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VOL 323.pdf - Oficina de Informações

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EP0160<br />

"<br />

3.a. Des acho com artici ão <strong>de</strong> V.S·. manifestando concordância com a ro ~<br />

apresentada na referida Nota Técnica. sem observância da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprovacãó<br />

conjunta nelas Diretorias <strong>de</strong> Marketing e Comunicação e <strong>de</strong> Varejo.<br />

RI eTsposta: d' N ta Técni 'ginári' da Ge' • • <strong>de</strong> Publ' idad N nodó<br />

~<br />

.,-. rata:se .. e . o ca .. on a rencUl IC e. o p~o&; em<br />

quesJ,ªº. rçspondia pela 1)ivisljo <strong>de</strong> Imprensa, subordinada a G.erénci?iec~~e<br />

Mar/reting InstituCional.' CaJ:je <strong>de</strong>stacar que a Divisão <strong>de</strong> Imprens,~ nã~ti!izava<br />

r:e,cursos.proxenientesdo.l'undo <strong>de</strong>. Inoentivo Visanet. As regras <strong>de</strong> utilikção do/Fundo<br />

n~f~am.~arte ~ ro.tinas.dareferida.diviSãO. n<br />

~<br />

n. Na reumaodo ÇprrutêJ:)unac que .. apro.v.ou a.Campanha em qu~, em 20.04.2004,<br />

l'artiEipei .com.Q_Ger~te._Executivo <strong>de</strong> Col!lunicação Institucionàl;~em exercício. O<br />

Regulamento <strong>de</strong> Constituição e Uso do Fundo <strong>de</strong> Incentivo Visanet rião era do meu<br />

conh!:CÍmento, nem estava disponível para consulta n0Feros ~ publicida<strong>de</strong> que o<br />

B@co do B.~il utiliza com os seus funcionários - ~vr0Jt~:Instruções Codificadas<br />

(LIC) e\ou Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço. O Regulamento do Fundo~knet em 2004 não circulou<br />

para conhecimento dos gerentes <strong>de</strong> divisão até a data-:Qe I!P.ro~o da nota que <strong>de</strong>feriu a<br />

Campanha que foi objeto da Nota.<br />

~ lIJj<br />

m. Cumpre esclarecer que o contido no it~Z;do S7A~ à ep!grafe "a utilizacão da<br />

verba répassada à DNA Propaganda Ltdal/oriuhlIa do Fundo <strong>de</strong> Incentivo Visanet ... "<br />

(grifo meu) não foi objeto <strong>de</strong> aprovaÇão~~ <strong>de</strong> conhecimento à época, <strong>de</strong>ste<br />

signatário, conforme os <strong>de</strong>spachos contidos iià~ota Técnica DimaclDirev 2003/1141,<br />

<strong>de</strong> 05.05.2003, e Nota Técnica DimacIDrrW2oõ:f/025 1 , <strong>de</strong> 20.01.2004. É importante<br />

registrar que nem mesmo o gerenfn~u1ivo efetivo da Gerência <strong>de</strong> Comunicação<br />

Institucional, como membro dlt eonÍiÍe-J;5iinac, aprovou a NT 2003/1141 e NT<br />

2004/0251., ~<br />

.,.- e/;:;..·<br />

IV. E importante <strong>de</strong>stacar ~e a(No~ Técnica Dimac 200411170, <strong>de</strong> 20.04.2004, foi<br />

aprovada pelo Comitê <strong>de</strong> eo'munica~io, em 29.04.2004, que contava com presença do<br />

Diretor da Varejo o~ ~~tante. O Comitê é composto por 6 membros<br />

permanentes, entre el~s o E>iretor <strong>de</strong> Varejo. Não há como caracterizar que a Diretoria<br />

d e V arejO . nao - tomou ....".::0:....1' ",,~~ento<br />

. e aprovou a N ota Téc" mca em questao, - uma vez que,<br />

segundo o LIC LIC J50S0-15-1 (tl. A44b-45b), as Notas eram encaminhadas<br />

previamente para.aná!iJl do Comitê aotes da reunião acontecer.<br />

V. A NotaQl"",~ac/Direv 2004/0251, <strong>de</strong> 20.01.2004, ao <strong>de</strong>finir no item 5.8<br />

" ... fican~a utilização da verba condicionada à aprovação das campanhas, pelas<br />

Diretofas d~/~")ting e Comunicação e <strong>de</strong> Varejo", não estabelece o momento em<br />

gne s'. daráVa abrovação. Uma vez que a Nota Técnica é encaminhada ao Comitê <strong>de</strong><br />

Comuhlca~' a Diretoria <strong>de</strong> Varejo é membro permanente do referido Comitê,<br />

redí~d~usive as Notas Técnicas com antecedência, assim como as atas das<br />

~Ms, fica evi<strong>de</strong>nciado que houve aprovação e conhecimento da referida Diretoria.<br />

V}; ~.nsi<strong>de</strong>ro também a ~tua~o que a Diretoria <strong>de</strong> Varejo possula junto ao ~mitê<br />

~~estor<br />

'O<br />

do Fundo <strong>de</strong> Inoentivo Vlsanet, como representante legal do Banco do Brasil. No<br />

egulamento <strong>de</strong> Constituição e Uso do Fundo <strong>de</strong> Incentivo Visanet - datado <strong>de</strong> "São<br />

Sulo, 28 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 2002 assinado por Ana Karen Moraes - diretora <strong>de</strong> marketing<br />

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