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R D C N ° 2 1 6 /0 4 - Sebrae

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ANVISA<br />

RDC N° 216/04<br />

1<br />

2<br />

Os donos de estabelecimentos que se<br />

destinam a preparar e servir alimentos<br />

para o consumidor têm uma<br />

responsabilidade com a qualidade de<br />

seus produtos e serviços, especialmente<br />

no que se refere à garantia da segurança.<br />

A Agência Nacional de Vigilância<br />

Sanitária (ANVISA), por meio da<br />

Resolução de Diretoria Colegiada,<br />

conhecida como RDC 216/04, de<br />

15/09/2004, estabeleceu procedimentos<br />

de BOAS PRÁTICAS (BP) em alimentação<br />

para garantir as condições higiênicosanitárias<br />

do alimento preparado pronto<br />

para consumo.<br />

A Resolução estabeleceu o prazo de 14<br />

de Março de 2005 como limite para que<br />

os estabelecimentos envolvidos se<br />

adeqüem às suas exigências.<br />

O que são Boas Práticas?<br />

São procedimentos que devem ser adotados<br />

por serviços de alimentação, a fim de<br />

garantir a qualidade higiênico-sanitária e a<br />

conformidade dos alimentos com a<br />

legislação.<br />

Quais são os objetivos da ANVISA<br />

elaborar a RDC 216/04?<br />

Proteção à saúde da população;<br />

ao<br />

Aperfeiçoamento nas ações de controle<br />

sanitário;<br />

Melhoria das condições higiênico-sanitárias<br />

dos alimentos preparados.<br />

3<br />

4<br />

Quais são os segmentos de alimentação<br />

englobados pela RDC 216/04?<br />

Cantinas<br />

Bufês<br />

Comissarias<br />

Confeitarias<br />

Delicatéssens<br />

Lanchonetes<br />

Padarias<br />

obs<br />

Pastelarias<br />

Restaurantes<br />

Rotisserias<br />

Cozinhas industriais<br />

Cozinhas institucionais<br />

outros estabelecimentos<br />

congêneres<br />

As comissarias instaladas em Portos, Aeroportos,<br />

Fronteiras e Terminais Alfandegários devem ainda<br />

obedecer aos regulamentos técnicos específicos.<br />

Quais as vantagens das empresas com<br />

a implantação das Boas Práticas?<br />

Menor desperdício ao adquirir matéria-prima de<br />

fornecedores comprometidos com as BP;<br />

Menor desperdício, pela conservação correta da<br />

matéria-prima, dos produtos pré-preparados e<br />

dos produtos preparados;<br />

Economia no uso de saneantes, pelo uso racional<br />

desses produtos;<br />

Proteção à saúde da população atendida, pelo<br />

consumo de alimentos seguros;<br />

Contribui para a obtenção do alvará sanitário ou<br />

documento equivalente;<br />

Facilidades na participação de licitações e<br />

compras de alimentos;<br />

Cumprimento da legislação;<br />

Melhoria da qualidade do serviço;<br />

Alimentos produzidos com confiança e<br />

segurança;<br />

Satisfação e conquista de novos clientes;<br />

Reduz o número de surtos causados por doenças<br />

transmitidas por alimentos.<br />

5<br />

5.1<br />

5.2<br />

Quais são os itens das BOAS PRÁTICAS<br />

exigidos pela RDC 216/04?<br />

Edificação, Instalações, Equipamentos,<br />

Móveis e Utensílios<br />

Fluxo ordenado e sem cruzamentos; acesso<br />

independente à área de manipulação; dimensão<br />

compatível com todas as operações; instalações<br />

físicas com revestimento liso, impermeável e<br />

lavável; equipamentos, móveis e utensílios<br />

limpos, conservados e de material que não<br />

transmita substâncias tóxicas; sanitários e<br />

vestiários sem comunicação com as áreas de<br />

manipulação; lavatórios exclusivos para higiene<br />

das mãos na área de manipulação.<br />

Higienização de Instalações,<br />

Equipamentos, Móveis e Utensílios<br />

Manutenção de sua limpeza; profissional<br />

treinado para essa limpeza; programa de<br />

higienização com freqüência e procedimentos de<br />

limpeza escritos.<br />

5.3<br />

Controle de Pragas<br />

Barreiras físicas ao acesso de pragas nas áreas de<br />

manipulação e preparação; controle químico por<br />

empresa especializada (se necessário); controle<br />

de resíduos (lixo); impedir a atração, abrigo,<br />

acesso ou proliferação de pragas.


5.4<br />

6<br />

7<br />

Abastecimento de água<br />

Uso de água potável;<br />

Controle da qualidade da<br />

água;<br />

Limpeza de cisternas, caixas<br />

d´água e tubulações.<br />

Quais as penalidades para o empresário que<br />

não cumprir a RDC 216/04?<br />

Advertência;<br />

Multas de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00;<br />

Interdição e fechamento da empresa.<br />

Recomendações para o estabelecimento<br />

elaborar e implantar as Boas Práticas - BP<br />

Buscar informações sobre a RDC no site da ANVISA ou<br />

nas VISAs estaduais, municipais ou nas instituições<br />

indicadas abaixo;<br />

Conhecer os conceitos de BP;<br />

Avaliar a adequação das condições da empresa,<br />

relativa ao item 4 da RDC;<br />

Elaborar um plano de ação para trabalhar as nãoconformidades<br />

detectadas;<br />

Elaborar o Manual de Boas Práticas para serviços de<br />

alimentação;<br />

Os manipuladores de alimentos devem ser<br />

supervisionados e capacitados periodicamente;<br />

O responsável pela atividade de manipulação de<br />

alimentos deve ser submetido a curso de capacitação.<br />

É fácil implantar!<br />

Procure a Vigilância Sanitária (VISA) de<br />

seu estado ou município e adquira maiores<br />

informações sobre como obter ajuda na<br />

implantação.<br />

“REGULAMENTO TÉCNICO<br />

DE BOAS PRÁTICAS PARA<br />

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO”<br />

$$$$ Informações Básicas sobre a<br />

RDC 216/04<br />

No final, você empresário,<br />

verá que a relação<br />

custo x benefício<br />

será excelente ao seu<br />

estabelecimento e ao seu negócio.<br />

Informações<br />

8<br />

Onde obter informações sobre a RDC 216/04?<br />

ANVISA (www.anvisa.gov.br);<br />

VISAs estaduais e municipais;<br />

SEBRAE (www.sebrae.com.br);<br />

SENAI (www.senai.br);<br />

Programa Alimentos Seguros - PAS (www.pas.senai.br);<br />

Sindicatos de Bares e Restaurantes<br />

SENAC (www.senac.br)<br />

Ministério do Turismo (www.turismo.gov.br)<br />

PARCEIROS<br />

N A C I O N A L<br />

Resolução nº216 da Diretoria<br />

Colegiada da Agência Nacional de<br />

Vigilância Sanitária (ANVISA) de<br />

15 de setembro de 2004.

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