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Fornecimento de material e mão de obra para reforma e ... - Fiesc

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07. Recurso<br />

7.1 Dos resultados da fase <strong>de</strong> habilitação e do julgamento das propostas, cabe recurso no prazo <strong>de</strong><br />

02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, pelo licitante que se julgar<br />

prejudicado.<br />

7.2 Os recursos referentes a fase <strong>de</strong> julgamento das propostas terão efeito suspensivo.<br />

7.3 Os recursos interpostos fora do prazo não serão consi<strong>de</strong>rados.<br />

08. Contratação<br />

8.1 Para o vencedor da licitação será emitido contrato conforme mo<strong>de</strong>lo no Anexo II.<br />

8.2 Serão da inteira responsabilida<strong>de</strong> da contratada todas as obrigações pelos encargos<br />

previ<strong>de</strong>nciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.<br />

8.3 Só iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital, excluindo-se o dia do início e incluindo-se<br />

do vencimento, e consi<strong>de</strong>rando os dias consecutivos exceto quando for explicitamente disposto em<br />

contrário.<br />

8.4 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e<br />

supressões que se fizerem necessárias, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do<br />

contrato.<br />

09. Pagamento<br />

9.1 O pagamento dar-se-á em 3 (três) parcelas, sendo a primeira aos 30 (trinta) dias após a<br />

assinatura do contrato, a segunda parcela 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato e a última<br />

na conclusão da <strong>obra</strong>, através <strong>de</strong> crédito bancário, sendo que os pagamentos estarão vinculados à<br />

vistoria e aceite dos técnicos da Unida<strong>de</strong> Integrada <strong>de</strong> Engenharia do Sistema FIESC.<br />

9.2 Por ocasião do pagamento das parcelas, o CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI efetuarão à título<br />

<strong>de</strong> CAUÇÃO a retenção <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre cada parcela <strong>de</strong>vida à licitante vencedora do<br />

presente processo, cujo resgate, ao final, será autorizado até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e<br />

o recebimento final da <strong>obra</strong> pelo representante da Unida<strong>de</strong> Integrada <strong>de</strong> Engenharia do Sistema<br />

FIESC.<br />

9.3 O pagamento das parcelas estará condicionado a apresentação das Guias <strong>de</strong> Recolhimento do<br />

FGTS e INSS dos períodos correspon<strong>de</strong>ntes, bem como <strong>de</strong> nota fiscal/fatura.<br />

9.4 A liberação das notas fiscais/fatura acontecerá após aceite pela fiscalização da Unida<strong>de</strong> Integrada<br />

<strong>de</strong> Engenharia do Sistema FIESC, obe<strong>de</strong>cendo a seus critérios quanto à entrega e execução dos<br />

serviços.<br />

9.5 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa vencedora <strong>de</strong>sta licitação enquanto houver<br />

pendências <strong>de</strong> liquidação <strong>de</strong> qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong> ou inadimplência contratual.<br />

9.6 A <strong>de</strong>tecção por parte da Unida<strong>de</strong> Integrada <strong>de</strong> Engenharia do Sistema FIESC <strong>de</strong> problemas <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong>, bem como do não atendimento <strong>de</strong> características especificadas neste Edital, implicará na<br />

suspensão do pagamento da fatura pen<strong>de</strong>nte, até que todos os problemas sejam sanados. Neste<br />

período, não serão reajustados os valores referentes a estas faturas.

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