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Fornecimento de material e mão de obra para reforma e ... - Fiesc

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4.8 Se nas informações prestadas por qualquer licitante forem constatados erros que presumam máfé<br />

ou falta <strong>de</strong> competência operacional <strong>para</strong> administrar o contrato, a licitante será inabilitada e ainda,<br />

havendo evidência <strong>de</strong> má-fé, a Comissão Central <strong>de</strong> Licitações tomará as providências <strong>de</strong>terminadas<br />

pela legislação vigente.<br />

5. Processo da Licitação<br />

5.1 No dia, hora e local <strong>de</strong>signados no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, na presença (ou não) das licitantes e<br />

<strong>de</strong>mais pessoas que queiram assistir ao ato, observado o item 2 <strong>de</strong>sta Carta Convite, a Comissão<br />

Central <strong>de</strong> Licitações receberá os envelopes, <strong>de</strong>vidamente fechados (colados ou lacrados), das<br />

propostas e habilitações.<br />

5.2 Das reuniões <strong>para</strong> o recebimento e abertura dos envelopes das propostas e habilitações será<br />

lavrada “Ata” circunstanciada que mencionará todas as licitantes, as propostas e habilitações<br />

apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, e <strong>de</strong>mais ocorrências que interessarem ao<br />

julgamento da licitação, <strong>de</strong>vendo as mesmas serem assinadas pela Comissão Central <strong>de</strong> Licitações e<br />

pelos representantes das licitantes presentes, <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciadas conforme o disposto no item<br />

2 <strong>de</strong>ste Convite. Não serão levadas em consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>clarações feitas posteriormente.<br />

5.3 Será facultado à Comissão Central <strong>de</strong> Licitações, a seu critério, inverter o procedimento, abrindo<br />

primeiramente as propostas comercias, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope<br />

<strong>de</strong> habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.<br />

§ ÚNICO – Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais<br />

recursos interpostos, proce<strong>de</strong>r-se-á a abertura dos envelopes <strong>de</strong> habilitação dos licitantes<br />

remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, obe<strong>de</strong>cido o procedimento previsto neste item, <strong>para</strong> que o<br />

seguinte classificado que preencha as condições <strong>de</strong> habilitação seja <strong>de</strong>clarado licitante vencedor, nas<br />

condições <strong>de</strong> sua proposta.<br />

06. Julgamento<br />

6.1 Será consi<strong>de</strong>rada vencedora da presente licitação a empresa que apresentar o Menor Valor<br />

Global, e cuja proposta estiver <strong>de</strong> acordo com as especificações <strong>de</strong>sta Carta Convite.<br />

6.2 A classificação se fará pela or<strong>de</strong>m crescente dos preços propostos e aceitáveis.<br />

6.3 No caso <strong>de</strong> empate, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público, <strong>para</strong> qual<br />

todos os licitantes serão convocados.<br />

6.4 Serão <strong>de</strong>sclassificadas:<br />

a) As propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação;<br />

b) As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.<br />

6.5 No caso <strong>de</strong> todas as propostas serem <strong>de</strong>sclassificadas, a CCL po<strong>de</strong>rá, a seu critério, fixar o prazo<br />

<strong>de</strong> oito dias úteis <strong>para</strong> apresentação <strong>de</strong> outra proposta, livre das causas que motivaram a<br />

<strong>de</strong>sclassificação.<br />

6.6 As propostas <strong>de</strong>verão ser apresentadas <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado, reservando-se à CCL o direito<br />

<strong>de</strong> cancelar no todo ou em parte a presente licitação, sem que caiba aos licitantes, qualquer direito a<br />

reclamação ou in<strong>de</strong>nização.

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