Fornecimento de material e mão de obra para reforma e ... - Fiesc
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9.7 O CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI terá até 15 dias corridos <strong>para</strong> efetuar o pagamento, após a<br />
apresentação da nota fiscal/fatura <strong>de</strong>vidamente assinada pela Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Engenharia do Sistema<br />
FIESC.<br />
10. Penalida<strong>de</strong>s<br />
10.1 Ocorrendo a inexecução parcial das cláusulas contidas no presente contrato por parte da<br />
CONTRATADA, esta ficará sujeita as seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
a) multa <strong>de</strong> 0,5% (zero ponto cinco por cento) do valor do <strong>material</strong>/<strong>obra</strong>/serviço, por dia <strong>de</strong> atraso na<br />
entrega/conclusão <strong>de</strong> cada etapa;<br />
b) multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) das parcelas vincendas do contrato, nas seguintes hipóteses:<br />
b.1) pela não entrega/conclusão do <strong>material</strong>/<strong>obra</strong>/serviço ou <strong>de</strong> suas etapas, <strong>de</strong>corridos 30 (trinta)<br />
dias do prazo fixado <strong>para</strong> o cumprimento da obrigação;<br />
b.2) pelo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer outra cláusula contratual.<br />
c) advertência por escrito;<br />
d) suspensão do direito <strong>de</strong> participar em licitações do Sistema FIESC/SESI/SENAI, por prazo <strong>de</strong> até<br />
02 (dois) anos;<br />
e) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> <strong>para</strong> a licitação da Administração Estadual, publicado no Diário Oficial,<br />
observados os pressupostos legais vigentes.<br />
Parágrafo Primeiro – As penalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rão ser aplicadas simultâneas, combinadas ou<br />
se<strong>para</strong>damente.<br />
Parágrafo Segundo – No ato do pagamento , se tiver sido imposta multa, o valor do<br />
correspon<strong>de</strong>nte será <strong>de</strong>duzido do crédito do fornecedor.<br />
Parágrafo Terceiro - Em ocorrendo a aplicação da multa, o valor apurado será <strong>de</strong>duzido do<br />
crédito na fatura subseqüente.<br />
10.2 Havendo a recusa injustificada da empresa licitante em assinar o contrato, po<strong>de</strong>rá esta ficar<br />
suspensa do direito <strong>de</strong> licitar com as Entida<strong>de</strong>s do Sistema FIESC, por um prazo não superior a 2<br />
(dois) anos.<br />
11. Das Informações<br />
11.1 Para efeito dos recolhimentos do INSS e FGTS, será solicitada relação dos empregados que<br />
estarão vinculados à <strong>obra</strong>, não sendo admitido menos <strong>de</strong> 24% (vinte quatro por cento) do total do<br />
orçamento, como valor correspon<strong>de</strong>nte à <strong>mão</strong>-<strong>de</strong>-<strong>obra</strong>.<br />
11.2 On<strong>de</strong> este Edital for omisso, prevalecerão os termos do Regulamento <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
do SESI e SENAI.<br />
11.3 Para dirimir eventuais dúvidas, as licitantes <strong>de</strong>vem entrar em contato com a COMISSÃO<br />
CENTRAL DE LICITAÇÕES no en<strong>de</strong>reço citado no preâmbulo, pelo fax n.º: 3231-4318 ou pelo<br />
telefone n.º 3231-4274. No entanto, somente serão aceitas até 48 (quarenta e oito) horas antes da<br />
data prevista <strong>para</strong> abertura dos envelopes.<br />
11.4 O prazo <strong>para</strong> solicitar e receber informações encerrar-se-á 48 (quarenta e oito) horas antes da<br />
data prevista <strong>para</strong> abertura <strong>de</strong>sta licitação.<br />
11.5 O serviço será fiscalizado pela Unida<strong>de</strong> Integrada <strong>de</strong> Engenharia do Sistema FIESC ou por<br />
pessoa por esta <strong>de</strong>signada.