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Fornecimento de material e mão de obra para reforma e ... - Fiesc

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C O N V I T E N.º 0 1/ 2 0 0 8<br />

Processo: CCL n.º 001/2008<br />

Tipo: Menor Preço<br />

Entrega dos Envelopes – Até às 09:30 horas do dia 11/04/2008<br />

Abertura – Às 09:30 horas do dia 11/04/2008<br />

Local: Edifício Se<strong>de</strong> do Sistema FIESC - Florianópolis/SC<br />

Rua Admar Gonzaga, 2765 – Bairro Itacorubí - Cep 88034-001<br />

O CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI, CNPJ 78.873.015/0001-51, através da Comissão Central <strong>de</strong><br />

Licitações do Sistema FIESC - CCL, convida essa empresa a apresentar proposta <strong>para</strong> a presente<br />

licitação, modalida<strong>de</strong> CONVITE, tipo MENOR PREÇO, a qual será regida pelos Regulamentos <strong>de</strong><br />

Licitações e Contratos do SESI e SENAI, publicados no D.O.U. nº 177, <strong>de</strong> 16/09/98, Seção 3, págs.<br />

69/70 e 76/78, e alterações posteriores, até às 09h30min do dia 11/04/2008na Rodovia Admar<br />

Gonzaga, 2765 – Itacorubí – Florianópolis/SC – CEP 88.034-001. Os envelopes, contendo os<br />

documentos e propostas, serão abertos em ato público, no mesmo dia, horário e local já mencionado.<br />

1. Objeto:<br />

<strong>Fornecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>material</strong> e <strong>mão</strong> <strong>de</strong> <strong>obra</strong> <strong>para</strong> <strong>reforma</strong> e ampliação do<br />

Restaurante Executivo localizado no prédio do Sistema FIESC localizado na<br />

rodovia Admar Gonzaga nº 2725, Itacorubi – Florianópolis – SC, conforme as<br />

especificações contidas nos projetos, memoriais <strong>de</strong>scritivos e planilhas<br />

orçamentárias em anexo<br />

· Serviços: Os serviços <strong>de</strong>verão ser executados sob regime <strong>de</strong> empreitada global, num período<br />

máximo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.<br />

· Obtenção do Convite e Informações: serão prestadas pela Comissão Central <strong>de</strong> Licitações, no<br />

edifício se<strong>de</strong> do Sistema FIESC, ou através dos telefones (048) 3231-4274 ou Fax (48) 3231-4193.<br />

· Local <strong>de</strong> entrega dos materiais e execução dos serviços: Rodovia Admar Gonzaga, 2765 –<br />

km 2,7 – Itacorubí – Florianópolis - SC<br />

2. Da Representação Legal<br />

2.1 Cada empresa licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, <strong>de</strong>vidamente<br />

munido <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciais, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório. O<br />

representante respon<strong>de</strong>rá assim, por todos os efeitos, sua representada, <strong>de</strong>vendo ainda i<strong>de</strong>ntificar-se<br />

no ato da entrega dos envelopes, exibindo carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>.<br />

2.2 Por cre<strong>de</strong>nciais enten<strong>de</strong>-se:<br />

a) Habilitação do representante por instrumento público ou particular <strong>de</strong> procuração, neste caso<br />

acompanhada por cópia do ato <strong>de</strong> investidura do outorgante, no qual se <strong>de</strong>clare expressamente ter<br />

po<strong>de</strong>res específicos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão durante a realização da licitação;<br />

b) Em sendo a procuração particular, a mesma <strong>de</strong>verá ter firma reconhecida em cartório;<br />

c) Caso seja titular da empresa, apresentar documento <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento que comprove sua<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representar a mesma.


2.3 A não representação ou incorreção do documento <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento não inabilitará a licitante,<br />

mas impedirá o representante <strong>de</strong> se manifestar e respon<strong>de</strong>r pela mesma.<br />

3. Dos Documentos<br />

3.1 A documentação a ser apresentada à Comissão Central <strong>de</strong> Licitações, no envelope 01, é a<br />

seguinte:<br />

3.2 Habilitação:<br />

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado;<br />

b) CND - Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito com a Segurida<strong>de</strong> Social;<br />

c) Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

d) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Geral <strong>de</strong> Contribuintes (CGC/MF) ou Cadastro Nacional <strong>de</strong><br />

Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);<br />

e) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>para</strong> com a fazenda fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal;<br />

f) Declaração (Anexo I) carimbada, preenchida e assinada por um representante do Sistema FIESC,<br />

<strong>de</strong> que visitou as instalações do local <strong>de</strong> execução dos serviços. A visita <strong>de</strong>verá ser agendada em até<br />

48(quarenta e oito) horas antes da data <strong>de</strong> abertura, com a Unida<strong>de</strong> Integrada <strong>de</strong> Engenharia do<br />

Sistema FIESC, pelo telefone (48) 3231-4657 com Arquiteto Gustavo Momm Dal Pont, ou e-mail:<br />

gustavomdpt@fiescnet.com.br ;<br />

g) Declaração que “aceita como obrigação contraída todas as condições contidas neste Edital”.<br />

3.2.1 O envelope nº 01 – Habilitação, <strong>de</strong>verá ser entregue no protocolo do Sistema FIESC ou enviado<br />

via SEDEX, <strong>para</strong> o en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong>scrito no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, observando-se o horário e data<br />

marcados, em envelope fechado (colado ou lacrado) conforme segue:<br />

SISTEMA FIESC<br />

Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC<br />

COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES<br />

CONVITE Nº 001/2008<br />

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

ENTREGA: ATÉ ÀS 09:30 HORAS DO DIA 11/04/2008<br />

PROPONENTE: ____________________________<br />

FONE/FAX: _______________________________<br />

PESSOA P/ CONTATO: _____________________<br />

Nota: Se o envelope do proponente não for timbrado, <strong>de</strong>verá ser datilografado no verso do<br />

mesmo o nome, en<strong>de</strong>reço e telefone da empresa participante.<br />

3.3 Capacida<strong>de</strong> Técnica:<br />

a) No mínimo 02 (dois) Atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica (originais ou cópia autenticada), fornecidos<br />

por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou privado, que comprovem aptidão da licitante <strong>para</strong><br />

<strong>de</strong>sempenho das ativida<strong>de</strong>s pertinentes e compatíveis com o objeto <strong>de</strong>ste edital, <strong>de</strong>vidamente visados<br />

pelo CREA e acompanhados das respectivas Anotações <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica ou Certidão <strong>de</strong><br />

Acervo Técnico, emitidas pelo CREA. Caso o profissional <strong>de</strong>tentor das ART’s ou acervo, não seja<br />

Responsável Técnico da Empresa, <strong>de</strong>verá ser apresentado comprovante <strong>de</strong> vínculo empregatício do<br />

profissional, através <strong>de</strong> Carteira <strong>de</strong> Trabalho, Contrato <strong>de</strong> Trabalho, ou Contrato Social, se sócio da<br />

empresa. Po<strong>de</strong>rá ser apresentado, também, em substituição, comprovante da licitante <strong>de</strong> possuir no<br />

seu quadro permanente (comprovação através <strong>de</strong> Carteira <strong>de</strong> Trabalho, Contrato <strong>de</strong> Trabalho ou<br />

Contrato Social, se sócio da empresa), na data prevista <strong>para</strong> a entrega dos envelopes, profissional <strong>de</strong><br />

nível superior ou outro reconhecido pela entida<strong>de</strong> competente, <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> ART – Anotação <strong>de</strong>


Responsabilida<strong>de</strong> Técnica por <strong>obra</strong> ou serviço <strong>de</strong> características semelhantes, comprovados por<br />

Certidão <strong>de</strong> Acervo Técnico emitida pelo CREA.<br />

Serão consi<strong>de</strong>rados apenas os atestados que se refiram a <strong>obra</strong>s novas e/ou <strong>reforma</strong>s compatíveis<br />

com as características dos projetos, planilhas e memoriais <strong>de</strong>scritivos do presente edital.<br />

OBSERVAÇÕES :<br />

Serão consi<strong>de</strong>rados apenas os atestados que se refiram a <strong>obra</strong>s novas e/ou <strong>reforma</strong>s compatíveis<br />

com as características dos projetos, planilhas e memoriais <strong>de</strong>scritivos do presente edital.<br />

3.4 A critério da Comissão Central <strong>de</strong> Licitações, afim <strong>de</strong> garantir a integrida<strong>de</strong> dos dados, po<strong>de</strong>rá<br />

solicitar esclarecimentos, assim como efetuar diligências, visando confirmar a capacida<strong>de</strong> técnica,<br />

gerencial e administrativa da empresa licitante.<br />

3.5 Será consi<strong>de</strong>rada inabilitada a proponente que apresentar sua documentação com data <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> vencida e/ou em <strong>de</strong>sacordo com que estabelece a presente licitação.<br />

3.6 Os documentos exigidos po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia<br />

<strong>de</strong>vidamente autenticada em cartório ou publicação em órgão <strong>de</strong> Imprensa Oficial ou por cópias não<br />

autenticadas - <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam apresentados os originais <strong>para</strong> autenticação pela Comissão Central<br />

<strong>de</strong> Licitações. Não serão aceitos protocolos.<br />

3.6.1 A autenticação pela Comissão Central <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong>verá ser realizada em até 24 (vinte e<br />

quatro) horas antes da data e hora prevista <strong>para</strong> abertura dos Envelopes, constante no preâmbulo<br />

<strong>de</strong>ste Edital.<br />

3.7 Não serão aceitos, nem recebidos pela Comissão Central <strong>de</strong> Licitações, em hipótese alguma,<br />

documentos entregues após a data e hora aprazadas <strong>para</strong> esta Licitação, ainda que tenham sido<br />

<strong>de</strong>spachados, en<strong>de</strong>reçados e/ou enviados por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.<br />

3.8 Não po<strong>de</strong>rão concorrer empresas inadimplentes com as entida<strong>de</strong>s do Sistema FIESC.<br />

3.9 Somente serão consi<strong>de</strong>radas habilitadas as licitantes que aten<strong>de</strong>rem "in totum" o que dispõe o<br />

item 3 e seus sub-itens.<br />

4. Proposta:<br />

4.1 As propostas <strong>de</strong>verão ser apresentadas:<br />

a) preferencialmente, em papel timbrado;<br />

b) datilografada/impressa, redigida em língua portuguesa, sem ressalvas, emendas ou rasuras;<br />

c) datada;<br />

d) em uma única via, assinada na última página, apondo-se o nome e o cargo, e rubricada nas<br />

<strong>de</strong>mais, pelo representante legal da empresa.


4.2 O envelope nº 02 – Proposta, <strong>de</strong>verá ser entregue no protocolo do Sistema FIESC ou enviado<br />

via SEDEX, <strong>para</strong> o en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong>scrito no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, observando-se o horário e data<br />

marcados, em envelope fechado (colado ou lacrado) contendo o seguinte título em sua parte externa:<br />

SISTEMA FIESC<br />

Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC<br />

COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES<br />

CONVITE Nº 001/2008<br />

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA<br />

ENTREGA: ATÉ ÀS 09:30 HORAS DO DIA 11/04/2008<br />

PROPONENTE: ____________________________<br />

FONE/FAX: _______________________________<br />

PESSOA P/ CONTATO: _____________________<br />

Nota: Se o envelope do proponente não for timbrado, <strong>de</strong>verá ser datilografado no verso do<br />

mesmo o nome, en<strong>de</strong>reço e telefone da empresa participante.<br />

4.3 A proposta <strong>de</strong>verá conter:<br />

a) Razão Social, en<strong>de</strong>reço e número do CNPJ da empresa, data e assinatura do proponente<br />

responsável (preferencialmente em papel timbrado, datilografado/ impresso, ou em papel com<br />

carimbo da empresa);<br />

b) Deverá acompanhar a proposta, Planilha <strong>de</strong> Quantitativos <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra e Materiais, <strong>de</strong><br />

acordo com o Anexo IV, com preços unitários em real, <strong>de</strong> materiais e <strong>mão</strong>-<strong>de</strong>-<strong>obra</strong> se<strong>para</strong>dos,<br />

<strong>de</strong>vendo estar totalizado no final, não po<strong>de</strong>ndo este valor ser superior a R$ 536.411,42 (quinhentos<br />

e trinta e seis mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e dois centavos). O valor da <strong>mão</strong>-<strong>de</strong>-<strong>obra</strong><br />

<strong>de</strong>ve representar, no mínimo, 24% (vinte e quatro por cento) do total da proposta. Sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte a <strong>mão</strong> <strong>de</strong> <strong>obra</strong> (mínimo <strong>de</strong> 24%) será efetuada retenção <strong>de</strong> 11% (onze por cento)<br />

<strong>para</strong> Segurida<strong>de</strong> Social;<br />

c) Preço total da proposta em reais, em algarismo e por extenso;<br />

d) Cronograma Físico-Financeiro <strong>de</strong> execução dos serviços;<br />

e) Valida<strong>de</strong> da proposta, prazo não inferior a 30 (trinta) dias;<br />

f) Prazo <strong>de</strong> entrega/execução dos serviços, no máximo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias corridos;<br />

g) Garantia <strong>de</strong>finida por lei, <strong>de</strong> acordo com o Código Civil.<br />

Obs: Correrão por conta da licitante vencedora o frete, tributos, seguros e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas que<br />

venham a incidir sobre os materiais e <strong>mão</strong>-<strong>de</strong>-<strong>obra</strong> necessários a execução dos serviços.<br />

4.4 Não serão consi<strong>de</strong>radas propostas alternativas ou qualquer oferta <strong>de</strong> vantagem não previstas<br />

neste Convite, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das <strong>de</strong>mais licitantes.<br />

4.5 Não se admitirá proposta que apresente preços globais e unitários simbólicos, irrisórios ou <strong>de</strong><br />

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários <strong>de</strong> mercado, acrescidos dos<br />

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites<br />

mínimos.<br />

4.6 Será admitido apresentar valor zerado apenas quando o serviço apresentado na planilha utilizar na<br />

sua composição <strong>de</strong> custo apenas <strong>material</strong> e não utilizar <strong>mão</strong> <strong>de</strong> <strong>obra</strong> ou quando acontecer o contrario,<br />

o serviço apresentado na planilha utilizar na sua composição <strong>mão</strong> <strong>de</strong> <strong>obra</strong> e não utilizar <strong>material</strong>.<br />

Quando os ocorrer à terceirização <strong>de</strong> algum serviço da planilha a proponente <strong>de</strong>verá informa o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte a <strong>mão</strong> <strong>de</strong> <strong>obra</strong> utilizada, com base na informação do fornecedor do serviço.<br />

4.7 Ocorrendo discordância entre o valor numérico em algarismo e por extenso, contidos na proposta,<br />

prevalecerá este último.


4.8 Se nas informações prestadas por qualquer licitante forem constatados erros que presumam máfé<br />

ou falta <strong>de</strong> competência operacional <strong>para</strong> administrar o contrato, a licitante será inabilitada e ainda,<br />

havendo evidência <strong>de</strong> má-fé, a Comissão Central <strong>de</strong> Licitações tomará as providências <strong>de</strong>terminadas<br />

pela legislação vigente.<br />

5. Processo da Licitação<br />

5.1 No dia, hora e local <strong>de</strong>signados no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, na presença (ou não) das licitantes e<br />

<strong>de</strong>mais pessoas que queiram assistir ao ato, observado o item 2 <strong>de</strong>sta Carta Convite, a Comissão<br />

Central <strong>de</strong> Licitações receberá os envelopes, <strong>de</strong>vidamente fechados (colados ou lacrados), das<br />

propostas e habilitações.<br />

5.2 Das reuniões <strong>para</strong> o recebimento e abertura dos envelopes das propostas e habilitações será<br />

lavrada “Ata” circunstanciada que mencionará todas as licitantes, as propostas e habilitações<br />

apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, e <strong>de</strong>mais ocorrências que interessarem ao<br />

julgamento da licitação, <strong>de</strong>vendo as mesmas serem assinadas pela Comissão Central <strong>de</strong> Licitações e<br />

pelos representantes das licitantes presentes, <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciadas conforme o disposto no item<br />

2 <strong>de</strong>ste Convite. Não serão levadas em consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>clarações feitas posteriormente.<br />

5.3 Será facultado à Comissão Central <strong>de</strong> Licitações, a seu critério, inverter o procedimento, abrindo<br />

primeiramente as propostas comercias, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope<br />

<strong>de</strong> habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.<br />

§ ÚNICO – Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais<br />

recursos interpostos, proce<strong>de</strong>r-se-á a abertura dos envelopes <strong>de</strong> habilitação dos licitantes<br />

remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, obe<strong>de</strong>cido o procedimento previsto neste item, <strong>para</strong> que o<br />

seguinte classificado que preencha as condições <strong>de</strong> habilitação seja <strong>de</strong>clarado licitante vencedor, nas<br />

condições <strong>de</strong> sua proposta.<br />

06. Julgamento<br />

6.1 Será consi<strong>de</strong>rada vencedora da presente licitação a empresa que apresentar o Menor Valor<br />

Global, e cuja proposta estiver <strong>de</strong> acordo com as especificações <strong>de</strong>sta Carta Convite.<br />

6.2 A classificação se fará pela or<strong>de</strong>m crescente dos preços propostos e aceitáveis.<br />

6.3 No caso <strong>de</strong> empate, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público, <strong>para</strong> qual<br />

todos os licitantes serão convocados.<br />

6.4 Serão <strong>de</strong>sclassificadas:<br />

a) As propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação;<br />

b) As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.<br />

6.5 No caso <strong>de</strong> todas as propostas serem <strong>de</strong>sclassificadas, a CCL po<strong>de</strong>rá, a seu critério, fixar o prazo<br />

<strong>de</strong> oito dias úteis <strong>para</strong> apresentação <strong>de</strong> outra proposta, livre das causas que motivaram a<br />

<strong>de</strong>sclassificação.<br />

6.6 As propostas <strong>de</strong>verão ser apresentadas <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado, reservando-se à CCL o direito<br />

<strong>de</strong> cancelar no todo ou em parte a presente licitação, sem que caiba aos licitantes, qualquer direito a<br />

reclamação ou in<strong>de</strong>nização.


07. Recurso<br />

7.1 Dos resultados da fase <strong>de</strong> habilitação e do julgamento das propostas, cabe recurso no prazo <strong>de</strong><br />

02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, pelo licitante que se julgar<br />

prejudicado.<br />

7.2 Os recursos referentes a fase <strong>de</strong> julgamento das propostas terão efeito suspensivo.<br />

7.3 Os recursos interpostos fora do prazo não serão consi<strong>de</strong>rados.<br />

08. Contratação<br />

8.1 Para o vencedor da licitação será emitido contrato conforme mo<strong>de</strong>lo no Anexo II.<br />

8.2 Serão da inteira responsabilida<strong>de</strong> da contratada todas as obrigações pelos encargos<br />

previ<strong>de</strong>nciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.<br />

8.3 Só iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital, excluindo-se o dia do início e incluindo-se<br />

do vencimento, e consi<strong>de</strong>rando os dias consecutivos exceto quando for explicitamente disposto em<br />

contrário.<br />

8.4 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e<br />

supressões que se fizerem necessárias, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do<br />

contrato.<br />

09. Pagamento<br />

9.1 O pagamento dar-se-á em 3 (três) parcelas, sendo a primeira aos 30 (trinta) dias após a<br />

assinatura do contrato, a segunda parcela 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato e a última<br />

na conclusão da <strong>obra</strong>, através <strong>de</strong> crédito bancário, sendo que os pagamentos estarão vinculados à<br />

vistoria e aceite dos técnicos da Unida<strong>de</strong> Integrada <strong>de</strong> Engenharia do Sistema FIESC.<br />

9.2 Por ocasião do pagamento das parcelas, o CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI efetuarão à título<br />

<strong>de</strong> CAUÇÃO a retenção <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre cada parcela <strong>de</strong>vida à licitante vencedora do<br />

presente processo, cujo resgate, ao final, será autorizado até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e<br />

o recebimento final da <strong>obra</strong> pelo representante da Unida<strong>de</strong> Integrada <strong>de</strong> Engenharia do Sistema<br />

FIESC.<br />

9.3 O pagamento das parcelas estará condicionado a apresentação das Guias <strong>de</strong> Recolhimento do<br />

FGTS e INSS dos períodos correspon<strong>de</strong>ntes, bem como <strong>de</strong> nota fiscal/fatura.<br />

9.4 A liberação das notas fiscais/fatura acontecerá após aceite pela fiscalização da Unida<strong>de</strong> Integrada<br />

<strong>de</strong> Engenharia do Sistema FIESC, obe<strong>de</strong>cendo a seus critérios quanto à entrega e execução dos<br />

serviços.<br />

9.5 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa vencedora <strong>de</strong>sta licitação enquanto houver<br />

pendências <strong>de</strong> liquidação <strong>de</strong> qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong> ou inadimplência contratual.<br />

9.6 A <strong>de</strong>tecção por parte da Unida<strong>de</strong> Integrada <strong>de</strong> Engenharia do Sistema FIESC <strong>de</strong> problemas <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong>, bem como do não atendimento <strong>de</strong> características especificadas neste Edital, implicará na<br />

suspensão do pagamento da fatura pen<strong>de</strong>nte, até que todos os problemas sejam sanados. Neste<br />

período, não serão reajustados os valores referentes a estas faturas.


9.7 O CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI terá até 15 dias corridos <strong>para</strong> efetuar o pagamento, após a<br />

apresentação da nota fiscal/fatura <strong>de</strong>vidamente assinada pela Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Engenharia do Sistema<br />

FIESC.<br />

10. Penalida<strong>de</strong>s<br />

10.1 Ocorrendo a inexecução parcial das cláusulas contidas no presente contrato por parte da<br />

CONTRATADA, esta ficará sujeita as seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />

a) multa <strong>de</strong> 0,5% (zero ponto cinco por cento) do valor do <strong>material</strong>/<strong>obra</strong>/serviço, por dia <strong>de</strong> atraso na<br />

entrega/conclusão <strong>de</strong> cada etapa;<br />

b) multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) das parcelas vincendas do contrato, nas seguintes hipóteses:<br />

b.1) pela não entrega/conclusão do <strong>material</strong>/<strong>obra</strong>/serviço ou <strong>de</strong> suas etapas, <strong>de</strong>corridos 30 (trinta)<br />

dias do prazo fixado <strong>para</strong> o cumprimento da obrigação;<br />

b.2) pelo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer outra cláusula contratual.<br />

c) advertência por escrito;<br />

d) suspensão do direito <strong>de</strong> participar em licitações do Sistema FIESC/SESI/SENAI, por prazo <strong>de</strong> até<br />

02 (dois) anos;<br />

e) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> <strong>para</strong> a licitação da Administração Estadual, publicado no Diário Oficial,<br />

observados os pressupostos legais vigentes.<br />

Parágrafo Primeiro – As penalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rão ser aplicadas simultâneas, combinadas ou<br />

se<strong>para</strong>damente.<br />

Parágrafo Segundo – No ato do pagamento , se tiver sido imposta multa, o valor do<br />

correspon<strong>de</strong>nte será <strong>de</strong>duzido do crédito do fornecedor.<br />

Parágrafo Terceiro - Em ocorrendo a aplicação da multa, o valor apurado será <strong>de</strong>duzido do<br />

crédito na fatura subseqüente.<br />

10.2 Havendo a recusa injustificada da empresa licitante em assinar o contrato, po<strong>de</strong>rá esta ficar<br />

suspensa do direito <strong>de</strong> licitar com as Entida<strong>de</strong>s do Sistema FIESC, por um prazo não superior a 2<br />

(dois) anos.<br />

11. Das Informações<br />

11.1 Para efeito dos recolhimentos do INSS e FGTS, será solicitada relação dos empregados que<br />

estarão vinculados à <strong>obra</strong>, não sendo admitido menos <strong>de</strong> 24% (vinte quatro por cento) do total do<br />

orçamento, como valor correspon<strong>de</strong>nte à <strong>mão</strong>-<strong>de</strong>-<strong>obra</strong>.<br />

11.2 On<strong>de</strong> este Edital for omisso, prevalecerão os termos do Regulamento <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

do SESI e SENAI.<br />

11.3 Para dirimir eventuais dúvidas, as licitantes <strong>de</strong>vem entrar em contato com a COMISSÃO<br />

CENTRAL DE LICITAÇÕES no en<strong>de</strong>reço citado no preâmbulo, pelo fax n.º: 3231-4318 ou pelo<br />

telefone n.º 3231-4274. No entanto, somente serão aceitas até 48 (quarenta e oito) horas antes da<br />

data prevista <strong>para</strong> abertura dos envelopes.<br />

11.4 O prazo <strong>para</strong> solicitar e receber informações encerrar-se-á 48 (quarenta e oito) horas antes da<br />

data prevista <strong>para</strong> abertura <strong>de</strong>sta licitação.<br />

11.5 O serviço será fiscalizado pela Unida<strong>de</strong> Integrada <strong>de</strong> Engenharia do Sistema FIESC ou por<br />

pessoa por esta <strong>de</strong>signada.


12. Disposições Finais<br />

12.1 A simples apresentação da proposta não cria qualquer direito <strong>para</strong> o proponente.<br />

12.2 Acompanha o presente Edital a Declaração <strong>de</strong> Visita, Planilha Quantitativa, Minuta <strong>de</strong> Contrato.<br />

12.3 Não serão admitidos na <strong>obra</strong> operários sem o <strong>de</strong>vido registro na sua Carteira <strong>de</strong> Trabalho e<br />

Previdência Social, sem equipamentos <strong>de</strong> proteção individual e sem crachá <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e<br />

<strong>de</strong>vidamente uniformizados.<br />

12.4 Cabe a CCL cancelar a presente licitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente justificado, conforme Art. 40<br />

do Regulamento <strong>de</strong> Licitações e Contratos do SESI e SENAI.<br />

12.5 É facultada à CCL ou autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, a promoção <strong>de</strong><br />

diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão<br />

posterior <strong>de</strong> documentos que <strong>de</strong>veriam constar originalmente da proposta.<br />

12.6 O Edital e seus Anexos , bem como suas retificações estarão disponíveis no sitio da FIESC,<br />

www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor , sendo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da licitante o acompanhamento,<br />

no mesmo sitio, <strong>de</strong> alterações que porventura ocorram.<br />

12.7 Os recursos orçamentários <strong>para</strong> contratação do objeto <strong>de</strong>ste Edital estão assegurados no<br />

orçamento geral do CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI.<br />

- ANEXO I – DECLARAÇÃO DE VISTORIA;<br />

- ANEXO II –MINUTA DE CONTRATO;<br />

- ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO;<br />

- ANEXO IV –PLANILHA ORÇAMENTARIA;<br />

Florianópolis, <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2008.<br />

Fernando P. <strong>de</strong> Linhares<br />

Presi<strong>de</strong>nte da CCL<br />

Rafael M. <strong>de</strong> Azevedo<br />

Secretário da CCL<br />

Marcelo Dorigatti<br />

Membro da CCL<br />

ANEXO I<br />

DECLARAÇÃO<br />

Declaramos <strong>para</strong> fins do processo <strong>de</strong> licitação, do Convite n° 001/2008 que a Empresa<br />

___________________________________________ , com se<strong>de</strong> à<br />

______________________________________________________,na<br />

cida<strong>de</strong><br />

________________________, visitou o local on<strong>de</strong> serão executados os serviços <strong>de</strong>scritos no item "1<br />

"<strong>de</strong>ste Edital.


Florianópolis, ____<strong>de</strong>____________ <strong>de</strong> _______.<br />

___________________________________<br />

Carimbo, nome completo e assinatura do<br />

Representante Condomínio FIESC/SESI/SENAI<br />

Anexo II<br />

CONTRATO DE EMPREITADA<br />

Pelo presente instrumento particular, <strong>de</strong> um lado o CONDOMÍNIO<br />

FIESC/SESI/SENAI, CNPJ n.º 78.873.015/0001-51, neste ato representado por seu Administrador Sr.<br />

Ancantaro Corrêa, estabelecido na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Florianópolis, Estado <strong>de</strong> Santa Catarina, na Rodovia<br />

Admar Gonzaga, 2765, Km. 2,7, Itacorubí, com CEP 88034-001, doravante <strong>de</strong>nominados<br />

CONTRATANTES; e, por outro lado a empresa ............................................. estabelecida à<br />

........................................... , inscrita no CNPJ sob o nº ................................. Inscrição Estadual nº<br />

................................. , representada por seu Sócio Gerente, Sr. .........................................), portador<br />

do CPF nº .............................., doravante <strong>de</strong>nominada CONTRATADA; têm justo e contratado o<br />

seguinte:


CLÁUSULA PRIMEIRA -<br />

DO OBJETO<br />

<strong>Fornecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>material</strong> e <strong>mão</strong> <strong>de</strong> <strong>obra</strong> <strong>para</strong> <strong>reforma</strong> e ampliação do Restaurante Executivo na se<strong>de</strong><br />

do Sistema FIESC localizado na Rodovia Admar Gonzaga nº 2725, Itacorubi – Florianópolis – SC,<br />

conforme edital carta convite 01/2008 e seus anexos.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA –DAS CONDIÇÕES, DO PREÇO E DO PRAZO<br />

O CONTRATANTE compromete-se a pagar, pela execução dos<br />

serviços, o valor <strong>de</strong> R$ .............................................. pela <strong>mão</strong>-<strong>de</strong>-<strong>obra</strong> e o valor <strong>de</strong> R$<br />

.............................................. pelo <strong>material</strong> a serem executados em no máximo 90 (noventa) dias<br />

corridos, da seguinte forma:<br />

a) 33,33% do valor Contratado, 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato;<br />

b) 33,33% do valor Contratado, 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;<br />

c) 33,33% do valor Contratado no término da <strong>obra</strong>.<br />

Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão realizados em até 15 (quinze) dias corridos após a<br />

apresentação da nota fiscal/fatura e medição efetuada pelo setor <strong>de</strong> fiscalização da CONTRATANTE.<br />

Parágrafo Segundo – Os pagamentos acima <strong>de</strong>scriminados estão condicionados a apresentação<br />

anterior, por parte da CONTRATADA, ao CONTRATANTE, das Guias <strong>de</strong> Recolhimento do FGTS e<br />

INSS, relativas aos empregados envolvidos na <strong>obra</strong>, correspon<strong>de</strong>ntes ao respectivo período <strong>de</strong>ssa<br />

empreitada.<br />

Parágrafo Terceiro - Com relação ao INSS da empresa CONTRATADA, será efetuada por ocasião<br />

dos pagamentos a retenção <strong>de</strong> 11% (onze por cento) <strong>de</strong> percentual sobre parte correspon<strong>de</strong>nte à<br />

<strong>mão</strong>-<strong>de</strong>-<strong>obra</strong>, <strong>de</strong> acordo com a legislação pertinente.<br />

Parágrafo Quarto – O prazo <strong>de</strong> execução terá início até 10 ( <strong>de</strong>z ) dias após a assinatura <strong>de</strong>ste<br />

contrato, <strong>para</strong> início das <strong>obra</strong>s, <strong>de</strong>vendo estar concluída no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias corridos,<br />

improrrogáveis.<br />

Parágrafo Quinto - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />

acréscimos e supressões que se fizerem necessárias a <strong>obra</strong> em até 50% (cinqüenta por cento) do<br />

valor inicial atualizado do contrato.<br />

Parágrafo Sexto – Por ocasião do pagamento das parcelas, a CONTRATANTE efetuará à título <strong>de</strong><br />

CAUÇÃO (item 9.2 do Edital) a retenção <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre cada parcela <strong>de</strong>vida à<br />

CONTRATADA, cujo resgate, ao final, será autorizado até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e o<br />

recebimento da <strong>obra</strong> pelo representante da CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OUTROS ENCARGOS<br />

Todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes e necessárias à efetiva execução da <strong>obra</strong> contratada, tais como, <strong>mão</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>obra</strong>, impostos, taxas, contribuições <strong>de</strong> qualquer natureza, emolumentos em geral, seguros,<br />

encargos provi<strong>de</strong>nciarias, trabalhistas e assemelhados, incluindo os equipamentos e <strong>de</strong>mais<br />

materiais necessários ao bom <strong>de</strong>senvolvimento da <strong>obra</strong>, mesmo as <strong>de</strong> transportes e alimentação dos<br />

empregados utilizados, são <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, não sendo admitido,<br />

assim, nenhum acréscimo ao preço estipulado na Cláusula Segunda;


Parágrafo Primeiro. A empresa CONTRATADA, será a única responsável pelos danos provocados<br />

por seus empregados à CONTRATANTE ou à terceiros quando da execução da <strong>obra</strong> objeto do<br />

presente Contrato <strong>de</strong> Empreitada.<br />

Parágrafo Segundo. A empresa CONTRATADA será a única responsável <strong>de</strong> pleno direito por<br />

quaisquer aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> que possam ser vítimas seus empregados, quando nas <strong>de</strong>pendências ou<br />

imediações da <strong>obra</strong> da CONTRATANTE, <strong>de</strong>vendo ser adotas as providências que, a respeito, exigir a<br />

legislação em vigor sobre aci<strong>de</strong>ntes e segurança no trabalho.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES<br />

No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes do edital <strong>de</strong> licitação ou do<br />

presente Contrato, sujeitar-se-á as seguintes penalida<strong>de</strong>s individuais ou cumulativamente :<br />

a) Rescisão contratual, bem como, impedida <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações ou contratar com empresas<br />

do Sistema FIESC pelo período <strong>de</strong> 02 (dois) anos;<br />

b) a CONTRATADA fica sujeita ao pagamento <strong>de</strong> multa equivalente a 0,5%(cinco décimos por<br />

cento) sobre o do valor do <strong>material</strong>/<strong>obra</strong>/serviço, por dia <strong>de</strong> atraso na entrega/conclusão <strong>de</strong> cada<br />

etapa e aceite da <strong>obra</strong>, bem como <strong>de</strong> 0,3%(três décimos por cento) sobre o mesmo valor, por infração<br />

a quaisquer das cláusulas contratuais, cujas multas são entendidas como in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e<br />

cumulativas, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento), ficando a critério da CONTRATANTE <strong>de</strong>clarar a<br />

rescisão do presente contrato após vencido o prazo constante na Cláusula Segunda.<br />

c) no caso da inexecução total da <strong>obra</strong>, importará à CONTRATADA, o pagamento <strong>de</strong> multa <strong>de</strong><br />

10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor estipulado na clausula segunda.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO<br />

No caso <strong>de</strong> força maior o prazo <strong>de</strong> conclusão da <strong>obra</strong> po<strong>de</strong>rá ser prorrogado mediante prévia<br />

solicitação escrita e <strong>de</strong>vidamente fundamentada da CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE,<br />

imediatamente após o registro da ocorrência que a justifique;<br />

Parágrafo único - São consi<strong>de</strong>rados motivos <strong>de</strong> força maior <strong>para</strong> isenção da primeira multa, os<br />

atrasos nos prazos estabelecidos <strong>para</strong> a conclusão, entrega e aceite da <strong>obra</strong>, <strong>de</strong>correntes:<br />

a) <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública;<br />

b) <strong>de</strong> eventual modificação nos projetos, <strong>de</strong>senhos ou especificações da <strong>obra</strong> que não tenham sido<br />

comunicados previamente à CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO<br />

As faturas correspon<strong>de</strong>ntes as diversas etapas da execução da <strong>obra</strong> objeto <strong>de</strong>ste contrato, serão<br />

apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, juntamente com a respectiva quitação das<br />

guias <strong>de</strong> recolhimento do FGTS e INSS, que verificará se foram fielmente atendidos os projetos, os<br />

memoriais <strong>de</strong>scritivos e a planilha orçamentária.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS<br />

Fica a CONTRATADA obrigada a não só refazer todo e qualquer serviço mal executado, ainda que<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> <strong>material</strong>, após constatação pelo Interveniente, como também <strong>de</strong> repor, por sua<br />

exclusiva conta, todo <strong>material</strong> porventura utilizado; sendo que a recusa injustificada sujeitar-se-á na<br />

aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas neste instrumento.


Parágrafo Único. A CONTRATADA fica obrigada a executar as <strong>obra</strong>s e adquirir os materiais <strong>de</strong>ntro<br />

do quantitativo e especificações previstas no projeto<br />

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

A empresa contratada se obriga a cumprir rigorosamente as normas constantes do edital <strong>de</strong> licitação,<br />

bem como aquelas contidas no presente instrumento.<br />

CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS<br />

Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos mediante à aplicação das regras comuns <strong>de</strong><br />

direito e equida<strong>de</strong>, mormente as previstas entre os art. 610 e 619 do Código Civil;<br />

E, por estarem assim acordados, elegendo o foro <strong>de</strong> Florianópolis(SC), <strong>para</strong> dirimir as questões<br />

porventura emergentes dos presente, assinam este instrumento em 03(três) vias <strong>de</strong> igual teor e<br />

forma, juntamente com o interveniente e 02(duas) testemunhas.<br />

Florianópolis,SC. <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2008.<br />

CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI<br />

CONTRATADO<br />

TESTEMUNHAS:<br />

NOME:<br />

CPF:<br />

NOME:<br />

CPF:<br />

ANEXO III<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

OBRA:<br />

Reforma Restaurante Executivo - FIESC<br />

LOCALIZAÇÃO: Rodovia Admar Gonzaga, 2.765.<br />

Itacorubi – Florianópolis – SC<br />

RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engº Gustavo Dal Pont<br />

1. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO:<br />

Esta <strong>obra</strong> consistirá na <strong>reforma</strong> e ampliação do restaurante executivo, sanitários,<br />

cozinha e hall <strong>de</strong> acesso, no intuito <strong>de</strong> garantir a ampliação da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento,<br />

mo<strong>de</strong>rnização da cozinha e banheiros otimizando o espaço disponível <strong>para</strong> eventos.<br />

Vários dos materiais discriminados são encontrados somente sob encomenda,<br />

alguns com prazos <strong>de</strong> até 50 (cinqüenta) dias <strong>para</strong> a entrega. É importante haver um<br />

planejamento rigoroso <strong>para</strong> que não ocorra atraso no cronograma, acarretando penalida<strong>de</strong>s<br />

impostas pelo contrato.


2. SERVIÇOS PRELIMINARES:<br />

Os ambientes on<strong>de</strong> ocorrerão às <strong>reforma</strong>s serão isolados <strong>de</strong> forma a garantir a segurança<br />

dos funcionários e visitantes em dias <strong>de</strong> uso coletivo do hall e auditório, e os mesmos<br />

continuarão em funcionamento durante a <strong>reforma</strong> dos ambientes.<br />

Serão utilizadas as instalações <strong>de</strong> água e luz existentes no local da <strong>obra</strong>.<br />

3. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS:<br />

a. Deverá ser previsto um alojamento mantido em perfeito estado <strong>de</strong> conservação,<br />

higiene e limpeza. Nele é obrigatório o fornecimento <strong>de</strong> água potável, filtrada e fresca, por<br />

meio <strong>de</strong> bebedouros, na proporção <strong>de</strong> um <strong>para</strong> cada grupo <strong>de</strong> 25 trabalhadores. Deve ser<br />

vedada a permanência <strong>de</strong> pessoas com moléstia infecto-contagiosa nos alojamentos.<br />

b. Local <strong>para</strong> refeições a<strong>de</strong>quado e seguro. Deve ser proibido o trabalhador<br />

pre<strong>para</strong>r, aquecer e tomar refeições fora <strong>de</strong>ste local. É obrigatório o fornecimento <strong>de</strong> água<br />

potável, filtrada e fresca.<br />

4. MANUTENÇÃO DA OBRA:<br />

Durante a execução da <strong>obra</strong> <strong>de</strong>verá ser disponibilizado <strong>para</strong> os trabalhadores<br />

equipamentos <strong>de</strong> proteção individual (EPI), como: óculos, máscaras, capacetes, luvas,<br />

sapatão, cintos <strong>de</strong> segurança, protetores auriculares e outros. E equipamentos <strong>de</strong> proteção<br />

coletiva (EPC), como: guarda corpo, proteção <strong>de</strong> aberturas no piso, dispositivo <strong>de</strong> proteção<br />

<strong>para</strong> limitação <strong>de</strong> quedas e outros.<br />

No <strong>de</strong>senvolvimento da <strong>obra</strong> o local <strong>de</strong>ve apresentar-se organizado, limpo e<br />

<strong>de</strong>simpedido, principalmente nas vias <strong>de</strong> circulação, prevendo um isolamento do local com<br />

tapumes e vedações com materiais como lona plá<br />

stica ou similar, que possua acabamento a<strong>de</strong>quado ao local, pois permanecerão disponíveis<br />

os eventos nos auditórios, evitando a exposição excessiva da <strong>obra</strong>.O entulho ou s<strong>obra</strong>s <strong>de</strong><br />

<strong>material</strong> <strong>de</strong>vem ser regularmente coletados e removidos. Os custos da remoção e<br />

<strong>de</strong>stinação final dos entulhos ocorrerá por conta da CONTRATADA. Por ocasião <strong>de</strong> sua<br />

remoção, necessitam ser tomados cuidados especiais, <strong>de</strong> forma a evitar poeira excessiva e<br />

eventuais riscos. Quando houver diferença <strong>de</strong> nível, a remoção <strong>de</strong> entulhos ou s<strong>obra</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>material</strong> será realizada por meio <strong>de</strong> equipamentos mecânicos ou calhas fechadas<br />

5. DEMOLIÇÕES:<br />

As <strong>de</strong>molições necessárias <strong>para</strong> a execução da <strong>obra</strong> <strong>de</strong>verão ser realizadas com o<br />

máximo <strong>de</strong> atenção, evitando a quebra ou extravio dos materiais a serem reaproveitados e<br />

também ao fazer os rasgos em pare<strong>de</strong> <strong>de</strong> alvenaria <strong>para</strong> passagem <strong>de</strong> tubulação e a<br />

<strong>de</strong>molição <strong>de</strong> piso.<br />

6. PAREDES E DIVISÓRIAS:<br />

As pare<strong>de</strong>s <strong>de</strong> alvenaria serão em tijolos cerâmicos <strong>de</strong> 08 (oito) furos ½ vez. Os tijolos<br />

<strong>de</strong>verão ser compostos por argila, <strong>de</strong> boa procedência, forma retangular, bem cozido e com<br />

quinas vivas.<br />

Todas as superfícies <strong>de</strong> concreto em contato com a alvenaria <strong>de</strong>verão ser chapiscadas com<br />

argamassa no traço <strong>de</strong> 1:3 (cimento e areia grossa), <strong>para</strong> garantir a perfeita a<strong>de</strong>rência entre<br />

as mesmas.<br />

As pare<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ser moduladas, <strong>de</strong> modo a facilitar o uso do maior número possível <strong>de</strong><br />

componentes inteiros. O assentamento dos tijolos <strong>de</strong>ve ser realizado com juntas <strong>de</strong><br />

amarração.


A execução da alvenaria <strong>de</strong>ve ser iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com<br />

quaisquer outros componentes e elementos da edificação.<br />

Para todos os vãos <strong>de</strong> portas e janelas a serem executados, <strong>de</strong>verá ser prevista a execução<br />

<strong>de</strong> vergas e contra vergas. Estas <strong>de</strong>vem exce<strong>de</strong>r no mínimo 20 cm a largura do vão em<br />

cada lado e ter altura mínima <strong>de</strong> 20 cm.<br />

Todas as fiadas <strong>de</strong>verão ser assentes <strong>de</strong> tal forma a garantir perfeito alinhamento, prumo e<br />

nivelamento, on<strong>de</strong> as juntas <strong>de</strong>verão possuir espessura uniforme <strong>de</strong> no máximo 10 mm.<br />

O assentamento será efetuado com argamassa tipo usinada pré-misturada no traço 1:8<br />

(cimento e argamassa) ou, conforme critério <strong>de</strong> fiscalização, argamassa feita no local no<br />

traço 1:2:8 (cimento, cal em pasta e areia média peneirada). Para evitar perda da<br />

plasticida<strong>de</strong> e consistência da argamassa, ela <strong>de</strong>ve ser pre<strong>para</strong>da em quantida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada<br />

à sua utilização.<br />

Os rasgos realizados na alvenaria <strong>para</strong> a passagem das tubulações <strong>de</strong>verão ser<br />

preenchidos com argamassa mista <strong>de</strong> cal hidratada e areia média sem peneirar no traço <strong>de</strong><br />

1:4, com adição <strong>de</strong> 150Kg <strong>de</strong> cimento.<br />

A abertura <strong>de</strong> rasgos <strong>para</strong> embutimento das tubulações quando necessário <strong>de</strong>ve ser<br />

realizada após o encunhamento da pare<strong>de</strong>.<br />

Deve ser verificado periodicamente o prumo durante o levantamento da alvenaria com os<br />

equipamentos apropriados e as distorções não <strong>de</strong>vem ser superiores a 0,5 cm.<br />

Já as divisórias entre os boxes sanitários e entre os mictórios serão em granito branco<br />

conforme projeto.<br />

7 IMPERMEABILIZAÇÃO:<br />

A impermeabilização da laje será executada com manta asfáltica aluminizada<br />

6mm após tratamento e regularização da base.<br />

8 ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS:<br />

Todas as esquadrias <strong>de</strong>verão possuir qualida<strong>de</strong> comprovada <strong>de</strong> <strong>material</strong> e <strong>mão</strong> <strong>de</strong> <strong>obra</strong>,<br />

seguindo rigorosamente as especificações constantes no projeto arquitetônico.<br />

8.1 PORTAS<br />

Porta é o conjunto funcional constituído pelo batente que é fixo ao vão da pare<strong>de</strong> on<strong>de</strong> se<br />

pren<strong>de</strong> a folha da porta. O sentido <strong>de</strong> abertura da folha é à direita ou à esquerda <strong>de</strong> quem<br />

olha a porta do lado em que não aparecem as d<strong>obra</strong>diças, ou seja, do lado oposto ao qual a<br />

folha se abre.<br />

As portas e forras a serem empregadas na <strong>obra</strong> <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> excelente qualida<strong>de</strong>, seca,<br />

isenta <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos como diferenças <strong>de</strong> tonalida<strong>de</strong>, empenamento, <strong>de</strong>slocamento,<br />

rachaduras, lascas, nós etc. Garantindo assim a durabilida<strong>de</strong> e resistência dos produtos. As<br />

d<strong>obra</strong>diças <strong>de</strong>verão ser em aço inox e a fechadura <strong>de</strong> tambor em aço escovado ref.Imab<br />

8.2 ESQUADRIAS E FERRAGENS:<br />

A instalação <strong>de</strong>stes itens <strong>de</strong>verá ser esmerada, <strong>de</strong> tal forma que os rebaixos, encaixes <strong>para</strong><br />

fechadura e d<strong>obra</strong>diças, <strong>de</strong>verão ser coinci<strong>de</strong>ntes com a forma das ferragens.<br />

As ferragens serão instaladas somente nas portas das divisórias internas on<strong>de</strong> serão <strong>de</strong><br />

acabamento cromado nas travas e d<strong>obra</strong>diças, conforme projeto.<br />

10 REVESTIMENTOS:<br />

10.1 CHAPISCO E REBOCO


O chapisco, reboco e emboço serão aplicados em todas as vigas, lajes e pilares<br />

<strong>de</strong> concreto e em todas as pare<strong>de</strong>s externas <strong>de</strong> alvenaria.<br />

O traço do chapisco será <strong>de</strong> 1:3 (cimento e areia) em espessura máxima <strong>de</strong> 5mm. A<br />

argamassa <strong>de</strong>ve ser projetada energicamente <strong>de</strong> baixo <strong>para</strong> cima, contra a superfície a ser<br />

chapiscada. Antes da aplicação o local <strong>de</strong>ve ser limpo, eventuais partes soltas removidas e<br />

a base molhada com água limpa. A argamassa <strong>de</strong>ve possuir boa trabalhabilida<strong>de</strong>, ou seja,<br />

<strong>de</strong>ixar penetrar facilmente a colher do pedreiro (porém sem ser fluida), manter se coesa ao<br />

ser transportada (mas não a<strong>de</strong>rir a colher <strong>de</strong> pedreiro ao ser lançada), distribuir-se<br />

facilmente e preencher todas as substâncias da pare<strong>de</strong> e não endurecer facilmente quando<br />

aplicada.<br />

O reboco do tipo massa única no traço <strong>de</strong> 1:2:5 (cimento, cal em pasta, areia fina<br />

peneirada), <strong>de</strong>ve atingir a espessura <strong>de</strong> 15 mm.<br />

Para início do reboco é necessário que chapisco esteja concluído a três dias, o<br />

encunhamento da alvenaria no mínimo quinze dias e os contramarcos fixados. Quanto ao<br />

preparo da superfície e a trabalhabilida<strong>de</strong> da argamassa serve o mesmo especificado <strong>para</strong> o<br />

chapisco.<br />

As argamassas po<strong>de</strong>rão ser dosadas no canteiro ou industrializadas.<br />

10.2 REVESTIMENTO:<br />

O revestimento da pare<strong>de</strong> da cozinha será o White Plain Matte 33x66cm da Portinari ou<br />

similar. O rodapé e a moldura dos espelhos serão da fábrica Inti Ref. TC 20-02 22,5x22,5cm<br />

telado <strong>de</strong> coco e vidro ou similar. Os revestimentos <strong>de</strong>verão ser assentados com emprego<br />

<strong>de</strong> argamassa pré-fabricada (cimento cola Tecnoflex da Tecnocola ou equivalente), a<br />

espessura das juntas <strong>de</strong>verá seguir a orientação do fabricante e <strong>de</strong>verão ter aspecto<br />

perfeitamente alinhado verticalmente e horizontalmente.<br />

A superfície a receber revestimento cerâmico <strong>de</strong>ve estar limpa, isenta <strong>de</strong> sujeira, pó e<br />

materiais soltos. Quando necessários <strong>de</strong>ve ser realizado raspagem com espátula ou escova<br />

<strong>de</strong> fios <strong>de</strong> aço.<br />

O rejuntamento <strong>de</strong>ve acontecer em todas as áreas <strong>de</strong> revestimento cerâmico no mínimo 48h<br />

após o assentamento da cerâmica. As juntas <strong>de</strong>vem estar limpas, isentas <strong>de</strong> poeiras ou<br />

matérias soltas. A marca <strong>de</strong>verá ser Tecnocola ou equivalente.<br />

A paginação está <strong>de</strong>talhada em projeto arquitetônico.<br />

11 PAVIMENTAÇÕES:<br />

11.1 Piso<br />

O revestimento será em placa cimentícia, Linha Paris ref. Castetatto 100x100x3cm ou<br />

similar e faixa imitando ma<strong>de</strong>ira ref. Castelatto linha Navete Ma<strong>de</strong>yra 112x12x3cm ou<br />

similar. O piso do banheiro e hall <strong>de</strong> acesso será cerâmico Ref. Etenni Wood Patina 29x59,<br />

fabricante Eliane ou similar. O piso da cozinha será Montese WH 45x45cm, fabricante<br />

Portinari ou similar.Para assentamento dos pisos, <strong>de</strong>verá o contrapiso estar <strong>de</strong>vidamente<br />

nivelado, e com caimentos previamente <strong>de</strong>finidos, efetuando esta regularização com<br />

emprego <strong>de</strong> argamassa <strong>de</strong> cimento e areia na proporção <strong>de</strong> 1:3 (cimento e areia).<br />

Os pisos cerâmicos serão assentados com cimento cola ref. Tecnoflex, marca Tecnocola ou<br />

equivalente.<br />

O rejuntamento dos ladrilhos <strong>de</strong>verá ser efetuado 48:00 horas após o assentamento do<br />

mesmo, sendo efetuada a limpeza das peças consecutivamente, <strong>de</strong> forma a garantir a boa<br />

qualida<strong>de</strong> dos serviços, a cor do rejunte será <strong>de</strong>finida pela fiscalização com contratante,<br />

combinando com a tonalida<strong>de</strong> do ladrilho. A marca <strong>de</strong>verá ser Tecnocola ou equivalente.<br />

12. PINTURAS:


Alvenaria :<br />

Todas as pare<strong>de</strong>s que não receberem revestimento cerâmico <strong>de</strong>verão receber<br />

pintura acrílica semibrilho 03 <strong>de</strong><strong>mão</strong>s conforme as cores existentes “in loco” e especificado<br />

no projeto arquitetônico.<br />

No preparo da superfície as partes soltas ou mal a<strong>de</strong>ridas <strong>de</strong>vem ser eliminadas,<br />

raspando, lixando ou escovando a superfície; as manchas <strong>de</strong> gordura ou graxa <strong>de</strong>vem ser<br />

eliminadas com solução <strong>de</strong> água e <strong>de</strong>tergente. Em seguida, enxaguar e aguardar a<br />

secagem. Partes mofadas <strong>de</strong>vem ser eliminadas lavando a superfície com água sanitária.<br />

Em seguida, enxaguar e aguardar a secagem; imperfeições profundas do reboco/cimentado<br />

<strong>de</strong>vem ser corrigidas com argamassa <strong>de</strong> cimento: areia média, traço 1:3 (aguardar cura por<br />

28 dias no mínimo).<br />

Concluído preparo da superfície <strong>de</strong>verá ser aplicado uma <strong>de</strong><strong>mão</strong> <strong>de</strong> selador<br />

acrílico, uma a duas <strong>de</strong><strong>mão</strong>s <strong>de</strong> massa acrílica e <strong>de</strong> duas a três <strong>de</strong> tinta acrílica.<br />

13. FORRO:<br />

O novo forro será <strong>de</strong> placas <strong>de</strong> gesso acartonado, seguindo a paginação em projeto<br />

especifico. Receberá pintura acrílica na cor branca aplicada sobre massa corrida <strong>de</strong> maneira a <strong>de</strong>ixar<br />

um aspecto perfeito sem ondulações ou manchas.<br />

14 APARELHOS SANITÁRIOS:<br />

Os vasos sanitários serão as Bacias convencionais Incepa 6l Therma br ou similar, serão<br />

fixados no piso acabado por meio <strong>de</strong> dois <strong>para</strong>fusos com buchas plásticas expansíveis, em<br />

furos previamente abertos, e ligada ao esgoto por anel <strong>de</strong> vedação <strong>de</strong> Ø4”. A ligação com a<br />

entrada <strong>de</strong> água será <strong>de</strong> tubo cromado <strong>de</strong> Ø 1 ½”. O assento será em polipropileno Therma<br />

br – Inter Incepa ou similar.<br />

Os mictórios serão com sifão integrado, branco Incepa, ou equivalente. Para a instalação<br />

dos mictórios seguem as mesmas especificações abaixo do lavatório <strong>de</strong> pare<strong>de</strong>.<br />

As cubas dos banheiros serão <strong>de</strong> sobrepor Outono S Quatro, cor branca, Incepa ou<br />

equivalente. Estas, serão instaladas em bancada <strong>para</strong> pia conforme projeto. As bancadas<br />

serão entregues pelo Contratante.<br />

15. METAIS<br />

Serão utilizadas torneiras <strong>para</strong> lavatórios mo<strong>de</strong>lo DocolEletric cromadas. Também<br />

serão usados dispensadores <strong>de</strong> sabonetes mo<strong>de</strong>lo Docol Plessmatic, válvulas <strong>para</strong> mictório<br />

Docol Zenit – DocolEletric, acabamentos das válvulas <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga Square Salvágua e<br />

acabamentos das válvulas <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga Benefit.<br />

As válvulas <strong>de</strong> escoamento <strong>de</strong>vem ser colocadas <strong>de</strong> cima <strong>para</strong> baixo nos furos das peças<br />

sanitárias, <strong>para</strong> garantir o exato posicionamento <strong>de</strong>las e em seguida remover o conjunto<br />

montado. No lavatório, colocar a massa <strong>de</strong> vedação na bica e <strong>de</strong>pois assentar a válvula <strong>de</strong><br />

escoamento no furo central do aparelho sanitário, rosqueando por baixo do aparelho.<br />

É recomendável que os metais sejam manuseados com luva <strong>de</strong> borracha <strong>para</strong> não serem<br />

danificados ou riscados durante a colocação.<br />

16. ACESSÓRIOS<br />

Os espelhos Cristal indicados em projeto terão espessura <strong>de</strong> 6mm (2,50 x<br />

1,20m) acabamento bisotê nos cantos. Também haverá uma barra <strong>de</strong> apoio <strong>para</strong> P.N.E<br />

cromada Docol.<br />

17. INSTALAÇÃO ELÉTRICA:


A instalação elétrica seguirá as especificações <strong>de</strong> materiais e execução <strong>de</strong> acordo com as<br />

normas técnicas pertinentes e o respectivo projeto.<br />

18. INSTALAÇÃO HIDR0SSANITÁRIAS:<br />

As instalações hidrossanitárias seguirão as especificações <strong>de</strong> materiais e execução <strong>de</strong><br />

acordo com as normas técnicas pertinentes e o respectivo projeto.<br />

19. LIMPEZA:<br />

Para conclusão da <strong>obra</strong> <strong>de</strong>verá ser realizada limpeza completa em todos os seus<br />

componentes.<br />

Pisos:<br />

As manchas e respingos <strong>de</strong> tinta terão <strong>de</strong> ser retirados com espátula, palha <strong>de</strong><br />

aço fina ou remover. A lavagem <strong>de</strong> todas as superfícies pavimentadas com <strong>material</strong><br />

cerâmico será feita com água e sabão (pastoso ou líquido), esfregadas com escova <strong>de</strong><br />

piaçava, ou com emprego <strong>de</strong> outros materiais <strong>de</strong> remoção recomendados pelo fabricante.<br />

Somente é tolerado empregar soluções <strong>de</strong> ácido muriático na proporção <strong>de</strong> uma parte <strong>de</strong><br />

ácido <strong>para</strong> seis partes <strong>de</strong> água, quando o <strong>material</strong> cerâmico, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lavado com água e<br />

sabão, não ficar completamente limpo. Após a aplicação <strong>de</strong> soluções químicas nos pisos<br />

cerâmicos, lavá-los com a<strong>de</strong>quada e abundante aplicação <strong>de</strong> água limpa.<br />

Azulejos:<br />

Inicialmente, as superfícies serão limpas com estopa seca. Depois, é necessário<br />

retirar os respingos <strong>de</strong> tinta com palha <strong>de</strong> aço fina ou removedores a<strong>de</strong>quados. Em seguida,<br />

as pare<strong>de</strong>s terão <strong>de</strong> ser lavados com água e sabão, ou pasta removedora aplicada com uma<br />

estopa ume<strong>de</strong>cida.<br />

Ferragem e metais sanitários:<br />

Os metais e ferragens cromados serão limpos com emprego <strong>de</strong> removedores<br />

a<strong>de</strong>quados ou polidores não corrosivos, sendo lustrados no final com flanela seca.<br />

Vidros:<br />

A retirada <strong>de</strong> manchas e respingos <strong>de</strong> tinta terá <strong>de</strong> ser feita com removedor a<strong>de</strong>quado e<br />

palha <strong>de</strong> aço fina ou lâmina <strong>de</strong> barbear, tomando as precauções necessárias a fim <strong>de</strong> não<br />

danificar as partes pintadas das esquadrias. A limpeza também po<strong>de</strong>rá ser feita aplicando<br />

camada fina <strong>de</strong> gesso e removendo-a com querosene dissolvido em água ou álcool.<br />

Aparelhos sanitários:<br />

Será feita a lavagem dos aparelhos sanitários, assim como das peças <strong>de</strong> louça<br />

<strong>de</strong> acabamento, com água e sabão, e palha <strong>de</strong> aço muito fina, não sendo permitido o uso <strong>de</strong><br />

água com soluções ácidas. O polimento posterior da louça po<strong>de</strong>rá ser feito com pasta<br />

removedora não ácida.<br />

20 CONCLUSÃO:<br />

A conclusão da <strong>reforma</strong>, se dará com a efetivação <strong>de</strong> todas as vistorias dos<br />

serviços pelo contratante.<br />

O Projeto Arquitetônico levou em consi<strong>de</strong>ração o programa <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s do<br />

contratante. Não será permitida nenhuma alteração no Projeto Arquitetônico sem <strong>de</strong>vido<br />

consentimento e/ou autorização dos responsáveis técnicos pelo projeto.


A inspeção minuciosa <strong>de</strong> toda a construção <strong>de</strong>verá ser executada pelo<br />

engenheiro da <strong>obra</strong>, acompanhado do mestre <strong>de</strong> <strong>obra</strong>s, <strong>para</strong> constatar e relacionar os<br />

arremates e retoques finais que se fizerem necessários. Em conseqüência <strong>de</strong>ssa<br />

verificação, terão <strong>de</strong> ser executados todos os serviços da revisão levantados, tais como<br />

retomada <strong>de</strong> juntas <strong>de</strong> azulejos, substituição <strong>de</strong> vidros quebrados, retoques <strong>de</strong> pintura,<br />

limpeza <strong>de</strong> ralos, regulagem <strong>de</strong> válvulas <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga, ajuste <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong> ferragens<br />

<strong>de</strong> esquadrias e outros.<br />

Serão procedidos testes <strong>para</strong> verificação <strong>de</strong> todas as esquadrias, instalações,<br />

aparelhos, equipamentos e impermeabilizações da edificação, <strong>para</strong> evitar reclamações<br />

futuras.<br />

No caso <strong>de</strong> haver algum <strong>material</strong> instalado ou serviço contrariando este<br />

memorial ou a planilha, sua retirada será <strong>de</strong>terminada pela fiscalização da CONTRATANTE,<br />

e terá que ser efetuada em no máximo quarenta e oito horas da data <strong>de</strong> registro no diário <strong>de</strong><br />

<strong>obra</strong>s.<br />

Em função da diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> marcas existentes no mercado e dos novos produtos que<br />

surgem, constou em alguns itens <strong>de</strong>sse memorial o termo equivalente. Esse, com o objetivo<br />

<strong>de</strong> possibilitar eventuais substituições.<br />

Neste caso, quando as substituições forem necessárias as marcas ou linhas equivalentes<br />

propostas <strong>de</strong>verão ser submetidas à aprovação da contratante. Em tempo suficiente <strong>para</strong><br />

que esta possa fazer a análise do <strong>material</strong>.


ANEXO IV<br />

CUSTO UNITÁRIO<br />

CUSTO TOTAL<br />

ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID MÃO DE<br />

MATERIAL MÃO DE OBRA MATERIAL<br />

OBRA<br />

CUSTO<br />

TOTAL<br />

1 SERVIÇOS INICAIS R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

1.1 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS<br />

1.1.1<br />

Barraco <strong>de</strong> <strong>obra</strong>s, vestiarios, sanitarios e <strong>de</strong>pósito<br />

provisório <strong>de</strong> materiais<br />

1.2 DEMOLIÇÃO<br />

1.00 vb R$ -<br />

1.2.1 Demolição <strong>de</strong> pare<strong>de</strong> <strong>de</strong> alvenaria 30.00 m² R$ -<br />

1.2.2 Remoção <strong>de</strong> esquadrias <strong>de</strong> aluminio (2,40x1,70) 16.00 pç R$ -<br />

1.2.3 Demolição <strong>de</strong> elemento vertical <strong>de</strong> concreto (peitoril ) 9.00 pç R$ -<br />

1.2.4<br />

Tapume (1,10x2,20m) com estrutura <strong>para</strong><br />

fechamentos provisórios isolamentos <strong>de</strong> áreas<br />

75.00 m R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

2 ESTRUTURA CONCRETO R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

2.1 ESTRUTURA CONCRETO ARMADO fck=20Mpa<br />

2.1.1<br />

laje pré moldada com capa <strong>de</strong> concreto e=5cm com<br />

malha <strong>de</strong> ferro 30x30cm d=6mm<br />

18.25 m² R$ -<br />

2.1.2 manta asfáltica aluminizada 27.25 m² R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-


2.1.3<br />

Estrutura em concreto armado <strong>para</strong> sapatas, vigas e<br />

pilares (forma, armadura, concreto e <strong>de</strong>sforma)<br />

4.00 m³ R$ -<br />

R$<br />

-<br />

3 PAREDES E DIVISÓRIAS R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

3.1 PAREDES<br />

3.1.1 Alvenaria <strong>de</strong> tijolo cerâmico <strong>para</strong> fechamento e=12cm 209.92 m² R$ -<br />

3.1.2 Chapisco 419.84 m² R$ -<br />

3.1.3 Reboco 419.84 m² R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

4 COBERTURA E FORRO R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

4.1 ESTRUTURA<br />

4.1.1<br />

estrutura <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira <strong>para</strong> telhado 5x10cm <strong>para</strong> telha<br />

6mm em fibrocimento<br />

4.2 TELHADO<br />

22.58 m² R$ -<br />

4.2.1 Telha fibro cimento 6 mm 2,40x1,10 22.58 m² R$ -<br />

4.2.2 Manta aluminizada 6mm 22.58 m² R$ -<br />

4.2.3 Rufo 7.50 m R$ -<br />

4.3 FORRO E PAREDES<br />

4.3.1<br />

4.3.2<br />

Sanca em gesso acartonado conforme projeto<br />

Negativo em gesso acaronado conforme projeto<br />

1.00 vb R$ -<br />

1.00 vb R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-


4.3.3 Forro liso em gesso acartonado fixado por estrutura<br />

em ferro galvanizado e preso por arame grosso<br />

4.3.4<br />

4.3.5<br />

Moldura em gesso convencional conforme projeto<br />

Pare<strong>de</strong> em gesso acartonado conforme projeto<br />

1.00 vb R$ -<br />

1.00 vb R$ -<br />

1.00 vb R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

5 ESQUADRIAS R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

5.1 ESQUADRIA DE MADEIRA<br />

5.1.1<br />

<strong>Fornecimento</strong> e instalação <strong>de</strong> porta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira semi<br />

oca (80x210cm) completa com forra, vistas, ferragens<br />

e fechadura tambor em aço escovado Ref. Imab<br />

8.00 conj. R$ -<br />

R$<br />

-<br />

6 REVESTIMENTO R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

6.1 SERVIÇOS COMPLEMENTARES<br />

6.1.1 Remoção <strong>de</strong> contrapiso 1,020.00 m² R$ -<br />

6.1.2 Execução <strong>de</strong> contrapiso <strong>de</strong> regularização e=5cm 1,020.00 m² R$ -<br />

6.1.3 Execução <strong>de</strong> contrapiso com brita leve (traço 1:3:3) 45.00 m³ R$ -<br />

6.2 REVESTIMENTOS<br />

6.2.1 Piso Salão / Hall: 100x100x3cm 705.00 m² R$ -<br />

6.2.2<br />

6.2.3<br />

Detalhe Ma<strong>de</strong>ira: Linha Ma<strong>de</strong>yra 112x12x3cm<br />

conforme paginação em projeto<br />

Piso Banheiro / Hall: Eterni Wood Patina 29x59cm<br />

Fabricante Eliane<br />

1,427.00 pç R$ -<br />

88.10 m² R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-


6.2.4<br />

Piso Cozinha: Montese WH 45x45cm Fabricante:<br />

Portinari ou similar<br />

89.10 m² R$ -<br />

R$<br />

-<br />

6.2.5<br />

Pare<strong>de</strong> Cozinha: White Plaim Matte 33x66cm<br />

Retificado Fabricante: Portinari<br />

292.40 m² R$ -<br />

R$<br />

-<br />

6.2.6<br />

Rodapé / Moldura Espelhos: TC20-02 22,5x22,5cm<br />

Telado <strong>de</strong> coco e vidro (2x2cm) Fabricante: Inti ou<br />

similar<br />

120.00 pç R$ -<br />

R$<br />

-<br />

6.2.7<br />

Argamassa Ext. Tecnoflex SC 20kg Fabricante:<br />

Tecnocola ou similar<br />

56.00 sc R$ -<br />

R$<br />

-<br />

6.2.8<br />

Rejunte Tecnojunta - Master - Bal<strong>de</strong> <strong>de</strong> 5kg Cor:<br />

Alasca Fabricante: Tecnocola<br />

88.00 bd R$ -<br />

R$<br />

-<br />

6.2.9<br />

Rejunte Tecnojunta - Master - Bal<strong>de</strong> <strong>de</strong> 5kg Cor:<br />

Creme Fabricante: Tecnocola<br />

10.00 bd R$ -<br />

R$<br />

-<br />

6.2.10<br />

Rejunte Tecnojunta - Caixa <strong>de</strong> 5kg Cor: Branco<br />

Fabricante: Tecnocola<br />

10.00 cx R$ -<br />

R$<br />

-<br />

6.2.11<br />

Argamassa <strong>para</strong> pastilha <strong>de</strong> vidro Tecnocolor - Bal<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> 5kg Cor: Castanho Fabricante: Tecnocola<br />

6.00 6 R$ -<br />

R$<br />

-<br />

6.2.12<br />

Impermiabilizante Hidrorepell Oleofungante 5Lts.<br />

Fabricante: Hidrorepell<br />

23.00 l R$ -<br />

6.2.13 Cera BS200 Fabricante: Tecnocola 23.00 l R$ -<br />

6.2.14<br />

Argamassa Tecnomaster <strong>para</strong> porcelanato saco <strong>de</strong><br />

20kg. Fabricante: Tecnocola<br />

200.00 sc R$ -<br />

6.2.15 Aditivo Adtex - Fabricante: Tecnocola 28.00 gl R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

6.3<br />

REVESTIMENTO DE PAREDE - GRANITOS E<br />

MARMORES<br />

6.3.1<br />

Pedra Caxambú palito cortada tipo canjiquinha<br />

retificada na cor: branca<br />

160.00 m² R$ -<br />

R$<br />

-


6.3.2<br />

6.3.3<br />

6.3.4<br />

6.3.5<br />

6.3.6<br />

6.3.7<br />

Lavatório Granito Preto São Gabriel Conf. Projeto Wc<br />

Funcionarios<br />

Prateleiras duplas em Marmoglas Branco conf.<br />

Projeto - Hall Wcs<br />

Divisorias em Marmoglas Branco com negativo conf.<br />

Projeto - Wc Feminino<br />

Prateleiras duplas em Marmoglas Branco conf.<br />

Projeto - WC Feminino<br />

Prateleiras duplas em marmoglas conf. Projeto - WC<br />

masculino<br />

Divisorias em marmoglas com negativo conf. Projeto<br />

WC - Masculino<br />

6.3.8<br />

Divisória Mictório em Marmoglas conf. Projeto - Wc<br />

Masculino<br />

6.4 REVESTIMENTO DE PAREDE - OUTROS<br />

6.4.1<br />

Papel <strong>de</strong> pare<strong>de</strong> Salinas New Ambiance ref. 29503<br />

WC Feminino ou similar<br />

1.00 unid R$ -<br />

1.00 vb R$ -<br />

1.00 vb R$ -<br />

1.00 vb R$ -<br />

1.00 vb R$ -<br />

1.00 vb R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

8.00 rolo R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

7 PINTURA E TRATAMENTOS R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

7.1 PINTURA INTERNA<br />

7.1.1 Tinta acrilica 18 lts gesso cor branco fosco 10.00 lt R$ -<br />

7.1.2 Massa corrida 18 lts branco - int. 40.00 lt R$ -<br />

7.1.3 Textura base A acrilica 14lts renaissance 80.00 lt R$ -<br />

7.1.4 Tinta toque <strong>de</strong> seda 18 lts cor F100 base A 6.00 lt R$ -<br />

7.1.5 Tinta toque <strong>de</strong> seda 18 lts cor R057 base A 3.00 lt R$ -<br />

7.1.6 Fita Crepe 3,8cmx50m 10.00 rolo R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-


7.1.7 Lixa massa 220 100.00 folha R$ -<br />

7.1.8<br />

Mão <strong>de</strong> <strong>obra</strong> <strong>para</strong> pintura e aplicação <strong>de</strong><br />

massa<br />

1.00 vb R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

8<br />

INSTALAÇÃO ELÉT, LÓGICA, TEL, ÁUD, VÍD,<br />

ALARME<br />

R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

8.1 INSTALAÇÃO ELÉTRICA<br />

8.1.1<br />

8.1.2<br />

8.1.3<br />

8.1.4<br />

8.1.5<br />

Tubo amarelo Tigreflex (50m) 25mm ou similar<br />

Rasgo em alvenaria <strong>para</strong> eletrodutos com enchimento<br />

Abraça<strong>de</strong>ira PVC 3/4 cz. Wetzel ou similar<br />

Bucha plastica sem <strong>para</strong>fuso 6mm<br />

Parafuso auto atarrachante fenda combinada<br />

3,9x32mm<br />

8.1.6 Cabo <strong>de</strong> cobre isol.750v Flex 2,5mm2 PT Rl 100mts<br />

induscabo ou similar<br />

8.1.7 Cabo <strong>de</strong> cobre isol.750v Flex 16mm2 PT Rlm 100mts<br />

induscabo ou similar<br />

8.1.8<br />

8.1.9<br />

8.1.10<br />

8.1.11<br />

8.1.12<br />

8.1.13<br />

Fita isolante Scoth 33 19x20 - 3M ou similar<br />

Fita autofusão Scotch 23lb ou 23br 19mm x 10m - 3M<br />

ou similar<br />

Quadro <strong>de</strong> distribuição bem. PVC 36 disj. Sin. Porta<br />

branca<br />

Minidjuntor 1p MBW-B20 curva B<br />

Disjuntor Siemens tripolar curva c 5sx1 80 A ou<br />

similar<br />

Barramento pente monofasico 80A 12 pinos din. ou<br />

similar<br />

16.00<br />

100.00<br />

400.00<br />

6.00<br />

6.00<br />

45.00<br />

3.00<br />

15.00<br />

8.00<br />

1.00<br />

34.00<br />

2.00<br />

4.00<br />

rolo<br />

m<br />

unid<br />

cento<br />

cento<br />

rolo<br />

rolo<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-


8.1.14<br />

8.1.15<br />

8.1.16<br />

Barramento pente monofasico 80A 12 pinos din. ou<br />

similar<br />

Terminal tipo pino AZ 16-14awg ou similar<br />

Abraça<strong>de</strong>ira regulavel nylon 203x4,9mm natural T50r<br />

8.1.17 Cabo <strong>de</strong> cobre isol.750v flex 4.amm2 az rl 100 mts<br />

Induscabo ou similar<br />

8.1.18<br />

8.1.19<br />

Tomada 10a 250v 2p+t universal 4x2 branco<br />

Conjunto 2 interruptores <strong>para</strong>lelos 4x2 branco<br />

8.1.20 Dimer rotativo com placa silentoque L1 Esp. 1500w<br />

220v ou similar<br />

4.00<br />

150.00<br />

200.00<br />

3.00<br />

20.00<br />

8.00<br />

15.00<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

rolo<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

8.2 LUMINÁRIAS<br />

8.2.1 Spot Tour com AR 111 4 graus anti ofuscante<br />

concentrica Lâmpada Osram e reator dimerizavel<br />

8.2.2 Embutido quadrado Micro furo P com lente azul<br />

Lâmpada Osram e reator dimerizavel<br />

8.2.3 Embutido quadrado AR 70 com 8 graus Lâmpada<br />

Osram e reator dimerizavel<br />

8.2.4 Embutido quadrado AR 111 24 graus Lâmpada<br />

Osram e reator dimerizavel<br />

8.2.5 Embutido Par 20 50 wts quadrado Lâmpada Osram e<br />

reator dimerizavel<br />

8.2.6 Embutido Par 20 100 wts quadrado Lâmpada Osram<br />

e reator dimerizavel<br />

Embutido Par 30 quadrado Lâmpada Osram e reator<br />

8.2.7<br />

dimerizavel<br />

8.2.8 Subterrânea <strong>de</strong> halopim com lente âmbar Lâmpada<br />

Osram e reator dimerizavel<br />

2.00<br />

126.00<br />

6.00<br />

25.00<br />

61.00<br />

23.00<br />

23.00<br />

15.00<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-


8.2.9<br />

8.2.10<br />

8.2.11<br />

8.2.12<br />

8.2.13<br />

8.2.14<br />

8.2.15<br />

8.2.16<br />

8.2.17<br />

Corda luminosa<br />

Engate<br />

Plafon 40x40 acrílico Lâmpada Osram e reator<br />

Plafon 20x20 acrílico Lâmpada Osram e reator<br />

Plafom 20x20 <strong>para</strong> duas lâmpadas alopim 15wts<br />

Speto <strong>para</strong> AR 111 24 graus com lente âmbar<br />

Speto <strong>para</strong> AR 111 24 graus com lente ver<strong>de</strong><br />

Pen<strong>de</strong>nte copinho bronzearte<br />

Bastão óptico<br />

164.00<br />

10.00<br />

3.00<br />

2.00<br />

31.00<br />

6.00<br />

4.00<br />

1.00<br />

3.00<br />

m<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

unid<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

9<br />

INSTALAÇÃO HIDRÁULICA, SANITÁRIA E<br />

PLUVIAL<br />

R$ 0.00 R$ 0.00<br />

R$<br />

-<br />

9.1 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA<br />

9.1.1<br />

Rasgo em alvenaria <strong>para</strong> canalizações com<br />

enchimento<br />

9.1.2<br />

9.1.3<br />

9.1.4<br />

9.1.5<br />

9.1.6<br />

9.1.7<br />

150.00<br />

Tubo 6,00m 100mm PVC esg br p.b. Tigre ou similar 8.00 unid.<br />

Tubo 6,00m 50mm PVC esg br p.b. Tigre ou similar 10.00 unid.<br />

Tubo 6,00m 40mm PVC esg br p.b. Tigre ou similar 8.00 unid.<br />

Tubo 6,00m 25mm PVC esg br p.b. Tigre ou similar 20.00 unid.<br />

Caixa sif. 150x150x50mm pvc esgoto br quadrado<br />

Tigre ou similar 4.00 unid.<br />

Tubo extensivo 1.1/2x40/50 Mobille br flex Tigre ou<br />

similar 20.00 unid.<br />

m<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-


9.1.8<br />

9.1.9<br />

9.1.10<br />

9.1.11<br />

9.1.12<br />

9.1.13<br />

9.1.14<br />

9.1.15<br />

9.1.16<br />

9.1.17<br />

9.1.18<br />

9.1.19<br />

9.1.20<br />

9.1.21<br />

9.1.22<br />

9.1.23<br />

9.1.24<br />

9.1.25<br />

9.1.26<br />

Engate flex. 40cm pvc br Tigre ou similar 20.00 unid.<br />

Registro base gaveta 3/4 Docol 10.00 unid.<br />

Adaptador curto 25mmx3/4 pvc sold. Mr. Tigre ou<br />

similar 20.00 unid.<br />

Valvula p/ lav. Latão cr s/ ladr Rewil/Hidrofama 20.00 unid.<br />

A<strong>de</strong>sivo 175 GR Tigre ou similar 5.00 unid.<br />

Joelho 90 100mm PVC esg. Br Tigre ou similar 20.00 unid.<br />

Joelho 90 50mm PVC esg. Br Tigre ou similar 25.00 unid.<br />

Joelho 90 40mm PVC esg. Br Tigre ou similar 20.00 unid.<br />

Joelho 90 25mm PVC esg. Br Tigre ou similar 50.00 unid.<br />

TEE 100mm PVC esg. Br Tigre ou similar 10.00 unid.<br />

TEE 50mm PVC esg. Br Tigre ou similar 10.00 unid.<br />

TEE 40mm PVC esg. Br Tigre ou similar 10.00 unid.<br />

TEE 25mm PVC esg. Br Tigre ou similar 25.00 unid.<br />

Luva 100mm PVC esg. Br. Tigre ou similar 20.00 unid.<br />

Luva 50mm PVC esg. Br. Tigre ou similar 30.00 unid.<br />

Luva 40mm PVC esg. Br. Tigre ou similar 15.00 unid.<br />

Luva 25mm PVC esg. Br. Tigre ou similar 30.00 unid.<br />

Joelho 90 25mmx1/2 rosc sold az. Tigre ou similar 40.00 unid.<br />

Silicone 300ml sansil acetico incolor Sika 1.00 unid.<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-


9.1.27<br />

9.1.28<br />

9.1.29<br />

Acabamento reg. 1/2 a 1 riva cr. Docol 10.00 unid.<br />

Parafuso p/ WC bucha 10 latão cr. Rewil/Hidrofama 30.00 unid.<br />

Anel vedação Hidroanel Hidrofama 10.00 unid.<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

9.2 METAIS E ACESSÓRIOS<br />

9.2.1<br />

Acabamento <strong>de</strong> registro 1/2 a 1 Triplus CR - Docol -<br />

COZINHA<br />

9.2.2<br />

Misturador cozinha mesa 1/2 Novita CR B Alta - Docol<br />

- COZINHA<br />

9.2.3<br />

9.2.4<br />

9.2.5<br />

9.2.6<br />

9.2.7<br />

9.2.8<br />

9.2.9<br />

9.2.10<br />

9.2.11<br />

9.2.12<br />

9.2.13<br />

Acabamento <strong>de</strong> registro 1/2 a 1 Triplus CR - Docol -<br />

WC Funcionários<br />

Torneira lavatório 1/2 pressm 110cr Docol - WC<br />

Funcionários<br />

Engate Flex 40cm latão fria CR - Esteves - WC<br />

Funcionários<br />

Valvula <strong>para</strong> lavatório 1624 super luxo latão CR s/<br />

ladr - Perflex - WC Funcionários<br />

Sifão p/ lav. - pia 1x1 1/2 latão cr - Esteves - WC<br />

Funcionários<br />

Dosador sabão mesa 1/2 presm CR Docol - WC<br />

Funcionários<br />

Acabamento <strong>de</strong> registro 1/2 a 1 Triplus CR - Docol -<br />

WC Funcionários<br />

Acabamento valvula Salvagua Square CR - Docol -<br />

WC Funcionários<br />

Acabamento <strong>de</strong> registro 1/2 a 1 Triplus CR - Docol -<br />

Hall Wcs<br />

Torneira lav. Mesa 1/2 Docol Eletric. CR - Docol - Hall<br />

Wcs<br />

Engate Flex 40cm latão fria CR - Esteves - WC<br />

Funcionários<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-


9.2.14<br />

9.2.15<br />

9.2.16<br />

9.2.17<br />

9.2.18<br />

9.2.19<br />

9.2.20<br />

9.2.21<br />

9.2.22<br />

9.2.23<br />

9.2.24<br />

9.2.25<br />

9.2.26<br />

9.2.27<br />

Valvula <strong>para</strong> lavatório 1624 super luxo latão CR s/<br />

ladr - Perflex - Hall Wcs<br />

Sifão p/ lav. - pia 1x1 1/2 latão cr - Esteves - WC<br />

Funcionários<br />

Dosador sabão mesa 1/2 presm CR Docol - WC<br />

Funcionários<br />

Acabamento <strong>de</strong> registro 1/2 a 1 Triplus CR - Docol -<br />

WCFeminino<br />

Torneira lav. Mesa 1/2 Docol Eletric. CR - Docol -<br />

WC Feminino<br />

Engate Flex 40cm latão fria CR - Esteves - WC<br />

Feminino<br />

Valvula <strong>para</strong> lavatório 1624 super luxo latão CR s/<br />

ladr - Perflex - Wc Feminino<br />

Sifão p/ lav. - pia 1x1 1/2 latão cr - Esteves - WC<br />

Feminino<br />

Dosador sabão mesa 1/2 presm CR Docol - WC<br />

Feminino<br />

Acabamento valvula Salvagua Square CR - Docol -<br />

WC Feminino<br />

Acabamento <strong>de</strong> registro 1/2 a 1 Triplus CR - Docol -<br />

WC Masculino<br />

Torneira lav. Mesa 1/2 Docol Eletric. CR - Docol -<br />

WC Masculino<br />

Engate Flex 40cm latão fria CR - Esteves - WC<br />

Masculino<br />

Valvula <strong>para</strong> lavatório 1624 super luxo latão CR s/<br />

ladr - Perflex - Wc Masculino<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

4.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

9.2.28<br />

Sifão p/ lav. - pia 1x1 1/2 latão cr - Esteves - WC<br />

R$<br />

2.00 unid R$ -<br />

Masculino<br />

-<br />

9.2.29<br />

Dosador sabão mesa 1/2 presm CR Docol - WC<br />

R$<br />

2.00 unid R$ -<br />

Masculino<br />

-<br />

9.2.30<br />

Acabamento valvula Salvagua Square CR - Docol -<br />

R$<br />

2.00 unid R$ -<br />

WC Masculino<br />

-<br />

9.2.31 Tubo <strong>de</strong> ligação 25cm latão CR - Brinox - WC 3.00 unid R$ - R$<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-


Masculino -<br />

9.2.32 Valvula p/ mictório 1/2 Docol Eletric White 3.00 unid R$ -<br />

R$<br />

-<br />

9.3 EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS<br />

9.3.1<br />

Cuba <strong>de</strong> sobrepor Outono S. Quatro BR - Incepa WC<br />

Funcionários<br />

2.00 unid R$ -<br />

9.3.2 Bacia 6L Thema br Incepa - WC Funcionários 2.00 unid R$ -<br />

9.3.3 Assento Polipr. Thema BR - Inter WC Funcionários 2.00 unid R$ -<br />

9.3.4 Anel <strong>de</strong> vedação - Incepa - WC Funcionários 2.00 unid R$ -<br />

9.3.5<br />

9.3.6<br />

9.3.7<br />

Parafuso <strong>para</strong> WC bucha 10 latão CR - Incepa WC<br />

Funcionários<br />

Cuba <strong>de</strong> Sobrepor Outono S Quatro BR. Incepa _<br />

Hall Wcs<br />

Lavatório semi encaixe 49x40cm pacific br - Incepa -<br />

WC Feminino<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

9.3.8 Bacia 6L Thema br Incepa - WC Feminino 4.00 unid R$ -<br />

9.3.9 Assento Polipr. Thema BR - Inter WC Feminino 4.00 unid R$ -<br />

9.3.10 Anel <strong>de</strong> vedação - Incepa - WC Feminino 4.00 unid R$ -<br />

9.3.11<br />

9.3.12<br />

Parafuso <strong>para</strong> WC bucha 10 latão CR - Incepa - WC<br />

Feminino<br />

Lavatório semi encaixe 49x40cm pacific br - Incepa -<br />

WC Masculino<br />

4.00 unid R$ -<br />

2.00 unid R$ -<br />

9.3.13 Bacia 6L Thema br Incepa - WC Masculino 2.00 unid R$ -<br />

9.3.14 Assento Polipr. Thema BR - Inter WC Masculino 2.00 unid R$ -<br />

9.3.15 Anel <strong>de</strong> vedação - Incepa - WC Masculino 2.00 unid R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-


9.3.16<br />

Parafuso <strong>para</strong> WC bucha 10 latão CR - Incepa - WC<br />

Masculino<br />

2.00 unid R$ -<br />

9.3.17 Mictório Sif. BR S/FIX - Incepa WC Masculino 3.00 unid R$ -<br />

9.3.18<br />

Fixação p/ mictório Celite / Incepa CR - WC<br />

Masculino<br />

3.00 unid R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

10<br />

INSTALAÇÃO PREVENÇÃO E COMBATE A<br />

INCÊNDIO<br />

R$ 0.00 R$ 0.00<br />

R$<br />

-<br />

10.1<br />

10.1.1<br />

INSTALAÇÃO ALARME, DETECÇÃO E<br />

ILUMINAÇÃO<br />

instalação <strong>de</strong> luminarias <strong>de</strong> emergência, <strong>de</strong>tectores<br />

<strong>de</strong> fumaça e placas indicadoras incluindo eletrodutos<br />

e fiação com o sistema existênte( equipamentos<br />

fornecidos pelo CONTRATANTE)<br />

20.00 pt R$ -<br />

R$<br />

-<br />

11 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ -<br />

R$<br />

-<br />

R$<br />

-<br />

11.1 LIMPEZA<br />

11.1.1 limpeza final da <strong>obra</strong> 1.00 vb R$ -<br />

R$<br />

-<br />

12 TOTAIS MÃO DE OBRA E MATERIAL R$ -<br />

R$<br />

-

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