EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 01/2011 - Fiesc
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<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>LICITAÇÃO</strong><br />
<strong>CARTA</strong> <strong>CONVITE</strong> <strong>Nº</strong> <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
Processo: CCL n.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
Tipo: Menor Preço<br />
Entrega dos Envelopes – Até às 09:30 horas do dia 12/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
Abertura – Às 09:30 horas do 12/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
Local: Edifício Sede do Sistema FIESC - Florianópolis/SC<br />
Rua Admar Gonzaga, 2765 – Bairro Itacorubí - Cep 88034-0<strong>01</strong><br />
O CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI, CNPJ 78.873.<strong>01</strong>5/00<strong>01</strong>-51, através da Comissão Central de<br />
Licitações do Sistema FIESC - CCL convida essa empresa a apresentar proposta para a presente<br />
licitação, modalidade <strong>CONVITE</strong>, tipo MENOR PREÇO, a qual será regida pelos Regulamentos de<br />
Licitações e Contratos do SESI e SENAI, Ato nº 1, de 21/02/2006 e Ato Ad Referendum nº 1, de<br />
21/02/2006, respectivamente, ambos publicados no DOU, de 24/02/2006, Seção 3, págs. 151 a 158, e<br />
ainda às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Os envelopes, contendo<br />
os documentos e propostas, serão abertos em ato público, no mesmo dia, horário e local já<br />
mencionado.<br />
1. OBJETO<br />
1.1 . CONDIÇÒES GERAIS:<br />
Fornecimento de material e mão de obra para a reforma e adequação do projeto das<br />
instalações preventivas contra incêndios referentes à Sede da FIESC, localizado na rodovia<br />
Admar Gonzaga nº 2725, Itacorubi – Florianópolis – SC, conforme as especificações contidas<br />
nos projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias em anexo.<br />
Os serviços poderão ser realizados fora do horário normal de trabalho , bem como aos finais<br />
de semana.<br />
a) PRAZO <strong>DE</strong> ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:<br />
a.1 – Para Execução e Entrega da Obra: 30 dias corridos<br />
a.2 - Para fechamento dos Trâmites financeiros: 15 dias corridos após a conclusão da obra.<br />
a.3 – Total da Vigência do Contrato: 45 dias<br />
b) LOCAL <strong>DE</strong> EXECUÇÃO: Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – km 2,7 – Itacorubí – Florianópolis/SC.<br />
c) OBTENÇÃO DO <strong>CONVITE</strong> E INFORMAÇÕES: serão prestadas pela Comissão Central de<br />
Licitações, no edifício sede do Sistema FIESC, ou através dos telefones (048) 3231-4274 ou Fax (48)<br />
3231-4318 ou pelo website www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor.<br />
OBSERVAÇÕES:<br />
O prazo para início da execução da obra passa a contar a partir do 5º dia após a assinatura do<br />
contrato;<br />
2. DOCUMENTOS:<br />
2.1 - A documentação a ser apresentada à Comissão de Licitação, no envelope 02, é a seguinte:<br />
a. Certidão Negativa Fazenda Federal;<br />
b. Certidão Negativa Fazenda Estadual,<br />
c. Certidão Negativa Fazenda Municipal (nos locais onde a expedição da Certidão de regularidade para<br />
com a Fazenda Municipal for desmembrada em mobiliária e imobiliária, ambas deverão ser
apresentadas. As licitantes que possuírem imóveis locados, deverão apresentar o Contrato de<br />
Locação em substituição à certidão imobiliária);<br />
d. Certidão Negativa INSS;<br />
e. Certidão Negativa FGTS;<br />
Obs.: Os documentos supra citados, que não especificarem o seu prazo de validade, será<br />
considerado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.<br />
f. Registro da Firma no CREA;<br />
g. Contrato Social da Empresa<br />
h. No mínimo (02) dois Atestados de capacidade técnica (original ou cópia autenticada), fornecido<br />
por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidões da licitante<br />
para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital,<br />
devidamente visados pelo CREA e acompanhados das respectivas Anotações de<br />
Responsabilidade Técnica ou Certidão de Acervo Técnico, emitidas pelo CREA. Caso o<br />
profissional detentor das ART’s não seja Responsável Técnico da Empresa, deverá ser<br />
apresentado comprovante de vínculo empregatício do profissional detentor das ART’s, através de<br />
Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, ou Contrato Social, se sócio da empresa. Poderá ser<br />
apresentado, também, em substituição, comprovante da licitante de possuir no seu quadro<br />
permanente (comprovação através de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho ou Contrato<br />
Social, se sócio da empresa), na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional de nível<br />
superior ou outro reconhecido pela entidade competente, detentor de ART – Anotação de<br />
Responsabilidade Técnica por obra ou serviço de características semelhantes, comprovados por<br />
Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA.<br />
i. Declaração (Anexo II) carimbada, preenchida e assinada por um representante do Sistema<br />
FIESC, de que visitou as instalações do local de execução dos serviços. A visita deverá ser<br />
agendada em até 24(vinte e quatro) horas antes da data de abertura, com a Unidade Integrada de<br />
Engenharia do Sistema FIESC, pelo telefone (48) 3231-4790 com Engº JEAN MICHEL<br />
NOVELLO, ou e-mail: jean.novello@fiescnet.com.br;<br />
j. Declaração Especial, conforme ANEXO I.<br />
2.2 - A documentação deverá ser apresentada em uma via, podendo ser cópia reprográfica,<br />
autenticada ou não, porém na impossibilidade de autenticação, autenticá-los no endereço mencionado<br />
no preâmbulo deste edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para abertura<br />
dos envelopes, na Comissão de Licitação. Serão aceitos os documentos emitidos via internet sem<br />
autenticação.<br />
2.3 - A documentação supracitada deverá ser entregue, em envelope fechado e endereçado conforme<br />
segue:<br />
3. PROPOSTAS<br />
SISTEMA FIESC<br />
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-0<strong>01</strong> - Florianópolis/SC<br />
COMISSÃO CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES<br />
<strong>CONVITE</strong> <strong>Nº</strong> <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
ENVELOPE <strong>Nº</strong> 02 – DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO<br />
ENTREGA: ATÉ ÀS 09:30 HORAS DO 12/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE _____________________<br />
TELEFONE ______________<br />
E-MAIL ________________<br />
3.1. As propostas deverão ser apresentadas:<br />
a) preferencialmente, em papel timbrado;<br />
b) datilografada, de preferência, sem ressalvas, emendas ou rasuras;<br />
c) datada;<br />
d) assinada na última página, apondo-se o nome e o cargo, e rubricada nas demais, por pessoa<br />
juridicamente habilitada;<br />
e) em envelope fechado e identificado, endereçado conforme segue:
SISTEMA FIESC<br />
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-0<strong>01</strong> - Florianópolis/SC<br />
COMISSÃO CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES<br />
<strong>CONVITE</strong> <strong>Nº</strong> <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
ENVELOPE <strong>Nº</strong> <strong>01</strong> – PROPOSTA<br />
ENTREGA: ATÉ ÀS 09:30 HORAS DO 12/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE _____________________<br />
TELEFONE ______________<br />
E-MAIL ________________<br />
3.1.1. Se o envelope do proponente não for timbrado, deverá ser datilografado, no verso do<br />
mesmo, o nome, o endereço e o telefone da empresa participante.<br />
3.2. Na proposta deverá ficar perfeitamente definido:<br />
a) Razão Social, endereço e número do CNPJ da empresa, data e assinatura do proponente<br />
responsável (preferencialmente em papel timbrado, datilografado/ impresso, ou em papel com<br />
carimbo da empresa);<br />
b) Deverá acompanhar a proposta, Planilha de Quantitativos de Mão-de-Obra e Materiais, de<br />
acordo com o Anexo V, com preços unitários em real, de materiais e mão-de-obra separados,<br />
devendo estar totalizado no final, não podendo este valor ser superior a R$ 103.312,00 (cento e<br />
três mil, trezentos e doze reais). O valor da mão-de-obra deve representar, no mínimo, 30% (trinta por<br />
cento) do total da proposta. Sobre o valor correspondente a mão de obra (mínimo de 30%) será<br />
efetuada retenção de 11% (onze por cento) para Seguridade Social;<br />
c) Preço total da proposta em reais, em algarismo e por extenso;<br />
d) Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços;<br />
e) Validade da proposta, prazo não inferior a 30 (trinta) dias;<br />
f) Prazo de entrega/execução dos serviços, no máximo de 30 ( trinta ) dias corridos;<br />
g) Garantia definida por lei, de acordo com o Código Civil.<br />
Obs: Correrão por conta da licitante vencedora o frete, tributos, seguros e demais despesas que<br />
venham a incidir sobre os materiais e mão-de-obra necessários a execução dos serviços.<br />
3.2.1. Os bens e serviços ofertados devem ser de 1ª qualidade.<br />
3.2.2. O preço proposto será o mesmo desde a data da elaboração da proposta até a do<br />
efetivo pagamento.<br />
3.2.3. Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelo Condomínio FIESC/SESI/SENAI<br />
será acrescido de multa de 2% ao mês.<br />
4. JULGAMENTO<br />
4.1. As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de “menor valor global”.<br />
4.2. Serão desclassificadas as propostas:<br />
a) Que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;<br />
b) Com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;<br />
b.1) Para efeitos deste edital, serão consideradas inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam<br />
inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pelo Condomínio FIESC/SESI/SENAI.<br />
c) Que tiverem prazo de validade inferior ao previsto nesta licitação;<br />
d) Das empresas que estejam inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />
Estadual;<br />
e) Que contiverem prazo de entrega do objeto superior ao previsto nesta licitação;
f) Que não contiverem informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto<br />
cotado;<br />
4.2.1. Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou<br />
irregularidades formais na proposta, desde que sejam irrelevantes e não prejudique o processamento<br />
da licitação, o entendimento da proposta e não firam os direitos dos demais licitantes.<br />
4.2.2 Não serão admitidas propostas que apresentem preços globais ou unitários simbólicos,<br />
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,<br />
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que não tenham sido estabelecidos limites mínimos,<br />
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais<br />
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.<br />
4.3. Em igualdade de condições, como critério de desempate, a classificação se fará,<br />
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.<br />
4.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o<br />
Condomínio FIESC/SESI/SENAI poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para<br />
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as<br />
desclassificaram.<br />
5. CONTRATAÇÃO<br />
5.1- A contratação será formalizada através de Contrato, cuja minuta é parte integrante deste<br />
Edital.<br />
5.2- A licitante vencedora que for convocada para assinatura do instrumento contratual e não o fizer<br />
dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias perderá o direito à contratação, bem como poderá ficar<br />
temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Condomínio<br />
FIESC/SESI/SENAI pelo período de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.<br />
5.3- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela<br />
parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Condomínio<br />
FIESC/SESI/SENAI.<br />
5.4- No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 5.2, será facultado ao Condomínio<br />
FIESC/SESI/SENAI convidar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o<br />
contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital, nas mesmas condições propostas pelo primeiro<br />
classificado.<br />
5.5- Os trabalhos deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.<br />
5.6- Os pagamentos efetuados ao fornecedor não o isentarão de sua obrigação e responsabilidade<br />
vinculada à prestação de serviços, especialmente aquela relacionada com a qualidade dos serviços.<br />
5.6.1- Os pagamentos obedecerão a um cronograma físico-financeiro mensal que será<br />
rigorosamente acompanhado pela Unidade Integrada de Engenharia do Sistema FIESC.<br />
5.6.2 – O pagamento das parcelas estará condicionado a apresentação das Guias de<br />
Recolhimento do FGTS e INSS dos períodos correspondentes.<br />
5.7- É de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas referentes a: REGISTRO,<br />
ALVARÁ, HABITE-SE, ENCARGOS, IMPOSTOS e/ou outras de quaisquer natureza, as quais<br />
incidam ou venham a incidir sobre o Contrato e seu objeto.<br />
5.8 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a obtenção dos Alvarás e Habite-se, devendo<br />
a mesma fornecer ao CONTRATANTE, a CND - Certidão Negativa de Débitos obtida junto ao Instituto<br />
Nacional de Seguro Social, referente à obra.
6. DO PAGAMENTO<br />
6.1 O pagamento dar-se-á em 1 (UMA) parcela, após a finalização dos serviços, através de crédito<br />
bancário, sendo que os pagamentos estarão vinculados à vistoria e aceite dos técnicos da Unidade<br />
Integrada de Engenharia do Sistema FIESC.<br />
6.2 O pagamento das parcelas estará condicionado a apresentação das Guias de Recolhimento do<br />
FGTS e INSS dos períodos correspondentes, bem como de nota fiscal/fatura.<br />
7.3 A liberação das notas fiscais/fatura acontecerá após aceite pela fiscalização da Unidade Integrada<br />
de Engenharia do Sistema FIESC, obedecendo a seus critérios quanto à entrega e execução dos<br />
serviços.<br />
6.4 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa vencedora desta licitação enquanto houver<br />
pendências de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de<br />
penalidade ou inadimplência contratual.<br />
6.5 A detecção por parte da Unidade Integrada de Engenharia do Sistema FIESC de problemas de<br />
qualidade, bem como do não atendimento de características especificadas neste Edital, implicará na<br />
suspensão do pagamento da fatura pendente, até que todos os problemas sejam sanados. Neste<br />
período, não serão reajustados os valores referentes a estas faturas.<br />
6.6 O CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI terá até 15 dias corridos para efetuar o pagamento, após a<br />
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente assinada pela Unidade de Engenharia do Sistema<br />
FIESC.<br />
7. PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Contratante poderá, garantida a defesa prévia,<br />
aplicar à Contratada as seguintes sanções:<br />
a) advertência, nas hipóteses de inexecução parcial de que não resulte prejuízo para a<br />
Administração;<br />
b) multa<br />
b.1) multa compensatória:<br />
b.1.1) inexecução total: arbitrada em 2% (dois por cento) do valor total do contrato e aplicada<br />
na ocorrência das hipóteses das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo<br />
para a Contratante;<br />
b.1.2) inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor da etapa e aplicada na<br />
ocorrência das hipóteses das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo<br />
para a Contratante.<br />
b.2) multa compensatória: decorrente de atraso injustificado no cumprimento do cronograma<br />
de execução, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso,<br />
calculado sobre o valor da etapa em atraso.<br />
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a<br />
Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de inexecução total ou<br />
parcial de que resulte prejuízo para a Contratante;<br />
d) A multa de que trata a alínea “b” será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo<br />
Contratante ou cobrada judicialmente.
e) Para o cálculo da multa, o valor do Contrato será reajustado pelos mesmos índices e critérios nele<br />
previstos.<br />
8- DA GARANTIA<br />
8.1- Será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento do contrato, a ser<br />
apresentada no prazo de 15 dias a contar da assinatura do mesmo, em favor do CONDOMINIO<br />
FIESC/SESI/SENAI, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, numa das<br />
modalidades abaixo relacionadas:<br />
I. Caução em dinheiro;<br />
II. Fiança bancária;<br />
III. Seguro garantia<br />
8.2- A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de<br />
validade que abranja todo o prazo de vigência do contrato, acrescido de mais 3 (três) meses, devendo<br />
ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou<br />
carta-fiança;<br />
8.3- Fica estabelecido que a CONTRATADA, ao optar pela garantia na modalidade de fiança bancária,<br />
deverá fazer constar, no respectivo instrumento, a renúncia expressa do fiador, do benefício de<br />
ordem, de que tratam os artigos 827 e 835 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);<br />
8.4- Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar<br />
prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou complementação da mesma.<br />
8.5- Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de<br />
qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva<br />
reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela Contratante,<br />
mediante ofício entregue contra-recibo, assim como providenciar a complementação em caso de<br />
reajuste do valor do contrato.<br />
8.6- Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a garantia prestada será liberada pela Contratante à<br />
Contratada, num prazo de 03 (três) meses após a vigência do contrato.<br />
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />
9.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />
supressões que se fizerem nas compras, até 50% do valor inicial da contratação.<br />
9.2. O CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI poderá, se julgar necessário, designar técnicos para<br />
inspecionar as instalações do proponente, tanto na fase de julgamento como na fase de execução,<br />
para acompanhar e fiscalizar a regularidade do atendimento.<br />
9.3. Fica assegurado ao CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI o direito de cancelar o processo licitatório<br />
antes da assinatura do contrato, desde que justificado, de acordo com o Art. 40º do Regulamento de<br />
Licitações e Contratos do SESI e do SENAI;<br />
9.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla<br />
defesa.<br />
9.5. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão Central de Licitação, que poderá ser<br />
procurada pelos interessados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, para o<br />
esclarecimento de dúvidas.<br />
9.6. Este Edital, com suas partes integrantes, passará a fazer parte do instrumento contratual, como<br />
se nele estivesse transcrito.
9.7. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerarse-ão<br />
dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.<br />
9.7.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente no<br />
CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI.<br />
9.8. Para dirimir eventuais dúvidas, as licitantes devem entrar em contato com a COMISSÃO<br />
CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES no endereço citado no preâmbulo, pelo e-mail ccl@fiescnet.com.br ou<br />
pelo fax n.º: 3231-4318 ou pelo telefone n.º 3231-4274. No entanto, somente serão aceitas até o dia<br />
12/ <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0.<br />
9.9. Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados no<br />
orçamento geral do CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI.<br />
9.10 É parte Integrante deste Edital:<br />
- ANEXO I – <strong>DE</strong>CLARAÇÃO ESPECIAL;<br />
- ANEXO II – <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> VISTORIA;<br />
- ANEXO III – MINUTA <strong>DE</strong> CONTRATO;<br />
- ANEXO IV – MEMORIAL <strong>DE</strong>SCRITIVO;<br />
- ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTARIA;<br />
10. RECURSOS<br />
São os previstos nos Art. 22 a 24, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.<br />
10.1 - Os recursos devem ser protocolados no Serviço de Protocolo do CONDOMÍNIO<br />
FIESC/SESI/SENAI, instalado no andar terreo do Edifício Sede do Sistema FIESC, nos<br />
seguintes horários: 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas;<br />
11. FORO<br />
Para a hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Justiça da Comarca de Florianópolis/SC.<br />
Florianópolis, 4 de janeiro de 2<strong>01</strong>1.<br />
Fernando P. de Linhares<br />
Presidente da CCL<br />
Rafael M. de Azevedo<br />
Secretário da CCL<br />
Marcelo Dorigatti<br />
Membro da CCL
ANEXO I<br />
<strong>DE</strong>CLARAÇÃO ESPECIAL<br />
Ao<br />
CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI<br />
Prezados Senhores,<br />
A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de<br />
seu representante legal Senhor (a) __________________, portador da cédula de identidade<br />
nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________,<br />
<strong>DE</strong>CLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, <strong>CONVITE</strong> nº ____/______:<br />
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e tomado<br />
conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições<br />
nele contidas;<br />
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e<br />
que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir<br />
dos 14(quatorze) anos;<br />
c) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com<br />
as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer<br />
fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à<br />
Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-<br />
Financeira;<br />
d) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do<br />
CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI;<br />
e) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;<br />
f) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital.<br />
Atenciosamente,<br />
____________________________<br />
Assinatura do representante legal
ANEXO II<br />
<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> VISITA<br />
Declaramos para fins do processo de licitação, do Convite n° <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1 que a Empresa<br />
___________________________________________ , com sede à<br />
______________________________________________________,na<br />
cidade<br />
________________________, visitou o local onde serão executados os serviços descritos no item "1<br />
"deste Edital.<br />
Florianópolis, ____de____________ de _______.<br />
___________________________________<br />
Carimbo, nome completo e assinatura do<br />
Representante Condomínio FIESC/SESI/SENAI
ANEXO III<br />
MINUTA <strong>DE</strong> CONTRATO<br />
Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI, CNPJ n.º<br />
78.873.<strong>01</strong>5/00<strong>01</strong>-51, neste ato representado por seu Administrador Sr. Ancantaro Corrêa,<br />
estabelecido na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Rodovia Admar Gonzaga,<br />
2765, Km. 2,7, Itacorubí, com CEP 88034-0<strong>01</strong>, doravante denominados CONTRATANTES; e, por<br />
outro lado a empresa ............................................. estabelecida à ........................................... , inscrita<br />
no CNPJ sob o nº ................................. Inscrição Estadual nº ................................. , representada por<br />
seu Sócio Gerente, Sr. .........................................), portador do CPF nº .............................., doravante<br />
denominada CONTRATADA, na forma da Carta Convite 002/2<strong>01</strong>0 ; têm justo e contratado o seguinte:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
O objeto do presente contrato é o fornecimento de material e mão de obra, conforme as<br />
especificações contidas nos projetos, memoriais descritivos e planilha orçamentária anexo.<br />
a) Fornecimento de material e mão de obra para a execução de serviços de reformas e adequação do<br />
projeto das instalações preventivas contra incêndio da Sede da FIESC.<br />
b) Os serviços serão prestados junto a Sede da FIESC – Rod. Admar Gonzaga, 2765, Itacorubi –<br />
Florianópolis/SC.<br />
Parágrafo Único – A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade do Diretor Administrativo e<br />
Financeiro do Condomínio, enquanto que o acompanhamento e a fiscalização da execução do<br />
mesmo, ficará sob a responsabilidade do Engenheiro Jean Michel Novello, da Unidade Integrada de<br />
Engenharia do Sistema FIESC.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
A obra será executada sob a forma de empreitada por preço global, com observação rigorosa dos<br />
princípios básicos de engenharia, das normas da ABNT, dos detalhamentos e demais especificações<br />
técnicas e proposta da Contratada.<br />
Parágrafo único - Todos os materiais e/ou equipamentos incorporados à obra deverão ser novos e<br />
de primeira qualidade.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO<br />
O presente contrato poderá ser alterado pelo Contratante, unilateralmente, com as devidas<br />
justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação<br />
técnica aos seus objetivos, ou ainda, quando necessária a modificação do valor contratual em<br />
decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.<br />
Parágrafo único - poderão ser alteradas, em parte, as especificações, desde que os novos materiais<br />
a serem empregados sejam equivalentes em preço e qualidade aos especificados nos projetos<br />
executivos e complementares e sem que a alteração prejudique a estrutura, a segurança, a estética, a<br />
finalidade, o preço e o prazo de entrega da obra.<br />
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS<br />
Poderão ser atribuídos pelo Contratante à Contratada, eventuais serviços extraordinários, como<br />
acréscimos, reduções e modificações do projeto originário, mediante assinatura de termos aditivos.<br />
§ 1º - No caso de acréscimos ou modificações, esses serviços serão pagos pelos mesmos preços<br />
constantes da proposta da Contratada. Na hipótese de não constarem na proposta o valor desses<br />
serviços, será aferido pela apropriação do custo do material e mão-de-obra em vigor na época. Em<br />
caso de redução, tais serviços serão descontados do preço total ajustado.<br />
§ 2º - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou<br />
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da<br />
execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO DA OBRA<br />
O prazo máximo para o início dos serviços será de até 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura<br />
do presente instrumento. O prazo máximo para a execução da obra é de 30 (trinta) dias, contados a<br />
partir do início dos serviços, obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado no Edital<br />
Licitatório. Para o fechamento dos trâmites legais e financeiros (alvarás, habite-se, CNDs, medições,<br />
pagamento final, etc), serão concedidos 15 dias corridos após a conclusão definitiva da obra.<br />
§ 1º - A execução antecipada de qualquer etapa da obra, só poderá ser aplicada mediante autorização<br />
escrita do Contratante.<br />
§ 2º - Verificado que o prazo de execução não será suficiente para a conclusão da obra, deverá ser<br />
providenciada a prorrogação a fim de que o objeto seja concluído. A constatação de que o prazo<br />
delimitado para a execução é exíguo poderá se dar tanto por parte da Contratada quanto por parte da<br />
Contratante, mediante justificativa escrita formulada antes de expirado o prazo.<br />
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DO OBJETO<br />
A garantia do objeto deste contrato é de 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DA OBRA<br />
O recebimento da obra dar-se-á, provisoriamente, após concluída a obra e mediante comunicação<br />
escrita da Contratada, pela Unidade Integrada de Engenharia do Sistema FIESC, mediante termo<br />
circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da<br />
Contratada e, definitivamente, pela Unidade Integrada de Engenharia do Sistema FIESC, mediante<br />
lavratura de Termo de Verificação e Aceitação Definitiva, assinado pelas partes, em até 90<br />
(noventa) dias, contados da data do recebimento provisório.<br />
Parágrafo único - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela<br />
solidez e segurança da obra ou do serviço, dentro dos limites estabelecidos pela lei civil.<br />
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> CIVIL<br />
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao CONDOMINIO<br />
FIESC/SESI/SENAI ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não<br />
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo<br />
Contratante.<br />
Parágrafo único - A Contratada, executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança<br />
da obra, objeto do presente contrato, nos termos da lei civil, sem restrições.<br />
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO<br />
Construção. O valor total do contrato é de R$ _______________, conforme proposta da Contratada,<br />
sendo R$ __________________ referente ao material utilizado e R$ __________________ referente<br />
a mão de obra.<br />
§ 1º - Com relação ao INSS, será efetuada a retenção de 11% (onze por cento) de percentual sobre<br />
parte correspondente à mão-de-obra, de acordo com a legislação pertinente.<br />
§ 2º - O valor acima mencionado será fixo e irreajustável, e inclui todas as despesas relativas à<br />
consecução eficiente e integral da obra, tais como, mas não limitadas a estas: impostos, taxas,<br />
serviços auxiliares, etc, porém é garantida à Contratada a manutenção do equilíbrio econômico<br />
financeiro do contrato, sobrevindo de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências<br />
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.<br />
§ 3º - São de responsabilidade da Contratada todas as despesas com empregados, seguros de<br />
acidente de trabalho, INSS, indenização trabalhista e quaisquer outras relativas a seus empregados.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DO CONTRATO<br />
A CONTRATADA deverá prestar garantia na forma de caução no percentual de 5% (cinco por cento)<br />
a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato. A caução não será<br />
restituída no caso de rescisão do contrato, por fraude, má fé, incapacidade ou comprometimento de<br />
ordem pública.
Parágrafo único – O resgate da caução será autorizado no prazo de até 03 (três) meses após a<br />
entrega e recebimento definitivo da obra (após a vigência do contrato), mediante a apresentação de<br />
documentos que atestem a regularidade da obra.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO<br />
O pagamento será efetuado em conformidade com o cronograma físico-financeiro, em conformidade<br />
com o edital licitatório.<br />
§ 1º - Em cada nota fiscal/fatura deverão ser discriminados os serviços e respectivos valores, em<br />
conformidade com o cronograma físico-financeiro.<br />
§ 2º - Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela<br />
etapa, no cronograma físico-financeiro estiverem executados em sua totalidade e aceitos pela<br />
Unidade Integrada de Engenharia do Sistema FIESC.<br />
§ 3º - A efetivação do pagamento fica condicionada, ainda, à apresentação mensal da folha de<br />
pagamento dos empregados prestadores de serviço, da Guia da Previdência Social - GPS e Guia de<br />
Recolhimento do FGTS, correspondentes aos serviços executados.<br />
§ 4º - Sempre que vencidos, a Contratada deverá apresentar ao Contratante, independentemente de<br />
notificação, sob pena de sustação dos pagamentos vincendos:<br />
a) Certidão Negativa de Débito para com o INSS;<br />
b) Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS – CRF;<br />
c) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;<br />
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Contratada;<br />
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio ou sede da Contratada;<br />
§ 5º - O Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes às etapas concluídas,<br />
ressalvada a possibilidade de rescisão contratual, nas seguintes hipóteses: a) imperfeições na<br />
execução dos serviços; b) na hipótese descrita na cláusula oitava, limitado ao valor do dano.<br />
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO<br />
DO CONTRATO<br />
A execução do contrato será acompanhada pelo Contratante, por meio da Unidade Integrada de<br />
Engenharia do Sistema FIESC, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização da obra, a qualquer hora,<br />
em toda a área abrangida pela construção, determinando o que for necessário à regularização das<br />
faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada.<br />
§ 1º - As vistorias efetuadas pelo Contratante deverão ser acompanhadas pelo engenheiro<br />
responsável pela obra e mestre-de-obras, sendo registradas em documento próprio, Unidade<br />
Integrada de Engenharia do Sistema FIESC e pelo engenheiro responsável pela obra.<br />
§ 2º - No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a Unidade<br />
Integrada de Engenharia do Sistema FIESC impugnará as respectivas etapas, discriminando por meio<br />
de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o termo, cientificada<br />
das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À<br />
Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas à<br />
nova verificação do Unidade Integrada de Engenharia do Sistema FIESC.<br />
§ 3º - Todas as comunicações/ordens de serviço entre a Fiscalização e a Contratada serão<br />
transmitidas por escrito, visadas pelas partes, fotocopiadas para arquivamento no canteiro de obras.<br />
§ 4º - A Contratada deverá facilitar à Fiscalização a vistoria das obras e serviços pactuados, bem<br />
como a verificação de materiais/equipamentos destinados à empreitada, em oficinas, depósitos,<br />
armazéns ou dependências onde se encontrem, mesmo que de propriedade de terceiros.<br />
§ 5º - À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem<br />
prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização,<br />
no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de<br />
serviço correspondente, qualquer reclamação sofre defeito em serviço executado ou em<br />
material/equipamento adquirido.<br />
§ 6º - Qualquer alteração do projeto e memorial descritivo deverá ser devidamente justificada e<br />
aprovada pelas partes.
§ 7º - A Contratada deverá destacar um engenheiro civil, com experiência comprovada compatível<br />
com a obra ora contratada e de seu quadro de profissionais. Deverá, ainda, indicar o seu nome e<br />
número da inscrição junto ao CREA. Este engenheiro ficará à disposição da obra, por ela<br />
responsabilizar-se-á e terá atribuição de acompanhamento técnico de todos os serviços. O nome<br />
desse profissional constará da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à obra objeto<br />
deste contrato.<br />
§ 8º - A Contratada deverá submeter à Contratante a relação dos profissionais credenciados a<br />
prestar os serviços, inclusive um mestre de obra de seu quadro de profissionais com vasta<br />
experiência em edificações compatíveis com o objeto contratado (este deverá permanecer na obra,<br />
diariamente, durante toda a execução). Deverá, ainda, discriminar a função que exercem, obrigandose,<br />
ainda, a atender, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, eventual solicitação para afastar da obra<br />
qualquer<br />
empregado, cuja permanência seja julgada, pelo Contratante, prejudicial ao fiel cumprimento deste<br />
contrato.<br />
§ 9º - É admitida a substituição de profissionais por outros profissionais com formação equivalente<br />
desde que aprovada pelo Contratante.<br />
§ 10º - A fiscalização será exercida no interesse do Contratante e não exclui nem reduz a<br />
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua<br />
ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />
ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
I – Dos Encargos relativos à ART<br />
Caberá à Contratada a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devendo arcar com o ônus<br />
dela decorrente.<br />
II – Da Relação de Empregados<br />
Incumbe à Contratada o encaminhamento da Relação de Empregados envolvidos na obra. Essa<br />
relação deverá ser encaminhada antes do início dos serviços. Toda substituição de pessoal deverá<br />
ser comunicada ao Contratante.<br />
III - Do Fornecimento de Materiais<br />
A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será da Contratada, que não<br />
poderá alegar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços, em<br />
decorrência de fornecimento deficiente.<br />
IV – Da Segurança da Obra<br />
A Contratada providenciará às suas custas, o completo isolamento da área onde será executada a<br />
obra, bem como todas as medidas de proteção e segurança do patrimônio existente e em execução<br />
do Contratante. A Contratada deverá, ainda, tomar precauções quanto ao isolamento e<br />
remanejamento de móveis e equipamentos durante as etapas de execução da obra.<br />
V - Da Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho<br />
A Contratada deverá atender às disposições da Lei nº 6.514/77, da Portaria nº 3.214/78, Normas<br />
Reguladoras nºs 4, 5, 6, 7, 9 e 18 e outros dispositivos legais pertinentes à Segurança, Higiene e<br />
Medicina do Trabalho.<br />
A Contratada deverá fornecer aos seus empregados Equipamentos de Proteção Individual,<br />
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, observadas em relação<br />
àqueles, rigorosamente, as normas a seguir estabelecidas:<br />
1) fornecer o tipo de equipamento adequado à atividade empregada;<br />
2) fornecer ao empregado somente equipamento aprovado pelos órgãos competentes;<br />
3) treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;<br />
4) tornar obrigatório e fiscalizar o seu uso;<br />
5) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;<br />
6) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;<br />
7) fornecer crachás para seus empregados, sendo obrigatório seu uso.<br />
VI - Da Limpeza das Instalações quando da Conclusão da Obra<br />
Ao término da obra a Contratada deverá, às suas expensas, incluídos materiais, equipamentos de<br />
limpeza e mão-de-obra, limpar completamente, interna e externamente, o prédio, incluindo paredes,
tetos, pisos, revestimentos, esquadrias, vidros, calhas, equipamentos, removendo cuidadosamente,<br />
com especial atenção, detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies de reboco,<br />
azulejos, vidros e esquadrias. A obra deverá ser entregue completamente limpa e desimpedida de<br />
todo e qualquer entulho de construção ou pertence da empresa Contratada, e com as instalações em<br />
perfeito funcionamento.<br />
VII – Dos Dados do Engenheiro e do Mestre-de-Obras<br />
Fornecer ao Contratante, quando do início das atividades, nome, endereço, telefone, fax, celular e<br />
email do engenheiro responsável e do mestre-de-obras designados para acompanhar as obras.<br />
Parágrafo único - Além das obrigações definidas acima, fica a Contratada compelida:<br />
a) promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula da obra no INSS e outras exigências<br />
dos órgãos competentes com relação a obra, inclusive, responsabilizando-se por todos os ônus<br />
decorrentes;<br />
b) submeter ao Contratante, sempre que pretender aplicar material ou equipamento similar na<br />
execução da obra, por intermédio da Unidade Integrada de Engenharia do Sistema FIESC, a<br />
correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a<br />
análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos previstos<br />
neste contrato;<br />
c) apresentar, mensalmente, em conjunto com as notas fiscais/faturas relativas a cada uma das<br />
etapas, a cópia autenticada dos comprovantes dos recolhimentos relativos à Seguridade Social,<br />
referentes ao do mês anterior;<br />
d) obter o “Habite-se” da obra junto a Prefeitura Municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos<br />
junto ao INSS – CND, pagando os respectivos emolumentos e taxas;<br />
e) apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, relativa à matrícula CEI da obra, antes do<br />
recebimento definitivo.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />
O Contratante se obriga a:<br />
a) promover por meio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os<br />
aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando<br />
à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por<br />
parte daquela;<br />
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o prazo e condições estabelecidos neste<br />
contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES<br />
É vedada a transferência, subempreitada ou cessão total do contrato, sendo permitido fazê-lo<br />
parcialmente, mediante prévia autorização escrita do Contratante, continuando, porém, a Contratada<br />
responsável, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
Pela inexecução total ou parcial deste contrato, o Contratante poderá, garantida a defesa prévia,<br />
aplicar à Contratada as seguintes sanções:<br />
a) advertência, nas hipóteses de inexecução parcial de que não resulte prejuízo para a<br />
Administração;<br />
b) multa<br />
b.1) multa compensatória:<br />
b.1.1) inexecução total: arbitrada em 2% (dois por cento) do valor total do contrato e aplicada na<br />
ocorrência das hipóteses das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Contratante;<br />
b.1.2) inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor da etapa e aplicada na<br />
ocorrência das hipóteses das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a<br />
Contratante.<br />
b.2) multa compensatória: decorrente de atraso injustificado no cumprimento do cronograma de<br />
execução, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da<br />
etapa em atraso.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a<br />
Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de inexecução total ou<br />
parcial de que resulte prejuízo para a Contratante;<br />
Parágrafo único - A multa de que trata a alínea “b” será descontada dos pagamentos eventualmente<br />
devidos pelo Contratante ou cobrada judicialmente e para o respectivo cálculo da multa, o valor do<br />
contrato será reajustado pelos mesmos índices e critérios nele previstos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO<br />
O presente contrato poderá ser rescindido, por qualquer das partes, nos seguintes casos:<br />
§ 1º - Poderão ensejar a rescisão do contrato o descumprimento de quaisquer especificações,<br />
projetos ou ainda:<br />
a) interrupção dos trabalhos por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem motivos justificados;<br />
b) transferência no todo ou em parte do contrato, sem anuência prévia do Contratante;<br />
c) o desatendimento por parte da Contratada, das determinações regulares da Unidade Integrada<br />
de Engenharia do Sistema FIESC;<br />
d) falência, concordata, dissolução ou liquidação da Contratada;<br />
e) inobservância dos projetos e especificações, má qualidade do material empregado e serviços<br />
prestados, apontados pela Unidade Integrada de Engenharia do Sistema FIESC;<br />
f) ato de autoridade ou lei superveniente que torne a execução do contrato formal ou<br />
materialmente impraticável.<br />
§ 2º - O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato poderá importar na sua<br />
rescisão por ato unilateral do Contratante, mediante procedimento próprio, acarretando a imediata<br />
assunção do objeto deste contrato por parte do Contratante, no estado em que se encontrar.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Nada no presente contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre<br />
técnicos da Contratada e o Contratante. A Contratada assume toda a responsabilidade por todos os<br />
encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus funcionários.<br />
§ 1º - A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das<br />
obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante<br />
poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo.<br />
§ 2º - O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por<br />
meio de aditivos, dos quais conste a concordância expressa do Contratante e da Contratada,<br />
asseguradas as prerrogativas do Contratante.<br />
§ 3º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />
supressões que se fizerem nos serviços até 25% do valor inicial da contratação no caso da<br />
ampliação/construção e de 50% no caso de reforma da obra.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO<br />
Os contratantes elegem o foro da cidade de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer pendências<br />
emergentes da execução do presente Contrato.<br />
E, por estarem acordados com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se o presente Contrato<br />
em 02 (duas) vias de igual teor e forma e, depois de lido e achado conforme, foi assinado na presença<br />
de duas testemunhas.<br />
Florianópolis, ____________________.<br />
CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI<br />
CONTRATADO<br />
TESTEMUNHAS:<br />
NOME:<br />
CPF:<br />
NOME:<br />
CPF:
ANEXO IV<br />
MEMORIAL <strong>DE</strong>SCRITIVO<br />
OBRA: Fornecimento de material e mão de obra para a reforma e adequação do projeto das<br />
instalações preventivas contra incêndios referentes à Sede da FIESC.<br />
OBRA: Atualização da Sede FIESC<br />
LOCALIZAÇÃO:<br />
Rodovia Ademar Gonzaga, nº 2.765<br />
Bairro Itacorubi<br />
Florianópolis – SC<br />
SISTEMAS A SEREM EXECUTADOS:<br />
Proteção por Extintores<br />
Saídas de Emergência<br />
Alarme de Incêndio<br />
Hidráulico Preventivo<br />
Iluminação de Emergência e Abandono de Local<br />
Prevenção Contra Descargas Atmosféricas<br />
Gás Liquefeito de Petróleo<br />
MEMORIAL <strong>DE</strong>SCRITIVO<br />
PROJETO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO<br />
PROPRIETÁRIO:<br />
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina.<br />
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO:<br />
Pedro Paulo Duarte da Silva<br />
Engenheiro Civil - CREA/SC 022.119-0<br />
1. APRESENTAÇÃO<br />
Este memorial descritivo tem por finalidade apresentar as especificações técnicas, de procedimentos<br />
e materiais, adotados na adequação do projeto das instalações preventivas contra incêndios<br />
referentes à Sede da FIESC, localizada no Itacorubi.<br />
O desenvolvimento do projeto está amparado no regulamento de segurança contra incêndio do Corpo<br />
de Bombeiros Militar de Santa Catarina e pelas Normas Brasileiras publicadas pela Associação<br />
Brasileira de Normas Técnicas.<br />
1.1. DISPOSITIVOS REGULAMENTARES<br />
ABNT NBR 12.693 – Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;<br />
ABNT NBR 12.692 – Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores;<br />
ABNT NBR 5.419 – Proteção Contra Descargas Atmosféricas;<br />
ABNT NBR 10.898 – Sistema de Iluminação de Emergência;<br />
ABNT NBR 9.441 – Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;<br />
ABNT NBR 5.419 – Proteção Contra Descargas Atmosféricas;<br />
ABNT NBR 13.523 – Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo;<br />
CBMSC NSCI/94 - Norma de Segurança Contra Incêndios de Santa Catarina.<br />
1.2. CRITÉRIOS <strong>DE</strong> PROJETO
As recomendações aqui apresentadas visam orientar a execução do Projeto de Prevenção Contra<br />
Incêndios no sentido de estabelecer uma instalação funcional e segura. Não implicam, todavia, em<br />
qualquer responsabilidade dos projetistas com relação à qualidade da instalação executada por<br />
terceiros em discordância com as normas aplicáveis.<br />
1.3. VISTORIA E HABITE-SE<br />
Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) vistoriar a obra após sua<br />
conclusão e liberá-la conforme projeto aprovado para obtenção do Habite-se.<br />
1.4. VALIDA<strong>DE</strong> DO PROJETO<br />
Prazo máximo de validade deste projeto será de cinco anos, a partir da data de análise e aprovação.<br />
1.5. OBSERVAÇÕES<br />
Pequenas alterações poderão ser feitas, todavia mudanças dimensionais de porte não devem ser<br />
executadas sem a prévia autorização dos projetistas. Por se tratar de uma reforma do sistema<br />
preventivo contra incêndio, os componentes existentes pertinentes ao sistema deverão<br />
passar por manutenção de modo a se garantir um bom funcionamento, sinalizado e eficiente de<br />
acordo com as normas técnicas. Portanto, na constatação de eventuais defeitos, falhas ou falta que<br />
possam ir de encontro às normas de segurança contra incêndios, bem como dos desenhos do projeto<br />
executivo e ou especificações técnicas estes deverão ser devidamente reparados.<br />
2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS E EQUIPAMENTOS<br />
Para a segurança, proteção dos funcionários, isolamento do ambiente de trabalho e para evitar<br />
acesso de pessoas estranhas, faz-se necessário a instalação de tapumes.<br />
O tapume a ser construído terá altura de 2,20 m com folha de madeira compensada tipo “madeirit” de<br />
cola fenólica em 12 mm de espessura.<br />
Os andaimes deverão ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as<br />
cargas de trabalho a que estarão sujeitos.<br />
Os andaimes serão em torres metálicas e o piso de trabalho será confeccionado em madeira de lei de<br />
boa qualidade com guardacorpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras. A madeira deverá ser seca, sem<br />
apresentar nós ou rachas que possam comprometer sua resistência. É proibida a aplicação de<br />
pinturas que encubram as imperfeições. Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em<br />
superfícies planas, devidamente protegidas para não danificar o piso existente.<br />
3. MANUTENÇÃO<br />
No desenvolvimento do preventivo contra incêndio os ambientes em reforma devem apresentar-se<br />
organizados, limpos e desimpedidos, principalmente nas vias de circulação e passagens. O entulho<br />
ou sobras de material devem ser regularmente coletados e removidos para bota fora. Por ocasião de<br />
sua remoção, necessitam ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e<br />
eventuais riscos.<br />
Os equipamentos, máquinas e móveis dos locais em reforma deverão ser retirados, protegidos e<br />
isolados para evitar eventuais danos; depois de concluídos os serviços os mesmos deverão ser<br />
relocados conforme orientação da fiscalização.<br />
Os pisos de locais dispostos aos serviços de reforma do preventivo deverão ser protegidos durante a<br />
sua execução com chapa resinada de espessura mínima de 10 mm. No deslocamento dos hidrantes<br />
para relocação as divisórias de vidro existentes deverão ser retiradas conforme orientação da<br />
Fiscalização, nos locais que se fizer necessário.<br />
4. A<strong>DE</strong>QUAÇÃO DO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIOS
Os serviços para adequação do preventivo contra incêndio deverão ser executados conforme o<br />
projeto, a planilha orçamentária e orientações da Fiscalização da FIESC, em obediência as normas e<br />
leis em vigor. Por se tratar de uma reforma, alguns serviços descritos na planilha orçamentária<br />
poderão não ser executados, portanto ficará a cargo da Fiscalização da FIESC a renegociação dos<br />
mesmos.<br />
5. SISTEMAS<br />
5.1. SISTEMA <strong>DE</strong> PROTEÇÃO POR EXTINTORES<br />
Agentes extintores são todas as substâncias capazes de interromper uma combustão quer por<br />
resfriamento, abafamento ou extinção química, utilizando inclusive, simultaneamente esses<br />
processos.<br />
A escolha da substância a ser utilizada no combate a incêndios foi feita de acordo com a natureza do<br />
material de cada local. A categoria de incêndio agrupa os materiais que tem a mesma natureza e por<br />
consequência o mesmo meio de combate a incêndios.<br />
O sistema de proteção por extintores da edificação é existente, executado conforme projeto aprovado<br />
pelo Corpo de Bombeiros em 08 de abril de 1981, sob processo nº. 1.399.<br />
2.1.1 Agentes Extintores<br />
Os agentes extintores que serão instalados na nova central de GLP serão:<br />
Extintor de Pó químico Seco (PQS):<br />
• Finalidade principal: combater incêndios Classe B e C;<br />
• Efeito principal: abafante;<br />
• A distância a ser percorrida deve ser no máximo de 20m;<br />
• Esse tipo de extintor serve para combater incêndio em líquidos inflamáveis e produtos gordurosos<br />
(Classe B) e em aparelhos elétricos energizados (Classe C);<br />
• Quando necessário, deve-se levar o extintor para junto do incêndio, à distância de 3 m e 6 m do<br />
fogo, e acionar a válvula em punhado o difusor; é preciso observar que o jato tem de ser orientado,<br />
conforme o sentido do vento, procurando cobrir toda a área atingida, com rápidos movimentos de<br />
mão, fazendo uma varredura na base do fogo.<br />
Extintor de Pó Químico Seco<br />
2.1.2 Sinalização<br />
A sinalização tem por objetivo identificar a localização do extintor de incêndio. Deverá estar em<br />
conformidade com as especificações a seguir:<br />
• Para a sinalização de paredes recomenda-se a utilização de indicadores conforme item 5.4<br />
sinalização de equipamentos da NBR 13.434–2, situados acima dos extintores.<br />
• Para a demarcação de piso deverá ser pintado um quadrado de 80x80 cm com borda de 10 cm de<br />
largura, nas seguintes cores a serem escolhidas: quadrado em vermelho com bordas em amarelo,<br />
quadrado em vermelho com bordas em branco ou quadrado em amarelo com bordas em vermelho.<br />
Esta pintura visa impedir que o acesso ao extintor não seja obstruído, ou seja, neste local não poderá<br />
ser depositado nenhum tipo de material.
• Para a sinalização das colunas recomenda-se a pintura de uma faixa vermelha com 30 cm de altura<br />
com uma borda amarela de 5 cm na parte superior e inferior. A faixa deve contornar toda a coluna e<br />
deve ser iniciada a pintura a 1,90 m do piso acabado. Na parte vermelha de cada uma das faces<br />
deverá ser pintada na cor branca à letra “E” em negrito.<br />
2.1.3 Fixação<br />
A instalação das unidades extintoras portáteis deverá obedecer as seguintes exigências:<br />
• Fixação com suportes que resistam até 2,5 vezes o peso total do extintor e que limitem o<br />
posicionamento de suas partes a um mínimo de 1,00 m e máximo de 1,70 m de altura do piso<br />
acabado.<br />
• Os extintores portáteis não devem ficar em contato direto com o piso acabado. A parte inferior<br />
mínima deve ficar 20 cm acima do piso acabado. Deverão ser instalados em suportes para piso<br />
fixados ao piso.<br />
Observação: Os extintores deverão ser fixados de forma que não haja objetos ou materiais que<br />
impeçam o seu acesso.<br />
2.1.4 Área de Proteção/Caminhamento<br />
Cada unidade extintora projetada atende uma área máxima de 500 m2 e, a máxima distância<br />
percorrida pelo operador não poderá ser maior que 20 metros entre o ponto mais afastado e a<br />
unidade extintora.<br />
2.1.5 Abrigos para extintores<br />
Os abrigos para extintores externos deverão ser em alumínio pintado na cor vermelha com porta de<br />
vidro na espessura máxima de 2 mm, conforme indicado em projeto.<br />
Deverão ser fixadas na porta, instruções de como utilizar o equipamento e a inscrição: “EM CASO <strong>DE</strong><br />
INCÊNDIO QUEBRE O VIDRO”.<br />
Deverá haver também um dispositivo que auxilie o arrombamento da porta em caso de emergência e<br />
instruções quanto aos estilhaços do vidro.<br />
2.1.6 Conformidade<br />
Os extintores instalados na obra deverão possuir o selo de conformidade da ABNT, respeitando as<br />
datas de vigência para carga e recarga. A carga inicial deve ser realizada no máximo 30 dias do<br />
recebimento da obra.<br />
As empresas que fornecerem os extintores devem ser credenciadas junto ao Corpo de Bombeiros<br />
Militar de Santa Catarina.<br />
Os extintores devem possuir etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi<br />
carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida<br />
convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados.<br />
A manutenção e conservação dos sistemas serão de responsabilidade do proprietário ou do usuário,<br />
devendo ser contratados profissionais ou empresas especializadas para a execução dos serviços<br />
conforme estabelecido pelas Normas Técnicas.<br />
5.2. SISTEMA <strong>DE</strong> SAÍDA <strong>DE</strong> EMERGÊNCIA<br />
Por saída de emergência na edificação entende-se o caminho contínuo, devidamente protegido,<br />
constituído por corredores, escadas, portas ou outros dispositivos, a ser percorrido pelos ocupantes<br />
da edificação ou do local, em caso de incêndio ou emergência, de qualquer ponto da área interna até<br />
a área externa segura em conexão com logradouro público.<br />
5.2.1 Caixa Guarda Chave<br />
Será instalada caixa guarda chave no restaurante externo da FIESC. Em caso de emergência e a<br />
porta existente estiver trancada, poderá ser utilizada a chave contida na caixa, para auxiliar o acesso
à chave. Deverá ser embutida à caixa uma ferramenta que auxilie a quebra do vidro fixado na parede,<br />
de acordo com projeto preventivo.<br />
A caixa possuirá dimensões de 10x10 cm e a inscrição “EM CASO <strong>DE</strong> EMERGÊNCIA QUEBRE O<br />
VIDRO”.<br />
Caixa guarda chave<br />
5.2.2 Guarda-Corpos e Corrimãos<br />
Para evitar quedas, todas as saídas de emergência devem ser protegidas de ambos os lados por<br />
paredes ou guarda-corpos contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior de 19cm.<br />
5.2.2.1 Especificações dos Guarda-corpos<br />
Os guarda-corpos deverão estar em conformidade com as especificações a seguir:<br />
• Internamente, devem ser no mínimo, de 1,10 m ao longo dos patamares, corredores e outros<br />
podendo ser reduzida para até 92 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da<br />
guarda a uma linha que una as quinas dos degraus.<br />
• Quando vazados devem ter: balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de<br />
segurança laminados ou aramados e outros, de modo que uma esfera de 15 cm de diâmetro não<br />
possa passar por nenhuma abertura;<br />
• Ser isentos de aberturas, saliências, reentrâncias ou quaisquer elementos que possam formar<br />
ganchos;<br />
• Ser constituídos por materiais não estilhaçáveis, exigindo-se o uso de vidros aramados ou de<br />
segurança laminados, se for o caso.<br />
5.2.2.2 Especificação dos Corrimãos<br />
Os corrimãos deverão estar em conformidade com as especificações a seguir:<br />
• Devem estar situados entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso. Em escadas esta medida deve<br />
ser tomada verticalmente.<br />
• Devem ser projetados de forma a poderem ser agarrados fácil e confortavelmente, permitindo um<br />
contínuo deslocamento da mão ao longo de toda a sua extensão, sem encontrar quaisquer<br />
obstruções, arestas ou soluções de continuidade. No caso de secção circular, seu diâmetro varia<br />
entre 38 mm e 65 mm.<br />
• Devem estar afastados 40 mm, no mínimo, das paredes ou guardas às quais forem fixados.<br />
• Não são aceitáveis, em saídas de emergência, corrimãos constituídos por elementos com arestas<br />
vivas, tábuas largas, e outros.<br />
5.2.2.3 Exigências estruturais<br />
Os guarda-corpos de alvenaria, as paredes e outros elementos de construção que envolva as saídas<br />
de emergência devem ser projetados de forma a:<br />
• Resistir a cargas transmitidas por corrimãos nelas fixados ou calculadas para resistir a uma força<br />
horizontal de 730 Nm aplicada a 1,10 m de altura, adotando-se a condição que conduzir a maiores<br />
tensões.<br />
• Os corrimãos devem ser calculados para resistirem a uma carga de 900 N, aplicada em qualquer<br />
ponto deles, verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em ambos os sentidos.
5.2.3 Rampa<br />
A inclinação da rampa existente de acesso aos pavimentos é de 14,66%, em conformidade com<br />
projeto aprovado em 27 de julho de 1979 pelo Corpo de Bombeiros.<br />
5.3. SISTEMA <strong>DE</strong> ALARME<br />
O sistema de alarme de incêndio é existente na unidade, porém deverá ser executada uma revisão<br />
geral a fim de adequar o sistema às exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.<br />
5.3.1 Central de alarme<br />
A central de alarme é existente na Sede FIESC, porém deverá receber manutenção a fim de<br />
recuperar sua perfeita funcionalidade.<br />
A manutenção da central deverá ser efetuada por profissional qualificado, com conhecimentos em<br />
sistemas de alarme de incêndio.<br />
5.3.2 Infra-Estrutura do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio<br />
Toda a infra-estrutura do sistema de detecção e alarme de incêndio será através de eletrodutos de<br />
ferro galvanizado Ø ¾” fixados de modo aparente. Os eletrodutos aparentes deverão pintados na cor<br />
vermelho.<br />
A fiação utilizada para alimentação dos avisadores sonoros deverá ser com cabo de seção mínima de<br />
1,50 mm², flexível, com isolação anti-chama de 2 vias, blindado e capa APL, a fiação utilizada para o<br />
restante da execução do sistema em questão deverá ser com cabo de seção mínima de 0,75 mm²,<br />
flexível, com isolação anti-chama de 2 vias, blindado e capa APL.<br />
5.3.3 Observações<br />
Para conclusão do sistema de alarme deverão ser instalados novos acionadores manuais do tipo<br />
push-button e detectores automáticos de fumaça. Na instalação dos componentes serão executadas,<br />
em alguns ambientes, adequações do sistema elétrico a fim de atender o sistema preventivo contra<br />
incêndio de forma completa.<br />
Nas áreas onde existir forro de fibra mineral, este deverá ser removido para que as instalações<br />
elétricas sejam executadas. Após a conclusão das instalações o forro será recolocado. No caso de<br />
quebra ou trincas no forro, o mesmo deverá ser substituído por forro da mesma marca e modelo do<br />
existente.<br />
Nos ambientes onde existir forro em gesso, o mesmo deverá ser quebrado, a fim de concluir as<br />
instalações elétricas. Após a conclusão das instalações o mesmo deverá ser recomposto por<br />
profissional habilitado, no mesmo padrão e cor do gesso existente.<br />
5.3.4 Acionador Manual Endereçável<br />
Será do tipo push-button “quebre o vidro e aperte o botão” na cor vermelha e deverá conter as<br />
instruções quanto a seu uso. Deverá possuir leds para indicação de atuação e defeito, com retorno<br />
por linha física na mesma indicação na central. A sirene deve ser incorporada ao acionador manual e<br />
deverá emitir sons distintos de outros, em timbre e altura, de modo a serem perceptíveis em todo o<br />
pavimento ou área.<br />
Observação: Todos os hidrantes deverão possuir push-button instalado ao lado para acionamento do<br />
sistema de alarme de incêndio, de acordo com projeto preventivo contra incêndio.
Acionador manual endereçável com sirene incorporada<br />
5.3.5 Detector Automático de Fumaça<br />
São detectores eletrônicos que através da presença de fumaça acionam sua sirene via cabo e tem<br />
sua indicação de atividade junto a central de alarme.<br />
Cada detector protege uma área de 60 m2, com alcance linear máximo de 26 metros.<br />
Detector automático de fumaça<br />
5.4. SISTEMA HIDRÁULICO PREVENTIVO<br />
Sistema hidráulico preventivo é existente, executado conforme projeto aprovado pelo Corpo de<br />
Bombeiros em 08 de abril de 1981, sob processo n° 1.399.<br />
Do sistema existente foram retirados 04 (quatro) hidrantes de parede e instalados 04 (quatro) novos<br />
hidrantes, de acordo com projeto preventivo contra incêndio.<br />
Os reservatórios possuem a seguinte reserva técnica de incêndio:<br />
Reservatório RTI (Litros)<br />
Superior 44.383<br />
Inferior 10.000<br />
Total RTI 54.383 litros<br />
5.4.1 Canalizações<br />
É o conjunto de tubos, conexões e acessórios destinados desde o armazenamento até os hidrantes<br />
de parede.<br />
Todos os componentes do sistema sejam tubos, conexões ou peças, deverão suportar uma pressão<br />
de 15 kg/cm².<br />
As canalizações que se apresentarem expostas, aéreas ou não, deverão ser pintadas de vermelho.<br />
As vedações entre tubos e conexões devem ser realizadas com fitas destinadas para este fim. A fita<br />
apresenta facilidade na aplicação e por não ressecar, resulta em grande durabilidade. Não absorve<br />
líquido e possui grande resistência a pressão.<br />
O corte do tubo pode ser realizado com serra ou corta tubos.<br />
Com serra:<br />
• Colocar o tubo na morsa e fixá-lo, girando a alavanca até ficar bem firme;<br />
• Alinhar a medida do metro com a ponta do tubo, deixar aproximadamente 15 cm entre a marcação e<br />
a morsa;<br />
• Marcar a medida no tubo com um riscador de aço de ponta bem afinada, dar um traço fino e nítido;<br />
• Posicionar a lâmina da serra sobre o traço marcado, observando a inclinação de 90º do arco da<br />
serra em relação ao tubo;<br />
• Ao serrar, fazer ligeira pressão da lâmina contra o tubo ao dar impulso para o corte, voltando a serra<br />
livremente. Os pés do operador devem estar bem apoiados;
• Após o corte deve ser verificado o topo com esquadro, acertar as diferenças e retirar as rebarbas.<br />
Com corta tubos:<br />
• O tubo deve ser fixado e medido, assim como o procedimento na utilização da serra;<br />
• O cortador deve ser girado em volta do tubo. A cada volta apertar um pouco mais a roda cortadora,<br />
virando o cabo acionador;<br />
• Após o corte introduzir a ponta do rebarbador manual no tubo e acionar o rebarbador, movimentando<br />
o braço da catraca para cima e para baixo.<br />
Depois que os cortes forem concluídos, deve-se dar procedimento á execução das roscas. Estas,<br />
quando executadas de forma correta impedem vazamentos nas tubulações.<br />
Roscar o tubo com tarraxa:<br />
• Ajustar os cossinetes de acordo com o diâmetro do tubo, girando os parafusos de regulagem;<br />
• Lubrificar o tubo, girar a tarraxa no sentido horário até a largura do cossinete, verificando com o<br />
dedo, voltar a tarraxa sem retirá-la;<br />
• Repetir o procedimento de girar e voltar;<br />
• Verificar a rosca, experimentando com uma luva. Se for necessário repetir a operação.<br />
Aplicação da fita:<br />
• Colocar a ponta da fita sobre a superfície da rosca;<br />
• Enrolar duas ou três camadas de fita em toda a rosca. Não deixar sobras de fita nas extremidades<br />
da rosca;<br />
• Puxar a fita até romper e passar a mão sobre a fita para que fique bem assentada.<br />
5.4.2 Hidrante de Parede<br />
O ponto de hidrante compreende uma tomada de água equipada com um registro angular para<br />
controle de vazão de água e dotada de uma conexão de saída tipo engate rápido, para possibilitar a<br />
conexão de mangueiras.<br />
Todos os novos hidrantes projetados serão instalados dentro de abrigos com dimensão de 60x90x17<br />
cm. Para acomodar as mangueiras, os hidrantes devem ter o centro geométrico da tomada d´água<br />
variando entre as cotas de 120 cm e 150 cm tendo como referencia o piso acabado.<br />
Os novos hidrantes a serem instalados serão fixados ao piso em estruturas metálicas e possuirão<br />
abrigo com acabamento em caixa de gesso acartonado com porta em vidro jateado de espessura de<br />
10 mm ou porta metálica, com a inscrição “INCÊNDIO” em letras vermelhas nas seguintes<br />
dimensões: 0,5 cm para o traço 3x4 cm. O trinco para fechamento do abrigo deverá ser de pressão,<br />
de acordo com projeto.<br />
As mangueiras serão de fibra natural de Ø 1.½” comprimento de 30 m (2x15 m por abrigo), forradas<br />
internamente por borracha e devem resistir a uma pressão mínima de 15 kgf/cm².<br />
Os esguichos são peças metálicas adaptadas na extremidade da mangueira, destinados a dar<br />
orientação, forma e controle ao jato de água que será empregado no combate ao fogo. Normalmente<br />
são fabricados em latão, cobre ou bronze, e possuem uma união de engate rápido (storz) do mesmo<br />
diâmetro da mangueira e requinte.<br />
Observação: as mangueiras esguichos, registros, caixas e acessórios do sistema hidráulico<br />
preventivo foram considerados todos novos, porém ficará sob responsabilidade da Fiscalização da<br />
FIESC a escolha do uso de materiais existentes que definirem funcionais.<br />
5.4.3 Observações<br />
Para execução do sistema hidráulico preventivo alguns hidrantes serão relocados, portanto:<br />
Nas áreas onde existir forro de fibra mineral, este deverá ser retirado para que a tubulação do sistema<br />
hidráulico seja mudada de local, de acordo com projeto. Após a conclusão das instalações o forro
será recolocado. No caso de quebra ou trincas no forro, o mesmo deverá ser substituído por forro da<br />
mesma marca e modelo do existente.<br />
O forro metálico do 3º pavimento deverá ser retirado e recolocado com muito cuidado, pois não possui<br />
reserva nem fornecedor para eventual troca por motivo de quebra.<br />
Nos ambientes onde existir forro em gesso, o mesmo deverá ser quebrado, a fim de concluir as<br />
hidráulicas. Após a conclusão das instalações o mesmo deverá ser recomposto por profissional<br />
habilitado, no mesmo padrão e cor do gesso existente.<br />
A tubulação dos hidrantes ficará aparente e deverá ser pintada na cor vermelho. Será necessária a<br />
instalação de suporte metálico a fim de acomodar o abrigo do hidrante. O suporte metálico deverá ser<br />
fixado ao piso de forma que sustente, sem oscilar, as possíveis manobras de mangueira feitas no<br />
caso de incêndio.<br />
5.5. SISTEMA <strong>DE</strong> ILUMINAÇÃO <strong>DE</strong> EMERGÊNCIA E ABANDONO <strong>DE</strong> LOCAL<br />
Conforme a NBR 5410, é necessária a criação de um sistema de alimentação elétrica para serviços<br />
de segurança (SAEES) destinado a manter o funcionamento, na eventualidade da falha da<br />
alimentação normal, de equipamentos e instalações essenciais à segurança e à saúde das pessoas,<br />
tais como:<br />
• Iluminação de segurança;<br />
• Rotas de fuga para evacuação de locais;<br />
• Sistemas de detecção de fumaça e fogo;<br />
• Sistemas de exaustão para gases tóxicos;<br />
• Bombas para extinguir incêndios.<br />
Um SAESS compreende a fonte, os circuitos até os equipamentos de utilização alimentados e,<br />
eventualmente, os próprios equipamentos.<br />
Ao sistema existente serão acrescidas luminárias indicativas e blocos de iluminação com bateria<br />
incorporada, em conformidade com o projeto preventivo contra incêndio.<br />
As luminárias que apresentarem defeito de funcionamento deverão ser substituídas por luminárias<br />
novas.<br />
5.5.1 Definições<br />
O sistema pode ser definido como sendo um conjunto de componentes e equipamentos que em<br />
funcionamento, proporcionaram ao ambiente um grau de iluminação, que permita aos usuários saídas<br />
facilitadas e seguras das edificações, como também a execução de manobras do interesse da<br />
segurança.<br />
O sistema de iluminação de emergência, aliado ao sistema de abandono de local, permite ao usuário<br />
num primeiro momento uma perfeita orientação no sentido de evacuação de locais que estejam em<br />
risco. Em um segundo momento permite a orientação, facilitando o acesso à edificação para os<br />
trabalhos de socorro e combate a incêndio, contribuindo para a diminuição do tempo resposta,<br />
aumentando a eficiência, garantindo a eficácia dos trabalhos a serem executados nesses locais. Num<br />
terceiro momento evitar situações de pânico coletivo na ocasião da evacuação.<br />
Para que o sistema tenha perfeito funcionamento e vida útil prolongada, os blocos autônomos devem<br />
ser verificados mensalmente, quando da sua passagem do estado de vigília para o regime de<br />
atuação, através de seu dispositivo de teste. Semestralmente recomenda-se verificar o estado de<br />
carga dos acumuladores, mantendo o sistema funcionando por 1 (uma) hora. Aconselha-se que este<br />
teste deva ser feito em véspera de um dia que a edificação esteja com o mínimo de ocupação.<br />
O perfeito funcionamento do sistema depende exclusivamente de uma manutenção adequada e<br />
rotineira, feita por pessoa que possua conhecimento de eletricidade em corrente contínua.<br />
O sistema de sinalização é composto por luminárias indicativas, com bateria incorporada de<br />
autonomia para 2 horas de funcionamento contínuo, para facilitar o abandono de local, situadas no<br />
máximo a 2,20 m de altura do piso acabado. Deverão possuir seta de indicação dos hidrantes com a<br />
inscrição “HIDRANTE” e, seta de indicação do sentido de fuga e a inscrição “SAÍDA” para a porta<br />
principal, ambos na cor vermelha com fundo branco leitoso, em placas de acrílico ou equivalente, nas<br />
dimensões indicadas em projeto.<br />
Enquanto não houver falta de energia o sistema permanece carregando as baterias. Na sua falta, num<br />
tempo máximo de 5 segundos, entra em atuação. Na volta da energia comercial as lâmpadas
desligam-se automaticamente, o sistema se rearma e passa a recarregar as baterias sem<br />
necessidade de nenhum comando externo.<br />
5.5.2 Objetivo do Sistema<br />
A iluminação de emergência deve clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais,<br />
incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e<br />
normais, na falta de energia da concessionária.<br />
A intensidade da iluminação deve ser suficiente para evitar acidentes e garantir a evacuação das<br />
pessoas, levando em conta a possível penetração de fumaça nas áreas.<br />
A iluminação deve permitir o controle visual das áreas abandonadas para localizar pessoas impedidas<br />
de locomover-se.<br />
Manter a segurança patrimonial para facilitar a localização de estranhos nas áreas de segurança pelo<br />
pessoal da intervenção.<br />
Sinalizar inconfundivelmente as rotas de fuga úteis no momento do abandono do local.<br />
O tempo de funcionamento do sistema de iluminação de emergência deve garantir a segurança<br />
pessoal e patrimonial de todas as pessoas na área, até o restabelecimento da iluminação normal, ou<br />
até que outras medidas de segurança sejam tomadas.<br />
5.5.3 Características das Unidades<br />
5.5.3.1 Luminárias com Indicação de Saída de Emergência<br />
As luminárias com a sinalização de saída de emergência autônomas serão utilizadas nos modelos<br />
conforme descrito em projeto.<br />
A alimentação dos blocos irá ocorrer pela rede local, “vigia” (110 / 220 V), que manterá a bateria em<br />
carga e flutuação. Na falta de energia o sistema de comutação automático será ativado, mantendo<br />
a(s) lâmpada(s) acesa(s) até o período final da autonomia.<br />
As luminárias deverão possuir botão “desativar” e “testar/reativar” com economizador de bateria, que<br />
não impeça o sistema de agir se houver falta de energia enquanto o botão estiver em “desativar”.<br />
5.5.3.2 Bloco de Iluminação de Emergência<br />
Os blocos autônomos de iluminação de emergência serão do tipo sobrepor e terão duas lâmpadas<br />
fluorescentes de ,, Watts com nível de iluminamento de 3 lux e 5 lux instaladas na parede e no teto. A<br />
alimentação dos blocos irá ocorrer pela rede local, “vigia” (110 / 220 V), que manterá a bateria em<br />
carga e flutuação. Na falta de energia o sistema de comutação automático será ativado, mantendo<br />
a(s) lâmpada(s) acesa(s) até o período final da autonomia.<br />
As luminárias deverão possuir botão “desativar” e “testar/reativar” com economizador de bateria, que<br />
não impeça o sistema de agir se houver falta de energia enquanto o botão estiver em “desativar”.<br />
5.5.4 Alimentação do Sistema<br />
A alimentação principal da iluminação de emergência deve estar ligada ao quadro de distribuição de<br />
energia elétrica e o sistema protegido por disjuntores termomagnéticos da rede elétrica da<br />
concessionária, tais disjuntores devem ser o único meio de desligamento voluntário podendo ser<br />
usados também para verificar o funcionamento do sistema.<br />
Para alimentar as luminárias novas deverá ser feita ampliação do sistema existente, em conformidade<br />
com os itens citados a seguir:<br />
• Os circuitos de iluminação de emergência deverão ser independentes dos demais circuitos de<br />
iluminação, sendo executados em cabos de 4,0 mm²/750 V em PVC flexível e antichama;<br />
• Cada circuito de iluminação deverá atender a, no máximo, 18 blocos autônomos (9 W – 220 V), que<br />
deverão estar ligados em paralelo;<br />
• Os cabos do circuito de iluminação de emergência deverão ser protegidos por eletrodutos metálicos<br />
rosqueáveis.
5.5.5 Condutores<br />
Os condutores para a alimentação dos pontos de luz foram dimensionados para garantir uma queda<br />
de tensão máxima para lâmpadas fluorescentes compactas de 4%, devido a sua recuperação de<br />
tensão eletrônica.<br />
Os cabos para os circuitos de segurança devem seguir o descrito na NBR 10.3<strong>01</strong> da ABNT, ou seja:<br />
• Superar o ensaio de resistência ao fogo, quando instalados em condutos fechados, com de uma<br />
chama de 750° C por três horas a um cabo sob tensão (categoria B);<br />
• Superar o ensaio de resistência ao fogo, de acordo com a norma inglesa BS 6387, categorias B, S,<br />
W e X.<br />
A BS 6387 estabelece ensaios adicionais em relação à NBR 10.3<strong>01</strong>, sendo o mesmo cabo submetido<br />
à:<br />
• Chama de 950° C durante vinte minutos (categoria S);<br />
• Chama de categoria B acrescida da aplicação de uma cortina d’água (categoria W);<br />
• Chama de categoria B com a inclusão de choques mecânicos regulares no cabo, simulando a<br />
movimentação de estruturas e equipamentos durante o incêndio (categoria X).<br />
Se o cabo superar todos estes ensaios, será designado por BSWX.<br />
5.5.6 Disposições Gerais<br />
Cada ponto de iluminação de emergência foi locado de maneira que a distância entre dois pontos num<br />
mesmo ambiente seja equivalente a quatro vezes a altura da instalação desta em relação ao nível do<br />
piso.<br />
A cada 12 meses deverá ser testado o sistema e medido o nível de iluminação do local e autonomia<br />
dos blocos.<br />
As luminárias de emergência deverão observar os seguintes requisitos:<br />
Os aparelhos devem ser constituídos de forma que qualquer de suas partes resista a uma<br />
temperatura de 70° C, no mínimo por uma hora.<br />
Os pontos de luz não devem causar ofuscamento, seja diretamente ou por iluminação refletiva.<br />
Quando utilizado anteparo ou luminária fechada, os aparelhos devem ser projetados de modo a não<br />
reter fumaça para não prejudicar seu rendimento luminoso.<br />
A fixação dos pontos de luz deve ser feita de modo que as luminárias não fiquem instaladas em<br />
alturas superiores às aberturas do ambiente.<br />
Os eletrodutos utilizados para condutores de Iluminação de emergência não podem ser utilizados para<br />
outros fins, salvo para instalações de outros sistemas de segurança.<br />
Recomenda-se que a polaridade dos condutores seja identificada conforme as cores previstas em<br />
normas específicas. (preto = positivo/ vermelho = negativo)<br />
Instalação e manutenção deverão observar os seguintes requisitos: em lugar visível, do aparelho,<br />
deve existir um resumo dos principais itens de manutenção de primeiro nível que podem ser<br />
executados pelo próprio usuário, ou seja: verificação de lâmpadas, fusíveis ou disjuntores e do nível<br />
do eletrólito etc. Consistem no segundo nível de manutenção, os reparos e substituição de<br />
componentes do equipamento ou instalação não compreendidos no primeiro nível. É vedado ao<br />
usuário executar o segundo nível de manutenção por envolver problemas técnicos, devendo ser<br />
executado por um dos profissionais responsáveis.<br />
Os defeitos constatados devem ser consignados no caderno de controle de segurança da edificação<br />
e, reparados mais rapidamente possível.<br />
O bom estado de funcionamento do sistema de iluminação de emergência deve ser assegurado:<br />
I – por um técnico qualificado do estabelecimento, ou de um conjunto de estabelecimentos;<br />
II – pelo fabricante ou por seu representante;<br />
III – por um profissional qualificado, por um organismo ou entidade reconhecida pelos órgãos públicos<br />
ou credenciados pelo Corpo de Bombeiros.<br />
A iluminação de emergência deve garantir um nível mínimo de iluminação a nível do piso de:
I – 5 Lux em locais com desnível;<br />
Escadas;<br />
Portas com altura inferior a 2,10 m;<br />
Obstáculos;<br />
II – 3 Lux em locais planos;<br />
Corredores;<br />
Halls;<br />
Elevadores;<br />
Locais de refúgios.<br />
O fluxo luminoso do ponto de lux, exclusivamente de iluminação deve ser no mínimo igual a 30<br />
lúmens.<br />
5.5.7 Observações<br />
Para execução do sistema SAEES deverão ser instaladas novas luminárias e placas indicando saída<br />
de emergência. Para a instalação dos componentes serão executadas, em alguns ambientes,<br />
adequações do sistema elétrico a fim de atender o sistema preventivo contra incêndio de forma<br />
completa.<br />
Nas áreas onde existir forro de fibra mineral ou forro liso (cozinha), estes deverão ser retirados para<br />
que as instalações elétricas sejam executadas. Após a conclusão das instalações o forro será<br />
recolocado. No caso de quebra ou trincas no forro, o mesmo deverá ser substituído por forro da<br />
mesma marca e modelo do existente.<br />
Nos ambientes onde existir forro em gesso, o mesmo deverá ser quebrado, a fim de concluir as<br />
instalações elétricas. Após a conclusão das instalações o mesmo deverá ser recomposto por<br />
profissional habilitado, no mesmo padrão e cor do gesso existente.<br />
As paredes em alvenaria e tetos em gesso da reforma receberão aplicação de selador acrílico, massa<br />
corrida e pintura acrílica na mesma cor e padrão existente.<br />
5.6. SISTEMA <strong>DE</strong> PROTEÇÃO POR <strong>DE</strong>SCARGAS ATMOSFÉRICAS<br />
A edificação possui completo sistema de proteção por descargas atmosféricas, executado conforme<br />
projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros em 11 de março de 1991, sob processo nº. 2.425.<br />
5.7. SISTEMA <strong>DE</strong> GÁS LIQUEFEITO <strong>DE</strong> PETRÓLEO<br />
A edificação possui abastecimento de GLP através de abrigo detalhado de acordo com projeto<br />
preventivo contra incêndio. Ao sistema existente será implantada uma nova central, descrita a seguir.<br />
5.7.1 Central de GLP<br />
A central de gás possuirá teto com 10 cm de espessura, as paredes serão do tipo corta-fogo, tempo<br />
de resistência igual a 2 horas em alvenaria de blocos de concreto preenchido com concreto, com<br />
espessura final após o revestimento de no mínimo 15 cm, deverá possuir aberturas nas dimensões<br />
15x10 cm protegidas com telas quebra chama de malha 3,0 mm, para a ventilação ao nível do piso e<br />
do teto.<br />
As portas metálicas deverão ter dimensões de 90x170 cm (largura x altura) e ser de venezianas com<br />
distância de 8 mm entre as placas, devendo ser de eixo vertical, tipo giro com uma folha, abrindo no<br />
sentido do fluxo de saída e fixada com encaixe em quadro incombustível. O piso do abrigo terá no<br />
mínimo 10 cm e será em concreto com estrado de madeira.<br />
A central possuirá duas células controladas por um conjunto de manobra. Em cada célula serão<br />
instalados cinco cilindros P45 Kg totalizando dez cilindros P45 kg.<br />
O conjunto de controle de manobra será instalado em abrigo de alumínio de sobrepor com laterais em<br />
veneziana, dimensões 30x20x60 cm, visor em vidro temperado de espessura 2 mm com a inscrição<br />
“EM CASO <strong>DE</strong> INCÊNDIO QUEBRE O VIDRO E FECHE O REGISTRO”, em amarelo.
Será afixada na central a inscrição “CUIDADO CENTRAL <strong>DE</strong> GÁS”, de forma legível em letras pretas<br />
sobre fundo amarelo.<br />
5.7.2 Canalização<br />
As canalizações devem:<br />
• Ser perfeitamente estanques;<br />
• Ter um caimento de 0,1% no sentido do ramal geral de alimentação;<br />
• Ter um afastamento mínimo de 0,30 m das tubulações de outra natureza e dutos de cabos de<br />
eletricidade;<br />
• Ter um afastamento, no mínimo de 2,00 m do para-raio e seus respectivos aterramentos.<br />
• As canalizações, quando se apresentarem expostas, deverão ser pintadas em cor de alumínio;<br />
A rede de distribuição não deve ser embutida em tijolos vazados ou outros materiais que permitam a<br />
formação de vazios no interior da parede.<br />
Toda a tubulação do sistema de GLP será executada em tubo de ferro galvanizado sem costura<br />
(FGSC) nas bitolas conforme descrito em projeto preventivo.<br />
As tubulações subterrâneas deverão ser enterradas a 60 cm de profundidade protegidas por uma<br />
camada de concreto magro de 10 cm e com uma fita com inscrição de alerta “Cuidado GLP”.<br />
5.7.3 Adequação de ambientes<br />
Os ambientes que contenham aparelhos de utilização a gás combustível devem possuir uma área<br />
total útil de ventilação permanente na proporção mínima de 1,5 cm²/Kcal/min; constituídos por duas<br />
aberturas que devem ser executadas conforme descrição a seguir:<br />
• Uma abertura superior, comunicando o ambiente com o exterior da edificação, diretamente ou por<br />
meio de duto de ventilação ou com outros ambientes, de permanência não prolongada (exemplo:<br />
áreas de serviço, corredores ventilado, etc). Desde que o mesmo seja permanentemente ventilado.<br />
Situada a altura não inferior a 1,50m em relação ao piso do compartimento. Devendo-se adotar uma<br />
área total de 600 cm²;<br />
• Uma abertura inferior, situada até o máximo de 0,80m de altura em relação ao piso do<br />
comportamento. A abertura inferior deve possuir uma área entre 25% e 50% da área total calculada,<br />
comunicando o ambiente com o exterior.<br />
As ventilações a serem instaladas, podem ser retangulares, quadradas ou redondas desde que<br />
obedeçam à área efetiva total de 600 cm².<br />
5.7.4 Cálculo do Sistema GLP<br />
5.7.4.1 Central de GLP<br />
Fogão Industrial 06 queimadores chama dupla:<br />
06 x144 x 60 = 4,629 Kg/h.<br />
11.200<br />
Forno Industrial: <strong>01</strong> x 280 x 60 = 1,50 Kg/h.<br />
11.200<br />
Consumo Total: 6,129 Kg/h.<br />
Número de Cilindros: 05 + 05 Cilindros P45 Kg.<br />
5.7.4.2 Tabela para dimensionamento das tubulações de GLP<br />
Potência ∑ Potência Potência<br />
∑<br />
Trecho<br />
Comprimento<br />
Ø<br />
(calculada) (calculada) Adotada<br />
Comprimento<br />
B-B2 864,00 864,00 743,00 0,20 30,00 11/4”
B-B1 280,00 280,00 280,00 0,20 30,00 ¾”<br />
A-B 0,00 1144,00 918,00 29,80 29,80 11/4”<br />
5. LIMPEZA<br />
Para conclusão da reforma do sistema preventivo contra incêndio deverá ser realizada limpeza<br />
completa em todos os seus componentes.<br />
6. CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES FINAIS<br />
Após a conclusão dos sistemas que compõem o projeto preventivo contra incêndio deverá ser<br />
providenciada a seguinte documentação: medição da resistência ôhmica, certificado de qualidade das<br />
mangueiras de incêndio, nota fiscal e numeração dos extintores.<br />
Com os documentos citados acima e as instalações executadas conforme as especificações de<br />
projeto pode-se solicitar a vistoria do corpo de bombeiros para fins de habite-se.<br />
PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO:<br />
O prazo de execução será de 30 (trinta dias).<br />
PAGAMENTO<br />
o pagamento será realizado em uma única parcela após a execução dos serviços.
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTARIA<br />
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA<br />
ITENS <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID.<br />
QUANT.<br />
UNITÁRIO<br />
( R$ )<br />
Material<br />
TOTAL<br />
( R$ )<br />
Mão de Obra<br />
UNITÁRIO<br />
( R$ )<br />
TOTAL<br />
( R$ )<br />
TOTAL (<br />
R$ )<br />
1.<br />
SERVIÇOS INICIAIS - - -<br />
1.1 <strong>DE</strong>SPESAS INICIAIS<br />
- - -<br />
1.1.2 Cópias Heliográficas vb<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
1.1.3 Placas de Obra vb<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
1.2 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS E EQUIPAMENTOS<br />
- - -<br />
1.2.1<br />
Aluguel de andaime para execução dos serviços, incluindo longarinas de madeira de lei e chapas<br />
resinadas reforçadas. Deverá ter proteção nos pontos de apoio para evita danificar os pisos.<br />
m²<br />
4,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
1.2.2<br />
Proteção de todos os pisos existente da FIESC_SC durante a execução dos serviços com<br />
chapa resinada espessura mínima 10 mm, seguindo a orientação da fiscalização.<br />
m²<br />
18,15<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
1.2.3<br />
1.2.4<br />
Material para sinalização e proteção contra acidentes durante a execução dos serviços.<br />
Material de proteção contra poeira e outros agentes agressivos dos equipamentos e móveis da<br />
FIESC_SC, durante as execução dos serviços.<br />
Vb<br />
Vb<br />
1,00<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
- -<br />
1.2.5<br />
Remoção de materiais, peças, objetos, equipamentos e móveis da FIESC_SC para execução<br />
dos serviços e relocação conforme novo layout executado seguindo a orientação da fiscalização.<br />
Vb<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
1.3 LIMPEZA E REMOÇÃO <strong>DE</strong> ENTULHOS<br />
- - -
1.3.1<br />
1.3.2<br />
Limpeza e remoção de entulhos durante a execução da obra com transporte vertical e horizontal<br />
até a caixa de remoção. m³<br />
Caixa de remoção e transporte de entulhos para bota fora.<br />
m³<br />
11,25<br />
11,25<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
- -<br />
1.4 A<strong>DE</strong>QUAÇÕES<br />
- - -<br />
1.4.1<br />
Remoção e recomposição de forro mineral para possibilitar a execução dos serviços.<br />
m²<br />
260,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
1.4.2<br />
Remoção e recompesição de forro de gesso para possibilitar a execução dos serviços.<br />
m²<br />
42,50<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
1.4.3 Remoção e recomposição de forro de metálico do 3ª andar para possibilitar a execução dos<br />
serviços de forma cautelosa para não danificar as pecas.<br />
m²<br />
58,80<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2<br />
2.1<br />
2.1.1<br />
PRÉDIO SE<strong>DE</strong> DO SISTEMA FIESC - - -<br />
PARA RAIO - - -<br />
Instalação de anel captor sobre caixa d água<br />
2.1.2 Aterramento da massa metálica sobre o telhado (ar condicionado, antenas de tv, poste bandeira,<br />
etc)<br />
2.1.3<br />
Instalação captador na caixa de água (inclui cabo cobre tubo galvanizado)<br />
2.1.4 Aplicação de silicone em todas as emendas e conexões do cabo vb<br />
2.1.5<br />
2.1.6<br />
Adequação das antenas de comunicação para dentro do ângulo de proteção do para-raio<br />
Revisão nas caixas de aterramento (conectores, limpeza, aplicação silicone)<br />
vb<br />
UNID.<br />
UNID.<br />
vb<br />
UNID.<br />
1,00<br />
17,00<br />
1,00<br />
1,00<br />
1,00<br />
24,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
- -<br />
- -<br />
- -<br />
- -<br />
- -<br />
2.2<br />
2.2.1<br />
2.2.2<br />
2.2.3<br />
SISTEMA HIDRÁULICO PREVENTIVO - - -<br />
Verificação e retirada de vazamento no barrilete<br />
vb<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
Mudança do hidrante da biblioteca para o lado externo da mesma<br />
UNID.<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
Execução de drenagem no hidrante de recalque<br />
UNID.<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -
2.3<br />
SISTEMA PREVENTIVO POR EXTINTORES -<br />
-<br />
- -<br />
2.3.1<br />
Retirada e reinstalação dos extintores em novos locais<br />
vb<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.3.2<br />
Fixar suporte dos extintores de piso e sinalização de seta<br />
vb<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.3.3<br />
Adequar altura dos extintores para h=1,70 á 1,00m<br />
vb<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.3.4<br />
Sinalização para extintor de incêndio (seta e circulo proibido)<br />
vb<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.3.5<br />
Suporte e plaquetas sinalização extintor de incendio auditor<br />
UNID.<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.4<br />
SISTEMA <strong>DE</strong> ALARME <strong>DE</strong> INCÊNDIO - - -<br />
2.4.1<br />
Central de alarme, com duas baterias p/6 laço endereça compl.<br />
UNID.<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.4.2<br />
Botoeira (quebra vidro) com led vermelho sistema ativado led<br />
UNID. 18,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.4.3<br />
Detector automatico de fumaça optico c/ raio de ação de 60m²<br />
UNID.<br />
43,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.4.4<br />
Sirene alta potência - 120dB<br />
UNID.<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.4.5<br />
Eletroduto de PVC rigido vermelho 3/4" - 3m<br />
m<br />
400,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.4.6<br />
Luva p/ eletroduto PVC rigido 3/4" vermelho<br />
UNID.<br />
90,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.4.7 Curva 90° p/ eletroduto em PVC vermelho 3/4" UNID.<br />
65,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.4.8<br />
Condulete PVC vermelho c/ saídas 3/4" p/ eletroduto PVC 3/4"<br />
UNID.<br />
132,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.4.9<br />
Abraçadeira para fixação de eletroduto 3/4 PVC vermelho<br />
UNID.<br />
420,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.4.10<br />
Cabo traçado (blindado) 0,75mm<br />
m<br />
1.660,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.4.11<br />
Cabo traçado (blindado) 1,50mm<br />
m<br />
1.660,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.4.12<br />
Sistema de destravamento das portas magnéticas conforme projeto aprovado<br />
UNID.<br />
8,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.5<br />
GÁS COMBUSTÍVEL CANALIZADO - - -
2.5.1<br />
Substituição das mangueiras de gás das copas do 2° e 3° andares<br />
UNID.<br />
2,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.5.2<br />
Substituição das valvulas de segundo estágio das copas do 2° e 3° andares<br />
UNID.<br />
2,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.5.3 Furo em alvenaria p/ ventilação da cozinha c/ grelha int/ext<br />
UNID.<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.6<br />
GUARDA CORPO - - -<br />
2.6.1 Adequação do guarda corpo - fechamento c/ tela entre parede e guarda corpo vb 1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
2.6.2 Pintura das adequaçoes do guarda corpo vb 1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3<br />
3.1<br />
RESTAURANTE E ARQUIVO MORTO - - -<br />
PARA RAIO - - -<br />
3.1.1 Aplicação de silicone em todas as emendas e conexões do cabo vb<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.1.2 Revisão nas caixas de aterramento (conectores, limpeza, aplicação silicone) UNID. 5,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.1.3 Caixa de inspeção de aterramento<br />
UNID.<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.2<br />
SISTEMA HIDRÁULICO PREVENTIVO - - -<br />
3.2.1 Pintura da tubulação aparente do SHP cor vermelha vb 1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.2.2 Moto bomba p/ incendio trif. 3cv<br />
cj<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.2.3 Moto bomba p/ incendio á gasolina 6.5cv<br />
cj<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.2.4<br />
Vaso expansao p/ bomboas de pressao, bsp 0,9 bar-13,05 psi<br />
UNID.<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.2.5<br />
Pressostato diafragma p/ pistão 250V corpo aluminio c/ conecto<br />
UNID.<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.2.6 Tubo trombeta aço carbono rosca bsp fêmea 1/2"<br />
UNID.<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.2.7 Protetor sob pressão p/ manôm. Controle transm. Rosca bsp fêmea UNID. 1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -
3.2.8 Bateria 12v 40A UNID. 1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.2.9 Carregador de bateria 12v flutuante<br />
UNID.<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.2.10 Quadro de Comando p/ bombas pressurização prevent. Incêndio UNID.<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.3<br />
3.3.1<br />
3.3.2<br />
3.3.3<br />
3.4<br />
SISTEMA PREVENTIVO POR EXTINTORES - - -<br />
Adequar altura dos extintores para h=1,70 á 1,00m<br />
vb<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
Sinalização para extintor de incêndio (seta e circulo proibido)<br />
vb<br />
1,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
Pintura no piso p/ sinalização hidrante de garagem e depósito<br />
UNID.<br />
2,00<br />
-<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
ILUMINAÇÃO <strong>DE</strong> EMERGÊNCIA - - -<br />
3.4.1 Iluminação de emergência c/ bateria incorp. 2 lamp. 9W ilumin. 3 lux UNID. 29,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.4.2 Plaqueta de incêndio de saída luminosa c/ bateria incorp.<br />
UNID.<br />
15,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.4.3 Caixa guarda chave tipo quebra vidro (porta lateral restaurante) UNID. 1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.5<br />
SISTEMA <strong>DE</strong> ALARME <strong>DE</strong> INCÊNDIO - - -<br />
3.5.1 Revisão no sistema de alarme de incêndio<br />
vb<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.5.2 Detector automatico de fumaça optico 24v sala de arquivo<br />
UNID.<br />
8,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.6<br />
GÁS COMBUSTÍVEL CANALIZADO - - -<br />
3.6.1 Placa c/ inscrição cuidado central de gás<br />
UNID.<br />
2,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.6.2 Furo em alvenaria p/ ventilação da cozinha c/ grelha int/ext<br />
UNID.<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.6.3 Execução de rede de gás p/ cozinha e arquivo morto<br />
vb<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -
3.6.4 Execução de abrigo para gás da cozinha e do arquivo morto<br />
vb<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.6.5 Retirada e reinstalação do aquecedor á gás conforme norma dos bombeiros vb 1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.6.6 Tela tipo quebra chama para central de gás<br />
UNID.<br />
2,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
3.6.7 Regulagem de valvulas de gás para atender a presao max. 1,3kg vb 1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
4<br />
DOCUMENTAÇÃO - - -<br />
4.1 Teste e laudo de resistencia ohmica<br />
vb<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
4.2 Teste e laudo de instalação do sistema de alarme de incendio<br />
vb<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
4.3 Teste e laudo luminotécnico iluminação de emergencia<br />
vb<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
4.4 Teste e laudo do coef de atrito do piso da rampa<br />
vb<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
4.5 Teste e laudo de estanqueidade de rede de gás<br />
vb<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
4.6 ART do Eng Responsável pela execução dos sistemas preventivos vb 1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
4.7 Taxas<br />
vb<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
4.8 Habite-se<br />
vb<br />
1,00 -<br />
-<br />
-<br />
- -<br />
TOTAL GERAL DA OBRA<br />
- - -