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EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 01/2011 - Fiesc

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e) Para o cálculo da multa, o valor do Contrato será reajustado pelos mesmos índices e critérios nele<br />

previstos.<br />

8- DA GARANTIA<br />

8.1- Será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento do contrato, a ser<br />

apresentada no prazo de 15 dias a contar da assinatura do mesmo, em favor do CONDOMINIO<br />

FIESC/SESI/SENAI, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, numa das<br />

modalidades abaixo relacionadas:<br />

I. Caução em dinheiro;<br />

II. Fiança bancária;<br />

III. Seguro garantia<br />

8.2- A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de<br />

validade que abranja todo o prazo de vigência do contrato, acrescido de mais 3 (três) meses, devendo<br />

ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou<br />

carta-fiança;<br />

8.3- Fica estabelecido que a CONTRATADA, ao optar pela garantia na modalidade de fiança bancária,<br />

deverá fazer constar, no respectivo instrumento, a renúncia expressa do fiador, do benefício de<br />

ordem, de que tratam os artigos 827 e 835 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);<br />

8.4- Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar<br />

prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou complementação da mesma.<br />

8.5- Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de<br />

qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva<br />

reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela Contratante,<br />

mediante ofício entregue contra-recibo, assim como providenciar a complementação em caso de<br />

reajuste do valor do contrato.<br />

8.6- Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a garantia prestada será liberada pela Contratante à<br />

Contratada, num prazo de 03 (três) meses após a vigência do contrato.<br />

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />

9.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />

supressões que se fizerem nas compras, até 50% do valor inicial da contratação.<br />

9.2. O CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI poderá, se julgar necessário, designar técnicos para<br />

inspecionar as instalações do proponente, tanto na fase de julgamento como na fase de execução,<br />

para acompanhar e fiscalizar a regularidade do atendimento.<br />

9.3. Fica assegurado ao CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI o direito de cancelar o processo licitatório<br />

antes da assinatura do contrato, desde que justificado, de acordo com o Art. 40º do Regulamento de<br />

Licitações e Contratos do SESI e do SENAI;<br />

9.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla<br />

defesa.<br />

9.5. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão Central de Licitação, que poderá ser<br />

procurada pelos interessados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, para o<br />

esclarecimento de dúvidas.<br />

9.6. Este Edital, com suas partes integrantes, passará a fazer parte do instrumento contratual, como<br />

se nele estivesse transcrito.

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