na posse dos identificados prédios, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, de boa fé, de forma contínua e pacífica, à vista das pessoas do lugar, e sem interrupção ou oposição de ninguém, posse que já dura há mais de vinte anos e que tem consistido no cultivo e colheita dos seus frutos naturais, na fruição das suas utilidades, suportando o pagamento dos respectivos impostos e contribuições, pelo que, apesar de não disporem de um título com que possam comprovar o seu direito de propriedade, o certo é que já adquiriram os referidos prédios, por usucapião. Declararam os segundos outorgantes: Que confirmam as declarações prestadas pelos primeiros. Arquivo: a) Três cadernetas de teor de prédios rústicos. b) Certidão registral comprovativas das referidas omissões. Li esta escritura e expliquei o seu conteúdo aos outorgantes, advertindo-os de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações, se dolosamente e em prejuízo de outrem, as tiverem prestado ou confirmado. A Notária, Conta registada sob o n.º Luís Represas no Festival da Canção Infantil No âmbito do 30º Festival da Canção Infantil da Madeira a secretaria regional da Educação e Cultura convidou o músico, Luís Represas, para estar presente no evento que é produzido pelo Gabinete Coordenador de Educação Artística (GCEA). Ontem na conferência de imprensa, de apresentação do programa, o diretor do GCEA, Carlos Gonçalves, adiantou que Luís Represas escreveu uma música para este festival. Das novidades deste ano destaque para a atribuição de um prémio ao autor (de letra música) mais jovem. Este novo prémio tem como objetivo, segundo explicou Carlos Gonçalves, incentivar os jovens a escrever letras de musicas pois há uma “escassez de autores”. Esta 30ª edição decorre, uma vez mais, no Centro de Congressos da Madeira, no Casino, no dia 30 de Abril, pelas 15h30. Relativamente ao programa do festival, a 1ª parte será destinada ao desfile das 12 canções e a 2ª parte aos artistas e grupos convidados. O júri será composto por 13 elementos, sete adultos, entre músicos, letristas e professores e por seis crianças. Os bilhetes para o espetáculo estão a venda na sede do GCEA, na Travessa do Nogueira, nº11, e na loja do cidadão no balcão da secretaria regional da Educação e Cultura e custam 10 euros. F.S PUB CARTÓRIO NOTARIAL PRIVADO DA RIBEIRA BRAVA Lic. Gabriel José Rodrigues Fernandes Publicado no Diário <strong>Cidade</strong> a 13 de Abril de 2011 Certifico para fins de publicação que por escritura lavrada a um de Abril de 2011, exarada de folhas oitenta e nove e seguintes, do Livro de Notas para Escrituras Diversas número 167-A, deste Cartório Notarial, José Manuel Marques Pereira, Nif 123.578.604 e mulher Fernanda Faria Pereira Marques, Nif 191.414.794, casados sob o regime da comunhão geral, naturais, ela da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, concelho de Câmara de Lobos e ele da freguesia dos Canhas, concelho da Ponta do Sol, onde residem no sítio dos Salões e Levada da Madalena, declaramse, com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores de um prédio misto, localizado ao sítio dos Salões e Levada da Madalena, freguesia dos Canhas, concelho de Ponta do Sol, com a área total de setecentos e cinquenta metros quadrados, sendo a superfície coberta de trinta e cinco metros quadrados, que confronta a Norte e Leste com José Gonçalves Marques, Sul com o Caminho e Oeste com Manuel Dias Baeta, inscrito na matriz a parte rústica sob o artigo 1068º, com valor patrimonial de € 4,53 e a parte urbana sob o artigo 831º, com o valor patrimonial de € 286,30 e com o valor atribuído de quinhentos euros, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta do Sol. Que o mesmo veio à sua posse, por o terem adquirido, no ano de mil novecentos e oitenta e oito, nas partilhas amigáveis e não tituladas a que procederam com os demais herdeiros por óbito de seu avô José Gonçalves Marques Júnior, solteiro, maior, residente que foi no sítio dos Salões e Levada da Madalena, da mencionada freguesia dos Canhas. E que a partir de então, ou seja, durante mais de vinte anos, têm vindo a possuilo, sem interrupção, pública e pacificamente, como coisa própria, de boa fé e sem oposição de quem quer que fosse, amanhando e cultivando a terra, habitando o urbano, procedendo a melhoramentos, retirando em seu exclusivo proveito todos os rendimentos e utilidades, pagando as contribuições ao Estado, pelo que o adquiriram a titulo originário, por usucapião, que invocam para justificar o seu direito de propriedade, para fins de registo. Esta conforme com o original. Cartório Notarial Privado da Ribeira Brava, 01 de Abril de 2011. O Notário: (Gabriel José Rodrigues Fernandes) CARTÓRIO NOTARIAL PRIVADO DA PONTA DO SOL NOTÁRIO – NUNO VIEIRA BARBOSA Largo do Pelourinho, Ponta do Sol Publicado no Diário <strong>Cidade</strong> a 13 de Abril de 2011 NUNO VIEIRA BARBOSA, Notário do Cartório Notarial Privado da Ponta do Sol, CERTIFICA para efeitos de publicação, que por escritura, lavrada hoje de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois deste Cartório compareceram: Julieta da Silva Serrado Teixeira, NIF 128 559 861, viúva, natural da freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol, onde reside à Estrada da Igreja da Piedade, n.º24. Pedro José Serrado Teixeira Pita, NIF 176 426 906, solteiro, maior, natural da freguesia de S. Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, residente à Estrada da Igreja da Piedade, n.º24, freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol. Maria Luísa Serrado Teixeira Pita, NIF 136 682 901, divorciada, natural da freguesia de S. Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, residente nos Apartamentos Sol Nascente, n.º2.ºC, Lugar de Baixo, freguesia e concelho da Ponta do Sol, que declararam: Que, por escritura de habilitação, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e cinco, lavrada no extinto Cartório Notarial da Ponta do Sol, a folhas sessenta a sessenta verso do livro trezentos e sessenta e oito - C, foram habilitados como únicos herdeiros de José Egídio da Luz Teixeira Pita, respectivamente, seu marido e pai, falecido a vinte e dois de Novembro de dois mil e quatro. Que são, com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores dos seguintes imóveis:. 1) Prédio urbano, composto por casa de habitação, situado na Igreja do Lombo da Piedade, freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol, com a área total de cento e noventa e cinco metros quadrados, sendo a superfície coberta de cento e dez metros quadrados e a descoberta de oitenta e cinco metros quadrados, Descrito na Conservatória do Registo Predial da Ponta do Sol sob o número três mil seiscentos e vinte e três, daquela freguesia, e aí registada a aquisição a favor de João da Silva Serrado, pela apresentação três de nove de Maio de mil novecentos e quarenta e cinco, Inscrito na matriz sob o artigo 1405 (anteriormente sob o artigo 117), com o valor patrimonial actual de € 34.403,50, ao qual atribuem o valor de trinta e cinco mil euros para efeitos de partilha. 2) Prédio rústico, composto por terreno de cultivo, situado nas Murteiras – Lombo da Piedade, dita freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol, com área de mil e oitenta e dois vírgula sessenta e sete metros quadrados, a confinar actualmente pelo Norte com Passal da Igreja, Sul com Herdeiros de José Egídio da Luz Teixeira Pita, Leste com Ribeiro e Oeste com Cemitério, Descrito na Conservatória do Registo Predial da Ponta do Sol sob o número três mil seiscentos e sessenta e dois, daquela freguesia, e aí registada a aquisição a favor de José da Silva Serrado e mulher Maria da Silva Gaspar, pelas apresentações um e dois de vinte e sete de Abril de mil novecentos e quarenta e oito, Inscrito na matriz sob o artigo 12412, com o valor patrimonial actual de € 31,05, ao qual atribuem o valor de cem euros para efeitos de partilha. 3) Prédio rústico, composto por terreno de cultivo, situado nas Murteiras – Lombo da Piedade, dita freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol, com área de dois mil duzentos e trinta metros quadrados, a confinar actualmente pelo Norte com Herdeiros de José Egídio da Luz Teixeira Pita, Sul com Manuel Vieira Chá Chá, Leste com Herdeiros de Manuel Coelho e Oeste com Cemitério. Descrito na Conservatória do Registo Predial da Ponta do Sol sob o número três mil seiscentos e sessenta e um, daquela freguesia, e aí registada a aquisição a favor de José da Silva Serrado e mulher Maria da Silva Gaspar, pela apresentação um de vinte e sete de Abril de mil novecentos e quarenta e oito, Inscrito na matriz sob o artigo 12413, com o valor patrimonial actual de €17,98, ao qual atribuem o valor de cem euros para efeitos de partilha. 4) Prédio rústico, composto por terreno de cultivo, situado na Faia – Lombo de São João, freguesia de Canhas, concelho da Ponta do Sol, com área de cinco mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados, a confinar pelo Norte com herdeiros de João da Silva Grande, José Gomes Quartilho e outros, Sul com Francisco dos Santos Quartilho e João Rodrigues, Leste com Francisco dos Santos Quartilho e Maria Andrade Pita e Oeste com Levada, É atravessado, no sentido norte/sul pelo Caminho Municipal, e, no sentido leste/oeste, por Levada, Não descrito na Conservatória do Registo Predial da Ponta do Sol, Inscrito na matriz sob o artigo 4987, com o valor patrimonial actual de € 5,41, ao qual atribuem o valor de cem euros para efeitos de partilha. Que o prédio indicado na verba um veio à posse do autor da herança José Egídio da Luz Teixeira Pita e mulher Julieta da Silva Serrado Teixeira, ora primeira outorgante, por o terem adquirido por partilha verbal e não titulada, feita no ano de mil novecentos e sessenta e sete, por óbito de João da Silva Serrado, solteiro, maior, residente que foi ao sítio do Lombo da Piedade, dita freguesia de Canhas. E que, desde então, até à morte do mencionado José Egídio, este e a sua mulher Julieta, ora justificante, entraram na posse do dito prédio, que exerceram sem interrupção. Posse essa que se manteve durante mais de vinte anos, pública e pacificamente, sem oposição de quem quer que fosse, e que consistiu na habitação da casa, pagando as respectivas contribuições ao Estado e na colheita em seu exclusivo proveito das respectivas utilidades e que se transmitiu com as mesmas características aos seus habilitados herdeiros e ora justificantes, pelo que estes o adquiriram a título originário, por usucapião. Que os prédios indicados nas verbas dois e três vieram à posse do autor da herança José Egídio da Luz Teixeira Pita e mulher Julieta da Silva Serrado Teixeira, ora primeira outorgante, por os terem adquirido por partilha verbal e não titulada, feita no ano de mil novecentos e oitenta e quatro, por óbito de José da Silva Serrado e mulher Maria da Silva Gaspar, residentes que foram ao sítio do Lombo da Piedade, dita freguesia de Canhas. E que, desde então, até à morte do mencionado José Egídio, este e a sua mulher Julieta, ora justificante, entraram na posse dos ditos prédios, que exerceram sem interrupção. Posse essa que se manteve durante mais de vinte anos, pública e pacificamente, sem oposição de quem quer que fosse, e que consistiu no amanho e cultivo da terra a hortaliças e na colheita em seu exclusivo proveito das respectivas utilidades e que se transmitiu com as mesmas características aos seus habilitados herdeiros e ora justificantes, pelo que estes os adquiriram a título originário, por usucapião. Os imóveis atrás identificados nas verbas um, dois e três, tal como já foi dito, ainda se encontram inscritos, na aludida Conservatória, a favor de João da Silva Serrado (verba três) e José da Silva Serrado e mulher Maria da Silva Gaspar (verbas oito e nove), sendo certo que se procedeu às notificações avulsas requeridas neste mesmo Cartório, respectivamente, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze (verba três) e a três de Dezembro de dois mil e dez (verbas oito e nove), cujos editais foram afixados nos termos da lei, os quais arquivo. Que o prédio identificado sob a verba quatro veio à posse do mesmo casal, por compra verbal e não titulada, ocorrida no ano de mil novecentos e sessenta e sete, a Manuel Abreu Campanário e mulher Antónia Augusta Vieira, residentes que foram ao sítio do Lombo da Piedade, dita freguesia, e que, desde então até à sua morte, o possuíram, sem interrupção, pública e pacificamente, como coisa própria, amanhando e cultivando a terra a batata e outras hortaliças, retirando em seu exclusivo proveito as respectivas utilidades e pagando as respectivas contribuições ao Estado, posse essa que se transmitiu com as mesmas características aos seus habilitados herdeiros, pelo que estes o adquiriram a título originário, por usucapião. Os titulares inscritos registralmente foram notificados nos termos do artigo 99.º do Código do Notariado. Está conforme o original aqui narrado por extracto. Ponta do Sol, oito de Abril de dois mil e onze. O Notário Conta registada sob o nº 67
quarta-Feira, 13 de abril de 2011 Regional 7 Conselheiro europeu toma o pulso às regiões ultraperiféricas O conselheiro especial da Comissão Europeia (CE), Pedro Solbes, visitou a Região Autónoma da Madeira. Após uma reunião com o vice-presidente do Governo, destacou as potencialidades das regiões ultraperiféricas. Apesar do resgate efetuado a alguns países, como Portugal, o modelo europeu é sustentável. O conselheiro especial da Comissão Europeia, Pedro Solbes, realiza um périplo pelas regiões ultraperiféricas da Europa. Ontem foi a vez da Região Autónoma da Madeira. As deslocações têm como objetivo “tomar o pulso” às regiões e à forma como está a ser aplicado o regime comunitário, isto quando a União Europeia está a elaborar um Relatório sobre as Regiões Ultraperiféricas e o Mercado Interno. Pedro Solbes sublinhou, após o encontro com o vicepresidente do Governo Regional, que estas regiões assumem um “papel relevante”, concretamente em termos de biodiversidade, de recursos energéticos e de energias renováveis. As informações recolhidas servirão, deste modo, para definir novas políticas. Temos uma preocupação fundamental que é sair da crise económica O exmembro do Governo de Espanha e ex-comissário europeu para os Assuntos Económicos e Monetários não teceu grandes comentários sobre a atual situação económica em Portugal, e menos sobre o risco de contágio na vizinha Espanha. Ainda assim, perante a insistência dos jornalistas, mostrou-se confiante no modelo de desenvolvimento europeu, bem como na forma como os países estão a ultrapassar as dificuldades. “Temos, no âmbito europeu, uma preocupação fundamental que é sair da crise económica, que temos tido nos últimos anos”. Em países unitários as decisões são tomadas rapidamente, mas na União Europeia os temas, os problemas, precisam de ser analisados pelos 27 Estados-Membros. Situação que obriga a uma atuação “coordenada” e “complementar”, mas que se exige rápida, para que os esforços surtam efeito. Em Portugal, tendo em conta o pedido de ajuda ao Fundo Monetário Internacional, o conselheiro europeu frisou que os partidos precisam de tomar medidas, de acordo com o sistema político e as instâncias europeias, e saber aplicá-las. Políticas que têm de ter em atenção as especificidades regionais. Mais tarde, na Central Hidroeléctrica de Fins Múltiplos dos Socorridos, tempo para observar os trabalhos levados a cabo pela Empresa de Electricidade da Madeira, com vista à promoção das energias renováveis e à racionalização energética. O consumo nas empresas, nas famílias e nos transportes pode ser reduzido substancialmente. T.C PUB