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Fornecimento de material e mão de obra para reforma e ... - Fiesc

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CLÁUSULA PRIMEIRA -<br />

DO OBJETO<br />

<strong>Fornecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>material</strong> e <strong>mão</strong> <strong>de</strong> <strong>obra</strong> <strong>para</strong> <strong>reforma</strong> e ampliação do Restaurante Executivo na se<strong>de</strong><br />

do Sistema FIESC localizado na Rodovia Admar Gonzaga nº 2725, Itacorubi – Florianópolis – SC,<br />

conforme edital carta convite 01/2008 e seus anexos.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA –DAS CONDIÇÕES, DO PREÇO E DO PRAZO<br />

O CONTRATANTE compromete-se a pagar, pela execução dos<br />

serviços, o valor <strong>de</strong> R$ .............................................. pela <strong>mão</strong>-<strong>de</strong>-<strong>obra</strong> e o valor <strong>de</strong> R$<br />

.............................................. pelo <strong>material</strong> a serem executados em no máximo 90 (noventa) dias<br />

corridos, da seguinte forma:<br />

a) 33,33% do valor Contratado, 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato;<br />

b) 33,33% do valor Contratado, 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;<br />

c) 33,33% do valor Contratado no término da <strong>obra</strong>.<br />

Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão realizados em até 15 (quinze) dias corridos após a<br />

apresentação da nota fiscal/fatura e medição efetuada pelo setor <strong>de</strong> fiscalização da CONTRATANTE.<br />

Parágrafo Segundo – Os pagamentos acima <strong>de</strong>scriminados estão condicionados a apresentação<br />

anterior, por parte da CONTRATADA, ao CONTRATANTE, das Guias <strong>de</strong> Recolhimento do FGTS e<br />

INSS, relativas aos empregados envolvidos na <strong>obra</strong>, correspon<strong>de</strong>ntes ao respectivo período <strong>de</strong>ssa<br />

empreitada.<br />

Parágrafo Terceiro - Com relação ao INSS da empresa CONTRATADA, será efetuada por ocasião<br />

dos pagamentos a retenção <strong>de</strong> 11% (onze por cento) <strong>de</strong> percentual sobre parte correspon<strong>de</strong>nte à<br />

<strong>mão</strong>-<strong>de</strong>-<strong>obra</strong>, <strong>de</strong> acordo com a legislação pertinente.<br />

Parágrafo Quarto – O prazo <strong>de</strong> execução terá início até 10 ( <strong>de</strong>z ) dias após a assinatura <strong>de</strong>ste<br />

contrato, <strong>para</strong> início das <strong>obra</strong>s, <strong>de</strong>vendo estar concluída no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias corridos,<br />

improrrogáveis.<br />

Parágrafo Quinto - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />

acréscimos e supressões que se fizerem necessárias a <strong>obra</strong> em até 50% (cinqüenta por cento) do<br />

valor inicial atualizado do contrato.<br />

Parágrafo Sexto – Por ocasião do pagamento das parcelas, a CONTRATANTE efetuará à título <strong>de</strong><br />

CAUÇÃO (item 9.2 do Edital) a retenção <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre cada parcela <strong>de</strong>vida à<br />

CONTRATADA, cujo resgate, ao final, será autorizado até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e o<br />

recebimento da <strong>obra</strong> pelo representante da CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OUTROS ENCARGOS<br />

Todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes e necessárias à efetiva execução da <strong>obra</strong> contratada, tais como, <strong>mão</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>obra</strong>, impostos, taxas, contribuições <strong>de</strong> qualquer natureza, emolumentos em geral, seguros,<br />

encargos provi<strong>de</strong>nciarias, trabalhistas e assemelhados, incluindo os equipamentos e <strong>de</strong>mais<br />

materiais necessários ao bom <strong>de</strong>senvolvimento da <strong>obra</strong>, mesmo as <strong>de</strong> transportes e alimentação dos<br />

empregados utilizados, são <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, não sendo admitido,<br />

assim, nenhum acréscimo ao preço estipulado na Cláusula Segunda;

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